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As eleições de outubro próximo se darão num ambiente de grande instabilidade política, cujo desfecho está
sendo disputado por forças antagônicas. As dificuldades econômicas do país levam dificuldades sociais à vida do
povo. Combinados, levam a um pessimismo de vastas parcelas da sociedade e acentua a crise de representação
política que alcança todo o sistema partidário.
Trata-se de um desafio de grande monta particularmente para as forças da esquerda brasileira.
As condições da disputa eleitoral sofreram grandes modificações legislativas. Proibiu-se o financiamento em-
presarial de campanha, reduziu-se o tempo eleitoral de campanha e de TV, ampliaram-se o tempo e as condições
da pré-campanha, que já está em curso. O prazo de filiações para candidaturas vai até o fim deste mês de março,
marcado também pela janela de infidelidade partidária para deputados, cujo prazo vai até o próximo dia 18.
São eleições locais, não nacionais, salvo situações em que a realidade nacional se polariza na disputa municipal
como é o caso de São Paulo e outras capitais. Elas vão ligadas intimamente aos problemas de melhor vida dos
cidadãos nas cidades. Têm maior influência dos atuais prefeitos, em parte dos deputados estaduais e federais, em
parte maior do governador.
O grande sentido das eleições é o de fazer de 2016 um momento de afirmação dos comunistas com a legenda
65, em termos de resultados efetivos elegendo governos municipais, ampliar a base social eleitoral mediante
maior número de vereadores, sempre que possível em chapas próprias, e preparar as condições para em 2018
recuperar posições nas eleições federais.
Fortalecer a identidade e ampliar o lugar político do PCdoB tem um grande significado para a luta atual em
defesa do projeto de desenvolvimento para o país. Com a autoridade e prestígio conquistados na luta democrá-
tica contra o golpismo, e com bandeiras de renovação do projeto em curso, o PCdoB quer mostrar sua cara, suas
bandeiras para as cidades e qualidade de vida do povo, suas propostas como partido bom de lutas e bom de
governo para apresentar-se ao povo e disputar a renovação que a sociedade reclama.
Com as modificações havidas nas condições da disputa eleitoral, nunca foi tão pertinente falar em campanha
de massas como condição visceral para vitórias. Isso se liga ao financiamento de campanha em rede de apoiado-
res e de militantes, bem como de redes militantes de base para sustentar a campanha. É um teste de fogo para
o que sempre dissemos: redes militantes organizadas não são apenas uma exigência de princípios quanto ao
caráter do partido, mas uma sentida necessidade política para a luta social e eleitoral.
Este Manual apresenta todos os aspectos ligados às Leis, Calendário e Atos Preparatórios, à Pré-Campanha e
Campanha, à Comunicação, às Finanças e Prestação de Contas de Campanha, comparando a legislação anterior
com a atual. Mais que isso, apresenta diretivas políticas que se extraem deles, para fazer das eleições um efetivo
avanço dos comunistas na representação do povo brasileiro.
Luciana Santos
Presidenta do PCdoB
Walter Sorrentino
Vice Presidente Nacional
Secretário Executivo do Grupo Permanente deTrabalho Eleitoral do Comitê Central
Eleições 2016
Fortalecer a identidade e ampliar o lugar
político do PCdoB
Pré-campanha e campanha
O planejamento e suas potencialidades.
Pré-campanha - Inovação na legislação Eleitoral
•	 Reuniões
•	 Divulgação
•	 Construção da campanha
•	 Tarefas básicas
•	 Convenção municipal eleitoral
•	 Campanha
•	 1ª Fase – Lançamento e ampliação
•	 2ª Fase – Expansão
•	 3ª Fase – Explosão e reta final
Comunicação na campanha eleitoral – PCdoB
A marca da Campanha
O uso de pesquisas qualitativas e quantitativas
Apresentação do candidato
•	 A foto
•	 Logomarca
•	 Slogan
•	 Jingle
•	 A campanha da legenda
•	 O uso das diferentes mídias
•	 Campanha de TV
•	 Inserções
•	 Campanha no rádio
•	 Assessoria de imprensa
•	 Impressos
•	 Internet
•	 Mídias alternativas
Sumário
6
9
Finanças
Arrecadação e aplicação de recursos
•	 Disposições gerais
•	 Limite de gastos
•	 Recibos eleitorais
•	 Conta bancária
•	 Arrecadação - origens dos recursos
•	 Doações
•	 Limites de doações
•	 Comercialização de bens e/ou serviços e promoção de eventos
•	 Fontes vedadas
•	 Recursos de origem não identificada
•	 Data limite para a arrecadação e despesas
•	 Gastos eleitorais
•	 Prestação de contas – obrigação de prestar contas
•	 Prazos, autuação e divulgação das prestações de contas
•	 Sobras de campanha
•	 Elaboração e apresentação das prestações de contas
•	 Comprovação da arrecadação de recursos e realização de gastos
•	 Prestação de contas simplificada
•	 Análise e julgamento das contas
•	 Fiscalização
Disposições finais
Atos preparatórios
•	 Certidão de quitação eleitoral
•	 Domicílio eleitoral e prazo de filiação
•	 Data da escola das convenções e coligação
•	 Número de candidatos a vereador
•	 Prazo para desincompatibilização
•	 Inelegibilidade
•	 Ficha limpa
•	 Principais pontos da Ficha Limpa
•	 Corrupção
•	 Processo Administrativo
•	 Efeito Suspensivo
•	 Renúncia
•	 Parentes
•	 Doação Ilegal
•	 Crimes Dolosos
•	 Contas Rejeitadas
Aspectos importantes sobre a ficha limpas
Parentes impossibilitados de se candidatar
Calendário eleitoral
17
25
28
6
O planejamento e suas
potencialidades
Quando traçamos objetivos, (eleger prefeitos/as e
vereadores/as), estamos pensando em ações futuras,
pois a eleição será em 03 de outubro, daqui há alguns
meses, dezenas de semanas e mais de centena de dias.
A pré-campanha será mais longa que as anteriores e
a campanha muito rápida (45 dias), já a eleição propria-
mente dita é só no dia 03 de outubro. Como nos prepara-
mos para este dia? Como nos preparamos para os que o
precedem? Como tirar consequência prática e assegurar
eficácia, eficiência e efetividade aos nossos objetivos?
Responder a estas questões requer superar uma
visão de senso comum, pois não é raro surgir a ideia de
que“não se deve perder tempo”com o planejamento,
pois o voluntarismo somado ao espontaneismo predo-
minam em vastos setores.
Definir o objetivo (no caso, eleger) já é uma ação
futura pensada previamente, já é um desejo estratégico.
Resta definir como, por quais caminhos, com quem, com
que recursos. Como os nossos recursos (humanos, fi-
nanceiros, tempo, materiais, etc.) são escassos, a melhor
forma de utiliza-los bem será planejando a campanha.
O rumo dado à campanha desde o seu início,
repercutirá no resultado. Portanto a grande questão é
se seremos arrastados pelo ritmo dos acontecimentos
do dia-a-dia ou se sabemos aonde queremos chegar
e atuamos para isso. Portanto o planejamento não é
uma opção, é imperativo! É uma ferramenta de ação
consciente, contra o voluntarismo e o espontaneismo.
Planejamento é uma atividade que precede e comanda
a ação. O planejamento e a sua dimensão estratégica
tornam se uma atividade de cunho político. É pensar o
futuro de maneira integrada no processo decisório.
Planejar é apenas o primeiro
passo; de nada adianta um bom
plano, bem fundamentado, mas
que não sai do papel. O desafio
maior é agir de forma planejada
Campanha planejada, caminho para estruturar
uma campanha contemporânea, criativa e de ampla
participação.
Existem muitas formas de planejar a campanha,
mas a melhor é aquela que estimula a integração de
todos os que vão fazer a campanha, participando
desde o início do processo de planejamento, ou seja
“planeja quem executa”.
Como a condução e execução da campanha de
um candidato PCdoB é feita pelo partido, então é
indispensável que a direção partidária e a militância
partidária tenham participação ativa desde o início no
processo de planejamento.
Toda campanha tem diferentes fases. Identificar
com nitidez o que é principal em cada fase é um se-
gredo, que desvendado, possibilita alocar os escassos
recursos da forma mais apropriada possível.
Constituir um núcleo que se ocupará do processo
de planejamento, é indispensável para que a agenda
da campanha seja produto das resoluções do co-
mando. A ação planejada possibilita A colocação em
funcionamento do conjunto das frentes de campa-
nha, ao tempo de cada uma. Possibilita exercer toda a
potencialidade de forma descentralizada, aumentan-
do as possibilidades de êxito em cada passo.
Pré-campanha e campanha
7
Pré-campanha
Inovação na legislação Eleitoral
O art. 36-A da Lei 9.504/97 foi alterado pela Lei
13.165/2015, introduzindo a figura da pré-campanha.
Pela nova Lei, não configura propaganda eleitoral
antecipar ações de divulgação e realização de reuni-
ões dos pré-candidatos ou alguma outra pessoa nas
seguintes condições:
REUNIÕES
A novidade trazida pela nova lei é a Permissão para:
1 – Realização de encontros, seminários ou congressos,
em ambiente fechado e à custa do partido político.
1.2 – Os temas permitidos nas“reuniões”são:
* organização dos processos eleitorais;
*discussão de políticas públicas;
*planos de governo;
*alianças partidárias visando às eleições.
1.3 – A divulgação destas atividades somente poderá ser
feita pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
2 - Realização, à custa do partido político, de reuniões
de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de co-
municação ou do próprio partido, em qualquer localidade,
para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
DIVULGAÇÃO
É permitida a divulgação em meios de comunicação,
na internet e outras formas de mídia:
1- Manifestação de pretensão de candidatura (co-
mentários sobre pré-candidatura);
2 - Promoção das qualidades pessoais dos pré-can-
didatos;
3 - Divulgação de plataformas e projetos políti-
cos e de Governo;
4 - Debates entre pré-candidatos;
5 - Pedido de apoio político;
6 - Divulgação da pré-candidatura;
7 - Divulgação das ações políticas desenvolvidas;
8 - Divulgação das ações política que pretende
desenvolver;
9 – Divulgação de atos de parlamentares e debates
legislativos;
10 - Divulgação de posicionamento pessoal sobre
questões políticas, inclusive nas redes sociais;
FICOU PROIBIDO
O pré-candidato não poderá fazer pedido explícito de
voto.
CONSTRUÇÃO DACAMPANHA
A pré-campanha é também a etapa de estruturação,
planejamento e posicionamento da campanha na cidade.
Definir o cronograma da campanha, os responsáveis para
cada área, contratar a equipe que cuidará da comunica-
ção são tarefas dessa fase.Todo o posicionamento políti-
co e, consequentemente de comunicação, são elabora-
dos nesse momento. Daí, dominar o quadro político da
disputa e a situação dos demais candidatos é fundamen-
tal para ter uma correta avaliação da correlação de forças
e do potencial da candidatura, delineando os movimen-
tos que são necessários para superar debilidades.
É o momento de elaboração do programa dos candida-
tos. Numa eleição municipal, na qual o tema local ganha
relevo e centralidade. É preciso constituir uma plataforma
política que tenha como eixos o desenvolvimento das
cidades e a melhoria das condições de vida para o povo.
É indispensável conhecer qual será o tema local que irá
polarizar a campanha.
TAREFAS BÁSICAS
•	 Constituir comando de campanha
•	 Elaboração do Programa
•	 Elaborar plano de mobilização dos militantes e filia-
dos para a campanha
•	 Consolidar o segmento que apoia o candidato, dire-
cionando todo o trabalho inicial a este segmento e
suas características.
•	 Confeccionar material de prestação de contas (candi-
datos com mandatos parlamentares e/ou sindicais)
•	 Montar acervo com fotos da vida política anterior do
candidato,Vídeos (quando houver), entrevistas, etc.
para a produção das peças de campanha.
•	 Promover a amarração das lideranças que apoiam a
candidatura.
•	 Definir logomarca, número, slogan.
•	 Articular para que o candidato ocupe espaço na
mídia (entrevistas e matérias em jornais e programas
de rádio eTV).
•	 Montar estrutura de propaganda da campanha elei-
toral. É a hora do planejamento de todas as fases, da
previsão do tipo de materiais e da quantidade.
•	 Realização de orçamentos para os materiais que se
pretende produzir, montar uma lista de fornecedores
8
Convenção municipal eleitoral
1ª Fase – Lançamento e ampliação
Neste momento a campanha já terá tido início oficial-
mente. O candidato já se apresenta como tal, pedindo
abertamente o voto para toda a população. É o momen-
to de apresentação da candidatura de forma massiva. O
corpo-a-corpo nessa fase é muito importante.
TAREFAS BÁSICAS
Movimento de exposição externa da candidatura
(faixas, cartazes, site da candidatura, blog, redes sociais
(Facebook, twitter, instagram, etc), adesivos para carros
etc).
Trabalho com o Jingle do candidato
Atividades de lançamento da candidatura
Ampla divulgação do programa do candidato, com
material impresso principal.
Preparação de materiais específicos para áreas e seto-
res de ampliação. Deve levar em conta a relação custo/
benefício do setor almejado
Amarração de apoiadores
Formação dos comitês domiciliares
3ª Fase – Explosão e reta final
A preparação da fase final é a tarefa principal da coor-
denação. Garantir que o eleitor chegue à sessão eleitoral
com a“colinha”do candidato é o principal objetivo dessa
fase. Ela não se dá apenas no dia da eleição. O trabalho da
cédula, com ampla distribuição, deve se iniciar com ante-
cedência. Há uma tendência do eleitor em decidir, antes do
dia da eleição, o seu candidato. Principalmente no caso dos
proporcionais, as duas últimas semanas são decisivas.
TAREFAS BÁSICAS
Divulgação massiva do nome e do número
Utilização dos materiais de exposição externa da cam-
panha (faixas, mídias alternativas, etc).
Participação em comícios e atividades externas
Estrutura de agitação em locais de votação
Intensificação do trabalho com as cédulas
2ª Fase – Expansão
É a fase do rádio e da TV.
O esforço da equipe comunicação se concentra nesse
importante instrumento de campanha, que ingressa nos
lares dos milhões de brasileiros. É o momento da ampla
massificação. A rede de apoiadores do candidato deve
jogar papel importante, representando o mesmo nas ati-
vidades em que ele não puder participar. A coordenação
de uma agenda diária de atividades, pensada estrategica-
mente, é fundamental nessa fase. Nos municípios que não
contam com TV, grandes atividades podem ser realizadas
(eventos, comícios, festas).
TAREFAS BÁSICAS
Produção do Programa de Rádio e TV
Participação em comícios e atividades externas
Intensificação do trabalho com os apoiadores
Início do trabalho com cédulas
Divulgação massiva do nome e do número (im-
pressos, mídias externas alternativas, Internet)
CAMPANHA
9
Comunicação na campanha eleitoral - PCdoB
É
importante deixar claro que a comunicação,
ou seja, a propaganda de uma campanha
eleitoral, está a serviço do projeto político de
cada candidato. A comunicação é um instrumen-
to da campanha e não o contrário. Assim, todas
as ações são pensadas em função dos objetivos
políticos e não deslocada deles. Por mais que haja
uma tentativa de traçar um sinal de igualdade
entre a propaganda política e a propaganda co-
mercial, elas não se confundem no seu conteúdo
e nem na forma. Candidatos, principalmente os
comunistas, não são vendidos como um produto
qualquer. Não se pode tentar transformar alguém,
através da propaganda, em algo artificial. A co-
municação não irá conferir valores e qualidades
a nenhum candidato, ela apenas pode ressaltar e
dar visibilidade aos seus valores, qualidades e as
suas propostas.
Todo o trabalho da comunicação – que vai des-
de a criação da logomarca, passando pelo texto
de apresentação para o folder, até o programa
de televisão – requer um esforço profissional da
equipe de comunicação (composta por publicitá-
rios, jornalistas, diretores de arte, assessores de
imprensa, fotógrafos, agências de propaganda).
Esse trabalho tem que ser feito em sintonia com
a coordenação da campanha, que precisará ter
um planejamento com cronograma de execução,
planilha de custos e distribuição.
A comunicação é a alma da campanha eleito-
ral. É através da comunicação que o candidato
vai dialogar com milhares, milhões de pessoas.
É tarefa da equipe de comunicação tornar esse
diálogo o mais efetivo possível, transformando as
propostas políticas, o discurso do candidato, em
uma linguagem acessível e popular, mas sem ser
despolitizada. Para isso, é preciso evitar os cha-
vões e os termos usados no vocabulário político é
importante. Também cabe à equipe de comunica-
ção acompanhar e analisar as pesquisas (qualitati-
vas e quantitativas) quando houver, contribuindo
para avaliações acerca do desenvolvimento da
campanha.
Para ter um bom aproveitamento do trabalho
de comunicação e atingir os resultados esperados
é preciso que a campanha seja o mais profissional
possível e tenha:
•	 os recursos humanos (incluindo funções e
estrutura organizacional, com organograma);
•	 os recursos materiais (instalações, equipamen-
tos, materiais diversos);
•	 os recursos financeiros (para investimento e
manutenção);
•	 o cronograma ou prazos de execução das
ações;
•	 as responsabilidades pessoais quanto às ações
programadas.
Procuramos, a seguir, destrinchar alguns dos
principais instrumentos utilizados na campanha
com algumas dicas para facilitar o trabalho das
direções e coordenações na produção dos mate-
riais (onde não houver possibilidade para contra-
tação de profissional), e no acompanhamento das
equipes profissionais.
A partir deste ano a campanha terá algumas no-
vidades que serão tratadas aqui. A primeira delas
é que a propaganda somente poderá ter início a
partir do dia 15 de agosto e não 5 de julho, como
ocorria anteriormente.
U
ma das primeiras tarefas de uma campanha
eleitoral é a definição dos temas prioritários que a
campanha irá abordar, os motes políticos, ou seja,
as marcas gerais da campanha. Identificar esses temas é
tarefa de toda a coordenação política da campanha.
Erros ou acertos nessa etapa inicial serão determi-
nantes para o desenvolvimento da eleição. Portanto
esse momento é de suma importância, tanto nas can-
didaturas majoritárias quanto nas proporcionais.
Para definir esse que é o embrião do projeto eleitoral
do candidato, podem-se realizar reuniões e grupos de
trabalho com apoiadores, intelectuais, artistas, auto-
ridades, etc., ou solicitar que algumas personalidades
apresentem artigos descrevendo como gostariam de
ver sua cidade e quais questões deveriam ser tratadas
com prioridade pelo candidato. Pode-se, também,
realizar seminários ou encontros com o objetivo de
identificar estas questões e, ao mesmo tempo, criar um
forte mecanismo de vínculo político destes apoiadores
com a candidatura e o partido. Além de contribuir com
a elaboração do programa, tais atividades dão visibili-
dade política para o candidato.
Vale lembrar que essa marca, esse tema central,
deve estar em sintonia com o debate político mais
geral que se desenvolve no município, no caso dos
candidatos majoritários.
No caso dos candidatos proporcionais, também é nessa
fase que se define, a partir do perfil político do candidato e
de suas principais áreas de atuação, qual vai ser o público
alvo principal da campanha. Esse recorte ajuda a definir,
também, os temas principais da campanha do vereador.
ATENÇÃO!
Todo candidato seja a prefeito ou a vereador tem um
elenco de propostas de várias áreas. Porém, a marca
da campanha, o tema principal que irá distinguir e
identificar o candidato não pode passar de um ou dois
temas. Ou seja, todo candidato tem uma chancela que
o irá acompanhar por toda a campanha, o que não o
impede de defender outras propostas. A identificação
da marca da campanha é importante porque ela irá
determinar todo o posicionamento do candidato ao
longo das eleições. A partir dessa definição, se desdo-
brarão as iniciativas de comunicação da campanha.
O uso de pesquisas qualitativas
e quantitativas
Cada vez mais as pesquisas eleitorais qualitativas e
quantitativas têm ocupado espaço de destaque nos
processos eleitorais. Muito antes da campanha propria-
mente dita, os institutos de pesquisa realizam levanta-
mentos para delinear os cenários da disputa eleitoral e
o posicionamento dos candidatos na cidade.
O uso das pesquisas, principalmente nas campanhas
majoritárias, é fundamental para definir vários dos
elementos que irão conduzir a campanha desde o seu
início. Elas não cumprem apenas o papel de aferir a
intenção de votos. Esse é um dos seus produtos e nem
sempre é o mais importante. Na fase da pré-campa-
nha, as pesquisas são essenciais para ajudar a definir o
posicionamento do candidato, os temas principais que
irão polarizar a campanha, até o slogan pode surgir
dessas pesquisas. Assim a combinação das pesquisas
qualitativas e quantitativas tem grande papel.
As pesquisas precisam ser encaradas em série, ou
seja, uma pesquisa isolada muitas vezes pode induzir
a erros de avaliação, já que não revela tendências,
apenas mostra uma fotografia de um determinado
momento. Por isso, o melhor é criar as condições para
fazer mais de uma aferição.
Para tirar todos os ensinamentos e indicações que
uma pesquisa pode trazer é fundamental que os res-
ponsáveis por analisar os dados coletados sejam profis-
sionais qualificados e experientes. E, é indispensável
que haja a participação de alguém do comando de
campanha para fazer a mediação política dos resulta-
dos. A pesquisa não pode ser lida apenas numerica-
mente, ela precisa ser analisada politicamente.
10
A MARCA
DA CAMPANHA
11
APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO
A partir da identificação da marca da campanha e de
uma plataforma de propostas, a comunicação tem que
destrinchar essas informações para serem amplamente
divulgadas aos eleitores. A apresentação do candidato
é essencial nas primeiras fases. As pessoas, principal-
mente da base de apoiadores, podem até conhecer
o candidato, mas, além disso, precisam saber de sua
candidatura a vereador ou prefeito.
Os materiais de apresentação que serão utilizados
nas primeiras fases da campanha precisam ter uma
boa biografia do candidato, que destaque as suas
principais ações públicas, uma boa foto, uma lista de
propostas e uma posição política do candidato diante
do tema principal da campanha.
A foto
Durante a eleição, os materiais de campanha deve-
rão conter várias fotos do candidato em várias situa-
ções. Porém, já se convencionou nas comunicações
eleitorais, que uma das fotos utilizadas é padrão, ou
seja, todos os materiais devem ter a mesma foto princi-
pal de identificação do candidato.
É aconselhável que esta foto padrão seja a mesma
que será utilizada na urna eletrônica, porque facilita
a identificação do candidato pelo eleitor que, na
hora de votar, não terá dúvidas de que aquele rosto
que apareceu na urna eletrônica é o do candidato
que ele escolheu.
A foto deve ser feita preferencialmente com um
fotógrafo profissional para garantir a qualidade. Deve
ser colorida, e depois transformada em PB (para a
urna eletrônica) com o auxílio de um computador (O
próprio fotógrafo pode fazer isso a partir da escolha da
foto a ser utilizada). Para enviar a foto à Justiça Eleito-
ral, deve-se redimensionar o tamanho da foto (isso o
fotógrafo também pode fazer) para ajustá-la dentro
dos padrões exigidos, que são:
•	 dimensões: 5x7cm, sem moldura;
•	 preto e branco (PB)
•	 papel fotográfico fosco.
A cor de fundo deve ser clara, preferencialmente
branca, o enquadramento do busto para cima, sem
cortar os ombros nas laterais, com traje aceitável para
fotografia oficial e sem adornos.
•	 Boa aparência sempre ajuda
•	 Os que usam óculos no dia-a-dia devem mantê-
los na fotografia.
•	 Procure usar roupas sóbrias na hora de tirar a foto.
Para homens-Lembre-sedefazerabarba,pentear
ocabeloadequadamentee,seforpreciso,usaralgumtipo
demaquiagemcorretiva.Nãoseenvergonhe,émelhoruma
maquiagemdurantealgunsminutosdoqueumafotoruim
durantetodaacampanha.Sónãoexagerenosdetalhes.A
fotoprecisaserbastantenatural.Nocasodocandidatousar
barbaoubigodes,deve-seapara-los,masmantê-losnafoto,
paranãodescaracterizaraimagemdocandidato.
Recomendamostirarafotocomumacamisasocial,de
preferêncialisa.Eviteascamisasestampadasetambémas
camisasmuitoclaras,poisofundodafotodeveserbrancoe
ascamisasclaraspodemsemisturarcomofundo.Oimpor-
tante,maisumavez,émanteracaracterística.Umcandidato
jovem,porexemplo,quenuncausaternoougravatanão
devetirarfotocomessesitens.Já,umadvogadoqueusano
dia-a-diaternoegravatadevefazerafotocomelas.
Para mulheres – Faça o cabelo da maneira mais
natural, o mais próximo do dia-a-dia. A maquiagem
deve ser leve, sem exageros. Nada de sombras fortes,
batom excessivo. O que ser quer é um visual arrumado
sem exageros de produção. Evitar roupas muito deco-
tadas e com estampas muito chamativas.
A postura pode ser séria ou descontraída
Geralmente, as fotos em que o candidato aparece com
uma fisionomia alegre e descontraída são as melhores.
Candidatos com sorrisos muito abertos passam uma sen-
sação de falsidade e falta de seriedade. Já os que apare-
cem com fisionomia muito sisuda e fechada, passam uma
sensação de egoísmo e arrogância. Portanto, procure um
meio termo. O mais importante é: seja você mesmo!
Logomarca
As duas informações mais importantes para o eleitor fi-
xar o candidato são o nome e o número, já que a votação
será eletrônica. Assim, relacionar o nome a um número de
forma eficiente é o principal objetivo da comunicação.
Para isso, lança-se mão da chamada logomarca da cam-
panha, ou seja, uma apresentação do nome casada com o
número e que deverá estar presente em todos os materiais
de campanha.Também o cargo e o partido do candidato
são informações que devem estar presentes na logomarca.
Uma das novidades é a de que, no caso dos candidatos
a prefeito deverá constar também os nomes dos candi-
datos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não
inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
A definição da logomarca da candidatura deve aten-
der os seguintes aspectos:
12
1 - CLAREZA – As informações contidas na marca
devem ser de fácil leitura. O tipo de letra utilizado deve
facilitar a leitura e não permitir equívocos (por exemplo
confundir i com l). Deve-se utilizar preferencialmente
letras de forma (tipos“retos”, sem serifa). Exemplos de
fontes que contemplam essa preocupação são: Arial,
Franklin Gothic, Helvetica e Humanst, News Gothic, Tre-
buchet MS, Swis721 Cn BT.
2 - EQUILÍBRIO – os elementos devem estar equili-
brados entre si, sobretudo nome e número, com maior
destaque para o número. A definição das cores que
compõem a marca da candidatura deve observar a
característica dos materiais que serão utilizados na cam-
panha. Uma das cores deve ser sempre o preto, pois é
a cor predominante no conjunto dos materiais. Busque
as cores que possibilitem maior contraste na marca.
Considerando o preto como uma delas, deve-se utilizar
o vermelho e o amarelo, as cores quentes. O azul e o
verde têm menor contraste e tornam a marca mais“fria”.
As cores devem melhorar a leitura e chamar a atenção
para os elementos centrais da marca, que são o nome e
número. Deve-se trabalhar com uma marca“limpa”.
Slogan
Definido o perfil do candidato, seu programa e
o tema principal, pode-se procurar sintetizar essas
ideias em uma frase, um slogan, que resuma de forma
simples toda a plataforma do candidato. Os slogans
de campanha são importantes principalmente nas
campanhas majoritárias. Para os candidatos propor-
cionais, o slogan cumpre o mesmo papel, porém tem
menor impacto, já que a exposição do candidato é
menor.
O slogan é uma ideia que estará presente em
toda a campanha, mesmo que não seja utilizada em
todos os materiais. Ele expressa o posicionamento
geral da campanha e ajuda a unificar o discurso em
torno da candidatura.
Jingle
Cada vez mais se populariza nas campanhas eleitorais
o uso do Jingle, uma música de apresentação do candi-
dato que tem o objetivo de fixar o nome e o número. É
o chamado“chicletinho”, que não podem ter mais que 2
minutos. E ter refrões que peguem. O jingle da cam-
panha é usado em carros de som, comícios, atividades
variadas, e nos horários eleitorais de rádio e TV. No caso
do rádio, pode-se produzir o Jingle já em consonância
com o tempo que o candidato terá. O refrão também
pode ser utilizado nas vinhetas da TV.
Na confecção de um bom jingle de campanha, valem
alguns conselhos:
•	 Nunca tente colocar todo o seu programa num jingle;
você vai estragar tudo fazendo isso;
•	 O jingle tem de ter, sobretudo, musicalidade e se
possível alguma poesia;
•	 O jingle precisa ter uma só ideia – a ideia força da
campanha – e ser muito curto;
•	 O jingle precisa ser chiclete, precisar grudar no ouvido
da pessoa e não largar mais;
•	 Teste o seu jingle também com crianças; elas são o
principal termômetro para saber se o jingle vai colar
ou não;
•	 Entre um jingle“diferente”e um comercial, opte pelo
comercial porque você vai falar pra muito mais gente;
•	 Não peça um jingle pra um amigo ou apoiador –
dificilmente ele vai“acertar a mão”e depois vai ficar
magoado porque você não gostou do trabalho dele;
•	 Contrate uma agência ou produtora profissional
•	 Você pode recusar layouts, mudar letra, música,
tudo, sem medo de ofender o artista e o retorno é
mais seguro;
•	 O jingle precisa ser tocado insistentemente – não
adianta nada fazer um excelente jingle se ele não for
utilizado com intensidade.
13
ACAMPANHADALEGENDA
Anteriormente, quando o partido não se lançava
às disputas majoritárias e adotava prioritariamente a
tática da coligação e concentração para o lançamento
de candidatos proporcionais (vereadores e deputados),
o partido não fazia ampla divulgação do seu número.
Por dois motivos: a) o voto da legenda não contribuía
diretamente para a eleição dos nossos candidatos, já
que ia para a cesta de votos da coligação; b) nas coliga-
ções proporcionais, principalmente quando realizadas
com partidos de mais tradição eleitoral que o nosso, a
disputa interna pelos primeiros lugares tem-se acirra-
do. Por isso, é parte indissociável dessa tática a propa-
ganda centrada no nome e no número do candidato.
Porém, nos locais onde teremos candidatos a prefeito
e chapa própria para vereador, fazer uma ampla campa-
nha de legenda contribui para ampliar a votação parti-
dária. No caso da campanha de prefeito divulgar o 65 é
crucial, já que os eleitores votarão 65. No caso da campa-
nha proporcional para chapas próprias, a campanha de
legenda pode contribuir para a cesta de votos do PCdoB,
permitindo eleger um número maior de vereadores.
Fazer a campanha de legenda, na tática de chapa
própria para vereador, não é abandonar a campanha
nominal que os vários candidatos e bases do partido
irão desenvolver em torno de seus nomes e números,
mas é agregar uma campanha adicional.
Geralmente, a campanha de legenda é restrita a
alguns instrumentos, e pode ser uma boa opção para
trabalhar o rádio e a televisão.
De qualquer forma, a campanha de legenda precisa
ser pensada estrategicamente dentro do planejamento
geral do partido e deve estar vinculada aos objetivos
políticos que se pretendem atingir.
O USO DAS DIFERENTES MÍDIAS
A comunicação de uma campanha eleitoral precisa
ser pensada de forma sistêmica, encarando os diferen-
tes instrumentos de comunicação como complemen-
tares, partes de um todo que precisam ser concebidos
com unidade conceitual. Daí ser importante a definição
com antecedência do posicionamento da campanha.
Não se deve pensar cada material de campanha de
forma isolada.
Também é preciso usar os diferentes instrumentos
adequadamente, explorando ao máximo os potenciais
de cada um de acordo com cada fase da campanha.
O ingresso de novas tecnologias de um lado e as
restrições na legislação para a propaganda eleitoral
de outro, exigem cada vez mais a adoção de saídas
inovadoras e criativas para apresentar o candidato.
Além dos folderes, santinhos, programa de TV e rádio,
novos atores vão entrando em cena, como as bicicle-
tas, os pirulitos, a página da campanha na internet, as
mídias sociais (Facebook, Whatsapp, Instagram, Twitter,
You Tube, etc) e mesmo o celular. Enfim, uma gama de
instrumentos que no seu conjunto vão ajudar na busca
do voto.
CAMPANHA DE TV
A televisão, junto com a internet, é um dos instru-
mentos mais importantes numa campanha eleitoral. É
através da propaganda veiculada no horário eleitoral
gratuito e, principalmente nas inserções veiculadas ao
longo do dia, que se tem a possibilidade de atingir o
maior número de eleitores. Por isso, uma das tarefas
fundamentais é saber, com antecedência, o tempo que
cada campanha irá dispor nesse espaço.
Aqui também a grande novidade é a redução dos
dias em que as emissoras veicularão a propaganda
eleitoral. A partir deste ano a veiculação será apenas
nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das
eleições. Ou seja, a propaganda terá início no dia 26 de
agosto.
ATENÇÃO!
Para produzir a campanha na TV é indispensável a
contratação de uma agência e/ou produtora que irá
conduzir todo o processo de criação e produção das
peças publicitárias. A montagem dessa equipe é chave
para o sucesso da campanha. Dela deve participar o
responsável pela comunicação da campanha.
Os programas de TV devem estar constantemen-
te em sintonia com o debate político geral que está
polarizando as eleições no município e, sempre que
possível, devem ser avaliados através de pesquisas
qualitativas que podem captar a forma como o eleitor
está recebendo a mensagem que se pretende transmi-
tir. Um programa pode ser testado em pesquisas quali-
tativas antes de ir ao ar (elas vão indicar a receptivida-
de daquela linguagem) e depois, para ver a aceitação
e o resultado, ou seja, qual a mensagem que ficou do
programa. É importante que haja ainda, reuniões entre
as equipes de TV e jurídica para apreciar as peças mais
polêmicas que podem gerar questionamentos e pedi-
dos de direito de resposta com a perda do tempo de
propaganda. Avaliar também as peças dos adversários
para eventual pedido de direito de resposta ou outro
processo judicial.
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Nas campanhas dos candidatos a vereador, a propa-
ganda naTV terá muita importância na medida em que
aumentou o tempo dedicado às inserções. Elas podem in-
fluenciar positivamente. Isso porque, em algumas cidades
muitos candidatos se revezam por segundos durante o
horário eleitoral gratuito. Assim, vale explorar ao máximo
a criatividade para procurar sair do senso comum.
Por isso, para as campanhas em coligação, parti-
cularmente naquelas em que o partido sai coligado
na proporcional, é fundamental uma boa negociação
do tempo de TV, para garantir o espaço do partido. O
resultado da negociação deve ser assinado em proto-
colo, para não haver problemas posteriores.
O tratamento visual das peças de TV deve estar em
sintonia com a identidade visual do restante da campa-
nha, ou seja, a TV é um dos instrumentos que faz parte
do sistema de comunicação. Tanto para os majoritários
quanto para os proporcionais, há que se ter cuidado
especial com a apresentação do candidato (roupas,
maquiagem, cabelo) que deve ser a mais natural
possível. A máxima (menos é mais) deve sempre estar
nas preocupações da equipe de produção. O mesmo
se aplica aos cenários, fundos, animações e locações
utilizadas para a filmagem, que devem sempre ser pen-
sadas para valorizar o candidato e sua mensagem.
Alguns candidatos ficam desconfortáveis em frente
à câmara, e passam uma imagem pouco natural. Um
instrumento que pode ser utilizado para superar esse
entreve são técnicas de media training (treinamento),
que são oferecidas por agências especializadas.
É preciso ter atenção redobrada com a linguagem que
será utilizada nas peças de televisão. Palavras simples, que
são comuns no vocabulário, devem prevalecer. Procurar
transmitir uma idéia/tema por programa, ao menos que
se tenha muito tempo. Mesmo nessa última situação,
tem que se evitar a dispersão de conteúdo. Não adianta
querer passar várias propostas num só programa.
De um modo geral, as peças de TV podem ser feitas
com linguagem mais publicitária ou então buscar ar-
gumentar com o eleitor, atingir seu inconsciente, fazer
uma mensagem comparativa, ou testemunhal. Todos
os formatos são válidos desde que tenham uma função
e objetivos claros dentro da estratégia da campanha.
Cada peça deve contribuir para a mesma meta.
Nas campanhas majoritárias, programas de primeiro
turno têm características diferentes dos programas do
segundo turno. No primeiro turno trata-se de marcar uma
diferença, lutar para ir para o segundo turno. A audiência
do candidato no primeiro turno é aquela que tem mais
interesse na proposta e na política apresentada. É uma
audiência mais politizada. O primeiro turno, normal-
mente, é uma guerra de posição. No segundo turno, os
programas têm de se voltar para disputa do eleitorado
de centro no processo. É preciso encontrar argumentos
chaves e martelar até o fim. É preciso encontrar os flancos
do adversário.Trata-se de uma guerra de movimento.
Se for para operar mudanças de linha nos programas, é
preciso ter muita segurança a respeito. Por isso, pesquisas
confiáveis são extremamente importantes.
Inserções
Atenção especial deve ser dispensada às inserções
de 30 segundos que são veiculadas ao longo da grade
de programação das emissoras. Elas são o“filé mignon”
da propaganda eleitoral na TV, por aparecer misturada
à programação e atingir o eleitor quando ele menos
espera. Além disso, a partir das eleições deste ano o
tempo destinado às inserções é mais de três vezes
maior do que o dos programas eleitorais. Essas peças
de 30 segundos devem ter tratamento próprio e não
ser apenas um corte do programa veiculado no horário
eleitoral. A linguagem de um programa de 30 segun-
dos é necessariamente diferente da de um programa
de 2, 5, ou 10 minutos. Cada inserção deve conter uma
única mensagem, uma só ideia para fixar no telespec-
tador. Indo mais longe, é bom que todos os comerciais
girem em torno do eixo principal da campanha. No
caso dos proporcionais e das inserções de 30 segundos
dos majoritários é preciso privilegiar o efeito da repe-
tição. Repetir várias vezes o mesmo programa ajuda a
atingir um maior número de telespectadores.
ATENÇÃO!
Os candidatos poderão receber apoio de outras
pessoas nos programas de rádio e TV, porém os
apoiadores somente poderão usar 25% do tempo
total do programa.
CAMPANHA NO RÁDIO
O rádio é uma mídia bastante importante para qual-
quer campanha. Nos municípios que não têm horário
eleitoral local, o rádio cumpre um papel de grande
relevo. Nos municípios que há o horário da TV, as peças
de rádio não devem ser uma versão em áudio dos pro-
gramas de TV.
Mídias diferentes merecem tratamento diferenciado
e particular. Pensar em programas voltados exclusiva-
mente para o rádio é importante. Também o jingle da
campanha deve ser bastante aproveitado, por tratar-se
de instrumento de massificação do nome e número e
uma forma leve de se apresentar o candidato.
Os ouvintes de rádio são fiéis. Porém, ao mesmo
tempo, eles não ouvem com muita atenção, pois
15
sempre estão fazendo outras coisas. Por isso, uma
programação de rádio precisa ser direta, objetiva e,
principalmente, repetitiva, já que o grau de“absorção”
do ouvinte é pequeno. O programa eleitoral também
tem que prender a atenção por meio da criatividade.
Se o transmitido não se mostra interessante, não leva o
ouvinte a“imaginar”. Mesmo não desligando o rádio, o
rádio-ouvinte se desligará dele.
A repetição se faz necessária porque a audiência é
cumulativa, o público se renova hora-a-hora, dia-a-dia.
Dizem os especialistas que uma mensagem para se
fixar na memória precisa ser repetida pelo menos 12
vezes. No rádio, essa verdade vale mais do que nunca.
Por isso, além de repetir bastante, os programas preci-
sam, em cada bloco, esgotar o assunto, pois não temos
a garantia do mesmo ouvinte no dia seguinte.
É comum atribuir ao rádio as seguintes características:
- Rádio é emoção. Ganha pontos quem consegue
passar confiabilidade, sinceridade, descontração e
emoção de forma clara, coloquial e repetitiva;
- É necessário criar imagens no rádio, usar expres-
sões que façam o ouvinte visualizar cenas;
- Rádio é uma conversa ao pé do ouvido entre duas
pessoas. Não há espaço para discursos inflamados.
ATENÇÃO!
A nova legislação mudou o tempo destinado à
campanha eleitoral no rádio e na TV. A partir deste ano
o tempo será o seguinte:
1. Programa eleitoral – tempo total: 20 minutos
diários
• Rádio: das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min
• TV: das 13h às 13h10min e das 20h30min às
20h40min
2. Inserções – tempo total: 70 minutos diários, 60%
(42min) para prefeitos e 40(28min) para vereadores,
divididos em 3 blocos:
• Primeiro – das 5h às 11h
• Segundo – das 11h às 18h
• Terceiro – das 18 às 24h
O tempo será divido entre os partidos da seguinte
forma:
• 90% proporcional ao número de deputados fede-
rais de cada partido
• Nocasodascoligaçõesparaeleiçãodeprefeitoso
temposomadoseráapenasodosseismaiorespartidos
coligados
• No caso das coligações para eleição de verea-
dores o tempo somado será o de todos os partidos
coligados
• 10 distribuído igualitariamente entre todos os partidos
ASSESSORIA DE IMPRENSA
É valiosa para colocar o candidato na mídia. Prin-
cipalmente para os majoritários e para os propor-
cionais que ocuparam função pública (seja como
parlamentar, no executivo, ou em organizações pú-
blicas ou privadas de destaque). Divulgar as ações
do candidato, a agenda, criar fatos de interesse da
mídia também são outra fonte para despertar o
interesse da imprensa.
IMPRESSOS
Esses são os materiais de massificação e volume
da campanha. Vários formatos de impressos podem
ser produzidos (santinhos, folhetos, cartazes, folders,
jornais etc). Nos impressos do tipo folders/folhetos/
jornais, além da logomarca e da foto, há um texto de
apresentação do candidato e um elenco de propostas.
É preciso dar um tratamento cuidadoso ao conteúdo
destes textos, pensando sempre no público alvo des-
ses materiais.
ATENÇÃO!
Todos os materiais de campanha do candidato de-
vem ter a logomarca do PCdoB.
Geralmente faz-se um material geral único de
apresentação e propostas para ser trabalhado na fase
inicial da campanha. Porém, podem surgir, a partir de
demandas particulares, a necessidade de produção de
alguns materiais mais direcionados para uma determi-
nada base. São os materiais específicos. A coordenação
de campanha deve ter muita parcimônia na definição
da confecção desse tipo de material, sempre avaliando
a relação custo-benefício.
O tratamento dos textos - O público em geral tem
pouco hábito de leitura. Portanto, produzir materiais
com textos extensos, pode ter resultado pequeno.
Devemos trabalhar com materiais com textos curtos,
até 10 linhas, no máximo, para cada tema.
Quando escrevemos o texto, temos que pensar
no público que vai ler. Por isso, ele deve ser sempre
bastante claro e objetivo e utilizar palavras simples do
cotidiano da população.
ATENÇÃO!
É ilusão achar que é o material que ganha o voto,
que basta distribuí-lo aos milhares e pronto. O mate-
rial de propaganda deve ser utilizado como apoio ao
trabalho de corpo a corpo da campanha.
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É importante estar atentos para a fixação de peças de
propaganda eleitoral. A regra legal é clara e diz o seguinte:
• Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão
do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens
de uso comum, inclusive postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, para-
das de ônibus e outros equipamentos urbanos, é PROI-
BIDA a veiculação de propaganda de qualquer natureza,
inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas,
estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
• Em bens particulares, independe de obtenção de
licença municipal e de autorização da Justiça eleitoral,
a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja
feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m2 (meio
metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral,
sujeitando-se o infrator às penalidades previstas
INTERNET
A internet tem se firmado a cada dia como um dos
principais meios de informação, formação e de debate
de ideias. A expansão do acesso para as camadas mais
populares também tem diversificado o público, que antes
era constituído majoritariamente pelas camadas A e B.
No Brasil metade da população tem acesso a internet e
dos quem acessam, mais de 40% o fazem diariamente
e ficam, em média, 5 horas conectados. É portanto um
instrumento com enorme potencial para atingir o eleitor.
As possibilidades de interatividade são uns dos
principais atrativos da rede mundial. Já nas campanhas
nas campanhas eleitorais anteriores a internet cumpriu
papel de destaque. Esse papel tende a se expandir
cada vez mais através das redes sociais.
Por isso, as campanhas dos candidatos a prefeitos
e vereadores devem dar grande prioridade a esse ins-
trumento e, principalmente, explorando todas as suas
ferramentas, com destaque para as que permitirem a
interatividade. Dados da Pesquisa Mídia Brasil 2015, da
Secom/Governo Federal, 83% dos internautas brasilei-
ros utilizam o Facebook, 58% usam o Whatsapp, 17% o
You Tube e 12% o Instagram. Pela dinâmica da expan-
são da internet pode-se concluir que esses percentuais
devem ter aumentado significativamente.
Apesar de ter a fama de ser um instrumento‘barato’
de comunicação, ele não é custo zero. De fato, ao se
comparar com outras iniciativas, o gasto com a Inter-
net pode ser bem menor. Isso, porém, não elimina a
necessidade de se ter pessoas qualificadas profissional-
mente para produzir a campanha via Internet.
A campanha na internet
Ter um site de campanha é importante mas insu-
ficiente. Isso porque não se pode ter uma postura
passiva, ou seja, achar que as pessoas que navegam na
internet vão procurar o candidato espontaneamente.
Isso pode até ocorrer, mas é o candidato que tem de
procurar as pessoas. Portanto, a campanha deve ter
uma mala de e-mails organizada e gerenciada com
inteligência e é fundamental ter uma presença desta-
cada nas redes sociais, especialmente no Facebook.
É importante que a página na internet tenha em
destaque o nome, número e a foto do candidato. Pode-
-se lançar mão de vários formatos e muitos conteúdos,
mas algumas questões devem estar presentes:
•	 Agenda atualizada do candidato
•	 Download de materiais (folder, cédula, foto, jingle)
•	 Apresentação do candidato (Biografia e propostas)
•	 Programa de Governo (para os majoritários)
•	 Programas de TV
•	 Outros vídeos da campanha
•	 Rádio (com áudios variados do candidato)
•	 Vídeo de apresentação do candidato
•	 Lista de apoiadores (personalidades do mundo
político, cultural, esportivo, acadêmico)
•	 Cadastro para os que quiserem receber em seus
e-mails as notícias do candidato.
MÍDIAS ALTERNATIVAS
Substituir os outdoors, faixas, banners e mega-ban-
ners que antes eram distribuídos nas cidades para dar
o volume da campanha é tarefa que exige criatividade,
planejamento e recursos. Entre as mídias alternativas para
massificar a campanha vale destacar os adesivos transpa-
rentes para vidros de carros e para toda a carroceria.
Bonecos também tem sido cada vez mais usados e
podem dar um bom visual. Há também as bicicletas que
puxam um carrinho com uma placa do candidato, as
mini-carretas e os cavaletes. É bom fazer cotação para o
preço desses itens que costumam pesar no orçamento.
As campanhas eleitorais têm leis e regras próprias.
Se as desconsiderarmos, estaremos nos desviando de
nossos objetivos e poderemos comprometer a busca
eficiente pelo voto.
Cada fase da campanha corresponde a desafios e
tarefas específicas. É preciso ter o ritmo adequado para
cada fase, com o risco de, ou nos faltar fôlego na reta
final, por termos acelerado demais no início, ou de não
acumularmos força suficiente para realizar os movi-
mentos decisivos no final da campanha.
Campanha eleitoral requer ousadia e dedicação, mas
não comporta idealizações. Portanto, devemos realizar
a campanha explorando ao máximo nossas reais capa-
cidades políticas, materiais e financeiras. Daí, observar
atentamente as iniciativas em cada fase da campanha
de acordo com o planejamento previamente realizado
é fundamental.
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ELEIÇÕES DE 2016
ORIENTAÇÕES PARAARRECADAÇÃO, GASTOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
As arrecadações, os gastos e a prestação de contas
da campanha eleitoral de 2016 serão regulados pelo
Código Eleitoral, pela Lei 9.504/97 e as Resoluções
23.459 e 23.463 do TSE.
A Resolução 23.459/2015 determina os valores de
limites de gastos das campanhas eleitorais para prefei-
tos e vereadores em todos os municípios do Brasil e a
Resolução 23.463/2015 regula as arrecadações, os gas-
tos e a prestação de contas das campanhas eleitorais.
ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO
DE RECURSOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Para poder arrecadar recursos e custear despesas os
partidos e os candidatos deverão observar, cumulativa-
mente, aos seguintes requisitos:
Requerimento do registro de candidatura;
Inscrição no CNPJ;
Abertura da Conta Bancária Específica de Campanha;
Emissão dos Recibos Eleitorais.
No caso do Partido, desde que a conta bancária des-
tinada à movimentação de recursos para campanha
esteja aberta, será possível iniciar arrecadações.
LIMITE DE GASTOS
Os candidatos poderão realizar gastos até os limites
fixados pela Resolução 23.459/2015.
O limite de gastos do Partido será o valor equivalente à
somatória do limite de gastos de todos os seus candidatos.
Os gastos eleitorais efetuados pelo Partido beneficiam
os seus candidatos ou candidatos de sua coligação e serão
computados nos limites de gastos de cada um deles.
Sendo assim, as informações dos gastos efetuados pelo
Partido deverão ser imediatamente repassadas aos candi-
datos para que estes o agreguem aos seus próprios gastos
e mantenham absoluto controle sobre seu limite.
As transferências financeiras efetuadas para outros
candidatos ou partidos serão consideradas como des-
pesas e, portanto, também serão consideradas para o
cômputo do limite de gastos.
Também serão consideradas para o cômputo do
limite de gastos, os valores de doações estimadas em
dinheiro recebidas, uma vez que receitas estimadas
representam, automaticamente, despesas realizadas.
O gasto de recursos além do limite sujeitará os
responsáveis, candidatos ou dirigentes partidários, ao
pagamento de multa equivalente a 100% da quantia
excedida, além da possibilidade de responsabilização
por abuso de poder econômico.
A apuração do excesso de gastos poderá ser reali-
zada no momento do exame da prestação de contas
dos candidatos e dos partidos políticos e sua aferição
se dará por diversas fontes, tais como o cruzamento de
dados de todas as prestações de contas, informações
prestadas pelas receitas fazendárias e informações
prestadas por fornecedores de materiais e serviços de
campanhas e outras formas que venham a ser conside-
radas pela justiça eleitoral.
RECIBOS ELEITORAIS
Os recibos eleitorais serão impressos e emitidos pelo
sistema de Prestação de Contas (SPCE), em ordem crono-
lógica para toda e qualquer arrecadação, seja financeira ou
estimada em dinheiro, inclusive para recursos próprios dos
candidatos e arrecadados por meio de internet.
O recibo eleitoral não será exigido para as cessões de
bensmóveislimitadasaR$4.000,00porcedenteetambém
para as doações estimadas em dinheiro entre candidatos
e partidos decorrentes do uso comum de sedes, e de
materiais de propaganda em que o total dos gastos esteja
registrado na prestação de contas do responsável pelo
pagamento.
É fundamental, neste caso, promover a correta avaliação
do valor de mercado e a definição rigorosa do que vem a
ser o“uso do espaço físico da sede”não podendo admitir
outras despesas não relacionadas a este fim.
Os candidatos a vice-prefeito que realizarem arrecada-
ções deverão utilizar os recibos do candidato a prefeito.
Nos recibos eleitorais constará a referência aos limites de
doações com a advertência da possibilidade de aplicação
de multa aos doadores que excederem ao limite. A multa
será calculada sobre os valores excedentes.
É muito importante destacar que o cálculo do limite de
doação será feito pela Justiça Eleitoral a partir do número
de CPF do doador e considerará o montante de todas
as doações efetuadas por um mesmo doador a todas as
candidaturas e partidos.
Finanças
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CONTA BANCÁRIA
Os candidatos e partidos deverão, obrigatoriamente,
abrir conta bancária específica para arrecadação de re-
cursos eleitorais em instituição financeira reconhecida
pelo Banco Central do Brasil, utilizando-se de agência
bancária ou posto de atendimento.
Para movimentação de recursos do Fundo Partidário
nas campanhas, será necessária a abertura de conta
exclusiva e específica, portanto, distinta da conta de
campanha destinada à arrecadação de doações. Isto
significa que para movimentar recursos do Fundo
Partidário, candidatos ou Partido deverão abrir pelo
menos duas contas.
Ao Partido, a abertura da conta para arrecadação
de doações para campanha já é permitida a partir do
dia 1º de janeiro. Caso ainda não tenha providenciado
sua abertura, o Partido terá até o dia 15 de agosto para
fazê-la, mediante a apresentação dos seguintes docu-
mentos:
a. Requerimento de Abertura de Conta Bancária,
obtido na página do TSE.
b. Comprovante de inscrição do CNPJ do Partido,
obtido site da Receita Federal;
c. Certidão de composição da direção partidária,
obtido na página do TSE;
d. Nome dos responsáveis pela movimentação ban-
cária e endereço atualizado.
Para os candidatos, a abertura da conta específica
para arrecadação de doações para a campanha terá
prazo de 10 dias a contar da concessão da sua inscrição
no CNPJ.
O pedido de abertura desta conta exigirá a apresen-
tação dos seguintes documentos:
a. Requerimento de Abertura de Conta Bancária,
obtido na página do TSE;
b. Comprovante de inscrição no CNPJ, obtido site da
Receita Federal;
c. Nome dos responsáveis pela movimentação da
conta e endereço atualizado.
Diante da possibilidade de recebimento de recursos
do Fundo Partidário, os candidatos deverão abrir outra
conta bancária, específica e exclusiva para movimenta-
ção destes recursos.
Na identificação das contas bancárias dos candida-
tos e partidos deverá constar a mesma identificação
registrada na inscrição do CNPJ.
Os bancos deverão:
a. Acatar o pedido de abertura em até três dias
sem condicioná-la a depósito mínimo e cobrança de
taxas e manutenção;
b. Identificar nos extratos bancários da conta corren-
te, o CPF ou CNPJ do doador;
c. Encerrar a conta bancária no final da eleição,
transferindo a totalidade do saldo para a conta
bancária indicada pelo partido;
d. Aceitar nas contas bancárias de campanha,
somente depósitos e créditos de origem identificada
pelo nome/razão social e CPF/CNPJ;
e. Fornecer, mensalmente, aos órgãos da Justiça
Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, os extratos
eletrônicos do movimento financeiro de campanha.
Estas informações serão disponibilizadas para consul-
ta pública na página do TSE e também servirão para
instruir os processos de prestação de contas.
O uso de recursos não transitados pela conta espe-
cífica desaprovará a prestação de contas do partido ou
do candidato e, no caso de comprovação de abuso de
poder econômico, será cancelado o registro da candi-
datura ou cancelado a diplomação que já houver sido
outorgada a candidatos ou, no caso do partido, caberá
aplicação das penalidades previstas na Resolução
23.463/2015 e responsabilização dos seus dirigentes.
A abertura da conta bancária não será obrigatória às
candidaturas em municípios onde não haja agência ou
postos de atendimento bancário.
Os candidatos a vice-prefeito também não serão
obrigados a abrir conta bancária, mas caso abram, os
extratos comporão a prestação de contas dos titulares;
ARRECADAÇÃO
ORIGENS DOS RECURSOS
Os recursos destinados às campanhas eleitorais,
além de respeitar os limites previstos nesta resolução,
somente serão admitidos quando provenientes de:
a. Recursos Próprios dos candidato;
b. Doações financeiras ou estimáveis de pessoas
físicas;
c. Doações de outros partidos ou de outras instân-
cias partidárias ou de candidatos;
d. Comercialização de bens e Serviços, promoção de
eventos e aplicações financeiras;
e. Recursos Próprios do Partido, desde que seja identi-
ficada sua origem, respeitado o seu limite, registrado na
sua prestação de contas anual, conste do saldo de caixa e,
não sejam provenientes de doações de pessoas jurídicas;
f. Recursos do Fundo Partidário.
A utilização de recursos próprios dos candidatos
ou dos partidos não pode ser proveniente de em-
préstimos pessoais, não obtidos junto a instituições
financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil
e devidamente comprovados, caucionados por bens
pertencentes e declarados no patrimônio no momento
do registro da candidatura.
19
Os recursos próprios dos partidos, provenientes de
doações de pessoas físicas e filiados, recebidos em
anos anteriores ao da eleição e creditados na conta
bancária de“outros recursos”, podem ser aplicados nas
campanhas eleitorais, porém, deverão observar:
1. Identificação da origem, escrituração individu-
alizada e registro na prestação de contas anual do
Partido;
2.Observância das normas estatutárias e critérios
definidos pelo órgão nacional para utilização dos
recursos;
3.Transferência para a conta específica“doações para
campanha”e observância dos LIMITES DE DOAÇÕES
estabelecidos para a eleição de 2016;
4.Identificação na prestação de contas eleitorais do
partido, com a devida individualização e identificação
dos doadores por nome e CPF, inclusive, com indicação
nos recibos eleitorais, dos doadores originários.
É necessário observar que os recursos próprios
dos partidos foram doados por militantes ou pessoas
físicas em anos anteriores e não foram sujeitos aos
mesmos limites de doações para campanhas.
Assim, a utilização de recursos próprios do Partido
em campanha submeterá tais recursos aos limites de
doações e comprometerá a exatidão do cálculo destes
limites uma vez que o doador poderá não estar ciente
da utilização destes recursos
Quanto aos recursos do Fundo Partidário, o partido
fará aplicação mediante a transferência para a conta
específica e exclusiva de utilização desta fonte para
candidatos ou Partido;
No que diz respeito à utilização de recursos do
Fundo Partidário vinculado à realização de política
para mulheres, quando forem destinados para uso em
campanha de candidatas, estes recursos deverão ter
uma conta bancária específica para sua movimentação.
DOAÇÕES
As pessoas físicas somente poderão fazer doações
para as campanhas eleitorais, inclusive por internet,
por meio de:
1. Transaçãobancária,comidentificaçãoobrigatóriado
CPF;
2. Doação ou cessão temporária de bens e/ou ser-
viços, com a comprovação de que os bens ou serviços
pertencem ou são executados pelo próprio doador;
3. As doações financeiras de valor igual ou supe-
rior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante
transferência eletrônica entre as contas bancárias do
doador e do beneficiário da doação, ainda que sejam
compostos por valores inferiores, porém sucessivos do
mesmo doador;
As doações que não obedecerem a estas regras não
poderão ser utilizadas e deverão ser devolvidas ao doa-
dor ou, na impossibilidade de identificação, deverão ser
transferidas ao Tesouro Nacional.
Quando as doações forem representadas por bens e/
ou serviços estimáveis de pessoas físicas, tais bens deve-
rão pertencer ao patrimônio do doador, enquanto que
os serviços deverão ser por estes mesmos executados.
Os bens próprios do candidato, somente poderão
ser utilizados, se já integravam seu patrimônio antes do
registro da sua candidatura.
Para arrecadar recursos pela Internet, o partido ou
candidato deverão dispor de mecanismo em página
eletrônica e observar os seguintes requisitos:
a. Identificar os doadores por nome e CPF;
b. Emitir recibo eleitoral para cada doação realizada
(única hipótese em que se dispensará a assinatura do
doador);
c.Utilizar terminal de captura de transações para
doações por meio de cartão de débito ou de crédito.
As doações realizadas por meio de cartão de débito
ou de crédito somente poderão ser efetuadas pelo
titular do cartão.
LIMITES DE DOAÇÕES
As doações realizadas por pessoas físicas são limi-
tadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo
doador no ano de 2015.
Quando se tratar de doação estimada, não se aplica-
rá o limite de 10%, porém o valor estimado não poderá
ser superior a R$ 80.000,00.
Para o candidato que utilizar recursos próprios na
sua campanha, o limite será equivalente ao limite de
gastos estabelecido para sua candidatura.
As doações que ultrapassarem o limite estabelecido
sujeitarão os doadores ao pagamento de multa de 5
a 10 vezes o valor excedente e o candidato poderá
responder por abuso de poder econômico.
O limite de doação será apurado pela Justiça Elei-
toral e pela Secretaria da Receita Federal, a partir da
consolidação das doações efetuadas para as campa-
nhas que e dos rendimentos declarados pelas pessoas
físicas à Receita Federal.
COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E/
OU SERVIÇOS E PROMOÇÃO DE
EVENTOS
Para a comercialização de bens e/ou serviços e
promoção de eventos com a finalidade de arrecadação
de recursos para a campanha, os partidos e candidatos
deverão comunicar formalmente à justiça eleitoral com
antecedência mínima de 5 dias de forma a possibili-
tar a fiscalização do evento e manter à disposição a
documentação que comprova a arrecadação e custeio
de sua realização.
Os recursos arrecadados e utilizados recebem o
20
mesmo tratamento das demais arrecadações e gas-
tos, tanto no que diz respeito às origens dos recursos,
limites de doações, formas de arrecadações como nos
gastos e suas comprovações por recibos eleitorais e
documentos fiscais.
FONTES VEDADAS
É vedado aos partidos e candidatos receber recursos,
direta ou indiretamente, por quaisquer meios e formas,
inclusive por publicidade, procedentes de pessoas ju-
rídicas, de origem estrangeira e de pessoas físicas que
exerçam atividade comercial decorrente de concessão
ou permissão pública.
Na eventualidade de recebimento de recurso de fon-
te vedada, estes deverão ser imediatamente devolvidas
ao doador e, em hipótese alguma poderá ser utilizada,
ainda que temporariamente.
RECURSO DE ORIGEM
NÃO IDENTIFICADA
O recurso de origem não identifica é caracterizado
pela falta de identificação ou identificação incorreta
do doador ou do doador originário ou, ainda, quando
para o doador for indicado número de CPF ou CNPJ
inválidos.
Estes recursos não podem ser utilizados pelos
partidos e candidatos e deverão ser transferidos para o
Tesouro Nacional, inclusive com atualização monetária.
DATA LIMITE PARA A
ARRECADAÇÃO E DESPESAS
Os partidos políticos e candidatos poderão arrecadar
recursos e contrair gastos até o dia da eleição.
Após este prazo, excepcionalmente para quitação
de despesas já contraídas e não pagas serão permi-
tidas arrecadações até a data de entrega das presta-
ções de contas, lembrando que esta situação deverá
ser comprovada a partir dos documentos fiscais na
prestação de contas.
O Partido poderá assumir dívidas de campanha, ou
seja, as despesas contraídas e não pagas por candida-
to, devendo, para tanto, apresentar decisão da Direção
Nacional que a autorize, cronograma de pagamento
e quitação em prazo que não ultrapasse a próxima
eleição, aceite dos fornecedores e a indicação da fonte
de recursos que será utilizada para sua quitação.
Para pagamento das dívidas de campanha, as arre-
cadações serão regidas pela norma que regulamenta
as eleições, inclusive quanto aos seus limites e formas
de arrecadação, de modo que os recursos arrecadados
para esta finalidade, deverão transitar na conta especí-
fica de“Doações para campanha”.
Da mesma forma, caso haja destinação de recursos
do Fundo Partidário para a quitação das dívidas, a
movimentação financeira deverá ser feita na conta ex-
clusiva para movimentação de recursos desta origem.
Toda a movimentação financeira relacionada às dívi-
das de campanhas assumidas deverão ser registradas
na prestação de contas anual do partido.
GASTOS ELEITORAIS
Os gastos eleitorais, sujeitos ao registro e limite
estabe
lecidos na resolução 23.463/2015, são:
1. Confecção de material impresso de qualquer natu-
reza, e tamanho permitido;
2. Propaganda e publicidade direta ou indireta por
qualquer meio de divulgação;
3. Aluguel de locais para a promoção de atos de
campanha eleitoral;
4. Despesas com transporte de candidato/pessoal a
serviço da candidatura.
5. Correspondências e despesas postais;
6. Despesas de instalação, organização e funciona-
mento de comitês e serviços necessários às eleições;
7. Remuneração ou gratificação de qualquer espécie
paga a quem prestar serviços às candidaturas ou aos
partidos políticos;
8. Montagem e operação de carros de som, de pro-
paganda e de assemelhados;
9. Realização de comícios ou eventos destinados à
promoção de candidatura;
10. Produção de programas de rádio, televisão ou
vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
11. Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
12. Custos com a criação e inclusão de páginas na
Internet;
13. Multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos
candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral;
14. Doaçõesparaoutroscandidatosoucomitêsfinan-
ceiros;
15. Produção de jingles, vinhetas e slogans para
propaganda eleitoral.
16. Contratação de Contador e Advogado;
17. Gastos estimáveis efetuados por candidatos ou
partido em favor de outro candidato ou outro partido;
18. Doações recebidas estimáveis em dinheiro;
Todo o material de campanha impresso conterá o
número do CNPJ ou CPF do responsável pela confec-
ção e de quem o contratou além da respectiva tiragem.
Os candidatos e partidos são responsáveis apenas
pelos gastos que contrataram não podendo, portanto,
pagar gastos de outros candidatos ou partidos.
