Este documento discute o tratamento tributário aplicável às instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial de acordo com a Lei no 9.430/1996, declarando que tais instituições serão tratadas da mesma forma que instituições ativas em relação a impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, incluindo a não incidência de Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa.