O documento descreve os três tipos de licenças ambientais necessárias para o funcionamento de um empreendimento: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Ele também explica que todo empreendimento potencialmente poluidor precisa obter estas licenças junto ao órgão ambiental competente. Por fim, apresenta a Oliveira Lima Consultoria Ambiental e seus serviços de consultoria ambiental.
1. LIMALIMAOLIVEIRAOLIVEIRA
Consultoria Ambiental
g Licenciamento Ambiental:
Licença Prévia, Instalação e Operação
www.olambiental.wix.com/oliveiralima
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+55 (11) 95785-6870
35*46*764 (Nextel ID)
contato@oliveiralimaambiental.com.br
Existem trêstiposde licençasnecessáriasparaofuncionamentodo empreendimento:
Ÿ Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidosnaspróximasfasesde suaimplantação.
Ÿ Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes, da qual
constituem motivo determinante.
Ÿ Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após
a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as
medidas de controles ambientais e condicionantesdeterminados paraaoperação.
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente
poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização,
instalação e operação juntoaoórgãocompetente (Federal,Estadual ouMunicipal).
A Oliveira Lima é uma empresa de consultoria com atuação nacional, oferecendo soluções
ambientais e apoio técnico e jurídico em relação ao Gerenciamento de Áreas
Contaminadas, Resíduos, Efluentes e demais serviços na área de Consultoria do Meio
Ambiente, contate-nos!