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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO 
PORTARIA N.º 439 DE 14 DE JULHO DE 2014 
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Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento 
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“F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF). 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

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  • 1. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 439 DE 14 DE JULHO DE 2014 (D.O.U. de 15/07/2014 - Seção 1) Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas. O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas), referente à regulamentação do inciso § 4º do Artigo 193 da CLT, com redação dada pela Lei 12997/2014, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm. Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA