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Norma
Portuguesa
NP
EN ISO 14001:2004
+ Emenda 1:2006
Sistemas de gestão ambiental
Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização
(ISO 14001:2004)
Systèmes de management environnemental
Exigences et lignes directrices pour son utilisation
(ISO 14001:2004)
Environmental management systems
Requirements with guidance for use
(ISO 14001:2004)
ICS
13.020.10
DESCRITORES
Engenharia do ambiente; sistemas de gestão ambiental; técnicas
de gestão; política de gestão; garantia da qualidade;
planeamento; especificações; instruções de utilização; auditoria
da qualidade; conformidade; formação profissional; documentos;
registos (documentos); definições
CORRESPONDÊNCIA
Versão portuguesa da EN ISO 14001:2004
HOMOLOGAÇÃO
Termo de Homologação nº 225/2004, de 2004-12-30
+ Termo de Homologação nº 62/2006, de 2006-05-03
ELABORAÇÃO
CT 150 (IA)
2ª EDIÇÃO CONSOLIDADA
Julho de 2006
CÓDIGO DE PREÇO
X009
© IPQ reprodução proibida
Instituto Português da ualidade
Rua António Gião, 2
PT – 2829-513 CAPARICA PORTUGAL
Tel. (+ 351) 21 294 81 00 E-mail: ipq@mail.ipq.pt
Fax. (+ 351) 21 294 81 01 URL: www.ipq.pt
Preâmbulo nacional
Ao longo da presente Norma são utilizados os seguintes termos:
- "deve" ou "devem" quando se pretende dar um cariz de exigência (traduz "shall");
- "deverá" ou "deverão" quando se pretende dar um cariz de aconselhamento/conveniência (traduz "should");
- "pode" ou "podem" quando se pretende dar um cariz de capacidade para (traduz "can");
- "poderá" ou "poderão" quando se pretende dar um cariz de alternativa a (traduz "may").
NOTA: Esta é uma versão consolidada da NP EN ISO 14001:2004 e da Emenda 1:2006. As modificações introduzidas pela
Emenda estão assinaladas no texto por um traço vertical na margem direita.
NORMA EUROPEIA EN ISO 14001
EUROPÄISCHE NORM
NORME EUROPÉENNE
EUROPEAN STANDARD Novembro 2004
CEN
Comité Europeu de Normalização
Europäisches Komitee für Normung
Comité Européen de Normalisation
European Committee for Standardization
Secretariado Central: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas
© 2004 Direitos de reprodução reservados aos membros do CEN
Ref. nº EN ISO 14001:2004 PT
ICS: 13.020.10 Substitui a EN ISO 14001:1996
Versão Portuguesa
Sistemas de gestão ambiental - Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização
(ISO 14001:2004)
Umweltmanagementsysteme
Anforderungen mit Anleitung
zur Anwendung
(ISO 14001:2004)
Systèmes de management
environnemental
Exigences et lignes directrices
pour son utilisation
(ISO 14001:2004)
Environmental management
systems
Requirements with guidance
for use
(ISO 14001:2004)
A presente Norma é a versão portuguesa da Norma Europeia EN ISO 14001:2004, e tem o mesmo estatuto
que as versões oficiais. A tradução é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade.
Esta Norma Europeia foi ratificada pelo CEN em 13 de Novembro de 2004.
Os membros do CEN são obrigados a submeter-se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define
as condições de adopção desta Norma Europeia, como norma nacional, sem qualquer modificação.
Podem ser obtidas listas actualizadas e referências bibliográficas relativas às normas nacionais
correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN.
A presente Norma Europeia existe nas três versões oficiais (alemão, francês e inglês). Uma versão noutra
língua, obtida pela tradução, sob responsabilidade de um membro do CEN, para a sua língua nacional, e
notificada ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais.
Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha,
Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,
Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia,
Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.
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Índice Página
Preâmbulo nacional................................................................................................................................. 2
Preâmbulo ................................................................................................................................................ 5
Nota de endosso........................................................................................................................................ 5
Introdução................................................................................................................................................ 6
1 Objectivo e campo de aplicação........................................................................................................... 9
2 Referências normativas........................................................................................................................ 9
3 Termos e definições .............................................................................................................................. 9
4 Requisitos do sistema de gestão ambiental......................................................................................... 12
4.1 Requisitos gerais.................................................................................................................................. 12
4.2 Política ambiental ................................................................................................................................ 12
4.3 Planeamento......................................................................................................................................... 12
4.4 Implementação e operação .................................................................................................................. 13
4.5 Verificação........................................................................................................................................... 16
4.6 Revisão pela Gestão............................................................................................................................. 17
Anexo A (informativo) Linhas de orientação para a utilização da presente Norma .......................... 19
Anexo B (informativo) Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000....................... 29
Bibliografia............................................................................................................................................... 33
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Preâmbulo
Este documento (EN ISO 14001:2004) foi elaborado pelo Comité Técnico ISO/TC 207 ”Environmental
management”, em colaboração com o CMC.
A esta Norma Europeia deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto
idêntico, seja por adopção, o mais tardar em Maio de 2005, e as normas nacionais divergentes devem ser
anuladas o mais tardar em Maio de 2005.
Este documento substitui a EN ISO 14001:1996.
De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos
organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca,
Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália,
Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República
Checa, Suécia e Suíça.
Nota de endosso
O texto da ISO 14001:2004 foi aprovado pelo CEN como EN ISO 14001:2004 sem qualquer modificação.
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Introdução
As organizações, de todos os tipos, estão cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar um
desempenho ambiental sólido, através do controlo dos impactes das suas actividades, produtos e serviços no
ambiente, em coerência com a sua política e objectivos ambientais. Estas preocupações surgem no contexto
do aparecimento de legislação cada vez mais restritiva, do desenvolvimento de políticas económicas e de
outras medidas que fomentam cada vez mais a protecção ambiental, e de um crescimento generalizado das
preocupações de partes interessadas sobre questões ambientais e de desenvolvimento sustentável.
Muitas organizações levaram a cabo “levantamentos” ou “auditorias” ambientais, para avaliar o seu
desempenho ambiental. No entanto, estes “levantamentos” e “auditorias” poderão não ser, por si só,
suficientes para dar a uma organização a garantia de que o seu desempenho ambiental não só cumpre, como
continuará a cumprir, os requisitos legais e os da sua política. Para que sejam eficazes, é necessário que tais
“levantamentos” e “auditorias” sejam realizados no contexto de um sistema de gestão estruturado e integrado
na organização.
As Normas Internacionais referentes à gestão ambiental destinam-se a proporcionar às organizações os
elementos de um sistema de gestão ambiental (SGA) eficaz, que possam ser integrados com outros requisitos
de gestão, a fim de ajudar essas organizações a atingir os objectivos ambientais e económicos. Estas normas,
tal como outras Normas Internacionais, não pretendem criar barreiras não tarifárias ao comércio nem ampliar
ou alterar as obrigações legais de uma organização.
A presente Norma especifica os requisitos para um sistema de gestão ambiental que permita à organização
desenvolver e implementar uma política e objectivos, tendo em consideração requisitos legais e informação
sobre aspectos ambientais significativos. Pretende-se que esta Norma seja aplicável a organizações de todos
os tipos e dimensões e se adapte a diversas condições geográficas, culturais e sociais. A Figura 1 representa a
base da abordagem a seguir. O sucesso do sistema depende do compromisso de todos os níveis e funções da
organização, e especialmente da Gestão de topo. Um sistema deste tipo permite a uma organização
desenvolver uma política ambiental, estabelecer objectivos e processos para atingir os compromissos da
política, actuar conforme necessário para melhorar o seu desempenho e demonstrar a conformidade do
sistema com os requisitos desta Norma. A finalidade global desta Norma é apoiar a protecção ambiental e a
prevenção da poluição, em equilíbrio com as necessidades sócio-económicas. Deverá salientar-se que muitos
dos requisitos podem ser considerados simultaneamente ou reavaliados em qualquer altura.
A segunda edição desta Norma está focalizada na clarificação da primeira edição, e teve em consideração as
disposições da ISO 9001, com o objectivo de reforçar a compatibilidade entre as duas normas, para benefício
dos seus utilizadores.
Para facilitar a utilização, as sub-secções da secção 4 desta Norma e as do Anexo A têm numeração
relacionada. Por exemplo, 4.3.3 e A.3.3 referem-se ambas a objectivos, metas e programa(s), e 4.5.5 e A.5.5
referem-se ambas a auditorias internas. Além disso, o Anexo B identifica correspondências técnicas gerais
entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000 e vice versa.
Existe uma distinção importante entre esta Norma, que descreve os requisitos para um sistema de gestão
ambiental de uma organização e que pode ser utilizada para uma certificação/registo e/ou para auto-
declaração do sistema de gestão ambiental de uma organização, e um guia de aplicação não certificável,
concebido para auxiliar de forma genérica uma organização a estabelecer, implementar ou melhorar um
sistema de gestão ambiental. A gestão ambiental abrange uma vasta gama de questões, incluindo questões
com implicações estratégicas e de competitividade. A demonstração da implementação bem sucedida desta
Norma pode ser utilizada por uma organização para assegurar às partes interessadas que tem implementado
um sistema de gestão ambiental adequado.
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As orientações relativas às técnicas de gestão ambiental estão incluídas noutras Normas Internacionais, em
particular as normas relativas a gestão ambiental nos documentos estabelecidos pelo ISO/TC 207. Qualquer
referência a outras Normas Internacionais é meramente para informação.
Melhoria contínua
Revisão pela Gestão
Verificação
Implementação
e
operação
Política ambiental
Planeamento
NOTA: Esta Norma é baseada na metodologia conhecida por Planear-Executar-Verificar-Actuar (“PDCA”1
). Esta metodologia
pode ser simplificadamente descrita como:
− Planear: estabelecer os objectivos e os processos necessários para atingir resultados, de acordo com a política ambiental da
organização;
− Executar: implementar os processos;
− Verificar: monitorizar e medir os processos face à política ambiental, objectivos, metas, requisitos legais e outros requisitos, e
relatar os resultados;
− Actuar: empreender acções para melhorar continuamente o desempenho do sistema de gestão ambiental.
Muitas organizações gerem as suas operações através da aplicação de um sistema de processos e respectivas interacções, o que
pode ser designado como a “abordagem por processos”. A ISO 9001 promove a utilização deste tipo de abordagem. Como o
“PDCA” pode ser aplicado a todos os processos, as duas metodologias são consideradas compatíveis.
Figura 1 – Modelo de sistema de gestão ambiental para esta Norma
1
PDCA: Plan-Do-Check-Act
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A presente Norma contém apenas os requisitos que podem ser objectivamente auditados. As organizações
que necessitem de orientações mais gerais sobre uma ampla gama de questões relacionadas com sistemas de
gestão ambiental devem consultar a ISO 14004.
A presente Norma não estabelece requisitos absolutos de desempenho ambiental para além dos
compromissos, estabelecidos na política ambiental, de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de
outros requisitos que a organização subscreva, de prevenção da poluição e de melhoria contínua. Assim, duas
organizações com operações semelhantes, mas com desempenhos ambientais diferentes, podem ambas estar
em conformidade com os requisitos desta Norma.
A adopção e a implementação, de forma sistemática, de um conjunto de técnicas de gestão ambiental podem
contribuir para obter resultados óptimos para todas as partes interessadas. No entanto, a adopção desta
Norma, por si só, não garantirá resultados ambientais óptimos. Para se alcançarem objectivos ambientais, o
sistema de gestão ambiental pode incentivar as organizações a considerar a implementação das melhores
técnicas disponíveis, sempre que seja adequado e economicamente viável e ter inteiramente em conta a
eficácia económica dessas técnicas.
A presente Norma não inclui requisitos específicos para outros sistemas de gestão, como os da qualidade,
segurança e saúde no trabalho, gestão financeira ou gestão de risco, embora os seus elementos possam ser
alinhados ou integrados com os de outros sistemas de gestão. É possível a uma organização adaptar o(s)
seu(s) sistema(s) de gestão existente(s) com vista a estabelecer um sistema de gestão ambiental em
conformidade com os requisitos desta Norma. Salienta-se, no entanto, que a aplicação de diversos elementos
do sistema de gestão poderá diferir segundo a finalidade pretendida e as diversas partes interessadas.
O nível de detalhe e a complexidade do sistema de gestão ambiental, a extensão da documentação e os
recursos que lhe são atribuídos, dependem de um conjunto de factores, tais como o âmbito do sistema, a
dimensão da organização e a natureza das suas actividades, produtos e serviços. Este poderá ser o caso, em
particular, para pequenas e médias empresas.
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1 Objectivo e campo de aplicação
Esta Norma especifica os requisitos relativos a um sistema de gestão ambiental, para permitir que uma
organização desenvolva e implemente uma política e objectivos, tendo em conta os requisitos legais e outros
requisitos que a organização subscreva, e informação sobre os aspectos ambientais significativos. Aplica-se
aos aspectos ambientais que a organização identifica como sendo aqueles que pode controlar e aqueles que
pode influenciar. Esta Norma não define por si só critérios específicos de desempenho ambiental.
A presente Norma Internacional é aplicável a qualquer organização que pretenda:
a) estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão ambiental;
b) assegurar-se da conformidade com a sua política ambiental;
c) demonstrar conformidade com esta Norma
1) efectuando uma auto-avaliação e auto-declaração, ou
2) procurando obter a confirmação da sua conformidade por entidades com interesse na organização,
tais como clientes, ou
3) procurando obter a confirmação da sua auto-declaração por uma parte externa à organização, ou
4) procurando obter a certificação/registo do seu sistema de gestão ambiental por uma organização
externa.
Todos os requisitos desta Norma têm como finalidade ser incorporados em qualquer sistema de gestão
ambiental. O grau de aplicação depende de diversos factores, tais como a política ambiental da organização,
a natureza das suas actividades, produtos e serviços e sua localização e as condições em que funciona. Esta
Norma fornece também, no Anexo A, linhas de orientação informativas sobre a sua utilização.
2 Referências normativas
Não são citadas quaisquer referências normativas. Esta secção é incluída de forma a manter uma numeração
de secções idêntica à edição anterior (ISO 14001:1996).
3 Termos e definições
Para os fins da presente Norma, aplicam-se os seguintes termos e definições:
3.1 auditor
pessoa com competência para realizar uma auditoria
[ISO 9000:2000, 3.9.9]
3.2 melhoria contínua
processo recorrente de aperfeiçoamento do sistema de gestão ambiental (3.8), por forma a atingir melhorias
no desempenho ambiental (3.10) global, de acordo com a política ambiental (3.11) da organização (3.16)
NOTA: Não é necessário que o processo se aplique, simultaneamente, em todas as áreas de actividade.
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3.3 acção correctiva
acção para eliminar a causa de uma não conformidade (3.15) detectada
3.4 documento
informação e respectivo meio de suporte
NOTA 1: O meio de suporte pode ser papel, magnético, electrónico ou disco óptico de computador, fotografia ou amostra de
referência, ou uma combinação destes.
NOTA 2: Adaptado da ISO 9000:2000, 3.7.2.
3.5 ambiente
envolvente na qual uma organização (3.16) opera, incluindo o ar, a água, o solo, os recursos naturais, a
flora, a fauna, os seres humanos, e as suas inter-relações
NOTA: Neste contexto, a envolvente vai do interior da organização (3.16) ao sistema global.
3.6 aspecto ambiental
elemento das actividades, produtos ou serviços de uma organização (3.16) que pode interagir com o
ambiente (3.5)
NOTA: Um aspecto ambiental significativo tem, ou pode ter, um impacte ambiental (3.7) significativo.
3.7 impacte ambiental
qualquer alteração no ambiente (3.5), adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, dos aspectos
ambientais (3.6) de uma organização (3.16)
3.8 sistema de gestão ambiental
SGA
parte do sistema de gestão de uma organização (3.16) utilizada para desenvolver e implementar a sua
política ambiental (3.11) e gerir os seus aspectos ambientais (3.6)
NOTA 1: Um sistema de gestão é um conjunto de elementos inter-relacionados, utilizados para estabelecer uma política e objectivos
e para atingir esses objectivos.
NOTA 2: Um sistema de gestão inclui a estrutura organizacional, as actividades de planeamento, as responsabilidades, as práticas,
os procedimentos (3.19), os processos e os recursos.
3.9 objectivo ambiental
finalidade ambiental geral, consistente com a política ambiental (3.11), que uma organização (3.16) se
propõe atingir
3.10 desempenho ambiental
resultados mensuráveis da gestão dos aspectos ambientais (3.6) de uma organização (3.16)
NOTA: No contexto de sistemas de gestão ambiental (3.8), os resultados podem ser medidos face à política ambiental (3.11), aos
objectivos ambientais (3.9), às metas ambientais (3.12) e a outros requisitos de desempenho ambiental da organização (3.16).
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3.11 política ambiental
conjunto de intenções e de orientações gerais de uma organização (3.16), relacionadas com o seu
desempenho ambiental (3.10), como formalmente expressas pela Gestão de topo
NOTA: A política ambiental fornece um enquadramento para actuação e para o estabelecimento de objectivos ambientais (3.9) e
metas ambientais (3.12).
3.12 meta ambiental
requisito de desempenho detalhado, aplicável à organização (3.16) ou a partes desta, que decorre dos
objectivos ambientais (3.9) e que tem de ser estabelecido e concretizado de modo a que esses objectivos
sejam atingidos
3.13 parte interessada
pessoa ou grupo interessado ou afectado pelo desempenho ambiental (3.10) de uma organização (3.16)
3.14 auditoria interna
processo sistemático, independente e documentado para obtenção de evidências de auditoria e respectiva
avaliação objectiva, com vista a determinar em que medida os critérios de auditoria ao sistema de gestão
ambiental estabelecidos pela organização (3.16) são cumpridos
NOTA: Em muitos casos, particularmente em organizações de menor dimensão, a independência pode ser demonstrada através da
ausência de responsabilidade pela actividade a ser auditada.
3.15 não conformidade
não satisfação de um requisito
[ISO 9000:2000, 3.6.2]
3.16 organização
companhia, sociedade, firma, empresa, autoridade ou instituição, ou parte ou combinação destas, de
responsabilidade limitada ou com outro estatuto, pública ou privada, que tenha a sua própria estrutura
funcional e administrativa
NOTA: Para as organizações com mais de uma unidade operacional, cada uma destas unidades poderá ser definida como uma
organização.
3.17 acção preventiva
acção para eliminar a causa de uma não conformidade (3.15) potencial
3.18 prevenção da poluição
utilização de processos, práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia para evitar, reduzir ou
controlar (separadamente ou em combinação) a produção, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente
ou resíduo, com vista à redução dos impactes ambientais (3.7) adversos
NOTA: A prevenção da poluição pode incluir a redução ou eliminação na origem, alterações de processos, produtos ou serviços,
utilização eficiente dos recursos, substituição de materiais e energia, reutilização, recuperação, reciclagem e tratamento.
3.19 procedimento
modo especificado de realizar uma actividade ou um processo
NOTA 1: Os procedimentos podem ou não estar documentados.
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NOTA 2: Adaptado da ISO:9000:2000, 3.4.5.
3.20 registo
Documento (3.4) que expressa resultados obtidos ou que fornece evidência das actividades realizadas
NOTA: Adaptado da ISO:9000:2000, 3.7.6.
4 Requisitos do sistema de gestão ambiental
4.1 Requisitos gerais
A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de
gestão ambiental de acordo com os requisitos da presente Norma, e determinar como irá cumprir tais
requisitos.
A organização deve definir e documentar o âmbito do seu sistema de gestão ambiental.
4.2 Política ambiental
A Gestão de topo deve definir a política ambiental da organização e garantir que, no âmbito definido para o
seu sistema de gestão ambiental, esta política:
a) é adequada à natureza, à escala e aos impactes ambientais das suas actividades, produtos e serviços;
b) inclui um compromisso de melhoria contínua e de prevenção da poluição;
c) inclui um compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a
organização subscreva relativos aos seus aspectos ambientais;
d) proporciona o enquadramento para estabelecer e rever os objectivos e metas ambientais;
e) está documentada, implementada e mantida;
f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome; e
g) está disponível ao público.
4.3 Planeamento
4.3.1 Aspectos ambientais
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para:
a) identificar os aspectos ambientais das suas actividades, produtos e serviços, no âmbito definido para o
sistema de gestão ambiental, que pode controlar e aqueles que pode influenciar, tendo em consideração
desenvolvimentos novos ou planeados, ou actividades, produtos e serviços novos ou modificados; e
b) determinar os aspectos que têm ou podem ter impacte(s) significativo(s) sobre o ambiente (i.e. aspectos
ambientais significativos).
A organização deve documentar esta informação e mantê-la actualizada.
A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos são tomados em consideração no
estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de gestão ambiental.
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4.3.2 Requisitos legais e outros requisitos
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para:
a) identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos que a organização subscreva,
relacionados com os seus aspectos ambientais; e
b) determinar como estes requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que estes requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização
subscreva são tomados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de
gestão ambiental.
4.3.3 Objectivos, metas e programa(s)
A organização deve estabelecer, implementar e manter objectivos e metas ambientais documentados, a todos
os níveis e funções relevantes dentro da organização.
Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, sempre que possível, e consistentes com a política ambiental,
incluindo os compromissos relativos à prevenção da poluição, ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva, e à melhoria contínua.
Ao estabelecer e rever os seus objectivos e metas, a organização deve ter em conta os requisitos legais e
outros requisitos que a organização subscreva, e os seus aspectos ambientais significativos. Deve também
considerar as suas opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros, operacionais e de negócio, bem como
os pontos de vista das partes interessadas.
Para atingir os seus objectivos e metas, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais
programas. Este(s) programa(s) deve(m) incluir:
a) a designação das responsabilidades para atingir os objectivos e metas, aos níveis e funções relevantes da
organização; e
b) os meios e os prazos de realização.
4.4 Implementação e operação
4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade
A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos indispensáveis para estabelecer, implementar, manter
e melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes recursos incluem os recursos humanos e aptidões
específicas, as infra-estruturas da organização e os recursos tecnológicos e financeiros.
As atribuições, as responsabilidades e a autoridade devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de
forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz.
A Gestão de topo da organização deve nomear um ou mais representantes específicos que,
independentemente de outras responsabilidades, deve(m) ter atribuições, responsabilidades e autoridade
definidas, para:
a) assegurar que o sistema de gestão ambiental é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade
com os requisitos da presente Norma;
b) relatar à Gestão de topo o desempenho do sistema de gestão ambiental, para efeitos de revisão,
incluindo recomendações para melhoria.
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4.4.2 Competência, formação e sensibilização
A organização deve assegurar que qualquer pessoa que execute tarefas para a organização ou em seu nome,
que tenham potencial para causar impacte(s) ambiental(is) significativo(s) identificado(s) pela organização, é
competente com base numa adequada escolaridade, formação ou experiência.
A organização deve manter os registos associados.
A organização deve identificar as necessidades de formação associadas aos seus aspectos ambientais e ao seu
sistema de gestão ambiental. A organização deve providenciar formação ou desenvolver outras acções para
responder a estas necessidades, e deve manter os registos associados.
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para as pessoas que
trabalham para a organização ou em seu nome, estarem sensibilizadas para:
a) a importância da conformidade com a política ambiental, os procedimentos e os requisitos do sistema de
gestão ambiental;
b) os aspectos ambientais significativos e impactes relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu
trabalho, e para os benefícios ambientais decorrentes da melhoria do seu desempenho individual;
c) as suas atribuições e responsabilidades para atingir a conformidade com os requisitos do sistema de
gestão ambiental; e
d) as consequências potenciais de desvios aos procedimentos especificados.
4.4.3 Comunicação
No que se refere aos seus aspectos ambientais e ao seu sistema de gestão ambiental, a organização deve
estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para:
a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização;
b) receber, documentar e responder a comunicações relevantes de partes interessadas externas.
A organização deve decidir acerca da comunicação externa sobre os seus aspectos ambientais significativos e
deve documentar a sua decisão. Se a organização decidir comunicar, deve estabelecer e implementar (um)
método(s) para esta comunicação externa.
4.4.4 Documentação
A documentação do sistema de gestão ambiental deve incluir:
a) a política ambiental, os objectivos e metas;
b) uma descrição do âmbito do sistema de gestão ambiental;
c) uma descrição dos principais elementos do sistema de gestão ambiental e suas interacções, e referências
a documentos relacionados;
d) documentos, incluindo registos, requeridos por esta Norma; e
e) documentos, incluindo registos, definidos como necessários pela organização para assegurar o
planeamento, a operação e o controlo eficazes dos processos relacionados com os seus aspectos
ambientais significativos.
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4.4.5 Controlo dos documentos
Os documentos requeridos pelo sistema de gestão ambiental e pela presente Norma devem ser controlados.
Os registos são um tipo específico de documentos e devem ser controlados de acordo com os requisitos
constantes em 4.5.4.
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para:
a) aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respectiva emissão;
b) rever e actualizar, conforme necessário, e reaprovar os documentos;
c) assegurar que são identificadas as alterações e o estado actual da revisão dos documentos;
d) assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais de
utilização;
e) assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis;
f) assegurar que os documentos de origem externa definidos pela organização como necessários ao
planeamento e operação do sistema de gestão ambiental são identificados e a sua distribuição
controlada; e
g) prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos, e identificá-los devidamente caso estes
sejam retidos por qualquer motivo.
4.4.6 Controlo operacional
A organização deve identificar e planear as operações que estão associadas aos aspectos ambientais
significativos identificados, consistentes com a sua política ambiental e os seus objectivos e metas, de forma
a garantir que estas operações são realizadas sob condições especificadas:
a) estabelecendo, implementando e mantendo um ou mais procedimentos documentados para controlar as
situações onde a sua inexistência possa conduzir a desvios à política ambiental e aos objectivos e metas;
b) definindo critérios operacionais no(s) procedimento(s); e
c) estabelecendo, implementando e mantendo procedimentos relacionados com os aspectos ambientais
significativos identificados dos bens e serviços utilizados pela organização, e comunicando os
procedimentos e requisitos aplicáveis aos fornecedores, incluindo subcontratados.
4.4.7 Preparação e resposta a emergências
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para identificar as
situações de emergência potenciais e os acidentes potenciais que podem ter (um) impacte(s) no ambiente, e
como dar resposta a estas situações.
A organização deve responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou mitigar os
impactes ambientais adversos associados.
A organização deve examinar periodicamente e, quando necessário, rever os seus procedimentos de
preparação e resposta a emergências, em particular após a ocorrência de acidentes ou situações de
emergência.
A organização deve também testar periodicamente tais procedimentos, sempre que praticável.
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4.5 Verificação
4.5.1 Monitorização e medição
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para monitorizar e medir,
de uma forma regular, as características principais das suas operações que podem ter um impacte ambiental
significativo. Este(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação da informação para monitorizar o
desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da
organização.
A organização deve assegurar que é utilizado equipamento de monitorização e medição calibrado ou
verificado e que este é sujeito a manutenção, devendo manter os registos associados.
4.5.2 Avaliação da conformidade
4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de cumprimento, a organização deve estabelecer, implementar
e manter um ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a conformidade com os requisitos legais
aplicáveis.
A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas.
4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva. A organização
poderá optar por combinar esta avaliação com a avaliação de conformidade legal referida em 4.5.2.1 ou
estabelecer um ou mais procedimentos separados.
A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas.
4.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para tratar as não
conformidades reais e potenciais e para implementar as acções correctivas e as acções preventivas. Este(s)
procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:
a) a identificação e correcção da(s) não conformidade(s) e a implementação de acções para minimizar os
seus impactes ambientais;
b) a investigação da(s) não conformidade(s), a determinação da(s) sua(s) causa(s) e a implementação das
acções necessárias para evitar a sua recorrência;
c) a avaliação da necessidade de acções para prevenir não conformidade(s) e a implementação das acções
apropriadas, destinadas a evitar a sua ocorrência;
d) o registo dos resultados de acções correctivas e de acções preventivas implementadas; e
e) a revisão da eficácia de acções correctivas e de acções preventivas implementadas.
As acções implementadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e aos impactes ambientais
identificados.
A organização deve assegurar que são efectuadas todas as alterações necessárias à documentação do sistema
de gestão ambiental.
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4.5.4 Controlo dos registos
A organização deve estabelecer e manter registos, na medida em que sejam necessários para demonstrar a
conformidade com os requisitos do seu sistema de gestão ambiental e desta Norma, e para demonstrar os
resultados obtidos.
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para a identificação, o
armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção e a eliminação dos registos.
Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis.
4.5.5 Auditoria interna
A organização deve assegurar que as auditorias internas ao sistema de gestão ambiental são realizadas em
intervalos planeados para:
a) determinar se o sistema de gestão ambiental
1) está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos
desta Norma; e
2) foi adequadamente implementado e é mantido; e
b) fornecer à Gestão informações sobre os resultados das auditorias.
O(s) programa(s) de auditorias deve(m) ser planeado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela
organização, tendo em conta a importância ambiental da(s) operação(ões) em questão e os resultados de
auditorias anteriores.
Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos de auditoria de forma a
considerar:
− as responsabilidades e os requisitos para o planeamento e realização das auditorias, para relatar os
resultados e para manter os registos associados;
− a determinação dos critérios, do âmbito, da frequência e dos métodos de auditoria.
A selecção dos auditores e a realização das auditorias deve assegurar a objectividade e a imparcialidade do
processo de auditoria.
4.6 Revisão pela Gestão
A Gestão de topo deve rever o sistema de gestão ambiental da organização em intervalos planeados, para
assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia. Estas revisões devem incluir a avaliação de
oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações ao sistema de gestão ambiental, incluindo a política
ambiental e os objectivos e metas ambientais. Devem ser mantidos registos das revisões pela Gestão.
As entradas para as revisões pela Gestão devem incluir:
a) os resultados das auditorias internas e avaliações de conformidade com os requisitos legais e com outros
requisitos que a organização subscreva;
b) as comunicações de partes interessadas externas, incluindo reclamações;
c) o desempenho ambiental da organização;
d) o grau de cumprimento dos objectivos e metas;
e) o estado das acções correctivas e preventivas;
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f) as acções de seguimento resultantes de anteriores revisões pela Gestão;
g) alterações de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos nos requisitos legais e outros requisitos
relacionados com os seus aspectos ambientais; e
h) recomendações para melhoria.
As saídas das revisões pela Gestão devem incluir quaisquer decisões e acções relativas a possíveis alterações
da política ambiental, dos objectivos, das metas e de outros elementos do sistema de gestão ambiental, em
coerência com o compromisso de melhoria contínua.
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Anexo A
(informativo)
Linhas de orientação para a utilização da presente Norma
A.1 Requisitos gerais
As informações adicionais apresentadas neste anexo são estritamente informativas e destinam-se a evitar
interpretações erróneas dos requisitos contidos na secção 4 desta Norma. Estas informações são consistentes
com os requisitos da secção 4, não tendo como finalidade adicionar, retirar ou de qualquer forma alterar tais
requisitos.
Pretende-se que a implementação de um sistema de gestão ambiental, tal como descrito pela presente Norma,
resulte numa melhoria do desempenho ambiental. Assim, esta Norma baseia-se no pressuposto de que a
organização irá periodicamente rever e avaliar o seu sistema de gestão ambiental, para identificar
oportunidades de melhoria e a sua implementação. A evolução, a extensão e a escala temporal deste processo
de melhoria contínua são determinadas pela organização, à luz das circunstâncias económicas e de outras
circunstâncias. As melhorias introduzidas no sistema de gestão ambiental têm em vista obter melhorias
adicionais no desempenho ambiental.
A presente Norma requer que a organização:
a) estabeleça uma política ambiental apropriada;
b) identifique os aspectos ambientais decorrentes das suas actividades, produtos ou serviços, passados,
presentes ou planeados, a fim de determinar os impactes ambientais significativos;
c) identifique os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva;
d) identifique as prioridades e estabeleça os objectivos e metas ambientais adequados;
e) estabeleça uma estrutura e um ou mais programas para implementar a política e para atingir os
objectivos e metas;
f) promova o planeamento, o controlo, a monitorização, as acções preventivas e correctivas e as
actividades de auditoria e revisão, de modo a assegurar, simultaneamente, que a política é cumprida e
que o sistema de gestão ambiental permanece adequado; e
g) seja capaz de se adaptar à alteração de circunstâncias.
Uma organização sem um sistema de gestão ambiental deverá estabelecer, inicialmente, a sua situação no
que diz respeito ao ambiente através de um levantamento ambiental. A finalidade deste levantamento deverá
ser a de considerar todos os aspectos ambientais da organização como base para o estabelecimento do
sistema de gestão ambiental.
Este levantamento deverá abranger quatro áreas chave:
− a identificação dos aspectos ambientais, incluindo os associados a condições normais de operação, a
condições anómalas, incluindo as de arranque e paragem, e a situações de emergência e acidentes;
− a identificação dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva;
− a análise das práticas e procedimentos de gestão ambiental existentes, incluindo os que se relacionam com
actividades de compra e subcontratação;
− a avaliação de situações de emergência e acidentes anteriores.
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Os instrumentos e métodos para a realização do levantamento poderão incluir listas de verificação,
entrevistas, inspecção e medição directas, resultados de auditorias anteriores ou de outros levantamentos,
dependendo da natureza das actividades da organização.
Uma organização tem a liberdade e a flexibilidade para definir as suas fronteiras, e poderá optar por
implementar a presente Norma em toda a organização ou apenas em algumas das suas unidades operacionais
ou actividades específicas. A organização deverá definir e documentar o âmbito do seu sistema de gestão
ambiental. A definição do âmbito tem como finalidade clarificar as fronteiras da organização a que o sistema
de gestão ambiental se irá aplicar, especialmente se a organização é parte de uma organização mais alargada
num determinado local. Uma vez definido o âmbito, todas as actividades, produtos e serviços da organização
que façam parte desse âmbito deverão ser incluídos no sistema de gestão ambiental. De notar que, quando se
define o âmbito, a credibilidade do sistema de gestão ambiental irá depender da selecção das fronteiras da
organização. Se uma parte da organização for excluída do âmbito do seu sistema de gestão ambiental, a
organização deverá ser capaz de justificar a exclusão. Se a presente Norma for implementada numa unidade
operacional específica, as políticas e os procedimentos desenvolvidos por outras partes da organização
podem ser utilizados para satisfazer os requisitos desta Norma, desde que estes se apliquem à unidade
operacional em causa.
A.2 Política ambiental
A política ambiental é a força motriz para a implementação e melhoria do sistema de gestão ambiental da
organização, para que esta possa manter e melhorar potencialmente o seu desempenho ambiental. Esta
política deverá, portanto, reflectir o compromisso da Gestão de topo de cumprimento dos requisitos legais e
de outros requisitos aplicáveis, de prevenção da poluição e de melhoria contínua. A política ambiental
constitui a base sobre a qual a organização estabelece os seus objectivos e metas. A política ambiental deverá
ser suficientemente clara para ser passível de ser compreendida pelas partes interessadas internas e externas,
e deverá ser periodicamente analisada e revista, de forma a reflectir alterações de condições e de informação.
A sua área de aplicação (i.e. âmbito) deverá ser claramente identificada e deverá reflectir a natureza única, a
escala e os impactes ambientais das actividades, produtos e serviços, no âmbito definido para o sistema de
gestão ambiental.
A política ambiental deverá ser comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu
nome, incluindo os subcontratados que trabalham nas instalações da organização. A comunicação da política
aos subcontratados pode ser efectuada através de outras formas alternativas à própria declaração da política,
tais como regulamentos, directivas e procedimentos, e poderão, portanto, apenas incluir partes pertinentes da
política. A Gestão de topo da organização deverá definir e documentar a sua política ambiental no contexto
da política ambiental da organização corporativa mais alargada de que esta faça parte, e com o aval desta
última.
NOTA: A Gestão de topo geralmente consiste na pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla a organização ao seu mais alto
nível.
A.3 Planeamento
A.3.1 Aspectos ambientais
A sub-secção 4.3.1 tem como finalidade fornecer à organização um processo para identificação dos aspectos
ambientais e para determinação daqueles que são significativos, os quais deverão ser considerados
prioritários pelo sistema de gestão ambiental da organização.
A organização deverá identificar os aspectos ambientais que se enquadram no âmbito do seu sistema de
gestão ambiental, tendo em conta as entradas e saídas (tanto intencionais como não intencionais) associadas
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às suas actividades, produtos e serviços actuais e passados que sejam relevantes, aos desenvolvimentos
planeados ou novos desenvolvimentos, ou às actividades, produtos e serviços, novos ou modificados. Este
processo deverá ter em consideração as condições de operação normais e anómalas, as condições de paragem
e de arranque, assim como as situações de emergência razoavelmente previsíveis.
As organizações não têm de considerar cada produto, componente ou entrada de matéria-prima
individualmente. Poderão seleccionar categorias de actividades, produtos e serviços para identificar os seus
aspectos ambientais.
Apesar de não existir uma metodologia única para identificar os aspectos ambientais, a abordagem
seleccionada pode, por exemplo, considerar:
a) emissões atmosféricas;
b) descargas no meio hídrico;
c) descargas no solo;
d) utilização de matérias primas e recursos naturais;
e) utilização de energia;
f) energia emitida, por exemplo, calor, radiação, vibração;
g) resíduos e subprodutos; e
h) características físicas, por exemplo, dimensão, forma, cor, aparência.
Adicionalmente aos aspectos ambientais que a organização pode controlar directamente, a organização
deverá considerar igualmente os aspectos que pode influenciar, como por exemplo, os relativos a bens e
serviços utilizados pela organização e os produtos e serviços que esta fornece. Seguidamente apresentam-se
algumas orientações para avaliar o controlo e a influência. No entanto, em qualquer circunstância cabe à
organização determinar o grau de controlo, bem como os aspectos que pode influenciar.
Deverão ter-se em consideração os aspectos relacionados com as actividades, produtos e serviços da
organização, tais como:
− concepção e desenvolvimento;
− os processos produtivos;
− a embalagem e o transporte;
− o desempenho ambiental e as práticas dos subcontratados e fornecedores;
− a gestão de resíduos;
− a extracção e distribuição de matérias primas e de recursos naturais;
− a distribuição, a utilização e o fim de vida de produtos; e
− a fauna, a flora e a biodiversidade.
O controlo e influência sobre os aspectos ambientais de um produto fornecido a uma organização podem
variar consideravelmente, em função da sua posição no mercado e dos seus fornecedores. Uma organização
que seja responsável pela concepção do seu próprio produto pode ter uma influência significativa sobre
aqueles aspectos, modificando, por exemplo, um único material de entrada, enquanto que uma organização
que tenha de fornecer um produto de acordo com determinadas especificações externas poderá ter uma
escolha muito limitada.
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No que respeita aos produtos fornecidos, é reconhecido que as organizações poderão ter um controlo
limitado sobre a utilização e eliminação dos seus produtos, por exemplo, pelos utilizadores. No entanto,
podem considerar, sempre que possível, comunicar a estes utilizadores mecanismos adequados de
manuseamento e de destino final dos produtos, a fim de exercer alguma influência.
As alterações no ambiente, sejam adversas ou benéficas, que resultem total ou parcialmente dos aspectos
ambientais são designadas por impactes ambientais. A relação entre aspectos e impactes ambientais é uma
relação de causa e efeito.
Em alguns locais, o património cultural pode ser um elemento importante da envolvente em que a
organização opera e deverá, portanto, ser considerado na compreensão dos seus impactes ambientais.
Uma vez que uma organização poderá ter numerosos aspectos ambientais e impactes ambientais associados,
deverá estabelecer critérios e uma metodologia para determinar aqueles que considera como significativos.
Não existe uma metodologia única para determinar os aspectos ambientais significativos. No entanto, a
metodologia utilizada deverá fornecer resultados consistentes e incluir a definição e a aplicação de critérios
de avaliação, como sejam os relativos às questões ambientais, às questões legais e às preocupações das partes
interessadas internas e externas.
No desenvolvimento de informação relativa aos seus aspectos ambientais significativos, a organização
deverá avaliar a necessidade de manter a informação por razões históricas, bem como a forma de a utilizar na
concepção e na implementação do seu sistema de gestão ambiental.
O processo de identificação e avaliação de aspectos ambientais deverá ter em conta a localização das
actividades, o custo e o tempo necessários à análise, assim como a disponibilidade de dados fiáveis. A
identificação de aspectos ambientais não requer uma avaliação detalhada do ciclo de vida. Neste processo
poderão ser utilizadas as informações já desenvolvidas para fins regulamentares ou outros.
O processo de identificação e avaliação dos aspectos ambientais não tem como finalidade alterar ou
aumentar as obrigações legais de uma organização.
A.3.2 Requisitos legais e outros requisitos
A organização necessita de identificar os requisitos legais que são aplicáveis aos seus aspectos ambientais.
Estes poderão incluir:
a) requisitos legais nacionais e internacionais;
b) requisitos legais a nível regional ou departamental;
c) requisitos legais a nível local/municipal.
São exemplos de outros requisitos ambientais que a organização poderá subscrever, caso aplicáveis, os
seguintes:
− acordos com autoridades públicas;
− acordos com clientes;
− directrizes de carácter não regulamentar;
− princípios ou códigos voluntários de boas práticas;
− compromissos de rotulagem ambiental voluntária ou de gestão responsável dos produtos;
− requisitos de associações empresariais;
− acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais;
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− compromissos públicos da organização ou do grupo a que pertença, caso aplicável;
− requisitos corporativos/da empresa.
A determinação da forma como os requisitos legais e outros requisitos se aplicam aos aspectos ambientais da
organização é normalmente realizada no processo de identificação destes requisitos. Poderá não ser
necessário, portanto, ter um procedimento separado ou adicional para fazer esta determinação.
A.3.3 Objectivos, metas e programa(s)
Os objectivos e metas deverão ser, sempre que possível, específicos e mensuráveis. Estes deverão abranger
as questões de curto e de longo prazo.
Ao considerar as suas opções tecnológicas, a organização deverá ter em conta a utilização das melhores
técnicas disponíveis, quando economicamente viáveis e eficazes, e consideradas apropriadas.
A referência aos requisitos financeiros da organização não implica que esta seja obrigada a utilizar
metodologias de contabilidade de custos ambientais.
A criação e a utilização de um ou mais programas é importante para que a implementação de um sistema de
gestão ambiental seja bem sucedida. Cada programa deverá descrever de que forma os objectivos e as metas
da organização serão atingidos, incluindo a calendarização, os recursos necessários e o pessoal responsável
pela implementação do(s) programa(s). Este(s) programa(s) poderá(ão) ser subdividido(s) de forma a
considerar elementos específicos do funcionamento da organização.
O programa deverá incluir, sempre que apropriado, as fases de planeamento, concepção, produção,
marketing e destino final. Tal poderá ser aplicado tanto a actividades, produtos e serviços existentes, como a
novos. Para os produtos, pode considerar-se a concepção, os materiais, os processos de produção, a
utilização e o destino final. Para instalações ou alterações significativas de processos, pode considerar-se o
planeamento, a concepção, a construção, o comissionamento, a operação e, no momento apropriado,
determinado pela organização, o descomissionamento.
A.4 Implementação e operação
A.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade
A implementação bem sucedida de um sistema de gestão ambiental pressupõe o compromisso de todas as
pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome. Por conseguinte, as atribuições e
responsabilidades ambientais não deverão ser consideradas limitadas à função de gestão ambiental, mas
podem também incluir outras áreas da organização, tais como a gestão operacional ou outras funções não
ambientais.
Este compromisso deverá ter início aos mais altos níveis da Gestão. Em consonância, a Gestão de topo
deverá estabelecer a política ambiental da organização e assegurar que o sistema de gestão ambiental é
implementado. Como parte deste compromisso, a Gestão de topo deverá designar um ou mais representantes
específicos, com responsabilidades e autoridade definidas para a implementação do sistema de gestão
ambiental. Em organizações complexas ou de grande dimensão poderá haver mais de um representante
designado. Em pequenas ou médias empresas, estas responsabilidades poderão ser assumidas por uma única
pessoa. A Gestão deverá também garantir a disponibilização de recursos adequados para assegurar que o
sistema de gestão ambiental é estabelecido, implementado e mantido. São exemplos de infra-estruturas
organizacionais as seguintes: edifícios, linhas de comunicação, tanques subterrâneos, sistemas de drenagem,
etc.
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É igualmente importante que as atribuições e responsabilidades chave do sistema de gestão ambiental
estejam bem definidas e sejam comunicadas a todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu
nome.
A.4.2 Competência, formação e sensibilização
A organização deverá identificar a sensibilização, os conhecimentos, o nível de compreensão e as aptidões
necessárias às pessoas que tenham a responsabilidade e a autoridade para executar tarefas em seu nome. Esta
Norma requer que:
a) as pessoas cujo trabalho possa causar (um) impacte(s) ambiental(is) significativo(s) identificado(s) pela
organização sejam competentes para executar as tarefas que lhes são atribuídas;
b) sejam identificadas as necessidades de formação e sejam tomadas acções para assegurar a formação;
c) todas as pessoas estejam conscientes da política ambiental e do sistema de gestão ambiental da
organização e dos aspectos ambientais relacionados com as actividades, produtos e serviços da
organização que possam ser afectados pelo seu trabalho.
A sensibilização, o conhecimento, a compreensão e a competência poderão ser adquiridos e melhorados
através de formação, educação e experiência profissional.
A organização deverá requerer que os subcontratados que trabalham em seu nome sejam capazes de
demonstrar que os seus empregados possuem a competência necessária e/ou a formação adequada.
A Gestão deverá determinar o nível de experiência, a competência e a formação necessários para assegurar a
capacidade do seu pessoal, em particular aquele que desempenha funções especializadas de gestão ambiental.
A.4.3 Comunicação
A comunicação interna é importante para assegurar a implementação eficaz do sistema de gestão ambiental.
Os métodos de comunicação interna poderão incluir reuniões regulares de grupos de trabalho, publicações,
placares informativos e sítios da intranet.
As organizações deverão implementar um procedimento para receber, documentar e responder a
comunicações relevantes das partes interessadas. Este procedimento poderá incluir o diálogo com as partes
interessadas e considerar as suas preocupações relevantes. Em alguns casos, as respostas às preocupações das
partes interessadas poderão incluir informação relevante sobre os aspectos e impactes ambientais associados
às operações da organização. Estes procedimentos deverão também contemplar as comunicações necessárias
com as autoridades públicas, no que se refere ao planeamento de emergências e a outras questões relevantes.
A organização poderá pretender planear a sua comunicação, tendo em consideração as decisões tomadas em
grupos alvo relevantes, as mensagens e assuntos apropriados, e a selecção dos meios de comunicação.
Ao considerar a comunicação externa sobre os aspectos ambientais, as organizações deverão ter em conta os
pontos de vista e necessidades de informação de todas as partes interessadas. Se a organização decidir
comunicar externamente sobre os seus aspectos ambientais, poderá estabelecer um procedimento para esta
comunicação externa. Este procedimento pode variar em função de vários factores, incluindo o tipo de
informação a comunicar, o grupo alvo e as circunstâncias específicas da organização. Os métodos para a
comunicação externa podem incluir relatórios anuais, publicações, sítios na internet e reuniões com a
comunidade.
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A.4.4 Documentação
O nível de detalhe da documentação deverá ser suficiente para descrever o sistema de gestão ambiental e a
forma como as diferentes partes se organizam entre si. A documentação deverá fornecer orientação sobre
onde obter informações mais detalhadas sobre a operação de partes específicas do sistema de gestão
ambiental. Esta documentação poderá estar integrada na documentação de outros sistemas implementados
pela organização. Não é necessário que se apresente sob a forma de um manual.
A extensão da documentação do sistema de gestão ambiental poderá diferir de uma organização para outra,
dependendo:
a) da dimensão e do tipo de organização e das suas actividades, produtos ou serviços;
b) da complexidade dos processos e suas interacções; e
c) da competência do pessoal.
Os exemplos de documentos incluem:
− declarações de política, objectivos e metas;
− informação sobre os aspectos ambientais significativos;
− procedimentos;
− informação sobre os processos;
− organigramas;
− normas internas e externas;
− planos de emergência das instalações; e
− registos.
