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ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS,
DISTRITAL E ESTADUAIS DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
GUIA NÚMERO 1
2
SUMÁRIO
Apresentação __________________________________________________03
Tema ________________________________________________________06
Objetivos _____________________________________________________06
Cronograma de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente _______________________________________________07
Organização, participação e mobilização das etapas municipais, estaduais/
Distrito Federal e regionais________________________________________07
Preparação e operacionalização das etapas municipais, estaduais/Distrito
Federal ______________________________________________________07
Participantes das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal
___09
Participantes da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente ___________________________________________________10
Conferências Livres _____________________________________________11
Informações adicionais __________________________________________14
3
APRESENTAÇÃO
Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito de um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.
E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
João Cabral de Melo Neto
Este documento tem o objetivo de apresentar as principais informações,
referentes à X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
nas suas diversas etapas.
A base metodológica proposta para Conferência se assenta sob a lógica do
fazer conhecer e divulgar os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos
na Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA, além da Convenção Internacional do Direito da Criança.
A X CNDCA se realiza no momento singular em que se comemoram os 25
anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma Lei e várias revoluções,
que traz novos conceitos, exigindo mudanças de paradigmas:
1. Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. É deixar de vê-los
como mero objeto de intervenção do estado, família e sociedade;
4
2. Crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento. Isso significa que devem ser criados, educados e
assistidos de maneira integral e emancipatória de acordo com seu ciclo
de desenvolvimento;
3. Crianças e Adolescentes como Prioridade Absoluta – marco referencial e
legal para toda e qualquer discussão política e o reconhecimento do
valor projetivo das novas gerações.
O art. 88, VI do ECA normatiza os novos instrumentos da democracia
participativa, estabelecidos na CF/88, artigos 204- I e 227, reafirmado pelo
Decreto Presidencial nº 8.243/2014. Os Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente, órgãos deliberativos da política de promoção de direitos,
controladores das ações em todos os níveis, no sentido da implementação
desta mesma política.
O direito de expressão é um direito humano fundamental. É parte da própria
vida: rir, chorar, brincar, pular, correr, cantar, desenhar, imaginar. Assim,
devem ser garantidos às crianças e aos adolescentes os espaços e as
condições para a sua livre expressão, de maneira criativa e em prol de seu
desenvolvimento.
Para democratizar o acesso das crianças e dos adolescentes ao seu direito de
participação, além do disposto no art. 227 da Constituição Federal e no
Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Decenal dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes apresenta algumas diretrizes:
Eixo 3 – Participação de crianças e adolescentes
Diretriz 05 – Fomento de estratégias e mecanismos que
facilitem a expressão livre de crianças e adolescentes sobre os
assuntos a eles relacionados e sua participação organizada,
considerando sua condição peculiar de pessoas em
desenvolvimento.
Objetivo Estratégico 24 - Promover a participação de crianças e
adolescentes nos espaços de convivência e de construção da
cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação,
monitoramento e avaliação das políticas públicas.
É direito, portanto, de toda criança e adolescente participar da definição das
políticas de promoção, proteção, atendimento e defesa de seus direitos nas
diversas áreas, como educação, saúde, esporte, entre outras. Assim como, é
dever do Estado, da família, da sociedade em geral, abrir espaços para a
escuta, a expressão e o aprendizado. Só assim poderão desenvolver-se,
agregar valores e compreender a realidade que os cerca para uma atuação em
prol da melhoria da sua qualidade de vida, bem como, de uma coletividade.
5
Dessa forma, é importante que todas as etapas da Conferência Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente sejam espaços nos quais as crianças e
os adolescentes possam se encontrar e partilhar suas expectativas, expressar
e organizar suas lutas e necessidades pela conquista dos seus direitos
construídos com seus pares, em conjunto com os outros grupos sociais e de
governo.
Para tanto, os Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal dos
Direitos devem criar mecanismos que assegurem a participação das crianças e
dos adolescentes na preparação e realização dessas Conferências.
Assim, esperamos que essas orientações contribuam para a realização da
conferência, em suas diversas etapas, e que sejam realizadas fortalecendo o
compromisso com a democracia e, principalmente, com a gestão participativa,
buscando avanços ainda mais consistentes no campo dos direitos de crianças
e adolescentes.
O CONANDA convoca todas as crianças, adolescentes, entidades, instituições,
fóruns, redes, comitês, movimentos sociais, conselhos de direitos, setoriais
e/ou profissionais, conselhos tutelares, órgãos do sistema de justiça,
programas e serviços públicos e/ou privados, dentre outros, para participarem
do processo de realização da X CONFERENCIA NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
Agosto de 2014
6
1. TEMA
Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes –
fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL:
Garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes, a partir do fortalecimento dos conselhos
de direitos da criança e do adolescente.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
 Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
 Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, das
crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e avaliação
da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes.
 Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação de
crianças e adolescentes nos conselhos de direitos, nos serviços, nos
programas e nos projetos públicos e privados, dentre outros, destinados
à infância e à adolescência;
 Propor estratégias1
que promovam o fortalecimento dos conselhos dos
direitos da criança e do adolescente para a implementação da Política e
do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; e
 Articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem
da elaboração e implementação dos Planos Decenais Estaduais, Distrito
Federal e Municipais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
1 A estratégia pode ser definida como o conjunto de objetivos, finalidades, metas, diretrizes
fundamentais e os planos para atingir os objetivos postulados, de forma a definir em que
situação os conselhos se encontram e a que situação se deseja alcançar.
7
3. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA X CONFERENCIA NACIONAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-
á em Brasília/DF, no período de 14 a 18 de dezembro de 2015 e suas etapas,
de acordo com o seguinte cronograma:
I - Conferências livres: maio de 2014 a outubro de 2014;
II – Conferências municipais: novembro de 2014 a maio de 2015;
III – Conferências estaduais e do Distrito Federal: junho de 2015 a agosto de
2015;
IV – Conferências regionais (Norte, Nordeste 1, Nordeste 2, Centro – Oeste,
Sudeste e Sul): setembro de 2015 a outubro de 2015;
V – Conferência Nacional: 14 a 18 de dezembro de 2015.
§ 1º Para os estados que realizarão conferências regionais/territoriais, as
conferências municipais poderão ocorrer até março de 2015 e as
regionais/territoriais, de abril a junho de 2015.
§ 2º Durante o período de realização da X Conferência Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente e suas etapas será disponibilizada plataforma
virtual para participação daqueles que se interessarem.
4. ORGANIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS ETAPAS
MUNICIPAIS, ESTADUAIS/DISTRITO FEDERAL e REGIONAIS (SUL,
SUDESTE, CENTRO- OESTE, NORTE, NORDESTE 1 e 2)
A metodologia de organização, participação e mobilização será estabelecida
pelos conselhos de direitos da criança e do adolescente, em resolução própria,
em sua esfera de atuação.
5. PREPARAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS
MUNICIPAIS, ESTADUAIS/DISTRITO FEDERAL
A partir da Resolução de Convocação e com base nos referenciais e nas
orientações básicas para realização da X Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, os conselhos municipais, estaduais e do Distrito
8
Federal deverão constituir a Comissão Organizadora da sua respectiva esfera
de atuação.
O CONANDA será responsável pela preparação e operacionalização das
conferências regionais e nacional.
As comissões organizadoras municipais, distrital e estaduais deverão observar
na sua composição a proporção de 1 (um) adolescente/criança para 2 (dois)
adultos.
Os adolescentes, indicados pelos estados e pelo Distrito Federal, que
comporão a comissão organizadora nacional deverão, necessariamente,
compor também as comissões organizadoras das Conferências Estaduais e do
Distrito Federal.
As comissões organizadoras elaborarão e a plenária do conselho deliberará
sobre as propostas e normatização das condições de inscrição e
credenciamento dos delegados, metodologia, local e data da realização,
programação e Regimento Interno 2
das suas conferências.
Recomenda-se que os regimentos internos sejam aprovados antes da
realização das conferências estaduais, do Distrito Federal, regionais e nacional.
Considerando a participação de crianças e adolescentes como delegados nas
conferências, as comissões organizadoras deverão construir propostas para
garantir metodologia que contemple sua participação efetiva.
