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Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,
Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.
NORMA REGULAMENTADORA 31
Dra Emília Pio da Silva
ONDE CHEGAR?
Discutir e explicar os procedimentos para que a
Norma Regulamentadora 31 possa ser cumprida
adequadamente.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
A legislação trabalhista ressalta que a saúde do trabalhador é um
direito humano fundamental, e exige tanto do empregador quanto do
Estado práticas e medidas preventivas que protejam o trabalhador.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
O Brasil possui uma das mais avançadas e extensas legislações de
proteção à saúde do trabalhador, principalmente no que diz respeito
ao ambiente de trabalho.
Sendo assim...
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
É dever do Estado fiscalizar e fazer cumprir as normas estabelecidas
por parte dos empregadores e, diante dos descumprimentos dessas
fazê-las ser executadas.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Dentro da legislação a Norma
Regulamentadora 31 é de extrema importância
para garantir a saúde e segurança do
trabalhador do campo.
NORMA REGULAMENTADORA 31
Objetiva intervir nas relações de trabalho no âmbito rural, cujo
desígnio ressalva a constituição de princípios a serem seguidos na
organização e no ambiente de trabalho, além de tornar compatível
o planejamento e o desenvolvimento das atividades agrárias com
segurança e saúde no ambiente de trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA 31
Estabelece regras ou critérios para garantir segurança aos
trabalhadores do campo, assegurando direitos e deveres
trabalhistas.
NORMA REGULAMENTADORA 31
31.1 - Objetivo
31.2 - Campo de Aplicação
31.3 - Disposições Gerais - Obrigações e Competências – Das
Responsabilidades
31.4 - Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho
Rural
NORMA REGULAMENTADORA 31
31.5 - Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho
Rural
31.6 - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho
Rural - SESTR
31.7 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Rural - CIPATR
31.8 - Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
NORMA REGULAMENTADORA 31
31.9 - Meio Ambiente e Resíduos
31.10 - Ergonomia
31.11 - Ferramentas Manuais
31.12 - Máquinas, Equipamentos e Implementos
31.13 - Secadores
NORMA REGULAMENTADORA 31
31.14 - Silos
31.15 - Acessos e Vias de Circulação
31.16 - Transporte de Trabalhadores
31.17 - Transporte de Cargas
31.18 - Trabalho com Animais
NORMA REGULAMENTADORA 31
31.19 - Fatores Climáticos e Topográficos
31.20 - Medidas de Proteção Pessoal
31.21 - Edificações Rurais
31.22 - Instalações Elétricas
31.23 - Áreas de Vivência
NORMA REGULAMENTADORA 31
Estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no
ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e
o desenvolvimento das atividades.
31.1 - OBJETIVO
NORMA REGULAMENTADORA 31
31.2 - CAMPO DE APLICAÇÃO
Agricultura
Silvicultura
Pecuária
Exploração Florestal Aquicultura
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
1) Eliminar os riscos ambientais;
2) Adotar medidas de proteção coletiva;
3) Implementar medidas de proteção pessoal.
As ações de segurança e saúde devem envolver os seguintes aspectos:
O cumprimento dessas exigências pode ser demonstrado através
de relatórios de avaliação da conformidade legal, de agentes
ambientais e P.P.R.A., onde devem ser priorizadas as medidas
corretivas e preventivas e a indicação de EPI deve ser uma
complementação.
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
• Melhoria das condições e do ambiente de trabalho;
• Promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;
• Campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
As ações de segurança e saúde devem envolver os seguintes aspectos:
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
• Riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos.
• Investigação e análise dos acidentes e das situações de
trabalho que o geraram.
• Organização do trabalho.
As ações de segurança e saúde devem envolver os seguintes aspectos:
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores,
prevenção e controle dos agravos decorrentes do trabalho, devem ser
planejadas e implementadas com base na identificação dos riscos e
custeadas pelo empregador rural ou equiparado.
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
• Exame médico admissional
• Exame médico periódico
• Exame médico de retorno ao trabalho
• Exame médico de mudança de função
• Exame médico demissional
O empregador deve garantir a realização de exames médicos.
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
Exame Médico
Atestado de Saúde Ocupacional
1º via Arquivada na empresa
2º via Entregue ao trabalhador
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
Todas as frentes de trabalho devem manter em suas dependências
equipamentos e materiais de primeiros socorros, de acordo com o
risco proveniente das atividades desenvolvidas no trabalho.
KIT PRIMEIROS SOCORROS?
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
A saúde ocupacional visualizando as características das atividades de
todas as empresas estabeleceu um kit mínimo padronizado.
KIT PRIMEIROS SOCORROS
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
KIT PRIMEIROS SOCORROS
01- Colar cervical ajustável
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
KIT PRIMEIROS SOCORROS
03 Talas moldáveis (mão, antebraço e perna)
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
KIT PRIMEIROS SOCORROS
04 Pares de luvas descartáveis ou cirúrgicas
01 Tesoura sem ponta
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
KIT PRIMEIROS SOCORROS
03 Ataduras de crepon 15 cm x 1,8 m 03 Ataduras de crepon 10 cm x 1,8 m
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
KIT PRIMEIROS SOCORROS
05 Abaixadores de língua 01 Compressa cirúrgica (fralda)
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
KIT PRIMEIROS SOCORROS
05 Pacotes de gases estéril (7,5 x 7,5 cm)
01 Frasco de soro fisiológico 0,9%
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
KIT PRIMEIROS SOCORROS
01 Rolo de esparadrapo pequeno
01 Manta aluminizada
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
KIT PRIMEIROS SOCORROS
01 Óculos de segurança 01 Máscara facial ressuscitação
com válvula descartável
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
KIT PRIMEIROS SOCORROS
02 Cânulas Guedel (nº 4 e 5)
01 Prancha rígida
TREINAMENTO
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
O empregador deve oferecer treinamento em primeiros socorros aos
empregados ou pessoas responsáveis, para que, no caso de acidente,
prestar o primeiro atendimento, visando a manutenção da vida e
redução de tempo de reabilitação da vítima.
TREINAMENTO
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
A comprovação pode ser feita através de lista de presença contendo
nomes e assinaturas dos treinados, datas de realização, carga horária,
conteúdo do curso e nome e assinatura do instrutor, bem como do
certificado de treinamento.
ACIDENTES – ANIMAIS PEÇONHENTOS
31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA,
SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
O tratamento definitivo é a soroterapia específica, a vítima deve ser
encaminhada imediatamente ao hospital.
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
• Trabalhadores em exposição direta, ou que manipulam agrotóxicos.
• Trabalhadores em exposição indireta, mas que circulam ou
desempenham suas atividades de trabalho em áreas vizinhas.
REGISTRO DE AGROTÓXICOS
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico , adjuvantes e ou
produtos afins que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos
governamentais competentes.
REGISTRO DE AGROTÓXICOS
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
Para maiores informações quanto ao registro e uso autorizado do
produto, pode ser consultada a ANVISA.
Alguns Estados podem ter legislação mais restritiva e proíbem
produtos que são liberados nacionalmente. É recomendável uma
consulta à Unidade Regional da Secretaria de Estado da Agricultura
mais próxima.
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos
afins por menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por
gestantes.
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
• O empregador rural deve afastar gestante
das atividades imediatamente após ser
informado da gestação.
• Devem ser guardados todos os documentos
relativos ao assunto – atestados, laudos de
exames, comunicação do afastamento etc.
Receita Agronômica
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico, em desacordo com
a receita e as indicações do rótulo e bula, previstos em legislação
vigente.
É obrigatória a posse da “Receita Agronômica” emitida por
Engenheiro Agrônomo, cuja cópia deve ficar arquivada, junto com a
nota fiscal do produto.
TREINAMENTO
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
Sobre segurança e saúde no manuseio de agrotóxicos aos
empregados, bem como informações sobre a utilização dos EPI's.
Adequado e treinamento sobre uso, cuidados e manutenção, devem
ser guardados recibos com discriminação detalhada dos
equipamentos.
EPI
EFEITOS DO AGROTÓXICO NO ORGANISMO HUMANO
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
• Irritações nas mucosas e pele
• Distúrbios oftalmológicos
• Distúrbios no aparelho reprodutivo e hormonal
• Intoxicações crônicas
• Efeitos carcinogêneos e teratogênicos
MEDIDAS ADOTAS PELO EMPREGADOR
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
• Fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas
adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico
prejudicial ao trabalhador;
MEDIDAS ADOTAS PELO EMPREGADOR
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
• Fornecer os EPI´s e vestimentas de trabalho em perfeitas
condições de uso e higienizados, responsabilizando-se pela
descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e
substituindo-os sempre que necessário;
MEDIDAS ADOTAS PELO EMPREGADOR
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
• Orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção
• Disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso
pessoal
• Fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal
MEDIDAS ADOTAS PELO EMPREGADOR
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
• Garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta
contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho
• Garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja
reutilizado antes da devida descontaminação
• Vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de
agrotóxicos
TRABALHADOR COM SINTOMA DE INTOXICAÇÃO
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
1) Afastado das atividades
2) Transportado para atendimento médico, juntamente com as
informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotóxicos aos
quais tenha sido exposto
RECOMENDAÇÕES GERAIS
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
1) Os produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais,
com seus rótulos e bulas;
2) É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos
afins a céu aberto
RECOMENDAÇÕES GERAIS
31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS
3) É vedado transportar agrotóxicos, em um mesmo compartimento
que contenha
alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e
doméstico.
4) É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos,
em veículos que não possuam compartimentos estanques
projetados para tal fim.
PRINCÍPIOS ERGONÔMICOS
31.10 – ERGONOMIA
A adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar
melhorias nas condições de conforto e segurança no trabalho.
LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE CARGA
31.10 – ERGONOMIA
É vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso
suscetível de comprometer a saúde do trabalhador
QUAL O LIMITE DA CARGA?
TREINAMENTO
31.10 – ERGONOMIA
Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas
deve receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho.
MÁQUINAS...
31.10 – ERGONOMIA
Todas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e
ferramentas devem proporcionar ao trabalhador condições de boa
postura, visualização, movimentação e operação.
PAUSAS
31.10 – ERGONOMIA
Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé,
devem ser garantidas pausas para descanso.
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica
devem ser incluídas pausas para descanso.
QUAL O PERÍODO DE PAUSA?
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
31.10 – ERGONOMIA
A organização do trabalho deve ser adequada às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser
executado.
• Longa jornada de trabalho;
• Hora-extra;
• Meta de produtividade;
• Ausência de pausas;
• Ausência de rodízio.
31.11 – FERRAMENTAS MANUAIS
O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas
adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador,
substituindo-as sempre que necessário.
• Seguras e eficientes;
• Utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam
• Mantidas em perfeito estado de conservação
CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES
31.11 – Ferramentas Manuais
CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES
31.11 – Ferramentas Manuais
Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em
qualquer situação de manuseio, possuir formato que favoreça a
adaptação à mão do trabalhador, e ser fixados de forma a não se
soltar acidentalmente da lâmina.
• Guardadas e transportadas em bainha
• Mantidas afiadas
FERRAMENTAS DE CORTE
31.11 – FERRAMENTAS MANUAIS
RISCOS
31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES
• Veículos inadequados (sem documentação e
descartados do setor urbano);
• Veículos sem dispositivos de segurança;
• Transporte de equipamentos e ferramentas junto aos
trabalhadores.
REQUISITOS BÁSICOS
31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES
• Autorização emitida pela autoridade de trânsito competente;
• Transportar todos os passageiros sentados;
• Motorista habilitado e devidamente identificado;
• Compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas
e materiais.
VEÍCULOS ADAPTADOS
31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES
Somente ocorrerá em situações excepcionais, mediante autorização
prévia da autoridade competente em matéria de trânsito.
• Escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil
visualização pelo motorista;
• Assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de
segurança;
VEÍCULOS ADAPTADOS
31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES
Carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção
lateral rígida, com 2,10 m Carroceria com cobertura, barras de apoio
para as mãos, proteção lateral rígida, com 2,10 m de altura livre, de
material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o
esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o
veículo.
VEÍCULOS ADAPTADOS
31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES
• Cabine e carroceria com sistemas de ventilação, garantida a
comunicação entre o motorista e os passageiros;
• Compartimento para materiais e ferramentas, mantido fechado e
separado dos passageiros.
ATIVIDADE A CÉU ABERTO
31.19 – FATORES CLIMÁTICOS E TOPOGRÁFICOS
Trabalhadores Ficam expostos a agentes climáticos: radiação solar,
temperaturas extremas, chuvas, raios e etc.
• Poeiras e Fuligens
• Ataque de Animais Peçonhentos
• Risco de Doenças
• Quedas
ORIENTAÇÕES DO EMPREGADOR
31.19 – FATORES CLIMÁTICOS E TOPOGRÁFICOS
Orientar quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência
de condições climáticas desfavoráveis;
Interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que
comprometam a segurança do trabalhador;
ORIENTAÇÕES DO EMPREGADOR
31.19 – FATORES CLIMÁTICOS E TOPOGRÁFICOS
• Organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam
maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no
período da manhã ou no final da tarde.
Trabalho organizado no sistema
de meta de produtividade.
ORIENTAÇÕES DO EMPREGADOR
31.19 – FATORES CLIMÁTICOS E TOPOGRÁFICOS
Deve adotar medidas de proteção, para minimizar os impactos sobre
a segurança e saúde do trabalhador, nas atividades em
terrenos acidentados.
• Esforço físico
• Queda
• Dificuldades de deslocamento
EPI
31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
É obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, nas
seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de proteção coletiva forem inviáveis;
• As medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
EPI
31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
• Devem ser adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado
de conservação e funcionamento;
• Empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPI`s;
• Cabe ao empregador orientar o empregado sobre o uso do EPI.
EPI PROTEÇÃO DA CABEÇA, OLHOS E FACES
31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
EPI PROTEÇÃO DE MEMBROS SUPERIORES
31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
Mangote de raspa ou lona
EPI PROTEÇÃO DE MEMBROS INFERIORES
31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
EPI PROTEÇÃO DE CORPO INTEIRO
31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
COMPROVAÇÃO DO USO DO EPI
31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
• A demonstração principal de que o empregador exige o uso dos
EPI é a constatação no campo de que a maioria os utiliza.
• Como prova documental, devem ser gerados e mantidos
registros contendo as avaliações dos riscos e a indicação dos
equipamentos corretos.
TRABALHADOR = NÃO USA EPI
31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
Aplicadas sanções aos trabalhadores que descumpriram as
obrigações – advertências verbal e escrita, suspensão e demissão.
TRABALHADOR = NÃO USA EPI
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
Há dificuldades na implantação das ações, devido as
características das atividades rurais.
ATIVIDADE DE CAMPO
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
• Instalações sanitárias;
• Locais para refeição;
• Alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no
estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho;
• Local adequado para preparo de alimentos;
• Lavanderias;
REQUISITOS DA ÁREAS DE VIVÊNCIA
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
• Condições adequadas de conservação, asseio e higiene;
• Paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
• Piso cimentado, de madeira ou de material equivalente;
• Cobertura que proteja contra as intempéries;
• Iluminação e ventilação adequadas.
REQUISITOS DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
1/10 trabalhadores
1/20 trabalhadores
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS – FRENTE DE TRABALHO
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
• Disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis
compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de 1
conjunto/40 trabalhadores
LOCAIS PARA REFEIÇÃO
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
• Local ou recipiente para a guarda e conservação de
refeições, em condições higiênicas.
• Abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores
contra as intempéries, durante as refeições.
LOCAIS PARA REFEIÇÃO
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
• Assentos em número suficiente;
• Água potável, em condições higiênicas;
• Depósitos de lixo, com tampa
LOCAIS PARA REFEIÇÃO
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
• Local ou recipiente para a guarda e conservação de
refeições, em condições higiênicas.
• Abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores
contra as intempéries, durante as refeições.
ALOJAMENTOS
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
Distância de 1 m entre as
camas.
Espaço mínimo de 110 cm
acima do colchão.
ALOJAMENTOS
31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA
• Armários individuais para guarda de objetos pessoais;
• Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de
vedação e segurança;
• Recipientes para coleta de lixo;
• Separado por gênero.
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Não tem sido fácil para o setor rural identificar e
controlar os riscos ambientais, minimizar os acidentes e
doenças do trabalho e cumprir a legislação em vigor,
especificamente a Norma Regulamentadora 31.
Solução???
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
• Promove um ambiente de trabalho saudável e seguro;
• Permite às organizações identificar e controlar os riscos
para a saúde e segurança;
• Reduz o potencial de acidentes, melhorando a
conformidade legal.
SGSST
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
• Transporte e atendimento médico do acidentado
• Pagamento de benefícios e indenizações ao acidentado e
sua família
• Pagamento de multas e penalizações
• Tratamento de pendências jurídicas, tais como processos
criminais por lesões corporais, indenizatórias e revidenciárias
FALTA DE INVESTIMENTO EM SST = CUSTOS
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
• Tempo não trabalhado pelo acidentado durante o
atendimento e no período em que fica afastado
• Baixa moral dos trabalhadores, perda de motivação e
consequente queda de produtividade
• Tempo de paralisação das atividades pelo poder
público e consequente prejuízo a produção
FALTA DE INVESTIMENTO EM SST = CUSTOS
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
• Tempo de recrutamento e capacitação de um novo funcionário na
função do acidentado, durante o seu afastamento
• Aumentos dos custos dos seguros pagos pelas organizações
(voluntários e obrigatórios)
• Custos econômicos relativos ao prejuízo da imagem da
empresa frente à sociedade e clientes
FALTA DE INVESTIMENTO EM SST = CUSTOS
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
• Demonstra que a empresa é socialmente responsável
• Protege e reforça o valor da marca
• Aumenta a produtividade dos trabalhadores
• Reforça o compromisso dos trabalhadores com a empresa
PONTOS POSITIVOS = SST
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
• Cria mão de obra competente e saudável.
• Reduz os custos e as quebras de produção.
• Reduz absenteísmo e a rotatividade dos trabalhadores.
PONTOS POSITIVOS = SST
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
No entanto, os programas de segurança e saúde não
podem ser concebidos somente para atender a
legislação e certificações.
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A OHSAS 18001 não é apenas um excelente meio de
evidenciar que o sistema de segurança e saúde no trabalho
da empresa finciona, garante também a proteção dos
trabalhadores e fornece uma mensagem clara aos parceiros
de negócio, autoridades, consumidores e sociedade em
geral que a empresa optou por boas práticas de segurança
e saúde no trabalho.
Após um acidente de trabalho...
Ou você trabalha com segurança, ou vai acabar...
Dúvidas!

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  • 1. Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. NORMA REGULAMENTADORA 31 Dra Emília Pio da Silva
  • 2. ONDE CHEGAR? Discutir e explicar os procedimentos para que a Norma Regulamentadora 31 possa ser cumprida adequadamente.
  • 3. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA A legislação trabalhista ressalta que a saúde do trabalhador é um direito humano fundamental, e exige tanto do empregador quanto do Estado práticas e medidas preventivas que protejam o trabalhador.
  • 4. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA O Brasil possui uma das mais avançadas e extensas legislações de proteção à saúde do trabalhador, principalmente no que diz respeito ao ambiente de trabalho. Sendo assim...
  • 5. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA É dever do Estado fiscalizar e fazer cumprir as normas estabelecidas por parte dos empregadores e, diante dos descumprimentos dessas fazê-las ser executadas.
  • 6. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Dentro da legislação a Norma Regulamentadora 31 é de extrema importância para garantir a saúde e segurança do trabalhador do campo.
  • 7. NORMA REGULAMENTADORA 31 Objetiva intervir nas relações de trabalho no âmbito rural, cujo desígnio ressalva a constituição de princípios a serem seguidos na organização e no ambiente de trabalho, além de tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades agrárias com segurança e saúde no ambiente de trabalho.
  • 8. NORMA REGULAMENTADORA 31 Estabelece regras ou critérios para garantir segurança aos trabalhadores do campo, assegurando direitos e deveres trabalhistas.
  • 9. NORMA REGULAMENTADORA 31 31.1 - Objetivo 31.2 - Campo de Aplicação 31.3 - Disposições Gerais - Obrigações e Competências – Das Responsabilidades 31.4 - Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural
  • 10. NORMA REGULAMENTADORA 31 31.5 - Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural 31.6 - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR 31.7 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR 31.8 - Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
  • 11. NORMA REGULAMENTADORA 31 31.9 - Meio Ambiente e Resíduos 31.10 - Ergonomia 31.11 - Ferramentas Manuais 31.12 - Máquinas, Equipamentos e Implementos 31.13 - Secadores
  • 12. NORMA REGULAMENTADORA 31 31.14 - Silos 31.15 - Acessos e Vias de Circulação 31.16 - Transporte de Trabalhadores 31.17 - Transporte de Cargas 31.18 - Trabalho com Animais
  • 13. NORMA REGULAMENTADORA 31 31.19 - Fatores Climáticos e Topográficos 31.20 - Medidas de Proteção Pessoal 31.21 - Edificações Rurais 31.22 - Instalações Elétricas 31.23 - Áreas de Vivência
  • 14. NORMA REGULAMENTADORA 31 Estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades. 31.1 - OBJETIVO
  • 15. NORMA REGULAMENTADORA 31 31.2 - CAMPO DE APLICAÇÃO Agricultura Silvicultura Pecuária Exploração Florestal Aquicultura
  • 16. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL 1) Eliminar os riscos ambientais; 2) Adotar medidas de proteção coletiva; 3) Implementar medidas de proteção pessoal. As ações de segurança e saúde devem envolver os seguintes aspectos:
  • 17. O cumprimento dessas exigências pode ser demonstrado através de relatórios de avaliação da conformidade legal, de agentes ambientais e P.P.R.A., onde devem ser priorizadas as medidas corretivas e preventivas e a indicação de EPI deve ser uma complementação. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL
  • 18. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL • Melhoria das condições e do ambiente de trabalho; • Promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores; • Campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. As ações de segurança e saúde devem envolver os seguintes aspectos:
  • 19. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL • Riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos. • Investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que o geraram. • Organização do trabalho. As ações de segurança e saúde devem envolver os seguintes aspectos:
  • 20. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenção e controle dos agravos decorrentes do trabalho, devem ser planejadas e implementadas com base na identificação dos riscos e custeadas pelo empregador rural ou equiparado.
  • 21. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL • Exame médico admissional • Exame médico periódico • Exame médico de retorno ao trabalho • Exame médico de mudança de função • Exame médico demissional O empregador deve garantir a realização de exames médicos.
  • 22. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL Exame Médico Atestado de Saúde Ocupacional 1º via Arquivada na empresa 2º via Entregue ao trabalhador
  • 23. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL Todas as frentes de trabalho devem manter em suas dependências equipamentos e materiais de primeiros socorros, de acordo com o risco proveniente das atividades desenvolvidas no trabalho. KIT PRIMEIROS SOCORROS?
  • 24. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL A saúde ocupacional visualizando as características das atividades de todas as empresas estabeleceu um kit mínimo padronizado. KIT PRIMEIROS SOCORROS
  • 25. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL KIT PRIMEIROS SOCORROS 01- Colar cervical ajustável
  • 26. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL KIT PRIMEIROS SOCORROS 03 Talas moldáveis (mão, antebraço e perna)
  • 27. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL KIT PRIMEIROS SOCORROS 04 Pares de luvas descartáveis ou cirúrgicas 01 Tesoura sem ponta
  • 28. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL KIT PRIMEIROS SOCORROS 03 Ataduras de crepon 15 cm x 1,8 m 03 Ataduras de crepon 10 cm x 1,8 m
  • 29. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL KIT PRIMEIROS SOCORROS 05 Abaixadores de língua 01 Compressa cirúrgica (fralda)
  • 30. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL KIT PRIMEIROS SOCORROS 05 Pacotes de gases estéril (7,5 x 7,5 cm) 01 Frasco de soro fisiológico 0,9%
  • 31. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL KIT PRIMEIROS SOCORROS 01 Rolo de esparadrapo pequeno 01 Manta aluminizada
  • 32. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL KIT PRIMEIROS SOCORROS 01 Óculos de segurança 01 Máscara facial ressuscitação com válvula descartável
  • 33. 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL KIT PRIMEIROS SOCORROS 02 Cânulas Guedel (nº 4 e 5) 01 Prancha rígida
  • 34. TREINAMENTO 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL O empregador deve oferecer treinamento em primeiros socorros aos empregados ou pessoas responsáveis, para que, no caso de acidente, prestar o primeiro atendimento, visando a manutenção da vida e redução de tempo de reabilitação da vítima.
  • 35. TREINAMENTO 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL A comprovação pode ser feita através de lista de presença contendo nomes e assinaturas dos treinados, datas de realização, carga horária, conteúdo do curso e nome e assinatura do instrutor, bem como do certificado de treinamento.
  • 36. ACIDENTES – ANIMAIS PEÇONHENTOS 31.5 - GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO RURAL O tratamento definitivo é a soroterapia específica, a vítima deve ser encaminhada imediatamente ao hospital.
  • 37. 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS • Trabalhadores em exposição direta, ou que manipulam agrotóxicos. • Trabalhadores em exposição indireta, mas que circulam ou desempenham suas atividades de trabalho em áreas vizinhas.
  • 38. REGISTRO DE AGROTÓXICOS 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico , adjuvantes e ou produtos afins que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes.
  • 39. REGISTRO DE AGROTÓXICOS 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS Para maiores informações quanto ao registro e uso autorizado do produto, pode ser consultada a ANVISA. Alguns Estados podem ter legislação mais restritiva e proíbem produtos que são liberados nacionalmente. É recomendável uma consulta à Unidade Regional da Secretaria de Estado da Agricultura mais próxima.
  • 40. 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes.
  • 41. 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS • O empregador rural deve afastar gestante das atividades imediatamente após ser informado da gestação. • Devem ser guardados todos os documentos relativos ao assunto – atestados, laudos de exames, comunicação do afastamento etc.
  • 42. Receita Agronômica 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico, em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula, previstos em legislação vigente. É obrigatória a posse da “Receita Agronômica” emitida por Engenheiro Agrônomo, cuja cópia deve ficar arquivada, junto com a nota fiscal do produto.
  • 43. TREINAMENTO 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS Sobre segurança e saúde no manuseio de agrotóxicos aos empregados, bem como informações sobre a utilização dos EPI's. Adequado e treinamento sobre uso, cuidados e manutenção, devem ser guardados recibos com discriminação detalhada dos equipamentos. EPI
  • 44. EFEITOS DO AGROTÓXICO NO ORGANISMO HUMANO 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS • Irritações nas mucosas e pele • Distúrbios oftalmológicos • Distúrbios no aparelho reprodutivo e hormonal • Intoxicações crônicas • Efeitos carcinogêneos e teratogênicos
  • 45. MEDIDAS ADOTAS PELO EMPREGADOR 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS • Fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
  • 46. MEDIDAS ADOTAS PELO EMPREGADOR 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS • Fornecer os EPI´s e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário;
  • 47. MEDIDAS ADOTAS PELO EMPREGADOR 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS • Orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção • Disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal • Fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal
  • 48. MEDIDAS ADOTAS PELO EMPREGADOR 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS • Garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho • Garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação • Vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos
  • 49. TRABALHADOR COM SINTOMA DE INTOXICAÇÃO 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS 1) Afastado das atividades 2) Transportado para atendimento médico, juntamente com as informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotóxicos aos quais tenha sido exposto
  • 50. RECOMENDAÇÕES GERAIS 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS 1) Os produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais, com seus rótulos e bulas; 2) É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu aberto
  • 51. RECOMENDAÇÕES GERAIS 31.8 – AGROTÓXICOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS 3) É vedado transportar agrotóxicos, em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico. 4) É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim.
