2. A República Popular de Moçambique foi um
auto-declarado como um estdo socialista.
Que durou de 25 de junho de 1975 até 1 de
dezembro de 1990.
Atual República de Moçambique.
3. A República Popular de Moçambique liderada
por Samora Machel.
Nessa altura estava a gerir uma guerra civil
brutal.
Um movimento de guerrilha Resistência
Nacional Moçambicana (Renamo).
4. A República Popular de Moçambique teve
uma parceria com Angola e União Soviética.
Na altura todos eram comunistas.
Moçambique fez parte da Comecon (Conselho
para Assistência Econômica Mútua), como
observador.
5. Faziam parte a esta organização econômica
países comunistas.
A soberania reside no povo deacordo as
formas fixadas na Constituição.
O território da República de Moçambique é
indivisívei e inalienável.
6. A República de Moçambique é organizada
territórialmente em provincias, distritos,
postos administrativos e localidades.
As zonas urbanas estruturam se em cidades
e vilas.
7. A criação de novas político-dministrativas
são limitados pela lei.
O Estado valoriza as línguas nacionais.
E como línguas veiculares e na educação dos
cidadãos.
8. A independência é a defesa da soberania.
A edificação de uma sociedade de justiça social e
a criação do bem estar material e espiritual dos
cidadãos.
A defesa e a promoção dos direitos humanos e
da igualdade dos cidadaos perante a lei.
Oreforço da democracia, da liberdade e da
estabilidade social e individual
9. O desenvolvimento da economia e do
progresso da ciência e da técnica.
A afirmação da personalidade Moçambicana,
das suas tradições e demais valores socio-
culturais.
O estabelecimento e desenvolvimento de
relações de amizade e cooperação com
outros povos e Estados.
10. Nacionalidade originária são Moçambicanos,
desde que hajam nascido em Moçambique:
Os filhos de pai ou mãe nascido em Moçambique.
Os filhos de pais com nacionalidade
desconhecida ou incógnitos.
Os que tinham domicílio em Moçambique à data
da independência.
11. Os que estabeleceram domicilio no país até
noventa dias após a proclamação da
independáncia.
A queles aquem já tiver sido concedida a
nacionalidade originária pelo Presidente da
República.
12. As iniciativas de alteração da Constituição são propostas pelo
Presidente da República ou por um terço, pelo menos, dos
deputados da Assembleia da República.
As propostas de alteração devem ser depositadas na Assembleia da
República noventa días antes do início do debate.
Quando as propostas de revisão impliquem alteração fundamental
dos direitos dos cidadãos e da organização dos poderes públicos, a
Proposta de revisão adoptada péla Assembleia da República é
submetida a debate público e levada a referendo.
13. Os resultados do referendo e o texto
constitucional aprovado são adoptados pela
Assembieia da República sob a forma de lei
constitucional e mandados publicar pelo
Presidente da República.
Nos restantes casos a alteração da
Constituição é aprovada por maioría de dois
terços dos deputados da Assembleia da
República.