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  1. Diário Oficial Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 • Ano 13 • Edição: 2912 • Distribuição gratuita GUARUJÁ Guarujá ganha nova estação de tratamento de água Pedro Rezende Divulgação A população de Guarujá será contemplada com uma nova estação de tratamento de água: a Eta Jurubatuba. Com capacidade para armazenar até 10 milhões de litros de água tratada, a unidade é inaugurada com a expectativa de evitar falta de água na Cidade. Página 3 temporada vagas anexo Prefeitura intensifica fiscalização nas áreas de uso comum PAT oferece 200 oportunidades de emprego nesta sexta Página 20 Página 8 Nesta edição, é publicado um suplemento de 132 páginas contendo a Lei 4.068, que “estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014”, e a Lei Complementar 156, que “institui o Plano Diretor do Município e dá outras providências”.
  2. 2 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 27 de dezembro de 2013 UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança Paço Moacir dos Santos Filho e Paço Raphael Vitiello 3308-7000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3344-4500 Secretaria de Educação 3308-7770 Secretaria de Esporte e Lazer 3386-2340 Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885 Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948 Secretaria do Turismo 3344-4600 Secretaria de Coordenação Governamental 3308-7480 Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000 Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) 3344-4500 Secretaria de Infraestrutura e Obras 3308-7970 Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3341-3431 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Secretaria de Finanças 3308-7610 Ouvidoria 0800-773-7000 / 3355-4211 Disque Denúncia 181 Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento 3344-1440 / 153 Fundo Social de Solidariedade 3386-8820 Advocacia Geral do Município 3308-7390 UPA Vicente de Carvalho 3342-5458 Rua São João, 111, Pae Cará UPA Enseada 3351-3661 Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada UPA Perequê 3353-6717 Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº Diário Oficial GUARUJÁ Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br Serviço Funerário Municipal (24 horas) 3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras Casa do Educador 3386-4378 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Centros de Apoio Operacional Secretaria da Saúde 3308-7790 Diretoria de Trânsito e Transporte 3355-9206 Secretaria de Administração 3308-7870 expediente Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social 3308-7780 Albergue Municipal 3387-6016 Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120 Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Enseada 3351-4067 Avenida Guadalajara, s/n Procon 3383-2177 / 3355-6648 Rua Washington, 719, Centro Emergência - Polícia Militar 190 | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares • CAEC João Paulo II 3352-5729 Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556 Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II • CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945 Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041 Conselho da Condição Feminina 3386-8273 Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá • CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa Casa dos Conselhos 3383-2181 Vicente de Carvalho 3342-2898 Rua Alagoas, s/n - Vila Alice | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Centros Comunitários Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666 Perequê 3353-7529 Rua Rio Amazonas, 800 Samu 192 Defesa Civil 199 Corpo de Bombeiros 193 O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3383-2181 Conselho Tutelar de Guarujá 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 Conselho Tutelar de VC 3386-1624 - Plantão: 9652-1087 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3386-6806 Escola de Governo e Gestão Pública 3386-4160 / 3383-7008 Rua Washington, 227 - Vila Maia e doe sangu Doe vida Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  3. Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 27 de dezembro de 2013 3 Roberto Sander Jr. Unidade, que aumentará a capacidade de armazenamento de água tratada do Município em 10 milhões de litros, fica na Rodovia Domênico Rangoni, na altura do trevo da Vila Áurea eta jurubatuba Sabesp inaugura estação de tratamento de água nesta sexta A unidade ampliará a oferta de água tratada para a população de Guarujá e Vicente de Carvalho N esta sexta-feira, 27, a Sabesp inaugura a nova Estação de Tratamento de Água (ETA) Jurubatuba, localizada no km 2, da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, p r ó x i m o a o t r evo d a Vi l a Á u r e a . A s o l e n i d a d e, q u e acontece às 14 horas, contará com a presença da chefe do E xe c u t ivo d e G u a r u j á , d o secretário de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Edson Giriboni; da presidente da Sabesp, Dilma Pena, e do diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente da Sabesp, João Paulo Tavares Papa. A nova estação, que tem capacidade para tratar 2 mil litros de água por segundo, conta com um reservatório de 10 milhões de litros, que irá ampliar a oferta de água tratada e garantir o abastecimento para moradores e turistas da Cidade, inclusive do distrito de Vicente de Carvalho. O investimento do Governo do Estado de São Paulo na Estação Jurubatuba foi superior a R$ 500 milhões. O objetivo é manter o atendimento atual e futuras demandas, diante do crescimento esperado para as próximas décadas. O Sistema Produtor de Água Jurubatuba e um novo reser vatório devem acabar com o problema de falta de água em momentos de picos de consumo, o que ocorre na Temporada de Verão, quando a população da cidade chega a triplicar, passando de um milhão de pessoas. No mesmo dia, às 10 horas, a Sabesp inaugura o Sistema Produtor de Água Mambu/ Branco, localizado em Itanhaém. A nova Estação de Tratamento de Água (ETA) amplia a oferta de água para todo Sistema Integ rado de Abastecimento da região, beneficiando diretamente os municípios de Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande e a área continental de São Vicente e, indiretamente, Guarujá, Santos e Cubatão.
  4. 4 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 27 de dezembro de 2013 instituto Aposentados prestigiam posse de novos membros do Guarujá Previdência M ais de 20 servidores inativos da Prefeitura do Guarujá, aposentados pela Lei 1212, participaram de um café da manhã com a chefe do Executivo, a diretoria e representantes dos conselhos de administração e financeiro do Guarujá Previdência. Realizado no último dia 19, na sede do instituto, o evento marcou a posse do diretor Edler Antonio da Silva e do conselheiro Luiz Fernando Scalzitti Fioretti. A chefe do Executivo declarou estar feliz por poder receber os ex-funcionários e lembrou da importância dos mesmos para os atuais servidores. “Hoje, eles estão aqui. No futuro, nós é que estaremos. Queremos construir um instituto de previdência que tenha um cuidado especial e humano com as pessoas”, afirmou a governante, lembrando que o modelo adotado no Guarujá Previdência é elogiado no Brasil inteiro. “Essa conquista se deve ao esforço de toda equipe de funcionários, que desenvolvem suas usafas atividades com carinho, garra e esforço”, concluiu. A diretora do Guarujá Previdência lembrou do esforço coletivo para que todos servidores tenham segurança e conforto no atendimento dentro do instituto, que é um passo novo para todos os servidores da Prefeitura, ativos e inativos e destacou que a entidade teve renovada a certidão junto ao Ministério da Previdência. “Queremos fazer as coisas e trabalhar”, afirmou. Entre os recém-empossados, confiança e trabalho foram palavras de ordem. O novo diretor Edler Antonio disse: “Foi Deus quem me pôs nesse lugar, todos tem se desdobrado para que as coisas aconteçam da melhor maneira. Nós temos que fazer um bom trabalho, sempre tem algum ponto para melhorar”. O novo conselheiro também mostrou engajamento. “Estou disposto a assumir minha função, que é estar atento para que tudo funcione bem, o resto é trabalho”, afirmou Luiz Fernando. A confiança no êxito do Guarujá Previdência também se reflete nos servidores inativos, como o topógrafo Waldemar Luiz Silveira, de 86 anos, que, entre outras funções, trabalhou na urbanização dos bairros de Vicente de Carvalho, na construção da Garagem Municipal e da Escola 1º de Maio e na implantação da Diretoria de Trânsito. “É um espaço muito Fotos Pedro Rezende Café da manhã com servidores inativos da Prefeitura marcou a posse dos novos membros da diretoria e dos conselhos administrativo e financeiro do instituto bom aqui no Guarujá Previdência. No início tive dúvidas, mas agora está bom o trabalho, sei que está havendo fiscalização pelo Tribunal de Contas e há seriedade na condução do processo”, afirmou. Lica Pereira Martins, de 71 anos, aposentada pela Lei 1212 , também está confiante no êxito do Guarujá Previdênci. “Acho que o processo de implantação do novo sistema está sendo bem conduzido”. O Guarujá Previdência completará um ano no início de 2014. Nesse primeiro ano de atividades, houve vários avanços. Dentre eles, a criação dos fundos de investimentos, a conquista de uma vaga no conselho estadual de institutos de previdência privada, a aprovação do modelo adotado pelo Guarujá no Ministério da Previdência e pelo Tribunal de Contas, que em janeiro irá verificar as contas do instituto. Vila Áurea e Perequê têm expediente alterado nesta sexta Nesta sexta-feira, 27, a Unidade de Saúde da Família (Usafa) Vila Áurea, localizada na Rua Francisco de Castro, s/n, atenderá das 8 às 14 ho- ras. O expediente será alterado devido à reunião mensal de trabalho com as equipes de funcionários da Estratégia de Saúde da Família. O objetivo é discutir as melhorias para o atendimento à população. Outras informações pelos telefones 3341-1796 e 3341-2557. Já a Usafa Perequê, loca- lizada na Rua Rio Branco, 235, atenderá das 8 às 15 horas, pelo mesmo motivo. Outras informações pelo telefone 3353-5997. Por causa do feriado prolongado, as unidades só voltam a funcionar normalmente na quinta-feira, 2, com o expediente das 8 às 17 horas.
  5. Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 27 de dezembro de 2013 5 colação de grau Cerca de 200 estudantes concluem cursos técnicos na Escola 1º de Maio A formatura reuniu alunos de cinco cursos oferecidos pela Prefeitura na instituição de ensino A p r ox i m a d a m e n t e 200 estudantes dos cursos técnicos da Escola Municipal 1º de Maio colaram grau no último dia 12. A solenidade marcou a formatura de alunos dos cinco cursos profissionalizantes oferecidos pela unidade: Administração, Contabilidade, Mecânica, Meio Ambiente e Química. A cerimônia foi marcada pela emoção por par te dos formandos, como o estudante de Mecânica, Wanderson Cruz Gonçalves, escolhido pelos colegas para representar os demais estudantes na colação de grau. O estudante, que já trabalha na área, declarou que foram três anos de persistência e superação, mas valeu a pena. “O segredo para tirar boas notas é simples: estudar, estudar e estudar. Foi o que procurei fazer nesse período”, afirmou o aluno sem conter a emoção. Ex-aluna e professora da Escola 1º de Maio, a chefe do Executivo fez questão de participar do evento. “Esse é um momento de conquista. Que vocês tenham um futuro promissor e que as escolhas que vierem a fazer futuramente sejam brilhantes”, desejou a governante. A emoção também tomou conta da diretora da Unidade, Rosemeire de Cássia Zacariotti. “Sabemos que é uma etapa na vida de vocês que foi concluída. Todos nos professores sabemos, mas é tanto tempo de convivência que não podemos deixar de sentir uma pontinha de tristeza. A escola e nós professores es- taremos sempre aqui, quando vocês precisarem”, destacou. Já a secretária de Educação declarou: “Vocês deram um grande passo para mudança de vida, quando optaram por fazer um curso profissionalizante. Cada situação vivida é uma experiência conquistada”, pontuou. Também participaram da formatura o secretário– adjunto de Educação e um vereador, representando o Poder Legislativo. Zarif Ribeiro
  6. 6 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 27 de dezembro de 2013 festa de natal Creas comemora avanços com confraternização Momento de descontração faz parte do processo de acolhimento das famílias que frequentam o espaço público A Fotos Raimundo Nogueira festa de Natal do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), que aconteceu no último dia 16, na sede do Centro de Atendimento a Terceira Idade (Cati), também serviu para comemorar um ano produtivo para o equipamento. Segundo a coordenadora do Creas, Elaine Dias Bressan Lancelotti, o Creas encerra 2013 com o progresso esperado. “Avançamos muito este ano. Estivemos ainda mais próximos das famílias, por isso tivemos progressos em relação ao acolhimento e a reflexão trabalhados com elas”, conta. Para celebrar os avanços, a festa de Natal teve a missão de unir as famílias atendidas por meio de atrativos para crianças. Pula-pula, piscina de bolinhas, palhaços fizeram a festa, que Brincadeiras e guloseimas fizeram a alegria das crianças também contou com muita música. “Este momento de descontração faz parte do processo de acolhimento das famílias. Assim, oferecemos oportunidades para as crianças terem acesso a atividades e melhorar a convivência com o Creas. Eles sabem que não é só cobrança, que queremos estar próximos também nos momentos de descontração”, disse Elaine. A dona de casa Michele Cristina Cândido Pires é um exemplo de como as comemorações do Creas podem ajudar no relacionamento com a família. Há dois anos visitando o Creas, ela participa das orientações e das festas também. “Fico feliz quando a assistente social liga chamando para comemorar o Dia das Crianças ou o Natal. Sentimos que somos importantes para eles”, ressaltou. natal solidário Assistidos no Cras Morrinhos ganham almoço especial A ação, segundo o proprietário do restaurante, Luiz Gonzaga Correa de Menezes, é um dever. “É uma prática do Chopp Halle realizar atividades como esta. É nosso dever como cidadão prestar serviço voluntário, não é um favor. Nos faz muito bem”. Participaram da confraternização membros dos Grupos de Família e Idosos do Cras, todos felizes pela atividade, que para alguns era algo inédito. É o caso da aposentada Joanice Raimunda dos Santos, de 63 anos, que pela primeira vez almoçou em um restaurante. “Não temos condições de ir a restaurantes. Ter a oportunidade de almoçar em frente à praia, com nossos amigos do Cras, é muito bom”, disse. O almoço também foi aprovado pela aposentada Terezinha de Jesus dos Santos, de 70 anos. “A comida está deliciosa. Poder ser servida em um lugar como este é um sonho. Agradeço ao Cras que nos dá essa oportunidade, além de tantas outras atividades que fazemos”. A coordenadora do Cras Morrinhos, Rebeca Pires, explica que a ação tem o intuito de proporcionar um dia especial aos munícipes que frequentam o equipamento público. “A ideia é que eles se sintam incluídos e tenham acesso a um serviço que não faz parte de sua rotina. Somos muito bem atendidos pelo restaurante. Todos são muito cuidadosos e solícitos”, comentou. Para Rebeca, a parceria tem como principal resultado a valorização do ser humano. "Eles se sentem e se enxergam como iguais, pois são tratados como os outros clientes do estabelecimento. Se depender do Chopp Halle, a ação está garantida para o próximo ano, pois Luiz Gonzaga, se compromete a manter a iniciativa em 2014". Aliana Brito Proporcionar um momento diferente, de acolhimento e inclusão social. Com este objetivo, a Prefeitura, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Morrinhos, ofereceu a 15 munícipes que frequentam o espaço público um almoço especial. A ação foi possível a partir da parceria da rede municipal com o restaurante Chopp Halle. A iniciativa faz parte do projeto Natal Solidário, que proporciona aos frequentadores do equipamento um dia diferente do cotidiano. Com uma bela vista para o mar da Praia de Pitangueiras, os assistidos usufruíram do almoço em uma confraternização que colocou em prática a inclusão social e o fortalecimento de vínculos. A iniciativa faz parte do projeto Natal Solidário, que visa proporcionar aos frequentadores do equipamento público um dia diferente
  7. Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 27 de dezembro de 2013 7 encerramento do ano Fundo Social promove encontro com instituições e voluntários O Fundo Social de Solidariedade promoveu um encontro para encerramento do ano com cerca de 70 entidades e voluntários, no último dia 17. Na oportunidade, os adolescentes assistidos pela Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guarujá (Apaag) fizeram um desfile, vestindo as camisetas produzidas no projeto Arte estampando possibilidades. Já as crianças do Círculo de Integração Social Roda Dançante fizeram uma apresentação de balé. O encontro foi aberto pelo assessor Sandim Gomes, que promoveu uma reflexão sobre a importância do trabalho voluntário nas instituições e o atual momento do ano. “Estamos nos aproximando do Natal e não tem jeito de passar esta data sem lembrarmos do aniversariante, Jesus. Todos nós reconhecemos que Deus é Pai. Por isso, pedimos que a vontade Dele prevaleça no nosso pensamento. O voluntário cansa e muitas vezes para. Os voluntários devem ser como missionários, que cansam, param, mas retomam a sua causa. Ninguém é tão forte quanto todos nós juntos”, ressaltou. A presidente do Fundo Social e a secretária municipal de Coordenação Governamental deixaram mensagens aos participantes, reforçando o papel de cada um na construção de uma sociedade mais justa e solidária. “Vocês são nossos braços nas comunidades mais carentes e nos ajudam neste trabalho com a população mais vulnerável, por meio das entidades, cursos de qualificação e voluntários. No Natal, olhamos com mais carinho e atenção para o nosso próximo, mas vocês olham o ano inteiro, de janeiro a dezembro. Vocês são o nosso fogo e nossa esperança. O Fundo Social não tem vida sem vocês”, disse a presidente do órgão. Representando a chefe do Executivo no ato, a secretária de Coordenação Governamental salientou: “Nossa governante tem um olhar humano sobre as questões sociais e reconhece que este é um grande trabalho para construir uma sociedade mais fraterna, justa, solidária, um Guarujá melhor para todos”. Ao fim do evento, foi realizado o desfile de camisetas feito pelos adolescentes assistidos pela Apaag. As peças são confeccionadas no projeto Arte estampando possibilidades, uma parceria do Fundo Social de Solidariedade de Guarujá, com o Fundo Social do Estado e a entidade assistencial. A rede municipal viabilizou a doação do maquinário à instituição para realizar o projeto com os alunos autistas e seus familiares. De acordo com a coordenadora da Apaag, Paola Buck, a parceria viabilizou a implantação do projeto, que hoje conta com 15 autistas e cinco pessoas da comunidade fazendo aulas três vezes por semana. “A parceria oferece oportunidade de trabalho e geração de renda para estas pessoas. Desenvolvemos ainda ações de saúde mental neste trabalho e eles adoram”, disse. Segundo Paola, com a inicia- tiva, foi possível celebrar uma outra parceria com a Petrobras para destinar recursos humanos, como professores, para dar as aulas no curso. “Este é um outro projeto, o “Trabalho é Vida”, que complementa o primeiro”, esclareceu. Para encerrar o en- contro, as crianças do Círculo de Integração Roda Dançante fizeram uma apresentação de balé para os participantes. Fotos Roberto Sander Jr. Representantes de 70 instituições assistenciais participaram da atividade realizada na sede do órgão Desfile de moda com camisetas confeccionadas por assistidos na Associação dos Autistas e apresentação de balé do projeto Roda Dançante integraram a programação
