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Ano 14 • Número 88 • 9 de novembro de 2011 • www.cni.org.br
Nesta Edição:

        CTASP rejeita o PLP 8/2003 – proibição de despedida imotivada;
        Comissão de Meio Ambiente do Senado realiza audiência pública – o Novo Código Florestal nas Cidades;
        CCT e CRA concluem aprovação do Novo Código Florestal
        Projeto que permite o fracionamento de férias é aprovado na Comissão de Trabalho;
        Controle externo das Agências Reguladoras é rejeitado na Comissão de Minas e Energia;
        CDEIC rejeita proposta que cria Conselho de Defesa Comercial;

                                                                                                         painel
   Proibição de despedida imotivada é rejeitada na Comissão
   de Trabalho da Câmara dos Deputados                                                                  ■    Instalada Comissão
                                                                                                        Especial para tratar de
                                                                                                        Mineração     em  Terras
   Foi rejeitado, no dia de hoje, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço                   Indígenas.
   Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, o PLP 8 de 2003 de autoria do
   Deputado Maurício Rands (PT/PE). O relator da proposta na CTASP, Deputado Silvio                     Na tarde de hoje foi instalada
   Costa (PTB/PE), apresentou parecer pela rejeição, que foi aprovado por                               a Comissão Especial (CESP)
   unanimidade.                                                                                         para debater o PL 1610/96,
                                                                                                        que trata da exploração de
                                                                                                        recursos minerais em terras
       O projeto tem por objetivo restringir a possibilidade de demissão imotivada estabelecendo        indígenas. Foi eleito para o
       que o empregador só poderá despedir o empregado por "justo motivo objetivo                       cargo de Presidente o
       autorizativo da despedida" - aquele relacionado com dificuldades econômica ou                    Deputado Padre Ton (PT/RO)
       financeira, ou reestruturação da empresa; ou por "justo motivo subjetivo autorizativo da         e escolhido para relator o
       despedida" - aquele relacionado à indisciplina ou ineficiência de desempenho do                  Deputado      Édio      Lopes
       empregado. Determinando ainda que a despedida que não se fundar em nenhum dos                    (PMDB/RR).
       dois motivos poderá ser anulada com a conseqüente reintegração, que poderá ser
       convertida, a critério do empregado, em indenização.                                             ■ 100%

                                                                                                        Em sua estreia no Plenário, o
       A Confederação Nacional da Indústria, em parceria com as demais confederações                    PSD votou junto com o
       patronais, atuou para que o projeto fosse rejeitado. As Federações de Indústria, alertadas       Governo. Toda a bancada de
       pelo RedIndústria, emprestaram o seu apoio à rejeição da proposta, encaminhando aos              57 deputados (a terceira
       parlamentares dos seus Estados manifestações contrárias à matéria.                               maior da Câmara, atrás
                                                                                                        apenas de PT e PMDB) votou
       Apesar de ter sido rejeitada na Comissão de Trabalho, o PLP 8/03 seguirá para a                  a favor da prorrogação da
       Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde será analisado. A CNI envidará            DRU.
       esforços pela rejeição da matéria nessa Comissão.

   CMA do Senado debate impactos do novo Código Florestal
   nas cidades
   A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal se reuniu hoje para
   debater o PLC 30/2011, que trata da reforma do Código Florestal (Lei 4.771/1965).
   Foram discutidas as implicações do texto atual do Novo Código Florestal nas
   Cidades, e apresentadas sugestões de aperfeiçoamento para adequá-lo à realidade
   das áreas urbanas situadas às margens dos grandes rios brasileiros. Participaram do
   debate representantes dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do
   Meio Ambiente (MMA) e das Cidades, e da Câmara Brasileira da Indústria da
   Construção (CBIC). Os palestrantes concordam que o novo Código Florestal requer
   um capítulo específico para áreas urbanas, pelas peculiaridades e para contribuir
   para reduzir a ocorrência de desastres naturais que têm vitimado a população nos
   últimos anos.



