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1
- PPRA -
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Portaria MTE nº 3214/78
Portaria SSST nº 25, de 29/12/94
Norma Regulamentadora – NR 09
- DOCUMENTO BASE -
VVIIDDUUTTYY IInnddúússttrriiaa ddee AArrttiiggooss
DDeeccoorraattiivvooss
FEVEREIRO / 2009
SANTA MARIA - RS
2
SUMÁRIO
1. Aspectos Gerais ..................................................................................................................3
1.1 Aspecto Legal ....................................................................................................................3
1.2 Objetivo Geral ....................................................................................................................3
1.3 Objetivos Específicos .........................................................................................................3
1.4 Meta ...................................................................................................................................3
2. Responsabilidade pela Implantação ..................................................................................3
3. Metodologia de Ação ..........................................................................................................3
4. Riscos Ambientais ..............................................................................................................4
5. Registro, Manutenção e Divulgação do PPRA ..................................................................4
5.1 Registro .............................................................................................................................4
5.2 Manutenção ........................................................................................................................4
5.3 Divulgação .........................................................................................................................4
5.4 Planejamento ......................................................................................................................5
6. Do Levantamento de Dados ...............................................................................................5
7. Características da Empresa ...............................................................................................6
8. Reconhecimento dos Riscos Ambientais ............................................................................7
8.1 MARCENEIRO ..................................................................................................................7
8.2 AUXILIAR DE LUSTRADORA ......................................................................................8
9. Recomendações Finais .....................................................................................................10
10. Conclusão .......................................................................................................................14
11. Anexos .............................................................................................................................15
ANEXO I – Avaliações Quantitativas – Níveis de Ruído ..................................................15
ANEXO II – Modelo ficha de controle de EPI ...................................................................16
ANEXO III – Modelo ordem de serviço ............................................................................17
ANEXO IV – Cronograma de ações ..................................................................................18
3
1. ASPECTOS GERAIS
1.1 - Aspecto Legal
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi instituído pela Portaria nº
25 de 29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da NR 9.
1.2 - Objetivo Geral
Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.
1.3 - Objetivos Específicos
- Manter sob controle todos os agentes ambientais com adoção de medidas de controle;
- Realizar monitoramentos periódicos da exposição dos trabalhadores aos riscos
ambientais existentes nos locais de trabalho.
1.4 - Meta
Eliminar ou minimizar a níveis compatíveis com os Limites de Tolerância da NR 15 da
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho ou com os da ACGIH.
2. RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO
Por solicitação desta empresa desenvolveu-se o PPRA inicial, devendo a contratante
dar continuidade ao programa implementando as medidas de controle de acordo com
cronograma de ações a ser estabelecido pela mesma (ver sugestão em anexo).
3. METODOLOGIA DE AÇÃO
O PPRA será desenvolvido em três etapas:
1ª Etapa: Antecipação e reconhecimento;
2ª Etapa: Avaliação quantitativa, avaliação qualitativa e monitoramento dos riscos
ambientais;
3ª Etapa: Implementação de medidas de controle.
4
4. RISCOS AMBIENTAIS
São considerados RISCOS AMBIENTAIS os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador,
conforme classificação a seguir:
a) Agentes Físicos - todas as formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas,
radiações ionizantes e não-ionizantes entre outros.
b) Agentes Químicos - todas as substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória em forma de poeira, gases ou vapores, ou que, pela
natureza da atividade de exposição possam ter contato ou serem absorvidas pelo organismo
através da pele ou por ingestão.
c) Agentes Biológicos - são microorganismos tais como bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, vírus, etc., que possam vir a causar doenças ao trabalhador.
Além dos agentes descritos acima, também serão contemplados no Documento-base do
PPRA os riscos descritos abaixo:
5. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PPRA
5.1 - Registro
Todos os dados serão mantidos arquivados durante no mínimo 20 (vinte) anos,
juntamente com o histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do PPRA.
5.2 - Manutenção
a) Avaliação periódica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das
metas estipuladas no cronograma.
b) Monitoramento - será efetuado o monitoramento periódico para avaliar a eficiência
do programa e as medidas de controle implantadas.
c) Controle Médico - os resultados dos exames médicos também serão instrumentos
para avaliar a eficácia do programa.
5.3 - Divulgação
Todos os dados estarão a disposição dos empregados, seus representantes legais e
órgãos competentes, em arquivo do SESMT.
5
As informações sobre o PPRA serão fornecidas aos trabalhadores através de palestras
proferidas pelo SESMT ou outros meios de comunicação interna da empresa.
5.4 - Planejamento
O planejamento anual, metas, prioridades e cronograma de execução será definido pela
contratante. Ver sugestões no cronograma de atividade em anexo neste documento.
6. DO LEVANTAMENTO DE DADOS
Para o desenvolvimento do PPRA, foram realizadas medições técnicas e inspeções de
segurança nas instalações da empresa, permitindo o levantamento dos riscos ambientais a que
estão expostos os trabalhadores, tendo em vista seu reconhecimento e adequado controle e
proteção. Os dados obtidos nas medições técnicas foram dispostos em planilhas, referidas
durante a descrição dos riscos e em seus respectivos anexos. O estudo das condições de
trabalho na empresa foi realizado individualmente para cada seção da empresa.
Os dados obtidos nas medições técnicas foram dispostos em planilhas, referidas
posteriormente em seus respectivos anexos.
- Decibelímetro DEC-430 Sound Level Meter;
- Dosímetro de Ruído Q 400 Quest Tecnologies.
6
7. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA
7.1 PERFIL DA EMPRESA
Empresa: VIDUTY Indústria de Artigos Decorativos
Endereço: Rua Padre Julio Sachet, 173
Telefone: (055) 3221 1934
CEP: 97045-380
CNPJ: 01.020.893/0001-08
I.E.: 109/0217940
7.2 CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE)
Atividade: Fabricação de Artefatos de Madeira
Código de Atividade: 16.29-3
Grau de Risco: 03
7.3 DISTRIBUIÇÃO DOS COLABORADORES
Nº Total de Colaboradores: 06 (seis)
QUADRO FUNCIONAL
FUNÇÕES No
FUNCIONÁRIOS
Marceneiro 01
Auxiliar de Lustradora 05
7
8. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
8.1 MARCENEIRO
Atividades Desenvolvidas: Trabalhar com MDF. Pegar as chapas de MDF e cortar na serra circular nas medidas
necessárias para cada produto. Após o corte, as peças são lixadas na lixadeira de bancada para um melhor acabamento e
encaminhadas para o setor de pintura.
- Após serem pintadas (aux. de lustradoras) e lixadas (marceneiro) manualmente para melhor acabamento, são montadas
também pelo marceneiro. Caso seja necessário, elas são pré-furadas para colocação de pregos, e também podem ser
passadas pela tupia para que sejam feitos detalhes de acabamento.
- Todas as peças de decoração maiores são montadas pelo marceneiro, pois necessitam de profissional mais habilitado.
Equipamentos utilizados para trabalho: Lixadeira, Serra Circular, Furadeira, Tupia, Desengrossadeira, Serra Tico-Tico,
Lixadeira, Treme-Treme
Equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador: Protetor auditivo: CA 5745; Máscara para poeiras:
CA 445.
RISCOS AMBIENTAIS
Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo I
Agente Fonte
Intensidade /
concentração
Exposição
EPI`s / EPC
existentes
Recomendações
Ruído
Máquinas e
equipamentos
acima citados
Avaliação
quantitativa
(dosimetria)
83,2 dB
INTERMITENTE
Protetor
Auricular
CA 5745
Recomendamos a utilização do
protetor auricular de forma
contínua sempre que estiver
exposto ao ruído.
Tipo: QUÍMICOS Embasamento Legal: NR 15
Agente Fonte
Intensidade /
concentração
Exposição
EPI`s / EPC
existentes
Recomendações
Poeira Vegetal
(incômoda)
Corte e lixamento
de MDF
N.A INTERMITENTE
Respirador PFF1
para poeiras CA
445 / Exaustor
adaptado a
máquina
Em fases de grande exposição
utilizar respirador PFF 1 para
poeiras citado ao lado
8
8.2 AUXILIAR DE LUSTRADORA
Atividades Desenvolvidas: Pintura das peças cortadas na marcenaria, bem como acabamento dos detalhes das peças.
Para a pintura são utilizadas tintas diluídas em água, vernizes, seladores para madeira e thinner.
Equipamentos utilizados para trabalho: pincéis e rolos para pintura.
Equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador: Creme de proteção CA 11.494 e luvas CA 6544.
RISCOS AMBIENTAIS AUSENTES
Tipo: QUÍMICOS Embasamento Legal: NR 15
Agente Fonte
Intensidade /
concentração
Exposição
EPI`s / EPC
existentes
Recomendações
Tintas e solventes
Contato com as
tintas (base de
água) na pintura
das peças
N.A
Habitual e
permanente
Creme de
proteção CA
11494 e
luvas CA 6544
Utilizar os epi's ao lado
sempre que manipular as tintas e
solvente.
9
9- RECOMENDAÇÕES FINAIS
A NR 9 estabelece que as medidas de controle dos riscos ambientais deverão ser adotadas na
seguinte ordem de prioridade:
- medidas de proteção coletiva, como o isolamento, enclausuramento e manutenção das
máquinas, e outras medidas que visem a prevenção, neutralização e/ou eliminação do risco ou
agente nocivo, na sua fonte ou trajetória;
- medidas administrativas de organização do trabalho, como rodízio de pessoal,
diminuição da jornada de trabalho;
- utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
NR 1 - Disposições Gerais: Cabe ao Empregador, entre outras:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
- Cumprir e fazer cumprir as orientações das Ordens de Serviço sobre segurança e
medicina do trabalho, dando ciência aos empregados dos possíveis riscos no ambiente de
trabalho.
- Informar aos trabalhadores:
a) os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e eliminar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
c) os resultados dos exames médicos e dos exames complementares aos quais os
trabalhadores foram submetidos;
d) os resultados de avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho: De acordo com o dimensionamento previsto na referida NR, a Empresa está
desobrigada de manter em funcionamento o SESMT.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: De acordo com o previsto na
NR 5, a empresa não necessita manter a comissão em funcionamento e sim DESIGNAR um
colaborador para cumprir com as determinações da norma regulamentadora citada.
10
NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Quanto a utilização do EPI no âmbito
deste Programa, a empresa deve considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e
envolver no mínimo:
a) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e
orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimentos (ordens de serviço e fichas de entrega
já existentes) para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a
manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir as condições de proteção originalmente
estabelecidas.
NR 8 - Edificações: Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências e nem
depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
NR 10 - Instalações elétricas: Todas as máquinas e equipamentos que utilizem energia
elétrica deverão ter aterramento, devendo obedecer ao disposto nesta norma. Recomenda-se
uma revisão periódica em toda a rede elétrica, verificando pontos que necessitem de correções
adequado-a ao estabelecido na NR-10.
NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais:
Recomendações para atividades de levantamento e transporte manual de cargas
1- Evitar manejo de cargas acima dos limites máximos recomendados, determinados em
função de:
- sexo, faixa etária e postura do trabalhador;
- forma, dimensões e posição relativa da carga;
- freqüência de operações e características gerais do ambiente de trabalho.
2- Utilizar técnicas adequadas em função do tipo de carga a ser manejada;
3- Evitar, dorso curvo para a frente e para trás. A coluna vertebral deve servir de elemento de
suporte e nunca como elemento de articulação;
4- Evitar, quando do manejo de cargas, dar risadas, espirro ou tosse;
5- Evitar utilização dos músculos das costas nas operações de movimentos bruscos, perda de
equilíbrio, deslizamento e passos em falso;
11
6- Evitar esforços multiplicadores dos esforços atuantes, advindos de movimentos bruscos,
perda de equilíbrio, deslizamento e passos em falso;
7- Evitar movimentos de torção em torno do eixo vertical do corpo;
8- Estar adequadamente vestido para evitar contração dos músculos sob a ação do frio,
umidade e correntes de ar;
9- Executar exercícios físicos adequados, dosados e ministrados corretamente para fortificar o
sistema muscular motor e do dorso;
10- Afixar cartazes, indicando instruções adequadas para manejo manual de carga;
11- Manter a carga na posição mais próxima possível do eixo vertical do corpo;
12- Procurar distribuir simetricamente a carga;
13- Transportar a carga em posição ereta;
14- Utilizar, quando possível, elementos auxiliares, para diminuir os esforços atuantes e
facilitar o manejo da carga;
15- Movimentar cargas por rolamento, sempre que possível;
16- Utilizar suportes ou plataformas em nível acima da planta dos pés, para operações de
levantamento e descarregamento, visando menores solicitações sobre o corpo;
17- Observar, quando do transporte conjunto de carga, movimentos harmônicos pelos
participantes;
18- Evitar arranjo físico inadequado, bem como falta de ordem do local de trabalho como por
exemplo: empilhamento incorreto de materiais, vias de circulação obstruída, pranchas e
escadas em más condições, etc.;
19- Evitar posição incorreta dos pés;
20- Posicionar os braços junto ao corpo;
21- Posicionar queixo para dentro nas operações de levantamento de cargas;
22- Utilizar sempre o peso do corpo, de forma a favorecer o manejo da carga;
23- Selecionar adequadamente o pessoal que executar operações no manejo manual de cargas.
Armazenamento de materiais:
- O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas,
equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, não dificultando o trânsito, a iluminação,
etc.
- O material empilhado deverá ficar afastado da estrutura lateral a uma distância de no mínimo
0,50 (cinqüenta centímetros).
12
- O armazenamento deverá obedecer requisitos de segurança para cada tipo de material.
NR 12 – Máquinas e equipamentos: As máquinas e os equipamentos devem ter suas
transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por
anteparos adequados.
NR 13 – Caldeira e vasos de pressão: Recomenda-se a realização de Inspeção de Segurança
anual nos Vasos de Pressão (compressores de ar), conforme a NR-13, por profissional
legalmente habilitado, devendo ser emitido o seu respectivo Laudo Técnico.
NR 17 - Ergonomia: Quanto a postura inadequada por permanecer a maior parte do tempo
em pé, recomenda-se que os colaboradores procurem manter-se na posição anatômica, ou seja,
coluna reta de modo a evitar possíveis problemas de coluna; e que haja alternância entre
posição em pé/sentado ou vice/versa, deve-se manter sempre uma postura correta. Quanto ao
levantamento e transporte de peso, nunca levantar e transportar individualmente acima de 60
Kg, sendo para o transporte contínuo o máximo 30Kg.
NR 23 - Proteção contra incêndio: Os extintores de incêndio deverão ser distribuídos de
acordo com o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) da empresa.
Inspeção: Mensalmente deverá ser realizada inspeção visual dos extintores de incêndio,
verificando-se seu aspecto externo, os lacres, os manômetros e os bicos das válvulas se não
estão entupidos.
Localização: Os extintores deverão ser colocados em local de fácil visualização e acesso e
onde haja menos probabilidade de fogo bloquear o seu acesso, sendo que a parte superior não
deverá ser fixada a mais de 1,60 m acima do piso. Os extintores não deverão ser localizados
nas paredes das escadas.
Sinalização: Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo
vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Deverá ser pintada de
vermelho uma área de no mínimo 1,00 m (um metro) x 1,00 m (um metro) do piso embaixo do
extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma.
Treinamento: Deverão ser feitos periodicamente exercícios de alerta e combate ao fogo, sob a
direção de pessoas capazes, como se fosse um caso real de incêndio.
13
NR 24 - Condições sanitárias e de conforto no local de trabalho: Todas as instalações da
empresa (banheiros, cozinhas, etc.) devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e
higiene, conforme estabelece esta norma.
NR 26 - Sinalização de segurança: Adoção de sinalização de segurança com objetivo de
prevenir acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas e
advertindo contra riscos. Implementação a Médio Prazo.
É importante que as medidas e recomendações de segurança estabelecidas neste
documento sejam levadas em consideração e executadas, possibilitando melhores condições
de trabalho aos colaboradores.
OBS: Quanto aos prazos para implementação das recomendações citadas no
documento, esclarecemos que:
CURTO PRAZO: 60 dias a contar da data de entrega do programa;
MÉDIO PRAZO: 120 dias a contar da data de entrega do programa;
LONGO PRAZO: 180 dias a contar da data de entrega do programa.
14
10. CONCLUSÃO
Buscando atender às determinações legais, conclui-se o presente trabalho salientando-
se a necessidade de avaliações periódicas das atividades e das modificações propostas de
maneira a identificar novos riscos. É importante salientar que a empresa deve assegurar o
cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa
de Controle Médico e Saúde Ocupacional), como atividade permanente.
Para a melhoria das condições de trabalho, produtividade e vida dos trabalhadores deve
haver, necessariamente a boa vontade e solidariedade entre os envolvidos e para o sucesso da
implantação de medidas preventivas é importante que todos acreditem nelas.
Para tanto, a Medicina Ocupacional da UNIMED Santa Maria, coloca-se ao seu
inteiro dispor para toda e qualquer assessoria técnica legal que vise ao esclarecimento e
eventuais dúvidas.
Santa Maria, 10 de Fevereiro de 2009.
_________________________________
__________________________________
Dr. Dilomar Piovesan Copetti Mateus de Paula Leiria
Médico do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho
CRM - 17826 Registro MTE n.° 45/01972-2
15
ANEXO I – AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS - NÍVEIS DE RUÍDO
DECIBELÍMETRO
FONTE GERADORA VALOR MEDIDO
Nível de Ruído
Permitido em
dB (A)
Máxima Exposição
Diária Permissível
Lixadeira 87 db 85 db 6 horas
Serra Circular 95 db 85 db 2 horas
Furadeira 77 db 85 db 8 horas
Tupia 105 db 85 db 30 minutos
Desengrossadeira 110 db 85 db 15 minutos
Serra Tico-Tico 91 db 85 db 3 horas e 30 minutos
Lixadeira Treme-Treme 79 db 85 db 8 horas
OBSERVAÇÕES:
Os níveis de ruído aferidos ultrapassam os limites de tolerância permitido pela NR-15, Anexo
I, podem provocar perdas e lesões auditivas. É OBRIGATÓRIO que os colaboradores utilizem
protetores auriculares quando estiverem operando as máquinas ou estiverem no ambiente com ruído.
DOSÍMETRO DE RUÍDO
Nível de Ruído
Permitido dB(A)
Máxima Exposição
Diária PermissívelSETOR FUNÇÃO
VALOR
MEDIDO
NR 15 – Anexo I
Marcenaria Marceneiro 83,2 dB(A) 85 dB(A) 8 horas
16
ANEXO II - MODELO DE FICHA DE
ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-06 DA PORTARIA Nº 25 DE 15/10/2001 DO MTE
Razão Social: ___________________________________________________________
Nome do Funcionário: ____________________________________________________
Função (conforme CTPS): _________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que
recebi os EPIs abaixo descritos e
comprometo-me a:
- Usá-los apenas para a finalidade a que se destinam;
- Responsabilizando-me por sua guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para o
uso;
- Responsabilizar-me pela danificação dos EPIs devido ao uso inadequado ou fora
das atividades a que se destinam, bem como seu extravio;
- Declaro, também estar ciente que o uso é obrigatório, sob pena de ser punido,
conforme CLT, Art. 482, letra “H”.
Assinatura do funcionário
1
2
LOGOTIPO ORDEM DE SERVIÇO (O.S.)
POR ATIVIDADE
SEGURANÇA DO TRABALHO Data Elaboração:
Data Última Revisão:
Função: Setor:
1. Descrição da Função
2. Riscos Associados às Atividades
3. EPI's de Uso Obrigatório
4. Recomendações
· Atenção e cuidado no manuseio das máquinas e equipamentos, não manter contato direto com partes móveis em movimento.
· Fume somente nos locais permitidos que estão sinalizados.
· Comunique a Direção qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus companheiros em risco de acidentes.
· Nunca levantar e transportar materiais que ultrapassem o limite individual (60 Kg), sendo para o transporte contínuo a metade deste valor.
· Não remova ou ultrapasse as proteções existentes na obra.
· Use os EPI's designados a sua função.
· Comparecer ao consultório do Médico do Trabalho sempre que solicitado.
5. Procedimentos em caso de acidentes
Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para a Direção da empresa, para que possa ser providenciada a emissão da CAT –
Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas.
Obs: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais.
6. Observações
· As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as instruções existentes, em especial
as Normas e Regulamentos da Empresa.
Não executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento dos riscos e cuidados a serem observados.
Ass. Empresa: Data:
Ass. Funcionário: Data:
3
ANEXO IV - CRONOGRAMA ANUAL DE MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PPRA
Prazos 2009 2010
Item
Atividades Ações FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV
1 PPRA – Documento Base Elaboração
2 PPRA Avaliação anual
3 PCMSO Elaboração
4 PCMSO Revisão
SUGESTÕES DE TEMAS A CRITÉRIO DA EMPRESA
5 EPI Treinamento
6 Riscos Ambientais Treinamento
7 Prev. e Comb. a Incêndio Treinamento
05/03/08
8 Prevenção de Acidentes Treinamento
** Cabe ao empregador a implantação das recomendações contidas neste programa, ficando o mesmo responsável pela adequação das datas a serem
estabelecidas dentro do prazo de 1 ano.
Mateus de Paula Leiria
Técnico em Segurança do Trabalho
Departamento de Saúde Ocupacional Unimed Santa Maria
___________________________________________
Responsável da empresa

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  • 1. 1 - PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Portaria MTE nº 3214/78 Portaria SSST nº 25, de 29/12/94 Norma Regulamentadora – NR 09 - DOCUMENTO BASE - VVIIDDUUTTYY IInnddúússttrriiaa ddee AArrttiiggooss DDeeccoorraattiivvooss FEVEREIRO / 2009 SANTA MARIA - RS
  • 2. 2 SUMÁRIO 1. Aspectos Gerais ..................................................................................................................3 1.1 Aspecto Legal ....................................................................................................................3 1.2 Objetivo Geral ....................................................................................................................3 1.3 Objetivos Específicos .........................................................................................................3 1.4 Meta ...................................................................................................................................3 2. Responsabilidade pela Implantação ..................................................................................3 3. Metodologia de Ação ..........................................................................................................3 4. Riscos Ambientais ..............................................................................................................4 5. Registro, Manutenção e Divulgação do PPRA ..................................................................4 5.1 Registro .............................................................................................................................4 5.2 Manutenção ........................................................................................................................4 5.3 Divulgação .........................................................................................................................4 5.4 Planejamento ......................................................................................................................5 6. Do Levantamento de Dados ...............................................................................................5 7. Características da Empresa ...............................................................................................6 8. Reconhecimento dos Riscos Ambientais ............................................................................7 8.1 MARCENEIRO ..................................................................................................................7 8.2 AUXILIAR DE LUSTRADORA ......................................................................................8 9. Recomendações Finais .....................................................................................................10 10. Conclusão .......................................................................................................................14 11. Anexos .............................................................................................................................15 ANEXO I – Avaliações Quantitativas – Níveis de Ruído ..................................................15 ANEXO II – Modelo ficha de controle de EPI ...................................................................16 ANEXO III – Modelo ordem de serviço ............................................................................17 ANEXO IV – Cronograma de ações ..................................................................................18
  • 3. 3 1. ASPECTOS GERAIS 1.1 - Aspecto Legal O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi instituído pela Portaria nº 25 de 29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da NR 9. 1.2 - Objetivo Geral Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. 1.3 - Objetivos Específicos - Manter sob controle todos os agentes ambientais com adoção de medidas de controle; - Realizar monitoramentos periódicos da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. 1.4 - Meta Eliminar ou minimizar a níveis compatíveis com os Limites de Tolerância da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho ou com os da ACGIH. 2. RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO Por solicitação desta empresa desenvolveu-se o PPRA inicial, devendo a contratante dar continuidade ao programa implementando as medidas de controle de acordo com cronograma de ações a ser estabelecido pela mesma (ver sugestão em anexo). 3. METODOLOGIA DE AÇÃO O PPRA será desenvolvido em três etapas: 1ª Etapa: Antecipação e reconhecimento; 2ª Etapa: Avaliação quantitativa, avaliação qualitativa e monitoramento dos riscos ambientais; 3ª Etapa: Implementação de medidas de controle.
  • 4. 4 4. RISCOS AMBIENTAIS São considerados RISCOS AMBIENTAIS os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme classificação a seguir: a) Agentes Físicos - todas as formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não-ionizantes entre outros. b) Agentes Químicos - todas as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória em forma de poeira, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou serem absorvidas pelo organismo através da pele ou por ingestão. c) Agentes Biológicos - são microorganismos tais como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, vírus, etc., que possam vir a causar doenças ao trabalhador. Além dos agentes descritos acima, também serão contemplados no Documento-base do PPRA os riscos descritos abaixo: 5. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PPRA 5.1 - Registro Todos os dados serão mantidos arquivados durante no mínimo 20 (vinte) anos, juntamente com o histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do PPRA. 5.2 - Manutenção a) Avaliação periódica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas estipuladas no cronograma. b) Monitoramento - será efetuado o monitoramento periódico para avaliar a eficiência do programa e as medidas de controle implantadas. c) Controle Médico - os resultados dos exames médicos também serão instrumentos para avaliar a eficácia do programa. 5.3 - Divulgação Todos os dados estarão a disposição dos empregados, seus representantes legais e órgãos competentes, em arquivo do SESMT.
  • 5. 5 As informações sobre o PPRA serão fornecidas aos trabalhadores através de palestras proferidas pelo SESMT ou outros meios de comunicação interna da empresa. 5.4 - Planejamento O planejamento anual, metas, prioridades e cronograma de execução será definido pela contratante. Ver sugestões no cronograma de atividade em anexo neste documento. 6. DO LEVANTAMENTO DE DADOS Para o desenvolvimento do PPRA, foram realizadas medições técnicas e inspeções de segurança nas instalações da empresa, permitindo o levantamento dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores, tendo em vista seu reconhecimento e adequado controle e proteção. Os dados obtidos nas medições técnicas foram dispostos em planilhas, referidas durante a descrição dos riscos e em seus respectivos anexos. O estudo das condições de trabalho na empresa foi realizado individualmente para cada seção da empresa. Os dados obtidos nas medições técnicas foram dispostos em planilhas, referidas posteriormente em seus respectivos anexos. - Decibelímetro DEC-430 Sound Level Meter; - Dosímetro de Ruído Q 400 Quest Tecnologies.
  • 6. 6 7. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA 7.1 PERFIL DA EMPRESA Empresa: VIDUTY Indústria de Artigos Decorativos Endereço: Rua Padre Julio Sachet, 173 Telefone: (055) 3221 1934 CEP: 97045-380 CNPJ: 01.020.893/0001-08 I.E.: 109/0217940 7.2 CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) Atividade: Fabricação de Artefatos de Madeira Código de Atividade: 16.29-3 Grau de Risco: 03 7.3 DISTRIBUIÇÃO DOS COLABORADORES Nº Total de Colaboradores: 06 (seis) QUADRO FUNCIONAL FUNÇÕES No FUNCIONÁRIOS Marceneiro 01 Auxiliar de Lustradora 05
  • 7. 7 8. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS 8.1 MARCENEIRO Atividades Desenvolvidas: Trabalhar com MDF. Pegar as chapas de MDF e cortar na serra circular nas medidas necessárias para cada produto. Após o corte, as peças são lixadas na lixadeira de bancada para um melhor acabamento e encaminhadas para o setor de pintura. - Após serem pintadas (aux. de lustradoras) e lixadas (marceneiro) manualmente para melhor acabamento, são montadas também pelo marceneiro. Caso seja necessário, elas são pré-furadas para colocação de pregos, e também podem ser passadas pela tupia para que sejam feitos detalhes de acabamento. - Todas as peças de decoração maiores são montadas pelo marceneiro, pois necessitam de profissional mais habilitado. Equipamentos utilizados para trabalho: Lixadeira, Serra Circular, Furadeira, Tupia, Desengrossadeira, Serra Tico-Tico, Lixadeira, Treme-Treme Equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador: Protetor auditivo: CA 5745; Máscara para poeiras: CA 445. RISCOS AMBIENTAIS Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo I Agente Fonte Intensidade / concentração Exposição EPI`s / EPC existentes Recomendações Ruído Máquinas e equipamentos acima citados Avaliação quantitativa (dosimetria) 83,2 dB INTERMITENTE Protetor Auricular CA 5745 Recomendamos a utilização do protetor auricular de forma contínua sempre que estiver exposto ao ruído. Tipo: QUÍMICOS Embasamento Legal: NR 15 Agente Fonte Intensidade / concentração Exposição EPI`s / EPC existentes Recomendações Poeira Vegetal (incômoda) Corte e lixamento de MDF N.A INTERMITENTE Respirador PFF1 para poeiras CA 445 / Exaustor adaptado a máquina Em fases de grande exposição utilizar respirador PFF 1 para poeiras citado ao lado
  • 8. 8 8.2 AUXILIAR DE LUSTRADORA Atividades Desenvolvidas: Pintura das peças cortadas na marcenaria, bem como acabamento dos detalhes das peças. Para a pintura são utilizadas tintas diluídas em água, vernizes, seladores para madeira e thinner. Equipamentos utilizados para trabalho: pincéis e rolos para pintura. Equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador: Creme de proteção CA 11.494 e luvas CA 6544. RISCOS AMBIENTAIS AUSENTES Tipo: QUÍMICOS Embasamento Legal: NR 15 Agente Fonte Intensidade / concentração Exposição EPI`s / EPC existentes Recomendações Tintas e solventes Contato com as tintas (base de água) na pintura das peças N.A Habitual e permanente Creme de proteção CA 11494 e luvas CA 6544 Utilizar os epi's ao lado sempre que manipular as tintas e solvente.
  • 9. 9 9- RECOMENDAÇÕES FINAIS A NR 9 estabelece que as medidas de controle dos riscos ambientais deverão ser adotadas na seguinte ordem de prioridade: - medidas de proteção coletiva, como o isolamento, enclausuramento e manutenção das máquinas, e outras medidas que visem a prevenção, neutralização e/ou eliminação do risco ou agente nocivo, na sua fonte ou trajetória; - medidas administrativas de organização do trabalho, como rodízio de pessoal, diminuição da jornada de trabalho; - utilização de equipamento de proteção individual - EPI. NR 1 - Disposições Gerais: Cabe ao Empregador, entre outras: - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; - Cumprir e fazer cumprir as orientações das Ordens de Serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados dos possíveis riscos no ambiente de trabalho. - Informar aos trabalhadores: a) os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; b) os meios para prevenir e eliminar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; c) os resultados dos exames médicos e dos exames complementares aos quais os trabalhadores foram submetidos; d) os resultados de avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho; NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: De acordo com o dimensionamento previsto na referida NR, a Empresa está desobrigada de manter em funcionamento o SESMT. NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: De acordo com o previsto na NR 5, a empresa não necessita manter a comissão em funcionamento e sim DESIGNAR um colaborador para cumprir com as determinações da norma regulamentadora citada.
  • 10. 10 NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Quanto a utilização do EPI no âmbito deste Programa, a empresa deve considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: a) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) estabelecimento de normas ou procedimentos (ordens de serviço e fichas de entrega já existentes) para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas. NR 8 - Edificações: Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências e nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. NR 10 - Instalações elétricas: Todas as máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica deverão ter aterramento, devendo obedecer ao disposto nesta norma. Recomenda-se uma revisão periódica em toda a rede elétrica, verificando pontos que necessitem de correções adequado-a ao estabelecido na NR-10. NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: Recomendações para atividades de levantamento e transporte manual de cargas 1- Evitar manejo de cargas acima dos limites máximos recomendados, determinados em função de: - sexo, faixa etária e postura do trabalhador; - forma, dimensões e posição relativa da carga; - freqüência de operações e características gerais do ambiente de trabalho. 2- Utilizar técnicas adequadas em função do tipo de carga a ser manejada; 3- Evitar, dorso curvo para a frente e para trás. A coluna vertebral deve servir de elemento de suporte e nunca como elemento de articulação; 4- Evitar, quando do manejo de cargas, dar risadas, espirro ou tosse; 5- Evitar utilização dos músculos das costas nas operações de movimentos bruscos, perda de equilíbrio, deslizamento e passos em falso;
  • 11. 11 6- Evitar esforços multiplicadores dos esforços atuantes, advindos de movimentos bruscos, perda de equilíbrio, deslizamento e passos em falso; 7- Evitar movimentos de torção em torno do eixo vertical do corpo; 8- Estar adequadamente vestido para evitar contração dos músculos sob a ação do frio, umidade e correntes de ar; 9- Executar exercícios físicos adequados, dosados e ministrados corretamente para fortificar o sistema muscular motor e do dorso; 10- Afixar cartazes, indicando instruções adequadas para manejo manual de carga; 11- Manter a carga na posição mais próxima possível do eixo vertical do corpo; 12- Procurar distribuir simetricamente a carga; 13- Transportar a carga em posição ereta; 14- Utilizar, quando possível, elementos auxiliares, para diminuir os esforços atuantes e facilitar o manejo da carga; 15- Movimentar cargas por rolamento, sempre que possível; 16- Utilizar suportes ou plataformas em nível acima da planta dos pés, para operações de levantamento e descarregamento, visando menores solicitações sobre o corpo; 17- Observar, quando do transporte conjunto de carga, movimentos harmônicos pelos participantes; 18- Evitar arranjo físico inadequado, bem como falta de ordem do local de trabalho como por exemplo: empilhamento incorreto de materiais, vias de circulação obstruída, pranchas e escadas em más condições, etc.; 19- Evitar posição incorreta dos pés; 20- Posicionar os braços junto ao corpo; 21- Posicionar queixo para dentro nas operações de levantamento de cargas; 22- Utilizar sempre o peso do corpo, de forma a favorecer o manejo da carga; 23- Selecionar adequadamente o pessoal que executar operações no manejo manual de cargas. Armazenamento de materiais: - O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, não dificultando o trânsito, a iluminação, etc. - O material empilhado deverá ficar afastado da estrutura lateral a uma distância de no mínimo 0,50 (cinqüenta centímetros).
  • 12. 12 - O armazenamento deverá obedecer requisitos de segurança para cada tipo de material. NR 12 – Máquinas e equipamentos: As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados. NR 13 – Caldeira e vasos de pressão: Recomenda-se a realização de Inspeção de Segurança anual nos Vasos de Pressão (compressores de ar), conforme a NR-13, por profissional legalmente habilitado, devendo ser emitido o seu respectivo Laudo Técnico. NR 17 - Ergonomia: Quanto a postura inadequada por permanecer a maior parte do tempo em pé, recomenda-se que os colaboradores procurem manter-se na posição anatômica, ou seja, coluna reta de modo a evitar possíveis problemas de coluna; e que haja alternância entre posição em pé/sentado ou vice/versa, deve-se manter sempre uma postura correta. Quanto ao levantamento e transporte de peso, nunca levantar e transportar individualmente acima de 60 Kg, sendo para o transporte contínuo o máximo 30Kg. NR 23 - Proteção contra incêndio: Os extintores de incêndio deverão ser distribuídos de acordo com o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) da empresa. Inspeção: Mensalmente deverá ser realizada inspeção visual dos extintores de incêndio, verificando-se seu aspecto externo, os lacres, os manômetros e os bicos das válvulas se não estão entupidos. Localização: Os extintores deverão ser colocados em local de fácil visualização e acesso e onde haja menos probabilidade de fogo bloquear o seu acesso, sendo que a parte superior não deverá ser fixada a mais de 1,60 m acima do piso. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas. Sinalização: Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Deverá ser pintada de vermelho uma área de no mínimo 1,00 m (um metro) x 1,00 m (um metro) do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Treinamento: Deverão ser feitos periodicamente exercícios de alerta e combate ao fogo, sob a direção de pessoas capazes, como se fosse um caso real de incêndio.
  • 13. 13 NR 24 - Condições sanitárias e de conforto no local de trabalho: Todas as instalações da empresa (banheiros, cozinhas, etc.) devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene, conforme estabelece esta norma. NR 26 - Sinalização de segurança: Adoção de sinalização de segurança com objetivo de prevenir acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas e advertindo contra riscos. Implementação a Médio Prazo. É importante que as medidas e recomendações de segurança estabelecidas neste documento sejam levadas em consideração e executadas, possibilitando melhores condições de trabalho aos colaboradores. OBS: Quanto aos prazos para implementação das recomendações citadas no documento, esclarecemos que: CURTO PRAZO: 60 dias a contar da data de entrega do programa; MÉDIO PRAZO: 120 dias a contar da data de entrega do programa; LONGO PRAZO: 180 dias a contar da data de entrega do programa.
  • 14. 14 10. CONCLUSÃO Buscando atender às determinações legais, conclui-se o presente trabalho salientando- se a necessidade de avaliações periódicas das atividades e das modificações propostas de maneira a identificar novos riscos. É importante salientar que a empresa deve assegurar o cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), como atividade permanente. Para a melhoria das condições de trabalho, produtividade e vida dos trabalhadores deve haver, necessariamente a boa vontade e solidariedade entre os envolvidos e para o sucesso da implantação de medidas preventivas é importante que todos acreditem nelas. Para tanto, a Medicina Ocupacional da UNIMED Santa Maria, coloca-se ao seu inteiro dispor para toda e qualquer assessoria técnica legal que vise ao esclarecimento e eventuais dúvidas. Santa Maria, 10 de Fevereiro de 2009. _________________________________ __________________________________ Dr. Dilomar Piovesan Copetti Mateus de Paula Leiria Médico do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho CRM - 17826 Registro MTE n.° 45/01972-2
  • 15. 15 ANEXO I – AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS - NÍVEIS DE RUÍDO DECIBELÍMETRO FONTE GERADORA VALOR MEDIDO Nível de Ruído Permitido em dB (A) Máxima Exposição Diária Permissível Lixadeira 87 db 85 db 6 horas Serra Circular 95 db 85 db 2 horas Furadeira 77 db 85 db 8 horas Tupia 105 db 85 db 30 minutos Desengrossadeira 110 db 85 db 15 minutos Serra Tico-Tico 91 db 85 db 3 horas e 30 minutos Lixadeira Treme-Treme 79 db 85 db 8 horas OBSERVAÇÕES: Os níveis de ruído aferidos ultrapassam os limites de tolerância permitido pela NR-15, Anexo I, podem provocar perdas e lesões auditivas. É OBRIGATÓRIO que os colaboradores utilizem protetores auriculares quando estiverem operando as máquinas ou estiverem no ambiente com ruído. DOSÍMETRO DE RUÍDO Nível de Ruído Permitido dB(A) Máxima Exposição Diária PermissívelSETOR FUNÇÃO VALOR MEDIDO NR 15 – Anexo I Marcenaria Marceneiro 83,2 dB(A) 85 dB(A) 8 horas
  • 16. 16 ANEXO II - MODELO DE FICHA DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI NR-06 DA PORTARIA Nº 25 DE 15/10/2001 DO MTE Razão Social: ___________________________________________________________ Nome do Funcionário: ____________________________________________________ Função (conforme CTPS): _________________________________________________ Declaro, para os devidos fins, que recebi os EPIs abaixo descritos e comprometo-me a: - Usá-los apenas para a finalidade a que se destinam; - Responsabilizando-me por sua guarda e conservação; - Comunicar ao empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para o uso; - Responsabilizar-me pela danificação dos EPIs devido ao uso inadequado ou fora das atividades a que se destinam, bem como seu extravio; - Declaro, também estar ciente que o uso é obrigatório, sob pena de ser punido, conforme CLT, Art. 482, letra “H”. Assinatura do funcionário
  • 17. 1
  • 18. 2 LOGOTIPO ORDEM DE SERVIÇO (O.S.) POR ATIVIDADE SEGURANÇA DO TRABALHO Data Elaboração: Data Última Revisão: Função: Setor: 1. Descrição da Função 2. Riscos Associados às Atividades 3. EPI's de Uso Obrigatório 4. Recomendações · Atenção e cuidado no manuseio das máquinas e equipamentos, não manter contato direto com partes móveis em movimento. · Fume somente nos locais permitidos que estão sinalizados. · Comunique a Direção qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus companheiros em risco de acidentes. · Nunca levantar e transportar materiais que ultrapassem o limite individual (60 Kg), sendo para o transporte contínuo a metade deste valor. · Não remova ou ultrapasse as proteções existentes na obra. · Use os EPI's designados a sua função. · Comparecer ao consultório do Médico do Trabalho sempre que solicitado. 5. Procedimentos em caso de acidentes Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para a Direção da empresa, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas. Obs: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais. 6. Observações · As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as instruções existentes, em especial as Normas e Regulamentos da Empresa. Não executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento dos riscos e cuidados a serem observados. Ass. Empresa: Data: Ass. Funcionário: Data:
  • 19. 3 ANEXO IV - CRONOGRAMA ANUAL DE MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PPRA Prazos 2009 2010 Item Atividades Ações FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV 1 PPRA – Documento Base Elaboração 2 PPRA Avaliação anual 3 PCMSO Elaboração 4 PCMSO Revisão SUGESTÕES DE TEMAS A CRITÉRIO DA EMPRESA 5 EPI Treinamento 6 Riscos Ambientais Treinamento 7 Prev. e Comb. a Incêndio Treinamento 05/03/08 8 Prevenção de Acidentes Treinamento ** Cabe ao empregador a implantação das recomendações contidas neste programa, ficando o mesmo responsável pela adequação das datas a serem estabelecidas dentro do prazo de 1 ano. Mateus de Paula Leiria Técnico em Segurança do Trabalho Departamento de Saúde Ocupacional Unimed Santa Maria ___________________________________________ Responsável da empresa