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A PREVENÇÃO E A PRECAUÇÃO PODEM EVITAR DESASTRES
Fernando Alcoforado*
O rompimento das barragens da Samarco em Mariana, Minas Gerais ocorrido
recentemente que provocou a morte de dezenas de pessoas e fez com que a lama
tóxica provocasse danos irreparáveis na fauna e flora atingindo o Rio Doce ao longo
de todo o seu curso até o mar atravessando zonas protegidas de floresta de Mata
Atlântica, além de provocar um efeito catastrófico imediato no abastecimento público
de água de várias cidades no curso do Rio Doce demonstra a necessidade imperiosa de
que haja planos de prevenção, de precaução e de gestão de riscos, além da
intensificação da fiscalização.
Em 2005, 168 países assinaram o Marco de Ações de Hyogo que é o instrumento mais
importante para obter a redução do risco de desastres, adotado por países membros nas
Nações Unidas. O objetivo é aumentar a resiliência das nações e comunidades diante de
desastres, visando a redução considerável das perdas ocasionadas por desastres, de vidas
humanas, bens sociais, econômicos e ambientais. O governo brasileiro foi um dos
signatários do Marco de Ações de Hyogo. Apesar disto, o governo do Brasil tem sido
negligente na prevenção de acidentes. Isto explica porque ocorreu o rompimento das
barragens da Samarco. Além do governo brasileiro não estar preparado para lidar com
desastres naturais, a legislação brasileira não possui, também, uma resposta adequada na
temática da proteção ambiental.
Para lidar com os riscos da atividade econômica é fundamental que sejam adotadas
medidas de prevenção ou de precaução para evitar a ocorrência de eventos catastróficos.
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é um importante instrumento para a formulação
de planos de defesa civil haja vista que serve para avaliar, prever e evitar maiores danos
à natureza, quando da realização de obras que modifiquem o meio ambiente. Sem
dúvida nenhuma é um princípio que está ligado à ideia de prevenção, tendo por objetivo
mensurar a viabilidade da realização ou não de uma obra. Cabe observar que as
medidas de prevenção ou de precaução deveriam fundamentar as políticas de gestão de
riscos e, sobretudo, estarem presentes nas propostas e nas ações da Defesa Civil. A
prevenção de desastres ainda é um gargalo no Brasil. Hoje apenas 6% dos municípios
têm plano de defesa civil.
Prevenção e precaução são duas faces da prudência que se colocam frente a situações
quando há a possibilidade de dano. Os princípios da prevenção e da precaução devem
nortear toda política de proteção ambiental. Segundo Jean-Pierre Dupuy, professor de
Filosofia Social e Política na Escola Politécnica de Paris, “a distinção entre risco
potencial e risco comprovado funda a distinção paralela entre precaução e prevenção. A
precaução é relativa a riscos potenciais e a prevenção a riscos comprovados” (DUPUY,
Jean-Pierre. O tempo das catástrofes. São Paulo: Realizações Editora, 2011). O risco
potencial corresponde a um acontecimento perigoso que pode ou não ocorrer ao qual
não se pode atribuir probabilidade. Os riscos comprovados podem ser atribuídos a
acontecimentos com suas probabilidades de ocorrência.
O princípio da prevenção é aplicável a impactos ambientais já conhecidos e dos quais se
possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja
suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis; ou seja, que já se
2
tenha uma história de informações sobre eles. O princípio da prevenção se destina, em
sentido restrito a evitar perigos imediatos, iminentes e concretos, de acordo com uma
lógica imediatista, como procura, em sentido amplo, afastar eventuais riscos futuros,
mesmo que não ainda inteiramente determináveis, de acordo com uma lógica
prospectiva, de antecipação de acontecimentos futuros. Em caso de certeza do dano
ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção.
Em caso de dúvida ou de incerteza, é preciso agir também prevenindo com base no
princípio da precaução. Nesse processo, cumpre aferir em que medida é necessário
evitar certa atividade. Seu universo é incerto, exigindo ações particulares, avaliação de
riscos, podendo haver ações para diminuí-los, com base na comparação entre diversas
possibilidades para se optar por uma, de menor risco. A decisão de evitar o aumento da
temperatura média do planeta Terra em 2 ºC que está sendo debatida na COP 21 em
Paris se trata de uma precaução para evitar as consequências catastróficas do
aquecimento global.
Deve-se atentar, portanto, para a distinção existente entre risco, de natureza futura,
sobre o qual se assenta o princípio da precaução; e perigo, de cunho imediatista,
associado à lógica da prevenção. Prevenção significa ato de antecipar-se e precaução,
por sua vez, equivale à admissão antecipada de um cuidado. O cálculo econômico deve
servir de base às decisões relacionadas com a prevenção e a precaução. Na tomada de
decisão sobre as alternativas econômicas a serem adotadas, um fator que complica
bastante a solução de um problema é a incerteza. Outro fator complicador é a
insuficiência de informações.
É oportuno observar que a tomada de decisão é um processo de análise e escolha entre
várias alternativas disponíveis, do curso de ação a ser seguida. O processo decisório,
segundo Herbert Simon, é constituído de 6 etapas: 1) Percepção da situação; 2)
Análise e definição do problema; 3) Definição dos objetivos; 4) Procura de alternativas
de solução; 5) Avaliação e comparação dessas alternativas; 6) Escolha da alternativa
mais adequada (Ver o artigo Processo Decisório – Herbert Simon disponível no website
<http://pdherbert.blogspot.com.br/2010/10/ou-podemos-definir-em-6-etapas-
essa.html>).
Na tomada de decisão sobre a escolha da alternativa mais adequada, podem ser adotados
os critérios Maximin ou Minimax. O critério Maximin se baseia em uma visão
pessimista do problema. A alternativa a ser escolhida será aquela que é a melhor entre
as piores opções de todas as alternativas consideradas. Aplicado ao âmbito econômico
deve-se determinar o lucro mínimo para cada alternativa e, em seguida, escolher a
alternativa com o maior lucro mínimo. Se a decisão for tomada levando em conta os
custos (ao invés de lucros), deve-se minimizar o custo máximo.
Pode-se adotar, também, os critérios Maximax e Minimin. O critério Maximax se baseia
em uma visão otimista do problema. Supõe-se que ocorrerá o melhor evento possível. A
alternativa será escolhida como aquela que é a melhor entre as melhores opções de todas
as alternativas. Aplicado ao âmbito econômico deve-se determinar o lucro máximo para
cada alternativa e, em seguida, escolher a alternativa com o maior lucro máximo. Se a
decisão for tomada levando em conta os custos, deve-se minimizar o custo mínimo.
Utiliza-se então o critério análogo ao critério Maximax, que é o critério Minimin.
3
Finalmente, pode-se utilizar o critério de Hurwicz, intermediário entre o mais pessimista
(Maximin) e o mais otimista (Maximax).
* Fernando Alcoforado, 76, membro da Academia Baiana de Educação, engenheiro e doutor em
Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, professor
universitário e consultor nas áreas de planejamento estratégico, planejamento empresarial, planejamento
regional e planejamento de sistemas energéticos, é autor dos livros Globalização (Editora Nobel, São
Paulo, 1997), De Collor a FHC- O Brasil e a Nova (Des)ordem Mundial (Editora Nobel, São Paulo,
1998), Um Projeto para o Brasil (Editora Nobel, São Paulo, 2000), Os condicionantes do
desenvolvimento do Estado da Bahia (Tese de doutorado. Universidade de Barcelona,
http://www.tesisenred.net/handle/10803/1944, 2003), Globalização e Desenvolvimento (Editora Nobel,
São Paulo, 2006), Bahia- Desenvolvimento do Século XVI ao Século XX e Objetivos Estratégicos na Era
Contemporânea (EGBA, Salvador, 2008), The Necessary Conditions of the Economic and Social
Development- The Case of the State of Bahia (VDM Verlag Dr. Müller Aktiengesellschaft & Co. KG,
Saarbrücken, Germany, 2010), Aquecimento Global e Catástrofe Planetária (P&A Gráfica e Editora,
Salvador, 2010), Amazônia Sustentável- Para o progresso do Brasil e combate ao aquecimento global
(Viena- Editora e Gráfica, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, 2011), Os Fatores Condicionantes do
Desenvolvimento Econômico e Social (Editora CRV, Curitiba, 2012) e Energia no Mundo e no Brasil-
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A prevenção e a precaução podem evitar desastres

  • 1. 1 A PREVENÇÃO E A PRECAUÇÃO PODEM EVITAR DESASTRES Fernando Alcoforado* O rompimento das barragens da Samarco em Mariana, Minas Gerais ocorrido recentemente que provocou a morte de dezenas de pessoas e fez com que a lama tóxica provocasse danos irreparáveis na fauna e flora atingindo o Rio Doce ao longo de todo o seu curso até o mar atravessando zonas protegidas de floresta de Mata Atlântica, além de provocar um efeito catastrófico imediato no abastecimento público de água de várias cidades no curso do Rio Doce demonstra a necessidade imperiosa de que haja planos de prevenção, de precaução e de gestão de riscos, além da intensificação da fiscalização. Em 2005, 168 países assinaram o Marco de Ações de Hyogo que é o instrumento mais importante para obter a redução do risco de desastres, adotado por países membros nas Nações Unidas. O objetivo é aumentar a resiliência das nações e comunidades diante de desastres, visando a redução considerável das perdas ocasionadas por desastres, de vidas humanas, bens sociais, econômicos e ambientais. O governo brasileiro foi um dos signatários do Marco de Ações de Hyogo. Apesar disto, o governo do Brasil tem sido negligente na prevenção de acidentes. Isto explica porque ocorreu o rompimento das barragens da Samarco. Além do governo brasileiro não estar preparado para lidar com desastres naturais, a legislação brasileira não possui, também, uma resposta adequada na temática da proteção ambiental. Para lidar com os riscos da atividade econômica é fundamental que sejam adotadas medidas de prevenção ou de precaução para evitar a ocorrência de eventos catastróficos. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é um importante instrumento para a formulação de planos de defesa civil haja vista que serve para avaliar, prever e evitar maiores danos à natureza, quando da realização de obras que modifiquem o meio ambiente. Sem dúvida nenhuma é um princípio que está ligado à ideia de prevenção, tendo por objetivo mensurar a viabilidade da realização ou não de uma obra. Cabe observar que as medidas de prevenção ou de precaução deveriam fundamentar as políticas de gestão de riscos e, sobretudo, estarem presentes nas propostas e nas ações da Defesa Civil. A prevenção de desastres ainda é um gargalo no Brasil. Hoje apenas 6% dos municípios têm plano de defesa civil. Prevenção e precaução são duas faces da prudência que se colocam frente a situações quando há a possibilidade de dano. Os princípios da prevenção e da precaução devem nortear toda política de proteção ambiental. Segundo Jean-Pierre Dupuy, professor de Filosofia Social e Política na Escola Politécnica de Paris, “a distinção entre risco potencial e risco comprovado funda a distinção paralela entre precaução e prevenção. A precaução é relativa a riscos potenciais e a prevenção a riscos comprovados” (DUPUY, Jean-Pierre. O tempo das catástrofes. São Paulo: Realizações Editora, 2011). O risco potencial corresponde a um acontecimento perigoso que pode ou não ocorrer ao qual não se pode atribuir probabilidade. Os riscos comprovados podem ser atribuídos a acontecimentos com suas probabilidades de ocorrência. O princípio da prevenção é aplicável a impactos ambientais já conhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis; ou seja, que já se
  • 2. 2 tenha uma história de informações sobre eles. O princípio da prevenção se destina, em sentido restrito a evitar perigos imediatos, iminentes e concretos, de acordo com uma lógica imediatista, como procura, em sentido amplo, afastar eventuais riscos futuros, mesmo que não ainda inteiramente determináveis, de acordo com uma lógica prospectiva, de antecipação de acontecimentos futuros. Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou de incerteza, é preciso agir também prevenindo com base no princípio da precaução. Nesse processo, cumpre aferir em que medida é necessário evitar certa atividade. Seu universo é incerto, exigindo ações particulares, avaliação de riscos, podendo haver ações para diminuí-los, com base na comparação entre diversas possibilidades para se optar por uma, de menor risco. A decisão de evitar o aumento da temperatura média do planeta Terra em 2 ºC que está sendo debatida na COP 21 em Paris se trata de uma precaução para evitar as consequências catastróficas do aquecimento global. Deve-se atentar, portanto, para a distinção existente entre risco, de natureza futura, sobre o qual se assenta o princípio da precaução; e perigo, de cunho imediatista, associado à lógica da prevenção. Prevenção significa ato de antecipar-se e precaução, por sua vez, equivale à admissão antecipada de um cuidado. O cálculo econômico deve servir de base às decisões relacionadas com a prevenção e a precaução. Na tomada de decisão sobre as alternativas econômicas a serem adotadas, um fator que complica bastante a solução de um problema é a incerteza. Outro fator complicador é a insuficiência de informações. É oportuno observar que a tomada de decisão é um processo de análise e escolha entre várias alternativas disponíveis, do curso de ação a ser seguida. O processo decisório, segundo Herbert Simon, é constituído de 6 etapas: 1) Percepção da situação; 2) Análise e definição do problema; 3) Definição dos objetivos; 4) Procura de alternativas de solução; 5) Avaliação e comparação dessas alternativas; 6) Escolha da alternativa mais adequada (Ver o artigo Processo Decisório – Herbert Simon disponível no website <http://pdherbert.blogspot.com.br/2010/10/ou-podemos-definir-em-6-etapas- essa.html>). Na tomada de decisão sobre a escolha da alternativa mais adequada, podem ser adotados os critérios Maximin ou Minimax. O critério Maximin se baseia em uma visão pessimista do problema. A alternativa a ser escolhida será aquela que é a melhor entre as piores opções de todas as alternativas consideradas. Aplicado ao âmbito econômico deve-se determinar o lucro mínimo para cada alternativa e, em seguida, escolher a alternativa com o maior lucro mínimo. Se a decisão for tomada levando em conta os custos (ao invés de lucros), deve-se minimizar o custo máximo. Pode-se adotar, também, os critérios Maximax e Minimin. O critério Maximax se baseia em uma visão otimista do problema. Supõe-se que ocorrerá o melhor evento possível. A alternativa será escolhida como aquela que é a melhor entre as melhores opções de todas as alternativas. Aplicado ao âmbito econômico deve-se determinar o lucro máximo para cada alternativa e, em seguida, escolher a alternativa com o maior lucro máximo. Se a decisão for tomada levando em conta os custos, deve-se minimizar o custo mínimo. Utiliza-se então o critério análogo ao critério Maximax, que é o critério Minimin.
  • 3. 3 Finalmente, pode-se utilizar o critério de Hurwicz, intermediário entre o mais pessimista (Maximin) e o mais otimista (Maximax). * Fernando Alcoforado, 76, membro da Academia Baiana de Educação, engenheiro e doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, professor universitário e consultor nas áreas de planejamento estratégico, planejamento empresarial, planejamento regional e planejamento de sistemas energéticos, é autor dos livros Globalização (Editora Nobel, São Paulo, 1997), De Collor a FHC- O Brasil e a Nova (Des)ordem Mundial (Editora Nobel, São Paulo, 1998), Um Projeto para o Brasil (Editora Nobel, São Paulo, 2000), Os condicionantes do desenvolvimento do Estado da Bahia (Tese de doutorado. Universidade de Barcelona, http://www.tesisenred.net/handle/10803/1944, 2003), Globalização e Desenvolvimento (Editora Nobel, São Paulo, 2006), Bahia- Desenvolvimento do Século XVI ao Século XX e Objetivos Estratégicos na Era Contemporânea (EGBA, Salvador, 2008), The Necessary Conditions of the Economic and Social Development- The Case of the State of Bahia (VDM Verlag Dr. Müller Aktiengesellschaft & Co. KG, Saarbrücken, Germany, 2010), Aquecimento Global e Catástrofe Planetária (P&A Gráfica e Editora, Salvador, 2010), Amazônia Sustentável- Para o progresso do Brasil e combate ao aquecimento global (Viena- Editora e Gráfica, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, 2011), Os Fatores Condicionantes do Desenvolvimento Econômico e Social (Editora CRV, Curitiba, 2012) e Energia no Mundo e no Brasil- Energia e Mudança Climática Catastrófica no Século XXI (Editora CRV, Curitiba, 2015).