Este documento discute o impacto do Direito Eleitoral nas eleições municipais de 2016 no Brasil. A Reforma Eleitoral de 2015 trouxe muitas mudanças nas regras que causaram confusão e incerteza jurídica. Isso, somado à crise política e econômica, levou a altas taxas de abstenção e pouca reeleição. O Direito Eleitoral interferiu em todas as etapas do processo eleitoral e seus efeitos ainda serão sentidos em 2017 e 2018.
Como o Direito Eleitoral interferiu nas eleições de 2016
1.
2. Revista Estratégia Marketing Político - nº 3 3
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A Redação
3. Revista Estratégia Marketing Político - nº 3 41
A interferência do Direito Eleitoral
por Fernanda Caprio
no
Participar do processo eleitoral
é um direito do cidadão, e no atual
contexto sócio-político brasileiro,
parece ter se tornado um desejo.
É novo, e muito empolgante, ob-
servar a que população vem se inte-
ressando mais por questões políticas,
jurídicas e econômicas, do que por
entretenimentos populares.
Infelizmente, este interesse não
nasceu de uma boa fase do país, mas
sim, de uma preocupante crise ins-
titucional e recessão econômica. Ser
afetado diretamente pelas decisões
de agentes políticos e de tribunais
vem fazendo o brasileiro amadure-
cer enquanto povo, bem como tro-
car assuntos amenos por debates
políticos, o que ocorre no ambiente
doméstico, empresarial, no consumo
de notícias e nas redes sociais.
Isso deverá conduzir a uma nova
dinâmica social, na qual teremos
mais pessoas interessadas em for-
DIREITOELEITORAL
4. 42 Revista Estratégia Marketing Político - nº 3
mação educacional para que possam
entender como são construídas as
leis, qual é a base legal para a atua-
ção de gestores públicos e legislado-
res, como atua o Ministério Público
e a inegável interferência política das
decisões do Poder Judiciário.
Mas um efeito já ficou bastante
visível nas eleições municipais de
2016. A revolução política e jurídica
que estamos enfrentando refletiu di-
retamente no voto.
De um lado, em 2016 as absten-
ções, os votos brancos e nulos corres-
ponderam a 32,5% dos votos do país,
enquanto que nas eleições municipais
de 2012 corresponderam a 26,5%, se-
gundo dados do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Isso demonstra a de-
sesperança dos eleitores para com a
política, num contexto de crise eco-
nômica, desemprego crescente e cor-
rupção sendo descortinada.
Por outro lado, este cenário con-
tribuiu para desacelerar a reeleição
para cargos majoritários (prefeitos)
em 2016. Dados eleitorais do Tribu-
nal Superior Eleitoral (TSE), tabu-
lados pelo Jornal Folha de S.Paulo,
demonstraram que 2.945 prefeitos
se candidataram à reeleição, e des-
tes, 1.385 foram reeleitos, o que leva
a reeleição de 47% dos candidatos.
Segundo levantamento da Confede-
ração Nacional dos Municípios, em
eleições anteriores a reeleição supe-
rou 55%; em 2008, 66% dos prefeitos
foram reeleitos. Em 2016, portanto,
a reeleição para cargos majoritários
caiu significativamente e novas lide-
ranças ocuparam o cenário político.
Mas mesmo as novas lideranças
enfrentaram, e ainda enfrentam,
a enorme interferência do Direito
Eleitoral no resultado do pleito 2016.
Em 2015, a Reforma Eleitoral foi
pauta do Congresso Nacional duran-
te boa parte do ano, culminando na
Lei 13.165/2015 e na Emenda Cons-
titucional 91/2016. Com isso, tive-
mos inúmeras regras eleitorais alte-
radas, o que representou um enorme
esforço de adaptação e compreensão
por partidos políticos e candidatos.
Em suma: o prazo de filiações
passou de um ano para seis meses
antes da eleição; o tempo de campa-
nha foi encurtado de 90 dias para 45
dias; a propaganda eleitoral de rua
sofreu inúmeras restrições; a presen-
ça de candidatos a vereador na TV
e no rádio foi reduzida; a pré-cam-
panha foi instituída, mas provocou
sérias dúvidas e debates judiciais ao
longo da campanha; a doação em-
presarial foi proibida; foi instituído
um teto legal para gastos de cam-
panha por município; foi instituída
nota de corte de 10% do quociente
eleitoral para votação individual de
candidatos; a prestação de contas
eleitoral também sofreu mudanças
que levaram a justiça eleitoral a fixar
prazos para explicações (diligências)
durante a própria campanha.
Estas modificações trouxeram
a muita dúvida jurídica, inúmeras
ações judicias, mudanças repen-
tinas na intepretação da lei pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), tornando a eleição confusa
e juridicamente muito insegura. A
interferência do Direito Eleitoral
nas eleições foi drástica, constante
e perpassou todas as instâncias do
Poder Judiciário.
Neste contexto, o Direito Eleitoral
teve enorme impacto na campanha
eleitoral 2016. Candidatos e partidos
que tentaram disputar as eleições sem
equipes de apoio técnico-jurídico,
em muitos momentos, não sabiam o
que fazer e acabaram perdendo pra-
Fernanda Caprio é
advogada eleitoral.
Mestranda em Políticas
Públicas pela UNESP/
Franca-SP. Pós-graduada
Direito Eleitoral e
Processo Eleitoral pela
Claretiano Centro
Universitário. MBA
Gestão Estratégica
de Marketing pela
Fundação Getúlio
Vargas FGV. MBA
Gestão Empresarial pela
Fundação Getúlio Vargas
FGV. Pós-graduada em
Direto das Obrigações
pela UNESP-Faperp.
Graduada em Direito
pelo Centro Universitário
de Rio Preto UNIRP.
fernandacaprio.ma@
gmail.com
5. Revista Estratégia Marketing Político - nº 3 43
zos vitais para a campanha ou foram
atingidos por multas eleitorais.
E não foi só. Encerradas as elei-
ções, tivemos um efeito que já era es-
perado. Diante do encurtamento da
campanha, Convenções Partidárias
e Registros de Candidatura também
foram empurrados no calendário
eleitoral, resultando em candida-
turas sem definição, mesmo após o
encerramento do pleito. Sem falar na
violência das impugnações e no rigor
da interpretação judicial à legislação
eleitoral e à Lei da Ficha Limpa.
Estamos, ainda, às voltas com
municípios nos quais as eleições não
foram definidas, governados por
Presidentes de Câmaras, com elei-
ções suplementares em andamento.
Além disso, tivemos muito verea-
dores que dormiram eleitos e acor-
daram suplentes em razão do defe-
rimento posterior de Registros de
Candidatura de seus concorrentes,
que inicialmente tinham sido indefe-
ridos e alteraram o resultado eleitoral
com recursos na justiça eleitoral.
E ainda há pela frente o julgamen-
to das prestações eleitorais dos can-
didatos não eleitos, que se estenderá
por 2017, à luz do Direito Eleitoral.
Como se constata, o Direito Elei-
toral interferiu enormemente nas
eleições 2016, começando pela Re-
forma Eleitoral 2015 e se propagan-
do nas incontáveis dúvidas jurídicas
acerca da interpretação das novas
regras para formação de chapas,
organização das campanhas, utili-
zação da propaganda eleitoral, re-
gistro das receitas e gastos de cam-
panha, julgamento de Registros de
Candidatura, e agora, com mudan-
ças no quadro de eleitos e suplentes
das Câmaras Municipais, eleições
suplementares para cargos de Pre-
feito e julgamento dos processos de
prestação de contas pendentes.
E não paramos aí. Vem pela fren-
te outra Reforma Eleitoral, que já
tramita pelo Congresso em forma de
projetos de lei (PL) e propostas de
emenda constitucional (PEC), e que
exigirá ainda mais atenção ao Di-
reito Eleitoral por partidos e candi-
datos que pretendam participar das
eleições gerais de 2018.
Em 2016 ouviu-se muito a ex-
pressão “o risco ganhar e não levar”,
que foi confirmada, na prática, para
muitos candidatos. E em 2018, a in-
terferência do Direito Eleitoral no
resultado das eleições será ainda
mais intensa e exigirá de partidos e
candidatos a profissionalização das
campanhas, com equipes técnicas
focadas tanto no marketing político
e redes sociais, quanto nos aspectos
jurídicos que envolverão todas as fa-
ses da disputa eleitoral.