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LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL E FALÊNCIA

Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade
social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

( VER TÍTULO LEGISLAÇÃO FEDERAL )




Ato Declaratório SRF nº 097, de 02 de dezembro de 1999
DOU de 06/12/1999

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições financeiras submetidas
a regime de liquidação extrajudicial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no art. 60, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara que as
instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às
mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos
imposto e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto
à não incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras
de renda fixa de sua titularidade.
EVERARDO MACIEL

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