1. ARBITRAGEM
O Instituto da arbitragem surgiu com o advento da Lei 9307/96 e vem se consolidando a cada dia
como o melhor meio extrajudicial de solução de conflitos, seja pela rapidez, sigilo ou economia
com que resolve as disputas.
Qualquer pessoa legalmente capaz poderá se utilizar da arbitragem para solução extrajudicial de
seus conflitos, desde que siga estritamente o estabelecido na Lei 9.307/96 que prevê a
necessidade formal do compromisso arbitral (ou cláusula de arbitragem), em relações que
deverão versar apenas sobre bens patrimoniais disponíveis.
No judiciário, a Arbitragem, está bastante consolidada e existem inúmeras jurisprudências
afastando em definitivo qualquer ação anulatória a uma sentença arbitral.
O crescimento do uso da Arbitragem é latente e atinge contratos de pequeno, médio e grande
porte, conforme evidenciado abaixo:
“O valor total movimentado pela arbitragem cresceu 185% em 2009, comparativamente a
2008, revela um levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A cifra subiu
dos R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões, no ano passado... (fonte: site
www.oabsp.org.br)”.
Atualmente, existem renomadas câmaras, aptas a atuar na solução de controvérsias através da
Arbitragem, oferecendo a segurança legal que as pessoas físicas ou jurídicas necessitam, são elas:
a ICC (http://www.iccwbo.org), CCBC (http://www.ccbc.org.br/arbitragem.asp) e a CAMARB
(http://www.camarb.com.br), contudo é sempre bom lembrar que um advogado de confiança é
necessário, seja para elaborar um contrato que preveja o compromisso arbitral, seja para
acompanhar e instruir o processo arbitral.
Dessa forma, podemos concluir que o Instituto da Arbitragem já se trata de uma realidade
incontroversa e bastante utilizada para solução de conflitos, evitando que alguns assuntos
adentrem na esfera judicial e num sistema extremamente sufocado pelo já elevado e crescente
número de ações, que é o poder judiciário.
DANIEL DOS REIS MACHADO é advogado, sócio do escritório GODOI E MACHADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, que presta serviços nas diversas áreas do Direito Empresarial.
Publicação: Jornal vale empresarial agosto/10