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RELATÓRIO DO VENCIDO


                               Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES
                               E DEFESA NACIONAL, sobre o Requerimento
                               nº 115, de 2012, do Senador Eduardo Suplicy,
                               que requer, nos termos do inciso II do art. 4º da
                               Constituição Federal, e nos termos do inciso IV
                               do art. 103 e item 4, letra “a”, do inciso III do
                               art. 235 do Regimento Interno do Senado
                               Federal, sejam transmitidos ao Governo de Cuba
                               o apelo e a manifestação do Senado Federal, no
                               sentido de que Cuba providencie o indulto geral
                               aos aprisionados por posicionamentos políticos
                               ou de consciência e autorize todos os seus
                               habitantes a poderem entrar e sair de seu país,
                               mesmo aqueles que criticam o regime político
                               estabelecido na ilha.




            RELATOR: Senador RANDOLFE RODRIGUES



           Designado pela Presidência desta Comissão, nos termos do art.
128 combinado com o art. 132, § 5º, ambos do Regimento Interno do
Senado Federal, apresentamos este relatório do vencido.

              Na reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional realizada no dia 22 de março de 2012, o Requerimento nº 115, de
2012, de iniciativa do Senador Eduardo Suplicy, com a ementa em
epígrafe, foi incluído como item n° 14.

           O relator da matéria, Senador Pedro Simon, opinou
favoravelmente ao Requerimento sem aposição de emenda.

            Submetido o parecer à votação, após um rico debate, a
2




Comissão deliberou pela rejeição do relatório, tendo sido o senador
signatário designado para relatar o vencido.

            A tese que prevaleceu, defendida pela maioria do colegiado,
foi a de que o Requerimento poderia apresentar laivos de intervenção em
assuntos internos daquele país e que, portanto, não seria adequada a
pretendida manifestação pelo Senado Federal da República Federativa do
Brasil. Argumentei assim naquela reunião:

            Quando adentramos na questão dos (...) intitulados no requerimento
            como presos políticos ou na situação da blogueira, estamos adentrando na
            questão interna de Cuba. Não há uma relação envolvendo dois estados; é
            uma relação eminentemente de Cuba. Estamos adentrando em um
            aspecto que é da soberania de uma nação estrangeira. (...) Nós, enquanto
            Parlamento brasileiro, ou seja, como parte constitutiva do Estado
            brasileiro, estamos dizendo para uma nação estrangeira que não deve
            manter aquele cidadão preso.

            Parece-me que se fosse o inverso, ou seja, em relação ao Brasil, talvez a
            medida desta Comissão de Relações Exteriores fosse, de imediato, refutar
            tal ingerência nos nossos negócios internos.

            (...) Estamos invadindo a soberania cubana. Estamos dizendo para Cuba
            quem deve manter preso e quem não deve manter preso. Parece-me um
            excesso de nossa parte. Quando estamos interferindo na relação de Cuba
            com outra nação – o Senador Simon relatou muito bem –, quando há
            também as consequências do bloqueio, inclusive humanitárias, estamos
            falando de uma relação que tem ingerência e interferência na relação
            externa do Brasil. O bloqueio dos Estados Unidos contra Cuba interfere
            na vida do brasileiro, porque um cidadão brasileiro tem dificuldades para
            se deslocar para Cuba em virtude do bloqueio imposto pelos Estados
            Unidos. Então, isso interfere nas nossas relações. Tem relação direta
            conosco.

            Na continuidade da discussão, o Presidente Fernando Collor
relembrou um emblemático episódio das relações Estados Unidos-China,
que fez com que o país norte-americano parasse de reivindicar direito de
emigração para o povo do país asiático, corroborando assim, na prática, a
postura de não se aprovar aqui manifestação no mesmo sentido em relação
a Cuba. Vale dizer que no episódio dos “balseros” os Estados Unidos
experimentaram essa situação, tendo que, após acertos com o governo
3




cubano, devolver milhares de migrantes à ilha.

            Manifestaram-se ainda contra a proposição o Senador Delcídio
Amaral, que pronunciou vibrante libelo de solidariedade ao povo cubano, e
a Senadora Vanessa Grazziotin, que focou sua argumentação,
principalmente, na tese de não intervencionismo em assuntos internos.

