1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa. 569 02
568 - 12
545-23
Amparo legal:
Art. 181, VIII
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios,
ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
grave Multa Remoção R-34
.Marca longitudinal
Infrator: Competência: "Marcação de Ciclofaixa ao
Órgão de trânsito municipal e rodoviário Longo da Via (MFC)"
condutor
.Marca de
cruzamento rodocicloviário
Constatação da infração:
ao cruzar pista de rolamento
Pontuação:
55
NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo estacionado em local Em ciclovia ou ciclofaixa não Ciclovia: pista própria Obrigatório informar se ciclovia ou
sinalizado com R-34, sobre caracterizadas, com destinada à circulação de ciclofaixa e:
ciclovia ou ciclofaixa com sinalização deficiente ou em ciclos, separada fisicamente do
sinalização horizontal. mau estado de conservação. tráfego comum. "Condutor ausente", ou
"Condutor
orientado, recusou-se a retirar o
veículo".
Veículo estacionado sobre Ciclofaixa: parte da pista de Informar a situação observada:
marca de cruzamento rolamento destinada à
rodocicloviário. circulação exclusiva de ciclos, "Veículo estacionado sobre marca
delimitada por sinalização de cruzamento rodocicloviário".
específica.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 545-23