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Organização e Gestão dos Currículos

Autonomia Pedagógica e Organizativa

         Em diálogo, vamos elevar a qualidade do Ensino
Questões transversais

• Reforço do espaço de decisão das escolas

• Cultura de rigor e de excelência

• Otimização da gestão dos recursos disponíveis

• Diversificação das ofertas

• Acompanhamento mais eficaz dos alunos

• Melhoria da avaliação e da deteção atempada de
  dificuldades
Organização do Currículo /Autonomia das Escolas


   – organização das escolas

   – gestão de recursos

   – gestão dos horários de alunos e professores

   – gestão do currículo

   – metodologias de ensino

   – medidas de promoção do sucesso escolar
Organização do Currículo /Autonomia das Escolas


  – oferta de disciplinas de escola

  – oferta complementar

  – flexibilização da gestão das cargas letivas
     • definição das unidades de tempos letivos dentro de limites

  – criação de grupos de homogeneidade relativa em
    disciplinas estruturantes no ensino básico
  – coadjuvação no 1.º ciclo
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CURRÍCULO
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS CURRÍCULOS
• Princípios orientadores
   – Coerência e sequencialidade entre os três ciclos do ensino
     básico e o ensino secundário
   – Articulação entre as formações de nível secundário com o
     ensino superior e com o mundo do trabalho
   – Diversidade de ofertas educativas

   – Promoção da melhoria da qualidade de ensino

   – Eficiência na distribuição das atividades letivas e na
     racionalização da carga horária letiva semanal
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS CURRÍCULOS

• Princípios orientadores
   – Flexibilidade da duração das aulas

   – Flexibilidade na construção dos percursos formativos

   – Reorientação do percurso escolar dos alunos

   – Articulação do currículo e da avaliação

   – Reforço do caráter transversal da Educação para a cidadania

   – Valorização da língua e da cultura portuguesas

   – Enriquecimento da aprendizagem através da oferta de
     atividades culturais e de disciplinas de carater facultativo
Artigo 1.º
                       Objeto e âmbito


1 - O presente diploma estabelece os princípios orientadores da
organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e
secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das
capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de
desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Ofertas formativas no ensino básico

                             Artigo 5.º

–   O ensino básico geral;

–   Cursos de ensino artístico especializado (EAE);

–   Cursos de ensino vocacional;

–   O ensino básico na modalidade de ensino recorrente.
Ofertas formativas no ensino básico


                             Artigo 5.º
• Outras ofertas específicas:


   a) Percursos curriculares alternativos;

   b) Programa integrado de educação e formação (PIEF);

   c) Cursos de nível básico de dupla certificação, designadamente
       os cursos de educação e de formação (CEF);

   d) Cursos de educação e formação de adultos (Cursos EFA).
Ofertas formativas no ensino secundário
                                   Artigo 6.º

a) Cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de
   estudos de nível superior;

b) Cursos com planos próprios;

c) Cursos artísticos especializados, vocacionados, consoante a área artística,
   para o prosseguimento de estudos ou orientados na dupla perspetiva da
   inserção no mundo do trabalho e do prosseguimento de estudos;

d) Cursos profissionais, vocacionados para a qualificação profissional dos
   alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o
   prosseguimento de estudos;

e) Ensino secundário na modalidade de ensino recorrente;

f) Cursos de ensino vocacional.
Ofertas formativas no ensino secundário

                             Artigo 6.º

2 – No quadro da diversificação da oferta formativa, podem ser criadas
  outras ofertas de educação e formação, qualificantes
  profissionalmente, nomeadamente:

       Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA).
Organização do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário


                         Artigos 8.º e 16.º
                            Matrizes
d) Áreas disciplinares e disciplinas
e) Carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas
f) Carga horária total a cumprir
Organização do Currículo do Ensino Básico
                             Artigo 11.º
                       TIC e Oferta de Escola

• Disciplina de Tecnologias da informação e Comunicação inicia-se
  no 7.º ano de escolaridade
   – Funcionamento sequencial nos 7.º e 8. anos, semestral, ou
     anualmente, em articulação com a Oferta de Escola

• Oferta de Escola na área artística ou tecnológica, nos 7.º e 8.º
  anos, em articulação com TIC
Organização do Currículo do Ensino Básico
                          Artigo 12.º
            Componentes curriculares complementares

1 - As escolas dos 2.º e 3.º ciclos podem oferecer componentes
  curriculares complementares com carga horária flexível que
  contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de
  cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras.

2 - A oferta de componentes curriculares complementares deve ser
  efetuada através da utilização de um conjunto de horas de crédito,
  definidas em despacho normativo do membro do Governo
  responsável pela área da educação.
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário



                              Artigo 20.º
                               Gestão


1 - A gestão do currículo e da oferta formativa de cada escola ou
  agrupamento compete aos respetivos órgãos de administração e
  gestão, aos quais incumbe desenvolver os mecanismos que
  considerem adequados para o efeito.
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário

                               Artigo 20.º
2 - No âmbito da promoção da autonomia pedagógica e organizativa da
   escola ou agrupamento, assume particular importância:

   – A gestão e a aplicação do currículo por ano ou ciclo, adaptando-o às
      caraterísticas dos alunos e de cada escola ou agrupamento;

   – A criação de condições necessárias, incluindo oferta de complemento
      de currículo, permitindo a todos os alunos colmatar dificuldades de
      aprendizagem e desenvolver as suas capacidades;

   – A valorização das experiências e das práticas colaborativas que
      conduzam à melhoria do ensino.
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário



                              Artigo 20.º

3 - Tendo em consideração os objetivos e conteúdos definidos nos
programas e metas curriculares, devem os agrupamentos de escolas e as
escolas não agrupadas atender às suas especificidades e necessidades,
selecionando, entre outros aspetos, as metodologias e a duração dos
tempos letivos que se afigurem mais adequados.
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário

                                  Artigo 20.º

4 - No respeito pelos limites constantes das matrizes curriculares que se
referem os artigos 8.º e 16.º, e sem prejuízo dos regimes próprios aplicáveis
aos ensinos profissional e recorrente, compete aos agrupamentos de escolas
e às escolas não agrupadas estabelecer o tempo semanal por disciplina no
cumprimento do total de carga horária semanal de cada ano de escolaridade
ou ciclo, de forma a facilitar o estabelecimento de estratégias que permitam
atingir os objetivos pré-estabelecidos em determinadas disciplinas.
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário



                               Artigo 20.º


5 - Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem
adotar projetos próprios, otimizando os seus recursos materiais e
humanos, tendo em vista a promoção de um ensino de qualidade.
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário

                                Artigo 20.º



6 - Em complemento das atividades curriculares do ensino básico e do ensino
   secundário, devem os agrupamentos de escolas e as escolas não
   agrupadas organizar e realizar, valorizando a participação dos alunos,
   ações de formação cultural e de educação artística, de educação física
   e de desporto escolar, de educação para a cidadania, de inserção e de
   participação na vida comunitária, visando especialmente a utilização
   criativa e formativa dos tempos livres, orientadas, em geral, para a
   formação integral e para a realização pessoal dos alunos.
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário


                                 Artigo 20.º

7 - Na organização dos horários das turmas, assim como na organização das
   ofertas de apoio ao estudo, atividades extracurriculares e outras, as escolas
   e os agrupamentos de escolas devem otimizar os recursos globais e
   promover parcerias de forma a permitir a partilha e coordenação de
   ofertas e recursos.
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
                                      Artigo 21.º
                            Promoção do Sucesso Escolar
1 - Com o objetivo de assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e
combater a exclusão, compete aos agrupamentos de escolas e às escolas não
agrupadas …:

          a) Conceber, propor e gerir medidas específicas de diversificação da oferta
curricular;

          b) Promover, através dos serviços de psicologia e orientação, ações de
orientação escolar e profissional e de apoio ao desenvolvimento psicológico
individual dos alunos;

          c) Desenvolver, através da ação social escolar, medidas destinadas a
compensar os alunos economicamente mais carenciados, mediante critérios
objetivos e de discriminação positiva, previstos na lei;
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
                                  Artigo 21.º
                     Promoção do Sucesso Escolar
1-…
d) Implementar ações de acompanhamento e complemento pedagógico,
orientadas para a satisfação de necessidades específicas;

e) Desenvolver ações de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento
pessoal e social dos alunos, visando igualmente a promoção da saúde e a
prevenção de comportamentos de risco;

f) Reorientar o percurso de alunos que revelem insucesso escolar repetido
ou problemas de integração na comunidade educativa, após uma avaliação
da situação e posterior encaminhamento para um percurso que lhe confira
certificado de qualificação profissional.
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
                                Artigo 21.º
                      Promoção do Sucesso Escolar
2 - …os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem:


a) Adotar medidas que favoreçam a igualdade de oportunidades, criando
temporariamente grupos de homogeneidade relativa em disciplinas
estruturantes, ao longo de todo o ensino básico, atendendo aos recursos da
escola e às circunstâncias concretas;

b) Fomentar, no 1.º ciclo, a colaboração nas áreas das expressões de
professores de outros ciclos do mesmo agrupamento de escolas que
pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas;
Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário

                                    Artigo 21.º
                   Promoção do Sucesso Escolar
2 - …os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem:


c) Promover, no 1.º ciclo um acompanhamento mais eficaz face ao
desempenho dos alunos, através de apoios específicos;

d) Dar continuidade ao apoio ao estudo no 1.º ciclo, a par das outras
atividades de enriquecimento curricular, a definir por despacho do membro
do Governo responsável pela área da educação;

e) Prestar um maior acompanhamento aos alunos, através de uma oferta
de apoio ao estudo, no 2.º ciclo.
Avaliação

                               Artigo 25.º
                          Efeitos da Avaliação

2 - Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem
   desenvolva as capacidades definidas para o ano de escolaridade que
   frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho
   de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor
   as medidas necessárias para colmatar as deficiências detetadas no
   percurso escolar do aluno, designadamente, nos 1.º e 2.ºciclos, o
   eventual prolongamento do calendário escolar para esses alunos.
AVALIAÇÃO


                              Artigo 28.º
                         Efeitos da avaliação

4 - Exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nesta área, a
   classificação na disciplina de Educação Física é considerada para
   efeitos de conclusão do nível secundário de educação, mas não
   entra no apuramento da média final.
Componentes do currículo
                                                                  ANEXOS
Áreas disciplinares de frequência
obrigatória (a):                     Português
                                     Matemática
                                                                  a) Do total das horas letivas previstas, no
                                     Estudo do Meio
                                                                  mínimo: i) 7 horas letivas de trabalho
                                     Expressões:                  semanal para o Português ii) 7 horas letivas
                                     Artísticas                   de trabalho semanal para a Matemática.
                                     Físico-motoras               b) Estas áreas devem ser desenvolvidas em
                                                                  articulação entre si e com as áreas
Áreas não disciplinares (b):                                      disciplinares, incluindo uma componente de
                                     Área de projeto              trabalho dos alunos com as tecnologias de
                                     Estudo Acompanhado           informação e da comunicação, e constar
                                     Educação para a cidadania
                                                                  explicitamente no plano de turma.
                                                                  c) Disciplina de frequência facultativa, nos
                               Total: 25 horas (a)                termos do artigo 15º.
                                                                  d) Atividades de carácter facultativo, nos
                                                                  termos do artigo 14.º, incluindo uma possível
Disciplina de frequência facultativa Educação Moral e Religiosa   iniciação a uma língua estrangeira, nos
(c)                                                               termos do n.º 1 do artigo 9.º.
                                 Total: 1 hora
                                Total: 26 horas

Atividades de enriquecimento curricular (d)
ANEXOS
                       PARTE A

No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade
de organizar os tempos letivos na unidade que
considerem mais conveniente, desde que respeitem as
cargas horárias semanais constantes do presente
anexo. Os tempos apresentados correspondem aos
tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo
que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em
simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir
é realizado pelo somatório dos tempos alocados às
diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de
compensação entre semanas.
Carga horária semanal (a)

         Componentes do currículo   5.º ano            6.º ano        Total do ciclo        ANEXOS 2.º Ciclo
Áreas disciplinares:                                                                            Parte A
                                                                                       a) Carga letiva semanal em minutos, referente a
Línguas e Estudos Sociais           (b) 500            (b) 500            1000         tempo útil de aula, ficando ao critério de cada
Português                                                                              escola a distribuição dos tempos pelas
                                                                                       diferentes disciplinas de cada área disciplinar,
Inglês                                                                                 dentro dos limites estabelecidos - mínimo por
                                                                                       área disciplinar e total por ano ou ciclo.
História e Geografia de Portugal
                                                                                       b) Do total da carga, no mínimo, 250 minutos
 Matemática e Ciências              (c) 350            (c) 350             700         para Português.
                                                                                       c) Do total da carga, no mínimo, 250 minutos
 Matemática                                                                            para Matemática.
                                                                                       d) Do total da carga, no mínimo, 90 minutos
 Ciências Naturais
                                                                                       para Educação Visual.
                                                                                       e) Disciplina de frequência facultativa, termos
                                                                                       do artigo 19.º, com carga fixa de 45 minutos.
 Educação Artística e Tecnológica   (d) 270            (d) 270             540         f) Frequência obrigatória para os alunos, desde
 Educação Visual                                                                       que criada pela escola, em função da gestão do
                                                                                       crédito letivo disponível, nos termos do artigo
 Educação Tecnológica                                                                  12.º.
                                                                                       g) Oferta obrigatória para a escola, de
 Educação Musical                                                                      frequência facultativa para os alunos, sendo
 Educação Física                     135                135                270         obrigatória por indicação do Conselho de
                                                                                       Turma e obtido o acordo dos encarregados de
Educação Moral e Religiosa (e)       (45)               (45)               (90)        educação, nos termos do artigo 13.º.
                                                                                       Se, da distribuição das cargas em tempos letivos
                                                                                       semanais, resultar uma carga horária total
                Tempo a cumprir     1350               1350               2700         inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante
                                    (1395)             (1395)             (2790)       é utilizado no reforço de atividades letivas da
                                                                                       turma.

Oferta Complementar                   (f)                (f)
Apoio ao Estudo (g)                  200                200                400
ANEXOS



                       PARTE B

A presente matriz curricular apresenta, para referência,
a carga horária semanal organizada em períodos de 45
minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por
anos de escolaridade um caráter indicativo para as
escolas.
Carga horária semanal (a)

         Componentes do currículo   5.º ano            6.º ano       Total do ciclo
                                                                                            ANEXOS 2.º Ciclo
Áreas disciplinares:                                                                            Parte B
Línguas e Estudos Sociais           (b) 12             (b) 12             24          a) Carga horária semanal organizada em
Português                                                                             períodos de 45 minutos, assumindo a sua
                                                                                      distribuição por anos de escolaridade um
Inglês                                                                                carácter indicativo. Em situações justificadas,
História e Geografia de Portugal                                                      a escola poderá utilizar uma diferente
                                                                                      organização da carga horária semanal dos
 Matemática e Ciências               (c) 9              (c) 9             18          alunos, devendo contudo respeitar os totais
 Matemática                                                                           por área curricular e ciclo, assim como o
                                                                                      máximo global indicado para cada ano de
 Ciências Naturais                                                                    escolaridade.
                                                                                      b) Do total da carga, no mínimo, 6x45
                                                                                      minutos para Português.
 Educação Artística e Tecnológica    (d) 6              (d) 6             12          c) Do total da carga, no mínimo, 6x45
 Educação Visual                                                                      minutos para Matemática.
                                                                                      d) Do total da carga, no mínimo,
 Educação Tecnológica                                                                 2x45minutos para Educação Visual.
 Educação Musical                                                                     e) Disciplina de frequência facultativa,
                                                                                      termos do artigo 19.º, com carga fixa de
 Educação Física                      3                  3                 6          1x45 minutos.
Educação Moral e Religiosa (e)        (1)                (1)              (2)         f) Frequência obrigatória para os alunos,
                                                                                      desde que criada pela escola, em função da
                                                                                      gestão do crédito letivo disponível, nos
               Tempo a cumprir       30                  30               60          termos do artigo 12.º.
                                                                                      g) Oferta obrigatória para a escola, de
                                     (31)               (31)              (62)        frequência facultativa para os alunos, sendo
                                                                                      obrigatória por indicação do Conselho de
Oferta Complementar                   (f)                (f)
                                                                                      Turma e obtido o acordo dos encarregados
Apoio ao Estudo (g)                   5                  5                10          de educação, nos termos do artigo 13.º.
Componentes do currículo             Carga horária semanal (a)

                                                                            Total do      ANEXOS 3.º Ciclo
                                      7.º ano      8.º ano     9.º ano
                                                                             ciclo            Parte A
Áreas disciplinares:
Português                              200           200         200          600      a) Carga letiva semanal em minutos,
                                                                                       referente a tempo útil de aula, ficando
  Línguas Estrangeiras                 270           225         225          720      ao critério de cada escola a distribuição
  Inglês                                                                               dos tempos pelas diferentes disciplinas
  Língua Estrangeira II                                                                de cada área disciplinar, dentro dos
                                                                                       limites estabelecidos - mínimo por área
   Ciências Humanas e Sociais          200           200         250          650      disciplinar e total por ano ou ciclo.
   História                                                                            b) Do total da carga, no mínimo, 90
   Geografia                                                                           minutos para Educação Visual.
                                                                                       c) Nos termos do disposto no artigo
                                                                                       11.º.
   Matemática                          200           200         200          600      d) Disciplina de frequência facultativa,
                                                                                       nos termos do artigo 19.º, com carga
  Ciências Físicas e Naturais          270           270         270          810      fixa de 45 minutos.
   Ciências Naturais                                                                   e) Frequência obrigatória para os alunos,
   Físico-Química                                                                      desde que criada pela escola, em função
                                                                                       da gestão do crédito letivo disponível,
  Expressões e Tecnologias            (b) 300      (b) 300       250          850      nos termos do artigo 12.º.
    Educação Visual
    TIC e Oferta de Escola (c)                                                         Se, da distribuição das cargas em
    Educação Física                                                                    tempos letivos semanais, resultar uma
                                                                                       carga horária total inferior ao tempo a
                                                                                       cumprir, o tempo sobrante é utilizado
 Educação Moral e Religiosa (d)        (45)          (45)       (45)          (135)    no reforço de atividades letivas da
                                       1530         1485        1485          4500     turma.
                 Tempo a cumprir      (1575)       (1530)      (1530)        (4635)

 Oferta Complementar                    (e)          (e)         (e)          (e)
Componentes do currículo             Carga horária semanal (a)

                                                                            Total do
                                      7.º ano      8.º ano     9.º ano
                                                                             ciclo        ANEXOS 3.º Ciclo
Áreas disciplinares:
Português                               5             5           5           15              Parte B
  Línguas Estrangeiras                  6             5           5           16       a) Carga horária semanal organizada em
  Inglês                                                                               períodos de 45 minutos, assumindo a
  Língua Estrangeira II                                                                sua distribuição por anos de escolaridade
                                                                                       um caráter indicativo. Em situações
  Ciências Humanas e Sociais            5             5           6           16       justificadas, a escola poderá utilizar uma
   História                                                                            diferente organização da carga horária
   Geografia                                                                           semanal dos alunos, devendo contudo
                                                                                       respeitar os totais por área curricular e
   Matemática                           5             5           5           15       ciclo, assim como o máximo global
                                                                                       indicado para cada ano de escolaridade.
                                                                                       b) Do total da carga, no mínimo, 2x45
  Ciências Físicas e Naturais           6             6           6           18
                                                                                       minutos para Educação Visual.
   Ciências Naturais
                                                                                       c) Nos termos do disposto no artigo
   Físico-Química
                                                                                       11.º.
                                                                                       d) Disciplina de frequência facultativa,
  Expressões e Tecnologias             (b) 4        (b) 4         3           11
                                                                                       nos termos do artigo 19.º, com carga
    Educação Visual
                                                                                       fixa de 1x45 minutos.
    TIC e Oferta de Escola (c)
                                                                                       e) Frequência obrigatória para os alunos,
    Educação Física                     3             3           3            9
                                                                                       desde que criada pela escola, em função
                                                                                       da gestão do crédito letivo disponível,
 Educação Moral e Religiosa (d)         (1)          (1)         (1)          (3)      nos termos do artigo 12.º.

                 Tempo a cumprir        34            33         33           100
                                       (35)          (34)       (34))        (103)


Oferta Complementar                     (e)          (e)         (e)          (e)
Carga horária semanal (a)
        Componentes de formação               10.º ano    11.º ano     12.º ano               ANEXOS Secundário
                  Português                     180          180          200               Científico-Humanísticos
                                                                                                     Parte A
                  Língua Estrangeira I, II                                        a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo
                                                150          150          ---
Geral             ou III (b)                                                      útil de aula, ficando ao critério de cada escola a
                                                                                  distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas,
                  Filosofia                     150          150          ---     dentro dos limites estabelecidos - mínimo por
                                                                                  disciplina e total por ano.
                  Educação Física               150          150          150     b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver
                                                                                  estudado apenas uma língua estrangeira no ensino
                  Trienal                       250          250          270     básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua
                                                                                  no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma
                                                                                  língua, tomando em conta as disponibilidades da
                  Opções (c):
                                                                                  escola, poderá cumulativamente dar continuidade à
                    Bienal 1                 270 ou 315 270 ou 315        ---     Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com
                                                                                  aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
                    Bienal 2                 270 ou 315 270 ou 315        ---     c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
                                                                                  d), e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo
Específica                                                                        uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções
                  Opções (d)                                                      (d).
                                                                                  f) Oferta dependente do projeto educativo da escola –
                    Anual 1                      ---         ---          150     conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.
                                                                                  g) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do
                  Opções (e)                                                      artigo 19.º, com carga fixa de 90 minutos.
                                                                                  h) Carga máxima em função das opções dos diversos
                   Anual 2 (f)                   ---         ---          150     cursos.

 Educação Moral e Religiosa (g)                                                   Se, da distribuição das cargas em tempos letivos
                                                (90)         (90)        (90)     semanais, resultar uma carga horária total inferior ao
                                                                                  tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no
             Tempo a cumprir (h)                                                  reforço de atividades letivas da turma.
                                             1530 a 1620 1530 a 1620
                                               (1620 a     (1620 a       1035
                                                1710)       1710)       (1125)
Carga horária semanal (a)
        Componentes de formação                                                             ANEXOS Secundário
                                              10.º ano     11.º ano     12.º ano
                                                                                          Científico-Humanísticos
              Português                          4            4               5                    Parte B
                                                                                    a) Carga horária semanal organizada em períodos
              Língua Estrangeira I, II                                              de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por
                                                 4            4               ---   anos de escolaridade um caráter indicativo. Em
Geral         ou III (b)
                                                                                    situações justificadas, a escola poderá utilizar
              Filosofia                          4            4               ---   uma diferente organização da carga horária
                                                                                    semanal dos alunos, devendo contudo respeitar
              Educação Física                    4            4               4     os totais por área curricular e ciclo, assim como
                                                                                    o máximo global indicado para cada ano de
              Trienal                            6            6               6     escolaridade.
                                                                                    b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se
                                                                                    tiver estudado apenas uma língua estrangeira no
              Opções (c):                                                           ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma
                                                                                    segunda língua no ensino secundário. No caso
                Bienal 1                       6 ou 7       6 ou 7            ---   de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta
                Bienal 2                       6 ou 7       6 ou 7            ---   as disponibilidades da escola, poderá
                                                                                    cumulativamente dar continuidade à Língua
Específica                                                                          Estrangeira I como disciplina facultativa, com
                                                                                    aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
              Opções (d)                                                            c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
                Anual 1                          ---          ---             4     d), e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais,
                                                                                    sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto
                                                                                    de opções (d).
              Opções (e)                                                            f) Oferta dependente do projeto educativo da
                                                                                    escola – conjunto de disciplinas comum a todos
               Anual 2 (f)                       ---          ---             4     os cursos.
                                                                                    g) Disciplina de frequência facultativa, nos
 Educação Moral e Religiosa (g)                  (2)          (2)             (2)   termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2x45
                                                                                    minutos.
                                                                                    h) Carga máxima em função das opções dos
                        Tempo a cumprir (h)   34 a 36       34 a 36           23    diversos cursos.

                                              (36 a 38)    (36 a 38)      (25)
ANEXOS Secundário
                                                         Carga Horária Semanal (a)          CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS
      Componentes de formação                                                                            Parte A
                                                10.º ano         11.º ano       12.º ano    (a) Carga letiva em minutos, referente a tempo
                                                                                            útil de aula, ficando ao critério de cada escola
                Português                         180              180                      a distribuição dos tempos pelas diferentes
                                                                                     200    disciplinas, dentro dos limites estabelecidos -
                                                                                            mínimo por disciplina e total por ano e
                Língua Estrangeira I,                                                       contemplando ainda os valores mínimos e
                                                  150              150                -
                II ou III (b)                                                               máximos correspondentes aos planos de
Geral                                                                                       estudo, consoante a área artística.
                                                                                            b)O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se
                Filosofia                                                                   tiver estudado apenas uma língua estrangeira
                                                  150              150                -     no ensino básico, iniciará obrigatoriamente
                                                                                            uma segunda língua no ensino secundário. No
                Educação Física (c)               150              150               150    caso de o aluno iniciar uma segunda língua,
                                                                                            tomando em conta as disponibilidades da
                                                                                            escola, poderá cumulativamente dar
                Duas        a       quatro                                                  continuidade à Língua Estrangeira I como
Científica      disciplinas (d)                                                             disciplina facultativa, com a aceitação
                                                                                            expressa do acréscimo da carga horária.
                                Subtotal (f)    180/540          225/630        225/630     (c) Não existe na formação em Dança e
                                                                                            Teatro.
                                                                                            (d) Integra uma disciplina bienal, a frequentar
                Duas        a         cinco                                                 nos 11º e 12º anos, escolhida de entre um
Técnica-                                                                                    leque de opções a definir de acordo com a
Artística (e)   disciplinas (d)                                                             natureza do curso e do projeto educativo da
                                                                                            escola, podendo integrar, consoante a sua
                                Subtotal (f)    225/990         270/1080        270/1260    natureza, a componente de formação
                                                                                            científica ou técnico-artística.
                                                  (90)             (90)              (90)   (e) Disciplina de frequência facultativa, nos
        Educação Moral e Religiosa (e)                                                      termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2x45
                                               1305/1980        1350/2250      1035/2160    minutos.
                     Tempo a cumprir (f)                                                    (f) Intervalo no qual se situam os valores da
                                               (1395/2070)     (1440/2340)    (1125/2250)   carga letiva consoante o plano de estudos de
                                                                                            cada curso.
                                                                                   (g)      (g) Pode integrar, consoante a área artística,
                                                                                            formação em contexto de trabalho.
Carga Horária Semanal (a)
        Componentes de formação                                                                     ANEXOS Secundário
                                                10.º ano        11.º ano      12.º ano      CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS
                                                                                                             Parte B
                 Português                         4               4                5     (a) Carga horária semanal organizada em
                                                                                          períodos de 45 minutos, assumindo a sua
                                                                                          distribuição por anos de escolaridade um caráter
                 Língua Estrangeira I,                                                    indicativo. Em situações justificadas, a escola
                                                                                          poderá utilizar uma diferente organização da
Geral            II ou III (b)                     4               4                ---   carga horária semanal dos alunos, devendo
                                                                                          contudo respeitar os totais por disciplina, assim
                 Filosofia                         4               4                ---   como o máximo global indicado para cada ano
                                                                                          de escolaridade, de acordo com a área artística
                 Educação Física (c)               4               4                4     em que se enquadra o plano de estudos.
                                                                                          b)O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se
                                                                                          tiver estudado apenas uma língua estrangeira
                 Duas        a       quatro                                               no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma
                                                                                          segunda língua no ensino secundário. No caso
                                                                                          de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando
Científica       disciplinas (d)                                                          em conta as disponibilidades da escola, poderá
                                                                                          cumulativamente dar continuidade à Língua
                                 Subtotal (f)    4/12             5/14          5/14      Estrangeira I como disciplina facultativa, com a
                                                                                          aceitação expressa do acréscimo da carga
                 Duas        a         cinco                                              horária.
                                                                                          (c) Não existe na formação em Dança e Teatro.
Técnica-                                                                                  (d) Integra uma disciplina bienal, a frequentar
                 disciplinas (d)                                                          nos 11º e 12º anos, escolhida de entre um leque
Artística (e)                                                                             de opções a definir de acordo com a natureza
                                 Subtotal (f)    5/22             6/24          6/28      do curso e do projeto educativo da escola,
                                                                                          podendo integrar, consoante a sua natureza, a
 Educação Moral e Religiosa (e)                   (2)              (2)              (2)   componente de formação científica ou técnico-
                                                                                          artística.
                                                                                          (e) Disciplina de frequência facultativa, com
                                                29/44            30/50         23/48      carga fixa de 2x45 minutos.
                                                                                          (f) Intervalo no qual se situam os valores da
                      Tempo a cumprir (f)       (31/46)         (32/52)       (25/50)     carga letiva consoante o plano de estudos de
                                                                                          cada curso.
                                                                                 (g)      (g) Pode integrar, consoante a área artística,
                                                                                          formação em contexto de trabalho.
ANEXOS
                                                      Total de horas (a)
             Componentes de formação                                                      Secundário
                                                     (Ciclo de formação)            CURSOS PROFISSIONAIS

                   Português                                 320
                                                                           a) Carga horária não compartimentada pelos 3
                                                                           anos do ciclo de formação a gerir pela escola,
                   Língua Estrangeira I, II ou III
                                                             220           no âmbito da sua autonomia pedagógica,
                   (b)                                                     acautelando o equilíbrio da carga anual de
                                                                           forma a otimizar a gestão modular e a
                   Área de integração                        220           formação em contexto de trabalho.
Sociocultural                                                              b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se
                                                                           tiver estudado apenas uma língua estrangeira
                   Tecnologias de Informação e                             no ensino básico, iniciará obrigatoriamente
                                                             100           uma segunda língua no ensino secundário.
                   Comunicação                                             c) Disciplinas científicas de base a fixar em
                                                                           regulamentação própria, em função das
                   Educação Física                           140           qualificações profissionais a adquirir.
                                                                           d) Disciplinas de natureza tecnológica, técnica
                                                                           e prática estruturantes da qualificação
Científica         2 a 3 disciplinas (c)                     500           profissional visada.
                                                                           e) A formação em contexto de trabalho visa a
                   3 a 4 disciplinas (d)                    1180           aquisição e o desenvolvimento de
                                                                           competências técnicas, relacionais e
Técnica            Formação em contexto de                                 organizacionais relevantes para a qualificação
                                                             420           profissional a adquirir e será objeto de
                   trabalho (e)                                            regulamentação própria.

                         Total                              3100
Carga horária semanal (a)

        Componentes de formação                       11.º     12.º
                                           10.º ano                               ANEXOS
                                                      ano      ano               Secundário
             Português                       135      135      270     CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
                                                                           DO ENSINO RECORRENTE
Geral        Língua Estrangeira I, II ou     90       90        ---
             III (b)
             Filosofia                       135      135       ---
             Trienal                         180      180      270


                                                                       a) Carga letiva semanal em
             Opções:
                                             180      180              minutos, referente a tempo útil de
               Bienal 1                                         ---    aula a cumprir.
Específica                                   180      180
               Bienal 2                                                b) O aluno escolhe uma língua
                                                                       estrangeira, tomando em conta as
                                                                       disponibilidades da escola.
             Opções
                                             ---      ---      135
               Anual
             Tempo a cumprir                 900      900      675
Autonomia Pedagógica e Organizativa
              Despacho Normativo n.º 13-A/2012
Autonomia Pedagógica e Organizativa


    AUTONOMIA NA GESTÃO HORÁRIA


- NA DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOCENTE


- NA ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS
Autonomia Pedagógica e Organizativa


Pretende-se:

•Conferir maior autonomia na organização do serviço
letivo;

•Aumentar a eficiência da distribuição letiva nas
unidades orgânicas;

•Valorizar o investimento nos resultados escolares.
Autonomia Pedagógica e Organizativa
        NA ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO
                     A escola define:


• A DURAÇÃO DO TEMPO DAS AULAS

• A ATRIBUICÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE LETIVAS

• A DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE REDUÇÃO

• A GESTÃO DO CRÉDITO HORÁRIO

• A GESTÃO DAS HORAS DE INSUFICÊNCIA DA COMPONENTE LETIVA

• A DURAÇÃO/ORGANIZAÇÂO DA COMPONENTE NÃO LETIVA (ESTABELECIMENTO)



                A ESCOLA TEM AUTONOMIA NA
                 ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS
Autonomia Pedagógica e Organizativa




                         Comparação
Entre o Despacho n.º 5328/2011 e o Despacho normativo n.º 13-A/2012
Autonomia Pedagógica e Organizativa - Princípios
       Situação            Despacho n.º 5328/2011                    Despacho normativo n.º 13-A/2012
Duração dos tempos                                      Autonomia na duração da unidade letiva
                         45 minutos / 90 minutos
lectivos                                                                                                    (artigo 3.º)

                                                        • Autonomia na distribuição dos tempos de disciplinas da
Distribuição do tempo
letivo das aulas de   Autonomia na distribuição           mesma área disciplinar;
cada disciplina/área
                      dos tempos de disciplinas da      • Autonomia nos tempos entre um mínimo por disciplina e um
                      mesma área disciplinar
disciplinar                                               total de carga curricular a cumprir
                                                                                                            (artigo 3.º)


                                                        Calculado em função de:
                         Em função das horas de           • n.º de turmas
                         redução do artigo 79.º
Crédito horário          (Antiguidade do corpo            • antiguidade do corpo docente
                         docente)                         • eficiência da distribuição de serviço
                                                          • resultados escolares dos alunos
                                                                                                           (artigo 11.º)

                         Só quando esgotadas as
Direito ao crédito
                         horas da componente não        Existe sempre crédito
                         letiva de estabelecimento e                                                       (artigo 18.º)
                         das horas do artigo 79.º ECD

                                                        - Em atividades não letivas ou equiparadas a letivas;
                         Em atividades não letivas;
Utilização do crédito    Conjunto de atividades         - Atividades que contribuam para a melhoria na
                         definidas centralmente           aprendizagem dos alunos
                                                                                                           (artigo 12.º)
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Componente letiva e não letiva
                                                 Atividade letiva - 1100 minutos
                    Utilizada apenas em aulas+
Componente letiva   supervenientes               • podem ser utilizados até 100 minutos para atividades de
                               990’+90’             Apoio ou no Desporto escolar
                                                                                                            (artigo 8.º)
                                                 • Substituições temporárias
                                                 • Lecionação de grupos de alunos de homogeneidade
Completamento da
                                                   relativa em disciplinas estruturantes
Componente letiva
                    Não existem orientações      • Reforço da carga curricular de quaisquer disciplinas
                                                 • Atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo de apoio
                                                 • Coadjuvação em situações pertinentes
                                                                                                            (artigo 8.º)
                                                 O Diretor estabelece o tempo, desde que não ultrapasse
                                                 150 minutos (+ reduções do art.º 79.º) de forma a assegurar as
                                                 atividades previstas no n.º 3 do art.º 82.º do ECD) ou outras
                    - Atividades definidas
                      centralmente               aprovadas em conselho pedagógico.
Componente não
letiva de
                    - Prioridade da atribuição   • Assegurar as necessidades de acompanhamento
                      definida centralmente
estabelecimento                                    pedagógico e disciplinar dos alunos
                    Mínimo de 1 hora (+          • Realizar atividades educativas necessárias à plena
                    reduções do art.º 79.º)
                                                   ocupação dos alunos durante o período de permanência na
                                                   escola
                                                 • Reforçar a Direção de Turma
                                                                                                            (artigo 9.º)
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Serviço docente
                                                         A escola deve promover:
                                                         • Coadjuvação em qualquer disciplina nos 2.º 3.º ciclos ou
                                                            Secundário (atendendo aos recursos)
                                                         • Coadjuvação nas expressões no 1.º ciclo (atendendo aos
Distribuição do                                             recursos)
                         Não existem orientações
serviço docente                                          • Possibilidade de Permuta de lecionação da Matemática e
                                                            Língua Portuguesa no 1.º ciclo, entre pares de professores
                                                            do mesmo estabelecimento de ensino, nas situações em
                                                            que tal se adeque ao perfil dos respetivos docentes
                                                                                                               (artigo 4.º)
                                                         É assegurado por:
                         Professor titular da turma      • Professor titular
                                                         • Outro professor do agrupamento com CL incompleta (por
‘Apoio ao estudo’ do                                        ex. por desempenho de cargos)
                         Prolongamento das
1.º ciclo                atividades desenvolvidas em
                         sala de aula                    Criação de salas de estudo tendo em conta as características
                                                         dos alunos e independente do ano de estudo
                                                                                                              (artigo 14.º)
                                                         Crédito de horas atribuído ao agrupamento resulta de:

                         2,5h x n.º de turmas do 1C do   • 2h x n.º de turmas do 1.ºCiclo de cada escola com mais de
                         agrupamento
                                                           250 alunos
Prestação de apoio                                       • 4h x n.º de turmas do 1.ºCiclo de cada escola com menos
educativo no 1.º ciclo   Contratação após esgotadas        de 250 alunos
                         as horas disponíveis nos
                         horários dos professores        Contratação após esgotadas as horas disponíveis nos horários
                                                         dos professores com cargos ou sem turma atribuída.
                                                                                                              (artigo 14.º)
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Oferta complementar
                                   Compete às escolas estabelecer os currículos da Oferta
                                   complementar para assegurar:

                                   • O desenvolvimento de ações que contribuam para a
                                     promoção integral dos alunos em áreas de cidadania,
                                     artísticas, culturais, científicas ou outras.

                                   • A duração e organização são definidas pela escola
                                     (anual, semestral, trimestral, mensal, semanal, …)
Oferta Complementar   Não existe
                                   Observação:
                                     Podem reverter algumas dessas horas noutras atividades
                                     letivas que se adeqúem ao projeto da escola,
                                     nomeadamente, para disciplinas de menor sucesso, em
                                     regime de par pedagógico/coadjuvação ou em apoio a
                                     grupos de alunos tanto para ultrapassar dificuldades como
                                     para potenciar o desenvolvimento.
                                                                                     (artigos 3.º e 12.º)
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Ocupação dos tempos escolares
                     Aprovação de um plano
                                                  A escola tem autonomia pedagógica e organizativa:
                     anual de distribuição do
Ocupação plena dos
                                                   • Gestão e organização dos tempos escolares
                     serviço docente que
Tempos Escolares                                   • Definição das atividades educativas
                     assegure a ocupação plena
                                                   • Acompanhamento dos alunos
                     dos tempos escolares                                                                     (artigo 3.º)

                                                  As escolas podem decidir:
                                                   • Ajustar, pontualmente, o horário dos docentes às
                                                     necessidades escolares:
                     -Permuta                          • Permuta
                     -Aulas de substituição por        • No caso de impedimentos temporários, a possibilidade
                     outro professor                      de distribuição de horas a docentes com horários
                     -organização de atividades           incompletos
Substituições        de enriquecimento e           • A alteração pontual dos horários dos alunos para efeitos de
                     complemento curricular que      substituição das aulas resultante das ausências dos
                     possibilitem a ocupação         docentes
                     educativa dos alunos          • A organização de um conjunto de atividades de natureza
                                                     lúdica, desportiva, cultural ou científica, a desenvolver nos
                                                     tempos letivos desocupados dos alunos por ausência
                                                     imprevista de professores
                                                                                              (artigos 3.º, 4.º,8.º e 13.º)
Autonomia Pedagógica e Organizativa


Horas extraordinárias
                        Completamento do horário     Apenas em situações ocorridas no decurso do ano letivo
                        semanal                                                                              (artigo 4.º)


                                                     A componente letiva do subdiretor, dos adjuntos e dos
                        Lecionação ou Apoio
Horas de Componente                                  coordenadores de estabelecimento (remanescente da
                      educativo (docentes da
letiva do subdiretor,
adjuntos e dos        educação pré-escolar ou do     redução) é prestada em atividades de apoio educativo, de
coordenadores         1.º ciclo)                     coadjuvação, ou em atividades letivas
                                                                                                             (artigo 6.º)
                                                     Podem ser atribuídas em:
                                                       • Horas de Componente letiva (horas do crédito horário ou
                        Apenas na Componente não
Assessoria técnico-
pedagógica à direção    letiva de estabelecimento        horas “sobrantes” do subdiretor e adjuntos do diretor)
                                                       • Horas de Componente não letiva de estabelecimento
                                                                                                       (artigo 6.º e 7.º)

                        Avaliação de um ato
                                                     Avaliar em conselho pedagógico o impacto das atividades
                        administrativo com           desenvolvidas nos resultados escolares e deliberar sobre um
Avaliação da
distribuição de         elaboração de um documento
                                                     plano estratégico que estabeleça metas para o ano letivo
serviço                 a ser consultado pela
                        comunidade educativa
                                                     seguinte
                                                                                                           (artigo 15.º)
Autonomia Pedagógica e Organizativa - Cargos
                                  Despacho n.º 5328/2011                        Despacho normativo n.º 13-A/2012
        Cargos
                          Designação       Redução / Lecionação              Designação                  Redução / Lecionação
Diretor do
                        Eleito pelo      Redução total.             Eleito pelo Conselho               • Redução total
Agrupamento e Diretor
                        Conselho Geral   Pode leccionar 1 turma     Geral                              • pode lecionar 1 turma
de Centro de formação                                                                                                   (artigo 6.º)
                                          • Mais de 600 alunos
                                            redução total.                                             Horas subdiretor+adjunto
Subdiretor
                        Designado pelo                              Designado pelo diretor
                                          • Menos de 600 alunos –
                        diretor
                                           2 turmas ou 10 horas                                        • Mais de 1 600 alunos
                                            para EPE /1.ºCiclo                                          - 58 horas, se 3 adjuntos
                                                                                                        - 44 horas, se 2 adjuntos
                                                                    Até 3 (designados pelo diretor),
                                                                                                        - 36 horas, se 1 adjunto
                                                                    dependendo dos
                                          • Mais de 600 alunos:
                                                                    níveis/ciclos de ensino e          • Menos de 1 600 alunos
                                                 1 turma ou 5
                                                                    do n.º de alunos:                   - 50 horas, se 3 adjuntos
                                               horas para EPE
                                                                    • PE+1.ºC - 1 adjunto               - 36 horas, se 2 adjuntos
                        Até 3,                    /1.º ciclo
                                                                    • 2.ºC+3.ºC - 1 adjunto             - 28 horas, se 1 adjunto
Adjunto do diretor      dependendo do
                        n.º de alunos                               • Sec. – 1 adjunto
                                                                                                        (+ 6 horas se a UO tiver
                                          • Menos de 600 alunos :                                       mais de 10
                                            2 turmas ou 10 horas    Tem sempre 3 adjuntos               estabelecimentos da EPE
                                              para EPE /1.º ciclo   se a UO tiver :                     ou do 1.º ciclo)
                                                                     Mais de 2 200 alunos
                                                                                                                  (artigo 5.º e 6 º.)
                                                                     Mais de 20 escolas
Autonomia Pedagógica e Organizativa - Cargos
                                                                                                  Para as assessorias
                                                                                                  podem ser utilizadas:
                                                                                                  • As horas “sobrantes”
                       Designado pelo
Assessoria técnico-                         Sem redução
                                                                           Designado pelo diretor   do subdiretor e
pedagógica à direção   diretor
                                                                                                    adjuntos do diretor
                                                                                                  • As horas do crédito
                                                                                                    horário
                                                                                                                (artigo 6.º e 7.º)
                                                                                                  Mais de 250 alunos
                                                                                                  (EPE + 1.ºCiclo
                                                                           Sede do agrupamento    ou em Escolas com 2.º, 3.º
                             Sede do        Mais de 250 alunos - 1 turma                          ciclos ou Secundário)
                       agrupamento ou em ou 5 horas para EPE /1.ºCiclo     ou escolas com menos • 8 horas x o n.º de
Coordenador de         escolas com menos
estabelecimento                                                            de 3 docentes não há   coordenadores
                        de 3 docentes não   Menos 250 alunos  sem                                 (o diretor distribui de entre
                        há coordenador;     redução
                                                                           coordenador;            todos)
                                                                                                  • Menos de 250 alunos
                                                                                                    não tem redução
                                                                                                                      (artigo 6.º)
                                                                                                  1,5 horas x o n.º de
                                                                                                  turmas a distribuir
                                                                                                  pelo diretor
                       Designado pelo
Diretor de turma                            2 horas                        Designado pelo diretor Possibilidade de mais
(ensino diurno)        diretor
                                                                                                  horas da componente
                                                                                                  não letiva de
                                                                                                  estabelecimento
                                                                                                                     (artigo 7.º)
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário

FÓRMULA de Cálculo do CRÉDITO HORÁRIO

         Crédito Horário = K x CAP + EFI + T

Afastando-se da forma tradicional de apurar o crédito,
introduz-se um novo conceito:

•Relação entre o n.º de turmas e redução artigo 79.º
•Fator de ponderação
•Acrescenta-se mais-valia
•Número de turmas
Crédito horário - Acesso


                Acesso aos valores do crédito


     O cálculo é automático, após o envio dos dados
     ao MISI!


Na área reservada à escola, no MISI, a escola pode consultar:
Em junho, os valores relativos ao parâmetro K x CAP;
Em agosto, os valores dos parâmetros EFI e T;
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário


           Crédito Horário = K x CAP + EFI + T

K  resulta da relação entre o quádruplo do número de turmas do 2.º e
3.º ciclos e Secundário e as horas de redução pelo artigo 79.º do ECD;


CAP  quociente entre a capacidade letiva atribuída e a capacidade
letiva utilizável;

EFI  resulta da verificação de condições com as variáveis:
classificações dos exames e classificações internas de frequência;

T  número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino
secundário.
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário


                   Apuramento do valor de K




  Diferença entre “4 x n.º de turmas dos 2.º e 3.º ciclos e
                                                              K
  secundário” e “n.º de horas de redução pelo artigo 79.º ”
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário




 CL - horas de Componente letiva atribuída a todos os
  docentes.
 HSV - horas semanais para vencimento de todos os docentes.


 RLC - horas de Redução da componente letiva de todos os
  docentes.
    K x CAP garante SEMPRE um mínimo de 10 horas
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário



 Apuramento do valor de EFI




Máximo entre (IndSuc1, IndSuc2 e IndSuc3)
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário


              Apuramento do valor de IndSuc1


Exames básico >= 3,25   e Exames secundário >= 115              30h


Exames básico >= 3,10   e Exames secundário >= 105              20h


Exames básico >= 3,00   e Exames secundário >= 100              10h
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário

            Apuramento do valor de IndSuc2


-0,1 <= Diferença entre CIF e Exames <= 0,1 no EB
                         e                                     20h
 -20 <= Diferença entre CIF e Exames <= 20 no ES




-0,1 <= Diferença entre CIF e Exames <= 0,1 no EB
                         ou                                    10h
 -20 <= Diferença entre CIF e Exames <= 20 no ES
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário

                 Apuramento do valor de IndSuc3
                  (UO com exames nos ensinos básico e secundário)




    CE Secundário (ano n) – CE Secundário (ano n-1) >= A1

                               e                                        30h

         CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) >= B1



Os parâmetros An e Bn (n=1, …,6) dependem da variação anual das classificações de
exame de cada escola relativamente à variação anual da média nacional
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário


               Apuramento do valor de IndSuc3
                (UO com exames nos ensinos básico e secundário)




CE Secundário (ano n) – CE Secundário (ano n-1) >= A1

                         ou                                       20h

    CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) >= B1
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário

               Apuramento do valor de IndSuc3
                (UO com exames nos ensinos básico e secundário)




A2 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A1

                            e                                     20h

    B2 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B1
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário


                Apuramento do valor de IndSuc3
                 (UO com exames nos ensinos básico e secundário)




A2 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A1

                            e                                      20h

    B2 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B1
Autonomia Pedagógica e Organizativa

              Apuramento do valor de IndSuc3
                (UO com exames apenas no ensino secundário)




  CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) >= A4         30h



A5 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A4      20h




A6 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A5      10h
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário

             Apuramento do valor de IndSuc3
                 (UO com exames apenas no ensino básico)




CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) >= B4               30h



B5 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B4          20h



B6 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B5          10h
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário



                   Apuramento do valor de T


                         T = NT + [Int (NT/10)+1]

Número de Turmas (2.º e 3.º ciclos do ensino básico regular previstas)
acrescido 1 por cada conjunto de 10 turmas (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e
do ensino secundário previstas)
Crédito horário – Utilização das horas

               Utilização das horas da parcela
                           K x CAP             (Artigo 12.º)


No âmbito da autonomia pedagógica da escola, as horas do crédito
resultantes desta parcela podem ser utilizadas:


Na distribuição do serviço docente, incluindo as funções de orientação
educativa e supervisão pedagógica
Crédito horário - Utilização das horas

             Utilização das horas da parcela
                           EFI             (Artigo 12.º)



O diretor decide a aplicação das horas para:

 Disciplinas com menor sucesso escolar;

 Regime de coadjuvação dentro da sala de aula, para
disciplinas com insucesso escolar;

 Em apoio individualizado ou de pequeno grupo.
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação



  Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011
            e no Despacho normativo n.º 13-A/2012




espacho n.º 5328/2011  19 552 horas de crédito



espacho normativo n.º 13-A/2012  o valor total de
crédito a atribuir às escolas é de 45 681 horas.
Autonomia Pedagógica e Organizativa - Exemplos

           Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º
            5328/2011 e no Despacho normativo n.º 13-A/2012



                 Crédito                  Crédito Horário a atribuir
                  Atual
                                  K x CAP        EFI      T        TOTAL

Escola A            32              216           0       59           275

Escola B            10              10           30       18           58

Escola C            10              10            0       61           71

Escola D            10              62           20       34           116
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação


Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011 e
            no Despacho normativo n.º 13-A/2012
                          (em 1068 UO)




36 unidades orgânicas aumentam o seu crédito,
com uma média de 31 horas;


30 unidades orgânicas descem o seu crédito, com
uma média de 25 horas;


 unidades orgânicas mantêm o seu crédito horário.
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação


  Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011 e
              no Despacho normativo n.º 13-A/2012
                            (em 1068 UO)




valor máximo de horas é de 275 horas por Unidade
orgânica;



valor mínimo de horas é de 10 horas por Unidade
orgânica.
Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação


   Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011
             e no Despacho normativo n.º 13-A/2012
                            (em 1068 UO)




e entre as unidades orgânicas que aumentam, as
subidas variam entre 1 e 243 horas;



e entre as unidades orgânicas que descem, as perdas
variam entre e 1 e 72 horas.
Resultava, por exemplo:



Crédito Turmas Horas de 79.º       Rácio (Horas/turma)
   88      5             0                17,6
   86      10            3                 8,9
   32      74           56                 1,2
   10      8            82                11,5
   10      88          176                 2,1
   10      52           84                 1,8

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Drec [mec] 2012 organização e gestão dos currículos, autonomia pedagógica e organizativa

  • 1. Organização e Gestão dos Currículos Autonomia Pedagógica e Organizativa Em diálogo, vamos elevar a qualidade do Ensino
  • 2. Questões transversais • Reforço do espaço de decisão das escolas • Cultura de rigor e de excelência • Otimização da gestão dos recursos disponíveis • Diversificação das ofertas • Acompanhamento mais eficaz dos alunos • Melhoria da avaliação e da deteção atempada de dificuldades
  • 3. Organização do Currículo /Autonomia das Escolas – organização das escolas – gestão de recursos – gestão dos horários de alunos e professores – gestão do currículo – metodologias de ensino – medidas de promoção do sucesso escolar
  • 4. Organização do Currículo /Autonomia das Escolas – oferta de disciplinas de escola – oferta complementar – flexibilização da gestão das cargas letivas • definição das unidades de tempos letivos dentro de limites – criação de grupos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes no ensino básico – coadjuvação no 1.º ciclo
  • 5. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CURRÍCULO
  • 6. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS CURRÍCULOS • Princípios orientadores – Coerência e sequencialidade entre os três ciclos do ensino básico e o ensino secundário – Articulação entre as formações de nível secundário com o ensino superior e com o mundo do trabalho – Diversidade de ofertas educativas – Promoção da melhoria da qualidade de ensino – Eficiência na distribuição das atividades letivas e na racionalização da carga horária letiva semanal
  • 7. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS CURRÍCULOS • Princípios orientadores – Flexibilidade da duração das aulas – Flexibilidade na construção dos percursos formativos – Reorientação do percurso escolar dos alunos – Articulação do currículo e da avaliação – Reforço do caráter transversal da Educação para a cidadania – Valorização da língua e da cultura portuguesas – Enriquecimento da aprendizagem através da oferta de atividades culturais e de disciplinas de carater facultativo
  • 8. Artigo 1.º Objeto e âmbito 1 - O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
  • 9. Ofertas formativas no ensino básico Artigo 5.º – O ensino básico geral; – Cursos de ensino artístico especializado (EAE); – Cursos de ensino vocacional; – O ensino básico na modalidade de ensino recorrente.
  • 10. Ofertas formativas no ensino básico Artigo 5.º • Outras ofertas específicas: a) Percursos curriculares alternativos; b) Programa integrado de educação e formação (PIEF); c) Cursos de nível básico de dupla certificação, designadamente os cursos de educação e de formação (CEF); d) Cursos de educação e formação de adultos (Cursos EFA).
  • 11. Ofertas formativas no ensino secundário Artigo 6.º a) Cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior; b) Cursos com planos próprios; c) Cursos artísticos especializados, vocacionados, consoante a área artística, para o prosseguimento de estudos ou orientados na dupla perspetiva da inserção no mundo do trabalho e do prosseguimento de estudos; d) Cursos profissionais, vocacionados para a qualificação profissional dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos; e) Ensino secundário na modalidade de ensino recorrente; f) Cursos de ensino vocacional.
  • 12. Ofertas formativas no ensino secundário Artigo 6.º 2 – No quadro da diversificação da oferta formativa, podem ser criadas outras ofertas de educação e formação, qualificantes profissionalmente, nomeadamente: Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA).
  • 13. Organização do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigos 8.º e 16.º Matrizes d) Áreas disciplinares e disciplinas e) Carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas f) Carga horária total a cumprir
  • 14. Organização do Currículo do Ensino Básico Artigo 11.º TIC e Oferta de Escola • Disciplina de Tecnologias da informação e Comunicação inicia-se no 7.º ano de escolaridade – Funcionamento sequencial nos 7.º e 8. anos, semestral, ou anualmente, em articulação com a Oferta de Escola • Oferta de Escola na área artística ou tecnológica, nos 7.º e 8.º anos, em articulação com TIC
  • 15. Organização do Currículo do Ensino Básico Artigo 12.º Componentes curriculares complementares 1 - As escolas dos 2.º e 3.º ciclos podem oferecer componentes curriculares complementares com carga horária flexível que contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras. 2 - A oferta de componentes curriculares complementares deve ser efetuada através da utilização de um conjunto de horas de crédito, definidas em despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da educação.
  • 16. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 20.º Gestão 1 - A gestão do currículo e da oferta formativa de cada escola ou agrupamento compete aos respetivos órgãos de administração e gestão, aos quais incumbe desenvolver os mecanismos que considerem adequados para o efeito.
  • 17. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 20.º 2 - No âmbito da promoção da autonomia pedagógica e organizativa da escola ou agrupamento, assume particular importância: – A gestão e a aplicação do currículo por ano ou ciclo, adaptando-o às caraterísticas dos alunos e de cada escola ou agrupamento; – A criação de condições necessárias, incluindo oferta de complemento de currículo, permitindo a todos os alunos colmatar dificuldades de aprendizagem e desenvolver as suas capacidades; – A valorização das experiências e das práticas colaborativas que conduzam à melhoria do ensino.
  • 18. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 20.º 3 - Tendo em consideração os objetivos e conteúdos definidos nos programas e metas curriculares, devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas atender às suas especificidades e necessidades, selecionando, entre outros aspetos, as metodologias e a duração dos tempos letivos que se afigurem mais adequados.
  • 19. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 20.º 4 - No respeito pelos limites constantes das matrizes curriculares que se referem os artigos 8.º e 16.º, e sem prejuízo dos regimes próprios aplicáveis aos ensinos profissional e recorrente, compete aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas estabelecer o tempo semanal por disciplina no cumprimento do total de carga horária semanal de cada ano de escolaridade ou ciclo, de forma a facilitar o estabelecimento de estratégias que permitam atingir os objetivos pré-estabelecidos em determinadas disciplinas.
  • 20. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 20.º 5 - Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem adotar projetos próprios, otimizando os seus recursos materiais e humanos, tendo em vista a promoção de um ensino de qualidade.
  • 21. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 20.º 6 - Em complemento das atividades curriculares do ensino básico e do ensino secundário, devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas organizar e realizar, valorizando a participação dos alunos, ações de formação cultural e de educação artística, de educação física e de desporto escolar, de educação para a cidadania, de inserção e de participação na vida comunitária, visando especialmente a utilização criativa e formativa dos tempos livres, orientadas, em geral, para a formação integral e para a realização pessoal dos alunos.
  • 22. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 20.º 7 - Na organização dos horários das turmas, assim como na organização das ofertas de apoio ao estudo, atividades extracurriculares e outras, as escolas e os agrupamentos de escolas devem otimizar os recursos globais e promover parcerias de forma a permitir a partilha e coordenação de ofertas e recursos.
  • 23. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 21.º Promoção do Sucesso Escolar 1 - Com o objetivo de assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e combater a exclusão, compete aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas …: a) Conceber, propor e gerir medidas específicas de diversificação da oferta curricular; b) Promover, através dos serviços de psicologia e orientação, ações de orientação escolar e profissional e de apoio ao desenvolvimento psicológico individual dos alunos; c) Desenvolver, através da ação social escolar, medidas destinadas a compensar os alunos economicamente mais carenciados, mediante critérios objetivos e de discriminação positiva, previstos na lei;
  • 24. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 21.º Promoção do Sucesso Escolar 1-… d) Implementar ações de acompanhamento e complemento pedagógico, orientadas para a satisfação de necessidades específicas; e) Desenvolver ações de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento pessoal e social dos alunos, visando igualmente a promoção da saúde e a prevenção de comportamentos de risco; f) Reorientar o percurso de alunos que revelem insucesso escolar repetido ou problemas de integração na comunidade educativa, após uma avaliação da situação e posterior encaminhamento para um percurso que lhe confira certificado de qualificação profissional.
  • 25. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 21.º Promoção do Sucesso Escolar 2 - …os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem: a) Adotar medidas que favoreçam a igualdade de oportunidades, criando temporariamente grupos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, ao longo de todo o ensino básico, atendendo aos recursos da escola e às circunstâncias concretas; b) Fomentar, no 1.º ciclo, a colaboração nas áreas das expressões de professores de outros ciclos do mesmo agrupamento de escolas que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas;
  • 26. Gestão do Currículo dos Ensinos Básico e Secundário Artigo 21.º Promoção do Sucesso Escolar 2 - …os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem: c) Promover, no 1.º ciclo um acompanhamento mais eficaz face ao desempenho dos alunos, através de apoios específicos; d) Dar continuidade ao apoio ao estudo no 1.º ciclo, a par das outras atividades de enriquecimento curricular, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação; e) Prestar um maior acompanhamento aos alunos, através de uma oferta de apoio ao estudo, no 2.º ciclo.
  • 27. Avaliação Artigo 25.º Efeitos da Avaliação 2 - Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem desenvolva as capacidades definidas para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as medidas necessárias para colmatar as deficiências detetadas no percurso escolar do aluno, designadamente, nos 1.º e 2.ºciclos, o eventual prolongamento do calendário escolar para esses alunos.
  • 28. AVALIAÇÃO Artigo 28.º Efeitos da avaliação 4 - Exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nesta área, a classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do nível secundário de educação, mas não entra no apuramento da média final.
  • 29. Componentes do currículo ANEXOS Áreas disciplinares de frequência obrigatória (a): Português Matemática a) Do total das horas letivas previstas, no Estudo do Meio mínimo: i) 7 horas letivas de trabalho Expressões: semanal para o Português ii) 7 horas letivas Artísticas de trabalho semanal para a Matemática. Físico-motoras b) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas Áreas não disciplinares (b): disciplinares, incluindo uma componente de Área de projeto trabalho dos alunos com as tecnologias de Estudo Acompanhado informação e da comunicação, e constar Educação para a cidadania explicitamente no plano de turma. c) Disciplina de frequência facultativa, nos Total: 25 horas (a) termos do artigo 15º. d) Atividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 14.º, incluindo uma possível Disciplina de frequência facultativa Educação Moral e Religiosa iniciação a uma língua estrangeira, nos (c) termos do n.º 1 do artigo 9.º. Total: 1 hora Total: 26 horas Atividades de enriquecimento curricular (d)
  • 30. ANEXOS PARTE A No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente, desde que respeitem as cargas horárias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas.
  • 31. Carga horária semanal (a) Componentes do currículo 5.º ano 6.º ano Total do ciclo ANEXOS 2.º Ciclo Áreas disciplinares: Parte A a) Carga letiva semanal em minutos, referente a Línguas e Estudos Sociais (b) 500 (b) 500 1000 tempo útil de aula, ficando ao critério de cada Português escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas de cada área disciplinar, Inglês dentro dos limites estabelecidos - mínimo por área disciplinar e total por ano ou ciclo. História e Geografia de Portugal b) Do total da carga, no mínimo, 250 minutos Matemática e Ciências (c) 350 (c) 350 700 para Português. c) Do total da carga, no mínimo, 250 minutos Matemática para Matemática. d) Do total da carga, no mínimo, 90 minutos Ciências Naturais para Educação Visual. e) Disciplina de frequência facultativa, termos do artigo 19.º, com carga fixa de 45 minutos. Educação Artística e Tecnológica (d) 270 (d) 270 540 f) Frequência obrigatória para os alunos, desde Educação Visual que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponível, nos termos do artigo Educação Tecnológica 12.º. g) Oferta obrigatória para a escola, de Educação Musical frequência facultativa para os alunos, sendo Educação Física 135 135 270 obrigatória por indicação do Conselho de Turma e obtido o acordo dos encarregados de Educação Moral e Religiosa (e) (45) (45) (90) educação, nos termos do artigo 13.º. Se, da distribuição das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total Tempo a cumprir 1350 1350 2700 inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante (1395) (1395) (2790) é utilizado no reforço de atividades letivas da turma. Oferta Complementar (f) (f) Apoio ao Estudo (g) 200 200 400
  • 32. ANEXOS PARTE B A presente matriz curricular apresenta, para referência, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um caráter indicativo para as escolas.
  • 33. Carga horária semanal (a) Componentes do currículo 5.º ano 6.º ano Total do ciclo ANEXOS 2.º Ciclo Áreas disciplinares: Parte B Línguas e Estudos Sociais (b) 12 (b) 12 24 a) Carga horária semanal organizada em Português períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um Inglês carácter indicativo. Em situações justificadas, História e Geografia de Portugal a escola poderá utilizar uma diferente organização da carga horária semanal dos Matemática e Ciências (c) 9 (c) 9 18 alunos, devendo contudo respeitar os totais Matemática por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de Ciências Naturais escolaridade. b) Do total da carga, no mínimo, 6x45 minutos para Português. Educação Artística e Tecnológica (d) 6 (d) 6 12 c) Do total da carga, no mínimo, 6x45 Educação Visual minutos para Matemática. d) Do total da carga, no mínimo, Educação Tecnológica 2x45minutos para Educação Visual. Educação Musical e) Disciplina de frequência facultativa, termos do artigo 19.º, com carga fixa de Educação Física 3 3 6 1x45 minutos. Educação Moral e Religiosa (e) (1) (1) (2) f) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponível, nos Tempo a cumprir 30 30 60 termos do artigo 12.º. g) Oferta obrigatória para a escola, de (31) (31) (62) frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatória por indicação do Conselho de Oferta Complementar (f) (f) Turma e obtido o acordo dos encarregados Apoio ao Estudo (g) 5 5 10 de educação, nos termos do artigo 13.º.
  • 34. Componentes do currículo Carga horária semanal (a) Total do ANEXOS 3.º Ciclo 7.º ano 8.º ano 9.º ano ciclo Parte A Áreas disciplinares: Português 200 200 200 600 a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando Línguas Estrangeiras 270 225 225 720 ao critério de cada escola a distribuição Inglês dos tempos pelas diferentes disciplinas Língua Estrangeira II de cada área disciplinar, dentro dos limites estabelecidos - mínimo por área Ciências Humanas e Sociais 200 200 250 650 disciplinar e total por ano ou ciclo. História b) Do total da carga, no mínimo, 90 Geografia minutos para Educação Visual. c) Nos termos do disposto no artigo 11.º. Matemática 200 200 200 600 d) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º, com carga Ciências Físicas e Naturais 270 270 270 810 fixa de 45 minutos. Ciências Naturais e) Frequência obrigatória para os alunos, Físico-Química desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponível, Expressões e Tecnologias (b) 300 (b) 300 250 850 nos termos do artigo 12.º. Educação Visual TIC e Oferta de Escola (c) Se, da distribuição das cargas em Educação Física tempos letivos semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado Educação Moral e Religiosa (d) (45) (45) (45) (135) no reforço de atividades letivas da 1530 1485 1485 4500 turma. Tempo a cumprir (1575) (1530) (1530) (4635) Oferta Complementar (e) (e) (e) (e)
  • 35. Componentes do currículo Carga horária semanal (a) Total do 7.º ano 8.º ano 9.º ano ciclo ANEXOS 3.º Ciclo Áreas disciplinares: Português 5 5 5 15 Parte B Línguas Estrangeiras 6 5 5 16 a) Carga horária semanal organizada em Inglês períodos de 45 minutos, assumindo a Língua Estrangeira II sua distribuição por anos de escolaridade um caráter indicativo. Em situações Ciências Humanas e Sociais 5 5 6 16 justificadas, a escola poderá utilizar uma História diferente organização da carga horária Geografia semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e Matemática 5 5 5 15 ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade. b) Do total da carga, no mínimo, 2x45 Ciências Físicas e Naturais 6 6 6 18 minutos para Educação Visual. Ciências Naturais c) Nos termos do disposto no artigo Físico-Química 11.º. d) Disciplina de frequência facultativa, Expressões e Tecnologias (b) 4 (b) 4 3 11 nos termos do artigo 19.º, com carga Educação Visual fixa de 1x45 minutos. TIC e Oferta de Escola (c) e) Frequência obrigatória para os alunos, Educação Física 3 3 3 9 desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponível, Educação Moral e Religiosa (d) (1) (1) (1) (3) nos termos do artigo 12.º. Tempo a cumprir 34 33 33 100 (35) (34) (34)) (103) Oferta Complementar (e) (e) (e) (e)
  • 36. Carga horária semanal (a) Componentes de formação 10.º ano 11.º ano 12.º ano ANEXOS Secundário Português 180 180 200 Científico-Humanísticos Parte A Língua Estrangeira I, II a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo 150 150 --- Geral ou III (b) útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas, Filosofia 150 150 --- dentro dos limites estabelecidos - mínimo por disciplina e total por ano. Educação Física 150 150 150 b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino Trienal 250 250 270 básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da Opções (c): escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Bienal 1 270 ou 315 270 ou 315 --- Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Bienal 2 270 ou 315 270 ou 315 --- c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. d), e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo Específica uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções Opções (d) (d). f) Oferta dependente do projeto educativo da escola – Anual 1 --- --- 150 conjunto de disciplinas comum a todos os cursos. g) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do Opções (e) artigo 19.º, com carga fixa de 90 minutos. h) Carga máxima em função das opções dos diversos Anual 2 (f) --- --- 150 cursos. Educação Moral e Religiosa (g) Se, da distribuição das cargas em tempos letivos (90) (90) (90) semanais, resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no Tempo a cumprir (h) reforço de atividades letivas da turma. 1530 a 1620 1530 a 1620 (1620 a (1620 a 1035 1710) 1710) (1125)
  • 37. Carga horária semanal (a) Componentes de formação ANEXOS Secundário 10.º ano 11.º ano 12.º ano Científico-Humanísticos Português 4 4 5 Parte B a) Carga horária semanal organizada em períodos Língua Estrangeira I, II de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por 4 4 --- anos de escolaridade um caráter indicativo. Em Geral ou III (b) situações justificadas, a escola poderá utilizar Filosofia 4 4 --- uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar Educação Física 4 4 4 os totais por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de Trienal 6 6 6 escolaridade. b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no Opções (c): ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso Bienal 1 6 ou 7 6 ou 7 --- de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta Bienal 2 6 ou 7 6 ou 7 --- as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Específica Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Opções (d) c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. Anual 1 --- --- 4 d), e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (d). Opções (e) f) Oferta dependente do projeto educativo da escola – conjunto de disciplinas comum a todos Anual 2 (f) --- --- 4 os cursos. g) Disciplina de frequência facultativa, nos Educação Moral e Religiosa (g) (2) (2) (2) termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2x45 minutos. h) Carga máxima em função das opções dos Tempo a cumprir (h) 34 a 36 34 a 36 23 diversos cursos. (36 a 38) (36 a 38) (25)
  • 38. ANEXOS Secundário Carga Horária Semanal (a) CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS Componentes de formação Parte A 10.º ano 11.º ano 12.º ano (a) Carga letiva em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola Português 180 180 a distribuição dos tempos pelas diferentes 200 disciplinas, dentro dos limites estabelecidos - mínimo por disciplina e total por ano e Língua Estrangeira I, contemplando ainda os valores mínimos e 150 150 - II ou III (b) máximos correspondentes aos planos de Geral estudo, consoante a área artística. b)O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se Filosofia tiver estudado apenas uma língua estrangeira 150 150 - no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No Educação Física (c) 150 150 150 caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar Duas a quatro continuidade à Língua Estrangeira I como Científica disciplinas (d) disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo da carga horária. Subtotal (f) 180/540 225/630 225/630 (c) Não existe na formação em Dança e Teatro. (d) Integra uma disciplina bienal, a frequentar Duas a cinco nos 11º e 12º anos, escolhida de entre um Técnica- leque de opções a definir de acordo com a Artística (e) disciplinas (d) natureza do curso e do projeto educativo da escola, podendo integrar, consoante a sua Subtotal (f) 225/990 270/1080 270/1260 natureza, a componente de formação científica ou técnico-artística. (90) (90) (90) (e) Disciplina de frequência facultativa, nos Educação Moral e Religiosa (e) termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2x45 1305/1980 1350/2250 1035/2160 minutos. Tempo a cumprir (f) (f) Intervalo no qual se situam os valores da (1395/2070) (1440/2340) (1125/2250) carga letiva consoante o plano de estudos de cada curso. (g) (g) Pode integrar, consoante a área artística, formação em contexto de trabalho.
  • 39. Carga Horária Semanal (a) Componentes de formação ANEXOS Secundário 10.º ano 11.º ano 12.º ano CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS Parte B Português 4 4 5 (a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um caráter Língua Estrangeira I, indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá utilizar uma diferente organização da Geral II ou III (b) 4 4 --- carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por disciplina, assim Filosofia 4 4 --- como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade, de acordo com a área artística Educação Física (c) 4 4 4 em que se enquadra o plano de estudos. b)O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira Duas a quatro no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando Científica disciplinas (d) em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Subtotal (f) 4/12 5/14 5/14 Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo da carga Duas a cinco horária. (c) Não existe na formação em Dança e Teatro. Técnica- (d) Integra uma disciplina bienal, a frequentar disciplinas (d) nos 11º e 12º anos, escolhida de entre um leque Artística (e) de opções a definir de acordo com a natureza Subtotal (f) 5/22 6/24 6/28 do curso e do projeto educativo da escola, podendo integrar, consoante a sua natureza, a Educação Moral e Religiosa (e) (2) (2) (2) componente de formação científica ou técnico- artística. (e) Disciplina de frequência facultativa, com 29/44 30/50 23/48 carga fixa de 2x45 minutos. (f) Intervalo no qual se situam os valores da Tempo a cumprir (f) (31/46) (32/52) (25/50) carga letiva consoante o plano de estudos de cada curso. (g) (g) Pode integrar, consoante a área artística, formação em contexto de trabalho.
  • 40. ANEXOS Total de horas (a) Componentes de formação Secundário (Ciclo de formação) CURSOS PROFISSIONAIS Português 320 a) Carga horária não compartimentada pelos 3 anos do ciclo de formação a gerir pela escola, Língua Estrangeira I, II ou III 220 no âmbito da sua autonomia pedagógica, (b) acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular e a Área de integração 220 formação em contexto de trabalho. Sociocultural b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira Tecnologias de Informação e no ensino básico, iniciará obrigatoriamente 100 uma segunda língua no ensino secundário. Comunicação c) Disciplinas científicas de base a fixar em regulamentação própria, em função das Educação Física 140 qualificações profissionais a adquirir. d) Disciplinas de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação Científica 2 a 3 disciplinas (c) 500 profissional visada. e) A formação em contexto de trabalho visa a 3 a 4 disciplinas (d) 1180 aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e Técnica Formação em contexto de organizacionais relevantes para a qualificação 420 profissional a adquirir e será objeto de trabalho (e) regulamentação própria. Total 3100
  • 41. Carga horária semanal (a) Componentes de formação 11.º 12.º 10.º ano ANEXOS ano ano Secundário Português 135 135 270 CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS DO ENSINO RECORRENTE Geral Língua Estrangeira I, II ou 90 90 --- III (b) Filosofia 135 135 --- Trienal 180 180 270 a) Carga letiva semanal em Opções: 180 180 minutos, referente a tempo útil de Bienal 1 --- aula a cumprir. Específica 180 180 Bienal 2 b) O aluno escolhe uma língua estrangeira, tomando em conta as disponibilidades da escola. Opções --- --- 135 Anual Tempo a cumprir 900 900 675
  • 42. Autonomia Pedagógica e Organizativa Despacho Normativo n.º 13-A/2012
  • 43. Autonomia Pedagógica e Organizativa AUTONOMIA NA GESTÃO HORÁRIA - NA DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOCENTE - NA ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS
  • 44. Autonomia Pedagógica e Organizativa Pretende-se: •Conferir maior autonomia na organização do serviço letivo; •Aumentar a eficiência da distribuição letiva nas unidades orgânicas; •Valorizar o investimento nos resultados escolares.
  • 45. Autonomia Pedagógica e Organizativa NA ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO A escola define: • A DURAÇÃO DO TEMPO DAS AULAS • A ATRIBUICÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE LETIVAS • A DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE REDUÇÃO • A GESTÃO DO CRÉDITO HORÁRIO • A GESTÃO DAS HORAS DE INSUFICÊNCIA DA COMPONENTE LETIVA • A DURAÇÃO/ORGANIZAÇÂO DA COMPONENTE NÃO LETIVA (ESTABELECIMENTO) A ESCOLA TEM AUTONOMIA NA ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS
  • 46. Autonomia Pedagógica e Organizativa Comparação Entre o Despacho n.º 5328/2011 e o Despacho normativo n.º 13-A/2012
  • 47. Autonomia Pedagógica e Organizativa - Princípios Situação Despacho n.º 5328/2011 Despacho normativo n.º 13-A/2012 Duração dos tempos Autonomia na duração da unidade letiva 45 minutos / 90 minutos lectivos (artigo 3.º) • Autonomia na distribuição dos tempos de disciplinas da Distribuição do tempo letivo das aulas de Autonomia na distribuição mesma área disciplinar; cada disciplina/área dos tempos de disciplinas da • Autonomia nos tempos entre um mínimo por disciplina e um mesma área disciplinar disciplinar total de carga curricular a cumprir (artigo 3.º) Calculado em função de: Em função das horas de • n.º de turmas redução do artigo 79.º Crédito horário (Antiguidade do corpo • antiguidade do corpo docente docente) • eficiência da distribuição de serviço • resultados escolares dos alunos (artigo 11.º) Só quando esgotadas as Direito ao crédito horas da componente não Existe sempre crédito letiva de estabelecimento e (artigo 18.º) das horas do artigo 79.º ECD - Em atividades não letivas ou equiparadas a letivas; Em atividades não letivas; Utilização do crédito Conjunto de atividades - Atividades que contribuam para a melhoria na definidas centralmente aprendizagem dos alunos (artigo 12.º)
