O documento resume as principais alterações na legislação do Simples Nacional para 2018, incluindo: o aumento do teto anual de receita bruta de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões, a redução do número de tabelas de alíquotas de 20 para 6 faixas, e a criação de um fator 'R' para calcular a alíquota efetiva a partir da receita bruta e valor a deduzir.
2. Pontos de
destaque:
ALTERAÇÃO DO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL PARA
ENQUADRAMENTO NO SIMPLES
REDUÇÃO DO NÚMERO DE TABELAS (ANEXOS) E DAS FAIXAS
DE RECEITA PARA APURAÇÃO DAS ALÍQUOTAS
NOVA FÓRMULA PARA APURAÇÃO DA ALÍQUOTA EFETIVA
CRIAÇÃO DO FATOR ‘R’
INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES
3. NOVO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL
ME’s: receita bruta igual ou inferior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
EPP’s: receita bruta superior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e
Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00*
(quatro milhões e oitocentos mil reais)
ME’s: receita bruta igual ou inferior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais)
EPP’s: receita bruta superior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais) e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais).
Como era: Como ficou:
*Exceto para recolhimento do ICMS e ISS, limite
permanece R$ 3.600.000,00
4. NOVO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL
As receitas auferidas no mercado interno e as provenientes de exportação, devem ser
segregadas e consideradas individualmente para apuração do teto.
Essa questão fica controversa com relação ao sublimite adotados pelos Estados
A segregação das receitas de exportação
5. NOVO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL
ICMS-ST quando o optante do SIMPLES (art. 15, § 7º, II, art. 28, § 4º, da Resolução CGSN
nº 94, de 2011).
Pagamentos realizados aos profissionais-parceiros nas atividades de Salão de Beleza (Lei
nº 13.352/2016)
Receitas não consideradas
6. REGRAS DE TRANSIÇÃO
Empresa de Pequeno Porte que, em 2017, faturar
entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00
(ultrapassou o limite em MAIS de 20%):
Deve comunicar sua exclusão a receita acumulada
ultrapassar R$ 4.320.000,00. Se desejar, poderá fazer
novo pedido de opção em Janeiro/2018.
Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não
precisa fazer sua exclusão e novo pedido de
adesão. No entanto, se comunicar sua exclusão,
precisará fazer novo pedido de opção em
janeiro/2018.
Empresa de Pequeno Porte que, em 2017,
faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$
4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ
20%):
Não precisará comunicar sua exclusão.
Se comunicar sua exclusão, precisará fazer
novo pedido de opção em janeiro/2018.
7. Redução do número de anexos
Anexo 1 – Comércio
Anexo 2 – Indústria
Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de
prestação de serviços não relacionados no §
5o-C do art. 18 da lei complementar 123/06.
Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados
no § 5o-C do art. 18 da lei complementar
123/06.
Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados
no § 5o-I do art. 18 da lei complementar
123/06.
Anexos Anteriores Anexos Novos
Anexo 1 – Comércio
Anexo 2 – Indústria
Anexo 3 – Locação de Bens Móveis e de
Prestação de Serviços não relacionados nos §§
5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no
§ 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no
§ 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
Anexo 6 - Prestação de serviços relacionados no
§ 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar.
8. Redução das faixas de
receita bruta 1a Faixa Até 180.000,00
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa De 360.000,01 a 540.000,00
4a Faixa De 540.000,01 a 720.000,00
5a Faixa De 720.000,01 a 900.000,00
6a Faixa De 900.000,01 a 1.080.000,00
7a Faixa De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8a Faixa De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
9a Faixa De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
10a Faixa De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
11a Faixa De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
12a Faixa De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13a Faixa De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
14a Faixa De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
15a Faixa De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
16a Faixa De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
17a Faixa De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
18a Faixa De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
19a Faixa De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
20a Faixa De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
Faixas de receita bruta da lei anterior
9. Novas faixas de recita bruta
1a Faixa Até 180.000,00
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
10. MÉTODO DE CÁLCULO
• Na legislação anterior bastava aplicar a
alíquota prevista na faixa de faturamento da
empresa sobre a média de faturamento das
últimos 12 meses e assim obter o valor
devido.
• Com a nova regra, o valor devido
mensalmente será determinado mediante
aplicação da alíquota sobre a base de cálculo,
e dedução de parcela fixa.
