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Fone: (65) 3624-4404                                                                           www.fatoconcursos.com.br




    => CONCEITUAÇÃO                                                1.2. Poderes do Estado - não são poderes da ADMI-
   A noção de Administração Pública pode ser visualizada       NISTRAÇÃO, são os poderes decorrentes dos elementos
em dois sentidos:                                              principais do Estado: PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO
                                                               e JUDICIÁRIO, são os elementos orgânicos ou estruturais
     - No seu sentido amplo (formal), a expressão abrange      do Estado. A tripartição de Montesquieu é adotada no texto
tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe       constitucional.
traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos
administrativos, subordinados, de execução (Administra-            1.3. Funções do Estado (típica e atípica) - são decor-
ção Pública em sentido estrito), aos quais incumbe execu-      rentes dos poderes. FUNÇÃO é o exercício de uma ativida-
tar os planos governamentais. Portanto, compreende tanto       de em nome e interesse de outrem. FUNÇÃO PÚBLICA é o
a função política, que estabelece as diretrizes governamen-    exercício de atividade em nome e interesse do POVO, essa
tais, quanto a função executiva, que as executa.               função pode ser:

    - Já o conceito de Administração Pública em sentido            a. FUNÇÃO TÍPICA - é a função principal do poder, o
estrito (material) - que deve ser utilizado nesse resumo -     motivo pelo qual o poder foi criado. EXEMPLO: legislativo
não alcança a função política de Governo, de fixação de        fazer lei; PR administrar; judiciário julgar.
planos e diretrizes governamentais, mas tão-somente a fun-         b. FUNÇÃO ATÍPICA - é a função secundária do poder.
ção propriamente administrativa, de execução de ativida-       EXEMPLO: legislativo fazendo licitação; PR edita medida
des administrativas.                                           provisória; judiciário fazer licitação.
    Em sentido formal (subjetivo ou orgânico), conceitua-          Características das funções típicas:
se Administração Pública como o conjunto de agentes, ór-            1.3.1. Função Legislativa - consiste na elaboração de
gãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das ativi-      leis. É a função legiferante. É uma função abstrata. É uma
dades administrativas. Neste sentido, a Administração Pú-      função geral com repercussão erga omnis. É a única fun-
blica corresponde a todo o aparelhamento de que dispõe o       ção que inova o ordenamento jurídico.
Estado para a consecução das políticas traçadas para o
Governo.                                                            1.3.2. Função Judiciária - consiste na solução de con-
                                                               flitos, aplicando coativamente as leis. É uma função con-
    Em sentido material (objetivo ou funcional), a expres-     creta (exceto o controle direto de constitucionalidade). É
são administração pública (em minúsculo mesmo) consis-         uma função indireta, porque depende de provocação. Não
te na atividade administrativa executada pelo Estado por       inova o ordenamento jurídico. Produz imutabilidade jurídi-
meio de seus órgãos e entidades.                               ca, ou seja, a intangibilidade jurídica ou coisa julgada, isto
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, função ad-        é, somente a decisão judiciária é definitiva.
ministrativa é a função que o Estado, ou quem lhes faça as         1.3.3. Função Executiva - é a função exercida pelo Po-
vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hi-      der Executivo. É uma função concreta. É uma função dire-
erárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se       ta. Não inova o ordenamento jurídico, pois, não revoga o
caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante com-        atual estabelecendo um novo (MEDIDA PROVISÓRIA é uma
portamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconsti-     função atípica). É uma função capaz de ser revista, não
tucionais, submissos todos a controle da legalidade pelo       produz coisa julgada. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA
Poder Judiciário.                                              não é uma verdadeira coisa julgada, é a imutabilidade den-
   => ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO FUNÇÃO DO                     tro da administração, ou seja, dentro de um processo ad-
ESTADO:                                                        ministrativo não há possibilidade de revisão dentro da pró-
    Estado, Governo e Administração são termos que an-         pria administração, mas nada impede que seja revista pelo
dam juntos e muitas vezes confundidos, embora expres-          Poder Judiciário.
sem conceitos diversos nos vários aspectos em que se                1.3.4. Função de Governo - Existem algumas funções
apresentam.                                                    que não podem ser enquadradas em nenhuma das acima.
    1. ESTADO - é a pessoa jurídica de direito público, é a    EXEMPLO: quando o Estado declara guerra. É a função
nação politicamente organizada, que é detentora de SO-         que regula a atuação superior do Estado. A função adminis-
BERANIA. O Estado NÃO tem DUPLA PERSONALI-                     trativa se preocupa com as questões rotineiras ou costu-
DADE, mesmo que esteja praticando atos privados, trata-        meiras. A função de governo fica além das atividades mera-
se de pessoa jurídica de direito público, não perde a perso-   mente rotineiras. EXEMPLOS: declaração de estado de
nalidade PÚBLICA.                                              defesa ou de estado de sítio, iniciativa de lei, sanção e veto
                                                               do presidente, declaração de guerra, celebração de paz.
    1.1. Elementos do Estado - são 03 elementos: POVO          Note-se que há divergência sobre essa classificação.
(elemento subjetivo), TERRITÓRIO (elemento objetivo) e
GOVERNO SOBERANO (soberania como poder absoluto,                  2. GOVERNO - é o comando, é a direção do Estado.
indivisível e incontrastável; independência na ordem inter-    EXEMPLO: atos de soberania e autonomia.
nacional e supremacia na ordem interna). O ESTADO DE               3. ADMINISTRAÇÃO - está relacionada à estrutura para
DIREITO é o estado politicamente organizado, que obede-        exercício da função pública, trata-se do aspecto estrutural
ce às suas próprias leis.                                      da administração pública. Pode ser dividida nas seguintes

SEMI-EXTENSIVO                                                                                     Administração Pública - 1
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(note-se a terminologia é conflitante na doutrina)                     - ENTIDADES - São pessoas jurídicas de direito públi-
    - ADMINISTRAÇÃO FORMAL ou ORGÂNICA ou SUB-                    co (entes políticos) ou privado (entes administrativos). Clas-
JETIVA - está relacionada à máquina administrativa, ou seja,      sificam-se em:
à estrutura. Começa com letra maiúscula.                             - Entes políticos - União, Estados, Distrito Federal e
    - ADMINISTRAÇÃO MATERIAL ou OBJETIVA - é a ati-               Municípios
vidade administrativa propriamente dita. Começa com letra            - Entes administrativos - Autarquias, fundações, em-
minúscula.                                                        presas públicas e sociedade de economia mista.
       => ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:                       - ÓRGÃOS PÚBLICOS - são centros especializados
    Organização da Administração é a estruturação das             de competência, sem personalidade jurídica, existem de
entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, atra-         forma abstrata, ou seja, tratam-se de distribuições de atri-
vés de agentes públicos.                                          buições. Os órgãos públicos estão para a administração,
                                                                  assim, como os órgãos do corpo humano estão para os
       - TEORIAS sobre as relações do Estado com os agen-         seres humanos.
tes:
                                                                      Características importantes:
    A pessoa jurídica criada pelo ordenamento jurídico de-
pende de uma pessoa física para manifestação de sua von-              a) os órgãos públicos não têm personalidade jurídica,
tade jurídica. As teorias estão voltadas para definir ou expli-   assim, não podem ser sujeitos de direitos e obrigações;
car a relação entre pessoa jurídica e o agente público. Há            b) os órgãos públicos não podem assinar contratos,
várias teorias, aqui serão apresentadas 03 teorias:               quem celebra os contratos é a pessoa jurídica; mas podem
       - Teoria do mandato                                        fazer licitação, ao final o contrato será celebrado pela pes-
                                                                  soa jurídica;
    O agente público tem com a pessoa jurídica um contra-
to de mandato, ou seja, é como se o agente público e a                c) os órgãos públicos não têm responsabilidade civil,
pessoa jurídica celebrassem um contrato de mandato para           será responsável a pessoa jurídica;
a expressão da vontade. Ora, se a pessoa jurídica não tem             d) os órgãos públicos podem até ter CNPJ, mas não
vontade própria, dependendo da vontade do agente para             terão personalidade jurídica; há uma instrução (n. 200) nor-
manifestar-se, como pode ela celebrar um contrato com o           mativa da Receita Federal dizendo que órgão público tem
agente se não tem vontade própria?                                que ter CNPJ, para controlar o uso do dinheiro, mas não
    Não há possibilidade de aplicação dessa teoria, porque        está relacionado à idéia de personalidade jurídica própria.
se não pode celebrar contrato sem agente, não pode cele-          Todo órgão público tem que ter CNPJ, principalmente, se
brar contrato de mandato com o próprio agente público.            recebe dinheiro;

       - Teoria da representação                                      e) os órgãos públicos podem ir a juízo, como sujeito
                                                                  ativo, em busca de prerrogativas funcionais, ou seja, as
    Há uma relação semelhante à da tutela e curatela, ou          prerrogativas ligadas ao exercício da função.
seja, o agente público é o representante da pessoa jurídi-
ca. Ora, se a pessoa jurídica é incapaz e precisa de um               - CLASSIFICAÇÃO
representante, caso haja prejuízo, quem será responsabili-            I. Quanto à posição estatal:
zado? Mas se a pessoa jurídica é tratada como incapaz                 a) independentes (art. 2º, CF/88) - são os órgãos que
como poderá ser responsabilizada? Então, essa teoria fere         gozam de independência, ou seja, são os órgãos que não
a CF/88, porque a pessoa jurídica de direito público não é        têm qualquer relação de subordinação ou hierarquia, são
incapaz.                                                          os órgãos que estão no topo do poder. EXEMPLOS: chefi-
    Essa teoria não pode ser aplicada, porque a regra é a         as de cada um dos poderes políticos (PR, GOVERNADOR,
responsabilidade do Estado, se é responsável, não pode            PREFEITOS, SENADO, CONGRESSO, JUÍZES E TRIBU-
ser tratado como um incapaz.                                      NAIS). Não há hierarquia entre os órgãos, há uma relação
       - Teoria do órgão ou teoria da imputação                   de independência (mas devem trabalhar harmonicamente),
                                                                  não há subordinação, o que existe é somente controle.
     É a teoria adotada no Brasil. A vontade do órgão é im-
putada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Quando            b) autônomos - são os órgãos que não têm indepen-
o agente público é investido no cargo, a lei determina a          dência, mas têm autonomia, ou seja, estão subordinados
competência de falar em nome da pessoa jurídica de direito        aos órgãos independentes. EXEMPLOS: ministério e se-
público. A relação entre o Estado e o agente é tratada pela       cretarias.
lei. A vontade do agente se confunde com a vontade do                 c) superiores - são os órgãos que não têm independên-
órgão, ou seja, as duas vontades são a mesma vontade,             cia e não têm autonomia, mas ainda têm poder de decisão.
uma se confunde com a outra, é como se fosse uma vonta-           EXEMPLOS: Gabinetes e procuradorias. Isto é, são órgãos
de só. O agente quanto investido no cargo, faz a vontade          que ainda mandam um pouco.
da pessoa jurídica. Ou seja, a VONTADE DA PESSOA                     d) subalternos - são os órgãos que não mandam nada,
JURÍDICA É IMPUTADA AO AGENTE PÚBLICO, por isso                   ou seja, não têm poder de decisão, somente executam.
ser chamada de TEORIA DA IMPUTAÇÃO (HELY LOPES                    EXEMPLO: seção de almoxarifado, órgão de recursos pes-
MEIRELLES).                                                       soais.
  VONTADE DO AGENTE = VONTADE DA ADMINISTRA-                          II. Quanto à estrutura:
ÇÃO PÚBLICA
                                                                      a) simples (unitário) - são os órgãos que não têm ou-

2 - Administração Pública                                                                                     SEMI-EXTENSIVO
Fone: (65) 3624-4404                                                                            www.fatoconcursos.com.br

tros órgãos agregados à sua estrutura. ATENÇÃO: são ór-             - AGENTES ADMINISTRATIVOS - são todos que se
gãos e não pessoas. Tratam-se dos órgãos que não têm            vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos à
outros órgãos agregados à sua estrutura. EXEMPLO: gabi-         hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela
netes.                                                          entidade estatal a que servem. Não são membros de po-
    b) compostos - são os órgãos que têm outros órgãos          der de Estado, nem o representam, nem exercem atribui-
agregados à sua estrutura. EXEMPLOS: delegacia de en-           ções políticas ou governamentais; são unicamente servido-
sino e as escolas ligadas à ela; hospital e postos de saúde     res públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e
a eles ligados.                                                 responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da enti-
                                                                dade a que servem, conforme o cargo, emprego ou função
    III. Quanto à atuação funcional                             em que estejam investidos. Nesta categoria se encontram:
    a) singulares - são os órgãos que somente têm um                - Servidores públicos concursados (CF,art. 37, II);
agente, são os ÓRGÃOS UNIPESSOAIS. EXEMPLO: pre-
sidência da república, governadoria do estado e prefeitura         - Servidores públicos exercentes de cargos ou empre-
municipal.                                                      gos em comissão (CF, art. 37, V);

    b) colegiados - são os órgãos que são compostos por             - Servidores temporários contratados por tempo deter-
mais de um agente. EXEMPLOS: tribunais, casas legisla-          minado para atender a necessidade temporária de excep-
tivas.                                                          cional interesse público (CF, art. 37, V)

    IV. Quanto ao território                                         - AGENTES HONORÍFICOS - são cidadãos convoca-
                                                                dos, designados ou nomeados para prestar, transitoriamen-
    a) centrais - os órgãos atingem toda o território da pes-   te, determinados serviços ao Estado, em razão de sua con-
soa jurídica, ou seja, um órgão da união que tem atribuição     dição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capa-
em todo o território nacional. EXEMPLO: presidência da          cidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatí-
república.                                                      cio ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Não
   b) locais - os órgãos que têm uma atribuição restrita a      são servidores públicos, mas normalmente exercem uma
um determinado local do território da pessoa política. EXEM-    função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à
PLOS: delegacias de polícia e delegacias tributárias.           hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, po-
    V. Quanto ao objeto                                         dendo perceber um pro labore e contar o período de traba-
                                                                lho como de serviço público. Recentemente foi editada a
   a) ativos - são os órgãos que fazem, ou seja, que pres-      lei nº 9.608, de 18.2.98. dispondo sobre serviço voluntário.
tam uma atividade, efetivamente prestam um serviço. EXEM-       Nesta categoria se encontram:
PLOS: escola, hospital.
                                                                    - Jurados do tribunal do júri;
   b) consultivos - são os órgãos de mera consulta. EXEM-
                                                                    - Mesário eleitoral;
PLO: procuradorias
   c) de controle - são os órgãos que exercem controle,             - Membro de comissão de estudo ou de julgamento.
que fiscaliza. EXEMPLO: tribunal de contas.                          - AGENTES DELEGADOS - são particulares que rece-
                                                                bem a incumbência da execução de determinada ativida-
    - AGENTES PÚBLICOS - São todas as pessoas físi-
                                                                de, obra ou serviço público e realizam em nome próprio,
cas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercí-
                                                                por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado
cio de alguma função estatal.
                                                                e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agen-
   - Os agentes públicos, gênero que se reparte em cinco        tes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem re-
espécie ou categorias, classificam-se em :                      presentantes do Estado, todavia constituem uma categoria
     - AGENTES POLÍTICOS - são os componentes do                à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta catego-
Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de         ria encontram-se:
atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas        - Os concessionários e os permissionários de obras e
na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas       serviços públicos;
prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na
                                                                   - Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatiza-
Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encon-
                                                                dos;
tram-se:
                                                                    - Os leiloeiros;
     - Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Pre-
feitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretári-        - Os tradutores e intérpretes públicos.
os de Estado e Município);                                          - AGENTES CREDENCIADOS - são os que recebem a
    - Membros das Casas Legislativas (Senadores, Depu-          incumbência da Administração para representá-la em de-
tados, e Vereadores);                                           terminado ato ou praticar certa atividade específica, medi-
    Membros do Poder Judiciário;                                ante remuneração do Poder Público credenciante.
    Membros do Ministério Público;                                  Neste trio - órgãos, entidades adm. e agentes - gira um
                                                                ciclo de competência. Temos pessoas físicas que agem
   Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e
                                                                em nome de entidade administrativa; temos órgãos que
Conselheiros do TCE);
                                                                atuam como partes dos entes da administração direta e
    Representantes diplomáticos;                                indireta, todos ligados por regras de competência. Cada
    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes          órgão terá sua área de competência estabelecida na lei.
políticos por Hely Lopes Meirelles                              Cada agente terá sua esfera de competência estabelecida

SEMI-EXTENSIVO                                                                                       Administração Pública - 3
Fone: (65) 3624-4404                                                                              www.fatoconcursos.com.br

na lei. Cada pessoa administrativa, cada entidade paraestatal terá suas finalidades, sua competência estabelecida na lei.
    => FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:
    O Poder Público quando presta a atividade administrativa pode fazê-lo de 03 maneiras diferentes, para a garantia do
princípio da eficiência:
    a) FORMA CENTRALIZADA OU ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA: é a prestação feita pelo núcleo central da Admi-
nistração, ou seja, é a ADMINISTRAÇÃO DIRETA; é a atividade prestada pelos entes políticos: União, Estados, DF e
Municípios.
   b) FORMA DESCENTRALIZADA OU ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA: é a prestação que sai do núcleo e é
deslocada para outras pessoas jurídicas, que podem receber a atividade: autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista, ou seja, os ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Os particulares também
podem receber a descentralização. Planos da descentralização - Decreto-lei 200/67 prevê a possibilidade de descentrali-
zação para outros entes políticos (esse DL tem sérios defeitos).
     c) FORMA DESCONCENTRALIZADA OU ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA: é prestação distribuída dentro do
mesmo núcleo central da Administração. EXEMPLO: transferência de uma Secretaria para outra, ou se um Ministério para
outro. Na CONCENTRAÇÃO (é teórica, na prática, não existe), não há divisão interna, cada uma das pessoas jurídicas
resultantes da descentralização pode optar por trabalhar de forma concentrada (tudo concentrado na pessoa do presiden-
te) ou desconcentrada.
                 '(6&(175$/,=$d­2                            '(6&21&(175$d­2
       Distribuição para outras pessoas: jurídicas     Distribuir dentro da mesma pessoa
        da administração, particulares ou entes    jurídica, ou seja, distribuir o serviço dentro
                        políticos                           da própria pessoa jurídica.
                  Nova pessoa jurídica                        Mesma pessoa jurídica
                                                                   +i KLHUDUTXLD
       Não há hierarquia, não relação de poder, o
          que existe é controle e fiscalização.

    DESCENTRALIZAÇÃO pode ser de 02 formas:
    a) DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: há transferência da titularidade e da execução do serviço, ou seja, a
pessoa jurídica transfere a titularidade e a execução do serviço; somente pode ser feita por meio de LEI, normalmente, por
prazo indeterminado. A titularidade do serviço público não pode sair das mãos da administração, assim, a outorga somen-
te pode ser feita para as pessoas jurídicas da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE DIREITO PÚBLICO: AUTARQUIAS e
FUNDAÇÕES PÚBLICAS. Note-se que não se pode fazer outorga para outro tipo de pessoa jurídica.
    b) DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: há transferência somente da execução do serviço, a administração
mantém a titularidade do serviço. Pode ser feita por meio de LEI ou de CONTRATO. Recebem por lei: empresa pública e
sociedade de economia mista (CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS). A delegação por contrato pode-se fazer
por: CONCESSÃO ou PERMISSÃO, que é feita para os particulares (concessionárias e permissionárias de serviço
público) (Lei 8987/95 = CONCESSIONÁRIAS COMUNS e Lei 11079/04 = CONCESSIONÁRIAS ESPECIAIS e as PPP -
PERMISSIONÁRIAS DA LEI 8987/95).
    => ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO
   Organização da Administração é a estruturação das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de
agentes públicos.
    VISÃO ESTRUTURAL OU ORGÂNICA
              ¤© ©¨§¦¤¢ 
                    ¥ ¥ £ ¡           ¤©$### ¤¨§¦© 
                                                 ¥ ¥ £ ¡         ¤3)20) '
                                                                         ¡     1  (           62##5
                                                                                                       4
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                                   o.                                      o.                       o.
                                   1 SETOR                                2 SETOR                 3 SETOR
                                               Autarquias
                                         Agências reguladoras e
                                                                       Estão ao lado da         Serviços sociais
                                         Conselhos profissionais
                                                                        administração             autônomos
                                        (exceto a OAB que é um
                                            órgão 7 PGHGECA97 )
                                                    @I D F D B @ 8
            ENTE FEDERATIVO                    Fundações                                     Organizações Sociais
                                           Consórcios públicos                                   Organizações da
                  Órgãos                 (são de direito público e                              Sociedade civil de
                  Cargos                   podem ser de direito                                 interesse público -
                                                                        Delegatários,
                  Funções                        privado)                                              OSCIP
                                                                      concessionários,
                  Agentes                                                                        Parcerias público
                                          Empresas públicas           permissionários e
                                                                                            privadas – PPP (têm fins
                                           (direito privado)            autorizatários
                                                                                                     lucrativos)
                                        Sociedades de economia
                                                  mista
                                            (direito privado)

4 - Administração Pública                                                                                      SEMI-EXTENSIVO
Fone: (65) 3624-4404                                                                                www.fatoconcursos.com.br

    - ENTIDADES DESCENTRALIZADAS                                     5) Não pode se extinguir pela sua própria vontade, so-
    Compõem a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:                     mente por lei.

   - AUTARQUIAS: pessoas jurídicas de direito público.                  6) A todas se aplica o controle positivo do Estado.
Não têm capacidade política (criar seu próprio direito).              - AUTARQUIAS - são pessoas jurídicas de direito públi-
    - FUNDAÇÕES: instituídas pelo poder público caracte-          co, são CRIADAS por lei, está submetida ao regime de
rizem-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente pú-         direito público:
blico, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito            = características:
público ou privado, para consecução de fins públicos.                   - Personalidade de direito público
    - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: pessoas jurí-                       - Patrimônio próprio
dicas regidas pelo Direito Privado, nas quais há conjuga-
ção do capital público e privado, participação do Poder                 - Capacidade de auto-administração
Público na gestão e organização sob a forma de SA, com                  - Sujeição ao controle ou tutela
as derrogações estabelecidas pelo Direito Público e pela                - Desempenho de atribuições públicas típicas
própria lei de SA. Nos concursos, são consideradas como
personalidade de direito PRIVADO.                                       - Dever de licitar
    - EMPRESAS PÚBLICAS: pessoas jurídicas regidas                      - Ingresso de servidores por meio de concurso público
pelo Direito Privado, com capital inteiramente público e or-            = Prerrogativas e privilégios de direito público
ganização sob qualquer das formas admitidas em direito.
                                                                      - Privilégios processuais - As autarquias gozam de pri-
Nos concursos, são consideradas como personalidade de
                                                                  vilégios processuais, dentre outros os seguintes: DILAÇÃO
direito PRIVADO.
                                                                  DE PRAZO (artigo 188, CPC): quádruplo para contestar e
     - EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁ-                    dobro para recorrer. Não se estende para as contra-razões
RIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: pessoas jurídicas de Di-               recursais. JUÍZO PRIVATIVO: quando a organização judici-
reito Privado que prestam atividades econômicas (públicas         ária estabelecer; se for federal, a competência é da Justiça
ou privadas), mas que faltam um dos requisitos essenciais         Federal. REEXAME NECESSÁRIO ou DUPLO GRAU DE
para que sejam consideradas empresas públicas ou socie-           JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO (artigo 475, CPC): a súmula
dades de economia mista; em geral, prestam serviços pú-           620, do STF não produz mais efeitos em razão do artigo.
blicos comerciais e industriais do Estado.
                                                                        - Imunidade tributária
    = Características comuns às entidades da admi-
                                                                        - Impenhorabilidade de seus bens e rendas
nistração indireta
                                                                        - Imprescritibilidade de seus bens
    - Personalidade jurídica própria
                                                                        - Prescrição qüinqüenal
    - Criação/autorização por meio de lei específica
                                                                        - Créditos sujeitos a execução fiscal
     - Vinculação à administração direta por meio de con-
trole finalístico                                                       - Direito de regresso
    - Possuem patrimônio próprio                                      AGÊNCIAS REGULADORAS - são autarquias em regi-
                                                                  me especial, que são criadas para finalidade especial, pos-
   = De acordo com a nova redação do art. 41 do CC/
                                                                  suindo algumas características que as diferenciam das
2002, são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO INTER-
                                                                  autarquias acima:
NO:
                                                                        - Mandato fixo para o presidente da agência regulado-
    - UNIÃO;
                                                                  ra;
    - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS;
                                                                      - O presidente terá que cumprir uma QUARENTENA,
    - MUNICÍPIOS;                                                 até por 12 meses, depois que sair do cargo não poderá
    - AUTARQUIAS, inclusive as associações públicas               trabalhar em nenhuma concessionária que tenha fiscaliza-
                                                                  do.
  - DEMAIS ENTIDADES DE CARÁTER PÚBLICO CRI-
ADAS POR LEI.                                                           EXEMPLOS DE AGÊNCIAS REGULADORAS:
    = REGIME COMUM entre as pessoas jurídicas públi-                 a) AGÊNCIAS REGULADORAS QUE PRESTAM SER-
cas e privadas INSTITUÍDAS PELO ESTADO:                           VIÇO PÚBLICO: ANATEL (Agência Nacional de Telecomu-
    1) Personalidade jurídica própria, com seu próprio pa-        nicações); ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);
trimônio e receita, demonstrando sua capacidade de auto-          ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre); ANTAQ
administração;                                                    (Agência Nacional de Transportes Aqüaviários);
    2) Sua criação é sempre feita por lei (na verdade, a             b) AGÊNCIAS REGULADORAS QUE FISCALIZAM O
autarquia é criada por lei. Por outro lado, lei autoriza a cri-   SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO POR PARTICULAR E
ação de empresa pública, sociedade de economia mista e            PÚBLIO: ANS (Agência Nacional da Saúde) e ANVISA
fundação).                                                        (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
   3) Sua finalidade essencial NÃO é o lucro e sim a con-            c) AGÊNCIAS QUE CUIDAM DO MONOPÓLIO DO
secução do interesse público;                                     PETRÓLEO: ANP (Agência Nacional do Petróleo);
   4) Não tem liberdade de fixação ou de modificação de              d) AGÊNCIAS QUE CUIDAM DO PATRIMÔNIO PÚBLI-
seus próprios fins, o que só pode ser determinado por lei;        CO: ANA (Agência Nacional da Águas);

SEMI-EXTENSIVO                                                                                         Administração Pública - 5
Fone: (65) 3624-4404                                                                             www.fatoconcursos.com.br

    e) AGÊNCIAS QUE FOMENTAM A ATIVIDADE PRIVA-                 lidade jurídica com a inscrição de escritura pública de sua
DA: ANCINE (Agência Nacional de Cinema) (continua ain-          constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
da regulada por MP).
                                                                     - criação autorizada por lei específica e lei complemen-
    AGÊNCIA EXECUTIVA - é uma qualificação que é dada
às autarquias ou fundação, que celebram um contrato (CON-       tar irá definir as áreas de sua atuação - CF/88, art. 37, XIX,
TRATO DE GESTÃO) com quem o tenha criado, no qual se            com redação da EC nº 19, de 04.06.1998;
comprometem em atingir determinadas metas, em troca                 - é pessoa jurídica de direito público;
recebendo maior autonomia (art. 37, § 8º, CF).
                                                                     - o seu pessoal é ocupante de cargo público (estatutá-
    EXEMPLOS DE AUTARQUIAS:
                                                                rio), no entanto, após a Emenda Constitucional nº 19/98,
    a) AUTARQUIAS ASSISTENCIAIS: INCRA, ADA (Agên-              poderá admitir pessoal no regime de emprego público;
cia Nacional de Desenvolvimento da Amazônia - agência
                                                                    - regime tributário - imunidade de impostos no que se
reguladora) (substituiu a SUDAM); ADENE (Agência de
                                                                refere ao patrimônio renda e serviços relacionados a suas
Desenvolvimento do Nordeste) (substituiu a SUDENE);
                                                                finalidades essenciais (CF/88, art. 150, VI, a, e §2º).
    b) AUTARQUIAS PREVIDÊNCIÁRIAS: INSS.
                                                                    - EMPRESA PÚBLICA
    c) AUTARQUIAS CULTURAIS: Universidades Federais.
                                                                     - tem sua criação autorizada por lei específica - CF/88,
     d) AUTARQUIAS PROFISSIONAIS: CREA, CRM. Es-                art. 37, XIX, com redação dada pela EC nº 19;
ses entes ganharam a personalidade jurídica de direito pri-
                                                                    - é pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos
vado por força da Lei 9649/98, no seu artigo 58, daqui em
                                                                e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;
diante começou a confusão, se é de direito privado pode
cobrar contas? Qual o órgão competente para julgamento?            Forma de organização societária - qualquer das formas
Houve muita divergência sobre o assunto, mas essa regra         admitidas em direito;
foi objeto de controle de constitucionalidade (ADI 1717),            Composicão do capital - a titularidade do capital é pú-
que declarou o dispositivo inconstitucional, mantida assim      blica. No entanto, desde que a maioria do capital com direi-
a natureza jurídica de autarquia federal. O órgão de classe     to a voto permaneça de propriedade da União, admite-se a
exerce poder de polícia, como regra geral é indelegável,        participação de outras pessoas de direito público interno a
não pode o particular fazer controle das diversas profissões.   exemplo de Estados e Municípios, bem como de suas en-
     OBS: A OAB não é uma entidade da Administração             tidades da administração indireta.
Indireta da União. A Ordem é um serviço público indepen-            Foro para solução dos conflitos - justiça federal (CF/
dente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídi-     88, art. 109,I)
cas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluí-
                                                                   - o seu pessoal é ocupante de emprego público, e
da na categoria na qual se inserem essas que se tem refe-
                                                                necessita realizar concurso público para investidura.
rido como autarquias especiais para pretender-se afirmar
equivocada independência das hoje chamadas agências.              - o seu regime tributário é o mesmo das empresas
A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características          privadas (CF/88, art. 173, §1º, II, e §2º);
são autonomia e independência, não pode ser tida como               - explora predominantemente atividade econômica (art.
congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional.       173, CF/88) ; embora também possa prestar serviços pú-
A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades cor-        blicos (CF/88, art. 175);.
porativas. Possui finalidade institucional. (ADI 3026)
                                                                     - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: entidade do-
  e) AUTARQUIAS ADMINISTRATIVAS: IBAMA, INME-                   tada de personalidade jurídica de direito privado. SEM fins
TRO, BACEN                                                      lucrativos, cuja CRIAÇÃO É AUTORIZADA POR LEI ES-
    f) AUTARQUIAS TERRITORIAIS: TERRITÓRIOS, que                PECÍFICA, sob a forma de SA, para a exploração de ativi-
não são entes federativos. Não tem nada de uma verdadei-        dade econômica. Suas ações com direito a voto perten-
ra autarquia de direito administrativo, está submetida ao       çam, em sua maioria, ao Poder Público. Desempenham
regime do direito constitucional. Não prestam serviço públi-    atividade de NATUREZA ECONÔMICA, a título de interven-
co, não estão ligados à Administração indireta.                 ção no domínio econômico ou como serviço público assu-
                                                                mido em regime de monopólio. As entidades de direito pri-
    - FUNDAÇÕES PÚBLICAS: são criadas e instituídas
                                                                vado e prestadoras de serviços públicos. Terão seus bens
pela Administração Pública destinadas, essencialmente, à
                                                                imprescindíveis à continuidade do serviço público conside-
realização de atividades NÃO lucrativas e de interesse dos
                                                                rados com de USO ESPECIAL e nessa condição NÃO po-
administrados, sujeitas ao controle positivo do Estado e
                                                                dem ser onerados ou alienados livremente, enquanto afeta-
impossibilitadas de se extinguir pela sua própria vontade.
                                                                dos pela finalidade.
Visa a desenvolver atividades que não exijam execução por
órgãos ou entidades de direito público. Adquirem persona-            - tem sua criação autorizada por lei específica - CF/88,
                                                                art. 37, XIX, com redação dada pela EC nº 19;
6 - Administração Pública                                                                                     SEMI-EXTENSIVO
Fone: (65) 3624-4404                                                                            www.fatoconcursos.com.br

   - é pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;
   Forma de organização societária - unicamente sob a forma de sociedade anônima;
   Composição do capital - a titularidade do capital pode ser pública e privada;
    - não estão sujeitas a falência - mas os seus bens são penhoráveis executáveis, e a pessoa jurídica que a controla
responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações (Lei 6404/76, das sociedades anônimas, art. 242).
   - o seu pessoal é ocupante de emprego público, e necessita realizar concurso público para investidura.
   - o seu regime tributário é o mesmo das empresas privadas (CF/88, art. 173, §1º, II, e §2º);
   - explora predominantemente atividade econômica (art. 173, CF/88) ; embora também possa prestar serviços públicos
(CF/88, art. 175);.
   - PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA
     - forma de organização societária : a sociedade de economia mista só poderá ser Sociedade Anônima. A empresa
pública poderá estruturar-se sob qualquer das formas admitidas em direito (sociedade por cotas de responsabilidade
limitada, sociedade anônima, etc).
   - composição do capital : a sociedade de economia é constituída por capital público e privado. A empresa pública é
constituída apenas por capital público.
   - foro judicial para solução dos conflitos da empresa pública federal é a justiça federal; da sociedade de economia
mista é a justiça estadual (CF/88, art. 109, I).


             (035(6$6 3Ò%/,$6                                  62,('$'(6 '( (2120,$ 0,67$
                                                               Capital é misto (parte da iniciativa privada e
                   Capital é público
                                                                             parte é pública)
  Pode ser constituída sob qualquer forma                      Somente pode ser constituída sob a forma
                 societária                                                       de SA
 Competência da justiça estadual ou federal
                                                                    Competência é sempre da JUSTIÇA
   de acordo com a natureza jurídica da
                                                                              ESTADUAL
             empresa pública

   - ENTIDADES PARAESTATAIS - NÃO fazem parte da administração indireta.
   - Também são chamados de SISTEMA S. Antigamente (até 2003), todos começavam com S.
   EXEMPLOS:
   SESI - serviço social da industria
   SESC - serviço social do comercio
   SENAC - serviço nacional de aprendizagem Comercial
   SENAI - serviço nacional de aprendizagem industrial
   SEBRAE - serviço brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas
   SENAR - serviço nacional de aprendizagem rural
   SEST - serviço social do transporte
   SENAT - serviço nacional de aprendizagem do transporte
   Há dois serviços sociais autônomos que têm nome de agência:
     APEX/BR: Agência de Produção de Exportação do Brasil que segundo a sua lei é um serviço social autônomo
instituído pela Lei 10668/2003. Serve para incentivar a exportação no Brasil. Atua normalmente junto ao SEBRAE.
   ABDI: Agência Brasileira de Desenvolvimento da Indústria instituída pela lei 11.080/2004 (31/12/2004). Segundo a lei é
um serviço social autônomo. Serve para o desenvolvimento da indústria no Brasil.
   - FINALIDADE
   Servem para fomentar, incentivar ou dar estrutura determinadas categorias profissionais: comércio, indústria e trans-


SEMI-EXTENSIVO                                                                                     Administração Pública - 7
Fone: (65) 3624-4404                                                                           www.fatoconcursos.com.br

portes.
    Esses serviços se sustentam por meio de: verbas orçamentárias ou receitas próprias ou contribuições que são
cobrados dos membros da categoria, como exercício de sua PARAFISCALIDADE. Os entes políticos não podem delegar
a sua competência tributária (aptidão para instituição de tributos). Por outro lado, a capacidade tributária (aptidão para
cobrar tributos) pode ser delegada (PARAFISCALIDADE).
    Assim, os serviços sociais autônomos podem cobrar a contribuição porque são beneficiários de parafiscalidade.
    Se receberem o dinheiro público, estarão submetidos ao controle do TRIBUNAL DE CONTAS.
   E a licitação? Tem que licitar? Sim. Mas atente-se para o fato de que as entidades do Sistema S não precisam
observar a lei 8.666/93, bastando seguir os procedimentos licitatórios previstos em seus regulamentos próprios.
   O regime de pessoal é celetista, porque é pessoa jurídica de direito privado. Não há exigência de realização de
concurso público, mas deve obedecer a processo seletivo simplificado.
    - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - NÃO fazem parte da administração indireta
   São pessoas jurídicas de direito privado. Servem para prestação de serviços públicos, que estão elencados na lei de
sua instituição (pesquisa, saúde, ensino e outros). Seu fundamento Legal: Lei 9.637/98, que é a sua lei de instituição.
    O poder público tem que dar a prestação de serviço público para elas por meio de CONTRATO DE GESTÃO (não há
mais conceito, porque tudo que se cria de novo coloca-se esse nome; antes era sempre que se tratasse de um contrato
celebrado entre dois entes públicos; entretanto, depois da reforma de 1995, com o estabelecimento do Estado mínimo,
passou-se a estabelecer vários contratos de gestão entre o poder público e o particular, estabelecendo uma relação
PÚBLICO-PARTICULAR).
    Recebem o dinheiro que vem do contrato celebrado com o poder público.
     Como recebe dinheiro público, está submetida ao controle do tribunal de contas. Entretanto, não estão submetidas às
regras de licitação (artigo 24, XXIV, Lei 8.666), por dispensa expressa da lei. É evidente que a doutrina critica firmemente
a lei. Há divergência:
    MARÇAL JUSTEN FILHO: o dispositivo não pode ser interpretado assim de maneira tão geral; o contrato da adminis-
tração para a organização social DEVE ser feita a licitação; entretanto, há um contrato maior (contrato mãe) que permite
a celebração de vários outros contratos (contratos secundários) não demandam a realização de licitação. EM SUMA: o
contrato-mãe deve ser objeto de licitação, mas os contratos secundários estão livres da licitação.
    Em decorrência do contrato de gestão, podem receber dotação orçamentária, bens públicos e servidores públicos, até
os concursados (o que existia no órgão anterior e não presta mais será transferido para as organizações sociais). O
servidor presta concurso para trabalhar na Administração Direta e é cedido para OS.
    Algumas ONG's são OS, somente serão OS se celebrarem contrato de gestão.
    - OSCIPS - NÃO fazem parte da administração indireta
   São as OSCIP's pessoas jurídicas de direito privado que servem para a prestação de serviços públicos, mas a lista é
um pouco diferente. Fundamento Legal é Lei Federal 9790/99, que estabelece a lista dos serviços que podem ser presta-
dos.
    Tem que ser uma pessoa jurídica que já exista há pelo menos um ano no prazo que antecede o contrato. Durante a
vigência do termo torna-se uma OSCIP
    Ë um TERMO DE PARCERIA que tem natureza contratual (MARÇAL JUSTEN FILHO), por meio do qual recebe
recursos financeiros. A pessoa jurídica presta um serviço e em troca recebe dinheiro. O termo de parceria é para cumpri-
mento de um PLANO DE MODERNIZAÇÃO (necessidade temporária).
    Não recebem dotação orçamentária, bens ou servidores públicos. O dinheiro que recebe é feito por depósito bancário.
    O órgão público algumas vezes não está precisando de plano de modernização, mas somente de contratação de
outros servidores. Mas fazer concurso dá muito trabalho, então a administração ao invés de fazer concurso, acaba
elaborando um falso plano de modernização com o conseqüente termo de parceria. Entretanto, na verdade, o intuito é
burlar ou fraudar a exigência de concurso público. E o poder público não se responsabiliza pelos trabalhadores, por
enquanto a Justiça do Trabalho não está se preocupando com o assunto.




8 - Administração Pública                                                                                 SEMI-EXTENSIVO
Fone: (65) 3624-4404                                                                                                          www.fatoconcursos.com.br

     Tabela simplificada
    ©%VSSQ
   Q V W U T R       GAs €9x wErA0rEphf0GHE`X
                    x i yt vq ut s iq i g e d c b a Y               wt Er%qpV ‚
                                                                    dyuy                  0Gƒ€9x `¨a‰`©W
                                                                                         d c b iqt y y ˆ ‡
                                                                   A…0G0i €¤g
                                                                  † „ d c b y qƒ                     ƒ0Gu ‘
                                                                                                    d ct x         ƒd “E9d ƒ0``X
                                                                                                                  x yq ’ a y s a Y      0d `‰HƒHQ
                                                                                                                                       x •„ ˆu”

                    - Integra a estrutura constitucional do
  ©¢W %VSQ
 Q V U T R          Estado, com Poder Político e                  PJ D Público           Adm. Direta
                    Administrativo;                                                                                                    União, Estados, DF
    E©ƒS!Q
   — WT WT –                                                                                                      Estatutários
                    - tem autonomia política, financeira e                                                                             e Municípios
                    administrativa;                               Constituição           Centralizada
                    - apenas a UNIÃO tem
                                                 W 2SS2dS–
                                                f U R W e Q ™ ˜
                    - atividades típicas da Administração;
                    - imunidade de impostos;
                                                                                  V ‚
                    - sem subordinação hierárquica;                       d j iƒ
                                                                           9s %y• `    #pHr ƒm“9Eq0HES™ Hd “Em9€Gr9`Q m9%qH%a5‰!©W
                                                                                         r e Q V • iqt a u g d s a i     x yq ’t Yt it x       it u y ‡ U l ˆ ‡
                                                                                                   99Er`‰ˆ HSS%RU
                                                                                                  i x a uq „ U r – –
W ©6E#¢W
  U g h e WT g      - orçamento, patrimônio e receitas
                       próprios;                                                   E0—
                                                                                   yu         ``HHHsEGEi ƒs “¤˜ EGx HEEHPo ƒ9C yn Em€GEGEGSV
                                                                                             r d ‡ it x Q d ‡ • y yk q u         ˆ u ‡ d „ i ‡ i • iqt a u s x u
                    - submetem-se à supervisão do                 iGs y€k 000!ƒQ
                                                                           vsu„ x                       wGAr ¢–
                                                                                                        st u Q W t Q                 !0$g
                                                                                                                                    p T—
                       Ministério competente – controle
                       finalístico;
                    - atividades atípicas da Administração
                    - executa serviços sem fins lucrativos;
                    - sem subordinação hierárquica;
                                                                                  V ‚                              Hd “Em9€Gr9`Q
                                                                                                                  x yq ’t Yt it x
 `wp$W ©p`X
 –Q v u V R g       - imunidade de impostos;                              d j iƒ
                                                                           9s %y• `   m9%qH%a5‰!©W
                                                                                         it u y ‡ U l ˆ ‡
                                                                                                                                ppƒr  HwpSEX EGx
                                                                                                                               ™ R g – gr t Q ™ Q qu
     ©g `2™ 
    – W U— x        - orçamento, patrimônio e receitas                                     HEEHPo ƒ9C yn Em€GEGEGSV
                                                                                          ˆ u ‡ d „ i ‡ i • iqt a u s x u
                       próprios;                                  d0c9b0iCn €m9W
                                                                            yq dt Y           !0$g
                                                                                             p T—
                    - submetem-se à supervisão do
                       Ministério competente – controle
                       finalístico;
                    - prestação de serviços industriais ou
                      atividades econômicas de interesse
                      do Estado, ou consideradas como
                                                                      V                                            0$5m`zH–
                                                                                                                  T — g uq „ ˆ u
 W `©e  Q
    –Q t              convenientes à coletividade;                 `H0y €q ƒ
                                                                  d ‡i y‚                m9%qH%a5‰!©W
                                                                                         it u y ‡ U l ˆ ‡
    g `2™ 
   W U— x           - vinculadas e não subordinadas aos                                         GH`pR
                                                                                                isaY                                    ${ƒd Em“2g
                                                                                                                                       X Q g x y uqq d
                      respectivos Ministérios;                     090Cn €m9W
                                                                  d c b i yq dt Y         xƒd “qEr9€Gm99u ƒ9C yn Em€GEGEGSV
                                                                                              y ’t Yt it x i ‡ i • iqt a u s x u
                    - sem privilégios administrativos ou
                      processuais;
                    - pagam tributos
                    - exploração de atividade econômica
                      na forma de S/A (sempre);
                    - destinadas a atividades de utilidade
                                                                      V                                            0$5m`zH–
                                                                                                                  T — g uq „ ˆ u
  ©S%Q¤¢#–
 Q V W V U g ˜
   W 566pg Q
     U t ˜ R ˜        pública, mas de natureza técnica,            `H0y €q ƒ
                                                                  d ‡i y‚                m9%qH%a5‰!©W
                                                                                         it u y ‡ U l ˆ ‡
                                                                                                                                       %•`Am2sEq0HES™
                                                                                                                                         y x iq ™ d ‡ d s a i
                      industrial ou econômica;                                                 GH`pR
                                                                                               isaY
           ƒS– 5t
           WT U     - Capital Estatal (50%+ 1 das ações)           090Cn €m9W
                                                                  d c b i yq dt Y          ƒd “Er9€Gm99u ƒ9C yn Em€t EGEGSV
                                                                                          x yq ’t Yt it x i ‡ i • iq a u s x u
                    - vinculadas e não subordinadas aos
                      respectivos Ministérios;
                    - pagam tributos
                    - criadas para prestar serviços de
                      interesse social ou de utilidade
                      pública;                                        V
     ©u pSSp–
    – ˜ U | e Q
        – W ¤¢#–
          U U g ˜   - vinculadas e não subordinadas aos            `H0y €q ƒ
                                                                  d ‡i y‚                    m9%qH%a5‰!©W
                                                                                             it u y ‡ U l ˆ ‡
                                                                                         iƒ‡9C yn Em€GEGEGSV
                                                                                              i • iqt a u s x u                        r 2`pAr ¢S2A¤!–
                                                                                                                                         U –Q – U W R Q –r g – Q
                      respectivos Ministérios;                                                                                                    S!2A¤¤–
                                                                                                                                                 T – Q –r g W R Q
–˜66#w!#¢W
     t ˜ R } T g    - geridos conforme seus estatutos;             090Cn €m9W
                                                                  d c b i yq dt Y
                    - podem arrecadar contribuições
                      parafiscais (através do INSS);
                    - utilizam-se de verbas públicas;


     = PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
   - PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - princípios constituem um conjunto de regras que alicerçam ou emba-
sam um sistema e lhe garantem a validade. Por sua vez, os princípios podem ser classificados como:
     1. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - é o principal princípio do DIREITO ADMINISTRATIVO (já
caiu em prova), é o seu alicerce juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, dos quais decorrem
os outros princípios. É a sobreposição do interesse coletivo em face do interesse particular, o que é pressuposto para o
convívio social. Não há previsão expressa para o princípio da supremacia do interesse público. SUPREMACIA não signi-
fica a sobreposição do APARELHO OU DA MÁQUINA ESTATAL OU DO INTERESSE DO ADMINISTRADOR, é o interesse
público que se sobrepõe ao privado. EXEMPLOS: poder de polícia (que restringe e limita a liberdade e os direitos do
particular em face do direito público); elementos dos atos administrativos: auto-executoriedade e imperatividade; cláusu-
las exorbitantes dos contratos administrativos; intervenção na propriedade privada. DIÓGENES GASPARINI: a Adminis-
tração deve respeito ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada e ao direito adquirido.
     2. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - pela supremacia a administração pode QUASE

SEMI-EXTENSIVO                                                                                                                       Administração Pública - 9
Fone: (65) 3624-4404                                                                          www.fatoconcursos.com.br

tudo, o que ela não pode é DISPOR do interesse público. O interesse é do povo, então o administrador não pode dispor
dele, por ser INTERESSE ALHEIO. A função pública impede a livre disposição porque o interesse público é alheio. Trata-
se de um múnus público, é um encargo ou uma obrigação. EXEMPLOS: dever de apuração de prática de infração discipli-
nar, cuidar do patrimônio ou dos interesses, arrecadar corretamente, contratar com licitação, obediência ao procedimento
de desapropriação.
   O STF já se pronunciou pela impossibilidade de transação ou renúncia pela Administração, que não esteja configurada
em lei.
    3. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ou OBRIGATORIEDADE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA (CELSO ANTONIO) - é
a manutenção ou não interrupção do serviço público. O serviço público não pode parar, porque não param os anseios da
coletividade; os desejos dos administrados são contínuos. O princípio nem sempre significa atividade ininterrupta, sem
intermitência, mas tão-só regular, isto é, de acordo com a sua própria natureza ou forma de prestação.
    CELSO ANTONIO vai mais longe: CONTINUIDADE está na base da indisponibilidade; a OBRIGATORIEDADE surge
em decorrência da indisponibilidade. Uma vez que a atividade administrativa é subordinada à lei, e firmando que a Adminis-
tração assim como as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever
de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente, compreende-se que estejam submetidas ao seguinte
princípio, dentre outros : PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
    A continuidade pode ser dividida, nos seguintes tópicos, para facilitar a análise:
   - CONTINUIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS - é por esse aspecto que se justifica que quase sempre, a
Administração Pública para os seus atos nomeia suplentes. EXEMPLO: suplentes de comissões permanentes de licita-
ção.
     Assunto pertinente nesse ponto é a constatação de que os servidores públicos têm direito de greve previsto na CF
(artigo 37, VII), na forma da LEI ESPECÍFICA. Essa lei ainda não existe, a Lei 7783/89 fala sobre o direito de greve para
os trabalhadores e não para os servidores públicos. Mesmo sem existir a lei, pode exercer o direito de greve? Há duas
correntes:
   a) CORRENTE MINORITÁRIA: A lei constitucional que trata desse assunto é de EFICÁCIA CONTIDA, podendo ser
exercido de imediato, mas a lei restringirá o conteúdo no futuro;
    b) CORRENTE MAJORITÁRIA: essa lei constitucional é de eficácia limitada, ou seja, não pode ser exercido o direito
de greve antes da promulgação da lei específica. Se a greve for tida por ilegal, pode ser descontado o dia não trabalhado,
por entendimento da maioria da doutrina e da jurisprudência. Aqui, vê-se um exemplo da SÍNDROME DA INEFETIVIDADE
(STF), a CF prevê muitos direitos que não são efetivos.
   OBS: Com relação ao direito de greve dos servidores públicos, o STF firmou entendimento de estes poderão se valer
das normas traçadas para o setor privado enquanto inexistir a regulamentação legal especifica.
    - CONTINUIDADE PARA OS CONTRATADOS - os contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes:

     2175$726 '( ',5(,72 35,9$'2                 2175$726 $'0,1,675$7,926
   CLÁUSULAS EXORBITANTES                     CLÁUSULAS EXORBITANTES
   • Devem constar explicitamente.            •    Existem implicitamente, ainda que não
   • Normalmente,      não      necessita   a      previstas.
     administração        Pública       dessa •    Asseguram a posição de supremacia do
     Supremacia.                                   poder público sobre o contratado.
                                              •    Asseguram a prevalência do interesse
                                                   público sobre o particular.
      POSIÇÃO ENTRE AS PARTES, NA
                                                 POSIÇÃO ENTRE AS PARTES É DE
          MAIORIA DAS VEZES, É DE
                                                            VERTICALIDADE.
             HORIZONTALIDADE.
                                              OBJETO:
   OBJETO:                                    Prestação do serviço público abrange toda a
   Apenas indireta ou acessoriamente diz atividade que o Estado assume, realização
   respeito ao interesse geral.               necessária ao interesse geral. UTILIDADE
                                              PÚBLICA QUE RESULTA DIRETAMENTE
                                              DO CONTRATO.


10 - Administração Pública                                                                              SEMI-EXTENSIVO
Fone: (65) 3624-4404                                              www.fatoconcursos.com.br

   CLÁUSULAS EXORBITANTES

                      É um a faculdade e pode const it uir- se em :
    EXI GÊNCI A DE    a) caução em dinheir o ou t ít ulos da dívida pública.
      GARANTI A       b) seguro- garant ia
                      c) fiança bancária
                      a) m odificação do pr oj et o ou das especificações
     ALTERAÇÃO
                      b) m odificação do valor cont r at ual, por acr éscim o ou
     UNI LATERAL
                      dim inuição quant it at iva de seu obj et o.
                      a) inadim plem ent o. b) desapar ecim ent o do suj eit o,
      RESCI SÂO
                      insolvência ou com pr om et im ent o da execução. c)
     UNI LATERAL
                      int eresse público. d) caso for t uit o ou for ça m aior.
                      Prer rogat iva no Poder Público, dando ensej o à r escisão
   FI SCALI ZAÇÃO
                      unilat er al.
                      a) adver t ência b) m ult a c) suspensão t em por ár ia e
   APLI CAÇÃO DE
                      im pedim ent o      de    cont r at ados   d)    declar ação de
     PENALI DADE
                      inidoneidade.
      ANULAÇÃO        Por obediência ao pr incípio da legalidade, é pr er rogat iva a
     ( aut ot ut ela) anulação de seus at os diant e de ilegalidade.
   RETOMADA DO        Ar t igo 80 ( Lei 8.666/ 93) , SULQFtSLR GD FRQWLQXLGDGH GR
        OBJETO        VHUYLoR S~EOLFR.
  5(675,d®(6 $2 1mR Ki UHVFLVmR XQLODWHUDO SHOR SDUWLFXODU (OH QmR
        862 '$        SRGH LQWHUURPSHU D H[HFXomR GR FRQWUDWR HP
  ³(;(37,2 121 GHFRUUrQFLD GRV SULQFtSLRV GD FRQWLQXLGDGH GR
    $',03/(17,        VHUYLoR S~EOLFR H GD VXSUHPDFLD GR LQWHUHVVH
   2175$786´ S~EOLFR VREUH R LQWHUHVVH SDUWLFXODU


   MUTABILIDADE

                    Risco que t odo em pr esário cor re, com o result ado da
   ÁLEA ORDI NÁRI A
                    pr ópria flut uação do m er cado; sendo pr evisível, por ele
    EMPRESARI AL
                    r esponde o par t icular .
                                                   At endim ent o ao int er esse
                           ALTERAÇÃO
                                                     público. Adm inist r ação
                           UNI LATERAL
                                                          Rest abelecida.
        ÁLEA
                                                     At o de aut or idade não
  ADMI NI STRATI VA    FATO DO PRÍ NCI PE
                                                   r elacionado dir et am ent e.
                             FATO DA             At o de aut or idade que incide
                        ADMI NI STRAÇÃO         dir et am ent e sobr e o cont r at o.
                    Cir cunst âncias ext er nas ao cont r at o e à vont ade das
                    par t es, im previsíveis, excepcionais, inevit áveis, que
  ÁLEA ECONÔMI CA
                    causam desequilíbr io m uit o gr ande no cont r at o, dando
                    lugar à aplicação da WHRULD GD LPSUHYLVmR.




SEMI-EXTENSIVO                                                      Administração Pública - 11
Fone: (65) 3624-4404                                                                            www.fatoconcursos.com.br

    Restrições ao uso da excepcio non adimpleti contra-         cedida de prévia comunicação. Serve para evitar a falência
tus - exceção do contrato não cumprido consiste no fato         da prestadora do serviço. STJ vem dando algumas deci-
de que se uma parte não cumprir uma prestação, a parte           sões de que mesmo nesses casos não é possível cortar o
contrária também não é obrigada a cumprir a sua presta-          serviço público essencial (EXEMPLO: prestação de ener-
ção, isso se aplica aos contratos em que as partes estão         gia elétrica). Quando a supremacia (hospitais) justificar, o
em igualdade; entretanto, no contrato administrativo é dife-     Judiciário já não aplicava o dispositivo legal.
rente. A questão aqui reside na possibilidade de utilização           4. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - é o princípio que au-
da exceção em caso de descumprimento de prestação pela           toriza a administração a rever suas próprias decisões (ile-
Administração Pública. Se a administração inadimplir, o          galidade = anulação; conveniência e oportunidade = revo-
particular não pode simplesmente suspender a prestação           gação). Sumulas 346 e 473, STF, e lei 9784/99 anulação
do serviço.                                                      (05 anos) e revogação (não há limite temporal, mas limites
      Artigo 78. Constituem motivo para rescisão do contra-      materiais: direitos adquiridos e outros) de atos administra-
to:                                                              tivos. MARIA SYLVIA afirma que é também o dever de cui-
    XV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devi-        dado e zelo com o interesse público.
dos pela administração decorrentes de obras, serviços ou              5. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - é um princípio
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou execu-         que surgiu com a idéia de descentralização. A administra-
tados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertur-        ção direta (artigo 37, XIX, CF) para criar as pessoas da
bação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contrata-        Administração indireta depende de lei, que também definirá
do o direito de optar pela suspensão do cumprimento de           a finalidade da pessoa jurídica criada, que não poderá ter a
suas obrigações até que seja normalizada a situação.             finalidade modificada por ato administrativo. Esse é o prin-
    Se a mora da administração é inferior a 90 dias o con-       cípio da finalidade: uma vez definida a finalidade da pessoa
tratado não pode suspender a prestação do serviço públi-         jurídica da administração indireta, essa finalidade não po-
co. O particular não pode pura e simplesmente parar a pres-      derá ser modificada por ato administrativo, já que definida
tação, mesmo com o atraso superior a 90 dias, o contrata-        por lei, somente poderá ser modificada por lei. MP/MG: atu-
do deverá manifestar administrativamente seu interesse na        almente essa idéia vem sendo aplicada para os órgãos da
rescisão ou opção pela suspensão até a normalização da           administração DIRETA, ou seja, qualquer órgão público está
situação.                                                        afeito a sua finalidade. SUPERVISÃO MINISTERIAL é a
                                                                 fiscalização ou controle que a administração direta faz so-
    Se o contratado requerer a rescisão contratual e a ad-
                                                                 bre a administração indireta.
ministração não queira rescindir o contrato, o particular deve
requerer judicialmente a rescisão contratual ou a garantia           6. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é
da suspensão da prestação dos serviços, caso a adminis-          presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. O ato
tração não tenha dado a autorização para suspensão.              administrativo goza de presunção de todos os itens: legali-
                                                                 dade (obediência à lei), legitimidade (obediência à moral) e
     Note-se que o contratado precisa da autorização ou da
                                                                 veracidade (presunção de que o ato é verdadeiro). Trata-se
administração ou do Judiciário para rescindir ou para sus-
                                                                 de PRESUNÇÃO RELATIVA, na medida em que, admite
pender a prestação do serviço (paralisação). Isso tudo se
                                                                 prova em contrário, podendo ser discutida e afastada. O
aplica mesmo aos serviços públicos essenciais. Pode ocor-
                                                                 ato administrativo goza dessa presunção (privilégio) em
rer a situação de o contratado não suportar a espera por 90
                                                                 decorrência dos seguintes aspectos:
dias, sob pena de quebra, somente resta a ele procurar o
Judiciário, pois a lei não pode exigir o absurdo, o insuportá-       - os atos administrativos estão submetidos ao princípio
vel no mundo dos fatos. Obs.: alguns autores defendem            da legalidade, ou seja, o administrador somente poderá fa-
que pode sem autorização do Judiciário, devendo requerer         zer o que a lei autoriza e determina, ou seja, em tese, to-
somente à Administração.                                         dos os seus atos são legais;

    REVERSÃO - permite que a administração utilize o                 - os atos administrativos estão submetidos ao controle
patrimônio da contratada para dar prosseguimento ao ser-         exercido pelo Poder Judiciário, ou seja, os atos administra-
viço público. É cabível direito à indenização, desde que des-    tivos são desfeitos por outro Poder;
contados os valores de depreciação dos bens. Normalmente,             - os atos administrativos precisam agilizar suas deci-
o contrato especifica os bens que podem ser revertidos, se       sões, a presunção tornará a atuação da administração mais
não o fizer, serão revertidos os INDISPENSÁVEIS AO PRO-          eficiente.
CESSEGUIMENTO DO SERVIÇO.                                            O princípio da legitimidade permite a instituição de uma
    Lei 8987/95 (artigo 6o.) fala sobre a concessão de ser-      obrigação para o administrado, EXEMPLO: administração
viços públicos essenciais afirma que NÃO haverá desconti-        determina que o padeiro coloque azulejo em todo o estabe-
nuidade do serviço por falta de pagamento, desde que pre-        lecimento. Note-se essa obrigação deve ser cumprida ime-

12 - Administração Pública                                                                                 SEMI-EXTENSIVO
Fone: (65) 3624-4404                                                                             www.fatoconcursos.com.br

diatamente, também em decorrência do princípio.                 DIDADE ADMINISTRATIVA (Lei 8429/92 - LER) relacionan-
    O ato da administração pode ser controlado pela pró-        do-a à infração. Assim, não são sinônimos, a imoralidade é
pria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, ou    uma das hipóteses de improbidade, os atos de improbida-
seja, mesmo com a presunção NÃO se afasta o controle            de são muito mais amplos do que os de moralidade.
(presunção iuris tantum). Produção de efeitos: EX TUNC              MORALIDADE COMUM é a conduta adequada às re-
(anulação = ilegalidade) e EX NUNC (revogação = conveni-        gras da moral.
ência e oportunidade). EXEMPLO: pessoa nomeada sem                   MORALIDADE ADMINISTRATIVA é mais rigorosa, não
concurso público. Até a declaração de nulidade o ato pro-       está relacionada simplesmente com os atos do dia-a-dia,
duzirá todos os seus efeitos.                                   ela está relacìonada também com as condutas de boa ad-
    7. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (artigo 37, caput) - a           ministração, ou seja, há que ser um bom administrador,
CF repetiu várias vezes esse princípio (artigos 5o, 84, 150,    isto é, devem ser buscadas as melhores políticas adminis-
e vários outros). Esse princípio é indispensável para a exis-   trativas. Note-se então que ela é mais rigorosa que a mora-
tência de um Estado Democrático de Direito (politicamente       lidade comum.
organizado e obedece às suas próprias leis). HELY LO-                IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA significa o exercício
PES MEIRELLES faz uma distinção que cai em concurso             de função, cargo, mandato ou emprego público sem obser-
(2a. fase), em 02 enfoques:                                     vância dos princípios administrativos da legalidade, da im-
    - LEGALIDADE PARA O AGENTE PÚBLICO ou ADMI-                 pessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiên-
NISTRADOR PÚBLICO - somente pode fazer o que a lei              cia.
autoriza e determina; é o chamado de CRITÉRIO DE SU-                 10. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (artigo 37, caput) -
BORDINAÇÃO À LEI.                                               (CAI MUITO EM CONCURSO) é o princípio que estabelece
    - LEGALIDADE PARA O PARTICULAR - pode fazer tudo            a necessidade de CONHECIMENTO ou CIÊNCIA, que são
o que a lei NÃO proíbe. É o CRITÉRIO DE NÃO-CONTRA-             conseqüências do princípio. O titular do poder administrati-
DIÇÃO À LEI.                                                    vo é o POVO, o cidadão, assim, deve tomar conhecimento
      Interessa anotar as seguintes distinções:                 do que está sendo feito com o direito do qual é titular. Pu-
                                                                blicidade significa também o início de produção de efeitos,
      - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - está explicitado aci-
                                                                ou seja, condição para ser eficaz. EXEMPLO: artigo 61,
ma.
                                                                parágrafo único, Lei 8666/93 (os contratos administrativos
     - PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI - determinada ma-            devem ser publicados no prazo de 05 dias para ter EFICÁ-
téria somente poderá ser estabelecida por meio de uma           CIA), os contratantes não deverão praticar nenhum ato até
espécie normativa. EXEMPLO: a matéria X depende de lei          a publicação. O início de prazo somente pode ser contado
ordinária, está-se reservando a lei ordinária.                  a partir da ciência do administrador. A publicidade garante
    8. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (artigo 37, ca-              a possibilidade de controlar e fiscalizar os atos administra-
put) - o administrador não poderá buscar interesses pesso-      tivos, EXEMPLO: contas municipais devem ficar à disposi-
ais, o que deve buscar é o interesse público, ou coletivo,      ção, para serem questionadas.
devendo agir de forma abstrata e impessoal, ou seja, deve           A publicidade é garantida por meio de publicação no
ser aplicada a ausência de subjetividade. Pode ser verifica-    órgão oficial e pela expedição de certidões, quando não for
da a impessoalidade em alguns enfoques:                         possível a publicação. A publicação de atos, contratos e
    - o ato praticado pelo agente é da pessoa jurídica de       outros instrumentos jurídicos, salvo os normativos, pode
direito público e não do agente, conseqüência expressa          ser resumida. Atos normativos não podem ser publicados
dessa regra é a proibição de promoção pessoal com obras,        de forma resumida.
atos, programas, serviços e campanhas públicas;                    O princípio da publicidade é relativo, há algumas exce-
    - A Administração não pode atuar com vistas a prejudi-      ções a esse princípio:
car ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é               - Artigo 5º, X: inviolabilidade da intimidade da honra (co-
sempre o interesse público que tem que nortear seu com-         locar o artigo), o objetivo da norma é não violar, sob pena de
portamento. EXEMPLO: precatórios, artigo 100, CF.               punição, nesses casos não tem que publicar
    9. PRINCÍPIO DA MORALIDADE (artigo 37, caput) -                - Artigo 5º., XXXIII: informação x segurança. Esse é o
IMPORTANTE. Está relacionado à idéia de HONESTIDA-              mais aceito pela doutrina, não há divergência é exceção
DE, de BOA CONDUTA, de obediência aos princípios éti-           mesmo, CELSO ANTONIO reconhece só essa as outras
cos e normas morais, à correção de atitude, à boa-fé.           não são exceção ao princípio da publicidade.
  PROBIDADE e MORALIDADE são distintas. PROBI-                       - Artigo 5º.LX: atos processuais e administrativos x si-
DADE não está expressamente prevista no texto da CF.            gilo. EXEMPLO: processo administrativo ético dos conse-
Ambas estão ligadas à honestidade. Na CF, há a IMPRO-           lhos (CRM, CRO); Lei 8112/90 - conveniência da instrução.
SEMI-EXTENSIVO                                                                                     Administração Pública - 13
Fone: (65) 3624-4404                                                                            www.fatoconcursos.com.br

CUIDADO: particular pedindo informação do seu interesse,        o interesse coletivo.
que é negada, o remédio constitucional cabível é o MAN-             Secundário - é o pertinente à Pessoa Jurídica de Direi-
DADO DE SEGURANÇA, o HABEAS DATA é cabível so-                  to Público. Ex.: a União tem interesse secundário em pa-
mente quando for PESSOAL, pode ser do seu interesse,            gar menos aos seus servidores.
mas se não for pessoal não é o hábeas data é o MS, que
                                                                    Essa distinção é importante, no processo civil, porque
garante a proteção ao direito líquido e certo de obter infor-
                                                                só quando existe interesse primário é que se torna neces-
mação.
                                                                sária a intervenção do Ministério Público.
     11. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA (artigo 37, caput) - foi
                                                                    A Administração Pública deve direcionar os seus atos
introduzido pela EC/19, ganhando roupagem de princípio
                                                                para alcançar o interesse público primário.
constitucional. Entretanto, mesmo antes disso a adminis-
tração deveria ser eficiente, o que não existia era o princí-       A fonte que vai indicar qual o interesse a ser atingido
pio expresso na CF, mas na Lei 8987/95 (Lei de delegação        pela Administração Pública é a LEI. A finalidade pública
de serviço público), artigo 6o já previa o princípio.           objetivada pela lei é a única que deve ser perseguida pelo
                                                                administrador.
  É conhecido como o DEVER DA BOA ADMINISTRA-
ÇÃO.                                                                 O conceito de Finalidade Pública é especificamente
                                                                previsto na Lei que atribuiu competência para a prática do
    Eficiência significa presteza, agilidade, ausência de
                                                                ato ao Administrador. O conceito de Finalidade Pública não
desperdício, o administrador eficiente não poderá desperdi-
                                                                é genérico e sim específico. A Lei, ao atribuir competência
çar dinheiro público. CONSEQUÊNCIAS:
                                                                ao Administrador, tem uma finalidade pública específica. O
   - Eficiência quanto aos meios - deve o administrador         administrador, praticando o ato fora dos fins expressa ou
gastar o menor valor possível;                                  implicitamente contidos na norma, pratica DESVIO DE FI-
    - Eficiência quanto aos resultados - deve o administra-     NALIDADE.
dor obter um bom resultado, como menor custo.                       O desvio de finalidade ocorre quando a Administração
    - Para o servidor público - a EC/19 estabeleceu a que-     Pública desvia-se do interesse público. O ato portador des-
da da estabilidade, no artigo 41, há a previsão de que a       se vício é nulo, independentemente, de outras sanções.
aquisição da estabilidade ocorre (hipóteses do artigo). A           13. PRINCÍPIO DA ISONOMIA - é quase uma poesia.
avaliação de desempenho é a verificação de eficiência,          Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,
que permitirá a aquisição da estabilidade, que pode ser         na medida de sua desigualdade. Qual é a medida dessa
perdida somente por meio de (ver hipóteses no artigo). As-      desigualdade? É preciso primeiro identificar o fator de dis-
sim, a eficiência é considerada também para a perda da          criminação, depois, deve ser verificado se o fator está com-
estabilidade.                                                   patível com o objetivo da norma, se estiver incompatível com
    - Racionalização da máquina administrativa (artigo 169,     o objetivo da norma, HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO A ISO-
CF) - o limite da LC 101, artigo 19, cada pessoa tem um         NOMIA. EXEMPLO: privar o deficiente físico para o exercí-
teto específico: UNIÃO 50% e ESTADOS E MUNICÍPIOS               cio de função administrativa da polícia ofende o princípio.
60%, mais que isso o administrador deve cortar: ordem pre-      LIMITE DE IDADE EM CONCURSO PÚBLICO não ofende
vista na própria lei: 1o. cargos em comissão, pelo menos        a isonomia, de for compatível com o exercício da profissão,
20%; 2o. servidores não estáveis; 3o. servidores estáveis,      ou seja, com a compatibilidade do cargo (SÚMULA 683 DO
com direito à indenização. Os cargos serão extintos de          STF), mas há posição contrária na jurisprudência. CRÍTI-
acordo com a desnecessidade, protegendo os servidores           CA: a súmula não resolveu o problema na prática, mas, no
da vingança, somente poderão ser criados depois de 04           concurso, responder de acordo com a súmula. Critérios de
anos.                                                           desempate: maior idade, se justifica pela menor possibili-
    12. PRINCÍPIO DA FINALIDADE - consisti na necessi-          dade de vida do mais velho (ver Estatuto do Idoso) e pela
dade de o administrador buscar a finalidade pública (maior      sua experiência.
que o mero interesse público, está relacionado à legalida-          Aos iguais impõe-se tratamento impessoal, igualitário
de), obedecendo a vontade maior da LEI, obediência ao           ou isonômico. O princípio visa a evitar os privilégios e quan-
ESPÍRITO DA LEI.                                                do existirem visa a servir de fundamento para a sua extin-
    O ato que não atende a esse princípio é INVÁLIDO,           ção. Essa igualdade não significa nivelamento econômico,
nos termos da Lei 9784/99 (Lei de Processo Administrativo       pois não se trata de uma igualdade material, mas jurídico-
- LER), artigo 3o., XIII.                                       formal. Mas não deve ser entendido como um princípio ab-
                                                                soluto, que seja capaz de se converter em obstáculo ao
    O interesse público pode ser:
                                                                bom e eficaz desempenho da atividade administrativa.
    Primário - identifica-se com o de toda a coletividade. É
                                                                    14. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - a ampla defesa e
                                                                o contraditório são princípios distintos. O contraditório para
14 - Administração Pública                                                                                  SEMI-EXTENSIVO
Fone: (65) 3624-4404                                                                            www.fatoconcursos.com.br

ser efetivo precisa da ampla defesa e vice-versa. E para        gamento de forma irrazoável cabe o controle pelo Poder
garantir a efetividade da ampla defesa é preciso o contradi-    Judiciário. EXEMPLO: administrador opta construir uma
tório. Ampla defesa é defesa das pretensões ou alegações,       escola ao invés de hospital, sendo que havia excesso de
assim, é do réu e do autor, é das duas partes. ATENÇÃO:         vagas nas escolas já existentes e não havia atendimento
devem ser garantidos e sedimentados no processo admi-           de saúde para a população. A análise da razoabilidade sem-
nistrativo. Consiste na oportunidade para que o interessa-      pre atinge conveniência e a oportunidade.
do se defenda, se não quiser não é obrigado. É a oportuni-           O controle judicial de mérito do ato administrativo não
dade para que a parte se defenda, não precisa ser efetivada     pode ser feito em todas e quaisquer hipóteses, mas, quan-
a defesa.                                                       do houver violação à razoabilidade o controle poderá ser
     LV - aos litigantes, em processo judicial ou administra-   feito, porque o ato é ilegal (STF).
tivo, e aos acusados em geral são assegurados o contradi-            RAZOABILIDADE está ligada à congruência lógica en-
tório e a ampla defesa, como os meios e recursos a ela          tre as situações concretas e as decisões administrativas e
inerentes.                                                      judiciais, ou seja, deve haver uma relação de adequação
    Desdobramentos do princípio:                                entre o fato e a atuação concreta da Administração e dos
    - Toda a defesa deve ser prévia em relação ao julga-        órgãos jurisdicionais. Podem ser consideradas como sinô-
mento final; se não há um procedimento prévio estabeleci-       nimas: RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE, mas,
do não há como ser garantida a ampla defesa, o procedi-         para quem faz diferenciação:
mento deve ser anterior à possibilidade de defesa.                 - PROPORCIONALIDADE: comparação entre duas VA-
    - Direito à informação; CUSTO: corre a cargo do inte-       RIÁVEIS: meio e fim;
ressado, como se posiciona a jurisprudência, mas a admi-           - RAZOABILIDADE: representa um padrão de avalia-
nistração não pode se negar a fornecer o acesso.                ção geral (não se estabelece comparação).
    - Produção de provas; na prática, o administrador até            PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - é um desdo-
deixa fazer a prova, mas julga sem aproveitar o conjunto        bramento da Razoabilidade. Adotando a medida necessá-
probatório.                                                     ria para atingir o interesse público almejado, o Admininstra-
    - Direito a recurso; mesmo que não exista previsão ex-      dor age com proporcionalidade. A proporcionalidade signifi-
pressa para o caso específico, a regra geral é o cabimento.     ca equilíbrio entre o benefício e os prejuízos causados.
                                                                EXEMPLO: administrador desapropriou uma área para ins-
     - Defesa técnica; é dispensável a presença de advoga-
                                                                talação de um lixão, pagando muito caro pela área. Ora, o
do, mas se o advogado quiser participar, o administrador
                                                                lixão poderia ter sido instalado em outro local, mais, bara-
deve viabilizar a defesa, porque o advogado garante maior
                                                                to, o benefício foi menor. A proporcionalidade pode ser veri-
justiça e isonomia entre as partes.
                                                                ficada também em relação à EXTENSÃO e GRAVIDADE
     15. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - (artigo 5o., LV,          da medida praticada. EXEMPLO: punição muito grave para
CF/88) é positivado e aplicado a todos os litigantes, con-      uma infração leve, não é proporcional. Deve haver equilíbrio
siste no direito de participar no processo, os envolvidos       entre a gravidade do ato e a extensão da medida. Isso é
devem fazer parte do processo de formação da decisão, é         fundamental para o EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
uma expressão da democracia. O contraditório se exerce
                                                                    16. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO (CF, artigo 93, IX) -
mediante REAÇÃO aos atos desfavoráveis, quer eles ve-
                                                                todas as decisões administrativas devem ser motivadas,
nham da parte contrária ou do juiz: reage-se à demanda
                                                                ou seja, devem ser justificadas, fundamentadas. O admi-
inicial contestando e à sentença adversa, recorrendo; está
                                                                nistrador deve estabelecer uma correlação entre o fato e o
identificado no binômio: INFORMAÇÃO-REAÇÃO.
                                                                fundamento jurídico que levam ao fundamento do ato ligado
     LV - aos litigantes, em processo judicial ou administra-   ao resultado do ato praticado, tudo estando compatível com
tivo, e aos acusados em geral são assegurados o contradi-       a lei.
tório e a ampla defesa, como os meios e recursos a ela
                                                                   FATO + FUNDAMENTO JURÍDICO + LEI + RESULTA-
inerentes.
                                                                DO = MOTIVAÇÃO
    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - os poderes conce-
                                                                    MOTIVO é elemento do ato jurídico e é fundamento de
didos à Administração devem ser exercidos na medida ne-
                                                                fato e de direito.
cessária ao atendimento do interesse coletivo, sem exa-
cerbações. O Judiciário poderá fazer a análise da razoabi-          A grande maioria afirma que a motivação é obrigatória,
lidade do ato, inclusive por meio do controle constitucional.   em todos os casos (STF), apesar da existência de uma
O Administrador quando praticar um ato que leva em consi-       segunda corrente que afirma que em alguns casos não é
deração a conveniência e oportunidade não cabe o controle       obrigatória a motivação. Fundamentos para obrigatorieda-
pelo Judiciário, mas quando o administrador fizer esse jul-     de da motivação:

SEMI-EXTENSIVO                                                                                    Administração Pública - 15
Fone: (65) 3624-4404                                          www.fatoconcursos.com.br

    - Artigo 1o.,CF - o poder é do povo
    - XXXV - Decisão do judiciário
    - Artigo 93, IX - analogia com os atos administrativos
     A motivação deve ser prévia ou no máximo concomitan-
te, não se admite a motivação posterior, ou seja, depois de
praticado ato. A motivação pode ser a declaração de con-
cordância com os fundamentos de anteriores pareceres,
informações, decisões ou propostas, que, neste caso, se-
rão parte integrante do ato.

ANOTAÇÕES




16 - Administração Pública                                             SEMI-EXTENSIVO

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  • 1. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br => CONCEITUAÇÃO 1.2. Poderes do Estado - não são poderes da ADMI- A noção de Administração Pública pode ser visualizada NISTRAÇÃO, são os poderes decorrentes dos elementos em dois sentidos: principais do Estado: PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, são os elementos orgânicos ou estruturais - No seu sentido amplo (formal), a expressão abrange do Estado. A tripartição de Montesquieu é adotada no texto tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe constitucional. traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administra- 1.3. Funções do Estado (típica e atípica) - são decor- ção Pública em sentido estrito), aos quais incumbe execu- rentes dos poderes. FUNÇÃO é o exercício de uma ativida- tar os planos governamentais. Portanto, compreende tanto de em nome e interesse de outrem. FUNÇÃO PÚBLICA é o a função política, que estabelece as diretrizes governamen- exercício de atividade em nome e interesse do POVO, essa tais, quanto a função executiva, que as executa. função pode ser: - Já o conceito de Administração Pública em sentido a. FUNÇÃO TÍPICA - é a função principal do poder, o estrito (material) - que deve ser utilizado nesse resumo - motivo pelo qual o poder foi criado. EXEMPLO: legislativo não alcança a função política de Governo, de fixação de fazer lei; PR administrar; judiciário julgar. planos e diretrizes governamentais, mas tão-somente a fun- b. FUNÇÃO ATÍPICA - é a função secundária do poder. ção propriamente administrativa, de execução de ativida- EXEMPLO: legislativo fazendo licitação; PR edita medida des administrativas. provisória; judiciário fazer licitação. Em sentido formal (subjetivo ou orgânico), conceitua- Características das funções típicas: se Administração Pública como o conjunto de agentes, ór- 1.3.1. Função Legislativa - consiste na elaboração de gãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das ativi- leis. É a função legiferante. É uma função abstrata. É uma dades administrativas. Neste sentido, a Administração Pú- função geral com repercussão erga omnis. É a única fun- blica corresponde a todo o aparelhamento de que dispõe o ção que inova o ordenamento jurídico. Estado para a consecução das políticas traçadas para o Governo. 1.3.2. Função Judiciária - consiste na solução de con- flitos, aplicando coativamente as leis. É uma função con- Em sentido material (objetivo ou funcional), a expres- creta (exceto o controle direto de constitucionalidade). É são administração pública (em minúsculo mesmo) consis- uma função indireta, porque depende de provocação. Não te na atividade administrativa executada pelo Estado por inova o ordenamento jurídico. Produz imutabilidade jurídi- meio de seus órgãos e entidades. ca, ou seja, a intangibilidade jurídica ou coisa julgada, isto Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, função ad- é, somente a decisão judiciária é definitiva. ministrativa é a função que o Estado, ou quem lhes faça as 1.3.3. Função Executiva - é a função exercida pelo Po- vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hi- der Executivo. É uma função concreta. É uma função dire- erárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se ta. Não inova o ordenamento jurídico, pois, não revoga o caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante com- atual estabelecendo um novo (MEDIDA PROVISÓRIA é uma portamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconsti- função atípica). É uma função capaz de ser revista, não tucionais, submissos todos a controle da legalidade pelo produz coisa julgada. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA Poder Judiciário. não é uma verdadeira coisa julgada, é a imutabilidade den- => ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO FUNÇÃO DO tro da administração, ou seja, dentro de um processo ad- ESTADO: ministrativo não há possibilidade de revisão dentro da pró- Estado, Governo e Administração são termos que an- pria administração, mas nada impede que seja revista pelo dam juntos e muitas vezes confundidos, embora expres- Poder Judiciário. sem conceitos diversos nos vários aspectos em que se 1.3.4. Função de Governo - Existem algumas funções apresentam. que não podem ser enquadradas em nenhuma das acima. 1. ESTADO - é a pessoa jurídica de direito público, é a EXEMPLO: quando o Estado declara guerra. É a função nação politicamente organizada, que é detentora de SO- que regula a atuação superior do Estado. A função adminis- BERANIA. O Estado NÃO tem DUPLA PERSONALI- trativa se preocupa com as questões rotineiras ou costu- DADE, mesmo que esteja praticando atos privados, trata- meiras. A função de governo fica além das atividades mera- se de pessoa jurídica de direito público, não perde a perso- mente rotineiras. EXEMPLOS: declaração de estado de nalidade PÚBLICA. defesa ou de estado de sítio, iniciativa de lei, sanção e veto do presidente, declaração de guerra, celebração de paz. 1.1. Elementos do Estado - são 03 elementos: POVO Note-se que há divergência sobre essa classificação. (elemento subjetivo), TERRITÓRIO (elemento objetivo) e GOVERNO SOBERANO (soberania como poder absoluto, 2. GOVERNO - é o comando, é a direção do Estado. indivisível e incontrastável; independência na ordem inter- EXEMPLO: atos de soberania e autonomia. nacional e supremacia na ordem interna). O ESTADO DE 3. ADMINISTRAÇÃO - está relacionada à estrutura para DIREITO é o estado politicamente organizado, que obede- exercício da função pública, trata-se do aspecto estrutural ce às suas próprias leis. da administração pública. Pode ser dividida nas seguintes SEMI-EXTENSIVO Administração Pública - 1
  • 2. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br (note-se a terminologia é conflitante na doutrina) - ENTIDADES - São pessoas jurídicas de direito públi- - ADMINISTRAÇÃO FORMAL ou ORGÂNICA ou SUB- co (entes políticos) ou privado (entes administrativos). Clas- JETIVA - está relacionada à máquina administrativa, ou seja, sificam-se em: à estrutura. Começa com letra maiúscula. - Entes políticos - União, Estados, Distrito Federal e - ADMINISTRAÇÃO MATERIAL ou OBJETIVA - é a ati- Municípios vidade administrativa propriamente dita. Começa com letra - Entes administrativos - Autarquias, fundações, em- minúscula. presas públicas e sociedade de economia mista. => ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: - ÓRGÃOS PÚBLICOS - são centros especializados Organização da Administração é a estruturação das de competência, sem personalidade jurídica, existem de entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, atra- forma abstrata, ou seja, tratam-se de distribuições de atri- vés de agentes públicos. buições. Os órgãos públicos estão para a administração, assim, como os órgãos do corpo humano estão para os - TEORIAS sobre as relações do Estado com os agen- seres humanos. tes: Características importantes: A pessoa jurídica criada pelo ordenamento jurídico de- pende de uma pessoa física para manifestação de sua von- a) os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, tade jurídica. As teorias estão voltadas para definir ou expli- assim, não podem ser sujeitos de direitos e obrigações; car a relação entre pessoa jurídica e o agente público. Há b) os órgãos públicos não podem assinar contratos, várias teorias, aqui serão apresentadas 03 teorias: quem celebra os contratos é a pessoa jurídica; mas podem - Teoria do mandato fazer licitação, ao final o contrato será celebrado pela pes- soa jurídica; O agente público tem com a pessoa jurídica um contra- to de mandato, ou seja, é como se o agente público e a c) os órgãos públicos não têm responsabilidade civil, pessoa jurídica celebrassem um contrato de mandato para será responsável a pessoa jurídica; a expressão da vontade. Ora, se a pessoa jurídica não tem d) os órgãos públicos podem até ter CNPJ, mas não vontade própria, dependendo da vontade do agente para terão personalidade jurídica; há uma instrução (n. 200) nor- manifestar-se, como pode ela celebrar um contrato com o mativa da Receita Federal dizendo que órgão público tem agente se não tem vontade própria? que ter CNPJ, para controlar o uso do dinheiro, mas não Não há possibilidade de aplicação dessa teoria, porque está relacionado à idéia de personalidade jurídica própria. se não pode celebrar contrato sem agente, não pode cele- Todo órgão público tem que ter CNPJ, principalmente, se brar contrato de mandato com o próprio agente público. recebe dinheiro; - Teoria da representação e) os órgãos públicos podem ir a juízo, como sujeito ativo, em busca de prerrogativas funcionais, ou seja, as Há uma relação semelhante à da tutela e curatela, ou prerrogativas ligadas ao exercício da função. seja, o agente público é o representante da pessoa jurídi- ca. Ora, se a pessoa jurídica é incapaz e precisa de um - CLASSIFICAÇÃO representante, caso haja prejuízo, quem será responsabili- I. Quanto à posição estatal: zado? Mas se a pessoa jurídica é tratada como incapaz a) independentes (art. 2º, CF/88) - são os órgãos que como poderá ser responsabilizada? Então, essa teoria fere gozam de independência, ou seja, são os órgãos que não a CF/88, porque a pessoa jurídica de direito público não é têm qualquer relação de subordinação ou hierarquia, são incapaz. os órgãos que estão no topo do poder. EXEMPLOS: chefi- Essa teoria não pode ser aplicada, porque a regra é a as de cada um dos poderes políticos (PR, GOVERNADOR, responsabilidade do Estado, se é responsável, não pode PREFEITOS, SENADO, CONGRESSO, JUÍZES E TRIBU- ser tratado como um incapaz. NAIS). Não há hierarquia entre os órgãos, há uma relação - Teoria do órgão ou teoria da imputação de independência (mas devem trabalhar harmonicamente), não há subordinação, o que existe é somente controle. É a teoria adotada no Brasil. A vontade do órgão é im- putada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Quando b) autônomos - são os órgãos que não têm indepen- o agente público é investido no cargo, a lei determina a dência, mas têm autonomia, ou seja, estão subordinados competência de falar em nome da pessoa jurídica de direito aos órgãos independentes. EXEMPLOS: ministério e se- público. A relação entre o Estado e o agente é tratada pela cretarias. lei. A vontade do agente se confunde com a vontade do c) superiores - são os órgãos que não têm independên- órgão, ou seja, as duas vontades são a mesma vontade, cia e não têm autonomia, mas ainda têm poder de decisão. uma se confunde com a outra, é como se fosse uma vonta- EXEMPLOS: Gabinetes e procuradorias. Isto é, são órgãos de só. O agente quanto investido no cargo, faz a vontade que ainda mandam um pouco. da pessoa jurídica. Ou seja, a VONTADE DA PESSOA d) subalternos - são os órgãos que não mandam nada, JURÍDICA É IMPUTADA AO AGENTE PÚBLICO, por isso ou seja, não têm poder de decisão, somente executam. ser chamada de TEORIA DA IMPUTAÇÃO (HELY LOPES EXEMPLO: seção de almoxarifado, órgão de recursos pes- MEIRELLES). soais. VONTADE DO AGENTE = VONTADE DA ADMINISTRA- II. Quanto à estrutura: ÇÃO PÚBLICA a) simples (unitário) - são os órgãos que não têm ou- 2 - Administração Pública SEMI-EXTENSIVO
  • 3. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br tros órgãos agregados à sua estrutura. ATENÇÃO: são ór- - AGENTES ADMINISTRATIVOS - são todos que se gãos e não pessoas. Tratam-se dos órgãos que não têm vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos à outros órgãos agregados à sua estrutura. EXEMPLO: gabi- hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela netes. entidade estatal a que servem. Não são membros de po- b) compostos - são os órgãos que têm outros órgãos der de Estado, nem o representam, nem exercem atribui- agregados à sua estrutura. EXEMPLOS: delegacia de en- ções políticas ou governamentais; são unicamente servido- sino e as escolas ligadas à ela; hospital e postos de saúde res públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e a eles ligados. responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da enti- dade a que servem, conforme o cargo, emprego ou função III. Quanto à atuação funcional em que estejam investidos. Nesta categoria se encontram: a) singulares - são os órgãos que somente têm um - Servidores públicos concursados (CF,art. 37, II); agente, são os ÓRGÃOS UNIPESSOAIS. EXEMPLO: pre- sidência da república, governadoria do estado e prefeitura - Servidores públicos exercentes de cargos ou empre- municipal. gos em comissão (CF, art. 37, V); b) colegiados - são os órgãos que são compostos por - Servidores temporários contratados por tempo deter- mais de um agente. EXEMPLOS: tribunais, casas legisla- minado para atender a necessidade temporária de excep- tivas. cional interesse público (CF, art. 37, V) IV. Quanto ao território - AGENTES HONORÍFICOS - são cidadãos convoca- dos, designados ou nomeados para prestar, transitoriamen- a) centrais - os órgãos atingem toda o território da pes- te, determinados serviços ao Estado, em razão de sua con- soa jurídica, ou seja, um órgão da união que tem atribuição dição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capa- em todo o território nacional. EXEMPLO: presidência da cidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatí- república. cio ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Não b) locais - os órgãos que têm uma atribuição restrita a são servidores públicos, mas normalmente exercem uma um determinado local do território da pessoa política. EXEM- função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à PLOS: delegacias de polícia e delegacias tributárias. hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, po- V. Quanto ao objeto dendo perceber um pro labore e contar o período de traba- lho como de serviço público. Recentemente foi editada a a) ativos - são os órgãos que fazem, ou seja, que pres- lei nº 9.608, de 18.2.98. dispondo sobre serviço voluntário. tam uma atividade, efetivamente prestam um serviço. EXEM- Nesta categoria se encontram: PLOS: escola, hospital. - Jurados do tribunal do júri; b) consultivos - são os órgãos de mera consulta. EXEM- - Mesário eleitoral; PLO: procuradorias c) de controle - são os órgãos que exercem controle, - Membro de comissão de estudo ou de julgamento. que fiscaliza. EXEMPLO: tribunal de contas. - AGENTES DELEGADOS - são particulares que rece- bem a incumbência da execução de determinada ativida- - AGENTES PÚBLICOS - São todas as pessoas físi- de, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, cas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercí- por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado cio de alguma função estatal. e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agen- - Os agentes públicos, gênero que se reparte em cinco tes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem re- espécie ou categorias, classificam-se em : presentantes do Estado, todavia constituem uma categoria - AGENTES POLÍTICOS - são os componentes do à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta catego- Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de ria encontram-se: atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas - Os concessionários e os permissionários de obras e na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas serviços públicos; prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na - Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatiza- Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encon- dos; tram-se: - Os leiloeiros; - Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Pre- feitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretári- - Os tradutores e intérpretes públicos. os de Estado e Município); - AGENTES CREDENCIADOS - são os que recebem a - Membros das Casas Legislativas (Senadores, Depu- incumbência da Administração para representá-la em de- tados, e Vereadores); terminado ato ou praticar certa atividade específica, medi- Membros do Poder Judiciário; ante remuneração do Poder Público credenciante. Membros do Ministério Público; Neste trio - órgãos, entidades adm. e agentes - gira um ciclo de competência. Temos pessoas físicas que agem Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e em nome de entidade administrativa; temos órgãos que Conselheiros do TCE); atuam como partes dos entes da administração direta e Representantes diplomáticos; indireta, todos ligados por regras de competência. Cada ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes órgão terá sua área de competência estabelecida na lei. políticos por Hely Lopes Meirelles Cada agente terá sua esfera de competência estabelecida SEMI-EXTENSIVO Administração Pública - 3
  • 4. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br na lei. Cada pessoa administrativa, cada entidade paraestatal terá suas finalidades, sua competência estabelecida na lei. => FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA: O Poder Público quando presta a atividade administrativa pode fazê-lo de 03 maneiras diferentes, para a garantia do princípio da eficiência: a) FORMA CENTRALIZADA OU ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA: é a prestação feita pelo núcleo central da Admi- nistração, ou seja, é a ADMINISTRAÇÃO DIRETA; é a atividade prestada pelos entes políticos: União, Estados, DF e Municípios. b) FORMA DESCENTRALIZADA OU ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA: é a prestação que sai do núcleo e é deslocada para outras pessoas jurídicas, que podem receber a atividade: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou seja, os ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Os particulares também podem receber a descentralização. Planos da descentralização - Decreto-lei 200/67 prevê a possibilidade de descentrali- zação para outros entes políticos (esse DL tem sérios defeitos). c) FORMA DESCONCENTRALIZADA OU ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA: é prestação distribuída dentro do mesmo núcleo central da Administração. EXEMPLO: transferência de uma Secretaria para outra, ou se um Ministério para outro. Na CONCENTRAÇÃO (é teórica, na prática, não existe), não há divisão interna, cada uma das pessoas jurídicas resultantes da descentralização pode optar por trabalhar de forma concentrada (tudo concentrado na pessoa do presiden- te) ou desconcentrada. '(6&(175$/,=$d­2 '(6&21&(175$d­2 Distribuição para outras pessoas: jurídicas Distribuir dentro da mesma pessoa da administração, particulares ou entes jurídica, ou seja, distribuir o serviço dentro políticos da própria pessoa jurídica. Nova pessoa jurídica Mesma pessoa jurídica +i KLHUDUTXLD Não há hierarquia, não relação de poder, o que existe é controle e fiscalização. DESCENTRALIZAÇÃO pode ser de 02 formas: a) DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: há transferência da titularidade e da execução do serviço, ou seja, a pessoa jurídica transfere a titularidade e a execução do serviço; somente pode ser feita por meio de LEI, normalmente, por prazo indeterminado. A titularidade do serviço público não pode sair das mãos da administração, assim, a outorga somen- te pode ser feita para as pessoas jurídicas da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE DIREITO PÚBLICO: AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS. Note-se que não se pode fazer outorga para outro tipo de pessoa jurídica. b) DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: há transferência somente da execução do serviço, a administração mantém a titularidade do serviço. Pode ser feita por meio de LEI ou de CONTRATO. Recebem por lei: empresa pública e sociedade de economia mista (CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS). A delegação por contrato pode-se fazer por: CONCESSÃO ou PERMISSÃO, que é feita para os particulares (concessionárias e permissionárias de serviço público) (Lei 8987/95 = CONCESSIONÁRIAS COMUNS e Lei 11079/04 = CONCESSIONÁRIAS ESPECIAIS e as PPP - PERMISSIONÁRIAS DA LEI 8987/95). => ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO Organização da Administração é a estruturação das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos. VISÃO ESTRUTURAL OU ORGÂNICA ¤© ©¨§¦¤¢    ¥ ¥ £ ¡ ¤©$### ¤¨§¦©    ¥ ¥ £ ¡ ¤3)20) ' ¡   1  ( 62##5 4 ! ¤¨¤¡   ¥ ©%¤$%§¥   ¥ ¡ o. o. o. 1 SETOR 2 SETOR 3 SETOR Autarquias Agências reguladoras e Estão ao lado da Serviços sociais Conselhos profissionais administração autônomos (exceto a OAB que é um órgão 7 PGHGECA97 ) @I D F D B @ 8 ENTE FEDERATIVO Fundações Organizações Sociais Consórcios públicos Organizações da Órgãos (são de direito público e Sociedade civil de Cargos podem ser de direito interesse público - Delegatários, Funções privado) OSCIP concessionários, Agentes Parcerias público Empresas públicas permissionários e privadas – PPP (têm fins (direito privado) autorizatários lucrativos) Sociedades de economia mista (direito privado) 4 - Administração Pública SEMI-EXTENSIVO
  • 5. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br - ENTIDADES DESCENTRALIZADAS 5) Não pode se extinguir pela sua própria vontade, so- Compõem a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: mente por lei. - AUTARQUIAS: pessoas jurídicas de direito público. 6) A todas se aplica o controle positivo do Estado. Não têm capacidade política (criar seu próprio direito). - AUTARQUIAS - são pessoas jurídicas de direito públi- - FUNDAÇÕES: instituídas pelo poder público caracte- co, são CRIADAS por lei, está submetida ao regime de rizem-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente pú- direito público: blico, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito = características: público ou privado, para consecução de fins públicos. - Personalidade de direito público - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: pessoas jurí- - Patrimônio próprio dicas regidas pelo Direito Privado, nas quais há conjuga- ção do capital público e privado, participação do Poder - Capacidade de auto-administração Público na gestão e organização sob a forma de SA, com - Sujeição ao controle ou tutela as derrogações estabelecidas pelo Direito Público e pela - Desempenho de atribuições públicas típicas própria lei de SA. Nos concursos, são consideradas como personalidade de direito PRIVADO. - Dever de licitar - EMPRESAS PÚBLICAS: pessoas jurídicas regidas - Ingresso de servidores por meio de concurso público pelo Direito Privado, com capital inteiramente público e or- = Prerrogativas e privilégios de direito público ganização sob qualquer das formas admitidas em direito. - Privilégios processuais - As autarquias gozam de pri- Nos concursos, são consideradas como personalidade de vilégios processuais, dentre outros os seguintes: DILAÇÃO direito PRIVADO. DE PRAZO (artigo 188, CPC): quádruplo para contestar e - EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁ- dobro para recorrer. Não se estende para as contra-razões RIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: pessoas jurídicas de Di- recursais. JUÍZO PRIVATIVO: quando a organização judici- reito Privado que prestam atividades econômicas (públicas ária estabelecer; se for federal, a competência é da Justiça ou privadas), mas que faltam um dos requisitos essenciais Federal. REEXAME NECESSÁRIO ou DUPLO GRAU DE para que sejam consideradas empresas públicas ou socie- JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO (artigo 475, CPC): a súmula dades de economia mista; em geral, prestam serviços pú- 620, do STF não produz mais efeitos em razão do artigo. blicos comerciais e industriais do Estado. - Imunidade tributária = Características comuns às entidades da admi- - Impenhorabilidade de seus bens e rendas nistração indireta - Imprescritibilidade de seus bens - Personalidade jurídica própria - Prescrição qüinqüenal - Criação/autorização por meio de lei específica - Créditos sujeitos a execução fiscal - Vinculação à administração direta por meio de con- trole finalístico - Direito de regresso - Possuem patrimônio próprio AGÊNCIAS REGULADORAS - são autarquias em regi- me especial, que são criadas para finalidade especial, pos- = De acordo com a nova redação do art. 41 do CC/ suindo algumas características que as diferenciam das 2002, são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO INTER- autarquias acima: NO: - Mandato fixo para o presidente da agência regulado- - UNIÃO; ra; - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS; - O presidente terá que cumprir uma QUARENTENA, - MUNICÍPIOS; até por 12 meses, depois que sair do cargo não poderá - AUTARQUIAS, inclusive as associações públicas trabalhar em nenhuma concessionária que tenha fiscaliza- do. - DEMAIS ENTIDADES DE CARÁTER PÚBLICO CRI- ADAS POR LEI. EXEMPLOS DE AGÊNCIAS REGULADORAS: = REGIME COMUM entre as pessoas jurídicas públi- a) AGÊNCIAS REGULADORAS QUE PRESTAM SER- cas e privadas INSTITUÍDAS PELO ESTADO: VIÇO PÚBLICO: ANATEL (Agência Nacional de Telecomu- 1) Personalidade jurídica própria, com seu próprio pa- nicações); ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica); trimônio e receita, demonstrando sua capacidade de auto- ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre); ANTAQ administração; (Agência Nacional de Transportes Aqüaviários); 2) Sua criação é sempre feita por lei (na verdade, a b) AGÊNCIAS REGULADORAS QUE FISCALIZAM O autarquia é criada por lei. Por outro lado, lei autoriza a cri- SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO POR PARTICULAR E ação de empresa pública, sociedade de economia mista e PÚBLIO: ANS (Agência Nacional da Saúde) e ANVISA fundação). (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); 3) Sua finalidade essencial NÃO é o lucro e sim a con- c) AGÊNCIAS QUE CUIDAM DO MONOPÓLIO DO secução do interesse público; PETRÓLEO: ANP (Agência Nacional do Petróleo); 4) Não tem liberdade de fixação ou de modificação de d) AGÊNCIAS QUE CUIDAM DO PATRIMÔNIO PÚBLI- seus próprios fins, o que só pode ser determinado por lei; CO: ANA (Agência Nacional da Águas); SEMI-EXTENSIVO Administração Pública - 5