                                               Confederação Nacional da Indústria
Celso Santos Carvalho, diretor de assuntos fundiários urbanos do Ministério das
  Cidades apresentou seis pontos por meio dos quais acredita que as APP possam ter sua
  função, uso e ocupação compatíveis com o ambiente e o modo de vida urbanos.
  Observou que três já estão contemplados na última versão do texto. Ele defendeu que: (i)
  as APPs em áreas urbanas ainda não ocupadas tenham uso sustentável, de forma a
  assegurar sua preservação; (ii) a regularização das APPs ocupadas por atividades de
  interesse social e de utilidade pública se dê por meio de estudos que assegurem a
  segurança da população que vive no local; e (iii) a inclusão de uma definição formal de
  área urbana consolidada no texto do projeto. A definição proposta para área urbana
  consolidada coincide, literalmente, com a redação sugerida pela CNI em uma das
  emendas de aperfeiçoamento apresentadas ao substitutivo da CCJ.

  Carlos Nobre, da secretaria de políticas e programas de pesquisa e desenvolvimento do
  MCTI, defendeu o tratamento diferenciado para as APPs nos ambientes urbanos e rurais,
  e que o Código Florestal deve incorporar o princípio de salvaguarda da vida humana,
  além da proteção à biodiversidade, água e solos. No caso das APPs nas faixas de
  margens de rios urbanos, não é recomendável estabelecer número fixo como previsto
  para as áreas rurais, mas um parâmetro mínimo dependente do regime hidrológico do rio,
  isto é, que contemple a faixa de passagem de inundação das margens na época das
  cheias. Ele também defendeu que encostas de declividade acima de 25º são muito
  instáveis para ocupação humana e devem ser deixadas como APP. Notou que há uma
  grande diferença entre encostas rurais e em áreas urbanas, pois 70% das mortes em
  desastres naturais no Brasil se devem ao deslizamento de encostas e que, nos acidentes
  de 2011 no RJ, 85% das áreas de deslizamento haviam sido alteradas pelo ser humano.

  Paulo Simão, presidente da CBIC, defendeu que o Código Florestal não engesse o
  desenvolvimento das cidades, mas dê segurança jurídica da ocupação urbana
  preservando o meio ambiente. Apresentou cinco propostas concretas de
  aperfeiçoamento do texto, com destaque ao apoio à sugestão do MCTI que utiliza a faixa
  de passagem como critério de para a delimitação das APPs em margens de rios urbanos,
  orientada pelo respectivo plano de bacia hidrográfica e fixada a faixa máxima de não
  mais de 100 metros em área urbana. A CNI apresentou emenda similar ao
  substitutivo da CCJ. Ele também defendeu a distinção da vegetação de restinga, como
  fixadora de dunas e mangues, da faixa litorânea como um todo quando da definição de
  APP (como consta da Lei da mata atlântica) e que sejam respeitados os casos de
  instalações implantadas dentro do ato jurídico perfeito, ressalvadas as em área de risco.

  Nabil Bonduki, secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do MMA e professor
  da faculdade de arquitetura e urbanismo da USP, também defendeu a inserção da
  definição de área urbana consolidada. Observou que o fato das áreas urbanas ocuparem
  menos de 1% do território nacional com mais de 85% da população justifica o tratamento
  diferenciado para elas. Porém, propôs uma distinção entre o interesse social e o
  interesse específico, sendo que, no segundo caso, deve haver compensação, e não
  isenção, quando houver ocupação consolidada em APPs urbanas. No que diz respeito à
  ocupação de novas áreas por atividades de utilidade pública e interessa social, propôs
  que critérios de área de recarga de aqüífero e de passagem de inundação, entre outras,
  restrinjam a ocupação. Propôs ainda a inserção de dispositivo que estabeleça que
  municípios delimitem as áreas de APP, seja no contexto do plano diretor (PDOT) ou não,
  em prazo determinado – a CNI sugeriu emenda similar sobre o PDOT ao substitutivo
  da CCJ. Por fim, propôs que APPs sejam averbadas na matricula dos imóveis urbanos,
  tal como se averba a reserva legal na matricula da propriedade rural.

  Amanhã, quinta-feira dia 10, os debates continuarão com uma segunda audiência pública
  que tratará da importância das bacias hidrográficas para o projeto. Na sexta-feira, dia 11,
  o debate será sobre o impacto do novo Código na preservação das florestas. A votação

NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 14 – nº 88 de 9 de novembro de 2011                                                         2
do relatório do Código Florestal no Plenário, após a CMA, está prevista ainda para 2011.
   Depois o projeto volta à Câmara, por ter sofrido alterações.

CCT e CRA do Senado concluem aprovação do projeto do
novo Código Florestal
Ontem, na aprovação do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre o
projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), 89 de 126 emendas apresentadas
na CCT e 27 das 29 emendas apresentadas na CRA foram rejeitadas. Dessas 116
emendas, 20 foram objeto de destaque para votação em separado (DVS) e estavam
previstas para votação na sessão conjunta das Comissões de Ciência e Tecnologia
(CCT) e de Agricultura (CRA) de hoje – mas apenas três foram de fato apreciadas.
Um longo debate entre os senadores resultou na retirada, pelos respectivos autores,
dos DVS de emendas para as quais não foi alcançado consenso sobre o tema em
questão. Concluída, assim, a tramitação do projeto nessas comissões, ele segue
agora para apreciação da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

   Decidiu-se pelo encaminhamento dos temas de instrumentos econômicos adicionais,
   prazo para cadastro e adesão ao programa de regularização e de APPs situadas em
   áreas urbanas para análise e deliberação da CMA – última comissão de mérito a apreciar
   o projeto antes que ele chegue ao Plenário para votação.

   Por iniciativa dos relatores, senadores Luiz Henrique (PMDB/SC) – CCT e CRA – e Jorge
   Viana (PT/AC) – CMA – foi também objeto de postergação a discussão sobre a
   obrigatoriedade de recomposição de 15 metros de APPs nas margens de rios em áreas
   rurais consolidadas, e das eventuais excepcionalidades para as pequenas propriedades
   ou com até quatro módulos fiscais. O senador Luiz Henrique construirá proposta que
   mantenha a faixa de 15 m como obrigatória na porção do texto que trata das regras
   gerais e que contemple as exceções que flexibilizam a regra para as pequenas
   propriedades (inclusive com faixa de transição) na porção do texto que trata das
   disposições transitórias.

   Das três emendas para as quais os DVS foram efetivamente votados, duas eram de
   autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) na CCT – que foram rejeitadas –
   e uma de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS) na CRA, de caráter redacional – que
   foi aprovada. As emendas rejeitadas previam, respectivamente: (i) que a delimitação de
   APPs nas margens de rios fosse a partir do nível do leito mais alto, na cheia, e não de
   sua calha regular; e (ii) que haja procedimentos administrativos específicos para autorizar
   a supressão de vegetação em APP em casos de utilidade pública ou de interesse social.

   Quanto à questão das APPs em áreas urbanas, o senador Jorge Viana lembrou que,
   enquanto na época do código florestal em vigor (datado de 1965) a maioria da população
   brasileira vivia no ambiente rural, hoje 85% da população brasileira vive nas cidades. As
   cidades não conseguem enxergar o código como aplicável à sua realidade, e por isso
   encontram-se na ilegalidade. Ao justificar a necessidade de adequar o texto em seu
   relatório para dirimir esse problema, ele também observou que, no ambiente urbano, há
   uma grande superposição das APPs com as áreas de risco de desastres naturais, que
   são ocupadas de forma desordenada, e que regular a ocupação dessas áreas serve para
   proteger a vida humana, além dos recursos naturais de água, fauna e flora.




NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 14 – nº 88 de 9 de novembro de 2011                                                          3
CME rejeita projeto sobre controle externo das agências
reguladoras
A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje o PL
2275/2003 que visa estabelecer que o controle e fiscalização externos das atividades
das agências reguladoras serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser
estabelecida em ato do Congresso Nacional, que definirá o funcionamento do órgão
de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos.

   O projeto rejeitado hoje na CME ainda determina que integrarão o órgão de controle
   externo das atividades das agências reguladoras os líderes da maioria e da minoria na
   Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como o Presidente da Comissão de
   Infraestrutura do Senado Federal e o presidente da congênere Comissão Permanente da
   Câmara dos Deputados.

   Na visão da CNI a rejeição do projeto é recomendável, na medida em que o PL introduz
   instrumentos que podem restringir a autonomia das agências. A criação desses órgãos
   como autarquias autônomas, seguindo tendências internacionais, teve como principal
   motivação a de conceder competências a instituições especializadas cujo controle pelo
   Poder Executivo é parcial e, deste modo filtrar as formas de pressão mais comuns. A
   razão para esta delegação de atribuições é a de busca de credibilidade por parte de
   instituições nacionais criando, assim, um ambiente propício aos investimentos em
   infraestrutura. O controle externo das agências pode ser efetuado de várias outras
   formas, seja através de instrumentos estatutários (tais como ouvidorias), seja através dos
   vários métodos que o parlamento possui para obter esclarecimentos com respeito às
   ações das agências a luz de suas atribuições legais.

   O projeto, que é de origem do Senado Federal, será ainda apreciado na Câmara pelas
   Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e
   Justiça e de Cidadania (CCJC).


Aprovado projeto que permite o fracionamento das férias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, por
unanimidade, o parecer do relator, Deputado Laércio Oliveira (PR/SE), pela
aprovação com substitutivo, do PL 7386/06, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi
(PTB /RS).

   O projeto original estabelece que as férias poderão, mediante acordo escrito, individual
   ou coletivo, ser desdobradas em até três etapas, assegurando-se um período com, no
   mínimo, 10 dias de duração e a conversão de 1/3 em abono pecuniário. A mesma regra
   será aplicada aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade.

   O substitutivo aprovado permite o fracionamento das férias em até 3 períodos (não
   inferiores a 10 dias) mediante acordo escrito individual ou coletivo. Já para os
   trabalhadores maiores de 50 anos, é concedido o direito de optar formalmente pelo
   fracionamento ou não de suas férias. Já os menores de 18 anos terão as férias
   concedidas de uma só vez.

   A CNI desenvolveu ações junto aos membros da Comissão pela aprovação do projeto.
   Essa proposta merece apoio, pois permite maior flexibilização com relação às férias do


NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 14 – nº 88 de 9 de novembro de 2011                                                         4
trabalhador, possibilitando que as partes da relação laboral utilizem, conforme sua
            conveniência, o parcelamento das férias.

            O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de
            Cidadania.

        Criação do Conselho de Defesa Comercial é rejeitada na
        CDEIC
        A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) rejeitou
        o parecer do relator, deputado Wellington Fagundes (PR/MT), favorável ao PL
        5702/2009, que cria o Conselho de Defesa Comercial. Com a rejeição do parecer do
        relator, que passou a constituir Voto em Separado, o deputado Miguel Corrêa
        (PT/MG) foi designado relator do Vencedor. O parecer do deputado Corrêa, pela
        rejeição, teve apenas um voto contrário, do deputado Valdivino de Oliveira
        (PSDB/GO).

            Em linhas gerais, o projeto autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Defesa
            Comercial, órgão federal deliberativo, vinculado ao MDIC, com atribuições de:
            estabelecer diretrizes e procedimentos para investigações relativas a práticas desleais de
            comércio exterior; fixar direitos antidumping e compensatórios (provisórios ou definitivos),
            e salvaguardas; decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios; e
            homologar compromisso com o exportador ou o governo do país exportador que elimine
            os efeitos prejudiciais decorrentes da prática de dumping ou de subsídios.

            Apresentado em 2007 pelo Senador Francisco Dornelles (PLS 715/2007 na origem), o PL
            5702/2009 segue agora para a Comissão de Justiça.




NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente
Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos
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         NOVIDADES LEGISLATIVAS
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Código Florestal é debatido em audiência pública no Senado

  • 1. Ano 14 • Número 88 • 9 de novembro de 2011 • www.cni.org.br Nesta Edição: CTASP rejeita o PLP 8/2003 – proibição de despedida imotivada; Comissão de Meio Ambiente do Senado realiza audiência pública – o Novo Código Florestal nas Cidades; CCT e CRA concluem aprovação do Novo Código Florestal Projeto que permite o fracionamento de férias é aprovado na Comissão de Trabalho; Controle externo das Agências Reguladoras é rejeitado na Comissão de Minas e Energia; CDEIC rejeita proposta que cria Conselho de Defesa Comercial; painel Proibição de despedida imotivada é rejeitada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados ■ Instalada Comissão Especial para tratar de Mineração em Terras Foi rejeitado, no dia de hoje, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Indígenas. Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, o PLP 8 de 2003 de autoria do Deputado Maurício Rands (PT/PE). O relator da proposta na CTASP, Deputado Silvio Na tarde de hoje foi instalada Costa (PTB/PE), apresentou parecer pela rejeição, que foi aprovado por a Comissão Especial (CESP) unanimidade. para debater o PL 1610/96, que trata da exploração de recursos minerais em terras O projeto tem por objetivo restringir a possibilidade de demissão imotivada estabelecendo indígenas. Foi eleito para o que o empregador só poderá despedir o empregado por "justo motivo objetivo cargo de Presidente o autorizativo da despedida" - aquele relacionado com dificuldades econômica ou Deputado Padre Ton (PT/RO) financeira, ou reestruturação da empresa; ou por "justo motivo subjetivo autorizativo da e escolhido para relator o despedida" - aquele relacionado à indisciplina ou ineficiência de desempenho do Deputado Édio Lopes empregado. Determinando ainda que a despedida que não se fundar em nenhum dos (PMDB/RR). dois motivos poderá ser anulada com a conseqüente reintegração, que poderá ser convertida, a critério do empregado, em indenização. ■ 100% Em sua estreia no Plenário, o A Confederação Nacional da Indústria, em parceria com as demais confederações PSD votou junto com o patronais, atuou para que o projeto fosse rejeitado. As Federações de Indústria, alertadas Governo. Toda a bancada de pelo RedIndústria, emprestaram o seu apoio à rejeição da proposta, encaminhando aos 57 deputados (a terceira parlamentares dos seus Estados manifestações contrárias à matéria. maior da Câmara, atrás apenas de PT e PMDB) votou Apesar de ter sido rejeitada na Comissão de Trabalho, o PLP 8/03 seguirá para a a favor da prorrogação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde será analisado. A CNI envidará DRU. esforços pela rejeição da matéria nessa Comissão. CMA do Senado debate impactos do novo Código Florestal nas cidades A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal se reuniu hoje para debater o PLC 30/2011, que trata da reforma do Código Florestal (Lei 4.771/1965). Foram discutidas as implicações do texto atual do Novo Código Florestal nas Cidades, e apresentadas sugestões de aperfeiçoamento para adequá-lo à realidade das áreas urbanas situadas às margens dos grandes rios brasileiros. Participaram do debate representantes dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Meio Ambiente (MMA) e das Cidades, e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Os palestrantes concordam que o novo Código Florestal requer um capítulo específico para áreas urbanas, pelas peculiaridades e para contribuir para reduzir a ocorrência de desastres naturais que têm vitimado a população nos últimos anos. Confederação Nacional da Indústria
  • 2. Celso Santos Carvalho, diretor de assuntos fundiários urbanos do Ministério das Cidades apresentou seis pontos por meio dos quais acredita que as APP possam ter sua função, uso e ocupação compatíveis com o ambiente e o modo de vida urbanos. Observou que três já estão contemplados na última versão do texto. Ele defendeu que: (i) as APPs em áreas urbanas ainda não ocupadas tenham uso sustentável, de forma a assegurar sua preservação; (ii) a regularização das APPs ocupadas por atividades de interesse social e de utilidade pública se dê por meio de estudos que assegurem a segurança da população que vive no local; e (iii) a inclusão de uma definição formal de área urbana consolidada no texto do projeto. A definição proposta para área urbana consolidada coincide, literalmente, com a redação sugerida pela CNI em uma das emendas de aperfeiçoamento apresentadas ao substitutivo da CCJ. Carlos Nobre, da secretaria de políticas e programas de pesquisa e desenvolvimento do MCTI, defendeu o tratamento diferenciado para as APPs nos ambientes urbanos e rurais, e que o Código Florestal deve incorporar o princípio de salvaguarda da vida humana, além da proteção à biodiversidade, água e solos. No caso das APPs nas faixas de margens de rios urbanos, não é recomendável estabelecer número fixo como previsto para as áreas rurais, mas um parâmetro mínimo dependente do regime hidrológico do rio, isto é, que contemple a faixa de passagem de inundação das margens na época das cheias. Ele também defendeu que encostas de declividade acima de 25º são muito instáveis para ocupação humana e devem ser deixadas como APP. Notou que há uma grande diferença entre encostas rurais e em áreas urbanas, pois 70% das mortes em desastres naturais no Brasil se devem ao deslizamento de encostas e que, nos acidentes de 2011 no RJ, 85% das áreas de deslizamento haviam sido alteradas pelo ser humano. Paulo Simão, presidente da CBIC, defendeu que o Código Florestal não engesse o desenvolvimento das cidades, mas dê segurança jurídica da ocupação urbana preservando o meio ambiente. Apresentou cinco propostas concretas de aperfeiçoamento do texto, com destaque ao apoio à sugestão do MCTI que utiliza a faixa de passagem como critério de para a delimitação das APPs em margens de rios urbanos, orientada pelo respectivo plano de bacia hidrográfica e fixada a faixa máxima de não mais de 100 metros em área urbana. A CNI apresentou emenda similar ao substitutivo da CCJ. Ele também defendeu a distinção da vegetação de restinga, como fixadora de dunas e mangues, da faixa litorânea como um todo quando da definição de APP (como consta da Lei da mata atlântica) e que sejam respeitados os casos de instalações implantadas dentro do ato jurídico perfeito, ressalvadas as em área de risco. Nabil Bonduki, secretário de recursos hídricos e ambiente urbano do MMA e professor da faculdade de arquitetura e urbanismo da USP, também defendeu a inserção da definição de área urbana consolidada. Observou que o fato das áreas urbanas ocuparem menos de 1% do território nacional com mais de 85% da população justifica o tratamento diferenciado para elas. Porém, propôs uma distinção entre o interesse social e o interesse específico, sendo que, no segundo caso, deve haver compensação, e não isenção, quando houver ocupação consolidada em APPs urbanas. No que diz respeito à ocupação de novas áreas por atividades de utilidade pública e interessa social, propôs que critérios de área de recarga de aqüífero e de passagem de inundação, entre outras, restrinjam a ocupação. Propôs ainda a inserção de dispositivo que estabeleça que municípios delimitem as áreas de APP, seja no contexto do plano diretor (PDOT) ou não, em prazo determinado – a CNI sugeriu emenda similar sobre o PDOT ao substitutivo da CCJ. Por fim, propôs que APPs sejam averbadas na matricula dos imóveis urbanos, tal como se averba a reserva legal na matricula da propriedade rural. Amanhã, quinta-feira dia 10, os debates continuarão com uma segunda audiência pública que tratará da importância das bacias hidrográficas para o projeto. Na sexta-feira, dia 11, o debate será sobre o impacto do novo Código na preservação das florestas. A votação NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 14 – nº 88 de 9 de novembro de 2011 2
  • 3. do relatório do Código Florestal no Plenário, após a CMA, está prevista ainda para 2011. Depois o projeto volta à Câmara, por ter sofrido alterações. CCT e CRA do Senado concluem aprovação do projeto do novo Código Florestal Ontem, na aprovação do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), 89 de 126 emendas apresentadas na CCT e 27 das 29 emendas apresentadas na CRA foram rejeitadas. Dessas 116 emendas, 20 foram objeto de destaque para votação em separado (DVS) e estavam previstas para votação na sessão conjunta das Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA) de hoje – mas apenas três foram de fato apreciadas. Um longo debate entre os senadores resultou na retirada, pelos respectivos autores, dos DVS de emendas para as quais não foi alcançado consenso sobre o tema em questão. Concluída, assim, a tramitação do projeto nessas comissões, ele segue agora para apreciação da Comissão de Meio Ambiente (CMA). Decidiu-se pelo encaminhamento dos temas de instrumentos econômicos adicionais, prazo para cadastro e adesão ao programa de regularização e de APPs situadas em áreas urbanas para análise e deliberação da CMA – última comissão de mérito a apreciar o projeto antes que ele chegue ao Plenário para votação. Por iniciativa dos relatores, senadores Luiz Henrique (PMDB/SC) – CCT e CRA – e Jorge Viana (PT/AC) – CMA – foi também objeto de postergação a discussão sobre a obrigatoriedade de recomposição de 15 metros de APPs nas margens de rios em áreas rurais consolidadas, e das eventuais excepcionalidades para as pequenas propriedades ou com até quatro módulos fiscais. O senador Luiz Henrique construirá proposta que mantenha a faixa de 15 m como obrigatória na porção do texto que trata das regras gerais e que contemple as exceções que flexibilizam a regra para as pequenas propriedades (inclusive com faixa de transição) na porção do texto que trata das disposições transitórias. Das três emendas para as quais os DVS foram efetivamente votados, duas eram de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) na CCT – que foram rejeitadas – e uma de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS) na CRA, de caráter redacional – que foi aprovada. As emendas rejeitadas previam, respectivamente: (i) que a delimitação de APPs nas margens de rios fosse a partir do nível do leito mais alto, na cheia, e não de sua calha regular; e (ii) que haja procedimentos administrativos específicos para autorizar a supressão de vegetação em APP em casos de utilidade pública ou de interesse social. Quanto à questão das APPs em áreas urbanas, o senador Jorge Viana lembrou que, enquanto na época do código florestal em vigor (datado de 1965) a maioria da população brasileira vivia no ambiente rural, hoje 85% da população brasileira vive nas cidades. As cidades não conseguem enxergar o código como aplicável à sua realidade, e por isso encontram-se na ilegalidade. Ao justificar a necessidade de adequar o texto em seu relatório para dirimir esse problema, ele também observou que, no ambiente urbano, há uma grande superposição das APPs com as áreas de risco de desastres naturais, que são ocupadas de forma desordenada, e que regular a ocupação dessas áreas serve para proteger a vida humana, além dos recursos naturais de água, fauna e flora. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 14 – nº 88 de 9 de novembro de 2011 3
