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Diário da República, 2.ª série — N.º 135 — 13 de julho de 2012                                                                                           24763

          MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA                                      5 — A nomeação ao abrigo da alínea a) do n.º 3 pode recair sobre
                                                                             docente com componente letiva, com a consequente distribuição a outros
                                                                             docentes do respetivo grupo de recrutamento das horas letivas correspon-
  Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da                            dentes à redução atribuída às assessorias previstas no presente despacho.
              Administração Escolar                                             6 — A nomeação ao abrigo da alínea b) do n.º 3 assume a modalidade
                                                                             de destacamento, decorre de convite do presidente da CAP e carece da
                      Despacho n.º 9509/2012                                 concordância dos visados, bem como do diretor, ou de quem as suas
                                                                             vezes fizer, das respetivas escolas ou agrupamentos.
   O reforço dos mecanismos da autonomia pedagógica e organiza-                 7 — Terminadas as funções de assessoria, os docentes pertencentes
tiva das escolas é um objetivo claro do XIX Governo Constitucional,          a quadros de escola ou agrupamento nomeados nos termos dos n.os 5
plasmado nos diferentes atos legislativos e regulamentares, destacando-      e 6 mantêm, para efeitos de atribuição de componente letiva, todos os
-se, nesta última categoria, o recém-publicado despacho normativo            direitos de que eram titulares à data da respetiva nomeação previstos na
n.º 13-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de      lei e ou no regulamento interno da respetiva unidade orgânica.
5 de junho de 2012.                                                             8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
   Neste quadro, o Ministério da Educação e Ciência tem procurado            publicação e vigora durante o ano escolar de 2012-2013, até ao termo
dotar as escolas e agrupamentos dos instrumentos adequados à efetiva         do mandato da CAP designada nos termos do n.º 4 do artigo 66.º do
operacionalização do princípio da autonomia administrativa e pedagógica      Decreto-Lei n.º 75/2008, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,
e a assegurar as condições que permitam a imprescindível eficácia e          de 22 de abril.
eficiência na administração e gestão dos estabelecimentos públicos de
educação e ensino. Têm também merecido especial atenção as situações            5 de julho de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino e da Admi-
em que, em resultado de processos de agregação, no âmbito da reorgani-       nistração Escolar, João Casanova de Almeida.
zação e consolidação da rede escolar em curso, os novos agrupamentos                                                                   206239863
constituídos integram, além da escola-sede, outras escolas com dimensão
que justifique tratamento particular.
   No âmbito do regime de autonomia, administração e gestão dos esta-                   Direção Regional de Educação do Norte
belecimentos públicos de educação do ensino não superior, compete ao
diretor — ou ao presidente da comissão administrativa provisória — a
designação dos coordenadores de escola ou de estabelecimento e também                        Agrupamento de Escolas de Alpendorada
a tomada das demais decisões adequadas ao eficaz funcionamento da uni-
dade orgânica pela qual é responsável. Naquela competência integra-se,                                  Despacho n.º 9510/2012
designadamente, a distribuição dos membros da sua equipa diretiva pelos
diferentes estabelecimentos que constituem o agrupamento, em função das         Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de
suas diferentes características e do grau de complexidade de gestão, asso-   janeiro, é homologada por mim, Maria de Fátima Silva Dias, Diretora do
ciada ao recurso ao instituto da delegação e subdelegação de competências.   Agrupamento de Escolas de Alpendorada, a Lista Unitária de Ordenação
   Neste quadro, sem prejuízo da possibilidade de constituição de outras,    Final relativa ao procedimento concursal para o contrato de trabalho
o Ministério da Educação e Ciência considera ser oportuna a criação          em funções públicas por tempo indeterminado de 5 (cinco) assisten-
de condições complementares temporárias dedicadas à constituição             tes operacionais para este Agrupamento de Escolas, aberto pelo Aviso
de assessorias da direção com a função específica de coadjuvação aos         n.º 6375/2012, de 6 de setembro, publicitado no Diário da República,
coordenadores das escolas que deixaram de ser sede de agrupamento, na        2.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2012.
sequência de processo de agregação, desiderato que o presente despacho          Deste Despacho de Homologação pode ser interposto recurso hierár-
vem regulamentar, ancorado na previsão consagrada no artigo 17.º do          quico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009,
supramencionado despacho normativo n.º 13-A/2012.                            de 22 de janeiro.
   Nestes termos, ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008,
de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de se-
tembro, e 137/2012, de 2 de julho, atentos, designadamente, os artigos       Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento
6.º e 17.º do despacho normativo n.º 13-A/2012, publicado no Diário da                      concursal para assistente operacional
República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho de 2012, no uso das compe-
tências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência,                                                                                   Classificação
através do despacho n.º 10041/2011, publicado no Diário da República,                                                                                   (valores)
2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2011, determino o seguinte:
   1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do despacho normativo          1.º Angélica Margarida de Jesus Costa Monteiro . . . . .                     14,275
n.º 13-A/2012, aos agrupamentos que integrem escolas que, no âmbito          2.º Isabel Paula Ferreira Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . .       14,062
do processo de reorganização e consolidação da rede escolar do en-           3.º Fernanda Susana Nunes de Almeida. . . . . . . . . . . . .                13,728
sino público atualmente em curso, deixaram de ser sedes de unidades          4.º Maria Rosa Pereira Casaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          12,9
orgânicas com gestão autónoma, pode ser atribuído, no ano escolar de         5.º Maria da Conceição Morais dos Santos . . . . . . . . . .                   12,8
2012-2013, um reforço do crédito horário previsto no referido normativo,     6.º Judite Manuela Sousa Correia . . . . . . . . . . . . . . . . .             12,6
destinado à constituição de assessorias de apoio à direção, nos termos
do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, com a função específica de
                                                                                03 de julho de 2012. — A Diretora, Maria de Fátima Silva Dias.
coadjuvação aos coordenadores das referidas escolas.
                                                                                                                                      206233796
   2 — Para efeitos do número anterior, por cada uma das escolas nele
referidas, após a respetiva autorização pelo conselho geral, pode o
presidente da comissão administrativa provisória (CAP) requerer aos
serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência um reforço          Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Gondomar
do crédito horário, até ao limite máximo de vinte e duas horas, destinado
à constituição de uma ou mais assessorias.                                                                 Aviso n.º 9588/2012
   3 — As assessorias previstas no presente despacho, que em caso algum
poderão dar lugar a ou justificar novas contratações, são asseguradas          Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
por docentes nomeados pelo presidente da CAP, nos seguintes termos           de janeiro, alterada pela Portaria n. 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se
e prioridades:                                                               pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no
  a) Docentes de carreira em serviço no agrupamento pertencentes a gru-      procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um
pos de recrutamento nos quais se registe ausência de componente letiva;      posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públi-
  b) Docentes de carreira com ausência componente letiva em serviço          cas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente
noutro agrupamento ou escola não agrupada;                                   operacional, aberto no aviso n.º 6956/2012, publicado no Diário da
  c) Docentes do agrupamento com horários incompletos, até ao seu            República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2012. Ficam notificados
preenchimento, dando prioridade a docentes de carreira.                      todos os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.
   4 — O requerimento previsto no n.º 2 é acompanhado da informa-               Lista unitária de ordenação final:
ção sobre o número de assessorias a constituir, as horas de redução da          1.º Maria de Fátima Vieira Moutinho — 16,75 valores.
componente letiva a afetar a cada uma, bem como da indicação sobre
a situação concreta dos docentes a designar, tendo por referência o             9 de julho de 2012. — O Diretor, Joaquim da Silva Costa.
estabelecido nos n.os 2, 3, 5 e 6 do presente despacho.                                                                               206239344

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  • 1. Diário da República, 2.ª série — N.º 135 — 13 de julho de 2012 24763 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 5 — A nomeação ao abrigo da alínea a) do n.º 3 pode recair sobre docente com componente letiva, com a consequente distribuição a outros docentes do respetivo grupo de recrutamento das horas letivas correspon- Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da dentes à redução atribuída às assessorias previstas no presente despacho. Administração Escolar 6 — A nomeação ao abrigo da alínea b) do n.º 3 assume a modalidade de destacamento, decorre de convite do presidente da CAP e carece da Despacho n.º 9509/2012 concordância dos visados, bem como do diretor, ou de quem as suas vezes fizer, das respetivas escolas ou agrupamentos. O reforço dos mecanismos da autonomia pedagógica e organiza- 7 — Terminadas as funções de assessoria, os docentes pertencentes tiva das escolas é um objetivo claro do XIX Governo Constitucional, a quadros de escola ou agrupamento nomeados nos termos dos n.os 5 plasmado nos diferentes atos legislativos e regulamentares, destacando- e 6 mantêm, para efeitos de atribuição de componente letiva, todos os -se, nesta última categoria, o recém-publicado despacho normativo direitos de que eram titulares à data da respetiva nomeação previstos na n.º 13-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de lei e ou no regulamento interno da respetiva unidade orgânica. 5 de junho de 2012. 8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua Neste quadro, o Ministério da Educação e Ciência tem procurado publicação e vigora durante o ano escolar de 2012-2013, até ao termo dotar as escolas e agrupamentos dos instrumentos adequados à efetiva do mandato da CAP designada nos termos do n.º 4 do artigo 66.º do operacionalização do princípio da autonomia administrativa e pedagógica Decreto-Lei n.º 75/2008, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, e a assegurar as condições que permitam a imprescindível eficácia e de 22 de abril. eficiência na administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação e ensino. Têm também merecido especial atenção as situações 5 de julho de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino e da Admi- em que, em resultado de processos de agregação, no âmbito da reorgani- nistração Escolar, João Casanova de Almeida. zação e consolidação da rede escolar em curso, os novos agrupamentos 206239863 constituídos integram, além da escola-sede, outras escolas com dimensão que justifique tratamento particular. No âmbito do regime de autonomia, administração e gestão dos esta- Direção Regional de Educação do Norte belecimentos públicos de educação do ensino não superior, compete ao diretor — ou ao presidente da comissão administrativa provisória — a designação dos coordenadores de escola ou de estabelecimento e também Agrupamento de Escolas de Alpendorada a tomada das demais decisões adequadas ao eficaz funcionamento da uni- dade orgânica pela qual é responsável. Naquela competência integra-se, Despacho n.º 9510/2012 designadamente, a distribuição dos membros da sua equipa diretiva pelos diferentes estabelecimentos que constituem o agrupamento, em função das Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de suas diferentes características e do grau de complexidade de gestão, asso- janeiro, é homologada por mim, Maria de Fátima Silva Dias, Diretora do ciada ao recurso ao instituto da delegação e subdelegação de competências. Agrupamento de Escolas de Alpendorada, a Lista Unitária de Ordenação Neste quadro, sem prejuízo da possibilidade de constituição de outras, Final relativa ao procedimento concursal para o contrato de trabalho o Ministério da Educação e Ciência considera ser oportuna a criação em funções públicas por tempo indeterminado de 5 (cinco) assisten- de condições complementares temporárias dedicadas à constituição tes operacionais para este Agrupamento de Escolas, aberto pelo Aviso de assessorias da direção com a função específica de coadjuvação aos n.º 6375/2012, de 6 de setembro, publicitado no Diário da República, coordenadores das escolas que deixaram de ser sede de agrupamento, na 2.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2012. sequência de processo de agregação, desiderato que o presente despacho Deste Despacho de Homologação pode ser interposto recurso hierár- vem regulamentar, ancorado na previsão consagrada no artigo 17.º do quico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, supramencionado despacho normativo n.º 13-A/2012. de 22 de janeiro. Nestes termos, ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de se- tembro, e 137/2012, de 2 de julho, atentos, designadamente, os artigos Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento 6.º e 17.º do despacho normativo n.º 13-A/2012, publicado no Diário da concursal para assistente operacional República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho de 2012, no uso das compe- tências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência, Classificação através do despacho n.º 10041/2011, publicado no Diário da República, (valores) 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2011, determino o seguinte: 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do despacho normativo 1.º Angélica Margarida de Jesus Costa Monteiro . . . . . 14,275 n.º 13-A/2012, aos agrupamentos que integrem escolas que, no âmbito 2.º Isabel Paula Ferreira Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,062 do processo de reorganização e consolidação da rede escolar do en- 3.º Fernanda Susana Nunes de Almeida. . . . . . . . . . . . . 13,728 sino público atualmente em curso, deixaram de ser sedes de unidades 4.º Maria Rosa Pereira Casaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,9 orgânicas com gestão autónoma, pode ser atribuído, no ano escolar de 5.º Maria da Conceição Morais dos Santos . . . . . . . . . . 12,8 2012-2013, um reforço do crédito horário previsto no referido normativo, 6.º Judite Manuela Sousa Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,6 destinado à constituição de assessorias de apoio à direção, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, com a função específica de 03 de julho de 2012. — A Diretora, Maria de Fátima Silva Dias. coadjuvação aos coordenadores das referidas escolas. 206233796 2 — Para efeitos do número anterior, por cada uma das escolas nele referidas, após a respetiva autorização pelo conselho geral, pode o presidente da comissão administrativa provisória (CAP) requerer aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência um reforço Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Gondomar do crédito horário, até ao limite máximo de vinte e duas horas, destinado à constituição de uma ou mais assessorias. Aviso n.º 9588/2012 3 — As assessorias previstas no presente despacho, que em caso algum poderão dar lugar a ou justificar novas contratações, são asseguradas Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 por docentes nomeados pelo presidente da CAP, nos seguintes termos de janeiro, alterada pela Portaria n. 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se e prioridades: pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no a) Docentes de carreira em serviço no agrupamento pertencentes a gru- procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um pos de recrutamento nos quais se registe ausência de componente letiva; posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públi- b) Docentes de carreira com ausência componente letiva em serviço cas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente noutro agrupamento ou escola não agrupada; operacional, aberto no aviso n.º 6956/2012, publicado no Diário da c) Docentes do agrupamento com horários incompletos, até ao seu República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2012. Ficam notificados preenchimento, dando prioridade a docentes de carreira. todos os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final. 4 — O requerimento previsto no n.º 2 é acompanhado da informa- Lista unitária de ordenação final: ção sobre o número de assessorias a constituir, as horas de redução da 1.º Maria de Fátima Vieira Moutinho — 16,75 valores. componente letiva a afetar a cada uma, bem como da indicação sobre a situação concreta dos docentes a designar, tendo por referência o 9 de julho de 2012. — O Diretor, Joaquim da Silva Costa. estabelecido nos n.os 2, 3, 5 e 6 do presente despacho. 206239344