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Baixar para ler offline
Ligação entre
Guarujá e Santos
é tema de palestra
Página 5
túnel
Confira as
oportunidades de
emprego desta quinta
Página 6
vagas do pat
Padroeira do Brasil
é celebrada com
programação especial
Página 8
nossa senhora aparecida
segurança alimentar
Em alusão ao Dia
Mundial da Alimenta-
ção, que este ano tem
como tema Sistemas ali-
mentares sustentáveis para a
segurança alimentar e nutri-
ção, a Prefeitura promo-
verá conscientização em
quatro feiras da Cidade.
As atividades começam
na próxima terça-feira,
15, com a presença de
nutricionistas da rede
municipal, que estarão
em uma barraca monta-
da exclusivamente para
a atividade, orientando a
população e esclarecen-
do dúvidas sobre o con-
sumo adequado de fru-
tas, verduras e legumes.
Página 7
Prefeitura promove
orientação em feiras livres
Arquivo/PMG
Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 10 de outubro de 2013 Edição: 2862 • Distribuição gratuita
Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000
Secretaria de Educação
3308-7770
Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000
Secretaria de Administração
3308-7870
Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500
Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340
Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780
Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500
Secretaria da Saúde
3308-7790
Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970
Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio
UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº
UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
Jardim Boa Esperança
Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança
Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional
Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n
Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800
Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190
Samu		 Corpo de Bombeiros
192		 193
Defesa Civil
199
Centros Comunitários
• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041
Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666
Casa dos Conselhos
3383-2181
Conselho da Condição Feminina
3386-8273
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9652-1087
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia
quinta-feira
10 de outubro de 2013
2 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
governança local
Município capacita agentes públicos
para programa de segurança
Os cursos englobam um projeto,
iniciado em 2012, que tem como
objetivo o desenvolvimento de ações
para o combate da violência
C
om o objetivo de capa-
citar agentes públicos
locais, dentro do Pro-
grama de Governança
Local, o Instituto de Pesquisa,
Ensino e Consultoria Técnica
em Segurança Pública Munici-
pal (IPECS), realizou no último
sábado,5, palestra com agentes
públicos nas Escolas Oswaldo
Cruz II e Almeida Júnior.
Os cursos fazem parte de
um programa que começou em
dezembro de 2012, com um
diagnóstico de segurança no
Município. Existem várias etapas
dentro do programa e a multipli-
cação dos agentes públicos é uma
delas. Os profissionais da Guarda
Civil Municipal (GCM) também
fizeram os cursos, divididos em
várias turmas durante os meses
de abril, maio e junho.
O instituto está elaborando
PedroRezende
o relatório do Programa de
Governança Local, com ênfase
em segurança pública, que será
enviado ao Poder Público Muni-
cipal. Para a elaboração do rela-
tório, o IPECS ouviu a população
por meio de pesquisas, analisou a
legislação e promoveu cursos de
capacitação para a GCM e agora
para a população.
“A segurança é um direito,
mas também é um dever do
cidadão”, disse o advogado cri-
minalista e pesquisador Osmar
Ventris, que proferiu palestra
durante o curso.
Estão programados novos
cursos para os dias 26 de outubro
e 9 de novembro, em local a ser
definido. Os cursos são abertos
aos funcionários das secretarias
municipais, comunidade e todos
que se interessam pela segurança
pública na Cidade.
quinta-feira
10 de outubro de 2013
3GUARUJÁ
Diário Oficial
como pessoa”, considerou.
A atividade foi organizada
pela Secretaria Municipal de De-
senvolvimento Econômico e Por-
tuário. “O objetivo foi melhorar a
compreensão dos integrantes da
Coopeg enquanto grupo. A partir
do momento que eles se compre-
endam melhor, visamos melhorar
o relacionamento e, consequente-
mente, o atendimento ao público.
O palestrante utilizou uma frase
do pensador Carl Jung que resu-
me bem a nossa proposta: Quem
olha para fora, sonha. Quem olha
para dentro, desperta”, ressaltou
o diretor de Desenvolvimento
da Economia Solidária, Pesca e
Aquicultura.
trabalho em equipe
Cooperados participam de oficina
sobre relacionamento interpessoal
A atividade foi oferecida
pela Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e Portuário
aos integrantes da
Cooperativa Pérolas
do Guarujá
Maria Lúcia:
todos os grupos
têm divergências
de opiniões;
é necessário
aproveitar todas
as oportunidades
para melhorar
como pessoa
C
om o objetivo de for-
talecer a capacidade
de organização e aper-
feiçoar o trabalho em
equipe, a Prefeitura de Guarujá
promoveu oficina Relacionamento
Interpessoal, da Secretaria Estadual
de Agricultura e Abastecimento,
para os integrantes da Cooperati-
va Pérolas do Guarujá (Coopeg),
na última segunda-feira, 7.
A atividade foi conduzida
pelo extensionista na Coorde-
nadoria de Assistência Técnica
Integral, Newton José Rodrigues
da Silva. O palestrante é zootec-
nista, doutor em Aquicultura e
especialista em economia social,
terceiro setor e associativismo.
Durante a oficina, Silva expôs
a necessidade de compreensão e
bomrelacionamentoparaafluidez
dos trabalhos em equipe. “Não
podemosnossubmetertotalmente
à opinião do outro, mas não po-
demos ser agressivos. É preciso se
colocar no lugar do outro e prever
as ações. A pessoa que fala sem
pensar, muitas vezes, acha que é
virtude e não é. Todos têm origens
diferenteseprecisamosnosconhe-
cer”, disse o palestrante.
A cooperada Maria Lúcia da
Silva, que é sócia fundadora da
Coopeg, aprovou a iniciativa.
“Estou aqui há dois anos e é
ótimo porque todo mundo tem
diferença de relações e é preciso
a socialização. Todos os grupos
têm divergências de opiniões.
Nós temos que aproveitar todas
as oportunidade para melhorar
Atividade foi conduzida
pelo extensionista
na Coordenadoria de
Assistência Técnica
Integral, Newton José
Rodrigues da Silva, da
Secretaria Estadual
de Agricultura e
Abastecimento
FotosRobertoSanderJr.
quinta-feira
10 de outubro de 2013
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
guarujá-santos
dia do professor
Escola 1º de Maio recebe
palestra sobre construção do túnel
A atividade, que
acontece nesta
quinta-feira, 10,
será conduzida
pelo gestor de
empreendimentos
do Dersa, Stanislau
Marcka
A palestra visa
auxiliar as pessoas
a lidar com
problemas comuns
na vida diária
No dia 15 de outubro é co-
memorado o Dia do Professor. E
a Casa do Educador em Guarujá
homenageia os mestres das es-
colas municipais com atividade
especial. Nesta quinta-feira, 10,
acontece na unidade a palestra
terapêutica “Constelação Fami-
liar”, que será ministrada pela
psicóloga Karla Reina.
O evento, que começa às
20 horas, é destinado aos pro-
fessores e profissionais da rede
municipal de Guarujá. A te-
rapia agrega diversos assuntos
para que as pessoas consigam
resolver problemas e conflitos
rotineiros no âmbito familiar.
A terapeuta da Casa do
Educador, Edneuza de Santos
Oliveira, explica que muitos não
conhecem o trabalho diferencia-
do realizada por Karla Reina.
“A psicóloga traz temas poucos
discutidos hoje em dia, no que
diz respeito à família, e muitos
profissionais desconhecem a
prática”.
A Casa do Educador fica na
fica à Avenida Leomil, nº 164,
no Centro. Outras informações
pelo telefone 3386-4378.
Constelação Familiar é tema de atividade
na Casa do Educador nesta quinta
U
m assunto de inte-
resse de toda a Bai-
xada Santista e que,
nos últimos tempos,
vem sendo discutido na impren-
sa virou tema de atividade na
Escola Municipal 1º de Maio,
localizada na Avenida Adriano
Dias dos Santos, 61, no Jardim
Boa Esperança), em Vicente de
Carvalho. Nesta quinta-feira, 10,
às 19 horas, os alunos dos cursos
de Química e Meio Ambiente da
unidade receberão palestra sobre
a construção do túnel, que fará a
ligação Guarujá-Santos.
A palestra será ministrada
pelo gestor de empreendimentos
do Dersa (Desenvolvimento Ro-
doviário S.A.), Stanislau Marcka,
e acontecerá no anfiteatro da
unidade. Cerca de 130 estudantes
devem participar da atividade.
A iniciativa é da Secretaria de
Educação, por meio do professor
Américo dos Santos Neto, que
também integra o Núcleo Am-
biental da Praia do Tombo, da
Secretaria de Meio Ambiente, e
o coordenador dos cursos de Quí-
mica e Meio Ambiente da EM 1º
de Maio, Luciano Cardoso.
Conforme Cardoso, o gru-
po de professores da unidade
é bastante ativo e desenvolve
atividades diferenciadas ao lon-
go do ano. “O assunto está em
pauta e se trata de uma obra de
impacto na vida de todos nós”,
justificou o coordenador dos
cursos, lembrando que o último
trabalho realizado na unidade foi
sobre a construção da Avenida
Perimetral.
PedroRezende
quinta-feira
10 de outubro de 2013
5GUARUJÁ
Diário Oficial
vagas
do
PAT
Reprodução
A Unidade de Saúde da
Família (Usafa) da Vila Rã,
localizada na Rua Geralda
Valadão, 1.114, terá expediente
alterado nesta sexta-feira, 11.
Por causa da reunião mensal do
quadro de funcionários da Usa-
fa, para discutir as melhorias
no atendimento à população, o
atendimento acontecerá das 7
às 14 horas. Também amanhã,
a Usafa David Capistrano, loca-
lizada na Rua Paulo Agostinho
da Silva, s/n (antiga Rua 4),
na Vila Zilda, terá expediente
das 8 às 14 horas, pelo mesmo
motivo.
Nesta quinta-feira, 10, o
Centro de Atenção Psicosso-
cial Doutor José Foster Júnior
(Caps 2), localizado na Rua
Buenos Aires, 194, na Vila
Maia, atenderá das 8 às 12 ho-
ras. O expediente será alterado
em razão de reunião mensal
de trabalho com as equipes da
unidade, para discutir melhorias
no atendimento à população.
Outras informações pelo tele-
fone 3386-7079.
Vila Zilda e
Vila Rã têm
expediente
alterado amanhã
Caps encerra
expediente mais
cedo nesta quinta
usafas
josé foster júnior
• Caseiro
1 vaga
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto.
• Costureiro
2 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
• Ajudante de cozinha
1 vaga
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
• Atendente de lanchonete
1 vaga
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Vigilante
4 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
Obs:Possuir a reciclagem atualizada
• Personal trainer
2 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Completo ou Cursando Ensino Superior
PAT - Rua Cunhambebe, 500
Vila Alice/Vicente de Carvalho
Tel.: 3341-3431
quinta-feira
10 de outubro de 2013
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP
conscientização
Nutricionistas ensinam o consumo
adequado de alimentos em feiras livres
Na próxima semana,
a população poderá
tirar dúvidas em
uma barraca especial
montada pela
Prefeitura em quatro
feiras da Cidade
É
necessário comer fru-
tas, legumes e verdu-
ras quantas vezes por
dia? Como aproveitar
melhor os talos, folhas e cascas
dos alimentos? Perguntas como
estas poderão ser respondidas
por nutricionistas e técnicos do
curso de Nutrição nas feiras livres
de Guarujá, na próxima semana.
Em alusão ao Dia Mundial da
Alimentação, 16 de outubro,
que este ano tem como tema Sis-
temas alimentares sustentáveis para
a segurança alimentar e nutrição, a
Prefeitura promoverá ações de
conscientização com a equipe da
Diretoria de Segurança Alimen-
tar e Nutrição em quatro feiras
da Cidade.
A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência
Social optou por celebrar a data
de uma forma mais próxima
da população. As atividades
começam na próxima terça-
feira, 15, às 9 horas, na feira da
Rua Rubens de Sá, no Jardim
Progresso. Na oportunidade, os
nutricionistas da rede municipal
e os alunos do curso técnico de
Nutrição do Colégio Marquês
de Olinda estarão numa barra-
ca montada para a atividade,
orientando e esclarecendo dú-
vidas dos clientes da feira. No
local, também será feita avalia-
ção antropométrica e entrega de
panfletos sobre o tema.
Na quarta-feira, 16, será a vez
da atividade acontecer na feira da
Rua Afonso Nunes, no Jardim
Boa Esperança. Na quinta-feira,
17, a ação será realizada na feira
da Rua Odilon Maximiliano dos
Santos, no Morrinhos II. Para
finalizar a programação, no dia
18 de outubro, os profissionais
atendem a população da feira da
Alameda das Palmas, no bairro
Santo Antônio.
A diretora de Segurança
Alimentar e Nutrição da Prefei-
tura aponta que o Ministério da
Saúde divulgou uma pesquisa
indicando que o consumo de
frutas, verduras e legumes ain-
da é baixo entre os brasileiros.
“Vamos às feiras para, além de
incentivar o consumo destes ali-
mentos, explicar que é preciso
comer frutas, verduras e legu-
mes cinco vezes por dia. Que-
remos incentivar o consumo
consciente e sem desperdício.
Nosso papel é levar esse co-
nhecimento e garantir o acesso
à alimentação de qualidade”,
pontuou a diretora.
MarcosMiguel
quinta-feira
10 de outubro de 2013
7GUARUJÁ
Diário Oficial
padroeira do brasil
Paróquias celebram
o dia de Nossa
Senhora Aparecida
Festas em homenagem à Padroeira do Brasil
acontecem na Paróquia Santa Rosa de Lima e
na Comunidade Nossa Senhora Aparecida
Na Paróquia
Santa Rosa de
Lima, além de
procissão e
missa, haverá
quermesse com
brincadeiras e
música ao vivo
N
este sábado, 12, a
Paróquia Santa Rosa
de Lima e a Comuni-
dade Nossa Senhora
Aparecida realizam festas em ce-
lebração ao dia de Nossa Senhora
Aparecida. As festividades con-
tam com o apoio da Prefeitura
de Guarujá.
A Comunidade Nossa Senho-
ra Aparecida, localizada na Ave-
nida Osvaldo Cruz, nº 50, no Pae
Cará, inicia as comemorações a
partir das 9 horas, com uma ce-
lebração para as crianças que fre-
qüentam a paróquia. Às 17 horas
RaimundoNogueira
Reprodução
Nesta quarta-feira, 9, a
prefeita decretou luto oficial
de três dias no Município
pela morte do ex-vereador
Jayro Graciola, 72 anos, que
faleceu na noite de terça-
feira, 8. Graciola foi eleito
vereador de Guarujá por
três mandatos: 1983/1988,
1989/1992 e 1993/1996,
exercendo a presidência da
Câmara Municipal no biênio
1993/1994.
Atualmente, o ex-vereador
ocupava o cargo de assessor
parlamentar no Legislativo
guarujaense. Ele era casado
com a senhora Elizabeth
Lourenço Graciola e deixa
três filhos, Maurício, Jaira e
Murillo. O luto oficial não
prejudicará o expediente
nos órgãos da administração
municipal.
Município está de luto oficial
pela morte de ex-vereador
jayro graciola
, a igreja realizará procissão na
Avenida Osvaldo Cruz, seguida
de missa campal com a coroação
de Nossa Senhora Aparecida, às
18h30, e confraternização entre
os fiéis.
Já a Paróquia Santa Rosa de
Lima, que fica na Rua Manoel
da Cruz Michael, nº 297, no
Santa Rosa, terá a programação
iniciada a partir das 17 horas,
com procissão, que sairá da Rua
Francisco Antero Fontes, nº 190,
no bairro Jardim Santa Maria,
próximo à Escola Estadual Do-
mingos de Souza e seguirá até a
sede da igreja. Após o percurso,
os fiéis assistem à missa que será
celebrada pelo Padre Cláudio da
Conceição.
Depois da celebração da fé
para Nossa Senhora Aparecida,
os fiéis podem participar da
quermesse, que acontecerá em
seguida com muitas brincadei-
ras, comidas típicas e música
ao vivo.
quinta-feira
10 de outubro de 2013
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
descontração
Guarujá realiza Torneio
de Bocha e Tranca
O evento será
realizado pela primeira
vez a pedido dos
praticantes das
modalidades; o
objetivo é unir e
descontrair as pessoas
O
primeiro Torneio
de Bocha e Tranca
acontece neste sá-
bado, 12, a partir
das 9 horas, na Praça 14 Bis,
em Vicente de Carvalho. A
competição conta com apoio
da Prefeitura de Guarujá, por
meio da Secretaria de Esporte
e Lazer.
Na disputa da bocha, às 9
horas, se enfrentam Yacth de
São Vicente X tênis Clube de
Santos. Às 10 horas, é a vez
da equipe 14 Bis de Guarujá
enfrentar a equipe do Botafogo
Atlético Clube, de Santos. Às 11
horas, acontece a disputa do fe-
minino entre a equipe do Guaibê
de Guarujá e Botafogo Atlético
Clube, de Santos.
Na tranca, a partir das 9
horas, disputam dez duplas com
vinte jogadores, todos freqüenta-
dores da Praça 14 Bis, local das
competições.
Para Carlos Santos Luz, o
Peu, organizador do evento, o
torneio de tranca, em especial,
foi uma solicitação dos freqüen-
tadores da praça. “Todos os dias
eles me pediam para organizar
algum tipo de evento. Resolve-
mos realizar esse torneio para
unir essas pessoas num dia de
descontração”, finalizou.
PedroRezende
Reprodução
P r e f e i t u r a d e G u a r u j á
CRONOGRAMA
DATA HORÁRIO EVENTO
14/10 9 horas Abertura solene com palestra
15 e 17 /10 - Visita às unidades da PMG, com membros da CIPA (inspeção, palestra e divulgação da CIPA)
16 /10 9 horas Palestra: Acidentes de trabalho e suas consequências na vida do servidor público
18 /10 9 horas Palestra: DST/AIDS e encerramento
Local: Sindicato dos Servidores Públicos de Guarujá - Rua Manoel Hipólito do Rêgo nº 84 –
Jardim Boa Esperança
Obs. Nos dias 14, 16 e 18 contamos com as presenças de representante de cada próprio
público municipal, gestores financeiros e gestores administrativos.14 a 18 de outubro
quinta-feira
10 de outubro de 2013
9GUARUJÁ
Diário Oficial
L E I N.º 4.045.
(Projeto de Lei n.º 097/2013)
(Vereador Nelson Alves Filho)
“Acrescenta na Lei 2.506, de 19 de novembro de 1996, o evento
esportivo Travessia Aquática 14 Bis e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guaru-
já, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordi-
nária, realizada no dia 10 de setembro de 2013, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º A Lei 2.506, de 19 de novembro de 1996, que institui o
Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras provi-
dências correlatas, passa a contar com o evento esportivo “Tra-
vessia Aquática 14 Bis”, realizado anualmente no mês de novem-
bro pelo Comando da Aeronáutica do Núcleo da Base Aérea de
Santos.
Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação.
Art. 3.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocor-
rerão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 29329/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 03.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
LEI COMPLEMENTAR N.º 148/2013.
(Projeto de Lei Complementar n.º 015/2013)
(Vereador Nelson Alves Filho)
“Altera o disposto no artigo 15 da Lei Complementar n.º 44, de 24
de Dezembro de 1998, que especifica e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de
Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em
Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º O artigo 15 da Lei Complementar n.º 044/1998, que
estabelece o Código de Posturas do Município, passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 15. Não será expedido alvará para funcionamento de ele-
vador de passageiros ou de cargas, ou escada rolante, ou de tor-
res ou antenas que distribuem sinal de telefone celular, internet,
televisão e rádio sem que seu proprietário informe ao órgão
competente da prefeitura qual o responsável técnico pela ma-
nutenção, informação essa acompanhada de cópia autenticada
do contrato de manutenção e respectiva ART.
§ 1.º Ao responsável técnico caberá responder pelo perfeito
funcionamento e segurança das referidas instalações.
§ 2.º Semestralmente o responsável técnico deverá fornecer ao
órgão competente um relatório de manutenção de cada insta-
lação contendo os elementos que serão definidos por decreto
do Executivo.
§ 3.º O responsável técnico é obrigado a comunicar ao órgão
competente da Prefeitura da falta de providências, por parte do
proprietário da instalação para remover o perigo de acidente ou
ameaça a segurança dos aparelhos.
§ 4.º A Prefeitura poderá intimar o proprietário a providenciar
os serviços necessários indicados pelo responsável técnico, após
vistoria administrativa.
§ 5.º Cancelado o registro do responsável técnico, a requeri-
mento seu, ou por deliberação do órgão competente da Prefei-
tura, será intimado o proprietário a constituir outro responsável
técnico dentro do prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de
multa e interdição das instalações, mediante lacração física. (Re-
dação dada pela Lei Complementar nº 114/2008).
§ 6.º Os condomínios residenciais e comerciais, os estabeleci-
mentos de ensino, templos religiosos, clubes de lazer e esporti-
vo e hospitais deverão afixar, junto a porta de entrada principal
dos elevadores, quadro contendo o laudo de avaliação expe-
dido periodicamente pelo responsável técnico pelo serviço de
manutenção.
§ 7.º As instalações de torres ou antenas que distribuem sinal
de telefone celular, internet, televisão e rádio no município de
Guarujá, deverão conter placa de identificação com o nome da
empresa e do profissional técnico responsável, com número de
inscrição no respectivo órgão de classe, bem como o telefone e
e-mail para contrato.”
Art. 2.º As despesas para a execução da presente Lei ocorrerão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 29332/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 08.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.581.
“Credencia Guardas Municipais como Agentes autuadores
de infrações de trânsito, na circunscrição territorial
do Município de Guarujá e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que dados divulgados pela Fundação SEADE in-
dicam que a frota de veículos automotores da baixada santista
permanecem com crescimento superior ao da população, sen-
do que Guarujá ocupa a quarta posição tanto no numero de veí-
culos, quanto no numero de habitantes por veiculo, requerendo
diversos cuidados especiais, em especial quanto à fiscalização
do trânsito;
Considerando que a fiscalização, conjugada com as ações de
operação de trânsito, de engenharia de tráfego e educação para
o trânsito, são ferramentas de suma importância na busca de
uma convivência pacifica entre pedestres e condutores de ve-
ículos;
Considerando que as ações de fiscalização influenciam dire-
tamente na segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para
efetiva mudança de comportamento dos usuários da via, e de
forma específica, do condutor infrator, através de imposição de
sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica;
Considerando que o papel do agente de trânsito é desenvolver
atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da popu-
lação, atuando como facilitador da mobilidade urbana susten-
tável, norteando-se, dentre outros, pelos princípios constitucio-
nais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
Considerando que os incisos XIII, XIV e XV, do art. 18 da Lei Mu-
nicipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, atribuem a Secre-
taria Municipal de Defesa e Convivência Social, dentre outros, o
planejamento, a execução do controle e a fiscalização do trânsi-
to em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, confe-
rindo o poder de autuação aos infratores aplicando as medidas
administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
Considerando, ainda o disposto no § 4.º, do artigo 280 do Códi-
go de Trânsito Brasileiro;
Considerando, finalmente, o que consta do processo adminis-
trativo n.º 11140/145773/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam credenciados como Agentes autuadores de in-
frações de trânsito, na circunscrição territorial do município de
Guarujá, os Guardas Municipais a seguir descriminados:
I – Ana Carolina de Moura César – Pront. n.º 17.073;
II – Vitor de Souza Neto – Pront. n.º 17.079;
III – Márcio Floro de Oliveira – Pront. n.º 17.081;
IV – Débora Oliveira dos Santos – Pront. n.º 17.083;
V – Eliandro Ferreira de Oliveira – Pront. n.º 17.084;
VI – Marinez Rodrigues de Moura – Pront. n.º 17.087;
VII – José Evandro Ferreira de Oliveira – Pront. n.º 17.088;
VIII – Maxwell Silva Santana – Pront. n.º 17.089;
IX – Luciano da Silva Madeira – Pront. n.º 17.095;
X – João Marcos Venâncio de Oliveira – Pront. n.º 17.097;
XI – Gilson Trindade Aguilar – Pront. n.º 17.098;
XII – Douglas Serafim Barreto – Pront. n.º 17.099;
XIII – Bruna Gil de Rossi – Pront. n.º 17.187;
XIV – Sandro Castilho Larangeira – Pront. n.º 17.101;
XV – Adriano Santos Pereira – Pront. n.º 17.102;
XVI – Elizabete Ribeiro Dantas de Mendonça – Pront. n.º 17.103;
XVII – Jonas Aparecido de Freitas – Pront. n.º 17.104;
XVIII – Edson de Souza Dourado – Pront. n.º 17.106;
XIX – Fábio Alves de Souza – Pront. n.º 17.112;
XX – Alexandre Pereira da Silva – Pront. n.º 17.113;
XXI – Daniela do Nascimento Faccini – Pront. n.º 17.114;
XXII – Sérgio Bento da Silva – Pront. n.º 17.115;
XXIII – Rodolfo Ribeiro Guimarães – Pront. n.º 17.116;
XXIV – Thiago de Oliveira Fernandes – Pront. n.º 17.117;
XXV – Marinalva Pereira de Souza – Pront. n.º 17.118;
XXVI – Fábio Luís Santos da Silva – Pront. n.º 17.120;
XXVII – Guilherme Fagundes da Costa Valente – Pront. n.º 17.122;
XXVIII – Mônica Fagundes do Nascimento – Pront. n.º 17.123;
XXIX – Anderson Xavier dos Santos – Pront. n.º 17.124;
XXX – Rodrigo Pereira de Vitelbo – Pront. n.º 17.125;
XXXI – Plínio Bianchi de Souza – Pront. n.º 17.126;
XXXII – Vera Lúcia Santos Correa – Pront. n.º 17.131;
XXXIII – Erinaldo Alves de Farias – Pront. n.º 17.132;
XXXIV – Kelly Regina Máximo de Goes – Pront. n.º 17.134;
XXXV – Ricardo Emmanuel Ferreira – Pront. n.º 17.135;
XXXVI – Cristiano Andrade dos Santos – Pront. n.º 17.136;
XXXVII – Rodrigo de Toledo Figueroa – Pront. n.º 17.139;
XXXVIII – Luiz Henrique Freire Macedo – Pront. n.º 17.140;
XXXIX – Edison Pereira Filho – Pront. n.º 17.143;
XL – Vinícius Reis Fernandes – Pront. n.º 17.144;
XLI – Severino José da Silva – Pront. n.º 17.149;
XLII – Vidal Lopes Araújo – Pront. n.º 17.152;
XLIII – Michelle Freitas Murta – Pront. n.º 17.159;
XLIV – Marinildo Gomes – Pront. n.º 17.161;
XLV – Ângelo Nogueira Tavares – Pront. n.º 17.282.
Art. 2.º A qualquer momento poderá ser realizado o descre-
denciamento dos Guardas Municipais discriminados no art. 1.º,
deste Decreto, considerando a conveniência, oportunidade e a
conduta do designado.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 01.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O Nº 10.584.
“Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo
2º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei
n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
gabinete
Atos oficiais
quinta-feira
10 de outubro de 2013
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
Considerando a necessidade de remoção das famílias morado-
ras da Cachoeira devido a incêndio;
Considerando que a área de risco supra referida se encontra
incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi-
nida na Lei Municipal;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de
14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I, e
alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e
Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis-
trativo n.º 29308/186749/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-
sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) às 02 (duas) famílias
moradoras da Cachoeira, cadastradas pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Assistência Social nominadas através de
seus representantes no Anexo Único, deste Decreto, cujas casas
foram incendiadas.
Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre-
to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º
3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste
prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado
em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desen-
volvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de
Habitação.
Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-
cimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2.º,
nas seguintes hipóteses:
I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-
lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14
de junho de 2005;
II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-
bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de
qualquer outra forma obtiver moradia regular;
III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as-
sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Muni-
cipal de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de
Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas.
Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-
sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente
ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante
termo de recebimento próprio.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126).
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente,
“GAB”, em 03.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
ANEXO ÚNICO
Nº Nome
Documentos
RG CPF
1 ADEILSON DANIEL VICENTE 45.054.520-9 454.022.608-85
2 RAPHAELA LOURENÇO PADILHA 45.054.453-9 234.430.878-41
D E C R E T O Nº 10.586.
“Dispõe sobre a exclusão de beneficiados pelo
Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218,
de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de
08 de março de 2006, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Município concedera subsídios às famílias
de moradores daVila Rã, Areião, Sossego, devido aos reparos em
seus imóveis já estarem finalizados e entregues as famílias; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrati-
vo n.º 30572/186749/2013;
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam excluídos do Programa Locação Social, institu-
ído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela
Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, os moradores abaixo
relacionados:
I – Margareth Souza de Lima – CPF/MF n.º 328.921.598-90;
II – Altamiro Correia – CPF/MF n.º 088.025.139-53;
III – Elaine Cristina da Silva – CPF/MF n.º 249.448.798-65;
IV – Juliana de Oliveira Araújo – CPF/MF n.º 415.390.918-13;
V – Michele Aparecida da Silva – CPF/MF n.º 340.889.318-74;
VI – Marília Rosa Ferreira – CPF/MF n.º 070.143.448-11;
VII – Leandro da Silva – CPF/MF n.º 228.145.638-23;
VIII – Porfírio Gomes Ferreira – CPF/MF n.º 039.028.498-00;
IX – Donizete Freitas da Silva – CPF/MF n.º 041.371.738-00;
X – Rita de Kássia Barbosa – CPF/MF n.º 900.597.434-68.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente,
“GAB”, em 08.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.587.
“Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo
2º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei
n.º 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de remoção da família, moradora
da Conceiçãozinha, devido a incêndio;
Considerando que a área de risco supra referida se encontra
incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi-
nida na Lei Municipal;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de
14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e
alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006;
Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis-
trativo n.º 30589/186749/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-
sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de BRUNA
BARROS DE SANTANA, portadora do RG n.º 41.092.477 e do CPF/
MF sob o n.º 334.410.268-02, cuja casa foi removida devido a
incêndio.
Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre-
to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º
3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste
prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado em
manifestaçãoconjuntadaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimen-
to e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-
cimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2.º,
nas seguintes hipóteses:
I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-
lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14
de junho de 2005;
II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-
bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de
qualquer outra forma obtiver moradia regular;
III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável,
assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá,
exarada com base em periódicas vistorias relatadas.
Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-
sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente
ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante
termo de recebimento próprio.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126).
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente,
“GAB”, em 08.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.588.
“Declara luto oficial e dá outras providências.”
MARIAANTONIETADEBRITO,PrefeitaMunicipaldeGuarujá,
no uso das atribuições que a lei lhe confere,
Considerando o falecimento, em 09 de outubro de 2013, do Sr.
Jayro Graciola;
Considerando que o digníssimo foi membro do Poder Legisla-
tivo do Município, por 03 (três) mandatos, de 1983 à 1988, de
1989 à 1992, e de 1993 à 1996, tendo exercido a Presidência da
Câmara Municipal de Guarujá, de 1993 à 1994, com intensa e
profícua atuação na vida política de Guarujá; e,
Considerando os inestimáveis serviços por ele prestados ao
Município e à comunidade de Guarujá;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica decretado luto oficial no Município de Guarujá, por
03 (três) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2013, em virtude
do passamento do Sr. Jayro Graciola.
Art. 2.º O luto oficial ora decretado não prejudicará o expedien-
te normal nos órgãos da Prefeitura.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de outubro de 2013.
PREFEITA
“GAB”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 09.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
Portaria N.º 2926/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º
19540/18798/2013;
R E S O L V E :
PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a
Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível,
conforme disposto no art. 921, inciso II, §1.º, art. 927, art. 928,
incisos I, II e III e parágrafo único, art. 992, inciso I e III e parágrafo
único, art. 999, art. 1000, §1.º, 2.º e 3.º, da Lei Complementar n.º
135/2012, de 04 de abril de 2012, a saber:
Pront. Nome Cargo Padrão Data
15.913 ACILANITA DE SOUZA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 26/06/2013
16.002 AGNALDO SANTOS
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.949 ANA PAULA RAMOS DA SILVA RODRIGUES
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.972 ANA CRISTINA DE SANTANA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 22/06/2013
15.997 ANDREA NASCIMENTO DA COSTA SILVA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.938 ANTONIO CARLOS NUNES
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.939 DENISE FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.954 ELAINE APARECIDA SILVA DE MIRANDA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
quinta-feira
10 de outubro de 2013
11GUARUJÁ
Diário Oficial
16.013 FÁBIO JOSÉ DA SILVA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.999 GILMARA CÂNDIDO DA SILVA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.908 GUSTAVO GUERRA DIAS
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.970 IVANIA GRANJA SOARES
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.987 JASON ADRIANO DA SILVA
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
16.017 JOÃO DE JESUS SANTOS
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 22/06/2013
15.912 JOSÉ HENRIQUE SANTOS DA COSTA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.976 JOSÉ RICARDO CAMPOS DE OLIVEIRA
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.948 JULIANA VICENTE DE CRISTO
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.993 KÁTIA CELINA DE BRITO LEOPOLDINO
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.963 LEANDRO GOMES PAES
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.944 LUCIENE DE JESUS
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.965 LUÍS EDUARDO DO NASCIMENTO
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.982 LUISA MATEUS NASCIMENTO
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.974 LUIZ CARLOS MUSSA BARBERA FILHO
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.985 MÁRCIA FONTES DA SILVA
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 22/06/2013
15.914 MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO LEITE
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 22/06/2013
15.961 MARIA HILDA DE SOUZA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.945 NADIA SANTOS DE ANDRADE DOS ANJOS
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
16.004 PAULO ROBERTO PIMENTEL
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.934 RAFAEL DE QUEIROZ VIZACO
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.937 RAFAEL DE SOUZA CARVALHO
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.910 REGINA DE LIMA LIMA
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.953 REGINA ELÓI DO NASCIMENTO ROLEMBERG
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
16.008 ROBERT RAMOS NOVAIS
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.975 ROBERTA TEIXEIRA XAVIER
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 20/06/2013
15.923 ROSANGELA JUSTINO DE ALMEIDA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.928 SANDRA SANTOS DA CONCEIÇÃO AGUIAR
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.920 TALLITA AUGUSTO MORTENSEN
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
15.932 VERA LÚCIA DE SOUZA CARVALHO
Auxiliar
Administrativo
G04 – B – I 19/06/2013
15.946 VILMA MARTINS DE OLIVEIRA VENTURA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 22/06/2013
15.957 VLADIMIR FREIRE DE SANTANA
Agente de
Serviços Gerais
G01 – B – I 23/06/2013
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de outubro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 07.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2927/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º
19541/18798/2013;
R E S O L V E :
PROMOVER a servidora ROSANA MARIA DE CARVALHO, com di-
reito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra
e Nível, de Assistente Social – G12 – D – I, conforme disposto no
art. 921, inciso II, §1.º, art. 927, art. 928, incisos I, II e III e parágra-
fo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de
2012, retroagindo os seus efeitos à 01.06.2013.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de outubro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 07.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 173/2012 – T.A Nº 01
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19453/103961/2012
DISPENSA DE LICITAÇÃO
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
LOCADORES: ANGELA HELENA DRAGO VASCONCELOS
DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: A presente Loca-
ção visa a atender finalidade pública, da Secretaria Municipal de
Saúde. Imóvel está localizado à Rua Quintino Bocaiúva, 480 –
Vila Maia – Guarujá -SP. Tendo em vista o interesse na prorroga-
ção do referido contrato, conforme justificativas e parecer jurídi-
co exarado no processo administrativo nº 19453/103961/2012
e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal
nº 8666/93 e na Lei Federal nº 8245/91, resolvem as partes pror-
rogar o contrato por mais 06 ( seis ) meses, com vigência de 01
de agosto de 2013 até 31 de janeiro de 2014 no valor mensal de
R$ 6.011,90 ( seis mil, onze reais e noventa centavos ). As des-
pesas decorrentes com execução do presente contrato correrão
por conta da Dotação Orçamentária nº. 16.01.10.302.1001.2.
159.3.3.90.36.00 (960). O presente contrato será diretamente
acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secre-
taria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento
das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art.
67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 02 de outu-
bro de 2013.
DESPACHO
Processo Administrativo n.º: 11748/71137/2013
Pregão Presencial n.º 78/2013
Objeto: Aquisição de Veículo Utilitário para uso da Diretoria
de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de De-
senvolvimento e Assistência Social.
I – Torno público o ato de adjudicação referente à licitação em
epígrafe, nos termos dos elementos constantes do processo li-
citatório:
Adjudicatária: FARIA VEÍCULOS LTDA, pelo valor global de R$
48.150,00 (quarenta e oito mil, cento e cinquenta reais)
II - HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 78/2013.
III – Publique-se.
Guarujá, 07 de Outubro de 2013
ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL­
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 43/2009 TA 04
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21800/144550/2009
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP
OBJETO: Prestação de serviços de publicidade legal de todos
os atos de interesse da Prefeitura, pelo sistema on-line, nos
respectivos cadernos do Diário Oficial do Estado de São Pau-
lo. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze)
meses, a partir de 09/10/2013, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), conforme justificativas e parecer jurídico constantes
no processo nº 21954/31986/2010 nos termos do que dispõe o
artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por
conta da dotação orçamentária nº: 21.01.04.122.4004.2.194.3.3.
90.39.00 (1892); Os serviços ora contratados serão diretamente
acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Unidade
de Assuntos Estratégicos, que zelará pelo fiel cumprimento das
obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67,
da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 24 de setembro
de 2013.
DESPACHO
Processo Administrativo nº 16234/71137/2013
Pregão Presencial nº 82/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para reali-
zação de Oficinas Temáticas na área dos direitos Humanos,
para os usuário e técnicos do CREAS (PAEFI, MSE) da Prote-
ção Social Especial.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo
licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado
de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do
objeto do certame, no valor total de R$ 34.000,00 (trinta e
quatro mil reais) em nome da empresa NEVAL CONSULTORIA
LTDA.
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. Publique-se.
Guarujá, 18 de Setembro de 2013
ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2012 COM
A EMPRESA CONSTRUTORA MATISSE LTDA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 27/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1505/181481/2012
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
CONTRATADA: CONSTRUTORA MATISSE LTDA
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NA VILA EDNA ( 1ª FASE
– ANDAR TÉRREO ), ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE CONS-
TRUÇÃO DE PAREDES DE CONCRETO MOLDADA –“IN-LOCO.
JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO: Considerando a situação de
inadimplência da CONTRATADA no que tange em especial ao
descumprimento da Clausula Primeira, do contrato administra-
tivo nº 27/2012, quanto à Construção de Escola na Vila Edna (
1ª fase – andar térreo ), através da metodologia de construção
de paredes de concreto moldada – “in-loco”, do Edital de Con-
corrência Pública nº 06/11, memorial descritivo, especificações
técnicas, orçamento detalhado e tabela de preços constantes no
processo administrativo nº 15917/125987/2011:
RESOLVE: Rescindir o contrato administrativo nº 27/12, fir-
mado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e a em-
presa CONSTRUTORA MATISSE LTDA em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 8666/93 e conforme parecer jurídi-
co exarado no processo administrativo nº 1505/181481/2012. A
presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA, nos
termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, tendo em
vista a infração ao disposto no artigo 78, incisos I e II, do mesmo
diploma legal, a contar da presente data. A CONTRATADA ficará
sujeita às sanções administrativas e penalidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/93, em especial as dispostas nos artigos 86 e
87, ficando a CONTRATADA suspensa de participar em licitação,
e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Guarujá,
por prazo não superior a 02 ( dois ) anos. Data de Assinatura do
Termo de Rescisão: 07 de outubro de 2013.
Guarujá, 09 de outubro de 2013.
Renata Martins de Souza
Diretora de Acompanhamentos de Contratos
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2012 COM
A EMPRESA CONSTRUTORA MATISSE LTDA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1501/181481/2012
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
CONTRATADA: CONSTRUTORA MATISSE LTDA
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NA CIDADE ATLÂNTICA,
ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO DE PAREDES
DE CONCRETO MOLDADA –“IN-LOCO.
JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO: Considerando a situação de
inadimplência da CONTRATADA no que tange em especial ao
descumprimento da Clausula Primeira, do contrato adminis-
quinta-feira
10 de outubro de 2013
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
trativo nº 28/2012, quanto à Construção de Escola na Cidade
Atlântica, através da metodologia de construção de paredes de
concreto moldada – “in-loco”, do Edital de Concorrência Pública
nº 07/11, memorial descritivo, especificações técnicas, orçamen-
to detalhado e tabela de preços constantes no processo admi-
nistrativo nº 15919/125987/2011:
RESOLVE: Rescindir o contrato administrativo nº 28/12, fir-
mado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e a em-
presa CONSTRUTORA MATISSE LTDA em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 8666/93 e conforme parecer jurídi-
co exarado no processo administrativo nº 1501/181481/2012. A
presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA, nos
termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, tendo em
vista a infração ao disposto no artigo 78, incisos I e II, do mesmo
diploma legal, a contar da presente data. A CONTRATADA ficará
sujeita às sanções administrativas e penalidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/93, em especial as dispostas nos artigos 86 e
87, ficando a CONTRATADA suspensa de participar em licitação,
e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Guarujá,
por prazo não superior a 02 ( dois ) anos. Data de Assinatura do
Termo de Rescisão: 07 de outubro de 2013.
Guarujá, 09 de outubro de 2013.
Renata Martins de Souza
Diretora de Acompanhamentos de Contratos
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2012 COM
A EMPRESA CONSTRUTORA MATISSE LTDA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1503/181481/2012
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
CONTRATADA: CONSTRUTORA MATISSE LTDA
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO MORRINHOS – JD
BRASIL, ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO DE
PAREDES DE CONCRETO MOLDADA –“IN-LOCO.
JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO: Considerando a situação de
inadimplência da CONTRATADA no que tange em especial ao
descumprimento da Clausula Primeira, do contrato administra-
tivo nº 29/2012, quanto à Construção de Escola no Morrinhos
– Jd Brasil, através da metodologia de construção de paredes
de concreto moldada – “in-loco”, do Edital de Concorrência Pú-
blica nº 011/11, memorial descritivo, especificações técnicas, or-
çamento detalhado e tabela de preços constantes no processo
administrativo nº 16637/125987/2011:
RESOLVE: Rescindir o contrato administrativo nº 29/12, fir-
mado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e a em-
presa CONSTRUTORA MATISSE LTDA em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 8666/93 e conforme parecer jurídi-
co exarado no processo administrativo nº 1503/181481/2012. A
presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA, nos
termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, tendo em
vista a infração ao disposto no artigo 78, incisos I e II, do mesmo
diploma legal, a contar da presente data. A CONTRATADA ficará
sujeita às sanções administrativas e penalidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/93, em especial as dispostas nos artigos 86 e
87, ficando a CONTRATADA suspensa de participar em licitação,
e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Guarujá,
por prazo não superior a 02 ( dois ) anos. Data de Assinatura do
Termo de Rescisão: 07 de outubro de 2013.
Guarujá, 09 de outubro de 2013.
Renata Martins de Souza
Diretora de Acompanhamentos de Contratos
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 197/2011 TA 02
PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27425/71137/2010
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: WMC ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICA E ODON-
TOLÓGICA LTDA ME
OBJETO:Prestação de serviços de manutenção preventiva e cor-
retiva nos equipamentos odontológicos da Secretaria Municipal
de Saúde. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12
(doze) meses, a partir de 08/10/2013, no valor de R$ 43.483,43
(quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e qua-
renta e três centavos), conforme justificativas e parecer jurídico
constantes no processo nº 22852/172150/2012 nos termos do
que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as
despesas por conta da dotação orçamentária nº: 16.01.10.302.1
001.2.159.3.3.90.39.00 (2917); Os serviços ora contratados serão
diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases,
pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumpri-
mento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos
do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 01 de
outubro de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 216/2011 T.A 02
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20305/3418/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de
manutenção e suporte técnico, e fornecimento de licença do
sistema integrado da Gestão da Educação Municipal – SIGEM.
Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze)
meses, a contar de 21/10/2013, valor de R$ 125.166,00 (cento
e vinte e cinco mil, cento e sessenta e seis reais), correndo as
despesas por conta das dotações orçamentárias nº: 12.01.12.3
61.1002.2.080.3.3.90.39.00 (708), 12.01.12.365.1002.2.035.3.3.9
0.39.00 (718) e 12.01.12.365.1002.2.036.3.3.90.39.00 (720), con-
forme justificativas constantes no processo administrativo nº
22854/180376/2012, nos termos do que dispõe o artigo 57, II,
da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão di-
retamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela
Secretaria Municipal de Educação, que zelará pelo fiel cumpri-
mento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos
do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 16 de
setembro de 2013.
DESPACHO
Processo Administrativo nº 36007/125987/2011
Edital de Pré-Qualificação 01/2012
Objeto: Serviços de Macrodrenagem da Bacia do Rio Santo
Amaro
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo
licitatório, considerando os instrumentos recursais interpostos
pelas empresas licitantes e o parecer e analise da comissão, IN-
DEFIRO os recursos apresentados pelas empresas CONSTRU-
TORA GOMES LOURENÇO S.A., TELAR ENGENHARIA E CO-
MÉRCIO LTDA., ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM
CONSTRUÇÕES LTDA. e CONSTRUTORA ETAMA LTDA.
II – Em ato contínuo, nos termos do item 9 do Edital em epígra-
fe, HOMOLOGO a presente Pré-Qualificação e DECLARO Pré-
qualificadas as empresas TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA. e
ESTACON INFRAESTRUTURA S.A. para retirada do futuro Edital
de Licitação.
Guarujá, 09 de Outubro de 2013
DUINO VERRI FERNANDES
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ERRATA
Edital: CONCORRENCIA PÚBLICA n.º 03/2013
Processo Administrativo: 35602/125987/2011
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DE-
SENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PARTICIPAÇÃO COMUNI-
TÁRIANAÁREAHABITACIONALPARAAPOIARAPREFEITURA
MUNICIPAL DO GUARUJÁ NO PROJETO DE URBANIZAÇÃO
DENOMINADO PROJETO ENSEADA DENTRO DO PROGRAMA
DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC2.
I- No termo de homologação da licitação em epígrafe, publi-
cado na edição de 05/10/2013 do Diário Oficial do Municí-
pio, pg. 12, em referência à data do Despacho:
Onde se lê:“Guarujá, 07 de outubro de 2013”
Leia-se:“Guarujá, 04 de outubro de 2013”
II- Publique-se 	
Guarujá, 09 de outubro de 2013.
CARLOS ALBERTO SOARES DE SOUZA
Secretário Municipal de Habitação
DESPACHO
EDITAL: CONVOCAÇÃO PÚBLICA n.º 01/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4359/125987/2012
OBJETO: Seleção de empresas do ramo da construção civil
para a implantação do empreendimento habitacional de in-
teressesocial,emterrenodepropriedadedaPrefeituraMuni-
cipal de Guarujá, que o alienará ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR, no processo de sua inclusão no PROGRA-
MA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV, criado pela Lei n.
11.977, de 07 de julho de 2009, objetivando a viabilização do
Termo de Adesão ao Programa firmado entre a Prefeitura do
Município de Guarujá e a Caixa Econômica Federal.
I – Tendo em vista que o prazo recursal quanto à habilitação
transcorreu sem quaisquer manifestações, ficam:
a) HABILITADAS as empresas MULTIPLA ENGENHARIA LTDA,
CONSTRUTORACOCCAROLTDA,CONSTRUTORAITAJAILTDA,
HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, e SA-
NED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., e
b) INABILITADA a empresa CPF ENGENHARIA E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA.
II - Em ato contínuo, a Comissão de Licitações resolve designar o
dia 15 de outubro de 2013, às 11h00 para a abertura do Enve-
lope nº 2 - PROPOSTA referente à licitação em epígrafe.
III - Publique-se.
Guarujá, 09 de outubro de 2013.
DEBORAH REGINA QUEIROZ DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – em exercício
DESPACHO
Edital de Concorrência Pública nº 08/2012
Processo Administrativo: 35601/125987/2011
Objeto: OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E
URBANIZAÇÃO NO PROJETO ENSEADA – PAC 2.
I – Torno SEM EFEITO a publicação efetivada na edição de 09 de
Outubro de 2013 do Diário Oficial do Município, pág. 09, refe-
rente à abertura do Envelope nº 2 - PROPOSTA.
II – Publique-se.
Guarujá, 09 de outubro de 2013.
DEBORAH REGINA QUEIROZ DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - em exercício
secretaria municipais
Atos oficiais
controladoria geral
UNIDADE DO TERCEIRO SETOR
DESPACHO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
DE SUBVENÇÃO PARA 2014
A Comissão Especial de Avaliação das Entidades Subvenciona-
das divulga Parecer Final, após análise do Recurso da Segunda
Fase, quanto às entidades aprovadas para Subvenção ref. ao
exercício de 2014, conforme Decreto 10.434/2013.
As cópias dos respectivos projetos serão encaminhadas aos
Conselhos de Direitos de cada área para a devida manifestação.
ENTIDADE SEDUC SEDEAS SESAU SECLA
ALMA ------- Deferido ------- -------
AMORVIM ------- Deferido ------- Deferido
APAAG Deferido -------- Deferido ---------
APAE Deferido ----------- Deferido -------
APASEM – Casa Masculina ------- Deferido ------ -------
APBS ------- ------- Deferido -------
ASIPAVIC ------- Deferido --------- -------
Associação Assistencial Evolução – OSCIP Deferido ------- ------- -------
Assoc. Casa de Caridade Lar Evangélico Maanaim ------- Deferido ------- -------
Assoc. de Capoeira Grupo Senzala ------- ------- ------- Deferido
quinta-feira
10 de outubro de 2013
13GUARUJÁ
Diário Oficial
Assoc. de Mulheres dos Bairros Santa Rosa e
Vl. Lígia
Deferido ------- ------- -------
Assoc. Folclórica Reisado Sergipano ------- ------- ------- Deferido
Assoc. Sócio Cultural de Olho no Futuro -VIOLODUM Deferido ------- ------- -------
Auto Escola Mirim Capra Deferido ------- ------- -------
CAMPG Deferido Deferido ------ -------
Casa do Menor ------- Deferido ------- -------
Centro Com. Santa Cruz dos Navegantes Deferido --------- Deferido -------
Centro de Capacitação para aVida – Projeto Neemias Deferido Deferido ------- -------
Centro Espírita amor em Gotas Deferido ------- ------- -------
CESPROM Deferido Deferido ------- -------
Círculo de Integração Roda Dançante Deferido -------- ------- Deferido
Círculo Operário Itapema Deferido -------- ------- -------
Conselho Central de Santos da Soc. São Vicente
de Paulo
-------- Deferido ------- --------
Comunidade Espírita Cristã -------- Deferido -------- ---------
Colônia de Pescadores Z-3 --------- Deferido --------- ----------
Colônia Maria de Nazaré Deferido Deferido ------- -------
C.R.P.I Deferido ------- Deferido -------
EDUCASURF Deferido --------- Deferido --------
Instituto Joana D’Arc Deferido ------- -------- --------
Lar Espírita Cristão Elizabeth Deferido -------- ------- ------
Lar Espírita Mensageiros da Luz ------- Deferido ------- -------
Lar Residencial para Idosos Eno Gregório ------- Deferido -------- -------
Projeto Atelier e Gal. Meninos da Enseada Deferido ------- --------- ---------
Projeto Ondas Deferido ------- ------- Deferido
República da Vida -------- ------- Deferido -------
Vânia Santana Silva Gartner
Presidente da Comissão de Avaliação
de Entidades Subvencionadas
finanças
Edital 063/2012 - Secretaria de Finanças - Ficam cientificados
os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Fis-
calização de Atividades Econômicas (SEFIN-FISC 2), avenida San-
tos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias,
para fins de regularização de pendências referente ao regime de
tributação SIMPLES NACIONAL.O contribuinte terá o prazo de 30
dias para regularizar suas pendências, a ausência de regulariza-
ção poderá eventualmente acarretar a exclusão do contribuinte
optante á partir de 01 de janeiro de 2014, conforme previsto no
artigo 17, inciso V, da Lei Complementar Federal 123/06.
Inscrição
Municipal
Razão Social CNPJ
23898 Adriana da Silva Lima 09.384.035/0001-46
25054 Leandro Pereira Amaral – ME 05.324.707/0001-77
25321 Litoraltur Locadora Ltda – ME 01.487.672/0001-36
25751 Nicolau Zifino dos Santos Serralheria 00.728.435/0001-57
25960 Antonio Carlos Prado Ruiz ME 08.262.064/0001-72
28223 P da Silva Santos Guarujá ME 05.371.899/0001-72
29293 Roberta Siqueira da Cunha Guaruja ME 04.494.346/0001-44
32112 Maremáquinas Mecânica Marítima Ltda - ME 06.989.311/0001-01
32254 Firmino & Firmino Prestação de Serviços 07.247.817/0001-08
32513 Copy Master Ltda ME 05.476.854/0001-62
33044 Bonfim Nunes Novaes – Construções ME 18.026.570/0001-16
33601 Regina Magano Ferreira ME 11.503.624/0001-48
33978 Romeu Freire Construções Ltda ME 06.886.715/0001-70
34311 Mileide do Nascimento Santos ME 06.942.465/0001-48
34621
Universo do Som Comércio de Peças e Acessorios
Automotivos Ltda
07.024.145/0001-71
34798 Irmãos Freire Comércio de Materiais Ltda ME 07.399.817/0001-23
35202 M D Fonseca Nascimento ME 03.666.962/0001-72
36334 J F F M G Santos Confecções EPP 12.164.735/0001-30
36853 João Rubens da Silva Santos ME 07.771.803/0001-99
37303 L P da Mata Souza Pousada ME 09.116.539/0001-85
37424 Força Bruta Condicionamento Fisico Ltda 08.531.603/0001-21
37879 Salvador França Silva Refrigeração ME 09.273.625/0001-00
38376 MAP de Sena ME 10.709.827/0001-22
38507 Desentupidora e Dedetizadora El Shaday ME 09.139.639/0001-27
38812 Marta Luna da Silva Construção ME 08.582.778/0001-68
39040 F de AR da Silva Telefonia ME 10.173.330/0001-32
39496 VG Piovezan Transportes ME 13.514.771/0001-49
39583 Instituto de Ensino Castro e Souza Ltda 10.521.868/0001-90
40210 Francisco M de Oliveira F Planejados ME 10.936.849/0001-25
40243 M F S Paiva Lavanderia ME 11.057.276/0001-22
40433 Jacilda Moreira Informatica ME 07.344.891/0001-42
40440 Kadri Serviços de Informatica Ltda EPP 64.637.838/0001-73
40627 J C da Silva Pinturas ME 11.170.343/0001-10
40757 R Alves Eventos ME 11.258.052/0001-89
41033 Jose Carlos da Silva Pinturas ME 11.521.936/0001-84
41423 Support Naval e Industrial Ltda ME 11.459.340/0001-00
41763 Mizael Souza Anastacio Internet ME 11.678.341/0001-37
41817 M Borges Marcenaria ME 10.943.616/0001-50
41934 Moacir Fernandes Ferreira ME 12.355.268/0001-25
42105 Alfredo Haraldo Zarin ME 12.811.974/0001-34
42564 J M de Lima Amorim Informatica ME 12.581.148/0001-46
43126 C A de Melo Correira Filho ME 13.216.876/0001-11
43137 Hotel Praia de Pernambuco Ltda ME 02.493.538/0001-00
43264 J B Empreiteira Ltda ME 13.457.235/0001-59
43367 J L Tabile Mão de Obra em Construção Civil ME 13.375.690/0001-05
43388 Virtus Soluções Ltda ME 11.262.343/0001-40
43654 Francisco Gonçalves da Silva Jardinagem ME 08.022.654/0001-28
43671 Mario Tadeu Santos da Silva ME 13.748.685/0001-09
43733 W T J Celulares Ltda ME 11.202.585/0001-49
43797 Dinamica Guaruja Documentação Imobiliaria Ltda ME 13.877.104/0001-20
43834 Prosperi Quintana Artisticas Ltda 08.193.504/0001-87
43848 Aliança Prestadora de Serviços do Litoral Ltda 13.867.199/0001-00
43930 Estefane & Dias Transporte Ltda ME 09.094.932/0002-04
43978 Jose Valdenio dos Santos EPP 14.203.978/0001-65
44094 Marcos Fernandes Vidracaria 13.688.888/0001-49
44241 Jose de Almeida Pereira da Silva ME 13.789.944/0001-31
44262 Eliane dos Santos Placido 14.372.043/0001-02
44349 Maria Gabriella Athayde Rodrigues ME 16.890.343/0001-09
44488 Mauricio Bezerra de Santana ME 13.963.429/0001-26
44491 W N V Junior Transportes ME 14.702.418/0001-55
44540 Dilon Assumpção 03.149.730/0001-47
44609 Osmar Arnaldo Ocker Junior 13.557.454/0001-00
44630 Ismael Gois Lima ME 14.298.976/0001-05
44631 D E dos Santos ME 14.798.733/0001-28
44900 N N dos Santos Construtora ME 11.684.694/0001-40
45044 C J C Show Room em Ar Condicionado e Serviços Ltda 10.560.784/0001-66
45088 Jose Roberto da Silva Correa Junior ME 13.583.325/0001-96
45147 R de Azevedo Nascimento ME 12.029.065/0001-49
45161 Alberes Cesar Gomes 15.157.322/0001-16
45178 Maria Alice Pinheiro Almeida Bottene EPP 97.554.299/0001-68
45192 Modulo Entretenimento Ltda ME 12.141.106/0001-94
45233 Silvia Maria Bernardes Hospedagem ME 10.314.655/0003-50
45255 Zuca Empreiteira Ltda ME 13.405.773/0001-08
45269 Ivo Militão Costa ME 14.492.967/0001-42
45277 R Rodrigues de Souza Alvenaria ME 14.418.364/0001-09
45312 Francisco de Assis Martins Portaria ME 15.199.188/0001-16
45314 Maria de Lourdes A. Martins Portaria ME 15.155.819/0001-03
45354 E Bento Morgado Empreiteira EPP 14.914.560/0001-66
45356 Equipe Eleve Ltda ME 15.194.342/0001-67
45370 Diana Maura Nunes de Sousa ME 15.166.359/0001-00
45387 Dilson Borges dos Santos Transportes ME 08.050.009/0001-19
45391 L & FF Locação e Transportes Ltda EPP 04.111.519/0001-06
45509 Illumicred Serviços de Cobrança Ltda 15.385.591/0001-30
45517 J. C Dias Empreiteira ME 15.401.134/0001-91
45601 P A Santos Empreiteira ME 15.270.246/0001-15
45634 Engetelles Reformas e Construções Ltda 13.807.793/0001-05
45642 Reginaldo J Barbosa ME 14.788.652/0001-47
Fábio Lins Alves
Presidente da Comissão do Simples Nacional
Maristela Abreu Castilho
Diretora de Gestão Tributária
advocacia geral
PORTARIA AGM Nº 561/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
11840/137739/2012, para apurar os fatos descritos na repre-
sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município,
cujo objeto versa sobre apurar a solicitação de uma estagiá-
ria ao pagamento referente a serviços prestados no mês de
janeiro/2012, com fundamentos e razões que fazem parte in-
tegrante deste ato.
		 Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 19 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 563/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
13890/137739/2011,paraapurarosfatosdescritosnarepresen-
tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo ob-
jeto versa sobre apurar responsabilidades funcionais do servidor,
pela retirada de processo administrativo, sem autorização, com
fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 20 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 565/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
38113/137739/2012, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo
objeto versa sobre discrepâncias entre as faltas ocorridas e as
efetivamente apontadas nos boletins de freqüência de servidor
da Unidade do PAM de Vicente de Carvalho, no período de Ja-
neiro e Junho de 2010 e da Unidade do PAM Rodoviária, no pe-
ríodo de Outubro de 2011 a Março de 2012, com fundamentos e
razões que fazem parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 20 de Setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 567/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
11830/145214/2012, para apurar os fatos descritos na repre-
sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo
objetoversasobreapurarfurtodetelevisorespertencentesaesta
Municipalidade, e que se encontravam na UPA da Enseada, com
fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato.
		 Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 23 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 568/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
19521/137739/2012, para apurar os fatos descritos na repre-
sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo
objeto versa sobre apurar eventual solicitação dos valores de
folgas semanais não gozadas, com fundamentos e razões que
fazem parte integrante deste ato.
		 Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 23 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 571/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
quinta-feira
10 de outubro de 2013
14 GUARUJÁ
Diário Oficial
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
23653/137739/2013, para apurar os fatos descritos na repre-
sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo
objeto versa sobre apurar eventuais responsabilidades pelos
plantões que os médicos realizam seguidamente, e que totali-
zam mais de 12 horas, com fundamentos e razões que fazem
parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 24 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 581/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
10620/942/2013, para apurar os fatos descritos na representa-
ção encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo ob-
jeto versa sobre apurar possíveis irregularidades praticadas por
médicos desta Municipalidade, em que um deles teria assinado o
ponto de outro médico, e também utilizado o carimbo desse ou-
tro médico que sequer esteve na Unidade no dia dos fatos, com
fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 27 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 585/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
12842/169218/2013, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo ob-
jeto versa sobre apurar o furto de um microcomputador perten-
cente a esta Municipalidade, e que se encontrava na Diretoria de
DesenvolvimentodaEconomiaSolidária,PescaeAgricultura,com
fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato.
		 Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 26 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 591/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
7273/589/2013, para apurar os fatos descritos na representa-
ção encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo obje-
to versa sobre apurar roubo de 03 (Três) CPU’s, com fundamen-
tos e razões que fazem parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 30 de setembro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 597/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do
Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
26073/145214/2013, para apurar os fatos descritos na representa-
ção encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre furto do
patrimônio 26.366 (aparelho de ar condicionado) na UBSVila Alice.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 02 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 599/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do
Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
27191/145214/2013, para apurar os fatos descritos na repre-
sentação encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre
furto do patrimônio 43.472 ( notebook Samsung) ocorrido no
Centro de Atendimento Integrado em 20/08/2013.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 02 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 600/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do
Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
23869/145214/2013, para apurar os fatos descritos na repre-
sentação encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre
furto do patrimônio 43.973 ( bomba a vácuo) ocorrido no Centro
de Especialidade Odontológica.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 02 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 604/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º
1173/145214/2011, para apurar os fatos descritos na repre-
sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo
objeto versa sobre apurar a não localização de 01 bebedouro
elétrico da Secretaria de Educação, com fundamentos e razões
que fazem parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 03 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 607/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE-
RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e
do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
11838/137739/2012, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo
objeto versa sobre pagamento de estagiária que trabalhou com
contrato rescindido, com fundamentos e razões que fazem par-
te integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 03 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 608/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE-
RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e
do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
36511/145214/2012, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pela ADM PAT, cujo objeto versa sobre furto
ocorrido nas dependências do Centro de Atenção Psicossocial
III (CAPS III) de um monitor de LED 18,5 polegadas, - patrimônio
nº 045410, tendo em vista que no local do furto não há vestí-
gios de arrombamento. O assunto foi registrado pelo Boletim de
Ocorrência nº 1209/2012, com fundamentos e razões que fazem
parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 03 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 609/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE-
RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e
do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
14058/145214/2012, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pela ADM PAT, cujo objeto versa sobre furto
de um aparelho de telefone celular – patrimônio nº 5102 que
estava em posse do Conselho Tutelar de Vicente de Carvalho,
sendo que o responsável pelo aparelho alega ter sido assaltado
a mão armada, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº
392/2012, com fundamentos e razões que fazem parte integran-
te deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 03 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 610/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE-
RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e
do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
34757/137739/2012, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo
objeto versa sobre dobra de férias de servidora lotada no Centro
de Apoio I – SEDGU 1.1, com fundamentos e razões que fazem
parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 03 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
quinta-feira
10 de outubro de 2013
15GUARUJÁ
Diário Oficial
PORTARIA AGM Nº 611/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do
Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
27798/145214/2012, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre fur-
to de sete netbooks ocorrido na E.M 1º de Maio, registrado pelo
boletim de ocorrência nº1446/2012, com fundamentos e razões
que fazem parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 03 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 612/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE-
RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e
do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
15752/137739/2012, para apurar os fatos descritos na represen-
tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo
objeto versa sobre dobra de férias de servidora lotada Advo-
cacia Geral do Município – AGM PGM 3.2, com fundamentos e
razões que fazem parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 03 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 613/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do
Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº
16112/14214/2013, para apurar os fatos descritos na repre-
sentação encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre
furto do patrimônio nº. 26.281 (Monitor de LCD 15”) ocorrido
na E.M Vereador Ary da Silva Souza, registrado pelo Boletim de
Ocorrência nº. 4116/2013, com fundamentos e razões que fa-
zem parte integrante deste ato.
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 03 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM n.º 624/2013
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL
DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos
da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do
Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º
135/2012,SINDICÂNCIAINVESTIGATÓRIAsobnº.31.728/2013,
para apurar os fatos descritos na denúncia ofertada pela So-
ciedade Amigos da Prainha Branca e Associação de Caiçara de
Camping da Prainha Branca, cujo objeto versa sobre eventuais
atos de arbitrariedade e abusos nas ações conduzidas pela fisca-
lização da Prefeitura Municipal de Guarujá no Bairro da Prainha
Branca, observando-se o prazo de 60 dias para conclusão, con-
forme determinação da Exma. Sra. Prefeita do Município, com os
fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 08 de outubro de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
saúde
Edital de Convocação Nº. 12/13 – Reunião ORDINÁRIA
O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº.
8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setem-
bro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convoca todos
os conselheiros, suplentes e população em geral, para Reunião
ORDINÁRIA a ser realizada no dia 11 de outubro de 2013, na
sede deste Conselho, sito a Avenida Leomil, n° 518, – Centro, às
dezesseis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta:
I – Aprovação da Ata anterior;
II – Informes dos Conselheiros;
III - Operação Verão 2012;
IV – Consultório na Rua;
V – Recursos para Atenção Especializada;
VI – Audiência Pública da Saúde.
ODEMIR BATISTA DA SILVA
Presidente
defesa e convivência social
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03/13 – SEDECON GCM
“Disciplina a utilização do Dispositivo Elétrico
Incapacitante (DEI) e dá outras providências”
A Diretora da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do anexo III da Lei 4.004, de 28 de fevereiro
de 2013 e do artigo 8°, inciso II do Decreto Municipal 10.103 de
28 de novembro de 2012.
Considerando a Portaria Interministerial Nº 4.226, de 31 de Dezem-
bro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos
agentes de segurança pública.
Considerando que as mudanças culturais tem exigido muito empe-
nho dos órgãos de segurança no sentido de uma constante atuali-
zação e busca por novos conceitos e métodos não letais.
Considerando a preocupação constante da Guarda Civil Municipal
de Guarujá em atuar dentro da legalidade, buscando reduzir o ris-
co, tanto para o agente encarregado de aplicação da lei, quanto
para as pessoas envolvidas, incluindo o autor do fato delituoso,
reconhecendo este como portador de direito e em respeito aos
Direitos Humanos e a importância da redução da letalidade dos
equipamentos policiais;
Considerando a necessidade da criação de normas para controle,
habilitação, e procedimentos para utilização do DEI, visando o em-
prego adequado e sem excessos;
Art. 1°. Ficam estabelecidas as normas de controle e utilização
do Dispositivo Elétrico Incapacitante (DEI) pelos agentes da
Guarda Civil Municipal de Guarujá.
DA GUARDA E CONTROLE
Art. 2°. Compete à Supervisão de Apoio Logístico, por intermé-
dio do Serviço de Dia:
I – o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e as pro-
vidências quanto à manutenção preventiva e corretiva do DEI e
de seus acessórios;
II – manter o registro contendo o histórico de uso de todos os DEI.
parágrafo 1°. o controle de entrada e saída deverá ser diário em
livro ou formulário próprio.
Parágrafo 2°. Excepcionalmente, o Comando da GCM poderá au-
torizar a cautela do equipamento ao guarda civil municipal que
atenda os requisitos do artigo subsequente, podendo, de mesmo
modo e a qualquer tempo, a cautela ser suspensa ou cancelada.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3°. O porte do DEI está condicionado à prévia habilitação
técnica, após participação com aproveitamento em curso espe-
cífico e constatação de aptidão em avaliação psicológica.
DA UTILIZAÇÃO
Art. 4. O DEI deve ser utilizado sempre em acordo com as instru-
ções recebidas no curso específico de habilitação, destacando-se:
I – o DEI poderá ser utilizado em pessoas com comportamento
potencialmente perigoso, objetivando evitar que estes se ma-
chuquem ou venham a causar lesões ou morte a terceiros ou
aos próprios guardas civis municipais;
II – a decisão do agente em fazer uso do DEI deverá levar em
consideração as ações, a capacidade de resistência e a idade
do agressor, seguindo os princípios da legalidade, necessidade,
conveniência, moderação e proporcionalidade, a fim de caracte-
rizar o uso legítimo da força;
III – o DEI deve sempre permanecer junto ao corpo do agente,
acondicionado em coldre específico, devendo ser retirado so-
mente quando necessário e justificado seu emprego;
IV – a chave neutralizadora do DEI deve sempre estar presa ao fiel;
V – é vedada a entrega do DEI a qualquer pessoa não habilitada;
VI – é vedada qualquer tipo de demonstração do DEI nas de-
pendências da Sede GCM ou em qualquer outro local, salvo com
autorização e na presença de instrutor habilitado;
VII – os cartuchos do DEI devem ser mantidos afastados de fontes
de eletricidade estática, sob risco de acionamento involuntário;
VIII – o disparo do DEI contra indivíduo que esteja portando
arma de fogo dependerá de prévia autorização do Comando da
Operação, que avaliará o risco da contração muscular ocasionar
o disparo acidental da arma de fogo;
IX – quando da necessidade de disparo, a visada deverá ser re-
alizada no centro do tronco, costas ou pernas do agressor; ve-
dando-se disparos contra a cabeça, pescoço, órgãos genitais e
seios femininos;
X – o laser não deve ser apontado para os olhos do agressor;
XI – nenhum agressor deverá receber dois disparos simultâneos;
XII – o DEI não deve ser disparado contra indivíduos enfermos,
idosos, mulheres grávidas e crianças; salvo, nos dois primeiros
casos, se estiverem apresentando comportamento extrema-
mente perigoso e houver risco eminente de grave lesão própria,
a terceiros ou ao próprio guarda civil municipal.
