Este documento descreve uma ação judicial de adoção movida por Francisco e Maria Fictícios para adotar Joaquim Fictício, de 4 anos, que se encontra em um abrigo desde o nascimento. Os autores preenchem os requisitos legais para a adoção e solicitaram à justiça que defina um estágio de convivência e, após, proferir sentença de adoção do menor.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITOEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
. . . . .. . . . . VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FORTALEZA(CE)VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FORTALEZA(CE)
(ECA, 148, inc. III)(ECA, 148, inc. III)
PEDEPEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃOPRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSODESTE PROCESSO
(art. 152, § único, ECA)(art. 152, § único, ECA)
Sem custasSem custas (ECA, art. 141, § 2º)(ECA, art. 141, § 2º)
FRANCISCO FICTÍCIOFRANCISCO FICTÍCIO, casado, bancário, inscrito no CPF(MF), casado, bancário, inscrito no CPF(MF)
sob o nº. 111.222.333-44 e,sob o nº. 111.222.333-44 e, MARIA FICTÍCIAMARIA FICTÍCIA,, casada, empresária, ambos residentes ecasada, empresária, ambos residentes e
domiciliados nadomiciliados na Rua X, nº. 0000, em Fortaleza(CE)Rua X, nº. 0000, em Fortaleza(CE) –– CEPCEP nº 11222-33,nº 11222-33, um e outro comum e outro com
endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediados por seu procurador ao finalendereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediados por seu procurador ao final
firmado –firmado – instrumento procuratório acostadoinstrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional–, esse com endereço eletrônico e profissional
inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada noinserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art.art. 106, inc. I c/c art.
287, ambos do CPC,287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vêm, com oindica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vêm, com o
devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suportedevido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 39 e segs. do Estatutono art. 39 e segs. do Estatuto
da Criança e do Adolescente(da Criança e do Adolescente(ECAECA),), ajuizar a presenteajuizar a presente
AÇÃO DE RITO ESPECIAL ,AÇÃO DE RITO ESPECIAL ,
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(( COM PEDIDO CONSTITUTIVO DE “COM PEDIDO CONSTITUTIVO DE “ADOÇÃO DE MENORADOÇÃO DE MENOR””))
pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.
I – CONSIDERAÇÕES INICIAISI – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
(1) – DA COMPETÊNCIA(1) – DA COMPETÊNCIA RACIONE MATERIAERACIONE MATERIAE
O presenteO presente pedido de adoçãopedido de adoção se insere na competência destase insere na competência desta
Unidade Judiciária em razão da matéria tratada na mesma.Unidade Judiciária em razão da matéria tratada na mesma.
Segundo o quadro fático que abaixo será fixado com maiorSegundo o quadro fático que abaixo será fixado com maior
descrição,descrição, o menoro menor Joaquim FictícioJoaquim Fictício tem idade de 04 anos,tem idade de 04 anos, onde os Autores pretendemonde os Autores pretendem
provimento judicial de sorte a tê-lo como filho por adoção.provimento judicial de sorte a tê-lo como filho por adoção.
Nesse diapasão, reza o Estatuto da Criança e doNesse diapasão, reza o Estatuto da Criança e do
Adolescente(Adolescente(ECAECA) que:) que:
Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(ECAECA))
Art. 39 – A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nestaArt. 39 – A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta
Lei.Lei.
(2) – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL(2) – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Consoante também se apresenta na descrição fática adianteConsoante também se apresenta na descrição fática adiante
delineada,delineada, o infante se encontra em acolhimento institucional (ECA, art. 90, inc. IV) nao infante se encontra em acolhimento institucional (ECA, art. 90, inc. IV) na
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entidade de atendimento denominada “Lar Criança Feliz”, a qual localizada nestaentidade de atendimento denominada “Lar Criança Feliz”, a qual localizada nesta
CapitalCapital..
A propósito, reza oA propósito, reza o Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente que:que:
Art. 147 –Art. 147 – A competência será determinadaA competência será determinada::
( . . . )( . . . )
II –II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescentepelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou, à falta dos pais ou
responsável.responsável.
É altamente ilustrativo transcrever aresto originário do SuperiorÉ altamente ilustrativo transcrever aresto originário do Superior
Tribunal de Justiça acerca do tema,Tribunal de Justiça acerca do tema, verbo ad verbumverbo ad verbum::
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Processo civil. Regras processuais. Gerais e especiais. Direito da criança e doProcesso civil. Regras processuais. Gerais e especiais. Direito da criança e do
adolescente. Competência. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse daadolescente. Competência. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse da
criança e do juízo imediato X princípio dacriança e do juízo imediato X princípio da perpetuatio jurisdictionisperpetuatio jurisdictionis. Prevalência do. Prevalência do
artigo 147 do ECA ao artigo 87 do CPC. Precedentes. Conflito conhecido paraartigo 147 do ECA ao artigo 87 do CPC. Precedentes. Conflito conhecido para
declarar a competência do juízo suscitante. (STJ; CC 144.518; Proc. 2015/0307223-4;declarar a competência do juízo suscitante. (STJ; CC 144.518; Proc. 2015/0307223-4;
PA; Segunda Seção; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 23/02/2016)PA; Segunda Seção; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 23/02/2016)
Com esse enfoque, vejamos a doutrina deCom esse enfoque, vejamos a doutrina de Válter Kenji IshidaVálter Kenji Ishida::
Há uma transposição dos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta eHá uma transposição dos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e
do melor interesse do direito material para o direito processual. Nessa hipótese, ado melor interesse do direito material para o direito processual. Nessa hipótese, a
regra do art. 147, I, que se vale do local do domicílio dos pais ou responsável, emregra do art. 147, I, que se vale do local do domicílio dos pais ou responsável, em
determinados casos e sob a ótica dos princípios menoristas, cederia em prol dadeterminados casos e sob a ótica dos princípios menoristas, cederia em prol da
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regra do art. 147, II (Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache,regra do art. 147, II (Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache, OO
melhor interesse da criança e do adolescente como critério de fixação damelhor interesse da criança e do adolescente como critério de fixação da
competência, ‘competência, ‘in’in’ www.tjrj.jus.brwww.tjrj.jus.br))
II – QUADRO FÁTICOII – QUADRO FÁTICO
Os Autores, casados, quando em visita ao “Os Autores, casados, quando em visita ao “Lar Criança FelizLar Criança Feliz”,”,
mostraram interesse na adoção do menor Joaquim Fictício. Referida criança apresenta hojemostraram interesse na adoção do menor Joaquim Fictício. Referida criança apresenta hoje
04(quatro) anos de idade, a qual se encontra acolhida e sob os cuidados daquela entidade04(quatro) anos de idade, a qual se encontra acolhida e sob os cuidados daquela entidade
desde seu nascimento, uma vez que abandonado pelos seus genitores. (desde seu nascimento, uma vez que abandonado pelos seus genitores. (docs. 01/02docs. 01/02))
O menor citado, assim como os Autores, encontram-se aptos àO menor citado, assim como os Autores, encontram-se aptos à
adoção (adoção (ECA, art. art. 29 c/c 50ECA, art. art. 29 c/c 50), maiormente esses que se submeteram a entrevistas e a), maiormente esses que se submeteram a entrevistas e a
estudos social e psicológico, além de inscritos no cadastro de pretendentes à adoção. (estudos social e psicológico, além de inscritos no cadastro de pretendentes à adoção. (docs.docs.
03/0403/04))
III – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARAIII – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA
ADOÇÃOADOÇÃO
Devemos ressaltar, primeiramente, que a hipótese em estudoDevemos ressaltar, primeiramente, que a hipótese em estudo nãonão
éé de adoção internacional.de adoção internacional. ((ECA, art. 51 a 52-DECA, art. 51 a 52-D))
Registre-se que os PromoventesRegistre-se que os Promoventes são casadossão casados há 25 anos (há 25 anos (ECA,ECA,
art. 42, § 2ºart. 42, § 2º), ambos tendo), ambos tendo mais de 18(dezoito) anos de idademais de 18(dezoito) anos de idade ((ECA, art. 42,ECA, art. 42, caputcaput),),
conforme documentos ora colacionados. (conforme documentos ora colacionados. (docs. 05/06docs. 05/06))
De outro contexto, o adotando Joaquim Fictício tem a idade tenraDe outro contexto, o adotando Joaquim Fictício tem a idade tenra
de 04 anos de idadede 04 anos de idade nesta ocasião, havendo entre os pretendentes à adoção, ora Autores,nesta ocasião, havendo entre os pretendentes à adoção, ora Autores,
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diferença superior a 16(dezesseis) anosdiferença superior a 16(dezesseis) anos entre o menor acima citado (entre o menor acima citado (ECA, art. 42, § 3ºECA, art. 42, § 3º), o), o
que se comprova pelos documentos ora insertos. (que se comprova pelos documentos ora insertos. (docs. 07/09docs. 07/09) O menor, urge asseverar, não) O menor, urge asseverar, não
tem qualquer vínculo de parentesco com o adotando. (tem qualquer vínculo de parentesco com o adotando. (ECA, art. 42, § 1ºECA, art. 42, § 1º))
Destaque, de outro norte, que o menor Joaquim FictícioDestaque, de outro norte, que o menor Joaquim Fictício não temnão tem
pais conhecidospais conhecidos, estando acolhido na entidade de proteção ao menor acima citada, sendo, estando acolhido na entidade de proteção ao menor acima citada, sendo
desnecessário o consentimento dos pais. (desnecessário o consentimento dos pais. (ECA, art. 45, § 1ºECA, art. 45, § 1º).).
A adoção, mais, conforme se demonstram pelos documentosA adoção, mais, conforme se demonstram pelos documentos
colacionados (colacionados (docs. 10/17docs. 10/17), sobretudo levando-se em conta o grau de instrução dos Autores,), sobretudo levando-se em conta o grau de instrução dos Autores,
o poder aquisitivo para manter a educação, lazer e saúde do menor, o lar aonde o menor iráo poder aquisitivo para manter a educação, lazer e saúde do menor, o lar aonde o menor irá
residir, tudo isso traz reais vantagens ao menor. (residir, tudo isso traz reais vantagens ao menor. (ECA, art. 43ECA, art. 43))
IV – P E D I D O SIV – P E D I D O S
POSTO ISSO,POSTO ISSO,
como últimos requerimentos da presente ação, o Autores requerem que Vossa Excelência secomo últimos requerimentos da presente ação, o Autores requerem que Vossa Excelência se
digne de tomar as seguintes providências:digne de tomar as seguintes providências:
a)requer seja definido estágio dea)requer seja definido estágio de
convivência, pelo prazo que Vossaconvivência, pelo prazo que Vossa
Excelência assinalar(ECA, art.Excelência assinalar(ECA, art.
46), sendo dispensável a oitiva46), sendo dispensável a oitiva
do menor por ter menos de 12do menor por ter menos de 12
anos, na hipótese em liça(ECA,anos, na hipótese em liça(ECA,
art. 28, § 2º);art. 28, § 2º);
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b) julgar procedentes os pedidosb) julgar procedentes os pedidos
formulados na presente Ação deformulados na presente Ação de
Rito Especial com PedidoRito Especial com Pedido
Constitutivo de Adoção para:Constitutivo de Adoção para:
( i ) seja proferida sentença( i ) seja proferida sentença
constitutiva, de sorte a conferir aosconstitutiva, de sorte a conferir aos
Autores a adoção do menor JoaquimAutores a adoção do menor Joaquim
Fictício, a ser averbada medianteFictício, a ser averbada mediante
mandado judicial no registro civil(LRP,mandado judicial no registro civil(LRP,
art. 102, § 3º), consignando a figuraart. 102, § 3º), consignando a figura
dos Promoventes como pais do infante;dos Promoventes como pais do infante;
( ii ) pede-se, mais, seja mantido o( ii ) pede-se, mais, seja mantido o
sobrenome dos Autores(“Cândido”) e sejasobrenome dos Autores(“Cândido”) e seja
alterado o prenome do adotando dealterado o prenome do adotando de
Joaquim para Lúcio(ECA, art. 47, § 5º)Joaquim para Lúcio(ECA, art. 47, § 5º)
c) instar a manifestação doc) instar a manifestação do
Ministério Público(CPC, art. 178,Ministério Público(CPC, art. 178,
inc. II c/c ECA, art. 202);inc. II c/c ECA, art. 202);
Protesta provar o alegado por todos os meios admissíveisProtesta provar o alegado por todos os meios admissíveis
em direito, assegurados pela Lei Fundamental (art. 5º, inciso LV, da C.Fed.), maiormente pelaem direito, assegurados pela Lei Fundamental (art. 5º, inciso LV, da C.Fed.), maiormente pela
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oitiva de testemunhas a serem arroladasoitiva de testemunhas a serem arroladas oportuno temporeoportuno tempore, junta posterior de documentos, junta posterior de documentos
como contraprova, perícia, tudo de logo requerido.como contraprova, perícia, tudo de logo requerido.
Atribui-se à causa o valor estimativo de R$100,00(cemAtribui-se à causa o valor estimativo de R$100,00(cem
reais). (reais). (CPC, art. 291CPC, art. 291))
Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de março do ano de 0000.Cidade, 00 de março do ano de 0000.
Beltrano de talBeltrano de tal
Advogado – OAB(CE) 112233Advogado – OAB(CE) 112233