Qualquer decisão de documentar o(s) procedimento(s) deverá basear-se, por exemplo, no seguinte:
− as consequências, incluindo as consequências ambientais, de o(s) procedimento(os) não ser(em)
seguido(s);
− a necessidade de demonstrar o cumprimento dos requisitos legais e outros requisitos que a organização
subscreva;
− a necessidade de garantir que a actividade é executada de forma consistente;
− as vantagens de o fazer, que podem incluir uma implementação mais fácil através da comunicação e da
formação, uma manutenção e revisão mais fáceis, menores riscos de ambiguidade e desvios, e
demonstrabilidade e visibilidade;
− os requisitos desta Norma.
Os documentos que tenham sido originalmente criados para outro fim que não seja o sistema de gestão
ambiental poderão ser utilizados como fazendo parte deste sistema e, se for esse o caso, é necessário
referenciá-los no mesmo.
A.4.5 Controlo dos documentos
A finalidade da sub-secção 4.4.5 é assegurar que a organização cria e mantém documentos de forma
suficiente para implementar o sistema de gestão ambiental. No entanto, a preocupação principal da
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organização deverá ser a implementação eficaz do sistema de gestão ambiental e o desempenho ambiental, e
não um sistema complexo de controlo de documentos.
A.4.6 Controlo operacional
A organização deverá avaliar as operações que estão associadas aos seus aspectos ambientais significativos
identificados e assegurar que estas são realizadas de forma a controlar ou reduzir os impactes adversos que
lhes estão associados, de modo a cumprir os requisitos da sua política ambiental e a atingir os seus objectivos
e metas. Esta avaliação deverá incluir todas as partes das suas operações, incluindo actividades de
manutenção.
Tendo em conta que esta parte do sistema de gestão ambiental fornece orientações sobre como integrar os
requisitos do sistema nas operações correntes, a sub-secção 4.4.6 a) requer a utilização de procedimento(s)
documentado(s) para controlar as situações em que a sua ausência possa resultar em desvios face à política
ambiental e aos objectivos e metas.
A.4.7 Preparação e resposta a emergências
É da responsabilidade de cada organização desenvolver um ou mais procedimentos de preparação e resposta
a emergências que se adequem às suas necessidades específicas. Na elaboração deste(s) procedimento(s), a
organização deverá considerar:
a) a natureza dos riscos na instalação, por exemplo, líquidos inflamáveis, tanques de armazenamento,
gases sob pressão e medidas a tomar na eventualidade de ocorrência de derrames ou descargas
acidentais;
b) o tipo e escala mais prováveis de uma situação de emergência ou acidente;
c) o(s) método(s) mais apropriado(s) para responder a um acidente ou situação de emergência;
d) planos de comunicação interna e externa;
e) as acções necessárias para minimizar os danos ambientais;
f) as acções de mitigação e resposta a tomar para diferentes tipos de acidentes ou situações de emergência;
g) a necessidade de um ou mais processos para uma avaliação pós-acidente com vista ao estabelecimento e
implementação das acções correctivas e preventivas;
h) o teste periódico do(s) procedimento(s) de resposta a emergências;
i) a formação do pessoal encarregue da resposta a emergências;
j) uma lista do pessoal chave e de entidades de socorro/protecção civil, incluindo os respectivos contactos
(por exemplo, bombeiros, serviços de limpeza de derrames);
k) as vias de evacuação e pontos de encontro;
l) o potencial para a ocorrência de situações de emergência ou acidentes numa instalação próxima (por
exemplo, fábrica, estrada, linha de comboio); e
m) a possibilidade de assistência mútua entre organizações vizinhas.
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A.5 Verificação
A.5.1 Monitorização e medição
As operações de uma organização podem ter várias características. A título de exemplo, as características
relacionadas com a monitorização e medição da descarga de águas residuais poderão incluir a carência
bioquímica e química de oxigénio, a temperatura e a acidez.
Os dados de monitorização e medição recolhidos podem ser analisados para identificar padrões e obter
informação. O conhecimento obtido com esta informação pode ser utilizado para implementar acções
correctivas e preventivas.
As características chave são aquelas que a organização necessita de considerar para determinar como está a
gerir os seus aspectos ambientais significativos, a atingir os objectivos e metas e a melhorar o desempenho
ambiental.
Quando for necessário assegurar resultados válidos, o equipamento de medição deverá ser calibrado ou
verificado em intervalos especificados, ou antes da utilização, face a padrões de medição rastreáveis a
padrões de medição internacionais ou nacionais. Se não existirem tais padrões, a base utilizada para
calibração ou verificação deverá ser registada.
A.5.2 Avaliação da conformidade
A organização deverá ser capaz de demonstrar que avaliou a conformidade com os requisitos legais
identificados, incluindo as autorizações ou licenças aplicáveis.
A organização deverá ser capaz de demonstrar que avaliou a conformidade com os outros requisitos que
tenha subscrito.
A.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas
Dependendo da natureza das não conformidades, ao estabelecer os procedimentos para lidar com estes
requisitos, a organização poderá ser capaz de os cumprir com um mínimo de planeamento formal, ou tal
poderá constituir uma actividade mais complexa e de longo prazo. Toda a documentação deverá ser
adequada ao nível de acção.
A.5.4 Controlo dos registos
Os registos ambientais podem incluir, entre outros:
a) registos de reclamações;
b) registos de formação;
c) registos de monitorização dos processos;
d) registos de inspecção, manutenção e calibração;
e) registos pertinentes sobre subcontratados e fornecedores;
f) relatórios de incidentes;
g) registos de testes de preparação de emergências;
h) resultados de auditorias;
i) resultados das revisões pela Gestão;
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j) a decisão sobre comunicações externas;
k) registos de requisitos legais aplicáveis;
l) registos dos aspectos ambientais significativos;
m) registos de reuniões ambientais;
n) informação sobre o desempenho ambiental;
o) registos sobre a conformidade legal; e
p) comunicações com as partes interessadas.
A informação confidencial da organização deverá ser devidamente tratada.
NOTA: Os registos não são a única forma de evidência para demonstrar a conformidade com esta Norma.
A.5.5 Auditoria interna
As auditorias internas ao sistema de gestão ambiental podem ser realizadas por pessoal pertencente à
organização ou por pessoas externas seleccionadas pela organização, trabalhando em seu nome. Em qualquer
dos casos, as pessoas que realizam a auditoria deverão ser competentes e estar em posição de o fazer de
forma imparcial e objectiva. Em organizações de menor dimensão, a independência do auditor pode ser
demonstrada através da ausência de responsabilidade pela actividade a ser auditada.
NOTA 1: Se uma organização pretende combinar auditorias ao sistema de gestão ambiental com auditorias de conformidade
ambiental, deverão ser claramente definidas as finalidades e âmbito de cada uma delas. As auditorias de conformidade legal
ambiental não estão abrangidas por esta Norma.
NOTA 2: A ISO 19011 fornece orientações sobre auditorias a sistemas de gestão ambiental.
A.6 Revisão pela Gestão
A revisão pela Gestão deverá abranger o âmbito do sistema de gestão ambiental, apesar de não ser necessário
que todos os elementos do sistema de gestão ambiental sejam simultaneamente revistos e de o processo de
revisão poder ser efectuado durante um dado período de tempo.
NP
EN ISO 14001:2004
+ Emenda 1:2006
p. 29 de 33
Anexo B
(informativo)
Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000
Os Quadros B.1 e B.2 identificam as relações e as correspondências técnicas gerais entre a ISO 14001:2004 e
a ISO 9001:2000 e vice-versa.
O objectivo desta comparação é demonstrar que os dois sistemas podem ser utilizados em conjunto, para as
organizações que já implementaram uma destas Normas Internacionais e pretendem implementar ambas.
Apenas foi estabelecida uma correspondência directa entre sub-secções das duas Normas Internacionais no
caso de as duas sub-secções serem amplamente congruentes nos requisitos. Para além disso, existem muitas
inter-relações pormenorizadas de menor relevância, que não puderam ser aqui apresentadas.
Quadro B.1 - Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000
ISO 14001: 2004 ISO 9001:2000
Requisitos do sistema de gestão ambiental
(apenas o título)
4 4 Sistema de gestão da qualidade (apenas o
título)
Requisitos gerais 4.1 4.1 Requisitos gerais
Política ambiental 4.2 5.1
5.3
8.5.1
Comprometimento da gestão
Política da qualidade
Melhoria contínua
Planeamento (apenas o título) 4.3 5.4 Planeamento (apenas o título)
Aspectos ambientais 4.3.1 5.2
7.2.1
7.2.2
Focalização no cliente
Determinação dos requisitos relacionados com o
produto
Revisão dos requisitos relacionados com o
produto
Requisitos legais e outros requisitos 4.3.2 5.2
7.2.1
Focalização no cliente
Determinação dos requisitos relacionados com o
produto
Objectivos, metas e programa(s) 4.3.3 5.4.1
5.4.2
8.5.1
Objectivos da qualidade
Planeamento do sistema de gestão da qualidade
Melhoria contínua
Implementação e operação (apenas o título) 4.4 7 Realização do produto (apenas o título)
Recursos, atribuições, responsabilidades e
autoridade
4.4.1 5.1
5.5.1
5.5.2
6.1
6.3
Comprometimento da gestão
Responsabilidade e autoridade
Representante da gestão
Provisão de recursos
Infraestrutura
Competência, formação e sensibilização 4.4.2 6.2.1
6.2.2
(Recursos humanos) Generalidades
Competência, consciencialização e formação
Comunicação 4.4.3 5.5.3
7.2.3
Comunicação interna
Comunicação com o cliente
Documentação 4.4.4 4.2.1 (Requisitos da documentação) Generalidades
Controlo dos documentos 4.4.5 4.2.3 Controlo dos documentos
(continua)
NP
EN ISO 14001:2004
+ Emenda 1:2006
p. 30 de 33
Quadro B.1 - Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000
(continuação)
ISO 14001: 2004 ISO 9001:2000
Controlo operacional 4.4.6 7.1
7.2.1
7.2.2
7.3.1
7.3.2
7.3.3
7.3.4
7.3.5
7.3.6
7.3.7
7.4.1
7.4.2
7.4.3
7.5.1
7.5.2
7.5.5
Planeamento da realização do produto
Determinação dos requisitos relacionados com o
produto
Revisão dos requisitos relacionados com o produto
Planeamento da concepção e do desenvolvimento
Entradas para concepção e desenvolvimento
Saídas da concepção e do desenvolvimento
Revisão da concepção e do desenvolvimento
Verificação da concepção e do desenvolvimento
Validação da concepção e do desenvolvimento
Controlo de alterações na concepção e no
desenvolvimento
Processo de compra
Informação de compra
Verificação do produto comprado
Controlo da produção e do fornecimento do serviço
Validação dos processos de produção e de
fornecimento do serviço
Preservação do produto
Preparação e resposta a emergências 4.4.7 8.3 Controlo do produto não conforme
Verificação (apenas o título) 4.5 8 Medição, análise e melhoria (apenas o título)
Monitorização e medição 4.5.1 7.6
8.1
8.2.3
8.2.4
8.4
Controlo dos dispositivos de monitorização e
medição
(Medição, análise e melhoria) Generalidades
Monitorização e medição dos processos
Monitorização e medição do produto
Análise de dados
Avaliação da conformidade 4.5.2 8.2.3
8.2.4
Monitorização e medição dos processos
Monitorização e medição do produto
Não conformidades, acções correctivas e acções
preventivas
4.5.3 8.3
8.4
8.5.2
8.5.3
Controlo do produto não conforme
Análise de dados
Acções correctivas
Acções preventivas
Controlo dos registos 4.5.4 4.2.4 Controlo dos registos
Auditoria interna 4.5.5 8.2.2 Auditoria interna
Revisão pela Gestão 4.6 5.1
5.6
5.6.1
5.6.2
5.6.3
8.5.1
Comprometimento da gestão
Revisão pela gestão (apenas o título)
Generalidades
Entrada para a revisão
Saída da revisão
Melhoria contínua
NP
EN ISO 14001:2004
+ Emenda 1:2006
p. 31 de 33
Quadro B.2 - Correspondência entre a ISO 9001:2000 e a ISO 14001:2004
ISO 9001: 2000 ISO 14001:2004
Sistema de gestão da qualidade (apenas o título) 4 4 Requisitos do sistema de gestão ambiental
(apenas o título)
Requisitos gerais 4.1 4.1 Requisitos gerais
Requisitos da documentação (apenas o título) 4.2
(Requisitos da documentação) Generalidades 4.2.1 4.4.4 Documentação
Manual da qualidade 4.2.2
Controlo dos documentos 4.2.3 4.4.5 Controlo dos documentos
Controlo dos registos 4.2.4 4.5.4 Controlo dos registos
Responsabilidade da gestão (apenas o título) 5
Comprometimento da gestão 5.1 4.2
4.4.1
Política ambiental
Recursos, atribuições, responsabilidades e
autoridade
Focalização no cliente 5.2 4.3.1
4.3.2
4.6
Aspectos ambientais
Requisitos legais e outros requisitos
Revisão pela Gestão
Política da qualidade 5.3 4.2 Política ambiental
Planeamento (apenas o título) 5.4 4.3 Planeamento (apenas o título)
Objectivos da qualidade 5.4.1 4.3.3 Objectivos, metas e programa(s)
Planeamento do sistema de gestão da qualidade 5.4.2 4.3.3 Objectivos, metas e programa(s)
Responsabilidade, autoridade e comunicação
(apenas o título)
5.5
Responsabilidade e autoridade 5.5.1 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e
autoridade
Representante da gestão 5.5.2 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e
autoridade
Comunicação interna 5.5.3 4.4.3 Comunicação
Revisão pela gestão (apenas o título) 5.6
Generalidades 5.6.1 4.6 Revisão pela Gestão
Entrada para a revisão 5.6.2 4.6 Revisão pela Gestão
Saída da revisão 5.6.3 4.6 Revisão pela Gestão
Gestão de recursos (apenas o título) 6
Provisão de recursos 6.1 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e
autoridade
Recursos humanos (apenas o título) 6.2
(Recursos humanos) Generalidades 6.2.1 4.4.2 Competência, formação e sensibilização
Competência, consciencialização e formação 6.2.2 4.4.2 Competência, formação e sensibilização
Infraestrutura 6.3 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e
autoridade
Ambiente de trabalho 6.4
Realização do produto (apenas o título) 7 4.4 Implementação e operação (apenas o título)
Planeamento da realização do produto 7.1 4.4.6 Controlo operacional
Processos relacionados com o cliente (apenas o
título)
7.2
Determinação dos requisitos relacionados com o
produto
7.2.1 4.3.1
4.3.2
4.4.6
Aspectos ambientais
Requisitos legais e outros requisitos
Controlo operacional
Revisão dos requisitos relacionados com o produto 7.2.2 4.3.1
4.4.6
Aspectos ambientais
Controlo operacional
Comunicação com o cliente 7.2.3 4.4.3 Comunicação
(continua)
NP
EN ISO 14001:2004
+ Emenda 1:2006
p. 32 de 33
Quadro B.2 - Correspondência entre a ISO 9001:2000 e a ISO 14001:2004
(continuação)
ISO 9001: 2000 ISO 14001:2004
Concepção e desenvolvimento (apenas o título) 7.3
Planeamento da concepção e do desenvolvimento 7.3.1 4.4.6 Controlo operacional
Entradas para concepção e desenvolvimento 7.3.2
Saídas da concepção e do desenvolvimento 7.3.3
Revisão da concepção e do desenvolvimento 7.3.4
Verificação da concepção e do desenvolvimento 7.3.5
Validação da concepção e do desenvolvimento 7.3.6
Controlo de alterações na concepção e no
desenvolvimento
7.3.7
Compras (apenas o título) 7.4
Processo de compra 7.4.1 4.4.6 Controlo operacional
Informação de compra 7.4.2 4.4.6 Controlo operacional
Verificação do produto comprado 7.4.3 4.4.6 Controlo operacional
Produção e fornecimento do serviço (apenas o
título)
7.5
Controlo da produção e do fornecimento do serviço 7.5.1 4.4.6 Controlo operacional
Validação dos processos de produção e de
fornecimento do serviço
7.5.2 4.4.6 Controlo operacional
Identificação e reastreabilidade 7.5.3
Propriedade do cliente 7.5.4
Preservação do produto 7.5.5 4.4.6 Controlo operacional
Controlo dos dispositivos de monitorização e de
medição
7.6 4.5.1 Monitorização e medição
Medição, análise e melhoria (apenas o título) 8 4.5 Verificação (apenas o título)
Generalidades 8.1 4.5.1 Monitorização e medição
Monitorização e medição (apenas o título) 8.2
Satisfação do cliente 8.2.1
Auditoria interna 8.2.2 4.5.5 Auditoria interna
Monitorização e medição dos processos 8.2.3 4.5.1
4.5.2
Monitorização e medição
Avaliação da conformidade
Monitorização e medição do produto 8.2.4 4.5.1
4.5.2
Monitorização e medição
Avaliação da conformidade
Controlo do produto não conforme 8.3 4.4.7
4.5.3
Preparação e resposta a emergências
Não conformidades, acções correctivas e acções
preventivas
Análise de dados 8.4 4.5.1 Monitorização e medição
Melhoria (apenas o título) 8.5
Melhoria contínua 8.5.1 4.2
4.3.3
4.6
Política ambiental
Objectivos, metas e programa(s)
Revisão pela Gestão
Acções correctivas 8.5.2 4.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções
preventivas
Acções preventivas 8.5.3 4.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções
preventivas
NP
EN ISO 14001:2004
+ Emenda 1:2006
p. 33 de 33
Bibliografia
[1] ISO 9000:2000, Quality management systems – Fundamentals and vocabulary
[2] ISO 9001:2000, Quality management systems – Requirements
[3] ISO 14004:2004, Environmental management systems – General guidelines on principles, systems and
supporting techniques
[4] ISO 19011:2002, Guidelines for quality and/or environmental management systems auditing

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SGA Norma Portuguesa para gestão ambiental

  • 1. Norma Portuguesa NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 Sistemas de gestão ambiental Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização (ISO 14001:2004) Systèmes de management environnemental Exigences et lignes directrices pour son utilisation (ISO 14001:2004) Environmental management systems Requirements with guidance for use (ISO 14001:2004) ICS 13.020.10 DESCRITORES Engenharia do ambiente; sistemas de gestão ambiental; técnicas de gestão; política de gestão; garantia da qualidade; planeamento; especificações; instruções de utilização; auditoria da qualidade; conformidade; formação profissional; documentos; registos (documentos); definições CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN ISO 14001:2004 HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação nº 225/2004, de 2004-12-30 + Termo de Homologação nº 62/2006, de 2006-05-03 ELABORAÇÃO CT 150 (IA) 2ª EDIÇÃO CONSOLIDADA Julho de 2006 CÓDIGO DE PREÇO X009 © IPQ reprodução proibida Instituto Português da ualidade Rua António Gião, 2 PT – 2829-513 CAPARICA PORTUGAL Tel. (+ 351) 21 294 81 00 E-mail: ipq@mail.ipq.pt Fax. (+ 351) 21 294 81 01 URL: www.ipq.pt
  • 2. Preâmbulo nacional Ao longo da presente Norma são utilizados os seguintes termos: - "deve" ou "devem" quando se pretende dar um cariz de exigência (traduz "shall"); - "deverá" ou "deverão" quando se pretende dar um cariz de aconselhamento/conveniência (traduz "should"); - "pode" ou "podem" quando se pretende dar um cariz de capacidade para (traduz "can"); - "poderá" ou "poderão" quando se pretende dar um cariz de alternativa a (traduz "may"). NOTA: Esta é uma versão consolidada da NP EN ISO 14001:2004 e da Emenda 1:2006. As modificações introduzidas pela Emenda estão assinaladas no texto por um traço vertical na margem direita.
  • 3. NORMA EUROPEIA EN ISO 14001 EUROPÄISCHE NORM NORME EUROPÉENNE EUROPEAN STANDARD Novembro 2004 CEN Comité Europeu de Normalização Europäisches Komitee für Normung Comité Européen de Normalisation European Committee for Standardization Secretariado Central: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas © 2004 Direitos de reprodução reservados aos membros do CEN Ref. nº EN ISO 14001:2004 PT ICS: 13.020.10 Substitui a EN ISO 14001:1996 Versão Portuguesa Sistemas de gestão ambiental - Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização (ISO 14001:2004) Umweltmanagementsysteme Anforderungen mit Anleitung zur Anwendung (ISO 14001:2004) Systèmes de management environnemental Exigences et lignes directrices pour son utilisation (ISO 14001:2004) Environmental management systems Requirements with guidance for use (ISO 14001:2004) A presente Norma é a versão portuguesa da Norma Europeia EN ISO 14001:2004, e tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. A tradução é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade. Esta Norma Europeia foi ratificada pelo CEN em 13 de Novembro de 2004. Os membros do CEN são obrigados a submeter-se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define as condições de adopção desta Norma Europeia, como norma nacional, sem qualquer modificação. Podem ser obtidas listas actualizadas e referências bibliográficas relativas às normas nacionais correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN. A presente Norma Europeia existe nas três versões oficiais (alemão, francês e inglês). Uma versão noutra língua, obtida pela tradução, sob responsabilidade de um membro do CEN, para a sua língua nacional, e notificada ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça.
  • 4. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 4 de 33 Índice Página Preâmbulo nacional................................................................................................................................. 2 Preâmbulo ................................................................................................................................................ 5 Nota de endosso........................................................................................................................................ 5 Introdução................................................................................................................................................ 6 1 Objectivo e campo de aplicação........................................................................................................... 9 2 Referências normativas........................................................................................................................ 9 3 Termos e definições .............................................................................................................................. 9 4 Requisitos do sistema de gestão ambiental......................................................................................... 12 4.1 Requisitos gerais.................................................................................................................................. 12 4.2 Política ambiental ................................................................................................................................ 12 4.3 Planeamento......................................................................................................................................... 12 4.4 Implementação e operação .................................................................................................................. 13 4.5 Verificação........................................................................................................................................... 16 4.6 Revisão pela Gestão............................................................................................................................. 17 Anexo A (informativo) Linhas de orientação para a utilização da presente Norma .......................... 19 Anexo B (informativo) Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000....................... 29 Bibliografia............................................................................................................................................... 33
  • 5. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 5 de 33 Preâmbulo Este documento (EN ISO 14001:2004) foi elaborado pelo Comité Técnico ISO/TC 207 ”Environmental management”, em colaboração com o CMC. A esta Norma Europeia deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto idêntico, seja por adopção, o mais tardar em Maio de 2005, e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar em Maio de 2005. Este documento substitui a EN ISO 14001:1996. De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça. Nota de endosso O texto da ISO 14001:2004 foi aprovado pelo CEN como EN ISO 14001:2004 sem qualquer modificação.
  • 6. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 6 de 33 Introdução As organizações, de todos os tipos, estão cada vez mais preocupadas em atingir e demonstrar um desempenho ambiental sólido, através do controlo dos impactes das suas actividades, produtos e serviços no ambiente, em coerência com a sua política e objectivos ambientais. Estas preocupações surgem no contexto do aparecimento de legislação cada vez mais restritiva, do desenvolvimento de políticas económicas e de outras medidas que fomentam cada vez mais a protecção ambiental, e de um crescimento generalizado das preocupações de partes interessadas sobre questões ambientais e de desenvolvimento sustentável. Muitas organizações levaram a cabo “levantamentos” ou “auditorias” ambientais, para avaliar o seu desempenho ambiental. No entanto, estes “levantamentos” e “auditorias” poderão não ser, por si só, suficientes para dar a uma organização a garantia de que o seu desempenho ambiental não só cumpre, como continuará a cumprir, os requisitos legais e os da sua política. Para que sejam eficazes, é necessário que tais “levantamentos” e “auditorias” sejam realizados no contexto de um sistema de gestão estruturado e integrado na organização. As Normas Internacionais referentes à gestão ambiental destinam-se a proporcionar às organizações os elementos de um sistema de gestão ambiental (SGA) eficaz, que possam ser integrados com outros requisitos de gestão, a fim de ajudar essas organizações a atingir os objectivos ambientais e económicos. Estas normas, tal como outras Normas Internacionais, não pretendem criar barreiras não tarifárias ao comércio nem ampliar ou alterar as obrigações legais de uma organização. A presente Norma especifica os requisitos para um sistema de gestão ambiental que permita à organização desenvolver e implementar uma política e objectivos, tendo em consideração requisitos legais e informação sobre aspectos ambientais significativos. Pretende-se que esta Norma seja aplicável a organizações de todos os tipos e dimensões e se adapte a diversas condições geográficas, culturais e sociais. A Figura 1 representa a base da abordagem a seguir. O sucesso do sistema depende do compromisso de todos os níveis e funções da organização, e especialmente da Gestão de topo. Um sistema deste tipo permite a uma organização desenvolver uma política ambiental, estabelecer objectivos e processos para atingir os compromissos da política, actuar conforme necessário para melhorar o seu desempenho e demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos desta Norma. A finalidade global desta Norma é apoiar a protecção ambiental e a prevenção da poluição, em equilíbrio com as necessidades sócio-económicas. Deverá salientar-se que muitos dos requisitos podem ser considerados simultaneamente ou reavaliados em qualquer altura. A segunda edição desta Norma está focalizada na clarificação da primeira edição, e teve em consideração as disposições da ISO 9001, com o objectivo de reforçar a compatibilidade entre as duas normas, para benefício dos seus utilizadores. Para facilitar a utilização, as sub-secções da secção 4 desta Norma e as do Anexo A têm numeração relacionada. Por exemplo, 4.3.3 e A.3.3 referem-se ambas a objectivos, metas e programa(s), e 4.5.5 e A.5.5 referem-se ambas a auditorias internas. Além disso, o Anexo B identifica correspondências técnicas gerais entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000 e vice versa. Existe uma distinção importante entre esta Norma, que descreve os requisitos para um sistema de gestão ambiental de uma organização e que pode ser utilizada para uma certificação/registo e/ou para auto- declaração do sistema de gestão ambiental de uma organização, e um guia de aplicação não certificável, concebido para auxiliar de forma genérica uma organização a estabelecer, implementar ou melhorar um sistema de gestão ambiental. A gestão ambiental abrange uma vasta gama de questões, incluindo questões com implicações estratégicas e de competitividade. A demonstração da implementação bem sucedida desta Norma pode ser utilizada por uma organização para assegurar às partes interessadas que tem implementado um sistema de gestão ambiental adequado.
  • 7. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 7 de 33 As orientações relativas às técnicas de gestão ambiental estão incluídas noutras Normas Internacionais, em particular as normas relativas a gestão ambiental nos documentos estabelecidos pelo ISO/TC 207. Qualquer referência a outras Normas Internacionais é meramente para informação. Melhoria contínua Revisão pela Gestão Verificação Implementação e operação Política ambiental Planeamento NOTA: Esta Norma é baseada na metodologia conhecida por Planear-Executar-Verificar-Actuar (“PDCA”1 ). Esta metodologia pode ser simplificadamente descrita como: − Planear: estabelecer os objectivos e os processos necessários para atingir resultados, de acordo com a política ambiental da organização; − Executar: implementar os processos; − Verificar: monitorizar e medir os processos face à política ambiental, objectivos, metas, requisitos legais e outros requisitos, e relatar os resultados; − Actuar: empreender acções para melhorar continuamente o desempenho do sistema de gestão ambiental. Muitas organizações gerem as suas operações através da aplicação de um sistema de processos e respectivas interacções, o que pode ser designado como a “abordagem por processos”. A ISO 9001 promove a utilização deste tipo de abordagem. Como o “PDCA” pode ser aplicado a todos os processos, as duas metodologias são consideradas compatíveis. Figura 1 – Modelo de sistema de gestão ambiental para esta Norma 1 PDCA: Plan-Do-Check-Act
  • 8. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 8 de 33 A presente Norma contém apenas os requisitos que podem ser objectivamente auditados. As organizações que necessitem de orientações mais gerais sobre uma ampla gama de questões relacionadas com sistemas de gestão ambiental devem consultar a ISO 14004. A presente Norma não estabelece requisitos absolutos de desempenho ambiental para além dos compromissos, estabelecidos na política ambiental, de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva, de prevenção da poluição e de melhoria contínua. Assim, duas organizações com operações semelhantes, mas com desempenhos ambientais diferentes, podem ambas estar em conformidade com os requisitos desta Norma. A adopção e a implementação, de forma sistemática, de um conjunto de técnicas de gestão ambiental podem contribuir para obter resultados óptimos para todas as partes interessadas. No entanto, a adopção desta Norma, por si só, não garantirá resultados ambientais óptimos. Para se alcançarem objectivos ambientais, o sistema de gestão ambiental pode incentivar as organizações a considerar a implementação das melhores técnicas disponíveis, sempre que seja adequado e economicamente viável e ter inteiramente em conta a eficácia económica dessas técnicas. A presente Norma não inclui requisitos específicos para outros sistemas de gestão, como os da qualidade, segurança e saúde no trabalho, gestão financeira ou gestão de risco, embora os seus elementos possam ser alinhados ou integrados com os de outros sistemas de gestão. É possível a uma organização adaptar o(s) seu(s) sistema(s) de gestão existente(s) com vista a estabelecer um sistema de gestão ambiental em conformidade com os requisitos desta Norma. Salienta-se, no entanto, que a aplicação de diversos elementos do sistema de gestão poderá diferir segundo a finalidade pretendida e as diversas partes interessadas. O nível de detalhe e a complexidade do sistema de gestão ambiental, a extensão da documentação e os recursos que lhe são atribuídos, dependem de um conjunto de factores, tais como o âmbito do sistema, a dimensão da organização e a natureza das suas actividades, produtos e serviços. Este poderá ser o caso, em particular, para pequenas e médias empresas.
  • 9. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 9 de 33 1 Objectivo e campo de aplicação Esta Norma especifica os requisitos relativos a um sistema de gestão ambiental, para permitir que uma organização desenvolva e implemente uma política e objectivos, tendo em conta os requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva, e informação sobre os aspectos ambientais significativos. Aplica-se aos aspectos ambientais que a organização identifica como sendo aqueles que pode controlar e aqueles que pode influenciar. Esta Norma não define por si só critérios específicos de desempenho ambiental. A presente Norma Internacional é aplicável a qualquer organização que pretenda: a) estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão ambiental; b) assegurar-se da conformidade com a sua política ambiental; c) demonstrar conformidade com esta Norma 1) efectuando uma auto-avaliação e auto-declaração, ou 2) procurando obter a confirmação da sua conformidade por entidades com interesse na organização, tais como clientes, ou 3) procurando obter a confirmação da sua auto-declaração por uma parte externa à organização, ou 4) procurando obter a certificação/registo do seu sistema de gestão ambiental por uma organização externa. Todos os requisitos desta Norma têm como finalidade ser incorporados em qualquer sistema de gestão ambiental. O grau de aplicação depende de diversos factores, tais como a política ambiental da organização, a natureza das suas actividades, produtos e serviços e sua localização e as condições em que funciona. Esta Norma fornece também, no Anexo A, linhas de orientação informativas sobre a sua utilização. 2 Referências normativas Não são citadas quaisquer referências normativas. Esta secção é incluída de forma a manter uma numeração de secções idêntica à edição anterior (ISO 14001:1996). 3 Termos e definições Para os fins da presente Norma, aplicam-se os seguintes termos e definições: 3.1 auditor pessoa com competência para realizar uma auditoria [ISO 9000:2000, 3.9.9] 3.2 melhoria contínua processo recorrente de aperfeiçoamento do sistema de gestão ambiental (3.8), por forma a atingir melhorias no desempenho ambiental (3.10) global, de acordo com a política ambiental (3.11) da organização (3.16) NOTA: Não é necessário que o processo se aplique, simultaneamente, em todas as áreas de actividade.
  • 10. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 10 de 33 3.3 acção correctiva acção para eliminar a causa de uma não conformidade (3.15) detectada 3.4 documento informação e respectivo meio de suporte NOTA 1: O meio de suporte pode ser papel, magnético, electrónico ou disco óptico de computador, fotografia ou amostra de referência, ou uma combinação destes. NOTA 2: Adaptado da ISO 9000:2000, 3.7.2. 3.5 ambiente envolvente na qual uma organização (3.16) opera, incluindo o ar, a água, o solo, os recursos naturais, a flora, a fauna, os seres humanos, e as suas inter-relações NOTA: Neste contexto, a envolvente vai do interior da organização (3.16) ao sistema global. 3.6 aspecto ambiental elemento das actividades, produtos ou serviços de uma organização (3.16) que pode interagir com o ambiente (3.5) NOTA: Um aspecto ambiental significativo tem, ou pode ter, um impacte ambiental (3.7) significativo. 3.7 impacte ambiental qualquer alteração no ambiente (3.5), adversa ou benéfica, resultante, total ou parcialmente, dos aspectos ambientais (3.6) de uma organização (3.16) 3.8 sistema de gestão ambiental SGA parte do sistema de gestão de uma organização (3.16) utilizada para desenvolver e implementar a sua política ambiental (3.11) e gerir os seus aspectos ambientais (3.6) NOTA 1: Um sistema de gestão é um conjunto de elementos inter-relacionados, utilizados para estabelecer uma política e objectivos e para atingir esses objectivos. NOTA 2: Um sistema de gestão inclui a estrutura organizacional, as actividades de planeamento, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos (3.19), os processos e os recursos. 3.9 objectivo ambiental finalidade ambiental geral, consistente com a política ambiental (3.11), que uma organização (3.16) se propõe atingir 3.10 desempenho ambiental resultados mensuráveis da gestão dos aspectos ambientais (3.6) de uma organização (3.16) NOTA: No contexto de sistemas de gestão ambiental (3.8), os resultados podem ser medidos face à política ambiental (3.11), aos objectivos ambientais (3.9), às metas ambientais (3.12) e a outros requisitos de desempenho ambiental da organização (3.16).
  • 11. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 11 de 33 3.11 política ambiental conjunto de intenções e de orientações gerais de uma organização (3.16), relacionadas com o seu desempenho ambiental (3.10), como formalmente expressas pela Gestão de topo NOTA: A política ambiental fornece um enquadramento para actuação e para o estabelecimento de objectivos ambientais (3.9) e metas ambientais (3.12). 3.12 meta ambiental requisito de desempenho detalhado, aplicável à organização (3.16) ou a partes desta, que decorre dos objectivos ambientais (3.9) e que tem de ser estabelecido e concretizado de modo a que esses objectivos sejam atingidos 3.13 parte interessada pessoa ou grupo interessado ou afectado pelo desempenho ambiental (3.10) de uma organização (3.16) 3.14 auditoria interna processo sistemático, independente e documentado para obtenção de evidências de auditoria e respectiva avaliação objectiva, com vista a determinar em que medida os critérios de auditoria ao sistema de gestão ambiental estabelecidos pela organização (3.16) são cumpridos NOTA: Em muitos casos, particularmente em organizações de menor dimensão, a independência pode ser demonstrada através da ausência de responsabilidade pela actividade a ser auditada. 3.15 não conformidade não satisfação de um requisito [ISO 9000:2000, 3.6.2] 3.16 organização companhia, sociedade, firma, empresa, autoridade ou instituição, ou parte ou combinação destas, de responsabilidade limitada ou com outro estatuto, pública ou privada, que tenha a sua própria estrutura funcional e administrativa NOTA: Para as organizações com mais de uma unidade operacional, cada uma destas unidades poderá ser definida como uma organização. 3.17 acção preventiva acção para eliminar a causa de uma não conformidade (3.15) potencial 3.18 prevenção da poluição utilização de processos, práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia para evitar, reduzir ou controlar (separadamente ou em combinação) a produção, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou resíduo, com vista à redução dos impactes ambientais (3.7) adversos NOTA: A prevenção da poluição pode incluir a redução ou eliminação na origem, alterações de processos, produtos ou serviços, utilização eficiente dos recursos, substituição de materiais e energia, reutilização, recuperação, reciclagem e tratamento. 3.19 procedimento modo especificado de realizar uma actividade ou um processo NOTA 1: Os procedimentos podem ou não estar documentados.
  • 12. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 12 de 33 NOTA 2: Adaptado da ISO:9000:2000, 3.4.5. 3.20 registo Documento (3.4) que expressa resultados obtidos ou que fornece evidência das actividades realizadas NOTA: Adaptado da ISO:9000:2000, 3.7.6. 4 Requisitos do sistema de gestão ambiental 4.1 Requisitos gerais A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão ambiental de acordo com os requisitos da presente Norma, e determinar como irá cumprir tais requisitos. A organização deve definir e documentar o âmbito do seu sistema de gestão ambiental. 4.2 Política ambiental A Gestão de topo deve definir a política ambiental da organização e garantir que, no âmbito definido para o seu sistema de gestão ambiental, esta política: a) é adequada à natureza, à escala e aos impactes ambientais das suas actividades, produtos e serviços; b) inclui um compromisso de melhoria contínua e de prevenção da poluição; c) inclui um compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva relativos aos seus aspectos ambientais; d) proporciona o enquadramento para estabelecer e rever os objectivos e metas ambientais; e) está documentada, implementada e mantida; f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome; e g) está disponível ao público. 4.3 Planeamento 4.3.1 Aspectos ambientais A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a) identificar os aspectos ambientais das suas actividades, produtos e serviços, no âmbito definido para o sistema de gestão ambiental, que pode controlar e aqueles que pode influenciar, tendo em consideração desenvolvimentos novos ou planeados, ou actividades, produtos e serviços novos ou modificados; e b) determinar os aspectos que têm ou podem ter impacte(s) significativo(s) sobre o ambiente (i.e. aspectos ambientais significativos). A organização deve documentar esta informação e mantê-la actualizada. A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos são tomados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de gestão ambiental.
  • 13. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 13 de 33 4.3.2 Requisitos legais e outros requisitos A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a) identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos que a organização subscreva, relacionados com os seus aspectos ambientais; e b) determinar como estes requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais. A organização deve assegurar que estes requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva são tomados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de gestão ambiental. 4.3.3 Objectivos, metas e programa(s) A organização deve estabelecer, implementar e manter objectivos e metas ambientais documentados, a todos os níveis e funções relevantes dentro da organização. Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, sempre que possível, e consistentes com a política ambiental, incluindo os compromissos relativos à prevenção da poluição, ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva, e à melhoria contínua. Ao estabelecer e rever os seus objectivos e metas, a organização deve ter em conta os requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva, e os seus aspectos ambientais significativos. Deve também considerar as suas opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros, operacionais e de negócio, bem como os pontos de vista das partes interessadas. Para atingir os seus objectivos e metas, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais programas. Este(s) programa(s) deve(m) incluir: a) a designação das responsabilidades para atingir os objectivos e metas, aos níveis e funções relevantes da organização; e b) os meios e os prazos de realização. 4.4 Implementação e operação 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos indispensáveis para estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes recursos incluem os recursos humanos e aptidões específicas, as infra-estruturas da organização e os recursos tecnológicos e financeiros. As atribuições, as responsabilidades e a autoridade devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz. A Gestão de topo da organização deve nomear um ou mais representantes específicos que, independentemente de outras responsabilidades, deve(m) ter atribuições, responsabilidades e autoridade definidas, para: a) assegurar que o sistema de gestão ambiental é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade com os requisitos da presente Norma; b) relatar à Gestão de topo o desempenho do sistema de gestão ambiental, para efeitos de revisão, incluindo recomendações para melhoria.
  • 14. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 14 de 33 4.4.2 Competência, formação e sensibilização A organização deve assegurar que qualquer pessoa que execute tarefas para a organização ou em seu nome, que tenham potencial para causar impacte(s) ambiental(is) significativo(s) identificado(s) pela organização, é competente com base numa adequada escolaridade, formação ou experiência. A organização deve manter os registos associados. A organização deve identificar as necessidades de formação associadas aos seus aspectos ambientais e ao seu sistema de gestão ambiental. A organização deve providenciar formação ou desenvolver outras acções para responder a estas necessidades, e deve manter os registos associados. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome, estarem sensibilizadas para: a) a importância da conformidade com a política ambiental, os procedimentos e os requisitos do sistema de gestão ambiental; b) os aspectos ambientais significativos e impactes relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu trabalho, e para os benefícios ambientais decorrentes da melhoria do seu desempenho individual; c) as suas atribuições e responsabilidades para atingir a conformidade com os requisitos do sistema de gestão ambiental; e d) as consequências potenciais de desvios aos procedimentos especificados. 4.4.3 Comunicação No que se refere aos seus aspectos ambientais e ao seu sistema de gestão ambiental, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização; b) receber, documentar e responder a comunicações relevantes de partes interessadas externas. A organização deve decidir acerca da comunicação externa sobre os seus aspectos ambientais significativos e deve documentar a sua decisão. Se a organização decidir comunicar, deve estabelecer e implementar (um) método(s) para esta comunicação externa. 4.4.4 Documentação A documentação do sistema de gestão ambiental deve incluir: a) a política ambiental, os objectivos e metas; b) uma descrição do âmbito do sistema de gestão ambiental; c) uma descrição dos principais elementos do sistema de gestão ambiental e suas interacções, e referências a documentos relacionados; d) documentos, incluindo registos, requeridos por esta Norma; e e) documentos, incluindo registos, definidos como necessários pela organização para assegurar o planeamento, a operação e o controlo eficazes dos processos relacionados com os seus aspectos ambientais significativos.
  • 15. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 15 de 33 4.4.5 Controlo dos documentos Os documentos requeridos pelo sistema de gestão ambiental e pela presente Norma devem ser controlados. Os registos são um tipo específico de documentos e devem ser controlados de acordo com os requisitos constantes em 4.5.4. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a) aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respectiva emissão; b) rever e actualizar, conforme necessário, e reaprovar os documentos; c) assegurar que são identificadas as alterações e o estado actual da revisão dos documentos; d) assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais de utilização; e) assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis; f) assegurar que os documentos de origem externa definidos pela organização como necessários ao planeamento e operação do sistema de gestão ambiental são identificados e a sua distribuição controlada; e g) prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos, e identificá-los devidamente caso estes sejam retidos por qualquer motivo. 4.4.6 Controlo operacional A organização deve identificar e planear as operações que estão associadas aos aspectos ambientais significativos identificados, consistentes com a sua política ambiental e os seus objectivos e metas, de forma a garantir que estas operações são realizadas sob condições especificadas: a) estabelecendo, implementando e mantendo um ou mais procedimentos documentados para controlar as situações onde a sua inexistência possa conduzir a desvios à política ambiental e aos objectivos e metas; b) definindo critérios operacionais no(s) procedimento(s); e c) estabelecendo, implementando e mantendo procedimentos relacionados com os aspectos ambientais significativos identificados dos bens e serviços utilizados pela organização, e comunicando os procedimentos e requisitos aplicáveis aos fornecedores, incluindo subcontratados. 4.4.7 Preparação e resposta a emergências A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para identificar as situações de emergência potenciais e os acidentes potenciais que podem ter (um) impacte(s) no ambiente, e como dar resposta a estas situações. A organização deve responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou mitigar os impactes ambientais adversos associados. A organização deve examinar periodicamente e, quando necessário, rever os seus procedimentos de preparação e resposta a emergências, em particular após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência. A organização deve também testar periodicamente tais procedimentos, sempre que praticável.
  • 16. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 16 de 33 4.5 Verificação 4.5.1 Monitorização e medição A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para monitorizar e medir, de uma forma regular, as características principais das suas operações que podem ter um impacte ambiental significativo. Este(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação da informação para monitorizar o desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização. A organização deve assegurar que é utilizado equipamento de monitorização e medição calibrado ou verificado e que este é sujeito a manutenção, devendo manter os registos associados. 4.5.2 Avaliação da conformidade 4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de cumprimento, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a conformidade com os requisitos legais aplicáveis. A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. 4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva. A organização poderá optar por combinar esta avaliação com a avaliação de conformidade legal referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um ou mais procedimentos separados. A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. 4.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para tratar as não conformidades reais e potenciais e para implementar as acções correctivas e as acções preventivas. Este(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para: a) a identificação e correcção da(s) não conformidade(s) e a implementação de acções para minimizar os seus impactes ambientais; b) a investigação da(s) não conformidade(s), a determinação da(s) sua(s) causa(s) e a implementação das acções necessárias para evitar a sua recorrência; c) a avaliação da necessidade de acções para prevenir não conformidade(s) e a implementação das acções apropriadas, destinadas a evitar a sua ocorrência; d) o registo dos resultados de acções correctivas e de acções preventivas implementadas; e e) a revisão da eficácia de acções correctivas e de acções preventivas implementadas. As acções implementadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e aos impactes ambientais identificados. A organização deve assegurar que são efectuadas todas as alterações necessárias à documentação do sistema de gestão ambiental.
  • 17. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 17 de 33 4.5.4 Controlo dos registos A organização deve estabelecer e manter registos, na medida em que sejam necessários para demonstrar a conformidade com os requisitos do seu sistema de gestão ambiental e desta Norma, e para demonstrar os resultados obtidos. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para a identificação, o armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção e a eliminação dos registos. Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis. 4.5.5 Auditoria interna A organização deve assegurar que as auditorias internas ao sistema de gestão ambiental são realizadas em intervalos planeados para: a) determinar se o sistema de gestão ambiental 1) está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos desta Norma; e 2) foi adequadamente implementado e é mantido; e b) fornecer à Gestão informações sobre os resultados das auditorias. O(s) programa(s) de auditorias deve(m) ser planeado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela organização, tendo em conta a importância ambiental da(s) operação(ões) em questão e os resultados de auditorias anteriores. Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos de auditoria de forma a considerar: − as responsabilidades e os requisitos para o planeamento e realização das auditorias, para relatar os resultados e para manter os registos associados; − a determinação dos critérios, do âmbito, da frequência e dos métodos de auditoria. A selecção dos auditores e a realização das auditorias deve assegurar a objectividade e a imparcialidade do processo de auditoria. 4.6 Revisão pela Gestão A Gestão de topo deve rever o sistema de gestão ambiental da organização em intervalos planeados, para assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia. Estas revisões devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações ao sistema de gestão ambiental, incluindo a política ambiental e os objectivos e metas ambientais. Devem ser mantidos registos das revisões pela Gestão. As entradas para as revisões pela Gestão devem incluir: a) os resultados das auditorias internas e avaliações de conformidade com os requisitos legais e com outros requisitos que a organização subscreva; b) as comunicações de partes interessadas externas, incluindo reclamações; c) o desempenho ambiental da organização; d) o grau de cumprimento dos objectivos e metas; e) o estado das acções correctivas e preventivas;
  • 18. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 18 de 33 f) as acções de seguimento resultantes de anteriores revisões pela Gestão; g) alterações de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos nos requisitos legais e outros requisitos relacionados com os seus aspectos ambientais; e h) recomendações para melhoria. As saídas das revisões pela Gestão devem incluir quaisquer decisões e acções relativas a possíveis alterações da política ambiental, dos objectivos, das metas e de outros elementos do sistema de gestão ambiental, em coerência com o compromisso de melhoria contínua.
  • 19. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 19 de 33 Anexo A (informativo) Linhas de orientação para a utilização da presente Norma A.1 Requisitos gerais As informações adicionais apresentadas neste anexo são estritamente informativas e destinam-se a evitar interpretações erróneas dos requisitos contidos na secção 4 desta Norma. Estas informações são consistentes com os requisitos da secção 4, não tendo como finalidade adicionar, retirar ou de qualquer forma alterar tais requisitos. Pretende-se que a implementação de um sistema de gestão ambiental, tal como descrito pela presente Norma, resulte numa melhoria do desempenho ambiental. Assim, esta Norma baseia-se no pressuposto de que a organização irá periodicamente rever e avaliar o seu sistema de gestão ambiental, para identificar oportunidades de melhoria e a sua implementação. A evolução, a extensão e a escala temporal deste processo de melhoria contínua são determinadas pela organização, à luz das circunstâncias económicas e de outras circunstâncias. As melhorias introduzidas no sistema de gestão ambiental têm em vista obter melhorias adicionais no desempenho ambiental. A presente Norma requer que a organização: a) estabeleça uma política ambiental apropriada; b) identifique os aspectos ambientais decorrentes das suas actividades, produtos ou serviços, passados, presentes ou planeados, a fim de determinar os impactes ambientais significativos; c) identifique os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva; d) identifique as prioridades e estabeleça os objectivos e metas ambientais adequados; e) estabeleça uma estrutura e um ou mais programas para implementar a política e para atingir os objectivos e metas; f) promova o planeamento, o controlo, a monitorização, as acções preventivas e correctivas e as actividades de auditoria e revisão, de modo a assegurar, simultaneamente, que a política é cumprida e que o sistema de gestão ambiental permanece adequado; e g) seja capaz de se adaptar à alteração de circunstâncias. Uma organização sem um sistema de gestão ambiental deverá estabelecer, inicialmente, a sua situação no que diz respeito ao ambiente através de um levantamento ambiental. A finalidade deste levantamento deverá ser a de considerar todos os aspectos ambientais da organização como base para o estabelecimento do sistema de gestão ambiental. Este levantamento deverá abranger quatro áreas chave: − a identificação dos aspectos ambientais, incluindo os associados a condições normais de operação, a condições anómalas, incluindo as de arranque e paragem, e a situações de emergência e acidentes; − a identificação dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva; − a análise das práticas e procedimentos de gestão ambiental existentes, incluindo os que se relacionam com actividades de compra e subcontratação; − a avaliação de situações de emergência e acidentes anteriores.
