Este documento discute conceitos fundamentais sobre o estudo do Direito, incluindo: 1) a definição de Direito e teorias sobre lacunas; 2) diferentes tipos de lacunas e métodos para preenchê-las, como auto-integração e heterointegração; 3) visões de autores como Paulo Nader e Carlos Cossio sobre lacunas e como preenchê-las.
1. Introdução ao estudo do Direito
• Conceito
• Correntes doutrinárias
• Teorias sobre lacunas
• Espécies de lacunas
• Metódos de intregração
2. • Direito extenso, mas não completo;
• Omissão e previsão do Direito;
• Direito dispensável;
• Lacunas (para muitos, deficiencia);
• Paulo Nader:
Lei omissa, mas também quando o legislador
deixa o assunto a critério do legislador.
• Falta de suporte para o juiz;
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 32ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2010. P. 191.
3. Lacunas não, espaço
•
•
Ordenamento completo, pleno;
O Direito é capaz de suprir tudo, até
mesmo as brechas;
• Formas:
• Auto-integração: Completadas pelo
próprio ordenamento;
• Heterointegração: recurso a outras
áreas;
4. Segundo Carlos Cossio:
• Realismo Ingênuo: data de criação e data de
publicação;
• Empirismo científico: norma da liberdade;
• Ecletismo: A lei apresenta lacunas. O Direito
não;
• Pragmatismo : Existem lacunas e devem ser
reguladas;
• Apriorismo filosófico:
O Direito como algo
5. • Lacunas formais;
• Lacunas materias;
• Maria Helena Diniz:
• Normativa;
• Ontológica;
• Axiológica;
6. O aplicador reconhece as lacunas
• Não deixará de sentenciar legalmente.
• Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz
decidirá o caso de acordo com a analogia,
os costumes e os princípios gerais de
direito. LINDB1
• Conclui-se a ineficácia parcial