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Edição Nº 3 • Agosto / 2021
Mulheres
Economia de água
condomínio
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
#RevistaAmbienteCondominio
Nova Lei que obriga condomínios a
notificarem violência doméstica
Pag. 05
EMPREENDEDORAS
ACOMPANHE O
A Reveista Ambiente Condomínio começa a ser o seu canal
constante de informação, trazendo todos os meses temas e
assuntos diversos. Para isso, nesse mês vamos dar um enfo-
que em assuntos referente a violência doméstica, trazendo
a tona toda a problemática e a nova lei, também vamos
trazer exemplos de mulhres guerreiras, no quadro Mulheres
empreendedoras. Você também não deve perder as novida-
des sobre a tecnologia e cuidados com a saúde, ficar alerta
no artigo sobre “comportamento”.
Além disso, apresentamos diversas dicas de viagem para
esse ano em todas as regiões do Brasil e como planejar o
seguro.
Tudo para facilitar a sua vida e te encher de informações
interessantes e não deixando de lado o entretenimento.
Então aproveite e divirta-se com a leitura e não esqueça,
passe adiante.
Desejamos-lhes boa leitura!
Equipe Revista Ambiente Condomínio
EDITORIAL
Editor Chefe
Fabio Ahmed Salomão –
Analista de Comunicação
Colaboradores
Paulo Costa
Kelen Lazarin
Fabio Salomão
Diagramação
FASWeb
Distribuição Gratuíta
Contato, somente em
formato Digital
ambientecondominio@fasweb.com.br
Telefone / WhatsApp
19 99344-9089
www.fasweb.com.br
Deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo aprovaram nesta quarta-feira (11/8),
durante sessão extraordinária realizada em ambiente
virtual, o projeto que obriga condomínios residenciais
e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança
pública qualquer indício de violência doméstica e
familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou
idosos.
DEFESA DA
MULHER Nova Lei que obriga
condomínios a notificarem
violência doméstica
O Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), define que os condomínios, por
meio dos síndicos ou responsáveis, efetuem a comunicação da ocorrência imediatamente ou até 24 horas
após o fato, e que seja apresentado informações que possam contribuir para a identificação da possível
vítima e do possível agressor.
De acordo com o texto da proposta, a administração deverá afixar nas áreas de uso comum, cartazes, pla-
cas ou comunicados divulgando as informações com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem
o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência.
O texto prevê que no caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá receber uma advertência quan-
do da primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa de até R$ 2,9 mil, que poderá
ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adoles-
cente ou idoso. Para passar a valer, a medida precisa ser sancionada pelo Executivo.
Outro projeto
Outra proposta aprovada durante a sessão foi o Projeto de Lei 707/20, de autoria do deputado Major Mec-
ca (PSL), que estabelece a implantação da Dispensa de Recomposição Orgânica (DRO) para integrantes das
Pastas de Segurança Pública, Assuntos Penitenciários e Saúde do Estado de São Paulo. O intuito é preservar
a integridade física e mental dos profissionais que ultrapassam o turno regular de serviço ou que, atuando
em razão da função em ações emergenciais, essenciais, de suporte ao cidadão ou do serviço público.
A medida prevê a liberação dos funcionários públicos para benefício da recomposição orgânica em quatro
situações: questões emergenciais, quando se torna inviável a interrupção do serviço, ou excedam o horário
regular de atividade; questões planejadas, quando imprescindível a presença do profissional; situações im-
previstas, em que o profissional esteja em razão da função, mesmo que em horário de folga; bem como em
caso de suporte à atividade essencial ou emergencial, quando necessário empenho do profissional.
O projeto também estabelece que a DRO seja proporcional a um turno de trabalho do fun
cionário público e que complementará o período de folga regulamentar, já prevista na escala
de serviço anteriormente.
O deputado Major Mecca agradeceu o apoio dos colegas parlamentares. “Faço esse
agradecimento em nome de toda a tropa da Polícia Militar, de todos os polícias do Esta
do de São Paulo e dos funcionários da saúde”, disse.
O deputado Gil Diniz (sem partido) parabenizou Mecca pela proposta aprovada.
“Projeto extremamente importante, agora esperamos a sanção do governador”.
Ele afirmou ainda que “quem vai agradecer no final das contas é a população
que agora vai ter um profissional ainda mais motivado”.
Mulheres
EMPREENDEDORAS
Este espaço é destinado a aquelas mulheres, que de algu-
ma forma carrega em sua história de vida, muita supera-
ção e exemplo de que nada está perdido. Na edição deste
mês, trazemos um pouco da história da Núbia, que com
16 anos de idade veio do Nordeste, com a cara e a cora-
gem e hoje, tem muito a contar e a inspirar.
MULHERES
EMPREENDEDORAS Mulher Empreendedora
Nubia Cristina Cruvello da Silva
Sou uma mulher nordestina e vim para São Paulo aos 16 anos de idade, trabalhei como babá com 17 anos,
no meu primeiro registro em firma, fui assediada por meu encarregado, como não aceitei fui demitida, com
18 anos comecei em outra empresa e aos 20 tive uma filha e fui morar com o pai dela. O casamento abusi-
vo, onde as agressões eram fisica e psicologica, mesmo assim isso nunca me impediu de correr atrás,
eu nuca desisti dos meus objetivos. Trabalhei como faxineira, cobra-
dora de transporte alternativo, copeira como o salário era muito
pouco, e comecei a buscar alternativas, iniciei um trabalho
como sacoleira, buscando mercadorias no Braz em São Paulo
para revender.
Na mesma época, surgiu a oportunidade de trabalhar num
condomínio como Porteira, e foi aí que comecei a colocar
em praticar e vindo a ter minha loja. Mesmo assim conti
nuei trabalhando no condomínio por mais um ano e man
ter meus dois filhos no colégio particular.
Hoje tenho minha loja física e não trabalho para os outros,
tenho minha própria empresa, acredito que tudo isso só foi
possível porque eu conheci um Deus maravilhoso, que com
a minha Fé surgiu uma força encarar todos os dias e traba
lhar firmemente com muita determinação e garra para ter
uma vida e mlhor, Consegui conquistar a minha casa, meu
carro, e minha loja , com Deus me guiando em tudo que
coloco minha mão.
Eu venci todos os obstáculos de ser mulher
nordestina e empresária.
A mensagem que posso deixar aqui para
todas as mulheres é de nunca desistir
dos seus sonhos.
Nubia Cristina Cruvello da Silva
Instagram :Nubia_elegancemodas
Durante o período de pandemia aumentaram
consideravelmente as reclamações em condomí-
nios em relação ao barulho excessivo provocado,
principalmente, por crianças e adolescentes ao
utilizarem as áreas comuns e de lazer.
Nesta fase de pandemia ocasionada pelo Co-
vid-19, o cenário é alarmante: questões impedi-
tivas de circulação de pessoas e aglomerações
fizeram com que muitas famílias ficassem por
mais tempo dentro das residências, seja para
trabalho em caráter home office ou ainda para
estudos de maneira remota e, por consequência,
os barulhos internos nas unidades aumentam e
as áreas comuns dos condomínios começam a ser
mais frequentadas. Período em que as queixas só crescem, e
administrar um condomínio tem sido um desafio ainda maior
aos síndicos e administradoras:
No período de pandemia os barulhos nos apartamento e nas
áreas de lazer aumentaram, ainda mais porque pouquíssimas
famílias viajam ou fazem passeios como anteriormente. Quan-
do percebo que é algo fora do comum, ou quando os próprios
moradores ligam reclamando na portaria, tomamos atitudes de
ir conversar amigavelmente e, a maioria dos moradores, logo
acata e cessa o barulho. Quando isso não ocorre, primeiramen-
te enviamos uma advertência de forma administrativa”, relata
o síndico profissional Antônio Carlos, de 53 anos.
Já a síndica Patrícia Batista,
de 45 anos, que administra
um condomínio de 216
unidades, conta que assim que houve uma maior liberação do governo
municipal para circulação das pessoas, ocorreu de um grupo de jovens
se reunirem para conversar na frente da churrasqueira, onde também há
janelas de quartos dos apartamentos:
“Na ocasião, uma médica que é moradora, incomodada com o barulho,
acionou a portaria e informou que teria que trabalhar no dia seguinte às
5h30 da manhã, pedindo, educadamente, a possibilidade do grupo con-
versar com um tom de voz reduzido. Os jovens aceitaram o pedido e o
problema foi resolvido amigavelmente para ambos os lados. Já em rela-
ção ao barulho nos apartamentos, nos baseamos no Regimento Interno
do próprio condomínio que traz o artigo sobre o barulho excessivo
após às 22h e antes das 6h. O mesmo artigo também é utilizado para en-
COTIDIANO
Regras nos condomínios residenciais
durante a pandemia
Drª Alessandra Bravo Advogada - ABRAVO (Advocacia e
Assessoria Especializada)
Síndico Antônio Carlos acompanhando o serviço de jardina-
gem no condomínio
Síndica Patrícia durante trabalho em home office
frentar outros tipos de problemas sobre barulhos, por exemplo, durante o dia, explicando para o morador
que a perturbação excessiva é impeditiva durante 24 horas, fato que é rapidamente compreendido.”
A advogada especialista em Gestão e Direito Condominial e membro da Comissão de Direito Condominial
da OAB – Campinas/SP, Alessandra Bravo, orienta que o bom senso deve prevalecer, principalmente neste
período de pandemia, tendo em vista que a maioria das pessoas está trabalhando em home office, estu-
dando, e que qualquer barulho demasiado incomoda e provoca empecilhos e reclamações:
“Estabelecimento de horários e regras básicas auxiliam durante esse
período. Cada município estabelece seus horários e a Lei do Silêncio,
devendo sempre levar em consideração que qualquer importuno
que gere incômodo e mal-estar, é contravenção penal, passível que
a vítima faça um Boletim de Ocorrência contra o vizinho e/ou con-
domínio. É importante lembrar que não há lei específica que trate
sobre os limites de barulhos em condomínios. Todavia, quanto ao
síndico, os condomínios se baseiam no artigo 42 da Lei Federal das
Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) para
garantir uma boa convivência entre todos os moradores. A punição
para àqueles que desrespeitam os limites de barulho pode ser desde
advertência até multa, o valor deve estar estipulado na legislação
condominial. Para evitar maiores transtornos, é dever do síndico es-
tar sempre atento às reclamações e agir da forma correta. Primeira-
mente, notifique o condômino que está causando transtorno. Segundo, se ainda assim o problema persistir,
então, a multa deve ser aplicada conforme Convenção e/ou Regulamento Interno de cada Condomínio.”
Uso de áreas comuns e de lazer durante a pandemia
Decretos são cotidianamente promulgados pelo Governo do Estado de São Paulo em virtude da pandemia
causada pelo novo Coronavírus, inclusive, os que dizem respeito às medidas específicas para os condomí-
nios. A advogada Alessandra Bravo ainda explica que cada Estado tem seu Plano Diretor para abertura e
fechamento de áreas comuns, sendo que cada município pode estabelecer abertura, fechamento total ou
parcial de áreas, e a capacidade de pessoas:
“A Convenção e o Regulamento Interno de cada condomínio podem auxiliar na elaboração de comunicados,
bem como enquetes ou assembleias virtuais, ajudando no interesse coletivo do condomínio. Claro, sempre
levando em consideração por analogia os Decretos e Leis promulgadas, caso não sejam específicas para
condomínios. Conforme o Decreto nº 21.594 promulgado pelo Município de Campinas/SP em 29/07/2021,
deve-se evitar aglomeração de pessoas nas áreas comuns e respeitar as medidas sanitárias. Quadras de es-
portes, piscinas, academias e salões de festas devem ter controle de acesso, com até 80% da capacidade, e
respeitadas as medidas sanitárias. Especialmente no salão de festas, os presentes devem permanecer sen-
tados, com 1,5 metros de distanciamento. O horário de funcionamento permitido dessas áreas deve ser o
previsto na Convenção e/ou Regulamento Interno de cada condomínio, lembrando que o toque de recolher
no município de Campinas é das 24h até às 6h. O desrespeito pelas medidas mencionadas, cabe denúncia e
multa pela Vigilância Sanitária, bem como aplicação de advertência e/ou multa pelo condomínio.”
O último Decreto é válido até o dia 16 de agosto. Sendo assim, os cuidados e vigilância dos síndicos e admi-
nistradoras precisam ser constantes:
Dra. Alessandra Bravo - advogada especialista em Ges-
tão e Direito Condominial
“Nos nossos condomínios, buscamos ter as
áreas de recreação infantil perfeitamente em
ordem e seguras. Em tempos de pandemia,
mantemos álcool em gel e toalha de papel para
higienização dos brinquedos, aumentamos
a rotina de limpeza dessas áreas, mantemos
fiscalização e orientação constantes quanto à
aglomeração, necessidade de uso de máscaras e
no horário determinado em Decreto, fechamos
todas as áreas e orientamos que os moradores
se recolham. Tivemos, sim, resistência de alguns
condomínios, porém de forma cordial e traba-
lhando a conscientização, encerramos as ativi-
dades no horário definido, pois estamos com
muitos moradores em home office, e o direito
de todos deve ser assegurado”, comenta Keila
Silva, síndica profissional de 15 condomínios.
O síndico Antônio Carlos, que administra 96 unidades em um condomínio residencial, também reforça aos
moradores a obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas comuns e a necessidade de agendamento para
o uso:
“Estamos mantendo o uso do campo de futebol e playground liberados mediante agendamento, para evitar
aglomeração. Tivemos um caso de divergência com morador que se negou a respeitar o agendamento,
situação que exigiu abordagem pessoal, e a família da unidade reagiu de forma áspera e grosseira. Eles fo-
ram notificados por advertência administrativa por escrito, em caráter único, e caso haja reincidência será
multada. Mas felizmente, não houve até agora a repetição do fato.”
Uso de máscara: obrigatoriedade e divergências. Como agir?
A utilização de máscaras nas áreas comuns do condomínio é obrigatória por todos que circulam nesses
locais. Ademais, o judiciário já se pronunciou com multas para o morador infrator, tendo em vista que a
obrigatoriedade em utilizar máscara está prevista em Lei Federal nº 14.019/2020, além do Estado ter a
prerrogativa de exercer o poder de polícia, implementando restrições de liberdade das pessoas em prol do
bem comum, assim como explica Dra. Alessandra Bravo, advogada especialista em Gestão e Direito Condo-
minial:
“Área comum não é extensão do apartamento, quanto menos quintal do mesmo, e o vírus está em todos os
lugares, principalmente onde tem grande circulação, como as áreas comuns do condomínio. Ainda, é crime
previsto no Código Penal a infração de medida sanitária preventiva, como a utilização de máscaras faciais.
Obtivemos êxito com uma liminar concedida pela 10ª Vara Cível de Campinas/SP, atendendo à solicitação
de um dos nossos condomínios assessorados, em virtude de várias tentativas frustradas em conversar e
advertir uma moradora pela não utilização da máscara facial de proteção contra o novo Coronavírus nas
áreas comuns do prédio. O juiz, ao proferir a liminar, condenou a moradora em multa de R$ 5 mil por dia
de descumprimento, pois prevalece o direito coletivo acima do individual neste caso, que é sobre tranqui-
lidade pública e questão de medida sanitária nacional. Afinal, é crime conforme previsão no Código Penal,
infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença conta-
giosa (artigo 268).”
A síndica Patrícia conta que no condomínio residencial que possui 200 famílias, realiza uma constante fisca-
lização. Mesmo assim, ainda se depara com moradores que esquecem o item, muitas vezes, por desaten-
ção:
Síndica profissional Keila em um dos condomínios que administra
“Quando verificamos essa situação, ligamos para o morador e alertamos da importância do uso da máscara
em benefício próprio, dos familiares e dos vizinhos. Recomendamos
o uso constante da máscara durante a circulação ou permanência nas
áreas comuns do condomínio. Na reincidência, a advogada respon-
sável pelo jurídico do nosso condomínio, alicerçada por imagem com-
probatória retirada dos gravações das câmeras internas do condomí-
nio, aplica a advertência. Caso a infração se repita, é aplicada multa
contra o morador infrator.”
A diretora administrativa de administradora de condomínios, Tânia
Maria Reato, de 68 anos, também comenta sobre a fiscalização nos
25 condomínios que administra:
“Todos os condomínios têm como regra a obrigação do uso de más-
caras em áreas comuns. Quando algum condômino não usa, é adver-
tido, multado na reincidência e até abertos processos cíveis, em caso
de não cumprimento das regras.”
O síndico profissional Antônio Carlos conta que utiliza comunicação
visual e verbal sobre a obrigatoriedade do uso e máscaras no condo-
mínio que administra: “Hoje percebo que os moradores estão mais
conscientes, mas teve uma situação em que um morador reagiu mal
à nossa abordagem, sendo grosseiro. Ele recebeu advertência de for-
ma administrativa e caráter único – ou seja, com reincidência, aplicarí-
amos multa. Mas até o momento não foi necessário.”
Importância da Assessoria Jurídica para a resolução de conflitos em condomínios
Tendo em vista várias informações que cotidianamente são alteradas, principalmente durante esse período
pandêmico, o advogado condominialista ou condominial pode orientar e auxiliar evitando problemas maio-
res entre todos os envolvidos. Diálogos, conciliação e meios administrativos e extrajudiciais podem ajudar
neste período, antes de precisar procurar o judiciário. Ademais, todos os meios de resolução de conflito
precisam estar em consonância com a legislação vigente, e de acordo com a comunidade condominial em
questão. Resolução de conflitos e tomada de decisões sem orientação podem trazer consequências para o
condomínio em sentido contrário do que se espera.
A diretora administradora, Tânia Reato, reforça sobre a importância da segurança às decisões do síndico:
“A assessoria jurídica é extremamente importante para o posicionamento correto frente a regras e decretos
bastante frequentes nessa pandemia e, inclusive, no convívio, em geral. O advogado condominialista dá
segurança ao trabalho do síndico.”
A síndica profissional Keila também reforça o grande respaldo da assessoria para o trabalho do síndico:
“A nossa função é tão solitária, considerando todas as responsabilidades assumidas com o cargo. É a asses-
soria jurídica que nos direciona e nos aponta os limites de nossa atuação.”
E a síndica Patrícia finaliza:
É muito importante contar com um advogado condominialista para os casos de confronto com moradores,
uma vez que a assessoria jurídica, embasada em leis, traz a segurança para aplicação das penalidades, evi-
tando posteriores problemas com reclamações judiciais contra o condomínio, ou mesmo, contra o síndico.
Também, é salutar os pareceres e instruções jurídicas sobre o comando do condomínio, ajudando a definir
diretrizes mais precisas nas tomadas de decisões, o que gera confiabilidade e transparência da gestão. O
trabalho em conjunto entre administração e moradores é bem alicerçado quando há entendimento entre
as partes. A assessoria jurídica é imprescindível para realizar o equilíbrio entre esses dois polos (síndico e
moradores), objetivando o bem-estar de todos que residem e frequentam o condomínio.”
Tânia na área comum de um dos condomínios que
administra
CONTATOS PARA ENTREVISTAS (podem ser feitas também de maneira remota):
A Get Comunicações disponibiliza para a imprensa os seguintes contatos:
- Fonte Alessandra Bravo: advogada especialista em Gestão e Direito Condominial e membro da Comissão
de Direito Condominial da OAB – Campinas/SP.
- Personagem Patrícia Batista, 45 anos – síndica que administra um condomínio de 216 unidades
- Personagem Antônio Carlos Lopes da Silva, 53 anos - síndico profissional há seis anos
- Personagem Keila Silva, 44 anos - síndica profissional de 15 condomínios
- Personagem Tânia Maria Reato, 68 anos – diretora administrativa de administradora de 25 condomínios,
há 15 anos
INFORMAÇÕES – ABRAVO (Advocacia e Assessoria Especializada): Advogada Alessandra Bravo
A ABRAVO (Advocacia e Assessoria Especializada) visa atender a demanda dos clientes em soluções admi-
nistrativas e judiciais, de serviços especializados e específicos para os mais diversos problemas, tratando-os
de forma preventiva, conciliatória e contenciosa, com alto grau de satisfação.
Com mais de 20 anos de experiência na área, Alessandra Bravo (proprietária da ABRAVO) é Advogada
especialista em Gestão e Direito Condominial, Membro da Comissão de Direito Condominial e da Comis-
são da Mulher Advogada, ambas da OAB/Campinas-SP; Pós-graduada em Contratos; Síndica profissional
há 10 anos; Especialista em Gestão e Administração Condominial, Compliance Condominial, Engenharia
Condominial, Incorporação Imobiliária, Maus Tratos de Animais dentro de Condomínios, Direito Imobiliário,
Mediação e Conciliação Condominial, Direito Trabalhista Condominial e Legislação Tributária para Condomí-
nios. É também palestrante e professora do Curso de Compliance para Condomínios.
Para mais informações sobre a ABRAVO, acesse: www.abravoadvocacia.com.br |
Facebook: /abravoadvocacia | Instagram: /abravoadvocacia
Economia de água no condomínio
Confira algumas dicas
para que se possa
contribuir na redu-
ção do consumo
NOTÍCIA
Economia de água no
condomínio
Um dos, senão o principal recurso para a sobrevivência humana, é a água. Por mais que oceanos e rios
diversos mundo afora nos transmitam a sensação de suprimento ilimitado de água, essa não é a realida-
de. Apenas cerca de 2,5 % da água é doce, ou seja, apropriada para consumo humano. Por isso é essencial
difundirmos conhecimento sobre a importância da preservação do meio ambiente, dos nossos recursos
hídricos e da economia de água diária.
Cuidar bem da água no dia a dia das nossas casas e empresas é cada dia mais fundamental. Afinal, só por
meio de ações efetivas de economia diária, poderemos manter o fornecimento com qualidade para todas
as pessoas, além de disseminar a importância do uso consciente de recursos.
Condomínios, que hoje estão se tornando cada dia maiores, têm um papel primordial nesse processo de
economia e preservação. Com muitas unidades e, consequentemente, maior uso de água, os empreendi-
mentos precisam entender sua função no processo de economia dentro de seus espaços. É ainda de res-
ponsabilidade dos condomínios criar e incentivar a redução e uso consciente da água.
Pensando na importância de medidas de eco
nomia e preservação, separamos algumas di
cas bem simples e fáceis de aplicar, para se
rem instaladas em seu condomínio.
1- Campanha de conscientização nas
unidades e áreas comum
Umas das primeiras e mais importantes ações,
com certeza, é conscientizar. Criar consciência
coletiva no seu condomínio sobre a conten
ção. É preciso que cada morador entenda a
importância de poupar e usar o recurso de
forma justa.
2 – Manutenção frequente nos dispositivos como torneiras, canos e caixas d’água
Equipamentos antigos e defeituosos podem ser grandes fatores de desperdício. Eles podem gerar vazamen-
tos que ocasionam perda de água fora das tubulações ou nas dependências do condomínio.
3- Instrução de funcionários e colaboradores do condomínio
Economizar água é um papel de todos e que exige esforço e colaboração diários. Sendo assim, é muito im-
portante incentivar os funcionários do prédio a não se esquecerem dessa tarefa.
4- Incentivo à reutilização de água
Existem no mercado diversos sistemas e tecnologias voltados
para a redução do consumo de bens como a água. Caso seu
condomínio disponha de recursos financeiros para investi-
mentos nessa área é sempre uma boa opção. Crie campa-
nhas para incentivar os moradores a reutilizarem os recur-
sos em sua unidade.
5- Aderir a plataforma Seu Consumo
O Seu Consumo é uma plataforma de promoção
e estímulo do consumo consciente de água e tam-
bém de gás. Ou seja, você tem dois benefícios em
um lugar só! Por meio dele, é possível acessar os da-
dos precisos de consumo condominial e, assim, identi-
ficar aumento ou redução dos gastos. Isso é um grande
incentivo para manter mensalmente a economia.
A individualização da água em condomínios é uma medida importante para garantir o pagamento propor-
cional ao consumo dos moradores. Entenda como funciona esse procedimento.
A individualização de água em condomínios é a leitura da conta de forma separada para cada unidade
privativa. Assim, é um tema importante, pois traz muitas vantagens aos condôminos e à gestão. É também
uma iniciativa de sustentabilidade, já que garante o uso mais consciente dos recursos naturais.
Nesse sentido, o hidrômetro individual previne conflitos entre os moradores e proporciona o pagamento
justo em relação ao que foi consumido. Por sua relevância, essa iniciativa se tornou lei em 2021.
Neste post, apresentaremos informações sobre a legislação
que pauta a individualização da água em condomínios, bem
como os procedimentos para adotar esse tipo de leitura.
Acompanhe, a seguir.
O que a lei diz sobre a individualização de
água em condomínios?
No ano de 2016, foi sancionada a lei N.13.132, que
prevê que a partir de 2021 passa a ser obrigação de
condomínios novos que o sistema de leitura de água
seja individualizado. De acordo com esta, a me-
dida tem o objetivo de adotar padrões de
sustentabilidade ambiental.
NOTÍCIA
Individualização de água
em condomínios?
Vale destacar que se trata de um acréscimo à lei N.11.445, responsável por estabelecer as diretrizes nacio-
nais para o saneamento básico. Assim, também inclui que nos condomínios construídos antes da determi-
nação ou em que houver algum impedimento da individualização — por questões técnicas ou financeiras
—, poderão ser feitos contratos especiais com prestadores de serviço.
Como é feita a individualização de água em condomínios?
Para fazer o procedimento, são instalados hidrômetros individuais no condomínio, que fazem a leitura para
cada unidade. Assim, o morador consegue acompanhar os seus gastos mês a mês e pode pagar apenas o
que consumiu. Essa conferência é um dos fatores que impacta na economia geral do uso de água pelo con-
domínio, pois o uso se torna mais consciente.
Nos empreendimentos mais antigos, a mudança pode ser mais cara e trabalhosa. Assim, o primeiro passo
para fazer a adaptação é contatar uma empresa especializada para realizar a avaliação e orçamento. Em
algumas construções existem impedimentos técnicos que podem comprometer a individualização.
Aprovação da individualização de água em condomínios na assembleia
Como é uma mudança de grande impacto e custo elevado, a individualização de água em condomínios
precisa passar pela assembleia. Com a decisão coletiva registrada em cartório, o síndico pode proceder com
a atualização do sistema hídrico.
Não existe consenso sobre a caracterização desse tipo de obra, se é útil ou necessária. Para o primeiro caso,
é necessário ter a aprovação da maioria absoluta dos moradores, ou seja, 50% mais um. Já se for conside-
rada necessária, precisa apenas da maioria dos votantes na assembleia, seguindo a mesma lógica de 50%
mais um.
Quanto é necessário investir para individualizar a conta de água em condomínios?
O custo dessa operação é um aspecto importante e que pode desencorajar os condôminos a adotarem a
medição individualizada de água em apartamentos. O valor varia entre R$350 e R$700 por unidade, confor-
me a tecnologia escolhida, as características do condomínio e a região. Também é necessário fazer manu-
tenções periódicas que geram gastos extras.
Por outro lado, é importante considerar que essa mudança representa uma redução de gastos
significativa para os moradores. A economia estimada é de 35% para o conjunto, mas o impacto
individual tende a ser ainda maior.
Quais são as vantagens da individualização da conta de água para os condôminos?
Como vimos, a vantagem mais significativa da conta de água individualizada em condomínios é a
redução do consumo do conjunto e o impacto ambiental. No entanto, existem outras vantagens
que podem ser destacadas. Confira nas próximas linhas.
Divisão mais justa para moradores
A motivação da lei de individualização de água em condomínios é o impacto ambiental. No entanto, para os
moradores esse processo também é vantajoso, pois permite que o valor pago seja mais justo.
Quando a cobrança é compartilhada, pessoas que moram sozinhas pagam o mesmo valor que famílias
inteiras. Similarmente, é preciso dividir os encargos dos condôminos inadimplentes, o que gera insatisfação
nos moradores.
Redução de conflitos
Quando todos pagam a conta juntos, é possível ter mais conflitos em relação aos gastos, afinal, os morado-
res podem se incomodar em ver o desperdício de colegas. Dessa forma, traz maior sensação de equilíbrio e
proporciona um clima amistoso para o local.
Valorização do condomínio
Esse modelo de medição é bastante moderno e valorizado no mercado. Assim, contar com um sistema de
hidrômetro individual em condomínios oferece uma vantagem na hora da venda ou locação, pois se enten-
de que ele proporciona mais tecnologia e melhor gerenciamento das contas.
Identificação de vazamentos
Como o monitoramento desses sistemas é constante, fica mais fácil identificar e solucionar vazamentos,
pois é possível perceber quando o consumo de água está fora do padrão da unidade. Da mesma forma,
detecta fraudes na conta, como o “gato”.
Quais são os tipos de sistema de leitura individualizada de água em condomínios?
