Este documento apresenta as regras e regulamentos da Liga Biqueirada. Estabelece direitos e obrigações dos jogadores, como respeitar o regulamento e votar no MVP após os jogos. Detalha também a duração dos jogos, faltas, conduta violenta, ausências e atrasos. Qualquer lacuna no regulamento será resolvida com base em precedentes, bom senso e equidade.
8. Direitos E Obrigações Todos os jogadores estão obrigados a zelar pelo bom ambiente da Liga Biqueirada. Todos os jogadores que participem na Liga Biqueirada devem conhecer e, essencialmente, respeitar o regulamento. Todos os jogadores estão obrigados a votar no MVP, MCP e adiantar quantos golos apontaram na última jornada que disputaram, num prazo máximo de três dias após o dia desafio. 3
9. Direitos E Obrigações Assim que o jogo termine, todos os jogadores que participaram no desafio devem pagar imediatamente ao Pedro de Saldanha ou a outro colector que esteja devidamente identificado, o valor previamente definido pelo aluguer do campo. Todos os jogadores da Liga Biqueirada devem conhecer o Eugénio mão de cerveja. 4
10. Duração Do Jogo O jogo terminará exactamente na hora estipulada no início do desafio ou se ambos os capitães decidirem a pouco tempo do final quantos minutos a mais é que se vão jogar. Excepcionalmente, poderá acabar uns minutos antes da hora se outras equipas desejarem entrar em campo e já esteja na sua hora de aluguer. 5
11. Duração Do Jogo Só haverá prolongamento se terminado o período regulamentar os capitães de ambas as equipas assim o desejarem, estando, no entanto, obrigados a determinar qual o tempo do período extra-regulamentar. 6
12. Faltas As faltas serão discutidas apenas pelos intervenientes no lance ou, no limite, pelos capitães de ambas as equipas. Não será apontada qualquer tipo de falta ao jogador que coloque as mãos para se proteger de um remate. 7
13. Faltas Será apontado um livre directo ou penalty se estiver dentro da área, sempre que um jogador se encontre de frente e a bola toque-lhe na mão, desde que o braço não esteja relativamente encostado ao corpo – ou seja, um jogador não pode cobrir um possível remate ou passe com os braços abertos. Deverá tê-los atrás das costas, relativamente encostados ao corpo ou ter cuidados redobrados para não interromper a jogada com a mão. Não será apontada qualquer falta por mão na bola sempre que se verificar um remate à “queima-roupa” e que apanhe o jogador total e inequivocamente desprevenido. 8
14. Faltas Sempre que um jogador impedir de forma grosseira que um adversário aponte um golo ou fique isolado de forma evidente diante a baliza - por exemplo, interromper uma jogada com a mão ou rasteirar o adversário fora da área, impedindo que este fique isolado - será apontado um penalty contra a sua equipa. 9
15. Conduta Violenta Tentativa de falta grosseira com intenção de lesionar o adversário: 1 jogo de suspensão. Falta grosseira e premeditada com intenção de lesionar o adversário: 2 jogos de suspensão. Falta grosseira e premeditada e que lesione efectivamente o adversário: 3 ou mais jogos de suspensão - a decidir pelo Comité da Liga da Biqueirada. 10
16. Conduta Violenta Tentativa de agressão, como, por exemplo, empurrões violentos, com influência directa na queda do bom ambiente do grupo e do próprio desafio: 1 jogo de suspensão Agressão efectiva: 3 ou mais jogos de suspensão - a decidir pelo Comité da Liga da Biqueirada. 11
17. Ausências e Atrasos Ausência não justificada - ou justificada nesciamente - e que implique que uma das equipas jogue sem suplentes: 1 jogo de suspensão Atraso excessivo e sem justificação plausível e que implique que o desafio seja jogado por uma das equipas em inferioridade numérica durante mais de ¼ do período regulamentar: 1 jogo de suspensão Ausência não justificada - ou justificada nesciamente - e que implique que o desafio seja jogado por uma das equipas em inferioridade numérica: 2 jogos de suspensão 12
18. Lacunas Caso se verifiquem lacunas no regulamento, predomina a regra do precedente, princípios gerais do direito bom senso e a analogia, temperada pela aplicação do princípio da equidade. 13