  • 20. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 20 de 33 Os instrumentos e métodos para a realização do levantamento poderão incluir listas de verificação, entrevistas, inspecção e medição directas, resultados de auditorias anteriores ou de outros levantamentos, dependendo da natureza das actividades da organização. Uma organização tem a liberdade e a flexibilidade para definir as suas fronteiras, e poderá optar por implementar a presente Norma em toda a organização ou apenas em algumas das suas unidades operacionais ou actividades específicas. A organização deverá definir e documentar o âmbito do seu sistema de gestão ambiental. A definição do âmbito tem como finalidade clarificar as fronteiras da organização a que o sistema de gestão ambiental se irá aplicar, especialmente se a organização é parte de uma organização mais alargada num determinado local. Uma vez definido o âmbito, todas as actividades, produtos e serviços da organização que façam parte desse âmbito deverão ser incluídos no sistema de gestão ambiental. De notar que, quando se define o âmbito, a credibilidade do sistema de gestão ambiental irá depender da selecção das fronteiras da organização. Se uma parte da organização for excluída do âmbito do seu sistema de gestão ambiental, a organização deverá ser capaz de justificar a exclusão. Se a presente Norma for implementada numa unidade operacional específica, as políticas e os procedimentos desenvolvidos por outras partes da organização podem ser utilizados para satisfazer os requisitos desta Norma, desde que estes se apliquem à unidade operacional em causa. A.2 Política ambiental A política ambiental é a força motriz para a implementação e melhoria do sistema de gestão ambiental da organização, para que esta possa manter e melhorar potencialmente o seu desempenho ambiental. Esta política deverá, portanto, reflectir o compromisso da Gestão de topo de cumprimento dos requisitos legais e de outros requisitos aplicáveis, de prevenção da poluição e de melhoria contínua. A política ambiental constitui a base sobre a qual a organização estabelece os seus objectivos e metas. A política ambiental deverá ser suficientemente clara para ser passível de ser compreendida pelas partes interessadas internas e externas, e deverá ser periodicamente analisada e revista, de forma a reflectir alterações de condições e de informação. A sua área de aplicação (i.e. âmbito) deverá ser claramente identificada e deverá reflectir a natureza única, a escala e os impactes ambientais das actividades, produtos e serviços, no âmbito definido para o sistema de gestão ambiental. A política ambiental deverá ser comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome, incluindo os subcontratados que trabalham nas instalações da organização. A comunicação da política aos subcontratados pode ser efectuada através de outras formas alternativas à própria declaração da política, tais como regulamentos, directivas e procedimentos, e poderão, portanto, apenas incluir partes pertinentes da política. A Gestão de topo da organização deverá definir e documentar a sua política ambiental no contexto da política ambiental da organização corporativa mais alargada de que esta faça parte, e com o aval desta última. NOTA: A Gestão de topo geralmente consiste na pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla a organização ao seu mais alto nível. A.3 Planeamento A.3.1 Aspectos ambientais A sub-secção 4.3.1 tem como finalidade fornecer à organização um processo para identificação dos aspectos ambientais e para determinação daqueles que são significativos, os quais deverão ser considerados prioritários pelo sistema de gestão ambiental da organização. A organização deverá identificar os aspectos ambientais que se enquadram no âmbito do seu sistema de gestão ambiental, tendo em conta as entradas e saídas (tanto intencionais como não intencionais) associadas
  • 21. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 21 de 33 às suas actividades, produtos e serviços actuais e passados que sejam relevantes, aos desenvolvimentos planeados ou novos desenvolvimentos, ou às actividades, produtos e serviços, novos ou modificados. Este processo deverá ter em consideração as condições de operação normais e anómalas, as condições de paragem e de arranque, assim como as situações de emergência razoavelmente previsíveis. As organizações não têm de considerar cada produto, componente ou entrada de matéria-prima individualmente. Poderão seleccionar categorias de actividades, produtos e serviços para identificar os seus aspectos ambientais. Apesar de não existir uma metodologia única para identificar os aspectos ambientais, a abordagem seleccionada pode, por exemplo, considerar: a) emissões atmosféricas; b) descargas no meio hídrico; c) descargas no solo; d) utilização de matérias primas e recursos naturais; e) utilização de energia; f) energia emitida, por exemplo, calor, radiação, vibração; g) resíduos e subprodutos; e h) características físicas, por exemplo, dimensão, forma, cor, aparência. Adicionalmente aos aspectos ambientais que a organização pode controlar directamente, a organização deverá considerar igualmente os aspectos que pode influenciar, como por exemplo, os relativos a bens e serviços utilizados pela organização e os produtos e serviços que esta fornece. Seguidamente apresentam-se algumas orientações para avaliar o controlo e a influência. No entanto, em qualquer circunstância cabe à organização determinar o grau de controlo, bem como os aspectos que pode influenciar. Deverão ter-se em consideração os aspectos relacionados com as actividades, produtos e serviços da organização, tais como: − concepção e desenvolvimento; − os processos produtivos; − a embalagem e o transporte; − o desempenho ambiental e as práticas dos subcontratados e fornecedores; − a gestão de resíduos; − a extracção e distribuição de matérias primas e de recursos naturais; − a distribuição, a utilização e o fim de vida de produtos; e − a fauna, a flora e a biodiversidade. O controlo e influência sobre os aspectos ambientais de um produto fornecido a uma organização podem variar consideravelmente, em função da sua posição no mercado e dos seus fornecedores. Uma organização que seja responsável pela concepção do seu próprio produto pode ter uma influência significativa sobre aqueles aspectos, modificando, por exemplo, um único material de entrada, enquanto que uma organização que tenha de fornecer um produto de acordo com determinadas especificações externas poderá ter uma escolha muito limitada.
  • 22. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 22 de 33 No que respeita aos produtos fornecidos, é reconhecido que as organizações poderão ter um controlo limitado sobre a utilização e eliminação dos seus produtos, por exemplo, pelos utilizadores. No entanto, podem considerar, sempre que possível, comunicar a estes utilizadores mecanismos adequados de manuseamento e de destino final dos produtos, a fim de exercer alguma influência. As alterações no ambiente, sejam adversas ou benéficas, que resultem total ou parcialmente dos aspectos ambientais são designadas por impactes ambientais. A relação entre aspectos e impactes ambientais é uma relação de causa e efeito. Em alguns locais, o património cultural pode ser um elemento importante da envolvente em que a organização opera e deverá, portanto, ser considerado na compreensão dos seus impactes ambientais. Uma vez que uma organização poderá ter numerosos aspectos ambientais e impactes ambientais associados, deverá estabelecer critérios e uma metodologia para determinar aqueles que considera como significativos. Não existe uma metodologia única para determinar os aspectos ambientais significativos. No entanto, a metodologia utilizada deverá fornecer resultados consistentes e incluir a definição e a aplicação de critérios de avaliação, como sejam os relativos às questões ambientais, às questões legais e às preocupações das partes interessadas internas e externas. No desenvolvimento de informação relativa aos seus aspectos ambientais significativos, a organização deverá avaliar a necessidade de manter a informação por razões históricas, bem como a forma de a utilizar na concepção e na implementação do seu sistema de gestão ambiental. O processo de identificação e avaliação de aspectos ambientais deverá ter em conta a localização das actividades, o custo e o tempo necessários à análise, assim como a disponibilidade de dados fiáveis. A identificação de aspectos ambientais não requer uma avaliação detalhada do ciclo de vida. Neste processo poderão ser utilizadas as informações já desenvolvidas para fins regulamentares ou outros. O processo de identificação e avaliação dos aspectos ambientais não tem como finalidade alterar ou aumentar as obrigações legais de uma organização. A.3.2 Requisitos legais e outros requisitos A organização necessita de identificar os requisitos legais que são aplicáveis aos seus aspectos ambientais. Estes poderão incluir: a) requisitos legais nacionais e internacionais; b) requisitos legais a nível regional ou departamental; c) requisitos legais a nível local/municipal. São exemplos de outros requisitos ambientais que a organização poderá subscrever, caso aplicáveis, os seguintes: − acordos com autoridades públicas; − acordos com clientes; − directrizes de carácter não regulamentar; − princípios ou códigos voluntários de boas práticas; − compromissos de rotulagem ambiental voluntária ou de gestão responsável dos produtos; − requisitos de associações empresariais; − acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais;
  • 23. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 23 de 33 − compromissos públicos da organização ou do grupo a que pertença, caso aplicável; − requisitos corporativos/da empresa. A determinação da forma como os requisitos legais e outros requisitos se aplicam aos aspectos ambientais da organização é normalmente realizada no processo de identificação destes requisitos. Poderá não ser necessário, portanto, ter um procedimento separado ou adicional para fazer esta determinação. A.3.3 Objectivos, metas e programa(s) Os objectivos e metas deverão ser, sempre que possível, específicos e mensuráveis. Estes deverão abranger as questões de curto e de longo prazo. Ao considerar as suas opções tecnológicas, a organização deverá ter em conta a utilização das melhores técnicas disponíveis, quando economicamente viáveis e eficazes, e consideradas apropriadas. A referência aos requisitos financeiros da organização não implica que esta seja obrigada a utilizar metodologias de contabilidade de custos ambientais. A criação e a utilização de um ou mais programas é importante para que a implementação de um sistema de gestão ambiental seja bem sucedida. Cada programa deverá descrever de que forma os objectivos e as metas da organização serão atingidos, incluindo a calendarização, os recursos necessários e o pessoal responsável pela implementação do(s) programa(s). Este(s) programa(s) poderá(ão) ser subdividido(s) de forma a considerar elementos específicos do funcionamento da organização. O programa deverá incluir, sempre que apropriado, as fases de planeamento, concepção, produção, marketing e destino final. Tal poderá ser aplicado tanto a actividades, produtos e serviços existentes, como a novos. Para os produtos, pode considerar-se a concepção, os materiais, os processos de produção, a utilização e o destino final. Para instalações ou alterações significativas de processos, pode considerar-se o planeamento, a concepção, a construção, o comissionamento, a operação e, no momento apropriado, determinado pela organização, o descomissionamento. A.4 Implementação e operação A.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade A implementação bem sucedida de um sistema de gestão ambiental pressupõe o compromisso de todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome. Por conseguinte, as atribuições e responsabilidades ambientais não deverão ser consideradas limitadas à função de gestão ambiental, mas podem também incluir outras áreas da organização, tais como a gestão operacional ou outras funções não ambientais. Este compromisso deverá ter início aos mais altos níveis da Gestão. Em consonância, a Gestão de topo deverá estabelecer a política ambiental da organização e assegurar que o sistema de gestão ambiental é implementado. Como parte deste compromisso, a Gestão de topo deverá designar um ou mais representantes específicos, com responsabilidades e autoridade definidas para a implementação do sistema de gestão ambiental. Em organizações complexas ou de grande dimensão poderá haver mais de um representante designado. Em pequenas ou médias empresas, estas responsabilidades poderão ser assumidas por uma única pessoa. A Gestão deverá também garantir a disponibilização de recursos adequados para assegurar que o sistema de gestão ambiental é estabelecido, implementado e mantido. São exemplos de infra-estruturas organizacionais as seguintes: edifícios, linhas de comunicação, tanques subterrâneos, sistemas de drenagem, etc.
  • 24. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 24 de 33 É igualmente importante que as atribuições e responsabilidades chave do sistema de gestão ambiental estejam bem definidas e sejam comunicadas a todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome. A.4.2 Competência, formação e sensibilização A organização deverá identificar a sensibilização, os conhecimentos, o nível de compreensão e as aptidões necessárias às pessoas que tenham a responsabilidade e a autoridade para executar tarefas em seu nome. Esta Norma requer que: a) as pessoas cujo trabalho possa causar (um) impacte(s) ambiental(is) significativo(s) identificado(s) pela organização sejam competentes para executar as tarefas que lhes são atribuídas; b) sejam identificadas as necessidades de formação e sejam tomadas acções para assegurar a formação; c) todas as pessoas estejam conscientes da política ambiental e do sistema de gestão ambiental da organização e dos aspectos ambientais relacionados com as actividades, produtos e serviços da organização que possam ser afectados pelo seu trabalho. A sensibilização, o conhecimento, a compreensão e a competência poderão ser adquiridos e melhorados através de formação, educação e experiência profissional. A organização deverá requerer que os subcontratados que trabalham em seu nome sejam capazes de demonstrar que os seus empregados possuem a competência necessária e/ou a formação adequada. A Gestão deverá determinar o nível de experiência, a competência e a formação necessários para assegurar a capacidade do seu pessoal, em particular aquele que desempenha funções especializadas de gestão ambiental. A.4.3 Comunicação A comunicação interna é importante para assegurar a implementação eficaz do sistema de gestão ambiental. Os métodos de comunicação interna poderão incluir reuniões regulares de grupos de trabalho, publicações, placares informativos e sítios da intranet. As organizações deverão implementar um procedimento para receber, documentar e responder a comunicações relevantes das partes interessadas. Este procedimento poderá incluir o diálogo com as partes interessadas e considerar as suas preocupações relevantes. Em alguns casos, as respostas às preocupações das partes interessadas poderão incluir informação relevante sobre os aspectos e impactes ambientais associados às operações da organização. Estes procedimentos deverão também contemplar as comunicações necessárias com as autoridades públicas, no que se refere ao planeamento de emergências e a outras questões relevantes. A organização poderá pretender planear a sua comunicação, tendo em consideração as decisões tomadas em grupos alvo relevantes, as mensagens e assuntos apropriados, e a selecção dos meios de comunicação. Ao considerar a comunicação externa sobre os aspectos ambientais, as organizações deverão ter em conta os pontos de vista e necessidades de informação de todas as partes interessadas. Se a organização decidir comunicar externamente sobre os seus aspectos ambientais, poderá estabelecer um procedimento para esta comunicação externa. Este procedimento pode variar em função de vários factores, incluindo o tipo de informação a comunicar, o grupo alvo e as circunstâncias específicas da organização. Os métodos para a comunicação externa podem incluir relatórios anuais, publicações, sítios na internet e reuniões com a comunidade.
  • 25. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 25 de 33 A.4.4 Documentação O nível de detalhe da documentação deverá ser suficiente para descrever o sistema de gestão ambiental e a forma como as diferentes partes se organizam entre si. A documentação deverá fornecer orientação sobre onde obter informações mais detalhadas sobre a operação de partes específicas do sistema de gestão ambiental. Esta documentação poderá estar integrada na documentação de outros sistemas implementados pela organização. Não é necessário que se apresente sob a forma de um manual. A extensão da documentação do sistema de gestão ambiental poderá diferir de uma organização para outra, dependendo: a) da dimensão e do tipo de organização e das suas actividades, produtos ou serviços; b) da complexidade dos processos e suas interacções; e c) da competência do pessoal. Os exemplos de documentos incluem: − declarações de política, objectivos e metas; − informação sobre os aspectos ambientais significativos; − procedimentos; − informação sobre os processos; − organigramas; − normas internas e externas; − planos de emergência das instalações; e − registos. Qualquer decisão de documentar o(s) procedimento(s) deverá basear-se, por exemplo, no seguinte: − as consequências, incluindo as consequências ambientais, de o(s) procedimento(os) não ser(em) seguido(s); − a necessidade de demonstrar o cumprimento dos requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva; − a necessidade de garantir que a actividade é executada de forma consistente; − as vantagens de o fazer, que podem incluir uma implementação mais fácil através da comunicação e da formação, uma manutenção e revisão mais fáceis, menores riscos de ambiguidade e desvios, e demonstrabilidade e visibilidade; − os requisitos desta Norma. Os documentos que tenham sido originalmente criados para outro fim que não seja o sistema de gestão ambiental poderão ser utilizados como fazendo parte deste sistema e, se for esse o caso, é necessário referenciá-los no mesmo. A.4.5 Controlo dos documentos A finalidade da sub-secção 4.4.5 é assegurar que a organização cria e mantém documentos de forma suficiente para implementar o sistema de gestão ambiental. No entanto, a preocupação principal da
  • 26. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 26 de 33 organização deverá ser a implementação eficaz do sistema de gestão ambiental e o desempenho ambiental, e não um sistema complexo de controlo de documentos. A.4.6 Controlo operacional A organização deverá avaliar as operações que estão associadas aos seus aspectos ambientais significativos identificados e assegurar que estas são realizadas de forma a controlar ou reduzir os impactes adversos que lhes estão associados, de modo a cumprir os requisitos da sua política ambiental e a atingir os seus objectivos e metas. Esta avaliação deverá incluir todas as partes das suas operações, incluindo actividades de manutenção. Tendo em conta que esta parte do sistema de gestão ambiental fornece orientações sobre como integrar os requisitos do sistema nas operações correntes, a sub-secção 4.4.6 a) requer a utilização de procedimento(s) documentado(s) para controlar as situações em que a sua ausência possa resultar em desvios face à política ambiental e aos objectivos e metas. A.4.7 Preparação e resposta a emergências É da responsabilidade de cada organização desenvolver um ou mais procedimentos de preparação e resposta a emergências que se adequem às suas necessidades específicas. Na elaboração deste(s) procedimento(s), a organização deverá considerar: a) a natureza dos riscos na instalação, por exemplo, líquidos inflamáveis, tanques de armazenamento, gases sob pressão e medidas a tomar na eventualidade de ocorrência de derrames ou descargas acidentais; b) o tipo e escala mais prováveis de uma situação de emergência ou acidente; c) o(s) método(s) mais apropriado(s) para responder a um acidente ou situação de emergência; d) planos de comunicação interna e externa; e) as acções necessárias para minimizar os danos ambientais; f) as acções de mitigação e resposta a tomar para diferentes tipos de acidentes ou situações de emergência; g) a necessidade de um ou mais processos para uma avaliação pós-acidente com vista ao estabelecimento e implementação das acções correctivas e preventivas; h) o teste periódico do(s) procedimento(s) de resposta a emergências; i) a formação do pessoal encarregue da resposta a emergências; j) uma lista do pessoal chave e de entidades de socorro/protecção civil, incluindo os respectivos contactos (por exemplo, bombeiros, serviços de limpeza de derrames); k) as vias de evacuação e pontos de encontro; l) o potencial para a ocorrência de situações de emergência ou acidentes numa instalação próxima (por exemplo, fábrica, estrada, linha de comboio); e m) a possibilidade de assistência mútua entre organizações vizinhas.
  • 27. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 27 de 33 A.5 Verificação A.5.1 Monitorização e medição As operações de uma organização podem ter várias características. A título de exemplo, as características relacionadas com a monitorização e medição da descarga de águas residuais poderão incluir a carência bioquímica e química de oxigénio, a temperatura e a acidez. Os dados de monitorização e medição recolhidos podem ser analisados para identificar padrões e obter informação. O conhecimento obtido com esta informação pode ser utilizado para implementar acções correctivas e preventivas. As características chave são aquelas que a organização necessita de considerar para determinar como está a gerir os seus aspectos ambientais significativos, a atingir os objectivos e metas e a melhorar o desempenho ambiental. Quando for necessário assegurar resultados válidos, o equipamento de medição deverá ser calibrado ou verificado em intervalos especificados, ou antes da utilização, face a padrões de medição rastreáveis a padrões de medição internacionais ou nacionais. Se não existirem tais padrões, a base utilizada para calibração ou verificação deverá ser registada. A.5.2 Avaliação da conformidade A organização deverá ser capaz de demonstrar que avaliou a conformidade com os requisitos legais identificados, incluindo as autorizações ou licenças aplicáveis. A organização deverá ser capaz de demonstrar que avaliou a conformidade com os outros requisitos que tenha subscrito. A.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas Dependendo da natureza das não conformidades, ao estabelecer os procedimentos para lidar com estes requisitos, a organização poderá ser capaz de os cumprir com um mínimo de planeamento formal, ou tal poderá constituir uma actividade mais complexa e de longo prazo. Toda a documentação deverá ser adequada ao nível de acção. A.5.4 Controlo dos registos Os registos ambientais podem incluir, entre outros: a) registos de reclamações; b) registos de formação; c) registos de monitorização dos processos; d) registos de inspecção, manutenção e calibração; e) registos pertinentes sobre subcontratados e fornecedores; f) relatórios de incidentes; g) registos de testes de preparação de emergências; h) resultados de auditorias; i) resultados das revisões pela Gestão;
  • 28. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 28 de 33 j) a decisão sobre comunicações externas; k) registos de requisitos legais aplicáveis; l) registos dos aspectos ambientais significativos; m) registos de reuniões ambientais; n) informação sobre o desempenho ambiental; o) registos sobre a conformidade legal; e p) comunicações com as partes interessadas. A informação confidencial da organização deverá ser devidamente tratada. NOTA: Os registos não são a única forma de evidência para demonstrar a conformidade com esta Norma. A.5.5 Auditoria interna As auditorias internas ao sistema de gestão ambiental podem ser realizadas por pessoal pertencente à organização ou por pessoas externas seleccionadas pela organização, trabalhando em seu nome. Em qualquer dos casos, as pessoas que realizam a auditoria deverão ser competentes e estar em posição de o fazer de forma imparcial e objectiva. Em organizações de menor dimensão, a independência do auditor pode ser demonstrada através da ausência de responsabilidade pela actividade a ser auditada. NOTA 1: Se uma organização pretende combinar auditorias ao sistema de gestão ambiental com auditorias de conformidade ambiental, deverão ser claramente definidas as finalidades e âmbito de cada uma delas. As auditorias de conformidade legal ambiental não estão abrangidas por esta Norma. NOTA 2: A ISO 19011 fornece orientações sobre auditorias a sistemas de gestão ambiental. A.6 Revisão pela Gestão A revisão pela Gestão deverá abranger o âmbito do sistema de gestão ambiental, apesar de não ser necessário que todos os elementos do sistema de gestão ambiental sejam simultaneamente revistos e de o processo de revisão poder ser efectuado durante um dado período de tempo.
  • 29. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 29 de 33 Anexo B (informativo) Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000 Os Quadros B.1 e B.2 identificam as relações e as correspondências técnicas gerais entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000 e vice-versa. O objectivo desta comparação é demonstrar que os dois sistemas podem ser utilizados em conjunto, para as organizações que já implementaram uma destas Normas Internacionais e pretendem implementar ambas. Apenas foi estabelecida uma correspondência directa entre sub-secções das duas Normas Internacionais no caso de as duas sub-secções serem amplamente congruentes nos requisitos. Para além disso, existem muitas inter-relações pormenorizadas de menor relevância, que não puderam ser aqui apresentadas. Quadro B.1 - Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000 ISO 14001: 2004 ISO 9001:2000 Requisitos do sistema de gestão ambiental (apenas o título) 4 4 Sistema de gestão da qualidade (apenas o título) Requisitos gerais 4.1 4.1 Requisitos gerais Política ambiental 4.2 5.1 5.3 8.5.1 Comprometimento da gestão Política da qualidade Melhoria contínua Planeamento (apenas o título) 4.3 5.4 Planeamento (apenas o título) Aspectos ambientais 4.3.1 5.2 7.2.1 7.2.2 Focalização no cliente Determinação dos requisitos relacionados com o produto Revisão dos requisitos relacionados com o produto Requisitos legais e outros requisitos 4.3.2 5.2 7.2.1 Focalização no cliente Determinação dos requisitos relacionados com o produto Objectivos, metas e programa(s) 4.3.3 5.4.1 5.4.2 8.5.1 Objectivos da qualidade Planeamento do sistema de gestão da qualidade Melhoria contínua Implementação e operação (apenas o título) 4.4 7 Realização do produto (apenas o título) Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade 4.4.1 5.1 5.5.1 5.5.2 6.1 6.3 Comprometimento da gestão Responsabilidade e autoridade Representante da gestão Provisão de recursos Infraestrutura Competência, formação e sensibilização 4.4.2 6.2.1 6.2.2 (Recursos humanos) Generalidades Competência, consciencialização e formação Comunicação 4.4.3 5.5.3 7.2.3 Comunicação interna Comunicação com o cliente Documentação 4.4.4 4.2.1 (Requisitos da documentação) Generalidades Controlo dos documentos 4.4.5 4.2.3 Controlo dos documentos (continua)
  • 30. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 30 de 33 Quadro B.1 - Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000 (continuação) ISO 14001: 2004 ISO 9001:2000 Controlo operacional 4.4.6 7.1 7.2.1 7.2.2 7.3.1 7.3.2 7.3.3 7.3.4 7.3.5 7.3.6 7.3.7 7.4.1 7.4.2 7.4.3 7.5.1 7.5.2 7.5.5 Planeamento da realização do produto Determinação dos requisitos relacionados com o produto Revisão dos requisitos relacionados com o produto Planeamento da concepção e do desenvolvimento Entradas para concepção e desenvolvimento Saídas da concepção e do desenvolvimento Revisão da concepção e do desenvolvimento Verificação da concepção e do desenvolvimento Validação da concepção e do desenvolvimento Controlo de alterações na concepção e no desenvolvimento Processo de compra Informação de compra Verificação do produto comprado Controlo da produção e do fornecimento do serviço Validação dos processos de produção e de fornecimento do serviço Preservação do produto Preparação e resposta a emergências 4.4.7 8.3 Controlo do produto não conforme Verificação (apenas o título) 4.5 8 Medição, análise e melhoria (apenas o título) Monitorização e medição 4.5.1 7.6 8.1 8.2.3 8.2.4 8.4 Controlo dos dispositivos de monitorização e medição (Medição, análise e melhoria) Generalidades Monitorização e medição dos processos Monitorização e medição do produto Análise de dados Avaliação da conformidade 4.5.2 8.2.3 8.2.4 Monitorização e medição dos processos Monitorização e medição do produto Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas 4.5.3 8.3 8.4 8.5.2 8.5.3 Controlo do produto não conforme Análise de dados Acções correctivas Acções preventivas Controlo dos registos 4.5.4 4.2.4 Controlo dos registos Auditoria interna 4.5.5 8.2.2 Auditoria interna Revisão pela Gestão 4.6 5.1 5.6 5.6.1 5.6.2 5.6.3 8.5.1 Comprometimento da gestão Revisão pela gestão (apenas o título) Generalidades Entrada para a revisão Saída da revisão Melhoria contínua
  • 31. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 31 de 33 Quadro B.2 - Correspondência entre a ISO 9001:2000 e a ISO 14001:2004 ISO 9001: 2000 ISO 14001:2004 Sistema de gestão da qualidade (apenas o título) 4 4 Requisitos do sistema de gestão ambiental (apenas o título) Requisitos gerais 4.1 4.1 Requisitos gerais Requisitos da documentação (apenas o título) 4.2 (Requisitos da documentação) Generalidades 4.2.1 4.4.4 Documentação Manual da qualidade 4.2.2 Controlo dos documentos 4.2.3 4.4.5 Controlo dos documentos Controlo dos registos 4.2.4 4.5.4 Controlo dos registos Responsabilidade da gestão (apenas o título) 5 Comprometimento da gestão 5.1 4.2 4.4.1 Política ambiental Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade Focalização no cliente 5.2 4.3.1 4.3.2 4.6 Aspectos ambientais Requisitos legais e outros requisitos Revisão pela Gestão Política da qualidade 5.3 4.2 Política ambiental Planeamento (apenas o título) 5.4 4.3 Planeamento (apenas o título) Objectivos da qualidade 5.4.1 4.3.3 Objectivos, metas e programa(s) Planeamento do sistema de gestão da qualidade 5.4.2 4.3.3 Objectivos, metas e programa(s) Responsabilidade, autoridade e comunicação (apenas o título) 5.5 Responsabilidade e autoridade 5.5.1 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade Representante da gestão 5.5.2 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade Comunicação interna 5.5.3 4.4.3 Comunicação Revisão pela gestão (apenas o título) 5.6 Generalidades 5.6.1 4.6 Revisão pela Gestão Entrada para a revisão 5.6.2 4.6 Revisão pela Gestão Saída da revisão 5.6.3 4.6 Revisão pela Gestão Gestão de recursos (apenas o título) 6 Provisão de recursos 6.1 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade Recursos humanos (apenas o título) 6.2 (Recursos humanos) Generalidades 6.2.1 4.4.2 Competência, formação e sensibilização Competência, consciencialização e formação 6.2.2 4.4.2 Competência, formação e sensibilização Infraestrutura 6.3 4.4.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade Ambiente de trabalho 6.4 Realização do produto (apenas o título) 7 4.4 Implementação e operação (apenas o título) Planeamento da realização do produto 7.1 4.4.6 Controlo operacional Processos relacionados com o cliente (apenas o título) 7.2 Determinação dos requisitos relacionados com o produto 7.2.1 4.3.1 4.3.2 4.4.6 Aspectos ambientais Requisitos legais e outros requisitos Controlo operacional Revisão dos requisitos relacionados com o produto 7.2.2 4.3.1 4.4.6 Aspectos ambientais Controlo operacional Comunicação com o cliente 7.2.3 4.4.3 Comunicação (continua)
  • 32. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 32 de 33 Quadro B.2 - Correspondência entre a ISO 9001:2000 e a ISO 14001:2004 (continuação) ISO 9001: 2000 ISO 14001:2004 Concepção e desenvolvimento (apenas o título) 7.3 Planeamento da concepção e do desenvolvimento 7.3.1 4.4.6 Controlo operacional Entradas para concepção e desenvolvimento 7.3.2 Saídas da concepção e do desenvolvimento 7.3.3 Revisão da concepção e do desenvolvimento 7.3.4 Verificação da concepção e do desenvolvimento 7.3.5 Validação da concepção e do desenvolvimento 7.3.6 Controlo de alterações na concepção e no desenvolvimento 7.3.7 Compras (apenas o título) 7.4 Processo de compra 7.4.1 4.4.6 Controlo operacional Informação de compra 7.4.2 4.4.6 Controlo operacional Verificação do produto comprado 7.4.3 4.4.6 Controlo operacional Produção e fornecimento do serviço (apenas o título) 7.5 Controlo da produção e do fornecimento do serviço 7.5.1 4.4.6 Controlo operacional Validação dos processos de produção e de fornecimento do serviço 7.5.2 4.4.6 Controlo operacional Identificação e reastreabilidade 7.5.3 Propriedade do cliente 7.5.4 Preservação do produto 7.5.5 4.4.6 Controlo operacional Controlo dos dispositivos de monitorização e de medição 7.6 4.5.1 Monitorização e medição Medição, análise e melhoria (apenas o título) 8 4.5 Verificação (apenas o título) Generalidades 8.1 4.5.1 Monitorização e medição Monitorização e medição (apenas o título) 8.2 Satisfação do cliente 8.2.1 Auditoria interna 8.2.2 4.5.5 Auditoria interna Monitorização e medição dos processos 8.2.3 4.5.1 4.5.2 Monitorização e medição Avaliação da conformidade Monitorização e medição do produto 8.2.4 4.5.1 4.5.2 Monitorização e medição Avaliação da conformidade Controlo do produto não conforme 8.3 4.4.7 4.5.3 Preparação e resposta a emergências Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas Análise de dados 8.4 4.5.1 Monitorização e medição Melhoria (apenas o título) 8.5 Melhoria contínua 8.5.1 4.2 4.3.3 4.6 Política ambiental Objectivos, metas e programa(s) Revisão pela Gestão Acções correctivas 8.5.2 4.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas Acções preventivas 8.5.3 4.5.3 Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas
  • 33. NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 p. 33 de 33 Bibliografia [1] ISO 9000:2000, Quality management systems – Fundamentals and vocabulary [2] ISO 9001:2000, Quality management systems – Requirements [3] ISO 14004:2004, Environmental management systems – General guidelines on principles, systems and supporting techniques [4] ISO 19011:2002, Guidelines for quality and/or environmental management systems auditing