Para alcançar o reconhecimento pela Unesco e participar da GGN, os territórios aspirantes a geoparque devem atender e manter os seguintes pré-requisitos pelo período de um ano:
a) possuir território definido e apresentar, pelo menos, um elemento do geopatrimônio de relevância científica internacional;
b) ser gerido com uma concepção holística de proteção, educação, pesquisa e desenvolvimento sustentável, visando o uso do patrimônio natural e cultural para promover a conscientização sobre aspectos da geodiversidade;
c) ser administrado por uma entidade com capacidade de gestão do patrimônio, em consonância com a legislação ambiental;
d) envolver as comunidades locais nos espaços de planejamento e operação, com vistas a promover o desenvolvimento socioeconômico e a proteção do patrimônio natural e cultural;
e) participar e colaborar com a GGN e os demais membros, e
f) promover a geoética e a proteção legal dos geossítios e sítios da geodiversidade.
8. Mapa de sítios de interesse geológico,
classificados quanto à prioridade de
proteção – GEOPARK CORUMBATAÍ
(Kolya, 2019)
9. GEOPARQUE
PROMOVE o desenvolvimento socioeconômico;
PROMOVE sustentabilidade NATURAL e resgata, valoriza e preserva a CULTURA
REGIONAL.
NÃO necessita de novas leis;
NÃO traz regramentos legais específicos para uso da área;
NÃO ocorre exclusão de atividades e da população;
NÃO se trata de uma Unidade de Conservação.
No Mundo são reconhecidos 177 Geoparques em 46 países, podendo ser este apenas o
#6 do Brasil.
12. Para alcançar o reconhecimento pela Unesco e participar da GGN, os territórios
aspirantes a geoparque devem atender e manter os seguintes pré-requisitos pelo
período de um ano:
a) possuir território definido e apresentar, pelo menos, um elemento do geopatrimônio
de relevância científica internacional;
b) ser gerido com uma concepção holística de proteção, educação, pesquisa e
desenvolvimento sustentável, visando o uso do patrimônio natural e cultural para
promover a conscientização sobre aspectos da geodiversidade;
c) ser administrado por uma entidade com capacidade de gestão do patrimônio, em
consonância com a legislação ambiental;
d) envolver as comunidades locais nos espaços de planejamento e operação, com vistas
a promover o desenvolvimento socioeconômico e a proteção do patrimônio natural e
cultural;
e) participar e colaborar com a GGN e os demais membros, e
f) promover a geoética e a proteção legal dos geossítios e sítios da geodiversidade.
13.
14.
15. Quadro de critérios para a quantificação do Valor Científico (VC) com base em Brilha (2016)