Os gastos com preparação da campanha e instala-
ção física de comitês de campanha de candidatos e
de partidos poderão ser contratados a partir do dia
20 de julho, evidentemente, após convenção partidá-
21
ria, porém, tais contratações devem ser formalizadas
e o desembolso financeiro ocorrer somente após o
cumprimento dos requisitos que permitam o início das
arrecadações e dos gastos.
Gastos com encargos por inadimplência, juros e
multas por infração à legislação não podem ser pagos
com recursos do Fundo Partidário.
Multas aplicadas por motivo de propaganda ante-
cipada serão arcadas pelos responsáveis e não serão
computadas como despesas da campanha.
Os gastos eleitorais de natureza financeira somente
poderão ser pagos por cheque nominal ou transferência
bancária que indique o CPF ou CNPJ do fornecedor.
Será permitida a constituição de fundo de caixa para
o pagamento de despesas de pequeno valor (assim
consideradas as despesas de até R$ 300,00), desde que
os recursos tenham transitado previamente pela conta
bancária de campanha, não sendo permitida a divisão
de despesa com valores maiores para que suas parcelas
se equiparem a despesas de pequeno valor.
Para o partido, o saldo diário do fundo de caixa nunca
poderá exceder o valor de R$ 5.000,00 e o total durante
toda a campanha não pode ultrapassar o valor equiva-
lente a 2% do total de gastos efetuados com as eleições.
Para candidatos, o saldo diário do fundo de caixa
nunca poderá exceder o valor de R$ 2.000,00 e o total
utilizado durante toda a campanha não pode ultrapassar
o valor equivalente a 2% do limite de gastos estabelecido
para sua candidatura.
Para contratação de pessoal, de forma direta ou ter-
ceirizada, com a finalidade de mobilização e atividades
de rua, é necessário observar as regras estabelecidos
pela Resolução 23.463/2015, que estabelece fórmulas
para o cômputo do limite de pessoas que poderão ser
contratadas.
A militância não remunerada não será considerada
para fins de apuração deste limite.
Tomando como base o valor total de gastos efe-
tuados na campanha, as despesas com alimentação
ficarão limitadas em 10% e com aluguel de veículos
automotores em 20%.
Qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até
o valor de R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização,
desde que não reembolsados.
Para que os gastos se enquadrem nestas condições,
os documentos fiscais que o comprovem devem ser
emitidos em nome do eleitor e os bens e serviços não
podem ser entregues ao candidato, hipótese em que
serão tratados normalmente como doação.
A justiça eleitoral poderá, a qualquer tempo, realizar
diligências para a verificação da regularidade dos gas-
tos informados por candidatos e partidos.
Para apuração da veracidade, a Justiça Eleitoral e o
Ministério Público Eleitoral poderão exigir provas dos
fornecedores, realizar busca e apreensão de materiais e
documentos, determinar a quebra de sigilo bancário e
fiscal de fornecedores e terceiros envolvidos e intimar
o candidato a comprovar a realização de gastos.
PRESTAÇÃODECONTAS
OBRIGAÇÃODEPRESTARCONTAS
Todo candidato, ainda que, desista da campanha,
seja substituído ou tenha seu registro de candi-
datura indeferido são obrigados a prestar contas,
diretamente ou por intermédio do partido. Havendo a
indicação de administrador financeiro, este será solida-
riamente responsável com o candidato pelas informa-
ções apresentadas e deverá assinar conjuntamente a
prestação de contas.
Também estão obrigados a prestar contas, o partido,
em todas as suas instâncias, ainda que constituído de
forma provisória, sendo responsáveis o presidente e o
tesoureiro pelas informações apresentadas, devendo
estes assinar a prestação de contas.
A ausência de movimentação de recursos, financei-
ros ou estimáveis, não isenta candidatos e partidos da
obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral.
A movimentação financeira da campanha deverá
ser acompanhada desde o início por profissional de
contabilidade, que deverá observar, além das normas
estabelecidas pela Resolução 23.463/2015, as normas
técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Con-
tabilidade.
Todas as prestações de contas deverão ser assinadas
por profissional de contabilidade, bem como, será obri-
gatória a constituição de advogado para apresentá-las.
PRAZOS, AUTUAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS
Os partidos e os candidatos, durante a campanha
eleitoral, deverão entregar à justiça eleitoral, inclusive
para fins de divulgação em página da internet:
1. Recursos financeiros recebidos, em até 72 horas;
2. Entre os dias 9 e 13 de setembro, relatórios discri-
minando movimentação financeira ocorrida desde o
início da campanha até o dia 8 se setembro (prestação
de contas parcial);
3. Até o dia 1º de novembro, Prestação de Contas
Final referentes ao 1º turno;
4. Até o dia 19 de novembro, a Prestação de Contas
Final referentes aos 2 turnos, para candidatos que con-
correram no 2º turno. As informações das movimenta-
ções financeiras referentes ao primeiro turno deverão
ser apresentadas até o dia 1º de novembro.
Na ocasião de disputa do 2º turno, prestará con-
tas, o candidato que o disputou, o órgão partidá-
rio vinculado ao candidato, ainda que coligado, o
candidato concorrente e os órgãos partidários de
quaisquer instâncias que tenham efetuado doações
aos candidatos concorrentes.
22
As informações apresentadas somente poderão ser
retificadas mediante justificativa que poderá ou não ser
aceita pela autoridade judicial e somente poderão ser efe-
tuadas por meio prestação de contas parcial retificadora.
Quando houver recebimento de recursos financei-
ros, o descumprimento de prazo para informação à
Justiça Eleitoral ou ausência de sua informação poderá
motivar a rejeição da prestação de contas.
Para a informação parcial das arrecadações e gastos,
o descumprimento de prazo de entrega, estabelecido
entre os dias 9 e 13 de setembro ou a apresentação de
informações que não correspondam à totalidade de
movimentação financeira do período informado será
considerado infração grave que será levando em conta
no julgamento final das contas.
SOBRAS DE CAMPANHA
As sobras de campanhas são constituídas pela
diferença positiva entre as arrecadações e os gastos e
também pelos bens e materiais permanentes adquiri-
dos ou recebidos durante a campanha.
As sobras de campanha deverão ser transferidas ao
partido e o comprovante das transferências apresenta-
dos juntamente com a prestação de contas do candi-
dato. O partido, por sua vez, deverá registrar a sobra de
campanha na sua contabilidade.
É importante destacar que as sobras de campanha
deverão ser restituídas para as contas equivalentes a
cada origem de recurso, que poderá ser para a conta
de“outros recursos”ou para a conta exclusiva de movi-
mentação de“Recursos do Fundo Partidário”.
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Deverá ser informado na prestação de contas:
a) qualificação do candidato, responsáveis pela
administração e do contabilista;
b) recibos eleitorais emitidos;
c) recursos arrecadados, com identificação de todas
as doações;
d) receitas estimáveis em dinheiro, com a descrição
dos bens/serviços, custo unitário e preços praticados
em mercado;
e) doações efetuadas a outros partidos políticos e/
ou outros candidatos;
f) transferência financeira de recursos entre o parti-
dos e candidatos;
g) receitas e despesas, especificadas;
h) eventuais sobras ou dívidas de campanha;
i) gastos individuais realizados pelo candidato e pelo
partido;
j) gastos realizados pelo partido político em favor do
seu candidato;
k) comercialização de bens/serviços e/ou promo-
ção de eventos, discriminando período de realização,
arrecadação, total, e identificação dos adquirentes dos
bens ou serviços;
l) conciliação bancária;
Deverá ser entregue juntamente com a prestação
de contas:
a) extratos da conta bancária de“doações para cam-
panha”e do“Fundo Partidário”, caso haja, em sua forma
definitiva, de todo o período de campanha;
b) comprovantes de recolhimento ao partido, das
sobras financeiras de campanha;
c) documentos fiscais que comprovem gastos com
recursos do Fundo Partidário;
d) declaração do partido comprovando recebimento
das sobras de campanha constituídas por bens e/ou
materiais permanentes, quando houver;
e) autorização do órgão nacional do partido, na
hipótese de assunção de dívida, acompanhada dos
documentos previstos na Resolução 23.463/2015;
f) instrumento de mandato da constituição de advo-
gado p/ a prestação de contas;
g) comprovantes de devolução de recurso de fonte
vedada ou não identificada;
h) notas explicativas, com as justificações pertinentes.
Poderão ainda ser requisitados documentos fiscais
e outros legalmente admitidos que comprovem a
regularidade dos gastos eleitorais ou outros elemen-
tos que comprovem a movimentação realizada na
campanha eleitoral, inclusive, recursos estimáveis.
A prestação de contas deve ser feita e transmitida
por meio do SPCE, e encaminhada em meio eletrônico
pela Internet, no site da Justiça Eleitoral, que emitirá o
Extrato da Prestação de Contas, certificando a entrega
eletrônica.
O prestador de contas deverá assinar o extrato ge-
rado e emitido eletronicamente e juntamente com os
documentos já elencados anteriormente, protocolados
no processo da prestação de contas.
O número de controle indicado no extrato deverá ser
o mesmo constante do arquivo recepcionado na base
de dados da justiça eleitoral e, somente nesta condição,
haverá a possibilidade técnica de recepção física da
prestação de contas e emissão do recibo de entrega
final.
Recebidas a prestação de contas final e os extratos
eletrônicos, a Justiça Eleitoral publicará as informações
na página do TSE, na Internet, para que qualquer inte-
ressado possa impugná-las no prazo de três dias.
23
COMPROVAÇÃO DA
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS E
REALIZAÇÃO DE GASTOS
A comprovação dos recursos financeiros arrecada-
dos deve ser feita mediante os recibos eleitorais emiti-
dos ou pela correspondência entre o número do CPF/
CNPJ do doador registrado na prestação e no extrato
eletrônico da conta bancária.
Para comprovar a ausência de movimentação de
recursos financeiros deve ser apresentado os corres-
pondentes extratos bancários ou declaração firmada
pelo gerente da instituição financeira.
A ausência de movimentação financeira não isenta o
prestador de contas de efetuar o registro das doações
estimáveis em dinheiro.
As doações de bens ou serviços estimáveis em
dinheiro ou cessões temporárias devem ser avalia-
das com base nos preços praticados no mercado no
momento de sua realização.
A comprovação de doações estimáveis será, confor-
me o caso, feita por documento fiscal, instrumento de
doação, instrumento de cessão, comprovante de pro-
priedade do bem cedido pelo doador ou instrumento
de prestação de serviços.
A avaliação do bem ou do serviço doado deve consi-
derar os preços habitualmente praticados pelo doador
com indicação da fonte de avaliação.
A comprovação dos gastos deve ser realizada por
meio de documento fiscal idôneo que contenha data
de emissão, descrição detalhada, valor da operação,
identificação do emitente, do destinatário, dos contra-
tantes por nome ou razão social, CPF ou CNPJ e ende-
reço emitido em nome do candidato ou partido.
O cancelamento de documentos fiscais deve obser-
var o disposto na legislação tributária, sob pena de ser
considerado irregular
Além do documento fiscal a Justiça Eleitoral poderá
exigir a comprovação por contrato, comprovante de
entrega de material, da prestação do serviço, compro-
vante bancário de pagamento ou Guia de Recolhimen-
to do FGTS e GFIP.
Quando dispensada a emissão de documento fiscal
pela legislação, a comprovação da despesa pode ser
realizada por meio de recibo que contenha data de
emissão, descrição e o valor da operação prestação,
identificação do destinatário e do emitente pelo nome
ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e assinatura do
prestador de serviços.
Ficam dispensadas de comprovação na prestação de
contas, mas não do registro na prestação de contas, a
cessão de bens móveis, até o valor de R$ 4.000,00 por
cedente e as doações estimáveis em dinheiro entre
candidatos ou partidos decorrentes do uso comum
de sedes e materiais de propaganda eleitoral, cujo
gasto deverá ser registrado na prestação de contas do
responsável pelo pagamento da despesa.
Gastos com passagens aéreas serão comprova-
dos mediante a apresentação de fatura ou duplicata
emitida por agência de viagem, com informação dos
beneficiários, das datas e dos itinerários.
Para a utilização de recursos próprios, a Justiça Eleito-
ral pode exigir do candidato a apresentação de docu-
mentos comprobatórios da respectiva origem e dispo-
nibilidade que demonstrem a procedência lícita dos
recursos e a sua não caracterização como fonte vedada.
PRESTAÇÃODECONTASSIMPLIFICADA
A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de
prestação de contas para candidatos que apresentem
movimentação financeira correspondente a, no máximo,
R$ 20.000,00, considerando-se, para tanto, o total das des-
pesas contratadas e registradas na prestação de contas.
Nas eleições para prefeito e vereador em municípios
com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de
contas será feita sempre pelo sistema simplificado.
O sistema simplificado se caracteriza pela análise in-
formatizada e simplificada da prestação de contas pelo
SPCE e baseada exclusivamente pelas informações
prestadas diretamente no sistema e nos documentos
exigidos na apresentação.
A adoção da prestação de contas simplificada não
dispensa sua apresentação por meio do SPCE, e o
recebimento e processamento da prestação de con-
tas simplificada será o mesmo da prestação de contas
completa
Mesmo na prestação de contas simplificada, na
hipótese de utilização de recursos do Fundo Partidário
serão exigidos fisicamente os comprovantes de gastos.
Caso sejam detectadas irregularidades no exame na
prestação de contas simplificada, a depender do caso,
poderá ser exigida a conversão para a prestação de
contas completa.
Em suma, o termo“simplificada”não significa que
a prestação de contas exija menos informações ou
dispense documentos e procedimentos técnicos
estabelecidos na legislação, sobretudo, para a eventu-
alidade de conversão da prestação de contas de versão
simplificada para versão completa.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CONTAS
Para efetuar o exame das contas, a Justiça Eleitoral
poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da
União, dos Estados e dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios, pelo tempo que for necessário,
bem como servidores ou empregados públicos do
município, ou nele lotados, ou ainda pessoas idôneas
da comunidade, devendo a escolha recair preferen-
cialmente naqueles que possuem formação técnica
compatível, dando ampla e imediata publicidade de
cada requisição.
24
A justiça eleitoral poderá determinar diligências e
promover circularizações a serem cumpridas no prazo
de setenta e duas horas.
A autoridade judicial poderá, de ofício ou por pro-
vocação do órgão técnico, do Ministério Público ou
de impugnante, determinar a quebra dos sigilos fiscal
e bancário do candidato, dos partidos políticos, dos
doadores ou dos fornecedores da campanha.
A retificação da prestação de contas, sempre jus-
tificada, somente é permitida, na hipótese de cum-
primento de diligências que implicar a alteração das
peças inicialmente apresentadas, ou voluntariamente,
na ocorrência de erro material detectado antes do pro-
nunciamento técnico e também no caso da conversão
da prestação de contas simplificada para completa.
A aceitação da prestação de contas retificadora será
submetida à análise.
Em quaisquer destas hipóteses a retificação obriga o
prestador de contas a enviar o arquivo da prestação de
contas retificadora pela Internet, mediante o uso do SPCE,
apresentar extrato da prestação de contas devidamente
assinado, acompanhado de justificativas e, quando cabí-
vel, de documentos que comprovem a alteração realiza-
da, mediante petição dirigida ao órgão competente.
Após o prazo para apresentação das contas finais,
não é admitida a retificação das contas parciais.
A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das con-
tas e decidirá, pela aprovação, aprovação com ressal-
vas, desaprovação, ou pela não prestação, caso depois
de intimados os responsáveis permanecerem omissos
ou as suas justificativas não forem aceitas ou quando
não forem apresentados os documentos e informações
que impeça a análise da movimentação.
O Partido que descumprir as normas referentes à
arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito
ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano se-
guinte e seus dirigentes poderão responder por even-
tuais abusos praticados, seja civil ou criminalmente.
Os candidatos que descumprirem estas mesmas nor-
mas poderão responder por abuso de poder econômico.
Se no prazo legal o titular não prestar contas, o
vice-prefeito poderá fazê-lo separadamente no prazo
admitido pela Resolução 23.465/2015 para que suas
contas sejam julgadas independentemente.
Na ausência de comprovação da utilização dos
recursos do Fundo Partidário ou a sua utilização
indevida, a decisão que julgar as contas determinará a
devolução do valor correspondente ao Tesouro, com
juros moratórios e atualização monetária devidos.
A decisão que julgar as contas eleitorais como não
prestadas acarreta o impedimento ao candidato de
obter a certidão de quitação eleitoral até o final da
legislatura e, após esse período, até a efetiva apresenta-
ção das contas e o partido político perderá o direito ao
recebimento da cota do Fundo Partidário.
Desaprovadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá
cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral
para os fins de apuração do abuso de poder econômico
FISCALIZAÇÃO
Durante todo o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral
pode fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos,
visando subsidiar a análise das prestações de contas e,
para tanto, receberá da Secretaria da Receita Federal
do Brasil e das secretarias municipais de finanças, pela
Internet, arquivo eletrônico contendo as notas fiscais
eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e servi-
ços para campanha eleitoral.
O eventual cancelamento de notas fiscais eletrôni-
cas após sua regular informação como válidas pelos
órgãos fazendários à Justiça Eleitoral, será objeto de
notificação específica à Fazenda informante, para apu-
ração de suposta infração fiscal e de encaminhamento
ao Ministério Público Eleitoral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As intimações relativas aos processos de prestação
de contas devem ser realizadas na pessoa do advoga-
do constituído pelo partido político ou pelo candidato,
podendo ser, ainda, por edital eletrônico, fac-símile ou
pelo órgão oficial de imprensa.
Até cento e oitenta dias após a diplomação, os parti-
dos políticos e candidatos conservarão a documenta-
ção concernente às suas contas.
Os doadores e os fornecedores podem, no curso da
campanha, prestar informações diretamente à Justiça
Eleitoral sobre doações em favor de partidos políticos e
candidatos e ainda sobre gastos por eles efetuados.
Os processos de prestação de contas são públicos e
podem ser consultados por qualquer interessado.
A Justiça Eleitoral dará ampla e irrestrita publicidade
aos dados eletrônicos das doações e gastos eleitorais
declarados nas prestações de contas e ao conteúdo
dos extratos eletrônicos das contas eleitorais, na pági-
na do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.
O julgamento da prestação de contas pela Justiça
Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração por
outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos.
25
Certidão de quitação eleitoral
As direções municipais devem providenciar a
certidão de quitação eleitoral de todos os filiados pela
internet.
No caso de algum camarada sair candidato de última
hora, por exemplo: completar chapa, candidatura de
mulheres, deverá ter sua situação regular perante a justiça
eleitoral. Não vale a quitação após o pedido de registro.
Aqueles que desejam se candidatar devem ficar
atentos à quitação eleitoral.
A Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser solici-
tada na internet, no site http://www.tse.jus.br/eleitor/
certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Caso não
se consiga visualizar a certidão, deverá procurar seu
Cartório Eleitoral o mais rápido possível e verificar se
existe algum impedimento.
Para pleitear uma candidatura é necessário que o
candidato possua“Condição de Elegibilidade”, ou seja, o
conjunto de condições necessárias à habilitação do cida-
dão para pleitear um determinado mandato político.
Só pode ser candidato quem tenha Condição de
Elegibilidade. São exemplos de condição de elegibili-
dade: ser brasileiro, estar no pleno gozo dos Direitos
Políticos, ser eleitor, estar filiado a um partido político,
ter inscrição eleitoral no município em que pretenda
concorrer ao cargo eletivo, atendimento da idade míni-
ma para o preenchimento do cargo (vereador, 18 anos,
prefeito, 21 anos).
Importante destacar que não é necessário que o
futuro candidato pague toda a multa que, por ventura,
tenha com a justiça eleitoral. Ele poderá pagá-la, antes
do registro de candidatura, através de um parcelamen-
to e, assim, quitar a multa em pequenas prestações.
Domicílio eleitoral e
prazo de filiação
Poderão ser candidatos em 2016 aqueles que estejam
com domicilio eleitoral no município até 2 de outubro –
sexta-feira e se filiaram ao Partido até 2 de abril – sábado.
Situação dos prováveis candidatos antes das con-
venções, antes de 20 de julho, para evitar duplicidade
de filiação.
Novidade:A denominada“janela”ocorrerá entre
02/03/2016 até 02/04/2016, sem que isso implique na per-
da do mandato, para cargos eletivos proporcionais, onde o
eleito poderá mudar de partido sem perder o mandato.
Data da escola das
convenções e coligação
As convenções devem ser realizadas de 20 de julho
a 05 de agosto de 2016. Podendo ser realizadas para a
eleição majoritária e proporcional devendo ficar atentos
a que as coligações proporcionais, quando forem reali-
zadas, os partidos que a integram devem estar em uma
mesma coligação majoritária ou ter candidatura isolada.
Ficar atento que a ata dever ser publicada em 24
horas, por qualquer meio de comunicação.
Númerodecandidatosavereador
Cada partido ou coligação poderá registrar candi-
datos para a Câmara Municipal no total de até 150%
(cento e cinquenta por cento) do número de lugares
a preencher.
Nos municípios de até cem mil eleitores, cada coliga-
ção poderá registrar candidatos no total de até 200%
(duzentos por cento) do número de lugares a preencher.
Medida preventiva: Se as convenções não indicarem
o número máximo de candidatos, os órgãos de direção
dos partidos respectivos (coligados) poderão preencher
as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.
Deverá constar da ata a autorização para a direção parti-
dária fazer a indicação.
A solicitação à Justiça Eleitoral do registro dos can-
didatos será feita até as dezenove horas do dia 15 de
agosto de 2016.
O número de vagas resultante da chapa própria ou
coligação deverá ter no mínimo 30% (trinta por cento)
de mulheres e o máximo de 70% (setenta por cento) de
homens.
Em todos os cálculos, será sempre desprezada a
fração se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou
superior.
Atos preparatórios
26
Prazo para desincompatibilização
O Tribunal Superior instituiu na sua página na inter-
net um sistema de consulta que permite esclarecer as
principais situações:
www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincom-
patibilizacao
Inelegibilidade
Ficha limpa: Lei amplia casos de inelegibilidade
A Lei Complementar 135/10, conhecida como ficha
Limpa, impede candidaturas de pessoas condenadas
pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem cri-
mes de corrupção, abuso de poder econômico, homi-
cídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho
de 2010, a lei também amplia os casos e o período de
inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo
em que o político fica impedido de se candidatar quan-
do for condenado por crimes eleitorais, hediondos,
contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complemen-
tar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade
que visam a proteger a probidade administrativa e a
moralidade no exercício do mandato.
Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para
as pessoas condenadas pela Justiça variava de três a
oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para
inelegibilidade passou a ser oito anos para todos os
casos, contando que a condenação do político tenha
sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em
decisão transitada em julgado (quando não pode
mais haver recurso). Outra exigência para tornar o
candidato inelegível é que o condenado receba pena
de mais de dois anos de prisão, devido a situações
nas quais houve dolo.
Principais pontos da Ficha Limpa
Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade,
seja com sentença transitada em julgado ou condenação
por colegiado, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral,
inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou con-
duta proibida em campanhas para os que já são agentes
públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique
cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justi-
ça Eleitoral.Também fica inelegível quem for condenado
por ato doloso de improbidade administrativa com lesão
ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
ProcessoAdministrativo: A inelegibilidade também
pode ocorrer quando magistrados integrantes do Ministé-
rio Público deixarem os cargos na pendência do processo
administrativo. Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou
suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço
público devido a processo administrativo, e os condenados
por órgão profissional com perdas do direito de trabalhar
na área, em decorrência de infração ética ou profissional.
Efeito Suspensivo: O candidato pode pedir que
tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar
contra a decisão colegiada. No entanto, isso dará
mais rapidez ao processo, que terá prioridade de
julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado
o registro de candidatura ou o diploma do eleito. O
efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fa-
tores: o desejo da sociedade de evitar que as pessoas
sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito
ao contraditório e a ampla defesa. O julgamento do
recuso com efeito suspensivo só não terá priorida-
de sobre o julgamento de mandados de segurança
e habeas corpus. A lei prevê também que a prática
de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar
tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação
do efeito suspensivo.
Renúncia: Os políticos que renunciarem ao mandato
para evitar abertura do processo de cassação também
ficam inelegíveis. Quem renunciar para não ser cassa-
do, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições
seguintes. Essa norma vale para titulares do Executivo
e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual,
distrital e municipal).
Parentes: A simulação de vínculo conjugal ou seu rom-
pimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro
caso de inelegibilidade. Antes da Ficha Limpa, a legislação
já proibia as candidaturas de cônjuges para os cargos de
prefeito, governador e presidente da República.
Doação Ilegal: Ficam inelegíveis as pessoas físicas ou
os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doa-
ções ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado
ou transitado em julgado.
Crimes Dolosos: A lei também aumentou a lista de cri-
mes que impedem a candidatura em processos iniciados
por ação penal pública. Além daqueles contra a econo-
mia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio
público, foram incluídos crimes contra o meio ambiente
e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de
dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e
delitos cometidos por organização criminosa ou quadri-
lha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autori-
dade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o
réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de
exercer função pública.
Contas Rejeitadas: A inelegibilidade causada pela
rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a
ser condicionada aos casos em que isso seja considerado
ato doloso de improbidade administrativa. Nesses casos,
a candidatura só será permitida se a decisão doTribunal
de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
27
Aspectos importantes sobre a
ficha limpas
A lei de ficha limpa que alterou os dispositivos da
Lei complementar 64/90, incluiu no corpo do texto a
norma do art. 1ª, inciso I,“p”, que determinou a ine-
legibilidade de pessoa física ou dirigente de pessoa
jurídica que realizar doação eleitorais acima dos limites
fixados em lei.
O Tribunal Superior Eleitoral em interpretação dada
a Lei da Ficha Limpa considera que o candidato que
teve suas contas eleitorais reprovadas também se
enquadra nos casos de inelegibilidade da citada Lei.
Importante destacar que o tribunal tem sido extrema-
mente eficiente no cruzamento dos dados fiscais com
a Receita Federal, a fim de identificar possível irregu-
laridade entre os dados informados pelos doadores e
candidatos.
Parentes impossibilitados de se candidatar
Quadro de parentes do prefeito eleito e reeleito, que
podem exercer um terceiro mandato consecutivo da
família:
•	 Esposa/Marido- Não
•	 Filhos- Não
•	 Netos- Não
•	 Bisnetos- Sim
•	 Pais- Não
•	 Avós- Não
•	 Sogra- Não
•	 Cunhado- Não
•	 Bisavós- Sim
•	 Irmãos- Não
•	 Tios- Sim
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  • 1.
  • 2.
  • 3. As eleições de outubro próximo se darão num ambiente de grande instabilidade política, cujo desfecho está sendo disputado por forças antagônicas. As dificuldades econômicas do país levam dificuldades sociais à vida do povo. Combinados, levam a um pessimismo de vastas parcelas da sociedade e acentua a crise de representação política que alcança todo o sistema partidário. Trata-se de um desafio de grande monta particularmente para as forças da esquerda brasileira. As condições da disputa eleitoral sofreram grandes modificações legislativas. Proibiu-se o financiamento em- presarial de campanha, reduziu-se o tempo eleitoral de campanha e de TV, ampliaram-se o tempo e as condições da pré-campanha, que já está em curso. O prazo de filiações para candidaturas vai até o fim deste mês de março, marcado também pela janela de infidelidade partidária para deputados, cujo prazo vai até o próximo dia 18. São eleições locais, não nacionais, salvo situações em que a realidade nacional se polariza na disputa municipal como é o caso de São Paulo e outras capitais. Elas vão ligadas intimamente aos problemas de melhor vida dos cidadãos nas cidades. Têm maior influência dos atuais prefeitos, em parte dos deputados estaduais e federais, em parte maior do governador. O grande sentido das eleições é o de fazer de 2016 um momento de afirmação dos comunistas com a legenda 65, em termos de resultados efetivos elegendo governos municipais, ampliar a base social eleitoral mediante maior número de vereadores, sempre que possível em chapas próprias, e preparar as condições para em 2018 recuperar posições nas eleições federais. Fortalecer a identidade e ampliar o lugar político do PCdoB tem um grande significado para a luta atual em defesa do projeto de desenvolvimento para o país. Com a autoridade e prestígio conquistados na luta democrá- tica contra o golpismo, e com bandeiras de renovação do projeto em curso, o PCdoB quer mostrar sua cara, suas bandeiras para as cidades e qualidade de vida do povo, suas propostas como partido bom de lutas e bom de governo para apresentar-se ao povo e disputar a renovação que a sociedade reclama. Com as modificações havidas nas condições da disputa eleitoral, nunca foi tão pertinente falar em campanha de massas como condição visceral para vitórias. Isso se liga ao financiamento de campanha em rede de apoiado- res e de militantes, bem como de redes militantes de base para sustentar a campanha. É um teste de fogo para o que sempre dissemos: redes militantes organizadas não são apenas uma exigência de princípios quanto ao caráter do partido, mas uma sentida necessidade política para a luta social e eleitoral. Este Manual apresenta todos os aspectos ligados às Leis, Calendário e Atos Preparatórios, à Pré-Campanha e Campanha, à Comunicação, às Finanças e Prestação de Contas de Campanha, comparando a legislação anterior com a atual. Mais que isso, apresenta diretivas políticas que se extraem deles, para fazer das eleições um efetivo avanço dos comunistas na representação do povo brasileiro. Luciana Santos Presidenta do PCdoB Walter Sorrentino Vice Presidente Nacional Secretário Executivo do Grupo Permanente deTrabalho Eleitoral do Comitê Central Eleições 2016 Fortalecer a identidade e ampliar o lugar político do PCdoB
  • 4. Pré-campanha e campanha O planejamento e suas potencialidades. Pré-campanha - Inovação na legislação Eleitoral • Reuniões • Divulgação • Construção da campanha • Tarefas básicas • Convenção municipal eleitoral • Campanha • 1ª Fase – Lançamento e ampliação • 2ª Fase – Expansão • 3ª Fase – Explosão e reta final Comunicação na campanha eleitoral – PCdoB A marca da Campanha O uso de pesquisas qualitativas e quantitativas Apresentação do candidato • A foto • Logomarca • Slogan • Jingle • A campanha da legenda • O uso das diferentes mídias • Campanha de TV • Inserções • Campanha no rádio • Assessoria de imprensa • Impressos • Internet • Mídias alternativas Sumário 6 9
  • 5. Finanças Arrecadação e aplicação de recursos • Disposições gerais • Limite de gastos • Recibos eleitorais • Conta bancária • Arrecadação - origens dos recursos • Doações • Limites de doações • Comercialização de bens e/ou serviços e promoção de eventos • Fontes vedadas • Recursos de origem não identificada • Data limite para a arrecadação e despesas • Gastos eleitorais • Prestação de contas – obrigação de prestar contas • Prazos, autuação e divulgação das prestações de contas • Sobras de campanha • Elaboração e apresentação das prestações de contas • Comprovação da arrecadação de recursos e realização de gastos • Prestação de contas simplificada • Análise e julgamento das contas • Fiscalização Disposições finais Atos preparatórios • Certidão de quitação eleitoral • Domicílio eleitoral e prazo de filiação • Data da escola das convenções e coligação • Número de candidatos a vereador • Prazo para desincompatibilização • Inelegibilidade • Ficha limpa • Principais pontos da Ficha Limpa • Corrupção • Processo Administrativo • Efeito Suspensivo • Renúncia • Parentes • Doação Ilegal • Crimes Dolosos • Contas Rejeitadas Aspectos importantes sobre a ficha limpas Parentes impossibilitados de se candidatar Calendário eleitoral 17 25 28
  • 6. 6 O planejamento e suas potencialidades Quando traçamos objetivos, (eleger prefeitos/as e vereadores/as), estamos pensando em ações futuras, pois a eleição será em 03 de outubro, daqui há alguns meses, dezenas de semanas e mais de centena de dias. A pré-campanha será mais longa que as anteriores e a campanha muito rápida (45 dias), já a eleição propria- mente dita é só no dia 03 de outubro. Como nos prepara- mos para este dia? Como nos preparamos para os que o precedem? Como tirar consequência prática e assegurar eficácia, eficiência e efetividade aos nossos objetivos? Responder a estas questões requer superar uma visão de senso comum, pois não é raro surgir a ideia de que“não se deve perder tempo”com o planejamento, pois o voluntarismo somado ao espontaneismo predo- minam em vastos setores. Definir o objetivo (no caso, eleger) já é uma ação futura pensada previamente, já é um desejo estratégico. Resta definir como, por quais caminhos, com quem, com que recursos. Como os nossos recursos (humanos, fi- nanceiros, tempo, materiais, etc.) são escassos, a melhor forma de utiliza-los bem será planejando a campanha. O rumo dado à campanha desde o seu início, repercutirá no resultado. Portanto a grande questão é se seremos arrastados pelo ritmo dos acontecimentos do dia-a-dia ou se sabemos aonde queremos chegar e atuamos para isso. Portanto o planejamento não é uma opção, é imperativo! É uma ferramenta de ação consciente, contra o voluntarismo e o espontaneismo. Planejamento é uma atividade que precede e comanda a ação. O planejamento e a sua dimensão estratégica tornam se uma atividade de cunho político. É pensar o futuro de maneira integrada no processo decisório. Planejar é apenas o primeiro passo; de nada adianta um bom plano, bem fundamentado, mas que não sai do papel. O desafio maior é agir de forma planejada Campanha planejada, caminho para estruturar uma campanha contemporânea, criativa e de ampla participação. Existem muitas formas de planejar a campanha, mas a melhor é aquela que estimula a integração de todos os que vão fazer a campanha, participando desde o início do processo de planejamento, ou seja “planeja quem executa”. Como a condução e execução da campanha de um candidato PCdoB é feita pelo partido, então é indispensável que a direção partidária e a militância partidária tenham participação ativa desde o início no processo de planejamento. Toda campanha tem diferentes fases. Identificar com nitidez o que é principal em cada fase é um se- gredo, que desvendado, possibilita alocar os escassos recursos da forma mais apropriada possível. Constituir um núcleo que se ocupará do processo de planejamento, é indispensável para que a agenda da campanha seja produto das resoluções do co- mando. A ação planejada possibilita A colocação em funcionamento do conjunto das frentes de campa- nha, ao tempo de cada uma. Possibilita exercer toda a potencialidade de forma descentralizada, aumentan- do as possibilidades de êxito em cada passo. Pré-campanha e campanha
  • 7. 7 Pré-campanha Inovação na legislação Eleitoral O art. 36-A da Lei 9.504/97 foi alterado pela Lei 13.165/2015, introduzindo a figura da pré-campanha. Pela nova Lei, não configura propaganda eleitoral antecipar ações de divulgação e realização de reuni- ões dos pré-candidatos ou alguma outra pessoa nas seguintes condições: REUNIÕES A novidade trazida pela nova lei é a Permissão para: 1 – Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e à custa do partido político. 1.2 – Os temas permitidos nas“reuniões”são: * organização dos processos eleitorais; *discussão de políticas públicas; *planos de governo; *alianças partidárias visando às eleições. 1.3 – A divulgação destas atividades somente poderá ser feita pelos instrumentos de comunicação intrapartidária. 2 - Realização, à custa do partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de co- municação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. DIVULGAÇÃO É permitida a divulgação em meios de comunicação, na internet e outras formas de mídia: 1- Manifestação de pretensão de candidatura (co- mentários sobre pré-candidatura); 2 - Promoção das qualidades pessoais dos pré-can- didatos; 3 - Divulgação de plataformas e projetos políti- cos e de Governo; 4 - Debates entre pré-candidatos; 5 - Pedido de apoio político; 6 - Divulgação da pré-candidatura; 7 - Divulgação das ações políticas desenvolvidas; 8 - Divulgação das ações política que pretende desenvolver; 9 – Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos; 10 - Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; FICOU PROIBIDO O pré-candidato não poderá fazer pedido explícito de voto. CONSTRUÇÃO DACAMPANHA A pré-campanha é também a etapa de estruturação, planejamento e posicionamento da campanha na cidade. Definir o cronograma da campanha, os responsáveis para cada área, contratar a equipe que cuidará da comunica- ção são tarefas dessa fase.Todo o posicionamento políti- co e, consequentemente de comunicação, são elabora- dos nesse momento. Daí, dominar o quadro político da disputa e a situação dos demais candidatos é fundamen- tal para ter uma correta avaliação da correlação de forças e do potencial da candidatura, delineando os movimen- tos que são necessários para superar debilidades. É o momento de elaboração do programa dos candida- tos. Numa eleição municipal, na qual o tema local ganha relevo e centralidade. É preciso constituir uma plataforma política que tenha como eixos o desenvolvimento das cidades e a melhoria das condições de vida para o povo. É indispensável conhecer qual será o tema local que irá polarizar a campanha. TAREFAS BÁSICAS • Constituir comando de campanha • Elaboração do Programa • Elaborar plano de mobilização dos militantes e filia- dos para a campanha • Consolidar o segmento que apoia o candidato, dire- cionando todo o trabalho inicial a este segmento e suas características. • Confeccionar material de prestação de contas (candi- datos com mandatos parlamentares e/ou sindicais) • Montar acervo com fotos da vida política anterior do candidato,Vídeos (quando houver), entrevistas, etc. para a produção das peças de campanha. • Promover a amarração das lideranças que apoiam a candidatura. • Definir logomarca, número, slogan. • Articular para que o candidato ocupe espaço na mídia (entrevistas e matérias em jornais e programas de rádio eTV). • Montar estrutura de propaganda da campanha elei- toral. É a hora do planejamento de todas as fases, da previsão do tipo de materiais e da quantidade. • Realização de orçamentos para os materiais que se pretende produzir, montar uma lista de fornecedores
  • 8. 8 Convenção municipal eleitoral 1ª Fase – Lançamento e ampliação Neste momento a campanha já terá tido início oficial- mente. O candidato já se apresenta como tal, pedindo abertamente o voto para toda a população. É o momen- to de apresentação da candidatura de forma massiva. O corpo-a-corpo nessa fase é muito importante. TAREFAS BÁSICAS Movimento de exposição externa da candidatura (faixas, cartazes, site da candidatura, blog, redes sociais (Facebook, twitter, instagram, etc), adesivos para carros etc). Trabalho com o Jingle do candidato Atividades de lançamento da candidatura Ampla divulgação do programa do candidato, com material impresso principal. Preparação de materiais específicos para áreas e seto- res de ampliação. Deve levar em conta a relação custo/ benefício do setor almejado Amarração de apoiadores Formação dos comitês domiciliares 3ª Fase – Explosão e reta final A preparação da fase final é a tarefa principal da coor- denação. Garantir que o eleitor chegue à sessão eleitoral com a“colinha”do candidato é o principal objetivo dessa fase. Ela não se dá apenas no dia da eleição. O trabalho da cédula, com ampla distribuição, deve se iniciar com ante- cedência. Há uma tendência do eleitor em decidir, antes do dia da eleição, o seu candidato. Principalmente no caso dos proporcionais, as duas últimas semanas são decisivas. TAREFAS BÁSICAS Divulgação massiva do nome e do número Utilização dos materiais de exposição externa da cam- panha (faixas, mídias alternativas, etc). Participação em comícios e atividades externas Estrutura de agitação em locais de votação Intensificação do trabalho com as cédulas 2ª Fase – Expansão É a fase do rádio e da TV. O esforço da equipe comunicação se concentra nesse importante instrumento de campanha, que ingressa nos lares dos milhões de brasileiros. É o momento da ampla massificação. A rede de apoiadores do candidato deve jogar papel importante, representando o mesmo nas ati- vidades em que ele não puder participar. A coordenação de uma agenda diária de atividades, pensada estrategica- mente, é fundamental nessa fase. Nos municípios que não contam com TV, grandes atividades podem ser realizadas (eventos, comícios, festas). TAREFAS BÁSICAS Produção do Programa de Rádio e TV Participação em comícios e atividades externas Intensificação do trabalho com os apoiadores Início do trabalho com cédulas Divulgação massiva do nome e do número (im- pressos, mídias externas alternativas, Internet) CAMPANHA
  • 9. 9 Comunicação na campanha eleitoral - PCdoB É importante deixar claro que a comunicação, ou seja, a propaganda de uma campanha eleitoral, está a serviço do projeto político de cada candidato. A comunicação é um instrumen- to da campanha e não o contrário. Assim, todas as ações são pensadas em função dos objetivos políticos e não deslocada deles. Por mais que haja uma tentativa de traçar um sinal de igualdade entre a propaganda política e a propaganda co- mercial, elas não se confundem no seu conteúdo e nem na forma. Candidatos, principalmente os comunistas, não são vendidos como um produto qualquer. Não se pode tentar transformar alguém, através da propaganda, em algo artificial. A co- municação não irá conferir valores e qualidades a nenhum candidato, ela apenas pode ressaltar e dar visibilidade aos seus valores, qualidades e as suas propostas. Todo o trabalho da comunicação – que vai des- de a criação da logomarca, passando pelo texto de apresentação para o folder, até o programa de televisão – requer um esforço profissional da equipe de comunicação (composta por publicitá- rios, jornalistas, diretores de arte, assessores de imprensa, fotógrafos, agências de propaganda). Esse trabalho tem que ser feito em sintonia com a coordenação da campanha, que precisará ter um planejamento com cronograma de execução, planilha de custos e distribuição. A comunicação é a alma da campanha eleito- ral. É através da comunicação que o candidato vai dialogar com milhares, milhões de pessoas. É tarefa da equipe de comunicação tornar esse diálogo o mais efetivo possível, transformando as propostas políticas, o discurso do candidato, em uma linguagem acessível e popular, mas sem ser despolitizada. Para isso, é preciso evitar os cha- vões e os termos usados no vocabulário político é importante. Também cabe à equipe de comunica- ção acompanhar e analisar as pesquisas (qualitati- vas e quantitativas) quando houver, contribuindo para avaliações acerca do desenvolvimento da campanha. Para ter um bom aproveitamento do trabalho de comunicação e atingir os resultados esperados é preciso que a campanha seja o mais profissional possível e tenha: • os recursos humanos (incluindo funções e estrutura organizacional, com organograma); • os recursos materiais (instalações, equipamen- tos, materiais diversos); • os recursos financeiros (para investimento e manutenção); • o cronograma ou prazos de execução das ações; • as responsabilidades pessoais quanto às ações programadas. Procuramos, a seguir, destrinchar alguns dos principais instrumentos utilizados na campanha com algumas dicas para facilitar o trabalho das direções e coordenações na produção dos mate- riais (onde não houver possibilidade para contra- tação de profissional), e no acompanhamento das equipes profissionais. A partir deste ano a campanha terá algumas no- vidades que serão tratadas aqui. A primeira delas é que a propaganda somente poderá ter início a partir do dia 15 de agosto e não 5 de julho, como ocorria anteriormente.
