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SimplesNacional:
EXPLICADO!
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
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SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
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Boas-vindas!
Ao escolher o Regime de Tributação muitas pessoas ficam em dúvida entre as três opções (Simples Nacional, Lucro
Real ou Lucro Presumido). E não é para menos, já que a escolha do Regime valerá por todo o ano e influenciará no
saldo final do lucro da empresa.
Aqui vamos falar sobre o Simples nacional e suas particularidades.
Boa leitura!
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
3
Topo
Neste e-book você vai aprender:
•	 O que é Simples Nacional;
•	 Quem pode optar pelo Simples;
•	 Como é feita a opção por esse Regime;
•	 Obrigações acessórias da empresa optante pelo Simples Nacional;
•	 Multas por descumprimento dessas obrigações acessórias,
•	 Como a auditoria digital pode auxiliar as empresas do Simples;
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
4
Topo
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regi-
me tributário facilitado e sim-
plificado para microempresas
e empresas de pequeno porte.
A empresa que opta pelo Sim-
ples Nacional recolhe tributos
federais, estaduais e municipais
em uma única guia, o DAS (Docu-
mento de Arrecadação do Sim-
ples Nacional).
Os tributos abrangidos no DAS
são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Con-
tribuição para a Seguridade
Social destinada à Previdência
Social a cargo da pessoa jurí-
dica (CPP).
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
5
Topo
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas
de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamen-
tadas pelo Estatuto instituído pela Lei 123/2006.
Para ser considerada uma microempresa, é necessário ter uma re-
ceita anual bruta inferior a R$ 360.000,00. Já no caso das empresas
de pequeno porte, é exigido que a receita anual bruta seja superior a
R$ 360.000,00, mas igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Além do critério do faturamento, outras situações devem ser obser-
vadas para a opção, como as atividades exercidas pela empresa que
não podem ser impedidas na forma do Simples Nacional e nenhuma
outra situação que não incorram em vedações previstas na Lei Com-
plementar 123, de 2006.
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
6
Topo
Como é feita a opção
pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é fei-
ta somente pela Internet por meio do
Portal do Simples Nacional, e somente
poderá ser realizada no mês de janeiro,
até o seu último dia útil. Ela produzirá
efeitos a partir do primeiro dia do ano-
-calendário da opção sendo irretratável
para todo o ano.
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
7
Topo
Quais as obrigações acessórias que a empresa optante pelo
Simples Nacional está sujeita?
Os valores apurados no Simples Nacional devem
ser declarados, mensalmente, por meio do PGDAS-
-D, que é o Programa Gerador do Documento de Ar-
recadação do Simples Nacional – Declaratório, até
dia 20 do mês subsequente àquele em que houver
sido auferida a receita bruta.
Uma outra obrigação é a apresentação da Decla-
ração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
(Defis), que deverá ser entregue à RFB até 31 de
março do ano-calendário subsequente ao da ocor-
rência dos fatos geradores dos tributos previstos no
Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
8
Topo
São aplicadas multas por descumprimento dessas obrigações acessórias?
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na
legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas para cada
mês de referência:
•	 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração,
a partir do primeiro dia do quarto mês do ano sub-
sequente à ocorrência dos fatos geradores, inci-
dentes sobre o montante dos impostos e contri-
buições decorrentes das informações prestadas
no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no
caso de ausência de prestação de informações
ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%
(vinte por cento), observada a multa mínima de
R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de re-
ferência;
•	 R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez in-
formações incorretas ou omitidas.
•	 à metade, quando a declaração for apresenta-
da após o prazo, mas antes de qualquer procedi-
mento de ofício;
•	 a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a
apresentação da declaração no prazo fixado em
intimação.
•	 Com relação a DEFIS, não há multa pela entrega
em atraso. No entanto, as apurações dos perío-
dos a partir de março de cada ano no PGDAS-D
ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa
ao ano anterior.
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
9
Topo
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
•	 à metade, quando a declaração for apresentada
após o prazo, mas antes de qualquer procedimen-
to de ofício;
•	 a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a
apresentação da declaração no prazo fixado em
intimação.
Com relação a DEFIS, não há multa pela entrega em atraso. No entanto, as apurações dos períodos a par-
tir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
10
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Como a auditoria digital pode auxiliar
as empresas optantes pelo Simples
Nacional?
Através da declaração mensal no PGDAS-D é gerado o Extrato
mensal do Simples Nacional com as informações referente as
receitas auferidas pela empresa. No e-Auditor as informações
de receita do extrato podem ser cruzadas com as informações
de receita dos arquivos Sintegra e da EFD ICMS/IPI, com a fi-
nalidade de certificar que ambas obrigações foram entregues
com a mesma informação.
Uma outra possibilidade é realizar a auditoria dos arquivos
XML de NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) para separação
das receitas referente a venda de produtos sujeitos à tributa-
ção monofásica e ST do PIS/COFINS, para prestar a informa-
ção corretamente.
SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO!
