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Baixar para ler offline
Guarujá vai
ser capital do
universo náutico
Página 24
boutique boat show
Trabalho da Guarda
Municipal é referência
para agentes do Rio
Página 4
guarda-vidas
Criatividade marca
resgate da história
nas escolas municipais
Página 5
maneiras de expressar
Proteger a biodiversidade da fauna e flora da
região conhecida como Rabo do Dragão, onde
há comunidades tradicionais. Este é o objetivo do
Conselho Gestor da Área de Preservação Ambiental
(APA) Serra do Guararu, que completou um ano
no último domingo, 30. Guarujá é a única cidade
da Baixada Santista que conta com uma APA. O
instrumento facilita o compartilhamento de gestão
do Poder Público e Sociedade Civil. Página 3
serra do guararu
Primeira Apa da
Baixada Santista
completa um ano
Diário OficialGUARUJÁTerça-feira, 2 de julho de 2013 • Ano 11 • Edição: 2792 • Distribuição gratuita
Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000
Secretaria de Educação
3308-7770
Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000
Secretaria de Administração
3308-7870
Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500
Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340
Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780
Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500
Secretaria da Saúde
3308-7790
Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970
Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206 / 0800-777-6655
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio
UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº
UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
Jardim Boa Esperança
Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança
Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional
Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n
Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800
Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190
Samu		 Corpo de Bombeiros
192		 193
Defesa Civil
199
Centros Comunitários
• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041
Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666
Casa dos Conselhos
3383-2181
Conselho da Condição Feminina
3386-8273
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia
terça-feira
2 de julho de 2013
2 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
serra do guararu
Conselho da Área de Preservação
Ambiental completa um ano
O instrumento facilita
o compartilhamento
de gestão entre
órgãos públicos e
civis; guarujá é a única
cidade da Baixada
Santista que conta
com uma APA
P
reservar a natureza não é
só garantia de um futuro
melhor, assegura que a
históriadefamíliasquevi-
vememcontatodiretocomelaseja
perpetuada. Em Guarujá, a região
conhecida como Rabo do Dragão,
ondehácomunidadestradicionais,
conta com o serviço do Conselho
Gestor da Área de Preservação
Ambiental (APA) Serra do Gua-
raru, que completou um ano de
atuação no domingo, 30.
O objetivo do APA é proteger
a diversidade biológica, disci-
plinar o processo de ocupação e
assegurar a sustentabilidade do
uso de recursos naturais do local.
O decreto municipal foi assina-
do dia 30 de junho de 2012, no
Aniversário de Emancipação da
Cidade, durante a cerimônia de
entrega da Agenda 21.
Para a Secretaria de Meio
Ambiente, as reuniões são impor-
tantes, pois permitem a definição
de ações estratégicas no APA. Na
última reunião, foram formatadas
duas indicações formais: a elabo-
ração do planejamento estratégico
de fiscalização entre os membros
responsáveis e o levantamento do
diagnósticolegal daSerra do Gua-
raru, quando o APA solicitará em
curto espaço de tempo a todos os
órgãos responsáveis o conjunto
de ações civis públicas existentes
na área. “O resultado do trabalho
servirá de diretrizes norteadoras
para a elaboração do plano de
manejo do APA”, explicou a
diretora municipal de Áreas de
Preservação Ambiental.
O presidente do Instituto
de Segurança Socioambiental
(ISSA), João Leonardo Mele,
evidencia a importância da cria-
ção do Apa Serra do Guararu,
por envolver todas as pessoas da
região, além dos órgãos públicos
municipais, estaduais e federais.
“EssaéaprimeiroAPAdecontro-
le municipal da Baixada Santista.
Pelo controle ser do Guarujá,
torna a divisão dos gestores do
conselho paritária, unindo poder
público e sociedade civil. Isso é
um exemplo para muitas cidades
brasileiras”.
O instrumento dá um controle
maior para regularizar os planos
de ações da região, além de ser
uma proteção para a sociedade,
meio ambiente e animais, de for-
ma conjunta. “A APA é útil pelo
seuregimento,quedáumcontrole
contra invasões e instiga o desen-
volvimento do turismo ecológico.
ASerradoGuararutemsuaextre-
ma importância paisagística, his-
tórica e arqueológica”, declarou o
presidente do ISSA.
A APA faz parte dos proje-
tos de pesquisa do Instituto. A
população, que tem interesse
de acompanhar os estudos dos
universitários da Unaerp sobre a
Serra do Guararu, pode acessar
o site www.issa.net.br e checar as
informações divulgadas.
A Serra do Guararu com-
preende o maior conjunto de
remanescentes da Mata Atlântica,
mangues e restinga de Guarujá.
Com aproximadamente 25,6km²,
foi delimitada baseada nas cartas
planialtimétricas confeccionadas
pelo Sistema Cartográfico Me-
tropolitano da Baixada Santista
(SCM-BS),daAgênciaMetropoli-
tana da Baixada Santista (Agem)
A implantação da APA da
Serra do Guararu é acompanhada
pelo programa permanente de
educação ambiental, desenvolvi-
dopelasSecretariasMunicipaisde
Meio Ambiente e Educação, em
parceria com organizações locais
da sociedade civil e orientação e
acompanhamento do Conselho
da Área de Proteção Ambiental
Municipal.
A ação do poder público está
em cumprimento ao Artigo 22º
da Lei N° 9.985/2000 e Arti-
go 5º do Decreto 4.340/2002.
Nas reuniões, participam órgãos
ambientais, entidades públicas
federais, estaduais e municipais,
Organizações Não Governamen-
tais (ONGs), proprietários de
terras, representantes dos setores
empresariais,associaçõescomuni-
tárias e o público em geral.
Rica em biodiversidade, a
Serra do Guararu é considerada
o último trecho remanescente
de Mata Atlântica intacto em
Guarujá. As encostas servem de
abrigo para felinos, como a onça
parda e a jaguatirica. A vegetação,
rica em palmito juçara, funciona
como ninhal para tucanos, pica-
paus e gaviões de várias espécies.
Nas picadas que levam às praias
Branca e de Iporanga, a trilha so-
nora fica por conta de tiés-sangue,
saíras de sete cores e maritacas.
Embora não exista um estudo
específico sobre a área, o gerente
de Meio Ambiente da Sociedade
Amigos do Iporanga, Ricardo
Zuppi, contabiliza relatos da
aparição de tamanduás-mirins,
bichos-preguiça, veados, pacas,
tatus e gambás, além de centenas
de espécies características da
Mata Atlântica.
tesouros arqueológicos
As encostas da Serra do Gua-
raru guardam tesouros arqueoló-
gicos que levaram o Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico,
Arquitetônico e Arqueológico do
Estado (Condephaat) a tombar
a área. Ali, Martim Afonso teria
desembarcado, em 1.532, dando
início à colonização do Estado
de São Paulo.
Em 1550, o português José
Adorno ergueu, às margens do
Canal de Bertioga, a Ermida de
Santo Antônio do Guaibê, capela
onde o padre José de Anchieta
catequizou os índios tupiniquins,
permitindo a convivência pacífi-
ca entre os portugueses, à época
governados por Tomé de Souza,
e os guerreiros nativos.
O sítio arqueológico poderá
integrar o Parque da Serra do
Guararu, juntamente com a Ar-
mação das Baleias e o Forte São
Felipe, construção que também
se encontra em ruínas, apesar
de ter desempenhado papel fun-
damental na segurança da Vila
de São Vicente e, mais tarde, do
Porto de Santos, contra ataques
dos índios tupinambás e de
corsários.
Arquivo/PMG
terça-feira
2 de julho de 2013
3GUARUJÁ
Diário Oficial
compartilhando experiência
Município capacita 18 guardas
civis do Rio de Janeiro
Parte do efetivo de
dois grupamentos
de praia do Rio
foram treinados
pela GCM Guarujá
para atuar como
guarda-vidas na
capital carioca
Costa: agora, caso seja
necessário, estamos
preparados para realizar
resgate e primeiros socorros
"Comandei 500 homens
no Aterro do Flamengo e
nunca vi um trabalho de
prevenção na praia como
o de Guarujá" - Wanderson
Sermud, sub-inspetor da GM
do Rio e comandante do 1º
agrupamento de praia
“A
credite que
n e n h u m d e
nós já nasceu
com jeito para
super-herói. Nossos sonhos, a
gente é quem constrói”. Esse é
um trecho da música que abriu
o vídeo de formatura de 18
homens do Rio de Janeiro, ca-
pacitados pelo Grupamento de
Guarda-Vidas da Guarda Civil
Municipal de Guarujá. Para
eles, a trilha sonora resume a
ocasião.
A Prefeitura de Guarujá, por
meio da Secretaria de Defesa e
Convivência Social, capacitou
os guardas civis da cidade do
Rio de Janeiro, para realizar o
trabalho de guarda-vidas nas
praias cariocas. A formatura
aconteceu na última terça-feira,
25, na Universidade de Ribei-
rão Preto (Unaerp) – Campus
Guarujá.
Os agentes fazem parte
de dois grupamentos (de 250
pessoas) de praia do município
carioca, sendo 17 do 1º e um
do 2º. O treinamento começou
no dia 3 deste mês, no total
foram 19 dias de capacitação,
sempre das 8 às 17 horas. O
treinamento teve aulas teóricas
e praticas.
O sub-inspetor da GM do
Rio e comandante do 1º agru-
pamento de praia, Wanderson
Sermud, explica que conheceu
o trabalho de Guarda-Vidas do
Guarujá (GVT), quando veio
à Baixada Santista em 2010.
“Eu comandei 500 homens no
Aterro do Flamengo e nunca
vi um trabalho de prevenção
na praia como o de Guarujá.
É um serviço de excelência”,
afirmou Sermud.
Segundo o secretário de
Defesa e Convivência Social,
esse primeiro curso abriu por-
tas para uma parceria entre as
Guardas Civis dos dois municí-
pios. “Nós acompanhamos o
trabalho de vocês e sabemos da
experiência que têm. Queremos
que as duas GCM se irmanizem
para também aprendermos com
vocês”, disse o secretário.
Para o formando Rafael
Gomes da Costa, o curso foi
de grande proveito para o
desenvolvimento profissional
da equipe. “A GCM Guarujá
nos ensinou muito sobre pre-
venção na praia. E, caso haja
necessidade, estamos prepara-
dos tecnicamente para realizar
resgate e primeiros socorros”,
contou Costa.
Para a diretora da Guar-
da Civil de Guarujá, o inter-
câmbio significa muito para a
GCM Guarujá. “Mesmo que
o número de nossos agentes
seja pequeno em comparação
ao deles, somos capacitados.
Fico orgulhosa pelo fato de
conseguimos tudo com nosso
esforço”, declarou.
FotosRaimundoNogueira
terça-feira
2 de julho de 2013
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
era uma vez...
Estudantes contam histórias
de Guarujá de maneira diferente
Cerca de 20 unidades
de Ensino Fundamental
participam do
projeto que incentiva
estudantes a pesquisar
a história da Cidade,
que é contada das
mais diversas formas
A
s escolas da rede mu-
nicipal de ensino de
Guarujáhomenageiam
os 79 anos de emanci-
pação político-administrativa,
celebrado no último domingo, 30,
comoprojeto“Guarujá:Histórias
a contar, maneiras de expressar”.
O objetivo é incentivar alunos
do ensino fundamental I e II na
pesquisa histórica e cultural do
Município.
Nesta terça-feira, 2, o projeto
chegaàEscolaMunicipalLucima-
ra de Jesus Vicente, localizada na
AvenidaManoeldaCruzMichael,
343, no Santa Rosa. Amanhã, a
ação acontece na Escola Munici-
pal Professora Maria Aparecida
Ramos Camargo, situada à Rua
João Batista, 330, no Morrinhos
II.
A programação começou na
sexta-feira, 28, com exposições e
comemorações na Escola Muni-
cipal Doutor Napoleão Rodrigues
Laureano, no Jardim Maravilha.
Nesta segunda-feira, 1º, foi a vez
da Escola Municipal Professor
Benedito Cláudio da Silva, locali-
zada, na Vila Alice, contemplar o
aniversário do Município.
Escolas como a Dirce Valério
Gracia (Avenida Dom Pedro I,
340-JardimTejereba)eaJacirema
dos Santos (Rua Daniel Matos da
Silva, 63 - Morrinhos I) realiza-
ram exposições e comemorações
diversificadas na primeira semana
do projeto, que segue na rede até
o mês de agosto.
O projeto começou neste ano,
uma semana antes dos 79 anos de
emancipação, com uma abran-
gência para vários temas. De uma
maneira geral, o programa oferece
a oportunidade dos estudantes
criarem formas diferentes de con-
tar fatos e histórias marcantes de
Guarujá.
Por meio de pinturas, fotos
comparando os dias antigos com
os atuais, maquetes de locais
simbólicos, encenações teatrais e
músicas.Tudoissoparaincentivar
novos talentos e o trabalho em
equipe dos alunos das instituições
de ensino.
Na escola Dirce Valério Gra-
cia não foi diferente. Com muito
empenho dos coordenadores e
professores, os alunos se caracteri-
zaramcompersonagenshistóricos
de Guarujá, fizeram postais com
as paisagens marcantes e também
compuseramumacançãoexaltan-
do o Município.
Outra escola que recebeu a
programação desse projeto foi
a Escola Jacirema dos Santos
Fontes, onde os estudantes cons-
truíram uma réplica do avião de
Santos Dumont, o 14 Bis, além
dasmaquetesdetradicionaislocais
da Cidade.
Um fato diferente na Jacirema
dos Santos foi que a instituição,
além de fazer a mostra cultural
com alunos abriu as portas para o
lado da cidadania. Disponibilizou
aosmunícipes,serviçoscomocorte
de cabelo, manicure e um brechó
com valores acessíveis.
O programa segue até 30 de
agosto, com o envolvimento de
mais de 20 escolas no trabalho de
incentivo aos alunos. A coordena-
dora do projeto Gislene Canfild,
explicou que as escolas estão
contando as histórias de maneira
singular. “O importante é que as
escolas estão abraçando o projeto
e desempenhando um trabalho
diversificado”, salientou Gislene.
FotosRaimundoNogueira
terça-feira
2 de julho de 2013
5GUARUJÁ
Diário Oficial
escola maria regina
População do Jardim Boa Esperança
ganha reforma de escola
A cerimônia de
entrega da ampliação
e readequação,
que ocorreu na
última quarta-
feira, 26, contou
com a presença da
comunidade
Alunos e pais
comemoram
melhorias
com festa
U
ma nova escola
no mesmo lugar. É
assim que podemos
classificar a Escola
Municipal Maria Regina Teixei-
ra dos Santos Claro, no Jardim
Boa Esperança, em Vicente
de Carvalho. A unidade não
passou por uma simples refor-
ma. A Prefeitura, por meio das
Secretarias de Educação, Infra-
estrutura e Obras e Operações
Urbanas ampliou e readequou
a escola, para atender os alunos
da melhor maneira possível.
A entrega da obra na unida-
de de ensina, que fica na Rua
Áureo Moreira, 90, aconteceu
na última quarta-feira, 26, re-
presentante do Poder Executivo.
Na ocasião, as crianças pude-
ram apresentar uma mostra de
dança. Com a intervenção, a
escola de pré-escola ampliou
o atendimento em mais cinco
salas de aula, totalizando dez.
Antes, com apenas cinco
salas, a escola atendia apenas
125 alunos. A reforma possi-
bilitou a ampliação do atendi-
mento e hoje a unidade possui
400 alunos, de 4 a 5 anos, nos
dois períodos. A iniciativa da
Administração Municipal ga-
rantiu ainda ao próprio público:
brinquedoteca, sala de recursos,
sala dos professores com copa,
banheiro adaptado e refeitório.
Além disso, o parque foi
reformado e a quadra esportiva
agora possui cercado. Toda a
escola recebeu pintura, assim
como os pátios e banheiros,
que dão acesso à quadra. As
telhas também foram trocadas,
a revisão elétrica foi realizada e
a cozinha ficou maior.
A quadra esportiva da esco-
la foi demarcada e uma nova
entrada foi construída para
os alunos. A unidade também
ganhou novo piso. O corpo
administrativo e docente está
reforçado, com a contratação
de mais 15 funcionários.
A secretária de Educação
lembrou que esta é mais uma
obra, das 43 unidades reforma-
das e ampliadas da rede muni-
cipal. Representando os pais e
responsáveis, a mamãe Thais
Letéia, disse que adorou a me-
lhoria realizada pela Prefeitura.
“Está tudo maravilhoso assim o
ensino melhora e todos apren-
dem. Quanto mais melhorias
melhor”, comentou Thais, que
tem na unidade o filho de 5
anos.
A diretora da escola, Ana
Maria de Oliveira, agradeceu
à equipe e à Prefeitura pelo
empenho em deixar a escola
maravilhosa. “A minha equipe é
comprometida com a educação.
È com muita alegria que pode-
mos apresentar uma unidade
com espaço amplo, e assim
estimular o desenvolvimento
das crianças”.
FotosPedroRezende
terça-feira
2 de julho de 2013
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
reforma
Obra da Escola Mário Cerqueira
é entregue em clima de arraiá
A solenidade
aconteceu
durante a
Festa Junina da
unidade
A reforma da unidade foi
entregue à população na
última sexta
C
omidas típicas, pesca-
rias e até correio ele-
gante. Estas atrações
deram um toque todo
especial à cerimônia de entrega
da reforma da Escola Municipal
Mário Cerqueira Leite Filho,
localizada na Rua Javari, 95, no
Balneário Praia do Perequê, na
última sexta-feira, 28. A soleni-
dade integrou a programação
dos 79 anos de emancipação
político-administrativa de Gua-
rujá, comemorado no último
domingo, 30.