É importante destacar que existem diferentes sistemas para a medição individualizada de água em aparta-
mentos e a lei não determina qual deve ser adotado. Os tipos mais comuns são:
• sistema por radiofrequência — a medição é feita sem a necessidade de conexões com fios e as informa-
ções são transmitidas diretamente para a central. Sua instalação não exige obras e manutenções frequen-
tes;
• sistema digital — transmite as informações de maneira semelhante ao sistema por radiofrequência, sem
a necessidade da visita de um leiturista. Apesar disso, precisa de obras e modificações para a instalação;
• sistema de leitura pulsada — esse sistema exige obras para instalar o hidrômetro e o bloqueador de água
para evitar o abastecimento de unidades inadimplentes. Ele emite impulsos elétricos a cada litro de água
consumido.
Portanto, a individualização de água em condomínios é uma alternativa para a modernização e a economia
nesses espaços. É importante conhecer os sistemas disponíveis e o impacto na vida dos condôminos para
que a decisão de optar por essa tecnologia seja mais consciente.
Os principais assuntos do condomínio precisam ser definidos nas assembleias. Entenda mais sobre as re-
gras em: Assembleia Ordinária e Extraordinária.
Hoje em dia escutamos cada vez mais palavras como: Investimentos, educação finan
ceira, aplicações... Uma grande quantidade de canais sobre finanças surgiu no YouTube e
com certeza você conhece alguém que tem dinheiro na bolsa de valores. Está acontecendo
uma revolução no Brasil e o brasileiro está cada vez mais interessado em cuidar melhor do seu
dinheiro e fazer com que ele se multiplique. E não estão errados. Praticas que já eram comuns
nos Estados Unidos, só agora começam a ser disseminadas por aqui e o que era tabu, agora é visto
com outros olhos. Estamos perdendo o medo de falar sobre dinheiro. E se tudo isso é muito
bom tanto para cada um como para a economia de um país inteiro, por que não seria boa
ideia aplicar também nos condomínios? Como vocês já devem ter percebido, o condomínio
também tem receita e também precisa lidar com gastos mensais, anuais e até algumas surpre
sas de vez em quando. Muito parecido com uma empresa e, se pensarmos bem, parecido com nós
mesmos.
Então, assim como uma empresa ou nossa vida pessoal, um condomínio também precisa de
cuidados. Você teria coragem de deixar os cuidados com o seu salário e a responsabilidade de
pagar suas contas na mão de um desconhecido? Claro que não, certo?
Algumas pessoas não tem nem coragem de deixar na mão do marido ou mulher. Mas nos casos dos
condomínios, muitas vezes os moradores acabam, por desinteresse, dando todo o cuidado da
EDUCAÇÃO
FINANCEIRA Educação Financeira em
Condomínios faz sentido?
Leonardo Fernandes Diretor Financeiro na Averd condominial
@averdcondominial | facebook.com/averdcondominial | averdcondominial.com.br/
administração para alguém mal capacitado. Percebe agora como soa
assustador? Para garantir que as finanças do seu condomínio estejam
em boas mãos, é importante termos um sindico interessadono mesmo
e com conhecimentos básicos em educação financeira. Só assim ele te-
rá capacidade de avaliar se a administradora, sua grande parceira, tam-
bém tem as competências necessárias para o trabalho. E somente com
o fruto de uma parceria saudável entre administradora e Sindico, que as
contas ficarão organizadas e controladas. Síndicos, pensem no caixa do
seu condomínio como sendo o seu próprio, pois a final, o dinheiro dele
vem dos condôminos, incluindo você. Não precisa saber tudo sobre flu-
xo de caixa, previsão orçamentaria ou mesmo investimentos, mas o sufi-
ciente para ler e analisar os relatórios que a sua administradora manda.
Uma boainterpretação podeser o suficiente para prever a necessidade de
aumentar a taxa condominial ou cortar um gasto desnecessário. Esteja
sempre atento a inadimplência e evite deixa-la maior do que 5%.
Conselheiros e condôminos, vocês também podem ajudar o condomínio.
Compareçam as assembleias de prestação de con
tas e se interessem pelos números, questionem
os gastos e tenham discernimento para entender
quanto é necessário aumentar a taxa mensal.
Somem com o Síndico e o ajude a gerar riqueza
para o condomínio, afinal os recursos são de
todos os moradores. As consequências das deci
sões, sejam elas positivas ou negativas, também
serão sentidas por todos.
Por fim, a ideia de organização financeira pode ser repassada inclusive
para os moradores e funcionários.
Quem cuida bem das finanças, paga suas contas em dia e
evita a necessidade de acordos que geram custos
para o condomínio e para o inadimplente. Funcio-
nários com uma boa estratégia de gastos pessoais,
fazem o salário render mais e trabalham mais
felizes. Tratam os outros melhor e tendem a
serem mais proativos. No final, disse minar
os conhecimentos da educação
financeira é bom para todo mundo e
aqueles que a abraçam a ideia de
verdade irão agregar bastante valor
ao seu trabalho e a de todos ao
redor.
A partir de 10 maio deste ano, a Receita
Federal do Brasil tornou obrigatória a
entrega da EFD- REINF pelos condomí-
nios, por meio da Instrução Normativa
RFB nº 1842/18. Essa obrigação foi cria-
da em 2017 pela
Instrução normativa 1701.
É responsabilidade do síndico cumprir
essa obrigação fiscal pois, na qualidade
de representante legal e por orça do arti-
go 1348, II do Código Civil, deve ele agir
ativa e passivamente os atos necessários à defesa dos interesses comuns dos condôminos.
Mesmo não tendo o Código Civil lhe atribuído caráter de pessoa jurídica, pratica o condomínio, em nome
próprio, uma série de atos da vida civil, como a contratação de funcionários e serviços, compra de bens etc.
Apesar se não serem pessoas jurídicas, os condomínios edilícios estão sujeitos à incidência, à apuração e ao
recolhimento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, como no caso do Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF) e PIS sobre a folha de pagamento, para aqueles que possuem funcionários
próprios.
A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma nova obrigação
do e-Social e seu principal objetivo é franquear ao INSS o acesso às informações de notas fiscais de serviços
contratados pelos condomínios assim como as Contribuições Sociais Retidas na fonte para a Receita Federal.
Com esse novo módulo, é possível integrar uma série de informações que eram antes divididas entre outras
obrigações fiscais complementares, como GFIP e DIRF e o conteúdo das declarações é dividido em eventos
devidamente especificados na página http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494.
As declarações devem ser enviadas até dia 15 de cada mês, informando os serviços contratados como: porta-
ria, vigilância, conservação, dedetização, construções com acréscimo de área ou destinados à manutenção, e o
recolhimento da retenção previdenciária ocorrerá até o dia 20 imediatamente subsequente.
A ausência ou o atraso na entrega são passíveis de multa variam conforme a condição que o condomínio se
encontra naquele mês. Os valores serão cobrados a partir de R$500,00 por competência não enviada, de for-
ma que é imprescindível o cumprimento da obrigação para a aplicação de penalidades e prejuízos à sociedade
condominial, de forma que reiteramos a importância de o síndico ter sempre a seu serviço uma administra-
dora idônea, com profissional contabilista em seus quadros.
Daniela Aparecida Bibiano, Advogada atuante no Direito Condominial em Campinas/SP, pós-graduanda em Direito Condominial
pelo CBEPJUR, membro efetivo da Comissão de Direito Condominial na OAB Campinas e sócia do escritório Amanda Amaral
Sociedade de Advocacia.
NOTÍCIA
A obrigatoriedade da entrega da EFD
REINF pelos Condomínios
Daniela A. Bibiano Advogada - Direito Condominial em Campinas/SP
Canal do Síndico, é justamente um espaço reservado
aqui na Revista Ambiente Condomínio, a este profissio-
nal que se doa tanto para o dia a dia de todas as pessoas
envolvidas nesta grande comunidade chamada Condo-
mínio.
Querido amigo Síndico, desfrute desse espaço, fique a
vontade para fazer seus relatos, ou simplesmente dizer
algo interessante que queira dividir com os leitores.
@canal_do_sindico
/Canal-do-Sindico
Qualquer pessoa pode se tornar síndico, seja morador ou não, pessoa física ou jurídica. Muitas vezes, quan-
do falamos de síndico morador, assumem sem qualquer remuneração e quando muito obtém isenção da
cota condominial. No entanto, existem convenções condominiais que permitem que o síndico seja remune-
rado. Independentemente da forma adotada, qualquer deliberação sobre esse assunto deverá passar pelo
crivo da assembleia.
Ao ser eleito em assembleia o síndico deve ter claro em sua mente que junto ao cargo ele assume diversas
obrigações, dentre elas a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as regras contidas na convenção e
regulamento interno.
Mas isso não quer dizer que: o síndico não deva levar em contas as Leis que regem o país, sejam elas: muni-
cipais/estaduais/federal.
O síndico precisa ter a mente aberta e buscar auxílio de profissionais capacitados em cada área que ele não
domine. Muito comum o síndico achar que sabe determinado assunto trocar os “pés pelas mãos”, justa
mente por não saber que o entendimento da justiça mudou, ou que alguma
outra regra foi inserida, fazendo cair por terra o conhecimento que ele
achava que detinha. E isso pode ter consequências avassaladoras.
Sobretudo, o síndico precisa entender que os seus deveres são mais
importantes do que tudo dentro do ordenamento condominial. E é esse
ponto que a art. 1.348 do Código Civil, destaca dentre algumas das obri
gações mais importantes, quais sejam: convocar a assembleia, dar ime
diato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou
administrativo, cumprir e fazer cumprir a convenção, manter a conservação
das partes comuns, zelar pela prestação dos serviços, previsão orça
mentária anual, prestar contas à assembleia anualmente e
realizar o seguro da edificação.
Todo condomínio tem uma estrutura, seja ela física, seja
ela documental e diretiva. Em linhas gerais os condomí
nios possuem síndico, subsíndico, conselho fiscal e con
selho consultivo.
E quais são as regras que o síndico deve seguir, le
vando em conta que as práticas intuitivas não são as
mais assertivas de serem adotadas? Em resposta ao 7
questionamento trazemos as Leis que devem ser segui
das e que regulamentam, mesmo que em partes, o
condomínio. Todos nós, devemos ter o conhecimento de que
a Constituição Federal/88 é a lei soberana. Nenhuma outra
lei/norma/regra, poderá sobrepor a ela, e nos condomínios
não poderia ser diferente.
Obrigações do síndico: um respeito ao orde
namento nacional e regimental ou práticas
intuitivas de resoluções?
Dr. Conrado Burgos Garcia
CONDO
MÍNIO
Concluindo, para termos um convívio saudável e harmonioso que gere uma qualidade de vida elevada para
todos, precisamos conhecer essas regras e segui-las.
Além de seguir as regras de convivência na maioria dos condomínios devemos também usar, e muito, o
bom senso! Sim, o bom senso, essa regra em algum momento de nossas vidas já utilizamos, seja qual for a
situação ou momento.
Ser cordial com funcionários e vizinhos, evitar barulhos excessivos durante o dia e principalmente à noite,
respeitar as delimitações das garagens, respeitar aqueles que possuem pets e esses respeitar aqueles que
não possuem, ajudar a manter o ambiente limpo, são práticas simples que aprendemos ou deveríamos ter
aprendido desde cedo.
Notou que é plenamente possível que a convivência em condomínio possa ser mais fácil do que parece?
Logicamente, tudo isso só vai se concretizar se o síndico, os proprietários e os moradores conhecerem as
regras e adotá-las como HÁBITO.
E nesse sentido, SÍNDICOS, de tempos em tempos devem reforçar essas questões com seus condôminos,
através de comunicados e campanhas!
O síndico de sucesso é aquele que conhece o condomínio como um todo, é aquele que tem conhecimento
dos direitos e deveres de todos no complexo condominial, é aquele que exerce seu papel de forma trans-
parente e descentralizada, é aquele que se cerca de profissionais capacitados, cada qual com seu papel, e
desta forma sua gestão flui de maneira mais tranquila, transparente e assertiva.
Por: Conrado Burgos T. Garcia, advogado condominialista, bacharel em administrador de empresas, pós-
graduando em direito condominial pelo CBEPJUR, pós-graduando em direito imobiliá-
rio pelo LEGALE, membro da comissão de direito condominial da 3ª Subseção de
Campinas/SP, síndico morador em seu quarto mandato, síndico judicial.
Instagram: @conradoburgos
OS PRINCIPAIS DESAFIOS DOS SÍNDICOS
WILLIAM SANTOS - Síndico Profissional
CONDO
MÍNIO
Os desafios dos síndicos atualmente são enormes e os mais diversos. Isso porque a grande maioria das
pessoas por necessidade, segurança ou comodidade prefere residir em condomínios, principalmente nos
grandes centros urbanos.
Vou listar aqui os 3 principais desafios do Síndico do início ao fim da gestão: “por William Santos Síndico
Profissional”.
1) Previsão Orçamentária
Todo síndico sabe a importância de um fluxo de caixa constante e seguro. É essencial que o condomínio
esteja bem respaldado financeiramente e a previsão orçamentária é uma pratica legal prevista na Lei de
Condomínio 4591/64, e faz parte da maioria das convenções condominiais. A previsão é fundamental para
manter as despesas do condomínio, e também a arrecadação dos valores para os fundos de reserva saudá-
veis e o acerto neste item faz diferença na gestão financeira.
2) Manutenção Predial
Manter a manutenção predial em ordem é um desafio e existem ao menos 3 tipos de manutenção predial:
A corretiva não planejada: É aquela que precisa ser executada emergencialmente. A preventiva, que é a
que deveria ser feita por todas as edificações, para constatar um problema antes mesmo
que ele possa vir a prejudicar a estrutura ou organização do prédio. E a corretiva plane-
jada, onde o problema foi detectado e um projeto para correção do mesmo foi plane-
jado para ser executado com segurança. Qualquer dos modelos requer planejamento
do síndico pois podem envolver também a equipe de engenharia, laudos específicos
ou até mesmo o departamento jurídico pleiteando eventual garantia ou responsabili-
dade civil por negligencia.
3) Relacionamentos com os moradores e colaboradores
Se você quer se aventurar nessa atividade e não gosta de se relacionar com as pes-
soas, “corra enquanto há tempo”. As relações entre pessoas nem sempre
são fáceis, opiniões que nem sempre entram em consenso, interesses
pessoais que prevalecem e uma série de outros fatores que acabam
influenciando para uma convivência harmoniosa. A situação se torna
um pouco mais fácil quando a Convenção e Regulamento Interno
são seguidos. É essencial que todos entendam os limites, pois o
condomínio é uma grande organização social. É preciso que cola-
boradores, condôminos e Síndico tenham muito claro quais seus
papéis, bem como suas atribuições para com direitos e deveres.
Acertando os principais desafios, com certeza haverá um
bom Síndico.
