2. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
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SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
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Boas-vindas!
Ao escolher o Regime de Tributação muitas pessoas ficam em dúvida entre as três opções (Simples Nacional, Lucro
Real ou Lucro Presumido). E não é para menos, já que a escolha do Regime valerá por todo o ano e influenciará no
saldo final do lucro da empresa.
Aqui vamos falar sobre o Simples nacional e suas particularidades.
Boa leitura!
3. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
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Neste e-book você vai aprender:
• O que é Simples Nacional;
• Quem pode optar pelo Simples;
• Como é feita a opção por esse Regime;
• Obrigações acessórias da empresa optante pelo Simples Nacional;
• Multas por descumprimento dessas obrigações acessórias,
• Como a auditoria digital pode auxiliar as empresas do Simples;
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O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regi-
me tributário facilitado e sim-
plificado para microempresas
e empresas de pequeno porte.
A empresa que opta pelo Sim-
ples Nacional recolhe tributos
federais, estaduais e municipais
em uma única guia, o DAS (Docu-
mento de Arrecadação do Sim-
ples Nacional).
Os tributos abrangidos no DAS
são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Con-
tribuição para a Seguridade
Social destinada à Previdência
Social a cargo da pessoa jurí-
dica (CPP).
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Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas
de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamen-
tadas pelo Estatuto instituído pela Lei 123/2006.
Para ser considerada uma microempresa, é necessário ter uma re-
ceita anual bruta inferior a R$ 360.000,00. Já no caso das empresas
de pequeno porte, é exigido que a receita anual bruta seja superior a
R$ 360.000,00, mas igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Além do critério do faturamento, outras situações devem ser obser-
vadas para a opção, como as atividades exercidas pela empresa que
não podem ser impedidas na forma do Simples Nacional e nenhuma
outra situação que não incorram em vedações previstas na Lei Com-
plementar 123, de 2006.
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Como é feita a opção
pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é fei-
ta somente pela Internet por meio do
Portal do Simples Nacional, e somente
poderá ser realizada no mês de janeiro,
até o seu último dia útil. Ela produzirá
efeitos a partir do primeiro dia do ano-
-calendário da opção sendo irretratável
para todo o ano.
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Quais as obrigações acessórias que a empresa optante pelo
Simples Nacional está sujeita?
Os valores apurados no Simples Nacional devem
ser declarados, mensalmente, por meio do PGDAS-
-D, que é o Programa Gerador do Documento de Ar-
recadação do Simples Nacional – Declaratório, até
dia 20 do mês subsequente àquele em que houver
sido auferida a receita bruta.
Uma outra obrigação é a apresentação da Decla-
ração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
(Defis), que deverá ser entregue à RFB até 31 de
março do ano-calendário subsequente ao da ocor-
rência dos fatos geradores dos tributos previstos no
Simples Nacional.
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São aplicadas multas por descumprimento dessas obrigações acessórias?
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na
legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas para cada
mês de referência:
• 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração,
a partir do primeiro dia do quarto mês do ano sub-
sequente à ocorrência dos fatos geradores, inci-
dentes sobre o montante dos impostos e contri-
buições decorrentes das informações prestadas
no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no
caso de ausência de prestação de informações
ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%
(vinte por cento), observada a multa mínima de
R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de re-
ferência;
• R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez in-
formações incorretas ou omitidas.
• à metade, quando a declaração for apresenta-
da após o prazo, mas antes de qualquer procedi-
mento de ofício;
• a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a
apresentação da declaração no prazo fixado em
intimação.
• Com relação a DEFIS, não há multa pela entrega
em atraso. No entanto, as apurações dos perío-
dos a partir de março de cada ano no PGDAS-D
ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa
ao ano anterior.
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As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
• à metade, quando a declaração for apresentada
após o prazo, mas antes de qualquer procedimen-
to de ofício;
• a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a
apresentação da declaração no prazo fixado em
intimação.
Com relação a DEFIS, não há multa pela entrega em atraso. No entanto, as apurações dos períodos a par-
tir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
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Como a auditoria digital pode auxiliar
as empresas optantes pelo Simples
Nacional?
Através da declaração mensal no PGDAS-D é gerado o Extrato
mensal do Simples Nacional com as informações referente as
receitas auferidas pela empresa. No e-Auditor as informações
de receita do extrato podem ser cruzadas com as informações
de receita dos arquivos Sintegra e da EFD ICMS/IPI, com a fi-
nalidade de certificar que ambas obrigações foram entregues
com a mesma informação.
Uma outra possibilidade é realizar a auditoria dos arquivos
XML de NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) para separação
das receitas referente a venda de produtos sujeitos à tributa-
ção monofásica e ST do PIS/COFINS, para prestar a informa-
ção corretamente.
11. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
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Esperamos que tenha ficado claro o que é
o Simples Nacional e suas particularidades.
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