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CONCURSOS PARA SELEÇÃO E
         RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE

                       DECRETO-LEI Nº 132/2012, DE 27 DE JUNHO




SINDEP – DIREÇÃO REGIONAL DO CENTRO
AVEIRO                                                       WWW.sindep.pt
CONCURSOS
    NECESSIDADES                                          NECESSIDADES
    PERMANENTES                                           TEMPORÁRIAS
      Quadrienal                                              Anual




Concurso      Concurso                   Mobilidade
 Interno       Externo                    Interna

                                                     Contratação
                                                       Inicial

                                                              Reserva de
                   Por ausência   Que pretendam              Recrutamento
                   de             exercer
                   componente     transitoriamente
                   letiva no      funções noutro                      Contratação
                   mínimo de 6    agrupamento.                         de Escola
                   horas.         (ex-DAR)
                   (ex-DACL)

                                                                             2
Concurso              Concurso                      Concurso para
 Externo               Interno                      Necessidades
                                                     Temporárias



      Visam a satisfação
      das Necessidades
         Permanentes




                             Visa a mobilidade      Necessidades não
                           para transferência de     satisfeitas pelos
                           lugar de quadro e/ou    Concursos Externo ou
                             para transição de       Interno ou que
                                   grupo.             surjam no seu
                                                        intervalo.        3
GRADUAÇÃO DOS DOCENTES
                                  Resultado da soma dos valores referentes a :

      Classificação                                            Número de dias de             1 Valor aos
                                       Divisão por 365
                                                              serviço docente ou              docentes
      Profissional                    (arredondado às
                                                                                        contratados que na
                                     milésimas) do nº de    equiparado anteriores à
                                                            qualificação profissional   última avaliação de
  Os docentes de carreira com          dias de serviço
                                                             ponderado pelo fator           desempenho
formação inicial de bacharelato          docente ou
                                                              0,5 (arredondado às         tenham obtido
 e completarmente com curso         equiparado, contado
    ao abrigo do 55º do ECD                                        milésimas).           BOM ou MUITO
                                    desde 1/setembro do
(obtido até 19/01/2007) podem                                                                 BOM (não
                                         ano civil da
   optar entre a Classificação                                                            cumulativo com
   Profissional da Formação
                                         Qualificação
                                                                                              efeitos já
   Inicial ou a ponderada da        Profissional no grupo
                                                                                          produzidos por
  Classificação Profissional da      a que se candidata
                                                                                              avaliações
     Formação Inicial (CP) +            até 31/agosto
       Complemento (C)                                                                       anteriores).
                                       imediatamente
           (3CP + 2C)/5                    anterior.                                    É contado o tempo de
                                                                                         serviço aos docentes
 Os docentes de carreira com
                                                                                        contratados ainda que
 formação especializada em
                                                                                           não satisfaçam o
     Educação Especial a
                                                                                          requisito de tempo
 classificação profissional é
                                                                                        mínimo para avaliação
graduação obtida no curso de
                                                                                         de desempenho (180
        especialização
                                                                                             dias de serviço
                                                                                        efetivamente prestado)
                                                                                                                 4
CONCURSO INTERNO
     QUADRIENAL




                   5
ÂMBITO

Docentes de Carreira     Docentes de Carreira     Docentes de Carreira
cujo lugar venha a ser   que pretendam a          em licença sem
suspenso, extinto,       transferência para       vencimento de longa
fundido ou               outro Agrupamento        duração.
reestruturado.           de Escolas (AE)/Escola
                         não Agrupada (EnA)
                         e/ou para outro Grupo
                         de Recrutamento.




                                                                         6
PRIORIDADES

   1ª - Prioridade         2ª - Prioridade        3ª - Prioridade

Docentes de Carreira    Docentes de Carreira   Docentes de Carreira
cujo lugar tenha sido   (QA/E; QZP e das RA)   (QA/E e QZP) que
objeto de extinção,     que pretendam a        pretendam transitar
fusão, suspensão ou     mudança do lugar de    de Grupo de
reestruturação e que    vinculação.            Recrutamento.
por esse motivo
tenham perdido a sua
componente letiva.




                                                                      7
PREFERÊNCIAS

   Máximo de 100           Máximo de 50      Máximo de 23
  Agrupamentos de           Concelhos      Zonas Pedagógicas
Escolas ou Escolas não
      Agrupadas
                                            DOCENTES DE QZP
                                           No mínimo ao seu
                                            QZP e a mais um
                                          código de AE/EnA de
                                               outro QZP




                                                                8
CONCURSO EXTERNO
     QUADRIENAL




                   9
ÂMBITO

Docentes que não estejam integrados na carreira e que pretendam aceder a
vagas dos Agrupamentos ou das Escolas não Agrupadas.

Os candidatos podem ser opositores aos grupos de recrutamento para os quais
possuam habilitação profissional.




                                                                              10
PRIORIDADES

             1ª - Prioridade                             2ª - Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente        Docentes qualificados
para o grupo de recrutamento a que se          profissionalmente para o grupo de
candidatam, que tenham prestado funções
docentes em pelo menos 365 dias no ensino
                                               recrutamento a que se candidatam.
público nos últimos seis anos.

Docentes de estabelecimentos particulares
com contrato de associação, desde que
tenham sido opositores à Contratação Inicial
no ano imediatamente anterior ao da
realização do concurso externo e tenham
lecionado num horário anual não inferior a
365 dias em dois dos seis anos letivos
imediatamente anteriores ao da abertura do
concurso, em estabelecimentos particulares
com contrato de associação e/ou em
estabelecimentos integrados na rede do
MEC.                                                                               11
PREFERÊNCIAS

      Códigos de         Códigos de Concelhos,   Códigos de Zonas
  Agrupamentos de         no mínimo 10 e no       Pedagógicas, no
Escolas ou Escolas não      máximo de 50         mínimo de 2 e no
Agrupadas, no mínimo                               máximo de 23
 25 e no máximo de
         100




                                                                    12
CONCURSOS PARA NECESSIDADES
       TEMPORÁRIAS
            ANUAIS




                              13
ÂMBITO

Vagas não           Vagas que          Vagas             Vagas que forem
satisfeitas pelos   resultam das       correspondentes   declaradas pelas
concursos           variações anuais   à recuperação     escolas
externo e           de serviço         automática dos    portuguesas no
interno.            docente.           horários da       estrangeiro
                                       mobilidade        (identificadas
                                       interna.          em campo
                                                         específico).




                                                                            14
PRIORIDADES

 1ª - Prioridade   2ª - Prioridade     3ª - Prioridade    4ª - Prioridade    5ª - Prioridade

Docentes de        Docentes de        Docentes de        Candidatos não     Candidatos à
Carreira de        Carreira de        Carreira de        colocados no       contratação
AE/EnA cujo        AE/EnA ou de       AE/EnA que         concurso           inicial.
lugar tenha sido   Zona Pedagógica    pretendam          externo, no ano
extinto,           com ausência de    exercer            da sua
fundido,           componente         transitoriamen-    realização.
suspenso ou        letiva.            te funções
reestruturado, e                      docentes noutro
que por esse                          AE/EnA.
motivo tenham                         (ex-DAR)
perdido a sua
componente
letiva.




                                                                                           15
MOBILIDADE INTERNA
                1ª - Prioridade                                 2ª - Prioridade

• Docentes de Carreira (QA e QZP) a quem            • Docentes de Carreira (QA) que
não é possível atribuir pelo menos 6 horas          pretendam exercer transitoriamente
de componente letiva.                               funções docentes noutro agrupamento.
• Docentes de QZP não colocados no
concurso interno.
          MOBILIDADE OBRIGATÓRIA
Sujeita a instauração de processo disciplinar com
vista à demissão ou despedimento se não
concretizada pelo candidato.




         Esta colocação mantem-se até ao limite de 4 anos, se no AE/EnA em que o
         docente foi colocado, até ao final do 1º período, houver componente
         letiva no mínimo de 6 horas.


Os docentes de QA podem regressar à escola de origem quando nesta houver horário
mínimo de 6 horas e o docente manifestar interesse nesse regresso.                         16
PREFERÊNCIAS

 As indicadas para o Concurso Interno.

 Aos docentes de QA que não esgotem a totalidade dos Agrupamentos do
âmbito do concelho de vinculação, a colocação far-se-á por ordem crescente dos
códigos dos Agrupamentos desse mesmo concelho.

 Se o lugar de vinculação dos docentes de QA se situar na área dos concelhos
de Lisboa (e Amadora, Odivelas, V. F. Xira, Loures, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal,
Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) ou relativamente ao Porto (e Matosinhos,
Maia, Gondomar, Valongo e V. N. Gaia) a colocação far-se-á por lugares neles
situados, independentemente do acordo dos interessados.




                                                                                      17
DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE MOBILIDADE INTERNA
                POR AUSÊNCIA DE COMPONENTE LETIVA


       Processo desencadeado pelo órgão de direção com as seguintes regras:

        Havendo voluntários que excedam o número de lugares a encerrar
       o diretor deve indicar os docentes por ordem decrescente de
       graduação, ou seja, dentro do grupo dos que se voluntariam vão a
       concurso aqueles que tiverem a graduação profissional mais alta.
        Na falta de voluntários, deve o diretor indicar os docentes que vão a
       concurso, por ordem crescente de graduação profissional, ou seja,
       primeiro vão a concurso os docente com graduação profissional mais
       baixa, e assim sucessivamente.




A distribuição de serviço deve abranger, em primeiro lugar, os docentes do Quadro de
Agrupamento/Escola não Agrupada, até ao preenchimento da respetiva componente
                                        letiva.

                                                                                  18
CONTRATAÇÃO INICIAL
As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas pelo
recrutamento de candidatos com habilitação profissional para a docência.

Não é aplicada a:
 Estabelecimentos do Ensino Artístico e Artístico Especializado
 Escolas com Contrato de Autonomia
 Territórios Educativos de Intervenção Prioritária
 Escolas Profissionais de Referência
 Ensino de Português no Estrangeiro


Ordenação dos Candidatos:
 De acordo com as prioridades do concurso externo
 Graduação profissional
 Preferências indicadas também nos termos do concurso externo
 De acordo com os seguintes intervalos, sempre do completo para o incompleto:
      Horário Completo             Horário entre 15 e 21            Horário entre 8 e 14

De acordo com a possível duração do contrato:
   A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto

   A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto e contratos de duração temporária
                                                                                               19
RENOVAÇÃO DA COLOCAÇÃO POSSÍVEL ATÉ AO LIMITE DE 4 ANOS
              LETIVOS, INCLUINDO O 1º ANO:

                    EM HORÁRIO COMPLETO E ANUAL
                    (obtido até ao final do 1º período)
Preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
 Apresentação a concurso
 Inexistência de docentes de carreira do mesmo grupo que tenham
manifestado preferências pelo mesmo AE/EnA
 Manutenção do horário letivo
 Avaliação de desempenho mínimo BOM
 Concordância expressa da escola
 Concordância do candidato




                                                                   20
RESERVA DE RECRUTAMENTO

Para satisfação das necessidades transitórias surgidas após a colocação nacional
das necessidades temporárias (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) integram
a Reserva de Recrutamento os seguintes candidatos:

 Docentes de carreira (QA e QZP) sem componente letiva (mínimo de 6 horas)
 Docentes de QZP não colocados no Concurso Interno
 Docentes candidatos à Contratação
Os candidatos são      São publicadas     Os candidatos de        A colocação de
  selecionados            listas de        carreira podem          candidatos à
  respeitando a         colocação na      ser colocados em         contratação
 ordenação das        página da DGAE.     horário completo          através da
      suas                                ou incompleto, de         Reserva de
  preferências.                            duração igual ou       Recrutamento
                                          inferior a um ano      termina a 31 de
                                            escolar, até ao         dezembro.
                                             final do ano
                                                letivo.

                                                                                   21
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Os AE/EnA podem assegurar as necessidades temporárias de serviço docente e
de formação em áreas técnicas específicas através de contratos a termo
resolutivo com pessoal docente (profissionalizados ou excecionalmente com
habilitação própria, esgotada a colocação de profissionalizados) ou pessoal
técnico especializado.


São Necessidades Temporárias:

 as que subsistam à Reserva de Recrutamento, após 31 de dezembro.
 os horários inferiores a 8 horas letivas.
 as que resultam de horários não ocupados na Reserva de Recrutamento.
 as resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas
colocações da Reserva de Recrutamento.
 as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos
especializados em áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou
artística não enquadráveis nos grupos de recrutamento de docentes.

                                                                               22
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para os Grupos de Recrutamento:                                     As ponderações devem constar
(D.L. 27/2006, de 10 de fevereiro)                                      na aplicação eletrónica
 Graduação profissional – ponderação 50%
 Um dos seguintes critérios: – ponderação 50%
        • Entrevista de avaliação de competências
        • Avaliação curricular
Os candidatos são ordenados pela graduação e depois por ordem decrescente,
em tranches de 5, são sujeitos ao outro critério

                                                                      As ponderações devem constar na
Para os Técnicos Especializados                                             aplicação eletrónica

 Avaliação de portefólio – ponderação 30%
 Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35%
 Número de anos de experiência profissional na área – ponderação 35%

À entrevista de avaliação de competências, à avaliação curricular e à avaliação do portefólio são
aplicáveis as normas das Portarias nº83-A/2009 de 22 de janeiro e nº145-A/2011, de 5 de abril.

As listas finais ordenadas são publicitadas na página do AE e em local visível da escola ou sede de
Agrupamento, sendo a decisão também comunicado aos candidatos pela DGAE.
                                                                                                        23
CONTRATO

É celebrado por contrato de trabalho a   Produz efeitos a partir do 1º dia útil
termo resolutivo, nas seguintes          seguinte à aceitação e tem a duração
                                         mínima de 30 dias
situações:
     Contratação Inicial
     Reserva de Recrutamento
     Contratação de Escola




 Mantém-se enquanto a necessidade persistir tendo como limite máximo o
termo do ano escolar.
 Quando em substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário
à substituição ou até ao 3º dia útil a contar do dia imediato ao da sua
apresentação.
 Quando o docente titular se apresentar durante o período de avaliação, o
contrato vigora até à sua conclusão.


                                                                                  24
PERÍODO EXPERIMENTAL
                                  E
                        DENÚNCIA DE CONTRATO


 Período experimental decorre da 1ª
colocação celebrada no ano escolar.

                                        A denúncia do contrato no
                                       período experimental, impede o
                                       regresso do candidato à Reserva de
                                       Recrutamento, bem como outra
                                       colocação no mesmo Agrupamento
                                       de Escolas.

 A denúncia do contrato fora do
período experimental, impede a
celebração de qualquer outro
contrato no mesmo ano escolar.
                                                                            25
PERMUTAS

                     É autorizada Permuta:
 No Concurso Externo
 No Concurso Interno
 No Concurso de Mobilidade Interna por ausência de componente letiva

Condições:
  • em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento
  • com o mesmo número de horas de componente letiva

 Na Contratação Inicial

Condições:
  • em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento
  • com horário anual e completo

                                                                        26
Periodicidade:
    No concurso interno e externo: 4 anos devendo o(s) docente(s), em caso
   de perda da componente letiva, ser(em) opositor(es) à mobilidade interna.
   Após este prazo esta permuta consolida-se caso:
       • não haja oposição dos permutantes
       • ambos permaneçam em exercício de funções
    Na mobilidade interna e contratação inicial:
       • vigora pelo período de colocação, sem prejuízo de eventual
       plurianualidade

Procedimento:
    Pedido: apresentado à DGAE no prazo de 10 dias após a publicação das
   listas ou comunicação da decisão de colocação em mobilidade.
    Decisão: no prazo de 5 dias após a receção do requerimento, ou
   tacitamente deferido, após este prazo quando não houver comunicação da
   decisão.


Docentes com Gravidez de Risco:
    Devem esgotar possibilidade de permuta antes de beneficiarem de
   aproximação ao local de assistência.
                                                                               27
Prazos para Aceitação de Colocação
 Concurso Interno e Externo: 5 dias úteis na aplicação da DGAE.
 Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 48 horas,
correspondentes aos 2 primeiros dias úteis, na aplicação da DGAE.
 Contratação de Escola: até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação, na
aplicação da DGAE.


                       Apresentação ao Serviço
 Concurso Interno e Externo: 1º dia útil do mês de setembro.
 Mobilidade Interna e Contratação Inicial: 72 horas após a colocação.
 Reserva de Recrutamento: 48 horas (2 primeiros dias úteis após a colocação)
 Contratação de Escola: até ao 2º dia útil após a comunicação da colocação.


                Deveres de Aceitação e Colocação
O seu não cumprimento determina:
 anulação da colocação obtida.
 instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou
despedimento.
 os docentes não integrados na carreira ficam impossibilitados de serem colocados
em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento no respetivo ano escolar e no
seguinte, podendo, no entanto, ser opositores ao Concurso Externo no ano da sua
realização.                                                                              28

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Concursos para seleção e recrutamento de docentes

  • 1. CONCURSOS PARA SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DECRETO-LEI Nº 132/2012, DE 27 DE JUNHO SINDEP – DIREÇÃO REGIONAL DO CENTRO AVEIRO WWW.sindep.pt
  • 2. CONCURSOS NECESSIDADES NECESSIDADES PERMANENTES TEMPORÁRIAS Quadrienal Anual Concurso Concurso Mobilidade Interno Externo Interna Contratação Inicial Reserva de Por ausência Que pretendam Recrutamento de exercer componente transitoriamente letiva no funções noutro Contratação mínimo de 6 agrupamento. de Escola horas. (ex-DAR) (ex-DACL) 2
  • 3. Concurso Concurso Concurso para Externo Interno Necessidades Temporárias Visam a satisfação das Necessidades Permanentes Visa a mobilidade Necessidades não para transferência de satisfeitas pelos lugar de quadro e/ou Concursos Externo ou para transição de Interno ou que grupo. surjam no seu intervalo. 3
  • 4. GRADUAÇÃO DOS DOCENTES Resultado da soma dos valores referentes a : Classificação Número de dias de 1 Valor aos Divisão por 365 serviço docente ou docentes Profissional (arredondado às contratados que na milésimas) do nº de equiparado anteriores à qualificação profissional última avaliação de Os docentes de carreira com dias de serviço ponderado pelo fator desempenho formação inicial de bacharelato docente ou 0,5 (arredondado às tenham obtido e completarmente com curso equiparado, contado ao abrigo do 55º do ECD milésimas). BOM ou MUITO desde 1/setembro do (obtido até 19/01/2007) podem BOM (não ano civil da optar entre a Classificação cumulativo com Profissional da Formação Qualificação efeitos já Inicial ou a ponderada da Profissional no grupo produzidos por Classificação Profissional da a que se candidata avaliações Formação Inicial (CP) + até 31/agosto Complemento (C) anteriores). imediatamente (3CP + 2C)/5 anterior. É contado o tempo de serviço aos docentes Os docentes de carreira com contratados ainda que formação especializada em não satisfaçam o Educação Especial a requisito de tempo classificação profissional é mínimo para avaliação graduação obtida no curso de de desempenho (180 especialização dias de serviço efetivamente prestado) 4
  • 5. CONCURSO INTERNO QUADRIENAL 5
  • 6. ÂMBITO Docentes de Carreira Docentes de Carreira Docentes de Carreira cujo lugar venha a ser que pretendam a em licença sem suspenso, extinto, transferência para vencimento de longa fundido ou outro Agrupamento duração. reestruturado. de Escolas (AE)/Escola não Agrupada (EnA) e/ou para outro Grupo de Recrutamento. 6
  • 7. PRIORIDADES 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade 3ª - Prioridade Docentes de Carreira Docentes de Carreira Docentes de Carreira cujo lugar tenha sido (QA/E; QZP e das RA) (QA/E e QZP) que objeto de extinção, que pretendam a pretendam transitar fusão, suspensão ou mudança do lugar de de Grupo de reestruturação e que vinculação. Recrutamento. por esse motivo tenham perdido a sua componente letiva. 7
  • 8. PREFERÊNCIAS Máximo de 100 Máximo de 50 Máximo de 23 Agrupamentos de Concelhos Zonas Pedagógicas Escolas ou Escolas não Agrupadas DOCENTES DE QZP No mínimo ao seu QZP e a mais um código de AE/EnA de outro QZP 8
  • 9. CONCURSO EXTERNO QUADRIENAL 9
  • 10. ÂMBITO Docentes que não estejam integrados na carreira e que pretendam aceder a vagas dos Agrupamentos ou das Escolas não Agrupadas. Os candidatos podem ser opositores aos grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional. 10
  • 11. PRIORIDADES 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade Docentes qualificados profissionalmente Docentes qualificados para o grupo de recrutamento a que se profissionalmente para o grupo de candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino recrutamento a que se candidatam. público nos últimos seis anos. Docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores à Contratação Inicial no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contrato de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do MEC. 11
  • 12. PREFERÊNCIAS Códigos de Códigos de Concelhos, Códigos de Zonas Agrupamentos de no mínimo 10 e no Pedagógicas, no Escolas ou Escolas não máximo de 50 mínimo de 2 e no Agrupadas, no mínimo máximo de 23 25 e no máximo de 100 12
  • 13. CONCURSOS PARA NECESSIDADES TEMPORÁRIAS ANUAIS 13
  • 14. ÂMBITO Vagas não Vagas que Vagas Vagas que forem satisfeitas pelos resultam das correspondentes declaradas pelas concursos variações anuais à recuperação escolas externo e de serviço automática dos portuguesas no interno. docente. horários da estrangeiro mobilidade (identificadas interna. em campo específico). 14
  • 15. PRIORIDADES 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade 3ª - Prioridade 4ª - Prioridade 5ª - Prioridade Docentes de Docentes de Docentes de Candidatos não Candidatos à Carreira de Carreira de Carreira de colocados no contratação AE/EnA cujo AE/EnA ou de AE/EnA que concurso inicial. lugar tenha sido Zona Pedagógica pretendam externo, no ano extinto, com ausência de exercer da sua fundido, componente transitoriamen- realização. suspenso ou letiva. te funções reestruturado, e docentes noutro que por esse AE/EnA. motivo tenham (ex-DAR) perdido a sua componente letiva. 15
  • 16. MOBILIDADE INTERNA 1ª - Prioridade 2ª - Prioridade • Docentes de Carreira (QA e QZP) a quem • Docentes de Carreira (QA) que não é possível atribuir pelo menos 6 horas pretendam exercer transitoriamente de componente letiva. funções docentes noutro agrupamento. • Docentes de QZP não colocados no concurso interno. MOBILIDADE OBRIGATÓRIA Sujeita a instauração de processo disciplinar com vista à demissão ou despedimento se não concretizada pelo candidato. Esta colocação mantem-se até ao limite de 4 anos, se no AE/EnA em que o docente foi colocado, até ao final do 1º período, houver componente letiva no mínimo de 6 horas. Os docentes de QA podem regressar à escola de origem quando nesta houver horário mínimo de 6 horas e o docente manifestar interesse nesse regresso. 16
  • 17. PREFERÊNCIAS  As indicadas para o Concurso Interno.  Aos docentes de QA que não esgotem a totalidade dos Agrupamentos do âmbito do concelho de vinculação, a colocação far-se-á por ordem crescente dos códigos dos Agrupamentos desse mesmo concelho.  Se o lugar de vinculação dos docentes de QA se situar na área dos concelhos de Lisboa (e Amadora, Odivelas, V. F. Xira, Loures, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) ou relativamente ao Porto (e Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e V. N. Gaia) a colocação far-se-á por lugares neles situados, independentemente do acordo dos interessados. 17
  • 18. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE MOBILIDADE INTERNA POR AUSÊNCIA DE COMPONENTE LETIVA Processo desencadeado pelo órgão de direção com as seguintes regras:  Havendo voluntários que excedam o número de lugares a encerrar o diretor deve indicar os docentes por ordem decrescente de graduação, ou seja, dentro do grupo dos que se voluntariam vão a concurso aqueles que tiverem a graduação profissional mais alta.  Na falta de voluntários, deve o diretor indicar os docentes que vão a concurso, por ordem crescente de graduação profissional, ou seja, primeiro vão a concurso os docente com graduação profissional mais baixa, e assim sucessivamente. A distribuição de serviço deve abranger, em primeiro lugar, os docentes do Quadro de Agrupamento/Escola não Agrupada, até ao preenchimento da respetiva componente letiva. 18
  • 19. CONTRATAÇÃO INICIAL As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas pelo recrutamento de candidatos com habilitação profissional para a docência. Não é aplicada a:  Estabelecimentos do Ensino Artístico e Artístico Especializado  Escolas com Contrato de Autonomia  Territórios Educativos de Intervenção Prioritária  Escolas Profissionais de Referência  Ensino de Português no Estrangeiro Ordenação dos Candidatos:  De acordo com as prioridades do concurso externo  Graduação profissional  Preferências indicadas também nos termos do concurso externo  De acordo com os seguintes intervalos, sempre do completo para o incompleto: Horário Completo Horário entre 15 e 21 Horário entre 8 e 14 De acordo com a possível duração do contrato: A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto e contratos de duração temporária 19
  • 20. RENOVAÇÃO DA COLOCAÇÃO POSSÍVEL ATÉ AO LIMITE DE 4 ANOS LETIVOS, INCLUINDO O 1º ANO: EM HORÁRIO COMPLETO E ANUAL (obtido até ao final do 1º período) Preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:  Apresentação a concurso  Inexistência de docentes de carreira do mesmo grupo que tenham manifestado preferências pelo mesmo AE/EnA  Manutenção do horário letivo  Avaliação de desempenho mínimo BOM  Concordância expressa da escola  Concordância do candidato 20
  • 21. RESERVA DE RECRUTAMENTO Para satisfação das necessidades transitórias surgidas após a colocação nacional das necessidades temporárias (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) integram a Reserva de Recrutamento os seguintes candidatos:  Docentes de carreira (QA e QZP) sem componente letiva (mínimo de 6 horas)  Docentes de QZP não colocados no Concurso Interno  Docentes candidatos à Contratação Os candidatos são São publicadas Os candidatos de A colocação de selecionados listas de carreira podem candidatos à respeitando a colocação na ser colocados em contratação ordenação das página da DGAE. horário completo através da suas ou incompleto, de Reserva de preferências. duração igual ou Recrutamento inferior a um ano termina a 31 de escolar, até ao dezembro. final do ano letivo. 21
  • 22. CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Os AE/EnA podem assegurar as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas através de contratos a termo resolutivo com pessoal docente (profissionalizados ou excecionalmente com habilitação própria, esgotada a colocação de profissionalizados) ou pessoal técnico especializado. São Necessidades Temporárias:  as que subsistam à Reserva de Recrutamento, após 31 de dezembro.  os horários inferiores a 8 horas letivas.  as que resultam de horários não ocupados na Reserva de Recrutamento.  as resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da Reserva de Recrutamento.  as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados em áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística não enquadráveis nos grupos de recrutamento de docentes. 22
