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159, inciso IV do Regimento Interno, e considerando a necessidade de facilitar o preenchimento do
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exigências no exame formal,
RESOLVE:
Art. 1° A documentação técnica relativa a Pedido de Registro de Programa de Computador
poderá ser apresentada em formato eletrônico, através de mídias em CD ou DVD, obedecidas as condições
fixadas nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O requerente que optar por esta possibilidade, deverá instruir o Pedido de Registro
com a autorização instituída por esta Instrução Normativa (Anexo I), no intuito de preservar a documentação
técnica do referido pedido; observados os seguintes critérios:
I – O formulário deverá ser preenchido com o nome do titular dos direitos patrimoniais, devendo ser
datado e assinado pelo mesmo ou por seu representante legal, devidamente constituído;
II – O título do programa de computador deverá ser preenchido exatamente como informado no
formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador;
III – A não apresentação do formulário ou o seu preenchimento incorreto acarretará a formulação de
exigência, cuja publicação ocorrerá na Revista de Propriedade Industrial (RPI)
IV – O documento de Autorização para Cópia da Documentação Técnica compõe o Anexo I desta
Instrução Normativa.
Art. 2° Fica revogado o Anexo I, da Instrução Normativa n° 11, de 18 de março de 2013.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação na Revista Eletrônica
da Propriedade Industrial - RPI.
LUIZ OTÁVIO PIMENTEL
Presidente
ANEXO I
AUTORIZ AÇÃO PAR A
CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
RELATIVA AO PEDIDO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
APRESENTADA EM FORMATO ELETRÔNICO, POR MEIO DE MÍDIAS EM CD OU DVD
Orientações para o preenchimento:
1. Os campos devem ser preenchidos com os dados do titular dos direitos patrimoniais relativos ao Programa de
Computador. Esta autorização deve ser assinada pelo próprio, no caso de o titular ser pessoa física,
ou pelo seu representante legal devidamente constituído, no caso de o titular ser pessoa jurídica.
2. Deverão ser apresentados formulários de AUTORIZAÇÃO PARA A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA preenchidos e
assinados por todos os titulares constantes no Pedido de Registro de Programa de Computador.
Titular:
CPF / CNPJ:
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de Computador:
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no formulário)
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Computador acima citado, em observância à Instrução Normativa nº 47, de 22 de janeiro de 2016, autorizo o
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Autorização para Cópia de Documentação Técnica. Registro de Software INPI

  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/2016, DE 22 DE JANEIRO DE 2016 EMENTA: Promove alterações no Anexo I, da Instrução Normativa nº 11/2013, que trata da Autorização para Cópia da Documentação Técnica, para apresentação de requerimentos e de petições referentes ao Registro de Programa de Computador. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 22, inciso XI do Anexo I do Decreto Nº 7.356 de 12/11/2010 e o Art. 159, inciso IV do Regimento Interno, e considerando a necessidade de facilitar o preenchimento do documento de Autorização para Cópia da Documentação Técnica, com vistas a evitar a formulação de exigências no exame formal, RESOLVE: Art. 1° A documentação técnica relativa a Pedido de Registro de Programa de Computador poderá ser apresentada em formato eletrônico, através de mídias em CD ou DVD, obedecidas as condições fixadas nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. O requerente que optar por esta possibilidade, deverá instruir o Pedido de Registro com a autorização instituída por esta Instrução Normativa (Anexo I), no intuito de preservar a documentação técnica do referido pedido; observados os seguintes critérios: I – O formulário deverá ser preenchido com o nome do titular dos direitos patrimoniais, devendo ser datado e assinado pelo mesmo ou por seu representante legal, devidamente constituído; II – O título do programa de computador deverá ser preenchido exatamente como informado no formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador; III – A não apresentação do formulário ou o seu preenchimento incorreto acarretará a formulação de exigência, cuja publicação ocorrerá na Revista de Propriedade Industrial (RPI) IV – O documento de Autorização para Cópia da Documentação Técnica compõe o Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2° Fica revogado o Anexo I, da Instrução Normativa n° 11, de 18 de março de 2013. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial - RPI. LUIZ OTÁVIO PIMENTEL Presidente
  • 2. ANEXO I AUTORIZ AÇÃO PAR A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO PEDIDO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR APRESENTADA EM FORMATO ELETRÔNICO, POR MEIO DE MÍDIAS EM CD OU DVD Orientações para o preenchimento: 1. Os campos devem ser preenchidos com os dados do titular dos direitos patrimoniais relativos ao Programa de Computador. Esta autorização deve ser assinada pelo próprio, no caso de o titular ser pessoa física, ou pelo seu representante legal devidamente constituído, no caso de o titular ser pessoa jurídica. 2. Deverão ser apresentados formulários de AUTORIZAÇÃO PARA A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA preenchidos e assinados por todos os titulares constantes no Pedido de Registro de Programa de Computador. Titular: CPF / CNPJ: Título do Programa de Computador: (igual ao informado no formulário) Na qualidade de titular dos direitos patrimoniais de autor que recaem sobre o Programa de Computador acima citado, em observância à Instrução Normativa nº 47, de 22 de janeiro de 2016, autorizo o INPI a reproduzi-lo para mídia diferenciada da original, mediante cópia digital ou por qualquer outro meio ou suporte que se faça necessário, incluindo a aplicação de métodos de compressão e criptografia, para fins de preservação de seu conteúdo. , de de . (local) (data) Assinatura: ____________________________________________ Carimbo ou identificação do representante legal: