Este documento descreve os diferentes tipos de concursos e processos de recrutamento e mobilidade de professores em Portugal, incluindo:
(1) Concursos internos e externos quadrienais para preencher vagas permanentes;
(2) Concursos anuais para necessidades temporárias;
(3) Mobilidade interna de professores.
Prioriza os professores com maior antiguidade e graduação profissional. Fornece detalhes sobre critérios de ordenação, preferências e processos de distribuição de serviço.
1. CONCURSOS PARA SELEÇÃO E
RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE
DECRETO-LEI Nº 132/2012, DE 27 DE JUNHO
SINDEP – DIREÇÃO REGIONAL DO CENTRO
AVEIRO WWW.sindep.pt
2. CONCURSOS
NECESSIDADES NECESSIDADES
PERMANENTES TEMPORÁRIAS
Quadrienal Anual
Concurso Concurso Mobilidade
Interno Externo Interna
Contratação
Inicial
Reserva de
Por ausência Que pretendam Recrutamento
de exercer
componente transitoriamente
letiva no funções noutro Contratação
mínimo de 6 agrupamento. de Escola
horas. (ex-DAR)
(ex-DACL)
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3. Concurso Concurso Concurso para
Externo Interno Necessidades
Temporárias
Visam a satisfação
das Necessidades
Permanentes
Visa a mobilidade Necessidades não
para transferência de satisfeitas pelos
lugar de quadro e/ou Concursos Externo ou
para transição de Interno ou que
grupo. surjam no seu
intervalo. 3
4. GRADUAÇÃO DOS DOCENTES
Resultado da soma dos valores referentes a :
Classificação Número de dias de 1 Valor aos
Divisão por 365
serviço docente ou docentes
Profissional (arredondado às
contratados que na
milésimas) do nº de equiparado anteriores à
qualificação profissional última avaliação de
Os docentes de carreira com dias de serviço
ponderado pelo fator desempenho
formação inicial de bacharelato docente ou
0,5 (arredondado às tenham obtido
e completarmente com curso equiparado, contado
ao abrigo do 55º do ECD milésimas). BOM ou MUITO
desde 1/setembro do
(obtido até 19/01/2007) podem BOM (não
ano civil da
optar entre a Classificação cumulativo com
Profissional da Formação
Qualificação
efeitos já
Inicial ou a ponderada da Profissional no grupo
produzidos por
Classificação Profissional da a que se candidata
avaliações
Formação Inicial (CP) + até 31/agosto
Complemento (C) anteriores).
imediatamente
(3CP + 2C)/5 anterior. É contado o tempo de
serviço aos docentes
Os docentes de carreira com
contratados ainda que
formação especializada em
não satisfaçam o
Educação Especial a
requisito de tempo
classificação profissional é
mínimo para avaliação
graduação obtida no curso de
de desempenho (180
especialização
dias de serviço
efetivamente prestado)
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6. ÂMBITO
Docentes de Carreira Docentes de Carreira Docentes de Carreira
cujo lugar venha a ser que pretendam a em licença sem
suspenso, extinto, transferência para vencimento de longa
fundido ou outro Agrupamento duração.
reestruturado. de Escolas (AE)/Escola
não Agrupada (EnA)
e/ou para outro Grupo
de Recrutamento.
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7. PRIORIDADES
1ª - Prioridade 2ª - Prioridade 3ª - Prioridade
Docentes de Carreira Docentes de Carreira Docentes de Carreira
cujo lugar tenha sido (QA/E; QZP e das RA) (QA/E e QZP) que
objeto de extinção, que pretendam a pretendam transitar
fusão, suspensão ou mudança do lugar de de Grupo de
reestruturação e que vinculação. Recrutamento.
por esse motivo
tenham perdido a sua
componente letiva.
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8. PREFERÊNCIAS
Máximo de 100 Máximo de 50 Máximo de 23
Agrupamentos de Concelhos Zonas Pedagógicas
Escolas ou Escolas não
Agrupadas
DOCENTES DE QZP
No mínimo ao seu
QZP e a mais um
código de AE/EnA de
outro QZP
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10. ÂMBITO
Docentes que não estejam integrados na carreira e que pretendam aceder a
vagas dos Agrupamentos ou das Escolas não Agrupadas.
Os candidatos podem ser opositores aos grupos de recrutamento para os quais
possuam habilitação profissional.
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11. PRIORIDADES
1ª - Prioridade 2ª - Prioridade
Docentes qualificados profissionalmente Docentes qualificados
para o grupo de recrutamento a que se profissionalmente para o grupo de
candidatam, que tenham prestado funções
docentes em pelo menos 365 dias no ensino
recrutamento a que se candidatam.
público nos últimos seis anos.
Docentes de estabelecimentos particulares
com contrato de associação, desde que
tenham sido opositores à Contratação Inicial
no ano imediatamente anterior ao da
realização do concurso externo e tenham
lecionado num horário anual não inferior a
365 dias em dois dos seis anos letivos
imediatamente anteriores ao da abertura do
concurso, em estabelecimentos particulares
com contrato de associação e/ou em
estabelecimentos integrados na rede do
MEC. 11
12. PREFERÊNCIAS
Códigos de Códigos de Concelhos, Códigos de Zonas
Agrupamentos de no mínimo 10 e no Pedagógicas, no
Escolas ou Escolas não máximo de 50 mínimo de 2 e no
Agrupadas, no mínimo máximo de 23
25 e no máximo de
100
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14. ÂMBITO
Vagas não Vagas que Vagas Vagas que forem
satisfeitas pelos resultam das correspondentes declaradas pelas
concursos variações anuais à recuperação escolas
externo e de serviço automática dos portuguesas no
interno. docente. horários da estrangeiro
mobilidade (identificadas
interna. em campo
específico).
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15. PRIORIDADES
1ª - Prioridade 2ª - Prioridade 3ª - Prioridade 4ª - Prioridade 5ª - Prioridade
Docentes de Docentes de Docentes de Candidatos não Candidatos à
Carreira de Carreira de Carreira de colocados no contratação
AE/EnA cujo AE/EnA ou de AE/EnA que concurso inicial.
lugar tenha sido Zona Pedagógica pretendam externo, no ano
extinto, com ausência de exercer da sua
fundido, componente transitoriamen- realização.
suspenso ou letiva. te funções
reestruturado, e docentes noutro
que por esse AE/EnA.
motivo tenham (ex-DAR)
perdido a sua
componente
letiva.
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16. MOBILIDADE INTERNA
1ª - Prioridade 2ª - Prioridade
• Docentes de Carreira (QA e QZP) a quem • Docentes de Carreira (QA) que
não é possível atribuir pelo menos 6 horas pretendam exercer transitoriamente
de componente letiva. funções docentes noutro agrupamento.
• Docentes de QZP não colocados no
concurso interno.
MOBILIDADE OBRIGATÓRIA
Sujeita a instauração de processo disciplinar com
vista à demissão ou despedimento se não
concretizada pelo candidato.
Esta colocação mantem-se até ao limite de 4 anos, se no AE/EnA em que o
docente foi colocado, até ao final do 1º período, houver componente
letiva no mínimo de 6 horas.
Os docentes de QA podem regressar à escola de origem quando nesta houver horário
mínimo de 6 horas e o docente manifestar interesse nesse regresso. 16
17. PREFERÊNCIAS
As indicadas para o Concurso Interno.
Aos docentes de QA que não esgotem a totalidade dos Agrupamentos do
âmbito do concelho de vinculação, a colocação far-se-á por ordem crescente dos
códigos dos Agrupamentos desse mesmo concelho.
Se o lugar de vinculação dos docentes de QA se situar na área dos concelhos
de Lisboa (e Amadora, Odivelas, V. F. Xira, Loures, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal,
Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) ou relativamente ao Porto (e Matosinhos,
Maia, Gondomar, Valongo e V. N. Gaia) a colocação far-se-á por lugares neles
situados, independentemente do acordo dos interessados.
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18. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE MOBILIDADE INTERNA
POR AUSÊNCIA DE COMPONENTE LETIVA
Processo desencadeado pelo órgão de direção com as seguintes regras:
Havendo voluntários que excedam o número de lugares a encerrar
o diretor deve indicar os docentes por ordem decrescente de
graduação, ou seja, dentro do grupo dos que se voluntariam vão a
concurso aqueles que tiverem a graduação profissional mais alta.
Na falta de voluntários, deve o diretor indicar os docentes que vão a
concurso, por ordem crescente de graduação profissional, ou seja,
primeiro vão a concurso os docente com graduação profissional mais
baixa, e assim sucessivamente.
A distribuição de serviço deve abranger, em primeiro lugar, os docentes do Quadro de
Agrupamento/Escola não Agrupada, até ao preenchimento da respetiva componente
letiva.
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19. CONTRATAÇÃO INICIAL
As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas pelo
recrutamento de candidatos com habilitação profissional para a docência.
Não é aplicada a:
Estabelecimentos do Ensino Artístico e Artístico Especializado
Escolas com Contrato de Autonomia
Territórios Educativos de Intervenção Prioritária
Escolas Profissionais de Referência
Ensino de Português no Estrangeiro
Ordenação dos Candidatos:
De acordo com as prioridades do concurso externo
Graduação profissional
Preferências indicadas também nos termos do concurso externo
De acordo com os seguintes intervalos, sempre do completo para o incompleto:
Horário Completo Horário entre 15 e 21 Horário entre 8 e 14
De acordo com a possível duração do contrato:
A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto
A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto e contratos de duração temporária
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20. RENOVAÇÃO DA COLOCAÇÃO POSSÍVEL ATÉ AO LIMITE DE 4 ANOS
LETIVOS, INCLUINDO O 1º ANO:
EM HORÁRIO COMPLETO E ANUAL
(obtido até ao final do 1º período)
Preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
Apresentação a concurso
Inexistência de docentes de carreira do mesmo grupo que tenham
manifestado preferências pelo mesmo AE/EnA
Manutenção do horário letivo
Avaliação de desempenho mínimo BOM
Concordância expressa da escola
Concordância do candidato
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21. RESERVA DE RECRUTAMENTO
Para satisfação das necessidades transitórias surgidas após a colocação nacional
das necessidades temporárias (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) integram
a Reserva de Recrutamento os seguintes candidatos:
Docentes de carreira (QA e QZP) sem componente letiva (mínimo de 6 horas)
Docentes de QZP não colocados no Concurso Interno
Docentes candidatos à Contratação
Os candidatos são São publicadas Os candidatos de A colocação de
selecionados listas de carreira podem candidatos à
respeitando a colocação na ser colocados em contratação
ordenação das página da DGAE. horário completo através da
suas ou incompleto, de Reserva de
preferências. duração igual ou Recrutamento
inferior a um ano termina a 31 de
escolar, até ao dezembro.
final do ano
letivo.
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22. CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Os AE/EnA podem assegurar as necessidades temporárias de serviço docente e
de formação em áreas técnicas específicas através de contratos a termo
resolutivo com pessoal docente (profissionalizados ou excecionalmente com
habilitação própria, esgotada a colocação de profissionalizados) ou pessoal
técnico especializado.
São Necessidades Temporárias:
as que subsistam à Reserva de Recrutamento, após 31 de dezembro.
os horários inferiores a 8 horas letivas.
as que resultam de horários não ocupados na Reserva de Recrutamento.
as resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas
colocações da Reserva de Recrutamento.
as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos
especializados em áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou
artística não enquadráveis nos grupos de recrutamento de docentes.