Art. 5°. Ao decidir pelo uso do DEI, objetivando evitar lesões
secundárias decorrentes da perda de equilíbrio, queda, afoga-
mento ou perda do controle de veiculo quando, o guarda civil
municipal deve ainda considerar as seguintes circunstâncias:
I – se o individuo está em superfície elevada ou instável (arvore
cadeira, escada);
II – se o individuo é incapaz de se proteger em caso de queda
(algemado, imobilizado);
III – se o individuo pode cair sobre objetos perigosos (faca, ma-
terial cortante, grades com lanças);
IV – se o indivíduo está usando ou operando qualquer meio
de transporte (carros, motos, skate, patins), ou máquina (em-
pilhadeira);
V - se o indivíduo está sobre água, lama e outros ambientes
onde a capacidade de movimento é restrita e pode ocasionar
afogamento.
Art. 6°. Antes de fazer uso do DEI, o guarda civil municipal deve-
rá informar aos demais agentes próximos, a fim de alertá-los.
Art. 7°. Após a utilização do DEI, o guarda civil municipal deve:
I – algemar o agressor, se presentes os requisitos dispostos na
súmula vinculante n° 11, do Supremo Tribunal Federal;
II – romper o fio condutor e, sem retirar os dardos, providenciar
o imediato socorro médico para sua retirada e tratamento de
ferimentos;
III - conduzir e apresentar o detido à Autoridade Policial Judi-
ciária, cientificando-a sobre a utilização do DEI e efetuando a
entrega do(s) dardo(s) utilizado(s);
IV – lavrar o Boletim de Ocorrência GCM.
Art. 8°. O DEI somente poderá ser utilizado como forma de con-
tato quando:
I - houver problema com o disparo e não existir tempo hábil
para a substituição do cartucho;
II - mesmo atingido pelos 02 (dois) dardos, não gerar Incapacita-
ção Neuro Muscular (INM) no suspeito;
III - a distância entre o agente e o agressor for muito pequena;
IV - ocorrer o rompimento de 01 (um) ou 02 (dois) fio(s) preso(s)
aos dardos.
DAS COMUNICAÇÕES
Art. 9°. Ocorrendo a efetiva utilização do DEI, além de sua menção
no BO GCM, deve ser dado imediata ciência ao Supervisor Opera-
cionaldodia;bemcomodeveráserelaboradodocumentodeParte
específico explicitando as circunstâncias e motivos da utilização.
quinta-feira
10 de outubro de 2013
16 GUARUJÁ
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10 10-2013

  • 1. Ligação entre Guarujá e Santos é tema de palestra Página 5 túnel Confira as oportunidades de emprego desta quinta Página 6 vagas do pat Padroeira do Brasil é celebrada com programação especial Página 8 nossa senhora aparecida segurança alimentar Em alusão ao Dia Mundial da Alimenta- ção, que este ano tem como tema Sistemas ali- mentares sustentáveis para a segurança alimentar e nutri- ção, a Prefeitura promo- verá conscientização em quatro feiras da Cidade. As atividades começam na próxima terça-feira, 15, com a presença de nutricionistas da rede municipal, que estarão em uma barraca monta- da exclusivamente para a atividade, orientando a população e esclarecen- do dúvidas sobre o con- sumo adequado de fru- tas, verduras e legumes. Página 7 Prefeitura promove orientação em feiras livres Arquivo/PMG Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 10 de outubro de 2013 Edição: 2862 • Distribuição gratuita
  • 2. Paço Moacir dos Santos Filho e Paço Raphael Vitiello 3308-7000 Secretaria de Educação 3308-7770 Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885 Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948 Secretaria do Turismo 3344-4600 Secretaria de Coordenação Governamental 3308-7480 Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000 Secretaria de Administração 3308-7870 Secretaria de Finanças 3308-7610 Ouvidoria 0800-773-7000 / 3355-4211 Disque Denúncia 181 Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento 3344-1440 / 153 Fundo Social de Solidariedade 3386-8820 Advocacia Geral do Município 3308-7390 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3344-4500 Secretaria de Esporte e Lazer 3386-2340 Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social 3308-7780 Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) 3344-4500 Secretaria da Saúde 3308-7790 Secretaria de Infraestrutura e Obras 3308-7970 Diretoria de Trânsito e Transporte 3355-9206 Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3341-3431 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio UPA Vicente de Carvalho 3342-5458 Rua São João, 111, Pae Cará UPA Enseada 3351-3661 Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada UPA Perequê 3353-6717 Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Jardim Boa Esperança Albergue Municipal 3387-6016 Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança Serviço Funerário Municipal (24 horas) 3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras Casa do Educador 3386-4378 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Centros de Apoio Operacional Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120 Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Enseada 3351-4067 Avenida Guadalajara, s/n Perequê 3353-7529 Rua Rio Amazonas, 800 Vicente de Carvalho 3342-2898 Rua Alagoas, s/n - Vila Alice Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II Procon 3383-2177 / 3355-6648 Rua Washington, 719, Centro Emergência - Polícia Militar 190 Samu Corpo de Bombeiros 192 193 Defesa Civil 199 Centros Comunitários • CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa • CAEC João Paulo II 3352-5729 Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556 Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II • CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945 Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041 Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666 Casa dos Conselhos 3383-2181 Conselho da Condição Feminina 3386-8273 Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3383-2181 Conselho Tutelar de Guarujá 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 Conselho Tutelar de VC 3386-1624 - Plantão: 9652-1087 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3386-6806 Escola de Governo e Gestão Pública 3386-4160 / 3383-7008 Rua Washington, 227 - Vila Maia quinta-feira 10 de outubro de 2013 2 GUARUJÁ Diário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,26 expediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Doe vida doe sangue Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. governança local Município capacita agentes públicos para programa de segurança Os cursos englobam um projeto, iniciado em 2012, que tem como objetivo o desenvolvimento de ações para o combate da violência C om o objetivo de capa- citar agentes públicos locais, dentro do Pro- grama de Governança Local, o Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Munici- pal (IPECS), realizou no último sábado,5, palestra com agentes públicos nas Escolas Oswaldo Cruz II e Almeida Júnior. Os cursos fazem parte de um programa que começou em dezembro de 2012, com um diagnóstico de segurança no Município. Existem várias etapas dentro do programa e a multipli- cação dos agentes públicos é uma delas. Os profissionais da Guarda Civil Municipal (GCM) também fizeram os cursos, divididos em várias turmas durante os meses de abril, maio e junho. O instituto está elaborando PedroRezende o relatório do Programa de Governança Local, com ênfase em segurança pública, que será enviado ao Poder Público Muni- cipal. Para a elaboração do rela- tório, o IPECS ouviu a população por meio de pesquisas, analisou a legislação e promoveu cursos de capacitação para a GCM e agora para a população. “A segurança é um direito, mas também é um dever do cidadão”, disse o advogado cri- minalista e pesquisador Osmar Ventris, que proferiu palestra durante o curso. Estão programados novos cursos para os dias 26 de outubro e 9 de novembro, em local a ser definido. Os cursos são abertos aos funcionários das secretarias municipais, comunidade e todos que se interessam pela segurança pública na Cidade. quinta-feira 10 de outubro de 2013 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. como pessoa”, considerou. A atividade foi organizada pela Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico e Por- tuário. “O objetivo foi melhorar a compreensão dos integrantes da Coopeg enquanto grupo. A partir do momento que eles se compre- endam melhor, visamos melhorar o relacionamento e, consequente- mente, o atendimento ao público. O palestrante utilizou uma frase do pensador Carl Jung que resu- me bem a nossa proposta: Quem olha para fora, sonha. Quem olha para dentro, desperta”, ressaltou o diretor de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura. trabalho em equipe Cooperados participam de oficina sobre relacionamento interpessoal A atividade foi oferecida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário aos integrantes da Cooperativa Pérolas do Guarujá Maria Lúcia: todos os grupos têm divergências de opiniões; é necessário aproveitar todas as oportunidades para melhorar como pessoa C om o objetivo de for- talecer a capacidade de organização e aper- feiçoar o trabalho em equipe, a Prefeitura de Guarujá promoveu oficina Relacionamento Interpessoal, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, para os integrantes da Cooperati- va Pérolas do Guarujá (Coopeg), na última segunda-feira, 7. A atividade foi conduzida pelo extensionista na Coorde- nadoria de Assistência Técnica Integral, Newton José Rodrigues da Silva. O palestrante é zootec- nista, doutor em Aquicultura e especialista em economia social, terceiro setor e associativismo. Durante a oficina, Silva expôs a necessidade de compreensão e bomrelacionamentoparaafluidez dos trabalhos em equipe. “Não podemosnossubmetertotalmente à opinião do outro, mas não po- demos ser agressivos. É preciso se colocar no lugar do outro e prever as ações. A pessoa que fala sem pensar, muitas vezes, acha que é virtude e não é. Todos têm origens diferenteseprecisamosnosconhe- cer”, disse o palestrante. A cooperada Maria Lúcia da Silva, que é sócia fundadora da Coopeg, aprovou a iniciativa. “Estou aqui há dois anos e é ótimo porque todo mundo tem diferença de relações e é preciso a socialização. Todos os grupos têm divergências de opiniões. Nós temos que aproveitar todas as oportunidade para melhorar Atividade foi conduzida pelo extensionista na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, Newton José Rodrigues da Silva, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento FotosRobertoSanderJr. quinta-feira 10 de outubro de 2013 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. guarujá-santos dia do professor Escola 1º de Maio recebe palestra sobre construção do túnel A atividade, que acontece nesta quinta-feira, 10, será conduzida pelo gestor de empreendimentos do Dersa, Stanislau Marcka A palestra visa auxiliar as pessoas a lidar com problemas comuns na vida diária No dia 15 de outubro é co- memorado o Dia do Professor. E a Casa do Educador em Guarujá homenageia os mestres das es- colas municipais com atividade especial. Nesta quinta-feira, 10, acontece na unidade a palestra terapêutica “Constelação Fami- liar”, que será ministrada pela psicóloga Karla Reina. O evento, que começa às 20 horas, é destinado aos pro- fessores e profissionais da rede municipal de Guarujá. A te- rapia agrega diversos assuntos para que as pessoas consigam resolver problemas e conflitos rotineiros no âmbito familiar. A terapeuta da Casa do Educador, Edneuza de Santos Oliveira, explica que muitos não conhecem o trabalho diferencia- do realizada por Karla Reina. “A psicóloga traz temas poucos discutidos hoje em dia, no que diz respeito à família, e muitos profissionais desconhecem a prática”. A Casa do Educador fica na fica à Avenida Leomil, nº 164, no Centro. Outras informações pelo telefone 3386-4378. Constelação Familiar é tema de atividade na Casa do Educador nesta quinta U m assunto de inte- resse de toda a Bai- xada Santista e que, nos últimos tempos, vem sendo discutido na impren- sa virou tema de atividade na Escola Municipal 1º de Maio, localizada na Avenida Adriano Dias dos Santos, 61, no Jardim Boa Esperança), em Vicente de Carvalho. Nesta quinta-feira, 10, às 19 horas, os alunos dos cursos de Química e Meio Ambiente da unidade receberão palestra sobre a construção do túnel, que fará a ligação Guarujá-Santos. A palestra será ministrada pelo gestor de empreendimentos do Dersa (Desenvolvimento Ro- doviário S.A.), Stanislau Marcka, e acontecerá no anfiteatro da unidade. Cerca de 130 estudantes devem participar da atividade. A iniciativa é da Secretaria de Educação, por meio do professor Américo dos Santos Neto, que também integra o Núcleo Am- biental da Praia do Tombo, da Secretaria de Meio Ambiente, e o coordenador dos cursos de Quí- mica e Meio Ambiente da EM 1º de Maio, Luciano Cardoso. Conforme Cardoso, o gru- po de professores da unidade é bastante ativo e desenvolve atividades diferenciadas ao lon- go do ano. “O assunto está em pauta e se trata de uma obra de impacto na vida de todos nós”, justificou o coordenador dos cursos, lembrando que o último trabalho realizado na unidade foi sobre a construção da Avenida Perimetral. PedroRezende quinta-feira 10 de outubro de 2013 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. vagas do PAT Reprodução A Unidade de Saúde da Família (Usafa) da Vila Rã, localizada na Rua Geralda Valadão, 1.114, terá expediente alterado nesta sexta-feira, 11. Por causa da reunião mensal do quadro de funcionários da Usa- fa, para discutir as melhorias no atendimento à população, o atendimento acontecerá das 7 às 14 horas. Também amanhã, a Usafa David Capistrano, loca- lizada na Rua Paulo Agostinho da Silva, s/n (antiga Rua 4), na Vila Zilda, terá expediente das 8 às 14 horas, pelo mesmo motivo. Nesta quinta-feira, 10, o Centro de Atenção Psicosso- cial Doutor José Foster Júnior (Caps 2), localizado na Rua Buenos Aires, 194, na Vila Maia, atenderá das 8 às 12 ho- ras. O expediente será alterado em razão de reunião mensal de trabalho com as equipes da unidade, para discutir melhorias no atendimento à população. Outras informações pelo tele- fone 3386-7079. Vila Zilda e Vila Rã têm expediente alterado amanhã Caps encerra expediente mais cedo nesta quinta usafas josé foster júnior • Caseiro 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto. • Costureiro 2 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto • Ajudante de cozinha 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto • Atendente de lanchonete 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo • Vigilante 4 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo Obs:Possuir a reciclagem atualizada • Personal trainer 2 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Completo ou Cursando Ensino Superior PAT - Rua Cunhambebe, 500 Vila Alice/Vicente de Carvalho Tel.: 3341-3431 quinta-feira 10 de outubro de 2013 6 GUARUJÁ Diário Oficial Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP
  • 7. conscientização Nutricionistas ensinam o consumo adequado de alimentos em feiras livres Na próxima semana, a população poderá tirar dúvidas em uma barraca especial montada pela Prefeitura em quatro feiras da Cidade É necessário comer fru- tas, legumes e verdu- ras quantas vezes por dia? Como aproveitar melhor os talos, folhas e cascas dos alimentos? Perguntas como estas poderão ser respondidas por nutricionistas e técnicos do curso de Nutrição nas feiras livres de Guarujá, na próxima semana. Em alusão ao Dia Mundial da Alimentação, 16 de outubro, que este ano tem como tema Sis- temas alimentares sustentáveis para a segurança alimentar e nutrição, a Prefeitura promoverá ações de conscientização com a equipe da Diretoria de Segurança Alimen- tar e Nutrição em quatro feiras da Cidade. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social optou por celebrar a data de uma forma mais próxima da população. As atividades começam na próxima terça- feira, 15, às 9 horas, na feira da Rua Rubens de Sá, no Jardim Progresso. Na oportunidade, os nutricionistas da rede municipal e os alunos do curso técnico de Nutrição do Colégio Marquês de Olinda estarão numa barra- ca montada para a atividade, orientando e esclarecendo dú- vidas dos clientes da feira. No local, também será feita avalia- ção antropométrica e entrega de panfletos sobre o tema. Na quarta-feira, 16, será a vez da atividade acontecer na feira da Rua Afonso Nunes, no Jardim Boa Esperança. Na quinta-feira, 17, a ação será realizada na feira da Rua Odilon Maximiliano dos Santos, no Morrinhos II. Para finalizar a programação, no dia 18 de outubro, os profissionais atendem a população da feira da Alameda das Palmas, no bairro Santo Antônio. A diretora de Segurança Alimentar e Nutrição da Prefei- tura aponta que o Ministério da Saúde divulgou uma pesquisa indicando que o consumo de frutas, verduras e legumes ain- da é baixo entre os brasileiros. “Vamos às feiras para, além de incentivar o consumo destes ali- mentos, explicar que é preciso comer frutas, verduras e legu- mes cinco vezes por dia. Que- remos incentivar o consumo consciente e sem desperdício. Nosso papel é levar esse co- nhecimento e garantir o acesso à alimentação de qualidade”, pontuou a diretora. MarcosMiguel quinta-feira 10 de outubro de 2013 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. padroeira do brasil Paróquias celebram o dia de Nossa Senhora Aparecida Festas em homenagem à Padroeira do Brasil acontecem na Paróquia Santa Rosa de Lima e na Comunidade Nossa Senhora Aparecida Na Paróquia Santa Rosa de Lima, além de procissão e missa, haverá quermesse com brincadeiras e música ao vivo N este sábado, 12, a Paróquia Santa Rosa de Lima e a Comuni- dade Nossa Senhora Aparecida realizam festas em ce- lebração ao dia de Nossa Senhora Aparecida. As festividades con- tam com o apoio da Prefeitura de Guarujá. A Comunidade Nossa Senho- ra Aparecida, localizada na Ave- nida Osvaldo Cruz, nº 50, no Pae Cará, inicia as comemorações a partir das 9 horas, com uma ce- lebração para as crianças que fre- qüentam a paróquia. Às 17 horas RaimundoNogueira Reprodução Nesta quarta-feira, 9, a prefeita decretou luto oficial de três dias no Município pela morte do ex-vereador Jayro Graciola, 72 anos, que faleceu na noite de terça- feira, 8. Graciola foi eleito vereador de Guarujá por três mandatos: 1983/1988, 1989/1992 e 1993/1996, exercendo a presidência da Câmara Municipal no biênio 1993/1994. Atualmente, o ex-vereador ocupava o cargo de assessor parlamentar no Legislativo guarujaense. Ele era casado com a senhora Elizabeth Lourenço Graciola e deixa três filhos, Maurício, Jaira e Murillo. O luto oficial não prejudicará o expediente nos órgãos da administração municipal. Município está de luto oficial pela morte de ex-vereador jayro graciola , a igreja realizará procissão na Avenida Osvaldo Cruz, seguida de missa campal com a coroação de Nossa Senhora Aparecida, às 18h30, e confraternização entre os fiéis. Já a Paróquia Santa Rosa de Lima, que fica na Rua Manoel da Cruz Michael, nº 297, no Santa Rosa, terá a programação iniciada a partir das 17 horas, com procissão, que sairá da Rua Francisco Antero Fontes, nº 190, no bairro Jardim Santa Maria, próximo à Escola Estadual Do- mingos de Souza e seguirá até a sede da igreja. Após o percurso, os fiéis assistem à missa que será celebrada pelo Padre Cláudio da Conceição. Depois da celebração da fé para Nossa Senhora Aparecida, os fiéis podem participar da quermesse, que acontecerá em seguida com muitas brincadei- ras, comidas típicas e música ao vivo. quinta-feira 10 de outubro de 2013 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. descontração Guarujá realiza Torneio de Bocha e Tranca O evento será realizado pela primeira vez a pedido dos praticantes das modalidades; o objetivo é unir e descontrair as pessoas O primeiro Torneio de Bocha e Tranca acontece neste sá- bado, 12, a partir das 9 horas, na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho. A competição conta com apoio da Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer. Na disputa da bocha, às 9 horas, se enfrentam Yacth de São Vicente X tênis Clube de Santos. Às 10 horas, é a vez da equipe 14 Bis de Guarujá enfrentar a equipe do Botafogo Atlético Clube, de Santos. Às 11 horas, acontece a disputa do fe- minino entre a equipe do Guaibê de Guarujá e Botafogo Atlético Clube, de Santos. Na tranca, a partir das 9 horas, disputam dez duplas com vinte jogadores, todos freqüenta- dores da Praça 14 Bis, local das competições. Para Carlos Santos Luz, o Peu, organizador do evento, o torneio de tranca, em especial, foi uma solicitação dos freqüen- tadores da praça. “Todos os dias eles me pediam para organizar algum tipo de evento. Resolve- mos realizar esse torneio para unir essas pessoas num dia de descontração”, finalizou. PedroRezende Reprodução P r e f e i t u r a d e G u a r u j á CRONOGRAMA DATA HORÁRIO EVENTO 14/10 9 horas Abertura solene com palestra 15 e 17 /10 - Visita às unidades da PMG, com membros da CIPA (inspeção, palestra e divulgação da CIPA) 16 /10 9 horas Palestra: Acidentes de trabalho e suas consequências na vida do servidor público 18 /10 9 horas Palestra: DST/AIDS e encerramento Local: Sindicato dos Servidores Públicos de Guarujá - Rua Manoel Hipólito do Rêgo nº 84 – Jardim Boa Esperança Obs. Nos dias 14, 16 e 18 contamos com as presenças de representante de cada próprio público municipal, gestores financeiros e gestores administrativos.14 a 18 de outubro quinta-feira 10 de outubro de 2013 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. L E I N.