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ASSUNTO: ASSÉDIO SEXUAL
Prezados moradores,
Vimos por meio desta carta alertá-los e conscientizá-los sobre os crimes de assédio e importunação
sexual.
As práticas criminosas podem ocorrer em qualquer ambiente e dentro do condomínio, elas podem
partir de todos os lados, como entre os próprios vizinhos, ou mesmo envolvendo gestores,
funcionários, prestadores de serviço, etc.
Para mantermos o condomínio seguro para todos, seguem algumas informações importantes para
que nenhum morador se torne vítima, muito menos agressor.
O que é assédio sexual?
Segundo o Código Penal - Art. 216-A, ocorre quando uma pessoa, em ambiente de trabalho, se
utiliza do seu cargo para constranger e intimidar uma pessoa, com o objetivo de conseguir alguma
vantagem ou favorecimento sexual.
O que é importunação sexual?
De acordo com o Código Penal - Art. 215-A, trata-se do ato de satisfazer o próprio prazer ou de
outras pessoas sem o consentimento da vítima. É considerado um crime mais grave que o
assédio sexual.
Não é paquera! Algumas práticas que são criminosas
● Tocar sensualmente, apalpar, acariciar ou roçar;
● Beijar à força;
● Bloquear caminhos para ter um avanço sexual;
● Convidar/pressionar a pessoa insistentemente para um encontro;
● Perseguir com viés sexual, por meios físicos ou virtuais;
● Lançar olhares fixos e maliciosos;
● Chantagem em troca de pedidos sexuais.
Penalidades
● Prisão
● Assédio sexual: de 1 a 2 anos
● Importunação sexual: de 1 a 5 anos
● Pagamento de indenização por danos morais.
Sanções administrativas do condomínio para os dois crimes
Se o acusado for pego em flagrante, essa medida poderá ser adotada imediatamente. Caso
contrário, dependerá da denúncia e dos trâmites junto à autoridade policial ou ao Ministério
Público.
Seja por meio de inquérito policial ou ação na Justiça, o processo pode demorar para ter um
desfecho.
Mas enquanto isso, a administração do condomínio tem plenos poderes para aplicar sanções
administrativas a moradores acusados, como advertir, multar ou mesmo enquadrá-los como
condôminos antissociais, com risco até de expulsão.
Orientações para moradores vítima de assédio
● Reporte o caso ao síndico ou à administradora
● Seja quem for o acusado, deixar de denunciar não cessa o ato e pode agravá-lo.
● Se possível, colha provas materiais e tenha testemunhas.
● Faça um B.O
● No caso de vítimas mulheres, procurar a Delegacia da Mulher mais próxima, ou
ligar nos Disque 100 ou Disque 180.
● Em atos graves que tenham acabado de ocorrer, acione a polícia por meio do
número 190.
● Registre a situação em um livro de ocorrências.
● Notifique o Ministério Público para que se inicie uma investigação criminal.
Contamos com a colaboração de todos para que o condomínio seja um ambiente de trabalho
saudável em que prevalece o respeito.
Atenciosamente,
_______________________________
Administração

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  • 1. ASSUNTO: ASSÉDIO SEXUAL Prezados moradores, Vimos por meio desta carta alertá-los e conscientizá-los sobre os crimes de assédio e importunação sexual. As práticas criminosas podem ocorrer em qualquer ambiente e dentro do condomínio, elas podem partir de todos os lados, como entre os próprios vizinhos, ou mesmo envolvendo gestores, funcionários, prestadores de serviço, etc. Para mantermos o condomínio seguro para todos, seguem algumas informações importantes para que nenhum morador se torne vítima, muito menos agressor. O que é assédio sexual? Segundo o Código Penal - Art. 216-A, ocorre quando uma pessoa, em ambiente de trabalho, se utiliza do seu cargo para constranger e intimidar uma pessoa, com o objetivo de conseguir alguma vantagem ou favorecimento sexual. O que é importunação sexual? De acordo com o Código Penal - Art. 215-A, trata-se do ato de satisfazer o próprio prazer ou de outras pessoas sem o consentimento da vítima. É considerado um crime mais grave que o assédio sexual. Não é paquera! Algumas práticas que são criminosas ● Tocar sensualmente, apalpar, acariciar ou roçar; ● Beijar à força; ● Bloquear caminhos para ter um avanço sexual; ● Convidar/pressionar a pessoa insistentemente para um encontro; ● Perseguir com viés sexual, por meios físicos ou virtuais; ● Lançar olhares fixos e maliciosos; ● Chantagem em troca de pedidos sexuais. Penalidades ● Prisão ● Assédio sexual: de 1 a 2 anos ● Importunação sexual: de 1 a 5 anos ● Pagamento de indenização por danos morais. Sanções administrativas do condomínio para os dois crimes Se o acusado for pego em flagrante, essa medida poderá ser adotada imediatamente. Caso contrário, dependerá da denúncia e dos trâmites junto à autoridade policial ou ao Ministério Público. Seja por meio de inquérito policial ou ação na Justiça, o processo pode demorar para ter um desfecho. Mas enquanto isso, a administração do condomínio tem plenos poderes para aplicar sanções administrativas a moradores acusados, como advertir, multar ou mesmo enquadrá-los como condôminos antissociais, com risco até de expulsão.
  • 2. Orientações para moradores vítima de assédio ● Reporte o caso ao síndico ou à administradora ● Seja quem for o acusado, deixar de denunciar não cessa o ato e pode agravá-lo. ● Se possível, colha provas materiais e tenha testemunhas. ● Faça um B.O ● No caso de vítimas mulheres, procurar a Delegacia da Mulher mais próxima, ou ligar nos Disque 100 ou Disque 180. ● Em atos graves que tenham acabado de ocorrer, acione a polícia por meio do número 190. ● Registre a situação em um livro de ocorrências. ● Notifique o Ministério Público para que se inicie uma investigação criminal. Contamos com a colaboração de todos para que o condomínio seja um ambiente de trabalho saudável em que prevalece o respeito. Atenciosamente, _______________________________ Administração