• Alíquota efetiva é o resultado:
Rbt12 x Aliq. – PD
Rbt12
Rbt12: receita bruta acumulada nos dozes meses anteriores.
Aliq.: alíquota nominal constante nos Anexos I a V.
PD: parcela a deduzir constante nos Anexos I a V.
11. MÉTODO DE CÁLCULO
Receita Bruta em 12 Meses (em
R$)
Alíquota Valor a Deduzir
(em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2a Faixa De 180.000,01 a
360.000,00
7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a
720.000,00
9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a
1.800.000,00
10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01
a 3.600.000,00
14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01
a 4.800.000,00
19,00% 378.000,00
Alíquotas para atividade de comércio
12. Houve alteração no tributo
devido na prática?
Variáveis consideradas:
• Faturamento anual R$ 1.810.000,00
• Atividade: comércio
• Margem de venda: 100%
• Aquisição de mercadoria dos estados do Sul e
Sudeste
• Mercadoria não sujeita à substituição tributária
Exemplo 1:
13. Apuração do tributo devido na
sistemática anterior
SIMPLES NACIONAL:
R$1.810.000,00 x 9,95 %= R$ 180.095+,00
ICMS Garantido:
R$ 905.000,00 x 11,61% = R$ 105.070,50
TOTAL: R$ 285.165,50
14. Apuração do tributo devido na
nova sistemática
SIMPLES NACIONAL
[(R$1.810.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00]
R$ 1.810.000,00
Alíquota efetiva: 9,47%
Valor Simples: R$ 171.407,00
ICMS Garantido:
R$ 905.000,00 x 11,61% = R$ 105.070,50
TOTAL: R$ 276.477,50
15. Variáveis consideradas:
• Faturamento anual R$ 3.600.000,00
• Atividade: comércio
• Margem de venda: 100%
• Aquisição de mercadoria dos estados do Sul e
Sudeste
• Mercadoria não sujeita à substituição tributária
Exemplo 2:
16. Apuração do tributo divido
na sistemática anterior
SIMPLES NACIONAL:
R$3.600.000,00 x 11,61% = R$ 417.960,00
ICMS Garantido:
R$ 1.800.000,00 x 11,61 % = R$ 208.980,00
TOTAL: R$ 626.940,00
17. Apuração do tributo divido na
nova sistemática
SIMPLES NACIONAL
[(R$3.600.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00]
R$ 3.600.000,00
Alíquota efetiva: 11,87%
Valor Simples: R$ 427.320,00
ICMS Garantido:
R$ 1.800.000,00* x 11,61% = R$ 208.980,00
TOTAL: R$ 636.300,00
* Com MVA
18. FATOR EMPREGO
Enquadramento em tabelas mais favoráveis de acordo com o potencial
empregatício.
Fatos emprego se aplica a grande maioria das atividades, como isioterapia,
arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
etc.*
Caso a razão entre a folha de salário e a receita bruta seja superior a 28%, as
empresas poderão migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais
favorável.
Fator Emprego não se aplica as empresas de contabilidades e escritórios de
advocacia, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV,
respectivamente.
Academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais e outras
atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI.
19. FATOR EMPREGO
Como calcular:
Somatório da folha de pagamento
Somatório do Faturamento
Exemplo:
Folha de salários: R$70.000,00
Receita bruta: R$200.000,00
R$70.000,00 = 0,35 (35%)
R$ 200.000,00
Nesse caso aplica-se a tabela do anexo III, tendo em
vista que a folha é superior a 28% da receita.
20. Novas atividades
A partir de 2018 poderão optar pelo Simples
Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e
pequenas vinícolas, produtores de licores e
micro e pequenas destilarias, desde que
registradas no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à
regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à
produção e à comercialização de bebidas
alcoólicas.
21. Pontos relevantes em
consultorias
• As multas ambientais, sanitárias, consumidor e outras
próprias do exercício de fiscalização, devem ser
prioritariamente orientadoras, se a atividade for de
baixo risco
• As MEs e EPPs podem dar baixa nos órgãos públicos
ainda que possuam débitos tributários, mas isso implica
em responsabilidade solidária dos sócios ou titulares no
caso de EIRELI.