O documento discute os princípios éticos do jornalismo, incluindo a imparcialidade, veracidade, objetividade e confidencialidade. Também aborda o código de ética do jornalismo brasileiro e os direitos autorais dos jornalistas.
1. Ética Geral
Aula 4
Prof. Ms. Luiz Adolfo de Andrade
2. Anteriormente, em Ética geral…
Moral (prático): conjuntos de regras que dirigem uma
sociedade
Etica (filosófico): MODO DE SER de sujeitos individuais e
coletivos; consciência; agenciamento da moral
Virtude: procurar o ponto de equilíbrio entre o excesso e a
deficiência; visão critica. (Aristoteles)
Razão: realização virtuosa naquilo que é natural
Todo conhecimento das coisas proveniente só do puro
entendimento ou da razão pura não passa de ilusão; só na
experiência há verdade (Kant, 1781)
3. Antropológica do Espelho
“os gregos antigos deram o nome de ethos a esse
espaço disposto para a realização ou para a ação
humana (...) e fez dele o objeto de uma episteme ,a
Ética (...) ethos é a consciência atuante e objetivada
de um grupo social - onde se manifesta a
compreensão histórica do sentido de existência, onde
têm lugar as interpretações simbólicas do mundo –
e, portanto, a instância reguladora de identidades
individuais e coletivas (...) ethos de um indivíduo ou
de um grupo é a maneira ou o jeito de agir, isto
é, toda ação rotineira ou costumeira, que implica em
uma contingência, quer dizer, avida definida pelo jogo
aleatório de carências e interesses” (Sodré, 2002 : 45-
46).
4. Código de Ética do Jornalismo
Funcão: direcionar corretamente a atuação do profissional
Aponta as formas adequadas para realizar procedimentos
jornalísticos (profissional e veiculos de comunicação)
Uso cotidiano para lidar com os meios de comunicação a
opinião pública
Agosto de 2007
5. Código de Ética do Jornalismo
Combater o interesse politico e mercadológico na
noticia.
Noticia: respeitar o publico, nnao ser tendenciosa
nem pejorativa
Causas de problemas éticos: monopólio da
informação, busca pelo furo, pressão profissional e
guerra pela audiência
6. Código de Ética do Jornalismo
Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios
expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem
trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando
exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de
direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias
individuais e coletivas, em especial as das
crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o
caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos
sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação
sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
7. Código de Ética do Jornalismo
Art. 7º O jornalista não pode:
I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga
horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou
passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à
correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua
identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de
trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre
organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja
assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido
veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas
relacionadas;
VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção
não tenha participado;
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
8. Código de Ética do Jornalismo
Crimes “jornalisticos”:
Calúnia (art. 138): imputar informação falsa na conduta
de terceiros
Injúria (art. 130): dizer algo publicamente para atingir
pessoas
Difamação (art.149): injuria acrescida de fato
Plágio, suborno, omissão.
Veiculos muitas vezes quebram inciso III do art 14:” o
jornalista sempre deve ouvir antes da divulgação dos
fatos todas as pessoas objetos de acusações não
comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente
demonstradas ou verificadas"
9. Código de Ética do Jornalismo
Cuidados na entrevista (técnicas de reportagem):
Desejo do reporter pelo furo
Deturpação dos fatos: linha editorial do veiculo
Manipular fatos na ediçao
Aquecer pautas frias
10. Direitos autorais do jornalista
Art. 5, Inciso XXVII e Lei 9.610/98, a Lei dos Direitos Autorais:
jornalista que assina um texto, uma imagem áudio-
visual, desenhos, charges e projetos gráficos, tem seu direito de
autor assegurado.
Veiculos de comunicação: se auto consideram construções
coletivas e ˜ão podem ser individualizados. A partir daí os
direitos patronais e autorais da criação do jornalista passam-se
imediatamente para as mãos das empresas de jornalismo e o
jornalista dissolve-se na “multidão anônima” das redações.
Jornalista produz mais do que é publicado. O que “sobra” dos
jornais é repassado para agencias, driblando o direito autoral do
jornalista (Silvério, 2010)
11. Oliveira, apud Silvério, 2010.
“A obra criada por jornalista só é protegida pelo
direito de autor se estiver assinada por ele. Como
qualquer outra criação intelectual de espírito é
protegida pelo que apresenta de
novo, original, inventivo e criativo. Sendo ela própria
uma extensão da personalidade do seu
autor, assegura o legislador a proteção ao direito
moral do jornalista criador original da obra. A
assinatura do nome, junto ao título deixa claro, sem
margem de dúvidas quem é o autor moral da mesma”
13. 1. Imparcialidade
Omitir opinão pessoal em reportagens
Artigos e editoriais – ideologia do jornal
Manter-se informado
Cuidado com conteúdo publicitario
14. 2.Verdade
Art. 2º, I"a divulgação da informação precisa e correta é dever
dos meios de comunicação e deve ser cumprida
independentemente da linha política de seus proprietários”
Art. 2º, II "a produção e a divulgação da informação devem se
pautar pela veracidade dos fatos".
Art 4º "o compromisso fundamental do jornalista é com a
verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa
apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação”
Art. 7º, que: “ submeter-se a diretrizes contrárias à precisa
apuração dos acontecimentos”
15. 3.Objetividade
Texto jornalístico deve ser objetivo e não subjetivo
Repotagem deve conter a descrição dos fatos
Não conter opinão do jornalista
Transcrever de modo correto o depoimento dos
personagens da noticia
Texto não discursivo
Existe objetividade?
16. 4. Confidenciabilidade
Fonte e o direito ao anonimato = revelar somente
mediante autorizaçnao
Troca de capital simbólico e finaceiro em troca de
exposição na midia
A assessoria de imprensa e materia plantada
17. Cronograma final
03/12. Aula sobre livro “Deontologia das Midias”, de
J.C. Bertrand. Revisão de conteúdo
10/12. Avaliação escrita
17/12. Entrega das notas
Fev.: 2012: Semineario do livro de André Lemos e
Pierre Levy “O Futuro da Intrenet”.