  • 48. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Componente letiva e não letiva Atividade letiva - 1100 minutos Utilizada apenas em aulas+ Componente letiva supervenientes • podem ser utilizados até 100 minutos para atividades de 990’+90’ Apoio ou no Desporto escolar (artigo 8.º) • Substituições temporárias • Lecionação de grupos de alunos de homogeneidade Completamento da relativa em disciplinas estruturantes Componente letiva Não existem orientações • Reforço da carga curricular de quaisquer disciplinas • Atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo de apoio • Coadjuvação em situações pertinentes (artigo 8.º) O Diretor estabelece o tempo, desde que não ultrapasse 150 minutos (+ reduções do art.º 79.º) de forma a assegurar as atividades previstas no n.º 3 do art.º 82.º do ECD) ou outras - Atividades definidas centralmente aprovadas em conselho pedagógico. Componente não letiva de - Prioridade da atribuição • Assegurar as necessidades de acompanhamento definida centralmente estabelecimento pedagógico e disciplinar dos alunos Mínimo de 1 hora (+ • Realizar atividades educativas necessárias à plena reduções do art.º 79.º) ocupação dos alunos durante o período de permanência na escola • Reforçar a Direção de Turma (artigo 9.º)
  • 49. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Serviço docente A escola deve promover: • Coadjuvação em qualquer disciplina nos 2.º 3.º ciclos ou Secundário (atendendo aos recursos) • Coadjuvação nas expressões no 1.º ciclo (atendendo aos Distribuição do recursos) Não existem orientações serviço docente • Possibilidade de Permuta de lecionação da Matemática e Língua Portuguesa no 1.º ciclo, entre pares de professores do mesmo estabelecimento de ensino, nas situações em que tal se adeque ao perfil dos respetivos docentes (artigo 4.º) É assegurado por: Professor titular da turma • Professor titular • Outro professor do agrupamento com CL incompleta (por ‘Apoio ao estudo’ do ex. por desempenho de cargos) Prolongamento das 1.º ciclo atividades desenvolvidas em sala de aula Criação de salas de estudo tendo em conta as características dos alunos e independente do ano de estudo (artigo 14.º) Crédito de horas atribuído ao agrupamento resulta de: 2,5h x n.º de turmas do 1C do • 2h x n.º de turmas do 1.ºCiclo de cada escola com mais de agrupamento 250 alunos Prestação de apoio • 4h x n.º de turmas do 1.ºCiclo de cada escola com menos educativo no 1.º ciclo Contratação após esgotadas de 250 alunos as horas disponíveis nos horários dos professores Contratação após esgotadas as horas disponíveis nos horários dos professores com cargos ou sem turma atribuída. (artigo 14.º)
  • 50. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Oferta complementar Compete às escolas estabelecer os currículos da Oferta complementar para assegurar: • O desenvolvimento de ações que contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras. • A duração e organização são definidas pela escola (anual, semestral, trimestral, mensal, semanal, …) Oferta Complementar Não existe Observação: Podem reverter algumas dessas horas noutras atividades letivas que se adeqúem ao projeto da escola, nomeadamente, para disciplinas de menor sucesso, em regime de par pedagógico/coadjuvação ou em apoio a grupos de alunos tanto para ultrapassar dificuldades como para potenciar o desenvolvimento. (artigos 3.º e 12.º)
  • 51. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Ocupação dos tempos escolares Aprovação de um plano A escola tem autonomia pedagógica e organizativa: anual de distribuição do Ocupação plena dos • Gestão e organização dos tempos escolares serviço docente que Tempos Escolares • Definição das atividades educativas assegure a ocupação plena • Acompanhamento dos alunos dos tempos escolares (artigo 3.º) As escolas podem decidir: • Ajustar, pontualmente, o horário dos docentes às necessidades escolares: -Permuta • Permuta -Aulas de substituição por • No caso de impedimentos temporários, a possibilidade outro professor de distribuição de horas a docentes com horários -organização de atividades incompletos Substituições de enriquecimento e • A alteração pontual dos horários dos alunos para efeitos de complemento curricular que substituição das aulas resultante das ausências dos possibilitem a ocupação docentes educativa dos alunos • A organização de um conjunto de atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, a desenvolver nos tempos letivos desocupados dos alunos por ausência imprevista de professores (artigos 3.º, 4.º,8.º e 13.º)
  • 52. Autonomia Pedagógica e Organizativa Horas extraordinárias Completamento do horário Apenas em situações ocorridas no decurso do ano letivo semanal (artigo 4.º) A componente letiva do subdiretor, dos adjuntos e dos Lecionação ou Apoio Horas de Componente coordenadores de estabelecimento (remanescente da educativo (docentes da letiva do subdiretor, adjuntos e dos educação pré-escolar ou do redução) é prestada em atividades de apoio educativo, de coordenadores 1.º ciclo) coadjuvação, ou em atividades letivas (artigo 6.º) Podem ser atribuídas em: • Horas de Componente letiva (horas do crédito horário ou Apenas na Componente não Assessoria técnico- pedagógica à direção letiva de estabelecimento horas “sobrantes” do subdiretor e adjuntos do diretor) • Horas de Componente não letiva de estabelecimento (artigo 6.º e 7.º) Avaliação de um ato Avaliar em conselho pedagógico o impacto das atividades administrativo com desenvolvidas nos resultados escolares e deliberar sobre um Avaliação da distribuição de elaboração de um documento plano estratégico que estabeleça metas para o ano letivo serviço a ser consultado pela comunidade educativa seguinte (artigo 15.º)
  • 53. Autonomia Pedagógica e Organizativa - Cargos Despacho n.º 5328/2011 Despacho normativo n.º 13-A/2012 Cargos Designação Redução / Lecionação Designação Redução / Lecionação Diretor do Eleito pelo Redução total. Eleito pelo Conselho • Redução total Agrupamento e Diretor Conselho Geral Pode leccionar 1 turma Geral • pode lecionar 1 turma de Centro de formação (artigo 6.º) • Mais de 600 alunos redução total. Horas subdiretor+adjunto Subdiretor Designado pelo Designado pelo diretor • Menos de 600 alunos – diretor 2 turmas ou 10 horas • Mais de 1 600 alunos para EPE /1.ºCiclo - 58 horas, se 3 adjuntos - 44 horas, se 2 adjuntos Até 3 (designados pelo diretor), - 36 horas, se 1 adjunto dependendo dos • Mais de 600 alunos: níveis/ciclos de ensino e • Menos de 1 600 alunos 1 turma ou 5 do n.º de alunos: - 50 horas, se 3 adjuntos horas para EPE • PE+1.ºC - 1 adjunto - 36 horas, se 2 adjuntos Até 3, /1.º ciclo • 2.ºC+3.ºC - 1 adjunto - 28 horas, se 1 adjunto Adjunto do diretor dependendo do n.º de alunos • Sec. – 1 adjunto (+ 6 horas se a UO tiver • Menos de 600 alunos : mais de 10 2 turmas ou 10 horas Tem sempre 3 adjuntos estabelecimentos da EPE para EPE /1.º ciclo se a UO tiver : ou do 1.º ciclo)  Mais de 2 200 alunos (artigo 5.º e 6 º.)  Mais de 20 escolas
  • 54. Autonomia Pedagógica e Organizativa - Cargos Para as assessorias podem ser utilizadas: • As horas “sobrantes” Designado pelo Assessoria técnico- Sem redução Designado pelo diretor do subdiretor e pedagógica à direção diretor adjuntos do diretor • As horas do crédito horário (artigo 6.º e 7.º) Mais de 250 alunos (EPE + 1.ºCiclo Sede do agrupamento ou em Escolas com 2.º, 3.º Sede do Mais de 250 alunos - 1 turma ciclos ou Secundário) agrupamento ou em ou 5 horas para EPE /1.ºCiclo ou escolas com menos • 8 horas x o n.º de Coordenador de escolas com menos estabelecimento de 3 docentes não há coordenadores de 3 docentes não Menos 250 alunos  sem (o diretor distribui de entre há coordenador; redução coordenador; todos) • Menos de 250 alunos não tem redução (artigo 6.º) 1,5 horas x o n.º de turmas a distribuir pelo diretor Designado pelo Diretor de turma 2 horas Designado pelo diretor Possibilidade de mais (ensino diurno) diretor horas da componente não letiva de estabelecimento (artigo 7.º)
  • 55. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário FÓRMULA de Cálculo do CRÉDITO HORÁRIO Crédito Horário = K x CAP + EFI + T Afastando-se da forma tradicional de apurar o crédito, introduz-se um novo conceito: •Relação entre o n.º de turmas e redução artigo 79.º •Fator de ponderação •Acrescenta-se mais-valia •Número de turmas
  • 56. Crédito horário - Acesso Acesso aos valores do crédito O cálculo é automático, após o envio dos dados ao MISI! Na área reservada à escola, no MISI, a escola pode consultar: Em junho, os valores relativos ao parâmetro K x CAP; Em agosto, os valores dos parâmetros EFI e T;
  • 57. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Crédito Horário = K x CAP + EFI + T K  resulta da relação entre o quádruplo do número de turmas do 2.º e 3.º ciclos e Secundário e as horas de redução pelo artigo 79.º do ECD; CAP  quociente entre a capacidade letiva atribuída e a capacidade letiva utilizável; EFI  resulta da verificação de condições com as variáveis: classificações dos exames e classificações internas de frequência; T  número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
  • 58. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de K Diferença entre “4 x n.º de turmas dos 2.º e 3.º ciclos e K secundário” e “n.º de horas de redução pelo artigo 79.º ”
  • 59. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário  CL - horas de Componente letiva atribuída a todos os docentes.  HSV - horas semanais para vencimento de todos os docentes.  RLC - horas de Redução da componente letiva de todos os docentes. K x CAP garante SEMPRE um mínimo de 10 horas
  • 60. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de EFI Máximo entre (IndSuc1, IndSuc2 e IndSuc3)
  • 61. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de IndSuc1 Exames básico >= 3,25 e Exames secundário >= 115 30h Exames básico >= 3,10 e Exames secundário >= 105 20h Exames básico >= 3,00 e Exames secundário >= 100 10h
  • 62. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de IndSuc2 -0,1 <= Diferença entre CIF e Exames <= 0,1 no EB e 20h -20 <= Diferença entre CIF e Exames <= 20 no ES -0,1 <= Diferença entre CIF e Exames <= 0,1 no EB ou 10h -20 <= Diferença entre CIF e Exames <= 20 no ES
  • 63. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de IndSuc3 (UO com exames nos ensinos básico e secundário) CE Secundário (ano n) – CE Secundário (ano n-1) >= A1 e 30h CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) >= B1 Os parâmetros An e Bn (n=1, …,6) dependem da variação anual das classificações de exame de cada escola relativamente à variação anual da média nacional
  • 64. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de IndSuc3 (UO com exames nos ensinos básico e secundário) CE Secundário (ano n) – CE Secundário (ano n-1) >= A1 ou 20h CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) >= B1
  • 65. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de IndSuc3 (UO com exames nos ensinos básico e secundário) A2 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A1 e 20h B2 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B1
  • 66. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de IndSuc3 (UO com exames nos ensinos básico e secundário) A2 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A1 e 20h B2 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B1
  • 67. Autonomia Pedagógica e Organizativa Apuramento do valor de IndSuc3 (UO com exames apenas no ensino secundário) CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) >= A4 30h A5 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A4 20h A6 <= CE Secundário(ano n) – CE Secundário(ano n-1) < A5 10h
  • 68. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de IndSuc3 (UO com exames apenas no ensino básico) CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) >= B4 30h B5 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B4 20h B6 <= CE Básico (ano n) – CE Básico (ano n-1) < B5 10h
  • 69. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Crédito horário Apuramento do valor de T T = NT + [Int (NT/10)+1] Número de Turmas (2.º e 3.º ciclos do ensino básico regular previstas) acrescido 1 por cada conjunto de 10 turmas (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário previstas)
  • 70. Crédito horário – Utilização das horas Utilização das horas da parcela K x CAP (Artigo 12.º) No âmbito da autonomia pedagógica da escola, as horas do crédito resultantes desta parcela podem ser utilizadas: Na distribuição do serviço docente, incluindo as funções de orientação educativa e supervisão pedagógica
  • 71. Crédito horário - Utilização das horas Utilização das horas da parcela EFI (Artigo 12.º) O diretor decide a aplicação das horas para:  Disciplinas com menor sucesso escolar;  Regime de coadjuvação dentro da sala de aula, para disciplinas com insucesso escolar;  Em apoio individualizado ou de pequeno grupo.
  • 72. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011 e no Despacho normativo n.º 13-A/2012 espacho n.º 5328/2011  19 552 horas de crédito espacho normativo n.º 13-A/2012  o valor total de crédito a atribuir às escolas é de 45 681 horas.
  • 73. Autonomia Pedagógica e Organizativa - Exemplos Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011 e no Despacho normativo n.º 13-A/2012 Crédito Crédito Horário a atribuir Atual K x CAP EFI T TOTAL Escola A 32 216 0 59 275 Escola B 10 10 30 18 58 Escola C 10 10 0 61 71 Escola D 10 62 20 34 116
  • 74. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011 e no Despacho normativo n.º 13-A/2012 (em 1068 UO) 36 unidades orgânicas aumentam o seu crédito, com uma média de 31 horas; 30 unidades orgânicas descem o seu crédito, com uma média de 25 horas; unidades orgânicas mantêm o seu crédito horário.
  • 75. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011 e no Despacho normativo n.º 13-A/2012 (em 1068 UO) valor máximo de horas é de 275 horas por Unidade orgânica; valor mínimo de horas é de 10 horas por Unidade orgânica.
  • 76. Autonomia Pedagógica e Organizativa – Comparação Comparação entre o crédito definido no Despacho n.º 5328/2011 e no Despacho normativo n.º 13-A/2012 (em 1068 UO) e entre as unidades orgânicas que aumentam, as subidas variam entre 1 e 243 horas; e entre as unidades orgânicas que descem, as perdas variam entre e 1 e 72 horas.
  • 77.
  • 78. Resultava, por exemplo: Crédito Turmas Horas de 79.º Rácio (Horas/turma) 88 5 0 17,6 86 10 3 8,9 32 74 56 1,2 10 8 82 11,5 10 88 176 2,1 10 52 84 1,8