  8. 27 de dezembro de 2013 Reprodução 8 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira vagas do PAT Vigilante 90 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio incompleto Vigilante rodante ou motorizado 20 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio incompleto. É necessário ter habilitação AB Vigilante líder 5 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio incompleto É necessário ter habilitação AB Porteiro 60 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio completo É necessário ter conhecimentos básicos em informática Técnico em segurança do trabalho 1 vaga 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Médio completo Churrasqueiro 4 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto Oficial de serviços gerais 1 vaga 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto Instalador de antenas de televisão 5 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo Cozinheiro geral 4 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto Promotor de vendas 6 vagas 6 meses de experiência com comprovação em CTPS Ensino Fundamental completo Garçom 4 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Fundamental incompleto tarifa social PAT - Rua Cunhambebe, 500 Vila Alice/Vicente de Carvalho Tel.: 3341-3431 Domingo a passagem de us custa ônib R$ 2,00
  9. Subtotal     Diário Oficial GUARUJÁ 3.500.000,00 Total 3.500.000,00 9 sexta-feira 27 de dezembro ANEXO II - ANULAÇÕES de 2013 Fonte de Recurso 25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Órgão Fun Sub Progr Ação Anular R$ Descrição Atos oficiais 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.01.00 gabinete 15 URBANISMO 25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA 25.01.00 15 451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital 25.01.00 15 25.01.00 15 25.01.00 17 25.01.00 17 25.01.00 17 1 016 4 4 investimentos aplicações 451 2001 1 016 4 4 90 1 tesouro diretas   SANEAMENTO  512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO  512 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 17 512 2001 1 019 obras de drenagem  25.01.00  25.01.00   25.01.00    25.01.00  25.01.00   25.01.00  25.01.00   25.01.00   25.01.00  25.01.00 17 512 2001 1 019 4 despesas de capital 17 512 2001 17 512 2001 1 019 4 4 investimentos aplicações 1 019 4 4 90 diretas 15 URBANISMO 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15 451 2001 15 452 3001 15 452 3001 15 452 3001 15 452 3001 D E C R E T O N.º 10.696. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que reestruturou os órgãos da Administração Municipal, dividindo o antigo órgão 25 – Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana em 3 outros órgãos, quais sejam: 25 – Secretaria de Infraestrutura e Obras, 26 – Secretaria de Habitação e 27 – Secretaria de Operações Urbanas; Considerando que, quando da implantação da nova estrutura administrativa, a execução orçamentária já estava em curso, havendo sido feitos empenhos estimativos das despesas de caráter continuado; Considerando que, a partir de 01/03/2013, a distribuição de valores nas dotações dos novos órgãos criados em virtude da reforma administrativa foi estimada; Considerando, ainda, que restaram saldos a liquidar e a empenhar na estrutura do antigo órgão 25 – Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana das despesas atualmente suportadas pelos novos órgãos; e, Considerando, finalmente, a necessidade da correta escrituração contábil das despesas; DECRETA: Art. 1.º Fica suplementado ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 33 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, o crédito adicional especial conforme programação constante do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões   e quinhentos mil reais).  Art. 2.º Os recursos para a suplementação do crédito adicional especial de que trata este Decreto  serão provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64),    constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil  reais).  Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Registre-se e publique-se.  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de dezembro de 2013.  PREFEITA  “ORÇ”/dll   Registrado no Livro Competente   “GAB”, em 26.12.2013  ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Débora de Lima Lourenço  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino  Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES 27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS Órgão 27.01.00 Fun Sub Progr Ação Descrição SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS 27.00.00 27.01.00 15 15 452 SERVIÇOS URBANOS Fonte de Recurso Suplementar R$ 27.01.00 15 452 3001 27.01.00 15 452 3001 27.01.00 15 452 3001 27.01.00 15 452 3001 27.01.00 15 452 3001 27.01.00 15 URBANISMO 27.01.00 15 452 SERVIÇOS URBANOS 27.01.00 15 452 3003 GUARUJÁ SEGURO 27.01.00 15 452 3003 1 025 extensão da rede de iluminação pública 27.01.00 15 452 3003 1 025 4 despesas de capital 27.01.00 15 452 3003 27.01.00 15 452 3003 1 025 4 4 investimentos aplicações 1 025 4 4 90 diretas 15 15 27.01.00 27.01.00 15 15 27.01.00 27.01.00 15 15 27.01.00 27.01.00 15 15 27.01.00 15 manutenção dos serviços da secretaria de operações 452 SERVIÇOS URBANOS 452 3001 2 199 urbanas 452 3001 GUARUJÁ VERDE 452 3001 2 199 3 despesas correntes manutenção dos serviços da secretaria de operações 452 3001 2 199 3 3 outras despesas correntes 452 3001 2 199 urbanas 452 3001 2 199 3 3 90 aplicações 3.500.000,00 452 3001 2 199 3 despesas correntes 1 tesouro diretas 452 3001 2 199 3 3 outras despesas correntes Subtotal 3.500.000,00 aplicações 3.500.000,00 452 3001 2 199 3 3 90 1 tesouro Total 3.500.000,00 diretas Subtotal 3.500.000,00 GUARUJÁ VERDE Total 3.500.000,00 25.00.00 Órgão 25.01.00 25.01.00 25.00.00 25.01.00 25.01.00 Fonte de Recurso ANEXO II - ANULAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Fonte de Fun Sub MUNICIPAL DE Descrição SECRETARIA Progr Ação INFRAESTRUTURA E OBRAS Recurso 15 URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 15 451 MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS SECRETARIAINFRAESTRUTURA URBANA Ação Descrição 25.01.00 25.01.00 25.01.00 25.01.00 15 15 15 15 451 2001 URBANISMO INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 451 2001 1 016 melhoria da 451 INFRAESTRUTURA URBANA infraestrutura urbana 25.01.00 25.01.00 15 15 451 451 2001 2001 1 016 4 despesas ESPECIAIS INFRAESTRUTURAS de capital GUARUJÁ VERDE construção, reforma e ampliação de próprios 1 024 públicos 1 024 4 despesas de capital 1 024 4 4 investimentos aplicações 1 024 4 4 90 diretas 1 tesouro 872.900,00 1 tesouro 770.000,00 Anular R$ Anular R$ Subtotal   1.642.900,00 Total ANEXO II - ANULAÇÕES Progr 1.857.100,00 URBANISMO 27.01.00 URBANISMO 452 3001 Fun Sub 682.000,00 27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS 27.01.00 15 Órgão 2 199 3 3 outras despesas correntes aplicações 2 199 3 3 90 1 tesouro diretas Suplementar R$ 27.01.00 27.01.00         268.100,00 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS manutenção dos serviços da secretaria de operações 2 199 urbanas 2 199 3 despesas correntes Fonte de Recurso 27.01.00 15 907.000,00  1 tesouro Subtotal SECRETARIASERVIÇOS URBANOS 15 452 MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS 27.01.00 2001 27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS 15 URBANISMO 27.01.00 451 3.500.000,00 Acesse www.guaruja.sp.gov.br
  10. 10 27 de dezembro de 2013 Portaria N.º 3167/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 31261/18798/2013; RESOLVE: CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, a Sexta Parte, nos termos do artigo 186, da Lei Complementar n.º 135/2012, para fins do artigo 57, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa n.º 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a partir dos respectivos meses do exercício de 2013, conforme segue: Pront. 11.814 10.504 11.386 11.120 11.808 11.720 10.928 10.986 15.588 11.856 11.312 11.328 10.527 11.396 11.658 8.130 11.927 11.342 9.573 11.315 10.386 11.631 11.722 10.744 11.349 11.591 10.745 11.904 11.334 11.859 11.365 10.167 11.368 11.867 11.369 11.928 11.463 11.541 11.688 10.273 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira Nome ADEMILTON JOSÉ VIEIRA ADRIANE VALÉRIO AGUEDA TORRES ANA LÚCIA LAURINDO DA SILVA ANTONIO CARLOS DE SOUZA CARLOS ALBERTO A. DE OLIVEIRA CLARILDE DE FÁTIMA CURSI DE LUNA CLÁUDIA DA SILVA M. MARTINI DAYSE APARECIDA PASSOS DE BRITO ELZENEIDE DE JESUS DOS SANTOS ERENICE ALMEIDA SANTOS ESTER DE FREITAS MALAGUTI ESTER SILVA DO NASCIMENTO EUNICE SANTOS DE ALBUQUERQUE FRANCISCA FERREIRA DE A. OLIVEIRA JIVELDA CORREA DA CRUZ JOSEFA OLIVEIRA DOS SANTOS JUDITE ALVES DOS SANTOS JULIA MARIANO DE FARIA IRACILDE PRADO DOS REIS HELOISA APARECIDA CAVALCANTE DIAS MAFIZA FONTES DA SILVA MARIA CRISTINA DOS SANTOS MARIA DAS GRAÇAS A. DE O. CARVALHO MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA MARIA NESILDA DA SILVA BEZERRA MARISTELA NARDES NILZA INÁCIO DOS SANTOS QUITÉRIA DA SILVA NUNES REDINALDA SANTOS ALVES RITA APARECIDA DE O. ALBUQUERQUE ROSICLEI SIMÕES RODRIGUES SILVANA PEREIRA SÔNIA FERNANDES DOS SANTOS SUZANA CASTOR DA SILVA TEREZA DA S. PEREIRA TEREZINHA MARIA DE JESUS VALÉRIA GUTIERREZ PERES VIANA VALMIR DIONÍSIO DOS SANTOS VANESSA SECURELLA F. PINTO Mês Fevereiro Maio Junho Outubro Abril Março Março Janeiro Novembro Setembro Agosto Setembro Maio Fevereiro Fevereiro Março Janeiro Junho Julho Maio Novembro Junho Junho Julho Maio Dezembro Setembro Março Fevereiro Fevereiro Maio Janeiro Março Agosto Março Junho Janeiro Julho Dezembro Janeiro Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB’, em 20.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 3170/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: DESIGNAR o Sr. DIEGO BEZERRA PEREIRA – Pront. n.º 18.898, para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Administração, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 18.058), por motivo de férias, no período de 06 a 22.01.2014. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 20.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino II – CARGO: MÉDICO SOCORRISTA Portaria N.º 3171/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: DESIGNAR o servidor WALTER CESAR HIDEKI GUSHI – Pront. n.º 15.039, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS12, de Diretor I de Gestão de Pessoas, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 18.898), por motivo de substituição, no período de 06 a 22.01.2014. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Administração “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 20.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 3172/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE: NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presente portaria, aprovados e classificados no Concurso Público n.º 002/2011 - SESAU, conforme Processo Administrativo n.º 38602/2013, para exercer os respectivos cargos indicados, de provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 20.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino ANEXO ÚNICO I – CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Classificação 319.º 320.º Nome do Candidato WALMIR LOPES VIANA DALVA ROMUALDO BONFIM Pront. 20.483 20.487 Portaria N.º 3173/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE: NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presente portaria, aprovados e classificados no Concurso Público n.º 001/2011 - SEDESC, conforme Processo Administrativo n.º 2729/2013, para exercer os respectivos cargos indicados, de provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 20.12.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino I – CARGO: PSICÓLOGO Classificação 29.º ANEXO ÚNICO Nome do Candidato MARINA SALES RODRIGUES Pront. 20.488 Classificação 48.º 50.º Nome do Candidato ELOISA PELLEGRINI DANIELA SAMICO GUILLIOD OLIVA Pront. 20.484 20.485 Extrato do TERMO ADITIVO N.º 04/2013 ao PLANO OPERATIVO DE ATENÇÃO PACTUADA PARA 2013 - HOSPITAL SANTO AMARO Convenentes: Município de Guarujá por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Santo Amaro, CNPJ: 48.697.338/0001-70; Objeto: Estabelecer aporte financeiro proveniente do Programa Pro Santa Casa com recursos exclusivos da Secretaria de Estado da Saúde, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde já aporta valores de custeio superiores aos 30% equivalentes a contrapartida municipal; garantir a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, medicamentos, gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza para as Unidades de Internação, de Terapia Intensiva, Hemodiálise, Traumatologia, Unidade de Urgência, Ambulatório de Especialidades e Serviços de Apoio ao Hospital Santo Amaro; Processo administrativo nº: 43349/942/2013; Valor: R$ 2.380.000,00; Dotação orçamentária: 2.1.1.1.00.001; Inicio de Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura; Data de Assinatura: 12 de dezembro de 2013; Guarujá, 20 de dezembro de 2013; DÉBORA DE LIMA LOURENÇO - Pront. n.º 11.901, que o digitei e publico. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2013 PROCESSO N° 42269/42/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: WORK AND LIFE COMERCIAL LTDA – EPP OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos médico hospitalares pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá. Com base no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, resolvem constituir o objeto deste Termo de Apostilamento à inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde ao Contrato Administrativo nº 146/2013, abaixo relacionada: 16.01.10.302.1001.2.159.3.3.90.39 (935) Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo inicialmente celebrado. Data da assinatura em 17 de dezembro de 2013. DESPACHO Edital: CONCORRENCIA PÚBLICA 04/2013 Processo Administrativo: 944/0125987/2013 Objeto: EXECUÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES E DA CULTURA (PEC 3000) NO BAIRRO MORRINHOS Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto a empresa AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. com o valor total global de R$ 2.110.985,85 (dois milhões, cento e dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Guarujá, 26 de dezembro de 2013. DUÍNO VERRI FERNANDES Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Atos oficiais secretarias municipais administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo Simplificado Edital nº.001/2013 – SEDECON – GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO, pelo regime de contratação temporária nos ter-
  11. Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 27 de dezembro de 2013 mos dos Artigos.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012, para tender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.20045/2013 e processo solicitante nº.41880/2013, como segue: CLASSIF. 51 52 53 54 55 NOME DO CANDIDATO VICTOR RIBEIRO VALENTINI EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ANTONIO DE ROSSI NETO FELIPE DOS SANTOS WILLIANS DA SILVA SANTOS REGISTRO GERAL C. P. F 821919-8 11075671 43916160-5 378207918-37 47039735-4 435347268-20 41.337.231-5 420.480.408-02 43.917.865-4 324.707888-62 Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a saber: 02 e 03/01/2014 (5ª. e 6ª. Feira), junto ao Recursos Humanos ( térreo – sala 33 ) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio – Guarujá, no horário das 09:00hs. às 11:00hs., munidos dos seguintes documentos, para fins de contratação: • Cópia da Cédula de Identidade – RG; • Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; • Cópia do comprovante de residência atualizado; • Atestado de capacitação funcional (Atestado médico); • Cópia do Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental – 1.º grau completo); • Cópia do Certificado atualizado ou declaração de conclusão do curso de guarda-vidas temporário ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; • Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br); • Certificado de Reservista para homens; • Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/ atestado); • Cartão PIS/PASEP caso não inscrito será fornecido formulário a ser preenchido; • Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição no PASEP; • Declaração de bens ou cópia do imposto de renda do ano base 2012; • Cópia da Certidão de Casamento; • Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes. O término do contrato se dará em 31/03//2014. Guarujá, 26 de dezembro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2014 Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG: 1. Em 31/12/2013 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação em 2013. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato. 2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788 de 25/09/2008, e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1º Semestre de 2014. O prazo de entrega será até o dia 17 de janeiro de 2014 na sala 33 (térreo) do paço Raphael Vitiello nos seguintes horários: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00as 16:00 horas e 4ª feira, das 09:00 as 13:00 horas. 3. Os que não comprovarem a matrícula em 2014, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro 2013. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado. 4. Nas declarações de matrícula deverá constar a matrícula efetivada no 1º semestre de 2014. Secretaria Municipal de Administração educação ERRATA Na RESOLUÇÃO Nº 03/2013-SEDUC que estabelece a reorganização da matriz curricular do Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino e altera denominação de disciplina, publicado em 30 de novembro de 2013, Onde se lê: (...) Art. 3º. As alterações constantes nos artigos 1º e 2º deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2014. Leia-se: (...) Art. 3º. As alterações constantes nos artigos 1º e 2º deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2015. Secretaria Municipal de Educação, 26 de dezembro de 2013. Juarez Mendes de Azevedo Secretário Interino Edital de Convocação – A.P.M. A Associação de Amigos do Centro Comunitário Capitão Dante Sinópoli serve-se do presente edital para convocar a Diretoria Executiva, Diretoria Financeira, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e demais membros dessa Associação para Assembléia Geral a ser realizada no dia vinte e sete de dezembro do presente ano, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências deste C.A.E.C., situado à Alameda Dracena, 513, Vila Áurea – Vicente de Carvalho, para tratar da ordem do dia: Aprovação e parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas do exercício de 2013. Guarujá, 17 de dezembro de 2013. Flávia A. de O. Garcia Diretora da Unidade de Ensino Pront. 7706 Edital de Convocação – Conselho de Escola A Direção do Centro Comunitário Capitão Dante Sinópoli serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais membros da comunidade para Assembléia Ordinária a ser realizada no dia vinte e sete de dezembro do presente ano, às onze horas, em uma das dependências deste C.A..E.C, situado à Alameda Dracena, 513, Vila Áurea – Vicente de Carvalho, para tratar da ordem do dia: Aprovação e parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas do exercício de 2013. Guarujá, 17 de dezembro de 2013. Flávia A. de O. Garcia Diretora da Unidade de Ensino Pront. 7706 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal Prof. Benedito Claudio da Silva serve- se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários, membros da A.P.M. e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral a ser realizada aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e treze, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Agenor de Assis, 165 - Vila Alice – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Destinação das verbas do Convênio PMG e PDDE, apresentação do Projeto Gestor, apresentação das normas de conduta e avaliação anual dos trabalhos e destinação das verbas 2014. Guarujá, 11 de dezembro de 2013. Suely Aparecida Merguiso Onha Diretora de Unidade de Ensino Pront.: 14.900 11 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da Escola Municipal Prof. Benedito Claudio da Silva serve- se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários, membros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral a ser realizada aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e treze, às onze horas, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Agenor de Assis, 165- Vila Alice – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Destinação das verbas do Convênio PMG e PDDE, apresentação do Projeto Gestor, apresentação das normas de conduta e avaliação anual dos trabalhos e destinação das verbas 2014. Guarujá, 11 de dezembro de 2013. Suely Aparecida Merguiso Onha Diretora de Unidade de Ensino Pront.: 14.900 desenvolvimento e assistência social REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº042/2013 DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE CONCURSO DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES FINANCIADOS PELOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente, que consolidou informações sobre a situação da infância e adolescência no município, com o envolvimento de organizações dos diversos níveis governamentais e da sociedade civil; Considerando a observância da aplicação criteriosa e transparente dos recursos Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA), em obediência aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; Considerando a edição do Decreto N.