  • 6. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br e) AGÊNCIAS QUE FOMENTAM A ATIVIDADE PRIVA- lidade jurídica com a inscrição de escritura pública de sua DA: ANCINE (Agência Nacional de Cinema) (continua ain- constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. da regulada por MP). - criação autorizada por lei específica e lei complemen- AGÊNCIA EXECUTIVA - é uma qualificação que é dada às autarquias ou fundação, que celebram um contrato (CON- tar irá definir as áreas de sua atuação - CF/88, art. 37, XIX, TRATO DE GESTÃO) com quem o tenha criado, no qual se com redação da EC nº 19, de 04.06.1998; comprometem em atingir determinadas metas, em troca - é pessoa jurídica de direito público; recebendo maior autonomia (art. 37, § 8º, CF). - o seu pessoal é ocupante de cargo público (estatutá- EXEMPLOS DE AUTARQUIAS: rio), no entanto, após a Emenda Constitucional nº 19/98, a) AUTARQUIAS ASSISTENCIAIS: INCRA, ADA (Agên- poderá admitir pessoal no regime de emprego público; cia Nacional de Desenvolvimento da Amazônia - agência - regime tributário - imunidade de impostos no que se reguladora) (substituiu a SUDAM); ADENE (Agência de refere ao patrimônio renda e serviços relacionados a suas Desenvolvimento do Nordeste) (substituiu a SUDENE); finalidades essenciais (CF/88, art. 150, VI, a, e §2º). b) AUTARQUIAS PREVIDÊNCIÁRIAS: INSS. - EMPRESA PÚBLICA c) AUTARQUIAS CULTURAIS: Universidades Federais. - tem sua criação autorizada por lei específica - CF/88, d) AUTARQUIAS PROFISSIONAIS: CREA, CRM. Es- art. 37, XIX, com redação dada pela EC nº 19; ses entes ganharam a personalidade jurídica de direito pri- - é pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos vado por força da Lei 9649/98, no seu artigo 58, daqui em e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu; diante começou a confusão, se é de direito privado pode cobrar contas? Qual o órgão competente para julgamento? Forma de organização societária - qualquer das formas Houve muita divergência sobre o assunto, mas essa regra admitidas em direito; foi objeto de controle de constitucionalidade (ADI 1717), Composicão do capital - a titularidade do capital é pú- que declarou o dispositivo inconstitucional, mantida assim blica. No entanto, desde que a maioria do capital com direi- a natureza jurídica de autarquia federal. O órgão de classe to a voto permaneça de propriedade da União, admite-se a exerce poder de polícia, como regra geral é indelegável, participação de outras pessoas de direito público interno a não pode o particular fazer controle das diversas profissões. exemplo de Estados e Municípios, bem como de suas en- OBS: A OAB não é uma entidade da Administração tidades da administração indireta. Indireta da União. A Ordem é um serviço público indepen- Foro para solução dos conflitos - justiça federal (CF/ dente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídi- 88, art. 109,I) cas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluí- - o seu pessoal é ocupante de emprego público, e da na categoria na qual se inserem essas que se tem refe- necessita realizar concurso público para investidura. rido como autarquias especiais para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas agências. - o seu regime tributário é o mesmo das empresas A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características privadas (CF/88, art. 173, §1º, II, e §2º); são autonomia e independência, não pode ser tida como - explora predominantemente atividade econômica (art. congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. 173, CF/88) ; embora também possa prestar serviços pú- A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades cor- blicos (CF/88, art. 175);. porativas. Possui finalidade institucional. (ADI 3026) - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: entidade do- e) AUTARQUIAS ADMINISTRATIVAS: IBAMA, INME- tada de personalidade jurídica de direito privado. SEM fins TRO, BACEN lucrativos, cuja CRIAÇÃO É AUTORIZADA POR LEI ES- f) AUTARQUIAS TERRITORIAIS: TERRITÓRIOS, que PECÍFICA, sob a forma de SA, para a exploração de ativi- não são entes federativos. Não tem nada de uma verdadei- dade econômica. Suas ações com direito a voto perten- ra autarquia de direito administrativo, está submetida ao çam, em sua maioria, ao Poder Público. Desempenham regime do direito constitucional. Não prestam serviço públi- atividade de NATUREZA ECONÔMICA, a título de interven- co, não estão ligados à Administração indireta. ção no domínio econômico ou como serviço público assu- mido em regime de monopólio. As entidades de direito pri- - FUNDAÇÕES PÚBLICAS: são criadas e instituídas vado e prestadoras de serviços públicos. Terão seus bens pela Administração Pública destinadas, essencialmente, à imprescindíveis à continuidade do serviço público conside- realização de atividades NÃO lucrativas e de interesse dos rados com de USO ESPECIAL e nessa condição NÃO po- administrados, sujeitas ao controle positivo do Estado e dem ser onerados ou alienados livremente, enquanto afeta- impossibilitadas de se extinguir pela sua própria vontade. dos pela finalidade. Visa a desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Adquirem persona- - tem sua criação autorizada por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, com redação dada pela EC nº 19; 6 - Administração Pública SEMI-EXTENSIVO
  • 7. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br - é pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu; Forma de organização societária - unicamente sob a forma de sociedade anônima; Composição do capital - a titularidade do capital pode ser pública e privada; - não estão sujeitas a falência - mas os seus bens são penhoráveis executáveis, e a pessoa jurídica que a controla responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações (Lei 6404/76, das sociedades anônimas, art. 242). - o seu pessoal é ocupante de emprego público, e necessita realizar concurso público para investidura. - o seu regime tributário é o mesmo das empresas privadas (CF/88, art. 173, §1º, II, e §2º); - explora predominantemente atividade econômica (art. 173, CF/88) ; embora também possa prestar serviços públicos (CF/88, art. 175);. - PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA - forma de organização societária : a sociedade de economia mista só poderá ser Sociedade Anônima. A empresa pública poderá estruturar-se sob qualquer das formas admitidas em direito (sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sociedade anônima, etc). - composição do capital : a sociedade de economia é constituída por capital público e privado. A empresa pública é constituída apenas por capital público. - foro judicial para solução dos conflitos da empresa pública federal é a justiça federal; da sociedade de economia mista é a justiça estadual (CF/88, art. 109, I). (035(6$6 3Ò%/,$6 62,('$'(6 '( (2120,$ 0,67$ Capital é misto (parte da iniciativa privada e Capital é público parte é pública) Pode ser constituída sob qualquer forma Somente pode ser constituída sob a forma societária de SA Competência da justiça estadual ou federal Competência é sempre da JUSTIÇA de acordo com a natureza jurídica da ESTADUAL empresa pública - ENTIDADES PARAESTATAIS - NÃO fazem parte da administração indireta. - Também são chamados de SISTEMA S. Antigamente (até 2003), todos começavam com S. EXEMPLOS: SESI - serviço social da industria SESC - serviço social do comercio SENAC - serviço nacional de aprendizagem Comercial SENAI - serviço nacional de aprendizagem industrial SEBRAE - serviço brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas SENAR - serviço nacional de aprendizagem rural SEST - serviço social do transporte SENAT - serviço nacional de aprendizagem do transporte Há dois serviços sociais autônomos que têm nome de agência: APEX/BR: Agência de Produção de Exportação do Brasil que segundo a sua lei é um serviço social autônomo instituído pela Lei 10668/2003. Serve para incentivar a exportação no Brasil. Atua normalmente junto ao SEBRAE. ABDI: Agência Brasileira de Desenvolvimento da Indústria instituída pela lei 11.080/2004 (31/12/2004). Segundo a lei é um serviço social autônomo. Serve para o desenvolvimento da indústria no Brasil. - FINALIDADE Servem para fomentar, incentivar ou dar estrutura determinadas categorias profissionais: comércio, indústria e trans- SEMI-EXTENSIVO Administração Pública - 7
  • 8. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br portes. Esses serviços se sustentam por meio de: verbas orçamentárias ou receitas próprias ou contribuições que são cobrados dos membros da categoria, como exercício de sua PARAFISCALIDADE. Os entes políticos não podem delegar a sua competência tributária (aptidão para instituição de tributos). Por outro lado, a capacidade tributária (aptidão para cobrar tributos) pode ser delegada (PARAFISCALIDADE). Assim, os serviços sociais autônomos podem cobrar a contribuição porque são beneficiários de parafiscalidade. Se receberem o dinheiro público, estarão submetidos ao controle do TRIBUNAL DE CONTAS. E a licitação? Tem que licitar? Sim. Mas atente-se para o fato de que as entidades do Sistema S não precisam observar a lei 8.666/93, bastando seguir os procedimentos licitatórios previstos em seus regulamentos próprios. O regime de pessoal é celetista, porque é pessoa jurídica de direito privado. Não há exigência de realização de concurso público, mas deve obedecer a processo seletivo simplificado. - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - NÃO fazem parte da administração indireta São pessoas jurídicas de direito privado. Servem para prestação de serviços públicos, que estão elencados na lei de sua instituição (pesquisa, saúde, ensino e outros). Seu fundamento Legal: Lei 9.637/98, que é a sua lei de instituição. O poder público tem que dar a prestação de serviço público para elas por meio de CONTRATO DE GESTÃO (não há mais conceito, porque tudo que se cria de novo coloca-se esse nome; antes era sempre que se tratasse de um contrato celebrado entre dois entes públicos; entretanto, depois da reforma de 1995, com o estabelecimento do Estado mínimo, passou-se a estabelecer vários contratos de gestão entre o poder público e o particular, estabelecendo uma relação PÚBLICO-PARTICULAR). Recebem o dinheiro que vem do contrato celebrado com o poder público. Como recebe dinheiro público, está submetida ao controle do tribunal de contas. Entretanto, não estão submetidas às regras de licitação (artigo 24, XXIV, Lei 8.666), por dispensa expressa da lei. É evidente que a doutrina critica firmemente a lei. Há divergência: MARÇAL JUSTEN FILHO: o dispositivo não pode ser interpretado assim de maneira tão geral; o contrato da adminis- tração para a organização social DEVE ser feita a licitação; entretanto, há um contrato maior (contrato mãe) que permite a celebração de vários outros contratos (contratos secundários) não demandam a realização de licitação. EM SUMA: o contrato-mãe deve ser objeto de licitação, mas os contratos secundários estão livres da licitação. Em decorrência do contrato de gestão, podem receber dotação orçamentária, bens públicos e servidores públicos, até os concursados (o que existia no órgão anterior e não presta mais será transferido para as organizações sociais). O servidor presta concurso para trabalhar na Administração Direta e é cedido para OS. Algumas ONG's são OS, somente serão OS se celebrarem contrato de gestão. - OSCIPS - NÃO fazem parte da administração indireta São as OSCIP's pessoas jurídicas de direito privado que servem para a prestação de serviços públicos, mas a lista é um pouco diferente. Fundamento Legal é Lei Federal 9790/99, que estabelece a lista dos serviços que podem ser presta- dos. Tem que ser uma pessoa jurídica que já exista há pelo menos um ano no prazo que antecede o contrato. Durante a vigência do termo torna-se uma OSCIP Ë um TERMO DE PARCERIA que tem natureza contratual (MARÇAL JUSTEN FILHO), por meio do qual recebe recursos financeiros. A pessoa jurídica presta um serviço e em troca recebe dinheiro. O termo de parceria é para cumpri- mento de um PLANO DE MODERNIZAÇÃO (necessidade temporária). Não recebem dotação orçamentária, bens ou servidores públicos. O dinheiro que recebe é feito por depósito bancário. O órgão público algumas vezes não está precisando de plano de modernização, mas somente de contratação de outros servidores. Mas fazer concurso dá muito trabalho, então a administração ao invés de fazer concurso, acaba elaborando um falso plano de modernização com o conseqüente termo de parceria. Entretanto, na verdade, o intuito é burlar ou fraudar a exigência de concurso público. E o poder público não se responsabiliza pelos trabalhadores, por enquanto a Justiça do Trabalho não está se preocupando com o assunto. 8 - Administração Pública SEMI-EXTENSIVO
  • 9. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br Tabela simplificada ©%VSSQ Q V W U T R GAs €9x wErA0rEphf0GHE`X x i yt vq ut s iq i g e d c b a Y wt Er%qpV ‚ dyuy 0Gƒ€9x `¨a‰`©W d c b iqt y y ˆ ‡ A…0G0i €¤g † „ d c b y qƒ ƒ0Gu ‘ d ct x ƒd “E9d ƒ0``X x yq ’ a y s a Y 0d `‰HƒHQ x •„ ˆu” - Integra a estrutura constitucional do ©¢W %VSQ Q V U T R Estado, com Poder Político e PJ D Público Adm. Direta Administrativo; União, Estados, DF E©ƒS!Q — WT WT – Estatutários - tem autonomia política, financeira e e Municípios administrativa; Constituição Centralizada - apenas a UNIÃO tem W 2SS2dS– f U R W e Q ™ ˜ - atividades típicas da Administração; - imunidade de impostos; V ‚ - sem subordinação hierárquica; d j iƒ 9s %y• ` #pHr ƒm“9Eq0HES™ Hd “Em9€Gr9`Q m9%qH%a5‰!©W r e Q V • iqt a u g d s a i x yq ’t Yt it x it u y ‡ U l ˆ ‡ 99Er`‰ˆ HSS%RU i x a uq „ U r – – W ©6E#¢W U g h e WT g - orçamento, patrimônio e receitas próprios; E0— yu ``HHHsEGEi ƒs “¤˜ EGx HEEHPo ƒ9C yn Em€GEGEGSV r d ‡ it x Q d ‡ • y yk q u ˆ u ‡ d „ i ‡ i • iqt a u s x u - submetem-se à supervisão do iGs y€k 000!ƒQ vsu„ x wGAr ¢– st u Q W t Q !0$g p T— Ministério competente – controle finalístico; - atividades atípicas da Administração - executa serviços sem fins lucrativos; - sem subordinação hierárquica; V ‚ Hd “Em9€Gr9`Q x yq ’t Yt it x `wp$W ©p`X –Q v u V R g - imunidade de impostos; d j iƒ 9s %y• ` m9%qH%a5‰!©W it u y ‡ U l ˆ ‡ ppƒr  HwpSEX EGx ™ R g – gr t Q ™ Q qu ©g `2™  – W U— x - orçamento, patrimônio e receitas HEEHPo ƒ9C yn Em€GEGEGSV ˆ u ‡ d „ i ‡ i • iqt a u s x u próprios; d0c9b0iCn €m9W yq dt Y !0$g p T— - submetem-se à supervisão do Ministério competente – controle finalístico; - prestação de serviços industriais ou atividades econômicas de interesse do Estado, ou consideradas como V 0$5m`zH– T — g uq „ ˆ u W `©e  Q –Q t convenientes à coletividade; `H0y €q ƒ d ‡i y‚ m9%qH%a5‰!©W it u y ‡ U l ˆ ‡ g `2™  W U— x - vinculadas e não subordinadas aos GH`pR isaY ${ƒd Em“2g X Q g x y uqq d respectivos Ministérios; 090Cn €m9W d c b i yq dt Y xƒd “qEr9€Gm99u ƒ9C yn Em€GEGEGSV y ’t Yt it x i ‡ i • iqt a u s x u - sem privilégios administrativos ou processuais; - pagam tributos - exploração de atividade econômica na forma de S/A (sempre); - destinadas a atividades de utilidade V 0$5m`zH– T — g uq „ ˆ u ©S%Q¤¢#– Q V W V U g ˜ W 566pg Q U t ˜ R ˜ pública, mas de natureza técnica, `H0y €q ƒ d ‡i y‚ m9%qH%a5‰!©W it u y ‡ U l ˆ ‡ %•`Am2sEq0HES™ y x iq ™ d ‡ d s a i industrial ou econômica; GH`pR isaY ƒS– 5t WT U - Capital Estatal (50%+ 1 das ações) 090Cn €m9W d c b i yq dt Y ƒd “Er9€Gm99u ƒ9C yn Em€t EGEGSV x yq ’t Yt it x i ‡ i • iq a u s x u - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; - pagam tributos - criadas para prestar serviços de interesse social ou de utilidade pública; V ©u pSSp– – ˜ U | e Q – W ¤¢#– U U g ˜ - vinculadas e não subordinadas aos `H0y €q ƒ d ‡i y‚ m9%qH%a5‰!©W it u y ‡ U l ˆ ‡ iƒ‡9C yn Em€GEGEGSV i • iqt a u s x u r 2`pAr ¢S2A¤!– U –Q – U W R Q –r g – Q respectivos Ministérios; S!2A¤¤– T – Q –r g W R Q –˜66#w!#¢W t ˜ R } T g - geridos conforme seus estatutos; 090Cn €m9W d c b i yq dt Y - podem arrecadar contribuições parafiscais (através do INSS); - utilizam-se de verbas públicas; = PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - princípios constituem um conjunto de regras que alicerçam ou emba- sam um sistema e lhe garantem a validade. Por sua vez, os princípios podem ser classificados como: 1. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - é o principal princípio do DIREITO ADMINISTRATIVO (já caiu em prova), é o seu alicerce juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, dos quais decorrem os outros princípios. É a sobreposição do interesse coletivo em face do interesse particular, o que é pressuposto para o convívio social. Não há previsão expressa para o princípio da supremacia do interesse público. SUPREMACIA não signi- fica a sobreposição do APARELHO OU DA MÁQUINA ESTATAL OU DO INTERESSE DO ADMINISTRADOR, é o interesse público que se sobrepõe ao privado. EXEMPLOS: poder de polícia (que restringe e limita a liberdade e os direitos do particular em face do direito público); elementos dos atos administrativos: auto-executoriedade e imperatividade; cláusu- las exorbitantes dos contratos administrativos; intervenção na propriedade privada. DIÓGENES GASPARINI: a Adminis- tração deve respeito ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada e ao direito adquirido. 2. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - pela supremacia a administração pode QUASE SEMI-EXTENSIVO Administração Pública - 9
  • 10. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br tudo, o que ela não pode é DISPOR do interesse público. O interesse é do povo, então o administrador não pode dispor dele, por ser INTERESSE ALHEIO. A função pública impede a livre disposição porque o interesse público é alheio. Trata- se de um múnus público, é um encargo ou uma obrigação. EXEMPLOS: dever de apuração de prática de infração discipli- nar, cuidar do patrimônio ou dos interesses, arrecadar corretamente, contratar com licitação, obediência ao procedimento de desapropriação. O STF já se pronunciou pela impossibilidade de transação ou renúncia pela Administração, que não esteja configurada em lei. 3. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ou OBRIGATORIEDADE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA (CELSO ANTONIO) - é a manutenção ou não interrupção do serviço público. O serviço público não pode parar, porque não param os anseios da coletividade; os desejos dos administrados são contínuos. O princípio nem sempre significa atividade ininterrupta, sem intermitência, mas tão-só regular, isto é, de acordo com a sua própria natureza ou forma de prestação. CELSO ANTONIO vai mais longe: CONTINUIDADE está na base da indisponibilidade; a OBRIGATORIEDADE surge em decorrência da indisponibilidade. Uma vez que a atividade administrativa é subordinada à lei, e firmando que a Adminis- tração assim como as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente, compreende-se que estejam submetidas ao seguinte princípio, dentre outros : PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. A continuidade pode ser dividida, nos seguintes tópicos, para facilitar a análise: - CONTINUIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS - é por esse aspecto que se justifica que quase sempre, a Administração Pública para os seus atos nomeia suplentes. EXEMPLO: suplentes de comissões permanentes de licita- ção. Assunto pertinente nesse ponto é a constatação de que os servidores públicos têm direito de greve previsto na CF (artigo 37, VII), na forma da LEI ESPECÍFICA. Essa lei ainda não existe, a Lei 7783/89 fala sobre o direito de greve para os trabalhadores e não para os servidores públicos. Mesmo sem existir a lei, pode exercer o direito de greve? Há duas correntes: a) CORRENTE MINORITÁRIA: A lei constitucional que trata desse assunto é de EFICÁCIA CONTIDA, podendo ser exercido de imediato, mas a lei restringirá o conteúdo no futuro; b) CORRENTE MAJORITÁRIA: essa lei constitucional é de eficácia limitada, ou seja, não pode ser exercido o direito de greve antes da promulgação da lei específica. Se a greve for tida por ilegal, pode ser descontado o dia não trabalhado, por entendimento da maioria da doutrina e da jurisprudência. Aqui, vê-se um exemplo da SÍNDROME DA INEFETIVIDADE (STF), a CF prevê muitos direitos que não são efetivos. OBS: Com relação ao direito de greve dos servidores públicos, o STF firmou entendimento de estes poderão se valer das normas traçadas para o setor privado enquanto inexistir a regulamentação legal especifica. - CONTINUIDADE PARA OS CONTRATADOS - os contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes: 2175$726 '( ',5(,72 35,9$'2 2175$726 $'0,1,675$7,926 CLÁUSULAS EXORBITANTES CLÁUSULAS EXORBITANTES • Devem constar explicitamente. • Existem implicitamente, ainda que não • Normalmente, não necessita a previstas. administração Pública dessa • Asseguram a posição de supremacia do Supremacia. poder público sobre o contratado. • Asseguram a prevalência do interesse público sobre o particular. POSIÇÃO ENTRE AS PARTES, NA POSIÇÃO ENTRE AS PARTES É DE MAIORIA DAS VEZES, É DE VERTICALIDADE. HORIZONTALIDADE. OBJETO: OBJETO: Prestação do serviço público abrange toda a Apenas indireta ou acessoriamente diz atividade que o Estado assume, realização respeito ao interesse geral. necessária ao interesse geral. UTILIDADE PÚBLICA QUE RESULTA DIRETAMENTE DO CONTRATO. 10 - Administração Pública SEMI-EXTENSIVO
  • 11. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br CLÁUSULAS EXORBITANTES É um a faculdade e pode const it uir- se em : EXI GÊNCI A DE a) caução em dinheir o ou t ít ulos da dívida pública. GARANTI A b) seguro- garant ia c) fiança bancária a) m odificação do pr oj et o ou das especificações ALTERAÇÃO b) m odificação do valor cont r at ual, por acr éscim o ou UNI LATERAL dim inuição quant it at iva de seu obj et o. a) inadim plem ent o. b) desapar ecim ent o do suj eit o, RESCI SÂO insolvência ou com pr om et im ent o da execução. c) UNI LATERAL int eresse público. d) caso for t uit o ou for ça m aior. Prer rogat iva no Poder Público, dando ensej o à r escisão FI SCALI ZAÇÃO unilat er al. a) adver t ência b) m ult a c) suspensão t em por ár ia e APLI CAÇÃO DE im pedim ent o de cont r at ados d) declar ação de PENALI DADE inidoneidade. ANULAÇÃO Por obediência ao pr incípio da legalidade, é pr er rogat iva a ( aut ot ut ela) anulação de seus at os diant e de ilegalidade. RETOMADA DO Ar t igo 80 ( Lei 8.666/ 93) , SULQFtSLR GD FRQWLQXLGDGH GR OBJETO VHUYLoR S~EOLFR. 5(675,d®(6 $2 1mR Ki UHVFLVmR XQLODWHUDO SHOR SDUWLFXODU (OH QmR 862 '$ SRGH LQWHUURPSHU D H[HFXomR GR FRQWUDWR HP ³(;(37,2 121 GHFRUUrQFLD GRV SULQFtSLRV GD FRQWLQXLGDGH GR $',03/(17, VHUYLoR S~EOLFR H GD VXSUHPDFLD GR LQWHUHVVH 2175$786´ S~EOLFR VREUH R LQWHUHVVH SDUWLFXODU MUTABILIDADE Risco que t odo em pr esário cor re, com o result ado da ÁLEA ORDI NÁRI A pr ópria flut uação do m er cado; sendo pr evisível, por ele EMPRESARI AL r esponde o par t icular . At endim ent o ao int er esse ALTERAÇÃO público. Adm inist r ação UNI LATERAL Rest abelecida. ÁLEA At o de aut or idade não ADMI NI STRATI VA FATO DO PRÍ NCI PE r elacionado dir et am ent e. FATO DA At o de aut or idade que incide ADMI NI STRAÇÃO dir et am ent e sobr e o cont r at o. Cir cunst âncias ext er nas ao cont r at o e à vont ade das par t es, im previsíveis, excepcionais, inevit áveis, que ÁLEA ECONÔMI CA causam desequilíbr io m uit o gr ande no cont r at o, dando lugar à aplicação da WHRULD GD LPSUHYLVmR. SEMI-EXTENSIVO Administração Pública - 11
  • 12. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br Restrições ao uso da excepcio non adimpleti contra- cedida de prévia comunicação. Serve para evitar a falência tus - exceção do contrato não cumprido consiste no fato da prestadora do serviço. STJ vem dando algumas deci- de que se uma parte não cumprir uma prestação, a parte sões de que mesmo nesses casos não é possível cortar o contrária também não é obrigada a cumprir a sua presta- serviço público essencial (EXEMPLO: prestação de ener- ção, isso se aplica aos contratos em que as partes estão gia elétrica). Quando a supremacia (hospitais) justificar, o em igualdade; entretanto, no contrato administrativo é dife- Judiciário já não aplicava o dispositivo legal. rente. A questão aqui reside na possibilidade de utilização 4. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - é o princípio que au- da exceção em caso de descumprimento de prestação pela toriza a administração a rever suas próprias decisões (ile- Administração Pública. Se a administração inadimplir, o galidade = anulação; conveniência e oportunidade = revo- particular não pode simplesmente suspender a prestação gação). Sumulas 346 e 473, STF, e lei 9784/99 anulação do serviço. (05 anos) e revogação (não há limite temporal, mas limites Artigo 78. Constituem motivo para rescisão do contra- materiais: direitos adquiridos e outros) de atos administra- to: tivos. MARIA SYLVIA afirma que é também o dever de cui- XV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devi- dado e zelo com o interesse público. dos pela administração decorrentes de obras, serviços ou 5. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - é um princípio fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou execu- que surgiu com a idéia de descentralização. A administra- tados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertur- ção direta (artigo 37, XIX, CF) para criar as pessoas da bação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contrata- Administração indireta depende de lei, que também definirá do o direito de optar pela suspensão do cumprimento de a finalidade da pessoa jurídica criada, que não poderá ter a suas obrigações até que seja normalizada a situação. finalidade modificada por ato administrativo. Esse é o prin- Se a mora da administração é inferior a 90 dias o con- cípio da finalidade: uma vez definida a finalidade da pessoa tratado não pode suspender a prestação do serviço públi- jurídica da administração indireta, essa finalidade não po- co. O particular não pode pura e simplesmente parar a pres- derá ser modificada por ato administrativo, já que definida tação, mesmo com o atraso superior a 90 dias, o contrata- por lei, somente poderá ser modificada por lei. MP/MG: atu- do deverá manifestar administrativamente seu interesse na almente essa idéia vem sendo aplicada para os órgãos da rescisão ou opção pela suspensão até a normalização da administração DIRETA, ou seja, qualquer órgão público está situação. afeito a sua finalidade. SUPERVISÃO MINISTERIAL é a fiscalização ou controle que a administração direta faz so- Se o contratado requerer a rescisão contratual e a ad- bre a administração indireta. ministração não queira rescindir o contrato, o particular deve requerer judicialmente a rescisão contratual ou a garantia 6. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é da suspensão da prestação dos serviços, caso a adminis- presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. O ato tração não tenha dado a autorização para suspensão. administrativo goza de presunção de todos os itens: legali- dade (obediência à lei), legitimidade (obediência à moral) e Note-se que o contratado precisa da autorização ou da veracidade (presunção de que o ato é verdadeiro). Trata-se administração ou do Judiciário para rescindir ou para sus- de PRESUNÇÃO RELATIVA, na medida em que, admite pender a prestação do serviço (paralisação). Isso tudo se prova em contrário, podendo ser discutida e afastada. O aplica mesmo aos serviços públicos essenciais. Pode ocor- ato administrativo goza dessa presunção (privilégio) em rer a situação de o contratado não suportar a espera por 90 decorrência dos seguintes aspectos: dias, sob pena de quebra, somente resta a ele procurar o Judiciário, pois a lei não pode exigir o absurdo, o insuportá- - os atos administrativos estão submetidos ao princípio vel no mundo dos fatos. Obs.: alguns autores defendem da legalidade, ou seja, o administrador somente poderá fa- que pode sem autorização do Judiciário, devendo requerer zer o que a lei autoriza e determina, ou seja, em tese, to- somente à Administração. dos os seus atos são legais; REVERSÃO - permite que a administração utilize o - os atos administrativos estão submetidos ao controle patrimônio da contratada para dar prosseguimento ao ser- exercido pelo Poder Judiciário, ou seja, os atos administra- viço público. É cabível direito à indenização, desde que des- tivos são desfeitos por outro Poder; contados os valores de depreciação dos bens. Normalmente, - os atos administrativos precisam agilizar suas deci- o contrato especifica os bens que podem ser revertidos, se sões, a presunção tornará a atuação da administração mais não o fizer, serão revertidos os INDISPENSÁVEIS AO PRO- eficiente. CESSEGUIMENTO DO SERVIÇO. O princípio da legitimidade permite a instituição de uma Lei 8987/95 (artigo 6o.) fala sobre a concessão de ser- obrigação para o administrado, EXEMPLO: administração viços públicos essenciais afirma que NÃO haverá desconti- determina que o padeiro coloque azulejo em todo o estabe- nuidade do serviço por falta de pagamento, desde que pre- lecimento. Note-se essa obrigação deve ser cumprida ime- 12 - Administração Pública SEMI-EXTENSIVO
  • 13. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br diatamente, também em decorrência do princípio. DIDADE ADMINISTRATIVA (Lei 8429/92 - LER) relacionan- O ato da administração pode ser controlado pela pró- do-a à infração. Assim, não são sinônimos, a imoralidade é pria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, ou uma das hipóteses de improbidade, os atos de improbida- seja, mesmo com a presunção NÃO se afasta o controle de são muito mais amplos do que os de moralidade. (presunção iuris tantum). Produção de efeitos: EX TUNC MORALIDADE COMUM é a conduta adequada às re- (anulação = ilegalidade) e EX NUNC (revogação = conveni- gras da moral. ência e oportunidade). EXEMPLO: pessoa nomeada sem MORALIDADE ADMINISTRATIVA é mais rigorosa, não concurso público. Até a declaração de nulidade o ato pro- está relacionada simplesmente com os atos do dia-a-dia, duzirá todos os seus efeitos. ela está relacìonada também com as condutas de boa ad- 7. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (artigo 37, caput) - a ministração, ou seja, há que ser um bom administrador, CF repetiu várias vezes esse princípio (artigos 5o, 84, 150, isto é, devem ser buscadas as melhores políticas adminis- e vários outros). Esse princípio é indispensável para a exis- trativas. Note-se então que ela é mais rigorosa que a mora- tência de um Estado Democrático de Direito (politicamente lidade comum. organizado e obedece às suas próprias leis). HELY LO- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA significa o exercício PES MEIRELLES faz uma distinção que cai em concurso de função, cargo, mandato ou emprego público sem obser- (2a. fase), em 02 enfoques: vância dos princípios administrativos da legalidade, da im- - LEGALIDADE PARA O AGENTE PÚBLICO ou ADMI- pessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiên- NISTRADOR PÚBLICO - somente pode fazer o que a lei cia. autoriza e determina; é o chamado de CRITÉRIO DE SU- 10. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (artigo 37, caput) - BORDINAÇÃO À LEI. (CAI MUITO EM CONCURSO) é o princípio que estabelece - LEGALIDADE PARA O PARTICULAR - pode fazer tudo a necessidade de CONHECIMENTO ou CIÊNCIA, que são o que a lei NÃO proíbe. É o CRITÉRIO DE NÃO-CONTRA- conseqüências do princípio. O titular do poder administrati- DIÇÃO À LEI. vo é o POVO, o cidadão, assim, deve tomar conhecimento Interessa anotar as seguintes distinções: do que está sendo feito com o direito do qual é titular. Pu- blicidade significa também o início de produção de efeitos, - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - está explicitado aci- ou seja, condição para ser eficaz. EXEMPLO: artigo 61, ma. parágrafo único, Lei 8666/93 (os contratos administrativos - PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI - determinada ma- devem ser publicados no prazo de 05 dias para ter EFICÁ- téria somente poderá ser estabelecida por meio de uma CIA), os contratantes não deverão praticar nenhum ato até espécie normativa. EXEMPLO: a matéria X depende de lei a publicação. O início de prazo somente pode ser contado ordinária, está-se reservando a lei ordinária. a partir da ciência do administrador. A publicidade garante 8. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (artigo 37, ca- a possibilidade de controlar e fiscalizar os atos administra- put) - o administrador não poderá buscar interesses pesso- tivos, EXEMPLO: contas municipais devem ficar à disposi- ais, o que deve buscar é o interesse público, ou coletivo, ção, para serem questionadas. devendo agir de forma abstrata e impessoal, ou seja, deve A publicidade é garantida por meio de publicação no ser aplicada a ausência de subjetividade. Pode ser verifica- órgão oficial e pela expedição de certidões, quando não for da a impessoalidade em alguns enfoques: possível a publicação. A publicação de atos, contratos e - o ato praticado pelo agente é da pessoa jurídica de outros instrumentos jurídicos, salvo os normativos, pode direito público e não do agente, conseqüência expressa ser resumida. Atos normativos não podem ser publicados dessa regra é a proibição de promoção pessoal com obras, de forma resumida. atos, programas, serviços e campanhas públicas; O princípio da publicidade é relativo, há algumas exce- - A Administração não pode atuar com vistas a prejudi- ções a esse princípio: car ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é - Artigo 5º, X: inviolabilidade da intimidade da honra (co- sempre o interesse público que tem que nortear seu com- locar o artigo), o objetivo da norma é não violar, sob pena de portamento. EXEMPLO: precatórios, artigo 100, CF. punição, nesses casos não tem que publicar 9. PRINCÍPIO DA MORALIDADE (artigo 37, caput) - - Artigo 5º., XXXIII: informação x segurança. Esse é o IMPORTANTE. Está relacionado à idéia de HONESTIDA- mais aceito pela doutrina, não há divergência é exceção DE, de BOA CONDUTA, de obediência aos princípios éti- mesmo, CELSO ANTONIO reconhece só essa as outras cos e normas morais, à correção de atitude, à boa-fé. não são exceção ao princípio da publicidade. PROBIDADE e MORALIDADE são distintas. PROBI- - Artigo 5º.LX: atos processuais e administrativos x si- DADE não está expressamente prevista no texto da CF. gilo. EXEMPLO: processo administrativo ético dos conse- Ambas estão ligadas à honestidade. Na CF, há a IMPRO- lhos (CRM, CRO); Lei 8112/90 - conveniência da instrução. SEMI-EXTENSIVO Administração Pública - 13
  • 14. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br CUIDADO: particular pedindo informação do seu interesse, o interesse coletivo. que é negada, o remédio constitucional cabível é o MAN- Secundário - é o pertinente à Pessoa Jurídica de Direi- DADO DE SEGURANÇA, o HABEAS DATA é cabível so- to Público. Ex.: a União tem interesse secundário em pa- mente quando for PESSOAL, pode ser do seu interesse, gar menos aos seus servidores. mas se não for pessoal não é o hábeas data é o MS, que Essa distinção é importante, no processo civil, porque garante a proteção ao direito líquido e certo de obter infor- só quando existe interesse primário é que se torna neces- mação. sária a intervenção do Ministério Público. 11. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA (artigo 37, caput) - foi A Administração Pública deve direcionar os seus atos introduzido pela EC/19, ganhando roupagem de princípio para alcançar o interesse público primário. constitucional. Entretanto, mesmo antes disso a adminis- tração deveria ser eficiente, o que não existia era o princí- A fonte que vai indicar qual o interesse a ser atingido pio expresso na CF, mas na Lei 8987/95 (Lei de delegação pela Administração Pública é a LEI. A finalidade pública de serviço público), artigo 6o já previa o princípio. objetivada pela lei é a única que deve ser perseguida pelo administrador. É conhecido como o DEVER DA BOA ADMINISTRA- ÇÃO. O conceito de Finalidade Pública é especificamente previsto na Lei que atribuiu competência para a prática do Eficiência significa presteza, agilidade, ausência de ato ao Administrador. O conceito de Finalidade Pública não desperdício, o administrador eficiente não poderá desperdi- é genérico e sim específico. A Lei, ao atribuir competência çar dinheiro público. CONSEQUÊNCIAS: ao Administrador, tem uma finalidade pública específica. O - Eficiência quanto aos meios - deve o administrador administrador, praticando o ato fora dos fins expressa ou gastar o menor valor possível; implicitamente contidos na norma, pratica DESVIO DE FI- - Eficiência quanto aos resultados - deve o administra- NALIDADE. dor obter um bom resultado, como menor custo. O desvio de finalidade ocorre quando a Administração - Para o servidor público - a EC/19 estabeleceu a que- Pública desvia-se do interesse público. O ato portador des- da da estabilidade, no artigo 41, há a previsão de que a se vício é nulo, independentemente, de outras sanções. aquisição da estabilidade ocorre (hipóteses do artigo). A 13. PRINCÍPIO DA ISONOMIA - é quase uma poesia. avaliação de desempenho é a verificação de eficiência, Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, que permitirá a aquisição da estabilidade, que pode ser na medida de sua desigualdade. Qual é a medida dessa perdida somente por meio de (ver hipóteses no artigo). As- desigualdade? É preciso primeiro identificar o fator de dis- sim, a eficiência é considerada também para a perda da criminação, depois, deve ser verificado se o fator está com- estabilidade. patível com o objetivo da norma, se estiver incompatível com - Racionalização da máquina administrativa (artigo 169, o objetivo da norma, HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO A ISO- CF) - o limite da LC 101, artigo 19, cada pessoa tem um NOMIA. EXEMPLO: privar o deficiente físico para o exercí- teto específico: UNIÃO 50% e ESTADOS E MUNICÍPIOS cio de função administrativa da polícia ofende o princípio. 60%, mais que isso o administrador deve cortar: ordem pre- LIMITE DE IDADE EM CONCURSO PÚBLICO não ofende vista na própria lei: 1o. cargos em comissão, pelo menos a isonomia, de for compatível com o exercício da profissão, 20%; 2o. servidores não estáveis; 3o. servidores estáveis, ou seja, com a compatibilidade do cargo (SÚMULA 683 DO com direito à indenização. Os cargos serão extintos de STF), mas há posição contrária na jurisprudência. CRÍTI- acordo com a desnecessidade, protegendo os servidores CA: a súmula não resolveu o problema na prática, mas, no da vingança, somente poderão ser criados depois de 04 concurso, responder de acordo com a súmula. Critérios de anos. desempate: maior idade, se justifica pela menor possibili- 12. PRINCÍPIO DA FINALIDADE - consisti na necessi- dade de vida do mais velho (ver Estatuto do Idoso) e pela dade de o administrador buscar a finalidade pública (maior sua experiência. que o mero interesse público, está relacionado à legalida- Aos iguais impõe-se tratamento impessoal, igualitário de), obedecendo a vontade maior da LEI, obediência ao ou isonômico. O princípio visa a evitar os privilégios e quan- ESPÍRITO DA LEI. do existirem visa a servir de fundamento para a sua extin- O ato que não atende a esse princípio é INVÁLIDO, ção. Essa igualdade não significa nivelamento econômico, nos termos da Lei 9784/99 (Lei de Processo Administrativo pois não se trata de uma igualdade material, mas jurídico- - LER), artigo 3o., XIII. formal. Mas não deve ser entendido como um princípio ab- soluto, que seja capaz de se converter em obstáculo ao O interesse público pode ser: bom e eficaz desempenho da atividade administrativa. Primário - identifica-se com o de toda a coletividade. É 14. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - a ampla defesa e o contraditório são princípios distintos. O contraditório para 14 - Administração Pública SEMI-EXTENSIVO
  • 15. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br ser efetivo precisa da ampla defesa e vice-versa. E para gamento de forma irrazoável cabe o controle pelo Poder garantir a efetividade da ampla defesa é preciso o contradi- Judiciário. EXEMPLO: administrador opta construir uma tório. Ampla defesa é defesa das pretensões ou alegações, escola ao invés de hospital, sendo que havia excesso de assim, é do réu e do autor, é das duas partes. ATENÇÃO: vagas nas escolas já existentes e não havia atendimento devem ser garantidos e sedimentados no processo admi- de saúde para a população. A análise da razoabilidade sem- nistrativo. Consiste na oportunidade para que o interessa- pre atinge conveniência e a oportunidade. do se defenda, se não quiser não é obrigado. É a oportuni- O controle judicial de mérito do ato administrativo não dade para que a parte se defenda, não precisa ser efetivada pode ser feito em todas e quaisquer hipóteses, mas, quan- a defesa. do houver violação à razoabilidade o controle poderá ser LV - aos litigantes, em processo judicial ou administra- feito, porque o ato é ilegal (STF). tivo, e aos acusados em geral são assegurados o contradi- RAZOABILIDADE está ligada à congruência lógica en- tório e a ampla defesa, como os meios e recursos a ela tre as situações concretas e as decisões administrativas e inerentes. judiciais, ou seja, deve haver uma relação de adequação Desdobramentos do princípio: entre o fato e a atuação concreta da Administração e dos - Toda a defesa deve ser prévia em relação ao julga- órgãos jurisdicionais. Podem ser consideradas como sinô- mento final; se não há um procedimento prévio estabeleci- nimas: RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE, mas, do não há como ser garantida a ampla defesa, o procedi- para quem faz diferenciação: mento deve ser anterior à possibilidade de defesa. - PROPORCIONALIDADE: comparação entre duas VA- - Direito à informação; CUSTO: corre a cargo do inte- RIÁVEIS: meio e fim; ressado, como se posiciona a jurisprudência, mas a admi- - RAZOABILIDADE: representa um padrão de avalia- nistração não pode se negar a fornecer o acesso. ção geral (não se estabelece comparação). - Produção de provas; na prática, o administrador até PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - é um desdo- deixa fazer a prova, mas julga sem aproveitar o conjunto bramento da Razoabilidade. Adotando a medida necessá- probatório. ria para atingir o interesse público almejado, o Admininstra- - Direito a recurso; mesmo que não exista previsão ex- dor age com proporcionalidade. A proporcionalidade signifi- pressa para o caso específico, a regra geral é o cabimento. ca equilíbrio entre o benefício e os prejuízos causados. EXEMPLO: administrador desapropriou uma área para ins- - Defesa técnica; é dispensável a presença de advoga- talação de um lixão, pagando muito caro pela área. Ora, o do, mas se o advogado quiser participar, o administrador lixão poderia ter sido instalado em outro local, mais, bara- deve viabilizar a defesa, porque o advogado garante maior to, o benefício foi menor. A proporcionalidade pode ser veri- justiça e isonomia entre as partes. ficada também em relação à EXTENSÃO e GRAVIDADE 15. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - (artigo 5o., LV, da medida praticada. EXEMPLO: punição muito grave para CF/88) é positivado e aplicado a todos os litigantes, con- uma infração leve, não é proporcional. Deve haver equilíbrio siste no direito de participar no processo, os envolvidos entre a gravidade do ato e a extensão da medida. Isso é devem fazer parte do processo de formação da decisão, é fundamental para o EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. uma expressão da democracia. O contraditório se exerce 16. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO (CF, artigo 93, IX) - mediante REAÇÃO aos atos desfavoráveis, quer eles ve- todas as decisões administrativas devem ser motivadas, nham da parte contrária ou do juiz: reage-se à demanda ou seja, devem ser justificadas, fundamentadas. O admi- inicial contestando e à sentença adversa, recorrendo; está nistrador deve estabelecer uma correlação entre o fato e o identificado no binômio: INFORMAÇÃO-REAÇÃO. fundamento jurídico que levam ao fundamento do ato ligado LV - aos litigantes, em processo judicial ou administra- ao resultado do ato praticado, tudo estando compatível com tivo, e aos acusados em geral são assegurados o contradi- a lei. tório e a ampla defesa, como os meios e recursos a ela FATO + FUNDAMENTO JURÍDICO + LEI + RESULTA- inerentes. DO = MOTIVAÇÃO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - os poderes conce- MOTIVO é elemento do ato jurídico e é fundamento de didos à Administração devem ser exercidos na medida ne- fato e de direito. cessária ao atendimento do interesse coletivo, sem exa- cerbações. O Judiciário poderá fazer a análise da razoabi- A grande maioria afirma que a motivação é obrigatória, lidade do ato, inclusive por meio do controle constitucional. em todos os casos (STF), apesar da existência de uma O Administrador quando praticar um ato que leva em consi- segunda corrente que afirma que em alguns casos não é deração a conveniência e oportunidade não cabe o controle obrigatória a motivação. Fundamentos para obrigatorieda- pelo Judiciário, mas quando o administrador fizer esse jul- de da motivação: SEMI-EXTENSIVO Administração Pública - 15
  • 16. Fone: (65) 3624-4404 www.fatoconcursos.com.br - Artigo 1o.,CF - o poder é do povo - XXXV - Decisão do judiciário - Artigo 93, IX - analogia com os atos administrativos A motivação deve ser prévia ou no máximo concomitan- te, não se admite a motivação posterior, ou seja, depois de praticado ato. A motivação pode ser a declaração de con- cordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, se- rão parte integrante do ato. ANOTAÇÕES 16 - Administração Pública SEMI-EXTENSIVO