SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITOEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
. . . . .. . . . . VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FORTALEZA(CE)VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FORTALEZA(CE)
(ECA, 148, inc. III)(ECA, 148, inc. III)
PEDEPEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃOPRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSODESTE PROCESSO
(art. 152, § único, ECA)(art. 152, § único, ECA)
Sem custasSem custas (ECA, art. 141, § 2º)(ECA, art. 141, § 2º)
FRANCISCO FICTÍCIOFRANCISCO FICTÍCIO, casado, bancário, inscrito no CPF(MF), casado, bancário, inscrito no CPF(MF)
sob o nº. 111.222.333-44 e,sob o nº. 111.222.333-44 e, MARIA FICTÍCIAMARIA FICTÍCIA,, casada, empresária, ambos residentes ecasada, empresária, ambos residentes e
domiciliados nadomiciliados na Rua X, nº. 0000, em Fortaleza(CE)Rua X, nº. 0000, em Fortaleza(CE) –– CEPCEP nº 11222-33,nº 11222-33, um e outro comum e outro com
endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediados por seu procurador ao finalendereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediados por seu procurador ao final
firmado –firmado – instrumento procuratório acostadoinstrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional–, esse com endereço eletrônico e profissional
inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada noinserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art.art. 106, inc. I c/c art.
287, ambos do CPC,287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vêm, com oindica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vêm, com o
devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suportedevido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 39 e segs. do Estatutono art. 39 e segs. do Estatuto
da Criança e do Adolescente(da Criança e do Adolescente(ECAECA),), ajuizar a presenteajuizar a presente
AÇÃO DE RITO ESPECIAL ,AÇÃO DE RITO ESPECIAL ,
7
(( COM PEDIDO CONSTITUTIVO DE “COM PEDIDO CONSTITUTIVO DE “ADOÇÃO DE MENORADOÇÃO DE MENOR””))
pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.
I – CONSIDERAÇÕES INICIAISI – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
(1) – DA COMPETÊNCIA(1) – DA COMPETÊNCIA RACIONE MATERIAERACIONE MATERIAE
O presenteO presente pedido de adoçãopedido de adoção se insere na competência destase insere na competência desta
Unidade Judiciária em razão da matéria tratada na mesma.Unidade Judiciária em razão da matéria tratada na mesma.
Segundo o quadro fático que abaixo será fixado com maiorSegundo o quadro fático que abaixo será fixado com maior
descrição,descrição, o menoro menor Joaquim FictícioJoaquim Fictício tem idade de 04 anos,tem idade de 04 anos, onde os Autores pretendemonde os Autores pretendem
provimento judicial de sorte a tê-lo como filho por adoção.provimento judicial de sorte a tê-lo como filho por adoção.
Nesse diapasão, reza o Estatuto da Criança e doNesse diapasão, reza o Estatuto da Criança e do
Adolescente(Adolescente(ECAECA) que:) que:
Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(ECAECA))
Art. 39 – A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nestaArt. 39 – A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta
Lei.Lei.
(2) – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL(2) – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Consoante também se apresenta na descrição fática adianteConsoante também se apresenta na descrição fática adiante
delineada,delineada, o infante se encontra em acolhimento institucional (ECA, art. 90, inc. IV) nao infante se encontra em acolhimento institucional (ECA, art. 90, inc. IV) na
7
entidade de atendimento denominada “Lar Criança Feliz”, a qual localizada nestaentidade de atendimento denominada “Lar Criança Feliz”, a qual localizada nesta
CapitalCapital..
A propósito, reza oA propósito, reza o Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente que:que:
Art. 147 –Art. 147 – A competência será determinadaA competência será determinada::
( . . . )( . . . )
II –II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescentepelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou, à falta dos pais ou
responsável.responsável.
É altamente ilustrativo transcrever aresto originário do SuperiorÉ altamente ilustrativo transcrever aresto originário do Superior
Tribunal de Justiça acerca do tema,Tribunal de Justiça acerca do tema, verbo ad verbumverbo ad verbum::
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Processo civil. Regras processuais. Gerais e especiais. Direito da criança e doProcesso civil. Regras processuais. Gerais e especiais. Direito da criança e do
adolescente. Competência. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse daadolescente. Competência. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse da
criança e do juízo imediato X princípio dacriança e do juízo imediato X princípio da perpetuatio jurisdictionisperpetuatio jurisdictionis. Prevalência do. Prevalência do
artigo 147 do ECA ao artigo 87 do CPC. Precedentes. Conflito conhecido paraartigo 147 do ECA ao artigo 87 do CPC. Precedentes. Conflito conhecido para
declarar a competência do juízo suscitante. (STJ; CC 144.518; Proc. 2015/0307223-4;declarar a competência do juízo suscitante. (STJ; CC 144.518; Proc. 2015/0307223-4;
PA; Segunda Seção; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 23/02/2016)PA; Segunda Seção; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 23/02/2016)
Com esse enfoque, vejamos a doutrina deCom esse enfoque, vejamos a doutrina de Válter Kenji IshidaVálter Kenji Ishida::
Há uma transposição dos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta eHá uma transposição dos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e
do melor interesse do direito material para o direito processual. Nessa hipótese, ado melor interesse do direito material para o direito processual. Nessa hipótese, a
regra do art. 147, I, que se vale do local do domicílio dos pais ou responsável, emregra do art. 147, I, que se vale do local do domicílio dos pais ou responsável, em
determinados casos e sob a ótica dos princípios menoristas, cederia em prol dadeterminados casos e sob a ótica dos princípios menoristas, cederia em prol da
7
regra do art. 147, II (Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache,regra do art. 147, II (Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache, OO
melhor interesse da criança e do adolescente como critério de fixação damelhor interesse da criança e do adolescente como critério de fixação da
competência, ‘competência, ‘in’in’ www.tjrj.jus.brwww.tjrj.jus.br))
II – QUADRO FÁTICOII – QUADRO FÁTICO
Os Autores, casados, quando em visita ao “Os Autores, casados, quando em visita ao “Lar Criança FelizLar Criança Feliz”,”,
mostraram interesse na adoção do menor Joaquim Fictício. Referida criança apresenta hojemostraram interesse na adoção do menor Joaquim Fictício. Referida criança apresenta hoje
04(quatro) anos de idade, a qual se encontra acolhida e sob os cuidados daquela entidade04(quatro) anos de idade, a qual se encontra acolhida e sob os cuidados daquela entidade
desde seu nascimento, uma vez que abandonado pelos seus genitores. (desde seu nascimento, uma vez que abandonado pelos seus genitores. (docs. 01/02docs. 01/02))
O menor citado, assim como os Autores, encontram-se aptos àO menor citado, assim como os Autores, encontram-se aptos à
adoção (adoção (ECA, art. art. 29 c/c 50ECA, art. art. 29 c/c 50), maiormente esses que se submeteram a entrevistas e a), maiormente esses que se submeteram a entrevistas e a
estudos social e psicológico, além de inscritos no cadastro de pretendentes à adoção. (estudos social e psicológico, além de inscritos no cadastro de pretendentes à adoção. (docs.docs.
03/0403/04))
III – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARAIII – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA
ADOÇÃOADOÇÃO
Devemos ressaltar, primeiramente, que a hipótese em estudoDevemos ressaltar, primeiramente, que a hipótese em estudo nãonão
éé de adoção internacional.de adoção internacional. ((ECA, art. 51 a 52-DECA, art. 51 a 52-D))
Registre-se que os PromoventesRegistre-se que os Promoventes são casadossão casados há 25 anos (há 25 anos (ECA,ECA,
art. 42, § 2ºart. 42, § 2º), ambos tendo), ambos tendo mais de 18(dezoito) anos de idademais de 18(dezoito) anos de idade ((ECA, art. 42,ECA, art. 42, caputcaput),),
conforme documentos ora colacionados. (conforme documentos ora colacionados. (docs. 05/06docs. 05/06))
De outro contexto, o adotando Joaquim Fictício tem a idade tenraDe outro contexto, o adotando Joaquim Fictício tem a idade tenra
de 04 anos de idadede 04 anos de idade nesta ocasião, havendo entre os pretendentes à adoção, ora Autores,nesta ocasião, havendo entre os pretendentes à adoção, ora Autores,
7
diferença superior a 16(dezesseis) anosdiferença superior a 16(dezesseis) anos entre o menor acima citado (entre o menor acima citado (ECA, art. 42, § 3ºECA, art. 42, § 3º), o), o
que se comprova pelos documentos ora insertos. (que se comprova pelos documentos ora insertos. (docs. 07/09docs. 07/09) O menor, urge asseverar, não) O menor, urge asseverar, não
tem qualquer vínculo de parentesco com o adotando. (tem qualquer vínculo de parentesco com o adotando. (ECA, art. 42, § 1ºECA, art. 42, § 1º))
Destaque, de outro norte, que o menor Joaquim FictícioDestaque, de outro norte, que o menor Joaquim Fictício não temnão tem
pais conhecidospais conhecidos, estando acolhido na entidade de proteção ao menor acima citada, sendo, estando acolhido na entidade de proteção ao menor acima citada, sendo
desnecessário o consentimento dos pais. (desnecessário o consentimento dos pais. (ECA, art. 45, § 1ºECA, art. 45, § 1º).).
A adoção, mais, conforme se demonstram pelos documentosA adoção, mais, conforme se demonstram pelos documentos
colacionados (colacionados (docs. 10/17docs. 10/17), sobretudo levando-se em conta o grau de instrução dos Autores,), sobretudo levando-se em conta o grau de instrução dos Autores,
o poder aquisitivo para manter a educação, lazer e saúde do menor, o lar aonde o menor iráo poder aquisitivo para manter a educação, lazer e saúde do menor, o lar aonde o menor irá
residir, tudo isso traz reais vantagens ao menor. (residir, tudo isso traz reais vantagens ao menor. (ECA, art. 43ECA, art. 43))
IV – P E D I D O SIV – P E D I D O S
POSTO ISSO,POSTO ISSO,
como últimos requerimentos da presente ação, o Autores requerem que Vossa Excelência secomo últimos requerimentos da presente ação, o Autores requerem que Vossa Excelência se
digne de tomar as seguintes providências:digne de tomar as seguintes providências:
a)requer seja definido estágio dea)requer seja definido estágio de
convivência, pelo prazo que Vossaconvivência, pelo prazo que Vossa
Excelência assinalar(ECA, art.Excelência assinalar(ECA, art.
46), sendo dispensável a oitiva46), sendo dispensável a oitiva
do menor por ter menos de 12do menor por ter menos de 12
anos, na hipótese em liça(ECA,anos, na hipótese em liça(ECA,
art. 28, § 2º);art. 28, § 2º);
7
b) julgar procedentes os pedidosb) julgar procedentes os pedidos
formulados na presente Ação deformulados na presente Ação de
Rito Especial com PedidoRito Especial com Pedido
Constitutivo de Adoção para:Constitutivo de Adoção para:
( i ) seja proferida sentença( i ) seja proferida sentença
constitutiva, de sorte a conferir aosconstitutiva, de sorte a conferir aos
Autores a adoção do menor JoaquimAutores a adoção do menor Joaquim
Fictício, a ser averbada medianteFictício, a ser averbada mediante
mandado judicial no registro civil(LRP,mandado judicial no registro civil(LRP,
art. 102, § 3º), consignando a figuraart. 102, § 3º), consignando a figura
dos Promoventes como pais do infante;dos Promoventes como pais do infante;
( ii ) pede-se, mais, seja mantido o( ii ) pede-se, mais, seja mantido o
sobrenome dos Autores(“Cândido”) e sejasobrenome dos Autores(“Cândido”) e seja
alterado o prenome do adotando dealterado o prenome do adotando de
Joaquim para Lúcio(ECA, art. 47, § 5º)Joaquim para Lúcio(ECA, art. 47, § 5º)
c) instar a manifestação doc) instar a manifestação do
Ministério Público(CPC, art. 178,Ministério Público(CPC, art. 178,
inc. II c/c ECA, art. 202);inc. II c/c ECA, art. 202);
Protesta provar o alegado por todos os meios admissíveisProtesta provar o alegado por todos os meios admissíveis
em direito, assegurados pela Lei Fundamental (art. 5º, inciso LV, da C.Fed.), maiormente pelaem direito, assegurados pela Lei Fundamental (art. 5º, inciso LV, da C.Fed.), maiormente pela
7
oitiva de testemunhas a serem arroladasoitiva de testemunhas a serem arroladas oportuno temporeoportuno tempore, junta posterior de documentos, junta posterior de documentos
como contraprova, perícia, tudo de logo requerido.como contraprova, perícia, tudo de logo requerido.
Atribui-se à causa o valor estimativo de R$100,00(cemAtribui-se à causa o valor estimativo de R$100,00(cem
reais). (reais). (CPC, art. 291CPC, art. 291))
Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de março do ano de 0000.Cidade, 00 de março do ano de 0000.
Beltrano de talBeltrano de tal
Advogado – OAB(CE) 112233Advogado – OAB(CE) 112233

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

21 Recurso Extraordinario
21 Recurso Extraordinario21 Recurso Extraordinario
21 Recurso ExtraordinarioDeSordi
 
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandatoAP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandatoLuiz F T Siqueira
 
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMarcelo Auler
 
A íntegra do parecer que pede a cassação de eduardo cunha
A íntegra do parecer que pede a cassação de eduardo cunhaA íntegra do parecer que pede a cassação de eduardo cunha
A íntegra do parecer que pede a cassação de eduardo cunhaRadar News
 
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilTom Di Brito
 
26 Adpf Julgados Stf
26 Adpf Julgados Stf26 Adpf Julgados Stf
26 Adpf Julgados StfDeSordi
 
Parecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no Recife
Parecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no RecifeParecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no Recife
Parecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no RecifePortal NE10
 
Defesa de Lula - Fachin plenario STF
Defesa de Lula - Fachin plenario STFDefesa de Lula - Fachin plenario STF
Defesa de Lula - Fachin plenario STFGisele Federicce
 
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir açãoOperação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir açãoPortal NE10
 
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Superior Tribunal de Justiça
 
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMarcelo Auler
 
Direito processual civil aula 6
Direito processual civil   aula 6Direito processual civil   aula 6
Direito processual civil aula 6Fabiano Manquevich
 
2111 - STF - Petição Defensor - HC - Liminar - CPC Atualizado
2111 - STF - Petição Defensor - HC - Liminar - CPC Atualizado2111 - STF - Petição Defensor - HC - Liminar - CPC Atualizado
2111 - STF - Petição Defensor - HC - Liminar - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Link91 agravo de ação popular
Link91   agravo de ação popularLink91   agravo de ação popular
Link91 agravo de ação popularCaso Celpe
 

Mais procurados (20)

21 Recurso Extraordinario
21 Recurso Extraordinario21 Recurso Extraordinario
21 Recurso Extraordinario
 
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandatoAP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandato
 
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
 
A íntegra do parecer que pede a cassação de eduardo cunha
A íntegra do parecer que pede a cassação de eduardo cunhaA íntegra do parecer que pede a cassação de eduardo cunha
A íntegra do parecer que pede a cassação de eduardo cunha
 
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).
 
Teoria dos recursos novo cpc
Teoria dos recursos   novo cpcTeoria dos recursos   novo cpc
Teoria dos recursos novo cpc
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civil
 
26 Adpf Julgados Stf
26 Adpf Julgados Stf26 Adpf Julgados Stf
26 Adpf Julgados Stf
 
Parecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no Recife
Parecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no RecifeParecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no Recife
Parecer do MPF sobre habeas corpus da Juvanete envolvendo investigação no Recife
 
Defesa de Lula - Fachin plenario STF
Defesa de Lula - Fachin plenario STFDefesa de Lula - Fachin plenario STF
Defesa de Lula - Fachin plenario STF
 
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir açãoOperação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
Operação Turbulência: MPF recorre ao STJ para reabrir ação
 
Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340Recurso especial - 1.377.340
Recurso especial - 1.377.340
 
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
Procurador não deve indenizar magistrado investigado por suposta venda de sen...
 
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar Mendes
 
3 respostadorucontestao
3 respostadorucontestao3 respostadorucontestao
3 respostadorucontestao
 
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)2a fase   recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
2a fase recursos aula 2 - apelação-aos alunos(2)
 
Direito processual civil aula 6
Direito processual civil   aula 6Direito processual civil   aula 6
Direito processual civil aula 6
 
contestacaonovo
contestacaonovocontestacaonovo
contestacaonovo
 
2111 - STF - Petição Defensor - HC - Liminar - CPC Atualizado
2111 - STF - Petição Defensor - HC - Liminar - CPC Atualizado2111 - STF - Petição Defensor - HC - Liminar - CPC Atualizado
2111 - STF - Petição Defensor - HC - Liminar - CPC Atualizado
 
Link91 agravo de ação popular
Link91   agravo de ação popularLink91   agravo de ação popular
Link91 agravo de ação popular
 

Semelhante a Acao adocao menor_casal_habilitado_requisitos_legais_pn690

2064 - STF - Habeas Corpus Cc Liminar - CPC Atualizado
2064 - STF - Habeas Corpus Cc Liminar - CPC Atualizado2064 - STF - Habeas Corpus Cc Liminar - CPC Atualizado
2064 - STF - Habeas Corpus Cc Liminar - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo CpcConsultor JRSantana
 
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016Consultor JRSantana
 
Novo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitas
Novo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitasNovo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitas
Novo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitasmarilena redivo
 
Ação de restauração de autos
Ação de restauração de autosAção de restauração de autos
Ação de restauração de autosTito Bernardi
 
2014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 012014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 01dracko drammer
 
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)Michelle Lopes
 
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJConsultor JRSantana
 
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo iHenrique Araújo
 
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
 
STJ - Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
STJ -  Recurso Especial em Acórdão de Ação RescisóriaSTJ -  Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
STJ - Recurso Especial em Acórdão de Ação RescisóriaConsultor JRSantana
 
Habeas Corpos - Prisão Civil - Familia
Habeas Corpos - Prisão Civil - FamiliaHabeas Corpos - Prisão Civil - Familia
Habeas Corpos - Prisão Civil - FamiliaConsultor JRSantana
 
Apostila pablo stolze
Apostila pablo stolzeApostila pablo stolze
Apostila pablo stolzeILDA VALENTIM
 
Vida, cuidado e dignidade apresentacao 12.11.08
Vida, cuidado e dignidade   apresentacao 12.11.08Vida, cuidado e dignidade   apresentacao 12.11.08
Vida, cuidado e dignidade apresentacao 12.11.08Rejane Bins
 
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIOConsultor JRSantana
 
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de IncompetênciaConsultor JRSantana
 

Semelhante a Acao adocao menor_casal_habilitado_requisitos_legais_pn690 (20)

2064 - STF - Habeas Corpus Cc Liminar - CPC Atualizado
2064 - STF - Habeas Corpus Cc Liminar - CPC Atualizado2064 - STF - Habeas Corpus Cc Liminar - CPC Atualizado
2064 - STF - Habeas Corpus Cc Liminar - CPC Atualizado
 
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
2090 - Embargos de Declaração - Atualizado Novo Cpc
 
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
 
Novo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitas
Novo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitasNovo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitas
Novo cpc acao_restauracao_autos_furto_caso_fortuito_peticoes_online_gratuitas
 
Ação de restauração de autos
Ação de restauração de autosAção de restauração de autos
Ação de restauração de autos
 
2014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 012014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 01
 
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
 
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
 
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
 
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)
 
STJ - Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
STJ -  Recurso Especial em Acórdão de Ação RescisóriaSTJ -  Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
STJ - Recurso Especial em Acórdão de Ação Rescisória
 
Habeas Corpos - Prisão Civil - Familia
Habeas Corpos - Prisão Civil - FamiliaHabeas Corpos - Prisão Civil - Familia
Habeas Corpos - Prisão Civil - Familia
 
2013 1 lfg_parte_geral_01
2013 1 lfg_parte_geral_012013 1 lfg_parte_geral_01
2013 1 lfg_parte_geral_01
 
Apostila pablo stolze
Apostila pablo stolzeApostila pablo stolze
Apostila pablo stolze
 
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
 
Vida, cuidado e dignidade apresentacao 12.11.08
Vida, cuidado e dignidade   apresentacao 12.11.08Vida, cuidado e dignidade   apresentacao 12.11.08
Vida, cuidado e dignidade apresentacao 12.11.08
 
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
 
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
 
Aula dr. lucas
Aula dr. lucasAula dr. lucas
Aula dr. lucas
 
Aula dr. lucas
Aula dr. lucasAula dr. lucas
Aula dr. lucas
 

Acao adocao menor_casal_habilitado_requisitos_legais_pn690

  • 1. 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITOEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO . . . . .. . . . . VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FORTALEZA(CE)VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE FORTALEZA(CE) (ECA, 148, inc. III)(ECA, 148, inc. III) PEDEPEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃOPRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSODESTE PROCESSO (art. 152, § único, ECA)(art. 152, § único, ECA) Sem custasSem custas (ECA, art. 141, § 2º)(ECA, art. 141, § 2º) FRANCISCO FICTÍCIOFRANCISCO FICTÍCIO, casado, bancário, inscrito no CPF(MF), casado, bancário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44 e,sob o nº. 111.222.333-44 e, MARIA FICTÍCIAMARIA FICTÍCIA,, casada, empresária, ambos residentes ecasada, empresária, ambos residentes e domiciliados nadomiciliados na Rua X, nº. 0000, em Fortaleza(CE)Rua X, nº. 0000, em Fortaleza(CE) –– CEPCEP nº 11222-33,nº 11222-33, um e outro comum e outro com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediados por seu procurador ao finalendereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediados por seu procurador ao final firmado –firmado – instrumento procuratório acostadoinstrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional–, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada noinserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art.art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC,287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vêm, com oindica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suportedevido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 39 e segs. do Estatutono art. 39 e segs. do Estatuto da Criança e do Adolescente(da Criança e do Adolescente(ECAECA),), ajuizar a presenteajuizar a presente AÇÃO DE RITO ESPECIAL ,AÇÃO DE RITO ESPECIAL ,
  • 2. 7 (( COM PEDIDO CONSTITUTIVO DE “COM PEDIDO CONSTITUTIVO DE “ADOÇÃO DE MENORADOÇÃO DE MENOR””)) pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas. I – CONSIDERAÇÕES INICIAISI – CONSIDERAÇÕES INICIAIS (1) – DA COMPETÊNCIA(1) – DA COMPETÊNCIA RACIONE MATERIAERACIONE MATERIAE O presenteO presente pedido de adoçãopedido de adoção se insere na competência destase insere na competência desta Unidade Judiciária em razão da matéria tratada na mesma.Unidade Judiciária em razão da matéria tratada na mesma. Segundo o quadro fático que abaixo será fixado com maiorSegundo o quadro fático que abaixo será fixado com maior descrição,descrição, o menoro menor Joaquim FictícioJoaquim Fictício tem idade de 04 anos,tem idade de 04 anos, onde os Autores pretendemonde os Autores pretendem provimento judicial de sorte a tê-lo como filho por adoção.provimento judicial de sorte a tê-lo como filho por adoção. Nesse diapasão, reza o Estatuto da Criança e doNesse diapasão, reza o Estatuto da Criança e do Adolescente(Adolescente(ECAECA) que:) que: Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990(ECAECA)) Art. 39 – A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nestaArt. 39 – A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.Lei. (2) – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL(2) – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL Consoante também se apresenta na descrição fática adianteConsoante também se apresenta na descrição fática adiante delineada,delineada, o infante se encontra em acolhimento institucional (ECA, art. 90, inc. IV) nao infante se encontra em acolhimento institucional (ECA, art. 90, inc. IV) na
  • 3. 7 entidade de atendimento denominada “Lar Criança Feliz”, a qual localizada nestaentidade de atendimento denominada “Lar Criança Feliz”, a qual localizada nesta CapitalCapital.. A propósito, reza oA propósito, reza o Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente que:que: Art. 147 –Art. 147 – A competência será determinadaA competência será determinada:: ( . . . )( . . . ) II –II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescentepelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou, à falta dos pais ou responsável.responsável. É altamente ilustrativo transcrever aresto originário do SuperiorÉ altamente ilustrativo transcrever aresto originário do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema,Tribunal de Justiça acerca do tema, verbo ad verbumverbo ad verbum:: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Processo civil. Regras processuais. Gerais e especiais. Direito da criança e doProcesso civil. Regras processuais. Gerais e especiais. Direito da criança e do adolescente. Competência. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse daadolescente. Competência. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato X princípio dacriança e do juízo imediato X princípio da perpetuatio jurisdictionisperpetuatio jurisdictionis. Prevalência do. Prevalência do artigo 147 do ECA ao artigo 87 do CPC. Precedentes. Conflito conhecido paraartigo 147 do ECA ao artigo 87 do CPC. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante. (STJ; CC 144.518; Proc. 2015/0307223-4;declarar a competência do juízo suscitante. (STJ; CC 144.518; Proc. 2015/0307223-4; PA; Segunda Seção; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 23/02/2016)PA; Segunda Seção; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 23/02/2016) Com esse enfoque, vejamos a doutrina deCom esse enfoque, vejamos a doutrina de Válter Kenji IshidaVálter Kenji Ishida:: Há uma transposição dos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta eHá uma transposição dos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melor interesse do direito material para o direito processual. Nessa hipótese, ado melor interesse do direito material para o direito processual. Nessa hipótese, a regra do art. 147, I, que se vale do local do domicílio dos pais ou responsável, emregra do art. 147, I, que se vale do local do domicílio dos pais ou responsável, em determinados casos e sob a ótica dos princípios menoristas, cederia em prol dadeterminados casos e sob a ótica dos princípios menoristas, cederia em prol da
  • 4. 7 regra do art. 147, II (Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache,regra do art. 147, II (Tânia da Silva Pereira e Lúcia Cristina Guimarães Deccache, OO melhor interesse da criança e do adolescente como critério de fixação damelhor interesse da criança e do adolescente como critério de fixação da competência, ‘competência, ‘in’in’ www.tjrj.jus.brwww.tjrj.jus.br)) II – QUADRO FÁTICOII – QUADRO FÁTICO Os Autores, casados, quando em visita ao “Os Autores, casados, quando em visita ao “Lar Criança FelizLar Criança Feliz”,”, mostraram interesse na adoção do menor Joaquim Fictício. Referida criança apresenta hojemostraram interesse na adoção do menor Joaquim Fictício. Referida criança apresenta hoje 04(quatro) anos de idade, a qual se encontra acolhida e sob os cuidados daquela entidade04(quatro) anos de idade, a qual se encontra acolhida e sob os cuidados daquela entidade desde seu nascimento, uma vez que abandonado pelos seus genitores. (desde seu nascimento, uma vez que abandonado pelos seus genitores. (docs. 01/02docs. 01/02)) O menor citado, assim como os Autores, encontram-se aptos àO menor citado, assim como os Autores, encontram-se aptos à adoção (adoção (ECA, art. art. 29 c/c 50ECA, art. art. 29 c/c 50), maiormente esses que se submeteram a entrevistas e a), maiormente esses que se submeteram a entrevistas e a estudos social e psicológico, além de inscritos no cadastro de pretendentes à adoção. (estudos social e psicológico, além de inscritos no cadastro de pretendentes à adoção. (docs.docs. 03/0403/04)) III – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARAIII – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ADOÇÃOADOÇÃO Devemos ressaltar, primeiramente, que a hipótese em estudoDevemos ressaltar, primeiramente, que a hipótese em estudo nãonão éé de adoção internacional.de adoção internacional. ((ECA, art. 51 a 52-DECA, art. 51 a 52-D)) Registre-se que os PromoventesRegistre-se que os Promoventes são casadossão casados há 25 anos (há 25 anos (ECA,ECA, art. 42, § 2ºart. 42, § 2º), ambos tendo), ambos tendo mais de 18(dezoito) anos de idademais de 18(dezoito) anos de idade ((ECA, art. 42,ECA, art. 42, caputcaput),), conforme documentos ora colacionados. (conforme documentos ora colacionados. (docs. 05/06docs. 05/06)) De outro contexto, o adotando Joaquim Fictício tem a idade tenraDe outro contexto, o adotando Joaquim Fictício tem a idade tenra de 04 anos de idadede 04 anos de idade nesta ocasião, havendo entre os pretendentes à adoção, ora Autores,nesta ocasião, havendo entre os pretendentes à adoção, ora Autores,
  • 5. 7 diferença superior a 16(dezesseis) anosdiferença superior a 16(dezesseis) anos entre o menor acima citado (entre o menor acima citado (ECA, art. 42, § 3ºECA, art. 42, § 3º), o), o que se comprova pelos documentos ora insertos. (que se comprova pelos documentos ora insertos. (docs. 07/09docs. 07/09) O menor, urge asseverar, não) O menor, urge asseverar, não tem qualquer vínculo de parentesco com o adotando. (tem qualquer vínculo de parentesco com o adotando. (ECA, art. 42, § 1ºECA, art. 42, § 1º)) Destaque, de outro norte, que o menor Joaquim FictícioDestaque, de outro norte, que o menor Joaquim Fictício não temnão tem pais conhecidospais conhecidos, estando acolhido na entidade de proteção ao menor acima citada, sendo, estando acolhido na entidade de proteção ao menor acima citada, sendo desnecessário o consentimento dos pais. (desnecessário o consentimento dos pais. (ECA, art. 45, § 1ºECA, art. 45, § 1º).). A adoção, mais, conforme se demonstram pelos documentosA adoção, mais, conforme se demonstram pelos documentos colacionados (colacionados (docs. 10/17docs. 10/17), sobretudo levando-se em conta o grau de instrução dos Autores,), sobretudo levando-se em conta o grau de instrução dos Autores, o poder aquisitivo para manter a educação, lazer e saúde do menor, o lar aonde o menor iráo poder aquisitivo para manter a educação, lazer e saúde do menor, o lar aonde o menor irá residir, tudo isso traz reais vantagens ao menor. (residir, tudo isso traz reais vantagens ao menor. (ECA, art. 43ECA, art. 43)) IV – P E D I D O SIV – P E D I D O S POSTO ISSO,POSTO ISSO, como últimos requerimentos da presente ação, o Autores requerem que Vossa Excelência secomo últimos requerimentos da presente ação, o Autores requerem que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:digne de tomar as seguintes providências: a)requer seja definido estágio dea)requer seja definido estágio de convivência, pelo prazo que Vossaconvivência, pelo prazo que Vossa Excelência assinalar(ECA, art.Excelência assinalar(ECA, art. 46), sendo dispensável a oitiva46), sendo dispensável a oitiva do menor por ter menos de 12do menor por ter menos de 12 anos, na hipótese em liça(ECA,anos, na hipótese em liça(ECA, art. 28, § 2º);art. 28, § 2º);
  • 6. 7 b) julgar procedentes os pedidosb) julgar procedentes os pedidos formulados na presente Ação deformulados na presente Ação de Rito Especial com PedidoRito Especial com Pedido Constitutivo de Adoção para:Constitutivo de Adoção para: ( i ) seja proferida sentença( i ) seja proferida sentença constitutiva, de sorte a conferir aosconstitutiva, de sorte a conferir aos Autores a adoção do menor JoaquimAutores a adoção do menor Joaquim Fictício, a ser averbada medianteFictício, a ser averbada mediante mandado judicial no registro civil(LRP,mandado judicial no registro civil(LRP, art. 102, § 3º), consignando a figuraart. 102, § 3º), consignando a figura dos Promoventes como pais do infante;dos Promoventes como pais do infante; ( ii ) pede-se, mais, seja mantido o( ii ) pede-se, mais, seja mantido o sobrenome dos Autores(“Cândido”) e sejasobrenome dos Autores(“Cândido”) e seja alterado o prenome do adotando dealterado o prenome do adotando de Joaquim para Lúcio(ECA, art. 47, § 5º)Joaquim para Lúcio(ECA, art. 47, § 5º) c) instar a manifestação doc) instar a manifestação do Ministério Público(CPC, art. 178,Ministério Público(CPC, art. 178, inc. II c/c ECA, art. 202);inc. II c/c ECA, art. 202); Protesta provar o alegado por todos os meios admissíveisProtesta provar o alegado por todos os meios admissíveis em direito, assegurados pela Lei Fundamental (art. 5º, inciso LV, da C.Fed.), maiormente pelaem direito, assegurados pela Lei Fundamental (art. 5º, inciso LV, da C.Fed.), maiormente pela
  • 7. 7 oitiva de testemunhas a serem arroladasoitiva de testemunhas a serem arroladas oportuno temporeoportuno tempore, junta posterior de documentos, junta posterior de documentos como contraprova, perícia, tudo de logo requerido.como contraprova, perícia, tudo de logo requerido. Atribui-se à causa o valor estimativo de R$100,00(cemAtribui-se à causa o valor estimativo de R$100,00(cem reais). (reais). (CPC, art. 291CPC, art. 291)) Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento. Cidade, 00 de março do ano de 0000.Cidade, 00 de março do ano de 0000. Beltrano de talBeltrano de tal Advogado – OAB(CE) 112233Advogado – OAB(CE) 112233