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23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para os Grupos de Recrutamento: As ponderações devem constar
(D.L. 27/2006, de 10 de fevereiro) na aplicação eletrónica
Graduação profissional – ponderação 50%
Um dos seguintes critérios: – ponderação 50%
• Entrevista de avaliação de competências
• Avaliação curricular
Os candidatos são ordenados pela graduação e depois por ordem decrescente,
em tranches de 5, são sujeitos ao outro critério
As ponderações devem constar na
Para os Técnicos Especializados aplicação eletrónica
Avaliação de portefólio – ponderação 30%
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35%
Número de anos de experiência profissional na área – ponderação 35%
À entrevista de avaliação de competências, à avaliação curricular e à avaliação do portefólio são
aplicáveis as normas das Portarias nº83-A/2009 de 22 de janeiro e nº145-A/2011, de 5 de abril.
As listas finais ordenadas são publicitadas na página do AE e em local visível da escola ou sede de
Agrupamento, sendo a decisão também comunicado aos candidatos pela DGAE.
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24. CONTRATO
É celebrado por contrato de trabalho a Produz efeitos a partir do 1º dia útil
termo resolutivo, nas seguintes seguinte à aceitação e tem a duração
mínima de 30 dias
situações:
Contratação Inicial
Reserva de Recrutamento
Contratação de Escola
Mantém-se enquanto a necessidade persistir tendo como limite máximo o
termo do ano escolar.
Quando em substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário
à substituição ou até ao 3º dia útil a contar do dia imediato ao da sua
apresentação.
Quando o docente titular se apresentar durante o período de avaliação, o
contrato vigora até à sua conclusão.
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25. PERÍODO EXPERIMENTAL
E
DENÚNCIA DE CONTRATO
Período experimental decorre da 1ª
colocação celebrada no ano escolar.
A denúncia do contrato no
período experimental, impede o
regresso do candidato à Reserva de
Recrutamento, bem como outra
colocação no mesmo Agrupamento
de Escolas.
A denúncia do contrato fora do
período experimental, impede a
celebração de qualquer outro
contrato no mesmo ano escolar.
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26. PERMUTAS
É autorizada Permuta:
No Concurso Externo
No Concurso Interno
No Concurso de Mobilidade Interna por ausência de componente letiva
Condições:
• em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento
• com o mesmo número de horas de componente letiva
Na Contratação Inicial
Condições:
• em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento
• com horário anual e completo
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27. Periodicidade:
No concurso interno e externo: 4 anos devendo o(s) docente(s), em caso
de perda da componente letiva, ser(em) opositor(es) à mobilidade interna.
Após este prazo esta permuta consolida-se caso:
• não haja oposição dos permutantes
• ambos permaneçam em exercício de funções
Na mobilidade interna e contratação inicial:
• vigora pelo período de colocação, sem prejuízo de eventual
plurianualidade
Procedimento:
Pedido: apresentado à DGAE no prazo de 10 dias após a publicação das
listas ou comunicação da decisão de colocação em mobilidade.
Decisão: no prazo de 5 dias após a receção do requerimento, ou
tacitamente deferido, após este prazo quando não houver comunicação da
decisão.
Docentes com Gravidez de Risco:
Devem esgotar possibilidade de permuta antes de beneficiarem de
aproximação ao local de assistência.
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28. Prazos para Aceitação de Colocação
Concurso Interno e Externo: 5 dias úteis na aplicação da DGAE.
Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 48 horas,
correspondentes aos 2 primeiros dias úteis, na aplicação da DGAE.
Contratação de Escola: até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação, na
aplicação da DGAE.
Apresentação ao Serviço
Concurso Interno e Externo: 1º dia útil do mês de setembro.
Mobilidade Interna e Contratação Inicial: 72 horas após a colocação.
Reserva de Recrutamento: 48 horas (2 primeiros dias úteis após a colocação)
Contratação de Escola: até ao 2º dia útil após a comunicação da colocação.
Deveres de Aceitação e Colocação
O seu não cumprimento determina:
anulação da colocação obtida.
instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou
despedimento.
os docentes não integrados na carreira ficam impossibilitados de serem colocados
em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento no respetivo ano escolar e no
seguinte, podendo, no entanto, ser opositores ao Concurso Externo no ano da sua
realização. 28