O documento resume três áreas principais do direito processual: (1) o direito processual civil que regula situações civis e é regulado pelo Código de Processo Civil; (2) o direito processual penal que regula situações penais e é regulado pelo Código Processual Penal; (3) o direito processual do trabalho que regula situações trabalhistas e é regulado principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho.