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2018
Pontos de
destaque:
 ALTERAÇÃO DO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL PARA
ENQUADRAMENTO NO SIMPLES
 REDUÇÃO DO NÚMERO DE TABELAS (ANEXOS) E DAS FAIXAS
DE RECEITA PARA APURAÇÃO DAS ALÍQUOTAS
 NOVA FÓRMULA PARA APURAÇÃO DA ALÍQUOTA EFETIVA
 CRIAÇÃO DO FATOR ‘R’
 INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES
NOVO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL
 ME’s: receita bruta igual ou inferior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
 EPP’s: receita bruta superior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e
Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00*
(quatro milhões e oitocentos mil reais)
 ME’s: receita bruta igual ou inferior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais)
 EPP’s: receita bruta superior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais) e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais).
Como era: Como ficou:
*Exceto para recolhimento do ICMS e ISS, limite
permanece R$ 3.600.000,00
NOVO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL
 As receitas auferidas no mercado interno e as provenientes de exportação, devem ser
segregadas e consideradas individualmente para apuração do teto.
 Essa questão fica controversa com relação ao sublimite adotados pelos Estados
A segregação das receitas de exportação
NOVO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL
 ICMS-ST quando o optante do SIMPLES (art. 15, § 7º, II, art. 28, § 4º, da Resolução CGSN
nº 94, de 2011).
 Pagamentos realizados aos profissionais-parceiros nas atividades de Salão de Beleza (Lei
nº 13.352/2016)
Receitas não consideradas
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Empresa de Pequeno Porte que, em 2017, faturar
entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00
(ultrapassou o limite em MAIS de 20%):
 Deve comunicar sua exclusão a receita acumulada
ultrapassar R$ 4.320.000,00. Se desejar, poderá fazer
novo pedido de opção em Janeiro/2018.
 Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não
precisa fazer sua exclusão e novo pedido de
adesão. No entanto, se comunicar sua exclusão,
precisará fazer novo pedido de opção em
janeiro/2018.
Empresa de Pequeno Porte que, em 2017,
faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$
4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ
20%):
 Não precisará comunicar sua exclusão.
 Se comunicar sua exclusão, precisará fazer
novo pedido de opção em janeiro/2018.
Redução do número de anexos
Anexo 1 – Comércio
Anexo 2 – Indústria
Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de
prestação de serviços não relacionados no §
5o-C do art. 18 da lei complementar 123/06.
Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados
no § 5o-C do art. 18 da lei complementar
123/06.
Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados
no § 5o-I do art. 18 da lei complementar
123/06.
Anexos Anteriores Anexos Novos
Anexo 1 – Comércio
Anexo 2 – Indústria
Anexo 3 – Locação de Bens Móveis e de
Prestação de Serviços não relacionados nos §§
5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no
§ 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no
§ 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.
Anexo 6 - Prestação de serviços relacionados no
§ 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar.
Redução das faixas de
receita bruta 1a Faixa Até 180.000,00
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa De 360.000,01 a 540.000,00
4a Faixa De 540.000,01 a 720.000,00
5a Faixa De 720.000,01 a 900.000,00
6a Faixa De 900.000,01 a 1.080.000,00
7a Faixa De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8a Faixa De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
9a Faixa De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
10a Faixa De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
11a Faixa De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
12a Faixa De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13a Faixa De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
14a Faixa De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
15a Faixa De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
16a Faixa De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
17a Faixa De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
18a Faixa De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
19a Faixa De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
20a Faixa De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
Faixas de receita bruta da lei anterior
Novas faixas de recita bruta
1a Faixa Até 180.000,00
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
MÉTODO DE CÁLCULO
• Na legislação anterior bastava aplicar a
alíquota prevista na faixa de faturamento da
empresa sobre a média de faturamento das
últimos 12 meses e assim obter o valor
devido.
• Com a nova regra, o valor devido
mensalmente será determinado mediante
aplicação da alíquota sobre a base de cálculo,
e dedução de parcela fixa.
• Alíquota efetiva é o resultado:
Rbt12 x Aliq. – PD
Rbt12
Rbt12: receita bruta acumulada nos dozes meses anteriores.
Aliq.: alíquota nominal constante nos Anexos I a V.
PD: parcela a deduzir constante nos Anexos I a V.
MÉTODO DE CÁLCULO
Receita Bruta em 12 Meses (em
R$)
Alíquota Valor a Deduzir
(em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2a Faixa De 180.000,01 a
360.000,00
7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a
720.000,00
9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a
1.800.000,00
10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01
a 3.600.000,00
14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01
a 4.800.000,00
19,00% 378.000,00
Alíquotas para atividade de comércio
Houve alteração no tributo
devido na prática?
Variáveis consideradas:
• Faturamento anual R$ 1.810.000,00
• Atividade: comércio
• Margem de venda: 100%
• Aquisição de mercadoria dos estados do Sul e
Sudeste
• Mercadoria não sujeita à substituição tributária
Exemplo 1:
Apuração do tributo devido na
sistemática anterior
SIMPLES NACIONAL:
R$1.810.000,00 x 9,95 %= R$ 180.095+,00
ICMS Garantido:
R$ 905.000,00 x 11,61% = R$ 105.070,50
TOTAL: R$ 285.165,50
Apuração do tributo devido na
nova sistemática
SIMPLES NACIONAL
[(R$1.810.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00]
R$ 1.810.000,00
Alíquota efetiva: 9,47%
Valor Simples: R$ 171.407,00
ICMS Garantido:
R$ 905.000,00 x 11,61% = R$ 105.070,50
TOTAL: R$ 276.477,50
Variáveis consideradas:
• Faturamento anual R$ 3.600.000,00
• Atividade: comércio
• Margem de venda: 100%
• Aquisição de mercadoria dos estados do Sul e
Sudeste
• Mercadoria não sujeita à substituição tributária
Exemplo 2:
Apuração do tributo divido
na sistemática anterior
SIMPLES NACIONAL:
R$3.600.000,00 x 11,61% = R$ 417.960,00
ICMS Garantido:
R$ 1.800.000,00 x 11,61 % = R$ 208.980,00
TOTAL: R$ 626.940,00
Apuração do tributo divido na
nova sistemática
SIMPLES NACIONAL
[(R$3.600.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00]
R$ 3.600.000,00
Alíquota efetiva: 11,87%
Valor Simples: R$ 427.320,00
ICMS Garantido:
R$ 1.800.000,00* x 11,61% = R$ 208.980,00
TOTAL: R$ 636.300,00
* Com MVA
FATOR EMPREGO
 Enquadramento em tabelas mais favoráveis de acordo com o potencial
empregatício.
 Fatos emprego se aplica a grande maioria das atividades, como isioterapia,
arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
etc.*
 Caso a razão entre a folha de salário e a receita bruta seja superior a 28%, as
empresas poderão migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais
favorável.
 Fator Emprego não se aplica as empresas de contabilidades e escritórios de
advocacia, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV,
respectivamente.
 Academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais e outras
atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI.
FATOR EMPREGO
Como calcular:
Somatório da folha de pagamento
Somatório do Faturamento
Exemplo:
Folha de salários: R$70.000,00
Receita bruta: R$200.000,00
R$70.000,00 = 0,35 (35%)
R$ 200.000,00
Nesse caso aplica-se a tabela do anexo III, tendo em
vista que a folha é superior a 28% da receita.
Novas atividades
A partir de 2018 poderão optar pelo Simples
Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e
pequenas vinícolas, produtores de licores e
micro e pequenas destilarias, desde que
registradas no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à
regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à
produção e à comercialização de bebidas
alcoólicas.
Pontos relevantes em
consultorias
• As multas ambientais, sanitárias, consumidor e outras
próprias do exercício de fiscalização, devem ser
prioritariamente orientadoras, se a atividade for de
baixo risco
• As MEs e EPPs podem dar baixa nos órgãos públicos
ainda que possuam débitos tributários, mas isso implica
em responsabilidade solidária dos sócios ou titulares no
caso de EIRELI.
Obrigado !
João Ricardo Dias de Pinho

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  • 2. Pontos de destaque:  ALTERAÇÃO DO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL PARA ENQUADRAMENTO NO SIMPLES  REDUÇÃO DO NÚMERO DE TABELAS (ANEXOS) E DAS FAIXAS DE RECEITA PARA APURAÇÃO DAS ALÍQUOTAS  NOVA FÓRMULA PARA APURAÇÃO DA ALÍQUOTA EFETIVA  CRIAÇÃO DO FATOR ‘R’  INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES
  • 3. NOVO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL  ME’s: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)  EPP’s: receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00* (quatro milhões e oitocentos mil reais)  ME’s: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)  EPP’s: receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Como era: Como ficou: *Exceto para recolhimento do ICMS e ISS, limite permanece R$ 3.600.000,00
  • 4. NOVO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL  As receitas auferidas no mercado interno e as provenientes de exportação, devem ser segregadas e consideradas individualmente para apuração do teto.  Essa questão fica controversa com relação ao sublimite adotados pelos Estados A segregação das receitas de exportação
  • 5. NOVO TETO DE RECEITA BRUTA ANUAL  ICMS-ST quando o optante do SIMPLES (art. 15, § 7º, II, art. 28, § 4º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011).  Pagamentos realizados aos profissionais-parceiros nas atividades de Salão de Beleza (Lei nº 13.352/2016) Receitas não consideradas
  • 6. REGRAS DE TRANSIÇÃO Empresa de Pequeno Porte que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):  Deve comunicar sua exclusão a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.  Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisa fazer sua exclusão e novo pedido de adesão. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018. Empresa de Pequeno Porte que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):  Não precisará comunicar sua exclusão.  Se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.
