Segurança do trabalho coletivo e individual. Saúde coletiva no ambiente de trabalho. Equipamentos de segurança individual EPI e equipamento de proteção coletiva EPC. Importante na norma regulamentadora numero 6 para orientar empresas e indústria na saúde e segurança dos trabalhares. A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. Para essa norma, foi inicialmente criada uma Comissão Tripartite, pela Portaria SIT nº 11, de 17 de maio de 2002, com o objetivo específico de avaliar as solicitações de inclusões/exclusões de equipamentos no Anexo I da NR-06 (que classifica os equipamentos enquanto EPI), além de definir quais desses equipamentos seriam passíveis de restauração, lavagem e higienização, conforme o disposto no então item 6.10.1 da norma. Essa comissão foi substituída pela Comissão Nacional Tripartite (CNT) da NR-06, criada pela Portaria SIT nº 59, de 19 de junho de 2008, a qual, além de avaliar o enquadramento de EPI, tinha como objetivos: acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO; apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis; elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-06, dentre outros.
Originalmente quando da sua publicação, o texto da NR-06 compilava todas as disposições acerca de fornecimento e uso do EPI, obrigações de empregadores e trabalhadores, cadastro de fabricantes de EPI e suas obrigações, além de procedimentos para emissão de Certificado de Aprovação (CA) de EPI. Nessa redação original, a relação do que era considerado como EPI estava contida exaustivamente no corpo da norma.
Desde a sua publicação, a norma passou por diversas alterações pontuais e uma profunda revisão em 2001.
A primeira revisão foi promovida pela Portaria SSMT nº 06, de 09 de março de 1983, quando foram atualizados procedimentos para cadastro de fabricantes de EPI, tendo sido excluídos os Anexos I e II da norma, que continham modelos de formulários para requisição desse cadastro, e reorganizados os tipos de equipamentos de proteção individual.
Posteriormente, o cadastro de fabricantes de EPI veio a ser extinto pela Portaria SNT/DSST nº 09, de 1º de agosto de 1990, que considerou a diretriz da época de “desregulamentar as esferas em que a presença do Estado é redundante e cartorial”.
1. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS DE JABOTICABAL
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS
DEPARTAMENTO DE FITOSSANIDADE
unesp
Ecotoxicologia dos Agrotóxicos e Saúde Ocupacional
13a. Aula - Medidas de segurança no trabalho com agrotóxicos: Medidas de proteção
coletiva
Dr. Joaquim Gonçalves Machado Neto
Prof. Titular - Responsável pela Disciplina – Novembro/2018
2. 10ª Aula - MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
COM AGROTÓXICOS
1. Introdução
2. SEGURANÇA COM MEDIDAS DE PROTEÇÃO
2.1. PROTEÇÃO COLETIVA
2.1.1. Controle da toxicidade
2.1.2. Controle da exposição
3. Segurança das máquinas de aplicação de agrotóxicos
PRÁTICA: Cálculos de Risco de intoxicação (%DT/dia); MS; NCE e TTS.
3. 31.3. OBRIGAÇÕES - 31.3 Disposições Gerais
31.3.3 CABE AO EMPREGADOR RURAL OU EQUIPARADO:
a) garantir ADEQUADAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, HIGIENE E CONFORTO,
definidas nesta NR, para todos os trabalhadores, SEGUNDO AS ESPECIFICIDADES DE
CADA ATIVIDADE;
b) Realizar AVALIAÇÕES DOS RISCOS PARA A SEGURANÇA
E SAÚDE dos trabalhadores e, com base nos resultados, ADOTAR
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO para garantir que todas as
atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas
e processos produtivos SEJAM SEGUROS e em conformidade com as
normas de segurança e saúde;
4. 31.5.1.3.11 Quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças
ocupacionais, através dos exames médicos, ou sendo verificadas
alterações em indicador biológico com significado clínico, mesmo sem
sintomatologia, caberá ao empregador rural ou equiparado, mediante
orientação formal, através de laudo ou atestado do médico encarregado
dos exames:
a) Emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT;
b) Afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) Encaminhar o trabalhador à previdência social para estabelecimento de
nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta
previdenciária em relação ao trabalho.
5. 31.5.1.3.11 Quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças
ocupacionais, através dos exames médicos, ou sendo verificadas
alterações em indicador biológico com significado clínico, mesmo sem
sintomatologia, caberá ao empregador rural ou equiparado, mediante
orientação formal, através de laudo ou atestado do médico encarregado
dos exames:
a) Emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT;
b) Afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) Encaminhar o trabalhador à previdência social para estabelecimento de
nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta
previdenciária em relação ao trabalho.
7. CONTROLE DOS RISCOS - Seleção e implementação de medidas
de segurança – Portaria 2.546, de 14-12-2011 – NR 31
CONTROLE DO RISCO
- MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO COM AGROTÓXICOS
A. MEDIDAS PREVENTIVAS – ELIMINAM OU REDUZEM RISCOS.
- Administrativas - Higiene, limpeza e manutenção
- Médicas - Educacionais - Psicológicas
B. MEDIDAS DE PROTEÇÃO – ISOLAM OU NEUTRALIZAM RISCOS.
B.I. COLETIVAS B.II. INDIVIDUIAS
- Engenharia de Segurança - Higiene Ocupacional
- Higiene Ocupacional - Ergonomia
- Ergonomia
8. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) :
São usados com o objetivo de modificar as condições
de trabalho em um determinado ambiente.
Os EPC promovem a proteção de todo o grupo.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) :
São usados por cada trabalhador e se destinam à
proteção de cada funcionário durante a realização do trabalho.
9.
10. 2. MEDIDAS TÉCNICAS DE PROTEÇÃO
2.1. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
2.1.1. CONTROLE DA TOXICIDADE:
- Seleção de produtos menos tóxicos
- Seleção de formulações menos tóxicas
2.1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO:
Cálculos: - Necessidade de Controle da Exposição (NCE)
- Tempo de Trabalho Seguro (TTS)
SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO.
2.2. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Treinamento
Equipamentos de proteção individual (EPIs).
15. Exposição Potencial Total
Dérmica + Respiratória
OLIVEIRA (2000)
496,8
57,2
356,7
1,8
0
100
200
300
400
500
mL
de
calda
por
dia
Tratorista -
Turboatomizador
Tratorista - Pulverizador
de Pistolas
Aplicador - Pulverizador
de Pistolas
Preparador de Caldas
mL do
Prod. Com.
16. 3o Avaliar a Distribuição
da Exposição pelo Corpo
28. Cabina Real
Cabina Agroleite
Cultura Tipo de proteção Eficiencia (%) Fonte
Cítros Acessório Cabkit 67 LAPUENTE, 1996
Cabina Real 94,9 OLIVEIRA, 2000
Cabina Agroleite 85,5 OLIVEIRA, 2000
Cítros
EFICIÊNCIA DE CABINA DE TRATOR
NO CONTROLE DA EDP
29. Tratorista aplicando o herbicida glifosato com pulverizador montado em trator, adaptado com a
barra “Conceição”, na fase inicial da cultura de Eucalipto.
0 20 40 60 80
ED (mg glifosate/dia)
T OT A L
P és
C x+per-atr.
C x+per-fr.
T x-atrás
T x-frente
M ão s
B raço s
C ab+pesc. ED com EPIs
EDP
Condição de trabalho %
sol.
mg/dia MS
EDP ED-EPIs EDP ED c/ EPIs
Trat. – barra “Conceição” 1,13 70,6 7,33 102,0 999,0
30. 2.1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO
Segurança agregada às máquinas de aplicação
31. 2.1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO
Segurança agregada às máquinas de aplicação
32. 2.1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO
Segurança dos equipamentos de aplicação (Aplicadora automotriz)
33. Condições de trabalho
Exposições (mL/dia) % de
controle
Dérmica Respiratória
PULVERIZADOR DE BARRA ACOPLADO AO TRATOR
Tratorista trabalhando com trator sem
cabina: avaliação da EP.
39,72 0,002 -
Tratorista trabalhando com trator cabinado:
avaliação da ENC pela cabina.
1,42 0,000 96,4
0 5 10 15 20 25 30 35 40
T
o
t
a
l
P
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+
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b
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+
P
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s
c
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ç
o
mL de calda por dia
Com Cabina
Sem Cabina
Herbicidas
Ingrediente
ativo
TRATOR SEM CABINA TRATOR COM CABINA
MS
NCE
(%)
TTS
(h)
MS
NCE
(%)
TTS
(h)
Glifosato Nortox glifosato 550,51 0,0 231.215,1 15.422,10 0,0 6.477.286,8
Velpar K
diuron +
hexazinona
28,20
1.550,70
0,0
0,0
11.845,0
651.310,2
790,07
43.442,57
0,0
331.828,2
18.245.878,3
Combine tebutiuron 256,90 0,0 107.900,0 7.196,99 0,0 3.022.733,8
Boral
sulfentrazon
e
550,51 0,0 231.215,1 15.422,10 0,0 6.477.286,8
Sencor metribuzim 61,17 0,0 25.690,6 1.713,57 0,0 719.698,5
DMA 806 BR 2,4-D 36,43 0,0 15.299,6 1.020,49 0,0 428.604,6
Gesapax ametrina 58,72 0,0 24.662,9 1.645,00 0,0 690.910,6
34. RESULTADOS
Condições de trabalho
Exposições (mL calda/dia) % de controle
da exposição
Dérmica Respiratória
COBRIDORA APLICADORA DE INSETICIDA
Aplicação com trator cabinado: avaliação da
Exposição Não-Controlada (ENC). 1,07 0,000 -
0,0 0,1 0,2 0,3 0,4 0,5 0,6 0,7 0,8 0,9 1,0 1,1
T
o
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a
l
P
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+
P
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c
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ç
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mL de calda por dia
Medida de
proteção
Nome Comercial MS NCE TTS (h)
Cabina
Regent 800 WG 72,66 0,0 30.515,16
Furadan 350 SC 102,76 0,0 43.157,15
35. 2.1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO
Segurança agregada às máquinas de aplicação
37. PROTEÇÃO POR TEMPO
Limitação das horas de trabalho.
Ex. Estima-se o tempo de trabalho seguro(TTS).
Obs: O uso do TTS e a freqüência das exposições vai depender da toxicocinética de
cada agrotóxico: se é prontamente excretado ou se é cumulativo.
PROTEÇÃO POR MUDANÇA NO MÉTODO DE TRABALHO
Reconsideração da operação como um todo.
Ex: A aplicação via líquida poder ser substituída pela sólida,
implicando em formulações e equipamentos de aplicações diferentes.
Seleção do equipamento mais seguro
2.1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO
43. EM APLICAÇÕES DE AGROTÓXICOS
(COPPLESTONE, 1989)
Há condições climáticas que impedem o uso de
equipamentos de proteção individual, então podem ser
aplicados a outros princípios de proteção.
PROTEÇÃO POR DISTÂNCIA
Resulta de modificações no equipamento de aplicação, afastando-
se o homem tanto quanto possível da possibilidade de ser
atingido pelo agrotóxico.
Ex. “Sistema de barras em V (Biclicletinha) em tomate.
CONTROLE DA EXPOSIÇÃO
Segurança agregada às máquinas de aplicação
51. MARGEM DE SEGURANÇA – MS
Paraquat na calda 0,5% e 1,0%
Haste de 0,5 m = 0,23 e 0,11
Haste de 1,0 m = 0,27 e 0,13
Haste trazeira = 8,43 e 4,21
Segurança agregada às máquinas de aplicação
53. 4.1.2. CONTROLE DA EXPOSIÇÃO
Segurança agregada às máquinas de aplicação
54. PRÁTICA: Calcular o risco de intoxicação (%DT/dia), a margem de segurança (MS), a
necessidade de controle da exposição (NCE) e tempo de trabalho seguro (TTS), nas aplicações
de agrotóxicos em cultura de soja.
TALCORD 250 (250 g de permetrin/L), para o controle lagartas e percevejos.
DL50 dérmica = 4.000 mg/kg e NOEL = 5 mg/kg/dia tee = 6 h/dia
Tratorista: ED = 12,4 mg/dia e ER = 0,0124 mg/dia
Preparador de caldas: ED = 960,6 mg/dia e ER = 0,094 mg/dia
AZODRIN 400 (400 g de monocrotofós/L) - controle: lagartas e percevejos.
DL50 dérmica = 135 mg/kg e NOEL = 0,025 mg/kg/dia tee = 6 h/dia
Tratorista: ED = 45,1 mg/dia e ER = 0,091 mg/dia
Preparador de caldas: ED = 1970,3 mg/dia e ER = 1,978 mg/dia
TAMARON 600 BR (600 g de metamidofós/L) – controle: lagartas e percevejos.
DL50 dérmica = 130 mg/kg e NOEL = 0,10 mg/kg/dia tee = 6 h/dia
Tratorista: ED = 97,1 mg/dia e ER = 0,098 mg/dia
Preparador de caldas: ED = 2.370,6 mg/dia e ER = 1,422 mg/dia
55. PRÁTICA: Calcular o risco de intoxicação (%DT/dia), a margem de segurança (MS), a
necessidade de controle da exposição (NCE) e tempo de trabalho seguro (TTS), nas aplicações
de agrotóxicos em cultura de soja.
AGROTÓXICOS
DADOS Tratorista Preparador de caldas
DL50 Dérm. NOEL Exp. Dérm. Exp. Resp. Exp. Dérm. Exp. Resp.
TALCORD 250 mg/kg mg/kg/dia mg/dia mg/dia
(250 g permetrin/L) 4.000,00 5,00 12,40 0,01 960,60 0,09
%DT/dia (%) 0,00447 0,34
MS 27,95 0,36
NCE (%) 0,000 64,16
TTS (h) 167,70 2,75
AZODRIN 400 mg/dia mg/dia
(400 g monocrotofós/L) 135,00 0,03 45,10 0,09 1.970,30 1,98
%DT/dia (%) 0,49 21,06
MS 0,04 0,0009
NCE (%) 96,13 99,91
TTS (h) 0,23 0,01
TAMARON 600 BR mg/dia mg/dia
(600 g metamdofós/L) 130,00 0,10 97,10 0,10 2.370,60 1,42
%DT/dia (%) 1,08 26,21
MS 0,07 0,003
NCE (%) 92,80 99,70
TTS (h) 0,43 0,02