O documento discute a organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário em Portugal. Ele destaca a importância da autonomia pedagógica e organizativa das escolas, a diversificação das ofertas formativas, e as medidas para promover o sucesso escolar de todos os alunos.
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Drec [mec] 2012 organização e gestão dos currículos, autonomia pedagógica e organizativa
1. Organização e Gestão dos Currículos
Autonomia Pedagógica e Organizativa
Em diálogo, vamos elevar a qualidade do Ensino
2. Questões transversais
• Reforço do espaço de decisão das escolas
• Cultura de rigor e de excelência
• Otimização da gestão dos recursos disponíveis
• Diversificação das ofertas
• Acompanhamento mais eficaz dos alunos
• Melhoria da avaliação e da deteção atempada de
dificuldades
3. Organização do Currículo /Autonomia das Escolas
– organização das escolas
– gestão de recursos
– gestão dos horários de alunos e professores
– gestão do currículo
– metodologias de ensino
– medidas de promoção do sucesso escolar
4. Organização do Currículo /Autonomia das Escolas
– oferta de disciplinas de escola
– oferta complementar
– flexibilização da gestão das cargas letivas
• definição das unidades de tempos letivos dentro de limites
– criação de grupos de homogeneidade relativa em
disciplinas estruturantes no ensino básico
– coadjuvação no 1.º ciclo
6. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS CURRÍCULOS
• Princípios orientadores
– Coerência e sequencialidade entre os três ciclos do ensino
básico e o ensino secundário
– Articulação entre as formações de nível secundário com o
ensino superior e com o mundo do trabalho
– Diversidade de ofertas educativas
– Promoção da melhoria da qualidade de ensino
– Eficiência na distribuição das atividades letivas e na
racionalização da carga horária letiva semanal
7. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS CURRÍCULOS
• Princípios orientadores
– Flexibilidade da duração das aulas
– Flexibilidade na construção dos percursos formativos
– Reorientação do percurso escolar dos alunos
– Articulação do currículo e da avaliação
– Reforço do caráter transversal da Educação para a cidadania
– Valorização da língua e da cultura portuguesas
– Enriquecimento da aprendizagem através da oferta de
atividades culturais e de disciplinas de carater facultativo
8. Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente diploma estabelece os princípios orientadores da
organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e
secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das
capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de
desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
9. Ofertas formativas no ensino básico
Artigo 5.º
– O ensino básico geral;
– Cursos de ensino artístico especializado (EAE);
– Cursos de ensino vocacional;
– O ensino básico na modalidade de ensino recorrente.
10. Ofertas formativas no ensino básico
Artigo 5.º
• Outras ofertas específicas:
a) Percursos curriculares alternativos;
b) Programa integrado de educação e formação (PIEF);
c) Cursos de nível básico de dupla certificação, designadamente
os cursos de educação e de formação (CEF);
d) Cursos de educação e formação de adultos (Cursos EFA).
11. Ofertas formativas no ensino secundário
Artigo 6.º
a) Cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de
estudos de nível superior;
b) Cursos com planos próprios;
c) Cursos artísticos especializados, vocacionados, consoante a área artística,
para o prosseguimento de estudos ou orientados na dupla perspetiva da
inserção no mundo do trabalho e do prosseguimento de estudos;
d) Cursos profissionais, vocacionados para a qualificação profissional dos
alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o
prosseguimento de estudos;
e) Ensino secundário na modalidade de ensino recorrente;
f) Cursos de ensino vocacional.
12. Ofertas formativas no ensino secundário
Artigo 6.º
2 – No quadro da diversificação da oferta formativa, podem ser criadas
outras ofertas de educação e formação, qualificantes
profissionalmente, nomeadamente:
Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA).
13. Organização do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigos 8.º e 16.º
Matrizes
d) Áreas disciplinares e disciplinas
e) Carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas
f) Carga horária total a cumprir
14. Organização do Currículo do Ensino Básico
Artigo 11.º
TIC e Oferta de Escola
• Disciplina de Tecnologias da informação e Comunicação inicia-se
no 7.º ano de escolaridade
– Funcionamento sequencial nos 7.º e 8. anos, semestral, ou
anualmente, em articulação com a Oferta de Escola
• Oferta de Escola na área artística ou tecnológica, nos 7.º e 8.º
anos, em articulação com TIC
15. Organização do Currículo do Ensino Básico
Artigo 12.º
Componentes curriculares complementares
1 - As escolas dos 2.º e 3.º ciclos podem oferecer componentes
curriculares complementares com carga horária flexível que
contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de
cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras.
2 - A oferta de componentes curriculares complementares deve ser
efetuada através da utilização de um conjunto de horas de crédito,
definidas em despacho normativo do membro do Governo
responsável pela área da educação.
16. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 20.º
Gestão
1 - A gestão do currículo e da oferta formativa de cada escola ou
agrupamento compete aos respetivos órgãos de administração e
gestão, aos quais incumbe desenvolver os mecanismos que
considerem adequados para o efeito.
17. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 20.º
2 - No âmbito da promoção da autonomia pedagógica e organizativa da
escola ou agrupamento, assume particular importância:
– A gestão e a aplicação do currículo por ano ou ciclo, adaptando-o às
caraterísticas dos alunos e de cada escola ou agrupamento;
– A criação de condições necessárias, incluindo oferta de complemento
de currículo, permitindo a todos os alunos colmatar dificuldades de
aprendizagem e desenvolver as suas capacidades;
– A valorização das experiências e das práticas colaborativas que
conduzam à melhoria do ensino.
18. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 20.º
3 - Tendo em consideração os objetivos e conteúdos definidos nos
programas e metas curriculares, devem os agrupamentos de escolas e as
escolas não agrupadas atender às suas especificidades e necessidades,
selecionando, entre outros aspetos, as metodologias e a duração dos
tempos letivos que se afigurem mais adequados.
19. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 20.º
4 - No respeito pelos limites constantes das matrizes curriculares que se
referem os artigos 8.º e 16.º, e sem prejuízo dos regimes próprios aplicáveis
aos ensinos profissional e recorrente, compete aos agrupamentos de escolas
e às escolas não agrupadas estabelecer o tempo semanal por disciplina no
cumprimento do total de carga horária semanal de cada ano de escolaridade
ou ciclo, de forma a facilitar o estabelecimento de estratégias que permitam
atingir os objetivos pré-estabelecidos em determinadas disciplinas.
20. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 20.º
5 - Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem
adotar projetos próprios, otimizando os seus recursos materiais e
humanos, tendo em vista a promoção de um ensino de qualidade.
21. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 20.º
6 - Em complemento das atividades curriculares do ensino básico e do ensino
secundário, devem os agrupamentos de escolas e as escolas não
agrupadas organizar e realizar, valorizando a participação dos alunos,
ações de formação cultural e de educação artística, de educação física
e de desporto escolar, de educação para a cidadania, de inserção e de
participação na vida comunitária, visando especialmente a utilização
criativa e formativa dos tempos livres, orientadas, em geral, para a
formação integral e para a realização pessoal dos alunos.
22. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 20.º
7 - Na organização dos horários das turmas, assim como na organização das
ofertas de apoio ao estudo, atividades extracurriculares e outras, as escolas
e os agrupamentos de escolas devem otimizar os recursos globais e
promover parcerias de forma a permitir a partilha e coordenação de
ofertas e recursos.
23. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 21.º
Promoção do Sucesso Escolar
1 - Com o objetivo de assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e
combater a exclusão, compete aos agrupamentos de escolas e às escolas não
agrupadas …:
a) Conceber, propor e gerir medidas específicas de diversificação da oferta
curricular;
b) Promover, através dos serviços de psicologia e orientação, ações de
orientação escolar e profissional e de apoio ao desenvolvimento psicológico
individual dos alunos;
c) Desenvolver, através da ação social escolar, medidas destinadas a
compensar os alunos economicamente mais carenciados, mediante critérios
objetivos e de discriminação positiva, previstos na lei;
24. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 21.º
Promoção do Sucesso Escolar
1-…
d) Implementar ações de acompanhamento e complemento pedagógico,
orientadas para a satisfação de necessidades específicas;
e) Desenvolver ações de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento
pessoal e social dos alunos, visando igualmente a promoção da saúde e a
prevenção de comportamentos de risco;
f) Reorientar o percurso de alunos que revelem insucesso escolar repetido
ou problemas de integração na comunidade educativa, após uma avaliação
da situação e posterior encaminhamento para um percurso que lhe confira
certificado de qualificação profissional.
25. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 21.º
Promoção do Sucesso Escolar
2 - …os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem:
a) Adotar medidas que favoreçam a igualdade de oportunidades, criando
temporariamente grupos de homogeneidade relativa em disciplinas
estruturantes, ao longo de todo o ensino básico, atendendo aos recursos da
escola e às circunstâncias concretas;
b) Fomentar, no 1.º ciclo, a colaboração nas áreas das expressões de
professores de outros ciclos do mesmo agrupamento de escolas que
pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas;
26. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 21.º
Promoção do Sucesso Escolar
2 - …os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem:
c) Promover, no 1.º ciclo um acompanhamento mais eficaz face ao
desempenho dos alunos, através de apoios específicos;
d) Dar continuidade ao apoio ao estudo no 1.º ciclo, a par das outras
atividades de enriquecimento curricular, a definir por despacho do membro
do Governo responsável pela área da educação;
e) Prestar um maior acompanhamento aos alunos, através de uma oferta
de apoio ao estudo, no 2.º ciclo.
27. Avaliação
Artigo 25.º
Efeitos da Avaliação
2 - Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem
desenvolva as capacidades definidas para o ano de escolaridade que
frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho
de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor
as medidas necessárias para colmatar as deficiências detetadas no
percurso escolar do aluno, designadamente, nos 1.º e 2.ºciclos, o
eventual prolongamento do calendário escolar para esses alunos.
28. AVALIAÇÃO
Artigo 28.º
Efeitos da avaliação
4 - Exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nesta área, a
classificação na disciplina de Educação Física é considerada para
efeitos de conclusão do nível secundário de educação, mas não
entra no apuramento da média final.
29. Componentes do currículo
ANEXOS
Áreas disciplinares de frequência
obrigatória (a): Português
Matemática
a) Do total das horas letivas previstas, no
Estudo do Meio
mínimo: i) 7 horas letivas de trabalho
Expressões: semanal para o Português ii) 7 horas letivas
Artísticas de trabalho semanal para a Matemática.
Físico-motoras b) Estas áreas devem ser desenvolvidas em
articulação entre si e com as áreas
Áreas não disciplinares (b): disciplinares, incluindo uma componente de
Área de projeto trabalho dos alunos com as tecnologias de
Estudo Acompanhado informação e da comunicação, e constar
Educação para a cidadania
explicitamente no plano de turma.
c) Disciplina de frequência facultativa, nos
Total: 25 horas (a) termos do artigo 15º.
d) Atividades de carácter facultativo, nos
termos do artigo 14.º, incluindo uma possível
Disciplina de frequência facultativa Educação Moral e Religiosa iniciação a uma língua estrangeira, nos
(c) termos do n.º 1 do artigo 9.º.
Total: 1 hora
Total: 26 horas
Atividades de enriquecimento curricular (d)
30. ANEXOS
PARTE A
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade
de organizar os tempos letivos na unidade que
considerem mais conveniente, desde que respeitem as
cargas horárias semanais constantes do presente
anexo. Os tempos apresentados correspondem aos
tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo
que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em
simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir
é realizado pelo somatório dos tempos alocados às
diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de
compensação entre semanas.
31. Carga horária semanal (a)
Componentes do currículo 5.º ano 6.º ano Total do ciclo ANEXOS 2.º Ciclo
Áreas disciplinares: Parte A
a) Carga letiva semanal em minutos, referente a
Línguas e Estudos Sociais (b) 500 (b) 500 1000 tempo útil de aula, ficando ao critério de cada
Português escola a distribuição dos tempos pelas
diferentes disciplinas de cada área disciplinar,
Inglês dentro dos limites estabelecidos - mínimo por
área disciplinar e total por ano ou ciclo.
História e Geografia de Portugal
b) Do total da carga, no mínimo, 250 minutos
Matemática e Ciências (c) 350 (c) 350 700 para Português.
c) Do total da carga, no mínimo, 250 minutos
Matemática para Matemática.
d) Do total da carga, no mínimo, 90 minutos
Ciências Naturais
para Educação Visual.
e) Disciplina de frequência facultativa, termos
do artigo 19.º, com carga fixa de 45 minutos.
Educação Artística e Tecnológica (d) 270 (d) 270 540 f) Frequência obrigatória para os alunos, desde
Educação Visual que criada pela escola, em função da gestão do
crédito letivo disponível, nos termos do artigo
Educação Tecnológica 12.º.
g) Oferta obrigatória para a escola, de
Educação Musical frequência facultativa para os alunos, sendo
Educação Física 135 135 270 obrigatória por indicação do Conselho de
Turma e obtido o acordo dos encarregados de
Educação Moral e Religiosa (e) (45) (45) (90) educação, nos termos do artigo 13.º.
Se, da distribuição das cargas em tempos letivos
semanais, resultar uma carga horária total
Tempo a cumprir 1350 1350 2700 inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante
(1395) (1395) (2790) é utilizado no reforço de atividades letivas da
turma.
Oferta Complementar (f) (f)
Apoio ao Estudo (g) 200 200 400
32. ANEXOS
PARTE B
A presente matriz curricular apresenta, para referência,
a carga horária semanal organizada em períodos de 45
minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por
anos de escolaridade um caráter indicativo para as
escolas.
33. Carga horária semanal (a)
Componentes do currículo 5.º ano 6.º ano Total do ciclo
ANEXOS 2.º Ciclo
Áreas disciplinares: Parte B
Línguas e Estudos Sociais (b) 12 (b) 12 24 a) Carga horária semanal organizada em
Português períodos de 45 minutos, assumindo a sua
distribuição por anos de escolaridade um
Inglês carácter indicativo. Em situações justificadas,
História e Geografia de Portugal a escola poderá utilizar uma diferente
organização da carga horária semanal dos
Matemática e Ciências (c) 9 (c) 9 18 alunos, devendo contudo respeitar os totais
Matemática por área curricular e ciclo, assim como o
máximo global indicado para cada ano de
Ciências Naturais escolaridade.
b) Do total da carga, no mínimo, 6x45
minutos para Português.
Educação Artística e Tecnológica (d) 6 (d) 6 12 c) Do total da carga, no mínimo, 6x45
Educação Visual minutos para Matemática.
d) Do total da carga, no mínimo,
Educação Tecnológica 2x45minutos para Educação Visual.
Educação Musical e) Disciplina de frequência facultativa,
termos do artigo 19.º, com carga fixa de
Educação Física 3 3 6 1x45 minutos.
Educação Moral e Religiosa (e) (1) (1) (2) f) Frequência obrigatória para os alunos,
desde que criada pela escola, em função da
gestão do crédito letivo disponível, nos
Tempo a cumprir 30 30 60 termos do artigo 12.º.
g) Oferta obrigatória para a escola, de
(31) (31) (62) frequência facultativa para os alunos, sendo
obrigatória por indicação do Conselho de
Oferta Complementar (f) (f)
Turma e obtido o acordo dos encarregados
Apoio ao Estudo (g) 5 5 10 de educação, nos termos do artigo 13.º.
34. Componentes do currículo Carga horária semanal (a)
Total do ANEXOS 3.º Ciclo
7.º ano 8.º ano 9.º ano
ciclo Parte A
Áreas disciplinares:
Português 200 200 200 600 a) Carga letiva semanal em minutos,
referente a tempo útil de aula, ficando
Línguas Estrangeiras 270 225 225 720 ao critério de cada escola a distribuição
Inglês dos tempos pelas diferentes disciplinas
Língua Estrangeira II de cada área disciplinar, dentro dos
limites estabelecidos - mínimo por área
Ciências Humanas e Sociais 200 200 250 650 disciplinar e total por ano ou ciclo.
História b) Do total da carga, no mínimo, 90
Geografia minutos para Educação Visual.
c) Nos termos do disposto no artigo
11.º.
Matemática 200 200 200 600 d) Disciplina de frequência facultativa,
nos termos do artigo 19.º, com carga
Ciências Físicas e Naturais 270 270 270 810 fixa de 45 minutos.
Ciências Naturais e) Frequência obrigatória para os alunos,
Físico-Química desde que criada pela escola, em função
da gestão do crédito letivo disponível,
Expressões e Tecnologias (b) 300 (b) 300 250 850 nos termos do artigo 12.º.
Educação Visual
TIC e Oferta de Escola (c) Se, da distribuição das cargas em
Educação Física tempos letivos semanais, resultar uma
carga horária total inferior ao tempo a
cumprir, o tempo sobrante é utilizado
Educação Moral e Religiosa (d) (45) (45) (45) (135) no reforço de atividades letivas da
1530 1485 1485 4500 turma.
Tempo a cumprir (1575) (1530) (1530) (4635)
Oferta Complementar (e) (e) (e) (e)
35. Componentes do currículo Carga horária semanal (a)
Total do
7.º ano 8.º ano 9.º ano
ciclo ANEXOS 3.º Ciclo
Áreas disciplinares:
Português 5 5 5 15 Parte B
Línguas Estrangeiras 6 5 5 16 a) Carga horária semanal organizada em
Inglês períodos de 45 minutos, assumindo a
Língua Estrangeira II sua distribuição por anos de escolaridade
um caráter indicativo. Em situações
Ciências Humanas e Sociais 5 5 6 16 justificadas, a escola poderá utilizar uma
História diferente organização da carga horária
Geografia semanal dos alunos, devendo contudo
respeitar os totais por área curricular e
Matemática 5 5 5 15 ciclo, assim como o máximo global
indicado para cada ano de escolaridade.
b) Do total da carga, no mínimo, 2x45
Ciências Físicas e Naturais 6 6 6 18
minutos para Educação Visual.
Ciências Naturais
c) Nos termos do disposto no artigo
Físico-Química
11.º.
d) Disciplina de frequência facultativa,
Expressões e Tecnologias (b) 4 (b) 4 3 11
nos termos do artigo 19.º, com carga
Educação Visual
fixa de 1x45 minutos.
TIC e Oferta de Escola (c)
e) Frequência obrigatória para os alunos,
Educação Física 3 3 3 9
desde que criada pela escola, em função
da gestão do crédito letivo disponível,
Educação Moral e Religiosa (d) (1) (1) (1) (3) nos termos do artigo 12.º.
Tempo a cumprir 34 33 33 100
(35) (34) (34)) (103)
Oferta Complementar (e) (e) (e) (e)
36. Carga horária semanal (a)
Componentes de formação 10.º ano 11.º ano 12.º ano ANEXOS Secundário
Português 180 180 200 Científico-Humanísticos
Parte A
Língua Estrangeira I, II a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo
150 150 ---
Geral ou III (b) útil de aula, ficando ao critério de cada escola a
distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas,
Filosofia 150 150 --- dentro dos limites estabelecidos - mínimo por
disciplina e total por ano.
Educação Física 150 150 150 b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver
estudado apenas uma língua estrangeira no ensino
Trienal 250 250 270 básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua
no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma
língua, tomando em conta as disponibilidades da
Opções (c):
escola, poderá cumulativamente dar continuidade à
Bienal 1 270 ou 315 270 ou 315 --- Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com
aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
Bienal 2 270 ou 315 270 ou 315 --- c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
d), e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo
Específica uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções
Opções (d) (d).
f) Oferta dependente do projeto educativo da escola –
Anual 1 --- --- 150 conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.
g) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do
Opções (e) artigo 19.º, com carga fixa de 90 minutos.
h) Carga máxima em função das opções dos diversos
Anual 2 (f) --- --- 150 cursos.
Educação Moral e Religiosa (g) Se, da distribuição das cargas em tempos letivos
(90) (90) (90) semanais, resultar uma carga horária total inferior ao
tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no
Tempo a cumprir (h) reforço de atividades letivas da turma.
1530 a 1620 1530 a 1620
(1620 a (1620 a 1035
1710) 1710) (1125)
37. Carga horária semanal (a)
Componentes de formação ANEXOS Secundário
10.º ano 11.º ano 12.º ano
Científico-Humanísticos
Português 4 4 5 Parte B
a) Carga horária semanal organizada em períodos
Língua Estrangeira I, II de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por
4 4 --- anos de escolaridade um caráter indicativo. Em
Geral ou III (b)
situações justificadas, a escola poderá utilizar
Filosofia 4 4 --- uma diferente organização da carga horária
semanal dos alunos, devendo contudo respeitar
Educação Física 4 4 4 os totais por área curricular e ciclo, assim como
o máximo global indicado para cada ano de
Trienal 6 6 6 escolaridade.
b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se
tiver estudado apenas uma língua estrangeira no
Opções (c): ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma
segunda língua no ensino secundário. No caso
Bienal 1 6 ou 7 6 ou 7 --- de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta
Bienal 2 6 ou 7 6 ou 7 --- as disponibilidades da escola, poderá
cumulativamente dar continuidade à Língua
Específica Estrangeira I como disciplina facultativa, com
aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
Opções (d) c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
Anual 1 --- --- 4 d), e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais,
sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto
de opções (d).
Opções (e) f) Oferta dependente do projeto educativo da
escola – conjunto de disciplinas comum a todos
Anual 2 (f) --- --- 4 os cursos.
g) Disciplina de frequência facultativa, nos
Educação Moral e Religiosa (g) (2) (2) (2) termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2x45
minutos.
h) Carga máxima em função das opções dos
Tempo a cumprir (h) 34 a 36 34 a 36 23 diversos cursos.
(36 a 38) (36 a 38) (25)
38. ANEXOS Secundário
Carga Horária Semanal (a) CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS
Componentes de formação Parte A
10.º ano 11.º ano 12.º ano (a) Carga letiva em minutos, referente a tempo
útil de aula, ficando ao critério de cada escola
Português 180 180 a distribuição dos tempos pelas diferentes
200 disciplinas, dentro dos limites estabelecidos -
mínimo por disciplina e total por ano e
Língua Estrangeira I, contemplando ainda os valores mínimos e
150 150 -
II ou III (b) máximos correspondentes aos planos de
Geral estudo, consoante a área artística.
b)O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se
Filosofia tiver estudado apenas uma língua estrangeira
150 150 - no ensino básico, iniciará obrigatoriamente
uma segunda língua no ensino secundário. No
Educação Física (c) 150 150 150 caso de o aluno iniciar uma segunda língua,
tomando em conta as disponibilidades da
escola, poderá cumulativamente dar
Duas a quatro continuidade à Língua Estrangeira I como
Científica disciplinas (d) disciplina facultativa, com a aceitação
expressa do acréscimo da carga horária.
