O documento discute ações de prevenção da dengue em Guarujá, como mutirões de limpeza e visitas a residências. Apesar do fim do período de epidemia, a prefeitura alerta para a necessidade de continuar o trabalho preventivo contra o mosquito transmissor dentro de casa. Também relata que a cidade realiza ações contra a dengue de forma ininterrupta e conta com apoio da população.
1. Município
sedia final do
Surf Colegial
Página 12
decisão
Prefeitura realiza
mutirão no Rio do Meio
Página 3
limpeza
Fórum promove
reunião mensal
na segunda
Página 3
agenda 21
Embora o período epidemiológico tenha terminado em junho, com
a chegada do inverno, a Prefeitura não descuida do trabalho preventi-
vo para evitar a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da
dengue. A Secretaria de Saúde mantém a vigilância, mas alerta para a
necessidade do apoio da população no sentido de evitar o acúmulo de
água parada e, consequentemente, os criadouros do vetor da doença.
Página 5
Dengue: Guarujá não
descuida da prevenção
PedroRezende
RobertoSanderJr.
Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 8 de agosto de 2013 • Ano 11 • Edição: 2817 • Distribuição gratuita
2. vagas
do
PAT
• Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica
1 vaga
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
Curso de elétrica, NR 10 e Carpintaria.
• Motorista carreteiro
9 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
• Mecânico de empilhadeira
1 vaga
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
• Operador de máquina empilhadeira
2 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
• Caldeireiro de manutenção
2 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
• Motorista de automóveis
1 vaga
6 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
• Padeiro
1 vaga
3 meses de experiência com
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
• Auxiliar de limpeza
8 vagas
6 meses de experiência sem
comprovação em CTPS
Ensino Fundamental incompleto
quinta-feira
8 de agosto de 2013
2 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
3. rio do meio
Mutirão conscientiza moradores
para a necessidade de preservação
do meio ambiente Ação promovida pela Prefeitura, neste sábado, 10, contará
com participação dos moradores da Santa Rosa e Vila Lígia
Lixo descartado
nos canais tem
como destino o
Rio do Meio
O
s moradores das co-
munidades Santa
Rosa e Vila Lígia têm
compromisso agen-
dado com o meio ambiente neste
sábado, 10. A partir das 9 horas,
a Prefeitura, por meio da Secre-
taria Municipal de Operações
Urbanas, realiza a limpeza de um
dos principais rios da Cidade, o
Rio do Meio.
A iniciativa conta com apoio
da Escola de Samba Imperador
da Ilha, Associação de Melho-
ramentos da Vila Lígia e Vila
Santa Rosa e Tapeçaria La Rose
- serviços náuticos.
Segundo o munícipe, José Ro-
berto dos Passos, será o primeiro
de muitos que a comunidade
pretende se envolver até o fim de
2013. “Além de limpar o Rio do
Meio, o objetivo com este mutirão
é trabalhar a conscientização dos
moradores do Santa Rosa e Vila
Lígiaparaquenãodescartemmais
lixo nos canais do bairro, porque
este mesmo lixo acaba indo parar
no Rio do Meio e prejudicando a
todos”, destacou Passos.
O mutirão de limpeza do Rio
doMeioseráabertoatodososmo-
radoresquequiseremparticiparda
atividade. O ponto de encontro é
a sede da Bras Marina, localizada
no fim da Rua Antônio Corrêa,
s/n. O alvo principal, após a ação
deste sábado, é o Rio Icanhema,
que margeia a comunidade da
Pouca Farinha.
Membros do
Fórum da Agenda
21 se reúnem
na segunda
reunião ordinária
A Secretaria Executiva
do Fórum Permanente da
Agenda 21 de Guarujá
realiza a 35ª Reunião Or-
dinária, que acontece na
segunda-feira, 12, às 14
horas, nas dependências
da Dow Química do Brasil-
Eco Pólis, localizada na
Avenida Santos Dumont,
4.444, no Jardim Concei-
çãozinha.
Entreosassuntosaserem
discutidos, estão os informes
da Secretaria Executiva,
leitura da ata da reunião an-
terior para aprovação, Plano
Plurianual 2014/2017, de-
volutiva de participação na
Conferência Municipal de
Meio Ambiente, Conferên-
cia da Cultura e Conferência
de Assistência Social.
Os interessados em par-
ticipar da reunião, mas não
integram o grupo de repre-
sentantes das entidades que
compõe o Fórum da Agenda
21, devem enviar nome com-
pleto e telefone de contato,
até esta quinta-feira, 8, para
o e-mail: ag21guaruja@
gmail.com, para que sejam
incluídos na listagem de
controle de acesso à área
interna da Dow Química.
FotosRobertoSanderJr.
quinta-feira
8 de agosto de 2013
3GUARUJÁ
Diário Oficial
4. jurubatuba
josé foster
Vigilância Sanitária vistoria
Estação de Tratamento de Água
Técnicos da Vigilância
Sanitária do Município
verificaram o
funcionamento
do local, que tem
capacidade para tratar
2 mil litros de água
por segundo
Visita foi feita
pelo Município em
conjunto com a
Vigilância Sanitária
do Estado
N
o último mês, téc-
nicos da Vigilância
Sanitária de Guarujá
visitaram a Estação
de Tratamento de Água (ETA)
Jurubatuba. Realizada em con-
junto com a Vigilância Sanitária
do Estado, a visita teve o objetivo
de verificar o funcionamento da
Estação, que tem capacidade
para tratar 2 mil litros de água
por segundo.
A Estação de Tratamento
foi implantada para melhorar a
qualidade da água. Com o siste-
ma de abastecimento completo
que possui, a ETA é responsável
por toda a fase de purificação
da água até chegar ao consu-
midor, seguindo os padrões de
tratamento como índices de
turbidez, cloro e PH.
Em Guarujá, a Vigilância
Sanitária é responsável pelo
Pró-água, monitoramento da
água que abastece a Cidade.
Os técnicos coletam amostras
em 24 pontos estratégicos e que
passam por análise do Instituto
Adolfo Lutz. Os laudos são
publicados no Diário Oficial do
Município.
De acordo com o chefe da Vi-
gilância Sanitária, Carlos Leda,
as amostras são coletadas antes
de chegar aos imóveis. “Anali-
samos a água depois que ela sai
da Estação e antes de chegar às
residências. Por meio da análise
do Instituto Adolfo Lutz, sabe-
mos se há alguma alteração e
podemos solicitar as correções
necessárias”, explicou.
ETA Jurubatuba
A Estação de Tratamento
de Água Jurubatuba, operan-
do desde janeiro deste ano,
fornece a água necessária
para abastecer toda a Cidade.
Com dois reservatórios, que
dão autonomia de 10 horas,
caso ocorra alguma anomalia
no funcionamento, a Estação
está localizada na Rodovia
Cônego Domênico Rangoni
(Piaçaguera-Guarujá).
FotosDivulgação
Nesta quinta-feira, 8, o Centro de Atenção Psicossocial
Doutor José Foster Júnior (Caps 2), localizado na Rua Buenos
Aires, 94, na Vila Maia, atenderá das 8 às 12 horas. O expe-
diente será alterado em razão de reunião mensal de trabalho
com as equipes da unidade, para discutir melhorias no atendi-
mento à população. O serviço será normalizado na sexta-feira,
9, com expediente das 8 às 17 horas. Outras informações pelo
telefone 3386-7079.
Caps tem
expediente
alterado
nesta quinta
quinta-feira
8 de agosto de 2013
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
5. ações preventivas
balanço
Guarujá mantém alerta
no combate à dengue
Mesmo com o fim da epidemia, a
Secretaria da Saúde orienta sobre a
necessidade de continuar o trabalho
preventivo dentro das casas e pede
apoio à população
N
esta sexta-feira, 9, a
equipe da Vigilância
em Saúde se reunirá
para a elaboração do
Plano de Ação de Combate à
Dengue focado em 2013/2014.
O plano estabelece as ações e
metas dos trabalhos de combate
ao mosquito transmissor da do-
ença. No entanto, a medidas no
Município não são concentradas
apenas no período epidemio-
lógico. A Cidade realiza ações
ininterruptamente.
A Prefeitura orienta que o
fim do período epidemiológico
da Dengue – junho de 2013, não
significa que a população deve
baixar a guarda no combate ao
mosquito Aedes aegypti. A Secre-
taria de Saúde alerta que, mesmo
com o inverno, a Cidade não está
livre dos criadouros.
A população não deve deixar
de fazer a manutenção de rotina,
para que o Município não tenha
um numero maior de casos no
ano que vem. A atenção se jus-
tifica também pelo número de
casos em plena época de baixas
temperaturas. Entre junho e
julho, Guarujá contabilizou 24
casos de Dengue.
“Apesar de ser apontada an-
tecipadamente pelo Índice de
Breteau de 2012, como uma das
cidades que entraria em epidemia
por Dengue nesse ano, Guarujá
contou com o empenho da po-
pulação, combateu arduamente
e tivemos número de casos muito
inferior ao previsto e até mesmo
em relação a outras cidades da
região não apontadas pelo IB.
Mesmo com todos os esforços da
população e da equipe de comba-
te a Dengue, a Cidade registrou
1.680 casos, queremos reverter,
mas, para isso, precisamos man-
ter atenção”, explicou o Diretor
de Vigilância em Saúde.
O Índice de Breteau é deter-
Este ano, mais de 15 mil
moradias foram visitadas com
as ações de mutirões, nos fins
de semana e no trabalho casa
a casa realizado diariamente.
Durante os mutirões, a equipe
promoveu a telagem de caixas
d’água e ainda a nebulização
manual. Este ano, a equipe de
combate à dengue contou com
apoio do Exército e vistoriou
as empresas portuárias.
Guarujá também recebeu o
apoiodaSucenqueencaminhou
dois veículos nebulizadores. O
Município também ampliou o
atendimento nas unidades de
Saúde. A Prefeitura optou por
abrir as Unidades Básicas de
Saúde (UBSs) e de Saúde da Fa-
mília(Usafas),paraatendimento
exclusivoàspessoascomsuspeita
de dengue, aos sábados, das 8
horasaomeio-dia,atéotérmino
do período epidêmico. Além
disso, abriu uma ala anexa na
UPA Dr. Matheus Santamaria
(PAM Rodoviária) destinado à
hidrataçãoendovenosaexclusiva
para pacientes com dengue.
Município vistoria
mais de 15 mil moradias
minado a partir do trabalho da
equipe de Controle e Combate a
Dengue, que visita as residências
e promove a pesquisa larvária.
Nessa pesquisa in loco, a equipe
encontrou focos e locais propí-
cios a criadouros em pratos de
planta, latas, frascos e peças de
sucata.
Os cuidados de vigilância
em casa devem ser constantes. O
munícipe pode denunciar supos-
tos focos de criadouros ou pedir
orientação sobre a dengue de três
formas:Disque-Dengue(0800779
8000),ControleeCombateàDen-
gue (3341-6569) ou pelo e-mail
dengue@guaruja.sp.gov.br.
FotosPedroRezende
quinta-feira
8 de agosto de 2013
5GUARUJÁ
Diário Oficial
6. semana da saúde
Prefeitura investe na prevenção de
doenças em parceria com empresas
Ação realizada na
Wilson Sons oferece
testes de hepatite C,
sífilis e HIV, além de
orientação
Atividades
prosseguem
até
amanhã
O funcionário José Roberto
saiu da atividade satisfeito
com o resultado do seu teste
E
sta semana, a Prefei-
tura promove ações
preventivas, triagem
e testes de hepatite C,
sífilis e HIV, em parceria com a
empresa Wilson Sons. Coorde-
nada pelo Centro de Testagem,
Aconselhamento, Prevenção
e Treinamento (CTAPT), a
atividade faz parte da Semana
da Saúde desenvolvida pela
empresa, entre os dias 5 e 9 de
agosto, das 11 às 14 horas.
Realizada pelo terceiro ano,
a parceria tem o intuito de levar
aos funcionários da Wilson
Sons informações necessárias
para que doenças sexualmente
transmissíveis sejam evitadas.
O objetivo da ação é a cons-
cientização da importância da
prevenção. Os funcionários já
saem do local com os resultados
dos testes em mãos, que ficam
prontos em 15 minutos.
Para o psicólogo do pro-
grama DST/AIDS, Uedinei
Alves de Carvalho, a atividade
ganha importância pelo fato
de atender um público mascu-
lino, maior parte
dos funcionários da
Wilson Sons. Se-
gundo ele, a presen-
ça masculina nas
Unidades de Saúde
do Município não é
frequente.
“A maioria dos
homens não frequenta as Unida-
des de Saúde, daí a importância
da iniciativa. Aproveitamos o
espaço cedido pela empresa
para termos acesso à população
masculina”.
O psicólogo explica que
nesta semana estão sendo
realizados testes. Se houver
necessidade, os funcionários
serão encaminha-
dos às Unidades
de Saúde do Mu-
nicípio. Além dos
testes, a equipe do
CTAPT distribuiu
panfletos explica-
tivos e promove
palestras para tirar
dúvidas.
O médico do trabalho da em-
presa, Antônio Briceno Armas,
destaca a medicina preventiva
como principal objetivo da
ação. “Divulgamos informações
da manutenção e qualidade de
vida trazendo diversos profis-
sionais para oferecer e divulgar
a medicina preventiva, que é
o nosso foco. A intenção é a
orientação, pois sem saúde não
somos ninguém”.
Participando da atividade
pela primeira vez, o funcionário
José Roberto de Oliveira, saiu
satisfeito com seu teste em mãos.
“Gostei bastante da iniciativa,
mesmo eu tendo acesso e saben-
do as informações necessárias
para prevenir essas doenças. Sei
dos cuidados que devo tomar
e estou saindo satisfeito com o
resultado do teste”.
Foto/PMG
quinta-feira
8 de agosto de 2013
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
7. gabinete
Atos oficiais
D E C R E T O N.º 10.517.
“Permite o uso de bem público que
especifica, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, usando
das atribuições que lhe são conferidas em lei;
Considerando os princípios constitucionais que regem a administração
pública, notadamente o da Legalidade e da Publicidade;
Considerando o quanto dispõe a Constituição Federal, em seus artigos 6.º
e 215, acerca dos direitos sociais e das obrigações dos entes federativos;
Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no
artigo 118, § 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a importância de se proporcionar à população Guaru-
jaense lazer e cultura, uma vez que esta atividade milenar traz consigo
valores cívicos, morais e educacionais fundamentais para a vida em co-
munidade e para o desenvolvimento pessoal e social, em resposta às
grandes necessidades da sociedade contemporânea;
Considerando a relevância social e cultural das atividades a serem de-
senvolvidas na área permitida; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º
14572/153782/2013;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica permitido, a título precário e em caráter oneroso, e pelo
período de 09 de agosto de 2013 a 25 de agosto de 2013, para instalação
de circo o uso do espaço público denominado Estacionamento do Giná-
sio de Esportes“Parque Guaibê”, localizado à Avenida Santos Dumont n.º
420, Santo Antonio, Guarujá/SP, à Empresa Beto Pinheiro Produções
de Espetáculos Circenses e Eventos Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob n.º
74.408.329/0001-22, com sede à Alameda Campinas, n.º 209, na cidade
de Campo Limpo Paulista, neste ato representado pelo Sr. Humberto
Paulino Pinheiro, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de
identidade RG n.º 47.070.926-1 e CPF/MF n.º 314.406.398-33, residente
à Alameda Campinas, n.º 209, na cidade de Campo Limpo Paulista, fa-
zendo obediência às disposições que constarão de termo próprio, e que
integrará o presente Decreto.
Art. 2.º A finalidade da presente permissão é a exploração de atividades
circenses, destinadas a atender a população em geral.
Art. 3.º O termo a que se refere a parte final do artigo 1º, deste Decre-
to, especificará as condições e obrigações do PERMISSIONÁRIO, bem
como fixará o prazo da permissão.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de agosto de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 07.08.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
Proc. n.º 14572/153782/2013.
Decreto n.º 10.517/2013.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE GUARUJÁ E BETO PINHEIRO PRODUÇÕES DE ESPETÁCU-
LOS CIRCENSES E EVENTOS LTDA..
Pelo presente termo e em obediência as disposições constantes nos arti-
gos 78, inciso XIV e 118, parágrafo 3.º, ambos da Lei Orgânica Municipal
e no Decreto n.º 10.517, de 07 de agosto de 2013, a PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont n.º 800, Vila Santo An-
tonio, neste ato, representada pela sua Prefeita, Srª MARIA ANTONIETA
DEBRITO, doravante designada apenas PERMITENTE, e BETO PINHEIRO
PRODUÇÕES DE ESPETÁCULOS CIRCENSES E EVENTOS LTDA., inscrito
no CNPJ/MF sob n.º 74.408.329/0001-22, com sede à Alameda Campinas,
n.º 209, na cidade de Campo Limpo Paulista, neste ato representado pelo
Sr. HUMBERTO PAULINO PINHEIRO, portador da Carteira de Identidade
RG n.º 47.070.926-1 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 314.406.398-33,
doravante designado PERMISSIONÁRIO, tendo em vista o que consta do
processo n.º 14572/153782/2013, firmam o presente Termo, pelo qual a
PERMITENTE autoriza o PERMISSIONÁRIO a usar o próprio municipal
abaixo descrito, sob as cláusulas e condições que seguem:
Cláusula 1.ª - O bem municipal, objeto da presente permissão, deno-
mina-se “estacionamento do Ginásio Municipal Guaibê”, localizado à
Avenida Santos Dumont 420, Santo Antonio, Guarujá/SP, destinado à
realização de apresentações circenses.
Cláusula 2.ª - Fica ciente o PERMISSIONÁRIO de que quaisquer cons-
truções a serem erigidas na citada área deverão ser prévia e expressa-
mente autorizadas pela PREFEITURA.
Cláusula 3.ª - A presente permissão de uso se destina exclusivamente
às atividades do PERMISSIONÁRIO, sendo vedada sua transferência a
terceiros, bem assim a modificação de sua destinação.
Cláusula 4.ª - A presente permissão de uso é concedida a título precário
e em caráter oneroso, pelo período do dia 09 de agosto de 2013 ao dia
25 de agosto de 2013, devendo o PERMISSIONÁRIO devolver à PERMI-
TENTE o bem objeto deste instrumento ao final do prazo, independente
de notificação, nas mesmas condições em que foram recebidos, não ca-
bendo ao PERMISSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou reten-
ção pelas obras e pelas benfeitorias que venham a executar, sejam elas
necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.
Cláusula 5.ª - O PERMISSIONÁRIO obriga-se, às suas expensas, pela
conservação do próprio municipal, ora permissionado, durante o pe-
ríodo do presente permissão, mantendo-o em perfeitas condições de
funcionamento, obrigando-se, por isso, a proceder aos serviços de
reparos e pintura geral da coisa em questão.
Cláusula 6.ª - A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida,
notodoouemparte,aterceiros,salvocomoconsentimentoexpressoepor
escrito da PERMITENTE, sendo vedada à modificação de sua destinação.
Cláusula 7.ª - O PERMISSIONÁRIO se compromete ainda a:
a) realizar atividades culturais para a população atendida;
b) atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no tocan-
te ao horário de funcionamento, e manter a sua exclusiva custa o local
sempre limpo;
c) obter todas as licenças e autorizações para início e desenvolvimento
de suas atividades;
d) arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento da atividade
e manutenção das instalações;
e) arcar com as despesas corriqueiras para desenvolvimento da ativida-
de, inclusive conta de luz, água e telefone;
f) pagar quaisquer multas que venham a lhes ser aplicadas por autorida-
des, resultantes de infração de leis, regulamentos ou posturas as quais
tenha dado causa;
g) ser a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser
vítimas seus empregados, representantes, público e terceiros quando
nas dependências do imóvel objeto da permissão, bem como pelo cum-
primento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral, etc.,
não podendo, em caso algum, a PERMITENTE ser responsabilizada por
prejuízos que o PERMISSIONÁRIO ou terceiros possam sofrer em razão
de acidentes que ocorrerem em virtude do presente Termo;
h) arcar com todos os custos trabalhistas e previdenciários relativos a
funcionários que venham a ser contratados para o desenvolvimento de
suas atividades, isentando a Prefeitura Municipal de Guarujá de qual-
quer responsabilidade;
i) observar as normas de segurança de trânsito de veículos automotores,
pedestres e bicicletas.
ii) Cláusula 8.ª - O PERMISSIONÁRIO assume, perante a PERMITENTE,
a obrigação de, a título de contrapartida pela presente permissão:
a) a depositar a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no FUMEL
– Fundo Municipal de Esportes e Lazer, conta corrente n.º 180.365-4,
Agência 0925-3, do Banco do Brasil;
b) promover a gratuidade do acesso aos alunos do sistema de ensino
municipal e das entidades assistenciais do Município, em dias de espe-
táculo a serem definidos;
c) promover a arrecadação alimentos não perecíveis e agasalhos em fa-
vor do Fundo Social de Solidariedade.
Cláusula 9.ª - O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se com exclusividade
pelos danos a seus prepostos, à população atendida e a terceiros, que
porventura venham ocorrer no desenvolvimento de suas atividades;
Cláusula 10.ª – O PERMISSIONÁRIO obriga-se também, às suas ex-
pensas, pela perfeita limpeza da área objeto de permissão, impedindo,
inclusive, que terceiros venham dela se apossar, mantendo, ademais,
inalterada a destinação da mesma.
Cláusula 11.ª - O PERMISSIONÁRIO, por seu representante legal,
declara, para todos os fins e efeitos legais que recebe os bens nas
condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, outros-
sim, a devolvê-los, à PERMITENTE, nas mesmas condições em que
os recebe.
Cláusula 12.ª - A PERMITENTE poderá a seu exclusivo critério e interes-
se revogar a presente permissão, obrigando-se o PERMISSIONÁRIO a
devolver o bem cedido, em bom estado de conservação, não lhe assis-
tindo qualquer direito à retenção ou indenização.
E, por estarem de acordo, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que surta todos os fins e efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de agosto de 2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita Municipal de Guarujá
Sr. HUMBERTO PAULINO PINHEIRO
Beto Pinheiro Produções de Espetáculos
Circenses e Eventos Ltda.
Testemunhas:
_________________
_________________
Portaria N.º 2734/2013. -
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,usando
das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta do processo administrativo n.º
22758/92669/2013;
R E S O L V E :
EXONERAR, a pedido, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, o servidor
EXPEDITO BERNANRDO DE SOUZA – Pront. n.º 2.669.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de agosto de 2013.
PREFEITA
Secretário Municipal de Administração
“ADM”/mesr
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 02.08.2013
Mariana Elizabeth Santos Rosa
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 063/2013
PROCESSO N° 6356/71137/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: PORTAL LTDA
OBJETO:Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para atender
a Rede Municipal de Saúde – Bloco A; Referente aos itens de nº 01, 02, 03,
06, 08, 09, 12, 20, 26, 27, 37, 38, 41, 42, 44 e 53; Valor Total Registrado R$
408.960,00(Quatrocentoseoitomil,novecentosesessentareais);Asdespe-
sas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta
dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura:
01 de Julho de 2013;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 064/2013
PROCESSO N° 6356/71137/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para
atender a Rede Municipal de Saúde – Bloco A; Referente aos itens de nº
04, 07, 13, 16, 17, 19, 23, 24, 25, 28, 29, 32, 34, 36, 45, 47, 48 e 49; Valor
Total Registrado R$ 476.845,00 (Quatrocentos e setenta e seis mil, oito-
centos e quarenta e cinco reais); As despesas decorrentes, objeto desta
ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados
no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura:
01 de Julho de 2013;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 065/2013
PROCESSO N° 6356/71137/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMA-
CÊUTICOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para
atender a Rede Municipal de Saúde – Bloco A; Referente aos itens de nº
05, 11 e 14; Valor Total Registrado R$ 220.750,00 (Duzentos e vinte mil,
setecentos e cinquenta reais); As despesas decorrentes, objeto desta ata
de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no
orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
quinta-feira
8 de agosto de 2013
7GUARUJÁ
Diário Oficial
8. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura:
01 de Julho de 2013;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 066/2013
PROCESSO N° 6356/71137/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA
OBJETO:Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para atender
a Rede Municipal de Saúde – Bloco A; Referente ao item de nº 10; Valor To-
tal Registrado R$ 171.000,00 (Cento e setenta e um mil reais); As despesas
decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos
recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura:
01 de Julho de 2013;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 067/2013
PROCESSO N° 6356/71137/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para aten-
der a Rede Municipal de Saúde – Bloco A; Referente ao item de nº 39; Va-
lorTotal Registrado R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais); As despesas
decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta
dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura:
01 de Julho de 2013;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 068/2013
PROCESSO N° 6356/71137/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para
atender a Rede Municipal de Saúde – Bloco A; Referente aos itens de nº
43, 46, 50 e 52; Valor Total Registrado R$ 86.900,00 (Oitenta e seis mil e
novecentos reais); As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro
de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento
vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura:
01 de Julho de 2013;
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2013
Objeto: Aquisição de Poltronas de Auditório para o Teatro Procópio
Ferreira da Secretaria Municipal de Cultura.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente
no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente,
na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estraté-
gicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de
reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio –
Guarujá – SP, no período de 09 de agosto de 2013 até o dia 20 de ago-
sto de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária
situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que
necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, ar-
tigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei
Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no
site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos req-
uisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e
Licitações no dia 21 de agosto de 2013 até as 09h55m, iniciando sua
abertura às 10h.
Guarujá, 07 de agosto de 2013.
MARIÂNGELA DE ARAÚJO GAMA DUARTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2013
Objeto: Aquisição de Veículos de Passeio para uso da Secretaria
Municipal de Educação.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente
no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na
Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos
(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de
reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio -
Guarujá – SP, no período de 09 de agosto de 2013 até o dia 20 de agos-
to de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária
situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que
necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993,
artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e
Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo,
no site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras
e Licitações no dia 22 de agosto de 2013 até às 09h55m, iniciando
sua abertura às 10h.
Guarujá, 07 de agosto de 2013.
PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
secretarias municipais
Atos oficiais
educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos da Escola Municipal Constantino Micha-
ello Conde, serve-se do presente edital para convocar pais, professores
e funcionários para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a
ser realizada aos doze dias do mês de agosto de dois mil e treze, às dez
horas em primeira chamada, e dez e trinta minutos em segunda chama-
da, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua
Reinaldo Ribeiro de Almeida S/Nº, Vila Zilda, Guarujá, para tratar da or-
dem do dia: mudança de membros da Diretora Financeira da APM para
o ano vigente.
Guarujá, 07 de agosto de 2013.
Nubia Xavier da Silva
Diretor de Unidade de Ensino
Prontuário nº 12.125
CONVOCAÇÃO URGENTE
BOLSA DE ESTUDO – UNAERP – 2º SEMESTRE 2013
Convocamos os requerentes abaixo relacionados, para comparecer
nesta Secretaria de Educação, no prazo máximo de 2 dias úteis, a partir
desta data, munidos de Comprovante de Residência (residir no municí-
pio há mais de 5 anos), Comprovante de Renda Familiar (possuir renda
familiar não superior há 03 (três) salários mínimos), Cópia de Título de
Eleitor ( ser eleitor no município do Guarujá), conforme artigo 4º da Lei
2745/99, 3.752/09 e 3.947/12.
Nome Curso Período
Alexandre de Souza Lourenço Rocha Direito Noturno
Henrique de Oliveira Silvério Educação Física Bacharelado Noturno
Alexandre Barbosa Francisco Educação Física Licenciatura Noturno
João Fonseca Junior Engenharia Civil Noturno
Guarujá, 08 de agosto de 2013.
Profª Arinda Piacentini de O. Oliveira
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE BOLSAS
Edital de Convocação
A Presidente da Comissão Permanente destinada ao Direcionamento
e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública”
visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da agricultura fa-
miliar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica
conforme Decreto nº. 9.154 de 23 de Dezembro de 2.010, publicado
no D.O.M. de 31 de dezembro de 2.010, convoca seus membros para
reunião, no dia treze de agosto do corrente ano, às nove horas, na Coor-
denadoria de Merenda, situada à Av. Mário Daige nº. 1.250 - Jardim Boa
Esperança - Guarujá, SP, para leitura da ata da última reunião e realização
dos Termos de Referência das próximas Chamadas Públicas.
Guarujá, 05 de Agosto de 2013
Regina Célia de Oliveira Lopes
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da Escola Municipal Vereador Ary da Silva Souza, serve-se do
presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola para
Reunião a ser realizada aos nove dias do mês de agosto de dois mil e
treze, às dezoito horas, em uma das dependências desta Unidade Es-
colar, situada à Rua José Terto dos Santos Filho, 136 Bairro Jardim Mar e
Céu, para tratar dos seguintes assuntos: Medidas disciplinares; Avaliação
pedagógica semestral e apresentação do P.P.P.
Guarujá, 02 de agosto de 2013.
Silvia Cardoso Brazolin
Diretor da Unidade de Ensino
Pront.: 7323
desenvolvimento e
assistência social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência Convoca os membros
titulares e suplentes deste conselho para a Assembléia Ordinária que
será realizada no dia 8 de agosto de 2013 às 9h30, na Rua Montenegro
- Nº 455, Casa dos Conselhos – Centro, Guarujá.
Pauta:
• Leitura da Ata anterior;
• Assuntos gerais:
Guarujá, 05 de Agosto de 2013.
Maria Angélica de Araújo Cruz
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Juventude, criado pela Lei Municipal
3995/2012, vem, através de seu presidente, convocar os respectivos
membros titulares e suplentes para Reunião Ordinária a ser realizada
dia 8 de agosto de 2013, às 14 horas nas dependências do Estação Ju-
ventude, situado à Alameda Duartina s/n, Vila Áurea, para a discussão
da seguinte pauta:
- Apresentação do PPA da Juventude;
- Semana da Juventude;
- Assuntos gerais.
Aqueles que não puderem comparecer devem justifcar sua ausência ao
Secretário Geral deste conselho.
Jonathan Mello
Presidente
saúde
Edital de Convocação Nº. 10/13 – Reunião ORDINÁRIA
O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90
nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setembro de 2010, no
uso de suas atribuições legais, convoca todos os conselheiros, suplentes
e população em geral, para Reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia
9 de agosto de 2013, na sede deste Conselho, sito a Avenida Leomil, n°
518, – Centro, às dezesseis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta:
I – Aprovação da Ata anterior;
II – Informes dos Conselheiros;
III - Conferência Municipal de Saúde;
IV – Reforma Hosp. Dia Willian Rocha
ODEMIR BATISTA DA SILVA
Presidente
advocacia geral
PORTARIA AGM Nº 497/2013.
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GERAL DO
MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº
10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do arts. 543, 552 e 554 da Lei Complemen-
tar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº
23154/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na
representação encaminhada pela AGM, em face do servidor J. da S.,
portador do prontuário nº 11.831, conforme os fatos descritos abaixo,
extraídos das manifestações aprovadas pela autoridade compente, que
fazem parte integrante deste.
Constam dos documentos que instruem o Processo Administrativo Dis-
ciplinar em epígrafe que, no dia 27 de janeiro de 2011, nos autos do
Processo Administrativo nº 4267/121223/2011, o processado J. da S., na
condição de Procurador do Município, protocolizou perante a Junta de
Recursos Fiscais desta Prefeitura, petição específica, a qual retrata a ten-
tativa de composição administrativa com parte adversa aos interesses
processuais do município, assinada conjuntamente com advogado par-
ticular e com o próprio contribuinte, com o objetivo de extinguir diver-
sas execuções fiscais movidas em face de um mesmo munícipe, discri-
quinta-feira
8 de agosto de 2013
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
9. minadas no aludido requerimento, sem autorização da chefia superior,
tampouco da Exma. Sra. Prefeita Municipal e, ainda, em total desacordo
com a legislação municipal no que tange aos procedimentos a serem se-
guidos, especificamente a Lei Municipal n.º 2.707/99 e correspondente
Decreto Municipal n.º 6.117/02, mesmo se aplicados por analogia.
Registra-se, outrossim, que em requerimento administrativo único,
conjuntamente formulado com o executado e seu patrono particular,
o Procurador do Município, J. da S., reconhece a prescrição de diversas
cobranças de tributos lançados em variados cadastros municipais, sem
prévia autorização – sequer ciência – da chefia superior, bem como sem
atentar para os procedimentos exigidos pela Lei Municipal n.º 2.707/99,
mesmo que eventualmente considerada por analogia, que previa as se-
guintes formalidades:
“Art. 1º - Fica o Município de Guarujá, por intermédio dos Advogados do seu
quadro de emprego permanente, autorizado a celebrar acordo judicial
nas causas cíveis que figure como parte visando a terminação do litígio,
nos termos desta Lei.
§ 1º - Para formalização do acordo, necessário que em cada caso se
instaure procedimento administrativo para análise da viabilidade da
proposta.
§2º-EmhipótesenenhumapoderáoacordotrazerprejuízoàPrefeitura.
Art. 2º - O acordo somente poderá ser firmado pelo Município nos proces-
sos judiciais que tenham por objeto a diminuição ou revisão de tributos
municipais, e quando o respectivo lançamento resultar de erro admi-
nistrativo.
Parágrafo Único - Constatado o erro administrativo a Prefeitura, no acordo
que celebrar, poderá arcar com as custas e despesas processuais, com exce-
ção de honorários advocatícios.
Art. 3º - A Junta de Recursos Fiscais instituída pela Lei nº 1.438, de 06 de
setembro de 1.979, é o órgão competente para opinar quanto a viabilida-
de da celebração do acordo, devendo o Diretor do Departamento Jurídico
referendar ou não o parecer, submetendo-o à decisão final do Sr. Prefeito
Municipal que poderá autorizá-lo ou não, fundamentado em razões de in-
teresse público.”
Além da Lei Ordinária supracitada, o servidor municipal J. da S. descum-
priu também as formalidades instituídas pelo o Decreto nº 6117/02, que
regulamenta a referida lei e autoriza o Município de Guarujá a celebrar
acordo judicial, conforme exposto abaixo:
“Art. 1º Para análise da viabilidade do acordo judicial previsto na Lei nº
2.707, de 07 de junho de 1999, o contribuinte se obriga ao seguinte:
I - iniciativa na formalização de procedimento administrativo e reco-
lhimento da respectiva taxa de expediente;
II - instruir o requerimento com cópia reprográfica da petição inicial
apresentada em Juízo, e, quando houver, do laudo pericial e da sen-
tença ou acórdão proferidos nos autos do processo judicial.
Avaliando as formalidades impostas pela legislação municipal supra-
citada, observa-se que o servidor público, além de não ostentar auto-
rização superior, infringiu o artigo 1º e seus parágrafos, haja vista não
ter analisado, no âmbito administrativo, a viabilidade da proposta para
cada um dos casos, individualmente, optando por aderir a ajuste con-
junto com os interesses particulares, bem como infringiu o parágrafo 2º,
do mesmo dispositivo legal da referida lei, uma vez que vedada a reali-
zação de acordos pela Municipalidade que possam acarretar prejuízo
ao erário, o que, segundo examinado e atestado pela Junta de Recursos
Fiscais, poderia ter havido, caso tivesse sido homologado da forma em
que proposta pelo servidor.
Consta, ainda, que o Procurador do Município não obedeceu o artigo 2º da
referida lei municipal, já que o acordo conjuntamente assinado com o con-
tribuinte e seu advogado particular, pretendia extinguir diversas cobranças
de tributos lançados em variados cadastros municipais em favor do muní-
cipe, sendo que, ao reverso, a lei municipal autoriza apenas a celebração
de acordos que tenham por objeto a diminuição ou revisão de tributos
municipais, o que não retrata a finalidade almejada pelo servidor.
Cabe ressaltar que, após o processamento da composição conjunta ce-
lebrada entre o procurador municipal J, da S., o contribuinte e seu advo-
gado particular, a Junta de Recursos Fiscais opinou pela revisão do inu-
sitado acordo, sob a alegação de potencial prejuízo à Municipalidade,
já que foram reconhecidas, pelo Procurador Municipal, as prescrições
de muitos débitos em favor do munícipe que, segundo sustentado pelo
órgão competente, não estariam prescritos. A Junta de Recursos Fiscais
apontou, expressamente, a necessidade de revisão do acordo “para que
não haja prejuízo para a municipalidade” (fls. 202).
Ainda assim, após a deliberação da Junta de Recursos Fiscais, o Procura-
dor Municipal ratificou o acordo, por intermédio da manifestação de fls.
203/217, datada de 29.09.2011, novamente sem ciência da chefia superior,
e fazendo‘tabula rasa’ do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 2707/99, dispondo,
assim, indevidamente do interesse público, o que levou a referida Junta a
manifestar-se contrariamente à insistência do pleito do servidor.
Em acréscimo aos fatos acima relatados, verifica-se, também, que o ser-
vidor J. da S., no bojo de sua composição administrativa com o contri-
buinte devedor do Município, omitiu dados jurídicos relevantes para a
decisão pelo órgão competente, deixando de citar fatos pertinentes às
causas interruptivas da prescrição na execução fiscal, quais sejam os Re-
financiamentos Fiscais – REFIS celebrados com a Administração Munici-
pal em datas pretéritas e termos de acordo (artigo 174, Parágrafo único,
inciso IV, do CTN), bem como não considerou o inciso I, do Parágrafo úni-
co, do artigo 174, do CTN, o qual determina que o despacho do juiz que
ordenar a citação em execução fiscal interrompe a prescrição (alterado
pela Lei Complementar n.º 118/05), circunstâncias plenamente exigíveis
do procurador municipal lotado na Divisão da Procuradoria Fiscal.
Assim agindo, o servidor J. da S. contrariou interesses do Município de
Guarujá, gerando riscos concretos de danos ao erário.
Assim, tendo em vista o exposto acima, a potencial possibilidade de pre-
juízos ao erário, a violação aos princípios da legalidade, da moralidade,
da indisponibilidade do interesse público, bem como da supremacia do
interesse público perante o interesse particular, é dever da Administra-
ção Pública Municipal apurar os atos lesivos ao patrimônio público, bus-
cando a punição disciplinar dos responsáveis.
Em tese, se comprovado o ato praticado pelo referido servidor, carac-
teriza-se o ato de improbidade, enquadrado para fins administrativos e
disciplinares no art. 482,“a”, da CLT.
ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue:
1) Cláudio dos Santos Silva
2) Cláudia Muscullis
3) Rita de Cássia Gomes
4) Sueli Ciurlin
Registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 07 de agosto de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
finanças
Edital nº 45 / 2013 – SEFIN -EDITAL - ARQUIVAMENTO IPTU 2013 Cien-
tificamos os Srs. contribuintes de que os carnês de IPTU Emissão Normal
2013 devolvidos no ato da entrega ou pelos Correios com a respecti-
va justificativa serão arquivados no prazo de 30 dias a partir da data
desta publicação. Os contribuintes interessados em retirar os referidos
carnês antes do arquivamento poderão comparecer ao CEACON-SEFIN
TRIB-3(Gestão das Receitas territoriais), sito à Av Leomil n.630-Centro -
Guarujá,no horário da 10 às 16 horas. Seguem abaixo relacionados os
cadastros referentes a este Edital.
0 0001 002 012
0 0001 009 008
0 0001 009 009
0 0001 009 011
0 0001 009 030
0 0001 009 033
0 0001 024 045
0 0001 030 020
0 0002 010 013
0 0002 010 229
0 0002 015 030
0 0003 001 000
0 0007 001 020
0 0008 005 054
0 0009 003 020
0 0009 004 023
0 0009 005 032
0 0009 006 031
0 0009 006 044
0 0009 007 014
0 0009 012 014
0 0010 001 007
0 0010 003 015
0 0011 001 133
0 0011 001 166
0 0011 001 170
0 0011 001 189
0 0011 001 228
0 0011 014 007
0 0011 018 002
0 0012 011 005
0 0013 002 018
0 0014 001 004
0 0014 002 002
0 0014 002 024
0 0014 002 055
0 0014 002 088
0 0014 008 164
0 0015 005 012
0 0015 005 025
0 0015 006 023
0 0015 006 040
0 0015 007 032
0 0015 007 165
0 0016 003 000
0 0016 004 027
0 0016 004 042
0 0016 007 049
0 0016 008 094
0 0017 001 080
0 0017 004 000
0 0017 007 005
0 0017 007 051
0 0018 006 039
0 0019 001 022
0 0019 006 010
0 0019 011 079
0 0020 003 020
0 0020 003 026
0 0020 003 036
0 0020 003 082
0 0020 003 110
0 0020 004 003
0 0020 004 075
0 0020 004 134
0 0020 006 023
0 0020 006 028
0 0020 006 029
0 0020 007 058
0 0021 001 120
0 0021 012 000
0 0021 014 018
0 0021 014 035
0 0021 015 016
0 0023 018 000
0 0023 022 000
0 0023 024 030
0 0025 005 021
0 0027 010 001
0 0027 010 002
0 0027 010 003
0 0027 015 006
0 0027 016 026
0 0028 001 010
0 0028 001 104
0 0028 007 000
0 0028 008 000
0 0028 022 000
0 0029 001 025
0 0029 003 008
0 0029 003 017
0 0029 011 057
0 0029 013 000
0 0029 014 001
0 0029 014 002
0 0030 001 123
0 0030 009 016
0 0031 001 001
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0 0031 001 003
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0 0032 001 194
0 0032 001 202
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0 0032 001 501
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0 0032 005 044
0 0032 005 095
0 0033 004 000
0 0033 007 052
0 0033 007 067
0 0033 007 149
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0 0034 007 044
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0 0036 005 005
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0 0040 010 000
0 0040 011 000
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0 0042 019 000
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0 0044 002 000
0 0044 005 000
0 0045 001 000
0 0045 012 000
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0 0046 011 074
0 0046 011 079
0 0048 001 001
0 0049 003 095
0 0049 009 051
0 0050 002 000
0 0050 003 002
0 0050 007 050
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0 0053 004 007
0 0053 005 000
0 0057 002 000
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0 0057 013 000
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0 0058 007 000
0 0058 010 002
0 0059 005 000
0 0059 007 000
0 0059 017 000
0 0060 017 000
0 0062 006 000
0 0063 005 000
0 0063 016 007
0 0063 016 008
0 0064 007 000
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0 0064 020 000
0 0065 001 010
0 0066 004 000
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8 de agosto de 2013
9GUARUJÁ
Diário Oficial
11. 1 0018 014 000
1 0019 002 005
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1 0019 011 000
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1 0021 011 000
1 0021 012 000
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1 0023 055 000
1 0023 056 000
1 0023 057 000
1 0023 059 000
1 0025 005 008
1 0025 006 005
1 0025 013 004
1 0025 013 029
1 0025 013 047
1 0025 013 052
1 0025 013 063
1 0026 012 000
1 0027 005 000
1 0027 021 000
1 0028 004 003
1 0028 004 005
1 0028 006 023
1 0029 008 000
1 0030 004 016
1 0030 019 005
1 0030 019 015
1 0030 020 055
1 0030 020 120
1 0030 020 124
1 0030 022 009
1 0030 033 017
1 0031 010 000
1 0032 005 000
1 0033 005 000
1 0033 019 012
1 0033 023 000
1 0034 011 000
1 0035 009 000
1 0035 013 000
1 0035 016 008
1 0035 027 000
1 0035 029 000
1 0036 003 000
1 0036 020 000
1 0036 029 000
1 0037 012 000
1 0037 014 000
1 0038 014 000
1 0040 004 000
1 0040 016 000
1 0042 014 000
1 0042 016 000
1 0043 010 000
1 0045 018 000
1 0046 002 000
1 0046 008 000
1 0047 002 000
1 0047 006 000
1 0047 016 000
1 0049 008 000
1 0049 015 000
1 0049 016 000
1 0049 017 000
1 0049 024 000
1 0050 002 000
1 0050 012 000
1 0050 014 000
1 0051 010 000
1 0051 012 000
1 0051 021 000
1 0052 025 000
1 0053 004 000
1 0053 012 000
1 0053 018 000
1 0053 019 000
1 0054 009 000
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1 0055 011 000
1 0055 020 000
1 0057 005 000
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1 0057 010 000
1 0057 022 000
1 0058 005 000
1 0059 001 000
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1 0059 021 000
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1 0061 005 000
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1 0063 011 000
1 0063 014 000
1 0063 015 000
1 0064 024 000
1 0066 001 000
1 0067 007 000
1 0067 011 000
1 0067 012 000
1 0068 017 000
1 0069 008 000
1 0069 009 000
1 0069 036 000
1 0070 008 000
1 0070 014 000
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1 0072 010 000
1 0072 011 000
1 0072 017 000
1 0072 023 000
1 0073 004 000
1 0074 006 000
1 0075 014 000
1 0075 023 000
1 0076 003 000
1 0077 011 000
1 0077 025 000
1 0077 027 000
1 0077 029 000
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1 0079 003 000
1 0079 010 001
1 0079 017 001
1 0079 017 002
1 0080 002 000
1 0080 003 000
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1 0081 003 000
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1 0081 040 000
1 0081 046 002
1 0082 006 000
1 0082 020 000
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1 0083 008 000
1 0083 009 000
1 0083 012 000
1 0083 016 000
1 0085 020 000
1 0085 028 000
1 0087 001 000
1 0087 002 000
1 0087 005 000
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1 0087 010 000
1 0088 009 000
1 0088 010 000
1 0088 023 000
1 0090 005 000
1 0090 007 000
1 0090 009 000
1 0090 010 000
1 0090 012 000
1 0090 015 000
1 0095 004 000
1 0096 002 000
1 0096 003 000
1 0096 004 000
1 0096 005 000
1 0099 005 000
1 0099 009 000
1 0102 020 000
1 0102 024 000
1 0108 001 000
1 0108 004 000
1 0111 025 000
1 0112 024 000
1 0120 009 004
1 0121 013 003
1 0122 004 000
1 0123 014 015
1 0124 001 019
1 0124 003 004
1 0124 019 005
1 0124 019 018
1 0125 010 015
1 0125 011 010
1 0127 001 006
1 0127 008 000
1 0128 005 016
1 0128 007 008
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1 0128 017 006
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1 0128 017 022
1 0131 010 000
1 0131 021 003
1 0132 018 010
1 0133 005 000
1 0135 005 002
1 0137 017 001
1 0139 012 040
1 0140 001 000
1 0140 007 022
1 0141 011 007
1 0142 001 003
1 0142 001 007
1 0142 001 009
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1 0142 007 000
1 0142 015 000
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1 0145 005 000
1 0145 011 001
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1 0145 011 011
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1 0145 011 016
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1 0146 007 000
1 0148 011 000
1 0150 003 007
1 0150 010 000
1 0150 012 000
1 0151 001 000
1 0151 005 000
1 0152 006 001
1 0152 006 004
1 0153 004 003
1 0153 017 000
1 0158 006 005
1 0158 006 006
1 0161 013 000
1 0165 007 000
1 0165 009 000
1 0165 010 000
1 0165 011 000
1 0165 012 000
1 0165 013 000
1 0165 014 000
1 0166 012 000
1 0176 002 000
1 0177 005 000
1 0179 001 001
1 0179 001 002
1 0179 001 003
1 0179 001 004
1 0179 006 000
1 0179 024 000
1 0180 004 000
Guarujá, 05 de Agosto de 2013.
Armando Luiz Palmieri
Secretário de Finanças
Maristela Castilho
Diretoria de Gestão Tributária
Rosana de Jesus Santos
Coordenadora III - IPTU
administração
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS, COM
PROVA, PROVA PRÁTICA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
EDITAL 001/2013 – SESAU SAMU
COMUNICADO 002/2013
A Comissão do Processo Seletivo para Provimento de Vagas, com Prova,
Prova Prática e Formação de Cadastro Reserva – Edital 001/2013 – SESAU/
SAMU, regime de contratação Jurídico Administrativo nos termos dos ar-
tigos nº.600 a 605 da Lei Complementar Nº.135/2012 e suas alterações,
destinados a selecionar candidatos visando atender a necessidade tempo-
rária de excepcional interesse público, objetivando o provimento das vagas
existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a
validade deste Processo Seletivo, para as funções relacionadas no presente
Edital, torna público em obediência aos princípios constitucionais que re-
gem a Administração Pública, que o Edital supra mencionado, publicado
em Diário Oficial do Município no dia 28 de maio de 2013, em seu CAPÍTU-
LO III – DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO – Item 34.1.1.1:
ONDE SE LÊ:“As notas da prova prática serão somadas e dividas por três
e seu resultado, somado a nota da Prova Objetiva (34.1) e divida por
dois, resultando na nota final”
LEIA-SE: “As notas da prova prática serão somadas e dividas por três e
seu resultado, somado a nota da Prova Objetiva (34.1), resultando na
nota final”
Esta mudança de texto se faz necessário para uma melhor adequação
ao objetivo pretendido.
Guarujá, 05 de agosto de 2013
Waldyr Tamburús
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
câmara
Atos oficiais
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 117/2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal,
Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e
3.731/2009;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº
012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e
CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 481/2013,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomeiao Senhor FERNANDO DE SANTANAparao Cargo em
Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 19 de julho de 2013.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato corre-
rão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder
Legislativo.
Artigo3º- Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo
seus efeitos a 19 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 29 de julho de 2013.
Marcelo Squassoni
Presidente
Gilberto Benzi
1º Secretário
Walter dos Santos
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guarujá, em 29 de julho de 2013.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
quinta-feira
8 de agosto de 2013
11GUARUJÁ
Diário Oficial
12. circuito a tribuna
Tombo recebe a 18ª edição do
Surf Colegial neste fim de semana
Cerca de 170 atletas
devem participar
do mais tradicional
circuito do gênero no
Brasil
A
18ª edição do campe-
onato A Tribuna de
Surf Colegial, o mais
tradicional circuito
do gênero no Brasil, tem etapa
decisiva neste fim de semana,
em Guarujá. As disputas acon-
tecem sábado, 10, e domingo,
11, a partir das 8 horas na Praia
do Tombo. A praia escolhida,
além de oferecer sempre ótimas
condições de ondas, é classifica-
da como Bandeira Azul, a mais
alta certificação ambiental e de
qualidade no Mundo.
A competição reunirá 170
atletas, que somam pontos para
as equipes. O Colégio Adélia Ca-
margo Corrêa, de Guarujá, apa-
Silva, segundo colocado na mi-
rim, Giovanni Pontes e Ihgor
Santana, segundo e terceiro colo-
cados da iniciantes. A expectativa
é grande, com a confirmação
da participação dos melhores
surfistas da nova geração. Em dis-
puta, seis títulos, incluindo o por
equipes: iniciante (14 anos para
baixo), mirim (limite de 16 anos),
júnior, feminina (para atletas com
até 18 anos) e Desafio Tri FM/
AntiQueda Universitário, para
quem cursa faculdade, categoria
que teve a estreia ano passado e
vem ganhando força.
Fora do mar, a final do 18º
A Tribuna de Surf Colegial tam-
bém contará com atrativos. O
principal será o sorteio de uma
prancha Silver Surf/Teccel ao
público. “As pessoas deverão pre-
encher um cupom e colocá-lo na
urna que ficará na barraca da Tri
FM no sábado e domingo, com
sorteio após a premiação”, infor-
mou Diogo de Barros Souza, da
organização do circuito.
A etapa contará com ação
ambiental do Programa Bandeira
Azul, realizado pelo Núcleo de
Informações e Educação Am-
biental, da Prefeitura de Guarujá.
“Também realizaremos brinca-
deiras como cabo de guerra, car-
rinho de mão, Quiz AntiQueda,
com os participantes ganhando
prêmios da AntiQueda, Sthill e
Tri FM”, acrescenta Diogo.
Ao vivo
Para quem não puder compa-
recer à praia, a competição será
transmitida ao vivo pela internet,
no link www.triesportes.com.br/
surfcolegial,comimagensemtem-
po real, som direto da locução, as
notas dos juízes e ainda a possibi-
lidadedeinteragircommensagens
de texto. O 18º A Tribuna de Surf
Colegial é uma realização da Tri
FM, com apoio da Prefeitura de
Guarujá, por meio da Secretaria
de Esporte e Lazer.
rece como grande favorito para
alcançar o 11º título no evento.
Na etapa inicial, os alunos ga-
rantiram a vitória, com 3.795
pontos, contra 3.078 do principal
concorrente, o Don Domênico,
também de Guarujá, que tenta o
sétimo caneco. Em terceiro, ficou
o Colégio Itá, de São Vicente,
com 1.249 pontos.
Na equipe líder, um dos desta-
ques é Vitor Mendes, vencedor da
mirim e hoje um dos principais
nomes do Estado da nova gera-
ção. “O Adélia nos garante bolsa
de estudos. Isso é um grande
incentivo para a nossa formação,
porque unimos educação e o es-
porte que escolhemos”, afirmou
Vitor.
Outros nomes fortes são Kauê
O guarujaense
Vitor Mendes
é uma das
promessas na
competição
Divulgação
PedroRezende
quinta-feira
8 de agosto de 2013
12 GUARUJÁ
Diário Oficial