Na ocasião, a representante
do poder Executivo ressaltou o
padrão das escolas que passaram
por intervenções. “As escolas
estão sendo reformadas e clima-
tizadas. Hoje, podemos ver que
são unidades com o mesmo nível
das particulares. Os pais sabem
reconhecer as conquistas, pois
nos comprometemos a fazer os
melhores quatros anos da história
e estamos fazendo. Afinal, que-
remos o melhor para as crianças
que são o futuro”, destacou.
Para Laís Cerqueira, a escola
é mais que especial. Ela é a viúva
de Mário Cerqueira que dá nome
á unidade. “Sem dúvida, entrar
nesta escola é uma emoção para
toda a família. Antes era uma
escola pequena e hoje mostra
um trabalho maravilhoso com a
reforma. Agradeço a todos pelo
carinho”.
As mudanças são sentidas,
principalmente, por alunos e cor-
po docente. A diretora da unida-
de, Dirlene Maria Lopes Costa,
falou sobre a nova fase em que a
escola se encontra atualmente.
“A escola agora é outra. Ela está
completa. Somos felizes por ter
uma escola nova”.
Comestaunidade,aPrefeitura
contabiliza 44 unidades escolares
ampliadas e readequadas. A se-
cretária de Educação de Guarujá
agradeceu aos pais e responsáveis
pela paciência com as obras. “Es-
pero que tenham gostado da am-
pliaçãoereadequaçãodaunidade.
Agora, temos um espaço mais
confortável para atender a todos,
pois a escola é da comunidade.
A Mário Cerqueira possui
740 alunos, divididos em três
períodos de aulas, além do Edu-
cação Jovens e Adultos (EJA). A
reforma na escola contemplou a
colocação de forro, para inibir a
entrada de pombos na unidade; a
troca de piso, pintura dos pátios,
salas e corredores.
A moradora do Perequê,
Renira de Melo Gomes, tem
um neto estudando na unidade.
“Achei tudo muito maravilhoso.
Quando você entra, já percebe as
diferenças no chão, no teto. As
mães tem que confiar no que a
Prefeitura tem feito nesse bairro”,
disse a munícipe, lembrando que,
quando o neto ingressou na uni-
dade, “o piso era muito feio”.
Concurso
Antes da cerimônia de
entrega da reforma, a unidade
realizou festa junina. Os alu-
nos participaram de brinca-
deiras, apresentaram mostras
de quadrilhas e outras danças.
O destaque do arraial ficou por
conta da eleição da miss caipi-
rinha, Júlia Leal e do mister,
Fabiano Batista.
PedroRezende
terça-feira
2 de julho de 2013
7GUARUJÁ
Diário Oficial
fase regional
Guarujá divulga
classificados para o
Mapa Cultural Paulista
Ao todo, 15 artistas de oito expressões culturais passaram para a próxima
fase; a data da premiação dos selecionados ainda será divulgada
G
uarujá já tem repre-
sentantes para a Fase
Regional do Mapa
Cultural Paulista,
que acontece de 1º de agosto a
15 de novembro, em local ainda
a ser definido. Artes plásticas;
desenho de humor; cinema/
vídeo; dança; fotografia; música
instrumental são as modalidades
que representarão o Município
na próxima etapa do concurso.
A Fase Municipal aconteceu
em locais diferentes, por mo-
dalidade. Primeiro, os artistas
apresentaram seus trabalhos na
Cidade e agora, os que foram
classificados, se apresentarão na
região. Por fim, na fase estadual,
os classificados se apresentam na
capital paulista.
Na categoria de artes plásti-
cas, Aldo Paes Ribeiro, Carlos
Rojo e Marcia Maria Ribeiro
garantiram a classificação. Em
desenho de humor, Eduardo de
Oliveira Fernandes e Osvaldo
Gonçalves de Oliveira Filho
foram os selecionados. Em ci-
nema/vídeo, o Município será
representado pelo curta Vida ao
Revés.
Na dança, o gru-
po classificado foi a
ONG Círculo de In-
tegração Social Roda
Dançante, que tem
como nome artístico:
Corpo de Baile Juve-
nil Roda Dançante.
Na modalidade de
fotografia, Carolina
Aparecida Ferreira
Silveira e Raimundo
Rodrigues, foram os
classificados.
No gênero de música instru-
mental, o solista instrumental
Fred Lincoln Brito Falcão e o
conjunto instrumental, Grupo
de Choro, representarão a Ci-
dade. Em teatro, o grupo Cia.
Teatral “Quem sabe faz à hora,
foi o único que se inscreveu e foi
automaticamente classificado
para a próxima fase, com a peça
Romeu e Julieta! A Comédia
mais Arretada do Sertão?
A modalidade de literatura
compreende três categorias: po-
esia, conto e crônica. Em poesia,
Marcelo Rossi Marin foi classifi-
cado com o poema “Moreno”.
Com a crônica “Cheiro de Chuva
e o conto “Pinguinho de Gente”,
a autora Valcirene Basílio Garcia
Bezerra conseguiu a classificação
e representará Guarujá em ambas
modalidades.
Fases do concurso
O espetáculo de artes de
diversos gêneros é realizado
em quatro etapas. As fases
municipais e regionais serão
realizadas neste ano. Já as es-
taduais e circulações em 2014,
quando ocorrerão apresenta-
ções por municípios no interior
do Estado de São Paulo, e os
concorrentes poderão receber
apoio ou patrocínio cultural.
O Mapa Cultural Paulista é
um dos projetos culturais mais
importantes da Secretaria de
Estado da Cultura. É realizado
pela Abaçai Cultura e Arte –
Organização Social de Cultura,
que visa valorizar e promover o
intercâmbio da formação cultu-
ralnoEstado,alémdeincentivar
a participação dos municípios
em atividades culturais.
PedroRezende
CamilaJerosch
terça-feira
2 de julho de 2013
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
D E C R E T O N.º 10.445.
“Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2.º
da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º
3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de remoção da família, moradora
do Bairro Vila Rã, uma vez que o imóvel no qual residia foi afeta-
do por obras e aguarda restauração;
Considerando que a área de risco supra referida se encontra
incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi-
nida na Lei Municipal;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de
14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e
alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,
Considerando, finalmente, o que consta no Processo Adminis-
trativo n.º 16838/186749/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-
sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de MARIA
VITÓRIA BARBOSA, portadora do RG n.º 18.995.707-4 e do CPF/
MF sob o n.º 101.986.918-66, cujo imóvel no qual residia foi afe-
tado por obras e aguarda restauração.
Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste De-
creto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal
n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze)
meses.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste
prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado
em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol-
vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi-
tação.
Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-
cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º,
nas seguintes hipóteses:
I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-
lecida no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei n.º 3.218, de 14 de
junho de 2005;
II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-
bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de
qualquer outra forma obtiver moradia regular;
III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável,
assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá,
exarada com base em periódicas vistorias relatadas.
Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-
sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente
ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante
termo de recebimento próprio.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126).
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.446.
“Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2.º
da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º
3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de remoção das famílias morado-
ras do Perequê devido a incêndio;
Considerando que a área de risco supra referida se encontra
incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi-
nida na Lei Municipal;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de
14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I, e
alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,
Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis-
trativo n.º 16413/186749/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-
sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) às 02 (duas) famílias
moradoras do Perequê, cadastradas pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Assistência Social nominadas através de
seus representantes no Anexo Único, deste Decreto, cujas casas
foram incendiadas.
Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre-
to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º
3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste
prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado
em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol-
vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi-
tação.
Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-
cimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2.º,
nas seguintes hipóteses:
I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-
lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14
de junho de 2005;
II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-
bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de
qualquer outra forma obtiver moradia regular;
III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as-
sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Muni-
cipal de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de
Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas.
Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-
sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente
ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante
termo de recebimento próprio.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126).
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.447.
“Dispõe sobre a exclusão de beneficiado pelo
Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de
14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08
de março de 2006, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Município concedera subsídio à família
moradora da Vila Baiana, cuja casa encontrava-se em área de
risco;
Considerando o falecimento do beneficiário; e,
Considerando, outrossim, o que consta do processo adminis-
trativo n.º 18479/186749/2013;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Programa Locação Social instituído
pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º
3.309, de 08 de março de 2006, o Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA,
portador do RG n.º 18.270.986-3 e inscrito no CPF/MF sob n.º
885.958.388-87.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ANEXO ÚNICO
Nº Nome
Documentos
RG CPF
1 ANA MARIA SANTOS RODRIGUES 56.766.495-8 006.852.745-43
2 MARISLENE FERREIRA 2.575.332 018.800.673-74
D E C R E T O N.º 10.448.
“Institui a Comissão Permanente destinada a coordenação
e realização da abertura do Sistema Previdenciário de Gestão
de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão
junto ao Ministério da Previdência e pela manutenção do
processo de atualização de dados para o Censo Atuarial,
nomeia seus membros e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando os Princípios que regem a Administração Públi-
ca, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da mora-
lidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando a necessidade de abrir o Sistema Previdenciário
de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/
Gestão para manter o cadastro de segurados ativos, inativos e
pensionistas junto ao Ministério da Previdência;
Considerando a necessidade de manter o ente federativo em
dia com as obrigações e ainda fazer a gestão de forma transpa-
rente, eficiente e com qualidade nas informações possibilitando
uma avaliação atuarial mais consistente para o Guarujá Previ-
dência;
Considerando que após a abertura do sistema, as informações
que servirão de base para o Censo Atuarial deverão ser atualiza-
das constantemente; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 15905/0145773/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Permanente destinada a co-
ordenação e realização da abertura do Sistema Previdenciário
de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/
Gestão junto ao Ministério da Previdência e pela manutenção
do processo de atualização de dados para o Censo Atuarial, bem
como sua validação.
Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre-
sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro
indicado no inciso I, e no caso de seu impedimento, pelo mem-
bro indicado no inciso II:
I – Norberto dos Santos Pio – Pront. n.º 14.885;
gabinete
Atos oficiais
terça-feira
2 de julho de 2013
9GUARUJÁ
Diário Oficial
II – Rodrigo Fernandes Santos Padilha – Pront. n.º 19.481;
III – Ana Paula de Almeida Di Domênico – Pront. n.º 19.436;
IV – Patrícia Helena de Oliveira Abreu Bezerra – Pront. n.º 19.435;
V – Kátia Regina Santos de Melo – Pront. n.º 20.239.
Art. 3.º São atribuições desta Comissão:
I – proceder à implementação do SIPREV/Gestão para atualiza-
ção, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais,
previdenciários e financeiros dos segurados do Regime Próprio
de Previdência Social Municipal, possibilitando, inclusive, o cru-
zamento das bases de dados entre os demais entes federativos
e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social
viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefí-
cios recebidos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS,
bem como o levantamento de todas as remunerações visando à
observância dos limites remuneratórios previstos na legislação;
II – organizar o banco de dados do Município utilizando o
Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Pre-
vidência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos
dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de
dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informa-
ções Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/
RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pe-
los entes federativos em cumprimento à Lei Federal n.º 10.887,
de 18 de julho de 2004; 
III – elaborar atas de todas as reuniões e relatórios mensais cir-
cunstanciados de todos os trabalhos realizados pela Comissão;
IV – desempenhar atividades afins.
Parágrafo único. O relatório previsto no inciso III, deste artigo,
deve, obrigatoriamente, ser protocolizado para o Diretor Presi-
dente do Guarujá Previdência e no Gabinete do Prefeito, até o 5º
(quinto) dia útil de cada mês.
Art. 4.º Aplica-se aos membros desta Comissão o disposto no
artigo 255, da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 05 de
abril de 2012.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.453.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando o disposto no artigo 88, inciso II, da Lei Fede-
ral n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, assim como no artigo 227, § 7.º, da Constituição
Federal;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente é órgão integrante do Sistema Municipal de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem por
finalidade essencial colaborar para a proteção e garantia dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente no que tange à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionali-
zação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convi-
vência familiar e comunitária, à segurança; além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão;
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de
julho de 2006, alterada pela Lei Municipal n.º 3.944, de 30 de
maio de 2012, que estabeleceu os parâmetros, a competência,
a composição, as ações e as atribuições o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial, no seu
artigo 8º, § 2.º;
Considerando o advento da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
fevereiro de 2013, que dispõe sobre a nova estrutura organiza-
cional da Prefeitura Municipal de Guarujá; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 13032/79699/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º A composição do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, passa a ser a seguinte:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VI – Secretaria Municipal de Cultura;
VII – Advocacia Geral do Município;
VIII – Secretaria Municipal de Finanças;
IX – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
X – Secretaria Municipal de Coordenação Governamental.
Art. 2.º Os Conselheiros de direito, titulares e suplentes, de que
trata o artigo 8º, da Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho de
2006 serão indicados para compor o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente na forma do artigo 9.º, da
Lei Municipal nº 3.382, de 07 de julho de 2006.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto n.º 9.927, de 13 de junho de 2012.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.454.
“Dispõe sobre a exclusão de beneficiados pelo
Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218,
de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309,
de 08 de março de 2006 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Município concedera subsídios às famílias
de moradores da Prainha, que precisavam ser removidas, por
estar em frente de obras, mas aguardarão na área até que sua
situação seja resolvida; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo nº 18976/186749/2013;
D E C R E T A:
Art.1.ºFicamexcluídosdoProgramaLocaçãoSocial,instituídopela
Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de
08 de março de 2006, os moradores abaixo relacionados:
I – Américo Ribeiro dos Santos – CPF/MF n.º 193.833.555-49;
II – Iracema de Souza – CPF/MF n.º 322.712.268-56.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.06.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.455.
“Substitui membro da Comissão Permanente destinada à
elaboração, implementação e acompanhamento da execução
do Plano Municipal de Acessibilidade, instituída pelo Decreto
n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade da elaboração, implementação
e acompanhamento do Plano Municipal de Acessibilidade, em
observância às disposições insertas nas Leis Federais n.ºs 10.048,
de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de
2000, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de
dezembro de 2004;
Considerando a precisão de se estabelecer os critérios básicos
para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência
física, auditiva, visual, mental ou múltipla, ou com mobilidade
reduzida, assim como de idosos, gestantes, obesos, lactantes e
pessoas acompanhadas por criança de colo;
Considerando imprescindibilidade de se estabelecer as normas
gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade
mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espa-
ços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de
edifícios e nos meios de transporte e de comunicação; e,
Considerando, por fim, o que consta no Ofício SEELA n.º 420/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica designado o servidor JOAQUIM GOMES HELENO
JÚNIOR – Pront. n.º 17.859, em substituição ao Sr. Ricardo Pa-
tero Rodrigues – Pront. n.º 6.540, na Comissão Permanente
destinada à implementação e acompanhamento da execução
do Plano Municipal de Acessibilidade, instituída pelo Decreto n.º
10.398, de 21 de maio de 2013.
Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti-
das no Decreto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de junho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 27.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.460.
“Convoca para a IX Conferência Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que a Assistência Social realiza-se de forma
integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da
pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de
condições para atender contingências sociais e à universalização
dos direitos sociais;
Considerando que a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS
determina que a Assistência Social seja organizada em um sis-
tema descentralizado e participativo, composto pelo poder pú-
blico e pela sociedade civil;
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.742, de 07 de de-
zembro de 1993;
Considerando a realização da IX Conferência Nacional de Assis-
tência Social, em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19
de dezembro de 2013;
Considerando que a Conferência é um instrumento da demo-
cracia, um ponto de partida para o fortalecimento do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS no território municipal;
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretri-
zes para a implementação da Política de Assistência Social no
Município; e,
Considerando, por fim, o que consta do ofício “SEDEAS” n.º
1.450/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistên-
cia Social, a ser realizada nos dias 11 de julho de 2013 e 31 de
julho de 2013, das 8:00 horas às 16:00 horas, na Universidade
de Ribeirão Preto UNAERP – Campus Guarujá, tendo como tema
central “A Gestão e o Financiamento na Efetivação do Sistema
Único de Assistência Social -SUAS”.
Art. 2.º As despesas decorrentes da realização da IX Conferência
Municipal de Assistência Social, correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e As-
sistência Social.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
terça-feira
2 de julho de 2013
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.465.
“Dispõe sobre a convocação da III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da
Baixada Santista e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei;
Considerando a convocação pela Excelentíssima Senhora Pre-
sidenta da República da III Conferência Nacional de Promoção
da Igualdade Racial – III CONAPIR, publicada no Diário Oficial da
União – DOU, do dia 17 de abril de 2013, a ser realizada no perí-
odo de 5 a 7 de novembro de 2013, em Brasília;
Considerando a necessidade de realização da etapa regional
preparatória, sendo que o município de Guarujá, dentre todos
da região, foi escolhido para sediar a III Conferência Regional de
Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, nos termos
do Oficio CPPNI n ° 45/2013 da Secretaria de Justiça e da Defesa
da Cidadania – Coordenação de Políticas para a População Ne-
gra e Indígena;
Considerando que o município de Guarujá é a segunda cidade
com o maior índice de população negra da região metropolitana
da Baixada Santista, conforme critérios e censo do IBGE 2010;
Considerando que toda pessoa faz jus aos direitos e liberdades
estabelecidas, sem distinção de qualquer espécie; e,
Considerando, por fim, o que consta no Memorando nº
001/2013, da Assessoria de Políticas Públicas de Igualdade Étni-
ca e Racial – SEGOV;
D E C R E T A :
Art. 1.º Nos termos do Oficio CPPNI n ° 45/2013 da Secretaria
de Justiça e da Defesa da Cidadania – Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena, fica convocada a III Confe-
rência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixa-
da Santista, a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2013,
nas dependências da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
- Campus Guarujá, sito a Av. Dom Pedro I, n.º 3.300, Enseada,
cidade de Guarujá, São Paulo, com o tema“Democracia e desen-
volvimento sem racismo: Baixada Santista, Igualdade Racial Sob
Nosso Ponto de Vista”.
Art. 2.º A Comissão Organizadora da III Conferência Regional de
Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, a ser reali-
zada no município de Guarujá, será integrada pelos membros
a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado
no inciso I:
I – Roberto Luiz de Oliveira – Pront. n.º 20.150;
II – Anderson dos Santos Bernardes – Pront. n.º 13.312;
III – Mary Francisca do Careno – R.G. n.º 4.832.002-X;
IV – Rafael de Oliveira Rodrigues – R.G. n.º 43.889.797-X;
Art. 3.º Aplica-se à III Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial da Baixada Santista, o Regimento aprovado
pela Comissão Regional da III Conferência da Promoção de
Igualdade Racial da Baixada Santista, constante dos Anexos I, II
e III deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
ANEXO I - REGIMENTO
III CONFERÊNCIA REGIONAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL DA BAIXADA SANTISTA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade
Racial da Baixada Santista, tem como objetivos:
I - Reafirmar e ampliar o compromisso dos Governos Municipais
e seus munícipes com políticas de enfrentamento ao racismo e
de promoção da igualdade como fatores essenciais à democra-
cia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil;
II - Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados
após dez anos de implementação da Política Nacional de Pro-
moção da Igualdade Racial;
III – Propor recomendações para o enfrentamento ao racismo
e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito
dos Poderes Executivos (municipais e regionais) e de outros Po-
deres dos municípios;
IV - Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção
da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema
Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
Art. 2.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade
Racial da Baixada Santista será realizada em Guarujá, Estado de
São Paulo, sob a coordenação Comissão Organizadora Regional
e acompanhamento da Comissão Organizadora Estadual da III
Conferência de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo.
Parágrafo único. A III Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial da Baixada Santista será presidida pelo Asses-
sor Especial de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Ra-
cial da Prefeitura Municipal de Guarujá.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 3.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade
Racial da Baixada Santista terá como tema central“Democracia e
desenvolvimento sem racismo: Baixada Santista, Igualdade Ra-
cial Sob Nosso Ponto de Vista”e como subtemas:
I - Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao ra-
cismo na região metropolitana da Baixada Santista;
II - Políticas de igualdade racial na região Regional da Baixada
Santista e no Brasil: avanços e desafios;
III - Arranjos Institucionais para assegurar a sustentabilidade das
políticas de igualdade racial na região da Baixada Santista: Sina-
pir, órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores,
conselhos e ouvidorias;
IV - Participação política e controle social na região metropolita-
na da Baixada Santista: igualdade racial nos espaços de decisão
e mecanismos de participação da sociedade civil no monitora-
mento das políticas de igualdade racial.
§ 1.º O temário terá como subsídios as discussões regionais dos
diversos municípios que compõem a região, em seus Planos Plu-
rianuais, Planos Municipais de Promoção da Igualdade Racial, se
houverem, Estatuto da Igualdade Racial e a Política Nacional
de Promoção da Igualdade Racial e deverá ser desenvolvido de
modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Regio-
nal de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2.º As discussões do temário poderão ser feitas por meio de
palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em
plenário.
§ 3.º III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial
da Baixada Santista será livremente organizada, observados os
seguintes requisitos mínimos:
I - Mesa de Abertura: apresentação das Conferências Nacional e
Estadual e suas finalidades;
II - Leitura do Regimento Interno Estadual e deste Regimento;
III - Grupos de Trabalho;
IV - Eleição das(os) delegadas(os);
V - Plenária Final.
Parágrafo único. A(o) delegada(o) escolherá livremente em
qual Grupo deTrabalho tem interesse de participar na Conferên-
cia Regional. No entanto, caso venha a ser eleita(o) delegada(o)
para a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial,
deverá inscrever-se no mesmo eixo e respectivo Grupo de Tra-
balho, desde que não ultrapasse o número limite de participan-
tes por grupo.
Art. 4.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade
Racial da Baixada Santista propiciará a participação ampla e de-
mocrática de diversos segmentos da sociedade brasileira, em
especial da realidade da região metropolitana da Baixada San-
tista, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade.
Parágrafo único. As discussões do temário e os documentos
da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da
Baixada Santista deverão observar, além das dimensões etni-
corracial e de gênero, as dimensões geracional e de orientação
sexual.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 5.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade
Racial da Baixada Santista e suas deliberações terão abrangên-
cia metropolitana (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mon-
gaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente).
Art. 6.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Ra-
cial da Baixada Santista será precedida de plenárias convocadas
pelos Governos Municipais, convocadas pelo Fórum Intergover-
namental de Promoção da Igualdade Racial – Fipir Baixada SP,
das quais participarão os movimentos negros, as comunidades
tradicionais cigana, de matriz africana, indígena e quilombola
da região Regional da Baixada Santista.
Parágrafo único. A III Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial da Baixada Santista poderá ser precedida de
conferências municipais, ou em caso da não realização de con-
ferência municipal, de plenárias municipais, cujas contribuições
serão consideradas na etapa regional e a quantidade de delega-
dos municipais nos termos deste Regimento.
Art. 7.º As etapas da III Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial da Baixada Santista serão realizadas, conforme
Anexo II constante neste Regimento, nos seguintes períodos:
I - plenárias regionais de comunidades tradicionais - até o dia 14
de julho de 2013;
II - etapas municipais (conferências ou plenárias municipais) -
até o dia 14 de julho de 2013;
III - Conferências Livres Regionais - até o dia 14 de julho de
2013;
IV - etapa regional - 19 e 20 de julho de 2013.
§ 1.º A não-realização da etapa prevista no inciso II em um ou
mais municípios da região metropolitana da Baixada Santista
não constituirá impedimento à realização da etapa regional.
§ 2.º A observância dos prazos para a realização das plenárias
regionais de comunidades tradicionais, das conferências ou ple-
nárias municipais, é condição para a participação dos delegados
correspondentes na etapa regional.
§ 3.º A composição das comissões organizadoras municipais e
regionais deverá assegurar a representação do poder público e
da sociedade civil de acordo com a realidade da região metro-
politana da Baixada Santista.
§ 4.º As comissões organizadoras municipais e regional deve-
rão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com
deficiência.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Comissão Organizadora Regional
Art. 8.º Fica constituída a Comissão Organizadora, responsável
por organizar, implementar e acompanhar o desenvolvimen-
to das atividades da III Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial da Baixada Santista.
Art. 9.º Compete aos governos municipais constituir as respec-
tivas comissões organizadoras, com as quais a Comissão Organi-
zadora Regional manterá interlocução.
Art. 10. A Comissão Organizadora Regional será composta por
04 (quatro) membros escolhidos dentre representantes do Po-
der Público, e dos diversos segmentos da sociedade civil, inclu-
sive do controle social.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Organizadora Re-
gional será exercida pelo Assessor Especial de Políticas Públicas
de Promoção da Igualdade Racial da Prefeitura Municipal de
Guarujá.
Art. 11. Serão constituídas as seguintes coordenação e subco-
missões, para auxiliar a Comissão Organizadora Regional:
I - Coordenação Executiva;
terça-feira
2 de julho de 2013
11GUARUJÁ
Diário Oficial
II - Subcomissão de Metodologia/Relatoria;
III - Subcomissão de Comunicação;
IV - Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
V - Subcomissão de Articulação e de Mobilização.
Parágrafo único. Será designado, pela Comissão Organizadora
Regional, um coordenador geral das atividades de cada subco-
missão.
Seção II
Das Atribuições da Comissão
Organizadora Regional e das Subcomissões
Art. 12. À Comissão Organizadora Regional da III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista
compete:
I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista;
II - coordenar as subcomissões indicadas no artigo 11;
III - indicar os integrantes das subcomissões e, sempre que hou-
ver necessidade, ampliar sua composição;
IV - definir a metodologia de elaboração dos documentos de
discussão, bem como do relatório final da III Conferência Regio-
nal de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista;
V - definir o formato das atividades da III Conferência Regio-
nal de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, bem
como o critério para participação dos convidados, expositores
municipais dos temas a serem discutidos;
VI - aprovar a logística necessária à realização da III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista;
VII - apreciar o relatório final da III Conferência Regional de Pro-
moção da Igualdade Racial da Baixada Santista;
VIII - avaliar a prestação de contas da III Conferência Regional de
Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista;.e
IX - manter permanente diálogo com a Comissão Organizadora
Estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade
Racial de São Paulo.
Art. 13. Compete à Coordenação Executiva:
I - assessorar a Comissão Organizadora Regional e garantir a im-
plementação das iniciativas necessárias à execução das decisões
tomadas em seu âmbito e no das subcomissões;
II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organiza-
dora Regional e a Comissão Organizadora Estadual da III Confe-
rência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo;
III - viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora Regional;
IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Or-
ganizadora Regional;
V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Co-
missão Organizadora Regional e, quando solicitada, também
das subcomissões;
VI - organizar e manter os arquivos referentes à III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista;
VII - obter junto aos expositores os textos de suas apresentações
para fins de arquivo e divulgação;
VIII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos da Comissão Orga-
nizadora Estadual da III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial de São Paulo em caráter temporário ou perma-
nente, no exercício de suas atribuições;
IX - providenciar a impressão e a divulgação do Regimento da III
Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Bai-
xada Santista;
X - elaborar e divulgar o Regimento da III Conferência Regional
de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista;
XI - articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comu-
nicação, com vistas a elaborar um plano geral de Comunicação
Social da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Ra-
cial da Baixada Santista;
XII - monitorar o andamento das etapas municipais, plenárias
regionais de comunidades tradicionais e conferências livres re-
gionais que precederão a III Conferência Regional de Promoção
da Igualdade Racial da Baixada Santista, bem como receber o
relatório final produzido por suas comissões organizadoras; e,
XIII - elaborar a prestação de contas da III Conferência Regional
de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista.
Art. 14. À Subcomissão de Metodologia e Relatoria compete:
I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões da III Con-
ferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada
Santista;
II - organizar os termos de referência do tema central e dos eixos
temáticos, com vistas a subsidiar a apresentação dos exposito-
res na III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial
da Baixada Santista;
III - sugerir expositores para cada mesa temática ou grupo de
trabalho;
IV - elaborar a relação de subtemas, os roteiros para os grupos
de trabalho e o roteiro para a apresentação dos relatórios;
V - propor metodologia para a consolidação dos relatórios dos
grupos;
VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de tra-
balho; e,
VII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório
final da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Ra-
cial da Baixada Santista, junto à Subcomissão de Comunicação.
Art. 15. À Subcomissão de Comunicação compete:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da III Con-
ferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada
Santista;
II - promover a divulgação do Regimento da III Conferência Re-
gional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista;
III - orientar as atividades de comunicação social da III Confe-
rência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada
Santista;
IV - incentivar a cobertura pelos meios de comunicação da III
Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial, bem
como das etapas que precederão a sua realização na região;
V - registrar/realizar a cobertura jornalística de todas as etapas da
III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Bai-
xada Santista, com vistas a divulgá-la e preservar sua memória; e,
VI - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final
da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da
Baixada Santista organizado pela Subcomissão de Metodologia
e Relatoria.
Art. 16. À Subcomissão de Infraestrutura e Logística compete:
I - garantir a infraestrutura necessária à realização da III Confe-
rência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada
Santista, particularmente no que concerne à: organização, uso
e administração do seu espaço; instalação de equipamentos
audiovisuais, de reprografia e de comunicação; hospedagem,
transporte e alimentação dos participantes; garantia de acessi-
bilidade e de fornecimento de primeiros socorros; e,
II- avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Regional, a
Coordenação Executiva, a prestação de contas da III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista.
Art. 17. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:
I - estimular a organização e acompanhar realização das confe-
rências municipais e/ou plenárias municipais, plenárias regio-
nais das comunidades tradicionais e também das conferências
livres; e,
II - monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios
das conferências municipais e/ou plenárias municipais, plená-
rias regionais das comunidades tradicionais e também das con-
ferências livres à Comissão Organizadora Regional da III Confe-
rência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada
Santista, em conformidade com o calendário previsto.
Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 18. Recomenda-se que os relatórios das conferências mu-
nicipais e/ou plenárias municipais, plenárias regionais das co-
munidades tradicionais e também das conferências livres sejam
elaborados em conformidade com o temário da III Conferência
Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 19. As comissões organizadoras das conferências munici-
pais e/ou plenárias municipais, plenárias regionais das comu-
nidades tradicionais e também das conferências livres deverão
consolidar os respectivos relatórios, contendo apenas propostas
e recomendações de caráter municipal e regional, até o dia 14
de julho de 2013 às 23h59min, no seguinte endereço eletrô-
nico subcomissao.metodologia@gmail.com, no formato texto
(MS Word), a tempo de subsidiar à III Conferência Regional de
Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista.
§ 1.º Os relatórios das conferências municipais e/ou plenárias
municipais, plenárias regionais das comunidades tradicionais
e também das conferências livres deverão ser encaminhados à
Comissão Organizadora Regional da seguinte forma:
I - contendo o resumo das atividades desenvolvidas na atividade;
II - a íntegra das propostas aprovadas na atividade;
III - relação de delegados e delegados eleitos, contendo nome
completo, número de documento de identidade, dentro do limi-
te estabelecido por este Regimento.
§ 2.º Os relatórios finais das conferências municipais e/ou plená-
rias municipais, plenárias regionais das comunidades tradicio-
nais e também das conferências livres deverá conter somente as
propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento
mais um dos participantes de suas plenárias finais.
§ 3.º A Comissão Organizadora Regional apenas considerará os
relatórios enviados em conformidade com o prazo e a forma re-
comendados nos artigos 18 e 19 deste Regimento.
Art. 20. O relatório final da III Conferência Regional de Promoção
da Igualdade Racial da Baixada Santista, deverá conter, somen-
te, as propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por
cento mais um dos delegados participantes da plenária final.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 21. A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade
Racial da Baixada Santista terá a participação de 200 (duzentos)
delegados e delegadas, indicados no limite de 20 (vinte) por mu-
nicípio integrante da Baixada Santista, pelas Comissões Organi-
zadoras Municipais, com credenciamento nos dias 19 de julho
de 2013, das 16h00min às 20h00min e 20 de julho, das 8h00min
às 9h00min, sendo necessária a apresentação de documento de
identidade com foto que conste o número do R.G..
§ 1.º Os integrantes da Comissão Organizadora Regional são
delegados natos para a III Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial da Baixada Santista.
§ 2.º As vagas remanescentes dentre as 20 (vinte) vagas reser-
vadas a cada município serão redistribuídas, entre os delegados
suplentes, conforme a porcentagem populacional de negros,
segundo critério do IBGE, em cada município na totalidade da
população da região metropolitana da Baixada Santista, dentro
dos prazos previstos neste Regimento.
§ 3.º Os delegados e delegadas, devidamente credenciados e
identificados com crachá correspondente, terão direitos plenos
a voz (sugerir e propor políticas), e votar as questões propostas
pelo(as) outros(as) delegados(as) às políticas ali debatidas, se-
jam elas oriundas das etapas que precederam a III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista,
sejam elas propostas naquela plenária final. Também possuirão
direito a votar no processo de escolha dos delegados que repre-
sentarão a região na III Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial de São Paulo, nos termos deste Regimento. Os
demais convidados terão direito somente a voz nos grupos, e
mesas, de trabalho e plenária final.
§ 4.º Aqueles inscritos pelas etapas municipais não credencia-
dos nos termos do caput deste artigo perderão a condição de
delegado e o primeiro suplente, na ordem da lista encaminhada
respectivamente, será habilitado a se inscrever como delegado
na etapa regional.
Art. 22. Recomenda-se que a escolha de delegados para as ple-
nárias e/ou conferências municipais e regional seja feita dentro
dos princípios democráticos que regem a sociedade brasileira,
também observando os seguintes critérios:
I - 50% de mulheres (paridade de gênero);
II - 30% de jovens e idosos (questão geracional);
III - efetiva representação das comunidades tradicionais, quais
sejam as religiões de matriz africana, cigana, indígena, quilom-
bolas e demais etnias, tais como árabes, palestinos, judeus e/ou
israelitas;
IV - efetiva representação dos órgãos públicos responsáveis pela
promoção da igualdade racial e defesa de direitos, bem como
dos conselhos municipais de direitos.
Art. 23. As inscrições de delegados(as) na III Conferência Regio-
terça-feira
2 de julho de 2013
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
nal de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista deve-
rão ser encaminhadas pelas comissões organizadoras das confe-
rências e/ou plenárias municipais, até dia 14 de julho de 2013,
às 23h59min, nos termos dos artigos 18 e 19 deste Regimento.
§ 1.º As conferências livres e plenárias regionais das comuni-
dades tradicionais não elegerão delegados e delegadas para a
III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da
Baixada Santista, porém suas propostas serão consideradas pela
plenária final com a finalidade de compor o relatório final nos
termos do artigo 20 deste Regimento.
§ 2.º Da lista de delegados(as) e de suplentes escolhidos nas ple-
nárias e/ou conferências municipais, deverá constar a respectiva
identificação dos participantes (R.G., CPF, entidade, se estiver re-
presentando uma, ou segmento se assim se identificar).
§ 3.º Os suplentes substituirão os(as) delegados(as), na ausência
destes, em conformidade com a ordem de listagem apresentada
e de modo a manter-se a proporcionalidade entre delegados(as)
representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.
§ 4.º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta
de substituição assinada pelo(a) responsável pela comissão or-
ganizadora municipal ou pelo(a) delegado(a) impossibilitado(a)
de comparecer à III Conferência Regional de Promoção da Igual-
dade Racial da Baixada Santista, até o encerramento do creden-
ciamento de delegados(as).
§ 5º As listas de delegados(as) deverão especificar os(as) par-
ticipantes com deficiência e algum tipo de necessidade espe-
cial por motivo de doença, a fim de que sejam providenciadas
condições adequadas para sua participação na III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.24.Estecapítulocontémnormasdestinadasaregulamentar
e disciplinar a escolha dos integrantes representantes da
sociedade civil e poder público, em conformidade com o
disposto no Decreto n.º 59.253 de 29 de maio de 2013.
Art. 25. A Comissão Eleitoral será formada pelos mesmos inte-
grantes da Comissão Organizadora Regional da III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista.
Art. 26. Serão eleitos em votação secreta realizada na III Con-
ferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada
Santista, realizada especialmente para compor a delegação re-
gional que participará da III Conferência de Promoção da Igual-
dade Racial do Estado de São Paulo na condição de delegado:
I - 14 (quatorze) representantes da sociedade civil e seus
suplentes, sendo 1 (uma) vaga para cada um dos seguintes
segmentos:
a) uma representante do movimento de mulheres negras da
região;
b) um (a) representante do movimento Negro da região;
c) um (a) representante do movimento de Juventude negra;
d) um (a) representante das religiões de matriz africana;
e) um (a) representante dos indígenas da região;
f) um (a) representante dos ciganos da região;
g) um (a) representante dos movimentos de diversidade cultural
da região;
h) um (a) representante do da área da educação, pesquisadores,
intelectuais ou universitários negros da região;
i) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil das
subseções da região;
j) um (a) representante do movimento hip hop da região;
k)um(a)representantedosConselhosMunicipaisdeParticipação
e Desenvolvimento da Comunidade Negra ou de Promoção da
Igualdade Racial da região;
l) um (a) representante dos idosos da região;
m) um (a) representante das pessoas com deficiência da região;
n) um (a) representante entre árabes, palestinos, judeus,
israelitas e quilombolas;
II - 04 (quatro) representantes do poder público municipal,
sendo prioritários, entre os nove municípios da região, aqueles
quepossuíremórgãoexecutivodepromoçãodaigualdaderacial
e étnica em sua estrutura administrativa nas quatro primeiras
vagas.
§ 1.º O candidato mais votado de cada segmento da sociedade
civil será eleito delegado titular e o segundo mais votado, dentro
do segmento específico, seu respectivo suplente.
§ 2.º Os 4 (quatro) primeiros candidatos mais votados entre
os órgãos de promoção da igualdade racial do poder público
municipal dos municípios da região, sendo no mínimo um de
cada município, serão eleitos delegados titulares e os demais
candidatos, na ordem de votação, serão os seus respectivos
suplentes.
§ 3.º Entre os segmentos elencados no inciso I, aqueles que não
possuírem candidatos inscritos para o processo eleitoral, suas
vagas irão, automaticamente, para as candidatas mais votadas
da alínea ‘a’, na ordem de votação, da segunda mais votada em
diante.
SEÇÃO II
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 27. Os residentes ou domiciliados nos 09 (nove) municípios
que compõem a região Regional da Baixada Santista que atuam
no campo, ou estão interessados a atuar e compreender, da
promoçãodaigualdaderacialdeverãoseinscreverparaparticipar
do processo de escolha em somente um dos segmentos
elencados no artigo anterior devendo, imprescindivelmente,
participar da etapa municipal.
§ 1.º As solicitações de registro de candidatura devem ser enca-
minhadas conjuntamente com o relatório final pelas comissões
organizadoras das conferências e/ou plenárias municipais, até
dia 14 de julho de 2013, às 23h59min, nos termos do artigo 20
deste Regimento, conforme modelo constante no Anexo III des-
te Regimento devendo constar o nome completo do candidato
e as demais informações constantes no requerimento padroni-
zado. A falta de qualquer documento exigido para o registro da
candidatura ou da participação no processo de escolha implica-
rá no seu indeferimento.
§ 2.º Os candidatos que tenham apelidos ou nomes sociais
poderão incorporá-los em sua inscrição.
§ 3.º Será da publicidade à listagem dos candidatos até uma
hora antes do início do processo de votação da III Conferência
Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista,
sendo aceitas as solicitações de impugnação até quinze minutos
após a publicidade da listagem do início da votação sendo as
mesmas analisadas pela Comissão Eleitoral. A solicitação de
impugnação poderá ser de próprio punho, constando de forma
clara e objetiva os motivos pelos quais o candidato deverá ser
impugnado.
SEÇÃO III
DA ELEIÇÃO
Art. 28. Somente poderão votar os delegados devidamente
credenciados não sendo permitido voto por representação ou
procuração.
§ 1º - O(a) eleitor(a) poderá votar apenas um candidato de
cada segmento, sendo que os(as) eleitores(as) da sociedade
civil votarão somente nos candidatos da sociedade civil e os(as)
eleitores(as) representando na etapa regional o poder público
municipal somente naqueles candidatos do poder público
municipal.
§ 2.º Serão nulos os votos em que sejam assinalados mais de um
candidato de cada segmento, aqueles que não obedecerem ao
critério do parágrafo anterior ou que contenham rasuras.
Art. 29. Compete à Comissão Eleitoral:
I - Organizar o local de votação, formar a mesa receptora e
encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito,
inclusive designação de mesário, escrutinador e fiscais;
II - Definir os encaminhamentos e providências referentes ao
processo eleitoral;
III - Elaborar, publicar e divulgar o cronograma eleitoral;
IV - Acompanhar as eleições, solucionar os problemas, dirimir
dúvidas e decidir sobre recursos relativos à inscrição do
candidato, credenciamento de eleitor e qualquer outra questão
omissa no Regimento Eleitoral;
V - Assegurar a regularidade e fiscalizar a condução do processo
eleitoral;
VI - Elaborar e protocolar a ata eleitoral que irá anexada ao
relatóriofinalIIIConferênciaRegionaldePromoçãodaIgualdade
Racial da Baixada Santista;
Art. 30. A Comissão Eleitoral decidirá de imediato as eventuais
impugnações de candidatos, mesários e escrutinadores
apresentadas por escrito em forma de recurso.
Art. 31. A votação ocorrerá após a realização dos grupos de
trabalho.
SEÇÃO IV
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 32. A apuração dos votos ocorrerá paralelamente à leitura
e aprovação das propostas e será executada pela Comissão
Eleitoral, podendo ser assistida pelos mesários e acompanhada
pelos fiscais indicados pelos candidatos.
Parágrafo único. Em caso de empate após a apuração dos
votos em algum segmento, haverá nova votação somente para
aquele segmento e no caso de novo empate será considerado
eleito titular o candidato que tiver mais tempo de atuação
comprovada na área de promoção da igualdade racial dentro
do segmento.
Art. 33. A ata de apuração correspondente à eleição de cada
segmento deverá ser assinada pelos escrutinadores e fiscais.
Art. 34. O relatório contendo os itens indicados no artigo 20
e a identificação completa das(os) delegadas(os) eleitas(os) na
III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da
Baixada Santista deverão ser encaminhados para a Comissão
Organizadora Estadual, em até 2 (dois) dias úteis após o
término da Conferência, sob pena de desconsideração das
propostasedaimpossibilidadedeinclusãodas(os)delegadas(os)
para participação na III Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 35. As despesas das conferências ou plenárias municipais,
conferências livres e plenárias regionais de comunidades tradi-
cionais, bem como o deslocamento das delegações municipais
para a III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial
da Baixada Santista, correrão por conta dos respectivos muni-
cípios.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. A Comissão Organizadora Regional acompanhará as
atividades da Coordenação Executiva, a qual deverá apresentar
relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da
Comissão Organizadora Regional.
Art. 37. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora da III Conferência Regional de Pro-
moção da Igualdade Racial da Baixada Santista.
III COREPRIR BAIXADA 2013
ANEXO II - REGIMENTO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA DE-
LEGADO NA ETAPA REGIONAL E PARA O PROCESSO ELEI-
TORAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL QUE PARTICIPARÁ DA
ETAPA ESTADUAL
Item Atividade Datas
1 Período para realização de etapas municipais até 14/07/2013
2
Período para realização de plenárias regionais
de comunidades tradicionais
até 14/07/2013
3 Período para realização de conferências livres até 14/07/2013
4 Período de inscrições para a Conferência até 14/07/2013
5 Inscrição para o processo eleitoral
da realização da etapa
municipal corresponden-
te até 14/07/2013
6 Publicação e campanha de divulgação
da data da publicação
até 19/07/2013
7 Votação e apuração 20/07/2013
III COREPRIR BAIXADA 2013
ANEXO III - REGIMENTO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DELEGA-
DO ETAPA REGIONAL E TAMBÉM PARA O PROCESSO ELEI-
TORAL DE FORMAÇÃO DA DELEGAÇÃO REGIONAL PARA A
ETAPA ESTADUAL.
À Comissão Eleitoral da III Conferência Regional de Promoção da
Igualdade Racial da Baixada Santista.
EU, (nome completo legível)_______________________, (nome
social, se houver)_____________________________, (endereço
terça-feira
2 de julho de 2013
13GUARUJÁ
Diário Oficial
completo)_________________________________________,
R.G. _____________________________________________, CPF
______________________, SOLICITO A MINHA INSCRIÇÃO PARA
A III CONFERÊNCIA REGIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL DA BAIXADA SANTISTA:
1. ( ) INSCRIÇÃO DE DELEGADO PARA A ETAPA REGIONAL
2. ( ) NA CONDIÇÃO DE CANDIDATOTITULAR OU SUPLENTE NO
PROCESSO DE ESCOLHA DA DELEGAÇÃO REGIONAL PARA ETA-
PA ESTADUAL, NO SEGMENTO: (assinalar apenas 1 opção)
SOCIEDADE CIVIL
( ) Movimento Negro;
( ) Mulheres negras;
( ) Juventude negra;
( ) Religiões de matriz africana;
( ) População indígena;
( ) Comunidade Cigana;
( ) Israelitas, judeus, árabes, palestinos, quilombolas e/ou outros;
( ) Diversidade Cultural;
( ) Educação, pesquisadores, intelectuais ou universitários negros;
( ) Pessoa idosa;
( ) Ordem dos Advogados do Brasil
( ) Movimento Hip Hop
( ) Conselho de Participação e Des. da Com. Negra ou de Promo-
ção da Igualdade Racial
( ) Pessoa com deficiência
PODER PÚBLICO
( ) representante de Prefeitura Municipal
__________________________________
Assinatura do candidato (a)
_________________, _______ de _______________ de 2013.
Portaria N.º 2643/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora IVANIR BARBOSA FERRERO SOARES –
Pront. n.º 8.211, para responder pela função de Diretor de Uni-
dade de Ensino junto à E.M. “Constantino Michaello Conde”,
durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 12.125), por
motivo de férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 28.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2644/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA B. DE A. PIMENTEL –
Pront. n.º 13.024, para responder pela função de Diretor de Uni-
dade de Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal
“Amélia Marangoni Chede”, durante o impedimento do seu titu-
lar (Pront. n.º 14.828), por motivo de férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 28.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2646/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora MARIA CRISTINA CALAÇA P. P. PINHO –
Pront. n.º 8.158, para responder pela função de Diretor de Uni-
dade de Ensino junto à E.M.“Philomena Cardoso de Oliveira”, du-
rante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 9.520), por motivo
de férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 28.06.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2647/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orien-
tador de Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal
“Mauro Aprígio de Brito”, da servidora ROSINEIDE BISPO DA SIL-
VA – Pront. n.º 11.442.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2648/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
RETIRAR a Função Gratificada – FG-E3, correspondente a Co-
ordenador de Administração Educacional junto ao Núcleo de
Educação Infantil Municipal “Marina Daige”, da servidora ZILMA
MARIA DOS S. B. NASCIMENTO – Pront. n.º 15.068.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2649/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora ZILMA MARIA DOS S. B. NASCIMENTO –
Pront. n.º 15.068, para responder pela função de Orientador de
Ensino (FG-E4) junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal
“Mauro Aprígio de Brito”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2650/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora CAMILA MARIA DO AMARAL ROCHA COE-
LHO – Pront. n.º 14.863, para responder pela função de Coorde-
nador de Administração Educacional (FG-E3) junto ao Núcleo de
Educação Infantil Municipal“Marina Daige”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2651/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora ROSINEIDE BISPO DA SILVA – Pront. n.º
11.442, para responder pela função de Orientador de Ensino
(FG-E4) junto à E.M.“Sérgio Pereira Rodrigues”.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2652/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNARaservidoraCÉLIAANSELMODESOUZAPINTO–Pront.
n.º 8.740, para responder pela função de Diretor de Unidade de
Ensino junto à E.M.“João de Oliveira”, durante o impedimento do
seu titular (Pront. n.º 12.544), por motivo de férias.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2653/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
NOMEAR o Sr. CLAYSON DE OLIVEIRA COIMBRA, para o cargo
de provimento em comissão, símbolo DAS-10, de Assessor
Especial IV, junto à Secretaria Municipal de Coordenação
Governamental.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Coordenação Governamental
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2654/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
NOMEAR o Sr. LUIZ CARLOS MUSSA BARBERA, para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial
terça-feira
2 de julho de 2013
14 GUARUJÁ
Diário Oficial
II, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2655/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações,
e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição
Federal,
R E S O L V E :
NOMEAR o Sr. PAULO HENRIQUETETTI, sob prontuário n.º 20.352
para exercer o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR
JURÍDICOMUNICIPAL,aprovadoeclassificadoem8.ºnoConcurso
Público n.º 001/2011 - AGM, conforme processo administrativo
n.º 17287/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de
04 de abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2656/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações,
e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição
Federal,
R E S O L V E :
NOMEAR a Sr.ª SUELY CARDOSO DO NASCIMENTO, sob
prontuário n.º 20.351 para exercer o cargo de provimento
efetivo de ENFERMEIRO PADRÃO, aprovado e classificado
em 27.º no Concurso Público n.º 002/2011 - SESAU, conforme
processo administrativo n.º 15830/2013, de acordo com a Lei
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 01.07.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO
DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 003/2010 –T.A nº 02
PROCESSO Nº 13287/145214/2012
DISPENSA DE LICITAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
LOCADORES: ALI MOHAMAD KHALIL E LEILA ABDUL LATIF
KHALIL
Objeto: Locação do Imóvel localizado à Avenida Adhemar de
Barros, nº 2841 – Santa Rosa – Guarujá –SP. A presente Locação
visa a atender finalidade pública, sendo o imóvel locado,
subordinado a Secretaria Municipal de Finanças. Tendo
em vista o interesse na prorrogação do referido contrato,
conforme justificativas constantes no processo administrativo
n° 13287/145212/2012, e nos termos do que dispõe o artigo
24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei Federal nº
8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12
( doze ) meses, com vigência de 22/03/2013 à 21/03/2014. O
valor do aluguel mensal do imóvel é de R$ 4.545,32 (quatro mil
quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
As despesas decorrentes com execução do presente contrato
correrão por conta da Dotação Orçamentária nº: 24.01.00.04
.123.4004.2.197.3.3.90.36.00 ( 1947 ). O presente contrato
será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas
fases, pela Secretaria Municipal de Finanças, que zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA,
nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de
Assinatura: 20 de junho de 2013.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 15989/178395/2013
LOCADORA: ORMEZINDA FERNANDES MARTINHO
Objeto: Locação do Imóvel situado à Rua Washington, 276 -
Centro – Guarujá – SP, para Instalação da Sede Administrativa
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário -
SEDEP.
Ratifico a Dispensa de Licitação para contratação direta, com
fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guarujá, 25 de Junho de 2013.
ADILSON LUIZ DE JESUS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário
secretarias municipais
Atos oficiais
advocacia geral
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 28026/137739/2012
Dr. Fabio Moya Diez - OAB/SP 213.889
Dr. José Eduardo Senem – OAB/SP 64.789
Dra. Claudia Maria Aparecida Castro – OAB/SP 216.885
Dra. Maria Lucia de Almeida Robalo – OAB/SP 65.741
Dra. Kátia Santos Cavalcante – OAB/SP 325.879
Processada: A. B. D. S. – prontuário 14.120
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrati-
vo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 375/2012, ficam,
os advogados acima indicados, INTIMADOS para a sessão de
oitivas das testemunhas de defesa, designada para o dia
07/08/2013 a partir das 09:30h, na Divisão de Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 2.1, sita à
Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.
O não comparecimento da defesa ensejará a nomeação de
advogado ad hoc.
Naiara Cicconi Bianchi
Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº 11866/137739/2013
Dr. Fabio Moya Diez - OAB/SP 213.889
Dr. José Eduardo Senem – OAB/SP 64.789
Dra. Claudia Maria Aparecida Castro – OAB/SP 216.885
Dra. Maria Lucia de Almeida Robalo – OAB/SP 65.741
Dra. Kátia Santos Cavalcante – OAB/SP 325.879
Dra. Thalita Santiaga Santos – OAB/SP 268.336
Processados: M. A. B. – prontuário 4.761
M. D. C. - prontuária 14.722
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 218/2012,
ficam, os advogados acima indicados, INTIMADOS para a
sessão de oitivas das testemunhas de defesa, designada
para o dia 18/07/2013 a partir das 10:00h., na Divisão de
Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar – AGM
PGM 2.1, sita à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa
Rosa, Guarujá-SP.
Flávia Augusta Vieira Galvão
Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
desenvolvimento e
assistência social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Juventude, criado pela Lei Municipal
3995/2012, vem, através de seu presidente, convocar os respec-
tivos membros titulares e suplentes para Reunião Ordinária a
ser realizada dia 4 de julho de 2013, às 14 horas, nas depen-
dências do Estação Juventude, situado à Alameda Duartina s/n,
Vila Áurea, para a discussão da seguinte pauta:
- Semana da Juventude;
- Assuntos gerais.
Aqueles que não puderem comparecer devem justifcar sua au-
sência ao Secretário Geral deste conselho.
Jonathan Mello
Presidente
administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem
ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna
respectiva. Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no
Paço Raphael Vitiello, Av. Santos Dumont nº 640 – térreo – sala
33: às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª das 12 às 16 horas; e às 4ª das 9 às 13 horas.
O documento estará à disposição pelo período máximo de 10
(dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encami-
nhado para arquivo.
NOME PRONT. DOCUMENTO
Adalberto Santos de Carvalho 13.287 Processo nº 14698/2013
Adriana Alvarenga de Souza 13.741 Processo nº 09866/2011
Adriana Neves Santos 20.163 Processo nº 17435/2013
Amanda Schule 19.665 Processo nº 17433/2013
Ana Lucia Gama 16.816 Processo nº 16011/2013
Ana Lucia Vieira de Jesus 20.179 Processo nº 17063/2013
Ana Lucia Vieira de Jesus 20.179 Processo nº 13387/2013
Ana Paula C. de Souza 13.906 Processo nº 09558/2011
Ana Paula Farias 20.036 Processo nº 16113/2013
Ana Paula Rodrigues da Silva 13.682 Processo nº 21053/2011
Ana Valeria de Amorim 13.310 Processo nº 09780/2011
Anderson Vitor Alves 13.314 Processo nº 09675/2011
Andre da Silva Theodoro 16.955 Processo nº 15895/2013
Andre Gonçalves Souza 20.198 Processo nº 13388/2013
Andre Luis Letieri 20.233 Processo nº 17084/2013
Andre Pelegrini Ribeiro 14.857 Processo nº 07495/2011
Andre Sanata Garcia 19.721 Processo nº 18098/2013
Andrea Alzira Nunes 20.234 Processo nº 17074/2013
Andrea Alzira Nunes 20.234 Processo nº 17741/2013
Antonio Claudio dos Santos 3.919 Processo nº 12228/2011
Antonio Lopes da Silva 13.684 Processo nº 05111/2011
Ariane Cristina Monfardini 16.079 Processo nº 15181/2013
Arleto Rosental Rodrigues 5.830 Processo nº 04774/2011
Benedito Ferreira Filho 4.593 Processo nº 11778/2011
Bianca Cristina Landi 13.686 Processo nº 15078/2013
Bruno Nascimento Alves 16.350 Processo nº 15889/2013
Carlos Alberto Oliveira da Silva 14.729 Processo nº 16294/2013
Carlos Alberto Soares 14.787 Processo nº 07494/2011
Carlos Alves Vasques 19.162 Processo nº 36054/2012
Carlos Eduardo Batista 16.968 Processo nº 15896/2013
Carlos Jose dos Santos 13.798 Processo nº 09664/2011
Carlos Roberto de Veras 12.262 Processo nº 05382/2011
Carolina Broadbent 20.202 Processo nº 13385/2013
Carolina Broadbent 20.202 Processo nº 17667/2013
Carolina Fernandes Nascimento 16.563 Processo nº 16120/2013
Celia dos Santos Faria 20.094 Processo nº 14078/2013
Celia Regina Vieira 18.813 Processo nº 17067/2013
Charles Wellington Alves 14.569 Processo nº 00678/2009
Christiane S. Cruz Rodrigues 16.543 Processo nº 16119/2013
Chuelay dos Santos 20.012 Processo nº 14995/2013
Cintia Melo Ramiro 13.330 Processo nº 09676/2011
Claudia Aparecida Garcia 17.876 Processo nº 10814/2013
Claudia da Silva Miranda 10.986 Processo nº 18145/2013
Cleia Santiago Canuto 14.986 Processo nº 15715/2013
Clevis Fernandes Marques 4.819 Processo nº 12113/2011
Cristiane Tavora Gomes 20.254 Processo nº 17426/2013
Daniela de Cassia Correa 19.656 Processo nº 17434/2013
Daniela Laurindo de Souza 13.040 Processo nº 13673/2009
Daniella de Cassia Morandi 14.907 Processo nº 15777/2013
Denise Betim da Silva 16.044 Processo nº 15898/2013
terça-feira
2 de julho de 2013
15GUARUJÁ
Diário Oficial
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  • 1. Guarujá vai ser capital do universo náutico Página 24 boutique boat show Trabalho da Guarda Municipal é referência para agentes do Rio Página 4 guarda-vidas Criatividade marca resgate da história nas escolas municipais Página 5 maneiras de expressar Proteger a biodiversidade da fauna e flora da região conhecida como Rabo do Dragão, onde há comunidades tradicionais. Este é o objetivo do Conselho Gestor da Área de Preservação Ambiental (APA) Serra do Guararu, que completou um ano no último domingo, 30. Guarujá é a única cidade da Baixada Santista que conta com uma APA. O instrumento facilita o compartilhamento de gestão do Poder Público e Sociedade Civil. Página 3 serra do guararu Primeira Apa da Baixada Santista completa um ano Diário OficialGUARUJÁTerça-feira, 2 de julho de 2013 • Ano 11 • Edição: 2792 • Distribuição gratuita
  • 2. Paço Moacir dos Santos Filho e Paço Raphael Vitiello 3308-7000 Secretaria de Educação 3308-7770 Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885 Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948 Secretaria do Turismo 3344-4600 Secretaria de Coordenação Governamental 3308-7480 Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000 Secretaria de Administração 3308-7870 Secretaria de Finanças 3308-7610 Ouvidoria 0800-773-7000 / 3355-4211 Disque Denúncia 181 Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento 3344-1440 / 153 Fundo Social de Solidariedade 3386-8820 Advocacia Geral do Município 3308-7390 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3344-4500 Secretaria de Esporte e Lazer 3386-2340 Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social 3308-7780 Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) 3344-4500 Secretaria da Saúde 3308-7790 Secretaria de Infraestrutura e Obras 3308-7970 Diretoria de Trânsito e Transporte 3355-9206 / 0800-777-6655 Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3341-3431 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio UPA Vicente de Carvalho 3342-5458 Rua São João, 111, Pae Cará UPA Enseada 3351-3661 Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada UPA Perequê 3353-6717 Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Jardim Boa Esperança Albergue Municipal 3387-6016 Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança Serviço Funerário Municipal (24 horas) 3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras Casa do Educador 3386-4378 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Centros de Apoio Operacional Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120 Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Enseada 3351-4067 Avenida Guadalajara, s/n Perequê 3353-7529 Rua Rio Amazonas, 800 Vicente de Carvalho 3342-2898 Rua Alagoas, s/n - Vila Alice Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II Procon 3383-2177 / 3355-6648 Rua Washington, 719, Centro Emergência - Polícia Militar 190 Samu Corpo de Bombeiros 192 193 Defesa Civil 199 Centros Comunitários • CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa • CAEC João Paulo II 3352-5729 Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556 Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II • CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945 Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041 Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666 Casa dos Conselhos 3383-2181 Conselho da Condição Feminina 3386-8273 Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3383-2181 Conselho Tutelar de Guarujá 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 Conselho Tutelar de VC 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3386-6806 Escola de Governo e Gestão Pública 3386-4160 / 3383-7008 Rua Washington, 227 - Vila Maia terça-feira 2 de julho de 2013 2 GUARUJÁ Diário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,26 expediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Doe vida doe sangue Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. serra do guararu Conselho da Área de Preservação Ambiental completa um ano O instrumento facilita o compartilhamento de gestão entre órgãos públicos e civis; guarujá é a única cidade da Baixada Santista que conta com uma APA P reservar a natureza não é só garantia de um futuro melhor, assegura que a históriadefamíliasquevi- vememcontatodiretocomelaseja perpetuada. Em Guarujá, a região conhecida como Rabo do Dragão, ondehácomunidadestradicionais, conta com o serviço do Conselho Gestor da Área de Preservação Ambiental (APA) Serra do Gua- raru, que completou um ano de atuação no domingo, 30. O objetivo do APA é proteger a diversidade biológica, disci- plinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso de recursos naturais do local. O decreto municipal foi assina- do dia 30 de junho de 2012, no Aniversário de Emancipação da Cidade, durante a cerimônia de entrega da Agenda 21. Para a Secretaria de Meio Ambiente, as reuniões são impor- tantes, pois permitem a definição de ações estratégicas no APA. Na última reunião, foram formatadas duas indicações formais: a elabo- ração do planejamento estratégico de fiscalização entre os membros responsáveis e o levantamento do diagnósticolegal daSerra do Gua- raru, quando o APA solicitará em curto espaço de tempo a todos os órgãos responsáveis o conjunto de ações civis públicas existentes na área. “O resultado do trabalho servirá de diretrizes norteadoras para a elaboração do plano de manejo do APA”, explicou a diretora municipal de Áreas de Preservação Ambiental. O presidente do Instituto de Segurança Socioambiental (ISSA), João Leonardo Mele, evidencia a importância da cria- ção do Apa Serra do Guararu, por envolver todas as pessoas da região, além dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. “EssaéaprimeiroAPAdecontro- le municipal da Baixada Santista. Pelo controle ser do Guarujá, torna a divisão dos gestores do conselho paritária, unindo poder público e sociedade civil. Isso é um exemplo para muitas cidades brasileiras”. O instrumento dá um controle maior para regularizar os planos de ações da região, além de ser uma proteção para a sociedade, meio ambiente e animais, de for- ma conjunta. “A APA é útil pelo seuregimento,quedáumcontrole contra invasões e instiga o desen- volvimento do turismo ecológico. ASerradoGuararutemsuaextre- ma importância paisagística, his- tórica e arqueológica”, declarou o presidente do ISSA. A APA faz parte dos proje- tos de pesquisa do Instituto. A população, que tem interesse de acompanhar os estudos dos universitários da Unaerp sobre a Serra do Guararu, pode acessar o site www.issa.net.br e checar as informações divulgadas. A Serra do Guararu com- preende o maior conjunto de remanescentes da Mata Atlântica, mangues e restinga de Guarujá. Com aproximadamente 25,6km², foi delimitada baseada nas cartas planialtimétricas confeccionadas pelo Sistema Cartográfico Me- tropolitano da Baixada Santista (SCM-BS),daAgênciaMetropoli- tana da Baixada Santista (Agem) A implantação da APA da Serra do Guararu é acompanhada pelo programa permanente de educação ambiental, desenvolvi- dopelasSecretariasMunicipaisde Meio Ambiente e Educação, em parceria com organizações locais da sociedade civil e orientação e acompanhamento do Conselho da Área de Proteção Ambiental Municipal. A ação do poder público está em cumprimento ao Artigo 22º da Lei N° 9.985/2000 e Arti- go 5º do Decreto 4.340/2002. Nas reuniões, participam órgãos ambientais, entidades públicas federais, estaduais e municipais, Organizações Não Governamen- tais (ONGs), proprietários de terras, representantes dos setores empresariais,associaçõescomuni- tárias e o público em geral. Rica em biodiversidade, a Serra do Guararu é considerada o último trecho remanescente de Mata Atlântica intacto em Guarujá. As encostas servem de abrigo para felinos, como a onça parda e a jaguatirica. A vegetação, rica em palmito juçara, funciona como ninhal para tucanos, pica- paus e gaviões de várias espécies. Nas picadas que levam às praias Branca e de Iporanga, a trilha so- nora fica por conta de tiés-sangue, saíras de sete cores e maritacas. Embora não exista um estudo específico sobre a área, o gerente de Meio Ambiente da Sociedade Amigos do Iporanga, Ricardo Zuppi, contabiliza relatos da aparição de tamanduás-mirins, bichos-preguiça, veados, pacas, tatus e gambás, além de centenas de espécies características da Mata Atlântica. tesouros arqueológicos As encostas da Serra do Gua- raru guardam tesouros arqueoló- gicos que levaram o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Arqueológico do Estado (Condephaat) a tombar a área. Ali, Martim Afonso teria desembarcado, em 1.532, dando início à colonização do Estado de São Paulo. Em 1550, o português José Adorno ergueu, às margens do Canal de Bertioga, a Ermida de Santo Antônio do Guaibê, capela onde o padre José de Anchieta catequizou os índios tupiniquins, permitindo a convivência pacífi- ca entre os portugueses, à época governados por Tomé de Souza, e os guerreiros nativos. O sítio arqueológico poderá integrar o Parque da Serra do Guararu, juntamente com a Ar- mação das Baleias e o Forte São Felipe, construção que também se encontra em ruínas, apesar de ter desempenhado papel fun- damental na segurança da Vila de São Vicente e, mais tarde, do Porto de Santos, contra ataques dos índios tupinambás e de corsários. Arquivo/PMG terça-feira 2 de julho de 2013 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. compartilhando experiência Município capacita 18 guardas civis do Rio de Janeiro Parte do efetivo de dois grupamentos de praia do Rio foram treinados pela GCM Guarujá para atuar como guarda-vidas na capital carioca Costa: agora, caso seja necessário, estamos preparados para realizar resgate e primeiros socorros "Comandei 500 homens no Aterro do Flamengo e nunca vi um trabalho de prevenção na praia como o de Guarujá" - Wanderson Sermud, sub-inspetor da GM do Rio e comandante do 1º agrupamento de praia “A credite que n e n h u m d e nós já nasceu com jeito para super-herói. Nossos sonhos, a gente é quem constrói”. Esse é um trecho da música que abriu o vídeo de formatura de 18 homens do Rio de Janeiro, ca- pacitados pelo Grupamento de Guarda-Vidas da Guarda Civil Municipal de Guarujá. Para eles, a trilha sonora resume a ocasião. A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Defesa e Convivência Social, capacitou os guardas civis da cidade do Rio de Janeiro, para realizar o trabalho de guarda-vidas nas praias cariocas. A formatura aconteceu na última terça-feira, 25, na Universidade de Ribei- rão Preto (Unaerp) – Campus Guarujá. Os agentes fazem parte de dois grupamentos (de 250 pessoas) de praia do município carioca, sendo 17 do 1º e um do 2º. O treinamento começou no dia 3 deste mês, no total foram 19 dias de capacitação, sempre das 8 às 17 horas. O treinamento teve aulas teóricas e praticas. O sub-inspetor da GM do Rio e comandante do 1º agru- pamento de praia, Wanderson Sermud, explica que conheceu o trabalho de Guarda-Vidas do Guarujá (GVT), quando veio à Baixada Santista em 2010. “Eu comandei 500 homens no Aterro do Flamengo e nunca vi um trabalho de prevenção na praia como o de Guarujá. É um serviço de excelência”, afirmou Sermud. Segundo o secretário de Defesa e Convivência Social, esse primeiro curso abriu por- tas para uma parceria entre as Guardas Civis dos dois municí- pios. “Nós acompanhamos o trabalho de vocês e sabemos da experiência que têm. Queremos que as duas GCM se irmanizem para também aprendermos com vocês”, disse o secretário. Para o formando Rafael Gomes da Costa, o curso foi de grande proveito para o desenvolvimento profissional da equipe. “A GCM Guarujá nos ensinou muito sobre pre- venção na praia. E, caso haja necessidade, estamos prepara- dos tecnicamente para realizar resgate e primeiros socorros”, contou Costa. Para a diretora da Guar- da Civil de Guarujá, o inter- câmbio significa muito para a GCM Guarujá. “Mesmo que o número de nossos agentes seja pequeno em comparação ao deles, somos capacitados. Fico orgulhosa pelo fato de conseguimos tudo com nosso esforço”, declarou. FotosRaimundoNogueira terça-feira 2 de julho de 2013 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. era uma vez... Estudantes contam histórias de Guarujá de maneira diferente Cerca de 20 unidades de Ensino Fundamental participam do projeto que incentiva estudantes a pesquisar a história da Cidade, que é contada das mais diversas formas A s escolas da rede mu- nicipal de ensino de Guarujáhomenageiam os 79 anos de emanci- pação político-administrativa, celebrado no último domingo, 30, comoprojeto“Guarujá:Histórias a contar, maneiras de expressar”. O objetivo é incentivar alunos do ensino fundamental I e II na pesquisa histórica e cultural do Município. Nesta terça-feira, 2, o projeto chegaàEscolaMunicipalLucima- ra de Jesus Vicente, localizada na AvenidaManoeldaCruzMichael, 343, no Santa Rosa. Amanhã, a ação acontece na Escola Munici- pal Professora Maria Aparecida Ramos Camargo, situada à Rua João Batista, 330, no Morrinhos II. A programação começou na sexta-feira, 28, com exposições e comemorações na Escola Muni- cipal Doutor Napoleão Rodrigues Laureano, no Jardim Maravilha. Nesta segunda-feira, 1º, foi a vez da Escola Municipal Professor Benedito Cláudio da Silva, locali- zada, na Vila Alice, contemplar o aniversário do Município. Escolas como a Dirce Valério Gracia (Avenida Dom Pedro I, 340-JardimTejereba)eaJacirema dos Santos (Rua Daniel Matos da Silva, 63 - Morrinhos I) realiza- ram exposições e comemorações diversificadas na primeira semana do projeto, que segue na rede até o mês de agosto. O projeto começou neste ano, uma semana antes dos 79 anos de emancipação, com uma abran- gência para vários temas. De uma maneira geral, o programa oferece a oportunidade dos estudantes criarem formas diferentes de con- tar fatos e histórias marcantes de Guarujá. Por meio de pinturas, fotos comparando os dias antigos com os atuais, maquetes de locais simbólicos, encenações teatrais e músicas.Tudoissoparaincentivar novos talentos e o trabalho em equipe dos alunos das instituições de ensino. Na escola Dirce Valério Gra- cia não foi diferente. Com muito empenho dos coordenadores e professores, os alunos se caracteri- zaramcompersonagenshistóricos de Guarujá, fizeram postais com as paisagens marcantes e também compuseramumacançãoexaltan- do o Município. Outra escola que recebeu a programação desse projeto foi a Escola Jacirema dos Santos Fontes, onde os estudantes cons- truíram uma réplica do avião de Santos Dumont, o 14 Bis, além dasmaquetesdetradicionaislocais da Cidade. Um fato diferente na Jacirema dos Santos foi que a instituição, além de fazer a mostra cultural com alunos abriu as portas para o lado da cidadania. Disponibilizou aosmunícipes,serviçoscomocorte de cabelo, manicure e um brechó com valores acessíveis. O programa segue até 30 de agosto, com o envolvimento de mais de 20 escolas no trabalho de incentivo aos alunos. A coordena- dora do projeto Gislene Canfild, explicou que as escolas estão contando as histórias de maneira singular. “O importante é que as escolas estão abraçando o projeto e desempenhando um trabalho diversificado”, salientou Gislene. FotosRaimundoNogueira terça-feira 2 de julho de 2013 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. escola maria regina População do Jardim Boa Esperança ganha reforma de escola A cerimônia de entrega da ampliação e readequação, que ocorreu na última quarta- feira, 26, contou com a presença da comunidade Alunos e pais comemoram melhorias com festa U ma nova escola no mesmo lugar. É assim que podemos classificar a Escola Municipal Maria Regina Teixei- ra dos Santos Claro, no Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho. A unidade não passou por uma simples refor- ma. A Prefeitura, por meio das Secretarias de Educação, Infra- estrutura e Obras e Operações Urbanas ampliou e readequou a escola, para atender os alunos da melhor maneira possível. A entrega da obra na unida- de de ensina, que fica na Rua Áureo Moreira, 90, aconteceu na última quarta-feira, 26, re- presentante do Poder Executivo. Na ocasião, as crianças pude- ram apresentar uma mostra de dança. Com a intervenção, a escola de pré-escola ampliou o atendimento em mais cinco salas de aula, totalizando dez. Antes, com apenas cinco salas, a escola atendia apenas 125 alunos. A reforma possi- bilitou a ampliação do atendi- mento e hoje a unidade possui 400 alunos, de 4 a 5 anos, nos dois períodos. A iniciativa da Administração Municipal ga- rantiu ainda ao próprio público: brinquedoteca, sala de recursos, sala dos professores com copa, banheiro adaptado e refeitório. Além disso, o parque foi reformado e a quadra esportiva agora possui cercado. Toda a escola recebeu pintura, assim como os pátios e banheiros, que dão acesso à quadra. As telhas também foram trocadas, a revisão elétrica foi realizada e a cozinha ficou maior. A quadra esportiva da esco- la foi demarcada e uma nova entrada foi construída para os alunos. A unidade também ganhou novo piso. O corpo administrativo e docente está reforçado, com a contratação de mais 15 funcionários. A secretária de Educação lembrou que esta é mais uma obra, das 43 unidades reforma- das e ampliadas da rede muni- cipal. Representando os pais e responsáveis, a mamãe Thais Letéia, disse que adorou a me- lhoria realizada pela Prefeitura. “Está tudo maravilhoso assim o ensino melhora e todos apren- dem. Quanto mais melhorias melhor”, comentou Thais, que tem na unidade o filho de 5 anos. A diretora da escola, Ana Maria de Oliveira, agradeceu à equipe e à Prefeitura pelo empenho em deixar a escola maravilhosa. “A minha equipe é comprometida com a educação. È com muita alegria que pode- mos apresentar uma unidade com espaço amplo, e assim estimular o desenvolvimento das crianças”. FotosPedroRezende terça-feira 2 de julho de 2013 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. reforma Obra da Escola Mário Cerqueira é entregue em clima de arraiá A solenidade aconteceu durante a Festa Junina da unidade A reforma da unidade foi entregue à população na última sexta C omidas típicas, pesca- rias e até correio ele- gante. Estas atrações deram um toque todo especial à cerimônia de entrega da reforma da Escola Municipal Mário Cerqueira Leite Filho, localizada na Rua Javari, 95, no Balneário Praia do Perequê, na última sexta-feira, 28. A soleni- dade integrou a programação dos 79 anos de emancipação político-administrativa de Gua- rujá, comemorado no último domingo, 30. Na ocasião, a representante do poder Executivo ressaltou o padrão das escolas que passaram por intervenções. “As escolas estão sendo reformadas e clima- tizadas. Hoje, podemos ver que são unidades com o mesmo nível das particulares. Os pais sabem reconhecer as conquistas, pois nos comprometemos a fazer os melhores quatros anos da história e estamos fazendo. Afinal, que- remos o melhor para as crianças que são o futuro”, destacou. Para Laís Cerqueira, a escola é mais que especial. Ela é a viúva de Mário Cerqueira que dá nome á unidade. “Sem dúvida, entrar nesta escola é uma emoção para toda a família. Antes era uma escola pequena e hoje mostra um trabalho maravilhoso com a reforma. Agradeço a todos pelo carinho”. As mudanças são sentidas, principalmente, por alunos e cor- po docente. A diretora da unida- de, Dirlene Maria Lopes Costa, falou sobre a nova fase em que a escola se encontra atualmente. “A escola agora é outra. Ela está completa. Somos felizes por ter uma escola nova”. Comestaunidade,aPrefeitura contabiliza 44 unidades escolares ampliadas e readequadas. A se- cretária de Educação de Guarujá agradeceu aos pais e responsáveis pela paciência com as obras. “Es- pero que tenham gostado da am- pliaçãoereadequaçãodaunidade. Agora, temos um espaço mais confortável para atender a todos, pois a escola é da comunidade. A Mário Cerqueira possui 740 alunos, divididos em três períodos de aulas, além do Edu- cação Jovens e Adultos (EJA). A reforma na escola contemplou a colocação de forro, para inibir a entrada de pombos na unidade; a troca de piso, pintura dos pátios, salas e corredores. A moradora do Perequê, Renira de Melo Gomes, tem um neto estudando na unidade. “Achei tudo muito maravilhoso. Quando você entra, já percebe as diferenças no chão, no teto. As mães tem que confiar no que a Prefeitura tem feito nesse bairro”, disse a munícipe, lembrando que, quando o neto ingressou na uni- dade, “o piso era muito feio”. Concurso Antes da cerimônia de entrega da reforma, a unidade realizou festa junina. Os alu- nos participaram de brinca- deiras, apresentaram mostras de quadrilhas e outras danças. O destaque do arraial ficou por conta da eleição da miss caipi- rinha, Júlia Leal e do mister, Fabiano Batista. PedroRezende terça-feira 2 de julho de 2013 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. fase regional Guarujá divulga classificados para o Mapa Cultural Paulista Ao todo, 15 artistas de oito expressões culturais passaram para a próxima fase; a data da premiação dos selecionados ainda será divulgada G uarujá já tem repre- sentantes para a Fase Regional do Mapa Cultural Paulista, que acontece de 1º de agosto a 15 de novembro, em local ainda a ser definido. Artes plásticas; desenho de humor; cinema/ vídeo; dança; fotografia; música instrumental são as modalidades que representarão o Município na próxima etapa do concurso. A Fase Municipal aconteceu em locais diferentes, por mo- dalidade. Primeiro, os artistas apresentaram seus trabalhos na Cidade e agora, os que foram classificados, se apresentarão na região. Por fim, na fase estadual, os classificados se apresentam na capital paulista. Na categoria de artes plásti- cas, Aldo Paes Ribeiro, Carlos Rojo e Marcia Maria Ribeiro garantiram a classificação. Em desenho de humor, Eduardo de Oliveira Fernandes e Osvaldo Gonçalves de Oliveira Filho foram os selecionados. Em ci- nema/vídeo, o Município será representado pelo curta Vida ao Revés. Na dança, o gru- po classificado foi a ONG Círculo de In- tegração Social Roda Dançante, que tem como nome artístico: Corpo de Baile Juve- nil Roda Dançante. Na modalidade de fotografia, Carolina Aparecida Ferreira Silveira e Raimundo Rodrigues, foram os classificados. No gênero de música instru- mental, o solista instrumental Fred Lincoln Brito Falcão e o conjunto instrumental, Grupo de Choro, representarão a Ci- dade. Em teatro, o grupo Cia. Teatral “Quem sabe faz à hora, foi o único que se inscreveu e foi automaticamente classificado para a próxima fase, com a peça Romeu e Julieta! A Comédia mais Arretada do Sertão? A modalidade de literatura compreende três categorias: po- esia, conto e crônica. Em poesia, Marcelo Rossi Marin foi classifi- cado com o poema “Moreno”. Com a crônica “Cheiro de Chuva e o conto “Pinguinho de Gente”, a autora Valcirene Basílio Garcia Bezerra conseguiu a classificação e representará Guarujá em ambas modalidades. Fases do concurso O espetáculo de artes de diversos gêneros é realizado em quatro etapas. As fases municipais e regionais serão realizadas neste ano. Já as es- taduais e circulações em 2014, quando ocorrerão apresenta- ções por municípios no interior do Estado de São Paulo, e os concorrentes poderão receber apoio ou patrocínio cultural. O Mapa Cultural Paulista é um dos projetos culturais mais importantes da Secretaria de Estado da Cultura. É realizado pela Abaçai Cultura e Arte – Organização Social de Cultura, que visa valorizar e promover o intercâmbio da formação cultu- ralnoEstado,alémdeincentivar a participação dos municípios em atividades culturais. PedroRezende CamilaJerosch terça-feira 2 de julho de 2013 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. D E C R E T O N.º 10.445. “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2.º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de remoção da família, moradora do Bairro Vila Rã, uma vez que o imóvel no qual residia foi afeta- do por obras e aguarda restauração; Considerando que a área de risco supra referida se encontra incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi- nida na Lei Municipal; Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Considerando, finalmente, o que consta no Processo Adminis- trativo n.º 16838/186749/2013; D E C R E T A : Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de MARIA VITÓRIA BARBOSA, portadora do RG n.º 18.995.707-4 e do CPF/ MF sob o n.º 101.986.918-66, cujo imóvel no qual residia foi afe- tado por obras e aguarda restauração. Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste De- creto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol- vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi- tação. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses: I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- lecida no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular; III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16. 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126). Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.446. “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2.º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de remoção das famílias morado- ras do Perequê devido a incêndio; Considerando que a área de risco supra referida se encontra incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi- nida na Lei Municipal; Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I, e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis- trativo n.º 16413/186749/2013; D E C R E T A : Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) às 02 (duas) famílias moradoras do Perequê, cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto, cujas casas foram incendiadas. Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre- to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses. Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol- vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi- tação. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- cimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses: I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular; III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as- sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16. 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126). Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.447. “Dispõe sobre a exclusão de beneficiado pelo Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o Município concedera subsídio à família moradora da Vila Baiana, cuja casa encontrava-se em área de risco; Considerando o falecimento do beneficiário; e, Considerando, outrossim, o que consta do processo adminis- trativo n.º 18479/186749/2013; D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Programa Locação Social instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, o Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA, portador do RG n.º 18.270.986-3 e inscrito no CPF/MF sob n.º 885.958.388-87. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ANEXO ÚNICO Nº Nome Documentos RG CPF 1 ANA MARIA SANTOS RODRIGUES 56.766.495-8 006.852.745-43 2 MARISLENE FERREIRA 2.575.332 018.800.673-74 D E C R E T O N.º 10.448. “Institui a Comissão Permanente destinada a coordenação e realização da abertura do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão junto ao Ministério da Previdência e pela manutenção do processo de atualização de dados para o Censo Atuarial, nomeia seus membros e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os Princípios que regem a Administração Públi- ca, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da mora- lidade, da publicidade e da eficiência; Considerando a necessidade de abrir o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/ Gestão para manter o cadastro de segurados ativos, inativos e pensionistas junto ao Ministério da Previdência; Considerando a necessidade de manter o ente federativo em dia com as obrigações e ainda fazer a gestão de forma transpa- rente, eficiente e com qualidade nas informações possibilitando uma avaliação atuarial mais consistente para o Guarujá Previ- dência; Considerando que após a abertura do sistema, as informações que servirão de base para o Censo Atuarial deverão ser atualiza- das constantemente; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo n.º 15905/0145773/2013; D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituída a Comissão Permanente destinada a co- ordenação e realização da abertura do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/ Gestão junto ao Ministério da Previdência e pela manutenção do processo de atualização de dados para o Censo Atuarial, bem como sua validação. Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos repre- sentantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I, e no caso de seu impedimento, pelo mem- bro indicado no inciso II: I – Norberto dos Santos Pio – Pront. n.º 14.885; gabinete Atos oficiais terça-feira 2 de julho de 2013 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. II – Rodrigo Fernandes Santos Padilha – Pront. n.º 19.481; III – Ana Paula de Almeida Di Domênico – Pront. n.º 19.436; IV – Patrícia Helena de Oliveira Abreu Bezerra – Pront. n.º 19.435; V – Kátia Regina Santos de Melo – Pront. n.º 20.239. Art. 3.º São atribuições desta Comissão: I – proceder à implementação do SIPREV/Gestão para atualiza- ção, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, possibilitando, inclusive, o cru- zamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefí- cios recebidos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação; II – organizar o banco de dados do Município utilizando o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Pre- vidência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informa- ções Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/ RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pe- los entes federativos em cumprimento à Lei Federal n.º 10.887, de 18 de julho de 2004;  III – elaborar atas de todas as reuniões e relatórios mensais cir- cunstanciados de todos os trabalhos realizados pela Comissão; IV – desempenhar atividades afins. Parágrafo único. O relatório previsto no inciso III, deste artigo, deve, obrigatoriamente, ser protocolizado para o Diretor Presi- dente do Guarujá Previdência e no Gabinete do Prefeito, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Art. 4.º Aplica-se aos membros desta Comissão o disposto no artigo 255, da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 05 de abril de 2012. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.453. “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando o disposto no artigo 88, inciso II, da Lei Fede- ral n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como no artigo 227, § 7.º, da Constituição Federal; Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente é órgão integrante do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem por finalidade essencial colaborar para a proteção e garantia dos Di- reitos da Criança e do Adolescente no que tange à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionali- zação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convi- vência familiar e comunitária, à segurança; além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho de 2006, alterada pela Lei Municipal n.º 3.944, de 30 de maio de 2012, que estabeleceu os parâmetros, a competência, a composição, as ações e as atribuições o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial, no seu artigo 8º, § 2.º; Considerando o advento da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a nova estrutura organiza- cional da Prefeitura Municipal de Guarujá; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo n.º 13032/79699/2013; D E C R E T A : Art. 1.º A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a ser a seguinte: I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Municipal de Educação; V – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; VI – Secretaria Municipal de Cultura; VII – Advocacia Geral do Município; VIII – Secretaria Municipal de Finanças; IX – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; X – Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. Art. 2.º Os Conselheiros de direito, titulares e suplentes, de que trata o artigo 8º, da Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho de 2006 serão indicados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na forma do artigo 9.º, da Lei Municipal nº 3.382, de 07 de julho de 2006. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.927, de 13 de junho de 2012. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.454. “Dispõe sobre a exclusão de beneficiados pelo Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o Município concedera subsídios às famílias de moradores da Prainha, que precisavam ser removidas, por estar em frente de obras, mas aguardarão na área até que sua situação seja resolvida; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo nº 18976/186749/2013; D E C R E T A: Art.1.ºFicamexcluídosdoProgramaLocaçãoSocial,instituídopela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, os moradores abaixo relacionados: I – Américo Ribeiro dos Santos – CPF/MF n.º 193.833.555-49; II – Iracema de Souza – CPF/MF n.º 322.712.268-56. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.06.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.455. “Substitui membro da Comissão Permanente destinada à elaboração, implementação e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Acessibilidade, instituída pelo Decreto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade da elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Acessibilidade, em observância às disposições insertas nas Leis Federais n.ºs 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004; Considerando a precisão de se estabelecer os critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, ou com mobilidade reduzida, assim como de idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo; Considerando imprescindibilidade de se estabelecer as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espa- ços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação; e, Considerando, por fim, o que consta no Ofício SEELA n.º 420/2013; D E C R E T A : Art. 1.º Fica designado o servidor JOAQUIM GOMES HELENO JÚNIOR – Pront. n.º 17.859, em substituição ao Sr. Ricardo Pa- tero Rodrigues – Pront. n.º 6.540, na Comissão Permanente destinada à implementação e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Acessibilidade, instituída pelo Decreto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013. Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições conti- das no Decreto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de junho de 2013. PREFEITA “SERIN”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 27.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.460. “Convoca para a IX Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando que a Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais; Considerando que a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS determina que a Assistência Social seja organizada em um sis- tema descentralizado e participativo, composto pelo poder pú- blico e pela sociedade civil; Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.742, de 07 de de- zembro de 1993; Considerando a realização da IX Conferência Nacional de Assis- tência Social, em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013; Considerando que a Conferência é um instrumento da demo- cracia, um ponto de partida para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no território municipal; Considerando a necessidade de avaliar e propor diretri- zes para a implementação da Política de Assistência Social no Município; e, Considerando, por fim, o que consta do ofício “SEDEAS” n.º 1.450/2013; D E C R E T A : Art. 1.º Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistên- cia Social, a ser realizada nos dias 11 de julho de 2013 e 31 de julho de 2013, das 8:00 horas às 16:00 horas, na Universidade de Ribeirão Preto UNAERP – Campus Guarujá, tendo como tema central “A Gestão e o Financiamento na Efetivação do Sistema Único de Assistência Social -SUAS”. Art. 2.º As despesas decorrentes da realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e As- sistência Social. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. terça-feira 2 de julho de 2013 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.465. “Dispõe sobre a convocação da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei; Considerando a convocação pela Excelentíssima Senhora Pre- sidenta da República da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – III CONAPIR, publicada no Diário Oficial da União – DOU, do dia 17 de abril de 2013, a ser realizada no perí- odo de 5 a 7 de novembro de 2013, em Brasília; Considerando a necessidade de realização da etapa regional preparatória, sendo que o município de Guarujá, dentre todos da região, foi escolhido para sediar a III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, nos termos do Oficio CPPNI n ° 45/2013 da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania – Coordenação de Políticas para a População Ne- gra e Indígena; Considerando que o município de Guarujá é a segunda cidade com o maior índice de população negra da região metropolitana da Baixada Santista, conforme critérios e censo do IBGE 2010; Considerando que toda pessoa faz jus aos direitos e liberdades estabelecidas, sem distinção de qualquer espécie; e, Considerando, por fim, o que consta no Memorando nº 001/2013, da Assessoria de Políticas Públicas de Igualdade Étni- ca e Racial – SEGOV; D E C R E T A : Art. 1.º Nos termos do Oficio CPPNI n ° 45/2013 da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania – Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, fica convocada a III Confe- rência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixa- da Santista, a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2013, nas dependências da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP - Campus Guarujá, sito a Av. Dom Pedro I, n.º 3.300, Enseada, cidade de Guarujá, São Paulo, com o tema“Democracia e desen- volvimento sem racismo: Baixada Santista, Igualdade Racial Sob Nosso Ponto de Vista”. Art. 2.º A Comissão Organizadora da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, a ser reali- zada no município de Guarujá, será integrada pelos membros a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I: I – Roberto Luiz de Oliveira – Pront. n.º 20.150; II – Anderson dos Santos Bernardes – Pront. n.º 13.312; III – Mary Francisca do Careno – R.G. n.º 4.832.002-X; IV – Rafael de Oliveira Rodrigues – R.G. n.º 43.889.797-X; Art. 3.º Aplica-se à III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, o Regimento aprovado pela Comissão Regional da III Conferência da Promoção de Igualdade Racial da Baixada Santista, constante dos Anexos I, II e III deste Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de julho de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino ANEXO I - REGIMENTO III CONFERÊNCIA REGIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA BAIXADA SANTISTA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, tem como objetivos: I - Reafirmar e ampliar o compromisso dos Governos Municipais e seus munícipes com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democra- cia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil; II - Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Pro- moção da Igualdade Racial; III – Propor recomendações para o enfrentamento ao racismo e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito dos Poderes Executivos (municipais e regionais) e de outros Po- deres dos municípios; IV - Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). Art. 2.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista será realizada em Guarujá, Estado de São Paulo, sob a coordenação Comissão Organizadora Regional e acompanhamento da Comissão Organizadora Estadual da III Conferência de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo. Parágrafo único. A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista será presidida pelo Asses- sor Especial de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Ra- cial da Prefeitura Municipal de Guarujá. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 3.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista terá como tema central“Democracia e desenvolvimento sem racismo: Baixada Santista, Igualdade Ra- cial Sob Nosso Ponto de Vista”e como subtemas: I - Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao ra- cismo na região metropolitana da Baixada Santista; II - Políticas de igualdade racial na região Regional da Baixada Santista e no Brasil: avanços e desafios; III - Arranjos Institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial na região da Baixada Santista: Sina- pir, órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias; IV - Participação política e controle social na região metropolita- na da Baixada Santista: igualdade racial nos espaços de decisão e mecanismos de participação da sociedade civil no monitora- mento das políticas de igualdade racial. § 1.º O temário terá como subsídios as discussões regionais dos diversos municípios que compõem a região, em seus Planos Plu- rianuais, Planos Municipais de Promoção da Igualdade Racial, se houverem, Estatuto da Igualdade Racial e a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Regio- nal de Promoção da Igualdade Racial. § 2.º As discussões do temário poderão ser feitas por meio de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário. § 3.º III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista será livremente organizada, observados os seguintes requisitos mínimos: I - Mesa de Abertura: apresentação das Conferências Nacional e Estadual e suas finalidades; II - Leitura do Regimento Interno Estadual e deste Regimento; III - Grupos de Trabalho; IV - Eleição das(os) delegadas(os); V - Plenária Final. Parágrafo único. A(o) delegada(o) escolherá livremente em qual Grupo deTrabalho tem interesse de participar na Conferên- cia Regional. No entanto, caso venha a ser eleita(o) delegada(o) para a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, deverá inscrever-se no mesmo eixo e respectivo Grupo de Tra- balho, desde que não ultrapasse o número limite de participan- tes por grupo. Art. 4.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista propiciará a participação ampla e de- mocrática de diversos segmentos da sociedade brasileira, em especial da realidade da região metropolitana da Baixada San- tista, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade. Parágrafo único. As discussões do temário e os documentos da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista deverão observar, além das dimensões etni- corracial e de gênero, as dimensões geracional e de orientação sexual. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 5.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista e suas deliberações terão abrangên- cia metropolitana (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mon- gaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente). Art. 6.º A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Ra- cial da Baixada Santista será precedida de plenárias convocadas pelos Governos Municipais, convocadas pelo Fórum Intergover- namental de Promoção da Igualdade Racial – Fipir Baixada SP, das quais participarão os movimentos negros, as comunidades tradicionais cigana, de matriz africana, indígena e quilombola da região Regional da Baixada Santista. Parágrafo único. A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista poderá ser precedida de conferências municipais, ou em caso da não realização de con- ferência municipal, de plenárias municipais, cujas contribuições serão consideradas na etapa regional e a quantidade de delega- dos municipais nos termos deste Regimento. Art. 7.º As etapas da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista serão realizadas, conforme Anexo II constante neste Regimento, nos seguintes períodos: I - plenárias regionais de comunidades tradicionais - até o dia 14 de julho de 2013; II - etapas municipais (conferências ou plenárias municipais) - até o dia 14 de julho de 2013; III - Conferências Livres Regionais - até o dia 14 de julho de 2013; IV - etapa regional - 19 e 20 de julho de 2013. § 1.º A não-realização da etapa prevista no inciso II em um ou mais municípios da região metropolitana da Baixada Santista não constituirá impedimento à realização da etapa regional. § 2.º A observância dos prazos para a realização das plenárias regionais de comunidades tradicionais, das conferências ou ple- nárias municipais, é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa regional. § 3.º A composição das comissões organizadoras municipais e regionais deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil de acordo com a realidade da região metro- politana da Baixada Santista. § 4.º As comissões organizadoras municipais e regional deve- rão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Seção I Da Comissão Organizadora Regional Art. 8.º Fica constituída a Comissão Organizadora, responsável por organizar, implementar e acompanhar o desenvolvimen- to das atividades da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista. Art. 9.º Compete aos governos municipais constituir as respec- tivas comissões organizadoras, com as quais a Comissão Organi- zadora Regional manterá interlocução. Art. 10. A Comissão Organizadora Regional será composta por 04 (quatro) membros escolhidos dentre representantes do Po- der Público, e dos diversos segmentos da sociedade civil, inclu- sive do controle social. Parágrafo único. A presidência da Comissão Organizadora Re- gional será exercida pelo Assessor Especial de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial da Prefeitura Municipal de Guarujá. Art. 11. Serão constituídas as seguintes coordenação e subco- missões, para auxiliar a Comissão Organizadora Regional: I - Coordenação Executiva; terça-feira 2 de julho de 2013 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. II - Subcomissão de Metodologia/Relatoria; III - Subcomissão de Comunicação; IV - Subcomissão de Infraestrutura e Logística; V - Subcomissão de Articulação e de Mobilização. Parágrafo único. Será designado, pela Comissão Organizadora Regional, um coordenador geral das atividades de cada subco- missão. Seção II Das Atribuições da Comissão Organizadora Regional e das Subcomissões Art. 12. À Comissão Organizadora Regional da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista compete: I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; II - coordenar as subcomissões indicadas no artigo 11; III - indicar os integrantes das subcomissões e, sempre que hou- ver necessidade, ampliar sua composição; IV - definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da III Conferência Regio- nal de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; V - definir o formato das atividades da III Conferência Regio- nal de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, bem como o critério para participação dos convidados, expositores municipais dos temas a serem discutidos; VI - aprovar a logística necessária à realização da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; VII - apreciar o relatório final da III Conferência Regional de Pro- moção da Igualdade Racial da Baixada Santista; VIII - avaliar a prestação de contas da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista;.e IX - manter permanente diálogo com a Comissão Organizadora Estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo. Art. 13. Compete à Coordenação Executiva: I - assessorar a Comissão Organizadora Regional e garantir a im- plementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas em seu âmbito e no das subcomissões; II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organiza- dora Regional e a Comissão Organizadora Estadual da III Confe- rência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo; III - viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Regional; IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Or- ganizadora Regional; V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Co- missão Organizadora Regional e, quando solicitada, também das subcomissões; VI - organizar e manter os arquivos referentes à III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; VII - obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação; VIII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos da Comissão Orga- nizadora Estadual da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo em caráter temporário ou perma- nente, no exercício de suas atribuições; IX - providenciar a impressão e a divulgação do Regimento da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Bai- xada Santista; X - elaborar e divulgar o Regimento da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; XI - articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comu- nicação, com vistas a elaborar um plano geral de Comunicação Social da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Ra- cial da Baixada Santista; XII - monitorar o andamento das etapas municipais, plenárias regionais de comunidades tradicionais e conferências livres re- gionais que precederão a III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, bem como receber o relatório final produzido por suas comissões organizadoras; e, XIII - elaborar a prestação de contas da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista. Art. 14. À Subcomissão de Metodologia e Relatoria compete: I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões da III Con- ferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; II - organizar os termos de referência do tema central e dos eixos temáticos, com vistas a subsidiar a apresentação dos exposito- res na III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; III - sugerir expositores para cada mesa temática ou grupo de trabalho; IV - elaborar a relação de subtemas, os roteiros para os grupos de trabalho e o roteiro para a apresentação dos relatórios; V - propor metodologia para a consolidação dos relatórios dos grupos; VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de tra- balho; e, VII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Ra- cial da Baixada Santista, junto à Subcomissão de Comunicação. Art. 15. À Subcomissão de Comunicação compete: I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da III Con- ferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; II - promover a divulgação do Regimento da III Conferência Re- gional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; III - orientar as atividades de comunicação social da III Confe- rência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista; IV - incentivar a cobertura pelos meios de comunicação da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial, bem como das etapas que precederão a sua realização na região; V - registrar/realizar a cobertura jornalística de todas as etapas da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Bai- xada Santista, com vistas a divulgá-la e preservar sua memória; e, VI - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista organizado pela Subcomissão de Metodologia e Relatoria. Art. 16. À Subcomissão de Infraestrutura e Logística compete: I - garantir a infraestrutura necessária à realização da III Confe- rência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, particularmente no que concerne à: organização, uso e administração do seu espaço; instalação de equipamentos audiovisuais, de reprografia e de comunicação; hospedagem, transporte e alimentação dos participantes; garantia de acessi- bilidade e de fornecimento de primeiros socorros; e, II- avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Regional, a Coordenação Executiva, a prestação de contas da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista. Art. 17. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete: I - estimular a organização e acompanhar realização das confe- rências municipais e/ou plenárias municipais, plenárias regio- nais das comunidades tradicionais e também das conferências livres; e, II - monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências municipais e/ou plenárias municipais, plená- rias regionais das comunidades tradicionais e também das con- ferências livres à Comissão Organizadora Regional da III Confe- rência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, em conformidade com o calendário previsto. Seção III Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios Art. 18. Recomenda-se que os relatórios das conferências mu- nicipais e/ou plenárias municipais, plenárias regionais das co- munidades tradicionais e também das conferências livres sejam elaborados em conformidade com o temário da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 19. As comissões organizadoras das conferências munici- pais e/ou plenárias municipais, plenárias regionais das comu- nidades tradicionais e também das conferências livres deverão consolidar os respectivos relatórios, contendo apenas propostas e recomendações de caráter municipal e regional, até o dia 14 de julho de 2013 às 23h59min, no seguinte endereço eletrô- nico subcomissao.metodologia@gmail.com, no formato texto (MS Word), a tempo de subsidiar à III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista. § 1.º Os relatórios das conferências municipais e/ou plenárias municipais, plenárias regionais das comunidades tradicionais e também das conferências livres deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Regional da seguinte forma: I - contendo o resumo das atividades desenvolvidas na atividade; II - a íntegra das propostas aprovadas na atividade; III - relação de delegados e delegados eleitos, contendo nome completo, número de documento de identidade, dentro do limi- te estabelecido por este Regimento. § 2.º Os relatórios finais das conferências municipais e/ou plená- rias municipais, plenárias regionais das comunidades tradicio- nais e também das conferências livres deverá conter somente as propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos participantes de suas plenárias finais. § 3.º A Comissão Organizadora Regional apenas considerará os relatórios enviados em conformidade com o prazo e a forma re- comendados nos artigos 18 e 19 deste Regimento. Art. 20. O relatório final da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, deverá conter, somen- te, as propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos delegados participantes da plenária final. CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO Art. 21. A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista terá a participação de 200 (duzentos) delegados e delegadas, indicados no limite de 20 (vinte) por mu- nicípio integrante da Baixada Santista, pelas Comissões Organi- zadoras Municipais, com credenciamento nos dias 19 de julho de 2013, das 16h00min às 20h00min e 20 de julho, das 8h00min às 9h00min, sendo necessária a apresentação de documento de identidade com foto que conste o número do R.G.. § 1.º Os integrantes da Comissão Organizadora Regional são delegados natos para a III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista. § 2.º As vagas remanescentes dentre as 20 (vinte) vagas reser- vadas a cada município serão redistribuídas, entre os delegados suplentes, conforme a porcentagem populacional de negros, segundo critério do IBGE, em cada município na totalidade da população da região metropolitana da Baixada Santista, dentro dos prazos previstos neste Regimento. § 3.º Os delegados e delegadas, devidamente credenciados e identificados com crachá correspondente, terão direitos plenos a voz (sugerir e propor políticas), e votar as questões propostas pelo(as) outros(as) delegados(as) às políticas ali debatidas, se- jam elas oriundas das etapas que precederam a III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, sejam elas propostas naquela plenária final. Também possuirão direito a votar no processo de escolha dos delegados que repre- sentarão a região na III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo, nos termos deste Regimento. Os demais convidados terão direito somente a voz nos grupos, e mesas, de trabalho e plenária final. § 4.º Aqueles inscritos pelas etapas municipais não credencia- dos nos termos do caput deste artigo perderão a condição de delegado e o primeiro suplente, na ordem da lista encaminhada respectivamente, será habilitado a se inscrever como delegado na etapa regional. Art. 22. Recomenda-se que a escolha de delegados para as ple- nárias e/ou conferências municipais e regional seja feita dentro dos princípios democráticos que regem a sociedade brasileira, também observando os seguintes critérios: I - 50% de mulheres (paridade de gênero); II - 30% de jovens e idosos (questão geracional); III - efetiva representação das comunidades tradicionais, quais sejam as religiões de matriz africana, cigana, indígena, quilom- bolas e demais etnias, tais como árabes, palestinos, judeus e/ou israelitas; IV - efetiva representação dos órgãos públicos responsáveis pela promoção da igualdade racial e defesa de direitos, bem como dos conselhos municipais de direitos. Art. 23. As inscrições de delegados(as) na III Conferência Regio- terça-feira 2 de julho de 2013 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. nal de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista deve- rão ser encaminhadas pelas comissões organizadoras das confe- rências e/ou plenárias municipais, até dia 14 de julho de 2013, às 23h59min, nos termos dos artigos 18 e 19 deste Regimento. § 1.º As conferências livres e plenárias regionais das comuni- dades tradicionais não elegerão delegados e delegadas para a III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, porém suas propostas serão consideradas pela plenária final com a finalidade de compor o relatório final nos termos do artigo 20 deste Regimento. § 2.º Da lista de delegados(as) e de suplentes escolhidos nas ple- nárias e/ou conferências municipais, deverá constar a respectiva identificação dos participantes (R.G., CPF, entidade, se estiver re- presentando uma, ou segmento se assim se identificar). § 3.º Os suplentes substituirão os(as) delegados(as), na ausência destes, em conformidade com a ordem de listagem apresentada e de modo a manter-se a proporcionalidade entre delegados(as) representantes da sociedade civil e de órgãos públicos. § 4.º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo(a) responsável pela comissão or- ganizadora municipal ou pelo(a) delegado(a) impossibilitado(a) de comparecer à III Conferência Regional de Promoção da Igual- dade Racial da Baixada Santista, até o encerramento do creden- ciamento de delegados(as). § 5º As listas de delegados(as) deverão especificar os(as) par- ticipantes com deficiência e algum tipo de necessidade espe- cial por motivo de doença, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL SEÇÃO I – DA COMISSÃO ELEITORAL Art.24.Estecapítulocontémnormasdestinadasaregulamentar e disciplinar a escolha dos integrantes representantes da sociedade civil e poder público, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 59.253 de 29 de maio de 2013. Art. 25. A Comissão Eleitoral será formada pelos mesmos inte- grantes da Comissão Organizadora Regional da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista. Art. 26. Serão eleitos em votação secreta realizada na III Con- ferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, realizada especialmente para compor a delegação re- gional que participará da III Conferência de Promoção da Igual- dade Racial do Estado de São Paulo na condição de delegado: I - 14 (quatorze) representantes da sociedade civil e seus suplentes, sendo 1 (uma) vaga para cada um dos seguintes segmentos: a) uma representante do movimento de mulheres negras da região; b) um (a) representante do movimento Negro da região; c) um (a) representante do movimento de Juventude negra; d) um (a) representante das religiões de matriz africana; e) um (a) representante dos indígenas da região; f) um (a) representante dos ciganos da região; g) um (a) representante dos movimentos de diversidade cultural da região; h) um (a) representante do da área da educação, pesquisadores, intelectuais ou universitários negros da região; i) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil das subseções da região; j) um (a) representante do movimento hip hop da região; k)um(a)representantedosConselhosMunicipaisdeParticipação e Desenvolvimento da Comunidade Negra ou de Promoção da Igualdade Racial da região; l) um (a) representante dos idosos da região; m) um (a) representante das pessoas com deficiência da região; n) um (a) representante entre árabes, palestinos, judeus, israelitas e quilombolas; II - 04 (quatro) representantes do poder público municipal, sendo prioritários, entre os nove municípios da região, aqueles quepossuíremórgãoexecutivodepromoçãodaigualdaderacial e étnica em sua estrutura administrativa nas quatro primeiras vagas. § 1.º O candidato mais votado de cada segmento da sociedade civil será eleito delegado titular e o segundo mais votado, dentro do segmento específico, seu respectivo suplente. § 2.º Os 4 (quatro) primeiros candidatos mais votados entre os órgãos de promoção da igualdade racial do poder público municipal dos municípios da região, sendo no mínimo um de cada município, serão eleitos delegados titulares e os demais candidatos, na ordem de votação, serão os seus respectivos suplentes. § 3.º Entre os segmentos elencados no inciso I, aqueles que não possuírem candidatos inscritos para o processo eleitoral, suas vagas irão, automaticamente, para as candidatas mais votadas da alínea ‘a’, na ordem de votação, da segunda mais votada em diante. SEÇÃO II DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS Art. 27. Os residentes ou domiciliados nos 09 (nove) municípios que compõem a região Regional da Baixada Santista que atuam no campo, ou estão interessados a atuar e compreender, da promoçãodaigualdaderacialdeverãoseinscreverparaparticipar do processo de escolha em somente um dos segmentos elencados no artigo anterior devendo, imprescindivelmente, participar da etapa municipal. § 1.º As solicitações de registro de candidatura devem ser enca- minhadas conjuntamente com o relatório final pelas comissões organizadoras das conferências e/ou plenárias municipais, até dia 14 de julho de 2013, às 23h59min, nos termos do artigo 20 deste Regimento, conforme modelo constante no Anexo III des- te Regimento devendo constar o nome completo do candidato e as demais informações constantes no requerimento padroni- zado. A falta de qualquer documento exigido para o registro da candidatura ou da participação no processo de escolha implica- rá no seu indeferimento. § 2.º Os candidatos que tenham apelidos ou nomes sociais poderão incorporá-los em sua inscrição. § 3.º Será da publicidade à listagem dos candidatos até uma hora antes do início do processo de votação da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, sendo aceitas as solicitações de impugnação até quinze minutos após a publicidade da listagem do início da votação sendo as mesmas analisadas pela Comissão Eleitoral. A solicitação de impugnação poderá ser de próprio punho, constando de forma clara e objetiva os motivos pelos quais o candidato deverá ser impugnado. SEÇÃO III DA ELEIÇÃO Art. 28. Somente poderão votar os delegados devidamente credenciados não sendo permitido voto por representação ou procuração. § 1º - O(a) eleitor(a) poderá votar apenas um candidato de cada segmento, sendo que os(as) eleitores(as) da sociedade civil votarão somente nos candidatos da sociedade civil e os(as) eleitores(as) representando na etapa regional o poder público municipal somente naqueles candidatos do poder público municipal. § 2.º Serão nulos os votos em que sejam assinalados mais de um candidato de cada segmento, aqueles que não obedecerem ao critério do parágrafo anterior ou que contenham rasuras. Art. 29. Compete à Comissão Eleitoral: I - Organizar o local de votação, formar a mesa receptora e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito, inclusive designação de mesário, escrutinador e fiscais; II - Definir os encaminhamentos e providências referentes ao processo eleitoral; III - Elaborar, publicar e divulgar o cronograma eleitoral; IV - Acompanhar as eleições, solucionar os problemas, dirimir dúvidas e decidir sobre recursos relativos à inscrição do candidato, credenciamento de eleitor e qualquer outra questão omissa no Regimento Eleitoral; V - Assegurar a regularidade e fiscalizar a condução do processo eleitoral; VI - Elaborar e protocolar a ata eleitoral que irá anexada ao relatóriofinalIIIConferênciaRegionaldePromoçãodaIgualdade Racial da Baixada Santista; Art. 30. A Comissão Eleitoral decidirá de imediato as eventuais impugnações de candidatos, mesários e escrutinadores apresentadas por escrito em forma de recurso. Art. 31. A votação ocorrerá após a realização dos grupos de trabalho. SEÇÃO IV DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 32. A apuração dos votos ocorrerá paralelamente à leitura e aprovação das propostas e será executada pela Comissão Eleitoral, podendo ser assistida pelos mesários e acompanhada pelos fiscais indicados pelos candidatos. Parágrafo único. Em caso de empate após a apuração dos votos em algum segmento, haverá nova votação somente para aquele segmento e no caso de novo empate será considerado eleito titular o candidato que tiver mais tempo de atuação comprovada na área de promoção da igualdade racial dentro do segmento. Art. 33. A ata de apuração correspondente à eleição de cada segmento deverá ser assinada pelos escrutinadores e fiscais. Art. 34. O relatório contendo os itens indicados no artigo 20 e a identificação completa das(os) delegadas(os) eleitas(os) na III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista deverão ser encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual, em até 2 (dois) dias úteis após o término da Conferência, sob pena de desconsideração das propostasedaimpossibilidadedeinclusãodas(os)delegadas(os) para participação na III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 35. As despesas das conferências ou plenárias municipais, conferências livres e plenárias regionais de comunidades tradi- cionais, bem como o deslocamento das delegações municipais para a III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista, correrão por conta dos respectivos muni- cípios. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36. A Comissão Organizadora Regional acompanhará as atividades da Coordenação Executiva, a qual deverá apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Regional. Art. 37. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Regional de Pro- moção da Igualdade Racial da Baixada Santista. III COREPRIR BAIXADA 2013 ANEXO II - REGIMENTO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA DE- LEGADO NA ETAPA REGIONAL E PARA O PROCESSO ELEI- TORAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL QUE PARTICIPARÁ DA ETAPA ESTADUAL Item Atividade Datas 1 Período para realização de etapas municipais até 14/07/2013 2 Período para realização de plenárias regionais de comunidades tradicionais até 14/07/2013 3 Período para realização de conferências livres até 14/07/2013 4 Período de inscrições para a Conferência até 14/07/2013 5 Inscrição para o processo eleitoral da realização da etapa municipal corresponden- te até 14/07/2013 6 Publicação e campanha de divulgação da data da publicação até 19/07/2013 7 Votação e apuração 20/07/2013 III COREPRIR BAIXADA 2013 ANEXO III - REGIMENTO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DELEGA- DO ETAPA REGIONAL E TAMBÉM PARA O PROCESSO ELEI- TORAL DE FORMAÇÃO DA DELEGAÇÃO REGIONAL PARA A ETAPA ESTADUAL. À Comissão Eleitoral da III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial da Baixada Santista. EU, (nome completo legível)_______________________, (nome social, se houver)_____________________________, (endereço terça-feira 2 de julho de 2013 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14. completo)_________________________________________, R.G. _____________________________________________, CPF ______________________, SOLICITO A MINHA INSCRIÇÃO PARA A III CONFERÊNCIA REGIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA BAIXADA SANTISTA: 1. ( ) INSCRIÇÃO DE DELEGADO PARA A ETAPA REGIONAL 2. ( ) NA CONDIÇÃO DE CANDIDATOTITULAR OU SUPLENTE NO PROCESSO DE ESCOLHA DA DELEGAÇÃO REGIONAL PARA ETA- PA ESTADUAL, NO SEGMENTO: (assinalar apenas 1 opção) SOCIEDADE CIVIL ( ) Movimento Negro; ( ) Mulheres negras; ( ) Juventude negra; ( ) Religiões de matriz africana; ( ) População indígena; ( ) Comunidade Cigana; ( ) Israelitas, judeus, árabes, palestinos, quilombolas e/ou outros; ( ) Diversidade Cultural; ( ) Educação, pesquisadores, intelectuais ou universitários negros; ( ) Pessoa idosa; ( ) Ordem dos Advogados do Brasil ( ) Movimento Hip Hop ( ) Conselho de Participação e Des. da Com. Negra ou de Promo- ção da Igualdade Racial ( ) Pessoa com deficiência PODER PÚBLICO ( ) representante de Prefeitura Municipal __________________________________ Assinatura do candidato (a) _________________, _______ de _______________ de 2013. Portaria N.º 2643/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora IVANIR BARBOSA FERRERO SOARES – Pront. n.º 8.211, para responder pela função de Diretor de Uni- dade de Ensino junto à E.M. “Constantino Michaello Conde”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 12.125), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 28.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2644/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA B. DE A. PIMENTEL – Pront. n.º 13.024, para responder pela função de Diretor de Uni- dade de Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal “Amélia Marangoni Chede”, durante o impedimento do seu titu- lar (Pront. n.º 14.828), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 28.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2646/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora MARIA CRISTINA CALAÇA P. P. PINHO – Pront. n.º 8.158, para responder pela função de Diretor de Uni- dade de Ensino junto à E.M.“Philomena Cardoso de Oliveira”, du- rante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 9.520), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de junho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 28.06.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2647/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orien- tador de Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal “Mauro Aprígio de Brito”, da servidora ROSINEIDE BISPO DA SIL- VA – Pront. n.º 11.442. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2648/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : RETIRAR a Função Gratificada – FG-E3, correspondente a Co- ordenador de Administração Educacional junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal “Marina Daige”, da servidora ZILMA MARIA DOS S. B. NASCIMENTO – Pront. n.º 15.068. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2649/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora ZILMA MARIA DOS S. B. NASCIMENTO – Pront. n.º 15.068, para responder pela função de Orientador de Ensino (FG-E4) junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal “Mauro Aprígio de Brito”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2650/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora CAMILA MARIA DO AMARAL ROCHA COE- LHO – Pront. n.º 14.863, para responder pela função de Coorde- nador de Administração Educacional (FG-E3) junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal“Marina Daige”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2651/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora ROSINEIDE BISPO DA SILVA – Pront. n.º 11.442, para responder pela função de Orientador de Ensino (FG-E4) junto à E.M.“Sérgio Pereira Rodrigues”. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2652/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNARaservidoraCÉLIAANSELMODESOUZAPINTO–Pront. n.º 8.740, para responder pela função de Diretor de Unidade de Ensino junto à E.M.“João de Oliveira”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 12.544), por motivo de férias. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2653/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : NOMEAR o Sr. CLAYSON DE OLIVEIRA COIMBRA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-10, de Assessor Especial IV, junto à Secretaria Municipal de Coordenação Governamental. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Coordenação Governamental “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2654/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : NOMEAR o Sr. LUIZ CARLOS MUSSA BARBERA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial terça-feira 2 de julho de 2013 14 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 15. II, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Esporte e Lazer “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2655/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, R E S O L V E : NOMEAR o Sr. PAULO HENRIQUETETTI, sob prontuário n.º 20.352 para exercer o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR JURÍDICOMUNICIPAL,aprovadoeclassificadoem8.ºnoConcurso Público n.º 001/2011 - AGM, conforme processo administrativo n.º 17287/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2656/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, R E S O L V E : NOMEAR a Sr.ª SUELY CARDOSO DO NASCIMENTO, sob prontuário n.º 20.351 para exercer o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO PADRÃO, aprovado e classificado em 27.º no Concurso Público n.º 002/2011 - SESAU, conforme processo administrativo n.º 15830/2013, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 01 de julho de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 01.07.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 003/2010 –T.A nº 02 PROCESSO Nº 13287/145214/2012 DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA LOCADORES: ALI MOHAMAD KHALIL E LEILA ABDUL LATIF KHALIL Objeto: Locação do Imóvel localizado à Avenida Adhemar de Barros, nº 2841 – Santa Rosa – Guarujá –SP. A presente Locação visa a atender finalidade pública, sendo o imóvel locado, subordinado a Secretaria Municipal de Finanças. Tendo em vista o interesse na prorrogação do referido contrato, conforme justificativas constantes no processo administrativo n° 13287/145212/2012, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei Federal nº 8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 ( doze ) meses, com vigência de 22/03/2013 à 21/03/2014. O valor do aluguel mensal do imóvel é de R$ 4.545,32 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº: 24.01.00.04 .123.4004.2.197.3.3.90.36.00 ( 1947 ). O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Finanças, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 20 de junho de 2013. TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº 15989/178395/2013 LOCADORA: ORMEZINDA FERNANDES MARTINHO Objeto: Locação do Imóvel situado à Rua Washington, 276 - Centro – Guarujá – SP, para Instalação da Sede Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário - SEDEP. Ratifico a Dispensa de Licitação para contratação direta, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Guarujá, 25 de Junho de 2013. ADILSON LUIZ DE JESUS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário secretarias municipais Atos oficiais advocacia geral DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 28026/137739/2012 Dr. Fabio Moya Diez - OAB/SP 213.889 Dr. José Eduardo Senem – OAB/SP 64.789 Dra. Claudia Maria Aparecida Castro – OAB/SP 216.885 Dra. Maria Lucia de Almeida Robalo – OAB/SP 65.741 Dra. Kátia Santos Cavalcante – OAB/SP 325.879 Processada: A. B. D. S. – prontuário 14.120 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrati- vo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 375/2012, ficam, os advogados acima indicados, INTIMADOS para a sessão de oitivas das testemunhas de defesa, designada para o dia 07/08/2013 a partir das 09:30h, na Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 2.1, sita à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. O não comparecimento da defesa ensejará a nomeação de advogado ad hoc. Naiara Cicconi Bianchi Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº 11866/137739/2013 Dr. Fabio Moya Diez - OAB/SP 213.889 Dr. José Eduardo Senem – OAB/SP 64.789 Dra. Claudia Maria Aparecida Castro – OAB/SP 216.885 Dra. Maria Lucia de Almeida Robalo – OAB/SP 65.741 Dra. Kátia Santos Cavalcante – OAB/SP 325.879 Dra. Thalita Santiaga Santos – OAB/SP 268.336 Processados: M. A. B. – prontuário 4.761 M. D. C. - prontuária 14.722 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Adminis- trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 218/2012, ficam, os advogados acima indicados, INTIMADOS para a sessão de oitivas das testemunhas de defesa, designada para o dia 18/07/2013 a partir das 10:00h., na Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 2.1, sita à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Flávia Augusta Vieira Galvão Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar desenvolvimento e assistência social EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Juventude, criado pela Lei Municipal 3995/2012, vem, através de seu presidente, convocar os respec- tivos membros titulares e suplentes para Reunião Ordinária a ser realizada dia 4 de julho de 2013, às 14 horas, nas depen- dências do Estação Juventude, situado à Alameda Duartina s/n, Vila Áurea, para a discussão da seguinte pauta: - Semana da Juventude; - Assuntos gerais. Aqueles que não puderem comparecer devem justifcar sua au- sência ao Secretário Geral deste conselho. Jonathan Mello Presidente administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva. Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no Paço Raphael Vitiello, Av. Santos Dumont nº 640 – térreo – sala 33: às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª das 12 às 16 horas; e às 4ª das 9 às 13 horas. O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encami- nhado para arquivo. NOME PRONT. DOCUMENTO Adalberto Santos de Carvalho 13.287 Processo nº 14698/2013 Adriana Alvarenga de Souza 13.741 Processo nº 09866/2011 Adriana Neves Santos 20.163 Processo nº 17435/2013 Amanda Schule 19.665 Processo nº 17433/2013 Ana Lucia Gama 16.816 Processo nº 16011/2013 Ana Lucia Vieira de Jesus 20.179 Processo nº 17063/2013 Ana Lucia Vieira de Jesus 20.179 Processo nº 13387/2013 Ana Paula C. de Souza 13.906 Processo nº 09558/2011 Ana Paula Farias 20.036 Processo nº 16113/2013 Ana Paula Rodrigues da Silva 13.682 Processo nº 21053/2011 Ana Valeria de Amorim 13.310 Processo nº 09780/2011 Anderson Vitor Alves 13.314 Processo nº 09675/2011 Andre da Silva Theodoro 16.955 Processo nº 15895/2013 Andre Gonçalves Souza 20.198 Processo nº 13388/2013 Andre Luis Letieri 20.233 Processo nº 17084/2013 Andre Pelegrini Ribeiro 14.857 Processo nº 07495/2011 Andre Sanata Garcia 19.721 Processo nº 18098/2013 Andrea Alzira Nunes 20.234 Processo nº 17074/2013 Andrea Alzira Nunes 20.234 Processo nº 17741/2013 Antonio Claudio dos Santos 3.919 Processo nº 12228/2011 Antonio Lopes da Silva 13.684 Processo nº 05111/2011 Ariane Cristina Monfardini 16.079 Processo nº 15181/2013 Arleto Rosental Rodrigues 5.830 Processo nº 04774/2011 Benedito Ferreira Filho 4.593 Processo nº 11778/2011 Bianca Cristina Landi 13.686 Processo nº 15078/2013 Bruno Nascimento Alves 16.350 Processo nº 15889/2013 Carlos Alberto Oliveira da Silva 14.729 Processo nº 16294/2013 Carlos Alberto Soares 14.787 Processo nº 07494/2011 Carlos Alves Vasques 19.162 Processo nº 36054/2012 Carlos Eduardo Batista 16.968 Processo nº 15896/2013 Carlos Jose dos Santos 13.798 Processo nº 09664/2011 Carlos Roberto de Veras 12.262 Processo nº 05382/2011 Carolina Broadbent 20.202 Processo nº 13385/2013 Carolina Broadbent 20.202 Processo nº 17667/2013 Carolina Fernandes Nascimento 16.563 Processo nº 16120/2013 Celia dos Santos Faria 20.094 Processo nº 14078/2013 Celia Regina Vieira 18.813 Processo nº 17067/2013 Charles Wellington Alves 14.569 Processo nº 00678/2009 Christiane S. Cruz Rodrigues 16.543 Processo nº 16119/2013 Chuelay dos Santos 20.012 Processo nº 14995/2013 Cintia Melo Ramiro 13.330 Processo nº 09676/2011 Claudia Aparecida Garcia 17.876 Processo nº 10814/2013 Claudia da Silva Miranda 10.986 Processo nº 18145/2013 Cleia Santiago Canuto 14.986 Processo nº 15715/2013 Clevis Fernandes Marques 4.819 Processo nº 12113/2011 Cristiane Tavora Gomes 20.254 Processo nº 17426/2013 Daniela de Cassia Correa 19.656 Processo nº 17434/2013 Daniela Laurindo de Souza 13.040 Processo nº 13673/2009 Daniella de Cassia Morandi 14.907 Processo nº 15777/2013 Denise Betim da Silva 16.044 Processo nº 15898/2013 terça-feira 2 de julho de 2013 15GUARUJÁ Diário Oficial