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PARECER Nº             , DE 2012

                                 Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E
                                 DEFESA NACIONAL, sobre o Requerimento
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                                 sejam transmitidos ao Governo dos EUA o apelo e a
                                 manifestação do Senado Federal, no sentido de que
                                 os EUA suspendam o bloqueio econômico e
                                 comercial de Cuba e libertem cidadãos cubanos que
                                 se encontram presos em seu território por motivos
                                 políticos.


                         Relator: Senador PEDRO SIMON

I – RELATÓRIO

              Esta Comissão é chamada a opinar sobre Requerimento, de
autoria do Senador Eduardo Suplicy, que requer sejam transmitidos ao
Governo dos Estados Unidos da América o apelo e a manifestação do Senado
Federal no sentido de que aquele país suspenda o bloqueio econômico e
comercial de Cuba e liberte cidadãos cubanos que se encontram presos em
seu território por motivos políticos.

             O Requerimento foi protocolado em 7 de março de 2012 e
distribuído a este Relator no dia 12 de março subsequente.

II – ANÁLISE

            O bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos da
América a Cuba está em vigor há mais de cinco décadas e, como se sabe, não
produziu nenhum resultado positivo para a promoção da democracia naquele
país. Resquício das tensões da Guerra Fria, o bloqueio persiste ainda em
pleno século XXI, levando escassez e sofrimento à população cubana.

              Ademais, Cuba vem experimentando notáveis avanços tanto nas
reformas econômicas como na questão do respeito aos direitos humanos. Para
tanto, a solidariedade internacional é fundamental, porque só assim o país terá
condições plenas para o progresso material e bases para promover as
necessárias reformas políticas.
2




             A diplomacia brasileira tem longa e notável tradição de apoio aos
direitos humanos e ao multilateralismo no cenário internacional. Como
assinala o ilustre Senador Eduardo Suplicy em sua justificação, em todas as
28 resoluções que o Conselho de Direitos Humanos adotou em seu 15º
período de sessões, em 2010, o Brasil votou favoravelmente, contribuindo
para o fortalecimento do arcabouço internacional de proteção dos direitos da
pessoa humana. Além do mais, o Brasil é signatário de todos os instrumentos
multilaterais e regionais relacionados ao mesmo tema, de defesa da
democracia e de suas instituições.

             Em suma, o Brasil busca promover a cooperação, a integração
entre os países e o respeito à sua soberania, buscando, ao mesmo tempo, o
aperfeiçoamento de suas democracias e a afirmação progressiva do respeito
aos direitos da pessoa humana. É este o espírito da diplomacia brasileira.

             Com base no princípio construtivo da solidariedade e do desejo
de superação definitiva dos tristes dias da Guerra Fria, o presente
requerimento propõe também que o governo dos Estados Unidos da América
tome as medidas necessárias para libertar os prisioneiros Tony Guerrero,
Fernando González, Ramón Labañino, Gerado Hernández Nordelo e René
González, que se encontram presos naquele país. Em sua justificativa, o autor
cita o ex-presidente americano Jimmy Carter, que expressou sua esperança de
que o Presidente Obama lhes conceda indulto e os ponha em liberdade.

             De fato, como bem assinala a justificativa, “(...) o conflito
Cuba/EUA leva tensão desnecessária à América Latina, com prejuízos para
todas as partes envolvidas.”

            A justificativa menciona também a prisão localizada na base
norte-americana de Guantánamo, e formula respeitosa solicitação no sentido
de que as autoridades dos Estados Unidos a desativem definitivamente,
conforme promessa feita pelo Presidente Obama, e que os presos que lá se
encontram sejam submetidos a julgamento justo, transparente e com amplo
direito à defesa, como determina a Declaração Universal dos Direitos
Humanos e a Constituição dos Estados Unidos da América.

             Na condição de Câmara Alta do Congresso Nacional brasileiro,
ao Senado Federal é lícito manifestar-se sobre temas de interesse público,
como a questão dos direitos individuais em outros países, uma vez que as
instituições representativas não estão cerceadas, como o Poder Executivo,
pelas imposições do princípio do direito internacional de não ingerência em
assuntos internos de outras nações.


                                                                          2
3




            Por último, queremos registrar contribuição fornecida pelo
próprio autor da matéria, Senador Eduardo Suplicy, para incorporar ao texto
base do Requerimento outras manifestações que vem no mesmo sentido e
complementam o texto original.

III – VOTO

             Pelo exposto, opino pela aprovação, com a alteração proposta
pelo autor, do Requerimento nº 114, de 2012, de autoria do Senador Eduardo
Suplicy, que requer sejam transmitidos ao Governo dos Estados Unidos da
América o apelo e a manifestação do Senado Federal no sentido de que aquele
país suspenda o bloqueio econômico e comercial de Cuba e liberte cidadãos
cubanos que se encontram presos em seu território por motivos políticos. O
Requerimento passa a ter a seguinte redação:

                               Requerimento nº   , 2012

             Requeremos, com suporte no inciso II do art. 4o da Constituição
da República e nos termos do inciso IV, do art. 103 e item 4, da letra “a”, do
inciso III, do art. 235 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam
transmitidos ao Governo dos Estados Unidos da América o apelo e a
manifestação do Senado Federal, no sentido de que os Estados Unidos da
América suspendam o bloqueio econômico, comercial e financeiro a Cuba,
assim como revisem os atos legais específicos que impõem restrições às
atividades econômicas, comerciais e financeiras de Cuba e com Cuba,
libertem os cidadãos cubanos que se encontram presos em seu território por
motivos políticos, como é o caso de Tony Guerrero, Fernando González,
Ramón Labañino, Gerado Hernández Nordelo e René González, bem como
fechem definitivamente a prisão instalada na base de Guantânamo.




                                    Sala da Comissão,



                                                          , Presidente



                                                          , Relator



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  • 1. PARECER Nº , DE 2012 Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, sobre o Requerimento nº 114, de 2012, do Senador Eduardo Suplicy, que requer, nos termos do inciso II do art. 4º da Constituição da República e nos termos do inciso IV, do art. 103 e item 4, letra “a”, do inciso III, do art. 235 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam transmitidos ao Governo dos EUA o apelo e a manifestação do Senado Federal, no sentido de que os EUA suspendam o bloqueio econômico e comercial de Cuba e libertem cidadãos cubanos que se encontram presos em seu território por motivos políticos. Relator: Senador PEDRO SIMON I – RELATÓRIO Esta Comissão é chamada a opinar sobre Requerimento, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, que requer sejam transmitidos ao Governo dos Estados Unidos da América o apelo e a manifestação do Senado Federal no sentido de que aquele país suspenda o bloqueio econômico e comercial de Cuba e liberte cidadãos cubanos que se encontram presos em seu território por motivos políticos. O Requerimento foi protocolado em 7 de março de 2012 e distribuído a este Relator no dia 12 de março subsequente. II – ANÁLISE O bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos da América a Cuba está em vigor há mais de cinco décadas e, como se sabe, não produziu nenhum resultado positivo para a promoção da democracia naquele país. Resquício das tensões da Guerra Fria, o bloqueio persiste ainda em pleno século XXI, levando escassez e sofrimento à população cubana. Ademais, Cuba vem experimentando notáveis avanços tanto nas reformas econômicas como na questão do respeito aos direitos humanos. Para tanto, a solidariedade internacional é fundamental, porque só assim o país terá condições plenas para o progresso material e bases para promover as necessárias reformas políticas.
  • 2. 2 A diplomacia brasileira tem longa e notável tradição de apoio aos direitos humanos e ao multilateralismo no cenário internacional. Como assinala o ilustre Senador Eduardo Suplicy em sua justificação, em todas as 28 resoluções que o Conselho de Direitos Humanos adotou em seu 15º período de sessões, em 2010, o Brasil votou favoravelmente, contribuindo para o fortalecimento do arcabouço internacional de proteção dos direitos da pessoa humana. Além do mais, o Brasil é signatário de todos os instrumentos multilaterais e regionais relacionados ao mesmo tema, de defesa da democracia e de suas instituições. Em suma, o Brasil busca promover a cooperação, a integração entre os países e o respeito à sua soberania, buscando, ao mesmo tempo, o aperfeiçoamento de suas democracias e a afirmação progressiva do respeito aos direitos da pessoa humana. É este o espírito da diplomacia brasileira. Com base no princípio construtivo da solidariedade e do desejo de superação definitiva dos tristes dias da Guerra Fria, o presente requerimento propõe também que o governo dos Estados Unidos da América tome as medidas necessárias para libertar os prisioneiros Tony Guerrero, Fernando González, Ramón Labañino, Gerado Hernández Nordelo e René González, que se encontram presos naquele país. Em sua justificativa, o autor cita o ex-presidente americano Jimmy Carter, que expressou sua esperança de que o Presidente Obama lhes conceda indulto e os ponha em liberdade. De fato, como bem assinala a justificativa, “(...) o conflito Cuba/EUA leva tensão desnecessária à América Latina, com prejuízos para todas as partes envolvidas.” A justificativa menciona também a prisão localizada na base norte-americana de Guantánamo, e formula respeitosa solicitação no sentido de que as autoridades dos Estados Unidos a desativem definitivamente, conforme promessa feita pelo Presidente Obama, e que os presos que lá se encontram sejam submetidos a julgamento justo, transparente e com amplo direito à defesa, como determina a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição dos Estados Unidos da América. Na condição de Câmara Alta do Congresso Nacional brasileiro, ao Senado Federal é lícito manifestar-se sobre temas de interesse público, como a questão dos direitos individuais em outros países, uma vez que as instituições representativas não estão cerceadas, como o Poder Executivo, pelas imposições do princípio do direito internacional de não ingerência em assuntos internos de outras nações. 2
  • 3. 3 Por último, queremos registrar contribuição fornecida pelo próprio autor da matéria, Senador Eduardo Suplicy, para incorporar ao texto base do Requerimento outras manifestações que vem no mesmo sentido e complementam o texto original. III – VOTO Pelo exposto, opino pela aprovação, com a alteração proposta pelo autor, do Requerimento nº 114, de 2012, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, que requer sejam transmitidos ao Governo dos Estados Unidos da América o apelo e a manifestação do Senado Federal no sentido de que aquele país suspenda o bloqueio econômico e comercial de Cuba e liberte cidadãos cubanos que se encontram presos em seu território por motivos políticos. O Requerimento passa a ter a seguinte redação: Requerimento nº , 2012 Requeremos, com suporte no inciso II do art. 4o da Constituição da República e nos termos do inciso IV, do art. 103 e item 4, da letra “a”, do inciso III, do art. 235 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam transmitidos ao Governo dos Estados Unidos da América o apelo e a manifestação do Senado Federal, no sentido de que os Estados Unidos da América suspendam o bloqueio econômico, comercial e financeiro a Cuba, assim como revisem os atos legais específicos que impõem restrições às atividades econômicas, comerciais e financeiras de Cuba e com Cuba, libertem os cidadãos cubanos que se encontram presos em seu território por motivos políticos, como é o caso de Tony Guerrero, Fernando González, Ramón Labañino, Gerado Hernández Nordelo e René González, bem como fechem definitivamente a prisão instalada na base de Guantânamo. Sala da Comissão, , Presidente , Relator PA120320-RQS 114-2012 EUA e CUBA