Compete também, às Comissões Organizadoras, a atribuição de propor
estratégias de mobilização dos diversos segmentos: crianças e adolescentes,
entidades, instituições, fóruns, redes e comitês, conselhos setoriais e/ou
profissionais, programas e serviços públicos e/ou privados e outros segmentos
2 Regimento Interno é um conjunto de normas e critérios que nortearão os trabalhos da
Conferência. Recomenda-se que no mesmo constem os seguintes pontos: objetivo, temário,
local, data, horário, metodologia, quem promove e realiza a conferência, quem participa e
em que condições e nas etapas municipais, estaduais, distrital e regional a escolha dos
delegados.
9
sociais para participarem das etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, por meio de:
1) divulgação nos sites oficiais, do próprio Conselho e outros afins;
2) envio de comunicado aos diversos segmentos: crianças e adolescentes,
entidades, instituições, fóruns, redes, comitês, conselhos setoriais e/ou
profissionais, programas e serviços públicos e/ou privados e outros segmentos
sociais;
3) estímulo a encontros preparatórios para a conferência municipal, estadual e
DF;
4) articulação com organizações, pessoas e empresas interessadas em apoiar
a conferência;
5) campanhas publicitárias de sensibilização e formação específica na
temática.
6. PARTICIPANTES DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS,
DO DISTRITO FEDERAL
Compete aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente definir o
número de participantes da conferência, em seu âmbito de atuação, devendo
garantir a representação dos seguintes seguimentos:
 crianças e adolescentes, considerando a diversidade de idade, étnico
racial, religiosa, territorial (urbano e rural), indígenas, povos da floresta e
das águas, quilombola, ciganos, gênero, orientação sexual, em situação
de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento
institucional, com deficiência e com referentes adultos encarcerados;
 conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a
paridade;
 conselheiros tutelares;
 representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área
da criança e do adolescente;
 representantes de órgãos públicos de políticas de atendimento de
criança e adolescente;
 representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e
controle de direitos de crianças e adolescentes;
 representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente;
10
 representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de
extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou sobre criança e
adolescente;
 representantes do Sistema de Justiça (Juiz da Infância e Juventude,
Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensor Público ou dativo
da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública);
 representantes da segurança pública (Delegacia Especializada de
Atendimento a Criança e Adolescência, de Proteção ou Apuração de Ato
Infracional; Polícia Militar e Polícia Civil);
 representantes do Poder Legislativo municipal, estadual/Distrito Federal
e federal;
 representantes dos profissionais das políticas setoriais básicas
(educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e
emprego).
7. PARTICIPANTES DA X CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os (as) participantes da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão divididos em seis categorias:
a. Delegados (as) eleitos nas conferencias regionais – Centro Oeste, Sul,
Sudeste, Norte, Nordeste 1 e Nordeste 2, com direito a voz e voto;
b. Delegados (as) natos definidos pelo Conanda, com direito a voz e voto;
c. Convidados (as) definidos pelo Conanda, com direito a voz e sem direito a
voto;
d. Observadores (as), que acompanham as discussões, sem direito a voz e
voto.
e. Acompanhantes e/ou responsáveis pelas crianças, sem direito a voz e
voto.
f. Responsável para acompanhar os adolescentes, sem direito a voz e voto.
Os conselhos estaduais e do Distrito Federal deverão indicar responsáveis
para acompanhar os adolescentes, na proporção de um adulto para cada 10
(dez) adolescentes.
Considerando as especificidades quanto a adolescentes em acolhimento
institucional, em cumprimento de medida socioeducativa e em situação de rua,
11
deverão ser indicados um responsável para cada grupo de 03 (três)
adolescentes.
Recomendamos que o responsável citado na letra f, que não será delegado na
Conferência e não terá direito a voz e voto, seja, preferencialmente, educador
social.
As orientações sobre a composição dos delegados para as conferências
regionais (Sul, Sudeste, Norte, Nordeste 1, Nordeste 2 e Centro-Oeste) e
nacional serão posteriormente definidas e encaminhadas pelo Conanda aos
Conselhos Estaduais/Distrital.
7.1 DAS RESPONSABILIDADES
7.1.1 Para as Conferências Regionais (Sul, Sudeste, Norte,
Nordeste 1, Nordeste 2 e Centro-Oeste), é de responsabilidade:
a) Do Conanda: logística, hospedagem e alimentação dos participantes;
b) Dos Conselhos Estaduais/Distrito Federal: transporte dos delegados dos
Estados para o local da conferência.
7.1.2. Para a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente é de responsabilidade:
a) Do Conanda: logística, transporte (aéreo ou viário), alimentação e
hospedagem dos participantes.
b) Dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal: transporte do município
para o aeroporto/rodoviária.
8. CONFERÊNCIAS LIVRES
As Conferências Livres constituem-se numa das etapas da Conferência
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão realizadas no
período de maio de 2014 a outubro de 2014.
12
8.1 ASPECTOS METODOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DA
CONFERÊNCIA LIVRE
As Conferências livres têm caráter sensibilizador e mobilizador da sociedade
em favor do Estatuto da Criança e do Adolescente na discussão das políticas
públicas para a construção do Plano Decenal. É um processo dinâmico de
diálogos e encontros voltado para o fortalecimento da cidadania infanto-juvenil
a partir de uma visão crítica, participativa, democrática e transformadora.
Poderão realizar as conferências livres:
a. crianças e adolescentes;
b. entidades, instituições, fóruns, redes e comitês;
c. conselhos setoriais e/ou profissionais;
d. programas e serviços públicos e/ou privados;
e. outros segmentos sociais; e
f. escolas públicas e privadas.
Recomenda-se que as Conferências Livres respeitem a diversidade, tendo
como público prioritário crianças e adolescentes de comunidades indígenas,
quilombolas e de comunidades rurais, povos da floresta, LGBT, de serviços de
acolhimento, em situação de rua, com deficiência, em cumprimento de medidas
socioeducativas (internação e semiliberdade, liberdade assistida e prestação
de serviços à comunidade), com referentes adultos encarcerados e outros.
8.2 DA CONVOCAÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CONFERENCIAS LIVRES
A convocação da Conferência Livre não depende de ato oficial, mas deve ser
comunicada à Comissão Organizadora Municipal, Estaduais, do Distrito
Federal e Nacional por e-mail.
8.3 DOS TEMAS DAS CONFERENCIAS LIVRES
A realização das Conferências Livres tem como objetivo a discussão do
fortalecimento dos espaços e formas de participação das crianças e dos
adolescentes, bem como, a contribuição aos temas relativos às políticas
13
públicas, com foco na Política e no Plano Decenal de Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes.
Recomenda-se que sejam realizadas Conferências Livres voltadas para
discussão, dentre outros, dos seguintes temas:
a. direito a brincar;
b. direito à participação;
c. direito à educação;
d. direito à saúde;
e. direito ao esporte, à cultura e ao lazer;
f. direito à convivência familiar e comunitária;
g. direitos das crianças e adolescentes com familiares encarcerados;
h. medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente que comete ato
infracional: contra a redução da idade penal e o aumento do tempo de
internação;
i. prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente
trabalhador;
j. violência letal contra crianças e adolescentes;
k. enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
l. violação de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua.
A Conferência Livre é uma das formas de eleição dos delegados para a etapa
municipal. Em relação às outras etapas, estaduais/Distrito Federal, regionais e
nacional, cabe aos conselhos, no seu âmbito de atuação, definir a melhor
forma de escolha de delegados.
8.4 PRODUTOS DA CONFERÊNCIA LIVRE
Os resultados de discussões e produções realizados em conferências livres
deverão ser encaminhados para a comissão organizadora municipal,
estaduais/distrital dos direitos da criança e do adolescente, 15 dias após a sua
realização, bem como, servirão de subsídios para debates nas conferências
municipais, estaduais/distrital, regionais e nacional.
14
Recomenda-se que os conselhos estaduais/distrital organizem os resultados
das conferências livres e encaminhem ao Conanda, juntamente com as
deliberações da conferência estadual/distrital.
Nessa etapa, os diversos segmentos poderão elaborar, de maneira
participativa e democrática, estratégias de ação que promovam a divulgação e
a mobilização da comunidade local e da sociedade em geral em favor do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Recomenda-se que as Conferências Livres adotem as metodologias de
Educomunicação e/ou Arte Educação e seus resultados sejam traduzidos em
produções artísticas e educomunicativas (jornal, vídeo, fanzine, rádio, poesias,
redações, desenhos, contos, cordéis, teatro, música, histórias, etc.) para ampla
divulgação, a fim de inspirar outras comunidades.
Sugere-se que os materiais produzidos sejam expostos nas conferências
Municipais, Estaduais/Distrito Federal, Regionais e Nacional.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
9.1. Os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescentes
devem indicar pessoa de referência para diálogo e articulação com o Conanda
para os assuntos relacionadas a X Conferência Nacional
9.2. O Conanda realizará encontros semestrais, preparatórios e
organizativos com os conselhos estaduais/DF.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Brasília, julho de 2014.

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Orientações

  • 1. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, DISTRITAL E ESTADUAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GUIA NÚMERO 1
  • 2. 2 SUMÁRIO Apresentação __________________________________________________03 Tema ________________________________________________________06 Objetivos _____________________________________________________06 Cronograma de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente _______________________________________________07 Organização, participação e mobilização das etapas municipais, estaduais/ Distrito Federal e regionais________________________________________07 Preparação e operacionalização das etapas municipais, estaduais/Distrito Federal ______________________________________________________07 Participantes das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal ___09 Participantes da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ___________________________________________________10 Conferências Livres _____________________________________________11 Informações adicionais __________________________________________14
  • 3. 3 APRESENTAÇÃO Um galo sozinho não tece uma manhã: ele precisará sempre de outros galos. De um que apanhe esse grito que ele e o lance a outro; de um outro galo que apanhe o grito de um galo antes e o lance a outro; e de outros galos que com muitos outros galos se cruzem os fios de sol de seus gritos de galo, para que a manhã, desde uma teia tênue, se vá tecendo, entre todos os galos. E se encorpando em tela, entre todos, se erguendo tenda, onde entrem todos, se entretendendo para todos, no toldo (a manhã) que plana livre de armação. A manhã, toldo de um tecido tão aéreo que, tecido, se eleva por si: luz balão. João Cabral de Melo Neto Este documento tem o objetivo de apresentar as principais informações, referentes à X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas suas diversas etapas. A base metodológica proposta para Conferência se assenta sob a lógica do fazer conhecer e divulgar os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, além da Convenção Internacional do Direito da Criança. A X CNDCA se realiza no momento singular em que se comemoram os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma Lei e várias revoluções, que traz novos conceitos, exigindo mudanças de paradigmas: 1. Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. É deixar de vê-los como mero objeto de intervenção do estado, família e sociedade;
  • 4. 4 2. Crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Isso significa que devem ser criados, educados e assistidos de maneira integral e emancipatória de acordo com seu ciclo de desenvolvimento; 3. Crianças e Adolescentes como Prioridade Absoluta – marco referencial e legal para toda e qualquer discussão política e o reconhecimento do valor projetivo das novas gerações. O art. 88, VI do ECA normatiza os novos instrumentos da democracia participativa, estabelecidos na CF/88, artigos 204- I e 227, reafirmado pelo Decreto Presidencial nº 8.243/2014. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos da política de promoção de direitos, controladores das ações em todos os níveis, no sentido da implementação desta mesma política. O direito de expressão é um direito humano fundamental. É parte da própria vida: rir, chorar, brincar, pular, correr, cantar, desenhar, imaginar. Assim, devem ser garantidos às crianças e aos adolescentes os espaços e as condições para a sua livre expressão, de maneira criativa e em prol de seu desenvolvimento. Para democratizar o acesso das crianças e dos adolescentes ao seu direito de participação, além do disposto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes apresenta algumas diretrizes: Eixo 3 – Participação de crianças e adolescentes Diretriz 05 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre de crianças e adolescentes sobre os assuntos a eles relacionados e sua participação organizada, considerando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Objetivo Estratégico 24 - Promover a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. É direito, portanto, de toda criança e adolescente participar da definição das políticas de promoção, proteção, atendimento e defesa de seus direitos nas diversas áreas, como educação, saúde, esporte, entre outras. Assim como, é dever do Estado, da família, da sociedade em geral, abrir espaços para a escuta, a expressão e o aprendizado. Só assim poderão desenvolver-se, agregar valores e compreender a realidade que os cerca para uma atuação em prol da melhoria da sua qualidade de vida, bem como, de uma coletividade.
  • 5. 5 Dessa forma, é importante que todas as etapas da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam espaços nos quais as crianças e os adolescentes possam se encontrar e partilhar suas expectativas, expressar e organizar suas lutas e necessidades pela conquista dos seus direitos construídos com seus pares, em conjunto com os outros grupos sociais e de governo. Para tanto, os Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos devem criar mecanismos que assegurem a participação das crianças e dos adolescentes na preparação e realização dessas Conferências. Assim, esperamos que essas orientações contribuam para a realização da conferência, em suas diversas etapas, e que sejam realizadas fortalecendo o compromisso com a democracia e, principalmente, com a gestão participativa, buscando avanços ainda mais consistentes no campo dos direitos de crianças e adolescentes. O CONANDA convoca todas as crianças, adolescentes, entidades, instituições, fóruns, redes, comitês, movimentos sociais, conselhos de direitos, setoriais e/ou profissionais, conselhos tutelares, órgãos do sistema de justiça, programas e serviços públicos e/ou privados, dentre outros, para participarem do processo de realização da X CONFERENCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA Agosto de 2014
  • 6. 6 1. TEMA Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2. OBJETIVOS 2.1 OBJETIVO GERAL: Garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a partir do fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:  Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente;  Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, das crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.  Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação de crianças e adolescentes nos conselhos de direitos, nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e privados, dentre outros, destinados à infância e à adolescência;  Propor estratégias1 que promovam o fortalecimento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente para a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; e  Articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da elaboração e implementação dos Planos Decenais Estaduais, Distrito Federal e Municipais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 1 A estratégia pode ser definida como o conjunto de objetivos, finalidades, metas, diretrizes fundamentais e os planos para atingir os objetivos postulados, de forma a definir em que situação os conselhos se encontram e a que situação se deseja alcançar.
  • 7. 7 3. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA X CONFERENCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se- á em Brasília/DF, no período de 14 a 18 de dezembro de 2015 e suas etapas, de acordo com o seguinte cronograma: I - Conferências livres: maio de 2014 a outubro de 2014; II – Conferências municipais: novembro de 2014 a maio de 2015; III – Conferências estaduais e do Distrito Federal: junho de 2015 a agosto de 2015; IV – Conferências regionais (Norte, Nordeste 1, Nordeste 2, Centro – Oeste, Sudeste e Sul): setembro de 2015 a outubro de 2015; V – Conferência Nacional: 14 a 18 de dezembro de 2015. § 1º Para os estados que realizarão conferências regionais/territoriais, as conferências municipais poderão ocorrer até março de 2015 e as regionais/territoriais, de abril a junho de 2015. § 2º Durante o período de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas etapas será disponibilizada plataforma virtual para participação daqueles que se interessarem. 4. ORGANIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS ETAPAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS/DISTRITO FEDERAL e REGIONAIS (SUL, SUDESTE, CENTRO- OESTE, NORTE, NORDESTE 1 e 2) A metodologia de organização, participação e mobilização será estabelecida pelos conselhos de direitos da criança e do adolescente, em resolução própria, em sua esfera de atuação. 5. PREPARAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS/DISTRITO FEDERAL A partir da Resolução de Convocação e com base nos referenciais e nas orientações básicas para realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os conselhos municipais, estaduais e do Distrito
  • 8. 8 Federal deverão constituir a Comissão Organizadora da sua respectiva esfera de atuação. O CONANDA será responsável pela preparação e operacionalização das conferências regionais e nacional. As comissões organizadoras municipais, distrital e estaduais deverão observar na sua composição a proporção de 1 (um) adolescente/criança para 2 (dois) adultos. Os adolescentes, indicados pelos estados e pelo Distrito Federal, que comporão a comissão organizadora nacional deverão, necessariamente, compor também as comissões organizadoras das Conferências Estaduais e do Distrito Federal. As comissões organizadoras elaborarão e a plenária do conselho deliberará sobre as propostas e normatização das condições de inscrição e credenciamento dos delegados, metodologia, local e data da realização, programação e Regimento Interno 2 das suas conferências. Recomenda-se que os regimentos internos sejam aprovados antes da realização das conferências estaduais, do Distrito Federal, regionais e nacional. Considerando a participação de crianças e adolescentes como delegados nas conferências, as comissões organizadoras deverão construir propostas para garantir metodologia que contemple sua participação efetiva. Compete também, às Comissões Organizadoras, a atribuição de propor estratégias de mobilização dos diversos segmentos: crianças e adolescentes, entidades, instituições, fóruns, redes e comitês, conselhos setoriais e/ou profissionais, programas e serviços públicos e/ou privados e outros segmentos 2 Regimento Interno é um conjunto de normas e critérios que nortearão os trabalhos da Conferência. Recomenda-se que no mesmo constem os seguintes pontos: objetivo, temário, local, data, horário, metodologia, quem promove e realiza a conferência, quem participa e em que condições e nas etapas municipais, estaduais, distrital e regional a escolha dos delegados.
  • 9. 9 sociais para participarem das etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de: 1) divulgação nos sites oficiais, do próprio Conselho e outros afins; 2) envio de comunicado aos diversos segmentos: crianças e adolescentes, entidades, instituições, fóruns, redes, comitês, conselhos setoriais e/ou profissionais, programas e serviços públicos e/ou privados e outros segmentos sociais; 3) estímulo a encontros preparatórios para a conferência municipal, estadual e DF; 4) articulação com organizações, pessoas e empresas interessadas em apoiar a conferência; 5) campanhas publicitárias de sensibilização e formação específica na temática. 6. PARTICIPANTES DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL Compete aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente definir o número de participantes da conferência, em seu âmbito de atuação, devendo garantir a representação dos seguintes seguimentos:  crianças e adolescentes, considerando a diversidade de idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), indígenas, povos da floresta e das águas, quilombola, ciganos, gênero, orientação sexual, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, com deficiência e com referentes adultos encarcerados;  conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a paridade;  conselheiros tutelares;  representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente;  representantes de órgãos públicos de políticas de atendimento de criança e adolescente;  representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;  representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • 10. 10  representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou sobre criança e adolescente;  representantes do Sistema de Justiça (Juiz da Infância e Juventude, Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensor Público ou dativo da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública);  representantes da segurança pública (Delegacia Especializada de Atendimento a Criança e Adolescência, de Proteção ou Apuração de Ato Infracional; Polícia Militar e Polícia Civil);  representantes do Poder Legislativo municipal, estadual/Distrito Federal e federal;  representantes dos profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego). 7. PARTICIPANTES DA X CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Os (as) participantes da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente serão divididos em seis categorias: a. Delegados (as) eleitos nas conferencias regionais – Centro Oeste, Sul, Sudeste, Norte, Nordeste 1 e Nordeste 2, com direito a voz e voto; b. Delegados (as) natos definidos pelo Conanda, com direito a voz e voto; c. Convidados (as) definidos pelo Conanda, com direito a voz e sem direito a voto; d. Observadores (as), que acompanham as discussões, sem direito a voz e voto. e. Acompanhantes e/ou responsáveis pelas crianças, sem direito a voz e voto. f. Responsável para acompanhar os adolescentes, sem direito a voz e voto. Os conselhos estaduais e do Distrito Federal deverão indicar responsáveis para acompanhar os adolescentes, na proporção de um adulto para cada 10 (dez) adolescentes. Considerando as especificidades quanto a adolescentes em acolhimento institucional, em cumprimento de medida socioeducativa e em situação de rua,
  • 11. 11 deverão ser indicados um responsável para cada grupo de 03 (três) adolescentes. Recomendamos que o responsável citado na letra f, que não será delegado na Conferência e não terá direito a voz e voto, seja, preferencialmente, educador social. As orientações sobre a composição dos delegados para as conferências regionais (Sul, Sudeste, Norte, Nordeste 1, Nordeste 2 e Centro-Oeste) e nacional serão posteriormente definidas e encaminhadas pelo Conanda aos Conselhos Estaduais/Distrital. 7.1 DAS RESPONSABILIDADES 7.1.1 Para as Conferências Regionais (Sul, Sudeste, Norte, Nordeste 1, Nordeste 2 e Centro-Oeste), é de responsabilidade: a) Do Conanda: logística, hospedagem e alimentação dos participantes; b) Dos Conselhos Estaduais/Distrito Federal: transporte dos delegados dos Estados para o local da conferência. 7.1.2. Para a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é de responsabilidade: a) Do Conanda: logística, transporte (aéreo ou viário), alimentação e hospedagem dos participantes. b) Dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal: transporte do município para o aeroporto/rodoviária. 8. CONFERÊNCIAS LIVRES As Conferências Livres constituem-se numa das etapas da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão realizadas no período de maio de 2014 a outubro de 2014.
  • 12. 12 8.1 ASPECTOS METODOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA LIVRE As Conferências livres têm caráter sensibilizador e mobilizador da sociedade em favor do Estatuto da Criança e do Adolescente na discussão das políticas públicas para a construção do Plano Decenal. É um processo dinâmico de diálogos e encontros voltado para o fortalecimento da cidadania infanto-juvenil a partir de uma visão crítica, participativa, democrática e transformadora. Poderão realizar as conferências livres: a. crianças e adolescentes; b. entidades, instituições, fóruns, redes e comitês; c. conselhos setoriais e/ou profissionais; d. programas e serviços públicos e/ou privados; e. outros segmentos sociais; e f. escolas públicas e privadas. Recomenda-se que as Conferências Livres respeitem a diversidade, tendo como público prioritário crianças e adolescentes de comunidades indígenas, quilombolas e de comunidades rurais, povos da floresta, LGBT, de serviços de acolhimento, em situação de rua, com deficiência, em cumprimento de medidas socioeducativas (internação e semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), com referentes adultos encarcerados e outros. 8.2 DA CONVOCAÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CONFERENCIAS LIVRES A convocação da Conferência Livre não depende de ato oficial, mas deve ser comunicada à Comissão Organizadora Municipal, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional por e-mail. 8.3 DOS TEMAS DAS CONFERENCIAS LIVRES A realização das Conferências Livres tem como objetivo a discussão do fortalecimento dos espaços e formas de participação das crianças e dos adolescentes, bem como, a contribuição aos temas relativos às políticas
  • 13. 13 públicas, com foco na Política e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Recomenda-se que sejam realizadas Conferências Livres voltadas para discussão, dentre outros, dos seguintes temas: a. direito a brincar; b. direito à participação; c. direito à educação; d. direito à saúde; e. direito ao esporte, à cultura e ao lazer; f. direito à convivência familiar e comunitária; g. direitos das crianças e adolescentes com familiares encarcerados; h. medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente que comete ato infracional: contra a redução da idade penal e o aumento do tempo de internação; i. prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador; j. violência letal contra crianças e adolescentes; k. enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; l. violação de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua. A Conferência Livre é uma das formas de eleição dos delegados para a etapa municipal. Em relação às outras etapas, estaduais/Distrito Federal, regionais e nacional, cabe aos conselhos, no seu âmbito de atuação, definir a melhor forma de escolha de delegados. 8.4 PRODUTOS DA CONFERÊNCIA LIVRE Os resultados de discussões e produções realizados em conferências livres deverão ser encaminhados para a comissão organizadora municipal, estaduais/distrital dos direitos da criança e do adolescente, 15 dias após a sua realização, bem como, servirão de subsídios para debates nas conferências municipais, estaduais/distrital, regionais e nacional.
  • 14. 14 Recomenda-se que os conselhos estaduais/distrital organizem os resultados das conferências livres e encaminhem ao Conanda, juntamente com as deliberações da conferência estadual/distrital. Nessa etapa, os diversos segmentos poderão elaborar, de maneira participativa e democrática, estratégias de ação que promovam a divulgação e a mobilização da comunidade local e da sociedade em geral em favor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Recomenda-se que as Conferências Livres adotem as metodologias de Educomunicação e/ou Arte Educação e seus resultados sejam traduzidos em produções artísticas e educomunicativas (jornal, vídeo, fanzine, rádio, poesias, redações, desenhos, contos, cordéis, teatro, música, histórias, etc.) para ampla divulgação, a fim de inspirar outras comunidades. Sugere-se que os materiais produzidos sejam expostos nas conferências Municipais, Estaduais/Distrito Federal, Regionais e Nacional. 9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 9.1. Os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescentes devem indicar pessoa de referência para diálogo e articulação com o Conanda para os assuntos relacionadas a X Conferência Nacional 9.2. O Conanda realizará encontros semestrais, preparatórios e organizativos com os conselhos estaduais/DF. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, julho de 2014.