1. Proteção Social Especial:
A atuação do Assistente Social corroborando a ética
profissional e pessoal.
GRUPO:
JANINE MÁRCIA CAVALCANTI ROCHA
MARCIANA COSTA DOS SANTOS
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA
POLLYNNE GUIMARÃES DE CASTRO
SAMÍRIA GONÇALVES TEOTÔNIO DE BARROS
SILVANA FERREIRA DA SILVA
2. A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial
destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos
e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação
de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem
acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções
protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos
monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção
protetiva e efetividade na reinserção almejada (BRASIL, 2005).
3. DADOS DO EQUIPAMENTO
Nome: Creas – Pesqueira
Endereço: Rua Vigário Espinosa, 239, São Sebastião, Pesqueira – PE.
Horário de Funcionamento: das 8h às 17h, de segunda a sexta.
Números de Funcionários: 02 Orientadoras Sociais, 02 recepcionista,
01 Vigilante, 01 Motorista, 01 Coordenadora, 02 Assistentes Sociais, 01
Psicóloga.
O Creas foi fundado no ano de 2005.
4. Objetivos do CREAS Pesqueira - PE
Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
Contribuir no combate a estigmas e preconceitos;
Assegurar proteção social imediata e atendimento
interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando
sua integridade física, mental e social;
Prevenir o abandono e a institucionalização;
Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva
da família.
5. Códigos de Ética e sua longa Consolidação
• Aprovação do primeiro código de ética
profissional na década de 50;
• Em 1965 aconteceram algumas mudanças ao
código de ética profissional de 1947, mesmo com
essas mudanças foram conservados os valores
religiosos;
Esse primeiro código era exercido pelas damas da
classe mais favorecida.
6.
7. O Código de Ética estabelece em seu artigo 3º os
deveres do/a Assistente Social:
Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e
responsabilidade, observando a legislação em vigor;
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da
Profissão;
Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a
censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos
comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
Participar de programas de socorro à população em situação de
calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e
necessidades.
8. De acordo com Raichelis (2010)
Foi possível analisar que apesar de diversos avanços o
serviço social vive em constante transformação e
contradição visto que o capitalismo assola diariamente
as expressões da questão social, tendo o assistente
social como mediador de conflitos. Em relação às
contradições vale respaldar a precarização das
condições de trabalho, considerado um trabalhador
assalariado, sendo subordinado a processos de
alienação e restrição de sua autonomia.