WILLIAM SANTOS - Síndico Profissional 19 99336-8433 e Whatsapp
williamsindico.com.br
“A boa Administração se faz com Entender para Atender”
Nosso Código Civil, no artigo 1.277, garante ao morador ofendido o direito de fazer cessar as interferências
prejudiciais à segurança, ao sossego e a saúde dos que habitam em seu imóvel, provocadas pela utilização
da propriedade vizinha.
Segundo Francisco Eduardo Loureiro, dentro do aspecto da segurança, se entende tudo aquilo que pode
causar um dano efetivo ou um perigo para o prédio do morador, incluindo pessoas e bens. Como exemplo,
podemos citar abalos na estrutura, infiltrações, trepidações perigosas, explosões violentas, emanações
venenosas, existência de arvores que ameacem tombar e tudo o que venha prejudicar fisicamente o prédio
e seus moradores.
Já no aspecto do sossego, podemos dizer que seja tudo aquilo que perturbe a paz do morador, dentro da
finalidade de seu imóvel. Como, por exemplo, a conduta inconveniente ou permissiva do vizinho que tolera
ou se mostra conivente com o ajuntamento de malfeitores, viciados em entorpecentes, ébrios, instalação
de casa de prostituição ou qualquer outra situação que possa pôr em risco a incolumidade dos demais mo-
radores dos arredores.
O doutrinador Pontes de Miranda (1971, p. 279), afirma que a ofensa ao sossego não é perturbável apenas
A MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE CONFLITO
ENTRE VIZINHOS
ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO é advogado, especialista em métodos
consensuais de solução de conflitos
CONDO
MÍNIO
pelo som, mas também pela luz, pelo cheiro, por apreensões e choques psíquicos ou outros motivos de
inquietação.
Quanto a saúde, se garante ao morador não só a higidez física, mas também a psíquica. Sendo assim, tanto
situações como falta de atenção as recomendações sanitárias ou fatores psicológicos de desassossego po-
dem estar inclusos neste aspecto.
DA DIFICULDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO
Ocorre que no parágrafo único do supramencionado artigo, o exercício ao direito do morador ofendido ao
restabelecimento de sua paz está limitado a algumas condições de bom senso, como a natureza do imóvel
vizinho, o zoneamento e o limites de tolerância.
Segundo o doutrinador San Tiago Dantas (1972, p. 20), estamos diante de um princípio de coexistência de
direitos. Assim, de um lado temos o morador ofendido e do outro um vizinho que pretende exercer seus
direitos sobre o imóvel.
Já Loureiro (2019, p. 1.242) observa dois requisitos antes de entrarmos em uma disputa. O primeiro deles é
se a ofensa ocorreu em face das situações previstas no artigo 1.277 do Código Civil e o segundo se a ofensa
é tolerável.
Aqui reside a dificuldade.
Afirma o doutrinador Caio Mário:
(...) se este se contém no limite do tolerável, à vista das circunstâncias do caso, não é de se impor ao
proprietário a restrição do uso de seus bens, uma vez que a convivência social, por si mesma, cria a
necessidade de cada um sofrer um pouco. (2003, p. 211)
Para sabermos se um vizinho está dentro da normalidade do uso de seu imóvel, ou seja, se o utiliza dentro
de uma situação legalmente permitida ou socialmente tolerável, demanda informações que tornam difícil a
aferição.
Dantas (1972, p. 278) afirma que quando o juiz quer saber se os incômodos são ou não excessivos, não é
para o morador ofendido que sua atenção se volta, mas sim para a coletividade. Sendo assim, para o juiz,
não se leva em conta a excessiva sensibilidade de um morador ofendido nem suas circunstâncias, mas sim a
média dos moradores da vizinhança.
Com base no exposto, para concluirmos se um morador ofendido se encontra ou não dentro de suas razões
legalmente tuteladas e mereça ser acolhido em sua pretensão, devemos analisar todos os fatores que even-
tualmente permita o ofensor a continuar com sua prática e quantos mais moradores se sentem incomo-
dados. Tais circunstâncias, muitas vezes, inviabilizam uma segura postura contenciosa, ou seja, um seguro
processo judicial.
DA MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO
O parágrafo 3º do artigo 3º do novo Código de Processo Civil, vigente desde 2015, diz que “a conciliação, a
mediação e outros métodos consensuais de conflito deverão ser estimulados por juízes, advogados, defen-
sores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.”
A sabedoria do diálogo não é algo novo, as Ordenações Filipinas, que eram as leis que vigoravam na época
imperial do Brasil, já dizia:
E no começo da demanda dirá o juiz as partes, que antes que façam despesas, e se sigam entre eles
os ódios e dimensões, se devem concordar, e não gastar suas fazendas por seguirem suas vontades,
porque o vencimento da causa é sempre duvidoso. (Ordenações Filipinas, Livro III, T. 20., parágrafo
1º, 1603-1916, grifo nosso)
Assim o diálogo deve sempre ser supedâneo dos conflitos diários e não seria diferente em relações mais
intimas, como as que ocorrem entre familiares e vizinhos. Podemos dizer até que os vizinhos são familiares
que a vida nos traz, pois sempre estarão ao nosso lado, tendo conosco um bom relacionamento ou não.
São os vizinhos que conhecem a nossa rotina, nossos costumes, nossa família, não seria inteligente nos
indispormos com tais pessoas sem um justo e irremediável motivo.
A mediação consiste em trabalhar conflitos entre pessoas que possuam algum vínculo, que se aplica per-
feitamente a casos relativos ao Direito de Vizinhança. Aqui, o mediador, agente imparcial que facilitará o
diálogo entre as partes, entrará em contato com o vizinho ofensor, objetivando resolver o conflito e preser-
var o relacionamento. As partes então poderão iniciar o diálogo separadamente e ao final poderão firmar
um termo de acordo que possui validade jurídica.
A mediação tem sido muito eficaz para solução de conflitos e é uma grande promessa para pôr fim às
demandas. Segundo dados estatísticos disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o
índice de acordos em conciliações pré-processuais é de 72%. Sendo assim, a mediação, que se trata de uma
conciliação mais elaborada e direcionada para partes que possuam algum vínculo, deverá seguir a mesma
sorte.
Todo procedimento é legal, possuindo legislação própria (Lei. 13.140/2015), Câmaras Privadas que poderão
ser contratadas para o trabalho e até os CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), que
são órgãos do Poder Judiciário destinados para atender neste sentido.
Pela experiência profissional, se acredita que não seja recomendado que
o morador ofendido procure diretamente o seu vizinho ofensor sem
antes consultar seu advogado e a tentar a mediação, pois
palavras ao vento dificilmente serão recolhidas
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LOUREIRO, Francisco Eduardo. Direito das coisas. In: Código Civil
comentado: doutrina e jurisprudência. coordenação Cezar Peluso,
Barueri: Manole, 2019, p. 1240-1244.
MIRANDA, Pontes. Tratado das ações. São Paulo: Ed. RT, 1971, v. V,
p. 279.
DANTAS, San Tiago. Conflito de vizinhança e sua composição. Rio de
Janeiro: Forense, 1972, p. 20.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de
janeiro: Forense, 2003, v. IV, p. 211.
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. São Paulo, 2019. Disponível
em: <https://tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/Estatistica>. Acesso
em: 18 ago. 2021.
ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO é advogado, inscrito na OAB/
SP sob nº 218.852, especialista em métodos consensuais de solução
de conflitos e sócio proprietário do escritório Elias Sobrinho Advoca-
cia Multiportas, OAB/SP 18.060. Artigo escrito em 18.08.2021.
Projeto do escritório Fibra Arquitetura prioriza tons neutros
Por que decorar o hall?
O décor do local é importante para humanizar e dar personalidade ao espaço. Isso permite que os mora-
dores se identifiquem com o condomínio. A arquiteta Camila Pinotti, do escritório Fibra Arquitetura, afirma
que também é essencial observar o funcionamento dele como uma ante sala, que deve ser agradável a
quem utiliza a área.
Como escolher o décor?
“É indicado priorizar a funcionalidade e a manutenção. Por isso deve ser um ambiente com revestimentos
fáceis de limpar, móveis que possam se deslocar sem complicações, resistentes e atemporais”, explica o
arquiteto Renan Pinotti, do Fibra Arquitetura. Esses itens levam em consideração o número de indivíduos
que passam pela entrada do prédio.
O arquiteto também destaca que avaliar as particularidades de cada edifício (e dos moradores) é relevante
para definir o projeto. “Em um condomínio residencial com maioria idosa, por exemplo, o uso de poltronas
inclinadas não é recomendado, pois dificulta o movimento de sentar e levantar”, diz.
Outra recomendação é lembrar que o hall de entrada faz parte de um conjunto, ou seja, precisa dialogar
com estilo arquitetônico do restante da construção. Sugestão que pode ser adotada em todas as áreas co-
muns, como academia e salão de festas.
DICAS Dicas para decorar o hall de entrada
do seu condomínio
Por Camila Santos | Fotos Divulgação / Fran Parente
Por ser um local por onde transitam muitas pessoas,
o hall de entrada de um condomínio merece atenção
especial no momento da decoração. Capaz de propor-
cionar uma sensação de receptividade aos visitantes e
moradores, o ambiente reflete o conceito do prédio e
os cuidados, inclusive em relação à conservação.
Neste hall, assinado por Leandro Garcia, o amarelo dá mais vida à composição (Foto: Fran Parente)
Pensando na coletividade, os tons neutros são apostas mais comuns e seguras. Vale se basear nas tonalida-
des que já estão presentes no restante do prédio e apostar em tons pastel. Os toques chamativos podem
ser aplicados nos elementos decorativos ou em uma parede específica.
Quanto aos móveis, o arquiteto Leandro Garcia conta que a escolha varia conforme o tamanho do hall. Para
entradas pequenas, aparadores menores são complementados por vasos, luminárias e obras de arte. “Em
áreas maiores, poltronas e mesas de apoio configuram um ambiente de permanência. Só não se esqueça
de sempre manter as áreas de circulação bem definidas e livres de interferências”, enfatiza Leandro.
Como manter o hall em boas condições?
Dê preferência a pisos que não sejam escorregadios para garantir a segurança. “Você até pode adotar por-
celanato, mas deve-se analisar se há uma boa aderência. É possível trabalhar com pisos que tenham acaba-
mentos naturais ou pedras com acabamento flameado (que tem aspecto ondulado), sugere Camila Pinotti.
Nas paredes, opte por materiais que facilitem a limpeza, como pintura acetinada ou cimento queimado,
por exemplo.
Neste hall, assinado por Leandro Garcia, o amarelo dá mais vida à composição (Foto: Fran Parente)
Paleta de cores e mobiliário
Como a iluminação transforma o hall de entrada?
Hall assinado pelo escritório Fibra Arquitetura tem a madeira como um dos destaques
De acordo com a arquiteta Paula Carvalho, a iluminação deve orientar a circulação e ser aconchegante para
que o morador sinta-se como se estivesse dentro de casa. Os pontos de luz decorativos ressaltam quadros
e a utilização de arandelas – ou de um lustre principal – valoriza a composição do condomínio.
Dicas para tirar o projeto do papel
Renan Pinotti salienta que a contratação de um profissional com conhecimento técnico, permite a escolha
de materiais adequados e que realcem a estética do edifício, sem perder a unidade. A participação de um
especialista também possibilita a imparcialidade das decisões, intermediando as diferentes opiniões dos
condôminos.
Por outro lado, quando se fala em reformas em condomínios, é fundamental lembrar que deve-se levar em
conta o regulamento interno, estatutos e procedimentos pré-definidos na documentação do prédio, além
de promover a participação dos moradores. “Também é necessário levantar os custos da mudança e estu-
dar um casamento entre a execução da reforma e o fluxo de caixa do condomínio”, finaliza Pinotti.
Hall assinado pelo escritório Fibra Arquitetura tem a madeira como um dos destaques
O Último Mercenário na Netflix: Conheça o novo filme
de ação com Jean-Claude Van Damme
Prepare-se para “chutar, socar, virar, dançar, espetar e fazer espacate” com a chegada da nova comédia de
ação estrelada por Jean-Claude Van Damme, que chega ao catálogo da Netflix em julho. O Último Mercená-
rio incorpora as acrobacias clássicas dos filmes do famoso ator, incluindo seu icônico espacate — que será
um jamais visto anteriormente — e sequências intensas de luta.
O Último Mercenário
Data de lançamento 31 de julho de 2021 | 1h 52min
Criador(es): David Charhon
Com Jean-Claude Van Damme, Alban Ivanov, Samir Decazza, Assa Sylla, Djimo
Qual é o enredo de O Último Mercenário?
Jean-Claude Van Damme interpreta Richard Brumère, um ex-agente especial do serviço secreto francês que
se tornou mercenário e precisa retornar à França após saber que seu filho Archibald (Samir Decazza) está
em apuros.
Na trama de O Último Mercenário, Archibald se envolve em uma situação complicada após um erro de
um burocrata zeloso e uma operação da máfia. Ele é injustamente acusado de tráfico de armas e drogas, e
agora cabe a seu pai, afastado há um tempo, resgatá-lo e protegê-lo do perigo. Para fazer isso, o ex-agente
deve procurar seus antigos contatos e se juntar a um grupo de jovens imprudentes.
CINEMA O longa-metragem combina ação e
comédia confira no Netflix
Por Nathalia Jesus
Equipe e elenco de O Último Mercenário
Como mencionado acima, Jean-Claude Van Damme assume o papel principal como Richard Brumère, co-
nhecido como The Mist e, junto com ele e Samir Decazza, Alban Ivanov e Assa Sylla
também estrelam o misto de comédia e ação. Entre um dos grandes destaques do elenco, está Miou-
Miou, francesa vencedora do Prêmio César de Melhor Atriz, e Michel Cremades. O Último Mercenário é di-
rigido por David Charhon, que também co-escreveu o roteiro junto com Ismael Sy Savane. O cineasta atuou
como produtor, junto com Jean-Charles Levy, Nico
las Manuel, Olivier Albou, Laurence Schonberg,
Jakéma Charhon, Eponine Maillet e Olias Barco.
6 filmes de ação cujas cenas de luta foram in
fluenciadas por Jackie Chan.
Em recente comunicado à imprensa, Jean-Claude
Van Damme elogiou a equipe e os colegas de
cena: “O Último Mercenário é um projeto incri
velmente empolgante e me permite assumir um
novo gênero. Sempre fui fã de Jean-Paul Belmon
do e espero pegar a tocha da comédia de ação do
meu jeito.”
“O roteiro de David Charhon reúne todos esses elementos de uma forma muito bem-sucedida — uma bela
história com emoção, muita ação e muito humor. Também estou muito feliz por trabalhar ao lado de uma
nova geração de talentos como Alban Ivanov, Assa Sylla e Samir Decazza, mas também por estar nova-
mente na tela com o creme de la creme de atores franceses como Patrick Timsit, Eric Judor, Miou-Miou e
Valérie Kaprisky”, acrescentou.
Quando O Último Mercenário vai estreiar na Netflix?
O Último Mercenário chegará à Netflix em 30 de julho, nesta sexta-feira. Em entrevista à Variety, o diretor e
roteirista David Charhon foi bem convincente ao pedir que o público assista ao seu novo longa-metragem.
“Quero voltar à grande tradição dos filmes de ação dos anos 80 e 90 — aqueles filmes cult que todos ama-
mos, onde os heróis eram fora do comum, as acrobacias eram mais impressionantes e verdadeiras do que a
vida, e todas pontuadas com humor. Apenas Jean-Claude poderia encarnar essa era de ouro incomparável
do cinema.”
Nova lei obriga condomínios a notificarem violência doméstica

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Nova lei obriga condomínios a notificarem violência doméstica

  • 1. Edição Nº 3 • Agosto / 2021 Mulheres Economia de água condomínio EDUCAÇÃO FINANCEIRA #RevistaAmbienteCondominio Nova Lei que obriga condomínios a notificarem violência doméstica Pag. 05 EMPREENDEDORAS ACOMPANHE O
  • 2. A Reveista Ambiente Condomínio começa a ser o seu canal constante de informação, trazendo todos os meses temas e assuntos diversos. Para isso, nesse mês vamos dar um enfo- que em assuntos referente a violência doméstica, trazendo a tona toda a problemática e a nova lei, também vamos trazer exemplos de mulhres guerreiras, no quadro Mulheres empreendedoras. Você também não deve perder as novida- des sobre a tecnologia e cuidados com a saúde, ficar alerta no artigo sobre “comportamento”. Além disso, apresentamos diversas dicas de viagem para esse ano em todas as regiões do Brasil e como planejar o seguro. Tudo para facilitar a sua vida e te encher de informações interessantes e não deixando de lado o entretenimento. Então aproveite e divirta-se com a leitura e não esqueça, passe adiante. Desejamos-lhes boa leitura! Equipe Revista Ambiente Condomínio EDITORIAL Editor Chefe Fabio Ahmed Salomão – Analista de Comunicação Colaboradores Paulo Costa Kelen Lazarin Fabio Salomão Diagramação FASWeb Distribuição Gratuíta Contato, somente em formato Digital ambientecondominio@fasweb.com.br Telefone / WhatsApp 19 99344-9089 www.fasweb.com.br
  • 3.
  • 4. Deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram nesta quarta-feira (11/8), durante sessão extraordinária realizada em ambiente virtual, o projeto que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. DEFESA DA MULHER Nova Lei que obriga condomínios a notificarem violência doméstica
  • 5. O Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), define que os condomínios, por meio dos síndicos ou responsáveis, efetuem a comunicação da ocorrência imediatamente ou até 24 horas após o fato, e que seja apresentado informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. De acordo com o texto da proposta, a administração deverá afixar nas áreas de uso comum, cartazes, pla- cas ou comunicados divulgando as informações com o objetivo de incentivar os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência. O texto prevê que no caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá receber uma advertência quan- do da primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa de até R$ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adoles- cente ou idoso. Para passar a valer, a medida precisa ser sancionada pelo Executivo. Outro projeto Outra proposta aprovada durante a sessão foi o Projeto de Lei 707/20, de autoria do deputado Major Mec- ca (PSL), que estabelece a implantação da Dispensa de Recomposição Orgânica (DRO) para integrantes das Pastas de Segurança Pública, Assuntos Penitenciários e Saúde do Estado de São Paulo. O intuito é preservar a integridade física e mental dos profissionais que ultrapassam o turno regular de serviço ou que, atuando em razão da função em ações emergenciais, essenciais, de suporte ao cidadão ou do serviço público. A medida prevê a liberação dos funcionários públicos para benefício da recomposição orgânica em quatro situações: questões emergenciais, quando se torna inviável a interrupção do serviço, ou excedam o horário regular de atividade; questões planejadas, quando imprescindível a presença do profissional; situações im- previstas, em que o profissional esteja em razão da função, mesmo que em horário de folga; bem como em caso de suporte à atividade essencial ou emergencial, quando necessário empenho do profissional. O projeto também estabelece que a DRO seja proporcional a um turno de trabalho do fun cionário público e que complementará o período de folga regulamentar, já prevista na escala de serviço anteriormente. O deputado Major Mecca agradeceu o apoio dos colegas parlamentares. “Faço esse agradecimento em nome de toda a tropa da Polícia Militar, de todos os polícias do Esta do de São Paulo e dos funcionários da saúde”, disse. O deputado Gil Diniz (sem partido) parabenizou Mecca pela proposta aprovada. “Projeto extremamente importante, agora esperamos a sanção do governador”. Ele afirmou ainda que “quem vai agradecer no final das contas é a população que agora vai ter um profissional ainda mais motivado”.
  • 6.
  • 7. Mulheres EMPREENDEDORAS Este espaço é destinado a aquelas mulheres, que de algu- ma forma carrega em sua história de vida, muita supera- ção e exemplo de que nada está perdido. Na edição deste mês, trazemos um pouco da história da Núbia, que com 16 anos de idade veio do Nordeste, com a cara e a cora- gem e hoje, tem muito a contar e a inspirar.
  • 8. MULHERES EMPREENDEDORAS Mulher Empreendedora Nubia Cristina Cruvello da Silva Sou uma mulher nordestina e vim para São Paulo aos 16 anos de idade, trabalhei como babá com 17 anos, no meu primeiro registro em firma, fui assediada por meu encarregado, como não aceitei fui demitida, com 18 anos comecei em outra empresa e aos 20 tive uma filha e fui morar com o pai dela. O casamento abusi- vo, onde as agressões eram fisica e psicologica, mesmo assim isso nunca me impediu de correr atrás, eu nuca desisti dos meus objetivos. Trabalhei como faxineira, cobra- dora de transporte alternativo, copeira como o salário era muito pouco, e comecei a buscar alternativas, iniciei um trabalho como sacoleira, buscando mercadorias no Braz em São Paulo para revender. Na mesma época, surgiu a oportunidade de trabalhar num condomínio como Porteira, e foi aí que comecei a colocar em praticar e vindo a ter minha loja. Mesmo assim conti nuei trabalhando no condomínio por mais um ano e man ter meus dois filhos no colégio particular. Hoje tenho minha loja física e não trabalho para os outros, tenho minha própria empresa, acredito que tudo isso só foi possível porque eu conheci um Deus maravilhoso, que com a minha Fé surgiu uma força encarar todos os dias e traba lhar firmemente com muita determinação e garra para ter uma vida e mlhor, Consegui conquistar a minha casa, meu carro, e minha loja , com Deus me guiando em tudo que coloco minha mão. Eu venci todos os obstáculos de ser mulher nordestina e empresária. A mensagem que posso deixar aqui para todas as mulheres é de nunca desistir dos seus sonhos. Nubia Cristina Cruvello da Silva Instagram :Nubia_elegancemodas
  • 9. Durante o período de pandemia aumentaram consideravelmente as reclamações em condomí- nios em relação ao barulho excessivo provocado, principalmente, por crianças e adolescentes ao utilizarem as áreas comuns e de lazer. Nesta fase de pandemia ocasionada pelo Co- vid-19, o cenário é alarmante: questões impedi- tivas de circulação de pessoas e aglomerações fizeram com que muitas famílias ficassem por mais tempo dentro das residências, seja para trabalho em caráter home office ou ainda para estudos de maneira remota e, por consequência, os barulhos internos nas unidades aumentam e as áreas comuns dos condomínios começam a ser mais frequentadas. Período em que as queixas só crescem, e administrar um condomínio tem sido um desafio ainda maior aos síndicos e administradoras: No período de pandemia os barulhos nos apartamento e nas áreas de lazer aumentaram, ainda mais porque pouquíssimas famílias viajam ou fazem passeios como anteriormente. Quan- do percebo que é algo fora do comum, ou quando os próprios moradores ligam reclamando na portaria, tomamos atitudes de ir conversar amigavelmente e, a maioria dos moradores, logo acata e cessa o barulho. Quando isso não ocorre, primeiramen- te enviamos uma advertência de forma administrativa”, relata o síndico profissional Antônio Carlos, de 53 anos. Já a síndica Patrícia Batista, de 45 anos, que administra um condomínio de 216 unidades, conta que assim que houve uma maior liberação do governo municipal para circulação das pessoas, ocorreu de um grupo de jovens se reunirem para conversar na frente da churrasqueira, onde também há janelas de quartos dos apartamentos: “Na ocasião, uma médica que é moradora, incomodada com o barulho, acionou a portaria e informou que teria que trabalhar no dia seguinte às 5h30 da manhã, pedindo, educadamente, a possibilidade do grupo con- versar com um tom de voz reduzido. Os jovens aceitaram o pedido e o problema foi resolvido amigavelmente para ambos os lados. Já em rela- ção ao barulho nos apartamentos, nos baseamos no Regimento Interno do próprio condomínio que traz o artigo sobre o barulho excessivo após às 22h e antes das 6h. O mesmo artigo também é utilizado para en- COTIDIANO Regras nos condomínios residenciais durante a pandemia Drª Alessandra Bravo Advogada - ABRAVO (Advocacia e Assessoria Especializada) Síndico Antônio Carlos acompanhando o serviço de jardina- gem no condomínio Síndica Patrícia durante trabalho em home office
  • 10. frentar outros tipos de problemas sobre barulhos, por exemplo, durante o dia, explicando para o morador que a perturbação excessiva é impeditiva durante 24 horas, fato que é rapidamente compreendido.” A advogada especialista em Gestão e Direito Condominial e membro da Comissão de Direito Condominial da OAB – Campinas/SP, Alessandra Bravo, orienta que o bom senso deve prevalecer, principalmente neste período de pandemia, tendo em vista que a maioria das pessoas está trabalhando em home office, estu- dando, e que qualquer barulho demasiado incomoda e provoca empecilhos e reclamações: “Estabelecimento de horários e regras básicas auxiliam durante esse período. Cada município estabelece seus horários e a Lei do Silêncio, devendo sempre levar em consideração que qualquer importuno que gere incômodo e mal-estar, é contravenção penal, passível que a vítima faça um Boletim de Ocorrência contra o vizinho e/ou con- domínio. É importante lembrar que não há lei específica que trate sobre os limites de barulhos em condomínios. Todavia, quanto ao síndico, os condomínios se baseiam no artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) para garantir uma boa convivência entre todos os moradores. A punição para àqueles que desrespeitam os limites de barulho pode ser desde advertência até multa, o valor deve estar estipulado na legislação condominial. Para evitar maiores transtornos, é dever do síndico es- tar sempre atento às reclamações e agir da forma correta. Primeira- mente, notifique o condômino que está causando transtorno. Segundo, se ainda assim o problema persistir, então, a multa deve ser aplicada conforme Convenção e/ou Regulamento Interno de cada Condomínio.” Uso de áreas comuns e de lazer durante a pandemia Decretos são cotidianamente promulgados pelo Governo do Estado de São Paulo em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus, inclusive, os que dizem respeito às medidas específicas para os condomí- nios. A advogada Alessandra Bravo ainda explica que cada Estado tem seu Plano Diretor para abertura e fechamento de áreas comuns, sendo que cada município pode estabelecer abertura, fechamento total ou parcial de áreas, e a capacidade de pessoas: “A Convenção e o Regulamento Interno de cada condomínio podem auxiliar na elaboração de comunicados, bem como enquetes ou assembleias virtuais, ajudando no interesse coletivo do condomínio. Claro, sempre levando em consideração por analogia os Decretos e Leis promulgadas, caso não sejam específicas para condomínios. Conforme o Decreto nº 21.594 promulgado pelo Município de Campinas/SP em 29/07/2021, deve-se evitar aglomeração de pessoas nas áreas comuns e respeitar as medidas sanitárias. Quadras de es- portes, piscinas, academias e salões de festas devem ter controle de acesso, com até 80% da capacidade, e respeitadas as medidas sanitárias. Especialmente no salão de festas, os presentes devem permanecer sen- tados, com 1,5 metros de distanciamento. O horário de funcionamento permitido dessas áreas deve ser o previsto na Convenção e/ou Regulamento Interno de cada condomínio, lembrando que o toque de recolher no município de Campinas é das 24h até às 6h. O desrespeito pelas medidas mencionadas, cabe denúncia e multa pela Vigilância Sanitária, bem como aplicação de advertência e/ou multa pelo condomínio.” O último Decreto é válido até o dia 16 de agosto. Sendo assim, os cuidados e vigilância dos síndicos e admi- nistradoras precisam ser constantes: Dra. Alessandra Bravo - advogada especialista em Ges- tão e Direito Condominial
  • 11. “Nos nossos condomínios, buscamos ter as áreas de recreação infantil perfeitamente em ordem e seguras. Em tempos de pandemia, mantemos álcool em gel e toalha de papel para higienização dos brinquedos, aumentamos a rotina de limpeza dessas áreas, mantemos fiscalização e orientação constantes quanto à aglomeração, necessidade de uso de máscaras e no horário determinado em Decreto, fechamos todas as áreas e orientamos que os moradores se recolham. Tivemos, sim, resistência de alguns condomínios, porém de forma cordial e traba- lhando a conscientização, encerramos as ativi- dades no horário definido, pois estamos com muitos moradores em home office, e o direito de todos deve ser assegurado”, comenta Keila Silva, síndica profissional de 15 condomínios. O síndico Antônio Carlos, que administra 96 unidades em um condomínio residencial, também reforça aos moradores a obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas comuns e a necessidade de agendamento para o uso: “Estamos mantendo o uso do campo de futebol e playground liberados mediante agendamento, para evitar aglomeração. Tivemos um caso de divergência com morador que se negou a respeitar o agendamento, situação que exigiu abordagem pessoal, e a família da unidade reagiu de forma áspera e grosseira. Eles fo- ram notificados por advertência administrativa por escrito, em caráter único, e caso haja reincidência será multada. Mas felizmente, não houve até agora a repetição do fato.” Uso de máscara: obrigatoriedade e divergências. Como agir? A utilização de máscaras nas áreas comuns do condomínio é obrigatória por todos que circulam nesses locais. Ademais, o judiciário já se pronunciou com multas para o morador infrator, tendo em vista que a obrigatoriedade em utilizar máscara está prevista em Lei Federal nº 14.019/2020, além do Estado ter a prerrogativa de exercer o poder de polícia, implementando restrições de liberdade das pessoas em prol do bem comum, assim como explica Dra. Alessandra Bravo, advogada especialista em Gestão e Direito Condo- minial: “Área comum não é extensão do apartamento, quanto menos quintal do mesmo, e o vírus está em todos os lugares, principalmente onde tem grande circulação, como as áreas comuns do condomínio. Ainda, é crime previsto no Código Penal a infração de medida sanitária preventiva, como a utilização de máscaras faciais. Obtivemos êxito com uma liminar concedida pela 10ª Vara Cível de Campinas/SP, atendendo à solicitação de um dos nossos condomínios assessorados, em virtude de várias tentativas frustradas em conversar e advertir uma moradora pela não utilização da máscara facial de proteção contra o novo Coronavírus nas áreas comuns do prédio. O juiz, ao proferir a liminar, condenou a moradora em multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, pois prevalece o direito coletivo acima do individual neste caso, que é sobre tranqui- lidade pública e questão de medida sanitária nacional. Afinal, é crime conforme previsão no Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença conta- giosa (artigo 268).” A síndica Patrícia conta que no condomínio residencial que possui 200 famílias, realiza uma constante fisca- lização. Mesmo assim, ainda se depara com moradores que esquecem o item, muitas vezes, por desaten- ção: Síndica profissional Keila em um dos condomínios que administra
  • 12. “Quando verificamos essa situação, ligamos para o morador e alertamos da importância do uso da máscara em benefício próprio, dos familiares e dos vizinhos. Recomendamos o uso constante da máscara durante a circulação ou permanência nas áreas comuns do condomínio. Na reincidência, a advogada respon- sável pelo jurídico do nosso condomínio, alicerçada por imagem com- probatória retirada dos gravações das câmeras internas do condomí- nio, aplica a advertência. Caso a infração se repita, é aplicada multa contra o morador infrator.” A diretora administrativa de administradora de condomínios, Tânia Maria Reato, de 68 anos, também comenta sobre a fiscalização nos 25 condomínios que administra: “Todos os condomínios têm como regra a obrigação do uso de más- caras em áreas comuns. Quando algum condômino não usa, é adver- tido, multado na reincidência e até abertos processos cíveis, em caso de não cumprimento das regras.” O síndico profissional Antônio Carlos conta que utiliza comunicação visual e verbal sobre a obrigatoriedade do uso e máscaras no condo- mínio que administra: “Hoje percebo que os moradores estão mais conscientes, mas teve uma situação em que um morador reagiu mal à nossa abordagem, sendo grosseiro. Ele recebeu advertência de for- ma administrativa e caráter único – ou seja, com reincidência, aplicarí- amos multa. Mas até o momento não foi necessário.” Importância da Assessoria Jurídica para a resolução de conflitos em condomínios Tendo em vista várias informações que cotidianamente são alteradas, principalmente durante esse período pandêmico, o advogado condominialista ou condominial pode orientar e auxiliar evitando problemas maio- res entre todos os envolvidos. Diálogos, conciliação e meios administrativos e extrajudiciais podem ajudar neste período, antes de precisar procurar o judiciário. Ademais, todos os meios de resolução de conflito precisam estar em consonância com a legislação vigente, e de acordo com a comunidade condominial em questão. Resolução de conflitos e tomada de decisões sem orientação podem trazer consequências para o condomínio em sentido contrário do que se espera. A diretora administradora, Tânia Reato, reforça sobre a importância da segurança às decisões do síndico: “A assessoria jurídica é extremamente importante para o posicionamento correto frente a regras e decretos bastante frequentes nessa pandemia e, inclusive, no convívio, em geral. O advogado condominialista dá segurança ao trabalho do síndico.” A síndica profissional Keila também reforça o grande respaldo da assessoria para o trabalho do síndico: “A nossa função é tão solitária, considerando todas as responsabilidades assumidas com o cargo. É a asses- soria jurídica que nos direciona e nos aponta os limites de nossa atuação.” E a síndica Patrícia finaliza: É muito importante contar com um advogado condominialista para os casos de confronto com moradores, uma vez que a assessoria jurídica, embasada em leis, traz a segurança para aplicação das penalidades, evi- tando posteriores problemas com reclamações judiciais contra o condomínio, ou mesmo, contra o síndico. Também, é salutar os pareceres e instruções jurídicas sobre o comando do condomínio, ajudando a definir diretrizes mais precisas nas tomadas de decisões, o que gera confiabilidade e transparência da gestão. O trabalho em conjunto entre administração e moradores é bem alicerçado quando há entendimento entre as partes. A assessoria jurídica é imprescindível para realizar o equilíbrio entre esses dois polos (síndico e moradores), objetivando o bem-estar de todos que residem e frequentam o condomínio.” Tânia na área comum de um dos condomínios que administra
  • 13. CONTATOS PARA ENTREVISTAS (podem ser feitas também de maneira remota): A Get Comunicações disponibiliza para a imprensa os seguintes contatos: - Fonte Alessandra Bravo: advogada especialista em Gestão e Direito Condominial e membro da Comissão de Direito Condominial da OAB – Campinas/SP. - Personagem Patrícia Batista, 45 anos – síndica que administra um condomínio de 216 unidades - Personagem Antônio Carlos Lopes da Silva, 53 anos - síndico profissional há seis anos - Personagem Keila Silva, 44 anos - síndica profissional de 15 condomínios - Personagem Tânia Maria Reato, 68 anos – diretora administrativa de administradora de 25 condomínios, há 15 anos INFORMAÇÕES – ABRAVO (Advocacia e Assessoria Especializada): Advogada Alessandra Bravo A ABRAVO (Advocacia e Assessoria Especializada) visa atender a demanda dos clientes em soluções admi- nistrativas e judiciais, de serviços especializados e específicos para os mais diversos problemas, tratando-os de forma preventiva, conciliatória e contenciosa, com alto grau de satisfação. Com mais de 20 anos de experiência na área, Alessandra Bravo (proprietária da ABRAVO) é Advogada especialista em Gestão e Direito Condominial, Membro da Comissão de Direito Condominial e da Comis- são da Mulher Advogada, ambas da OAB/Campinas-SP; Pós-graduada em Contratos; Síndica profissional há 10 anos; Especialista em Gestão e Administração Condominial, Compliance Condominial, Engenharia Condominial, Incorporação Imobiliária, Maus Tratos de Animais dentro de Condomínios, Direito Imobiliário, Mediação e Conciliação Condominial, Direito Trabalhista Condominial e Legislação Tributária para Condomí- nios. É também palestrante e professora do Curso de Compliance para Condomínios. Para mais informações sobre a ABRAVO, acesse: www.abravoadvocacia.com.br | Facebook: /abravoadvocacia | Instagram: /abravoadvocacia
  • 14. Economia de água no condomínio Confira algumas dicas para que se possa contribuir na redu- ção do consumo
  • 15. NOTÍCIA Economia de água no condomínio Um dos, senão o principal recurso para a sobrevivência humana, é a água. Por mais que oceanos e rios diversos mundo afora nos transmitam a sensação de suprimento ilimitado de água, essa não é a realida- de. Apenas cerca de 2,5 % da água é doce, ou seja, apropriada para consumo humano. Por isso é essencial difundirmos conhecimento sobre a importância da preservação do meio ambiente, dos nossos recursos hídricos e da economia de água diária. Cuidar bem da água no dia a dia das nossas casas e empresas é cada dia mais fundamental. Afinal, só por meio de ações efetivas de economia diária, poderemos manter o fornecimento com qualidade para todas as pessoas, além de disseminar a importância do uso consciente de recursos. Condomínios, que hoje estão se tornando cada dia maiores, têm um papel primordial nesse processo de economia e preservação. Com muitas unidades e, consequentemente, maior uso de água, os empreendi- mentos precisam entender sua função no processo de economia dentro de seus espaços. É ainda de res- ponsabilidade dos condomínios criar e incentivar a redução e uso consciente da água.
  • 16. Pensando na importância de medidas de eco nomia e preservação, separamos algumas di cas bem simples e fáceis de aplicar, para se rem instaladas em seu condomínio. 1- Campanha de conscientização nas unidades e áreas comum Umas das primeiras e mais importantes ações, com certeza, é conscientizar. Criar consciência coletiva no seu condomínio sobre a conten ção. É preciso que cada morador entenda a importância de poupar e usar o recurso de forma justa. 2 – Manutenção frequente nos dispositivos como torneiras, canos e caixas d’água Equipamentos antigos e defeituosos podem ser grandes fatores de desperdício. Eles podem gerar vazamen- tos que ocasionam perda de água fora das tubulações ou nas dependências do condomínio. 3- Instrução de funcionários e colaboradores do condomínio Economizar água é um papel de todos e que exige esforço e colaboração diários. Sendo assim, é muito im- portante incentivar os funcionários do prédio a não se esquecerem dessa tarefa. 4- Incentivo à reutilização de água Existem no mercado diversos sistemas e tecnologias voltados para a redução do consumo de bens como a água. Caso seu condomínio disponha de recursos financeiros para investi- mentos nessa área é sempre uma boa opção. Crie campa- nhas para incentivar os moradores a reutilizarem os recur- sos em sua unidade. 5- Aderir a plataforma Seu Consumo O Seu Consumo é uma plataforma de promoção e estímulo do consumo consciente de água e tam- bém de gás. Ou seja, você tem dois benefícios em um lugar só! Por meio dele, é possível acessar os da- dos precisos de consumo condominial e, assim, identi- ficar aumento ou redução dos gastos. Isso é um grande incentivo para manter mensalmente a economia.
  • 17.
  • 18. A individualização da água em condomínios é uma medida importante para garantir o pagamento propor- cional ao consumo dos moradores. Entenda como funciona esse procedimento. A individualização de água em condomínios é a leitura da conta de forma separada para cada unidade privativa. Assim, é um tema importante, pois traz muitas vantagens aos condôminos e à gestão. É também uma iniciativa de sustentabilidade, já que garante o uso mais consciente dos recursos naturais. Nesse sentido, o hidrômetro individual previne conflitos entre os moradores e proporciona o pagamento justo em relação ao que foi consumido. Por sua relevância, essa iniciativa se tornou lei em 2021. Neste post, apresentaremos informações sobre a legislação que pauta a individualização da água em condomínios, bem como os procedimentos para adotar esse tipo de leitura. Acompanhe, a seguir. O que a lei diz sobre a individualização de água em condomínios? No ano de 2016, foi sancionada a lei N.13.132, que prevê que a partir de 2021 passa a ser obrigação de condomínios novos que o sistema de leitura de água seja individualizado. De acordo com esta, a me- dida tem o objetivo de adotar padrões de sustentabilidade ambiental. NOTÍCIA Individualização de água em condomínios?
  • 19. Vale destacar que se trata de um acréscimo à lei N.11.445, responsável por estabelecer as diretrizes nacio- nais para o saneamento básico. Assim, também inclui que nos condomínios construídos antes da determi- nação ou em que houver algum impedimento da individualização — por questões técnicas ou financeiras —, poderão ser feitos contratos especiais com prestadores de serviço. Como é feita a individualização de água em condomínios? Para fazer o procedimento, são instalados hidrômetros individuais no condomínio, que fazem a leitura para cada unidade. Assim, o morador consegue acompanhar os seus gastos mês a mês e pode pagar apenas o que consumiu. Essa conferência é um dos fatores que impacta na economia geral do uso de água pelo con- domínio, pois o uso se torna mais consciente. Nos empreendimentos mais antigos, a mudança pode ser mais cara e trabalhosa. Assim, o primeiro passo para fazer a adaptação é contatar uma empresa especializada para realizar a avaliação e orçamento. Em algumas construções existem impedimentos técnicos que podem comprometer a individualização. Aprovação da individualização de água em condomínios na assembleia Como é uma mudança de grande impacto e custo elevado, a individualização de água em condomínios precisa passar pela assembleia. Com a decisão coletiva registrada em cartório, o síndico pode proceder com a atualização do sistema hídrico. Não existe consenso sobre a caracterização desse tipo de obra, se é útil ou necessária. Para o primeiro caso, é necessário ter a aprovação da maioria absoluta dos moradores, ou seja, 50% mais um. Já se for conside- rada necessária, precisa apenas da maioria dos votantes na assembleia, seguindo a mesma lógica de 50% mais um. Quanto é necessário investir para individualizar a conta de água em condomínios? O custo dessa operação é um aspecto importante e que pode desencorajar os condôminos a adotarem a medição individualizada de água em apartamentos. O valor varia entre R$350 e R$700 por unidade, confor- me a tecnologia escolhida, as características do condomínio e a região. Também é necessário fazer manu- tenções periódicas que geram gastos extras. Por outro lado, é importante considerar que essa mudança representa uma redução de gastos significativa para os moradores. A economia estimada é de 35% para o conjunto, mas o impacto individual tende a ser ainda maior. Quais são as vantagens da individualização da conta de água para os condôminos? Como vimos, a vantagem mais significativa da conta de água individualizada em condomínios é a redução do consumo do conjunto e o impacto ambiental. No entanto, existem outras vantagens que podem ser destacadas. Confira nas próximas linhas.
  • 20. Divisão mais justa para moradores A motivação da lei de individualização de água em condomínios é o impacto ambiental. No entanto, para os moradores esse processo também é vantajoso, pois permite que o valor pago seja mais justo. Quando a cobrança é compartilhada, pessoas que moram sozinhas pagam o mesmo valor que famílias inteiras. Similarmente, é preciso dividir os encargos dos condôminos inadimplentes, o que gera insatisfação nos moradores. Redução de conflitos Quando todos pagam a conta juntos, é possível ter mais conflitos em relação aos gastos, afinal, os morado- res podem se incomodar em ver o desperdício de colegas. Dessa forma, traz maior sensação de equilíbrio e proporciona um clima amistoso para o local. Valorização do condomínio Esse modelo de medição é bastante moderno e valorizado no mercado. Assim, contar com um sistema de hidrômetro individual em condomínios oferece uma vantagem na hora da venda ou locação, pois se enten- de que ele proporciona mais tecnologia e melhor gerenciamento das contas. Identificação de vazamentos Como o monitoramento desses sistemas é constante, fica mais fácil identificar e solucionar vazamentos, pois é possível perceber quando o consumo de água está fora do padrão da unidade. Da mesma forma, detecta fraudes na conta, como o “gato”. Quais são os tipos de sistema de leitura individualizada de água em condomínios? É importante destacar que existem diferentes sistemas para a medição individualizada de água em aparta- mentos e a lei não determina qual deve ser adotado. Os tipos mais comuns são: • sistema por radiofrequência — a medição é feita sem a necessidade de conexões com fios e as informa- ções são transmitidas diretamente para a central. Sua instalação não exige obras e manutenções frequen- tes; • sistema digital — transmite as informações de maneira semelhante ao sistema por radiofrequência, sem a necessidade da visita de um leiturista. Apesar disso, precisa de obras e modificações para a instalação; • sistema de leitura pulsada — esse sistema exige obras para instalar o hidrômetro e o bloqueador de água para evitar o abastecimento de unidades inadimplentes. Ele emite impulsos elétricos a cada litro de água consumido. Portanto, a individualização de água em condomínios é uma alternativa para a modernização e a economia nesses espaços. É importante conhecer os sistemas disponíveis e o impacto na vida dos condôminos para que a decisão de optar por essa tecnologia seja mais consciente. Os principais assuntos do condomínio precisam ser definidos nas assembleias. Entenda mais sobre as re- gras em: Assembleia Ordinária e Extraordinária.
  • 21.
  • 22. Hoje em dia escutamos cada vez mais palavras como: Investimentos, educação finan ceira, aplicações... Uma grande quantidade de canais sobre finanças surgiu no YouTube e com certeza você conhece alguém que tem dinheiro na bolsa de valores. Está acontecendo uma revolução no Brasil e o brasileiro está cada vez mais interessado em cuidar melhor do seu dinheiro e fazer com que ele se multiplique. E não estão errados. Praticas que já eram comuns nos Estados Unidos, só agora começam a ser disseminadas por aqui e o que era tabu, agora é visto com outros olhos. Estamos perdendo o medo de falar sobre dinheiro. E se tudo isso é muito bom tanto para cada um como para a economia de um país inteiro, por que não seria boa ideia aplicar também nos condomínios? Como vocês já devem ter percebido, o condomínio também tem receita e também precisa lidar com gastos mensais, anuais e até algumas surpre sas de vez em quando. Muito parecido com uma empresa e, se pensarmos bem, parecido com nós mesmos. Então, assim como uma empresa ou nossa vida pessoal, um condomínio também precisa de cuidados. Você teria coragem de deixar os cuidados com o seu salário e a responsabilidade de pagar suas contas na mão de um desconhecido? Claro que não, certo? Algumas pessoas não tem nem coragem de deixar na mão do marido ou mulher. Mas nos casos dos condomínios, muitas vezes os moradores acabam, por desinteresse, dando todo o cuidado da EDUCAÇÃO FINANCEIRA Educação Financeira em Condomínios faz sentido? Leonardo Fernandes Diretor Financeiro na Averd condominial @averdcondominial | facebook.com/averdcondominial | averdcondominial.com.br/
  • 23. administração para alguém mal capacitado. Percebe agora como soa assustador? Para garantir que as finanças do seu condomínio estejam em boas mãos, é importante termos um sindico interessadono mesmo e com conhecimentos básicos em educação financeira. Só assim ele te- rá capacidade de avaliar se a administradora, sua grande parceira, tam- bém tem as competências necessárias para o trabalho. E somente com o fruto de uma parceria saudável entre administradora e Sindico, que as contas ficarão organizadas e controladas. Síndicos, pensem no caixa do seu condomínio como sendo o seu próprio, pois a final, o dinheiro dele vem dos condôminos, incluindo você. Não precisa saber tudo sobre flu- xo de caixa, previsão orçamentaria ou mesmo investimentos, mas o sufi- ciente para ler e analisar os relatórios que a sua administradora manda. Uma boainterpretação podeser o suficiente para prever a necessidade de aumentar a taxa condominial ou cortar um gasto desnecessário. Esteja sempre atento a inadimplência e evite deixa-la maior do que 5%. Conselheiros e condôminos, vocês também podem ajudar o condomínio. Compareçam as assembleias de prestação de con tas e se interessem pelos números, questionem os gastos e tenham discernimento para entender quanto é necessário aumentar a taxa mensal. Somem com o Síndico e o ajude a gerar riqueza para o condomínio, afinal os recursos são de todos os moradores. As consequências das deci sões, sejam elas positivas ou negativas, também serão sentidas por todos. Por fim, a ideia de organização financeira pode ser repassada inclusive para os moradores e funcionários. Quem cuida bem das finanças, paga suas contas em dia e evita a necessidade de acordos que geram custos para o condomínio e para o inadimplente. Funcio- nários com uma boa estratégia de gastos pessoais, fazem o salário render mais e trabalham mais felizes. Tratam os outros melhor e tendem a serem mais proativos. No final, disse minar os conhecimentos da educação financeira é bom para todo mundo e aqueles que a abraçam a ideia de verdade irão agregar bastante valor ao seu trabalho e a de todos ao redor.
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  • 25. A partir de 10 maio deste ano, a Receita Federal do Brasil tornou obrigatória a entrega da EFD- REINF pelos condomí- nios, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1842/18. Essa obrigação foi cria- da em 2017 pela Instrução normativa 1701. É responsabilidade do síndico cumprir essa obrigação fiscal pois, na qualidade de representante legal e por orça do arti- go 1348, II do Código Civil, deve ele agir ativa e passivamente os atos necessários à defesa dos interesses comuns dos condôminos. Mesmo não tendo o Código Civil lhe atribuído caráter de pessoa jurídica, pratica o condomínio, em nome próprio, uma série de atos da vida civil, como a contratação de funcionários e serviços, compra de bens etc. Apesar se não serem pessoas jurídicas, os condomínios edilícios estão sujeitos à incidência, à apuração e ao recolhimento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, como no caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e PIS sobre a folha de pagamento, para aqueles que possuem funcionários próprios. A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma nova obrigação do e-Social e seu principal objetivo é franquear ao INSS o acesso às informações de notas fiscais de serviços contratados pelos condomínios assim como as Contribuições Sociais Retidas na fonte para a Receita Federal. Com esse novo módulo, é possível integrar uma série de informações que eram antes divididas entre outras obrigações fiscais complementares, como GFIP e DIRF e o conteúdo das declarações é dividido em eventos devidamente especificados na página http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494. As declarações devem ser enviadas até dia 15 de cada mês, informando os serviços contratados como: porta- ria, vigilância, conservação, dedetização, construções com acréscimo de área ou destinados à manutenção, e o recolhimento da retenção previdenciária ocorrerá até o dia 20 imediatamente subsequente. A ausência ou o atraso na entrega são passíveis de multa variam conforme a condição que o condomínio se encontra naquele mês. Os valores serão cobrados a partir de R$500,00 por competência não enviada, de for- ma que é imprescindível o cumprimento da obrigação para a aplicação de penalidades e prejuízos à sociedade condominial, de forma que reiteramos a importância de o síndico ter sempre a seu serviço uma administra- dora idônea, com profissional contabilista em seus quadros. Daniela Aparecida Bibiano, Advogada atuante no Direito Condominial em Campinas/SP, pós-graduanda em Direito Condominial pelo CBEPJUR, membro efetivo da Comissão de Direito Condominial na OAB Campinas e sócia do escritório Amanda Amaral Sociedade de Advocacia. NOTÍCIA A obrigatoriedade da entrega da EFD REINF pelos Condomínios Daniela A. Bibiano Advogada - Direito Condominial em Campinas/SP
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  • 27.
  • 28. Canal do Síndico, é justamente um espaço reservado aqui na Revista Ambiente Condomínio, a este profissio- nal que se doa tanto para o dia a dia de todas as pessoas envolvidas nesta grande comunidade chamada Condo- mínio. Querido amigo Síndico, desfrute desse espaço, fique a vontade para fazer seus relatos, ou simplesmente dizer algo interessante que queira dividir com os leitores. @canal_do_sindico /Canal-do-Sindico
  • 29. Qualquer pessoa pode se tornar síndico, seja morador ou não, pessoa física ou jurídica. Muitas vezes, quan- do falamos de síndico morador, assumem sem qualquer remuneração e quando muito obtém isenção da cota condominial. No entanto, existem convenções condominiais que permitem que o síndico seja remune- rado. Independentemente da forma adotada, qualquer deliberação sobre esse assunto deverá passar pelo crivo da assembleia. Ao ser eleito em assembleia o síndico deve ter claro em sua mente que junto ao cargo ele assume diversas obrigações, dentre elas a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as regras contidas na convenção e regulamento interno. Mas isso não quer dizer que: o síndico não deva levar em contas as Leis que regem o país, sejam elas: muni- cipais/estaduais/federal. O síndico precisa ter a mente aberta e buscar auxílio de profissionais capacitados em cada área que ele não domine. Muito comum o síndico achar que sabe determinado assunto trocar os “pés pelas mãos”, justa mente por não saber que o entendimento da justiça mudou, ou que alguma outra regra foi inserida, fazendo cair por terra o conhecimento que ele achava que detinha. E isso pode ter consequências avassaladoras. Sobretudo, o síndico precisa entender que os seus deveres são mais importantes do que tudo dentro do ordenamento condominial. E é esse ponto que a art. 1.348 do Código Civil, destaca dentre algumas das obri gações mais importantes, quais sejam: convocar a assembleia, dar ime diato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, cumprir e fazer cumprir a convenção, manter a conservação das partes comuns, zelar pela prestação dos serviços, previsão orça mentária anual, prestar contas à assembleia anualmente e realizar o seguro da edificação. Todo condomínio tem uma estrutura, seja ela física, seja ela documental e diretiva. Em linhas gerais os condomí nios possuem síndico, subsíndico, conselho fiscal e con selho consultivo. E quais são as regras que o síndico deve seguir, le vando em conta que as práticas intuitivas não são as mais assertivas de serem adotadas? Em resposta ao 7 questionamento trazemos as Leis que devem ser segui das e que regulamentam, mesmo que em partes, o condomínio. Todos nós, devemos ter o conhecimento de que a Constituição Federal/88 é a lei soberana. Nenhuma outra lei/norma/regra, poderá sobrepor a ela, e nos condomínios não poderia ser diferente. Obrigações do síndico: um respeito ao orde namento nacional e regimental ou práticas intuitivas de resoluções? Dr. Conrado Burgos Garcia CONDO MÍNIO
  • 30. Concluindo, para termos um convívio saudável e harmonioso que gere uma qualidade de vida elevada para todos, precisamos conhecer essas regras e segui-las. Além de seguir as regras de convivência na maioria dos condomínios devemos também usar, e muito, o bom senso! Sim, o bom senso, essa regra em algum momento de nossas vidas já utilizamos, seja qual for a situação ou momento. Ser cordial com funcionários e vizinhos, evitar barulhos excessivos durante o dia e principalmente à noite, respeitar as delimitações das garagens, respeitar aqueles que possuem pets e esses respeitar aqueles que não possuem, ajudar a manter o ambiente limpo, são práticas simples que aprendemos ou deveríamos ter aprendido desde cedo. Notou que é plenamente possível que a convivência em condomínio possa ser mais fácil do que parece? Logicamente, tudo isso só vai se concretizar se o síndico, os proprietários e os moradores conhecerem as regras e adotá-las como HÁBITO. E nesse sentido, SÍNDICOS, de tempos em tempos devem reforçar essas questões com seus condôminos, através de comunicados e campanhas! O síndico de sucesso é aquele que conhece o condomínio como um todo, é aquele que tem conhecimento dos direitos e deveres de todos no complexo condominial, é aquele que exerce seu papel de forma trans- parente e descentralizada, é aquele que se cerca de profissionais capacitados, cada qual com seu papel, e desta forma sua gestão flui de maneira mais tranquila, transparente e assertiva. Por: Conrado Burgos T. Garcia, advogado condominialista, bacharel em administrador de empresas, pós- graduando em direito condominial pelo CBEPJUR, pós-graduando em direito imobiliá- rio pelo LEGALE, membro da comissão de direito condominial da 3ª Subseção de Campinas/SP, síndico morador em seu quarto mandato, síndico judicial. Instagram: @conradoburgos
  • 31. OS PRINCIPAIS DESAFIOS DOS SÍNDICOS WILLIAM SANTOS - Síndico Profissional CONDO MÍNIO Os desafios dos síndicos atualmente são enormes e os mais diversos. Isso porque a grande maioria das pessoas por necessidade, segurança ou comodidade prefere residir em condomínios, principalmente nos grandes centros urbanos. Vou listar aqui os 3 principais desafios do Síndico do início ao fim da gestão: “por William Santos Síndico Profissional”. 1) Previsão Orçamentária Todo síndico sabe a importância de um fluxo de caixa constante e seguro. É essencial que o condomínio esteja bem respaldado financeiramente e a previsão orçamentária é uma pratica legal prevista na Lei de Condomínio 4591/64, e faz parte da maioria das convenções condominiais. A previsão é fundamental para manter as despesas do condomínio, e também a arrecadação dos valores para os fundos de reserva saudá- veis e o acerto neste item faz diferença na gestão financeira. 2) Manutenção Predial Manter a manutenção predial em ordem é um desafio e existem ao menos 3 tipos de manutenção predial: A corretiva não planejada: É aquela que precisa ser executada emergencialmente. A preventiva, que é a que deveria ser feita por todas as edificações, para constatar um problema antes mesmo que ele possa vir a prejudicar a estrutura ou organização do prédio. E a corretiva plane- jada, onde o problema foi detectado e um projeto para correção do mesmo foi plane- jado para ser executado com segurança. Qualquer dos modelos requer planejamento do síndico pois podem envolver também a equipe de engenharia, laudos específicos ou até mesmo o departamento jurídico pleiteando eventual garantia ou responsabili- dade civil por negligencia. 3) Relacionamentos com os moradores e colaboradores Se você quer se aventurar nessa atividade e não gosta de se relacionar com as pes- soas, “corra enquanto há tempo”. As relações entre pessoas nem sempre são fáceis, opiniões que nem sempre entram em consenso, interesses pessoais que prevalecem e uma série de outros fatores que acabam influenciando para uma convivência harmoniosa. A situação se torna um pouco mais fácil quando a Convenção e Regulamento Interno são seguidos. É essencial que todos entendam os limites, pois o condomínio é uma grande organização social. É preciso que cola- boradores, condôminos e Síndico tenham muito claro quais seus papéis, bem como suas atribuições para com direitos e deveres. Acertando os principais desafios, com certeza haverá um bom Síndico. WILLIAM SANTOS - Síndico Profissional 19 99336-8433 e Whatsapp williamsindico.com.br “A boa Administração se faz com Entender para Atender”
  • 32. Nosso Código Civil, no artigo 1.277, garante ao morador ofendido o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e a saúde dos que habitam em seu imóvel, provocadas pela utilização da propriedade vizinha. Segundo Francisco Eduardo Loureiro, dentro do aspecto da segurança, se entende tudo aquilo que pode causar um dano efetivo ou um perigo para o prédio do morador, incluindo pessoas e bens. Como exemplo, podemos citar abalos na estrutura, infiltrações, trepidações perigosas, explosões violentas, emanações venenosas, existência de arvores que ameacem tombar e tudo o que venha prejudicar fisicamente o prédio e seus moradores. Já no aspecto do sossego, podemos dizer que seja tudo aquilo que perturbe a paz do morador, dentro da finalidade de seu imóvel. Como, por exemplo, a conduta inconveniente ou permissiva do vizinho que tolera ou se mostra conivente com o ajuntamento de malfeitores, viciados em entorpecentes, ébrios, instalação de casa de prostituição ou qualquer outra situação que possa pôr em risco a incolumidade dos demais mo- radores dos arredores. O doutrinador Pontes de Miranda (1971, p. 279), afirma que a ofensa ao sossego não é perturbável apenas A MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE CONFLITO ENTRE VIZINHOS ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO é advogado, especialista em métodos consensuais de solução de conflitos CONDO MÍNIO
  • 33. pelo som, mas também pela luz, pelo cheiro, por apreensões e choques psíquicos ou outros motivos de inquietação. Quanto a saúde, se garante ao morador não só a higidez física, mas também a psíquica. Sendo assim, tanto situações como falta de atenção as recomendações sanitárias ou fatores psicológicos de desassossego po- dem estar inclusos neste aspecto. DA DIFICULDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO Ocorre que no parágrafo único do supramencionado artigo, o exercício ao direito do morador ofendido ao restabelecimento de sua paz está limitado a algumas condições de bom senso, como a natureza do imóvel vizinho, o zoneamento e o limites de tolerância. Segundo o doutrinador San Tiago Dantas (1972, p. 20), estamos diante de um princípio de coexistência de direitos. Assim, de um lado temos o morador ofendido e do outro um vizinho que pretende exercer seus direitos sobre o imóvel. Já Loureiro (2019, p. 1.242) observa dois requisitos antes de entrarmos em uma disputa. O primeiro deles é se a ofensa ocorreu em face das situações previstas no artigo 1.277 do Código Civil e o segundo se a ofensa é tolerável. Aqui reside a dificuldade. Afirma o doutrinador Caio Mário: (...) se este se contém no limite do tolerável, à vista das circunstâncias do caso, não é de se impor ao proprietário a restrição do uso de seus bens, uma vez que a convivência social, por si mesma, cria a necessidade de cada um sofrer um pouco. (2003, p. 211) Para sabermos se um vizinho está dentro da normalidade do uso de seu imóvel, ou seja, se o utiliza dentro de uma situação legalmente permitida ou socialmente tolerável, demanda informações que tornam difícil a aferição. Dantas (1972, p. 278) afirma que quando o juiz quer saber se os incômodos são ou não excessivos, não é para o morador ofendido que sua atenção se volta, mas sim para a coletividade. Sendo assim, para o juiz, não se leva em conta a excessiva sensibilidade de um morador ofendido nem suas circunstâncias, mas sim a média dos moradores da vizinhança. Com base no exposto, para concluirmos se um morador ofendido se encontra ou não dentro de suas razões legalmente tuteladas e mereça ser acolhido em sua pretensão, devemos analisar todos os fatores que even- tualmente permita o ofensor a continuar com sua prática e quantos mais moradores se sentem incomo- dados. Tais circunstâncias, muitas vezes, inviabilizam uma segura postura contenciosa, ou seja, um seguro processo judicial. DA MEDIAÇÃO COMO SOLUÇÃO O parágrafo 3º do artigo 3º do novo Código de Processo Civil, vigente desde 2015, diz que “a conciliação, a mediação e outros métodos consensuais de conflito deverão ser estimulados por juízes, advogados, defen- sores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.”
  • 34. A sabedoria do diálogo não é algo novo, as Ordenações Filipinas, que eram as leis que vigoravam na época imperial do Brasil, já dizia: E no começo da demanda dirá o juiz as partes, que antes que façam despesas, e se sigam entre eles os ódios e dimensões, se devem concordar, e não gastar suas fazendas por seguirem suas vontades, porque o vencimento da causa é sempre duvidoso. (Ordenações Filipinas, Livro III, T. 20., parágrafo 1º, 1603-1916, grifo nosso) Assim o diálogo deve sempre ser supedâneo dos conflitos diários e não seria diferente em relações mais intimas, como as que ocorrem entre familiares e vizinhos. Podemos dizer até que os vizinhos são familiares que a vida nos traz, pois sempre estarão ao nosso lado, tendo conosco um bom relacionamento ou não. São os vizinhos que conhecem a nossa rotina, nossos costumes, nossa família, não seria inteligente nos indispormos com tais pessoas sem um justo e irremediável motivo. A mediação consiste em trabalhar conflitos entre pessoas que possuam algum vínculo, que se aplica per- feitamente a casos relativos ao Direito de Vizinhança. Aqui, o mediador, agente imparcial que facilitará o diálogo entre as partes, entrará em contato com o vizinho ofensor, objetivando resolver o conflito e preser- var o relacionamento. As partes então poderão iniciar o diálogo separadamente e ao final poderão firmar um termo de acordo que possui validade jurídica. A mediação tem sido muito eficaz para solução de conflitos e é uma grande promessa para pôr fim às demandas. Segundo dados estatísticos disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o índice de acordos em conciliações pré-processuais é de 72%. Sendo assim, a mediação, que se trata de uma conciliação mais elaborada e direcionada para partes que possuam algum vínculo, deverá seguir a mesma sorte. Todo procedimento é legal, possuindo legislação própria (Lei. 13.140/2015), Câmaras Privadas que poderão ser contratadas para o trabalho e até os CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), que são órgãos do Poder Judiciário destinados para atender neste sentido. Pela experiência profissional, se acredita que não seja recomendado que o morador ofendido procure diretamente o seu vizinho ofensor sem antes consultar seu advogado e a tentar a mediação, pois palavras ao vento dificilmente serão recolhidas REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS LOUREIRO, Francisco Eduardo. Direito das coisas. In: Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. coordenação Cezar Peluso, Barueri: Manole, 2019, p. 1240-1244. MIRANDA, Pontes. Tratado das ações. São Paulo: Ed. RT, 1971, v. V, p. 279. DANTAS, San Tiago. Conflito de vizinhança e sua composição. Rio de Janeiro: Forense, 1972, p. 20. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de janeiro: Forense, 2003, v. IV, p. 211. SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. São Paulo, 2019. Disponível em: <https://tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/Estatistica>. Acesso em: 18 ago. 2021. ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO é advogado, inscrito na OAB/ SP sob nº 218.852, especialista em métodos consensuais de solução de conflitos e sócio proprietário do escritório Elias Sobrinho Advoca- cia Multiportas, OAB/SP 18.060. Artigo escrito em 18.08.2021.
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  • 36. Projeto do escritório Fibra Arquitetura prioriza tons neutros Por que decorar o hall? O décor do local é importante para humanizar e dar personalidade ao espaço. Isso permite que os mora- dores se identifiquem com o condomínio. A arquiteta Camila Pinotti, do escritório Fibra Arquitetura, afirma que também é essencial observar o funcionamento dele como uma ante sala, que deve ser agradável a quem utiliza a área. Como escolher o décor? “É indicado priorizar a funcionalidade e a manutenção. Por isso deve ser um ambiente com revestimentos fáceis de limpar, móveis que possam se deslocar sem complicações, resistentes e atemporais”, explica o arquiteto Renan Pinotti, do Fibra Arquitetura. Esses itens levam em consideração o número de indivíduos que passam pela entrada do prédio. O arquiteto também destaca que avaliar as particularidades de cada edifício (e dos moradores) é relevante para definir o projeto. “Em um condomínio residencial com maioria idosa, por exemplo, o uso de poltronas inclinadas não é recomendado, pois dificulta o movimento de sentar e levantar”, diz. Outra recomendação é lembrar que o hall de entrada faz parte de um conjunto, ou seja, precisa dialogar com estilo arquitetônico do restante da construção. Sugestão que pode ser adotada em todas as áreas co- muns, como academia e salão de festas. DICAS Dicas para decorar o hall de entrada do seu condomínio Por Camila Santos | Fotos Divulgação / Fran Parente Por ser um local por onde transitam muitas pessoas, o hall de entrada de um condomínio merece atenção especial no momento da decoração. Capaz de propor- cionar uma sensação de receptividade aos visitantes e moradores, o ambiente reflete o conceito do prédio e os cuidados, inclusive em relação à conservação.
  • 37. Neste hall, assinado por Leandro Garcia, o amarelo dá mais vida à composição (Foto: Fran Parente) Pensando na coletividade, os tons neutros são apostas mais comuns e seguras. Vale se basear nas tonalida- des que já estão presentes no restante do prédio e apostar em tons pastel. Os toques chamativos podem ser aplicados nos elementos decorativos ou em uma parede específica. Quanto aos móveis, o arquiteto Leandro Garcia conta que a escolha varia conforme o tamanho do hall. Para entradas pequenas, aparadores menores são complementados por vasos, luminárias e obras de arte. “Em áreas maiores, poltronas e mesas de apoio configuram um ambiente de permanência. Só não se esqueça de sempre manter as áreas de circulação bem definidas e livres de interferências”, enfatiza Leandro. Como manter o hall em boas condições? Dê preferência a pisos que não sejam escorregadios para garantir a segurança. “Você até pode adotar por- celanato, mas deve-se analisar se há uma boa aderência. É possível trabalhar com pisos que tenham acaba- mentos naturais ou pedras com acabamento flameado (que tem aspecto ondulado), sugere Camila Pinotti. Nas paredes, opte por materiais que facilitem a limpeza, como pintura acetinada ou cimento queimado, por exemplo. Neste hall, assinado por Leandro Garcia, o amarelo dá mais vida à composição (Foto: Fran Parente) Paleta de cores e mobiliário
  • 38. Como a iluminação transforma o hall de entrada? Hall assinado pelo escritório Fibra Arquitetura tem a madeira como um dos destaques De acordo com a arquiteta Paula Carvalho, a iluminação deve orientar a circulação e ser aconchegante para que o morador sinta-se como se estivesse dentro de casa. Os pontos de luz decorativos ressaltam quadros e a utilização de arandelas – ou de um lustre principal – valoriza a composição do condomínio. Dicas para tirar o projeto do papel Renan Pinotti salienta que a contratação de um profissional com conhecimento técnico, permite a escolha de materiais adequados e que realcem a estética do edifício, sem perder a unidade. A participação de um especialista também possibilita a imparcialidade das decisões, intermediando as diferentes opiniões dos condôminos. Por outro lado, quando se fala em reformas em condomínios, é fundamental lembrar que deve-se levar em conta o regulamento interno, estatutos e procedimentos pré-definidos na documentação do prédio, além de promover a participação dos moradores. “Também é necessário levantar os custos da mudança e estu- dar um casamento entre a execução da reforma e o fluxo de caixa do condomínio”, finaliza Pinotti. Hall assinado pelo escritório Fibra Arquitetura tem a madeira como um dos destaques
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  • 41. O Último Mercenário na Netflix: Conheça o novo filme de ação com Jean-Claude Van Damme
  • 42. Prepare-se para “chutar, socar, virar, dançar, espetar e fazer espacate” com a chegada da nova comédia de ação estrelada por Jean-Claude Van Damme, que chega ao catálogo da Netflix em julho. O Último Mercená- rio incorpora as acrobacias clássicas dos filmes do famoso ator, incluindo seu icônico espacate — que será um jamais visto anteriormente — e sequências intensas de luta. O Último Mercenário Data de lançamento 31 de julho de 2021 | 1h 52min Criador(es): David Charhon Com Jean-Claude Van Damme, Alban Ivanov, Samir Decazza, Assa Sylla, Djimo Qual é o enredo de O Último Mercenário? Jean-Claude Van Damme interpreta Richard Brumère, um ex-agente especial do serviço secreto francês que se tornou mercenário e precisa retornar à França após saber que seu filho Archibald (Samir Decazza) está em apuros. Na trama de O Último Mercenário, Archibald se envolve em uma situação complicada após um erro de um burocrata zeloso e uma operação da máfia. Ele é injustamente acusado de tráfico de armas e drogas, e agora cabe a seu pai, afastado há um tempo, resgatá-lo e protegê-lo do perigo. Para fazer isso, o ex-agente deve procurar seus antigos contatos e se juntar a um grupo de jovens imprudentes. CINEMA O longa-metragem combina ação e comédia confira no Netflix Por Nathalia Jesus
  • 43. Equipe e elenco de O Último Mercenário Como mencionado acima, Jean-Claude Van Damme assume o papel principal como Richard Brumère, co- nhecido como The Mist e, junto com ele e Samir Decazza, Alban Ivanov e Assa Sylla também estrelam o misto de comédia e ação. Entre um dos grandes destaques do elenco, está Miou- Miou, francesa vencedora do Prêmio César de Melhor Atriz, e Michel Cremades. O Último Mercenário é di- rigido por David Charhon, que também co-escreveu o roteiro junto com Ismael Sy Savane. O cineasta atuou como produtor, junto com Jean-Charles Levy, Nico las Manuel, Olivier Albou, Laurence Schonberg, Jakéma Charhon, Eponine Maillet e Olias Barco. 6 filmes de ação cujas cenas de luta foram in fluenciadas por Jackie Chan. Em recente comunicado à imprensa, Jean-Claude Van Damme elogiou a equipe e os colegas de cena: “O Último Mercenário é um projeto incri velmente empolgante e me permite assumir um novo gênero. Sempre fui fã de Jean-Paul Belmon do e espero pegar a tocha da comédia de ação do meu jeito.” “O roteiro de David Charhon reúne todos esses elementos de uma forma muito bem-sucedida — uma bela história com emoção, muita ação e muito humor. Também estou muito feliz por trabalhar ao lado de uma nova geração de talentos como Alban Ivanov, Assa Sylla e Samir Decazza, mas também por estar nova- mente na tela com o creme de la creme de atores franceses como Patrick Timsit, Eric Judor, Miou-Miou e Valérie Kaprisky”, acrescentou. Quando O Último Mercenário vai estreiar na Netflix? O Último Mercenário chegará à Netflix em 30 de julho, nesta sexta-feira. Em entrevista à Variety, o diretor e roteirista David Charhon foi bem convincente ao pedir que o público assista ao seu novo longa-metragem. “Quero voltar à grande tradição dos filmes de ação dos anos 80 e 90 — aqueles filmes cult que todos ama- mos, onde os heróis eram fora do comum, as acrobacias eram mais impressionantes e verdadeiras do que a vida, e todas pontuadas com humor. Apenas Jean-Claude poderia encarnar essa era de ouro incomparável do cinema.”