Subtotal (f) 180/540 225/630 225/630 (c) Não existe na formação em Dança e
Teatro.
(d) Integra uma disciplina bienal, a frequentar
Duas a cinco nos 11º e 12º anos, escolhida de entre um
Técnica- leque de opções a definir de acordo com a
Artística (e) disciplinas (d) natureza do curso e do projeto educativo da
escola, podendo integrar, consoante a sua
Subtotal (f) 225/990 270/1080 270/1260 natureza, a componente de formação
científica ou técnico-artística.
(90) (90) (90) (e) Disciplina de frequência facultativa, nos
Educação Moral e Religiosa (e) termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2x45
1305/1980 1350/2250 1035/2160 minutos.
Tempo a cumprir (f) (f) Intervalo no qual se situam os valores da
(1395/2070) (1440/2340) (1125/2250) carga letiva consoante o plano de estudos de
cada curso.
(g) (g) Pode integrar, consoante a área artística,
formação em contexto de trabalho.
39. Carga Horária Semanal (a)
Componentes de formação ANEXOS Secundário
10.º ano 11.º ano 12.º ano CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS
Parte B
Português 4 4 5 (a) Carga horária semanal organizada em
períodos de 45 minutos, assumindo a sua
distribuição por anos de escolaridade um caráter
Língua Estrangeira I, indicativo. Em situações justificadas, a escola
poderá utilizar uma diferente organização da
Geral II ou III (b) 4 4 --- carga horária semanal dos alunos, devendo
contudo respeitar os totais por disciplina, assim
Filosofia 4 4 --- como o máximo global indicado para cada ano
de escolaridade, de acordo com a área artística
Educação Física (c) 4 4 4 em que se enquadra o plano de estudos.
b)O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se
tiver estudado apenas uma língua estrangeira
Duas a quatro no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma
segunda língua no ensino secundário. No caso
de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando
Científica disciplinas (d) em conta as disponibilidades da escola, poderá
cumulativamente dar continuidade à Língua
Subtotal (f) 4/12 5/14 5/14 Estrangeira I como disciplina facultativa, com a
aceitação expressa do acréscimo da carga
Duas a cinco horária.
(c) Não existe na formação em Dança e Teatro.
Técnica- (d) Integra uma disciplina bienal, a frequentar
disciplinas (d) nos 11º e 12º anos, escolhida de entre um leque
Artística (e) de opções a definir de acordo com a natureza
Subtotal (f) 5/22 6/24 6/28 do curso e do projeto educativo da escola,
podendo integrar, consoante a sua natureza, a
Educação Moral e Religiosa (e) (2) (2) (2) componente de formação científica ou técnico-
artística.
(e) Disciplina de frequência facultativa, com
29/44 30/50 23/48 carga fixa de 2x45 minutos.
(f) Intervalo no qual se situam os valores da
Tempo a cumprir (f) (31/46) (32/52) (25/50) carga letiva consoante o plano de estudos de
cada curso.
(g) (g) Pode integrar, consoante a área artística,
formação em contexto de trabalho.
40. ANEXOS
Total de horas (a)
Componentes de formação Secundário
(Ciclo de formação) CURSOS PROFISSIONAIS
Português 320
a) Carga horária não compartimentada pelos 3
anos do ciclo de formação a gerir pela escola,
Língua Estrangeira I, II ou III
220 no âmbito da sua autonomia pedagógica,
(b) acautelando o equilíbrio da carga anual de
forma a otimizar a gestão modular e a
Área de integração 220 formação em contexto de trabalho.
Sociocultural b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se
tiver estudado apenas uma língua estrangeira
Tecnologias de Informação e no ensino básico, iniciará obrigatoriamente
100 uma segunda língua no ensino secundário.
Comunicação c) Disciplinas científicas de base a fixar em
regulamentação própria, em função das
Educação Física 140 qualificações profissionais a adquirir.
d) Disciplinas de natureza tecnológica, técnica
e prática estruturantes da qualificação
Científica 2 a 3 disciplinas (c) 500 profissional visada.
e) A formação em contexto de trabalho visa a
3 a 4 disciplinas (d) 1180 aquisição e o desenvolvimento de
competências técnicas, relacionais e
Técnica Formação em contexto de organizacionais relevantes para a qualificação
420 profissional a adquirir e será objeto de
trabalho (e) regulamentação própria.
Total 3100
41. Carga horária semanal (a)
Componentes de formação 11.º 12.º
10.º ano ANEXOS
ano ano Secundário
Português 135 135 270 CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
DO ENSINO RECORRENTE
Geral Língua Estrangeira I, II ou 90 90 ---
III (b)
Filosofia 135 135 ---
Trienal 180 180 270
a) Carga letiva semanal em
Opções:
180 180 minutos, referente a tempo útil de
Bienal 1 --- aula a cumprir.
Específica 180 180
Bienal 2 b) O aluno escolhe uma língua
estrangeira, tomando em conta as
disponibilidades da escola.
Opções
--- --- 135
Anual
Tempo a cumprir 900 900 675
43. Autonomia Pedagógica e Organizativa
AUTONOMIA NA GESTÃO HORÁRIA
- NA DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOCENTE
- NA ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS
44. Autonomia Pedagógica e Organizativa
Pretende-se:
•Conferir maior autonomia na organização do serviço
letivo;
•Aumentar a eficiência da distribuição letiva nas
unidades orgânicas;
•Valorizar o investimento nos resultados escolares.
45. Autonomia Pedagógica e Organizativa
NA ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO
A escola define:
• A DURAÇÃO DO TEMPO DAS AULAS
• A ATRIBUICÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE LETIVAS
• A DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE REDUÇÃO
• A GESTÃO DO CRÉDITO HORÁRIO
• A GESTÃO DAS HORAS DE INSUFICÊNCIA DA COMPONENTE LETIVA
• A DURAÇÃO/ORGANIZAÇÂO DA COMPONENTE NÃO LETIVA (ESTABELECIMENTO)
A ESCOLA TEM AUTONOMIA NA
ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS
46. Autonomia Pedagógica e Organizativa
Comparação
Entre o Despacho n.º 5328/2011 e o Despacho normativo n.º 13-A/2012
47. Autonomia Pedagógica e Organizativa - Princípios
Situação Despacho n.º 5328/2011 Despacho normativo n.º 13-A/2012
Duração dos tempos Autonomia na duração da unidade letiva
45 minutos / 90 minutos
lectivos (artigo 3.º)
• Autonomia na distribuição dos tempos de disciplinas da
Distribuição do tempo
letivo das aulas de Autonomia na distribuição mesma área disciplinar;
cada disciplina/área
dos tempos de disciplinas da • Autonomia nos tempos entre um mínimo por disciplina e um
mesma área disciplinar
disciplinar total de carga curricular a cumprir
(artigo 3.º)
Calculado em função de:
Em função das horas de • n.º de turmas
redução do artigo 79.º
Crédito horário (Antiguidade do corpo • antiguidade do corpo docente
docente) • eficiência da distribuição de serviço
• resultados escolares dos alunos
(artigo 11.º)
Só quando esgotadas as
Direito ao crédito
horas da componente não Existe sempre crédito
letiva de estabelecimento e (artigo 18.º)
das horas do artigo 79.º ECD
- Em atividades não letivas ou equiparadas a letivas;
Em atividades não letivas;
Utilização do crédito Conjunto de atividades - Atividades que contribuam para a melhoria na
definidas centralmente aprendizagem dos alunos
(artigo 12.º)
48. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Componente letiva e não letiva
Atividade letiva - 1100 minutos
Utilizada apenas em aulas+
Componente letiva supervenientes • podem ser utilizados até 100 minutos para atividades de
990’+90’ Apoio ou no Desporto escolar
(artigo 8.º)
• Substituições temporárias
• Lecionação de grupos de alunos de homogeneidade
Completamento da
relativa em disciplinas estruturantes
Componente letiva
Não existem orientações • Reforço da carga curricular de quaisquer disciplinas
• Atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo de apoio
• Coadjuvação em situações pertinentes
(artigo 8.º)
O Diretor estabelece o tempo, desde que não ultrapasse
150 minutos (+ reduções do art.º 79.º) de forma a assegurar as
atividades previstas no n.º 3 do art.º 82.º do ECD) ou outras
- Atividades definidas
centralmente aprovadas em conselho pedagógico.
Componente não
letiva de
- Prioridade da atribuição • Assegurar as necessidades de acompanhamento
definida centralmente
estabelecimento pedagógico e disciplinar dos alunos
Mínimo de 1 hora (+ • Realizar atividades educativas necessárias à plena
reduções do art.º 79.º)
ocupação dos alunos durante o período de permanência na
escola
• Reforçar a Direção de Turma
(artigo 9.º)
49. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Serviço docente
A escola deve promover:
• Coadjuvação em qualquer disciplina nos 2.º 3.º ciclos ou
Secundário (atendendo aos recursos)
• Coadjuvação nas expressões no 1.º ciclo (atendendo aos
Distribuição do recursos)
Não existem orientações
serviço docente • Possibilidade de Permuta de lecionação da Matemática e
Língua Portuguesa no 1.º ciclo, entre pares de professores
do mesmo estabelecimento de ensino, nas situações em
que tal se adeque ao perfil dos respetivos docentes
(artigo 4.º)
É assegurado por:
Professor titular da turma • Professor titular
• Outro professor do agrupamento com CL incompleta (por
‘Apoio ao estudo’ do ex. por desempenho de cargos)
Prolongamento das
1.º ciclo atividades desenvolvidas em
sala de aula Criação de salas de estudo tendo em conta as características
dos alunos e independente do ano de estudo
(artigo 14.º)
Crédito de horas atribuído ao agrupamento resulta de:
2,5h x n.º de turmas do 1C do • 2h x n.º de turmas do 1.ºCiclo de cada escola com mais de
agrupamento
250 alunos
Prestação de apoio • 4h x n.º de turmas do 1.ºCiclo de cada escola com menos
educativo no 1.º ciclo Contratação após esgotadas de 250 alunos
as horas disponíveis nos
horários dos professores Contratação após esgotadas as horas disponíveis nos horários
dos professores com cargos ou sem turma atribuída.
(artigo 14.º)
50. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Oferta complementar
Compete às escolas estabelecer os currículos da Oferta
complementar para assegurar:
• O desenvolvimento de ações que contribuam para a
promoção integral dos alunos em áreas de cidadania,
artísticas, culturais, científicas ou outras.
• A duração e organização são definidas pela escola
(anual, semestral, trimestral, mensal, semanal, …)
Oferta Complementar Não existe
Observação:
Podem reverter algumas dessas horas noutras atividades
letivas que se adeqúem ao projeto da escola,
nomeadamente, para disciplinas de menor sucesso, em
regime de par pedagógico/coadjuvação ou em apoio a
grupos de alunos tanto para ultrapassar dificuldades como
para potenciar o desenvolvimento.
(artigos 3.º e 12.º)
51. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Ocupação dos tempos escolares
Aprovação de um plano
A escola tem autonomia pedagógica e organizativa:
anual de distribuição do
Ocupação plena dos
• Gestão e organização dos tempos escolares
serviço docente que
Tempos Escolares • Definição das atividades educativas
assegure a ocupação plena
• Acompanhamento dos alunos
dos tempos escolares (artigo 3.º)
As escolas podem decidir:
• Ajustar, pontualmente, o horário dos docentes às
necessidades escolares:
-Permuta • Permuta
-Aulas de substituição por • No caso de impedimentos temporários, a possibilidade
outro professor de distribuição de horas a docentes com horários
-organização de atividades incompletos
Substituições de enriquecimento e • A alteração pontual dos horários dos alunos para efeitos de
complemento curricular que substituição das aulas resultante das ausências dos
possibilitem a ocupação docentes
educativa dos alunos • A organização de um conjunto de atividades de natureza
lúdica, desportiva, cultural ou científica, a desenvolver nos
tempos letivos desocupados dos alunos por ausência
imprevista de professores
(artigos 3.º, 4.º,8.º e 13.º)
52. Autonomia Pedagógica e Organizativa
Horas extraordinárias
Completamento do horário Apenas em situações ocorridas no decurso do ano letivo
semanal (artigo 4.º)
A componente letiva do subdiretor, dos adjuntos e dos
Lecionação ou Apoio
Horas de Componente coordenadores de estabelecimento (remanescente da
educativo (docentes da
letiva do subdiretor,
adjuntos e dos educação pré-escolar ou do redução) é prestada em atividades de apoio educativo, de
coordenadores 1.º ciclo) coadjuvação, ou em atividades letivas
(artigo 6.º)
Podem ser atribuídas em:
• Horas de Componente letiva (horas do crédito horário ou
Apenas na Componente não
Assessoria técnico-
pedagógica à direção letiva de estabelecimento horas “sobrantes” do subdiretor e adjuntos do diretor)
• Horas de Componente não letiva de estabelecimento
(artigo 6.º e 7.º)
Avaliação de um ato
Avaliar em conselho pedagógico o impacto das atividades
administrativo com desenvolvidas nos resultados escolares e deliberar sobre um
Avaliação da
distribuição de elaboração de um documento
plano estratégico que estabeleça metas para o ano letivo
serviço a ser consultado pela
comunidade educativa
seguinte
(artigo 15.º)
53. Autonomia Pedagógica e Organizativa - Cargos
Despacho n.º 5328/2011 Despacho normativo n.º 13-A/2012
Cargos
Designação Redução / Lecionação Designação Redução / Lecionação
Diretor do
Eleito pelo Redução total. Eleito pelo Conselho • Redução total
Agrupamento e Diretor
Conselho Geral Pode leccionar 1 turma Geral • pode lecionar 1 turma
de Centro de formação (artigo 6.º)
• Mais de 600 alunos
redução total. Horas subdiretor+adjunto
Subdiretor
Designado pelo Designado pelo diretor
• Menos de 600 alunos –
diretor
2 turmas ou 10 horas • Mais de 1 600 alunos
para EPE /1.ºCiclo - 58 horas, se 3 adjuntos
- 44 horas, se 2 adjuntos
Até 3 (designados pelo diretor),
- 36 horas, se 1 adjunto
dependendo dos
• Mais de 600 alunos:
níveis/ciclos de ensino e • Menos de 1 600 alunos
1 turma ou 5
do n.º de alunos: - 50 horas, se 3 adjuntos
horas para EPE
• PE+1.ºC - 1 adjunto - 36 horas, se 2 adjuntos
Até 3, /1.º ciclo
• 2.ºC+3.ºC - 1 adjunto - 28 horas, se 1 adjunto
Adjunto do diretor dependendo do
n.º de alunos • Sec. – 1 adjunto
(+ 6 horas se a UO tiver
• Menos de 600 alunos : mais de 10
2 turmas ou 10 horas Tem sempre 3 adjuntos estabelecimentos da EPE
para EPE /1.º ciclo se a UO tiver : ou do 1.º ciclo)
Mais de 2 200 alunos
(artigo 5.º e 6 º.)
Mais de 20 escolas
54. Autonomia Pedagógica e Organizativa - Cargos
Para as assessorias
podem ser utilizadas:
• As horas “sobrantes”
Designado pelo
Assessoria técnico- Sem redução
Designado pelo diretor do subdiretor e
pedagógica à direção diretor
adjuntos do diretor
• As horas do crédito
horário
(artigo 6.º e 7.º)
Mais de 250 alunos
(EPE + 1.ºCiclo
Sede do agrupamento ou em Escolas com 2.º, 3.º
Sede do Mais de 250 alunos - 1 turma ciclos ou Secundário)
agrupamento ou em ou 5 horas para EPE /1.ºCiclo ou escolas com menos • 8 horas x o n.º de
Coordenador de escolas com menos
estabelecimento de 3 docentes não há coordenadores
de 3 docentes não Menos 250 alunos sem (o diretor distribui de entre
há coordenador; redução
coordenador; todos)
• Menos de 250 alunos
não tem redução
(artigo 6.º)
1,5 horas x o n.º de
turmas a distribuir
pelo diretor
Designado pelo
Diretor de turma 2 horas Designado pelo diretor Possibilidade de mais
(ensino diurno) diretor
horas da componente
não letiva de
estabelecimento
(artigo 7.º)
55. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
FÓRMULA de Cálculo do CRÉDITO HORÁRIO
Crédito Horário = K x CAP + EFI + T
Afastando-se da forma tradicional de apurar o crédito,
introduz-se um novo conceito:
•Relação entre o n.º de turmas e redução artigo 79.º
•Fator de ponderação
•Acrescenta-se mais-valia
•Número de turmas
56. Crédito horário - Acesso
Acesso aos valores do crédito
O cálculo é automático, após o envio dos dados
ao MISI!
