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RH em foco




Lei de Cotas
De um lado, a dificuldade das empresas em contratar. Do outro, mais de 20 milhões de PNEs disponíveis para
o mercado




    Segundo dados do IBGE - Censo 2000, 14,5% da                   seus cargos com PNEs. Ao longo dos anos, o Minis-
população brasileira, ou seja, aproximadamente 27                  tério do Trabalho foi adaptando a legislação e ampli-
milhões de pessoas são portadores de necessidades                  ando a fiscalização, a fim de fazer valer a lei.
especiais (PNEs). Mas mesmo com esse número sig-                       Mas para a advogada trabalhista Aparecida Hashi-
nificativo, as empresas em geral ainda encontram                   moto essa prática não é justa: “Embora a empresa
dificuldades em cumprir com a Lei de Cotas.                        comprove que não conseguiu atingir a cota por cir-
    A lei mencionada é a nº 8.213 e foi aprovada em                cunstâncias alheias à sua vontade (falta de qualifica-
1991. Ela diz que empresas com cem ou mais em-                     ção, baixa escolaridade ou insuficiência de deficientes
pregados são obrigadas a preencherem parte de                      no mercado de trabalho) não devesse ser punida, isso
                                                                              não acontece. As empresas estão sendo au-
                                                                              tuadas pelos auditores-fiscais do trabalho
                                                                              com imposição de multa administrativa, o
                                                                              que tem levado as empresas ao Judiciário
                                                                              para obter a anulação dessas autuações”.
                                                                                  Para cumprirem a lei e também para
                                                                              evitar as multas administrativas, as or-
                                                                              ganizações têm optado por capacitar os
                                                                              PNEs disponíveis. Cada vez mais surgem
                                                                              associações e empresas especializadas em
                                                                              encontrar e treinar esses profissionais. Es-
                                                                              tas são responsáveis, em alguns casos, até
                                                                              mesmo pelo processo de recrutamento e
                                                                              seleção. Uma dessas organizações é o Insti-
                                                                              tuto Muito Especial, uma Organização da
                                                                              Sociedade Civil de Interesse Público (OS-
                                                                              CIP), que trabalha para contribuir com a
                                                                              completa inclusão social e profissional das
                                                                              pessoas com deficiência e a preparar as
                                                                              organizações a lidarem com a diversidade.

                                                                                 A visão dos PNEs
                                                                                  De acordo com a coordenadora de pro-
                                                                              jeto do Instituto, Diva Sobral, o maior obs-
                                                                              táculo no mercado de trabalho para PNEs
                                                                              ainda é o preconceito: “O desconhecido
                                                                              leva ao preconceito que por sua vez cria

Novembro/Dezembro 2010 14
Fotos: Shutter




                                                                                   Veja a entrevista completa
                                                                                   sobre a Lei de Cotas com a
                                                                                   advogada trabalhista Apare-
                                                                                   cida Hashimoto no RH Mais
                                                                                   da LG (lg.com.br/rhmais).




barreiras, aparentemente intransponíveis”.                  de trabalho flexível e reduzido, com proporcionalidade
    A coordenadora revela que, mesmo após a contrata-       de salário”.
ção, a taxa de demissão precoce é alta. Isso porque não
há um trabalho prévio de desmistificação do portador           Mas, como cumprir a lei?
de necessidades especiais. “Antes de contratar pes-             “A pessoa portadora de deficiência possui limitações
soas com deficiência, as empresas deveriam esclarecer       em determinadas áreas, mas não para todas as ativi-
alguns mitos e realidades sobre pessoas com deficiên-       dades”, lembra Aparecida. Por isso, os recrutadores não
cia. Só isso pode garantir um convívio melhor e mais        devem se ater há algum perfil específico. É preciso es-
próximo, vencendo a terrível barreira dos preconceitos”,    tar aberto a possibilidades, inclusive a de desmembrar
afirma Diva.                                                as funções de forma a atender as limitações do possível
    Além disso, há ainda a adaptação física das empresas    empregado.
contratantes. Aparecida Hashimoto lembra que oferecer           “Também é importante ressaltar que a exclusão do
condições a esses trabalhadores também está previsto        portador de deficiência do quadro de funcionários só
em lei: “Além de todo tipo de equipamento, facilidades      deve ser excepcionalmente admitida nos casos em que
de acesso e locomoção, há ainda o direito a um horário      a deficiência impede o exercício da função”, lembra a
                                                            advogada. Portanto é essencial que toda atividade de
                                                            admissão e emprego do PNE seja parte de um processo
                                                            maior, com estrutura para orientar e apoiar não só o
                                     O Instituto Muito      portador de necessidades, como também o restante da
                                     Especial    promove    empresa.
                                     workshops de em-
                                     pregabilidade para
                                     os profissionais de
                                     recursos      huma-
                                     nos que desejam          E você, o que achou do tema apresentado?
  contratar pessoas com deficiência. Nos encontros, con-      Se tiver sugestões de temas que gostaria de
  sultores e especialistas em empregabilidade apresentam      ver nessa coluna ou se sua empresa possui
  casos de sucesso e orientam as empresas a promover          um case de sucesso, entre em contato com
  programas de contratações para este público especifico.     a redação da Mosaico, através do email
  Saiba mais em www.muitoespecial.com.br                      comunicacao@lg.com.br.



                                                                                                      Mosaico     15

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Lei de Cotas e Inclusão de PNEs

  • 1. RH em foco Lei de Cotas De um lado, a dificuldade das empresas em contratar. Do outro, mais de 20 milhões de PNEs disponíveis para o mercado Segundo dados do IBGE - Censo 2000, 14,5% da seus cargos com PNEs. Ao longo dos anos, o Minis- população brasileira, ou seja, aproximadamente 27 tério do Trabalho foi adaptando a legislação e ampli- milhões de pessoas são portadores de necessidades ando a fiscalização, a fim de fazer valer a lei. especiais (PNEs). Mas mesmo com esse número sig- Mas para a advogada trabalhista Aparecida Hashi- nificativo, as empresas em geral ainda encontram moto essa prática não é justa: “Embora a empresa dificuldades em cumprir com a Lei de Cotas. comprove que não conseguiu atingir a cota por cir- A lei mencionada é a nº 8.213 e foi aprovada em cunstâncias alheias à sua vontade (falta de qualifica- 1991. Ela diz que empresas com cem ou mais em- ção, baixa escolaridade ou insuficiência de deficientes pregados são obrigadas a preencherem parte de no mercado de trabalho) não devesse ser punida, isso não acontece. As empresas estão sendo au- tuadas pelos auditores-fiscais do trabalho com imposição de multa administrativa, o que tem levado as empresas ao Judiciário para obter a anulação dessas autuações”. Para cumprirem a lei e também para evitar as multas administrativas, as or- ganizações têm optado por capacitar os PNEs disponíveis. Cada vez mais surgem associações e empresas especializadas em encontrar e treinar esses profissionais. Es- tas são responsáveis, em alguns casos, até mesmo pelo processo de recrutamento e seleção. Uma dessas organizações é o Insti- tuto Muito Especial, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OS- CIP), que trabalha para contribuir com a completa inclusão social e profissional das pessoas com deficiência e a preparar as organizações a lidarem com a diversidade. A visão dos PNEs De acordo com a coordenadora de pro- jeto do Instituto, Diva Sobral, o maior obs- táculo no mercado de trabalho para PNEs ainda é o preconceito: “O desconhecido leva ao preconceito que por sua vez cria Novembro/Dezembro 2010 14
  • 2. Fotos: Shutter Veja a entrevista completa sobre a Lei de Cotas com a advogada trabalhista Apare- cida Hashimoto no RH Mais da LG (lg.com.br/rhmais). barreiras, aparentemente intransponíveis”. de trabalho flexível e reduzido, com proporcionalidade A coordenadora revela que, mesmo após a contrata- de salário”. ção, a taxa de demissão precoce é alta. Isso porque não há um trabalho prévio de desmistificação do portador Mas, como cumprir a lei? de necessidades especiais. “Antes de contratar pes- “A pessoa portadora de deficiência possui limitações soas com deficiência, as empresas deveriam esclarecer em determinadas áreas, mas não para todas as ativi- alguns mitos e realidades sobre pessoas com deficiên- dades”, lembra Aparecida. Por isso, os recrutadores não cia. Só isso pode garantir um convívio melhor e mais devem se ater há algum perfil específico. É preciso es- próximo, vencendo a terrível barreira dos preconceitos”, tar aberto a possibilidades, inclusive a de desmembrar afirma Diva. as funções de forma a atender as limitações do possível Além disso, há ainda a adaptação física das empresas empregado. contratantes. Aparecida Hashimoto lembra que oferecer “Também é importante ressaltar que a exclusão do condições a esses trabalhadores também está previsto portador de deficiência do quadro de funcionários só em lei: “Além de todo tipo de equipamento, facilidades deve ser excepcionalmente admitida nos casos em que de acesso e locomoção, há ainda o direito a um horário a deficiência impede o exercício da função”, lembra a advogada. Portanto é essencial que toda atividade de admissão e emprego do PNE seja parte de um processo maior, com estrutura para orientar e apoiar não só o O Instituto Muito portador de necessidades, como também o restante da Especial promove empresa. workshops de em- pregabilidade para os profissionais de recursos huma- nos que desejam E você, o que achou do tema apresentado? contratar pessoas com deficiência. Nos encontros, con- Se tiver sugestões de temas que gostaria de sultores e especialistas em empregabilidade apresentam ver nessa coluna ou se sua empresa possui casos de sucesso e orientam as empresas a promover um case de sucesso, entre em contato com programas de contratações para este público especifico. a redação da Mosaico, através do email Saiba mais em www.muitoespecial.com.br comunicacao@lg.com.br. Mosaico 15