  • 4. CME rejeita projeto sobre controle externo das agências reguladoras A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje o PL 2275/2003 que visa estabelecer que o controle e fiscalização externos das atividades das agências reguladoras serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional, que definirá o funcionamento do órgão de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos. O projeto rejeitado hoje na CME ainda determina que integrarão o órgão de controle externo das atividades das agências reguladoras os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como o Presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado Federal e o presidente da congênere Comissão Permanente da Câmara dos Deputados. Na visão da CNI a rejeição do projeto é recomendável, na medida em que o PL introduz instrumentos que podem restringir a autonomia das agências. A criação desses órgãos como autarquias autônomas, seguindo tendências internacionais, teve como principal motivação a de conceder competências a instituições especializadas cujo controle pelo Poder Executivo é parcial e, deste modo filtrar as formas de pressão mais comuns. A razão para esta delegação de atribuições é a de busca de credibilidade por parte de instituições nacionais criando, assim, um ambiente propício aos investimentos em infraestrutura. O controle externo das agências pode ser efetuado de várias outras formas, seja através de instrumentos estatutários (tais como ouvidorias), seja através dos vários métodos que o parlamento possui para obter esclarecimentos com respeito às ações das agências a luz de suas atribuições legais. O projeto, que é de origem do Senado Federal, será ainda apreciado na Câmara pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Aprovado projeto que permite o fracionamento das férias A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, Deputado Laércio Oliveira (PR/SE), pela aprovação com substitutivo, do PL 7386/06, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi (PTB /RS). O projeto original estabelece que as férias poderão, mediante acordo escrito, individual ou coletivo, ser desdobradas em até três etapas, assegurando-se um período com, no mínimo, 10 dias de duração e a conversão de 1/3 em abono pecuniário. A mesma regra será aplicada aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade. O substitutivo aprovado permite o fracionamento das férias em até 3 períodos (não inferiores a 10 dias) mediante acordo escrito individual ou coletivo. Já para os trabalhadores maiores de 50 anos, é concedido o direito de optar formalmente pelo fracionamento ou não de suas férias. Já os menores de 18 anos terão as férias concedidas de uma só vez. A CNI desenvolveu ações junto aos membros da Comissão pela aprovação do projeto. Essa proposta merece apoio, pois permite maior flexibilização com relação às férias do NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 14 – nº 88 de 9 de novembro de 2011 4
  • 5. trabalhador, possibilitando que as partes da relação laboral utilizem, conforme sua conveniência, o parcelamento das férias. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Criação do Conselho de Defesa Comercial é rejeitada na CDEIC A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) rejeitou o parecer do relator, deputado Wellington Fagundes (PR/MT), favorável ao PL 5702/2009, que cria o Conselho de Defesa Comercial. Com a rejeição do parecer do relator, que passou a constituir Voto em Separado, o deputado Miguel Corrêa (PT/MG) foi designado relator do Vencedor. O parecer do deputado Corrêa, pela rejeição, teve apenas um voto contrário, do deputado Valdivino de Oliveira (PSDB/GO). Em linhas gerais, o projeto autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Defesa Comercial, órgão federal deliberativo, vinculado ao MDIC, com atribuições de: estabelecer diretrizes e procedimentos para investigações relativas a práticas desleais de comércio exterior; fixar direitos antidumping e compensatórios (provisórios ou definitivos), e salvaguardas; decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios; e homologar compromisso com o exportador ou o governo do país exportador que elimine os efeitos prejudiciais decorrentes da prática de dumping ou de subsídios. Apresentado em 2007 pelo Senador Francisco Dornelles (PLS 715/2007 na origem), o PL 5702/2009 segue agora para a Comissão de Justiça. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 14 – nº 88 de 9 de novembro de 2011 5