Diário Oficial
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 • Ano 13 • Edição: 2912 • Distribuição gratuita
GUARUJÁ
Guarujá ganha nova
estação de tratamento de água
Pedro Rezende
Divulgação
A população de Guarujá
será contemplada com
uma nova estação de
tratamento de água:
a Eta Jurubatuba.
Com capacidade para
armazenar até 10 milhões
de litros de água tratada,
a unidade é inaugurada
com a expectativa de
evitar falta de água na
Cidade. Página 3
temporada
vagas
anexo
Prefeitura intensifica
fiscalização nas áreas
de uso comum
PAT oferece 200
oportunidades de
emprego nesta sexta
Página 20
Página 8
Nesta edição, é publicado um suplemento
de 132 páginas contendo a Lei 4.068, que
“estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014”, e a Lei Complementar 156, que “institui o Plano Diretor
do Município e dá outras providências”.
2
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GUARUJÁ
sexta-feira
27 de dezembro de 2013
UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança
Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500
Secretaria de Educação
3308-7770
Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340
Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000
Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500
Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio
Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390
UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº
Diário Oficial GUARUJÁ
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional
Secretaria da Saúde
3308-7790
Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206
Secretaria de Administração
3308-7870
expediente
Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780
Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança
Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n
Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041
Conselho da Condição Feminina
3386-8273
Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
Casa dos Conselhos
3383-2181
Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Centros Comunitários
Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666
Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800
Samu
192
Defesa Civil
199
Corpo de Bombeiros
193
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9652-1087
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia
e
doe sangu
Doe vida
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
Unidade Fiscal
do Município
R$ 2,26
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Roberto Sander Jr.
Unidade, que aumentará a capacidade
de armazenamento de água tratada
do Município em 10 milhões de litros,
fica na Rodovia Domênico Rangoni,
na altura do trevo da Vila Áurea
eta jurubatuba
Sabesp inaugura estação de
tratamento de água nesta sexta
A unidade ampliará a
oferta de água tratada
para a população de
Guarujá e Vicente de
Carvalho
N
esta sexta-feira, 27,
a Sabesp inaugura a nova Estação
de Tratamento de
Água (ETA) Jurubatuba, localizada no km 2, da Rodovia
Cônego Domênico Rangoni,
p r ó x i m o a o t r evo d a Vi l a
Á u r e a . A s o l e n i d a d e, q u e
acontece às 14 horas, contará
com a presença da chefe do
E xe c u t ivo d e G u a r u j á , d o
secretário de Saneamento e
Recursos Hídricos do Estado
de São Paulo, Edson Giriboni; da presidente da Sabesp,
Dilma Pena, e do diretor de
Tecnologia, Empreendimentos
e Meio Ambiente da Sabesp,
João Paulo Tavares Papa.
A nova estação, que tem
capacidade para tratar 2 mil
litros de água por segundo,
conta com um reservatório de
10 milhões de litros, que irá
ampliar a oferta de água tratada e garantir o abastecimento
para moradores e turistas da
Cidade, inclusive do distrito
de Vicente de Carvalho.
O investimento do Governo
do Estado de São Paulo na Estação Jurubatuba foi superior
a R$ 500 milhões. O objetivo
é manter o atendimento atual
e futuras demandas, diante do
crescimento esperado para as
próximas décadas.
O Sistema Produtor de
Água Jurubatuba e um novo
reser vatório devem acabar
com o problema de falta de
água em momentos de picos
de consumo, o que ocorre na
Temporada de Verão, quando
a população da cidade chega
a triplicar, passando de um
milhão de pessoas.
No mesmo dia, às 10 horas,
a Sabesp inaugura o Sistema
Produtor de Água Mambu/
Branco, localizado em Itanhaém. A nova Estação de
Tratamento de Água (ETA)
amplia a oferta de água para
todo Sistema Integ rado de
Abastecimento da região, beneficiando diretamente os municípios de Peruíbe, Itanhaém,
Mongaguá, Praia Grande e a
área continental de São Vicente e, indiretamente, Guarujá,
Santos e Cubatão.
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GUARUJÁ
sexta-feira
27 de dezembro de 2013
instituto
Aposentados prestigiam posse de
novos membros do Guarujá Previdência
M
ais de 20 servidores
inativos da Prefeitura do Guarujá,
aposentados pela
Lei 1212, participaram de um café
da manhã com a chefe do Executivo, a diretoria e representantes
dos conselhos de administração
e financeiro do Guarujá Previdência. Realizado no último dia
19, na sede do instituto, o evento
marcou a posse do diretor Edler
Antonio da Silva e do conselheiro
Luiz Fernando Scalzitti Fioretti.
A chefe do Executivo declarou
estar feliz por poder receber os
ex-funcionários e lembrou da
importância dos mesmos para
os atuais servidores. “Hoje, eles
estão aqui. No futuro, nós é que
estaremos. Queremos construir
um instituto de previdência que
tenha um cuidado especial e humano com as pessoas”, afirmou
a governante, lembrando que o
modelo adotado no Guarujá
Previdência é elogiado no Brasil
inteiro. “Essa conquista se deve
ao esforço de toda equipe de funcionários, que desenvolvem suas
usafas
atividades com carinho, garra e
esforço”, concluiu.
A diretora do Guarujá Previdência lembrou do esforço coletivo
para que todos servidores tenham
segurança e conforto no atendimento dentro do instituto, que
é um passo novo para todos os
servidores da Prefeitura, ativos e
inativos e destacou que a entidade
teve renovada a certidão junto ao
Ministério da Previdência. “Queremos fazer as coisas e trabalhar”,
afirmou.
Entre os recém-empossados,
confiança e trabalho foram palavras de ordem. O novo diretor
Edler Antonio disse: “Foi Deus
quem me pôs nesse lugar, todos
tem se desdobrado para que as
coisas aconteçam da melhor maneira. Nós temos que fazer um
bom trabalho, sempre tem algum
ponto para melhorar”. O novo
conselheiro também mostrou
engajamento. “Estou disposto a
assumir minha função, que é estar atento para que tudo funcione
bem, o resto é trabalho”, afirmou
Luiz Fernando.
A confiança no êxito do Guarujá Previdência também se reflete
nos servidores inativos, como o
topógrafo Waldemar Luiz Silveira, de 86 anos, que, entre outras
funções, trabalhou na urbanização dos bairros de Vicente de Carvalho, na construção da Garagem
Municipal e da Escola 1º de Maio
e na implantação da Diretoria de
Trânsito. “É um espaço muito
Fotos Pedro Rezende
Café da manhã com
servidores inativos
da Prefeitura marcou
a posse dos novos
membros da diretoria
e dos conselhos
administrativo e
financeiro do instituto
bom aqui no Guarujá Previdência.
No início tive dúvidas, mas agora
está bom o trabalho, sei que está
havendo fiscalização pelo Tribunal
de Contas e há seriedade na condução do processo”, afirmou.
Lica Pereira Martins, de 71
anos, aposentada pela Lei 1212 ,
também está confiante no êxito
do Guarujá Previdênci. “Acho
que o processo de implantação
do novo sistema está sendo bem
conduzido”.
O Guarujá Previdência completará um ano no início de 2014.
Nesse primeiro ano de
atividades, houve vários
avanços. Dentre eles, a
criação dos fundos de
investimentos, a conquista de uma vaga no
conselho estadual de
institutos de previdência
privada, a aprovação do
modelo adotado pelo
Guarujá no Ministério
da Previdência e pelo
Tribunal de Contas, que
em janeiro irá verificar
as contas do instituto.
Vila Áurea e Perequê têm expediente alterado nesta sexta
Nesta sexta-feira, 27, a
Unidade de Saúde da Família
(Usafa) Vila Áurea, localizada
na Rua Francisco de Castro,
s/n, atenderá das 8 às 14 ho-
ras. O expediente será alterado
devido à reunião mensal de
trabalho com as equipes de
funcionários da Estratégia de
Saúde da Família. O objetivo
é discutir as melhorias para
o atendimento à população.
Outras informações pelos telefones 3341-1796 e 3341-2557.
Já a Usafa Perequê, loca-
lizada na Rua Rio Branco,
235, atenderá das 8 às 15
horas, pelo mesmo motivo.
Outras informações pelo telefone 3353-5997. Por causa do
feriado prolongado, as unidades só voltam a funcionar
normalmente na quinta-feira,
2, com o expediente das 8 às
17 horas.
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colação de grau
Cerca de 200 estudantes concluem
cursos técnicos na Escola 1º de Maio
A formatura reuniu
alunos de cinco
cursos oferecidos
pela Prefeitura na
instituição de ensino
A
p r ox i m a d a m e n t e
200 estudantes dos
cursos técnicos da
Escola Municipal
1º de Maio colaram grau no
último dia 12. A solenidade
marcou a formatura de alunos
dos cinco cursos profissionalizantes oferecidos pela unidade:
Administração, Contabilidade,
Mecânica, Meio Ambiente e
Química.
A cerimônia foi marcada
pela emoção por par te dos
formandos, como o estudante
de Mecânica, Wanderson Cruz
Gonçalves, escolhido pelos
colegas para representar os
demais estudantes na colação
de grau. O estudante, que já
trabalha na área, declarou que
foram três anos de persistência
e superação, mas valeu a pena.
“O segredo para tirar boas notas é simples: estudar, estudar
e estudar. Foi o que procurei
fazer nesse período”, afirmou o
aluno sem conter a emoção.
Ex-aluna e professora da
Escola 1º de Maio, a chefe
do Executivo fez questão de
participar do evento. “Esse é
um momento de conquista.
Que vocês tenham um futuro
promissor e que as escolhas
que vierem a fazer futuramente
sejam brilhantes”, desejou a
governante.
A emoção também tomou
conta da diretora da Unidade,
Rosemeire de Cássia Zacariotti.
“Sabemos que é uma etapa na
vida de vocês que foi concluída.
Todos nos professores sabemos,
mas é tanto tempo de convivência que não podemos deixar de
sentir uma pontinha de tristeza.
A escola e nós professores es-
taremos sempre aqui, quando
vocês precisarem”, destacou.
Já a secretária de Educação
declarou: “Vocês deram um
grande passo para mudança
de vida, quando optaram por
fazer um curso profissionalizante. Cada situação vivida é
uma experiência conquistada”,
pontuou. Também participaram da formatura o secretário–
adjunto de Educação e um vereador, representando o Poder
Legislativo.
Zarif Ribeiro
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27 de dezembro de 2013
festa de natal
Creas comemora avanços
com confraternização
Momento de descontração
faz parte do processo de
acolhimento das famílias
que frequentam o espaço
público
A
Fotos Raimundo Nogueira
festa de Natal do
Centro de Referência Especializado da
Assistência Social
(Creas), que aconteceu no último dia 16, na sede do Centro
de Atendimento a Terceira Idade (Cati), também serviu para
comemorar um ano produtivo
para o equipamento. Segundo a
coordenadora do Creas, Elaine
Dias Bressan Lancelotti, o Creas
encerra 2013 com o progresso
esperado. “Avançamos muito
este ano. Estivemos ainda mais
próximos das famílias, por isso
tivemos progressos em relação
ao acolhimento e a reflexão trabalhados com elas”, conta.
Para celebrar os avanços, a
festa de Natal teve a missão de
unir as famílias atendidas por
meio de atrativos para crianças.
Pula-pula, piscina de bolinhas,
palhaços fizeram a festa, que
Brincadeiras e guloseimas fizeram a alegria das crianças
também contou com muita música. “Este momento de descontração faz parte do processo de
acolhimento das famílias. Assim,
oferecemos oportunidades para
as crianças terem acesso a atividades e melhorar a convivência
com o Creas. Eles sabem que
não é só cobrança, que queremos
estar próximos também nos momentos de descontração”, disse
Elaine.
A dona de casa Michele Cristina Cândido Pires é um exemplo
de como as comemorações do
Creas podem ajudar no relacionamento com a família. Há
dois anos visitando o Creas,
ela participa das orientações e
das festas também. “Fico feliz
quando a assistente social liga
chamando para comemorar o
Dia das Crianças ou o Natal.
Sentimos que somos importantes
para eles”, ressaltou.
natal solidário
Assistidos no Cras Morrinhos ganham almoço especial
A ação, segundo o proprietário
do restaurante, Luiz Gonzaga
Correa de Menezes, é um dever.
“É uma prática do Chopp Halle
realizar atividades como esta. É
nosso dever como cidadão prestar serviço voluntário, não é um
favor. Nos faz muito bem”.
Participaram da confraternização membros dos Grupos de
Família e Idosos do Cras, todos
felizes pela atividade, que para
alguns era algo inédito. É o caso
da aposentada Joanice Raimunda
dos Santos, de 63 anos, que pela
primeira vez almoçou em um restaurante. “Não temos condições
de ir a restaurantes. Ter a oportunidade de almoçar em frente
à praia, com nossos amigos do
Cras, é muito bom”, disse.
O almoço também foi aprovado pela aposentada Terezinha de
Jesus dos Santos, de 70 anos. “A
comida está deliciosa. Poder ser
servida em um lugar como este
é um sonho. Agradeço ao Cras
que nos dá essa oportunidade,
além de tantas outras atividades
que fazemos”.
A coordenadora do Cras
Morrinhos, Rebeca Pires, explica que a ação tem o intuito de
proporcionar um dia especial
aos munícipes que frequentam
o equipamento público. “A ideia
é que eles se sintam incluídos
e tenham acesso a um serviço
que não faz parte de sua rotina.
Somos muito bem atendidos pelo
restaurante. Todos são muito cuidadosos e solícitos”, comentou.
Para Rebeca, a parceria tem
como principal resultado a valorização do ser humano. "Eles se
sentem e se enxergam como iguais,
pois são tratados como os outros
clientes do estabelecimento. Se depender do Chopp Halle, a ação está
garantida para o próximo ano, pois
Luiz Gonzaga, se compromete a
manter a iniciativa em 2014".
Aliana Brito
Proporcionar um momento
diferente, de acolhimento e inclusão social. Com este objetivo, a
Prefeitura, por meio do Centro de
Referência de Assistência Social
(Cras) Morrinhos, ofereceu a 15
munícipes que frequentam o espaço público um almoço especial. A
ação foi possível a partir da parceria da rede municipal com o restaurante Chopp Halle. A iniciativa faz
parte do projeto Natal Solidário, que
proporciona aos frequentadores do
equipamento um dia diferente do
cotidiano.
Com uma bela vista para o
mar da Praia de Pitangueiras, os
assistidos usufruíram do almoço
em uma confraternização que colocou em prática a inclusão social
e o fortalecimento de vínculos.
A iniciativa faz parte do projeto Natal Solidário, que visa proporcionar aos
frequentadores do equipamento público um dia diferente
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27 de dezembro de 2013
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encerramento do ano
Fundo Social promove encontro
com instituições e voluntários
O
Fundo Social de
Solidariedade promoveu um encontro
para encerramento
do ano com cerca de 70 entidades e voluntários, no último
dia 17. Na oportunidade, os
adolescentes assistidos pela Associação de Pais e Amigos dos
Autistas de Guarujá (Apaag)
fizeram um desfile, vestindo as
camisetas produzidas no projeto
Arte estampando possibilidades. Já
as crianças do Círculo de Integração Social Roda Dançante
fizeram uma apresentação de
balé.
O encontro foi aberto pelo
assessor Sandim Gomes, que
promoveu uma reflexão sobre a
importância do trabalho voluntário nas instituições e o atual
momento do ano. “Estamos nos
aproximando do Natal e não
tem jeito de passar esta data sem
lembrarmos do aniversariante,
Jesus. Todos nós reconhecemos
que Deus é Pai. Por isso, pedimos que a vontade Dele prevaleça no nosso pensamento. O
voluntário cansa e muitas vezes
para. Os voluntários devem ser
como missionários, que cansam,
param, mas retomam a sua causa. Ninguém é tão forte quanto
todos nós juntos”, ressaltou.
A presidente do Fundo Social e a secretária municipal de
Coordenação Governamental
deixaram mensagens aos participantes, reforçando o papel de
cada um na construção de uma
sociedade mais justa e solidária.
“Vocês são nossos braços nas
comunidades mais carentes e
nos ajudam neste trabalho com
a população mais vulnerável,
por meio das entidades, cursos
de qualificação e voluntários.
No Natal, olhamos com mais
carinho e atenção para o nosso
próximo, mas vocês olham o ano
inteiro, de janeiro a dezembro.
Vocês são o nosso fogo e nossa
esperança. O Fundo Social não
tem vida sem vocês”, disse a
presidente do órgão.
Representando a chefe do
Executivo no ato, a secretária
de Coordenação Governamental
salientou: “Nossa governante
tem um olhar humano sobre as
questões sociais e reconhece que
este é um grande trabalho para
construir uma sociedade mais
fraterna, justa, solidária, um
Guarujá melhor para todos”.
Ao fim do evento, foi realizado o desfile de camisetas
feito pelos adolescentes assistidos pela Apaag. As peças são
confeccionadas no projeto Arte
estampando possibilidades,
uma parceria do Fundo Social
de Solidariedade de Guarujá,
com o Fundo Social do Estado
e a entidade assistencial. A rede
municipal viabilizou a doação
do maquinário à instituição para
realizar o projeto com os alunos
autistas e seus familiares.
De acordo com a coordenadora da Apaag, Paola Buck, a
parceria viabilizou a implantação do projeto, que hoje conta
com 15 autistas e cinco pessoas
da comunidade fazendo aulas
três vezes por semana. “A parceria oferece oportunidade de
trabalho e geração de renda para
estas pessoas. Desenvolvemos
ainda ações de saúde mental
neste trabalho e eles adoram”,
disse.
Segundo Paola, com a inicia-
tiva, foi possível celebrar uma
outra parceria com a Petrobras
para destinar recursos humanos,
como professores, para dar as
aulas no curso. “Este é um outro
projeto, o “Trabalho é Vida”,
que complementa o primeiro”,
esclareceu. Para encerrar o en-
contro, as crianças do Círculo
de Integração Roda Dançante
fizeram uma apresentação de
balé para os participantes.
Fotos Roberto Sander Jr.
Representantes
de 70 instituições
assistenciais
participaram da
atividade realizada na
sede do órgão
Desfile de moda com camisetas confeccionadas por
assistidos na Associação dos Autistas e apresentação de
balé do projeto Roda Dançante integraram a programação
27 de dezembro de 2013
Reprodução
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GUARUJÁ
sexta-feira
vagas
do
PAT
Vigilante
90 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio incompleto
Vigilante rodante ou motorizado
20 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio incompleto.
É necessário ter habilitação AB
Vigilante líder
5 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio incompleto
É necessário ter habilitação AB
Porteiro
60 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
É necessário ter conhecimentos básicos em
informática
Técnico em segurança do trabalho
1 vaga
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Churrasqueiro
4 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Oficial de serviços gerais
1 vaga
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Instalador de antenas de televisão
5 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Cozinheiro geral
4 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
Promotor de vendas
6 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
Garçom
4 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
tarifa social
PAT - Rua Cunhambebe, 500
Vila Alice/Vicente de Carvalho
Tel.: 3341-3431
Domingo
a passagem de
us custa
ônib
R$ 2,00
Subtotal
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GUARUJÁ
3.500.000,00
Total
3.500.000,00
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sexta-feira
27 de dezembro
ANEXO II - ANULAÇÕES de 2013
Fonte de
Recurso
25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Órgão
Fun Sub
Progr
Ação
Anular
R$
Descrição
Atos oficiais
25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
25.01.00
gabinete
15
URBANISMO
25.01.00
15
451 INFRAESTRUTURA URBANA
25.01.00
15
451
2001
INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
25.01.00
15
451
2001
1 016 melhoria da infraestrutura urbana
25.01.00
15
451
2001
1 016 4 despesas de capital
25.01.00
15
25.01.00
15
25.01.00
17
25.01.00
17
25.01.00
17
1 016 4 4 investimentos
aplicações
451
2001 1 016 4 4 90
1 tesouro
diretas
SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
512 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
25.01.00
17
512
2001
1 019 obras de drenagem
25.01.00
25.01.00
25.01.00
25.01.00
25.01.00
25.01.00
25.01.00
25.01.00
25.01.00
25.01.00
17
512
2001
1 019 4 despesas de capital
17
512
2001
17
512
2001
1 019 4 4 investimentos
aplicações
1 019 4 4 90
diretas
15
URBANISMO
15
451 INFRAESTRUTURA URBANA
15
451
2001
15
452
3001
15
452
3001
15
452
3001
15
452
3001
D E C R E T O N.º 10.696.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial,
autorizada pela Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que reestruturou os órgãos da
Administração Municipal, dividindo o antigo órgão 25 – Secretaria de Desenvolvimento e Gestão
Urbana em 3 outros órgãos, quais sejam: 25 – Secretaria de Infraestrutura e Obras, 26 – Secretaria
de Habitação e 27 – Secretaria de Operações Urbanas;
Considerando que, quando da implantação da nova estrutura administrativa, a execução orçamentária já estava em curso, havendo sido feitos empenhos estimativos das despesas de caráter
continuado;
Considerando que, a partir de 01/03/2013, a distribuição de valores nas dotações dos novos órgãos criados em virtude da reforma administrativa foi estimada;
Considerando, ainda, que restaram saldos a liquidar e a empenhar na estrutura do antigo órgão
25 – Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana das despesas atualmente suportadas pelos
novos órgãos; e,
Considerando, finalmente, a necessidade da correta escrituração contábil das despesas;
DECRETA:
Art. 1.º Fica suplementado ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no
artigo 33 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, o crédito adicional especial conforme programação constante do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões
e quinhentos mil reais).
Art. 2.º Os recursos para a suplementação do crédito adicional especial de que trata este Decreto
serão provenientes da anulação parcial das dotações (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64),
constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 26.12.2013
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Órgão
Fun
Sub
Progr
Ação
Descrição
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
27.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
Órgão
27.01.00
Fun Sub Progr Ação
Descrição
SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
27.00.00
27.01.00
15
15
452 SERVIÇOS URBANOS
Fonte de
Recurso
Suplementar
R$
27.01.00
15
452
3001
27.01.00
15
452
3001
27.01.00
15
452
3001
27.01.00
15
452
3001
27.01.00
15
452
3001
27.01.00
15
URBANISMO
27.01.00
15
452 SERVIÇOS URBANOS
27.01.00
15
452
3003
GUARUJÁ SEGURO
27.01.00
15
452
3003
1 025 extensão da rede de iluminação pública
27.01.00
15
452
3003
1 025 4 despesas de capital
27.01.00
15
452
3003
27.01.00
15
452
3003
1 025 4 4 investimentos
aplicações
1 025 4 4 90
diretas
15
15
27.01.00
27.01.00
15
15
27.01.00
27.01.00
15
15
27.01.00
27.01.00
15
15
27.01.00
15
manutenção dos serviços da secretaria de operações
452 SERVIÇOS URBANOS
452 3001 2 199
urbanas
452 3001 GUARUJÁ VERDE
452
3001 2 199 3 despesas correntes
manutenção dos serviços da secretaria de operações
452 3001 2 199 3 3 outras despesas correntes
452
3001 2 199 urbanas
452
3001 2 199 3 3 90 aplicações
3.500.000,00
452
3001 2 199 3 despesas correntes
1 tesouro
diretas
452
3001 2 199 3 3 outras despesas correntes
Subtotal
3.500.000,00
aplicações
3.500.000,00
452
3001 2 199 3 3 90
1 tesouro
Total
3.500.000,00
diretas
Subtotal
3.500.000,00
GUARUJÁ VERDE
Total
3.500.000,00
25.00.00
Órgão
25.01.00
25.01.00
25.00.00
25.01.00
25.01.00
Fonte de
Recurso
ANEXO II - ANULAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Fonte de
Fun Sub MUNICIPAL DE
Descrição
SECRETARIA Progr Ação INFRAESTRUTURA E OBRAS
Recurso
15 URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
15 451 MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
SECRETARIAINFRAESTRUTURA URBANA
Ação
Descrição
25.01.00
25.01.00
25.01.00
25.01.00
15
15
15
15
451 2001
URBANISMO INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
451 2001 1 016 melhoria da
451 INFRAESTRUTURA URBANA infraestrutura urbana
25.01.00
25.01.00
15
15
451
451
2001
2001
1 016 4 despesas ESPECIAIS
INFRAESTRUTURAS de capital
GUARUJÁ VERDE
construção, reforma e ampliação de próprios
1 024
públicos
1 024 4 despesas de capital
1 024 4 4 investimentos
aplicações
1 024 4 4 90
diretas
1 tesouro
872.900,00
1 tesouro
770.000,00
Anular
R$
Anular
R$
Subtotal
1.642.900,00
Total
ANEXO II - ANULAÇÕES
Progr
1.857.100,00
URBANISMO
27.01.00
URBANISMO
452 3001
Fun Sub
682.000,00
27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
27.01.00
15
Órgão
2 199 3 3 outras despesas correntes
aplicações
2 199 3 3 90
1 tesouro
diretas
Suplementar
R$
27.01.00
27.01.00
268.100,00
INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
manutenção dos serviços da secretaria de operações
2 199
urbanas
2 199 3 despesas correntes
Fonte de
Recurso
27.01.00
15
907.000,00
1 tesouro
Subtotal
SECRETARIASERVIÇOS URBANOS
15 452 MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
27.01.00
2001
27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
15 URBANISMO
27.01.00
451
3.500.000,00
Acesse
www.guaruja.sp.gov.br
10
27 de dezembro de 2013
Portaria N.º 3167/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º
31261/18798/2013;
RESOLVE:
CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, a Sexta Parte,
nos termos do artigo 186, da Lei Complementar n.º 135/2012,
para fins do artigo 57, inciso I, alínea “l”, da Instrução Normativa n.º 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
a partir dos respectivos meses do exercício de 2013, conforme
segue:
Pront.
11.814
10.504
11.386
11.120
11.808
11.720
10.928
10.986
15.588
11.856
11.312
11.328
10.527
11.396
11.658
8.130
11.927
11.342
9.573
11.315
10.386
11.631
11.722
10.744
11.349
11.591
10.745
11.904
11.334
11.859
11.365
10.167
11.368
11.867
11.369
11.928
11.463
11.541
11.688
10.273
Diário Oficial
GUARUJÁ
sexta-feira
Nome
ADEMILTON JOSÉ VIEIRA
ADRIANE VALÉRIO
AGUEDA TORRES
ANA LÚCIA LAURINDO DA SILVA
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
CARLOS ALBERTO A. DE OLIVEIRA
CLARILDE DE FÁTIMA CURSI DE LUNA
CLÁUDIA DA SILVA M. MARTINI
DAYSE APARECIDA PASSOS DE BRITO
ELZENEIDE DE JESUS DOS SANTOS
ERENICE ALMEIDA SANTOS
ESTER DE FREITAS MALAGUTI
ESTER SILVA DO NASCIMENTO
EUNICE SANTOS DE ALBUQUERQUE
FRANCISCA FERREIRA DE A. OLIVEIRA
JIVELDA CORREA DA CRUZ
JOSEFA OLIVEIRA DOS SANTOS
JUDITE ALVES DOS SANTOS
JULIA MARIANO DE FARIA
IRACILDE PRADO DOS REIS
HELOISA APARECIDA CAVALCANTE DIAS
MAFIZA FONTES DA SILVA
MARIA CRISTINA DOS SANTOS
MARIA DAS GRAÇAS A. DE O. CARVALHO
MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA
MARIA NESILDA DA SILVA BEZERRA
MARISTELA NARDES
NILZA INÁCIO DOS SANTOS
QUITÉRIA DA SILVA NUNES
REDINALDA SANTOS ALVES
RITA APARECIDA DE O. ALBUQUERQUE
ROSICLEI SIMÕES RODRIGUES
SILVANA PEREIRA
SÔNIA FERNANDES DOS SANTOS
SUZANA CASTOR DA SILVA
TEREZA DA S. PEREIRA
TEREZINHA MARIA DE JESUS
VALÉRIA GUTIERREZ PERES VIANA
VALMIR DIONÍSIO DOS SANTOS
VANESSA SECURELLA F. PINTO
Mês
Fevereiro
Maio
Junho
Outubro
Abril
Março
Março
Janeiro
Novembro
Setembro
Agosto
Setembro
Maio
Fevereiro
Fevereiro
Março
Janeiro
Junho
Julho
Maio
Novembro
Junho
Junho
Julho
Maio
Dezembro
Setembro
Março
Fevereiro
Fevereiro
Maio
Janeiro
Março
Agosto
Março
Junho
Janeiro
Julho
Dezembro
Janeiro
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB’, em 20.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 3170/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
DESIGNAR o Sr. DIEGO BEZERRA PEREIRA – Pront. n.º 18.898,
para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Administração, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 18.058),
por motivo de férias, no período de 06 a 22.01.2014.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 20.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
II – CARGO: MÉDICO SOCORRISTA
Portaria N.º 3171/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor WALTER CESAR HIDEKI GUSHI – Pront. n.º
15.039, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS12, de Diretor I de Gestão de Pessoas, durante o impedimento
do seu titular (Pront. n.º 18.898), por motivo de substituição, no
período de 06 a 22.01.2014.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Administração
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 20.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 3172/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações,
e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição
Federal,
RESOLVE:
NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presente portaria, aprovados e classificados no Concurso Público
n.º 002/2011 - SESAU, conforme Processo Administrativo n.º
38602/2013, para exercer os respectivos cargos indicados, de
provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135,
de 04 de abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 20.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
ANEXO ÚNICO
I – CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação
319.º
320.º
Nome do Candidato
WALMIR LOPES VIANA
DALVA ROMUALDO BONFIM
Pront.
20.483
20.487
Portaria N.º 3173/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações,
e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição
Federal,
RESOLVE:
NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presente portaria, aprovados e classificados no Concurso Público
n.º 001/2011 - SEDESC, conforme Processo Administrativo n.º
2729/2013, para exercer os respectivos cargos indicados, de provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de
04 de abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 20 de dezembro de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 20.12.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
I – CARGO: PSICÓLOGO
Classificação
29.º
ANEXO ÚNICO
Nome do Candidato
MARINA SALES RODRIGUES
Pront.
20.488
Classificação
48.º
50.º
Nome do Candidato
ELOISA PELLEGRINI
DANIELA SAMICO GUILLIOD OLIVA
Pront.
20.484
20.485
Extrato do TERMO ADITIVO N.º 04/2013
ao PLANO OPERATIVO DE ATENÇÃO PACTUADA
PARA 2013 - HOSPITAL SANTO AMARO
Convenentes: Município de Guarujá por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Santo Amaro, CNPJ:
48.697.338/0001-70; Objeto: Estabelecer aporte financeiro proveniente do Programa Pro Santa Casa com recursos exclusivos
da Secretaria de Estado da Saúde, considerando que a Secretaria
Municipal de Saúde já aporta valores de custeio superiores aos
30% equivalentes a contrapartida municipal; garantir a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, medicamentos,
gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza para as
Unidades de Internação, de Terapia Intensiva, Hemodiálise, Traumatologia, Unidade de Urgência, Ambulatório de Especialidades
e Serviços de Apoio ao Hospital Santo Amaro; Processo administrativo nº: 43349/942/2013; Valor: R$ 2.380.000,00; Dotação
orçamentária: 2.1.1.1.00.001; Inicio de Vigência: 12 (doze) meses
a partir da assinatura; Data de Assinatura: 12 de dezembro de
2013; Guarujá, 20 de dezembro de 2013; DÉBORA DE LIMA LOURENÇO - Pront. n.º 11.901, que o digitei e publico.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 146/2013
PROCESSO N° 42269/42/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: WORK AND LIFE COMERCIAL LTDA – EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos médico hospitalares pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá. Com base no parágrafo 8º do artigo
65 da Lei Federal nº 8666/93, resolvem constituir o objeto deste
Termo de Apostilamento à inclusão de dotação orçamentária
da Secretaria Municipal de Saúde ao Contrato Administrativo nº
146/2013, abaixo relacionada:
16.01.10.302.1001.2.159.3.3.90.39 (935)
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato Administrativo inicialmente celebrado. Data da assinatura em 17 de dezembro de 2013.
DESPACHO
Edital: CONCORRENCIA PÚBLICA 04/2013
Processo Administrativo: 944/0125987/2013
Objeto: EXECUÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES E DA CULTURA
(PEC 3000) NO BAIRRO MORRINHOS
Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto a empresa AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. com
o valor total global de R$ 2.110.985,85 (dois milhões, cento
e dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco
centavos).
Guarujá, 26 de dezembro de 2013.
DUÍNO VERRI FERNANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
Atos oficiais
secretarias municipais
administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados aprovados em Processo Seletivo
Simplificado Edital nº.001/2013 – SEDECON – GUARDA-VIDAS
TEMPORÁRIO, pelo regime de contratação temporária nos ter-
Diário Oficial
GUARUJÁ
sexta-feira
27 de dezembro de 2013
mos dos Artigos.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012,
para tender necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.20045/2013 e processo solicitante nº.41880/2013,
como segue:
CLASSIF.
51
52
53
54
55
NOME DO CANDIDATO
VICTOR RIBEIRO VALENTINI
EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO
ANTONIO DE ROSSI NETO
FELIPE DOS SANTOS
WILLIANS DA SILVA SANTOS
REGISTRO GERAL
C. P. F
821919-8
11075671
43916160-5
378207918-37
47039735-4
435347268-20
41.337.231-5
420.480.408-02
43.917.865-4
324.707888-62
Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a saber: 02 e 03/01/2014 (5ª. e 6ª. Feira),
junto ao Recursos Humanos ( térreo – sala 33 ) da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a av. Santos Dumont, nº.640,
bairro de Santo Antonio – Guarujá, no horário das 09:00hs. às
11:00hs., munidos dos seguintes documentos, para fins de contratação:
• Cópia da Cédula de Identidade – RG;
• Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
• Cópia do comprovante de residência atualizado;
• Atestado de capacitação funcional (Atestado médico);
• Cópia do Diploma ou Atestado de Escolaridade que comprove
a escolaridade mínima exigida (Ensino Fundamental – 1.º grau
completo);
• Cópia do Certificado atualizado ou declaração de conclusão
do curso de guarda-vidas temporário ministrado pelo Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo;
• Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br);
• Certificado de Reservista para homens;
• Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/
atestado);
• Cartão PIS/PASEP caso não inscrito será fornecido formulário a
ser preenchido;
• Cópia da página com foto da C.T.P.S., caso não tenha inscrição
no PASEP;
• Declaração de bens ou cópia do imposto de renda do ano
base 2012;
• Cópia da Certidão de Casamento;
• Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes.
O término do contrato se dará em 31/03//2014.
Guarujá, 26 de dezembro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2014
Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:
1. Em 31/12/2013 encerram-se os contratos dos estagiários que
concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação em
2013. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio
após o encerramento do contrato.
2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788
de 25/09/2008, e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão
apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1º Semestre de
2014. O prazo de entrega será até o dia 17 de janeiro de 2014
na sala 33 (térreo) do paço Raphael Vitiello nos seguintes
horários: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras, das 12:00as 16:00 horas e 4ª
feira, das 09:00 as 13:00 horas.
3. Os que não comprovarem a matrícula em 2014, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro 2013.
Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias,
orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.
4. Nas declarações de matrícula deverá constar a matrícula efetivada no 1º semestre de 2014.
Secretaria Municipal de Administração
educação
ERRATA
Na RESOLUÇÃO Nº 03/2013-SEDUC que estabelece a reorganização da matriz curricular do Ensino Fundamental nas escolas
da rede municipal de ensino e altera denominação de disciplina,
publicado em 30 de novembro de 2013,
Onde se lê:
(...)
Art. 3º. As alterações constantes nos artigos 1º e 2º deverão ser
adotadas a partir do ano letivo de 2014.
Leia-se:
(...)
Art. 3º. As alterações constantes nos artigos 1º e 2º deverão ser
adotadas a partir do ano letivo de 2015.
Secretaria Municipal de Educação, 26 de dezembro de 2013.
Juarez Mendes de Azevedo
Secretário Interino
Edital de Convocação – A.P.M.
A Associação de Amigos do Centro Comunitário Capitão Dante
Sinópoli serve-se do presente edital para convocar a Diretoria
Executiva, Diretoria Financeira, Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e demais membros dessa Associação para Assembléia Geral a ser realizada no dia vinte e sete de dezembro do presente
ano, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta
minutos em segunda chamada, em uma das dependências deste C.A.E.C., situado à Alameda Dracena, 513, Vila Áurea – Vicente
de Carvalho, para tratar da ordem do dia: Aprovação e parecer
do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas do exercício de
2013.
Guarujá, 17 de dezembro de 2013.
Flávia A. de O. Garcia
Diretora da Unidade de Ensino
Pront. 7706
Edital de Convocação – Conselho de Escola
A Direção do Centro Comunitário Capitão Dante Sinópoli
serve-se do presente edital para convocar os membros do
Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais
membros da comunidade para Assembléia Ordinária a ser
realizada no dia vinte e sete de dezembro do presente ano,
às onze horas, em uma das dependências deste C.A..E.C, situado à Alameda Dracena, 513, Vila Áurea – Vicente de Carvalho, para tratar da ordem do dia: Aprovação e parecer do
Conselho Fiscal sobre a prestação de contas do exercício de
2013.
Guarujá, 17 de dezembro de 2013.
Flávia A. de O. Garcia
Diretora da Unidade de Ensino
Pront. 7706
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.
A Direção da Escola Municipal Prof. Benedito Claudio da
Silva serve- se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários, membros da A.P.M. e demais pessoas
da comunidade para a Assembléia Geral a ser realizada aos
vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e treze,
às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta
minutos em segunda chamada, em uma das dependências
desta Unidade Escolar, situada à Rua Agenor de Assis, 165
- Vila Alice – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do
dia: Destinação das verbas do Convênio PMG e PDDE, apresentação do Projeto Gestor, apresentação das normas de
conduta e avaliação anual dos trabalhos e destinação das
verbas 2014.
Guarujá, 11 de dezembro de 2013.
Suely Aparecida Merguiso Onha
Diretora de Unidade de Ensino
Pront.: 14.900
11
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA
A Direção da Escola Municipal Prof. Benedito Claudio da Silva
serve- se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários, membros do Conselho de Escola e demais pessoas da
comunidade para a Assembléia Geral a ser realizada aos vinte e
sete dias do mês de dezembro de dois mil e treze, às onze horas, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada
à Rua Agenor de Assis, 165- Vila Alice – Guarujá/SP, para tratar
da seguinte ordem do dia: Destinação das verbas do Convênio
PMG e PDDE, apresentação do Projeto Gestor, apresentação das
normas de conduta e avaliação anual dos trabalhos e destinação das verbas 2014.
Guarujá, 11 de dezembro de 2013.
Suely Aparecida Merguiso Onha
Diretora de Unidade de Ensino
Pront.: 14.900
desenvolvimento e
assistência social
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº042/2013
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE CONCURSO DE
PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
FINANCIADOS PELOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente, que consolidou informações sobre a situação da infância
e adolescência no município, com o envolvimento de organizações dos diversos níveis governamentais e da sociedade civil;
Considerando a observância da aplicação criteriosa e transparente dos recursos Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Guarujá (FMDCA), em obediência aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade
e publicidade;
Considerando a edição do Decreto N.º 10.614, em 24 de outubro
de 2013, dispondo sobre o funcionamento do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá;
Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação
dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guarujá estabelece que o repasse de recursos financeiros às organizações governamentais e não governamentais será através de Concurso de Projetos;
Considerando a deliberação do Colegiado, na Reunião Ordinária de 17 de dezembro de 2013, que aprovou o regulamento do
Concurso de Projetos do CMDCA;
RESOLVE:
Artigo 1° - O CMDCA realizará Concursos de Projetos com a finalidade de receber e selecionar propostas de projetos relativos à
promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, financiados pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA).
§ 1º - O numero de concursos para a seleção de propostas de
projetos, dependerá dos recursos existentes no FMDCA.
Art. 2º - A seleção de propostas de projetos do CMDCA do Guarujá obedecerá ao presente Regulamento para o Concurso de
Projetos, que passa fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 3º - Em caso de dúvida ou omissão na presente Resolução, as mesmas serão objeto de apreciação pelo Colegiado do
CMDCA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte
do CMDCA, visando sua adequação.
Artigo 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, particularmente a Resolução CMDCA 020/2012.
Guarujá, 17 de dezembro de 2013.
Denise de Castro Nascimento
Primeira Secretaria
Maria Lucia Ribeiro dos Santos
Presidente
12
Diário Oficial
GUARUJÁ
sexta-feira
27 de dezembro de 2013
REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE
PROJETOS DO CMDCA DE GUARUJÁ
1. FINALIDADE
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme deliberação do Colegiado, na Reunião Ordinária de 17 de dezembro
de 2013, resolveu aprovar o presente Regulamento para o CONCURSO DE PROJETOS.
O Colegiado acredita que esta é a melhor forma de estimular as
organizações governamentais e não governamentais, que atuam na área da infância e da adolescência do nosso Município,
a aperfeiçoarem o trabalho realizado e ao mesmo tempo estabelecer critérios objetivos e transparentes para a alocação dos
recursos do FMDCA - Fundo Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente, considerando que os Concursos de Projetos
realizados em anos anteriores, mostraram o acerto da política
adotada pelo CMDCA.
O Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do
FMDCA de Guarujá estabeleceu que o repasse de recursos financeiros às entidades será através de Concurso de Projetos, fixando o CMDCA os critérios para o Concurso de Projetos, através do
presente regulamento.
2. OBJETIVOS DO CONCURSO DE PROJETOS DO CMDCA
a) OBJETIVO GERAL
Estimular as organizações governamentais e da sociedade civil a
desenvolverem projetos voltados à promoção, proteção, defesa
e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, financiados pelos recursos do FMDCA no Guarujá.
b) OBJETIVOS ESPECIFICOS
a) Criar e aperfeiçoar processo objetivo e transparente para a
seleção de projetos;
b) Estimular as organizações a atuarem com objetividade e foco
definidos;
c) Incentivar a utilização de ferramentas de gestão;
d) Direcionar os recursos do FMDCA para as áreas prioritárias de
atendimento a população alvo, segundo o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente no Guarujá, elaborado sob a
Coordenação do CMDCA, especificando qual a vulnerabilidade
que deseja atender;
e) Fortalecer o FMDCA através da aplicação criteriosa e transparente dos seus recursos, em obediência aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
f ) Atender ao disposto no Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá;
g) Estimular pessoas físicas e jurídicas a investir no FMDCA, associando a participação a resultados mensuráveis;
h) Avaliar por resultados alcançados com a aplicação dos recursos investidos.
3. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.1 - Para os fins desta Resolução, entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção
e de defesa de direitos (ações básicas), bem como programas
para cumprimento de medidas protetivas e socioeducativas
(ações especiais), a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos captados por meio do FMDCA, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes,
segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal nº 8.069/90
(ECA), na legislação municipal respectiva e em obediência a Resolução Conanda nº 137/2010 e que poderão, ao final de sua
execução, ser incorporadas à rede pública de serviços regulares,
conforme avaliação de seus resultados, nos termos dispostos
nas legislações em vigor. Os projetos deverão contemplar ações
de atendimento à criança, ao adolescente e à família, visando à
garantia de direitos e contemplar os seguintes eixos:
(1) - Proteção Integral:
a) implantação e desenvolvimento, em articulação com o CRAS
(Centro de Referência de Assistência Social) do território, de
projetos de atendimento a crianças e adolescentes, através de
ações sócio-educativas, com enfoque temático nas áreas de:
Educação, Esporte, Cultura, Saúde, Lazer, Recreação, Meio Ambiente e Protagonismo Juvenil;
b) implantação e desenvolvimento de projetos envolvendo adolescentes e familiares visando à capacitação profissional, primeiro emprego e geração de renda;
c) projetos de capacitação de recursos humanos, voltados para
o público alvo de Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares, professores, educadores, monitores, profissionais da área
em foco, dirigentes sociais e afins.
(2) - Proteção Especial:
a) Implantação e desenvolvimento de projetos de atendimento
com foco familiar, em articulação com o CREAS (Centro de Referência Especial de Assistência Social), que abordem a um ou
mais dos seguintes temas:
(1) - erradicação do trabalho infantil:
(2) - prevenção à violência doméstica;
(3) - combate ao abuso e a exploração sexual;
(4) - medidas sócio-educativas;
(5) - incentivo à guarda, acolhimento e adoção visando à diminuição de abrigados;
(6) - proteção jurídico-social;
(7) - prevenção e tratamento de dependência de substâncias
químicas;
(8) - atendimento de crianças e adolescentes sob risco pessoal e
social em situação de rua;
(9) - projetos de cunho científico, que envolvam a pesquisa e a
realização de diagnósticos necessários à realização de ações voltadas ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes.
b) Atendimento a criança e adolescente com deficiência.
3.2 - Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do
FMDCA de Guarujá:
a) Linhas de Ação: Conforme estabelece o Plano de Ação do
CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá, a
proposta deverá observar as seguintes linhas de ação que definem as grandes vertentes de atuação do CMDCA e das entidades da área de crianças e adolescentes e estão detalhadas em
ações específicas.
As linhas de ação e as ações específicas serão desenvolvidas nas
áreas apontadas pelo Diagnóstico como áreas de vulnerabilidade, que constam no Plano de Ação, publicado em 01 de dezembro de 2012 no Diário Oficial do Município.
Os indicadores abaixo relacionados fazem parte do Diagnóstico.
• Linha de ação 1: Acesso, permanência e sucesso de crianças e adolescentes na escola
Indicadores: defasagem (ensino fundamental), defasagem (ensino médio), não aprovação (ensino médio), adolescentes fora
da escola, crianças fora da escola.
• Linha de ação 2: adolescentes envolvidos com ato infracional
Indicadores: envolvimento com ato infracional
• Linha de ação 3: saúde materno-infantil
Indicadores: mortalidade infantil, pré-natal insuficiente, baixo
peso ao nascer, Insuficiência Respiratória Aguda/IRA.
• Linha de ação 4: agressão a crianças
Indicadores: agressão a crianças
• Linha de ação 5: geração de renda e fortalecimento familiar
Indicadores: baixa renda, desemprego juvenil, trabalho infantil,
responsável adolescente.
• Linha de ação 6: saúde sexual e reprodutiva na adolescência
Indicadores: gravidez precoce, curetagem pós-aborto na adolescência.
• Linha de Ação 7: Inclusão de Pessoas com deficiência
Indicadores: Aumento de demanda e demanda reprimida.
b) Ações Específicas: As ações específicas constituem as formas prioritárias de ação definidas no processo de planejamento. Cada uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha de
ação e define os objetos prioritários de destinação de recursos
do Fundo Municipal. É em torno destas ações específicas que o
CMDCA financiará projetos e buscará articulações intersetoriais,
sendo recomendável que sejam igualmente adotados pelos
agentes públicos governamentais.
1. Aumentar o numero de centros de esporte, cultura e lazer,
bem como busca de parcerias intersecretariais para utilização
dos espaços escolares, Centros Comunitários e ONG’s para essas
ações.
2. Implantar programas e projetos de educação complementar
à educação escolar.
3. Implantar programas de prevenção e atendimento a casos de
drogadição de crianças e adolescentes e suas respectivas famílias.
4. Implantar o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
(CEDECA), que assumiria a assistência jurídica aos autores de ato
infracional e seus familiares e outras situações.
5. Implantar programas e projetos de atenção integral na primeira infância, incluindo suplementação alimentar e grupos de
estimulação precoce por equipe interdisciplinar às crianças de
baixo peso, descentralizado na comunidade.
6. Implantar programas e projetos de prevenção à violência contra crianças, incluindo o fortalecimento de redes locais (lideranças comunitárias, agentes comunitários de saúde, Pastoral da
Criança, escolas, creches, unidades de CRAS e CREAS, unidades
básicas de saúde e pronto atendimento etc.) e a criação de equipes itinerantes interdisciplinares especializadas em prevenção à
violência nas comunidades de maior vulnerabilidade, utilizando
os equipamentos existentes (exemplo: CRAS, Centros Comunitários, etc.).
7. Implantar programas e projetos de atendimento a crianças e
adolescentes vítimas de violência, inclusive sexual, incluindo o
tratamento integral da família e do agressor.
8. Implantar programas e projetos de atendimento para crianças
e adolescentes vítimas de exploração sexual comercial;
9. Implantar programas e projetos de coleta seletiva, de reciclagem, de educação ambiental e de monitores ambientais, numa
perspectiva educacional e de geração de renda, buscando parceria com as áreas de meio ambiente, assistência social e com
lideranças comunitárias.
10. Implantar programas e projetos de capacitação profissional
e colocação no mercado de trabalho para adolescentes, incluindo criação de núcleos de atendimento itinerante nas comunidades, com foco nas necessidades concretas do mercado da região
(turismo, hotelaria, gastronomia etc.).
11. Implantar programas e projetos de desenvolvimento e fortalecimento dos núcleos familiares e comunitários objetivando
a construção da cidadania e a garantia dos direitos de crianças
e adolescentes.
12. Implantar programas e projetos de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes, com atendimento de adolescentes grávidas e o parceiro e ações preventivas (orientação psicossocial,
planejamento familiar, cuidados pré e pós-parto), com atenção
especial para a prevenção dos casos de 2ª e 3ª gravidez.
13. Fortalecer e ampliar programas e projetos voltados para crianças e adolescentes com deficiência física e outros transtornos.
14. Implantar programas e projetos voltados à prevenção de acidentes, suicídios e outras causas de mortalidade juvenil.
15. Implantar programas e projetos para ações de incentivo ao
acolhimento não institucional, sob a forma de guarda, de acordo com o ECA.
c) Ações Estruturantes: As linhas de estruturação dizem respeito à organização e fortalecimento do atendimento a crianças e
adolescentes. É atividade-meio, com impacto na garantia dos
direitos das crianças e adolescentes. Devido a seu próprio caráter, a elas não se aplicam os critérios de territorialização.
1. Aprofundar a organização em rede;
2. Intensificar as medidas para o funcionamento de cadastro de
crianças e adolescentes atendidos e suas famílias, garantindo o
mapeamento constante das demandas e a identificação de casos específicos na família, que demandam encaminhamentos;
3. Atualizar, a cada dois anos, o Diagnóstico da Situação de
Crianças e Adolescentes, para acompanhamento dos impactos
das políticas públicas, ações e programas na área de crianças e
adolescentes;
4. Estabelecer formas de incentivo para que as organizações não
governamentais iniciem e mantenham atividades em áreas de
maior vulnerabilidade, dentro das linhas de ação previstas neste
plano;
5. Desenvolver programas de capacitação para conselheiros de
direitos, entidades e gestores;
6. Realizar programas de capacitação para professores, educadores, profissionais de saúde, outros agentes que atuam com
Diário Oficial
GUARUJÁ
crianças e adolescentes, para identificação e encaminhamento
de casos de violência, prevenção, identificação e encaminhamento de casos de drogadição, suicídios, além de outros temas
relacionados ao ECA e aos direitos de crianças e adolescentes;
7. Realizar programas de capacitação e supervisão profissional
dos programas de Liberdade Assistida, das demais medidas
sócio-educativas;
8. Realizar programas de capacitação e supervisão profissional
para os Acolhimentos Institucionais;
9. Realizar programas de capacitação continuada e supervisão
profissional para os conselheiros tutelares;
10. Dotar os Conselhos Tutelares da infraestrutura necessária ao
seu funcionamento (pessoal, equipamentos, sistemas de informação etc.) e equipe técnica especializada;
11. Estabelecer ações que possam continuamente melhorar a
atuação articulada da Rede socioassistencial.
3.3 - O Projeto deverá ter o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da primeira parcela dos
recursos aprovados, podendo ser prorrogado mediante proposta da entidade executora e aprovação do plenário do CMDCA.
3.4 - Serão aceitos unicamente projetos de organizações, governamentais ou da sociedade civil, que tenham registro no CMDCA ou CMAS.
3.5 – O valor máximo de financiamento para cada um dos projetos propostos, não incluída a contrapartida, será definido no
edital de chamada para o Concurso.
3.6 - Os projetos e as respectivas planilhas orçamentárias, acompanhadas de oficio de encaminhamento ao CMDCA deverão ser
entregues na Secretaria da Casa dos Conselhos.
3.7 – As organizações sociais poderão apresentar mais de um
projeto, sendo apenas um único contemplado.
3.8 - Os projetos apresentados devem estar associados, ao menos a uma das Metas do Milênio, abaixo relacionadas, estabelecidas pela ONU:
1. Acabar com a fome e com a miséria;
2. Educação básica de qualidade para todos;
3. Igualdade entre sexos e valorização da mulher;
4. Reduzir a mortalidade infantil;
5. Melhorar a saúde das gestantes;
6. Combater a AIDS, a malária e outras doenças;
7. Qualidade de vida a respeito ao meio ambiente;
8. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.
4. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
a) Etapa Eliminatória:
4.1 – Os projetos recebidos serão avaliados preliminarmente por
uma Comissão do CMDCA, com a participação da Coordenadora
do FMDCA para verificar os seguintes aspectos:
a) A validade do Registro/Inscrição no CMDCA;
b) A utilização indevida de recursos do FMDCA, anteriormente
repassados;
c) A existência de pendências ou descumprimento de prazos em
prestações de contas anteriores de recursos do FMDCA;
d) A existência de restrições na Controladoria Geral do Município que impeça a entidade de receber recursos públicos;
4.2 – Quaisquer restrições verificadas nas condições acima implicam na desclassificação da proposta da entidade.
b) Etapa de Seleção:
4.3 - Na Etapa de Seleção, os projetos apresentados para o Concurso serão avaliados por uma Comissão de até sete membros,
especialmente designada pelo plenário do CMDCA, composta
de conselheiros de direito e tutelares, representantes da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas preferencialmente destinadoras de recursos para o FMDCA de Guarujá, que não tenham
vinculo com as entidades participantes do certame.
4.4 - Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação de Projetos serão publicados pelo CMDCA no Diário Oficial do Município.
c) Etapa de Homologação:
4.5 – O resultado da analise da Comissão de Avaliação será referendado em reunião plenária do CMDCA.
4.6 – Serão soberanos e irrecorríveis o resultado da análise da
Comissão de Avaliação e a deliberação do CMDCA, não cabendo
aos proponentes qualquer contestação dos resultados.
5. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
sexta-feira
27 de dezembro de 2013
Os critérios para a habilitação, análise e avaliação dos projetos
apresentados, com caráter eliminatório, serão os seguintes:
5.1 - Atender aos princípios e diretrizes da Constituição Federal,
do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a atenção e a
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
5.2 – Observar as diretrizes estabelecidas para o Plano de Ação
do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá;
5.3 – Observar o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente no Guarujá, especificando qual a vulnerabilidade que
deseja atender;
5.5 – Observar a prioridade para os projetos que propiciem nas
regiões de vulnerabilidade a redução das desigualdades e o fortalecimento da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
5.6 – Apresentar o registro/inscrição atualizado da organização
proponente no CMDCA;
5.7 – Observar o valor limite estabelecido e apresentar contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto;
5.8 - Observar para a apresentação do projeto, os requisitos
abaixo:
a) Os projetos devem ser apresentados, em duas vias, no limite
máximo de 15 (quinze) páginas, tamanho folha A-4, tamanho de
letra 12, fonte Arial, com espaçamento 1,5 cm entre uma linha:
b) Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
(1) Identificação da organização proponente;
(2) Titulo do Projeto proposto;
(3) Resumo da proposta;
(4) Contextualização do problema (objeto de apresentação da
proposta);
(5) Justificativa;
(6) Objetivos (geral e específico);
(7) Metas que o projeto planeja alcançar;
(8) Desenvolvimento da ação: descrever o projeto pedagógico,
os procedimentos metodológicos e técnicas a serem utilizadas,
indicando os conteúdos e rotinas de atendimento, com os cronogramas das ações;
(9) Público alvo, quantidade de pessoas atendidas, metas,
abrangência do projeto, tempo de realização do projeto e local
de execução do projeto;
(10) Recursos materiais e humanos existentes e necessários;
(11) Custo total, orçamento previsto e cronograma de desembolso;
(12) Origem dos recursos financeiros que serão utilizados para o
desenvolvimento da proposta;
(13) Contrapartida: recursos da entidade que serão mobilizados
para o desenvolvimento da proposta, quantificados e valorizados em moeda (R$), no mínimo 20% do custo total da proposta;
(14) Parcerias envolvidas (explicitar de que forma/momento/
ações de envolvimento dos parceiros no desenvolvimento do
projeto);
(15) Monitoramento;
(16) Avaliação (forma e periodicidade);
(17) Impacto;
(18) Sustentabilidade;
c) A proposta deverá ser apresentada, exclusivamente, no formulário padrão (anexo 1) que constará do edital de chamada
do Concurso.
d) A proposta deverá ser entregue em duas vias impressas em
papel e uma copia em mídia digital (cd ou cdrw);
6. CRONOGRAMA DO CONCURSO DE PROJETOS
6.1 - A publicação do edital do Concurso de Projetos iniciará o
processo de escolha e deverá observar a mais ampla divulgação
pela imprensa oficial e local;
6.2 - As organizações governamentais e da sociedade civil deverão encaminhar os seus projetos, no período determinado no
Edital à Casa dos Conselhos, à Rua Montenegro, 455 – Pitangueiras - Guarujá;
6.3 – O período entre a publicação do edital e o prazo final para o
recebimento das propostas não poderá ser inferior a vinte dias;
6.4 – A entrega será comprovada mediante protocolo, atestando
o recebimento da proposta pelo CMDCA;
6.5 - A Comissão de Avaliação de Projetos receberá os projetos
inscritos e apresentará o resultado da avaliação no prazo máxi-
13
mo de quinze dias, podendo solicitar esclarecimentos e readequações dos projetos apresentados dentro do prazo acima, não
podendo ultrapassar a data estabelecida.
6.6 - O Plenário do CMDCA deliberará sobre os Projetos a serem
financiados e a ordem de classificação dos mesmos em reunião
do Colegiado.
6.7 - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local.
6.8 – A entidade proponente terá quinze dias, após a publicação
do resultado da seleção, para encaminhar o Termo de Compromisso (anexo 2) e a documentação necessária, conforme estabelecido no Edital, para sua aprovação final, sob pena de desclassificação.
6.9 - O repasse de recursos às entidades será efetuado em até
três parcelas, após a assinatura do Termo de Compromisso,
tendo como signatários a Presidente do CMDCA, a gestora/
dirigente/coordenadora do FMDCA da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania e o representante legal da
Organização Social.
6.10 – O repasse da primeira parcela será realizado até quinze
dias após a assinatura do Termo de Compromisso.
6.11 – Caso haja desclassificação do projeto, conforme previsto
no nº. 6.8 acima, o CMDCA fará a chamada ao projeto seguinte
na ordem de classificação.
7. ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS
7.1 - Os recursos financeiros disponibilizados para o Concurso
de projetos são provenientes do FMDCA.
7.2. O montante de recursos do FMDCA destinado para cada
processo de seleção constará do Edital.
7.3 - Os recursos serão repassados de acordo com o plano de
desembolso fisico-financeiro do projeto, com valor máximo de
80% (oitenta por cento) do custo total estimado.
7.4 - A entidade deverá, nos prazos estabelecidos, apresentar
relatório dos resultados obtidos e da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Municipal.
7.5. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá obedecer às rotinas e recomendações estabelecidas pela Administração Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação da
aplicação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da
finalidade do projeto.
8. DESPESAS VEDADAS
8.1 - Os recursos provenientes do FMDCA não poderão ser aplicados em construção, reformas, manutenção e ou aluguel de
imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da
política da infância e da adolescência, conforme o Decreto N.º
10.614/2013, que dispõe sobre o funcionamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, o Art. 16 da Resolução CONANDA nº 137/10 e as normativas do CMDCA.
8.2 - Os recursos do FMDCA não poderão, ainda, ser aplicados
nas seguintes despesas:
I - Custos referentes à administração da organização social (taxas de administração, gerência, coordenação, telefone móvel e
IPTU);
II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização ou a servidor público (federal, estadual ou municipal)
integrante da administração direta ou indireta;
III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras despesas não previstas na proposta original;
V - Aditamento com alteração do objeto;
VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter
educativo, informativo ou social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com
layout devidamente aprovado pelo CMDCA;
VII - Amortização de equipamentos existentes;
VIII - Encargos com dívidas;
IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de propriedade da organização ou com permissão de uso de Órgão Público
ou Empresas Privadas, usados exclusivamente no desenvolvi-
14
Diário Oficial
GUARUJÁ
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27 de dezembro de 2013
mento do projeto aprovado, e ainda, devidamente identificados;
X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do período de vigência do projeto;
XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relacionados aos trabalhadores da organização;
XII - Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
na planilha de custos aprovada pelo CMDCA;
XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens de uso permanente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Não poderão apresentar projetos as entidades não governamentais e órgãos governamentais
que tenham representante na Comissão de Avaliação de Projetos.
9.2 - Serão desclassificados os projetos enviados por organizações que tenham recebido recursos
do FMDCA e deles feito uso indevido e/ou não prestado contas nos prazos legais.
9.3 - As publicações e divulgações sobre o projeto devem fazer expressas referencia ao CMDCA e
ao FMDCA como parceiros financiadores do projeto.
9.4 - O CMDCA reserva o direito de utilizar imagens e informações sobre o projeto em suas ações
de comunicação.
9.5 - A apresentação do projeto implica na concordância e aceitação das cláusulas e condições do
presente Regulamento, por parte dos proponentes.
9.6 - Em caso de dúvida ou omissão do presente Regulamento, as questões serão resolvidas pelo
Colegiado do CMDCA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente visando adequada regulamentação do assunto.
Guarujá, 04 de novembro de 2013.
(Anexo 1)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 0xx/2013 - CONCURSO DE PROJETOS II/2013.
PROPOSTA DE PROJETO
Identificação da Organização Proponente:
a) Nome do órgão ou entidade proponente: ________________________
b) Registro/Inscrição CMDCA nº _____ Validade: ___/____/20__
c) CNPJ: _________________________________________________
d) Endereço: ______________________________________, Nº______ Bairro:________________________ CEP: ____________
e) Telefones de contat7o: _____________________________________
f ) E mail: __________________________ Site: __________________
g) Identificação do responsável pelo pedido: _______________________
h) Protocolo desta proposta na Casa dos Conselhos nº:____ /20___
TÍTULO DO PROJETO:
METAS
(Resultados, em geral quantificados, das ações com a população alvo,
estabelecidos para atingir o objetivo geral. Por exemplo: reduzir em 10%
o índice de crianças em situação de desnutrição, até dezembro de 201x).
DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO:
(Detalhamento do projeto pedagógico para atingir os objetivos e metas: quem será responsável pela execução, tipo de atividade, com quem será desenvolvido, como, local, características dos envolvidos, quando necessários, dia, horário, duração,
período etc.)
RECURSOS NECESSÁRIOS:
1) HUMANOS:
Cargo/Função
Quantidade
Formação/Qualificação
Existentes
Necessários
2) MATERIAIS:
(gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório, transporte, alimentação, utensílios, medicamentos etc.)
GASTO MENSAL: R$
3) RECURSOS DIDÁTICOS
GASTO MENSAL: R$
4) SERVIÇOS DE TERCEIROS:
RESUMO DA PROPOSTA:
(breve exposição sobre o Projeto)
5) ESPAÇO FÍSICO:
CONTEXTUALIZAÇÃO:
(objeto de apresentação da proposta: situação local levada
em consideração para o desenvolvimento deste Projeto)
JUSTIFICATIVA:
(motivos que foram levados em consideração para o desenvolvimento deste Projeto)
OBJETIVO GERAL:
(O que se que pretende atingir com o desenvolvimento deste Projeto)
GASTO MENSAL: R$
6) OUTROS RECURSOS NECESSARIOS
(descrever, quantificar e apontar o valor em R$):
GASTO MENSAL: R$
Especificação
Recursos humanos
Recursos Materiais
Recursos Didáticos
Serviços de terceiros
Espaço Físico
Outros (especificar)
Total
CUSTO TOTAL DO PROJETO PROPOSTO
(custo mensal e anual da proposta em R$):
Custo mensal
ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual):
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
(O que também será atingido/resultados alcançados em decorrência do objetivo geral)
POPULAÇÃO ALVO:
(quantidade, sexo, idade, de que local)
Subvenção Municipal
Subvenção Estadual
Subvenção Federal
Subvenção ou doação de terceiros
Recursos próprios da Instituição
Outros (especificar)
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
CONTRAPARTIDA
(descrever e calcular em R$ o valor da contrapartida oferecida pela
entidade proponente, no mínimo 20% do custo total do projeto proposto):
PARCERIAS ENVOLVIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DESTE PROJETO
(explicitar de que forma/momento/ações de envolvimento dos parceiros no Projeto):
Custo anual
Diário Oficial
GUARUJÁ
MONITORAMENTO DAS AÇÕES:
(descrever como o Projeto será acompanhado e controlado:
ações, frequência, documentos utilizados e quem irá executar esta fase)
AVALIAÇÃO:
(descrever como o Projeto será avaliado: indicadores de resultados que serão
utilizados)
IMPACTO:
(descrever como o Projeto pretende impactar a comunidade onde
será desenvolvido: indicadores de resultados que serão utilizados)
SUSTENTABILIDADE:
(descrever como o Projeto será terá continuidade
após o prazo do financiamento pretendido)
GUARUJÁ, _______/_______/_______
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
_____________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:
(Anexo 2)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 0XX/2013 - CONCURSO DE PROJETOS II/2013.
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
EXECUTORA DO PROJETO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Guarujá,
doravante denominado CMDCA/GJÁ, com sede na Rua Montenegro, nº. 455,
Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Presidente, __________
______________________________, RG SSP/SP ____________________ CPF/
MF _______________, tendo como anuente o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guarujá, doravante denominado FMDCA/GJÁ, representado pela sua Coordenadora, ____________________________, RG SSP/
SP__________________, CPF/MF _____________ e a Organização Executora do
Projeto, ______________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO
EXECUTORA, com sede na ________________________, nº. ____, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______, registro neste CMDCA/GJÁ nº ____
representada neste ato por seu Presidente/Dirigente _______________________
________________________, RG SSP/SP ______________________, CPF/MF nº.
__________________, ajustam entre si o presente Termo de Compromisso, nas
cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presente Termo de Compromisso tem como objeto estabelecer os procedimentos para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FMDCA/GJÁ, conforme disposto na Lei Municipal
3.382/06, transferidos pelo CMDCA/GJÁ à ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, para
cumprimento do projeto ____________, com o repasse de recursos aprovado em
Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, de xx de ____ de 201X.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor
Em decorrência da aprovação do projeto mencionado na clausula primeira, a ORGANIZAÇÃO EXECUTORA receberá do CMDCA/GJÁ, para realização do mesmo,
mediante repasse de recursos do FMDCA/GJÁ, a verba no valor de R$ _________
(________________________).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do repasse de recursos e da movimentação financeira
3.1 O CMDCA/GJÁ, através do FMDCA/GJÁ, repassará os recursos à ORGANIZAÇÃO
EXECUTORA conforme programação abaixo:
Parcelas
Primeira
Segunda
Terceira
Valor
Repasse
Até quinze dias após a assinatura do Termo de
Compromisso
Na primeira semana do quinto mês, após o
R$ XX.000,00
recebimento da primeira parcela.
Na primeira semana do nono mês, após o
R$ XX.000,00
recebimento da primeira parcela.
R$ XX.000,00
3.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FMDCA/GJÁ serão efetuados em conta corrente específica do projeto, em nome da
entidade, conforme dados abaixo:
Banco ________ Código nº. ____________ Agência __________ Código nº.
_______
Conta corrente nº. ____________________
3.2 O movimento financeiro dos recursos repassados pelo FMDCA/GJÁ será efetuado mediante cheques nominais, assinados por seu representante legal ou por
quem ele especialmente designar.
3.3 Não somos permitidas a utilização dos recursos em finalidades diversas das
sexta-feira
27 de dezembro de 2013
estabelecidas neste instrumento, conforme o plano de aplicação de recursos explicitado no presente termo.
3.4 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplicações financeiras
feitas com os recursos de que trata esta cláusula serão considerados como parte
dos recursos repassados pelo CMDCA/GJÁ e, consequentemente, deverão ser tratados de acordo com as disposições deste instrumento.
3.5 Os saldos financeiros eventualmente não utilizados, serão restituídos ao Fundo
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por ocasião da conclusão do
objeto ou da extinção deste instrumento, mediante depósito na conta bancária do
FMDCA/GJÁ, conforme os procedimentos para prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – Da aplicação e da prestação de contas
4.1 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA terá até 20 (vinte) dias, contados a partir do
primeiro dia útil posterior à data do recebimento da primeira parcela, para iniciar
sua aplicação na finalidade estabelecida neste termo de compromisso.
4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA,
conforme as exigências legais.
4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos relatórios de acompanhamento é a prevista nos anexos do presente instrumento.
4.5 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA encaminhará para análise do CMDCA/GJÁ, 15
(quinze) dias antes da data prevista para o pagamento de cada uma das parcelas
de que tratam a cláusula terceira acima, relatório financeiro e relatório técnico sobre o andamento do projeto naquele período.
4.6 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA apresentará prestação de contas ao final do
ano, independentemente, das prestações de contas previstas no presente instrumento, quando o projeto ultrapassar o ano calendário.
4.7 A prestação final de contas, acompanhado do relatório técnico e financeiro, deverá dar entrada no CMDCA/GJÁ até 30 (trinta) dias após o prazo final de execução
do mesmo, IMPRETERIVELMENTE.
4.8 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes documentos, devidamente preenchidos.
I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável legal pela entidade;
II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade;
III - Balancete Financeiro;
IV - Demonstrativo de despesas;
V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários)
4.9 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas as rotinas e recomendações para prestação de contas estabelecidas pelo Poder Público Municipal
e demais órgãos envolvidos na avaliação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto.
4.10 As entidades que tenham prestações de contas pendentes, somente receberão os recursos do presente Concurso de Projetos, após a aprovação das prestações de contas anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade
5.1 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de serviços, recibos,
faturas, boletos bancários, duplicatas e outros) deverão ser mantidos pela ORGANIZAÇÃO EXECUTORA à disposição do CMDCA/GJÁ ou de auditores externos,
durante todo o prazo deste compromisso e durante cinco anos contados a partir
do término da vigência do presente instrumento.
5.2 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA assume o compromisso de fazer menção ao
apoio do CMDCA/GJÁ, inclusive mediante a divulgação da logomarca deste, sempre que houver publicação ou divulgação, em qualquer meio de comunicação,
das atividades do PROJETO ora apoiado, de seus eventos ou de qualquer ação ou
serviços por ele gerados.
5.3 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos
ora repassados etiquetas adesivas indicando “Aquisição com recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Concurso de Projetos
CMDCA/GJÁ – 2012”.
CLÁUSULA SEXTA – Da aplicação dos recursos recebidos
6.1 Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA correrão todos
os encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de contratações de pessoal ou de
serviços para a execução do previsto na cláusula primeira deste instrumento, inclusive as abaixo enumeradas:
a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser necessários para operação dos equipamentos oriundos deste patrocínio;
b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer título, pela utilização desses mesmos equipamentos;
c) indenizações de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária devidas a terceiros, mesmo que os salários ou honorários tenham sido financiados com recursos financeiros previstos no presente instrumento;
d) indenizações relativas a direitos autorais que porventura decorram da utilização
ou produção de materiais para o projeto, objeto deste instrumento;
e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por terceiros, a qualquer título, em decorrência da execução do objeto deste instrumento.
6.2 - Os recursos provenientes do FMDCA/GJÁ não poderão ser aplicados em
construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imóveis públicos ou privados,
ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência, conforme o
Decreto N.º 10.614/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá e
o Inciso V do Parágrafo Único do Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 137/10.
6.3 - Os recursos do FMDCA/GJÁ não poderão, ainda, ser aplicados nas seguintes
despesas:
I - Custos referentes à administração da organização social (taxas de administração,
gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU);
II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização ou a servidor público (federal,
estadual ou municipal) integrante da administração direta ou indireta;
III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras despesas não previstas na proposta original;
15
V - Aditamento com alteração do objeto;
VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter educativo, informativo ou social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout devidamente aprovado pelo CMDCA/GJÁ;
VII - Amortização de equipamentos existentes;
VIII - Encargos com dívidas;
IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de propriedade da organização ou
com permissão de uso de Órgão Público ou Empresa Privada, usados exclusivamente no desenvolvimento do projeto aprovado, e ainda, devidamente identificados;
X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do período de vigência
do projeto;
XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relacionados aos trabalhadores da organização;
XII - Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa
da estabelecida na planilha de custos aprovada pelo CMDCA/GJÁ;
XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens de uso permanente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da fonte de recursos
A despesa de que trata o presente instrumento correrá a conta de recursos próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo
CMDCA/GJÁ.
CLÁUSULA OITAVA- Do acompanhamento
8.1 O CMDCA/GJÁ designará Comissão ou Conselheiro de Direitos, para acompanhar a realização do projeto.
8.2 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA se compromete a facilitar a realização de visitas de acompanhamento do CMDCA/GJÁ e de auditorias contábeis nos registros,
documentos, instalações, atividades e serviços desta, referentes à aplicação dos
recursos oriundos do presente instrumento e de acordo com os formulários de
prestação de contas.
CLÁUSULAS NONA - Do prazo
O prazo para execução do projeto vigora a partir do recebimento dos recursos, por parte da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, devendo ser executado em até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades
O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste termo sujeitará
à ORGANIZAÇÃO EXECUTORA as seguintes penalidades, graduadas conforme a
gravidade e reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA/GJÁ, sem prejuízo de
outras medidas administrativas e legais cabíveis:
I - Advertência;
II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, oriundo do FMDCA/GJÁ, por período de até 02 (dois) anos.
III – Suspensão do registro da entidade no CMDCA/GJÁ.
IV – Cassação de registro da entidade no CMDCA/GJÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das disposições gerais
11.1 – O responsável da entidade, signatário do presente termo, declara que
conhece os termos da legislação que rege a utilização de Recursos Públicos, especialmente quanto à sua aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho
devidamente aprovado, assim como a documentação a ser apresentada para a
prestação de contas.
11.2 O CMDCA/GJÁ reserva-se o direito de usar, a qualquer tempo, o nome, logomarca e imagens do projeto ora financiado, em campanhas publicitárias e quaisquer outras formas de divulgação, desde que referidas ao projeto mencionado.
11.3 As partes elegem o foro da cidade de Guarujá para resolverem os litígios decorrentes deste Termo de Compromisso.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza
seus devidos e legais efeitos.
Guarujá, xx de ________ de 2013.
____________________________________________________
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ
Nome
Presidente
____________________________________________________
ORGANIZAÇÃO EXECUTORA
Nome
Presidente
___________________________________________________________________
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ
Nome
Coordenadora
Testemunhas:
___________________________
Nome
RG
___________________________
Nome
RG
Anexos:
Anexo I – PROJETO
Anexo II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Anexo III – RELATÓRIO FINANCEIRO
Anexo IV – RELATÓRIO TÉCNICO
Anexo V – QUADRO DE METAS
Anexo VI – DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O TERMO DE
COMPROMISSO
ANEXOS AO TERMO DE COMPROMISSO
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO
ANEXO I – PROJETO
ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO III – RELATÓRIO FINANCEIRO