O documento discute assédio moral no contexto de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) oferecido pela EMATER-ASCAR/RS. Ele alerta sobre práticas inoportunas identificadas em PDIs anteriores e explica que pressão psicológica para adesão pode configurar assédio moral e invalidar o pedido. Também lista exemplos de falas que servem para desestabilizar os funcionários.
1. INFORMATIVO
Assédio Moral
Prezados colegas, tendo em vista a abertura do Programa de
Desligamento Incentivado (PDI) pela EMATER-ASCAR/RS, e, com
ele, a identificação de algumas práticas que consideramos
inoportunas – já identificadas em programas anteriores –,
elaboramos este informativo com o objetivo de facilitar o
reconhecimento doASSÉDIO MORALNO TRABALHO em tempos
de PDI e esclarecer sobre as consequências dessas práticas, tanto
paraoempregadoassediadoquantoparaoassediador.
Inicialmente, destacamos que o PDI elaborado pela EMATER-
ASCAR/RS é uma ferramenta de gestão que deve ter como
público-alvo aqueles empregados que desejam sair da instituição.
Considerando que o próprio regulamento do PDI dispõe que a
adesão deve ser “livre e espontânea”, destacamos que a pressão
psicológica – como a ameaça de demissão ou transferência – pode
ser causa de nulidade do pedido de adesão ao Programa. Desse
modo, não cabe a nenhum colega, dirigente ou representante de
entidades representativas dos empregados fazer contato com
trabalhadores, pelo meio que for, para tentar “atingir a meta” de
adesõespropostapeladiretoria.
Nesse sentido, salientamos que a EMATER-ASCAR/RS dispõe de
umsistemadecomunicaçãocome-mail,notíciasdacasaeintranet
que dispensa a necessidade de que colegas, chefes e gerentes
façam contato para “divulgar” o PDI.Aadesão ou não ao Programa
é complexa e deve ser decidida apenas pelo empregado, em
conjunto com as pessoas que considerar relevantes. Desse modo,
se houver alguma dúvida a respeito do programa, os empregados
devem procurar o setor de Recursos Humanos da instituição ou
seus sindicatos e entidades representativas para eventuais
esclarecimentos.
2. INFORMATIVO
Assédio Moral
Assim,alertamosquequalquerdiálogooudivulgaçãodoPDI
deve ocorrer apenas pelos meios de comunicação da
entidade. O uso de ligações, mensagens, redes sociais e até
“visitas”, durante o expediente ou fora dele, pode configurar
AssédioMoral.Confiraalgunsexemplos:
“Temquesairpelaportadafrente”
“ÉmelhoraderiraoPDIdoquesairsemnada”
“Quemfoidemitidoem2007nãorecebeunadaatéhoje”
“Ninguém sabe o dia de amanhã, né; a crise só tende a
aumentar”
“Osaposentadosjácumpriramsuamissão”
“Se não atingirmos 318 adesões, vai ter demissão em
massa,equemvaiserdemitido?”
Tais falas servem, no mínimo, para desestabilizar os
colegas, gerar medo, insegurança e um sofrimento
desnecessário.Comotodossabem,nahistóriadaEMATER-
ASCAR/RS, existiram vários programas de desligamento e,
por incrível que pareça, nenhum resolveu os problemas que
anualmente a nossa casa enfrenta. Certamente, este novo
PDInãoseráasoluçãoparaofuturodainstituição.
3. INFORMATIVO
Assédio Moral
Em tempos de PDI, é possível que ocorram práticas de
assédio moral, tanto por superiores quanto por colegas de
mesmahierarquia.Geralmente,oassédionessascondições
é praticado com a intenção de levar o empregado a pedir
demissão, buscando influenciar sua decisão de aderir ao
PDI e trazendo, com isso, a redução de funcionários, a
contenção de custos, sem muitos prejuízos para entidade.
Nesse sentido, o assédio moral cometido pelo superior
hierárquico ou por colegas de mesma hierarquia implica o
descumprimento da obrigação contratual e viola o princípio
da dignidade da pessoa humana, podendo ocasionar a
rescisão indireta do trabalhador (de modo que a empresa
tenha que indenizar a rescisão do contrato de trabalho com
todos os direitos de uma demissão sem justa causa) ou – se
oempregadoaderiraoPDIemvirtudedesseassédio–tenha
a adesão anulada pelo vício de vontade e seja reintegrado
aotrabalhocomaindenizaçãopelodanomoralsofrido.Além
disso, caso seja reconhecida a prática do assédio moral, o
assediador, seja ele superior hierárquico ou colega de
mesma hierarquia, pode ser demitido por justa causa.
Além disso, em caso de omissão, a instituição poderá
responder por danos morais devido à responsabilidade
objetiva do empregador, que é aquela que independe de
culpa. Ressaltamos a importância de que todos os
empregadostenhamseudireitodeescolharespeitado.
Para mais informações, entre em contato com os sindicatos
representativos da sua categoria. Não aceite qualquer tipo
deassédio!