  • 52. PRINCÍPIOS ERGONÔMICOS 31.10 – ERGONOMIA A adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de conforto e segurança no trabalho.
  • 53. LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE CARGA 31.10 – ERGONOMIA É vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetível de comprometer a saúde do trabalhador QUAL O LIMITE DA CARGA?
  • 54. TREINAMENTO 31.10 – ERGONOMIA Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho.
  • 55. MÁQUINAS... 31.10 – ERGONOMIA Todas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização, movimentação e operação.
  • 56. PAUSAS 31.10 – ERGONOMIA Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso. QUAL O PERÍODO DE PAUSA?
  • 57. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 31.10 – ERGONOMIA A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. • Longa jornada de trabalho; • Hora-extra; • Meta de produtividade; • Ausência de pausas; • Ausência de rodízio.
  • 58. 31.11 – FERRAMENTAS MANUAIS O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.
  • 59. • Seguras e eficientes; • Utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam • Mantidas em perfeito estado de conservação CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES 31.11 – Ferramentas Manuais
  • 60. CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES 31.11 – Ferramentas Manuais Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer situação de manuseio, possuir formato que favoreça a adaptação à mão do trabalhador, e ser fixados de forma a não se soltar acidentalmente da lâmina.
  • 61. • Guardadas e transportadas em bainha • Mantidas afiadas FERRAMENTAS DE CORTE 31.11 – FERRAMENTAS MANUAIS
  • 62. RISCOS 31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES • Veículos inadequados (sem documentação e descartados do setor urbano); • Veículos sem dispositivos de segurança; • Transporte de equipamentos e ferramentas junto aos trabalhadores.
  • 63. REQUISITOS BÁSICOS 31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES • Autorização emitida pela autoridade de trânsito competente; • Transportar todos os passageiros sentados; • Motorista habilitado e devidamente identificado; • Compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais.
  • 64. VEÍCULOS ADAPTADOS 31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES Somente ocorrerá em situações excepcionais, mediante autorização prévia da autoridade competente em matéria de trânsito. • Escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo motorista; • Assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança;
  • 65. VEÍCULOS ADAPTADOS 31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES Carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com 2,10 m Carroceria com cobertura, barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com 2,10 m de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo.
  • 66. VEÍCULOS ADAPTADOS 31.16 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES • Cabine e carroceria com sistemas de ventilação, garantida a comunicação entre o motorista e os passageiros; • Compartimento para materiais e ferramentas, mantido fechado e separado dos passageiros.
  • 67. ATIVIDADE A CÉU ABERTO 31.19 – FATORES CLIMÁTICOS E TOPOGRÁFICOS Trabalhadores Ficam expostos a agentes climáticos: radiação solar, temperaturas extremas, chuvas, raios e etc. • Poeiras e Fuligens • Ataque de Animais Peçonhentos • Risco de Doenças • Quedas
  • 68. ORIENTAÇÕES DO EMPREGADOR 31.19 – FATORES CLIMÁTICOS E TOPOGRÁFICOS Orientar quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas desfavoráveis; Interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança do trabalhador;
  • 69. ORIENTAÇÕES DO EMPREGADOR 31.19 – FATORES CLIMÁTICOS E TOPOGRÁFICOS • Organizar o trabalho de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde. Trabalho organizado no sistema de meta de produtividade.
  • 70. ORIENTAÇÕES DO EMPREGADOR 31.19 – FATORES CLIMÁTICOS E TOPOGRÁFICOS Deve adotar medidas de proteção, para minimizar os impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador, nas atividades em terrenos acidentados. • Esforço físico • Queda • Dificuldades de deslocamento
  • 71. EPI 31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL É obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, nas seguintes circunstâncias: • Sempre que as medidas de proteção coletiva forem inviáveis; • As medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; • Para atender situações de emergência.
  • 72. EPI 31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL • Devem ser adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento; • Empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPI`s; • Cabe ao empregador orientar o empregado sobre o uso do EPI.
  • 73. EPI PROTEÇÃO DA CABEÇA, OLHOS E FACES 31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
  • 74. EPI PROTEÇÃO DE MEMBROS SUPERIORES 31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL Mangote de raspa ou lona
  • 75. EPI PROTEÇÃO DE MEMBROS INFERIORES 31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
  • 76. EPI PROTEÇÃO DE CORPO INTEIRO 31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL
  • 77. COMPROVAÇÃO DO USO DO EPI 31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL • A demonstração principal de que o empregador exige o uso dos EPI é a constatação no campo de que a maioria os utiliza. • Como prova documental, devem ser gerados e mantidos registros contendo as avaliações dos riscos e a indicação dos equipamentos corretos.
  • 78. TRABALHADOR = NÃO USA EPI 31.20 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO PESSOAL Aplicadas sanções aos trabalhadores que descumpriram as obrigações – advertências verbal e escrita, suspensão e demissão.
  • 79. TRABALHADOR = NÃO USA EPI 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA Há dificuldades na implantação das ações, devido as características das atividades rurais. ATIVIDADE DE CAMPO
  • 80. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA • Instalações sanitárias; • Locais para refeição; • Alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho; • Local adequado para preparo de alimentos; • Lavanderias;
  • 81. REQUISITOS DA ÁREAS DE VIVÊNCIA 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA • Condições adequadas de conservação, asseio e higiene; • Paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; • Piso cimentado, de madeira ou de material equivalente; • Cobertura que proteja contra as intempéries; • Iluminação e ventilação adequadas.
  • 82. REQUISITOS DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA 1/10 trabalhadores 1/20 trabalhadores
  • 83. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS – FRENTE DE TRABALHO 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA • Disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de 1 conjunto/40 trabalhadores
  • 84. LOCAIS PARA REFEIÇÃO 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA • Local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições, em condições higiênicas. • Abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições.
  • 85. LOCAIS PARA REFEIÇÃO 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA • Assentos em número suficiente; • Água potável, em condições higiênicas; • Depósitos de lixo, com tampa
  • 86. LOCAIS PARA REFEIÇÃO 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA • Local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições, em condições higiênicas. • Abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições.
  • 87. ALOJAMENTOS 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA Distância de 1 m entre as camas. Espaço mínimo de 110 cm acima do colchão.
  • 88. ALOJAMENTOS 31.23 – ÁREAS DE VIVÊNCIA • Armários individuais para guarda de objetos pessoais; • Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança; • Recipientes para coleta de lixo; • Separado por gênero.
  • 89. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Não tem sido fácil para o setor rural identificar e controlar os riscos ambientais, minimizar os acidentes e doenças do trabalho e cumprir a legislação em vigor, especificamente a Norma Regulamentadora 31. Solução???
  • 90. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO • Promove um ambiente de trabalho saudável e seguro; • Permite às organizações identificar e controlar os riscos para a saúde e segurança; • Reduz o potencial de acidentes, melhorando a conformidade legal. SGSST
  • 91. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO • Transporte e atendimento médico do acidentado • Pagamento de benefícios e indenizações ao acidentado e sua família • Pagamento de multas e penalizações • Tratamento de pendências jurídicas, tais como processos criminais por lesões corporais, indenizatórias e revidenciárias FALTA DE INVESTIMENTO EM SST = CUSTOS
  • 92. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO • Tempo não trabalhado pelo acidentado durante o atendimento e no período em que fica afastado • Baixa moral dos trabalhadores, perda de motivação e consequente queda de produtividade • Tempo de paralisação das atividades pelo poder público e consequente prejuízo a produção FALTA DE INVESTIMENTO EM SST = CUSTOS
  • 93. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO • Tempo de recrutamento e capacitação de um novo funcionário na função do acidentado, durante o seu afastamento • Aumentos dos custos dos seguros pagos pelas organizações (voluntários e obrigatórios) • Custos econômicos relativos ao prejuízo da imagem da empresa frente à sociedade e clientes FALTA DE INVESTIMENTO EM SST = CUSTOS
  • 94. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO • Demonstra que a empresa é socialmente responsável • Protege e reforça o valor da marca • Aumenta a produtividade dos trabalhadores • Reforça o compromisso dos trabalhadores com a empresa PONTOS POSITIVOS = SST
  • 95. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO • Cria mão de obra competente e saudável. • Reduz os custos e as quebras de produção. • Reduz absenteísmo e a rotatividade dos trabalhadores. PONTOS POSITIVOS = SST
  • 96. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO No entanto, os programas de segurança e saúde não podem ser concebidos somente para atender a legislação e certificações.
  • 97. GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A OHSAS 18001 não é apenas um excelente meio de evidenciar que o sistema de segurança e saúde no trabalho da empresa finciona, garante também a proteção dos trabalhadores e fornece uma mensagem clara aos parceiros de negócio, autoridades, consumidores e sociedade em geral que a empresa optou por boas práticas de segurança e saúde no trabalho.
  • 98. Após um acidente de trabalho...
  • 99.
  • 100.
  • 101.
  • 102. Ou você trabalha com segurança, ou vai acabar...