2012 pl torna obrigatório ao poder executivo municipal publicar no diário oficial relação de inscritos e matriculados em creche, unidades conveniadas, e dá outras providências
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2012 pl torna obrigatório ao poder executivo municipal publicar no diário oficial relação de inscritos e matriculados em creche, unidades conveniadas, e dá outras providências
1. PROJETO DE LEI Nº 015/2012.
Em, 15 de março de 2012.
TORNA
OBRIGATÓRIO
AO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PUBLICAR NO
DIÁRIO OFICIAL RELAÇÃO DE INSCRITOS
E
MATRICULADOS
EM
CRECHE,
UNIDADES CONVENIADAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, fica obrigado a publicar no Diário Oficial a relação de inscritos e
matriculados em creches, unidades conveniadas.
Parágrafo único. A fim de atender o que prescreve o art. 1º do presente
dispositivo legal a relação deverá constar:
Nome da Unidade Escolar;
Cronologia da iniciação e nome completo do responsável.
Art. 2º Engloba-se na presente Lei, todas as unidades que envolvam o
processo de Educação Infantil.
Art. 3º As relações deverão ser publicadas duas vezes por ano, cada uma no
inicío de cada semestre letivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de março de 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
2. JUSTIFICATIVA:
É de importância fundamental o processo de transparência e todos os atos do
Poder Executivo.
A Educação é, na verdade, a parte da formação do cidadão tendo o seu início
na entrada da criança na creche.
Sabe-se ainda, de acordo com os especialistas em educação, que a creche que
abrange a mais tenra idade da criança é de importância fundamental para a
formação futura do cidadão do amanhã.
Assim, Senhores Vereadores, dada a importância, na área da educação, da
creche, é que tomamos a liberdade de apresentar o Projeto de Lei em epígrafe,
contando com a aprovação do Soberano Plenário.
Sala das Sessões, 15 de março de 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor