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Assunto: Estudo de Impacto Ambiental do Projecto de Instalação da Fábrica de Cal da
         MicroLime, Produtos de Cal e Derivados, SA, em Fátima, Concelho de Ourém.


Destinatário: Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território


Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República




Decorreu, até ao passado dia 20 de Outubro, o processo de Consulta Pública da Avaliação de
Impacte Ambiental do Projecto de Instalação da Fábrica de Cal da MicroLime – Produtos de Cal
e Derivados, SA, prevista para a antiga pedreira da Cova da Feitosa, em Fátima, Concelho de
Ourém.


Os signatários, tendo acompanhado o processo de perto, nomeadamente as preocupações
manifestadas pelas populações e pelos órgãos do poder local, optaram, legitimamente, por não
participar no aludido processo de consulta pública, permitindo que a Administração, através dos
seus órgãos competentes, procedesse, nos termos da Lei, à avaliação dos interesses em
presença, e, naturalmente, à ponderação dos riscos que decorrem, para a saúde humana e
ambiental, e para a economia local, de uma fábrica de cal naquela região.


Cumpre ter presente que o presente projecto mereceu o reconhecimento do Município de
Ourém, ao ter emitido, em Assembleia Municipal e a pedido da Câmara Municipal, a Declaração
de Interesse Público Municipal, o que permitiu a desafectação da Reserva Ecológica Nacional
dos terrenos onde se prevê instalar a supra mencionada fábrica.


Este «acto administrativo» surge, no entanto, e segundo o Vereador com o Pelouro do Ambiente
da Câmara Municipal de Ourém, apenas para dar resposta «às exigências da Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo», uma vez que, quando da
elaboração do Plano Director Municipal do Município de Ourém, haviam sido «reservadas zonas
para a indústria extractiva em áreas com estatuto de Reserva Ecológica Nacional».


Ora, sem prejuízo das considerações que possam ser feitas, atenta a dimensão económica do
investimento – potencialmente gerador de emprego e de mais-valias aos mais diversos níveis –,
importará ter presente, nesta sede, o estrito cumprimento da legislação no que tange à
avaliação do impacte ambiental que decorre da legislação em vigor.



Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêem os signatários, através de V.Exa, perguntar à Senhora Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:



1. Foram cumpridos todos os trâmites que decorrem dos procedimentos de avaliação de
   impacte ambiental do projecto supra mencionado?
2. Atenta a realidade socioeconómica daquela região, foi ponderada a realização de algum tipo
   de sessões de esclarecimento, permitindo um maior envolvimento dos cidadãos e um maior
   esclarecimento no que se refere às consequências da construção da Fábrica de Cal da
   MicroLime?
3. Na avaliação do impacte ambiental do projecto em apreço, foi ponderada a proximidade da
   localidade de Valinhos e do Santuário de Fátima, área de culto e zona de atracção turística
   de importância mundial, onde ocorrem mais de cinco milhões de cidadãos todos os anos?
4. Tendo sido definidas alternativas de localização, foram as mesmas estudadas e ponderadas
   em termos comparativos?
5. Foram tidos em conta os níveis de ruído que decorrerão do funcionamento da instalação
   fabril em apreço, se a mesma vier a ser autorizada, que se estimam ser próximos dos limites
   regulamentares e que podem mesmo condicionar a ocupação urbana na localidade onde se
   prevê a sua construção?
6. Foi tida em conta a existência, no local, de uma outra pedreira, de cujo
   funcionamento/laboração resultaram sérios impactos para a população, nomeadamente a
   nível paisagístico, sonoro e de qualidade do ar, e as implicações que decorrerão, aos
   mesmos níveis, de uma nova instalação fabril?
7. Que avaliação é feita dos impactos negativos, directos e permanentes na qualidade de vida
   dos cidadãos ali residentes, nomeadamente na vertente de saúde humana e de segurança
   de pessoas e bens, que resultarão da instalação, no local, daquela unidade fabril, conforme
   reconhece o próprio Estudo de Impacte Ambiental?
8. Que avaliação é feita dos impactos rodoviários, nomeadamente com o congestionamento e
   danos não previstos no pavimento, resultantes da construção da Fábrica de Cal da
   MicroLime? Está previsto no processo a construção de vias alternativas sem que o Estado
   português seja onerado com quaisques custos financeiros?
9. Quais foram as lacunas de conhecimento que resultaram do processo de avaliação de
   impacte ambiental?
10. Sem prejuízo da avaliação de impacte ambiental, presidirá à análise do projecto e à
     ponderação dos contributos em sede de consulta pública, algum tipo de apreciação dos
     impactos socioeconómicos que advirão de uma nova fábrica de cal naquela região?



Com os melhores cumprimentos,
Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Novembro de 2011


                                                                                                         Deputado(a)s

                                                                                        IDÁLIA SALVADOR SERRÃO(PS)

                                                                                               ANTÓNIO SERRANO(PS)

                                                                                                  JOÃO GALAMBA(PS)




____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.

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Estudo de impacto ambiental da fábrica de cal em Fátima

  • 1. Enviar ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO Número / ( .ª) Publique - se X PERGUNTA Número / XII ( 1 .ª) O Secretário da Mesa Mesa da Assinatura Assunto: Estudo de Impacto Ambiental do Projecto de Instalação da Fábrica de Cal da MicroLime, Produtos de Cal e Derivados, SA, em Fátima, Concelho de Ourém. Destinatário: Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Decorreu, até ao passado dia 20 de Outubro, o processo de Consulta Pública da Avaliação de Impacte Ambiental do Projecto de Instalação da Fábrica de Cal da MicroLime – Produtos de Cal e Derivados, SA, prevista para a antiga pedreira da Cova da Feitosa, em Fátima, Concelho de Ourém. Os signatários, tendo acompanhado o processo de perto, nomeadamente as preocupações manifestadas pelas populações e pelos órgãos do poder local, optaram, legitimamente, por não participar no aludido processo de consulta pública, permitindo que a Administração, através dos seus órgãos competentes, procedesse, nos termos da Lei, à avaliação dos interesses em presença, e, naturalmente, à ponderação dos riscos que decorrem, para a saúde humana e ambiental, e para a economia local, de uma fábrica de cal naquela região. Cumpre ter presente que o presente projecto mereceu o reconhecimento do Município de Ourém, ao ter emitido, em Assembleia Municipal e a pedido da Câmara Municipal, a Declaração de Interesse Público Municipal, o que permitiu a desafectação da Reserva Ecológica Nacional dos terrenos onde se prevê instalar a supra mencionada fábrica. Este «acto administrativo» surge, no entanto, e segundo o Vereador com o Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Ourém, apenas para dar resposta «às exigências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo», uma vez que, quando da elaboração do Plano Director Municipal do Município de Ourém, haviam sido «reservadas zonas para a indústria extractiva em áreas com estatuto de Reserva Ecológica Nacional». Ora, sem prejuízo das considerações que possam ser feitas, atenta a dimensão económica do investimento – potencialmente gerador de emprego e de mais-valias aos mais diversos níveis –, importará ter presente, nesta sede, o estrito cumprimento da legislação no que tange à
  • 2. avaliação do impacte ambiental que decorre da legislação em vigor. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República, vêem os signatários, através de V.Exa, perguntar à Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território: 1. Foram cumpridos todos os trâmites que decorrem dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental do projecto supra mencionado? 2. Atenta a realidade socioeconómica daquela região, foi ponderada a realização de algum tipo de sessões de esclarecimento, permitindo um maior envolvimento dos cidadãos e um maior esclarecimento no que se refere às consequências da construção da Fábrica de Cal da MicroLime? 3. Na avaliação do impacte ambiental do projecto em apreço, foi ponderada a proximidade da localidade de Valinhos e do Santuário de Fátima, área de culto e zona de atracção turística de importância mundial, onde ocorrem mais de cinco milhões de cidadãos todos os anos? 4. Tendo sido definidas alternativas de localização, foram as mesmas estudadas e ponderadas em termos comparativos? 5. Foram tidos em conta os níveis de ruído que decorrerão do funcionamento da instalação fabril em apreço, se a mesma vier a ser autorizada, que se estimam ser próximos dos limites regulamentares e que podem mesmo condicionar a ocupação urbana na localidade onde se prevê a sua construção? 6. Foi tida em conta a existência, no local, de uma outra pedreira, de cujo funcionamento/laboração resultaram sérios impactos para a população, nomeadamente a nível paisagístico, sonoro e de qualidade do ar, e as implicações que decorrerão, aos mesmos níveis, de uma nova instalação fabril? 7. Que avaliação é feita dos impactos negativos, directos e permanentes na qualidade de vida dos cidadãos ali residentes, nomeadamente na vertente de saúde humana e de segurança de pessoas e bens, que resultarão da instalação, no local, daquela unidade fabril, conforme reconhece o próprio Estudo de Impacte Ambiental? 8. Que avaliação é feita dos impactos rodoviários, nomeadamente com o congestionamento e danos não previstos no pavimento, resultantes da construção da Fábrica de Cal da MicroLime? Está previsto no processo a construção de vias alternativas sem que o Estado português seja onerado com quaisques custos financeiros? 9. Quais foram as lacunas de conhecimento que resultaram do processo de avaliação de impacte ambiental? 10. Sem prejuízo da avaliação de impacte ambiental, presidirá à análise do projecto e à ponderação dos contributos em sede de consulta pública, algum tipo de apreciação dos impactos socioeconómicos que advirão de uma nova fábrica de cal naquela região? Com os melhores cumprimentos,
  • 3. Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 Deputado(a)s IDÁLIA SALVADOR SERRÃO(PS) ANTÓNIO SERRANO(PS) JOÃO GALAMBA(PS) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.