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Lei nº 2381 de 28 de setembro de 2011
1. LEI Nº 2381 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CABO FRIO
DE SURF CLUBE - CFSC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada, para todos os fins legais, de Utilidade Pública Municipal, a
Associação Cabo Frio de Surf Clube - CFSC, com sede no Município de Cabo Frio.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabo Frio, 28 de setembro de 2011.
MARCOS DA ROCHA MENDES
Prefeito