º 10.614, em 24 de outubro de 2013, dispondo sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá; Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá estabelece que o repasse de recursos financeiros às organizações governamentais e não governamentais será através de Concurso de Projetos; Considerando a deliberação do Colegiado, na Reunião Ordinária de 17 de dezembro de 2013, que aprovou o regulamento do Concurso de Projetos do CMDCA; RESOLVE: Artigo 1° - O CMDCA realizará Concursos de Projetos com a finalidade de receber e selecionar propostas de projetos relativos à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, financiados pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA). § 1º - O numero de concursos para a seleção de propostas de projetos, dependerá dos recursos existentes no FMDCA. Art. 2º - A seleção de propostas de projetos do CMDCA do Guarujá obedecerá ao presente Regulamento para o Concurso de Projetos, que passa fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 3º - Em caso de dúvida ou omissão na presente Resolução, as mesmas serão objeto de apreciação pelo Colegiado do CMDCA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do CMDCA, visando sua adequação. Artigo 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, particularmente a Resolução CMDCA 020/2012. Guarujá, 17 de dezembro de 2013. Denise de Castro Nascimento Primeira Secretaria Maria Lucia Ribeiro dos Santos Presidente
  12. 12 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 27 de dezembro de 2013 REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE PROJETOS DO CMDCA DE GUARUJÁ 1. FINALIDADE O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme deliberação do Colegiado, na Reunião Ordinária de 17 de dezembro de 2013, resolveu aprovar o presente Regulamento para o CONCURSO DE PROJETOS. O Colegiado acredita que esta é a melhor forma de estimular as organizações governamentais e não governamentais, que atuam na área da infância e da adolescência do nosso Município, a aperfeiçoarem o trabalho realizado e ao mesmo tempo estabelecer critérios objetivos e transparentes para a alocação dos recursos do FMDCA - Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, considerando que os Concursos de Projetos realizados em anos anteriores, mostraram o acerto da política adotada pelo CMDCA. O Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá estabeleceu que o repasse de recursos financeiros às entidades será através de Concurso de Projetos, fixando o CMDCA os critérios para o Concurso de Projetos, através do presente regulamento. 2. OBJETIVOS DO CONCURSO DE PROJETOS DO CMDCA a) OBJETIVO GERAL Estimular as organizações governamentais e da sociedade civil a desenvolverem projetos voltados à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, financiados pelos recursos do FMDCA no Guarujá. b) OBJETIVOS ESPECIFICOS a) Criar e aperfeiçoar processo objetivo e transparente para a seleção de projetos; b) Estimular as organizações a atuarem com objetividade e foco definidos; c) Incentivar a utilização de ferramentas de gestão; d) Direcionar os recursos do FMDCA para as áreas prioritárias de atendimento a população alvo, segundo o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente no Guarujá, elaborado sob a Coordenação do CMDCA, especificando qual a vulnerabilidade que deseja atender; e) Fortalecer o FMDCA através da aplicação criteriosa e transparente dos seus recursos, em obediência aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; f ) Atender ao disposto no Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá; g) Estimular pessoas físicas e jurídicas a investir no FMDCA, associando a participação a resultados mensuráveis; h) Avaliar por resultados alcançados com a aplicação dos recursos investidos. 3. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 3.1 - Para os fins desta Resolução, entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos (ações básicas), bem como programas para cumprimento de medidas protetivas e socioeducativas (ações especiais), a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos captados por meio do FMDCA, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), na legislação municipal respectiva e em obediência a Resolução Conanda nº 137/2010 e que poderão, ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados, nos termos dispostos nas legislações em vigor. Os projetos deverão contemplar ações de atendimento à criança, ao adolescente e à família, visando à garantia de direitos e contemplar os seguintes eixos: (1) - Proteção Integral: a) implantação e desenvolvimento, em articulação com o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do território, de projetos de atendimento a crianças e adolescentes, através de ações sócio-educativas, com enfoque temático nas áreas de: Educação, Esporte, Cultura, Saúde, Lazer, Recreação, Meio Ambiente e Protagonismo Juvenil; b) implantação e desenvolvimento de projetos envolvendo adolescentes e familiares visando à capacitação profissional, primeiro emprego e geração de renda; c) projetos de capacitação de recursos humanos, voltados para o público alvo de Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares, professores, educadores, monitores, profissionais da área em foco, dirigentes sociais e afins. (2) - Proteção Especial: a) Implantação e desenvolvimento de projetos de atendimento com foco familiar, em articulação com o CREAS (Centro de Referência Especial de Assistência Social), que abordem a um ou mais dos seguintes temas: (1) - erradicação do trabalho infantil: (2) - prevenção à violência doméstica; (3) - combate ao abuso e a exploração sexual; (4) - medidas sócio-educativas; (5) - incentivo à guarda, acolhimento e adoção visando à diminuição de abrigados; (6) - proteção jurídico-social; (7) - prevenção e tratamento de dependência de substâncias químicas; (8) - atendimento de crianças e adolescentes sob risco pessoal e social em situação de rua; (9) - projetos de cunho científico, que envolvam a pesquisa e a realização de diagnósticos necessários à realização de ações voltadas ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes. b) Atendimento a criança e adolescente com deficiência. 3.2 - Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá: a) Linhas de Ação: Conforme estabelece o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá, a proposta deverá observar as seguintes linhas de ação que definem as grandes vertentes de atuação do CMDCA e das entidades da área de crianças e adolescentes e estão detalhadas em ações específicas. As linhas de ação e as ações específicas serão desenvolvidas nas áreas apontadas pelo Diagnóstico como áreas de vulnerabilidade, que constam no Plano de Ação, publicado em 01 de dezembro de 2012 no Diário Oficial do Município. Os indicadores abaixo relacionados fazem parte do Diagnóstico. • Linha de ação 1: Acesso, permanência e sucesso de crianças e adolescentes na escola Indicadores: defasagem (ensino fundamental), defasagem (ensino médio), não aprovação (ensino médio), adolescentes fora da escola, crianças fora da escola. • Linha de ação 2: adolescentes envolvidos com ato infracional Indicadores: envolvimento com ato infracional • Linha de ação 3: saúde materno-infantil Indicadores: mortalidade infantil, pré-natal insuficiente, baixo peso ao nascer, Insuficiência Respiratória Aguda/IRA. • Linha de ação 4: agressão a crianças Indicadores: agressão a crianças • Linha de ação 5: geração de renda e fortalecimento familiar Indicadores: baixa renda, desemprego juvenil, trabalho infantil, responsável adolescente. • Linha de ação 6: saúde sexual e reprodutiva na adolescência Indicadores: gravidez precoce, curetagem pós-aborto na adolescência. • Linha de Ação 7: Inclusão de Pessoas com deficiência Indicadores: Aumento de demanda e demanda reprimida. b) Ações Específicas: As ações específicas constituem as formas prioritárias de ação definidas no processo de planejamento. Cada uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha de ação e define os objetos prioritários de destinação de recursos do Fundo Municipal. É em torno destas ações específicas que o CMDCA financiará projetos e buscará articulações intersetoriais, sendo recomendável que sejam igualmente adotados pelos agentes públicos governamentais. 1. Aumentar o numero de centros de esporte, cultura e lazer, bem como busca de parcerias intersecretariais para utilização dos espaços escolares, Centros Comunitários e ONG’s para essas ações. 2. Implantar programas e projetos de educação complementar à educação escolar. 3. Implantar programas de prevenção e atendimento a casos de drogadição de crianças e adolescentes e suas respectivas famílias. 4. Implantar o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA), que assumiria a assistência jurídica aos autores de ato infracional e seus familiares e outras situações. 5. Implantar programas e projetos de atenção integral na primeira infância, incluindo suplementação alimentar e grupos de estimulação precoce por equipe interdisciplinar às crianças de baixo peso, descentralizado na comunidade. 6. Implantar programas e projetos de prevenção à violência contra crianças, incluindo o fortalecimento de redes locais (lideranças comunitárias, agentes comunitários de saúde, Pastoral da Criança, escolas, creches, unidades de CRAS e CREAS, unidades básicas de saúde e pronto atendimento etc.) e a criação de equipes itinerantes interdisciplinares especializadas em prevenção à violência nas comunidades de maior vulnerabilidade, utilizando os equipamentos existentes (exemplo: CRAS, Centros Comunitários, etc.). 7. Implantar programas e projetos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, inclusive sexual, incluindo o tratamento integral da família e do agressor. 8. Implantar programas e projetos de atendimento para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual comercial; 9. Implantar programas e projetos de coleta seletiva, de reciclagem, de educação ambiental e de monitores ambientais, numa perspectiva educacional e de geração de renda, buscando parceria com as áreas de meio ambiente, assistência social e com lideranças comunitárias. 10. Implantar programas e projetos de capacitação profissional e colocação no mercado de trabalho para adolescentes, incluindo criação de núcleos de atendimento itinerante nas comunidades, com foco nas necessidades concretas do mercado da região (turismo, hotelaria, gastronomia etc.). 11. Implantar programas e projetos de desenvolvimento e fortalecimento dos núcleos familiares e comunitários objetivando a construção da cidadania e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. 12. Implantar programas e projetos de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes, com atendimento de adolescentes grávidas e o parceiro e ações preventivas (orientação psicossocial, planejamento familiar, cuidados pré e pós-parto), com atenção especial para a prevenção dos casos de 2ª e 3ª gravidez. 13. Fortalecer e ampliar programas e projetos voltados para crianças e adolescentes com deficiência física e outros transtornos. 14. Implantar programas e projetos voltados à prevenção de acidentes, suicídios e outras causas de mortalidade juvenil. 15. Implantar programas e projetos para ações de incentivo ao acolhimento não institucional, sob a forma de guarda, de acordo com o ECA. c) Ações Estruturantes: As linhas de estruturação dizem respeito à organização e fortalecimento do atendimento a crianças e adolescentes. É atividade-meio, com impacto na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Devido a seu próprio caráter, a elas não se aplicam os critérios de territorialização. 1. Aprofundar a organização em rede; 2. Intensificar as medidas para o funcionamento de cadastro de crianças e adolescentes atendidos e suas famílias, garantindo o mapeamento constante das demandas e a identificação de casos específicos na família, que demandam encaminhamentos; 3. Atualizar, a cada dois anos, o Diagnóstico da Situação de Crianças e Adolescentes, para acompanhamento dos impactos das políticas públicas, ações e programas na área de crianças e adolescentes; 4. Estabelecer formas de incentivo para que as organizações não governamentais iniciem e mantenham atividades em áreas de maior vulnerabilidade, dentro das linhas de ação previstas neste plano; 5. Desenvolver programas de capacitação para conselheiros de direitos, entidades e gestores; 6. Realizar programas de capacitação para professores, educadores, profissionais de saúde, outros agentes que atuam com
  13. Diário Oficial GUARUJÁ crianças e adolescentes, para identificação e encaminhamento de casos de violência, prevenção, identificação e encaminhamento de casos de drogadição, suicídios, além de outros temas relacionados ao ECA e aos direitos de crianças e adolescentes; 7. Realizar programas de capacitação e supervisão profissional dos programas de Liberdade Assistida, das demais medidas sócio-educativas; 8. Realizar programas de capacitação e supervisão profissional para os Acolhimentos Institucionais; 9. Realizar programas de capacitação continuada e supervisão profissional para os conselheiros tutelares; 10. Dotar os Conselhos Tutelares da infraestrutura necessária ao seu funcionamento (pessoal, equipamentos, sistemas de informação etc.) e equipe técnica especializada; 11. Estabelecer ações que possam continuamente melhorar a atuação articulada da Rede socioassistencial. 3.3 - O Projeto deverá ter o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da primeira parcela dos recursos aprovados, podendo ser prorrogado mediante proposta da entidade executora e aprovação do plenário do CMDCA. 3.4 - Serão aceitos unicamente projetos de organizações, governamentais ou da sociedade civil, que tenham registro no CMDCA ou CMAS. 3.5 – O valor máximo de financiamento para cada um dos projetos propostos, não incluída a contrapartida, será definido no edital de chamada para o Concurso. 3.6 - Os projetos e as respectivas planilhas orçamentárias, acompanhadas de oficio de encaminhamento ao CMDCA deverão ser entregues na Secretaria da Casa dos Conselhos. 3.7 – As organizações sociais poderão apresentar mais de um projeto, sendo apenas um único contemplado. 3.8 - Os projetos apresentados devem estar associados, ao menos a uma das Metas do Milênio, abaixo relacionadas, estabelecidas pela ONU: 1. Acabar com a fome e com a miséria; 2. Educação básica de qualidade para todos; 3. Igualdade entre sexos e valorização da mulher; 4. Reduzir a mortalidade infantil; 5. Melhorar a saúde das gestantes; 6. Combater a AIDS, a malária e outras doenças; 7. Qualidade de vida a respeito ao meio ambiente; 8. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento. 4. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS a) Etapa Eliminatória: 4.1 – Os projetos recebidos serão avaliados preliminarmente por uma Comissão do CMDCA, com a participação da Coordenadora do FMDCA para verificar os seguintes aspectos: a) A validade do Registro/Inscrição no CMDCA; b) A utilização indevida de recursos do FMDCA, anteriormente repassados; c) A existência de pendências ou descumprimento de prazos em prestações de contas anteriores de recursos do FMDCA; d) A existência de restrições na Controladoria Geral do Município que impeça a entidade de receber recursos públicos; 4.2 – Quaisquer restrições verificadas nas condições acima implicam na desclassificação da proposta da entidade. b) Etapa de Seleção: 4.3 - Na Etapa de Seleção, os projetos apresentados para o Concurso serão avaliados por uma Comissão de até sete membros, especialmente designada pelo plenário do CMDCA, composta de conselheiros de direito e tutelares, representantes da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas preferencialmente destinadoras de recursos para o FMDCA de Guarujá, que não tenham vinculo com as entidades participantes do certame. 4.4 - Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação de Projetos serão publicados pelo CMDCA no Diário Oficial do Município. c) Etapa de Homologação: 4.5 – O resultado da analise da Comissão de Avaliação será referendado em reunião plenária do CMDCA. 4.6 – Serão soberanos e irrecorríveis o resultado da análise da Comissão de Avaliação e a deliberação do CMDCA, não cabendo aos proponentes qualquer contestação dos resultados. 5. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS sexta-feira 27 de dezembro de 2013 Os critérios para a habilitação, análise e avaliação dos projetos apresentados, com caráter eliminatório, serão os seguintes: 5.1 - Atender aos princípios e diretrizes da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a atenção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente; 5.2 – Observar as diretrizes estabelecidas para o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá; 5.3 – Observar o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente no Guarujá, especificando qual a vulnerabilidade que deseja atender; 5.5 – Observar a prioridade para os projetos que propiciem nas regiões de vulnerabilidade a redução das desigualdades e o fortalecimento da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. 5.6 – Apresentar o registro/inscrição atualizado da organização proponente no CMDCA; 5.7 – Observar o valor limite estabelecido e apresentar contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto; 5.8 - Observar para a apresentação do projeto, os requisitos abaixo: a) Os projetos devem ser apresentados, em duas vias, no limite máximo de 15 (quinze) páginas, tamanho folha A-4, tamanho de letra 12, fonte Arial, com espaçamento 1,5 cm entre uma linha: b) Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (1) Identificação da organização proponente; (2) Titulo do Projeto proposto; (3) Resumo da proposta; (4) Contextualização do problema (objeto de apresentação da proposta); (5) Justificativa; (6) Objetivos (geral e específico); (7) Metas que o projeto planeja alcançar; (8) Desenvolvimento da ação: descrever o projeto pedagógico, os procedimentos metodológicos e técnicas a serem utilizadas, indicando os conteúdos e rotinas de atendimento, com os cronogramas das ações; (9) Público alvo, quantidade de pessoas atendidas, metas, abrangência do projeto, tempo de realização do projeto e local de execução do projeto; (10) Recursos materiais e humanos existentes e necessários; (11) Custo total, orçamento previsto e cronograma de desembolso; (12) Origem dos recursos financeiros que serão utilizados para o desenvolvimento da proposta; (13) Contrapartida: recursos da entidade que serão mobilizados para o desenvolvimento da proposta, quantificados e valorizados em moeda (R$), no mínimo 20% do custo total da proposta; (14) Parcerias envolvidas (explicitar de que forma/momento/ ações de envolvimento dos parceiros no desenvolvimento do projeto); (15) Monitoramento; (16) Avaliação (forma e periodicidade); (17) Impacto; (18) Sustentabilidade; c) A proposta deverá ser apresentada, exclusivamente, no formulário padrão (anexo 1) que constará do edital de chamada do Concurso. d) A proposta deverá ser entregue em duas vias impressas em papel e uma copia em mídia digital (cd ou cdrw); 6. CRONOGRAMA DO CONCURSO DE PROJETOS 6.1 - A publicação do edital do Concurso de Projetos iniciará o processo de escolha e deverá observar a mais ampla divulgação pela imprensa oficial e local; 6.2 - As organizações governamentais e da sociedade civil deverão encaminhar os seus projetos, no período determinado no Edital à Casa dos Conselhos, à Rua Montenegro, 455 – Pitangueiras - Guarujá; 6.3 – O período entre a publicação do edital e o prazo final para o recebimento das propostas não poderá ser inferior a vinte dias; 6.4 – A entrega será comprovada mediante protocolo, atestando o recebimento da proposta pelo CMDCA; 6.5 - A Comissão de Avaliação de Projetos receberá os projetos inscritos e apresentará o resultado da avaliação no prazo máxi- 13 mo de quinze dias, podendo solicitar esclarecimentos e readequações dos projetos apresentados dentro do prazo acima, não podendo ultrapassar a data estabelecida. 6.6 - O Plenário do CMDCA deliberará sobre os Projetos a serem financiados e a ordem de classificação dos mesmos em reunião do Colegiado. 6.7 - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local. 6.8 – A entidade proponente terá quinze dias, após a publicação do resultado da seleção, para encaminhar o Termo de Compromisso (anexo 2) e a documentação necessária, conforme estabelecido no Edital, para sua aprovação final, sob pena de desclassificação. 6.9 - O repasse de recursos às entidades será efetuado em até três parcelas, após a assinatura do Termo de Compromisso, tendo como signatários a Presidente do CMDCA, a gestora/ dirigente/coordenadora do FMDCA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e o representante legal da Organização Social. 6.10 – O repasse da primeira parcela será realizado até quinze dias após a assinatura do Termo de Compromisso. 6.11 – Caso haja desclassificação do projeto, conforme previsto no nº. 6.8 acima, o CMDCA fará a chamada ao projeto seguinte na ordem de classificação. 7. ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS 7.1 - Os recursos financeiros disponibilizados para o Concurso de projetos são provenientes do FMDCA. 7.2. O montante de recursos do FMDCA destinado para cada processo de seleção constará do Edital. 7.3 - Os recursos serão repassados de acordo com o plano de desembolso fisico-financeiro do projeto, com valor máximo de 80% (oitenta por cento) do custo total estimado. 7.4 - A entidade deverá, nos prazos estabelecidos, apresentar relatório dos resultados obtidos e da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Municipal. 7.5. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá obedecer às rotinas e recomendações estabelecidas pela Administração Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação da aplicação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto. 8. DESPESAS VEDADAS 8.1 - Os recursos provenientes do FMDCA não poderão ser aplicados em construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência, conforme o Decreto N.º 10.614/2013, que dispõe sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, o Art. 16 da Resolução CONANDA nº 137/10 e as normativas do CMDCA. 8.2 - Os recursos do FMDCA não poderão, ainda, ser aplicados nas seguintes despesas: I - Custos referentes à administração da organização social (taxas de administração, gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU); II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização ou a servidor público (federal, estadual ou municipal) integrante da administração direta ou indireta; III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras despesas não previstas na proposta original; V - Aditamento com alteração do objeto; VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter educativo, informativo ou social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout devidamente aprovado pelo CMDCA; VII - Amortização de equipamentos existentes; VIII - Encargos com dívidas; IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de propriedade da organização ou com permissão de uso de Órgão Público ou Empresas Privadas, usados exclusivamente no desenvolvi-
  14. 14 Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 27 de dezembro de 2013 mento do projeto aprovado, e ainda, devidamente identificados; X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do período de vigência do projeto; XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relacionados aos trabalhadores da organização; XII - Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida na planilha de custos aprovada pelo CMDCA; XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens de uso permanente. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - Não poderão apresentar projetos as entidades não governamentais e órgãos governamentais que tenham representante na Comissão de Avaliação de Projetos. 9.2 - Serão desclassificados os projetos enviados por organizações que tenham recebido recursos do FMDCA e deles feito uso indevido e/ou não prestado contas nos prazos legais. 9.3 - As publicações e divulgações sobre o projeto devem fazer expressas referencia ao CMDCA e ao FMDCA como parceiros financiadores do projeto. 9.4 - O CMDCA reserva o direito de utilizar imagens e informações sobre o projeto em suas ações de comunicação. 9.5 - A apresentação do projeto implica na concordância e aceitação das cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte dos proponentes. 9.6 - Em caso de dúvida ou omissão do presente Regulamento, as questões serão resolvidas pelo Colegiado do CMDCA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente visando adequada regulamentação do assunto. Guarujá, 04 de novembro de 2013. (Anexo 1) RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 0xx/2013 - CONCURSO DE PROJETOS II/2013. PROPOSTA DE PROJETO Identificação da Organização Proponente: a) Nome do órgão ou entidade proponente: ________________________ b) Registro/Inscrição CMDCA nº _____ Validade: ___/____/20__ c) CNPJ: _________________________________________________ d) Endereço: ______________________________________, Nº______ Bairro:________________________ CEP: ____________ e) Telefones de contat7o: _____________________________________ f ) E mail: __________________________ Site: __________________ g) Identificação do responsável pelo pedido: _______________________ h) Protocolo desta proposta na Casa dos Conselhos nº:____ /20___ TÍTULO DO PROJETO: METAS (Resultados, em geral quantificados, das ações com a população alvo, estabelecidos para atingir o objetivo geral. Por exemplo: reduzir em 10% o índice de crianças em situação de desnutrição, até dezembro de 201x). DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO: (Detalhamento do projeto pedagógico para atingir os objetivos e metas: quem será responsável pela execução, tipo de atividade, com quem será desenvolvido, como, local, características dos envolvidos, quando necessários, dia, horário, duração, período etc.) RECURSOS NECESSÁRIOS: 1) HUMANOS: Cargo/Função Quantidade Formação/Qualificação Existentes Necessários 2) MATERIAIS: (gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório, transporte, alimentação, utensílios, medicamentos etc.) GASTO MENSAL: R$ 3) RECURSOS DIDÁTICOS GASTO MENSAL: R$ 4) SERVIÇOS DE TERCEIROS: RESUMO DA PROPOSTA: (breve exposição sobre o Projeto) 5) ESPAÇO FÍSICO: CONTEXTUALIZAÇÃO: (objeto de apresentação da proposta: situação local levada em consideração para o desenvolvimento deste Projeto) JUSTIFICATIVA: (motivos que foram levados em consideração para o desenvolvimento deste Projeto) OBJETIVO GERAL: (O que se que pretende atingir com o desenvolvimento deste Projeto) GASTO MENSAL: R$ 6) OUTROS RECURSOS NECESSARIOS (descrever, quantificar e apontar o valor em R$): GASTO MENSAL: R$ Especificação Recursos humanos Recursos Materiais Recursos Didáticos Serviços de terceiros Espaço Físico Outros (especificar) Total CUSTO TOTAL DO PROJETO PROPOSTO (custo mensal e anual da proposta em R$): Custo mensal ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual): OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (O que também será atingido/resultados alcançados em decorrência do objetivo geral) POPULAÇÃO ALVO: (quantidade, sexo, idade, de que local) Subvenção Municipal Subvenção Estadual Subvenção Federal Subvenção ou doação de terceiros Recursos próprios da Instituição Outros (especificar) TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ CONTRAPARTIDA (descrever e calcular em R$ o valor da contrapartida oferecida pela entidade proponente, no mínimo 20% do custo total do projeto proposto): PARCERIAS ENVOLVIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DESTE PROJETO (explicitar de que forma/momento/ações de envolvimento dos parceiros no Projeto): Custo anual
  15. Diário Oficial GUARUJÁ MONITORAMENTO DAS AÇÕES: (descrever como o Projeto será acompanhado e controlado: ações, frequência, documentos utilizados e quem irá executar esta fase) AVALIAÇÃO: (descrever como o Projeto será avaliado: indicadores de resultados que serão utilizados) IMPACTO: (descrever como o Projeto pretende impactar a comunidade onde será desenvolvido: indicadores de resultados que serão utilizados) SUSTENTABILIDADE: (descrever como o Projeto será terá continuidade após o prazo do financiamento pretendido) GUARUJÁ, _______/_______/_______ ____________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO _____________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: (Anexo 2) RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 0XX/2013 - CONCURSO DE PROJETOS II/2013. TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EXECUTORA DO PROJETO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Guarujá, doravante denominado CMDCA/GJÁ, com sede na Rua Montenegro, nº. 455, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Presidente, __________ ______________________________, RG SSP/SP ____________________ CPF/ MF _______________, tendo como anuente o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, doravante denominado FMDCA/GJÁ, representado pela sua Coordenadora, ____________________________, RG SSP/ SP__________________, CPF/MF _____________ e a Organização Executora do Projeto, ______________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, com sede na ________________________, nº. ____, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______, registro neste CMDCA/GJÁ nº ____ representada neste ato por seu Presidente/Dirigente _______________________ ________________________, RG SSP/SP ______________________, CPF/MF nº. __________________, ajustam entre si o presente Termo de Compromisso, nas cláusulas e condições a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto O presente Termo de Compromisso tem como objeto estabelecer os procedimentos para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/GJÁ, conforme disposto na Lei Municipal 3.382/06, transferidos pelo CMDCA/GJÁ à ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, para cumprimento do projeto ____________, com o repasse de recursos aprovado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, de xx de ____ de 201X. CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor Em decorrência da aprovação do projeto mencionado na clausula primeira, a ORGANIZAÇÃO EXECUTORA receberá do CMDCA/GJÁ, para realização do mesmo, mediante repasse de recursos do FMDCA/GJÁ, a verba no valor de R$ _________ (________________________). CLÁUSULA TERCEIRA – Do repasse de recursos e da movimentação financeira 3.1 O CMDCA/GJÁ, através do FMDCA/GJÁ, repassará os recursos à ORGANIZAÇÃO EXECUTORA conforme programação abaixo: Parcelas Primeira Segunda Terceira Valor Repasse Até quinze dias após a assinatura do Termo de Compromisso Na primeira semana do quinto mês, após o R$ XX.000,00 recebimento da primeira parcela. Na primeira semana do nono mês, após o R$ XX.000,00 recebimento da primeira parcela. R$ XX.000,00 3.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FMDCA/GJÁ serão efetuados em conta corrente específica do projeto, em nome da entidade, conforme dados abaixo: Banco ________ Código nº. ____________ Agência __________ Código nº. _______ Conta corrente nº. ____________________ 3.2 O movimento financeiro dos recursos repassados pelo FMDCA/GJÁ será efetuado mediante cheques nominais, assinados por seu representante legal ou por quem ele especialmente designar. 3.3 Não somos permitidas a utilização dos recursos em finalidades diversas das sexta-feira 27 de dezembro de 2013 estabelecidas neste instrumento, conforme o plano de aplicação de recursos explicitado no presente termo. 3.4 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplicações financeiras feitas com os recursos de que trata esta cláusula serão considerados como parte dos recursos repassados pelo CMDCA/GJÁ e, consequentemente, deverão ser tratados de acordo com as disposições deste instrumento. 3.5 Os saldos financeiros eventualmente não utilizados, serão restituídos ao Fundo Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por ocasião da conclusão do objeto ou da extinção deste instrumento, mediante depósito na conta bancária do FMDCA/GJÁ, conforme os procedimentos para prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA – Da aplicação e da prestação de contas 4.1 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA terá até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da primeira parcela, para iniciar sua aplicação na finalidade estabelecida neste termo de compromisso. 4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, conforme as exigências legais. 4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos relatórios de acompanhamento é a prevista nos anexos do presente instrumento. 4.5 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA encaminhará para análise do CMDCA/GJÁ, 15 (quinze) dias antes da data prevista para o pagamento de cada uma das parcelas de que tratam a cláusula terceira acima, relatório financeiro e relatório técnico sobre o andamento do projeto naquele período. 4.6 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA apresentará prestação de contas ao final do ano, independentemente, das prestações de contas previstas no presente instrumento, quando o projeto ultrapassar o ano calendário. 4.7 A prestação final de contas, acompanhado do relatório técnico e financeiro, deverá dar entrada no CMDCA/GJÁ até 30 (trinta) dias após o prazo final de execução do mesmo, IMPRETERIVELMENTE. 4.8 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes documentos, devidamente preenchidos. I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável legal pela entidade; II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade; III - Balancete Financeiro; IV - Demonstrativo de despesas; V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários) 4.9 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas as rotinas e recomendações para prestação de contas estabelecidas pelo Poder Público Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto. 4.10 As entidades que tenham prestações de contas pendentes, somente receberão os recursos do presente Concurso de Projetos, após a aprovação das prestações de contas anteriores. CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade 5.1 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de serviços, recibos, faturas, boletos bancários, duplicatas e outros) deverão ser mantidos pela ORGANIZAÇÃO EXECUTORA à disposição do CMDCA/GJÁ ou de auditores externos, durante todo o prazo deste compromisso e durante cinco anos contados a partir do término da vigência do presente instrumento. 5.2 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA assume o compromisso de fazer menção ao apoio do CMDCA/GJÁ, inclusive mediante a divulgação da logomarca deste, sempre que houver publicação ou divulgação, em qualquer meio de comunicação, das atividades do PROJETO ora apoiado, de seus eventos ou de qualquer ação ou serviços por ele gerados. 5.3 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos ora repassados etiquetas adesivas indicando “Aquisição com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Concurso de Projetos CMDCA/GJÁ – 2012”. CLÁUSULA SEXTA – Da aplicação dos recursos recebidos 6.1 Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA correrão todos os encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de contratações de pessoal ou de serviços para a execução do previsto na cláusula primeira deste instrumento, inclusive as abaixo enumeradas: a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser necessários para operação dos equipamentos oriundos deste patrocínio; b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer título, pela utilização desses mesmos equipamentos; c) indenizações de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária devidas a terceiros, mesmo que os salários ou honorários tenham sido financiados com recursos financeiros previstos no presente instrumento; d) indenizações relativas a direitos autorais que porventura decorram da utilização ou produção de materiais para o projeto, objeto deste instrumento; e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por terceiros, a qualquer título, em decorrência da execução do objeto deste instrumento. 6.2 - Os recursos provenientes do FMDCA/GJÁ não poderão ser aplicados em construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência, conforme o Decreto N.º 10.614/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá e o Inciso V do Parágrafo Único do Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 137/10. 6.3 - Os recursos do FMDCA/GJÁ não poderão, ainda, ser aplicados nas seguintes despesas: I - Custos referentes à administração da organização social (taxas de administração, gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU); II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização ou a servidor público (federal, estadual ou municipal) integrante da administração direta ou indireta; III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras despesas não previstas na proposta original; 15 V - Aditamento com alteração do objeto; VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter educativo, informativo ou social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout devidamente aprovado pelo CMDCA/GJÁ; VII - Amortização de equipamentos existentes; VIII - Encargos com dívidas; IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de propriedade da organização ou com permissão de uso de Órgão Público ou Empresa Privada, usados exclusivamente no desenvolvimento do projeto aprovado, e ainda, devidamente identificados; X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do período de vigência do projeto; XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relacionados aos trabalhadores da organização; XII - Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida na planilha de custos aprovada pelo CMDCA/GJÁ; XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens de uso permanente. CLÁUSULA SÉTIMA – Da fonte de recursos A despesa de que trata o presente instrumento correrá a conta de recursos próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo CMDCA/GJÁ. CLÁUSULA OITAVA- Do acompanhamento 8.1 O CMDCA/GJÁ designará Comissão ou Conselheiro de Direitos, para acompanhar a realização do projeto. 8.2 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA se compromete a facilitar a realização de visitas de acompanhamento do CMDCA/GJÁ e de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços desta, referentes à aplicação dos recursos oriundos do presente instrumento e de acordo com os formulários de prestação de contas. CLÁUSULAS NONA - Do prazo O prazo para execução do projeto vigora a partir do recebimento dos recursos, por parte da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, devendo ser executado em até 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste termo sujeitará à ORGANIZAÇÃO EXECUTORA as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade e reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA/GJÁ, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis: I - Advertência; II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, oriundo do FMDCA/GJÁ, por período de até 02 (dois) anos. III – Suspensão do registro da entidade no CMDCA/GJÁ. IV – Cassação de registro da entidade no CMDCA/GJÁ. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das disposições gerais 11.1 – O responsável da entidade, signatário do presente termo, declara que conhece os termos da legislação que rege a utilização de Recursos Públicos, especialmente quanto à sua aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho devidamente aprovado, assim como a documentação a ser apresentada para a prestação de contas. 11.2 O CMDCA/GJÁ reserva-se o direito de usar, a qualquer tempo, o nome, logomarca e imagens do projeto ora financiado, em campanhas publicitárias e quaisquer outras formas de divulgação, desde que referidas ao projeto mencionado. 11.3 As partes elegem o foro da cidade de Guarujá para resolverem os litígios decorrentes deste Termo de Compromisso. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus devidos e legais efeitos. Guarujá, xx de ________ de 2013. ____________________________________________________ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ Nome Presidente ____________________________________________________ ORGANIZAÇÃO EXECUTORA Nome Presidente ___________________________________________________________________ FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ Nome Coordenadora Testemunhas: ___________________________ Nome RG ___________________________ Nome RG Anexos: Anexo I – PROJETO Anexo II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Anexo III – RELATÓRIO FINANCEIRO Anexo IV – RELATÓRIO TÉCNICO Anexo V – QUADRO DE METAS Anexo VI – DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O TERMO DE COMPROMISSO ANEXOS AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO ANEXO I – PROJETO ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO III – RELATÓRIO FINANCEIRO
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