  • 23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Para os Grupos de Recrutamento: As ponderações devem constar (D.L. 27/2006, de 10 de fevereiro) na aplicação eletrónica  Graduação profissional – ponderação 50%  Um dos seguintes critérios: – ponderação 50% • Entrevista de avaliação de competências • Avaliação curricular Os candidatos são ordenados pela graduação e depois por ordem decrescente, em tranches de 5, são sujeitos ao outro critério As ponderações devem constar na Para os Técnicos Especializados aplicação eletrónica  Avaliação de portefólio – ponderação 30%  Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35%  Número de anos de experiência profissional na área – ponderação 35% À entrevista de avaliação de competências, à avaliação curricular e à avaliação do portefólio são aplicáveis as normas das Portarias nº83-A/2009 de 22 de janeiro e nº145-A/2011, de 5 de abril. As listas finais ordenadas são publicitadas na página do AE e em local visível da escola ou sede de Agrupamento, sendo a decisão também comunicado aos candidatos pela DGAE. 23
  • 24. CONTRATO É celebrado por contrato de trabalho a Produz efeitos a partir do 1º dia útil termo resolutivo, nas seguintes seguinte à aceitação e tem a duração mínima de 30 dias situações:  Contratação Inicial  Reserva de Recrutamento  Contratação de Escola  Mantém-se enquanto a necessidade persistir tendo como limite máximo o termo do ano escolar.  Quando em substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à substituição ou até ao 3º dia útil a contar do dia imediato ao da sua apresentação.  Quando o docente titular se apresentar durante o período de avaliação, o contrato vigora até à sua conclusão. 24
  • 25. PERÍODO EXPERIMENTAL E DENÚNCIA DE CONTRATO  Período experimental decorre da 1ª colocação celebrada no ano escolar.  A denúncia do contrato no período experimental, impede o regresso do candidato à Reserva de Recrutamento, bem como outra colocação no mesmo Agrupamento de Escolas.  A denúncia do contrato fora do período experimental, impede a celebração de qualquer outro contrato no mesmo ano escolar. 25
  • 26. PERMUTAS É autorizada Permuta:  No Concurso Externo  No Concurso Interno  No Concurso de Mobilidade Interna por ausência de componente letiva Condições: • em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento • com o mesmo número de horas de componente letiva  Na Contratação Inicial Condições: • em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento • com horário anual e completo 26
  • 27. Periodicidade:  No concurso interno e externo: 4 anos devendo o(s) docente(s), em caso de perda da componente letiva, ser(em) opositor(es) à mobilidade interna. Após este prazo esta permuta consolida-se caso: • não haja oposição dos permutantes • ambos permaneçam em exercício de funções  Na mobilidade interna e contratação inicial: • vigora pelo período de colocação, sem prejuízo de eventual plurianualidade Procedimento:  Pedido: apresentado à DGAE no prazo de 10 dias após a publicação das listas ou comunicação da decisão de colocação em mobilidade.  Decisão: no prazo de 5 dias após a receção do requerimento, ou tacitamente deferido, após este prazo quando não houver comunicação da decisão. Docentes com Gravidez de Risco:  Devem esgotar possibilidade de permuta antes de beneficiarem de aproximação ao local de assistência. 27
  • 28. Prazos para Aceitação de Colocação  Concurso Interno e Externo: 5 dias úteis na aplicação da DGAE.  Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis, na aplicação da DGAE.  Contratação de Escola: até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação, na aplicação da DGAE. Apresentação ao Serviço  Concurso Interno e Externo: 1º dia útil do mês de setembro.  Mobilidade Interna e Contratação Inicial: 72 horas após a colocação.  Reserva de Recrutamento: 48 horas (2 primeiros dias úteis após a colocação)  Contratação de Escola: até ao 2º dia útil após a comunicação da colocação. Deveres de Aceitação e Colocação O seu não cumprimento determina:  anulação da colocação obtida.  instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento.  os docentes não integrados na carreira ficam impossibilitados de serem colocados em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento no respetivo ano escolar e no seguinte, podendo, no entanto, ser opositores ao Concurso Externo no ano da sua realização. 28