  • 7. Redução do número de anexos Anexo 1 – Comércio Anexo 2 – Indústria Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 123/06. Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 123/06. Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 123/06. Anexos Anteriores Anexos Novos Anexo 1 – Comércio Anexo 2 – Indústria Anexo 3 – Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar. Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar. Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar. Anexo 6 - Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar.
  • 8. Redução das faixas de receita bruta 1a Faixa Até 180.000,00 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 3a Faixa De 360.000,01 a 540.000,00 4a Faixa De 540.000,01 a 720.000,00 5a Faixa De 720.000,01 a 900.000,00 6a Faixa De 900.000,01 a 1.080.000,00 7a Faixa De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8a Faixa De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 9a Faixa De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 10a Faixa De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 11a Faixa De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12a Faixa De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13a Faixa De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 14a Faixa De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15a Faixa De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 16a Faixa De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 17a Faixa De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 18a Faixa De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 19a Faixa De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 20a Faixa De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 Faixas de receita bruta da lei anterior
  • 9. Novas faixas de recita bruta 1a Faixa Até 180.000,00 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
  • 10. MÉTODO DE CÁLCULO • Na legislação anterior bastava aplicar a alíquota prevista na faixa de faturamento da empresa sobre a média de faturamento das últimos 12 meses e assim obter o valor devido. • Com a nova regra, o valor devido mensalmente será determinado mediante aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, e dedução de parcela fixa. • Alíquota efetiva é o resultado: Rbt12 x Aliq. – PD Rbt12 Rbt12: receita bruta acumulada nos dozes meses anteriores. Aliq.: alíquota nominal constante nos Anexos I a V. PD: parcela a deduzir constante nos Anexos I a V.
  • 11. MÉTODO DE CÁLCULO Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,00% - 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00 Alíquotas para atividade de comércio
  • 12. Houve alteração no tributo devido na prática? Variáveis consideradas: • Faturamento anual R$ 1.810.000,00 • Atividade: comércio • Margem de venda: 100% • Aquisição de mercadoria dos estados do Sul e Sudeste • Mercadoria não sujeita à substituição tributária Exemplo 1:
  • 13. Apuração do tributo devido na sistemática anterior SIMPLES NACIONAL: R$1.810.000,00 x 9,95 %= R$ 180.095+,00 ICMS Garantido: R$ 905.000,00 x 11,61% = R$ 105.070,50 TOTAL: R$ 285.165,50
  • 14. Apuração do tributo devido na nova sistemática SIMPLES NACIONAL [(R$1.810.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00] R$ 1.810.000,00 Alíquota efetiva: 9,47% Valor Simples: R$ 171.407,00 ICMS Garantido: R$ 905.000,00 x 11,61% = R$ 105.070,50 TOTAL: R$ 276.477,50
  • 15. Variáveis consideradas: • Faturamento anual R$ 3.600.000,00 • Atividade: comércio • Margem de venda: 100% • Aquisição de mercadoria dos estados do Sul e Sudeste • Mercadoria não sujeita à substituição tributária Exemplo 2:
  • 16. Apuração do tributo divido na sistemática anterior SIMPLES NACIONAL: R$3.600.000,00 x 11,61% = R$ 417.960,00 ICMS Garantido: R$ 1.800.000,00 x 11,61 % = R$ 208.980,00 TOTAL: R$ 626.940,00
  • 17. Apuração do tributo divido na nova sistemática SIMPLES NACIONAL [(R$3.600.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00] R$ 3.600.000,00 Alíquota efetiva: 11,87% Valor Simples: R$ 427.320,00 ICMS Garantido: R$ 1.800.000,00* x 11,61% = R$ 208.980,00 TOTAL: R$ 636.300,00 * Com MVA
  • 18. FATOR EMPREGO  Enquadramento em tabelas mais favoráveis de acordo com o potencial empregatício.  Fatos emprego se aplica a grande maioria das atividades, como isioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, etc.*  Caso a razão entre a folha de salário e a receita bruta seja superior a 28%, as empresas poderão migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável.  Fator Emprego não se aplica as empresas de contabilidades e escritórios de advocacia, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV, respectivamente.  Academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais e outras atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI.
  • 19. FATOR EMPREGO Como calcular: Somatório da folha de pagamento Somatório do Faturamento Exemplo: Folha de salários: R$70.000,00 Receita bruta: R$200.000,00 R$70.000,00 = 0,35 (35%) R$ 200.000,00 Nesse caso aplica-se a tabela do anexo III, tendo em vista que a folha é superior a 28% da receita.
  • 20. Novas atividades A partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
  • 21. Pontos relevantes em consultorias • As multas ambientais, sanitárias, consumidor e outras próprias do exercício de fiscalização, devem ser prioritariamente orientadoras, se a atividade for de baixo risco • As MEs e EPPs podem dar baixa nos órgãos públicos ainda que possuam débitos tributários, mas isso implica em responsabilidade solidária dos sócios ou titulares no caso de EIRELI.
  • 22. Obrigado ! João Ricardo Dias de Pinho