             Posto em votação, o Requerimento nº 115, de 2012, foi
rejeitado por cinco votos contra três, devendo ser arquivado.




                      Sala da Comissão,


                                                     , Presidente



                                                     , Relator




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  • 1. RELATÓRIO DO VENCIDO Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, sobre o Requerimento nº 115, de 2012, do Senador Eduardo Suplicy, que requer, nos termos do inciso II do art. 4º da Constituição Federal, e nos termos do inciso IV do art. 103 e item 4, letra “a”, do inciso III do art. 235 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam transmitidos ao Governo de Cuba o apelo e a manifestação do Senado Federal, no sentido de que Cuba providencie o indulto geral aos aprisionados por posicionamentos políticos ou de consciência e autorize todos os seus habitantes a poderem entrar e sair de seu país, mesmo aqueles que criticam o regime político estabelecido na ilha. RELATOR: Senador RANDOLFE RODRIGUES Designado pela Presidência desta Comissão, nos termos do art. 128 combinado com o art. 132, § 5º, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, apresentamos este relatório do vencido. Na reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional realizada no dia 22 de março de 2012, o Requerimento nº 115, de 2012, de iniciativa do Senador Eduardo Suplicy, com a ementa em epígrafe, foi incluído como item n° 14. O relator da matéria, Senador Pedro Simon, opinou favoravelmente ao Requerimento sem aposição de emenda. Submetido o parecer à votação, após um rico debate, a
  • 2. 2 Comissão deliberou pela rejeição do relatório, tendo sido o senador signatário designado para relatar o vencido. A tese que prevaleceu, defendida pela maioria do colegiado, foi a de que o Requerimento poderia apresentar laivos de intervenção em assuntos internos daquele país e que, portanto, não seria adequada a pretendida manifestação pelo Senado Federal da República Federativa do Brasil. Argumentei assim naquela reunião: Quando adentramos na questão dos (...) intitulados no requerimento como presos políticos ou na situação da blogueira, estamos adentrando na questão interna de Cuba. Não há uma relação envolvendo dois estados; é uma relação eminentemente de Cuba. Estamos adentrando em um aspecto que é da soberania de uma nação estrangeira. (...) Nós, enquanto Parlamento brasileiro, ou seja, como parte constitutiva do Estado brasileiro, estamos dizendo para uma nação estrangeira que não deve manter aquele cidadão preso. Parece-me que se fosse o inverso, ou seja, em relação ao Brasil, talvez a medida desta Comissão de Relações Exteriores fosse, de imediato, refutar tal ingerência nos nossos negócios internos. (...) Estamos invadindo a soberania cubana. Estamos dizendo para Cuba quem deve manter preso e quem não deve manter preso. Parece-me um excesso de nossa parte. Quando estamos interferindo na relação de Cuba com outra nação – o Senador Simon relatou muito bem –, quando há também as consequências do bloqueio, inclusive humanitárias, estamos falando de uma relação que tem ingerência e interferência na relação externa do Brasil. O bloqueio dos Estados Unidos contra Cuba interfere na vida do brasileiro, porque um cidadão brasileiro tem dificuldades para se deslocar para Cuba em virtude do bloqueio imposto pelos Estados Unidos. Então, isso interfere nas nossas relações. Tem relação direta conosco. Na continuidade da discussão, o Presidente Fernando Collor relembrou um emblemático episódio das relações Estados Unidos-China, que fez com que o país norte-americano parasse de reivindicar direito de emigração para o povo do país asiático, corroborando assim, na prática, a postura de não se aprovar aqui manifestação no mesmo sentido em relação a Cuba. Vale dizer que no episódio dos “balseros” os Estados Unidos experimentaram essa situação, tendo que, após acertos com o governo
  • 3. 3 cubano, devolver milhares de migrantes à ilha. Manifestaram-se ainda contra a proposição o Senador Delcídio Amaral, que pronunciou vibrante libelo de solidariedade ao povo cubano, e a Senadora Vanessa Grazziotin, que focou sua argumentação, principalmente, na tese de não intervencionismo em assuntos internos. Posto em votação, o Requerimento nº 115, de 2012, foi rejeitado por cinco votos contra três, devendo ser arquivado. Sala da Comissão, , Presidente , Relator ea2012-01987