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Ética Geral
          Aula 4
Prof. Ms. Luiz Adolfo de Andrade
Anteriormente, em Ética geral…
 Moral (prático): conjuntos de regras que dirigem uma
 sociedade
 Etica (filosófico): MODO DE SER de sujeitos individuais e
 coletivos; consciência; agenciamento da moral
 Virtude: procurar o ponto de equilíbrio entre o excesso e a
 deficiência; visão critica. (Aristoteles)
 Razão: realização virtuosa naquilo que é natural
 Todo conhecimento das coisas proveniente só do puro
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Antropológica do Espelho
“os gregos antigos deram o nome de ethos a esse
espaço disposto para a realização ou para a ação
humana (...) e fez dele o objeto de uma episteme ,a
Ética (...) ethos é a consciência atuante e objetivada
de um grupo social - onde se manifesta a
compreensão histórica do sentido de existência, onde
têm lugar as interpretações simbólicas do mundo –
e, portanto, a instância reguladora de identidades
individuais e coletivas (...) ethos de um indivíduo ou
de um grupo é a maneira ou o jeito de agir, isto
é, toda ação rotineira ou costumeira, que implica em
uma contingência, quer dizer, avida definida pelo jogo
aleatório de carências e interesses” (Sodré, 2002 : 45-
46).
Código de Ética do Jornalismo

Funcão: direcionar corretamente a atuação do profissional

Aponta as formas adequadas para realizar procedimentos
jornalísticos (profissional e veiculos de comunicação)

Uso cotidiano para lidar com os meios de comunicação a
opinião pública

Agosto de 2007
Código de Ética do Jornalismo


Combater o interesse politico e mercadológico na
noticia.
Noticia: respeitar o publico, nnao ser tendenciosa
nem pejorativa
Causas de problemas éticos: monopólio da
informação, busca pelo furo, pressão profissional e
guerra pela audiência
Código de Ética do Jornalismo
Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios
expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem
trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando
exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de
direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias
individuais e coletivas, em especial as das
crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o
caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos
sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação
sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Código de Ética do Jornalismo
Art. 7º O jornalista não pode:
I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga
horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou
passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à
correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua
identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de
trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre
organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja
assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido
veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas
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VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção
não tenha participado;
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
Código de Ética do Jornalismo
Crimes “jornalisticos”:
  Calúnia (art. 138): imputar informação falsa na conduta
  de terceiros
  Injúria (art. 130): dizer algo publicamente para atingir
  pessoas
  Difamação (art.149): injuria acrescida de fato
  Plágio, suborno, omissão.
  Veiculos muitas vezes quebram inciso III do art 14:” o
  jornalista sempre deve ouvir antes da divulgação dos
  fatos todas as pessoas objetos de acusações não
  comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente
  demonstradas ou verificadas"
Código de Ética do Jornalismo


Cuidados na entrevista (técnicas de reportagem):
  Desejo do reporter pelo furo
  Deturpação dos fatos: linha editorial do veiculo
  Manipular fatos na ediçao
  Aquecer pautas frias
Direitos autorais do jornalista


Art. 5, Inciso XXVII e Lei 9.610/98, a Lei dos Direitos Autorais:
jornalista que assina um texto, uma imagem áudio-
visual, desenhos, charges e projetos gráficos, tem seu direito de
autor assegurado.
Veiculos de comunicação: se auto consideram construções
coletivas e ˜ão podem ser individualizados. A partir daí os
direitos patronais e autorais da criação do jornalista passam-se
imediatamente para as mãos das empresas de jornalismo e o
jornalista dissolve-se na “multidão anônima” das redações.
Jornalista produz mais do que é publicado. O que “sobra” dos
jornais é repassado para agencias, driblando o direito autoral do
jornalista (Silvério, 2010)
Oliveira, apud Silvério, 2010.


“A obra criada por jornalista só é protegida pelo
direito de autor se estiver assinada por ele. Como
qualquer outra criação intelectual de espírito é
protegida pelo que apresenta de
novo, original, inventivo e criativo. Sendo ela própria
uma extensão da personalidade do seu
autor, assegura o legislador a proteção ao direito
moral do jornalista criador original da obra. A
assinatura do nome, junto ao título deixa claro, sem
margem de dúvidas quem é o autor moral da mesma”
Quatros principios básicos da
      ética jornalística
1. Imparcialidade


  Omitir opinão pessoal em reportagens

  Artigos e editoriais – ideologia do jornal

  Manter-se informado

  Cuidado com conteúdo publicitario
2.Verdade


  Art. 2º, I"a divulgação da informação precisa e correta é dever
  dos meios de comunicação e deve ser cumprida
  independentemente da linha política de seus proprietários”
  Art. 2º, II "a produção e a divulgação da informação devem se
  pautar pela veracidade dos fatos".
  Art 4º "o compromisso fundamental do jornalista é com a
  verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa
  apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação”
  Art. 7º, que: “ submeter-se a diretrizes contrárias à precisa
  apuração dos acontecimentos”
3.Objetividade


  Texto jornalístico deve ser objetivo e não subjetivo
  Repotagem deve conter a descrição dos fatos
  Não conter opinão do jornalista
  Transcrever de modo correto o depoimento dos
  personagens da noticia
  Texto não discursivo
  Existe objetividade?
4. Confidenciabilidade


  Fonte e o direito ao anonimato = revelar somente
  mediante autorizaçnao
  Troca de capital simbólico e finaceiro em troca de
  exposição na midia

  A assessoria de imprensa e materia plantada
Cronograma final


03/12. Aula sobre livro “Deontologia das Midias”, de
J.C. Bertrand. Revisão de conteúdo
10/12. Avaliação escrita
17/12. Entrega das notas
Fev.: 2012: Semineario do livro de André Lemos e
Pierre Levy “O Futuro da Intrenet”.

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  • 1. Ética Geral Aula 4 Prof. Ms. Luiz Adolfo de Andrade
  • 2. Anteriormente, em Ética geral… Moral (prático): conjuntos de regras que dirigem uma sociedade Etica (filosófico): MODO DE SER de sujeitos individuais e coletivos; consciência; agenciamento da moral Virtude: procurar o ponto de equilíbrio entre o excesso e a deficiência; visão critica. (Aristoteles) Razão: realização virtuosa naquilo que é natural Todo conhecimento das coisas proveniente só do puro entendimento ou da razão pura não passa de ilusão; só na experiência há verdade (Kant, 1781)
  • 3. Antropológica do Espelho “os gregos antigos deram o nome de ethos a esse espaço disposto para a realização ou para a ação humana (...) e fez dele o objeto de uma episteme ,a Ética (...) ethos é a consciência atuante e objetivada de um grupo social - onde se manifesta a compreensão histórica do sentido de existência, onde têm lugar as interpretações simbólicas do mundo – e, portanto, a instância reguladora de identidades individuais e coletivas (...) ethos de um indivíduo ou de um grupo é a maneira ou o jeito de agir, isto é, toda ação rotineira ou costumeira, que implica em uma contingência, quer dizer, avida definida pelo jogo aleatório de carências e interesses” (Sodré, 2002 : 45- 46).
  • 4. Código de Ética do Jornalismo Funcão: direcionar corretamente a atuação do profissional Aponta as formas adequadas para realizar procedimentos jornalísticos (profissional e veiculos de comunicação) Uso cotidiano para lidar com os meios de comunicação a opinião pública Agosto de 2007
  • 5. Código de Ética do Jornalismo Combater o interesse politico e mercadológico na noticia. Noticia: respeitar o publico, nnao ser tendenciosa nem pejorativa Causas de problemas éticos: monopólio da informação, busca pelo furo, pressão profissional e guerra pela audiência
  • 6. Código de Ética do Jornalismo Art. 6º É dever do jornalista: I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos; II - divulgar os fatos e as informações de interesse público; III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão; IV - defender o livre exercício da profissão; V - valorizar, honrar e dignificar a profissão; VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha; VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação; VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão; IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas; X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito; XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias; XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria; XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente; XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
  • 7. Código de Ética do Jornalismo Art. 7º O jornalista não pode: I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho; II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação; III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias; IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais; V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime; VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas; VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas; VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado; IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
  • 8. Código de Ética do Jornalismo Crimes “jornalisticos”: Calúnia (art. 138): imputar informação falsa na conduta de terceiros Injúria (art. 130): dizer algo publicamente para atingir pessoas Difamação (art.149): injuria acrescida de fato Plágio, suborno, omissão. Veiculos muitas vezes quebram inciso III do art 14:” o jornalista sempre deve ouvir antes da divulgação dos fatos todas as pessoas objetos de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas"
  • 9. Código de Ética do Jornalismo Cuidados na entrevista (técnicas de reportagem): Desejo do reporter pelo furo Deturpação dos fatos: linha editorial do veiculo Manipular fatos na ediçao Aquecer pautas frias
  • 10. Direitos autorais do jornalista Art. 5, Inciso XXVII e Lei 9.610/98, a Lei dos Direitos Autorais: jornalista que assina um texto, uma imagem áudio- visual, desenhos, charges e projetos gráficos, tem seu direito de autor assegurado. Veiculos de comunicação: se auto consideram construções coletivas e ˜ão podem ser individualizados. A partir daí os direitos patronais e autorais da criação do jornalista passam-se imediatamente para as mãos das empresas de jornalismo e o jornalista dissolve-se na “multidão anônima” das redações. Jornalista produz mais do que é publicado. O que “sobra” dos jornais é repassado para agencias, driblando o direito autoral do jornalista (Silvério, 2010)
  • 11. Oliveira, apud Silvério, 2010. “A obra criada por jornalista só é protegida pelo direito de autor se estiver assinada por ele. Como qualquer outra criação intelectual de espírito é protegida pelo que apresenta de novo, original, inventivo e criativo. Sendo ela própria uma extensão da personalidade do seu autor, assegura o legislador a proteção ao direito moral do jornalista criador original da obra. A assinatura do nome, junto ao título deixa claro, sem margem de dúvidas quem é o autor moral da mesma”
  • 12. Quatros principios básicos da ética jornalística
  • 13. 1. Imparcialidade Omitir opinão pessoal em reportagens Artigos e editoriais – ideologia do jornal Manter-se informado Cuidado com conteúdo publicitario
  • 14. 2.Verdade Art. 2º, I"a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários” Art. 2º, II "a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos". Art 4º "o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação” Art. 7º, que: “ submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos”
  • 15. 3.Objetividade Texto jornalístico deve ser objetivo e não subjetivo Repotagem deve conter a descrição dos fatos Não conter opinão do jornalista Transcrever de modo correto o depoimento dos personagens da noticia Texto não discursivo Existe objetividade?
  • 16. 4. Confidenciabilidade Fonte e o direito ao anonimato = revelar somente mediante autorizaçnao Troca de capital simbólico e finaceiro em troca de exposição na midia A assessoria de imprensa e materia plantada
  • 17. Cronograma final 03/12. Aula sobre livro “Deontologia das Midias”, de J.C. Bertrand. Revisão de conteúdo 10/12. Avaliação escrita 17/12. Entrega das notas Fev.: 2012: Semineario do livro de André Lemos e Pierre Levy “O Futuro da Intrenet”.