1. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FUNDAP
SEADE
CEPAM
CONVÊNIO SPDR USP FUNDAP SEADE CEPAM
ANEXO I
Plano de Trabalho – 2013/2015
OUTUBRO DE 2013
2. 2
I. JUSTIFICATIVAS
Os problemas enfrentados pelo setor público estão, a cada dia que passa, mais
complexos e demandam dos governos novas formas de gestão, mudanças
organizacionais, revisão nos processos de trabalho, modernização do aparato
legal, ou seja, um processo permanente de inovação em gestão e um programa
continuado de capacitação.
As mudanças trazidas pela globalização e pela economia centrada no
conhecimento estão impactando as organizações governamentais em todos os
níveis e setores. A sociedade moldada por esses fenômenos tende a se tornar, a
cada dia que passa, mais veloz, reivindicativa, plural e diversa.
Para que os governos mantenham sua capacidade de coordenação, nesse novo
quadro, torna-se imperioso enxergar as mudanças que estão ocorrendo,
modernizar drasticamente a gestão e propor soluções inovadoras para os
problemas de alta complexidade e para situações de difícil previsibilidade, que
não mais respondem às soluções tradicionais geradas no início do século
passado, quando da consolidação da sociedade industrial.
O Governo de São Paulo foi a primeira unidade da Federação a definir uma
política de gestão do conhecimento e de inovação organizacional, materializada
pelo Decreto 53.963, promulgado em 21 de setembro de 2009 e reforçada pelas
diretrizes estratégicas estabelecidas no PPA 2012-2015.
Este instrumento legal tem como objetivos centrais:
• Ampliar a efetividade das políticas públicas e serviços ao cidadão;
• Promover a transparência, acelerando a disponibilização de informações
para o cidadão;
• Criar cultura aberta à inovação;
• Fomentar a colaboração entre servidores e a cidadania;
• Acelerar a criação e circulação do conhecimento gerado no governo;
• Ampliar as oportunidades de capacitação continuada; e
• Estimular o uso de novas tecnologias e ferramentas gerenciais.
A mais recente conceituação de inovação tem como base a definição
estabelecida pelo Manual de Oslo dos países da OCDE, cuja 3ª edição foi
publicada em 2005, inclusive em língua portuguesa. Essa definição amplia o
sentido do termo inovação, expandindo-o para além de sua compreensão usual
como “uso de tecnologia para desenvolver um novo produto”. Segundo o Manual
de Oslo, podemos definir inovação como implementação de um “produto,
processo, método de marketing ou método organizacional novo ou
significativamente melhorado, nas práticas de negócios, na organização do
3. 3
local de trabalho ou nas relações externas”.
Esta edição do Manual destaca ainda, pela primeira vez, que a inovação pode
ocorrer em qualquer setor da economia e também no setor público,
incluindo aí serviços governamentais – e chama a atenção de sua importância
para o setor público. No setor público, a inovação pode se dar de forma
disruptiva, ou seja, que provoca profunda alteração, como ocorreu com o
Poupatempo, que mudou radicalmente a forma de prestação de serviços pelo
governo. Mas, na maioria dos casos, a inovação se caracteriza como uma
melhoria incremental, ou seja, quando revemos a forma, o processo como
executamos uma ação, uma tarefa, um serviço. Revendo um processo podemos
simplificá-lo, melhorá-lo, torná-lo mais racional, mais efetivo e, com isso,
estaremos inovando. E é exatamente neste tipo de inovação, ou seja, de
melhoria incremental, que os servidores públicos poderão atuar de forma muito
intensiva, pois, na maioria das vezes, está a seu alcance promover essas
mudanças nos processos de trabalho.
Para tanto, é fundamental um processo permanente e contínuo de capacitação,
principalmente para que os servidores possam utilizar as inúmeras novas
ferramentas que continuamente são disponibilizadas na web 2.0. Elas permitem
aos governos disponibilizar informações, melhorar seus serviços, criar ambientes
que facilitem a troca de conhecimento e a geração de novas soluções, tanto para
gestão interna como para participação da sociedade. Com elas, tanto o cidadão
como o próprio servidor podem colaborar de forma efetiva, manifestando suas
opiniões, suas sugestões e contribuindo para melhoria não só dos serviços, mas
também das ações do governo.
Mas, para tanto, é fundamental que o governo procure ampliar as oportunidades
de capacitação dos seus servidores, promovendo que suas instituições que
atuam na área (escolas de governo) revejam os conteúdos de seus cursos,
procurando estimular e focar o processo de inovação em gestão organizacional,
a colaboração, a promoção da cultura permanente da inovação nos ambientes
de trabalhos, a geração de idéias e de projetos e a integração colaborativa com a
produção social de conhecimento e, em especial, com instituições universitárias
de referência. Para a absorção das oportunidades assim delineadas, será
fundamental também que seja criado ambiente inovador – que denominamos
“Laboratório de Inovação em Governo” - onde estas novas ideias e projetos
possam ser prototipados, testados e devidamente avaliados para possibilitar a
devida implementação.
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional - SPDR, a Fundação
do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, a Fundação Prefeito Faria Lima –
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, a
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE e a Universidade de
São Paulo e a Universidade de São Paulo – USP, procurando cumprir seus
objetivos e exercer suas atribuições dentro do cenário anteriormente exposto,
4. 4
desenvolveram estudos técnicos e entendimentos preliminares, com base nos
respectivos campos funcionais e missões institucionais, procurando identificar
objetivos comuns e oportunidades de cooperação no campo da inovação
organizacional em gestão pública, assim como no emprego, nesse campo, de
métodos inovadores para formação e capacitação.
O resultado desses estudos e entendimentos se materializa no presente Plano
de Trabalho, referenciado às diretrizes governamentais e ao Decreto 53.963
supracitado. As oportunidades identificadas visam contribuir à capacitação do
Estado para dar respostas às profundas mudanças da sociedade contemporânea
e à consequente sofisticação da agenda governamental, com demanda de novas
competências para resolução de problemas complexos, assim como de novos
formatos de serviços públicos e de interação com a sociedade para o
planejamento e programação da ação governamental.
Como preconiza o Manual de Oslo, tais desafios reclamam por inovações que
compreendem não apenas a adoção de novas tecnologias, mas a revisão de
métodos, processos e formatos organizacionais. As melhores experiências nesse
sentido, tanto no campo público como da iniciativa privada, apontam ainda que
tais desafios requerem:
1. A adoção de plataformas de inovação aberta, ou seja, com a colaboração
de parceiros externos às organizações, com o diálogo multidisciplinar
horizontal entre os diversos órgãos e entidades e aproximação ao público-
alvo.
2. A adoção de metodologias para a resolução de problemas complexos,
como, por exemplo, o emprego de métodos e técnicas de design aplicado
a serviços (Design Thinking).
3. O emprego de metodologias de modelagem de negócios e de serviços.
4. Ambiente adequado de investigação, ideação, modelagem de soluções,
prototipagem e testes prévios à execução de pilotos e implantação.
5. O apoio à gestação, lançamento e maturação de projetos.
6. A formação de competências, com o emprego de novas arquiteturas
pedagógicas e metodologias ativas de aprendizagem.
As ações previstas neste Plano de Trabalho – e, em especial, o Laboratório de
Inovação em Governo - deverão oferecer, ao conjunto da Administração Pública
Estadual e às Administrações Municipais paulistas, estrutura de apoio à
modelagem de soluções e à formação de gestores públicos, de modo que
possam assimilar, às suas práticas, o acima recomendado para o enfrentamento
de desafios contemporâneos.
As contribuições da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
para a execução do Plano de Trabalho estão compreendidas nas atribuições do
5. 5
órgão que embasaram a criação da Assessoria de Inovação em Governo,
instituída pela Resolução SPDR 6, de 02 de maio de 2012, que prevê “a
promoção de estudos, programas de capacitação, projetos e pesquisas que
estimulem a adoção de novos métodos, diretrizes, parâmetros, técnicas e
ferramentas que contribuam para a capacidade inovadora na Administração
Estadual Paulista”.
As contribuições da FUNDAP, embasadas em sua missão institucional de
promover a elevação dos níveis de eficácia e eficiência da administração pública,
abrangerão tanto sediar as instalações para o Laboratório de Inovação em
Governo, quanto contribuir com sua expertise relativa à pesquisa e formação de
gestores para a Administração Pública Estadual.
De maneira análoga, no que concerne às Administrações Públicas Municipais
paulistas, o CEPAM, que tem por missão o apoio aos municípios no
aprimoramento da gestão e no desenvolvimento de políticas públicas, contribuirá
com sua expertise relativa à qualificação profissional e aperfeiçoamento aos
servidores públicos e agentes políticos municipais, bem como na promoção da
troca de informações sobre experiências bem-sucedidas de gestão municipal.
A SEADE, centro de referência nacional na produção e disseminação de análises
e estatísticas socioeconômicas e demográficas, tem, dentre seus objetivos, a
definição de metodologias para processamento de informações e dados
estatísticos, assim como capacitação de pessoal do Estado para operação e uso
de informações técnicas e dados estatísticos. Contribuirá com apoio à
modelagem estatística e teste de soluções, à definição de indicadores e ao
tratamento de dados relativos ao Estado.
A Universidade de São Paulo, além da expertise e excelência no ensino de
maneira geral, contribuirá, de imediato, por meio do seu Núcleo de Pesquisas em
Novas Arquiteturas Pedagógicas e por meio da Escola Técnica e de Gestão da
USP. O Núcleo de Pesquisas em Novas Arquiteturas Pedagógicas tem foco na
disseminação de metodologias de design de serviços (Design Thinking) para
resolução de problemas da sociedade e mantém proximidade com destacadas
instituições internacionais com tradição no assunto, como a d-school da
Universidade de Stanford e a Parsons New School. A Escola Técnica e de
Gestão da USP, criada pela Resolução No. 6.296, de 22.06.2012, visa
igualmente à modernização da gestão e à busca por soluções inovadoras para
os problemas de alta complexidade sob responsabilidade do Estado.
II. OBJETO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a realização de ações para a promoção
da inovação organizacional no setor público no Estado de São Paulo, incluindo o
6. 6
oferecimento, nesse âmbito, de cursos de pós-graduação, extensão e aperfeiçoamento
a gestores públicos, órgãos e entidades estaduais e municipais, bem como a
implantação e operação do Laboratório de Inovação em Governo.
III. AÇÕES E METAS
As ações previstas no escopo deste Plano de Trabalho estão estruturadas em 5
dimensões de promoção da inovação organizacional. São elas:
1. Cultura da inovação
2. Capacitação para a inovação
3. Prospecção para a inovação
4. Projetos de inovação
5. Governança da inovação
As ações, assim organizadas, estão descritas a seguir, acompanhadas das
correspondentes metas:
1. Ações de promoção da cultura da inovação: abrange ações de sensibilização,
conscientização relativas à importância da inovação para o aprimoramento do serviço
público, bem como para a divulgação e compartilhamento de conhecimento e de
experiências inovadoras. Compreende:
o A realização de eventos presenciais, como palestras, oficinas vivenciais,
seminários e sessões de vídeo, bem como a sua transmissão pela
internet;
o A realização de eventos virtuais, como transmissão de conteúdo
audiovisual, o oferecimento de eventos interativos à distância, como
debates, rodas de conversa etc.;
o A publicação em ambiente virtual, como a Rede Paulista de Inovação, de
casos de inovação, lições aprendidas, notícias e material teórico e didático
de apoio à inovação e promoção da cultura de inovação nas
organizações.
META:
1.1 Realizar 19 eventos presenciais com transmissão pela internet,
distribuídos nos anos 2013 (2 eventos), 2014 (12 eventos) e 2015 (5
eventos).
2. Ações de capacitação para a inovação: abrange atividades de formação de
servidores públicos estaduais e municipais para a inovação, abrangendo metodologias
e técnicas para a resolução de problemas complexos, como Design Thinking,
modelagem de negócios e uso de plataformas de inovação aberta, com o emprego de
novas arquiteturas pedagógicas e metodologias ativas de aprendizagem. Compreende:
7. 7
o Cursos de pós-graduação
o Cursos de extensão
o Cursos de aperfeiçoamento
META:
2.1 Oferecer, a servidores públicos estaduais e municipais do Estado de
São Paulo, em 2014 e 2015, 300 horas por ano de cursos em técnicas de
redesenho e resolução de problemas complexos para modelagem de
serviços e políticas públicas, visando a formação de cerca 100 servidores
por ano.
3. Ações de prospecção para a inovação: abrange ações voltadas ao contínuo
acompanhamento de novidades tecnológicas, ferramentas, métodos e técnicas
gerenciais e formatos organizacionais e institucionais que possam ser utilizadas para a
melhoria do serviço público. Compreende:
o Pesquisas
o Execução de protótipos para testes
o Publicação de resultados na Rede Paulista de Inovação
META:
3.1 Publicar o resultado de 18 prospecções realizadas, sendo 12
publicações em 2014 e 6 em 2015.
4. Ações de apoio a projetos de inovação: envolve o oferecimento de ambientes
e instalações apropriadas, assim como a operação de estrutura de facilitação para o
desenvolvimento de práticas inovadoras. Abrange a resolução de problemas e
modelagem de soluções para políticas públicas e serviços, tanto finalísticos quanto de
apoio à gestão, assim como apoio conceitual e metodológico para a viabilização de
projetos inovadores embrionários. Compreende:
o Oferta de instalações e operação de estrutura de facilitação para o
emprego de metodologias e técnicas de redesenho de serviços,
modelagem de negócios públicos e uso de plataformas de inovação
aberta.
o Oficinas de modelagem e prototipagem de serviços públicos e de políticas
públicas.
o Oficinas para a resolução de problemas complexos, a partir da seleção de
casos levantados nas entidades de governo.
o Apoio conceitual e metodológico a projetos embrionários, por meio de
técnicas de facilitação, coaching e apoio de especialistas.
o Apoio à realização de pilotos, inclusive modelagem de indicadores e
testes;
o Apoio a projetos embrionários na modelagem de estrutura de gestão e de
indicadores de desempenho, de estrutura de implantação, assim como
planejamento da ampliação de escala de operação e lançamento.
METAS:
8. 8
4.1 Conceber, planejar e instalar, até março de 2014, ambiente denominado
“Laboratório de Inovação em Governo” nas dependências da FUNDAP,
compreendendo espaços, instalações e estrutura de funcionamento
adequados à condução de dinâmicas e técnicas para a inovação e
resolução de problemas por pelo menos 6 grupos de 6 pessoas
simultâneos.
4.2 Oferecer 18 oficinas de resolução de problemas no Laboratório de
Inovação em Governo, sendo 12 em 2014 e 6 em 2015.
4.3. Oferecer apoio à maturação de 6 projetos inovadores, sendo 4 em
2014 e 2 em 2015.
5. Ações de promoção da governança da inovação: envolve ações para o
fomento e estruturação de governança para a inovação no âmbito da Administração
Pública. Compreende:
o A definição métricas e técnicas para avaliação adequadas;
o A definição de formatos organizativos adequados à política de inovação
governamental e o fomento à participação dos servidores;
o A promoção da transparência e responsabilidade nas instâncias de
governança.
5.1. Realizar estudo de métricas e técnicas adequadas para avaliação da
inovação organizacional em governo e em organizações públicas e publicá-
lo em 2014.
5.2. Formar e estruturar, em 2014, rede de colaboradores para a inovação
em governo no âmbito do Estado de São Paulo.
5.3. Avaliar e coligir recomendações para a estruturação de política de
inovação em governo, com base na experiência de implantação das ações
em 5 dimensões previstas neste Plano de Trabalho e publicá-las em 2015.
5.4. Divulgar, no site da Rede Paulista de Inovação, a documentação e
avaliação da execução do presente Convênio, desde a data de sua
assinatura, com atualização permanente.
IV. DOS PLANOS DE AÇÂO
O Comitê Gestor instituído nos termos da Cláusula Segunda do Convênio aprovará
Planos de Ações, que detalharão as ações para a execução do previsto no item anterior
e cumprimento das metas nele estabelecidas, e de acordo com a Cláusula Quarta do
Convênio, tornando-se parte integrante do presente Plano de Trabalho.
Em conformidade ao item II da citada Cláusula Quarta, os Planos de Ação detalharão,
9. 9
ao menos, os seguintes itens:
a) Definição das ações;
b) Atribuições;
c) Prazos;
d) Propriedade Intelectual
V. FASES DE EXECUÇÃO
O presente Plano de Trabalho terá duas fases de execução, uma preliminar e de
estruturação e a seguinte, de plena operação e cumprimento das metas.
PRIMEIRA FASE – 6 meses
A primeira fase de execução deste Plano de Trabalho será compreendida pelas
seguintes ações:
1. Elaboração dos Planos de Ação para os meses de 2013 e primeiro semestre de
2014.
2. Concepção, planejamento e instalação do “Laboratório de Inovação em Governo”
nas dependências da FUNDAP, correspondente ao cumprimento da META 4.1.
3. Realização dos 3 eventos iniciais presencias com transmissão pela Internet,
previstos como parcela inicial da META 1.1.
SEGUNDA FASE – 18 meses
A segunda fase de execução deste Plano de Trabalho será compreendida por:
1. Elaboração dos Planos de Ação para o segundo semestre de 2014 e primeiro
semestre de 2015.
2. Realização e cumprimento de metas das demais ações previstas e não
constantes da primeira fase.
VI. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O Comitê Gestor instituído nos termos da Cláusula Segunda do Convênio elaborará
relatórios quadrimestrais sobre o desenvolvimento das ações e metas previstas neste
Plano de Trabalho, bem como proporá os aditamentos necessários ao Convênio.
10. 10
VII. RECURSOS NECESSÁRIOS
As atividades previstas neste Plano de Trabalho serão desempenhadas com recursos
humanos, materiais e financeiros próprios de cada instituição envolvida não havendo
transferência de qualquer espécie de recursos entre as instituições envolvidas,
conforme estabelecido na Cláusula Quinta do Convênio que o presente Plano de
Trabalho integra.
VIII. PRAZO DE EXECUÇÃO
Este Plano de Trabalho abrange o período de 24 meses, contados a partir da data de
assinatura do Convênio.