Na área reservada à escola, no MISI, a escola pode consultar:
Em junho, os valores relativos ao parâmetro K x CAP;
Em agosto, os valores dos parâmetros EFI e T;
57. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Crédito Horário = K x CAP + EFI + T
K resulta da relação entre o quádruplo do número de turmas do 2.º e
3.º ciclos e Secundário e as horas de redução pelo artigo 79.º do ECD;
CAP quociente entre a capacidade letiva atribuída e a capacidade
letiva utilizável;
EFI resulta da verificação de condições com as variáveis:
classificações dos exames e classificações internas de frequência;
T número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino
secundário.
58. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de K
Diferença entre “4 x n.º de turmas dos 2.º e 3.º ciclos e
K
secundário” e “n.º de horas de redução pelo artigo 79.º ”
59. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
CL - horas de Componente letiva atribuída a todos os
docentes.
HSV - horas semanais para vencimento de todos os docentes.
RLC - horas de Redução da componente letiva de todos os
docentes.
K x CAP garante SEMPRE um mínimo de 10 horas
60. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de EFI
Máximo entre (IndSuc1, IndSuc2 e IndSuc3)
61. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de IndSuc1
Exames básico >= 3,25 e Exames secundário >= 115 30h
Exames básico >= 3,10 e Exames secundário >= 105 20h
Exames básico >= 3,00 e Exames secundário >= 100 10h
62. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de IndSuc2
-0,1 <= Diferença entre CIF e Exames <= 0,1 no EB
e 20h
-20 <= Diferença entre CIF e Exames <= 20 no ES
-0,1 <= Diferença entre CIF e Exames <= 0,1 no EB
ou 10h
-20 <= Diferença entre CIF e Exames <= 20 no ES
63. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de IndSuc3
(UO com exames nos ensinos básico e secundário)
CE Secundário (ano n) – CE Secundário (ano n-1) >= A1
e 30h
CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) >= B1
Os parâmetros An e Bn (n=1, …,6) dependem da variação anual das classificações de
exame de cada escola relativamente à variação anual da média nacional
64. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de IndSuc3
(UO com exames nos ensinos básico e secundário)
CE Secundário (ano n) – CE Secundário (ano n-1) >= A1
ou 20h
CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) >= B1
65. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de IndSuc3
(UO com exames nos ensinos básico e secundário)
A2 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A1
e 20h
B2 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B1
66. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de IndSuc3
(UO com exames nos ensinos básico e secundário)
A2 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A1
e 20h
B2 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B1
67. Autonomia Pedagógica e Organizativa
Apuramento do valor de IndSuc3
(UO com exames apenas no ensino secundário)
CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) >= A4 30h
A5 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A4 20h
A6 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A5 10h
68. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de IndSuc3
(UO com exames apenas no ensino básico)
CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) >= B4 30h
B5 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B4 20h
B6 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B5 10h
69. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário
Apuramento do valor de T
T = NT + [Int (NT/10)+1]
Número de Turmas (2.º e 3.º ciclos do ensino básico regular previstas)
acrescido 1 por cada conjunto de 10 turmas (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e
do ensino secundário previstas)
70. Crédito horário – Utilização das horas
Utilização das horas da parcela
K x CAP (Artigo 12.º)
No âmbito da autonomia pedagógica da escola, as horas do crédito
resultantes desta parcela podem ser utilizadas:
Na distribuição do serviço docente, incluindo as funções de orientação
educativa e supervisão pedagógica
71. Crédito horário - Utilização das horas
Utilização das horas da parcela
EFI (Artigo 12.º)
O diretor decide a aplicação das horas para:
Disciplinas com menor sucesso escolar;
Regime de coadjuvação dentro da sala de aula, para
disciplinas com insucesso escolar;
Em apoio individualizado ou de pequeno grupo.
72. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação
Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011
e no Despacho normativo n.º 13-A/2012
espacho n.º 5328/2011 19 552 horas de crédito
espacho normativo n.º 13-A/2012 o valor total de
crédito a atribuir às escolas é de 45 681 horas.
73. Autonomia Pedagógica e Organizativa - Exemplos
Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º
5328/2011 e no Despacho normativo n.º 13-A/2012
Crédito Crédito Horário a atribuir
Atual
K x CAP EFI T TOTAL
Escola A 32 216 0 59 275
Escola B 10 10 30 18 58
Escola C 10 10 0 61 71
Escola D 10 62 20 34 116
74. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação
Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011 e
no Despacho normativo n.º 13-A/2012
(em 1068 UO)
36 unidades orgânicas aumentam o seu crédito,
com uma média de 31 horas;
30 unidades orgânicas descem o seu crédito, com
uma média de 25 horas;
unidades orgânicas mantêm o seu crédito horário.
75. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação
Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011 e
no Despacho normativo n.º 13-A/2012
(em 1068 UO)
valor máximo de horas é de 275 horas por Unidade
orgânica;
valor mínimo de horas é de 10 horas por Unidade
orgânica.
76. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação
Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011
e no Despacho normativo n.º 13-A/2012
(em 1068 UO)
e entre as unidades orgânicas que aumentam, as
subidas variam entre 1 e 243 horas;
e entre as unidades orgânicas que descem, as perdas
variam entre e 1 e 72 horas.