º 4.045. (Projeto de Lei n.º 097/2013) (Vereador Nelson Alves Filho) “Acrescenta na Lei 2.506, de 19 de novembro de 1996, o evento esportivo Travessia Aquática 14 Bis e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guaru- já, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordi- nária, realizada no dia 10 de setembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º A Lei 2.506, de 19 de novembro de 1996, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras provi- dências correlatas, passa a contar com o evento esportivo “Tra- vessia Aquática 14 Bis”, realizado anualmente no mês de novem- bro pelo Comando da Aeronáutica do Núcleo da Base Aérea de Santos. Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação. Art. 3.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocor- rerão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 29329/98/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 03.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino LEI COMPLEMENTAR N.º 148/2013. (Projeto de Lei Complementar n.º 015/2013) (Vereador Nelson Alves Filho) “Altera o disposto no artigo 15 da Lei Complementar n.º 44, de 24 de Dezembro de 1998, que especifica e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º O artigo 15 da Lei Complementar n.º 044/1998, que estabelece o Código de Posturas do Município, passará a ter a seguinte redação: “Art. 15. Não será expedido alvará para funcionamento de ele- vador de passageiros ou de cargas, ou escada rolante, ou de tor- res ou antenas que distribuem sinal de telefone celular, internet, televisão e rádio sem que seu proprietário informe ao órgão competente da prefeitura qual o responsável técnico pela ma- nutenção, informação essa acompanhada de cópia autenticada do contrato de manutenção e respectiva ART. § 1.º Ao responsável técnico caberá responder pelo perfeito funcionamento e segurança das referidas instalações. § 2.º Semestralmente o responsável técnico deverá fornecer ao órgão competente um relatório de manutenção de cada insta- lação contendo os elementos que serão definidos por decreto do Executivo. § 3.º O responsável técnico é obrigado a comunicar ao órgão competente da Prefeitura da falta de providências, por parte do proprietário da instalação para remover o perigo de acidente ou ameaça a segurança dos aparelhos. § 4.º A Prefeitura poderá intimar o proprietário a providenciar os serviços necessários indicados pelo responsável técnico, após vistoria administrativa. § 5.º Cancelado o registro do responsável técnico, a requeri- mento seu, ou por deliberação do órgão competente da Prefei- tura, será intimado o proprietário a constituir outro responsável técnico dentro do prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de multa e interdição das instalações, mediante lacração física. (Re- dação dada pela Lei Complementar nº 114/2008). § 6.º Os condomínios residenciais e comerciais, os estabeleci- mentos de ensino, templos religiosos, clubes de lazer e esporti- vo e hospitais deverão afixar, junto a porta de entrada principal dos elevadores, quadro contendo o laudo de avaliação expe- dido periodicamente pelo responsável técnico pelo serviço de manutenção. § 7.º As instalações de torres ou antenas que distribuem sinal de telefone celular, internet, televisão e rádio no município de Guarujá, deverão conter placa de identificação com o nome da empresa e do profissional técnico responsável, com número de inscrição no respectivo órgão de classe, bem como o telefone e e-mail para contrato.” Art. 2.º As despesas para a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 29332/98/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 08.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino D E C R E T O N.º 10.581. “Credencia Guardas Municipais como Agentes autuadores de infrações de trânsito, na circunscrição territorial do Município de Guarujá e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando que dados divulgados pela Fundação SEADE in- dicam que a frota de veículos automotores da baixada santista permanecem com crescimento superior ao da população, sen- do que Guarujá ocupa a quarta posição tanto no numero de veí- culos, quanto no numero de habitantes por veiculo, requerendo diversos cuidados especiais, em especial quanto à fiscalização do trânsito; Considerando que a fiscalização, conjugada com as ações de operação de trânsito, de engenharia de tráfego e educação para o trânsito, são ferramentas de suma importância na busca de uma convivência pacifica entre pedestres e condutores de ve- ículos; Considerando que as ações de fiscalização influenciam dire- tamente na segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para efetiva mudança de comportamento dos usuários da via, e de forma específica, do condutor infrator, através de imposição de sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica; Considerando que o papel do agente de trânsito é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da popu- lação, atuando como facilitador da mobilidade urbana susten- tável, norteando-se, dentre outros, pelos princípios constitucio- nais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando que os incisos XIII, XIV e XV, do art. 18 da Lei Mu- nicipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, atribuem a Secre- taria Municipal de Defesa e Convivência Social, dentre outros, o planejamento, a execução do controle e a fiscalização do trânsi- to em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, confe- rindo o poder de autuação aos infratores aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito; Considerando, ainda o disposto no § 4.º, do artigo 280 do Códi- go de Trânsito Brasileiro; Considerando, finalmente, o que consta do processo adminis- trativo n.º 11140/145773/2013; D E C R E T A : Art. 1.º Ficam credenciados como Agentes autuadores de in- frações de trânsito, na circunscrição territorial do município de Guarujá, os Guardas Municipais a seguir descriminados: I – Ana Carolina de Moura César – Pront. n.º 17.073; II – Vitor de Souza Neto – Pront. n.º 17.079; III – Márcio Floro de Oliveira – Pront. n.º 17.081; IV – Débora Oliveira dos Santos – Pront. n.º 17.083; V – Eliandro Ferreira de Oliveira – Pront. n.º 17.084; VI – Marinez Rodrigues de Moura – Pront. n.º 17.087; VII – José Evandro Ferreira de Oliveira – Pront. n.º 17.088; VIII – Maxwell Silva Santana – Pront. n.º 17.089; IX – Luciano da Silva Madeira – Pront. n.º 17.095; X – João Marcos Venâncio de Oliveira – Pront. n.º 17.097; XI – Gilson Trindade Aguilar – Pront. n.º 17.098; XII – Douglas Serafim Barreto – Pront. n.º 17.099; XIII – Bruna Gil de Rossi – Pront. n.º 17.187; XIV – Sandro Castilho Larangeira – Pront. n.º 17.101; XV – Adriano Santos Pereira – Pront. n.º 17.102; XVI – Elizabete Ribeiro Dantas de Mendonça – Pront. n.º 17.103; XVII – Jonas Aparecido de Freitas – Pront. n.º 17.104; XVIII – Edson de Souza Dourado – Pront. n.º 17.106; XIX – Fábio Alves de Souza – Pront. n.º 17.112; XX – Alexandre Pereira da Silva – Pront. n.º 17.113; XXI – Daniela do Nascimento Faccini – Pront. n.º 17.114; XXII – Sérgio Bento da Silva – Pront. n.º 17.115; XXIII – Rodolfo Ribeiro Guimarães – Pront. n.º 17.116; XXIV – Thiago de Oliveira Fernandes – Pront. n.º 17.117; XXV – Marinalva Pereira de Souza – Pront. n.º 17.118; XXVI – Fábio Luís Santos da Silva – Pront. n.º 17.120; XXVII – Guilherme Fagundes da Costa Valente – Pront. n.º 17.122; XXVIII – Mônica Fagundes do Nascimento – Pront. n.º 17.123; XXIX – Anderson Xavier dos Santos – Pront. n.º 17.124; XXX – Rodrigo Pereira de Vitelbo – Pront. n.º 17.125; XXXI – Plínio Bianchi de Souza – Pront. n.º 17.126; XXXII – Vera Lúcia Santos Correa – Pront. n.º 17.131; XXXIII – Erinaldo Alves de Farias – Pront. n.º 17.132; XXXIV – Kelly Regina Máximo de Goes – Pront. n.º 17.134; XXXV – Ricardo Emmanuel Ferreira – Pront. n.º 17.135; XXXVI – Cristiano Andrade dos Santos – Pront. n.º 17.136; XXXVII – Rodrigo de Toledo Figueroa – Pront. n.º 17.139; XXXVIII – Luiz Henrique Freire Macedo – Pront. n.º 17.140; XXXIX – Edison Pereira Filho – Pront. n.º 17.143; XL – Vinícius Reis Fernandes – Pront. n.º 17.144; XLI – Severino José da Silva – Pront. n.º 17.149; XLII – Vidal Lopes Araújo – Pront. n.º 17.152; XLIII – Michelle Freitas Murta – Pront. n.º 17.159; XLIV – Marinildo Gomes – Pront. n.º 17.161; XLV – Ângelo Nogueira Tavares – Pront. n.º 17.282. Art. 2.º A qualquer momento poderá ser realizado o descre- denciamento dos Guardas Municipais discriminados no art. 1.º, deste Decreto, considerando a conveniência, oportunidade e a conduta do designado. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 01 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 01.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O Nº 10.584. “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; gabinete Atos oficiais quinta-feira 10 de outubro de 2013 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. Considerando a necessidade de remoção das famílias morado- ras da Cachoeira devido a incêndio; Considerando que a área de risco supra referida se encontra incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi- nida na Lei Municipal; Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I, e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis- trativo n.º 29308/186749/2013; D E C R E T A : Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) às 02 (duas) famílias moradoras da Cachoeira, cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto, cujas casas foram incendiadas. Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre- to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses. Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desen- volvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- cimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses: I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular; III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as- sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16. 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126). Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente, “GAB”, em 03.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que o digitei e assino ANEXO ÚNICO Nº Nome Documentos RG CPF 1 ADEILSON DANIEL VICENTE 45.054.520-9 454.022.608-85 2 RAPHAELA LOURENÇO PADILHA 45.054.453-9 234.430.878-41 D E C R E T O Nº 10.586. “Dispõe sobre a exclusão de beneficiados pelo Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o Município concedera subsídios às famílias de moradores daVila Rã, Areião, Sossego, devido aos reparos em seus imóveis já estarem finalizados e entregues as famílias; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrati- vo n.º 30572/186749/2013; D E C R E T A: Art. 1.º Ficam excluídos do Programa Locação Social, institu- ído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, os moradores abaixo relacionados: I – Margareth Souza de Lima – CPF/MF n.º 328.921.598-90; II – Altamiro Correia – CPF/MF n.º 088.025.139-53; III – Elaine Cristina da Silva – CPF/MF n.º 249.448.798-65; IV – Juliana de Oliveira Araújo – CPF/MF n.º 415.390.918-13; V – Michele Aparecida da Silva – CPF/MF n.º 340.889.318-74; VI – Marília Rosa Ferreira – CPF/MF n.º 070.143.448-11; VII – Leandro da Silva – CPF/MF n.º 228.145.638-23; VIII – Porfírio Gomes Ferreira – CPF/MF n.º 039.028.498-00; IX – Donizete Freitas da Silva – CPF/MF n.º 041.371.738-00; X – Rita de Kássia Barbosa – CPF/MF n.º 900.597.434-68. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente, “GAB”, em 08.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.587. “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de remoção da família, moradora da Conceiçãozinha, devido a incêndio; Considerando que a área de risco supra referida se encontra incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi- nida na Lei Municipal; Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis- trativo n.º 30589/186749/2013; D E C R E T A : Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de BRUNA BARROS DE SANTANA, portadora do RG n.º 41.092.477 e do CPF/ MF sob o n.º 334.410.268-02, cuja casa foi removida devido a incêndio. Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre- to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses. Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado em manifestaçãoconjuntadaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimen- to e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- cimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses: I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular; III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16. 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (3126). Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente, “GAB”, em 08.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.588. “Declara luto oficial e dá outras providências.” MARIAANTONIETADEBRITO,PrefeitaMunicipaldeGuarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere, Considerando o falecimento, em 09 de outubro de 2013, do Sr. Jayro Graciola; Considerando que o digníssimo foi membro do Poder Legisla- tivo do Município, por 03 (três) mandatos, de 1983 à 1988, de 1989 à 1992, e de 1993 à 1996, tendo exercido a Presidência da Câmara Municipal de Guarujá, de 1993 à 1994, com intensa e profícua atuação na vida política de Guarujá; e, Considerando os inestimáveis serviços por ele prestados ao Município e à comunidade de Guarujá; D E C R E T A : Art. 1.º Fica decretado luto oficial no Município de Guarujá, por 03 (três) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2013, em virtude do passamento do Sr. Jayro Graciola. Art. 2.º O luto oficial ora decretado não prejudicará o expedien- te normal nos órgãos da Prefeitura. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de outubro de 2013. PREFEITA “GAB”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 09.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que o digitei e assino Portaria N.º 2926/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 19540/18798/2013; R E S O L V E : PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inciso II, §1.º, art. 927, art. 928, incisos I, II e III e parágrafo único, art. 992, inciso I e III e parágrafo único, art. 999, art. 1000, §1.º, 2.º e 3.º, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, a saber: Pront. Nome Cargo Padrão Data 15.913 ACILANITA DE SOUZA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 26/06/2013 16.002 AGNALDO SANTOS Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.949 ANA PAULA RAMOS DA SILVA RODRIGUES Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.972 ANA CRISTINA DE SANTANA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 22/06/2013 15.997 ANDREA NASCIMENTO DA COSTA SILVA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.938 ANTONIO CARLOS NUNES Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.939 DENISE FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.954 ELAINE APARECIDA SILVA DE MIRANDA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 quinta-feira 10 de outubro de 2013 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. 16.013 FÁBIO JOSÉ DA SILVA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.999 GILMARA CÂNDIDO DA SILVA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.908 GUSTAVO GUERRA DIAS Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.970 IVANIA GRANJA SOARES Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.987 JASON ADRIANO DA SILVA Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 16.017 JOÃO DE JESUS SANTOS Auxiliar Administrativo G04 – B – I 22/06/2013 15.912 JOSÉ HENRIQUE SANTOS DA COSTA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.976 JOSÉ RICARDO CAMPOS DE OLIVEIRA Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.948 JULIANA VICENTE DE CRISTO Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.993 KÁTIA CELINA DE BRITO LEOPOLDINO Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.963 LEANDRO GOMES PAES Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.944 LUCIENE DE JESUS Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.965 LUÍS EDUARDO DO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.982 LUISA MATEUS NASCIMENTO Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.974 LUIZ CARLOS MUSSA BARBERA FILHO Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.985 MÁRCIA FONTES DA SILVA Auxiliar Administrativo G04 – B – I 22/06/2013 15.914 MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO LEITE Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 22/06/2013 15.961 MARIA HILDA DE SOUZA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.945 NADIA SANTOS DE ANDRADE DOS ANJOS Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 16.004 PAULO ROBERTO PIMENTEL Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.934 RAFAEL DE QUEIROZ VIZACO Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.937 RAFAEL DE SOUZA CARVALHO Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.910 REGINA DE LIMA LIMA Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.953 REGINA ELÓI DO NASCIMENTO ROLEMBERG Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 16.008 ROBERT RAMOS NOVAIS Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.975 ROBERTA TEIXEIRA XAVIER Auxiliar Administrativo G04 – B – I 20/06/2013 15.923 ROSANGELA JUSTINO DE ALMEIDA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.928 SANDRA SANTOS DA CONCEIÇÃO AGUIAR Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.920 TALLITA AUGUSTO MORTENSEN Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 15.932 VERA LÚCIA DE SOUZA CARVALHO Auxiliar Administrativo G04 – B – I 19/06/2013 15.946 VILMA MARTINS DE OLIVEIRA VENTURA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 22/06/2013 15.957 VLADIMIR FREIRE DE SANTANA Agente de Serviços Gerais G01 – B – I 23/06/2013 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de outubro de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 07.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2927/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 19541/18798/2013; R E S O L V E : PROMOVER a servidora ROSANA MARIA DE CARVALHO, com di- reito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, de Assistente Social – G12 – D – I, conforme disposto no art. 921, inciso II, §1.º, art. 927, art. 928, incisos I, II e III e parágra- fo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo os seus efeitos à 01.06.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 07 de outubro de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 07.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 173/2012 – T.A Nº 01 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19453/103961/2012 DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA LOCADORES: ANGELA HELENA DRAGO VASCONCELOS DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: A presente Loca- ção visa a atender finalidade pública, da Secretaria Municipal de Saúde. Imóvel está localizado à Rua Quintino Bocaiúva, 480 – Vila Maia – Guarujá -SP. Tendo em vista o interesse na prorroga- ção do referido contrato, conforme justificativas e parecer jurídi- co exarado no processo administrativo nº 19453/103961/2012 e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei Federal nº 8245/91, resolvem as partes pror- rogar o contrato por mais 06 ( seis ) meses, com vigência de 01 de agosto de 2013 até 31 de janeiro de 2014 no valor mensal de R$ 6.011,90 ( seis mil, onze reais e noventa centavos ). As des- pesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 16.01.10.302.1001.2. 159.3.3.90.36.00 (960). O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secre- taria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 02 de outu- bro de 2013. DESPACHO Processo Administrativo n.º: 11748/71137/2013 Pregão Presencial n.º 78/2013 Objeto: Aquisição de Veículo Utilitário para uso da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de De- senvolvimento e Assistência Social. I – Torno público o ato de adjudicação referente à licitação em epígrafe, nos termos dos elementos constantes do processo li- citatório: Adjudicatária: FARIA VEÍCULOS LTDA, pelo valor global de R$ 48.150,00 (quarenta e oito mil, cento e cinquenta reais) II - HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 78/2013. III – Publique-se. Guarujá, 07 de Outubro de 2013 ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL­ EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 43/2009 TA 04 DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21800/144550/2009 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP OBJETO: Prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da Prefeitura, pelo sistema on-line, nos respectivos cadernos do Diário Oficial do Estado de São Pau- lo. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2013, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº 21954/31986/2010 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 21.01.04.122.4004.2.194.3.3. 90.39.00 (1892); Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Unidade de Assuntos Estratégicos, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 24 de setembro de 2013. DESPACHO Processo Administrativo nº 16234/71137/2013 Pregão Presencial nº 82/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para reali- zação de Oficinas Temáticas na área dos direitos Humanos, para os usuário e técnicos do CREAS (PAEFI, MSE) da Prote- ção Social Especial. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do objeto do certame, no valor total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em nome da empresa NEVAL CONSULTORIA LTDA. II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. Publique-se. Guarujá, 18 de Setembro de 2013 ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2012 COM A EMPRESA CONSTRUTORA MATISSE LTDA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 27/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1505/181481/2012 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA CONTRATADA: CONSTRUTORA MATISSE LTDA OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NA VILA EDNA ( 1ª FASE – ANDAR TÉRREO ), ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE CONS- TRUÇÃO DE PAREDES DE CONCRETO MOLDADA –“IN-LOCO. JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO: Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange em especial ao descumprimento da Clausula Primeira, do contrato administra- tivo nº 27/2012, quanto à Construção de Escola na Vila Edna ( 1ª fase – andar térreo ), através da metodologia de construção de paredes de concreto moldada – “in-loco”, do Edital de Con- corrência Pública nº 06/11, memorial descritivo, especificações técnicas, orçamento detalhado e tabela de preços constantes no processo administrativo nº 15917/125987/2011: RESOLVE: Rescindir o contrato administrativo nº 27/12, fir- mado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e a em- presa CONSTRUTORA MATISSE LTDA em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e conforme parecer jurídi- co exarado no processo administrativo nº 1505/181481/2012. A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no artigo 78, incisos I e II, do mesmo diploma legal, a contar da presente data. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, em especial as dispostas nos artigos 86 e 87, ficando a CONTRATADA suspensa de participar em licitação, e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Guarujá, por prazo não superior a 02 ( dois ) anos. Data de Assinatura do Termo de Rescisão: 07 de outubro de 2013. Guarujá, 09 de outubro de 2013. Renata Martins de Souza Diretora de Acompanhamentos de Contratos EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2012 COM A EMPRESA CONSTRUTORA MATISSE LTDA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1501/181481/2012 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA CONTRATADA: CONSTRUTORA MATISSE LTDA OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NA CIDADE ATLÂNTICA, ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE CONCRETO MOLDADA –“IN-LOCO. JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO: Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange em especial ao descumprimento da Clausula Primeira, do contrato adminis- quinta-feira 10 de outubro de 2013 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. trativo nº 28/2012, quanto à Construção de Escola na Cidade Atlântica, através da metodologia de construção de paredes de concreto moldada – “in-loco”, do Edital de Concorrência Pública nº 07/11, memorial descritivo, especificações técnicas, orçamen- to detalhado e tabela de preços constantes no processo admi- nistrativo nº 15919/125987/2011: RESOLVE: Rescindir o contrato administrativo nº 28/12, fir- mado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e a em- presa CONSTRUTORA MATISSE LTDA em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e conforme parecer jurídi- co exarado no processo administrativo nº 1501/181481/2012. A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no artigo 78, incisos I e II, do mesmo diploma legal, a contar da presente data. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, em especial as dispostas nos artigos 86 e 87, ficando a CONTRATADA suspensa de participar em licitação, e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Guarujá, por prazo não superior a 02 ( dois ) anos. Data de Assinatura do Termo de Rescisão: 07 de outubro de 2013. Guarujá, 09 de outubro de 2013. Renata Martins de Souza Diretora de Acompanhamentos de Contratos EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2012 COM A EMPRESA CONSTRUTORA MATISSE LTDA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1503/181481/2012 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA CONTRATADA: CONSTRUTORA MATISSE LTDA OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO MORRINHOS – JD BRASIL, ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE CONCRETO MOLDADA –“IN-LOCO. JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO: Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange em especial ao descumprimento da Clausula Primeira, do contrato administra- tivo nº 29/2012, quanto à Construção de Escola no Morrinhos – Jd Brasil, através da metodologia de construção de paredes de concreto moldada – “in-loco”, do Edital de Concorrência Pú- blica nº 011/11, memorial descritivo, especificações técnicas, or- çamento detalhado e tabela de preços constantes no processo administrativo nº 16637/125987/2011: RESOLVE: Rescindir o contrato administrativo nº 29/12, fir- mado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e a em- presa CONSTRUTORA MATISSE LTDA em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e conforme parecer jurídi- co exarado no processo administrativo nº 1503/181481/2012. A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no artigo 78, incisos I e II, do mesmo diploma legal, a contar da presente data. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, em especial as dispostas nos artigos 86 e 87, ficando a CONTRATADA suspensa de participar em licitação, e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Guarujá, por prazo não superior a 02 ( dois ) anos. Data de Assinatura do Termo de Rescisão: 07 de outubro de 2013. Guarujá, 09 de outubro de 2013. Renata Martins de Souza Diretora de Acompanhamentos de Contratos EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 197/2011 TA 02 PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27425/71137/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: WMC ASSISTÊNCIA TÉCNICA MÉDICA E ODON- TOLÓGICA LTDA ME OBJETO:Prestação de serviços de manutenção preventiva e cor- retiva nos equipamentos odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2013, no valor de R$ 43.483,43 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e qua- renta e três centavos), conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº 22852/172150/2012 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 16.01.10.302.1 001.2.159.3.3.90.39.00 (2917); Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumpri- mento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 01 de outubro de 2013. EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 216/2011 T.A 02 DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20305/3418/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e suporte técnico, e fornecimento de licença do sistema integrado da Gestão da Educação Municipal – SIGEM. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/10/2013, valor de R$ 125.166,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e seis reais), correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias nº: 12.01.12.3 61.1002.2.080.3.3.90.39.00 (708), 12.01.12.365.1002.2.035.3.3.9 0.39.00 (718) e 12.01.12.365.1002.2.036.3.3.90.39.00 (720), con- forme justificativas constantes no processo administrativo nº 22854/180376/2012, nos termos do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão di- retamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Educação, que zelará pelo fiel cumpri- mento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 16 de setembro de 2013. DESPACHO Processo Administrativo nº 36007/125987/2011 Edital de Pré-Qualificação 01/2012 Objeto: Serviços de Macrodrenagem da Bacia do Rio Santo Amaro I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, considerando os instrumentos recursais interpostos pelas empresas licitantes e o parecer e analise da comissão, IN- DEFIRO os recursos apresentados pelas empresas CONSTRU- TORA GOMES LOURENÇO S.A., TELAR ENGENHARIA E CO- MÉRCIO LTDA., ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. e CONSTRUTORA ETAMA LTDA. II – Em ato contínuo, nos termos do item 9 do Edital em epígra- fe, HOMOLOGO a presente Pré-Qualificação e DECLARO Pré- qualificadas as empresas TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA. e ESTACON INFRAESTRUTURA S.A. para retirada do futuro Edital de Licitação. Guarujá, 09 de Outubro de 2013 DUINO VERRI FERNANDES SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ERRATA Edital: CONCORRENCIA PÚBLICA n.º 03/2013 Processo Administrativo: 35602/125987/2011 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DE- SENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PARTICIPAÇÃO COMUNI- TÁRIANAÁREAHABITACIONALPARAAPOIARAPREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJÁ NO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DENOMINADO PROJETO ENSEADA DENTRO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC2. I- No termo de homologação da licitação em epígrafe, publi- cado na edição de 05/10/2013 do Diário Oficial do Municí- pio, pg. 12, em referência à data do Despacho: Onde se lê:“Guarujá, 07 de outubro de 2013” Leia-se:“Guarujá, 04 de outubro de 2013” II- Publique-se Guarujá, 09 de outubro de 2013. CARLOS ALBERTO SOARES DE SOUZA Secretário Municipal de Habitação DESPACHO EDITAL: CONVOCAÇÃO PÚBLICA n.º 01/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4359/125987/2012 OBJETO: Seleção de empresas do ramo da construção civil para a implantação do empreendimento habitacional de in- teressesocial,emterrenodepropriedadedaPrefeituraMuni- cipal de Guarujá, que o alienará ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no processo de sua inclusão no PROGRA- MA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV, criado pela Lei n. 11.977, de 07 de julho de 2009, objetivando a viabilização do Termo de Adesão ao Programa firmado entre a Prefeitura do Município de Guarujá e a Caixa Econômica Federal. I – Tendo em vista que o prazo recursal quanto à habilitação transcorreu sem quaisquer manifestações, ficam: a) HABILITADAS as empresas MULTIPLA ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORACOCCAROLTDA,CONSTRUTORAITAJAILTDA, HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, e SA- NED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., e b) INABILITADA a empresa CPF ENGENHARIA E PARTICIPA- ÇÕES LTDA. II - Em ato contínuo, a Comissão de Licitações resolve designar o dia 15 de outubro de 2013, às 11h00 para a abertura do Enve- lope nº 2 - PROPOSTA referente à licitação em epígrafe. III - Publique-se. Guarujá, 09 de outubro de 2013. DEBORAH REGINA QUEIROZ DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – em exercício DESPACHO Edital de Concorrência Pública nº 08/2012 Processo Administrativo: 35601/125987/2011 Objeto: OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO PROJETO ENSEADA – PAC 2. I – Torno SEM EFEITO a publicação efetivada na edição de 09 de Outubro de 2013 do Diário Oficial do Município, pág. 09, refe- rente à abertura do Envelope nº 2 - PROPOSTA. II – Publique-se. Guarujá, 09 de outubro de 2013. DEBORAH REGINA QUEIROZ DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - em exercício secretaria municipais Atos oficiais controladoria geral UNIDADE DO TERCEIRO SETOR DESPACHO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE SUBVENÇÃO PARA 2014 A Comissão Especial de Avaliação das Entidades Subvenciona- das divulga Parecer Final, após análise do Recurso da Segunda Fase, quanto às entidades aprovadas para Subvenção ref. ao exercício de 2014, conforme Decreto 10.434/2013. As cópias dos respectivos projetos serão encaminhadas aos Conselhos de Direitos de cada área para a devida manifestação. ENTIDADE SEDUC SEDEAS SESAU SECLA ALMA ------- Deferido ------- ------- AMORVIM ------- Deferido ------- Deferido APAAG Deferido -------- Deferido --------- APAE Deferido ----------- Deferido ------- APASEM – Casa Masculina ------- Deferido ------ ------- APBS ------- ------- Deferido ------- ASIPAVIC ------- Deferido --------- ------- Associação Assistencial Evolução – OSCIP Deferido ------- ------- ------- Assoc. Casa de Caridade Lar Evangélico Maanaim ------- Deferido ------- ------- Assoc. de Capoeira Grupo Senzala ------- ------- ------- Deferido quinta-feira 10 de outubro de 2013 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14. Assoc. de Mulheres dos Bairros Santa Rosa e Vl. Lígia Deferido ------- ------- ------- Assoc. Folclórica Reisado Sergipano ------- ------- ------- Deferido Assoc. Sócio Cultural de Olho no Futuro -VIOLODUM Deferido ------- ------- ------- Auto Escola Mirim Capra Deferido ------- ------- ------- CAMPG Deferido Deferido ------ ------- Casa do Menor ------- Deferido ------- ------- Centro Com. Santa Cruz dos Navegantes Deferido --------- Deferido ------- Centro de Capacitação para aVida – Projeto Neemias Deferido Deferido ------- ------- Centro Espírita amor em Gotas Deferido ------- ------- ------- CESPROM Deferido Deferido ------- ------- Círculo de Integração Roda Dançante Deferido -------- ------- Deferido Círculo Operário Itapema Deferido -------- ------- ------- Conselho Central de Santos da Soc. São Vicente de Paulo -------- Deferido ------- -------- Comunidade Espírita Cristã -------- Deferido -------- --------- Colônia de Pescadores Z-3 --------- Deferido --------- ---------- Colônia Maria de Nazaré Deferido Deferido ------- ------- C.R.P.I Deferido ------- Deferido ------- EDUCASURF Deferido --------- Deferido -------- Instituto Joana D’Arc Deferido ------- -------- -------- Lar Espírita Cristão Elizabeth Deferido -------- ------- ------ Lar Espírita Mensageiros da Luz ------- Deferido ------- ------- Lar Residencial para Idosos Eno Gregório ------- Deferido -------- ------- Projeto Atelier e Gal. Meninos da Enseada Deferido ------- --------- --------- Projeto Ondas Deferido ------- ------- Deferido República da Vida -------- ------- Deferido ------- Vânia Santana Silva Gartner Presidente da Comissão de Avaliação de Entidades Subvencionadas finanças Edital 063/2012 - Secretaria de Finanças - Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Fis- calização de Atividades Econômicas (SEFIN-FISC 2), avenida San- tos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de regularização de pendências referente ao regime de tributação SIMPLES NACIONAL.O contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar suas pendências, a ausência de regulariza- ção poderá eventualmente acarretar a exclusão do contribuinte optante á partir de 01 de janeiro de 2014, conforme previsto no artigo 17, inciso V, da Lei Complementar Federal 123/06. Inscrição Municipal Razão Social CNPJ 23898 Adriana da Silva Lima 09.384.035/0001-46 25054 Leandro Pereira Amaral – ME 05.324.707/0001-77 25321 Litoraltur Locadora Ltda – ME 01.487.672/0001-36 25751 Nicolau Zifino dos Santos Serralheria 00.728.435/0001-57 25960 Antonio Carlos Prado Ruiz ME 08.262.064/0001-72 28223 P da Silva Santos Guarujá ME 05.371.899/0001-72 29293 Roberta Siqueira da Cunha Guaruja ME 04.494.346/0001-44 32112 Maremáquinas Mecânica Marítima Ltda - ME 06.989.311/0001-01 32254 Firmino & Firmino Prestação de Serviços 07.247.817/0001-08 32513 Copy Master Ltda ME 05.476.854/0001-62 33044 Bonfim Nunes Novaes – Construções ME 18.026.570/0001-16 33601 Regina Magano Ferreira ME 11.503.624/0001-48 33978 Romeu Freire Construções Ltda ME 06.886.715/0001-70 34311 Mileide do Nascimento Santos ME 06.942.465/0001-48 34621 Universo do Som Comércio de Peças e Acessorios Automotivos Ltda 07.024.145/0001-71 34798 Irmãos Freire Comércio de Materiais Ltda ME 07.399.817/0001-23 35202 M D Fonseca Nascimento ME 03.666.962/0001-72 36334 J F F M G Santos Confecções EPP 12.164.735/0001-30 36853 João Rubens da Silva Santos ME 07.771.803/0001-99 37303 L P da Mata Souza Pousada ME 09.116.539/0001-85 37424 Força Bruta Condicionamento Fisico Ltda 08.531.603/0001-21 37879 Salvador França Silva Refrigeração ME 09.273.625/0001-00 38376 MAP de Sena ME 10.709.827/0001-22 38507 Desentupidora e Dedetizadora El Shaday ME 09.139.639/0001-27 38812 Marta Luna da Silva Construção ME 08.582.778/0001-68 39040 F de AR da Silva Telefonia ME 10.173.330/0001-32 39496 VG Piovezan Transportes ME 13.514.771/0001-49 39583 Instituto de Ensino Castro e Souza Ltda 10.521.868/0001-90 40210 Francisco M de Oliveira F Planejados ME 10.936.849/0001-25 40243 M F S Paiva Lavanderia ME 11.057.276/0001-22 40433 Jacilda Moreira Informatica ME 07.344.891/0001-42 40440 Kadri Serviços de Informatica Ltda EPP 64.637.838/0001-73 40627 J C da Silva Pinturas ME 11.170.343/0001-10 40757 R Alves Eventos ME 11.258.052/0001-89 41033 Jose Carlos da Silva Pinturas ME 11.521.936/0001-84 41423 Support Naval e Industrial Ltda ME 11.459.340/0001-00 41763 Mizael Souza Anastacio Internet ME 11.678.341/0001-37 41817 M Borges Marcenaria ME 10.943.616/0001-50 41934 Moacir Fernandes Ferreira ME 12.355.268/0001-25 42105 Alfredo Haraldo Zarin ME 12.811.974/0001-34 42564 J M de Lima Amorim Informatica ME 12.581.148/0001-46 43126 C A de Melo Correira Filho ME 13.216.876/0001-11 43137 Hotel Praia de Pernambuco Ltda ME 02.493.538/0001-00 43264 J B Empreiteira Ltda ME 13.457.235/0001-59 43367 J L Tabile Mão de Obra em Construção Civil ME 13.375.690/0001-05 43388 Virtus Soluções Ltda ME 11.262.343/0001-40 43654 Francisco Gonçalves da Silva Jardinagem ME 08.022.654/0001-28 43671 Mario Tadeu Santos da Silva ME 13.748.685/0001-09 43733 W T J Celulares Ltda ME 11.202.585/0001-49 43797 Dinamica Guaruja Documentação Imobiliaria Ltda ME 13.877.104/0001-20 43834 Prosperi Quintana Artisticas Ltda 08.193.504/0001-87 43848 Aliança Prestadora de Serviços do Litoral Ltda 13.867.199/0001-00 43930 Estefane & Dias Transporte Ltda ME 09.094.932/0002-04 43978 Jose Valdenio dos Santos EPP 14.203.978/0001-65 44094 Marcos Fernandes Vidracaria 13.688.888/0001-49 44241 Jose de Almeida Pereira da Silva ME 13.789.944/0001-31 44262 Eliane dos Santos Placido 14.372.043/0001-02 44349 Maria Gabriella Athayde Rodrigues ME 16.890.343/0001-09 44488 Mauricio Bezerra de Santana ME 13.963.429/0001-26 44491 W N V Junior Transportes ME 14.702.418/0001-55 44540 Dilon Assumpção 03.149.730/0001-47 44609 Osmar Arnaldo Ocker Junior 13.557.454/0001-00 44630 Ismael Gois Lima ME 14.298.976/0001-05 44631 D E dos Santos ME 14.798.733/0001-28 44900 N N dos Santos Construtora ME 11.684.694/0001-40 45044 C J C Show Room em Ar Condicionado e Serviços Ltda 10.560.784/0001-66 45088 Jose Roberto da Silva Correa Junior ME 13.583.325/0001-96 45147 R de Azevedo Nascimento ME 12.029.065/0001-49 45161 Alberes Cesar Gomes 15.157.322/0001-16 45178 Maria Alice Pinheiro Almeida Bottene EPP 97.554.299/0001-68 45192 Modulo Entretenimento Ltda ME 12.141.106/0001-94 45233 Silvia Maria Bernardes Hospedagem ME 10.314.655/0003-50 45255 Zuca Empreiteira Ltda ME 13.405.773/0001-08 45269 Ivo Militão Costa ME 14.492.967/0001-42 45277 R Rodrigues de Souza Alvenaria ME 14.418.364/0001-09 45312 Francisco de Assis Martins Portaria ME 15.199.188/0001-16 45314 Maria de Lourdes A. Martins Portaria ME 15.155.819/0001-03 45354 E Bento Morgado Empreiteira EPP 14.914.560/0001-66 45356 Equipe Eleve Ltda ME 15.194.342/0001-67 45370 Diana Maura Nunes de Sousa ME 15.166.359/0001-00 45387 Dilson Borges dos Santos Transportes ME 08.050.009/0001-19 45391 L & FF Locação e Transportes Ltda EPP 04.111.519/0001-06 45509 Illumicred Serviços de Cobrança Ltda 15.385.591/0001-30 45517 J. C Dias Empreiteira ME 15.401.134/0001-91 45601 P A Santos Empreiteira ME 15.270.246/0001-15 45634 Engetelles Reformas e Construções Ltda 13.807.793/0001-05 45642 Reginaldo J Barbosa ME 14.788.652/0001-47 Fábio Lins Alves Presidente da Comissão do Simples Nacional Maristela Abreu Castilho Diretora de Gestão Tributária advocacia geral PORTARIA AGM Nº 561/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 11840/137739/2012, para apurar os fatos descritos na repre- sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre apurar a solicitação de uma estagiá- ria ao pagamento referente a serviços prestados no mês de janeiro/2012, com fundamentos e razões que fazem parte in- tegrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 19 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 563/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 13890/137739/2011,paraapurarosfatosdescritosnarepresen- tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo ob- jeto versa sobre apurar responsabilidades funcionais do servidor, pela retirada de processo administrativo, sem autorização, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 20 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 565/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 38113/137739/2012, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre discrepâncias entre as faltas ocorridas e as efetivamente apontadas nos boletins de freqüência de servidor da Unidade do PAM de Vicente de Carvalho, no período de Ja- neiro e Junho de 2010 e da Unidade do PAM Rodoviária, no pe- ríodo de Outubro de 2011 a Março de 2012, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 20 de Setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 567/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 11830/145214/2012, para apurar os fatos descritos na repre- sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objetoversasobreapurarfurtodetelevisorespertencentesaesta Municipalidade, e que se encontravam na UPA da Enseada, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 23 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 568/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 19521/137739/2012, para apurar os fatos descritos na repre- sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre apurar eventual solicitação dos valores de folgas semanais não gozadas, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 23 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 571/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL quinta-feira 10 de outubro de 2013 14 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 15. DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 23653/137739/2013, para apurar os fatos descritos na repre- sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre apurar eventuais responsabilidades pelos plantões que os médicos realizam seguidamente, e que totali- zam mais de 12 horas, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 24 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 581/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 10620/942/2013, para apurar os fatos descritos na representa- ção encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo ob- jeto versa sobre apurar possíveis irregularidades praticadas por médicos desta Municipalidade, em que um deles teria assinado o ponto de outro médico, e também utilizado o carimbo desse ou- tro médico que sequer esteve na Unidade no dia dos fatos, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 27 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 585/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 12842/169218/2013, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo ob- jeto versa sobre apurar o furto de um microcomputador perten- cente a esta Municipalidade, e que se encontrava na Diretoria de DesenvolvimentodaEconomiaSolidária,PescaeAgricultura,com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 26 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 591/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 7273/589/2013, para apurar os fatos descritos na representa- ção encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo obje- to versa sobre apurar roubo de 03 (Três) CPU’s, com fundamen- tos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 30 de setembro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 597/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 26073/145214/2013, para apurar os fatos descritos na representa- ção encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre furto do patrimônio 26.366 (aparelho de ar condicionado) na UBSVila Alice. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 02 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 599/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 27191/145214/2013, para apurar os fatos descritos na repre- sentação encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre furto do patrimônio 43.472 ( notebook Samsung) ocorrido no Centro de Atendimento Integrado em 20/08/2013. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 02 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 600/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 23869/145214/2013, para apurar os fatos descritos na repre- sentação encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre furto do patrimônio 43.973 ( bomba a vácuo) ocorrido no Centro de Especialidade Odontológica. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 02 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 604/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 1173/145214/2011, para apurar os fatos descritos na repre- sentação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre apurar a não localização de 01 bebedouro elétrico da Secretaria de Educação, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 03 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 607/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE- RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 11838/137739/2012, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre pagamento de estagiária que trabalhou com contrato rescindido, com fundamentos e razões que fazem par- te integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 03 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 608/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE- RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 36511/145214/2012, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pela ADM PAT, cujo objeto versa sobre furto ocorrido nas dependências do Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III) de um monitor de LED 18,5 polegadas, - patrimônio nº 045410, tendo em vista que no local do furto não há vestí- gios de arrombamento. O assunto foi registrado pelo Boletim de Ocorrência nº 1209/2012, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 03 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 609/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE- RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 14058/145214/2012, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pela ADM PAT, cujo objeto versa sobre furto de um aparelho de telefone celular – patrimônio nº 5102 que estava em posse do Conselho Tutelar de Vicente de Carvalho, sendo que o responsável pelo aparelho alega ter sido assaltado a mão armada, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 392/2012, com fundamentos e razões que fazem parte integran- te deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 03 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 610/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE- RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 34757/137739/2012, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre dobra de férias de servidora lotada no Centro de Apoio I – SEDGU 1.1, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 03 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município quinta-feira 10 de outubro de 2013 15GUARUJÁ Diário Oficial
  • 16. PORTARIA AGM Nº 611/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 27798/145214/2012, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre fur- to de sete netbooks ocorrido na E.M 1º de Maio, registrado pelo boletim de ocorrência nº1446/2012, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 03 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 612/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE- RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 15752/137739/2012, para apurar os fatos descritos na represen- tação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre dobra de férias de servidora lotada Advo- cacia Geral do Município – AGM PGM 3.2, com fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 03 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 613/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do art. 549 da Lei Complemen- tar nº 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob nº 16112/14214/2013, para apurar os fatos descritos na repre- sentação encaminhada pela ADM PAT cujos fatos versam sobre furto do patrimônio nº. 26.281 (Monitor de LCD 15”) ocorrido na E.M Vereador Ary da Silva Souza, registrado pelo Boletim de Ocorrência nº. 4116/2013, com fundamentos e razões que fa- zem parte integrante deste ato. Registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 03 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município PORTARIA AGM n.º 624/2013 ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012 de 05 de abril de 2012 e do Decreto n.º 10.312/2013 de 15 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,SINDICÂNCIAINVESTIGATÓRIAsobnº.31.728/2013, para apurar os fatos descritos na denúncia ofertada pela So- ciedade Amigos da Prainha Branca e Associação de Caiçara de Camping da Prainha Branca, cujo objeto versa sobre eventuais atos de arbitrariedade e abusos nas ações conduzidas pela fisca- lização da Prefeitura Municipal de Guarujá no Bairro da Prainha Branca, observando-se o prazo de 60 dias para conclusão, con- forme determinação da Exma. Sra. Prefeita do Município, com os fundamentos e razões que fazem parte integrante deste ato. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 08 de outubro de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município saúde Edital de Convocação Nº. 12/13 – Reunião ORDINÁRIA O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setem- bro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os conselheiros, suplentes e população em geral, para Reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 11 de outubro de 2013, na sede deste Conselho, sito a Avenida Leomil, n° 518, – Centro, às dezesseis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Aprovação da Ata anterior; II – Informes dos Conselheiros; III - Operação Verão 2012; IV – Consultório na Rua; V – Recursos para Atenção Especializada; VI – Audiência Pública da Saúde. ODEMIR BATISTA DA SILVA Presidente defesa e convivência social INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03/13 – SEDECON GCM “Disciplina a utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante (DEI) e dá outras providências” A Diretora da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do anexo III da Lei 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e do artigo 8°, inciso II do Decreto Municipal 10.103 de 28 de novembro de 2012. Considerando a Portaria Interministerial Nº 4.226, de 31 de Dezem- bro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública. Considerando que as mudanças culturais tem exigido muito empe- nho dos órgãos de segurança no sentido de uma constante atuali- zação e busca por novos conceitos e métodos não letais. Considerando a preocupação constante da Guarda Civil Municipal de Guarujá em atuar dentro da legalidade, buscando reduzir o ris- co, tanto para o agente encarregado de aplicação da lei, quanto para as pessoas envolvidas, incluindo o autor do fato delituoso, reconhecendo este como portador de direito e em respeito aos Direitos Humanos e a importância da redução da letalidade dos equipamentos policiais; Considerando a necessidade da criação de normas para controle, habilitação, e procedimentos para utilização do DEI, visando o em- prego adequado e sem excessos; Art. 1°. Ficam estabelecidas as normas de controle e utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante (DEI) pelos agentes da Guarda Civil Municipal de Guarujá. DA GUARDA E CONTROLE Art. 2°. Compete à Supervisão de Apoio Logístico, por intermé- dio do Serviço de Dia: I – o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e as pro- vidências quanto à manutenção preventiva e corretiva do DEI e de seus acessórios; II – manter o registro contendo o histórico de uso de todos os DEI. parágrafo 1°. o controle de entrada e saída deverá ser diário em livro ou formulário próprio. Parágrafo 2°. Excepcionalmente, o Comando da GCM poderá au- torizar a cautela do equipamento ao guarda civil municipal que atenda os requisitos do artigo subsequente, podendo, de mesmo modo e a qualquer tempo, a cautela ser suspensa ou cancelada. DA HABILITAÇÃO Art. 3°. O porte do DEI está condicionado à prévia habilitação técnica, após participação com aproveitamento em curso espe- cífico e constatação de aptidão em avaliação psicológica. DA UTILIZAÇÃO Art. 4. O DEI deve ser utilizado sempre em acordo com as instru- ções recebidas no curso específico de habilitação, destacando-se: I – o DEI poderá ser utilizado em pessoas com comportamento potencialmente perigoso, objetivando evitar que estes se ma- chuquem ou venham a causar lesões ou morte a terceiros ou aos próprios guardas civis municipais; II – a decisão do agente em fazer uso do DEI deverá levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e a idade do agressor, seguindo os princípios da legalidade, necessidade, conveniência, moderação e proporcionalidade, a fim de caracte- rizar o uso legítimo da força; III – o DEI deve sempre permanecer junto ao corpo do agente, acondicionado em coldre específico, devendo ser retirado so- mente quando necessário e justificado seu emprego; IV – a chave neutralizadora do DEI deve sempre estar presa ao fiel; V – é vedada a entrega do DEI a qualquer pessoa não habilitada; VI – é vedada qualquer tipo de demonstração do DEI nas de- pendências da Sede GCM ou em qualquer outro local, salvo com autorização e na presença de instrutor habilitado; VII – os cartuchos do DEI devem ser mantidos afastados de fontes de eletricidade estática, sob risco de acionamento involuntário; VIII – o disparo do DEI contra indivíduo que esteja portando arma de fogo dependerá de prévia autorização do Comando da Operação, que avaliará o risco da contração muscular ocasionar o disparo acidental da arma de fogo; IX – quando da necessidade de disparo, a visada deverá ser re- alizada no centro do tronco, costas ou pernas do agressor; ve- dando-se disparos contra a cabeça, pescoço, órgãos genitais e seios femininos; X – o laser não deve ser apontado para os olhos do agressor; XI – nenhum agressor deverá receber dois disparos simultâneos; XII – o DEI não deve ser disparado contra indivíduos enfermos, idosos, mulheres grávidas e crianças; salvo, nos dois primeiros casos, se estiverem apresentando comportamento extrema- mente perigoso e houver risco eminente de grave lesão própria, a terceiros ou ao próprio guarda civil municipal. Art. 5°. Ao decidir pelo uso do DEI, objetivando evitar lesões secundárias decorrentes da perda de equilíbrio, queda, afoga- mento ou perda do controle de veiculo quando, o guarda civil municipal deve ainda considerar as seguintes circunstâncias: I – se o individuo está em superfície elevada ou instável (arvore cadeira, escada); II – se o individuo é incapaz de se proteger em caso de queda (algemado, imobilizado); III – se o individuo pode cair sobre objetos perigosos (faca, ma- terial cortante, grades com lanças); IV – se o indivíduo está usando ou operando qualquer meio de transporte (carros, motos, skate, patins), ou máquina (em- pilhadeira); V - se o indivíduo está sobre água, lama e outros ambientes onde a capacidade de movimento é restrita e pode ocasionar afogamento. Art. 6°. Antes de fazer uso do DEI, o guarda civil municipal deve- rá informar aos demais agentes próximos, a fim de alertá-los. Art. 7°. Após a utilização do DEI, o guarda civil municipal deve: I – algemar o agressor, se presentes os requisitos dispostos na súmula vinculante n° 11, do Supremo Tribunal Federal; II – romper o fio condutor e, sem retirar os dardos, providenciar o imediato socorro médico para sua retirada e tratamento de ferimentos; III - conduzir e apresentar o detido à Autoridade Policial Judi- ciária, cientificando-a sobre a utilização do DEI e efetuando a entrega do(s) dardo(s) utilizado(s); IV – lavrar o Boletim de Ocorrência GCM. Art. 8°. O DEI somente poderá ser utilizado como forma de con- tato quando: I - houver problema com o disparo e não existir tempo hábil para a substituição do cartucho; II - mesmo atingido pelos 02 (dois) dardos, não gerar Incapacita- ção Neuro Muscular (INM) no suspeito; III - a distância entre o agente e o agressor for muito pequena; IV - ocorrer o rompimento de 01 (um) ou 02 (dois) fio(s) preso(s) aos dardos. DAS COMUNICAÇÕES Art. 9°. Ocorrendo a efetiva utilização do DEI, além de sua menção no BO GCM, deve ser dado imediata ciência ao Supervisor Opera- cionaldodia;bemcomodeveráserelaboradodocumentodeParte específico explicitando as circunstâncias e motivos da utilização. quinta-feira 10 de outubro de 2013 16 GUARUJÁ Diário Oficial