11
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Esperamos que tenha ficado claro o que é
o Simples Nacional e suas particularidades.
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  • 2. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 2 SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 2 Boas-vindas! Ao escolher o Regime de Tributação muitas pessoas ficam em dúvida entre as três opções (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). E não é para menos, já que a escolha do Regime valerá por todo o ano e influenciará no saldo final do lucro da empresa. Aqui vamos falar sobre o Simples nacional e suas particularidades. Boa leitura!
  • 3. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 3 Topo Neste e-book você vai aprender: • O que é Simples Nacional; • Quem pode optar pelo Simples; • Como é feita a opção por esse Regime; • Obrigações acessórias da empresa optante pelo Simples Nacional; • Multas por descumprimento dessas obrigações acessórias, • Como a auditoria digital pode auxiliar as empresas do Simples;
  • 4. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 4 Topo O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regi- me tributário facilitado e sim- plificado para microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa que opta pelo Sim- ples Nacional recolhe tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Docu- mento de Arrecadação do Sim- ples Nacional). Os tributos abrangidos no DAS são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Con- tribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurí- dica (CPP).
  • 5. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 5 Topo Quem pode optar pelo Simples Nacional? O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamen- tadas pelo Estatuto instituído pela Lei 123/2006. Para ser considerada uma microempresa, é necessário ter uma re- ceita anual bruta inferior a R$ 360.000,00. Já no caso das empresas de pequeno porte, é exigido que a receita anual bruta seja superior a R$ 360.000,00, mas igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Além do critério do faturamento, outras situações devem ser obser- vadas para a opção, como as atividades exercidas pela empresa que não podem ser impedidas na forma do Simples Nacional e nenhuma outra situação que não incorram em vedações previstas na Lei Com- plementar 123, de 2006.
  • 6. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 6 Topo Como é feita a opção pelo Simples Nacional? A opção pelo Simples Nacional é fei- ta somente pela Internet por meio do Portal do Simples Nacional, e somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Ela produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano- -calendário da opção sendo irretratável para todo o ano.
  • 7. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 7 Topo Quais as obrigações acessórias que a empresa optante pelo Simples Nacional está sujeita? Os valores apurados no Simples Nacional devem ser declarados, mensalmente, por meio do PGDAS- -D, que é o Programa Gerador do Documento de Ar- recadação do Simples Nacional – Declaratório, até dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Uma outra obrigação é a apresentação da Decla- ração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocor- rência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
  • 8. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 8 Topo São aplicadas multas por descumprimento dessas obrigações acessórias? A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas para cada mês de referência: • 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano sub- sequente à ocorrência dos fatos geradores, inci- dentes sobre o montante dos impostos e contri- buições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de re- ferência; • R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez in- formações incorretas ou omitidas. • à metade, quando a declaração for apresenta- da após o prazo, mas antes de qualquer procedi- mento de ofício; • a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. • Com relação a DEFIS, não há multa pela entrega em atraso. No entanto, as apurações dos perío- dos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
  • 9. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 9 Topo As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): • à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimen- to de ofício; • a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. Com relação a DEFIS, não há multa pela entrega em atraso. No entanto, as apurações dos períodos a par- tir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
  • 10. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 10 Topo Como a auditoria digital pode auxiliar as empresas optantes pelo Simples Nacional? Através da declaração mensal no PGDAS-D é gerado o Extrato mensal do Simples Nacional com as informações referente as receitas auferidas pela empresa. No e-Auditor as informações de receita do extrato podem ser cruzadas com as informações de receita dos arquivos Sintegra e da EFD ICMS/IPI, com a fi- nalidade de certificar que ambas obrigações foram entregues com a mesma informação. Uma outra possibilidade é realizar a auditoria dos arquivos XML de NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) para separação das receitas referente a venda de produtos sujeitos à tributa- ção monofásica e ST do PIS/COFINS, para prestar a informa- ção corretamente.
  • 11. SIMPLES NACIONAL: EXPLICADO! 11 Topo Esperamos que tenha ficado claro o que é o Simples Nacional e suas particularidades. Gostou desse e-book? Temos muito mais conteúdo para você! Acesse o nosso site e saiba mais sobre a 3ª geração de auditoria digital. Vamos lá!
  • 12. Conheça um pouco mais sobre nós! A e-Auditoria é uma empresa nacional totalmente focada em soluções de Auditoria Eletrônica para minimizar os riscos fiscais. Conta com a confiança de mais de 150 mil empresas, que processam seus arquivos contábeis, fiscais e trabalhistas todo mês com nosso sistema. A suíte de ferramentas da e-Auditoria integra 6 soluções completas para você cuidar da saúde fiscal da sua empresa ou dos seus clientes!
  • 13. A e-Auditoria tem mais conteúdo para você! www.e-auditoria.com.br Nós acreditamos que os profissionais aumentam suas chances de sucesso quando têm acesso à informação de qualidade. Por isso fique atento a todo conteúdo que temos a oferecer!