  • 10. U ma das primeiras tarefas de uma campanha eleitoral é a definição dos temas prioritários que a campanha irá abordar, os motes políticos, ou seja, as marcas gerais da campanha. Identificar esses temas é tarefa de toda a coordenação política da campanha. Erros ou acertos nessa etapa inicial serão determi- nantes para o desenvolvimento da eleição. Portanto esse momento é de suma importância, tanto nas can- didaturas majoritárias quanto nas proporcionais. Para definir esse que é o embrião do projeto eleitoral do candidato, podem-se realizar reuniões e grupos de trabalho com apoiadores, intelectuais, artistas, auto- ridades, etc., ou solicitar que algumas personalidades apresentem artigos descrevendo como gostariam de ver sua cidade e quais questões deveriam ser tratadas com prioridade pelo candidato. Pode-se, também, realizar seminários ou encontros com o objetivo de identificar estas questões e, ao mesmo tempo, criar um forte mecanismo de vínculo político destes apoiadores com a candidatura e o partido. Além de contribuir com a elaboração do programa, tais atividades dão visibili- dade política para o candidato. Vale lembrar que essa marca, esse tema central, deve estar em sintonia com o debate político mais geral que se desenvolve no município, no caso dos candidatos majoritários. No caso dos candidatos proporcionais, também é nessa fase que se define, a partir do perfil político do candidato e de suas principais áreas de atuação, qual vai ser o público alvo principal da campanha. Esse recorte ajuda a definir, também, os temas principais da campanha do vereador. ATENÇÃO! Todo candidato seja a prefeito ou a vereador tem um elenco de propostas de várias áreas. Porém, a marca da campanha, o tema principal que irá distinguir e identificar o candidato não pode passar de um ou dois temas. Ou seja, todo candidato tem uma chancela que o irá acompanhar por toda a campanha, o que não o impede de defender outras propostas. A identificação da marca da campanha é importante porque ela irá determinar todo o posicionamento do candidato ao longo das eleições. A partir dessa definição, se desdo- brarão as iniciativas de comunicação da campanha. O uso de pesquisas qualitativas e quantitativas Cada vez mais as pesquisas eleitorais qualitativas e quantitativas têm ocupado espaço de destaque nos processos eleitorais. Muito antes da campanha propria- mente dita, os institutos de pesquisa realizam levanta- mentos para delinear os cenários da disputa eleitoral e o posicionamento dos candidatos na cidade. O uso das pesquisas, principalmente nas campanhas majoritárias, é fundamental para definir vários dos elementos que irão conduzir a campanha desde o seu início. Elas não cumprem apenas o papel de aferir a intenção de votos. Esse é um dos seus produtos e nem sempre é o mais importante. Na fase da pré-campa- nha, as pesquisas são essenciais para ajudar a definir o posicionamento do candidato, os temas principais que irão polarizar a campanha, até o slogan pode surgir dessas pesquisas. Assim a combinação das pesquisas qualitativas e quantitativas tem grande papel. As pesquisas precisam ser encaradas em série, ou seja, uma pesquisa isolada muitas vezes pode induzir a erros de avaliação, já que não revela tendências, apenas mostra uma fotografia de um determinado momento. Por isso, o melhor é criar as condições para fazer mais de uma aferição. Para tirar todos os ensinamentos e indicações que uma pesquisa pode trazer é fundamental que os res- ponsáveis por analisar os dados coletados sejam profis- sionais qualificados e experientes. E, é indispensável que haja a participação de alguém do comando de campanha para fazer a mediação política dos resulta- dos. A pesquisa não pode ser lida apenas numerica- mente, ela precisa ser analisada politicamente. 10 A MARCA DA CAMPANHA
  • 11. 11 APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO A partir da identificação da marca da campanha e de uma plataforma de propostas, a comunicação tem que destrinchar essas informações para serem amplamente divulgadas aos eleitores. A apresentação do candidato é essencial nas primeiras fases. As pessoas, principal- mente da base de apoiadores, podem até conhecer o candidato, mas, além disso, precisam saber de sua candidatura a vereador ou prefeito. Os materiais de apresentação que serão utilizados nas primeiras fases da campanha precisam ter uma boa biografia do candidato, que destaque as suas principais ações públicas, uma boa foto, uma lista de propostas e uma posição política do candidato diante do tema principal da campanha. A foto Durante a eleição, os materiais de campanha deve- rão conter várias fotos do candidato em várias situa- ções. Porém, já se convencionou nas comunicações eleitorais, que uma das fotos utilizadas é padrão, ou seja, todos os materiais devem ter a mesma foto princi- pal de identificação do candidato. É aconselhável que esta foto padrão seja a mesma que será utilizada na urna eletrônica, porque facilita a identificação do candidato pelo eleitor que, na hora de votar, não terá dúvidas de que aquele rosto que apareceu na urna eletrônica é o do candidato que ele escolheu. A foto deve ser feita preferencialmente com um fotógrafo profissional para garantir a qualidade. Deve ser colorida, e depois transformada em PB (para a urna eletrônica) com o auxílio de um computador (O próprio fotógrafo pode fazer isso a partir da escolha da foto a ser utilizada). Para enviar a foto à Justiça Eleito- ral, deve-se redimensionar o tamanho da foto (isso o fotógrafo também pode fazer) para ajustá-la dentro dos padrões exigidos, que são: • dimensões: 5x7cm, sem moldura; • preto e branco (PB) • papel fotográfico fosco. A cor de fundo deve ser clara, preferencialmente branca, o enquadramento do busto para cima, sem cortar os ombros nas laterais, com traje aceitável para fotografia oficial e sem adornos. • Boa aparência sempre ajuda • Os que usam óculos no dia-a-dia devem mantê- los na fotografia. • Procure usar roupas sóbrias na hora de tirar a foto. Para homens-Lembre-sedefazerabarba,pentear ocabeloadequadamentee,seforpreciso,usaralgumtipo demaquiagemcorretiva.Nãoseenvergonhe,émelhoruma maquiagemdurantealgunsminutosdoqueumafotoruim durantetodaacampanha.Sónãoexagerenosdetalhes.A fotoprecisaserbastantenatural.Nocasodocandidatousar barbaoubigodes,deve-seapara-los,masmantê-losnafoto, paranãodescaracterizaraimagemdocandidato. Recomendamostirarafotocomumacamisasocial,de preferêncialisa.Eviteascamisasestampadasetambémas camisasmuitoclaras,poisofundodafotodeveserbrancoe ascamisasclaraspodemsemisturarcomofundo.Oimpor- tante,maisumavez,émanteracaracterística.Umcandidato jovem,porexemplo,quenuncausaternoougravatanão devetirarfotocomessesitens.Já,umadvogadoqueusano dia-a-diaternoegravatadevefazerafotocomelas. Para mulheres – Faça o cabelo da maneira mais natural, o mais próximo do dia-a-dia. A maquiagem deve ser leve, sem exageros. Nada de sombras fortes, batom excessivo. O que ser quer é um visual arrumado sem exageros de produção. Evitar roupas muito deco- tadas e com estampas muito chamativas. A postura pode ser séria ou descontraída Geralmente, as fotos em que o candidato aparece com uma fisionomia alegre e descontraída são as melhores. Candidatos com sorrisos muito abertos passam uma sen- sação de falsidade e falta de seriedade. Já os que apare- cem com fisionomia muito sisuda e fechada, passam uma sensação de egoísmo e arrogância. Portanto, procure um meio termo. O mais importante é: seja você mesmo! Logomarca As duas informações mais importantes para o eleitor fi- xar o candidato são o nome e o número, já que a votação será eletrônica. Assim, relacionar o nome a um número de forma eficiente é o principal objetivo da comunicação. Para isso, lança-se mão da chamada logomarca da cam- panha, ou seja, uma apresentação do nome casada com o número e que deverá estar presente em todos os materiais de campanha.Também o cargo e o partido do candidato são informações que devem estar presentes na logomarca. Uma das novidades é a de que, no caso dos candidatos a prefeito deverá constar também os nomes dos candi- datos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. A definição da logomarca da candidatura deve aten- der os seguintes aspectos:
  • 12. 12 1 - CLAREZA – As informações contidas na marca devem ser de fácil leitura. O tipo de letra utilizado deve facilitar a leitura e não permitir equívocos (por exemplo confundir i com l). Deve-se utilizar preferencialmente letras de forma (tipos“retos”, sem serifa). Exemplos de fontes que contemplam essa preocupação são: Arial, Franklin Gothic, Helvetica e Humanst, News Gothic, Tre- buchet MS, Swis721 Cn BT. 2 - EQUILÍBRIO – os elementos devem estar equili- brados entre si, sobretudo nome e número, com maior destaque para o número. A definição das cores que compõem a marca da candidatura deve observar a característica dos materiais que serão utilizados na cam- panha. Uma das cores deve ser sempre o preto, pois é a cor predominante no conjunto dos materiais. Busque as cores que possibilitem maior contraste na marca. Considerando o preto como uma delas, deve-se utilizar o vermelho e o amarelo, as cores quentes. O azul e o verde têm menor contraste e tornam a marca mais“fria”. As cores devem melhorar a leitura e chamar a atenção para os elementos centrais da marca, que são o nome e número. Deve-se trabalhar com uma marca“limpa”. Slogan Definido o perfil do candidato, seu programa e o tema principal, pode-se procurar sintetizar essas ideias em uma frase, um slogan, que resuma de forma simples toda a plataforma do candidato. Os slogans de campanha são importantes principalmente nas campanhas majoritárias. Para os candidatos propor- cionais, o slogan cumpre o mesmo papel, porém tem menor impacto, já que a exposição do candidato é menor. O slogan é uma ideia que estará presente em toda a campanha, mesmo que não seja utilizada em todos os materiais. Ele expressa o posicionamento geral da campanha e ajuda a unificar o discurso em torno da candidatura. Jingle Cada vez mais se populariza nas campanhas eleitorais o uso do Jingle, uma música de apresentação do candi- dato que tem o objetivo de fixar o nome e o número. É o chamado“chicletinho”, que não podem ter mais que 2 minutos. E ter refrões que peguem. O jingle da cam- panha é usado em carros de som, comícios, atividades variadas, e nos horários eleitorais de rádio e TV. No caso do rádio, pode-se produzir o Jingle já em consonância com o tempo que o candidato terá. O refrão também pode ser utilizado nas vinhetas da TV. Na confecção de um bom jingle de campanha, valem alguns conselhos: • Nunca tente colocar todo o seu programa num jingle; você vai estragar tudo fazendo isso; • O jingle tem de ter, sobretudo, musicalidade e se possível alguma poesia; • O jingle precisa ter uma só ideia – a ideia força da campanha – e ser muito curto; • O jingle precisa ser chiclete, precisar grudar no ouvido da pessoa e não largar mais; • Teste o seu jingle também com crianças; elas são o principal termômetro para saber se o jingle vai colar ou não; • Entre um jingle“diferente”e um comercial, opte pelo comercial porque você vai falar pra muito mais gente; • Não peça um jingle pra um amigo ou apoiador – dificilmente ele vai“acertar a mão”e depois vai ficar magoado porque você não gostou do trabalho dele; • Contrate uma agência ou produtora profissional • Você pode recusar layouts, mudar letra, música, tudo, sem medo de ofender o artista e o retorno é mais seguro; • O jingle precisa ser tocado insistentemente – não adianta nada fazer um excelente jingle se ele não for utilizado com intensidade.
  • 13. 13 ACAMPANHADALEGENDA Anteriormente, quando o partido não se lançava às disputas majoritárias e adotava prioritariamente a tática da coligação e concentração para o lançamento de candidatos proporcionais (vereadores e deputados), o partido não fazia ampla divulgação do seu número. Por dois motivos: a) o voto da legenda não contribuía diretamente para a eleição dos nossos candidatos, já que ia para a cesta de votos da coligação; b) nas coliga- ções proporcionais, principalmente quando realizadas com partidos de mais tradição eleitoral que o nosso, a disputa interna pelos primeiros lugares tem-se acirra- do. Por isso, é parte indissociável dessa tática a propa- ganda centrada no nome e no número do candidato. Porém, nos locais onde teremos candidatos a prefeito e chapa própria para vereador, fazer uma ampla campa- nha de legenda contribui para ampliar a votação parti- dária. No caso da campanha de prefeito divulgar o 65 é crucial, já que os eleitores votarão 65. No caso da campa- nha proporcional para chapas próprias, a campanha de legenda pode contribuir para a cesta de votos do PCdoB, permitindo eleger um número maior de vereadores. Fazer a campanha de legenda, na tática de chapa própria para vereador, não é abandonar a campanha nominal que os vários candidatos e bases do partido irão desenvolver em torno de seus nomes e números, mas é agregar uma campanha adicional. Geralmente, a campanha de legenda é restrita a alguns instrumentos, e pode ser uma boa opção para trabalhar o rádio e a televisão. De qualquer forma, a campanha de legenda precisa ser pensada estrategicamente dentro do planejamento geral do partido e deve estar vinculada aos objetivos políticos que se pretendem atingir. O USO DAS DIFERENTES MÍDIAS A comunicação de uma campanha eleitoral precisa ser pensada de forma sistêmica, encarando os diferen- tes instrumentos de comunicação como complemen- tares, partes de um todo que precisam ser concebidos com unidade conceitual. Daí ser importante a definição com antecedência do posicionamento da campanha. Não se deve pensar cada material de campanha de forma isolada. Também é preciso usar os diferentes instrumentos adequadamente, explorando ao máximo os potenciais de cada um de acordo com cada fase da campanha. O ingresso de novas tecnologias de um lado e as restrições na legislação para a propaganda eleitoral de outro, exigem cada vez mais a adoção de saídas inovadoras e criativas para apresentar o candidato. Além dos folderes, santinhos, programa de TV e rádio, novos atores vão entrando em cena, como as bicicle- tas, os pirulitos, a página da campanha na internet, as mídias sociais (Facebook, Whatsapp, Instagram, Twitter, You Tube, etc) e mesmo o celular. Enfim, uma gama de instrumentos que no seu conjunto vão ajudar na busca do voto. CAMPANHA DE TV A televisão, junto com a internet, é um dos instru- mentos mais importantes numa campanha eleitoral. É através da propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito e, principalmente nas inserções veiculadas ao longo do dia, que se tem a possibilidade de atingir o maior número de eleitores. Por isso, uma das tarefas fundamentais é saber, com antecedência, o tempo que cada campanha irá dispor nesse espaço. Aqui também a grande novidade é a redução dos dias em que as emissoras veicularão a propaganda eleitoral. A partir deste ano a veiculação será apenas nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições. Ou seja, a propaganda terá início no dia 26 de agosto. ATENÇÃO! Para produzir a campanha na TV é indispensável a contratação de uma agência e/ou produtora que irá conduzir todo o processo de criação e produção das peças publicitárias. A montagem dessa equipe é chave para o sucesso da campanha. Dela deve participar o responsável pela comunicação da campanha. Os programas de TV devem estar constantemen- te em sintonia com o debate político geral que está polarizando as eleições no município e, sempre que possível, devem ser avaliados através de pesquisas qualitativas que podem captar a forma como o eleitor está recebendo a mensagem que se pretende transmi- tir. Um programa pode ser testado em pesquisas quali- tativas antes de ir ao ar (elas vão indicar a receptivida- de daquela linguagem) e depois, para ver a aceitação e o resultado, ou seja, qual a mensagem que ficou do programa. É importante que haja ainda, reuniões entre as equipes de TV e jurídica para apreciar as peças mais polêmicas que podem gerar questionamentos e pedi- dos de direito de resposta com a perda do tempo de propaganda. Avaliar também as peças dos adversários para eventual pedido de direito de resposta ou outro processo judicial.
  • 14. 14 Nas campanhas dos candidatos a vereador, a propa- ganda naTV terá muita importância na medida em que aumentou o tempo dedicado às inserções. Elas podem in- fluenciar positivamente. Isso porque, em algumas cidades muitos candidatos se revezam por segundos durante o horário eleitoral gratuito. Assim, vale explorar ao máximo a criatividade para procurar sair do senso comum. Por isso, para as campanhas em coligação, parti- cularmente naquelas em que o partido sai coligado na proporcional, é fundamental uma boa negociação do tempo de TV, para garantir o espaço do partido. O resultado da negociação deve ser assinado em proto- colo, para não haver problemas posteriores. O tratamento visual das peças de TV deve estar em sintonia com a identidade visual do restante da campa- nha, ou seja, a TV é um dos instrumentos que faz parte do sistema de comunicação. Tanto para os majoritários quanto para os proporcionais, há que se ter cuidado especial com a apresentação do candidato (roupas, maquiagem, cabelo) que deve ser a mais natural possível. A máxima (menos é mais) deve sempre estar nas preocupações da equipe de produção. O mesmo se aplica aos cenários, fundos, animações e locações utilizadas para a filmagem, que devem sempre ser pen- sadas para valorizar o candidato e sua mensagem. Alguns candidatos ficam desconfortáveis em frente à câmara, e passam uma imagem pouco natural. Um instrumento que pode ser utilizado para superar esse entreve são técnicas de media training (treinamento), que são oferecidas por agências especializadas. É preciso ter atenção redobrada com a linguagem que será utilizada nas peças de televisão. Palavras simples, que são comuns no vocabulário, devem prevalecer. Procurar transmitir uma idéia/tema por programa, ao menos que se tenha muito tempo. Mesmo nessa última situação, tem que se evitar a dispersão de conteúdo. Não adianta querer passar várias propostas num só programa. De um modo geral, as peças de TV podem ser feitas com linguagem mais publicitária ou então buscar ar- gumentar com o eleitor, atingir seu inconsciente, fazer uma mensagem comparativa, ou testemunhal. Todos os formatos são válidos desde que tenham uma função e objetivos claros dentro da estratégia da campanha. Cada peça deve contribuir para a mesma meta. Nas campanhas majoritárias, programas de primeiro turno têm características diferentes dos programas do segundo turno. No primeiro turno trata-se de marcar uma diferença, lutar para ir para o segundo turno. A audiência do candidato no primeiro turno é aquela que tem mais interesse na proposta e na política apresentada. É uma audiência mais politizada. O primeiro turno, normal- mente, é uma guerra de posição. No segundo turno, os programas têm de se voltar para disputa do eleitorado de centro no processo. É preciso encontrar argumentos chaves e martelar até o fim. É preciso encontrar os flancos do adversário.Trata-se de uma guerra de movimento. Se for para operar mudanças de linha nos programas, é preciso ter muita segurança a respeito. Por isso, pesquisas confiáveis são extremamente importantes. Inserções Atenção especial deve ser dispensada às inserções de 30 segundos que são veiculadas ao longo da grade de programação das emissoras. Elas são o“filé mignon” da propaganda eleitoral na TV, por aparecer misturada à programação e atingir o eleitor quando ele menos espera. Além disso, a partir das eleições deste ano o tempo destinado às inserções é mais de três vezes maior do que o dos programas eleitorais. Essas peças de 30 segundos devem ter tratamento próprio e não ser apenas um corte do programa veiculado no horário eleitoral. A linguagem de um programa de 30 segun- dos é necessariamente diferente da de um programa de 2, 5, ou 10 minutos. Cada inserção deve conter uma única mensagem, uma só ideia para fixar no telespec- tador. Indo mais longe, é bom que todos os comerciais girem em torno do eixo principal da campanha. No caso dos proporcionais e das inserções de 30 segundos dos majoritários é preciso privilegiar o efeito da repe- tição. Repetir várias vezes o mesmo programa ajuda a atingir um maior número de telespectadores. ATENÇÃO! Os candidatos poderão receber apoio de outras pessoas nos programas de rádio e TV, porém os apoiadores somente poderão usar 25% do tempo total do programa. CAMPANHA NO RÁDIO O rádio é uma mídia bastante importante para qual- quer campanha. Nos municípios que não têm horário eleitoral local, o rádio cumpre um papel de grande relevo. Nos municípios que há o horário da TV, as peças de rádio não devem ser uma versão em áudio dos pro- gramas de TV. Mídias diferentes merecem tratamento diferenciado e particular. Pensar em programas voltados exclusiva- mente para o rádio é importante. Também o jingle da campanha deve ser bastante aproveitado, por tratar-se de instrumento de massificação do nome e número e uma forma leve de se apresentar o candidato. Os ouvintes de rádio são fiéis. Porém, ao mesmo tempo, eles não ouvem com muita atenção, pois
  • 15. 15 sempre estão fazendo outras coisas. Por isso, uma programação de rádio precisa ser direta, objetiva e, principalmente, repetitiva, já que o grau de“absorção” do ouvinte é pequeno. O programa eleitoral também tem que prender a atenção por meio da criatividade. Se o transmitido não se mostra interessante, não leva o ouvinte a“imaginar”. Mesmo não desligando o rádio, o rádio-ouvinte se desligará dele. A repetição se faz necessária porque a audiência é cumulativa, o público se renova hora-a-hora, dia-a-dia. Dizem os especialistas que uma mensagem para se fixar na memória precisa ser repetida pelo menos 12 vezes. No rádio, essa verdade vale mais do que nunca. Por isso, além de repetir bastante, os programas preci- sam, em cada bloco, esgotar o assunto, pois não temos a garantia do mesmo ouvinte no dia seguinte. É comum atribuir ao rádio as seguintes características: - Rádio é emoção. Ganha pontos quem consegue passar confiabilidade, sinceridade, descontração e emoção de forma clara, coloquial e repetitiva; - É necessário criar imagens no rádio, usar expres- sões que façam o ouvinte visualizar cenas; - Rádio é uma conversa ao pé do ouvido entre duas pessoas. Não há espaço para discursos inflamados. ATENÇÃO! A nova legislação mudou o tempo destinado à campanha eleitoral no rádio e na TV. A partir deste ano o tempo será o seguinte: 1. Programa eleitoral – tempo total: 20 minutos diários • Rádio: das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min • TV: das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40min 2. Inserções – tempo total: 70 minutos diários, 60% (42min) para prefeitos e 40(28min) para vereadores, divididos em 3 blocos: • Primeiro – das 5h às 11h • Segundo – das 11h às 18h • Terceiro – das 18 às 24h O tempo será divido entre os partidos da seguinte forma: • 90% proporcional ao número de deputados fede- rais de cada partido • Nocasodascoligaçõesparaeleiçãodeprefeitoso temposomadoseráapenasodosseismaiorespartidos coligados • No caso das coligações para eleição de verea- dores o tempo somado será o de todos os partidos coligados • 10 distribuído igualitariamente entre todos os partidos ASSESSORIA DE IMPRENSA É valiosa para colocar o candidato na mídia. Prin- cipalmente para os majoritários e para os propor- cionais que ocuparam função pública (seja como parlamentar, no executivo, ou em organizações pú- blicas ou privadas de destaque). Divulgar as ações do candidato, a agenda, criar fatos de interesse da mídia também são outra fonte para despertar o interesse da imprensa. IMPRESSOS Esses são os materiais de massificação e volume da campanha. Vários formatos de impressos podem ser produzidos (santinhos, folhetos, cartazes, folders, jornais etc). Nos impressos do tipo folders/folhetos/ jornais, além da logomarca e da foto, há um texto de apresentação do candidato e um elenco de propostas. É preciso dar um tratamento cuidadoso ao conteúdo destes textos, pensando sempre no público alvo des- ses materiais. ATENÇÃO! Todos os materiais de campanha do candidato de- vem ter a logomarca do PCdoB. Geralmente faz-se um material geral único de apresentação e propostas para ser trabalhado na fase inicial da campanha. Porém, podem surgir, a partir de demandas particulares, a necessidade de produção de alguns materiais mais direcionados para uma determi- nada base. São os materiais específicos. A coordenação de campanha deve ter muita parcimônia na definição da confecção desse tipo de material, sempre avaliando a relação custo-benefício. O tratamento dos textos - O público em geral tem pouco hábito de leitura. Portanto, produzir materiais com textos extensos, pode ter resultado pequeno. Devemos trabalhar com materiais com textos curtos, até 10 linhas, no máximo, para cada tema. Quando escrevemos o texto, temos que pensar no público que vai ler. Por isso, ele deve ser sempre bastante claro e objetivo e utilizar palavras simples do cotidiano da população. ATENÇÃO! É ilusão achar que é o material que ganha o voto, que basta distribuí-lo aos milhares e pronto. O mate- rial de propaganda deve ser utilizado como apoio ao trabalho de corpo a corpo da campanha.
  • 16. 16 É importante estar atentos para a fixação de peças de propaganda eleitoral. A regra legal é clara e diz o seguinte: • Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, para- das de ônibus e outros equipamentos urbanos, é PROI- BIDA a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. • Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m2 (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas INTERNET A internet tem se firmado a cada dia como um dos principais meios de informação, formação e de debate de ideias. A expansão do acesso para as camadas mais populares também tem diversificado o público, que antes era constituído majoritariamente pelas camadas A e B. No Brasil metade da população tem acesso a internet e dos quem acessam, mais de 40% o fazem diariamente e ficam, em média, 5 horas conectados. É portanto um instrumento com enorme potencial para atingir o eleitor. As possibilidades de interatividade são uns dos principais atrativos da rede mundial. Já nas campanhas nas campanhas eleitorais anteriores a internet cumpriu papel de destaque. Esse papel tende a se expandir cada vez mais através das redes sociais. Por isso, as campanhas dos candidatos a prefeitos e vereadores devem dar grande prioridade a esse ins- trumento e, principalmente, explorando todas as suas ferramentas, com destaque para as que permitirem a interatividade. Dados da Pesquisa Mídia Brasil 2015, da Secom/Governo Federal, 83% dos internautas brasilei- ros utilizam o Facebook, 58% usam o Whatsapp, 17% o You Tube e 12% o Instagram. Pela dinâmica da expan- são da internet pode-se concluir que esses percentuais devem ter aumentado significativamente. Apesar de ter a fama de ser um instrumento‘barato’ de comunicação, ele não é custo zero. De fato, ao se comparar com outras iniciativas, o gasto com a Inter- net pode ser bem menor. Isso, porém, não elimina a necessidade de se ter pessoas qualificadas profissional- mente para produzir a campanha via Internet. A campanha na internet Ter um site de campanha é importante mas insu- ficiente. Isso porque não se pode ter uma postura passiva, ou seja, achar que as pessoas que navegam na internet vão procurar o candidato espontaneamente. Isso pode até ocorrer, mas é o candidato que tem de procurar as pessoas. Portanto, a campanha deve ter uma mala de e-mails organizada e gerenciada com inteligência e é fundamental ter uma presença desta- cada nas redes sociais, especialmente no Facebook. É importante que a página na internet tenha em destaque o nome, número e a foto do candidato. Pode- -se lançar mão de vários formatos e muitos conteúdos, mas algumas questões devem estar presentes: • Agenda atualizada do candidato • Download de materiais (folder, cédula, foto, jingle) • Apresentação do candidato (Biografia e propostas) • Programa de Governo (para os majoritários) • Programas de TV • Outros vídeos da campanha • Rádio (com áudios variados do candidato) • Vídeo de apresentação do candidato • Lista de apoiadores (personalidades do mundo político, cultural, esportivo, acadêmico) • Cadastro para os que quiserem receber em seus e-mails as notícias do candidato. MÍDIAS ALTERNATIVAS Substituir os outdoors, faixas, banners e mega-ban- ners que antes eram distribuídos nas cidades para dar o volume da campanha é tarefa que exige criatividade, planejamento e recursos. Entre as mídias alternativas para massificar a campanha vale destacar os adesivos transpa- rentes para vidros de carros e para toda a carroceria. Bonecos também tem sido cada vez mais usados e podem dar um bom visual. Há também as bicicletas que puxam um carrinho com uma placa do candidato, as mini-carretas e os cavaletes. É bom fazer cotação para o preço desses itens que costumam pesar no orçamento. As campanhas eleitorais têm leis e regras próprias. Se as desconsiderarmos, estaremos nos desviando de nossos objetivos e poderemos comprometer a busca eficiente pelo voto. Cada fase da campanha corresponde a desafios e tarefas específicas. É preciso ter o ritmo adequado para cada fase, com o risco de, ou nos faltar fôlego na reta final, por termos acelerado demais no início, ou de não acumularmos força suficiente para realizar os movi- mentos decisivos no final da campanha. Campanha eleitoral requer ousadia e dedicação, mas não comporta idealizações. Portanto, devemos realizar a campanha explorando ao máximo nossas reais capa- cidades políticas, materiais e financeiras. Daí, observar atentamente as iniciativas em cada fase da campanha de acordo com o planejamento previamente realizado é fundamental.
  • 17. 17 ELEIÇÕES DE 2016 ORIENTAÇÕES PARAARRECADAÇÃO, GASTOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS As arrecadações, os gastos e a prestação de contas da campanha eleitoral de 2016 serão regulados pelo Código Eleitoral, pela Lei 9.504/97 e as Resoluções 23.459 e 23.463 do TSE. A Resolução 23.459/2015 determina os valores de limites de gastos das campanhas eleitorais para prefei- tos e vereadores em todos os municípios do Brasil e a Resolução 23.463/2015 regula as arrecadações, os gas- tos e a prestação de contas das campanhas eleitorais. ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS DISPOSIÇÕES GERAIS Para poder arrecadar recursos e custear despesas os partidos e os candidatos deverão observar, cumulativa- mente, aos seguintes requisitos: Requerimento do registro de candidatura; Inscrição no CNPJ; Abertura da Conta Bancária Específica de Campanha; Emissão dos Recibos Eleitorais. No caso do Partido, desde que a conta bancária des- tinada à movimentação de recursos para campanha esteja aberta, será possível iniciar arrecadações. LIMITE DE GASTOS Os candidatos poderão realizar gastos até os limites fixados pela Resolução 23.459/2015. O limite de gastos do Partido será o valor equivalente à somatória do limite de gastos de todos os seus candidatos. Os gastos eleitorais efetuados pelo Partido beneficiam os seus candidatos ou candidatos de sua coligação e serão computados nos limites de gastos de cada um deles. Sendo assim, as informações dos gastos efetuados pelo Partido deverão ser imediatamente repassadas aos candi- datos para que estes o agreguem aos seus próprios gastos e mantenham absoluto controle sobre seu limite. As transferências financeiras efetuadas para outros candidatos ou partidos serão consideradas como des- pesas e, portanto, também serão consideradas para o cômputo do limite de gastos. Também serão consideradas para o cômputo do limite de gastos, os valores de doações estimadas em dinheiro recebidas, uma vez que receitas estimadas representam, automaticamente, despesas realizadas. O gasto de recursos além do limite sujeitará os responsáveis, candidatos ou dirigentes partidários, ao pagamento de multa equivalente a 100% da quantia excedida, além da possibilidade de responsabilização por abuso de poder econômico. A apuração do excesso de gastos poderá ser reali- zada no momento do exame da prestação de contas dos candidatos e dos partidos políticos e sua aferição se dará por diversas fontes, tais como o cruzamento de dados de todas as prestações de contas, informações prestadas pelas receitas fazendárias e informações prestadas por fornecedores de materiais e serviços de campanhas e outras formas que venham a ser conside- radas pela justiça eleitoral. RECIBOS ELEITORAIS Os recibos eleitorais serão impressos e emitidos pelo sistema de Prestação de Contas (SPCE), em ordem crono- lógica para toda e qualquer arrecadação, seja financeira ou estimada em dinheiro, inclusive para recursos próprios dos candidatos e arrecadados por meio de internet. O recibo eleitoral não será exigido para as cessões de bensmóveislimitadasaR$4.000,00porcedenteetambém para as doações estimadas em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes do uso comum de sedes, e de materiais de propaganda em que o total dos gastos esteja registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento. É fundamental, neste caso, promover a correta avaliação do valor de mercado e a definição rigorosa do que vem a ser o“uso do espaço físico da sede”não podendo admitir outras despesas não relacionadas a este fim. Os candidatos a vice-prefeito que realizarem arrecada- ções deverão utilizar os recibos do candidato a prefeito. Nos recibos eleitorais constará a referência aos limites de doações com a advertência da possibilidade de aplicação de multa aos doadores que excederem ao limite. A multa será calculada sobre os valores excedentes. É muito importante destacar que o cálculo do limite de doação será feito pela Justiça Eleitoral a partir do número de CPF do doador e considerará o montante de todas as doações efetuadas por um mesmo doador a todas as candidaturas e partidos. Finanças
  • 18. 18 CONTA BANCÁRIA Os candidatos e partidos deverão, obrigatoriamente, abrir conta bancária específica para arrecadação de re- cursos eleitorais em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, utilizando-se de agência bancária ou posto de atendimento. Para movimentação de recursos do Fundo Partidário nas campanhas, será necessária a abertura de conta exclusiva e específica, portanto, distinta da conta de campanha destinada à arrecadação de doações. Isto significa que para movimentar recursos do Fundo Partidário, candidatos ou Partido deverão abrir pelo menos duas contas. Ao Partido, a abertura da conta para arrecadação de doações para campanha já é permitida a partir do dia 1º de janeiro. Caso ainda não tenha providenciado sua abertura, o Partido terá até o dia 15 de agosto para fazê-la, mediante a apresentação dos seguintes docu- mentos: a. Requerimento de Abertura de Conta Bancária, obtido na página do TSE. b. Comprovante de inscrição do CNPJ do Partido, obtido site da Receita Federal; c. Certidão de composição da direção partidária, obtido na página do TSE; d. Nome dos responsáveis pela movimentação ban- cária e endereço atualizado. Para os candidatos, a abertura da conta específica para arrecadação de doações para a campanha terá prazo de 10 dias a contar da concessão da sua inscrição no CNPJ. O pedido de abertura desta conta exigirá a apresen- tação dos seguintes documentos: a. Requerimento de Abertura de Conta Bancária, obtido na página do TSE; b. Comprovante de inscrição no CNPJ, obtido site da Receita Federal; c. Nome dos responsáveis pela movimentação da conta e endereço atualizado. Diante da possibilidade de recebimento de recursos do Fundo Partidário, os candidatos deverão abrir outra conta bancária, específica e exclusiva para movimenta- ção destes recursos. Na identificação das contas bancárias dos candida- tos e partidos deverá constar a mesma identificação registrada na inscrição do CNPJ. Os bancos deverão: a. Acatar o pedido de abertura em até três dias sem condicioná-la a depósito mínimo e cobrança de taxas e manutenção; b. Identificar nos extratos bancários da conta corren- te, o CPF ou CNPJ do doador; c. Encerrar a conta bancária no final da eleição, transferindo a totalidade do saldo para a conta bancária indicada pelo partido; d. Aceitar nas contas bancárias de campanha, somente depósitos e créditos de origem identificada pelo nome/razão social e CPF/CNPJ; e. Fornecer, mensalmente, aos órgãos da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, os extratos eletrônicos do movimento financeiro de campanha. Estas informações serão disponibilizadas para consul- ta pública na página do TSE e também servirão para instruir os processos de prestação de contas. O uso de recursos não transitados pela conta espe- cífica desaprovará a prestação de contas do partido ou do candidato e, no caso de comprovação de abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candi- datura ou cancelado a diplomação que já houver sido outorgada a candidatos ou, no caso do partido, caberá aplicação das penalidades previstas na Resolução 23.463/2015 e responsabilização dos seus dirigentes. A abertura da conta bancária não será obrigatória às candidaturas em municípios onde não haja agência ou postos de atendimento bancário. Os candidatos a vice-prefeito também não serão obrigados a abrir conta bancária, mas caso abram, os extratos comporão a prestação de contas dos titulares; ARRECADAÇÃO ORIGENS DOS RECURSOS Os recursos destinados às campanhas eleitorais, além de respeitar os limites previstos nesta resolução, somente serão admitidos quando provenientes de: a. Recursos Próprios dos candidato; b. Doações financeiras ou estimáveis de pessoas físicas; c. Doações de outros partidos ou de outras instân- cias partidárias ou de candidatos; d. Comercialização de bens e Serviços, promoção de eventos e aplicações financeiras; e. Recursos Próprios do Partido, desde que seja identi- ficada sua origem, respeitado o seu limite, registrado na sua prestação de contas anual, conste do saldo de caixa e, não sejam provenientes de doações de pessoas jurídicas; f. Recursos do Fundo Partidário. A utilização de recursos próprios dos candidatos ou dos partidos não pode ser proveniente de em- préstimos pessoais, não obtidos junto a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e devidamente comprovados, caucionados por bens pertencentes e declarados no patrimônio no momento do registro da candidatura.
  • 19. 19 Os recursos próprios dos partidos, provenientes de doações de pessoas físicas e filiados, recebidos em anos anteriores ao da eleição e creditados na conta bancária de“outros recursos”, podem ser aplicados nas campanhas eleitorais, porém, deverão observar: 1. Identificação da origem, escrituração individu- alizada e registro na prestação de contas anual do Partido; 2.Observância das normas estatutárias e critérios definidos pelo órgão nacional para utilização dos recursos; 3.Transferência para a conta específica“doações para campanha”e observância dos LIMITES DE DOAÇÕES estabelecidos para a eleição de 2016; 4.Identificação na prestação de contas eleitorais do partido, com a devida individualização e identificação dos doadores por nome e CPF, inclusive, com indicação nos recibos eleitorais, dos doadores originários. É necessário observar que os recursos próprios dos partidos foram doados por militantes ou pessoas físicas em anos anteriores e não foram sujeitos aos mesmos limites de doações para campanhas. Assim, a utilização de recursos próprios do Partido em campanha submeterá tais recursos aos limites de doações e comprometerá a exatidão do cálculo destes limites uma vez que o doador poderá não estar ciente da utilização destes recursos Quanto aos recursos do Fundo Partidário, o partido fará aplicação mediante a transferência para a conta específica e exclusiva de utilização desta fonte para candidatos ou Partido; No que diz respeito à utilização de recursos do Fundo Partidário vinculado à realização de política para mulheres, quando forem destinados para uso em campanha de candidatas, estes recursos deverão ter uma conta bancária específica para sua movimentação. DOAÇÕES As pessoas físicas somente poderão fazer doações para as campanhas eleitorais, inclusive por internet, por meio de: 1. Transaçãobancária,comidentificaçãoobrigatóriado CPF; 2. Doação ou cessão temporária de bens e/ou ser- viços, com a comprovação de que os bens ou serviços pertencem ou são executados pelo próprio doador; 3. As doações financeiras de valor igual ou supe- rior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, ainda que sejam compostos por valores inferiores, porém sucessivos do mesmo doador; As doações que não obedecerem a estas regras não poderão ser utilizadas e deverão ser devolvidas ao doa- dor ou, na impossibilidade de identificação, deverão ser transferidas ao Tesouro Nacional. Quando as doações forem representadas por bens e/ ou serviços estimáveis de pessoas físicas, tais bens deve- rão pertencer ao patrimônio do doador, enquanto que os serviços deverão ser por estes mesmos executados. Os bens próprios do candidato, somente poderão ser utilizados, se já integravam seu patrimônio antes do registro da sua candidatura. Para arrecadar recursos pela Internet, o partido ou candidato deverão dispor de mecanismo em página eletrônica e observar os seguintes requisitos: a. Identificar os doadores por nome e CPF; b. Emitir recibo eleitoral para cada doação realizada (única hipótese em que se dispensará a assinatura do doador); c.Utilizar terminal de captura de transações para doações por meio de cartão de débito ou de crédito. As doações realizadas por meio de cartão de débito ou de crédito somente poderão ser efetuadas pelo titular do cartão. LIMITES DE DOAÇÕES As doações realizadas por pessoas físicas são limi- tadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2015. Quando se tratar de doação estimada, não se aplica- rá o limite de 10%, porém o valor estimado não poderá ser superior a R$ 80.000,00. Para o candidato que utilizar recursos próprios na sua campanha, o limite será equivalente ao limite de gastos estabelecido para sua candidatura. As doações que ultrapassarem o limite estabelecido sujeitarão os doadores ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes o valor excedente e o candidato poderá responder por abuso de poder econômico. O limite de doação será apurado pela Justiça Elei- toral e pela Secretaria da Receita Federal, a partir da consolidação das doações efetuadas para as campa- nhas que e dos rendimentos declarados pelas pessoas físicas à Receita Federal. COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E/ OU SERVIÇOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS Para a comercialização de bens e/ou serviços e promoção de eventos com a finalidade de arrecadação de recursos para a campanha, os partidos e candidatos deverão comunicar formalmente à justiça eleitoral com antecedência mínima de 5 dias de forma a possibili- tar a fiscalização do evento e manter à disposição a documentação que comprova a arrecadação e custeio de sua realização. Os recursos arrecadados e utilizados recebem o
  • 20. 20 mesmo tratamento das demais arrecadações e gas- tos, tanto no que diz respeito às origens dos recursos, limites de doações, formas de arrecadações como nos gastos e suas comprovações por recibos eleitorais e documentos fiscais. FONTES VEDADAS É vedado aos partidos e candidatos receber recursos, direta ou indiretamente, por quaisquer meios e formas, inclusive por publicidade, procedentes de pessoas ju- rídicas, de origem estrangeira e de pessoas físicas que exerçam atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública. Na eventualidade de recebimento de recurso de fon- te vedada, estes deverão ser imediatamente devolvidas ao doador e, em hipótese alguma poderá ser utilizada, ainda que temporariamente. RECURSO DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA O recurso de origem não identifica é caracterizado pela falta de identificação ou identificação incorreta do doador ou do doador originário ou, ainda, quando para o doador for indicado número de CPF ou CNPJ inválidos. Estes recursos não podem ser utilizados pelos partidos e candidatos e deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional, inclusive com atualização monetária. DATA LIMITE PARA A ARRECADAÇÃO E DESPESAS Os partidos políticos e candidatos poderão arrecadar recursos e contrair gastos até o dia da eleição. Após este prazo, excepcionalmente para quitação de despesas já contraídas e não pagas serão permi- tidas arrecadações até a data de entrega das presta- ções de contas, lembrando que esta situação deverá ser comprovada a partir dos documentos fiscais na prestação de contas. O Partido poderá assumir dívidas de campanha, ou seja, as despesas contraídas e não pagas por candida- to, devendo, para tanto, apresentar decisão da Direção Nacional que a autorize, cronograma de pagamento e quitação em prazo que não ultrapasse a próxima eleição, aceite dos fornecedores e a indicação da fonte de recursos que será utilizada para sua quitação. Para pagamento das dívidas de campanha, as arre- cadações serão regidas pela norma que regulamenta as eleições, inclusive quanto aos seus limites e formas de arrecadação, de modo que os recursos arrecadados para esta finalidade, deverão transitar na conta especí- fica de“Doações para campanha”. Da mesma forma, caso haja destinação de recursos do Fundo Partidário para a quitação das dívidas, a movimentação financeira deverá ser feita na conta ex- clusiva para movimentação de recursos desta origem. Toda a movimentação financeira relacionada às dívi- das de campanhas assumidas deverão ser registradas na prestação de contas anual do partido. GASTOS ELEITORAIS Os gastos eleitorais, sujeitos ao registro e limite estabe lecidos na resolução 23.463/2015, são: 1. Confecção de material impresso de qualquer natu- reza, e tamanho permitido; 2. Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; 3. Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; 4. Despesas com transporte de candidato/pessoal a serviço da candidatura. 5. Correspondências e despesas postais; 6. Despesas de instalação, organização e funciona- mento de comitês e serviços necessários às eleições; 7. Remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem prestar serviços às candidaturas ou aos partidos políticos; 8. Montagem e operação de carros de som, de pro- paganda e de assemelhados; 9. Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; 10. Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; 11. Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; 12. Custos com a criação e inclusão de páginas na Internet; 13. Multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral; 14. Doaçõesparaoutroscandidatosoucomitêsfinan- ceiros; 15. Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. 16. Contratação de Contador e Advogado; 17. Gastos estimáveis efetuados por candidatos ou partido em favor de outro candidato ou outro partido; 18. Doações recebidas estimáveis em dinheiro; Todo o material de campanha impresso conterá o número do CNPJ ou CPF do responsável pela confec- ção e de quem o contratou além da respectiva tiragem. Os candidatos e partidos são responsáveis apenas pelos gastos que contrataram não podendo, portanto, pagar gastos de outros candidatos ou partidos. Os gastos com preparação da campanha e instala- ção física de comitês de campanha de candidatos e de partidos poderão ser contratados a partir do dia 20 de julho, evidentemente, após convenção partidá-
  • 21. 21 ria, porém, tais contratações devem ser formalizadas e o desembolso financeiro ocorrer somente após o cumprimento dos requisitos que permitam o início das arrecadações e dos gastos. Gastos com encargos por inadimplência, juros e multas por infração à legislação não podem ser pagos com recursos do Fundo Partidário. Multas aplicadas por motivo de propaganda ante- cipada serão arcadas pelos responsáveis e não serão computadas como despesas da campanha. Os gastos eleitorais de natureza financeira somente poderão ser pagos por cheque nominal ou transferência bancária que indique o CPF ou CNPJ do fornecedor. Será permitida a constituição de fundo de caixa para o pagamento de despesas de pequeno valor (assim consideradas as despesas de até R$ 300,00), desde que os recursos tenham transitado previamente pela conta bancária de campanha, não sendo permitida a divisão de despesa com valores maiores para que suas parcelas se equiparem a despesas de pequeno valor. Para o partido, o saldo diário do fundo de caixa nunca poderá exceder o valor de R$ 5.000,00 e o total durante toda a campanha não pode ultrapassar o valor equiva- lente a 2% do total de gastos efetuados com as eleições. Para candidatos, o saldo diário do fundo de caixa nunca poderá exceder o valor de R$ 2.000,00 e o total utilizado durante toda a campanha não pode ultrapassar o valor equivalente a 2% do limite de gastos estabelecido para sua candidatura. Para contratação de pessoal, de forma direta ou ter- ceirizada, com a finalidade de mobilização e atividades de rua, é necessário observar as regras estabelecidos pela Resolução 23.463/2015, que estabelece fórmulas para o cômputo do limite de pessoas que poderão ser contratadas. A militância não remunerada não será considerada para fins de apuração deste limite. Tomando como base o valor total de gastos efe- tuados na campanha, as despesas com alimentação ficarão limitadas em 10% e com aluguel de veículos automotores em 20%. Qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados. Para que os gastos se enquadrem nestas condições, os documentos fiscais que o comprovem devem ser emitidos em nome do eleitor e os bens e serviços não podem ser entregues ao candidato, hipótese em que serão tratados normalmente como doação. A justiça eleitoral poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para a verificação da regularidade dos gas- tos informados por candidatos e partidos. Para apuração da veracidade, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral poderão exigir provas dos fornecedores, realizar busca e apreensão de materiais e documentos, determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal de fornecedores e terceiros envolvidos e intimar o candidato a comprovar a realização de gastos. PRESTAÇÃODECONTAS OBRIGAÇÃODEPRESTARCONTAS Todo candidato, ainda que, desista da campanha, seja substituído ou tenha seu registro de candi- datura indeferido são obrigados a prestar contas, diretamente ou por intermédio do partido. Havendo a indicação de administrador financeiro, este será solida- riamente responsável com o candidato pelas informa- ções apresentadas e deverá assinar conjuntamente a prestação de contas. Também estão obrigados a prestar contas, o partido, em todas as suas instâncias, ainda que constituído de forma provisória, sendo responsáveis o presidente e o tesoureiro pelas informações apresentadas, devendo estes assinar a prestação de contas. A ausência de movimentação de recursos, financei- ros ou estimáveis, não isenta candidatos e partidos da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. A movimentação financeira da campanha deverá ser acompanhada desde o início por profissional de contabilidade, que deverá observar, além das normas estabelecidas pela Resolução 23.463/2015, as normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Con- tabilidade. Todas as prestações de contas deverão ser assinadas por profissional de contabilidade, bem como, será obri- gatória a constituição de advogado para apresentá-las. PRAZOS, AUTUAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Os partidos e os candidatos, durante a campanha eleitoral, deverão entregar à justiça eleitoral, inclusive para fins de divulgação em página da internet: 1. Recursos financeiros recebidos, em até 72 horas; 2. Entre os dias 9 e 13 de setembro, relatórios discri- minando movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 se setembro (prestação de contas parcial); 3. Até o dia 1º de novembro, Prestação de Contas Final referentes ao 1º turno; 4. Até o dia 19 de novembro, a Prestação de Contas Final referentes aos 2 turnos, para candidatos que con- correram no 2º turno. As informações das movimenta- ções financeiras referentes ao primeiro turno deverão ser apresentadas até o dia 1º de novembro. Na ocasião de disputa do 2º turno, prestará con- tas, o candidato que o disputou, o órgão partidá- rio vinculado ao candidato, ainda que coligado, o candidato concorrente e os órgãos partidários de quaisquer instâncias que tenham efetuado doações aos candidatos concorrentes.
  • 22. 22 As informações apresentadas somente poderão ser retificadas mediante justificativa que poderá ou não ser aceita pela autoridade judicial e somente poderão ser efe- tuadas por meio prestação de contas parcial retificadora. Quando houver recebimento de recursos financei- ros, o descumprimento de prazo para informação à Justiça Eleitoral ou ausência de sua informação poderá motivar a rejeição da prestação de contas. Para a informação parcial das arrecadações e gastos, o descumprimento de prazo de entrega, estabelecido entre os dias 9 e 13 de setembro ou a apresentação de informações que não correspondam à totalidade de movimentação financeira do período informado será considerado infração grave que será levando em conta no julgamento final das contas. SOBRAS DE CAMPANHA As sobras de campanhas são constituídas pela diferença positiva entre as arrecadações e os gastos e também pelos bens e materiais permanentes adquiri- dos ou recebidos durante a campanha. As sobras de campanha deverão ser transferidas ao partido e o comprovante das transferências apresenta- dos juntamente com a prestação de contas do candi- dato. O partido, por sua vez, deverá registrar a sobra de campanha na sua contabilidade. É importante destacar que as sobras de campanha deverão ser restituídas para as contas equivalentes a cada origem de recurso, que poderá ser para a conta de“outros recursos”ou para a conta exclusiva de movi- mentação de“Recursos do Fundo Partidário”. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Deverá ser informado na prestação de contas: a) qualificação do candidato, responsáveis pela administração e do contabilista; b) recibos eleitorais emitidos; c) recursos arrecadados, com identificação de todas as doações; d) receitas estimáveis em dinheiro, com a descrição dos bens/serviços, custo unitário e preços praticados em mercado; e) doações efetuadas a outros partidos políticos e/ ou outros candidatos; f) transferência financeira de recursos entre o parti- dos e candidatos; g) receitas e despesas, especificadas; h) eventuais sobras ou dívidas de campanha; i) gastos individuais realizados pelo candidato e pelo partido; j) gastos realizados pelo partido político em favor do seu candidato; k) comercialização de bens/serviços e/ou promo- ção de eventos, discriminando período de realização, arrecadação, total, e identificação dos adquirentes dos bens ou serviços; l) conciliação bancária; Deverá ser entregue juntamente com a prestação de contas: a) extratos da conta bancária de“doações para cam- panha”e do“Fundo Partidário”, caso haja, em sua forma definitiva, de todo o período de campanha; b) comprovantes de recolhimento ao partido, das sobras financeiras de campanha; c) documentos fiscais que comprovem gastos com recursos do Fundo Partidário; d) declaração do partido comprovando recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver; e) autorização do órgão nacional do partido, na hipótese de assunção de dívida, acompanhada dos documentos previstos na Resolução 23.463/2015; f) instrumento de mandato da constituição de advo- gado p/ a prestação de contas; g) comprovantes de devolução de recurso de fonte vedada ou não identificada; h) notas explicativas, com as justificações pertinentes. Poderão ainda ser requisitados documentos fiscais e outros legalmente admitidos que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais ou outros elemen- tos que comprovem a movimentação realizada na campanha eleitoral, inclusive, recursos estimáveis. A prestação de contas deve ser feita e transmitida por meio do SPCE, e encaminhada em meio eletrônico pela Internet, no site da Justiça Eleitoral, que emitirá o Extrato da Prestação de Contas, certificando a entrega eletrônica. O prestador de contas deverá assinar o extrato ge- rado e emitido eletronicamente e juntamente com os documentos já elencados anteriormente, protocolados no processo da prestação de contas. O número de controle indicado no extrato deverá ser o mesmo constante do arquivo recepcionado na base de dados da justiça eleitoral e, somente nesta condição, haverá a possibilidade técnica de recepção física da prestação de contas e emissão do recibo de entrega final. Recebidas a prestação de contas final e os extratos eletrônicos, a Justiça Eleitoral publicará as informações na página do TSE, na Internet, para que qualquer inte- ressado possa impugná-las no prazo de três dias.
  • 23. 23 COMPROVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS E REALIZAÇÃO DE GASTOS A comprovação dos recursos financeiros arrecada- dos deve ser feita mediante os recibos eleitorais emiti- dos ou pela correspondência entre o número do CPF/ CNPJ do doador registrado na prestação e no extrato eletrônico da conta bancária. Para comprovar a ausência de movimentação de recursos financeiros deve ser apresentado os corres- pondentes extratos bancários ou declaração firmada pelo gerente da instituição financeira. A ausência de movimentação financeira não isenta o prestador de contas de efetuar o registro das doações estimáveis em dinheiro. As doações de bens ou serviços estimáveis em dinheiro ou cessões temporárias devem ser avalia- das com base nos preços praticados no mercado no momento de sua realização. A comprovação de doações estimáveis será, confor- me o caso, feita por documento fiscal, instrumento de doação, instrumento de cessão, comprovante de pro- priedade do bem cedido pelo doador ou instrumento de prestação de serviços. A avaliação do bem ou do serviço doado deve consi- derar os preços habitualmente praticados pelo doador com indicação da fonte de avaliação. A comprovação dos gastos deve ser realizada por meio de documento fiscal idôneo que contenha data de emissão, descrição detalhada, valor da operação, identificação do emitente, do destinatário, dos contra- tantes por nome ou razão social, CPF ou CNPJ e ende- reço emitido em nome do candidato ou partido. O cancelamento de documentos fiscais deve obser- var o disposto na legislação tributária, sob pena de ser considerado irregular Além do documento fiscal a Justiça Eleitoral poderá exigir a comprovação por contrato, comprovante de entrega de material, da prestação do serviço, compro- vante bancário de pagamento ou Guia de Recolhimen- to do FGTS e GFIP. Quando dispensada a emissão de documento fiscal pela legislação, a comprovação da despesa pode ser realizada por meio de recibo que contenha data de emissão, descrição e o valor da operação prestação, identificação do destinatário e do emitente pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e assinatura do prestador de serviços. Ficam dispensadas de comprovação na prestação de contas, mas não do registro na prestação de contas, a cessão de bens móveis, até o valor de R$ 4.000,00 por cedente e as doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos decorrentes do uso comum de sedes e materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa. Gastos com passagens aéreas serão comprova- dos mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, com informação dos beneficiários, das datas e dos itinerários. Para a utilização de recursos próprios, a Justiça Eleito- ral pode exigir do candidato a apresentação de docu- mentos comprobatórios da respectiva origem e dispo- nibilidade que demonstrem a procedência lícita dos recursos e a sua não caracterização como fonte vedada. PRESTAÇÃODECONTASSIMPLIFICADA A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00, considerando-se, para tanto, o total das des- pesas contratadas e registradas na prestação de contas. Nas eleições para prefeito e vereador em municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado. O sistema simplificado se caracteriza pela análise in- formatizada e simplificada da prestação de contas pelo SPCE e baseada exclusivamente pelas informações prestadas diretamente no sistema e nos documentos exigidos na apresentação. A adoção da prestação de contas simplificada não dispensa sua apresentação por meio do SPCE, e o recebimento e processamento da prestação de con- tas simplificada será o mesmo da prestação de contas completa Mesmo na prestação de contas simplificada, na hipótese de utilização de recursos do Fundo Partidário serão exigidos fisicamente os comprovantes de gastos. Caso sejam detectadas irregularidades no exame na prestação de contas simplificada, a depender do caso, poderá ser exigida a conversão para a prestação de contas completa. Em suma, o termo“simplificada”não significa que a prestação de contas exija menos informações ou dispense documentos e procedimentos técnicos estabelecidos na legislação, sobretudo, para a eventu- alidade de conversão da prestação de contas de versão simplificada para versão completa. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CONTAS Para efetuar o exame das contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, pelo tempo que for necessário, bem como servidores ou empregados públicos do município, ou nele lotados, ou ainda pessoas idôneas da comunidade, devendo a escolha recair preferen- cialmente naqueles que possuem formação técnica compatível, dando ampla e imediata publicidade de cada requisição.
  • 24. 24 A justiça eleitoral poderá determinar diligências e promover circularizações a serem cumpridas no prazo de setenta e duas horas. A autoridade judicial poderá, de ofício ou por pro- vocação do órgão técnico, do Ministério Público ou de impugnante, determinar a quebra dos sigilos fiscal e bancário do candidato, dos partidos políticos, dos doadores ou dos fornecedores da campanha. A retificação da prestação de contas, sempre jus- tificada, somente é permitida, na hipótese de cum- primento de diligências que implicar a alteração das peças inicialmente apresentadas, ou voluntariamente, na ocorrência de erro material detectado antes do pro- nunciamento técnico e também no caso da conversão da prestação de contas simplificada para completa. A aceitação da prestação de contas retificadora será submetida à análise. Em quaisquer destas hipóteses a retificação obriga o prestador de contas a enviar o arquivo da prestação de contas retificadora pela Internet, mediante o uso do SPCE, apresentar extrato da prestação de contas devidamente assinado, acompanhado de justificativas e, quando cabí- vel, de documentos que comprovem a alteração realiza- da, mediante petição dirigida ao órgão competente. Após o prazo para apresentação das contas finais, não é admitida a retificação das contas parciais. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das con- tas e decidirá, pela aprovação, aprovação com ressal- vas, desaprovação, ou pela não prestação, caso depois de intimados os responsáveis permanecerem omissos ou as suas justificativas não forem aceitas ou quando não forem apresentados os documentos e informações que impeça a análise da movimentação. O Partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano se- guinte e seus dirigentes poderão responder por even- tuais abusos praticados, seja civil ou criminalmente. Os candidatos que descumprirem estas mesmas nor- mas poderão responder por abuso de poder econômico. Se no prazo legal o titular não prestar contas, o vice-prefeito poderá fazê-lo separadamente no prazo admitido pela Resolução 23.465/2015 para que suas contas sejam julgadas independentemente. Na ausência de comprovação da utilização dos recursos do Fundo Partidário ou a sua utilização indevida, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro, com juros moratórios e atualização monetária devidos. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta o impedimento ao candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura e, após esse período, até a efetiva apresenta- ção das contas e o partido político perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário. Desaprovadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins de apuração do abuso de poder econômico FISCALIZAÇÃO Durante todo o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral pode fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos, visando subsidiar a análise das prestações de contas e, para tanto, receberá da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das secretarias municipais de finanças, pela Internet, arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e servi- ços para campanha eleitoral. O eventual cancelamento de notas fiscais eletrôni- cas após sua regular informação como válidas pelos órgãos fazendários à Justiça Eleitoral, será objeto de notificação específica à Fazenda informante, para apu- ração de suposta infração fiscal e de encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral. DISPOSIÇÕES FINAIS As intimações relativas aos processos de prestação de contas devem ser realizadas na pessoa do advoga- do constituído pelo partido político ou pelo candidato, podendo ser, ainda, por edital eletrônico, fac-símile ou pelo órgão oficial de imprensa. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os parti- dos políticos e candidatos conservarão a documenta- ção concernente às suas contas. Os doadores e os fornecedores podem, no curso da campanha, prestar informações diretamente à Justiça Eleitoral sobre doações em favor de partidos políticos e candidatos e ainda sobre gastos por eles efetuados. Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado. A Justiça Eleitoral dará ampla e irrestrita publicidade aos dados eletrônicos das doações e gastos eleitorais declarados nas prestações de contas e ao conteúdo dos extratos eletrônicos das contas eleitorais, na pági- na do Tribunal Superior Eleitoral na Internet. O julgamento da prestação de contas pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos.
  • 25. 25 Certidão de quitação eleitoral As direções municipais devem providenciar a certidão de quitação eleitoral de todos os filiados pela internet. No caso de algum camarada sair candidato de última hora, por exemplo: completar chapa, candidatura de mulheres, deverá ter sua situação regular perante a justiça eleitoral. Não vale a quitação após o pedido de registro. Aqueles que desejam se candidatar devem ficar atentos à quitação eleitoral. A Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser solici- tada na internet, no site http://www.tse.jus.br/eleitor/ certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Caso não se consiga visualizar a certidão, deverá procurar seu Cartório Eleitoral o mais rápido possível e verificar se existe algum impedimento. Para pleitear uma candidatura é necessário que o candidato possua“Condição de Elegibilidade”, ou seja, o conjunto de condições necessárias à habilitação do cida- dão para pleitear um determinado mandato político. Só pode ser candidato quem tenha Condição de Elegibilidade. São exemplos de condição de elegibili- dade: ser brasileiro, estar no pleno gozo dos Direitos Políticos, ser eleitor, estar filiado a um partido político, ter inscrição eleitoral no município em que pretenda concorrer ao cargo eletivo, atendimento da idade míni- ma para o preenchimento do cargo (vereador, 18 anos, prefeito, 21 anos). Importante destacar que não é necessário que o futuro candidato pague toda a multa que, por ventura, tenha com a justiça eleitoral. Ele poderá pagá-la, antes do registro de candidatura, através de um parcelamen- to e, assim, quitar a multa em pequenas prestações. Domicílio eleitoral e prazo de filiação Poderão ser candidatos em 2016 aqueles que estejam com domicilio eleitoral no município até 2 de outubro – sexta-feira e se filiaram ao Partido até 2 de abril – sábado. Situação dos prováveis candidatos antes das con- venções, antes de 20 de julho, para evitar duplicidade de filiação. Novidade:A denominada“janela”ocorrerá entre 02/03/2016 até 02/04/2016, sem que isso implique na per- da do mandato, para cargos eletivos proporcionais, onde o eleito poderá mudar de partido sem perder o mandato. Data da escola das convenções e coligação As convenções devem ser realizadas de 20 de julho a 05 de agosto de 2016. Podendo ser realizadas para a eleição majoritária e proporcional devendo ficar atentos a que as coligações proporcionais, quando forem reali- zadas, os partidos que a integram devem estar em uma mesma coligação majoritária ou ter candidatura isolada. Ficar atento que a ata dever ser publicada em 24 horas, por qualquer meio de comunicação. Númerodecandidatosavereador Cada partido ou coligação poderá registrar candi- datos para a Câmara Municipal no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher. Nos municípios de até cem mil eleitores, cada coliga- ção poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. Medida preventiva: Se as convenções não indicarem o número máximo de candidatos, os órgãos de direção dos partidos respectivos (coligados) poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. Deverá constar da ata a autorização para a direção parti- dária fazer a indicação. A solicitação à Justiça Eleitoral do registro dos can- didatos será feita até as dezenove horas do dia 15 de agosto de 2016. O número de vagas resultante da chapa própria ou coligação deverá ter no mínimo 30% (trinta por cento) de mulheres e o máximo de 70% (setenta por cento) de homens. Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. Atos preparatórios
  • 26. 26 Prazo para desincompatibilização O Tribunal Superior instituiu na sua página na inter- net um sistema de consulta que permite esclarecer as principais situações: www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincom- patibilizacao Inelegibilidade Ficha limpa: Lei amplia casos de inelegibilidade A Lei Complementar 135/10, conhecida como ficha Limpa, impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem cri- mes de corrupção, abuso de poder econômico, homi- cídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quan- do for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complemen- tar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para as pessoas condenadas pela Justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser oito anos para todos os casos, contando que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso). Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo. Principais pontos da Ficha Limpa Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou con- duta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justi- ça Eleitoral.Também fica inelegível quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. ProcessoAdministrativo: A inelegibilidade também pode ocorrer quando magistrados integrantes do Ministé- rio Público deixarem os cargos na pendência do processo administrativo. Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo, e os condenados por órgão profissional com perdas do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional. Efeito Suspensivo: O candidato pode pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra a decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro de candidatura ou o diploma do eleito. O efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fa- tores: o desejo da sociedade de evitar que as pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e a ampla defesa. O julgamento do recuso com efeito suspensivo só não terá priorida- de sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus. A lei prevê também que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo. Renúncia: Os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Quem renunciar para não ser cassa- do, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal). Parentes: A simulação de vínculo conjugal ou seu rom- pimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso de inelegibilidade. Antes da Ficha Limpa, a legislação já proibia as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. Doação Ilegal: Ficam inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doa- ções ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitado em julgado. Crimes Dolosos: A lei também aumentou a lista de cri- mes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a econo- mia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadri- lha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autori- dade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública. Contas Rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Nesses casos, a candidatura só será permitida se a decisão doTribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
  • 27. 27 Aspectos importantes sobre a ficha limpas A lei de ficha limpa que alterou os dispositivos da Lei complementar 64/90, incluiu no corpo do texto a norma do art. 1ª, inciso I,“p”, que determinou a ine- legibilidade de pessoa física ou dirigente de pessoa jurídica que realizar doação eleitorais acima dos limites fixados em lei. O Tribunal Superior Eleitoral em interpretação dada a Lei da Ficha Limpa considera que o candidato que teve suas contas eleitorais reprovadas também se enquadra nos casos de inelegibilidade da citada Lei. Importante destacar que o tribunal tem sido extrema- mente eficiente no cruzamento dos dados fiscais com a Receita Federal, a fim de identificar possível irregu- laridade entre os dados informados pelos doadores e candidatos. Parentes impossibilitados de se candidatar Quadro de parentes do prefeito eleito e reeleito, que podem exercer um terceiro mandato consecutivo da família: • Esposa/Marido- Não • Filhos- Não • Netos- Não • Bisnetos- Sim • Pais- Não • Avós- Não • Sogra- Não • Cunhado- Não • Bisavós- Sim • Irmãos- Não • Tios- Sim • Primos- Sim