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MANUAL DO
FORMANDO
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR
DE SEGURANÇA E
HIGIENE NO TRABALHO
AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
FICHA TÉCNICA
Título
Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
Avaliação de Riscos Profissionais
Autor
Consultua - Ensino e Formação Profissional, Lda
Direcção
Rita Messias
Coordenação
Sónia Romano
Consultor
Amável Cardoso Fidalgo
Investigadores
Nuno Santos
Manuel Freitas
Design e Imagem
MESTRECLIQUE - Sistemas de Informação Lda.
Impressão
Servimira
Local e data de edição
Mirandela, 2007 (1ª edição)
MANUAL DO FORMANDOR - 3 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
ÍNDICE
Preâmbulo
Unidade 1 - Introdução - Capa
A. Reflexão sobre as Expectativas dos Participantes quanto ao Módulo “Avaliação de Riscos”
TEXTO DE APOIO 01 - “Introdução à Avaliação de Riscos”
TEXTO DE APOIO 02 - “Estrutura do Módulo”
Unidade 2 - Conceitos e Terminologia Relativa aos Processos de
Avaliação de Riscos
Sub - Unidade 2.1 - Introdução à Avaliação de Riscos Profissionais
A. Conceitos de Perigo e Risco
B. Identificação de Perigos e Estimativa de Risco
C. Questionário Primário de Avaliação de Riscos
D. Conclusões sobre os Conceitos de Perigo e Risco
TEXTO DE APOIO 03 - “Principais Conceitos Adoptados I”
TEXTO DE APOIO 04 -”Actos Inseguros e Condições Perigosas”
Sub - Unidade 2.2 - Conceitualização da Avaliação de Riscos
A. Conceitos de Avaliação de Riscos
B. Lista de Perigos, Riscos e Respectiva Aceitabilidade
C. Principal Terminologia
TEXTO DE APOIO 05 - “Principais Conceitos Adoptados II”
Sub - Unidade 2.3 - Enquadramento Legal e Normativo do Processo de Avaliação de Riscos
Profissionais
A. Normativo Aplicável à Avaliação de Risco
B. Exercício de Auto - Avaliação
C. Legislação e Normas Principais
TEXTO DE APOIO 06 - “Enquadramento Legislativo e Normativo na Avaliação de Riscos”
Unidade 3 - Modelo Conceptual da Avaliação de Riscos Profissonais
A. Modelo Conceptual de Avaliação de Riscos Profissionais
B. Conclusões sobre o Modelo Conceptual de Avaliação de Riscos Profissionais
TEXTO DE APOIO 07 - “Modelo Conceptual da Análise e Avaliação de Riscos”
Unidade 4 - Análise de Riscos Profissionais
Sub - Unidade 4.1 - Métodos Reactivos: Análise Estatística de Sinistralidade Laboral
A. Análise Estatística da Sinistralidade Laboral
B. A Importância dos Dados Estatísticos na Sinistralidade Laboral
TEXTO DE APOIO 08 - “Análise Estatística da Sinistralidade Laboral”
Sub - Unidade 4.2 - Métodos Reactivos: Árvore de Causas
A. Método de Árvore de Causas
B. Exercício de Aplicação do Método de Árvore de Causas
C. Conclusões sobre o Método de Árvore de Causas
TEXTO DE APOIO 09 - “Método de Árvore de Causas”
Sub - Unidade 4.3 - Métodos Pró - Activos: Análise Preliminar de Riscos
A. Método de Análise Preliminar de Riscos
B. Exercício de Aplicação do Método de Análise Preliminar de Riscos
C. Conclusões sobre o Método de Análise Preliminar de Riscos
TEXTO DE APOIO 10 - “Análise Preliminar de Riscos”
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
MANUAL DO FORMANDOR
- 4 -
Sub - Unidade 4.4 - Métodos Pró - Activos: Verificação e Controlo
A. Verificação e Controlo
B. Desenvolvimento de uma Lista de Verificação a partir de um Diploma Legal
C. Conclusões sobre a Elaboração de Listas de Verificação
TEXTO DE APOIO 11 - “Controlos e Verificações”
Sub - Unidade 4.5 - Métodos Pró - Activos: Árvore de Eventos
A. Árvores de Eventos
B. Exercício de Aplicação do Método de Árvores de Eventos
C. Conclusões sobre o Método de Árvore de Eventos
TEXTO DE APOIO 12 - “Árvore de Eventos”
Sub - Unidade 4.6 - Métodos Pró - Activos: Árvore de Falhas
A. Árvore de Falhas
B. Exercício de aplicação do Método de Árvores de Falhas
C. Conclusões sobre o Método de Árvore de Falhas
TEXTO DE APOIO 13 - “Análise de Árvore de Falhas”
UNIDADE 5 - Metodologias de Avaliação de Riscos Profissionais
Sub - Unidade 5.1 - Métodos Qualitativos: Método das Matrizes
A. Método das Matrizes
B. Caso Simulado para Aplicação do Método das Matrizes
C. Conclusões sobre o Método das Matrizes
TEXTO DE APOIO 14 - “Método das Matrizes”
Sub - Unidade 5.2 - Métodos Semi - Quantitativos: Método SIimplificado (segundo o INSHT)
A. Método Simplificado (segundo o INSHT)
B. Caso Simulado para Aplicação do Método Simplificado (segundo o INSHT)
C. Conclusões sobre o Método Simplificado (segundo o INSHT)
TEXTO DE APOIO 15 - “Método Simplificado (segundo o INSHT)”
Sub - Unidade 5.3 - Métodos Semi - Quantitativos: Método W.T. Fine
A. Método W.T. Fine
B. Caso Simulado para Aplicação do Método W.T. Fine
C. Conclusões sobre o Método W. T. Fine
TEXTO DE APOIO 16 - “Método W.T. Fine”
Sub - Unidade 5.4 - Métodos Semi - Quantitativos: Método RULA
A. Método RULA
B. Caso Simulado para Aplicação do Método RULA
C. Conclusões sobre o Método RULA
TEXTO DE APOIO 17 - “Método RULA”
Sub - Unidade 5.5 - Métodos Quantitativos: Metodologia Genérica de Avaliação de Exposição
a Agentes Físicos e Químicos
A. Exposição a Agentes Físicos e Químicos
B. Avaliação de Riscos Associada à Exposição a Agentes Físicos e Químicos
TEXTO DE APOIO 18 - “Principio Geral da Avaliação da Exposição a Agentes Físicos e Químicos”
Sub - Unidade 5.6 - Métodos Quantitativos: Método MESERI - Teoria A. Método MESERI
B. Conclusões sobre o Método MESERI
TEXTO DE APOIO 19 - “Método MESERI”
Sub - Unidade 5.7 - Métodos Quantitativos: Método MESERI - Prática
A. Caso Simulado para Aplicação do Método MESERI
MANUAL DO FORMANDOR - 5 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
Bibliografia
Anexos
ANEXO 1 - Convenção 155 da OIT, 1981
ANEXO 2 - Decreto-Lei nº 347/93 de 1 de Outubro (Directiva nº 89/654/CEE)
ANEXO 3 - Decreto-Lei nº 441/94 de 14 de Novembro
ANEXO 4 - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto
ANEXO 5 - Lei nº 35/04 de 29 de Julho (Código do Trabalho)
ANEXO 6 - Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto
ANEXO 7 - Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro
II – Apresentação do Manual do Formando
A que necessidades visa dar resposta
1.
Decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho, surge a
necessidade de formação de profissionais qualificados na área específica de
segurança e higiene no trabalho.
O módulo de “Avaliação de Riscos” faz parte da componente do curso de Técnico
Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, nível V. A concepção deste manual
visa contribuir para aprofundar e consolidar as competências dos formandos neste
módulo.
Dado tratar-se de uma área relativamente recente em Portugal, ainda existe
alguma carência de recursos pedagógicos nesta área. Assim, pretende-se que
este manual possa contribuir para um aumento da eficácia da aprendizagem
dos objectivos previstos para o módulo, de forma a que os futuros profissionais
Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho, possam desempenhar
as suas funções, na área da avaliação de riscos, com a máxima qualidade.
Na concretização do manual, participaram técnicos/formadores, especializados
nestaáreaecomumalongaexperiêncianoexerc´ciodestasfunções.Osconteúdos
presentes no manual, são o resultado de vários anos de experiência, investigação,
reflexão, selecção e debate por parte dos profissionais que neles participaram
Objectivos do Manual
2.
O presente Manual tem como principais objectivos, os seguintes:
Aprofundarsaberescientíficosetécnicos,juntodostécnicosdestinatários,
A.
contribuindo para a melhoria dos seus futuros desempenhos profissionais
na área da avaliação de riscos;
Desenvolver as competências profissionais ao nível da avaliação de
B.
riscos, inerentes ao perfil profissional de TSSHT;
Facilitar o estudo individualizado, permitindo a auto-avaliação das
C.
aprendizagens, contribuindo para uma maior eficácia da aprendizagem;
Apresentar, de forma estruturada, alguns instrumentos de trabalho,
D.
sob uma abordagem prática do Módulo, contribuindo para uma maior
eficiência da execução e a uma maior eficácia no alcance dos objectivos
de aprendizagem
Públicos – alvo
3.
O manual do formando tem como destinatários os técnicos que frequentam o
curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, nível V.
DecorrentedosrequisitosdeacessoaocursoinstituídospeloInstitutodeSegurança
e Saúde no Trabalho, os formandos, deste curso, devem ser detentores de curso
superior completo em qualquer área de formação.
Como está organizado
4.
O presente Manual foi elaborado para ser usado em contexto formativo e em
situações de trabalho pós – formação.
O manual é constituído por diferentes Unidades/Sub – Unidades, (as Unidades
estão identificadas com Separadores) cada uma com objectivos de aprendizagem
a serem atingidos e com actividades específicas a desenvolver, constantes no
que chamamos Folhas de Trabalho.
No fim de cada Unidade/Sub – Unidade, podem ser encontrados os Textos de
Apoio onde se abordam os conteúdos respeitantes à Unidade/Sub – Unidade.
Em anexos ao Manual podem ser encontrados os principais Diplomas Legislativos
que se ligam ao Módulo (alguns destes diplomas encontram-se já integrados, como
Documentos de Consulta, nos documentos da Unidade pois são necessários ao
desenvolvimento da mesma).
Cada Unidade/Sub-Unidade será – em princípio, se outra não for a opção do
formador(a)–distribuídanasessãocorrespondenteeà medidadasuanecessidade
e oportunidade.
Como Utilizar
5.
Em contexto formativo
I.
As folhas de trabalho que lhe irão ser distribuídas contêm os procedimentos a
efectuar na fase a que se destinam. O seu formador(a) irá concerteza instruí-lo(a)
nesses procedimentos. No entanto, existem algumas folhas de trabalho em que o
seu procedimento é participar e tomar notas.
O tomar notas do que está a acontecer na exposição dialogada ou noutra qualquer
técnica de Ensino-Aprendizagem, é um bom hábito, já que isso ajuda a “arrumar”
as definições e os conceitos, o que vem facilitar a aprendizagem. Isto será sem
dúvida alguma reforçado pelo seu formador(a).
Durante as sessões de formação deverá participar com os seus conhecimentos e
as suas dúvidas a fim de poder melhorar a sua aprendizagem. Essa participação
é bem vinda.
Nos trabalhos em grupo deverá ter em atenção que se trata de partilhar ideias sobre
determinados assuntos que não devem ser impostas no debate mas sim aceites
pelos outros pela qualidade da argumentação. Não vença mas sim convença.
Um outro aspecto importante a ter em conta é a questão do tempo. Procure gerir
esse tempo da forma mais produtiva possível, direccionando todo o debate para
o objectivo do Trabalho em Grupo.
Em algumas Unidades/Sub – Unidades, poderão existir Exercícios ou Fichas de
Avaliação Formativa. Nos primeiros – Exercícios – o que se pretende é praticar
sobre os conteúdos da Unidade/Sub – Unidade, obtendo uma perspectiva mais
correcta sobre a utilidade dos conceitos estudados. Nas segundas – Fichas de
Avaliação Formativa – o seu objectivo é auto - avaliar os seus conhecimentos e
assim, entender mais correctamente o seu percurso de aprendizagem dentro do
Módulo detectando os seus pontos fortes e pontos fracos.
Os Textos deApoio que fazem parte do Manual (que contêm os conceitos debatidos
nas Unidades/SUB – Unidades de uma forma mais estruturada) servem, em
situação de formação, para melhorar a sua aprendizagem. Estão elaborados de
forma a conterem a informação necessária e suficiente para a Unidade/Sub –
Unidade sendo, por isso, textos pequenos. A sua utilidade neste contexto é a
de servirem para consolidar a aprendizagem. Isso só será possível se adquirir o
hábito de os ler após o final da Unidade/Sub – Unidade e antes da próxima. Assim
poderá detectar algumas dúvidas e esclarecê-las na sessão seguinte. É um bom
hábito.
Em contexto de trabalho pós – formação
II.
Depois da formação o Manual pode ser utilizado como fonte de informação para
o seu dia a dia de trabalho.
A utilidade dos Textos de Apoio, é a mais evidente, pois contêm informação útil
para esclarecimento de alguns pontos que se “esquecem” mais facilmente, quer
pela sua complexidade quer pelo não uso frequente dessa aprendizagem.
No entanto, a esta utilidade aliam-se os seus apontamentos sobre o assunto em
causa. Nesses apontamentos estará possivelmente a solução para esse mesmo
assunto.
Também todas as “ferramentas” com as quais praticou e que se encontram no
seu Manual (questionários, listas de verificação, formulários, etc.), podem ser de
grande utilidade para o dia a dia, possivelmente não através de uma aplicação
directa dos mesmos mas sim, após uma análise apurada das situações, com as
devidas adaptações.
PREÂMBULO
As primeiras abordagens de segurança e saúde no trabalho basearam-se numa filosofia
de protecção do trabalhador, apresentando uma clara vertente de prevenção correctiva.
Nas ultimas décadas, o conceito de prevenção sofreu relevantes mudanças relativamen
-te à postura do passado. Durante este periodo, o contexto social, económico, cultural,
político, tecnológico e económico sofreu grandes alterações, exigindo às várias orga-
nizações uma adaptação rápida à nova realidade. Surgiram novas tecnologias, maté-
rias-primas, materiais e produtos, bem como novos equipamentos de trabalho. Estes
componentes materiais de trabalho passaram por integrar os processos produtivos das
organizações. Mais acresce que a evolução das tecnologias de informação e comunica-
ção revolucionou todo o mercado, quer pela rapidez de processos, quer pelo crescimen-
to de competitividade entre as organizações.
Este ciclone de acontecimentos, acrescido da evolução do conceito de “saúde no tra-
balho”, teve como resultado uma nova visão sobre prevenção, alicerçada numa atitude
constante de avaliação de riscos com posterior adopção de medidas preventivas, bem
como na informação, formação e participação activa de todos os intervenientes das or-
ganizações.
Assim, com a publicação e entrada em vigor da Directiva 89/391/CE, de 12 de Junho,
vulgarmente designada por Directiva Quadro, um conjunto de princípios foram estabele-
cidos, visando a promoção e melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores. Es-
tes objectivos apontam para a necessidade do desenvolvimento de estratégias no intuito
de integrar transversalmente a prevenção dos riscos profissionais numa organização. As
várias disposições exigem uma gestão integrada da prevenção, com envolvimento de
todas as pessoas da empresa: empregadores, chefias intermédias e trabalhadores.
Convém realçar o papel central que esta Directiva atribui aos trabalhadores, consideran-
do-os como seus actores e não meros objectos da prevenção. Os trabalhadores devem
ser envolvidos em todo o processo associado à prevenção de riscos profissionais, atra-
vés da informação, formação e participação.
A Avaliação de Riscos é a «alma» da prevenção de riscos profissionais, numa organi-
zação. Mais que uma imposição legal, a Avaliação de Riscos é um instrumento que as
organizações necessitam na sua gestão, para melhor justificar e investir recursos na
melhoria das condições de trabalho, de acordo com os princípios gerais da prevenção.
A estrutura funcional de todo o sistema nacional de prevenção de riscos profissionais,
desde o Estado ao Trabalhador, desde o Empregador aos Técnicos de Segurança e
Higiene, assenta na participação activa de todos os intervenientes. Assim, todas as acti-
vidades a desenvolver devem ser sempre enquadradas pela imprescindível informação,
formação e por formas de participação.
Este manual constitui uma ferramenta de aprendizagem para quem pretenda iniciar ago-
ra o seu estudo, bem como, para o técnico cujo objectivo seja o clarificar e aprofundar o
seu conhecimento sobre conceitos e metodologias aplicáveis.
1
UNIDADE
INTRODUÇÃO
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
MANUAL DO FORMANDO - 13 -
OBJECTIVOS
1 - No final da unidade, os participantes devem ser capazes de descrever o
funcionamento do módulo e enquadrar a avaliação de riscos no contexto da
segurança, higiene e saúde no trabalho.
ACTIVIDADES
- Plenário
CONTEÚDO
A. Reflexão sobre as expectativas dos participantes quanto ao módulo de “Avaliação
de Riscos”
#) Texto de Apoio 01 - “Introdução à Avaliação de Riscos”
#) Texto de Apoio 02 - “Estrutura do Módulo”
TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
MANUAL DO FORMANDO - 15 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
A) REFLEXÃO SOBRE AS EXPECTATIVAS DOS PARTICIPANTES
1.
QUANTO AO MÓDULO DE “AVALIAÇÃO DE RISCOS”
Após uma reflexão individual sobre a exposição e organização do módulo de “Avaliação
de Riscos”, os participantes deverão apresentar as suas expectativas relativamente ao
mesmo, e qual o entendimento relativamente à sua importância no contexto do curso de
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
O tempo previsto para a execução da tarefa é de 20 minutos.
TEXTO DE APOIO 01
I
NTRODUÇÃO
À
A
VALIAÇÃO
DE
R
ISCOS
1
UNIDADE
INTRODUÇÃO
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
MANUAL DO FORMANDO - 17 -
CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS
DATA: 2006
MANUAL DO FORMANDO - 19 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
INTRODUÇÃO À AVALIAÇÃO DE RISCOS
Nos últimos anos, um conjunto vasto de organismos tem desenvolvido informação
e acções de sensibilização em várias vertentes, demonstrando a importância das
actividades associadas aos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. De
um modo geral, as várias correntes de pensamento alinham pelo mesmo diapasão,
considerando estas actividades como um dos vértices indispensáveis para uma gestão
moderna, potenciadora do desenvolvimento da organização, da comunicação entre os
colaboradores e da sua imagem interna e externa. Consequência do envolvimento criado
será a tendência para incrementar a Qualidade e a Performance, que por arrastamento
favorece a produtividade e a motivação de todos os intervenientes da organização.
Assim, na linha das exigências que emanam da Directiva Quadro, as organizações devem
adoptar uma gestão coerente da segurança e da saúde no trabalho, cuja planificação
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
MANUAL DO FORMANDO
- 20 -
das actividades assenta num todo, integrando a organização do trabalho, as relações
sociais e os factores do ambiente de trabalho.
Pelo exposto, torna-se evidente que a gestão da segurança e da saúde no trabalho
pode, pela sua abrangência, dinamizar o desenvolvimento organizacional, não ficando
constrangida, somente, à diminuição da sinistralidade laboral e das doenças profissionais.
Com a anterior afirmação, não se pretende minimizar o relevante papel das actividades
de segurança e saúde do trabalho na diminuição da sinistralidade e das doenças
profissionais, mas sim transmitir a amplitude das vantagens que a implementação e
desenvolvimento destes serviços trazem à organização.
A implementação das actividades de prevenção de riscos profissionais requer um
conjunto de recursos humanos, materiais e organizacionais, com o objectivo primordial
de eliminar, ou se impossível, reduzir os riscos. Ao longo da história, os colaboradores
das organizações estiveram expostos a um conjunto de riscos, com maior ou menor
probabilidade de ocorrerem. O desenvolvimento da sociedade moderna, que nos últimos
anos se verificou com uma acentuada aceleração, originou um conjunto de riscos
emergentes, inerentes ao próprio “ritmo” da vida moderna.
Face a este contexto, a eficácia das actividades de prevenção é garantida através de
uma abordagem multidisciplinar, obrigando a uma profunda especialização. Como é
evidente, não é expectável que um técnico de Segurança e Higiene no Trabalho seja
profundo conhecedor de todos os domínios que podem estar associados a estes serviços:
Segurança de Máquinas, construção civil, Higiene do Trabalho (Ruído, Vibrações,
Radiações, Ambiente Térmico, Iluminação, Químicos, Biológicos), Ergonomia, entre
outros.
Apesar da necessidade sentida pela maioria dos técnicos de segurança e higiene no
trabalho para uma maior especialização, existe um domínio que constitui a génese dos
sistemas de prevenção, e sem o qual, qualquer serviço prestado deixaria de fazer sentido
por falta de enquadramento: a Avaliação de Risco.
As várias directrizes emanadas pelos vários organismos nacionais e internacionais
apontam para o incontornável dever dos técnicos elaborarem uma Avaliação de Riscos.
De facto, da extensa legislação existente nestes domínios existe um factor comum:
obrigatoriedade da Avaliação de Riscos. A organização, numa óptica de gestão por
antecipação, deve desenvolver as várias actividades a partir da avaliação de riscos,
alicerçada nos princípios gerais da prevenção.
Dada a avaliação de risco estar posicionada no centro das actividades de prevenção,
independentemente da área de especialização do técnico, deve o leitor tomar particular
atenção ao seu conteúdo.
1
UNIDADE
INTRODUÇÃO
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
MANUAL DO FORMANDO - 21 -
E
STRUTURA
DO
M
ÓDULO
TEXTO DE APOIO 02
CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS
DATA: 2007
MANUAL DO FORMANDO - 23 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
ESTRUTURA DO MÓDULO
MÓDULO: Avaliação de Riscos
Objectivo Geral
Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais, através da
aplicação de metodologias e técnicas adequadas, que permitam estimar e
valorar os riscos afectos às actividades desenvolvidas numa organização.
Unidades e Sub - Unidades
Unidade 1 – Introdução
Unidade 2 – Conceitos e Terminologia relativa aos Processos de Avaliação de Risco
Sub - Unidade 2.1 – Introdução à Avaliação de Riscos Profissionais
Sub - Unidade 2.2 – Conceitualização da Avaliação de Riscos
Sub - Unidade 2.3 – Enquadramento Legal e Normativo do Processo de Avaliação
de Riscos Profissionais
Unidade 3 – Modelo Conceptual de Avaliação de Riscos Profissionais
Unidade 4 – Análise de Riscos Profissionais
Sub - Unidade 4.1 – Métodos Reactivos: Análise Estatística de Sinistralidade
Laboral
Sub - Unidade 4.2 – Métodos Reactivos: Árvore de Causas
Sub - Unidade 4.3 – Métodos Pró Activos: Análise Preliminar de Riscos
Sub - Unidade 4.4 – Métodos Pró Activos: Verificação e Controlo
Sub - Unidade 4.5 – Métodos Pró Activos: Árvore de Eventos
Sub - Unidade 4.6 – Métodos Pró Activos: Árvore de Falhas
Unidade 5 – Metodologias de Avaliação de Riscos Profissionais
Sub - Unidade 5.1 – Métodos Qualitativos: Método das Matrizes
Sub Unidade 5.2 – Métodos Semi-Quantitativos: Método Simplificado (segundo o
INSHT)
Sub - Unidade 5.3 – Métodos Semi-Quantitativos: Método W.T. Fine
Sub - Unidade 5.4 – Métodos Semi-Quantitativos: Método RULA
Sub - Unidade 5.5 – Métodos Quantitativos: Metodologia Genérica de Avaliação
de Exposição a Agentes Físicos e Químicos
Sub - Unidade 5.6 – Métodos Quantitativos: Método de MESERI - Teoria
Sub - Unidade 5.7 – Métodos Quantitativos: Método de MESERI – Prática
Unidade 6 – Avaliação Escrita do Módulo
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
MANUAL DO FORMANDO
- 24 -
Objectivos Específicos
Descrever o funcionamento do módulo e enquadrar a avaliação de riscos no
1.
contexto da segurança, higiene e saúde no trabalho;
Distinguir os conceitos de perigo e risco;
2.
Identificar, definir e distinguir a principal terminologia associada à avaliação de
3.
riscos;
Referir e interpretar o modelo legislativo regulador e normativo aplicável à avaliação
4.
de risco;
Descrever o modelo conceptual da avaliação de riscos;
5.
Identificar e desenvolver o método reactivo de análise estatística de sinistralidade
6.
laboral;
Aplicar o método reactivo de árvore de causas a um acontecimento indesejado;
7.
Aplicar o método pró-activo de análise preliminar de riscos a uma dada situação
8.
de trabalho e identificar eventos perigosos, as suas causas, consequências e
respectivas medidas de controlo a adoptar;
Desenvolver e aplicar ferramentas para verificar o cumprimento das disposições
9.
especificadas em diplomas legais, normas específicas e códigos de boas
práticas;
Aplicar o método de árvore de eventos de modo a identificar as várias e possíveis
10.
consequências resultantes do evento iniciador;
Aplicar o método de árvore de falhas para determinação das combinações de
11.
falhas e condições sequenciais que poderão desencadear um evento;
Aplicar o método das matrizes na avaliação de riscos profissionais;
12.
Aplicar o método simplificado (segundo o INSHT) na avaliação de riscos
13.
profissionais;
Aplicar o Método W.T. Fine na avaliação de riscos profissionais;
14.
Aplicar o Método RULA na avaliação rápida dos membros superiores tendo em
15.
vista a prevenção do risco de perturbações músculo-esqueléticas;
Descrever a metodologia geral de avaliação da exposição a agentes físicos e
16.
químicos;
Descrever o método MESERI de avaliação de riscos de incêndio;
17.
Aplicar o método MESERI na avaliação dos riscos de incêndio;
18.
Avaliar os conhecimentos adquiridos durante o módulo de Avaliação de Riscos
19.
Profissionais.
Avaliação
Formativa unidade a unidade e Sumativa no final do Módulo
Duração do Módulo
28 Horas
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
MANUAL DO FORMANDO - 25 -
2
UNIDADE
CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE RISCO
SUB-UNIDADE 2.1 – Introdução à Avaliação de Riscos Profissionais
OBJECTIVOS
2 - No final da unidade, os participantes devem ser capazes de distinguir os conceitos
de perigo do de risco.
ACTIVIDADES
- Plenário
- Trabalho em Grupo
- Trabalho Individual
CONTEÚDO
A. Conceitos de perigo e risco
B. Identificação de perigos e estimativa do risco
C. Questionário primário de avaliação de riscos
D. Conclusões sobre os conceitos de perigo e risco
#) Texto de Apoio 03 - “Principais conceitos adoptados I”
#) Texto de Apoio 04 - “Actos inseguros e condições perigosas”
TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
MANUAL DO FORMANDO - 27 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
A) CONCEITOS DE PERIGO E RISCO
Em conjunto com os seus colegas, participe com os seus conhecimentos na construção
da sessão e anote as noções mais importantes
MANUAL DO FORMANDO - 29 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
B) IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E ESTIMATIVA DO RISCO
Em grupo, os participantes deverão, ponderadamente, efectuar o preenchimento da
tabela seguinte.
O tempo previsto para a execução da tarefa é de 20 minutos.
FOTOGRAFIAS / IMAGEM PERIGO RISCO
MANUAL DO FORMANDO - 31 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
C) QUESTIONÁRIO PRIMÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS
Individualmente, os participantes deverão inferir da veracidade de cada uma das
afirmações constantes da tabela seguinte.
O tempo previsto para a execução da tarefa é de 10 minutos.
VERDADEIRO FALSO
O perigo é a capacidade intrínseca ou uma situação inerente com capacidade
para causar lesões ou danos para a saúde das pessoas
A avaliação de riscos deve ser efectuada, pelo menos, duas vezes ao ano
As avaliações de risco são mais importantes nos locais onde existem muitas
pessoas a trabalhar
A exposição ao ruído emitido por uma máquina é um perigo
Todos os riscos associados a perigos devem ser sempre eliminados, ou na
sua impossibilidade, ser minimizados
O uso de Equipamento de Protecção Individual (EPI) pode minimizar as
consequências da exposição a um dado factor de risco
Um piso encerado num local de passagem de trabalhadores é um risco
Os trabalhadores devem ser informados dos riscos a que se encontram
expostos durante o trabalho
A utilização de um decapante para remoção de tinta é um perigo
O imperativo legal da avaliação de riscos só se aplica aos trabalhadores que
operem em áreas de alto risco.
MANUAL DO FORMANDO - 33 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
D) CONCLUSÕES SOBRE OS CONCEITOS DE PERIGO E RISCO
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
MANUAL DO FORMANDO - 35 -
2
UNIDADE
CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE
AVALIAÇÃO DE RISCOs
TEXTO DE APOIO 03
P
RINCIPAIS
C
ONCEITOS
A
DOPTADOS
-
I
CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS
DATA: 2006
MANUAL DO FORMANDO - 37 -
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MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
PRINCIPAIS CONCEITOS ADOPTADOS I
O âmbito de aplicação dos serviços de prevenção é transversal a todos os sectores
de actividade da sociedade actual. A aplicação dos princípios preventivos e das suas
metodologias, a todo este espectro de actividades, apresenta algumas dificuldades para
quem diariamente lida com estas questões, atendendo à especificidade dos processos
de trabalho, ao ritmo de evolução organizacional e tecnológico, ao aumento da carga
mental, à intensificação do trabalho, aos desafios da empregabilidade.
Todas estas variáveis fazem emergir “novos” riscos, até à data desconhecidos.
Ao longo dos anos houve uma evolução dos conceitos centrais e as metodologias a
aplicar.
Para a operacionalização da prevenção é indispensável distinguir claramente o conceito
de perigo e de risco. Na prática verifica-se alguma dificuldade na separação destes dois
conceitos.
Toda a abordagem metodológica é alicerçada na noção de risco. Contudo, o significado
do termo sofreu mutações ao longo dos tempos.
Evolução Histórica da Noção de Risco
Na idade média não existia a noção de risco. A partir dos Descobrimentos, a palavra
“risco” começou a ser utilizada para caracterizar a navegação em mares, na altura,
desconhecidos.
Com o processo de industrialização verifica-se uma deslocação das populações para as
cidades. A situação precária dos trabalhadores, e das respectivas famílias, vítimas da
sinistralidade laboral suscitou a necessidade de reparar o dano causado.
Anoção de risco profissional surge, assim, associada a acontecimentos determinados que
violentam a integridade física (acidentes de trabalho), ou a certas situações agressivas
para o estado de saúde dos trabalhadores (doenças profissionais) e relacionada com a
necessidade de cobrir as despesas com a recuperação do estado de saúde (a reabilitação
para permitir o regresso ao trabalho) e de indemnizar o dano provocado (Roxo, 2003:
21). Do exposto, depreende-se que a noção de risco encontrava-se associada a uma
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actitude correctiva e reactiva. Esta visão metodológica permaneceu vigente até início
da década de 80 do século XX, quer ao nível das instituições internacionais que tutelam
todas as questões relacionadas com o trabalho, quer ao nível das empresas.
Neste período, a relação formal existente entre as organizações e o risco, resumia-se
ao cumprimento estrito da legislação e normas aplicáveis, não sendo exigível efectuar
uma avaliação de riscos. Para o empregador, o cumprimento da legislação aplicável era
garantia da conformidade que assegurava o controlo do risco.
Na década de 70 surgiram na europa movimentos sociais perpectivando uma melhoria
das condições de trabalho. Neste periodo tornam-se eminente a necessidade de haver
uma alteração metodológica, que por si só, fosse impulsionadora de melhoria das
condições de trabalho. Nesta lógica, a adopção pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT), em 22 de Junho de 1981, da Convenção 155 sobre segurança e saúde
dos trabalhadores constituiu marco histórico. Os princípios preconizados pelo texto desta
Convenção constituiram as “sementes” do desenvolvimento da actividade de prevenção,
como a conhecemos hoje.
Na década de 80 foi publicada legislação, a nível europeu, relacionada com a segurança
e saúde dos trabalhadores, específica para os “riscos conhecidos” inerentes à exposição
de chumbo, ruído, substâncias químicas, amianto, ...
Esta primeira abordagem, estabelecida pela Comunidade Económica Europeia, versava
uma lógica de desenvolvimento da segurança dos produtos. Posteriormente marco
incontornável foi a publicação e entrada em vigor da Directiva 89/391/CEE. Esta directiva,
vulgarmente designada por Directiva Quadro, constituiu um ponto de viragem, reflectindo
a necessidade de uma nova abordagem.
Esta abordagem obriga os empregadores a adoptarem uma postura pró-activa, através
de uma permanente avaliação e controlo de risco. Neste contexto, torna-se evidente
que o cumprimento da legislação técnica (que actua sobre os riscos conhecidos) nos
vários domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho não é sinónimo de “ausência”
de riscos e de subsequente dispensa das actividades de prevenção. A pró-actividade é
conseguida com uma permanente avaliação de riscos, a qual consiste na identificação
de perigos, estimativa de riscos e valorização de riscos.
O termo “avaliação de riscos” comporta, em si mesmo, uma noção de evolução contínua,
um movimento no sentido da melhoria das condições de trabalho, conseguida através da
eliminação ou redução dos riscos existentes.
Resumidamente, a evolução da noção de risco pode ser sintetizada pela seguinte
afirmação:
“... Se a abordagem tradicional, de uma forma geral, dispensava os destinatários da
lei de uma actividade corrente de avaliação de riscos, porquanto se prescrevia a regra
de conformidade a aplicar ao risco objecto da definição legal, agora prescreve-se ao
destinatário da lei a obrigação de gerir o risco de forma pró-activa e independentemente
de prescrição legal específica.” (Roxo, 2003: 16).
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Perigo
A separação dos conceitosde perigo e risco constitui um instrumento essencial para
operacionalização da prevenção.
Assim entende-se por perigo:
- Capacidade intrínseca ou uma situação inerente com capacidade para causar lesões
ou danos para a saúde das pessoas.
A Norma Portuguesa NP 4397:2001 relativa a Sistemas de Gestão de Segurança e
Saúde no Trabalho define perigo como fonte ou situação com um potencial para o dano,
em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou danos para a saúde, para o
património, para o ambiente do local de trabalho ou uma combinação destes.
Das duas definições anteriores, a primeira limita a “materialização” do perigo aos efeitos
provocados no trabalhador, enquanto a segunda apresenta uma maior abrangência,
englobando não só a figura do trabalhador, como também, o património e o ambiente do
local de trabalho.
Independentemente da definição adoptada, o conceito perigo pressupõe uma condição
estática – propriedade intrínseca ou situação inerente – de algo com potencial de causar
danos (Roxo, 2003:28).
Considera-se perigo:
- Susbstâncias e produtos;
- Máquinas;
- Métodos e processos de trabalho;
- Organização de trabalho;
- Condições Perigosas
- Acto inseguro;
- ...
Identificação de Perigo
De acordo com a NP 4397:2001, identificação de perigo corresponde ao processo de
reconhecer a existência de um perigo e de definir as suas características. Para o efeito
existem várias metodologias que podem ser utilizadas, cuja descrição será desenvolvida
em unidades subsequentes.
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Considere os seguintes exemplos:
ILUSTRAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
Acto Inseguro (transporte de carga
•
demasiado volumosa e distracção do
trabalhador durante a realização do trabalho)
Falta de ordem e limpeza (pregos no piso)
•
Buraco no piso (Descontinuidade do piso,
•
sem a devida protecção)
Objectos cortantes ou perfurantes numa zona
•
de circulação (tábua com pregos voltado para
cima)
Pavimento escorregadio
•
Risco
Risco corresponde a uma combinação de probabilidade da ocorrência de um fenómeno
perigoso com a gravidade de lesões ou danos para a saúde que tal fenómeno possa
causar (OIT, 2002).
Esta noção é importante para o processo de gestão de riscos. O processo de valorização
do risco através da probabilidade e gravidade permite antecipar as situações em que o
perigo possa manifestar-se e atingir pessoas e bens.
Adeterminaçãodoriscopodeserumprocessodifícil,semsoluçãoexacta,nãoconsensual,
cujo resultado é função de características intrínsecas do técnico, sustentada na sua
vivência, experiência, sensibilidade, ...
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A
CTOS
I
NSEGUROS
E
C
ONDIÇÕES
P
ERIGOSAS
2
UNIDADE
CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE
AVALIAÇÃO DE RISCOS
TEXTO DE APOIO 04
CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS
DATA: 2006
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ACTOS INSEGUROS E CONDIÇÕES PERIGOSAS
INTRODUÇÃO
Ao longo dos tempos, a gestão do trabalho tem sofrido alterações. O taylorismo foi uma
das formas de organização de trabalho mais marcantes.
Em 1931, H.W. Heinrich publicou a 1.ª edição do manual “Industrial Accident Prevention:
A Scientific Aproach”. Este manual apresentou um conjunto de conceitos, ainda hoje
aplicáveis, com as necessárias adaptações. Destes, destaca-se a relação de 4:1 entre
os custos indirectos e os custos directos dos acidentes. No mesmo estudo, Heinrich
propôs os conceitos de acidente com danos à propriedade e acidentes sem lesão.
Outra mais valia do manual de Heinrich é a metodologia apresentada para a análise dos
acidentes, baseado no efeito de causalidade. Esta metodologia é conhecida pela teoria
do dominó. De acordo com esta metodologia, um acidente é a consequência de um
conjunto de factores que interagem numa determinada ordem:
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Foram destacados os seguintes 5 factores:
1. Hereditariedade e Ambiente Social: os traços de carácter do indivíduo são
hereditariamente transmitidos, cujo desenvolvimento e alcance são função do
ambiente social, interferindo no processo educacional. Esta “pedra” está na origem
dos defeitos pessoais;
2. Defeitos Pessoais: o indivíduo possui características próprias (irritabilidade,
temperamentoviolento,irreflexão,...),cujaorigempodeserhereditáriaouadquirida.
Estas características podem estar na origem da prática de actos inseguros;
3. Actos Inseguros ou Condições Perigosas: Esta é a causa próxima determinante
para a ocorrência do acidente. Actos praticados pelo indivíduo (por dolo ou
negligência), ou condições perigosas são o elo chave num acidente;
4. Acidente: é um acontecimento não planeado e incontrolado, no qual uma acção
ou uma reacção de um objecto, substância, pessoa ou radiação, provoca, ou pode
provocar, um dano pessoal;
5. Dano Pessoal: Constitui a materialização do potencial danoso do Perigo no
indivíduo exposto, ou seja, é o resultado directo do acidente (corte, esmagamento,
fracturas,...);
Atendendo ao modelo sequencial desenvolvido, foi apresentado um conjunto de 10
princípios, designados de axiomas da segurança industrial, que serviram de base
metodológica e orientação para a condução da acção preventiva. Destas, destacam-se
as duas seguintes:
• A ocorrência de um dano resulta, invariavelmente, de se completar uma sequência
de factores, a última das quais é o próprio acidente. Esse acidente, por seu turno,
é normalmente causado ou directamente possibilitado por actos inseguros de um
indivíduo e/ou de um perigo mecânico ou físico;
• A maioria dos acidentes é atribuível a actos inseguros das pessoas;
A base de desenvolvimento de teoria do dominó foi uma visão taylorista do trabalho.
Nesta filosofia, o indivíduo que não cumpre com os procedimentos de trabalho poderá
incorrer num acto inseguro. Destas palavras subentende-se que a ocorrência de um acto
inseguro é consequência de desobediência do trabalhador perante os procedimentos de
trabalho estabelecidos, considerados estes como seguros.
Outro destaque merecedor de atenção é o facto de se reconhecer que as condições
perigosas podem ser causa de acidente, apesar dos principais factores serem os actos
inseguros praticados.
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ACTOS INSEGUROS E CONDIÇÕES PERIGOSAS
O acto inseguro é uma prática adoptada pelo trabalhador, que corresponde à violação
de um procedimento considerado seguro. Nele podemos enquadrar um vasto conjunto
de práticas tais como o facto do trabalhador não utilizar Equipamentos de Protecção
Individual, retirar a protecção das máquinas, retirar a protecção dos andaimes, fumar
próximo de produtos inflamáveis,...
As condições perigosas correspondem às condições existentes, comprometedoras da
segurança das pessoas e bens, associadas a deficiências técnicas e ambientais. Como
exemplo considere-se uma fossa de visita sem guarda-corpos, uma escada íngreme ou
sem corrimão, máquinas sem protecção, agentes agressivos para o trabalhador (ruído,
vibrações,...).
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2
UNIDADE
CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE
AVALIAÇÃO DE RISCOS
SUB-UNIDADE 2.2 – Conceitualização da Avaliação de Riscos
OBJECTIVOS
3 - No final da unidade, com recurso às definições legais, normativas e ilustrações,
os participantes devem ser capazes de identificar, definir e distinguir a principal
terminologia associada à avaliação de riscos profissionais.
ACTIVIDADES
- Plenário
- Trabalho em Grupo
CONTEÚDO
A. Conceitos de avaliação de riscos
B. Lista de perigos, riscos e respectiva aceitabilidade
C. Principal terminologia
#) Texto de Apoio 05 - “Principais conceitos adoptados II”
TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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A) CONCEITOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS
Em conjunto com os seus colegas, participe com os seus conhecimentos na construção
da sessão e anote as noções mais importantes
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B) LISTA DE PERIGOS, RISCOS E RESPECTIVA ACEITABILIDADE
Em grupos de 3 formandos, elabore uma lista de tarefas e operações realizadas numa
dada actividade profissional. Para cada caso, identifique os perigos, caracterize os riscos
e pronuncie-se quanto à sua aceitabilidade.
O tempo previsto para a execução da tarefa é de 45 minutos.
Actividade Profissional:________________________________________________
Tarefas / Operações Perigo Riscos Aceitabilidade
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C) PRINCIPAL TERMINOLOGIA
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TEXTO DE APOIO 05
P
RINCIPAIS
C
ONCEITOS
A
DOPTADOS
-
II
2
UNIDADE
CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE
AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS
DATA: 2006
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PRINCIPAIS CONCEITOS ADOPTADOS II
AVALIAÇÃO DE RISCOS
A avaliação de riscos é um processo dinâmico, dirigido a estimar a magnitude do risco
para a saúde e segurança dos trabalhadores, decorrentes das circunstâncias em que
o perigo pode ocorrer no local de trabalho, tendo em vista obter informação necessária
para que o empregador reúna condições para uma tomada de decisão apropriada sobre
a necessidade de adoptar medidas preventivas e sobre o tipo de medidas que deve
adoptar (OIT, 2002).
A norma NP 4410:2004 apresenta uma definição mais sucinta da avaliação de risco,
considerando-a como um processo global de estimativa da grandeza do risco e de
decisão sobre a sua aceitabilidade.
Ambas as definições salientam dois factos incontornáveis e centrais da avaliação de
risco: estimativa da grandeza do risco e aceitabilidade.
A avaliação de riscos deve ter um carácter transversal numa organização empresarial,
cujo raio de acção se alastra não só a todos os sectores da organização, como também a
todos os níveis hierárquicos. Deve, igualmente, ser realizada quer na fase de laboração
quer na fase de projecto, no sentido de adoptar medidas de prevenção ou de controlo,
que entrem em linha de conta com as tecnologias a utilizar, as substâncias, o “lay-out”,
...
O processo de avaliação de risco compreende as seguintes etapas fundamentais:
- Identificação de perigos;
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- Identificação dos trabalhadores expostos;
- Estimativa do risco;
- Valorização do risco.
Nos dias de hoje é consensual considerar que uma organização com uma gestão moderna
é aquela que apresenta como um pilar de gestão a cultura da avaliação permanente de
riscos.
Risco Aceitável
A norma NP 4410:2004 considera risco aceitável, o risco que foi reduzido a um nível que
possa ser aceite pela organização, tomando em atenção as suas obrigações legais e a
sua própria política da SST.
A aceitabilidade do risco pressupõe que a organização defina até que ponto o risco é
inaceitável. Neste sentido, pode-se definir as seguintes zonas, função dos critérios a
estabelecer pela organização.
Uma organização que opte por implementar um sistema de gestão de segurança e saúde
no trabalho terá que cumprir com o requisito de avaliação da aceitabilidade do risco
residual.
MANUAL DO FORMANDO - 59 -
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MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
Neste contexto, a organização deverá dar respostas às seguintes questões:
- Até onde se pode assumir o risco?
- A partir de que limite o risco é inaceitável?
- Quais as vantagens para a organização ao assumir um risco?
Extensão do Risco
Este conceito corresponde à população ou ao número de pessoas susceptíveis de ser
afectadas pelo risco e as consequências danosas que podem ter de suportar.
Evento Detonador
Evento detonador é uma conjugação de circunstâncias que podem despoletar um
acidente para um ou mais trabalhadores expostos ao perigo.
Acidente de trabalho e situações acidentais
Em sentido lato, o acidente é um acontecimento não planeado no qual a acção ou a
reacção de um objecto, substância, indivíduo ou radiação, resulta num dano pessoal
ou na probabilidade de tal ocorrência. Este conceito surge como uma generalização da
noção clássica de acidente, sendo também designado por incidente.
Um acidente em que não ocorram quaisquer danos para a saúde, ferimentos, danos
materiais, ou qualquer outra perda também se pode designar como um “quase
acidente”.
Por acidente de trabalho entende-se o acidente que se verifique no local e tempo de
trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou
doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
As noções de “perigo”, “exposição”, “risco”, “evento detonador” e “acidente” permitem
situar a acção preventiva na detecção e controlo de situações acidentais, compreendendo
a análise de factores permanentes e a análise do conjunto de condições específicas
variáveis que, na sua conjugação de espaço e de tempo, estão na origem do acidente
(Roxo, 2003: 31).
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Doença Profissional
Dano ou alteração da saúde causados por condições nocivas presentes nos componentes
materiais do trabalho, isto é, doença ocasionada nos trabalhadores que se encontram
expostos a um ou mais agentes agressores do seu ambiente de trabalho, em quantidades
ou/e tempo excessivo e que lhes provoca redução na sua capacidade de trabalho,
traumas, fadiga, incómodo, acidentes de trabalho e ate a própria morte.
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2
UNIDADE
CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE
AVALIAÇÃO DE RISCOS
SUB-UNIDADE 2.3 – Enquadramento Legal e Normativo do Processo
de Avaliação de Riscos Profissionais
OBJECTIVOS
4 - No final da unidade, os participantes deverão ser capazes de referir e interpretar
o modelo legislativo regulador e normativo aplicável à avaliação de riscos
profissionais.
ACTIVIDADES
- Plenário
- Trabalho Individual
CONTEÚDO
A. Normativo aplicável à avaliação de risco
B. Exercício de auto-avaliação
C. Legislação e normas principais
#) Texto de Apoio 06 - “Enquadramento legislativo e normativo na avaliação de riscos
profissionais”
TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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A) NORMATIVOAPLICÁVELÀAVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
Em conjunto com os seus colegas, participe com os seus conhecimentos na construção
da sessão e anote as noções mais importantes.
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MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
B) EXERCÍCIO DE AUTO-AVALIAÇÃO
Os exercícios seguintes visam verificar os conhecimentos adquiridos ao longo deste
módulo.
O tempo previsto para a execução da tarefa é de 20 minutos.
1 – O que entende por Prevenção?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2 – Enuncie os Princípios Gerais de Prevenção?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
3 – Relacione cada tipo de dano com a área preventiva encarregada do seu controlo:
1 Acidente de trabalho A Higiene Industrial
2 Doença Profissional B Psicossociologia do Trabalho
3 Stress Laboral C Ergonomia
4 Perturbações músculo-esqueléticas D Segurança no Trabalho
4 – Complete as frases seguintes:
A directiva 89/391/CEE, que estabelece os direitos e obrigações gerais dos
•
empregadores e trabalhadores no que diz respeito à melhoria da Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho, é conhecida como directiva....................................
da segurança.
As directivas comunitárias passam a fazer parte da legislação de cada país
•
através de uma adaptação que se denomina......................................
A sigla E.P.I. significa “................................................................................”
•
A política de “segurança, higiene e saúde dos trabalhadores no local de trabalho”
•
está enquadrada dentro da política..............................................da União
Europeia.
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C) LEGISLAÇÃO E NORMAS PRINCIPAIS
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MANUAL DO FORMANDO - 69 -
TEXTO DE APOIO 06
2
UNIDADE
CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE
AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
E
NQUADRAMENTO
L
EGISLATIVO
E
N
ORMATIVO
NA
A
VALIAÇÃO
DE
R
ISCOS
CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS
DATA: 2007
MANUAL DO FORMANDO - 71 -
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ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO E NORMATIVO NA
AVALIAÇÃO DE RISCOS
1. Breve Evolução Histórica
Historicamente, os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho tinham uma
postura reactiva, ou seja, intervinham sempre que os riscos se “materializavam” nos
trabalhadores expostos. Mais recentemente, a atitude perante os riscos é contrária
à do passado. Hoje, é consensual a importância da antecipação dos riscos a que os
trabalhadores estão expostos e, a consequente adopção de medidas apropriadas para
que estes não se “materializem”.
Convém reflectir um pouco sobre a viragem de atitude revelada nos últimos anos. Dado
o seu papel relevante, a mudança de orientação ocorreu aquando da adopção das várias
directrizes que emanam dos Tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Especial destaque deve ser dado à Convenção 155, dado que esta apresenta o conjunto
de princípios que constituem, ainda hoje, a base da Prevenção de Riscos Profissionais.
A nível europeu, a adopção da Directiva-Quadro (Directiva 89/391/CEE) constituiu
o corolário de uma nova política de segurança e saúde no trabalho. Esta directiva,
transposta para direito interno pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, é
aplicável a todos os sectores e ramos de actividade, pública ou privada, incluindo a
função pública, apresentando um carácter horizontal. A universalidade desta Directiva
é consensual, contudo não apresenta disposições específicas e/ou técnicas para a
exposição de trabalhadores a determinados riscos.
O grande mérito deste normativo deve-se ao conjunto de princípios enunciados, que
hoje em dia constituem o “modus operandis” de qualquer técnico da área. Assim, toda
a actividade de prevenção deve adoptar a seguinte matriz de referência, vulgarmente
designada por “princípios gerais de prevenção”, de acordo com o ponto 2, do artigo 6.º
da Directiva-Quadro:
- Evitar os riscos;
- Avaliar os riscos que não podem ser evitados;
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- Combater os riscos na origem;
- Adaptar o trabalho ao homem, agindo sobre a concepção, a organização e os
métodos de trabalho e de produção;
- Realizar estes objectivos tendo em conta o estádio da evolução da técnica;
- De uma maneira geral, substituir tudo o que é perigoso pelo que é isento de perigo
ou menos perigoso;
- Integrar a prevenção dos riscos num sistema coerente que abranja a produção, a
organização, as condições de trabalho e o diálogo social;
- Adoptar prioritariamente as medidas de protecção colectiva, recorrendo às medidas
de protecção individual unicamente no caso de a situação impossibilitar qualquer
outra alternativa;
- Formar e informar os trabalhadores e demais intervenientes na prevenção.
Lembre-se:
Ao longo dos anos, a nível europeu, o instrumento de referência que potenciou
o desenvolvimento das condições de trabalho foi a vária legislação comunitária
publicada.
Antes da Directiva-Quadro, verificou-se, no decorrer da década de 80, a publicação de
alguns diplomas “técnicos”, específicos de várias actividade profissionais e/ou de alguns
factores de riscos.
Após a entrada em vigor da Directiva 89/391/CEE, um conjunto vasto de legislação,
nas várias vertentes da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, foi sendo publicada.
Realça-se o facto de toda a nova legislação ter o mesmo alicerce metodológico, o mesmo
que emana da Directiva-Quadro.
A vasta legislação relativa aos domínios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Os princípios gerais de prevenção constituem a base dos serviços de
segurança, higiene e saúde no trabalho.
MANUAL DO FORMANDO - 73 -
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MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
apresenta várias metodologias, todas elas assentes num único conceito: Avaliação de
Riscos.
Não considerando de momento a questão legal, a avaliação de risco constitui papel de
relevo em toda a nova abordagem, dado ser a partir deste processo que se determinam
as práticas preventivas, tendo em conta:
- As prioridades de intervenção;
- As necessidades de informação e de formação;
- As medidas técnicas e organizativas;
- O controlo periódico das condições de trabalho;
- O grau de exposição dos trabalhadores aos riscos;
- As necessidades de vigilância da saúde dos trabalhadores.
A realização de Avaliação de Risco em todas as áreas de actividade encontra-se prevista
no ponto a) do n.º 3 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Directiva-
Quadro.
No ordenamento jurídico nacional, o legislador estabelece que em todas as fases da
actividade da empresa, a execução de medidas destinadas a assegurar a segurança e
saúde no trabalho deve atender aos seguintes princípios:
a) Planificação e Organização da prevenção de riscos profissionais;
b) Eliminação dos factores de risco e acidente;
c) Avaliação e controlo de riscos porfissionais;
d) Informação, formação, consulta e participação dos trabalhadores e seus
representantes;
e) Promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores
Mais se reforça que, a estratégia para identificação de perigos, avaliação e controlo
de riscos deve basear-se na participação de todos os “actores”, independentemente
da metodologia de avaliação de riscos. Este facto é evidenciado pela legislação em
vigor, nomeadamente o incontornável “papel” dos trabalhadores. A sua intervenção é
imprescindível dado que são eles que conhecem bem a actividade que exercem, não
necessáriamente os perigos associados.
Lembre-se
2. Legislação Básica Aplicável
O ordenamento jurídico português em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho é
constituído por diferentes instrumentos normativos. No topo encontra-se a Constituição
da República Portuguesa, cujo alínea c) do n.º 1, do artigo 59.º estabelece que todos os
A Avaliação de Riscos deve ser realizada com participação activa dos
trabalhadores.
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trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião,
convicções políticas ou ideológicas, têm direito à prestação de trabalho em condições de
higiene, segurança e saúde.
As várias disposições relativas à política do Estado, quanto a esta matéria, emanam
das Leis, Decretos-Leis, Decretos-Regulamentares e Portarias. A hierarquização destes
normativos encontra-se ilustrada na imagem seguinte.
A Directiva “Quadro” foi incorporada no direito interno através do Decreto-Lei n.º 441/91,
de 14 de Novembro.
Mais de uma década depois, o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, foi alterado
pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, aprovando esta o Código de Trabalho. Este Código
foi regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
O actual regime estabelece que qualquer trabalhador tem direito à prestação de
trabalho em condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, ficando, para o
efeito, o empregador obrigado a organizar os respectivos serviços. Ora, na prossecução
dos requisitos exigidos, o empregador deve ter em conta os seguinte princípios de
prevenção:
a) Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à
identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou
limitando os seus efeitos, por forma a garantir um nível eficaz de protecção;
b) Integrar no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, e a
todos os níveis, a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores,
com adopção de medidas de prevenção convenientes;
c) Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais
de trabalho não constituam risco para a saúde dos trabalhadores;
d) Planificar a prevenção na empresa, estabelecimento ou serviço num serviço
coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do trabalho,
as relações sociais e os factores materiais inerentes ao trabalho;
e) Ter em conta, a organização dos meios, não só os trabalhadores, como também
terceiros susceptíveis por serem abrangidos pelos riscos da realização dos
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trabalhados, quer nas instalações, quer no interior;
f) Dar prioridade à protecção colectiva em relação às medidas de protecção
individual;
g) Organizar o trabalho, procurando, designadamente, eliminar os efeitos nocivos do
trabalho monótono e do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores;
h) Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos
riscos a que se encontram expostos no local de trabalho;
i) Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e
de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a
identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como
assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes
para realizar aquelas operações e as de emergência médica;
j) Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, e apenas
quando e durante o tempo necessário, o acesso a zonas de risco grave;
k) Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de
perigo grave ou iminente que não possa ser evitado, cessar a sua actividade
ou afastar-se imediatamente do local do trabalho, sem que possam retomar a
actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e desde
que assegurada a protecção adequada;
l) Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
m) Dar instruções adequadas aos trabalhadores;
n) Teremconsideraçãoseostrabalhadorestêmconhecimentoseaptidõesemmatéria
de segurança e saúde no trabalho que lhes permitam exercer com segurança as
tarefas de que os incumbir.
O empregador é obrigado a efectuar a avaliação de riscos, de acordo com a alínea b).
Este facto é reforçado com o Regulamento do Código de Trabalho, o qual estabelece
que os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, cuja responsabilidade de
organização é da entidade empregadora, devem realizar a identificação e a avaliação de
riscos, de acordo com a alínea b) do ponto 2, do artigo 240.º da Lei n.º 35/2004, de 29
de Julho.
Não são só os empregadores que se encontram obrigados ao cumprimento de disposições
legais em matéria de segurança e saúde no trabalho. Também sobre os trabalhadores
recaem um conjunto de responsabilidades, indispensáveis para o sistema de prevenção
de riscos profissionais. Assim, constituem obrigações dos trabalhadores:
a) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas
nas disposições legais e nos instrumentos de regulamentação colectiva de
trabalho, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador;
b) Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras
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pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho;
c) Utilizar correctamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador,
máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos
e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de
protecção colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho
estabelecidos;
d) Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema
de segurança, higiene e saúde no trabalho;
e) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, aos
trabalhadores que tenham sido designados para se ocuparem de todas ou algumas
actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, as avarias ou deficiências
por si detectadas que se lhe afigurem susceptíveis de originar perigo grave e
iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção;
f) Em caso de perigo grave ou iminente, não sendo possível estabelecer contacto
imediato com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenhem
funções específicas nos domínios da segurança, higiene e saúde no local de
trabalho, adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação.
No contexto deste manual, maior relevo deve ser dado ao conteúdo das anteriores
alíneas d) e e). Assim, o termo participação pressupõe que o trabalhador interaja em
todo o processo com o objectivo de melhorar o sistema de segurança, higiene e saúde no
trabalho. Esta melhoria só será alcançada quando for adoptado um conjunto de medidas,
de acordo com os princípios gerais da prevenção, que eliminem, preferencialmente, os
riscos presentes. Este objectivo só será alcançado totalmente caso os trabalhadores
participem activamente na avaliação de riscos, dado serem estes os indivíduos que
diariamente estão expostos e que melhor conhecem a “realidade” do seu posto de
trabalho.
Esta atitude pró-activa é reforçada pelo conteúdo da alínea e), prevendo que o trabalhador
tome a iniciativa de comunicar imediatamente as avarias ou deficiências ao superior
hierárquico.
Lembre-se
As exigências organizacionais para implementação de sistema de prevenção de riscos
profissionais são maiores para empresas cujo risco é mais elevado. Este princípio é
consensual e encontra-se previsto no actual quadro legislativo. Assim, o ponto 2 do artigo
213.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho estabelece as actividades de risco elevado:
Só a participação activa dos trabalhadores na Avaliação de Riscos permite
identificar um maior número de perigos e obter uma atitude positiva perante a
implementação das medidas
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a) Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis,
com risco de queda em altura ou de soterramento, demolições e intervenção em
ferrovias e rodovias, sem interrupção de tráfego;
b) Actividades de Indústrias extrativas;
c) Trabalho Hiperbáricos;
d) Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades
significativas de produtos químicos perigosos, susceptíveis de provocar acidentes
graves;
e) Fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotécnia;
f) Actividades de indústria siderúrgica e construção naval;
g) Actividades que envolvem contacto com correntes eléctricas de média ou alta
tensão;
h) Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a
utilização significativa dos mesmos;
i) Actividades que impliquem a exposição a radiação ionizantes;
j) Actividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou
tóxicos, para a reprodução;
k) Actividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4;
l) Trabalhos que envolvam risco de silicose.
Lembre-se
A abordagem, face aos riscos profissionais, descrita pelo regime geral assume um
carácter horizontal, logo é aplicável a todos os sectores de actividade.
2. Legislação Específica
ADirectiva “Quadro” foi uma ferramenta que catapultou o desenvolvimento de um conjunto
de Directivas Especiais. Apesar de se reconhecer a importância da Directiva Quadro
relativamente aos princípios que devem orientar a prevenção de riscos profissionais,
quer ao nível da empresa quer ao nível do Estado, a melhoria progressiva das condições
de trabalho dificilmente seria uma realidade caso a Directiva existisse isoladamente.
Ao longo dos anos, um vasto número de Directivas Especiais foram publicadas,
direccionadas para as condições de trabalho específicas, os trabalhadores, os agentes
contaminantes, bem como para a segurança dos produtos.
O âmbito de aplicação destas Directivas incide sobre as condições de trabalho, podendo
ter uma larga abrangância de Actividades ou mais restrita (estaleiros temporários ou
móveis, indústrias extrativas por perfuração,...). A grande diferença, relativamente à
Directiva Quadro, é a especificidade das obrigações que emanam destas Directivas,
A Legislação Portuguesa considera algumas actividades como sendo
de risco elevado
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dado apresentarem requisitos para o planeamento e utilização dos locais de trabalho
edificados.
As Directivas sobre Segurança no Produto tem por objectivo principal assegurar que
os produtos comercializados no Espaço Europeu sejam “seguros”. Estas estabelecem
um conjunto de exigências essenciais de segurança, que devem ser asseguradas pelo
fabricante. O seu campo de aplicação influência as organizações, dado que estas têm
que desenvolver as máquinas, ferramentas, materiais, equipamentos ou produtos dando
cumprimento às exigências técnicas.
Seria descabido de senso e fora do objectivo proposto estar neste momento a enumerar
todas as Directivas abrangidas. Contudo, pode-se descrever os vários grupos sobre os
quais incidem estas Directivas:
Esta legislação constitui um instrumento relevante para o Técnico de Segurança e
Higiene do Trabalho no desempenho das suas funções, já que permite desenvolver
Listas de Verificação (Check-List). Estas listas permitem verificar a conformidade ou não
conformidade das componentes materiais do trabalho relativamente às exigências das
Directivas. Esta primeira análise constitui o primeiro passo para a realização de uma
avaliação de riscos, vulgarmente designada, Análise Preliminar de Riscos.
3. Normas
No contexto da segurança e saúde no trabalho, o número de normas aplicável é tão ou
mais vasto do que o número de diplomas existentes. Tal facto apresenta constrangimentos
para os técnicos de segurança.
As normas constituem excelentes ferramentas de trabalho, cujo conteúdo é, de um modo
geral, mais específico do que o existente na legislação, constituindo um complemento
indispensável para quem pretenda efectuar uma análise ou avaliação de riscos. O âmbito
de aplicação das normas é muito variado, abrangendo:
- Equipamentos de trabalho (gruas, ...);
- Selecção de protectores auditivos
- Metodologias de avaliação da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos;
- Elaboração de plantas de emergência;
- Implementação de sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho;
- ....
Dá-se especial destaque à norma NP 4397:2001 relativa à implementação de sistemas
de gestão da segurança e saúde no trabalho. Esta norma apresenta um conjunto de
requisitos orientadores para implementação de sistema de gestão. Parte significativa da
norma se alicerça na avaliação de riscos, como meio de atingir o objectivo de melhoria
contínua.
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3
UNIDADE
MODELO CONCEPTUAL DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
OBJECTIVOS
5 - No final da unidade, os participantes deverão ser capazes de descrever o modelo
conceptual da avaliação de riscos profissionais.
ACTIVIDADES
- Plenário
CONTEÚDO
A. O modelo conceptual de avaliação de riscos profissionais
B. Conclusões sobre o modelo conceptual de avaliação de riscos profissionais
#) Texto de Apoio 07 - “Modelo conceptual da análise e avaliação de riscos
profissionais”
TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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A) O MODELO CONCEPTUAL DE AVALIAÇÃO DE RISCOS
PROFISSIONAIS
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B) CONCLUSÕES SOBRE O MODELO CONCEPTUAL DE AVALIAÇÃO
DE RISCOS PROFISSIONAIS
Análise de Riscos Profissionais (Identificação de perigos, trabalhadores
•
expostos e estimativa do risco)
Valoração do risco
•
Evolução cronológica e material das etapas do processo de avaliação de riscos
•
profissionais
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MANUAL DO FORMANDO - 85 -
TEXTO DE APOIO 07
3
UNIDADE
MODELO CONCEPTUAL DA AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
M
ODELO
C
ONCEPTUAL
DA
A
NÁLISE
E
A
VALIAÇÃO
DE
R
ISCOS
P
ROFISSIONAIS
CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS
DATA: 2007
MANUAL DO FORMANDO - 87 -
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MODELO CONCEPTUAL DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE
RISCOS
O processo dinâmico que se pretende de uma avaliação de riscos, visando a estimativa
da sua grandeza, deve ser sustentado num conjunto de procedimentos e metodologias
que assegurem o cumprimento de um dos seus objectivos principais: Prevenção de
Riscos Profissionais.
A avaliação de riscos é o processo de avaliar o risco para a saúde e segurança dos
trabalhadores no trabalho decorrente das circunstâncias em que o perigo ocorre no local
de trabalho. A avaliação de riscos tem por objectivo apresentar e construir a informação
necessária para que o empregador tome eficazmente as medidas necessárias para
protecção dos trabalhadores.
Os Princípios Gerais de Prevenção estipulam que, caso não seja possível eliminar o
risco, este deva ser reduzido e controlado. Subsequentemente, os riscos que não forem
eliminados devem ser reavaliados, no âmbito de um programa de revisão. Conjugando
o conceito de avaliação de riscos com os princípios gerais da prevenção é facilmente
constatável a noção de aceitabilidade do risco. Esta ultima noção é orientadora das
acções futuras a tomar para o eliminar, ou nesta impossibilidade, reduzi-lo a uma
expressão considerada de aceitável.
Reflectindo sobre a Avaliação de Riscos, ele próprio um processo de análise e reflexão,
é-se confrontado perante um cenário de decisão sobre se dada situação é ou não segura.
Apesar de se recomendar que a avaliação de risco esteja assente num conjunto de
instrumentos explícitos (legislação, normas, notas técnicas,...), o técnico de segurança
constitui uma váriável de subjectividade, com significado para o respectivo resultado
final. Acrescenta-se, ainda, que duas situações similares, em contextos organizacionais
diferentes, podem suscitar valorações distintas quanto à aceitabilidade do risco.
Esta dualidade clara associada à aceitabilidade do risco corresponde a dois lados
antagónicos, cujas fronteiras precisam de ser definidas pelos respectivos responsáveis.
Os vários modelos de avaliação de riscos disponíveis são instrumentos facilitadores e
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orientadores do sentido decisório quanto à aceitabilidade do risco.
O técnico de segurança deve planear, estruturar e realizar a avaliação de riscos de forma
a ajudar os empregadores ou as pessoas que controlam o trabalho a:
− Identificarosperigosqueocorremnotrabalhoeavaliarosriscosaelesassociados
de forma a determinar que medidas devem ser tomadas para proteger a saúde e
a segurança dos seus empregados e de outros trabalhadores, tendo em devida
conta os requisitos legislativos;
− Avaliar os riscos para melhor poder seleccionar o equipamento de trabalho, as
substâncias ou preparados químicos usados, a concepção do local de trabalho
e a organização de trabalho;
− Verificar se as medidas aplicadas são adequadas;
− Estabelecer prioridades de acção no caso de, em resultado da avaliação, se
tornarem necessárias mais medidas;
− Provar a si próprios, às autoridades competentes, aos trabalhadores e seus
representantes que todos os factores pertinentes para o trabalho foram tidos em
conta e que foi feito um julgamento correcto e válido dos riscos e das medidas
necessárias para proteger a saúde e segurança;
− Assegurar que as medidas de prevenção e os métodos de trabalho e produção
considerados necessários e aplicados na sequência de uma avaliação de riscos
aumentam o nível de protecção estipulado para os trabalhadores relativamente
à sua saúde e segurança.
Conforme se fez referência no início deste texto, a dinâmica do processo da avaliação de
riscos deve impulsionar os responsáveis pela segurança a efectuar a respectiva revisão,
sempre que haja a introdução no local de trabalho de um alteração susceptível de ter
efeitos sobre a percepção de riscos (ex.: um novo processo, novos equipamentos ou
materiais, mudanças na organização do trabalho, novas situações de trabalho, …).
A acção de eliminação dos riscos ou aplicação de medidas de controlo sobre os mesmos,
subsequente à avaliação de riscos, não deve efectuar uma transferência dos riscos, isto
é, a resolução de um problema não deve originar outro. Assim, por exemplo, o aumento
de isolamento entre espaços para minorar os efeitos provenientes de fontes ruidosas
exteriores, não deve corresponder a uma diminuição da ventilação ou, a extracção
de fumos do interior de um espaço não deve ser transferido para outro local com
trabalhadores.
A interligação de todas estas fases constitui o modelo conceptual da avaliação de riscos.
De acordo com o “Guia paraAvaliação de Riscos no Local de Trabalho” a esquematização
do processo de avaliação e controlo de riscos inclui os seguintes elementos:
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Conforme é salientado no citado guia, o teor e a amplitude de cada passo dependem
das condições existentes no local de trabalho, nomeadamente número de trabalhadores,
acidentes anteriores, registo de doenças, materiais e equipamentos de trabalho,
actividades laborais, características do local de trabalho e riscos específicos...
No intuito de tornar todo este processo mais simples e fácil de compreender, pode-se
considerar toda a orgânica da avaliação de riscos e gestão de riscos, constituída pelas
FLUXOGRAMA: AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS
Estabelecer programa de avaliação de riscos no trabalho
1.
Estruturar a avaliação
2.
Escolher a abordagem (geográfica/funcional/processual)
Reunir informação
3.
Ambiente/tarefas/população/experiência anterior
Identificar perigos
4.
Identificar quem está exposto a riscos
5.
Identificar padrões da exposição a riscos
6.
Avaliar riscos
7.
Probabilidade de dano/severidade do dano nas circunstâncias reais
Medidas não adequadas
Medidas presentes adequadas
Investigar opções para eliminar ou controlar riscos
8.
Estabelecer prioridades de acção e fixar medidas de controlo
9.
Controlar a aplicação
10.
Registar a avaliação
11.
Verificar a eficácia da medida
12.
Revisão (no caso de alterações, periódicas ou não)
13.
Avaliação contínua válida Revisão necessária
São desnecessárias novas medidas
Controlar o programa de avaliação de riscos
14.
Não Houve alguma alteração? Sim
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etapas chave, esquematizadas na figura seguinte:
Análise de Riscos
De acordo com o esquema anterior, a Análise de Riscos é constituída pelos processos
de “Identificação do Perigo”, “Identificação de Trabalhadores Expostos” e “Estimativa do
Risco”. Para este processo importante de reconhecimento da existência de um perigo
e definição das respectivas características, o técnico de segurança pode socorrer-se
de um conjunto de métodos que intuitivamente ajudam à identificação do perigo. Estes
métodos podem assumir uma forma de análise “à priori” ou “à posteriori”, e constituem o
“motor de arranque” de todo o processo de avaliação de riscos.
Algumas técnicas de identificação de perigos são simples e óbvias, enquanto outras
são mais sofisticadas. A escolha de uma determinada técnica deve ser feita em função
do maior ou menor conhecimento da actividade em análise e da perigosidade potencial,
já conhecida ou previsível, dos processos de fabrico projectados ou das substâncias
envolvidas.
Assim, a investigação e análise estatística dos acidentes, as listas de verificação, a análise
preliminar de riscos, HAZOP, árvore de eventos, entre outros, constituem métodos de
análise de riscos.
Um factor de ponderação inerente à análise de riscos encontra-se relacionado com a
etapa de “Identificação dos trabalhadores expostos” ou terceiros. Assim, o resultado da
análise deve ser influenciado pelo número potencial de pessoas expostas aos perigos
(trabalhadores, clientes, fornecedores, população vizinha, …).
A Análise de Riscos comporta uma outra fase: “Estimativa de Riscos”. Estando o risco
indexado à probabilidade e severidade do dano, a sua estimativa deve estar assente na
previsibilidade da materialização de ocorrências em circunstâncias reais de trabalho.
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Como tal, a maior ou menor qualidade e rigor da avaliação de riscos encontra-se
intimamente relacionada com a Análise de Riscos.
Como enfatiza Roxo, “a análise de riscos proporciona o conhecimento sobre a sua
magnitude (probabilidade e gravidade) e sobre a sua caracterização. Desta forma, é
possível estudar as possibilidades de, preferencialmente, eliminar o risco ou, se tal não
for possível, de o reduzir ou minimizar.” (Roxo, 2003: 37).
Avaliação de Riscos
Uma avaliação de riscos é um exame sistemático de todos os aspectos do trabalho com
vista a apurar o que poderá provocar danos, se é ou não possível eliminar os perigos e,
no caso negativo, que medidas preventivas ou de protecção podem ser tomadas para
controlar os riscos.
Todo este processo deve ser realizado com consulta e participação activa de todos
os que estão ligados ao local de trabalho: empregadores, gerentes e trabalhadores
e/ou respectivos representantes. Todos podem contribuir para as diferentes fases do
processo.
A avaliação de riscos deve abranger os riscos provenientes do trabalho que são
razoavelmente previsíveis. Os riscos resultantes de actividades diárias no contexto
de hábitos quotidianos e que normalmente não são considerados preocupantes (por
exemplo, cortes na pele provocados por folhas de papel) podem não exigir a mesma
protecção, a não ser que a actividade ou organização do trabalho encerre tais riscos
(Avaliação de riscos no local de trabalho, 14).
Valoração dos Riscos e Aceitabilidade do Riscos
De acordo com a representação esquemática do processo de avaliação de riscos, a
Valoração dos Riscos corresponde à última etapa. Associado a este passo coexiste a
noção de aceitabilidade do risco.
Assim, a valoração do risco mais não é do que decidir sobre se o risco é ou não aceitável.
Este juízo de valor corresponde a um processo de comparação entre o valor obtido da
conclusão da análise de riscos e um determinado referencial de riscos aceitável.
No final desta etapa, o analista deverá ser capaz de perspectivar e justificar:
- A necessidade ou não de uma intervenção de controlo;
- O tipo de intervenção a implementar (eliminar, reduzir, acompanhar, …);
- Interdição ou interrupção do trabalho (sobretudo para riscos com maior magnitude,
aquando da sua estimativa);
- Hierarquização dos riscos
A aceitabilidade do risco é uma noção associada aos riscos que os vários actores
(empregadores, trabalhadores, representantes de trabalhadores, …) aceitam incorrer.
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Numa abordagem meramente filosófica, exaltada unicamente pelos princípios gerais de
prevenção, o analista poderia ser encaminhado a defender uma posição de que todos
os riscos devem ser eliminados ou reduzidos. Contudo, deve ter-se em consideração um
conjunto mais alargado de factores, os quais se destacam:
- O custo das medidas a implementar;
- A redução do risco previsível após implementação da medida;
- Qualificação das pessoas
Esta noção não se relaciona, assim, com o facto de não existirem soluções conhecidas,
mas antes com processos de reconhecimento de soluções conhecidas ou potenciais que
têm inconvenientes suficientes para que se decida não recorrer a elas, ou seja, de entre
as opções possíveis escolhe-se a opção mais aceitável (Roxo, 2003: 38).
Geralmente, a valorização do risco constitui um processo qualitativo, cuja sustentabilidade
assume cariz eminentemente subjectivo. Contudo, para determinados riscos específicos
existe legislação, normas e boas práticas estabelecidas por organismos de referência
que permitem quantitativamente estabelecer uma fronteira entre o aceitável e o não
aceitável. Exemplos disto são os níveis de acção e valores limite de exposição ao ruído
e às vibrações, os valores limites de concentração a substâncias químicas, o nível de
iluminância mínimo para determinada tarefa, …
Estes limites quantitativos, que constituem um grau de aceitabilidade dos riscos, não
são estáticos ao longo do tempo. Bem pelo contrário, os valores mínimos admissíveis
(valores limites) sofrem variações à medida que o conhecimento sobre os factores causais
e respectivas consequências vai aumentando. Como exemplo, refira-se a evolução do
valor limite do ruído, que diminui dos 90 dB(A) para 87 dB(A).
Pelo exposto resulta que a consideração de qualquer método ou técnica de determinação
do risco aceitável não é mais do que um instrumento de apoio ao processo de tomada de
decisão e de escolha entre possíveis acções alternativas (Roxo, 2003: 189).
Hierarquização dos Risco
Em contexto de trabalho, os critérios de aceitabilidade dos riscos não se encontram
definidos na maioria das empresas. Contudo, o Técnico de Segurança e Higiene deve
efectuar a avaliação de riscos estabelecendo a respectiva valoração. O processo de
valoração do risco tem subjacente um conceito extremamente importante para os Órgãos
de Decisão de uma organização: a hierarquização do Risco.
Relembre-se que a Análise de Risco e posterior valoração constitui um processo analítico
de cariz individual, dado o mesmo se desenrolar risco a risco.
No intuito de auxiliar este processo de decisão sobre aceitabilidade e hierarquização do
risco, foram desenvolvidos vários métodos de valoração de riscos, tais como o método
da matriz, método simplificado INSHT, entre outros. Estes métodos podem assumir a
forma qualitativa, semi-quantitativa e quantitativa. A figura seguinte distingue os vários
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métodos de análise e avaliação de riscos, com respectiva classificação.
Métodos Quantitativos
Osmétodosquantitativos,comoopróprionomeindica,socorre-sedegrandezasnuméricas
de entrada e de saída para estimativa do risco. Alguns destes métodos assumem alguma
complexidade, com um número elevado de variáveis de entrada e correlações mais ou
menos complexas. Consequência deste facto, o técnico de segurança que utilize estas
metodologias necessita de as dominar na sua plenitude.
O recurso aos métodos quantitativos justifica-se quando se pretende aprofundar um
estudo ou para avaliar e valorar riscos específicos. Exemplos disto são os métodos de
MESERI e DOW para riscos de incêndios e explosão, respectivamente.
A aplicação dos métodos quantitativos pressupõe o conhecimento concreto das variáveis
de entrada. Para o efeito, a sua aplicação poderá fazer apelo a algumas técnicas
sofisticadas de cálculo (probabilidade), histórico de eventos, entre outros.
Dado o pormenor requerido, a realização destes estudos apresentam, normalmente, um
custo muito elevado. Outra desvantagem prende-se com o facto de ser necessário existir
um histórico para que a informação seja fiável e com representatividade.
Um domínio cuja avaliação de riscos é sustentada, fundamentalmente, por métodos
quantitativos é a Higiene do Trabalho. Neste contexto, os métodos, o processo de
avaliação, os valores limites e níveis de acção, e os tipos de medidas de controlo a
implementar são fundamentadas pela própria legislação. Assim, por exemplo, em função
do valor resultante da aplicação dos métodos quantitativos (ex.: determinação do LEX, 8h
)
e do seu posicionamento relativamente ao valor limite de exposição, as várias medidas
a implementar constam de diplomas legais.
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Em algumas situações, poderá não existir legislação específica que descreva os vários
passos da avaliação de riscos. Contudo, esta lacuna é colmatada através de normas
específicas aplicáveis, como acontece na avaliação de conforto e stress térmico através
das normas ISO 7730:1994 e ISO 7243:1989, respectivamente.
Métodos Semi-Quantitativos
Os métodos semi-quantitativos utilizam uma expressão numérica para atribuição de um
valor para o risco. Contudo, o objectivo da sua utilização não é tão exigente quanto os
métodos quantitativos. De facto, o nível de pormenorização exigido não é comparável
com métodos quantitativos.
De um modo geral, a metodologia assenta na atribuição de um valor numérico para
a estimativa das variáveis de entrada (frequência, gravidade, extensão de pessoas
expostas, …) assente numa matriz de escalonamento. Posteriormente, a estimativa de
cada risco corresponde ao resultado de uma operação, normalmente a multiplicação.
Assim, esta estimativa pode assumir várias formas:
Risco = Frequência x Gravidade
Risco = Frequência x Gravidade x Extensão das pessoas expostas
Refira-se que este tipo de métodos apresenta uma grande versatilidade, dado que o
técnico pode adaptar com facilidade.
Posteriormente à estimativa e hierarquização dos riscos, o técnico deve realizar
a respectiva valoração dos riscos. Para o efeito, estes métodos possuem critérios
de valoração, que subsequentemente orientam para os tipos de acção de controlo a
implementar.
Métodos Qualitativos
Na generalidade, os métodos qualitativos apresentam duas variáveis de entrada:
frequência e gravidade. O índice a atribuir a cada uma das variáveis de entrada deve ser
ponderado em função do histórico de dados estatísticos, experiência e percepção dos
trabalhadores expostos ou dos seus representantes.
A apresentação destes métodos é realizada em forma de tabelas, de cariz qualitativo,
cuja caracterização é constante das mesmas.
A estimativa da gravidade pode ser ponderada em função das lesões corporais que
possam ocorrer, danos ao meio ambiente, danos ao património, …
Relativamenteàvariáveldeentrada,frequência,estapodeconhecerumaformaqualitativa
para modelar um período.
Contudo, dada a sua elevada subjectividade, a atribuição de uma magnitude à frequência
deve ser ponderada atendendo aos seguintes factores:
- Eficácia das medidas de controlo existentes;
MANUAL DO FORMANDO - 95 -
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- Características dos trabalhadores expostos;
- Tempo de exposição ao ruído;
- Utilização e características dos EPI’s utilizados;
- …
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MANUAL DO FORMANDO - 97 -
4
UNIDADE
ANÁLISE DE RISCOS PROFISSIONAIS
SUB-UNIDADE 4.1 – Métodos Reactivos: Análise Estatística de Sinis-
tralidade Laboral
OBJECTIVOS
6 - No final da unidade, os participantes deverão ser capazes de identificar e
desenvolver o método reactivo de análise estatística de sinistralidade laboral,
extrapolando dados úteis para proceder à avaliação de riscos profissionais.
ACTIVIDADES
- Plenário
CONTEÚDO
A. Análise estatística de sinistralidade laboral
B. A importância dos dados estatísticos da sinistralidade laboral
#) Texto de Apoio 08 - “Análise estatística de sinistralidade laboral”
TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
A) ANÁLISE ESTATÍSTICA DA SINISTRALIDADE LABORAL
Em conjunto com os seus colegas, participe com os seus conhecimentos na construção
da sessão e anote as noções mais importantes.
MANUAL DO FORMANDO - 101 -
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MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
B) A IMPORTÂNCIA DOS DADOS ESTATÍSTICOS DA SINISTRALIDADE
LABORAL
Após uma reflexão sobre a utilidade dos dados estatísticos da sinistralidade laboral, e em
particular da análise dos mesmos, indique o modo como estes poderão ser utilizados no
processo de avaliação de riscos profissionais.
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MANUAL DO FORMANDO - 103 -
A
NÁLISE
E
STATÍSTICA
DE
S
INISTRALIDADE
L
ABORAL
TEXTO DE APOIO 08
4
UNIDADE
ANÁLISE DE RISCOS PROFISSIONAIS
CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS
DATA: 2007
MANUAL DO FORMANDO - 105 -
CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
ANÁLISE ESTATÍSTICA DE SINISTRALIDADE LABORAL
Para tornar mais compreensível a sua envolvente, o homem tende a quantificar todo um
conjunto de fenómenos. Esta prática permite não só ajudar a entender o conjunto de
ocorrências como também a compará-las.
Esta realidade é extensível à sinistralidade laboral. Neste âmbito, a análise estatística
tem como finalidade avaliar a magnitude da sinistralidade, identificar situações sensíveis
e monitorar a eficiência da acção preventiva. Esta abordagem obriga as organizações
a efectuarem a recolha e tratamentos de dados. Os dados a recolher poderão ser de
vários tipos de manifestações tais como, Acidentes de Trabalho, Incidentes, Doenças
Profissionais e Eventos Perigosos. Esta extensão da análise varia em função dos
objectivos definidos pelos serviços de prevenção das organizações.
Contudo, a análise estatística apresenta como desvantagem o facto de “... os resultados
proporcionados pela recolha e tratamento de dados estatísticos não permitirem observar
a complexidade da dinâmica da situação acidental, nem interacção das causas que lhe
podem estar subjacente” (Roxo, M., Avaliação e Controlo de Riscos).
Os resultados obtidos pelos estudos podem ser analisados, quer ao nível da empresa,
quer ao nível dos estudos da sinistralidade do país. Relativamente a este último ponto,
refira-se que esta abordagem assume carácter de obrigatoriedade por força de Lei,
materializando-seaquandodopreenchimentodorelatórioanualdeactividadedosserviços
de segurança, higiene e saúde no trabalho. Dos vários alvos potenciais de análise, esta
obrigatoriedade só é aplicável aos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Para atingir os preceitos da análise estatística, e para melhor e mais pormenorizado
conhecimento dos alvos de estudo, ao nível da empresa, a recolha de dados deve ser o
mais alargada possível.
Principais Conceitos
No contexto deste capítulo é importante a familiarização e entendimento de determinados
conceitos.
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  • 1. MANUAL DO FORMANDO CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
  • 2. FICHA TÉCNICA Título Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho Avaliação de Riscos Profissionais Autor Consultua - Ensino e Formação Profissional, Lda Direcção Rita Messias Coordenação Sónia Romano Consultor Amável Cardoso Fidalgo Investigadores Nuno Santos Manuel Freitas Design e Imagem MESTRECLIQUE - Sistemas de Informação Lda. Impressão Servimira Local e data de edição Mirandela, 2007 (1ª edição)
  • 3. MANUAL DO FORMANDOR - 3 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS ÍNDICE Preâmbulo Unidade 1 - Introdução - Capa A. Reflexão sobre as Expectativas dos Participantes quanto ao Módulo “Avaliação de Riscos” TEXTO DE APOIO 01 - “Introdução à Avaliação de Riscos” TEXTO DE APOIO 02 - “Estrutura do Módulo” Unidade 2 - Conceitos e Terminologia Relativa aos Processos de Avaliação de Riscos Sub - Unidade 2.1 - Introdução à Avaliação de Riscos Profissionais A. Conceitos de Perigo e Risco B. Identificação de Perigos e Estimativa de Risco C. Questionário Primário de Avaliação de Riscos D. Conclusões sobre os Conceitos de Perigo e Risco TEXTO DE APOIO 03 - “Principais Conceitos Adoptados I” TEXTO DE APOIO 04 -”Actos Inseguros e Condições Perigosas” Sub - Unidade 2.2 - Conceitualização da Avaliação de Riscos A. Conceitos de Avaliação de Riscos B. Lista de Perigos, Riscos e Respectiva Aceitabilidade C. Principal Terminologia TEXTO DE APOIO 05 - “Principais Conceitos Adoptados II” Sub - Unidade 2.3 - Enquadramento Legal e Normativo do Processo de Avaliação de Riscos Profissionais A. Normativo Aplicável à Avaliação de Risco B. Exercício de Auto - Avaliação C. Legislação e Normas Principais TEXTO DE APOIO 06 - “Enquadramento Legislativo e Normativo na Avaliação de Riscos” Unidade 3 - Modelo Conceptual da Avaliação de Riscos Profissonais A. Modelo Conceptual de Avaliação de Riscos Profissionais B. Conclusões sobre o Modelo Conceptual de Avaliação de Riscos Profissionais TEXTO DE APOIO 07 - “Modelo Conceptual da Análise e Avaliação de Riscos” Unidade 4 - Análise de Riscos Profissionais Sub - Unidade 4.1 - Métodos Reactivos: Análise Estatística de Sinistralidade Laboral A. Análise Estatística da Sinistralidade Laboral B. A Importância dos Dados Estatísticos na Sinistralidade Laboral TEXTO DE APOIO 08 - “Análise Estatística da Sinistralidade Laboral” Sub - Unidade 4.2 - Métodos Reactivos: Árvore de Causas A. Método de Árvore de Causas B. Exercício de Aplicação do Método de Árvore de Causas C. Conclusões sobre o Método de Árvore de Causas TEXTO DE APOIO 09 - “Método de Árvore de Causas” Sub - Unidade 4.3 - Métodos Pró - Activos: Análise Preliminar de Riscos A. Método de Análise Preliminar de Riscos B. Exercício de Aplicação do Método de Análise Preliminar de Riscos C. Conclusões sobre o Método de Análise Preliminar de Riscos TEXTO DE APOIO 10 - “Análise Preliminar de Riscos”
  • 4. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDOR - 4 - Sub - Unidade 4.4 - Métodos Pró - Activos: Verificação e Controlo A. Verificação e Controlo B. Desenvolvimento de uma Lista de Verificação a partir de um Diploma Legal C. Conclusões sobre a Elaboração de Listas de Verificação TEXTO DE APOIO 11 - “Controlos e Verificações” Sub - Unidade 4.5 - Métodos Pró - Activos: Árvore de Eventos A. Árvores de Eventos B. Exercício de Aplicação do Método de Árvores de Eventos C. Conclusões sobre o Método de Árvore de Eventos TEXTO DE APOIO 12 - “Árvore de Eventos” Sub - Unidade 4.6 - Métodos Pró - Activos: Árvore de Falhas A. Árvore de Falhas B. Exercício de aplicação do Método de Árvores de Falhas C. Conclusões sobre o Método de Árvore de Falhas TEXTO DE APOIO 13 - “Análise de Árvore de Falhas” UNIDADE 5 - Metodologias de Avaliação de Riscos Profissionais Sub - Unidade 5.1 - Métodos Qualitativos: Método das Matrizes A. Método das Matrizes B. Caso Simulado para Aplicação do Método das Matrizes C. Conclusões sobre o Método das Matrizes TEXTO DE APOIO 14 - “Método das Matrizes” Sub - Unidade 5.2 - Métodos Semi - Quantitativos: Método SIimplificado (segundo o INSHT) A. Método Simplificado (segundo o INSHT) B. Caso Simulado para Aplicação do Método Simplificado (segundo o INSHT) C. Conclusões sobre o Método Simplificado (segundo o INSHT) TEXTO DE APOIO 15 - “Método Simplificado (segundo o INSHT)” Sub - Unidade 5.3 - Métodos Semi - Quantitativos: Método W.T. Fine A. Método W.T. Fine B. Caso Simulado para Aplicação do Método W.T. Fine C. Conclusões sobre o Método W. T. Fine TEXTO DE APOIO 16 - “Método W.T. Fine” Sub - Unidade 5.4 - Métodos Semi - Quantitativos: Método RULA A. Método RULA B. Caso Simulado para Aplicação do Método RULA C. Conclusões sobre o Método RULA TEXTO DE APOIO 17 - “Método RULA” Sub - Unidade 5.5 - Métodos Quantitativos: Metodologia Genérica de Avaliação de Exposição a Agentes Físicos e Químicos A. Exposição a Agentes Físicos e Químicos B. Avaliação de Riscos Associada à Exposição a Agentes Físicos e Químicos TEXTO DE APOIO 18 - “Principio Geral da Avaliação da Exposição a Agentes Físicos e Químicos” Sub - Unidade 5.6 - Métodos Quantitativos: Método MESERI - Teoria A. Método MESERI B. Conclusões sobre o Método MESERI TEXTO DE APOIO 19 - “Método MESERI” Sub - Unidade 5.7 - Métodos Quantitativos: Método MESERI - Prática A. Caso Simulado para Aplicação do Método MESERI
  • 5. MANUAL DO FORMANDOR - 5 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS Bibliografia Anexos ANEXO 1 - Convenção 155 da OIT, 1981 ANEXO 2 - Decreto-Lei nº 347/93 de 1 de Outubro (Directiva nº 89/654/CEE) ANEXO 3 - Decreto-Lei nº 441/94 de 14 de Novembro ANEXO 4 - Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto ANEXO 5 - Lei nº 35/04 de 29 de Julho (Código do Trabalho) ANEXO 6 - Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto ANEXO 7 - Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro
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  • 7. II – Apresentação do Manual do Formando A que necessidades visa dar resposta 1. Decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho, surge a necessidade de formação de profissionais qualificados na área específica de segurança e higiene no trabalho. O módulo de “Avaliação de Riscos” faz parte da componente do curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, nível V. A concepção deste manual visa contribuir para aprofundar e consolidar as competências dos formandos neste módulo. Dado tratar-se de uma área relativamente recente em Portugal, ainda existe alguma carência de recursos pedagógicos nesta área. Assim, pretende-se que este manual possa contribuir para um aumento da eficácia da aprendizagem dos objectivos previstos para o módulo, de forma a que os futuros profissionais Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho, possam desempenhar as suas funções, na área da avaliação de riscos, com a máxima qualidade. Na concretização do manual, participaram técnicos/formadores, especializados nestaáreaecomumalongaexperiêncianoexerc´ciodestasfunções.Osconteúdos presentes no manual, são o resultado de vários anos de experiência, investigação, reflexão, selecção e debate por parte dos profissionais que neles participaram Objectivos do Manual 2. O presente Manual tem como principais objectivos, os seguintes: Aprofundarsaberescientíficosetécnicos,juntodostécnicosdestinatários, A. contribuindo para a melhoria dos seus futuros desempenhos profissionais na área da avaliação de riscos; Desenvolver as competências profissionais ao nível da avaliação de B. riscos, inerentes ao perfil profissional de TSSHT; Facilitar o estudo individualizado, permitindo a auto-avaliação das C. aprendizagens, contribuindo para uma maior eficácia da aprendizagem; Apresentar, de forma estruturada, alguns instrumentos de trabalho, D. sob uma abordagem prática do Módulo, contribuindo para uma maior eficiência da execução e a uma maior eficácia no alcance dos objectivos de aprendizagem
  • 8. Públicos – alvo 3. O manual do formando tem como destinatários os técnicos que frequentam o curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, nível V. DecorrentedosrequisitosdeacessoaocursoinstituídospeloInstitutodeSegurança e Saúde no Trabalho, os formandos, deste curso, devem ser detentores de curso superior completo em qualquer área de formação. Como está organizado 4. O presente Manual foi elaborado para ser usado em contexto formativo e em situações de trabalho pós – formação. O manual é constituído por diferentes Unidades/Sub – Unidades, (as Unidades estão identificadas com Separadores) cada uma com objectivos de aprendizagem a serem atingidos e com actividades específicas a desenvolver, constantes no que chamamos Folhas de Trabalho. No fim de cada Unidade/Sub – Unidade, podem ser encontrados os Textos de Apoio onde se abordam os conteúdos respeitantes à Unidade/Sub – Unidade. Em anexos ao Manual podem ser encontrados os principais Diplomas Legislativos que se ligam ao Módulo (alguns destes diplomas encontram-se já integrados, como Documentos de Consulta, nos documentos da Unidade pois são necessários ao desenvolvimento da mesma). Cada Unidade/Sub-Unidade será – em princípio, se outra não for a opção do formador(a)–distribuídanasessãocorrespondenteeà medidadasuanecessidade e oportunidade. Como Utilizar 5. Em contexto formativo I. As folhas de trabalho que lhe irão ser distribuídas contêm os procedimentos a efectuar na fase a que se destinam. O seu formador(a) irá concerteza instruí-lo(a) nesses procedimentos. No entanto, existem algumas folhas de trabalho em que o seu procedimento é participar e tomar notas. O tomar notas do que está a acontecer na exposição dialogada ou noutra qualquer técnica de Ensino-Aprendizagem, é um bom hábito, já que isso ajuda a “arrumar” as definições e os conceitos, o que vem facilitar a aprendizagem. Isto será sem dúvida alguma reforçado pelo seu formador(a). Durante as sessões de formação deverá participar com os seus conhecimentos e
  • 9. as suas dúvidas a fim de poder melhorar a sua aprendizagem. Essa participação é bem vinda. Nos trabalhos em grupo deverá ter em atenção que se trata de partilhar ideias sobre determinados assuntos que não devem ser impostas no debate mas sim aceites pelos outros pela qualidade da argumentação. Não vença mas sim convença. Um outro aspecto importante a ter em conta é a questão do tempo. Procure gerir esse tempo da forma mais produtiva possível, direccionando todo o debate para o objectivo do Trabalho em Grupo. Em algumas Unidades/Sub – Unidades, poderão existir Exercícios ou Fichas de Avaliação Formativa. Nos primeiros – Exercícios – o que se pretende é praticar sobre os conteúdos da Unidade/Sub – Unidade, obtendo uma perspectiva mais correcta sobre a utilidade dos conceitos estudados. Nas segundas – Fichas de Avaliação Formativa – o seu objectivo é auto - avaliar os seus conhecimentos e assim, entender mais correctamente o seu percurso de aprendizagem dentro do Módulo detectando os seus pontos fortes e pontos fracos. Os Textos deApoio que fazem parte do Manual (que contêm os conceitos debatidos nas Unidades/SUB – Unidades de uma forma mais estruturada) servem, em situação de formação, para melhorar a sua aprendizagem. Estão elaborados de forma a conterem a informação necessária e suficiente para a Unidade/Sub – Unidade sendo, por isso, textos pequenos. A sua utilidade neste contexto é a de servirem para consolidar a aprendizagem. Isso só será possível se adquirir o hábito de os ler após o final da Unidade/Sub – Unidade e antes da próxima. Assim poderá detectar algumas dúvidas e esclarecê-las na sessão seguinte. É um bom hábito. Em contexto de trabalho pós – formação II. Depois da formação o Manual pode ser utilizado como fonte de informação para o seu dia a dia de trabalho. A utilidade dos Textos de Apoio, é a mais evidente, pois contêm informação útil para esclarecimento de alguns pontos que se “esquecem” mais facilmente, quer pela sua complexidade quer pelo não uso frequente dessa aprendizagem. No entanto, a esta utilidade aliam-se os seus apontamentos sobre o assunto em causa. Nesses apontamentos estará possivelmente a solução para esse mesmo assunto. Também todas as “ferramentas” com as quais praticou e que se encontram no seu Manual (questionários, listas de verificação, formulários, etc.), podem ser de grande utilidade para o dia a dia, possivelmente não através de uma aplicação directa dos mesmos mas sim, após uma análise apurada das situações, com as devidas adaptações.
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  • 11. PREÂMBULO As primeiras abordagens de segurança e saúde no trabalho basearam-se numa filosofia de protecção do trabalhador, apresentando uma clara vertente de prevenção correctiva. Nas ultimas décadas, o conceito de prevenção sofreu relevantes mudanças relativamen -te à postura do passado. Durante este periodo, o contexto social, económico, cultural, político, tecnológico e económico sofreu grandes alterações, exigindo às várias orga- nizações uma adaptação rápida à nova realidade. Surgiram novas tecnologias, maté- rias-primas, materiais e produtos, bem como novos equipamentos de trabalho. Estes componentes materiais de trabalho passaram por integrar os processos produtivos das organizações. Mais acresce que a evolução das tecnologias de informação e comunica- ção revolucionou todo o mercado, quer pela rapidez de processos, quer pelo crescimen- to de competitividade entre as organizações. Este ciclone de acontecimentos, acrescido da evolução do conceito de “saúde no tra- balho”, teve como resultado uma nova visão sobre prevenção, alicerçada numa atitude constante de avaliação de riscos com posterior adopção de medidas preventivas, bem como na informação, formação e participação activa de todos os intervenientes das or- ganizações. Assim, com a publicação e entrada em vigor da Directiva 89/391/CE, de 12 de Junho, vulgarmente designada por Directiva Quadro, um conjunto de princípios foram estabele- cidos, visando a promoção e melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores. Es- tes objectivos apontam para a necessidade do desenvolvimento de estratégias no intuito de integrar transversalmente a prevenção dos riscos profissionais numa organização. As várias disposições exigem uma gestão integrada da prevenção, com envolvimento de todas as pessoas da empresa: empregadores, chefias intermédias e trabalhadores. Convém realçar o papel central que esta Directiva atribui aos trabalhadores, consideran- do-os como seus actores e não meros objectos da prevenção. Os trabalhadores devem ser envolvidos em todo o processo associado à prevenção de riscos profissionais, atra-
  • 12. vés da informação, formação e participação. A Avaliação de Riscos é a «alma» da prevenção de riscos profissionais, numa organi- zação. Mais que uma imposição legal, a Avaliação de Riscos é um instrumento que as organizações necessitam na sua gestão, para melhor justificar e investir recursos na melhoria das condições de trabalho, de acordo com os princípios gerais da prevenção. A estrutura funcional de todo o sistema nacional de prevenção de riscos profissionais, desde o Estado ao Trabalhador, desde o Empregador aos Técnicos de Segurança e Higiene, assenta na participação activa de todos os intervenientes. Assim, todas as acti- vidades a desenvolver devem ser sempre enquadradas pela imprescindível informação, formação e por formas de participação. Este manual constitui uma ferramenta de aprendizagem para quem pretenda iniciar ago- ra o seu estudo, bem como, para o técnico cujo objectivo seja o clarificar e aprofundar o seu conhecimento sobre conceitos e metodologias aplicáveis.
  • 13. 1 UNIDADE INTRODUÇÃO CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 13 - OBJECTIVOS 1 - No final da unidade, os participantes devem ser capazes de descrever o funcionamento do módulo e enquadrar a avaliação de riscos no contexto da segurança, higiene e saúde no trabalho. ACTIVIDADES - Plenário CONTEÚDO A. Reflexão sobre as expectativas dos participantes quanto ao módulo de “Avaliação de Riscos” #) Texto de Apoio 01 - “Introdução à Avaliação de Riscos” #) Texto de Apoio 02 - “Estrutura do Módulo” TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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  • 15. MANUAL DO FORMANDO - 15 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS A) REFLEXÃO SOBRE AS EXPECTATIVAS DOS PARTICIPANTES 1. QUANTO AO MÓDULO DE “AVALIAÇÃO DE RISCOS” Após uma reflexão individual sobre a exposição e organização do módulo de “Avaliação de Riscos”, os participantes deverão apresentar as suas expectativas relativamente ao mesmo, e qual o entendimento relativamente à sua importância no contexto do curso de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. O tempo previsto para a execução da tarefa é de 20 minutos.
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  • 17. TEXTO DE APOIO 01 I NTRODUÇÃO À A VALIAÇÃO DE R ISCOS 1 UNIDADE INTRODUÇÃO CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 17 - CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS DATA: 2006
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  • 19. MANUAL DO FORMANDO - 19 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS INTRODUÇÃO À AVALIAÇÃO DE RISCOS Nos últimos anos, um conjunto vasto de organismos tem desenvolvido informação e acções de sensibilização em várias vertentes, demonstrando a importância das actividades associadas aos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. De um modo geral, as várias correntes de pensamento alinham pelo mesmo diapasão, considerando estas actividades como um dos vértices indispensáveis para uma gestão moderna, potenciadora do desenvolvimento da organização, da comunicação entre os colaboradores e da sua imagem interna e externa. Consequência do envolvimento criado será a tendência para incrementar a Qualidade e a Performance, que por arrastamento favorece a produtividade e a motivação de todos os intervenientes da organização. Assim, na linha das exigências que emanam da Directiva Quadro, as organizações devem adoptar uma gestão coerente da segurança e da saúde no trabalho, cuja planificação
  • 20. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 20 - das actividades assenta num todo, integrando a organização do trabalho, as relações sociais e os factores do ambiente de trabalho. Pelo exposto, torna-se evidente que a gestão da segurança e da saúde no trabalho pode, pela sua abrangência, dinamizar o desenvolvimento organizacional, não ficando constrangida, somente, à diminuição da sinistralidade laboral e das doenças profissionais. Com a anterior afirmação, não se pretende minimizar o relevante papel das actividades de segurança e saúde do trabalho na diminuição da sinistralidade e das doenças profissionais, mas sim transmitir a amplitude das vantagens que a implementação e desenvolvimento destes serviços trazem à organização. A implementação das actividades de prevenção de riscos profissionais requer um conjunto de recursos humanos, materiais e organizacionais, com o objectivo primordial de eliminar, ou se impossível, reduzir os riscos. Ao longo da história, os colaboradores das organizações estiveram expostos a um conjunto de riscos, com maior ou menor probabilidade de ocorrerem. O desenvolvimento da sociedade moderna, que nos últimos anos se verificou com uma acentuada aceleração, originou um conjunto de riscos emergentes, inerentes ao próprio “ritmo” da vida moderna. Face a este contexto, a eficácia das actividades de prevenção é garantida através de uma abordagem multidisciplinar, obrigando a uma profunda especialização. Como é evidente, não é expectável que um técnico de Segurança e Higiene no Trabalho seja profundo conhecedor de todos os domínios que podem estar associados a estes serviços: Segurança de Máquinas, construção civil, Higiene do Trabalho (Ruído, Vibrações, Radiações, Ambiente Térmico, Iluminação, Químicos, Biológicos), Ergonomia, entre outros. Apesar da necessidade sentida pela maioria dos técnicos de segurança e higiene no trabalho para uma maior especialização, existe um domínio que constitui a génese dos sistemas de prevenção, e sem o qual, qualquer serviço prestado deixaria de fazer sentido por falta de enquadramento: a Avaliação de Risco. As várias directrizes emanadas pelos vários organismos nacionais e internacionais apontam para o incontornável dever dos técnicos elaborarem uma Avaliação de Riscos. De facto, da extensa legislação existente nestes domínios existe um factor comum: obrigatoriedade da Avaliação de Riscos. A organização, numa óptica de gestão por antecipação, deve desenvolver as várias actividades a partir da avaliação de riscos, alicerçada nos princípios gerais da prevenção. Dada a avaliação de risco estar posicionada no centro das actividades de prevenção, independentemente da área de especialização do técnico, deve o leitor tomar particular atenção ao seu conteúdo.
  • 21. 1 UNIDADE INTRODUÇÃO CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 21 - E STRUTURA DO M ÓDULO TEXTO DE APOIO 02 CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS DATA: 2007
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  • 23. MANUAL DO FORMANDO - 23 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS ESTRUTURA DO MÓDULO MÓDULO: Avaliação de Riscos Objectivo Geral Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais, através da aplicação de metodologias e técnicas adequadas, que permitam estimar e valorar os riscos afectos às actividades desenvolvidas numa organização. Unidades e Sub - Unidades Unidade 1 – Introdução Unidade 2 – Conceitos e Terminologia relativa aos Processos de Avaliação de Risco Sub - Unidade 2.1 – Introdução à Avaliação de Riscos Profissionais Sub - Unidade 2.2 – Conceitualização da Avaliação de Riscos Sub - Unidade 2.3 – Enquadramento Legal e Normativo do Processo de Avaliação de Riscos Profissionais Unidade 3 – Modelo Conceptual de Avaliação de Riscos Profissionais Unidade 4 – Análise de Riscos Profissionais Sub - Unidade 4.1 – Métodos Reactivos: Análise Estatística de Sinistralidade Laboral Sub - Unidade 4.2 – Métodos Reactivos: Árvore de Causas Sub - Unidade 4.3 – Métodos Pró Activos: Análise Preliminar de Riscos Sub - Unidade 4.4 – Métodos Pró Activos: Verificação e Controlo Sub - Unidade 4.5 – Métodos Pró Activos: Árvore de Eventos Sub - Unidade 4.6 – Métodos Pró Activos: Árvore de Falhas Unidade 5 – Metodologias de Avaliação de Riscos Profissionais Sub - Unidade 5.1 – Métodos Qualitativos: Método das Matrizes Sub Unidade 5.2 – Métodos Semi-Quantitativos: Método Simplificado (segundo o INSHT) Sub - Unidade 5.3 – Métodos Semi-Quantitativos: Método W.T. Fine Sub - Unidade 5.4 – Métodos Semi-Quantitativos: Método RULA Sub - Unidade 5.5 – Métodos Quantitativos: Metodologia Genérica de Avaliação de Exposição a Agentes Físicos e Químicos Sub - Unidade 5.6 – Métodos Quantitativos: Método de MESERI - Teoria Sub - Unidade 5.7 – Métodos Quantitativos: Método de MESERI – Prática Unidade 6 – Avaliação Escrita do Módulo
  • 24. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 24 - Objectivos Específicos Descrever o funcionamento do módulo e enquadrar a avaliação de riscos no 1. contexto da segurança, higiene e saúde no trabalho; Distinguir os conceitos de perigo e risco; 2. Identificar, definir e distinguir a principal terminologia associada à avaliação de 3. riscos; Referir e interpretar o modelo legislativo regulador e normativo aplicável à avaliação 4. de risco; Descrever o modelo conceptual da avaliação de riscos; 5. Identificar e desenvolver o método reactivo de análise estatística de sinistralidade 6. laboral; Aplicar o método reactivo de árvore de causas a um acontecimento indesejado; 7. Aplicar o método pró-activo de análise preliminar de riscos a uma dada situação 8. de trabalho e identificar eventos perigosos, as suas causas, consequências e respectivas medidas de controlo a adoptar; Desenvolver e aplicar ferramentas para verificar o cumprimento das disposições 9. especificadas em diplomas legais, normas específicas e códigos de boas práticas; Aplicar o método de árvore de eventos de modo a identificar as várias e possíveis 10. consequências resultantes do evento iniciador; Aplicar o método de árvore de falhas para determinação das combinações de 11. falhas e condições sequenciais que poderão desencadear um evento; Aplicar o método das matrizes na avaliação de riscos profissionais; 12. Aplicar o método simplificado (segundo o INSHT) na avaliação de riscos 13. profissionais; Aplicar o Método W.T. Fine na avaliação de riscos profissionais; 14. Aplicar o Método RULA na avaliação rápida dos membros superiores tendo em 15. vista a prevenção do risco de perturbações músculo-esqueléticas; Descrever a metodologia geral de avaliação da exposição a agentes físicos e 16. químicos; Descrever o método MESERI de avaliação de riscos de incêndio; 17. Aplicar o método MESERI na avaliação dos riscos de incêndio; 18. Avaliar os conhecimentos adquiridos durante o módulo de Avaliação de Riscos 19. Profissionais. Avaliação Formativa unidade a unidade e Sumativa no final do Módulo Duração do Módulo 28 Horas
  • 25. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 25 - 2 UNIDADE CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE RISCO SUB-UNIDADE 2.1 – Introdução à Avaliação de Riscos Profissionais OBJECTIVOS 2 - No final da unidade, os participantes devem ser capazes de distinguir os conceitos de perigo do de risco. ACTIVIDADES - Plenário - Trabalho em Grupo - Trabalho Individual CONTEÚDO A. Conceitos de perigo e risco B. Identificação de perigos e estimativa do risco C. Questionário primário de avaliação de riscos D. Conclusões sobre os conceitos de perigo e risco #) Texto de Apoio 03 - “Principais conceitos adoptados I” #) Texto de Apoio 04 - “Actos inseguros e condições perigosas” TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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  • 27. MANUAL DO FORMANDO - 27 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS A) CONCEITOS DE PERIGO E RISCO Em conjunto com os seus colegas, participe com os seus conhecimentos na construção da sessão e anote as noções mais importantes
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  • 29. MANUAL DO FORMANDO - 29 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS B) IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E ESTIMATIVA DO RISCO Em grupo, os participantes deverão, ponderadamente, efectuar o preenchimento da tabela seguinte. O tempo previsto para a execução da tarefa é de 20 minutos. FOTOGRAFIAS / IMAGEM PERIGO RISCO
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  • 31. MANUAL DO FORMANDO - 31 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS C) QUESTIONÁRIO PRIMÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS Individualmente, os participantes deverão inferir da veracidade de cada uma das afirmações constantes da tabela seguinte. O tempo previsto para a execução da tarefa é de 10 minutos. VERDADEIRO FALSO O perigo é a capacidade intrínseca ou uma situação inerente com capacidade para causar lesões ou danos para a saúde das pessoas A avaliação de riscos deve ser efectuada, pelo menos, duas vezes ao ano As avaliações de risco são mais importantes nos locais onde existem muitas pessoas a trabalhar A exposição ao ruído emitido por uma máquina é um perigo Todos os riscos associados a perigos devem ser sempre eliminados, ou na sua impossibilidade, ser minimizados O uso de Equipamento de Protecção Individual (EPI) pode minimizar as consequências da exposição a um dado factor de risco Um piso encerado num local de passagem de trabalhadores é um risco Os trabalhadores devem ser informados dos riscos a que se encontram expostos durante o trabalho A utilização de um decapante para remoção de tinta é um perigo O imperativo legal da avaliação de riscos só se aplica aos trabalhadores que operem em áreas de alto risco.
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  • 33. MANUAL DO FORMANDO - 33 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS D) CONCLUSÕES SOBRE OS CONCEITOS DE PERIGO E RISCO
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  • 35. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 35 - 2 UNIDADE CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOs TEXTO DE APOIO 03 P RINCIPAIS C ONCEITOS A DOPTADOS - I CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS DATA: 2006
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  • 37. MANUAL DO FORMANDO - 37 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS PRINCIPAIS CONCEITOS ADOPTADOS I O âmbito de aplicação dos serviços de prevenção é transversal a todos os sectores de actividade da sociedade actual. A aplicação dos princípios preventivos e das suas metodologias, a todo este espectro de actividades, apresenta algumas dificuldades para quem diariamente lida com estas questões, atendendo à especificidade dos processos de trabalho, ao ritmo de evolução organizacional e tecnológico, ao aumento da carga mental, à intensificação do trabalho, aos desafios da empregabilidade. Todas estas variáveis fazem emergir “novos” riscos, até à data desconhecidos. Ao longo dos anos houve uma evolução dos conceitos centrais e as metodologias a aplicar. Para a operacionalização da prevenção é indispensável distinguir claramente o conceito de perigo e de risco. Na prática verifica-se alguma dificuldade na separação destes dois conceitos. Toda a abordagem metodológica é alicerçada na noção de risco. Contudo, o significado do termo sofreu mutações ao longo dos tempos. Evolução Histórica da Noção de Risco Na idade média não existia a noção de risco. A partir dos Descobrimentos, a palavra “risco” começou a ser utilizada para caracterizar a navegação em mares, na altura, desconhecidos. Com o processo de industrialização verifica-se uma deslocação das populações para as cidades. A situação precária dos trabalhadores, e das respectivas famílias, vítimas da sinistralidade laboral suscitou a necessidade de reparar o dano causado. Anoção de risco profissional surge, assim, associada a acontecimentos determinados que violentam a integridade física (acidentes de trabalho), ou a certas situações agressivas para o estado de saúde dos trabalhadores (doenças profissionais) e relacionada com a necessidade de cobrir as despesas com a recuperação do estado de saúde (a reabilitação para permitir o regresso ao trabalho) e de indemnizar o dano provocado (Roxo, 2003: 21). Do exposto, depreende-se que a noção de risco encontrava-se associada a uma
  • 38. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 38 - actitude correctiva e reactiva. Esta visão metodológica permaneceu vigente até início da década de 80 do século XX, quer ao nível das instituições internacionais que tutelam todas as questões relacionadas com o trabalho, quer ao nível das empresas. Neste período, a relação formal existente entre as organizações e o risco, resumia-se ao cumprimento estrito da legislação e normas aplicáveis, não sendo exigível efectuar uma avaliação de riscos. Para o empregador, o cumprimento da legislação aplicável era garantia da conformidade que assegurava o controlo do risco. Na década de 70 surgiram na europa movimentos sociais perpectivando uma melhoria das condições de trabalho. Neste periodo tornam-se eminente a necessidade de haver uma alteração metodológica, que por si só, fosse impulsionadora de melhoria das condições de trabalho. Nesta lógica, a adopção pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 22 de Junho de 1981, da Convenção 155 sobre segurança e saúde dos trabalhadores constituiu marco histórico. Os princípios preconizados pelo texto desta Convenção constituiram as “sementes” do desenvolvimento da actividade de prevenção, como a conhecemos hoje. Na década de 80 foi publicada legislação, a nível europeu, relacionada com a segurança e saúde dos trabalhadores, específica para os “riscos conhecidos” inerentes à exposição de chumbo, ruído, substâncias químicas, amianto, ... Esta primeira abordagem, estabelecida pela Comunidade Económica Europeia, versava uma lógica de desenvolvimento da segurança dos produtos. Posteriormente marco incontornável foi a publicação e entrada em vigor da Directiva 89/391/CEE. Esta directiva, vulgarmente designada por Directiva Quadro, constituiu um ponto de viragem, reflectindo a necessidade de uma nova abordagem. Esta abordagem obriga os empregadores a adoptarem uma postura pró-activa, através de uma permanente avaliação e controlo de risco. Neste contexto, torna-se evidente que o cumprimento da legislação técnica (que actua sobre os riscos conhecidos) nos vários domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho não é sinónimo de “ausência” de riscos e de subsequente dispensa das actividades de prevenção. A pró-actividade é conseguida com uma permanente avaliação de riscos, a qual consiste na identificação de perigos, estimativa de riscos e valorização de riscos. O termo “avaliação de riscos” comporta, em si mesmo, uma noção de evolução contínua, um movimento no sentido da melhoria das condições de trabalho, conseguida através da eliminação ou redução dos riscos existentes. Resumidamente, a evolução da noção de risco pode ser sintetizada pela seguinte afirmação: “... Se a abordagem tradicional, de uma forma geral, dispensava os destinatários da lei de uma actividade corrente de avaliação de riscos, porquanto se prescrevia a regra de conformidade a aplicar ao risco objecto da definição legal, agora prescreve-se ao destinatário da lei a obrigação de gerir o risco de forma pró-activa e independentemente de prescrição legal específica.” (Roxo, 2003: 16).
  • 39. MANUAL DO FORMANDO - 39 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS Perigo A separação dos conceitosde perigo e risco constitui um instrumento essencial para operacionalização da prevenção. Assim entende-se por perigo: - Capacidade intrínseca ou uma situação inerente com capacidade para causar lesões ou danos para a saúde das pessoas. A Norma Portuguesa NP 4397:2001 relativa a Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho define perigo como fonte ou situação com um potencial para o dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou danos para a saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho ou uma combinação destes. Das duas definições anteriores, a primeira limita a “materialização” do perigo aos efeitos provocados no trabalhador, enquanto a segunda apresenta uma maior abrangência, englobando não só a figura do trabalhador, como também, o património e o ambiente do local de trabalho. Independentemente da definição adoptada, o conceito perigo pressupõe uma condição estática – propriedade intrínseca ou situação inerente – de algo com potencial de causar danos (Roxo, 2003:28). Considera-se perigo: - Susbstâncias e produtos; - Máquinas; - Métodos e processos de trabalho; - Organização de trabalho; - Condições Perigosas - Acto inseguro; - ... Identificação de Perigo De acordo com a NP 4397:2001, identificação de perigo corresponde ao processo de reconhecer a existência de um perigo e de definir as suas características. Para o efeito existem várias metodologias que podem ser utilizadas, cuja descrição será desenvolvida em unidades subsequentes.
  • 40. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 40 - Considere os seguintes exemplos: ILUSTRAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS Acto Inseguro (transporte de carga • demasiado volumosa e distracção do trabalhador durante a realização do trabalho) Falta de ordem e limpeza (pregos no piso) • Buraco no piso (Descontinuidade do piso, • sem a devida protecção) Objectos cortantes ou perfurantes numa zona • de circulação (tábua com pregos voltado para cima) Pavimento escorregadio • Risco Risco corresponde a uma combinação de probabilidade da ocorrência de um fenómeno perigoso com a gravidade de lesões ou danos para a saúde que tal fenómeno possa causar (OIT, 2002). Esta noção é importante para o processo de gestão de riscos. O processo de valorização do risco através da probabilidade e gravidade permite antecipar as situações em que o perigo possa manifestar-se e atingir pessoas e bens. Adeterminaçãodoriscopodeserumprocessodifícil,semsoluçãoexacta,nãoconsensual, cujo resultado é função de características intrínsecas do técnico, sustentada na sua vivência, experiência, sensibilidade, ...
  • 41. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 41 - A CTOS I NSEGUROS E C ONDIÇÕES P ERIGOSAS 2 UNIDADE CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS TEXTO DE APOIO 04 CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS DATA: 2006
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  • 43. MANUAL DO FORMANDO - 43 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS ACTOS INSEGUROS E CONDIÇÕES PERIGOSAS INTRODUÇÃO Ao longo dos tempos, a gestão do trabalho tem sofrido alterações. O taylorismo foi uma das formas de organização de trabalho mais marcantes. Em 1931, H.W. Heinrich publicou a 1.ª edição do manual “Industrial Accident Prevention: A Scientific Aproach”. Este manual apresentou um conjunto de conceitos, ainda hoje aplicáveis, com as necessárias adaptações. Destes, destaca-se a relação de 4:1 entre os custos indirectos e os custos directos dos acidentes. No mesmo estudo, Heinrich propôs os conceitos de acidente com danos à propriedade e acidentes sem lesão. Outra mais valia do manual de Heinrich é a metodologia apresentada para a análise dos acidentes, baseado no efeito de causalidade. Esta metodologia é conhecida pela teoria do dominó. De acordo com esta metodologia, um acidente é a consequência de um conjunto de factores que interagem numa determinada ordem:
  • 44. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 44 - Foram destacados os seguintes 5 factores: 1. Hereditariedade e Ambiente Social: os traços de carácter do indivíduo são hereditariamente transmitidos, cujo desenvolvimento e alcance são função do ambiente social, interferindo no processo educacional. Esta “pedra” está na origem dos defeitos pessoais; 2. Defeitos Pessoais: o indivíduo possui características próprias (irritabilidade, temperamentoviolento,irreflexão,...),cujaorigempodeserhereditáriaouadquirida. Estas características podem estar na origem da prática de actos inseguros; 3. Actos Inseguros ou Condições Perigosas: Esta é a causa próxima determinante para a ocorrência do acidente. Actos praticados pelo indivíduo (por dolo ou negligência), ou condições perigosas são o elo chave num acidente; 4. Acidente: é um acontecimento não planeado e incontrolado, no qual uma acção ou uma reacção de um objecto, substância, pessoa ou radiação, provoca, ou pode provocar, um dano pessoal; 5. Dano Pessoal: Constitui a materialização do potencial danoso do Perigo no indivíduo exposto, ou seja, é o resultado directo do acidente (corte, esmagamento, fracturas,...); Atendendo ao modelo sequencial desenvolvido, foi apresentado um conjunto de 10 princípios, designados de axiomas da segurança industrial, que serviram de base metodológica e orientação para a condução da acção preventiva. Destas, destacam-se as duas seguintes: • A ocorrência de um dano resulta, invariavelmente, de se completar uma sequência de factores, a última das quais é o próprio acidente. Esse acidente, por seu turno, é normalmente causado ou directamente possibilitado por actos inseguros de um indivíduo e/ou de um perigo mecânico ou físico; • A maioria dos acidentes é atribuível a actos inseguros das pessoas; A base de desenvolvimento de teoria do dominó foi uma visão taylorista do trabalho. Nesta filosofia, o indivíduo que não cumpre com os procedimentos de trabalho poderá incorrer num acto inseguro. Destas palavras subentende-se que a ocorrência de um acto inseguro é consequência de desobediência do trabalhador perante os procedimentos de trabalho estabelecidos, considerados estes como seguros. Outro destaque merecedor de atenção é o facto de se reconhecer que as condições perigosas podem ser causa de acidente, apesar dos principais factores serem os actos inseguros praticados.
  • 45. MANUAL DO FORMANDO - 45 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS ACTOS INSEGUROS E CONDIÇÕES PERIGOSAS O acto inseguro é uma prática adoptada pelo trabalhador, que corresponde à violação de um procedimento considerado seguro. Nele podemos enquadrar um vasto conjunto de práticas tais como o facto do trabalhador não utilizar Equipamentos de Protecção Individual, retirar a protecção das máquinas, retirar a protecção dos andaimes, fumar próximo de produtos inflamáveis,... As condições perigosas correspondem às condições existentes, comprometedoras da segurança das pessoas e bens, associadas a deficiências técnicas e ambientais. Como exemplo considere-se uma fossa de visita sem guarda-corpos, uma escada íngreme ou sem corrimão, máquinas sem protecção, agentes agressivos para o trabalhador (ruído, vibrações,...).
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  • 47. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 47 - 2 UNIDADE CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS SUB-UNIDADE 2.2 – Conceitualização da Avaliação de Riscos OBJECTIVOS 3 - No final da unidade, com recurso às definições legais, normativas e ilustrações, os participantes devem ser capazes de identificar, definir e distinguir a principal terminologia associada à avaliação de riscos profissionais. ACTIVIDADES - Plenário - Trabalho em Grupo CONTEÚDO A. Conceitos de avaliação de riscos B. Lista de perigos, riscos e respectiva aceitabilidade C. Principal terminologia #) Texto de Apoio 05 - “Principais conceitos adoptados II” TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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  • 49. MANUAL DO FORMANDO - 49 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS A) CONCEITOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS Em conjunto com os seus colegas, participe com os seus conhecimentos na construção da sessão e anote as noções mais importantes
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  • 51. MANUAL DO FORMANDO - 51 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS B) LISTA DE PERIGOS, RISCOS E RESPECTIVA ACEITABILIDADE Em grupos de 3 formandos, elabore uma lista de tarefas e operações realizadas numa dada actividade profissional. Para cada caso, identifique os perigos, caracterize os riscos e pronuncie-se quanto à sua aceitabilidade. O tempo previsto para a execução da tarefa é de 45 minutos. Actividade Profissional:________________________________________________ Tarefas / Operações Perigo Riscos Aceitabilidade
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  • 53. MANUAL DO FORMANDO - 53 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS C) PRINCIPAL TERMINOLOGIA
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  • 55. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 55 - TEXTO DE APOIO 05 P RINCIPAIS C ONCEITOS A DOPTADOS - II 2 UNIDADE CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS DATA: 2006
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  • 57. MANUAL DO FORMANDO - 57 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS PRINCIPAIS CONCEITOS ADOPTADOS II AVALIAÇÃO DE RISCOS A avaliação de riscos é um processo dinâmico, dirigido a estimar a magnitude do risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, decorrentes das circunstâncias em que o perigo pode ocorrer no local de trabalho, tendo em vista obter informação necessária para que o empregador reúna condições para uma tomada de decisão apropriada sobre a necessidade de adoptar medidas preventivas e sobre o tipo de medidas que deve adoptar (OIT, 2002). A norma NP 4410:2004 apresenta uma definição mais sucinta da avaliação de risco, considerando-a como um processo global de estimativa da grandeza do risco e de decisão sobre a sua aceitabilidade. Ambas as definições salientam dois factos incontornáveis e centrais da avaliação de risco: estimativa da grandeza do risco e aceitabilidade. A avaliação de riscos deve ter um carácter transversal numa organização empresarial, cujo raio de acção se alastra não só a todos os sectores da organização, como também a todos os níveis hierárquicos. Deve, igualmente, ser realizada quer na fase de laboração quer na fase de projecto, no sentido de adoptar medidas de prevenção ou de controlo, que entrem em linha de conta com as tecnologias a utilizar, as substâncias, o “lay-out”, ... O processo de avaliação de risco compreende as seguintes etapas fundamentais: - Identificação de perigos;
  • 58. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 58 - - Identificação dos trabalhadores expostos; - Estimativa do risco; - Valorização do risco. Nos dias de hoje é consensual considerar que uma organização com uma gestão moderna é aquela que apresenta como um pilar de gestão a cultura da avaliação permanente de riscos. Risco Aceitável A norma NP 4410:2004 considera risco aceitável, o risco que foi reduzido a um nível que possa ser aceite pela organização, tomando em atenção as suas obrigações legais e a sua própria política da SST. A aceitabilidade do risco pressupõe que a organização defina até que ponto o risco é inaceitável. Neste sentido, pode-se definir as seguintes zonas, função dos critérios a estabelecer pela organização. Uma organização que opte por implementar um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho terá que cumprir com o requisito de avaliação da aceitabilidade do risco residual.
  • 59. MANUAL DO FORMANDO - 59 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS Neste contexto, a organização deverá dar respostas às seguintes questões: - Até onde se pode assumir o risco? - A partir de que limite o risco é inaceitável? - Quais as vantagens para a organização ao assumir um risco? Extensão do Risco Este conceito corresponde à população ou ao número de pessoas susceptíveis de ser afectadas pelo risco e as consequências danosas que podem ter de suportar. Evento Detonador Evento detonador é uma conjugação de circunstâncias que podem despoletar um acidente para um ou mais trabalhadores expostos ao perigo. Acidente de trabalho e situações acidentais Em sentido lato, o acidente é um acontecimento não planeado no qual a acção ou a reacção de um objecto, substância, indivíduo ou radiação, resulta num dano pessoal ou na probabilidade de tal ocorrência. Este conceito surge como uma generalização da noção clássica de acidente, sendo também designado por incidente. Um acidente em que não ocorram quaisquer danos para a saúde, ferimentos, danos materiais, ou qualquer outra perda também se pode designar como um “quase acidente”. Por acidente de trabalho entende-se o acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. As noções de “perigo”, “exposição”, “risco”, “evento detonador” e “acidente” permitem situar a acção preventiva na detecção e controlo de situações acidentais, compreendendo a análise de factores permanentes e a análise do conjunto de condições específicas variáveis que, na sua conjugação de espaço e de tempo, estão na origem do acidente (Roxo, 2003: 31).
  • 60. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 60 - Doença Profissional Dano ou alteração da saúde causados por condições nocivas presentes nos componentes materiais do trabalho, isto é, doença ocasionada nos trabalhadores que se encontram expostos a um ou mais agentes agressores do seu ambiente de trabalho, em quantidades ou/e tempo excessivo e que lhes provoca redução na sua capacidade de trabalho, traumas, fadiga, incómodo, acidentes de trabalho e ate a própria morte.
  • 61. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 61 - 2 UNIDADE CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS SUB-UNIDADE 2.3 – Enquadramento Legal e Normativo do Processo de Avaliação de Riscos Profissionais OBJECTIVOS 4 - No final da unidade, os participantes deverão ser capazes de referir e interpretar o modelo legislativo regulador e normativo aplicável à avaliação de riscos profissionais. ACTIVIDADES - Plenário - Trabalho Individual CONTEÚDO A. Normativo aplicável à avaliação de risco B. Exercício de auto-avaliação C. Legislação e normas principais #) Texto de Apoio 06 - “Enquadramento legislativo e normativo na avaliação de riscos profissionais” TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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  • 63. MANUAL DO FORMANDO - 63 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS A) NORMATIVOAPLICÁVELÀAVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS Em conjunto com os seus colegas, participe com os seus conhecimentos na construção da sessão e anote as noções mais importantes.
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  • 65. MANUAL DO FORMANDO - 65 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS B) EXERCÍCIO DE AUTO-AVALIAÇÃO Os exercícios seguintes visam verificar os conhecimentos adquiridos ao longo deste módulo. O tempo previsto para a execução da tarefa é de 20 minutos. 1 – O que entende por Prevenção? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2 – Enuncie os Princípios Gerais de Prevenção? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 3 – Relacione cada tipo de dano com a área preventiva encarregada do seu controlo: 1 Acidente de trabalho A Higiene Industrial 2 Doença Profissional B Psicossociologia do Trabalho 3 Stress Laboral C Ergonomia 4 Perturbações músculo-esqueléticas D Segurança no Trabalho 4 – Complete as frases seguintes: A directiva 89/391/CEE, que estabelece os direitos e obrigações gerais dos • empregadores e trabalhadores no que diz respeito à melhoria da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, é conhecida como directiva.................................... da segurança. As directivas comunitárias passam a fazer parte da legislação de cada país • através de uma adaptação que se denomina...................................... A sigla E.P.I. significa “................................................................................” • A política de “segurança, higiene e saúde dos trabalhadores no local de trabalho” • está enquadrada dentro da política..............................................da União Europeia.
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  • 67. MANUAL DO FORMANDO - 67 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS C) LEGISLAÇÃO E NORMAS PRINCIPAIS
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  • 69. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 69 - TEXTO DE APOIO 06 2 UNIDADE CONCEITOS E TERMINOLOGIA RELATIVA AOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS E NQUADRAMENTO L EGISLATIVO E N ORMATIVO NA A VALIAÇÃO DE R ISCOS CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS DATA: 2007
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  • 71. MANUAL DO FORMANDO - 71 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO E NORMATIVO NA AVALIAÇÃO DE RISCOS 1. Breve Evolução Histórica Historicamente, os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho tinham uma postura reactiva, ou seja, intervinham sempre que os riscos se “materializavam” nos trabalhadores expostos. Mais recentemente, a atitude perante os riscos é contrária à do passado. Hoje, é consensual a importância da antecipação dos riscos a que os trabalhadores estão expostos e, a consequente adopção de medidas apropriadas para que estes não se “materializem”. Convém reflectir um pouco sobre a viragem de atitude revelada nos últimos anos. Dado o seu papel relevante, a mudança de orientação ocorreu aquando da adopção das várias directrizes que emanam dos Tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Especial destaque deve ser dado à Convenção 155, dado que esta apresenta o conjunto de princípios que constituem, ainda hoje, a base da Prevenção de Riscos Profissionais. A nível europeu, a adopção da Directiva-Quadro (Directiva 89/391/CEE) constituiu o corolário de uma nova política de segurança e saúde no trabalho. Esta directiva, transposta para direito interno pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, é aplicável a todos os sectores e ramos de actividade, pública ou privada, incluindo a função pública, apresentando um carácter horizontal. A universalidade desta Directiva é consensual, contudo não apresenta disposições específicas e/ou técnicas para a exposição de trabalhadores a determinados riscos. O grande mérito deste normativo deve-se ao conjunto de princípios enunciados, que hoje em dia constituem o “modus operandis” de qualquer técnico da área. Assim, toda a actividade de prevenção deve adoptar a seguinte matriz de referência, vulgarmente designada por “princípios gerais de prevenção”, de acordo com o ponto 2, do artigo 6.º da Directiva-Quadro: - Evitar os riscos; - Avaliar os riscos que não podem ser evitados;
  • 72. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 72 - - Combater os riscos na origem; - Adaptar o trabalho ao homem, agindo sobre a concepção, a organização e os métodos de trabalho e de produção; - Realizar estes objectivos tendo em conta o estádio da evolução da técnica; - De uma maneira geral, substituir tudo o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; - Integrar a prevenção dos riscos num sistema coerente que abranja a produção, a organização, as condições de trabalho e o diálogo social; - Adoptar prioritariamente as medidas de protecção colectiva, recorrendo às medidas de protecção individual unicamente no caso de a situação impossibilitar qualquer outra alternativa; - Formar e informar os trabalhadores e demais intervenientes na prevenção. Lembre-se: Ao longo dos anos, a nível europeu, o instrumento de referência que potenciou o desenvolvimento das condições de trabalho foi a vária legislação comunitária publicada. Antes da Directiva-Quadro, verificou-se, no decorrer da década de 80, a publicação de alguns diplomas “técnicos”, específicos de várias actividade profissionais e/ou de alguns factores de riscos. Após a entrada em vigor da Directiva 89/391/CEE, um conjunto vasto de legislação, nas várias vertentes da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, foi sendo publicada. Realça-se o facto de toda a nova legislação ter o mesmo alicerce metodológico, o mesmo que emana da Directiva-Quadro. A vasta legislação relativa aos domínios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Os princípios gerais de prevenção constituem a base dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
  • 73. MANUAL DO FORMANDO - 73 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS apresenta várias metodologias, todas elas assentes num único conceito: Avaliação de Riscos. Não considerando de momento a questão legal, a avaliação de risco constitui papel de relevo em toda a nova abordagem, dado ser a partir deste processo que se determinam as práticas preventivas, tendo em conta: - As prioridades de intervenção; - As necessidades de informação e de formação; - As medidas técnicas e organizativas; - O controlo periódico das condições de trabalho; - O grau de exposição dos trabalhadores aos riscos; - As necessidades de vigilância da saúde dos trabalhadores. A realização de Avaliação de Risco em todas as áreas de actividade encontra-se prevista no ponto a) do n.º 3 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Directiva- Quadro. No ordenamento jurídico nacional, o legislador estabelece que em todas as fases da actividade da empresa, a execução de medidas destinadas a assegurar a segurança e saúde no trabalho deve atender aos seguintes princípios: a) Planificação e Organização da prevenção de riscos profissionais; b) Eliminação dos factores de risco e acidente; c) Avaliação e controlo de riscos porfissionais; d) Informação, formação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes; e) Promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores Mais se reforça que, a estratégia para identificação de perigos, avaliação e controlo de riscos deve basear-se na participação de todos os “actores”, independentemente da metodologia de avaliação de riscos. Este facto é evidenciado pela legislação em vigor, nomeadamente o incontornável “papel” dos trabalhadores. A sua intervenção é imprescindível dado que são eles que conhecem bem a actividade que exercem, não necessáriamente os perigos associados. Lembre-se 2. Legislação Básica Aplicável O ordenamento jurídico português em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho é constituído por diferentes instrumentos normativos. No topo encontra-se a Constituição da República Portuguesa, cujo alínea c) do n.º 1, do artigo 59.º estabelece que todos os A Avaliação de Riscos deve ser realizada com participação activa dos trabalhadores.
  • 74. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 74 - trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à prestação de trabalho em condições de higiene, segurança e saúde. As várias disposições relativas à política do Estado, quanto a esta matéria, emanam das Leis, Decretos-Leis, Decretos-Regulamentares e Portarias. A hierarquização destes normativos encontra-se ilustrada na imagem seguinte. A Directiva “Quadro” foi incorporada no direito interno através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro. Mais de uma década depois, o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, foi alterado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, aprovando esta o Código de Trabalho. Este Código foi regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. O actual regime estabelece que qualquer trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, ficando, para o efeito, o empregador obrigado a organizar os respectivos serviços. Ora, na prossecução dos requisitos exigidos, o empregador deve ter em conta os seguinte princípios de prevenção: a) Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, por forma a garantir um nível eficaz de protecção; b) Integrar no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, e a todos os níveis, a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com adopção de medidas de prevenção convenientes; c) Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos nos locais de trabalho não constituam risco para a saúde dos trabalhadores; d) Planificar a prevenção na empresa, estabelecimento ou serviço num serviço coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do trabalho, as relações sociais e os factores materiais inerentes ao trabalho; e) Ter em conta, a organização dos meios, não só os trabalhadores, como também terceiros susceptíveis por serem abrangidos pelos riscos da realização dos
  • 75. MANUAL DO FORMANDO - 75 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS trabalhados, quer nas instalações, quer no interior; f) Dar prioridade à protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual; g) Organizar o trabalho, procurando, designadamente, eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e do trabalho cadenciado sobre a saúde dos trabalhadores; h) Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho; i) Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica; j) Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, e apenas quando e durante o tempo necessário, o acesso a zonas de risco grave; k) Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave ou iminente que não possa ser evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local do trabalho, sem que possam retomar a actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e desde que assegurada a protecção adequada; l) Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; m) Dar instruções adequadas aos trabalhadores; n) Teremconsideraçãoseostrabalhadorestêmconhecimentoseaptidõesemmatéria de segurança e saúde no trabalho que lhes permitam exercer com segurança as tarefas de que os incumbir. O empregador é obrigado a efectuar a avaliação de riscos, de acordo com a alínea b). Este facto é reforçado com o Regulamento do Código de Trabalho, o qual estabelece que os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, cuja responsabilidade de organização é da entidade empregadora, devem realizar a identificação e a avaliação de riscos, de acordo com a alínea b) do ponto 2, do artigo 240.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. Não são só os empregadores que se encontram obrigados ao cumprimento de disposições legais em matéria de segurança e saúde no trabalho. Também sobre os trabalhadores recaem um conjunto de responsabilidades, indispensáveis para o sistema de prevenção de riscos profissionais. Assim, constituem obrigações dos trabalhadores: a) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador; b) Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras
  • 76. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 76 - pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho; c) Utilizar correctamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de protecção colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos; d) Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho; e) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, aos trabalhadores que tenham sido designados para se ocuparem de todas ou algumas actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, as avarias ou deficiências por si detectadas que se lhe afigurem susceptíveis de originar perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção; f) Em caso de perigo grave ou iminente, não sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenhem funções específicas nos domínios da segurança, higiene e saúde no local de trabalho, adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação. No contexto deste manual, maior relevo deve ser dado ao conteúdo das anteriores alíneas d) e e). Assim, o termo participação pressupõe que o trabalhador interaja em todo o processo com o objectivo de melhorar o sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho. Esta melhoria só será alcançada quando for adoptado um conjunto de medidas, de acordo com os princípios gerais da prevenção, que eliminem, preferencialmente, os riscos presentes. Este objectivo só será alcançado totalmente caso os trabalhadores participem activamente na avaliação de riscos, dado serem estes os indivíduos que diariamente estão expostos e que melhor conhecem a “realidade” do seu posto de trabalho. Esta atitude pró-activa é reforçada pelo conteúdo da alínea e), prevendo que o trabalhador tome a iniciativa de comunicar imediatamente as avarias ou deficiências ao superior hierárquico. Lembre-se As exigências organizacionais para implementação de sistema de prevenção de riscos profissionais são maiores para empresas cujo risco é mais elevado. Este princípio é consensual e encontra-se previsto no actual quadro legislativo. Assim, o ponto 2 do artigo 213.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho estabelece as actividades de risco elevado: Só a participação activa dos trabalhadores na Avaliação de Riscos permite identificar um maior número de perigos e obter uma atitude positiva perante a implementação das medidas
  • 77. MANUAL DO FORMANDO - 77 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS a) Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com risco de queda em altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias, sem interrupção de tráfego; b) Actividades de Indústrias extrativas; c) Trabalho Hiperbáricos; d) Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos, susceptíveis de provocar acidentes graves; e) Fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotécnia; f) Actividades de indústria siderúrgica e construção naval; g) Actividades que envolvem contacto com correntes eléctricas de média ou alta tensão; h) Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos; i) Actividades que impliquem a exposição a radiação ionizantes; j) Actividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos, para a reprodução; k) Actividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4; l) Trabalhos que envolvam risco de silicose. Lembre-se A abordagem, face aos riscos profissionais, descrita pelo regime geral assume um carácter horizontal, logo é aplicável a todos os sectores de actividade. 2. Legislação Específica ADirectiva “Quadro” foi uma ferramenta que catapultou o desenvolvimento de um conjunto de Directivas Especiais. Apesar de se reconhecer a importância da Directiva Quadro relativamente aos princípios que devem orientar a prevenção de riscos profissionais, quer ao nível da empresa quer ao nível do Estado, a melhoria progressiva das condições de trabalho dificilmente seria uma realidade caso a Directiva existisse isoladamente. Ao longo dos anos, um vasto número de Directivas Especiais foram publicadas, direccionadas para as condições de trabalho específicas, os trabalhadores, os agentes contaminantes, bem como para a segurança dos produtos. O âmbito de aplicação destas Directivas incide sobre as condições de trabalho, podendo ter uma larga abrangância de Actividades ou mais restrita (estaleiros temporários ou móveis, indústrias extrativas por perfuração,...). A grande diferença, relativamente à Directiva Quadro, é a especificidade das obrigações que emanam destas Directivas, A Legislação Portuguesa considera algumas actividades como sendo de risco elevado
  • 78. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 78 - dado apresentarem requisitos para o planeamento e utilização dos locais de trabalho edificados. As Directivas sobre Segurança no Produto tem por objectivo principal assegurar que os produtos comercializados no Espaço Europeu sejam “seguros”. Estas estabelecem um conjunto de exigências essenciais de segurança, que devem ser asseguradas pelo fabricante. O seu campo de aplicação influência as organizações, dado que estas têm que desenvolver as máquinas, ferramentas, materiais, equipamentos ou produtos dando cumprimento às exigências técnicas. Seria descabido de senso e fora do objectivo proposto estar neste momento a enumerar todas as Directivas abrangidas. Contudo, pode-se descrever os vários grupos sobre os quais incidem estas Directivas: Esta legislação constitui um instrumento relevante para o Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho no desempenho das suas funções, já que permite desenvolver Listas de Verificação (Check-List). Estas listas permitem verificar a conformidade ou não conformidade das componentes materiais do trabalho relativamente às exigências das Directivas. Esta primeira análise constitui o primeiro passo para a realização de uma avaliação de riscos, vulgarmente designada, Análise Preliminar de Riscos. 3. Normas No contexto da segurança e saúde no trabalho, o número de normas aplicável é tão ou mais vasto do que o número de diplomas existentes. Tal facto apresenta constrangimentos para os técnicos de segurança. As normas constituem excelentes ferramentas de trabalho, cujo conteúdo é, de um modo geral, mais específico do que o existente na legislação, constituindo um complemento indispensável para quem pretenda efectuar uma análise ou avaliação de riscos. O âmbito de aplicação das normas é muito variado, abrangendo: - Equipamentos de trabalho (gruas, ...); - Selecção de protectores auditivos - Metodologias de avaliação da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos; - Elaboração de plantas de emergência; - Implementação de sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho; - .... Dá-se especial destaque à norma NP 4397:2001 relativa à implementação de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. Esta norma apresenta um conjunto de requisitos orientadores para implementação de sistema de gestão. Parte significativa da norma se alicerça na avaliação de riscos, como meio de atingir o objectivo de melhoria contínua.
  • 79. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 79 - 3 UNIDADE MODELO CONCEPTUAL DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS OBJECTIVOS 5 - No final da unidade, os participantes deverão ser capazes de descrever o modelo conceptual da avaliação de riscos profissionais. ACTIVIDADES - Plenário CONTEÚDO A. O modelo conceptual de avaliação de riscos profissionais B. Conclusões sobre o modelo conceptual de avaliação de riscos profissionais #) Texto de Apoio 07 - “Modelo conceptual da análise e avaliação de riscos profissionais” TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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  • 81. MANUAL DO FORMANDO - 81 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS A) O MODELO CONCEPTUAL DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
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  • 83. MANUAL DO FORMANDO - 83 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS B) CONCLUSÕES SOBRE O MODELO CONCEPTUAL DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS Análise de Riscos Profissionais (Identificação de perigos, trabalhadores • expostos e estimativa do risco) Valoração do risco • Evolução cronológica e material das etapas do processo de avaliação de riscos • profissionais
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  • 85. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 85 - TEXTO DE APOIO 07 3 UNIDADE MODELO CONCEPTUAL DA AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS M ODELO C ONCEPTUAL DA A NÁLISE E A VALIAÇÃO DE R ISCOS P ROFISSIONAIS CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS DATA: 2007
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  • 87. MANUAL DO FORMANDO - 87 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MODELO CONCEPTUAL DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS O processo dinâmico que se pretende de uma avaliação de riscos, visando a estimativa da sua grandeza, deve ser sustentado num conjunto de procedimentos e metodologias que assegurem o cumprimento de um dos seus objectivos principais: Prevenção de Riscos Profissionais. A avaliação de riscos é o processo de avaliar o risco para a saúde e segurança dos trabalhadores no trabalho decorrente das circunstâncias em que o perigo ocorre no local de trabalho. A avaliação de riscos tem por objectivo apresentar e construir a informação necessária para que o empregador tome eficazmente as medidas necessárias para protecção dos trabalhadores. Os Princípios Gerais de Prevenção estipulam que, caso não seja possível eliminar o risco, este deva ser reduzido e controlado. Subsequentemente, os riscos que não forem eliminados devem ser reavaliados, no âmbito de um programa de revisão. Conjugando o conceito de avaliação de riscos com os princípios gerais da prevenção é facilmente constatável a noção de aceitabilidade do risco. Esta ultima noção é orientadora das acções futuras a tomar para o eliminar, ou nesta impossibilidade, reduzi-lo a uma expressão considerada de aceitável. Reflectindo sobre a Avaliação de Riscos, ele próprio um processo de análise e reflexão, é-se confrontado perante um cenário de decisão sobre se dada situação é ou não segura. Apesar de se recomendar que a avaliação de risco esteja assente num conjunto de instrumentos explícitos (legislação, normas, notas técnicas,...), o técnico de segurança constitui uma váriável de subjectividade, com significado para o respectivo resultado final. Acrescenta-se, ainda, que duas situações similares, em contextos organizacionais diferentes, podem suscitar valorações distintas quanto à aceitabilidade do risco. Esta dualidade clara associada à aceitabilidade do risco corresponde a dois lados antagónicos, cujas fronteiras precisam de ser definidas pelos respectivos responsáveis. Os vários modelos de avaliação de riscos disponíveis são instrumentos facilitadores e
  • 88. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 88 - orientadores do sentido decisório quanto à aceitabilidade do risco. O técnico de segurança deve planear, estruturar e realizar a avaliação de riscos de forma a ajudar os empregadores ou as pessoas que controlam o trabalho a: − Identificarosperigosqueocorremnotrabalhoeavaliarosriscosaelesassociados de forma a determinar que medidas devem ser tomadas para proteger a saúde e a segurança dos seus empregados e de outros trabalhadores, tendo em devida conta os requisitos legislativos; − Avaliar os riscos para melhor poder seleccionar o equipamento de trabalho, as substâncias ou preparados químicos usados, a concepção do local de trabalho e a organização de trabalho; − Verificar se as medidas aplicadas são adequadas; − Estabelecer prioridades de acção no caso de, em resultado da avaliação, se tornarem necessárias mais medidas; − Provar a si próprios, às autoridades competentes, aos trabalhadores e seus representantes que todos os factores pertinentes para o trabalho foram tidos em conta e que foi feito um julgamento correcto e válido dos riscos e das medidas necessárias para proteger a saúde e segurança; − Assegurar que as medidas de prevenção e os métodos de trabalho e produção considerados necessários e aplicados na sequência de uma avaliação de riscos aumentam o nível de protecção estipulado para os trabalhadores relativamente à sua saúde e segurança. Conforme se fez referência no início deste texto, a dinâmica do processo da avaliação de riscos deve impulsionar os responsáveis pela segurança a efectuar a respectiva revisão, sempre que haja a introdução no local de trabalho de um alteração susceptível de ter efeitos sobre a percepção de riscos (ex.: um novo processo, novos equipamentos ou materiais, mudanças na organização do trabalho, novas situações de trabalho, …). A acção de eliminação dos riscos ou aplicação de medidas de controlo sobre os mesmos, subsequente à avaliação de riscos, não deve efectuar uma transferência dos riscos, isto é, a resolução de um problema não deve originar outro. Assim, por exemplo, o aumento de isolamento entre espaços para minorar os efeitos provenientes de fontes ruidosas exteriores, não deve corresponder a uma diminuição da ventilação ou, a extracção de fumos do interior de um espaço não deve ser transferido para outro local com trabalhadores. A interligação de todas estas fases constitui o modelo conceptual da avaliação de riscos. De acordo com o “Guia paraAvaliação de Riscos no Local de Trabalho” a esquematização do processo de avaliação e controlo de riscos inclui os seguintes elementos:
  • 89. MANUAL DO FORMANDO - 89 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS Conforme é salientado no citado guia, o teor e a amplitude de cada passo dependem das condições existentes no local de trabalho, nomeadamente número de trabalhadores, acidentes anteriores, registo de doenças, materiais e equipamentos de trabalho, actividades laborais, características do local de trabalho e riscos específicos... No intuito de tornar todo este processo mais simples e fácil de compreender, pode-se considerar toda a orgânica da avaliação de riscos e gestão de riscos, constituída pelas FLUXOGRAMA: AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS Estabelecer programa de avaliação de riscos no trabalho 1. Estruturar a avaliação 2. Escolher a abordagem (geográfica/funcional/processual) Reunir informação 3. Ambiente/tarefas/população/experiência anterior Identificar perigos 4. Identificar quem está exposto a riscos 5. Identificar padrões da exposição a riscos 6. Avaliar riscos 7. Probabilidade de dano/severidade do dano nas circunstâncias reais Medidas não adequadas Medidas presentes adequadas Investigar opções para eliminar ou controlar riscos 8. Estabelecer prioridades de acção e fixar medidas de controlo 9. Controlar a aplicação 10. Registar a avaliação 11. Verificar a eficácia da medida 12. Revisão (no caso de alterações, periódicas ou não) 13. Avaliação contínua válida Revisão necessária São desnecessárias novas medidas Controlar o programa de avaliação de riscos 14. Não Houve alguma alteração? Sim
  • 90. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 90 - etapas chave, esquematizadas na figura seguinte: Análise de Riscos De acordo com o esquema anterior, a Análise de Riscos é constituída pelos processos de “Identificação do Perigo”, “Identificação de Trabalhadores Expostos” e “Estimativa do Risco”. Para este processo importante de reconhecimento da existência de um perigo e definição das respectivas características, o técnico de segurança pode socorrer-se de um conjunto de métodos que intuitivamente ajudam à identificação do perigo. Estes métodos podem assumir uma forma de análise “à priori” ou “à posteriori”, e constituem o “motor de arranque” de todo o processo de avaliação de riscos. Algumas técnicas de identificação de perigos são simples e óbvias, enquanto outras são mais sofisticadas. A escolha de uma determinada técnica deve ser feita em função do maior ou menor conhecimento da actividade em análise e da perigosidade potencial, já conhecida ou previsível, dos processos de fabrico projectados ou das substâncias envolvidas. Assim, a investigação e análise estatística dos acidentes, as listas de verificação, a análise preliminar de riscos, HAZOP, árvore de eventos, entre outros, constituem métodos de análise de riscos. Um factor de ponderação inerente à análise de riscos encontra-se relacionado com a etapa de “Identificação dos trabalhadores expostos” ou terceiros. Assim, o resultado da análise deve ser influenciado pelo número potencial de pessoas expostas aos perigos (trabalhadores, clientes, fornecedores, população vizinha, …). A Análise de Riscos comporta uma outra fase: “Estimativa de Riscos”. Estando o risco indexado à probabilidade e severidade do dano, a sua estimativa deve estar assente na previsibilidade da materialização de ocorrências em circunstâncias reais de trabalho.
  • 91. MANUAL DO FORMANDO - 91 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS Como tal, a maior ou menor qualidade e rigor da avaliação de riscos encontra-se intimamente relacionada com a Análise de Riscos. Como enfatiza Roxo, “a análise de riscos proporciona o conhecimento sobre a sua magnitude (probabilidade e gravidade) e sobre a sua caracterização. Desta forma, é possível estudar as possibilidades de, preferencialmente, eliminar o risco ou, se tal não for possível, de o reduzir ou minimizar.” (Roxo, 2003: 37). Avaliação de Riscos Uma avaliação de riscos é um exame sistemático de todos os aspectos do trabalho com vista a apurar o que poderá provocar danos, se é ou não possível eliminar os perigos e, no caso negativo, que medidas preventivas ou de protecção podem ser tomadas para controlar os riscos. Todo este processo deve ser realizado com consulta e participação activa de todos os que estão ligados ao local de trabalho: empregadores, gerentes e trabalhadores e/ou respectivos representantes. Todos podem contribuir para as diferentes fases do processo. A avaliação de riscos deve abranger os riscos provenientes do trabalho que são razoavelmente previsíveis. Os riscos resultantes de actividades diárias no contexto de hábitos quotidianos e que normalmente não são considerados preocupantes (por exemplo, cortes na pele provocados por folhas de papel) podem não exigir a mesma protecção, a não ser que a actividade ou organização do trabalho encerre tais riscos (Avaliação de riscos no local de trabalho, 14). Valoração dos Riscos e Aceitabilidade do Riscos De acordo com a representação esquemática do processo de avaliação de riscos, a Valoração dos Riscos corresponde à última etapa. Associado a este passo coexiste a noção de aceitabilidade do risco. Assim, a valoração do risco mais não é do que decidir sobre se o risco é ou não aceitável. Este juízo de valor corresponde a um processo de comparação entre o valor obtido da conclusão da análise de riscos e um determinado referencial de riscos aceitável. No final desta etapa, o analista deverá ser capaz de perspectivar e justificar: - A necessidade ou não de uma intervenção de controlo; - O tipo de intervenção a implementar (eliminar, reduzir, acompanhar, …); - Interdição ou interrupção do trabalho (sobretudo para riscos com maior magnitude, aquando da sua estimativa); - Hierarquização dos riscos A aceitabilidade do risco é uma noção associada aos riscos que os vários actores (empregadores, trabalhadores, representantes de trabalhadores, …) aceitam incorrer.
  • 92. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 92 - Numa abordagem meramente filosófica, exaltada unicamente pelos princípios gerais de prevenção, o analista poderia ser encaminhado a defender uma posição de que todos os riscos devem ser eliminados ou reduzidos. Contudo, deve ter-se em consideração um conjunto mais alargado de factores, os quais se destacam: - O custo das medidas a implementar; - A redução do risco previsível após implementação da medida; - Qualificação das pessoas Esta noção não se relaciona, assim, com o facto de não existirem soluções conhecidas, mas antes com processos de reconhecimento de soluções conhecidas ou potenciais que têm inconvenientes suficientes para que se decida não recorrer a elas, ou seja, de entre as opções possíveis escolhe-se a opção mais aceitável (Roxo, 2003: 38). Geralmente, a valorização do risco constitui um processo qualitativo, cuja sustentabilidade assume cariz eminentemente subjectivo. Contudo, para determinados riscos específicos existe legislação, normas e boas práticas estabelecidas por organismos de referência que permitem quantitativamente estabelecer uma fronteira entre o aceitável e o não aceitável. Exemplos disto são os níveis de acção e valores limite de exposição ao ruído e às vibrações, os valores limites de concentração a substâncias químicas, o nível de iluminância mínimo para determinada tarefa, … Estes limites quantitativos, que constituem um grau de aceitabilidade dos riscos, não são estáticos ao longo do tempo. Bem pelo contrário, os valores mínimos admissíveis (valores limites) sofrem variações à medida que o conhecimento sobre os factores causais e respectivas consequências vai aumentando. Como exemplo, refira-se a evolução do valor limite do ruído, que diminui dos 90 dB(A) para 87 dB(A). Pelo exposto resulta que a consideração de qualquer método ou técnica de determinação do risco aceitável não é mais do que um instrumento de apoio ao processo de tomada de decisão e de escolha entre possíveis acções alternativas (Roxo, 2003: 189). Hierarquização dos Risco Em contexto de trabalho, os critérios de aceitabilidade dos riscos não se encontram definidos na maioria das empresas. Contudo, o Técnico de Segurança e Higiene deve efectuar a avaliação de riscos estabelecendo a respectiva valoração. O processo de valoração do risco tem subjacente um conceito extremamente importante para os Órgãos de Decisão de uma organização: a hierarquização do Risco. Relembre-se que a Análise de Risco e posterior valoração constitui um processo analítico de cariz individual, dado o mesmo se desenrolar risco a risco. No intuito de auxiliar este processo de decisão sobre aceitabilidade e hierarquização do risco, foram desenvolvidos vários métodos de valoração de riscos, tais como o método da matriz, método simplificado INSHT, entre outros. Estes métodos podem assumir a forma qualitativa, semi-quantitativa e quantitativa. A figura seguinte distingue os vários
  • 93. MANUAL DO FORMANDO - 93 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS métodos de análise e avaliação de riscos, com respectiva classificação. Métodos Quantitativos Osmétodosquantitativos,comoopróprionomeindica,socorre-sedegrandezasnuméricas de entrada e de saída para estimativa do risco. Alguns destes métodos assumem alguma complexidade, com um número elevado de variáveis de entrada e correlações mais ou menos complexas. Consequência deste facto, o técnico de segurança que utilize estas metodologias necessita de as dominar na sua plenitude. O recurso aos métodos quantitativos justifica-se quando se pretende aprofundar um estudo ou para avaliar e valorar riscos específicos. Exemplos disto são os métodos de MESERI e DOW para riscos de incêndios e explosão, respectivamente. A aplicação dos métodos quantitativos pressupõe o conhecimento concreto das variáveis de entrada. Para o efeito, a sua aplicação poderá fazer apelo a algumas técnicas sofisticadas de cálculo (probabilidade), histórico de eventos, entre outros. Dado o pormenor requerido, a realização destes estudos apresentam, normalmente, um custo muito elevado. Outra desvantagem prende-se com o facto de ser necessário existir um histórico para que a informação seja fiável e com representatividade. Um domínio cuja avaliação de riscos é sustentada, fundamentalmente, por métodos quantitativos é a Higiene do Trabalho. Neste contexto, os métodos, o processo de avaliação, os valores limites e níveis de acção, e os tipos de medidas de controlo a implementar são fundamentadas pela própria legislação. Assim, por exemplo, em função do valor resultante da aplicação dos métodos quantitativos (ex.: determinação do LEX, 8h ) e do seu posicionamento relativamente ao valor limite de exposição, as várias medidas a implementar constam de diplomas legais.
  • 94. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 94 - Em algumas situações, poderá não existir legislação específica que descreva os vários passos da avaliação de riscos. Contudo, esta lacuna é colmatada através de normas específicas aplicáveis, como acontece na avaliação de conforto e stress térmico através das normas ISO 7730:1994 e ISO 7243:1989, respectivamente. Métodos Semi-Quantitativos Os métodos semi-quantitativos utilizam uma expressão numérica para atribuição de um valor para o risco. Contudo, o objectivo da sua utilização não é tão exigente quanto os métodos quantitativos. De facto, o nível de pormenorização exigido não é comparável com métodos quantitativos. De um modo geral, a metodologia assenta na atribuição de um valor numérico para a estimativa das variáveis de entrada (frequência, gravidade, extensão de pessoas expostas, …) assente numa matriz de escalonamento. Posteriormente, a estimativa de cada risco corresponde ao resultado de uma operação, normalmente a multiplicação. Assim, esta estimativa pode assumir várias formas: Risco = Frequência x Gravidade Risco = Frequência x Gravidade x Extensão das pessoas expostas Refira-se que este tipo de métodos apresenta uma grande versatilidade, dado que o técnico pode adaptar com facilidade. Posteriormente à estimativa e hierarquização dos riscos, o técnico deve realizar a respectiva valoração dos riscos. Para o efeito, estes métodos possuem critérios de valoração, que subsequentemente orientam para os tipos de acção de controlo a implementar. Métodos Qualitativos Na generalidade, os métodos qualitativos apresentam duas variáveis de entrada: frequência e gravidade. O índice a atribuir a cada uma das variáveis de entrada deve ser ponderado em função do histórico de dados estatísticos, experiência e percepção dos trabalhadores expostos ou dos seus representantes. A apresentação destes métodos é realizada em forma de tabelas, de cariz qualitativo, cuja caracterização é constante das mesmas. A estimativa da gravidade pode ser ponderada em função das lesões corporais que possam ocorrer, danos ao meio ambiente, danos ao património, … Relativamenteàvariáveldeentrada,frequência,estapodeconhecerumaformaqualitativa para modelar um período. Contudo, dada a sua elevada subjectividade, a atribuição de uma magnitude à frequência deve ser ponderada atendendo aos seguintes factores: - Eficácia das medidas de controlo existentes;
  • 95. MANUAL DO FORMANDO - 95 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS - Características dos trabalhadores expostos; - Tempo de exposição ao ruído; - Utilização e características dos EPI’s utilizados; - …
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  • 97. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 97 - 4 UNIDADE ANÁLISE DE RISCOS PROFISSIONAIS SUB-UNIDADE 4.1 – Métodos Reactivos: Análise Estatística de Sinis- tralidade Laboral OBJECTIVOS 6 - No final da unidade, os participantes deverão ser capazes de identificar e desenvolver o método reactivo de análise estatística de sinistralidade laboral, extrapolando dados úteis para proceder à avaliação de riscos profissionais. ACTIVIDADES - Plenário CONTEÚDO A. Análise estatística de sinistralidade laboral B. A importância dos dados estatísticos da sinistralidade laboral #) Texto de Apoio 08 - “Análise estatística de sinistralidade laboral” TEMPO PREVISTO: 1 Hora e 30 Minutos
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  • 99. MANUAL DO FORMANDO - 99 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS A) ANÁLISE ESTATÍSTICA DA SINISTRALIDADE LABORAL Em conjunto com os seus colegas, participe com os seus conhecimentos na construção da sessão e anote as noções mais importantes.
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  • 101. MANUAL DO FORMANDO - 101 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS B) A IMPORTÂNCIA DOS DADOS ESTATÍSTICOS DA SINISTRALIDADE LABORAL Após uma reflexão sobre a utilidade dos dados estatísticos da sinistralidade laboral, e em particular da análise dos mesmos, indique o modo como estes poderão ser utilizados no processo de avaliação de riscos profissionais.
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  • 103. CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS MANUAL DO FORMANDO - 103 - A NÁLISE E STATÍSTICA DE S INISTRALIDADE L ABORAL TEXTO DE APOIO 08 4 UNIDADE ANÁLISE DE RISCOS PROFISSIONAIS CONCEPÇÃO E REDACÇÃO: NUNO SANTOS DATA: 2007
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  • 105. MANUAL DO FORMANDO - 105 - CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO MÓDULO: AVALIAÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS ANÁLISE ESTATÍSTICA DE SINISTRALIDADE LABORAL Para tornar mais compreensível a sua envolvente, o homem tende a quantificar todo um conjunto de fenómenos. Esta prática permite não só ajudar a entender o conjunto de ocorrências como também a compará-las. Esta realidade é extensível à sinistralidade laboral. Neste âmbito, a análise estatística tem como finalidade avaliar a magnitude da sinistralidade, identificar situações sensíveis e monitorar a eficiência da acção preventiva. Esta abordagem obriga as organizações a efectuarem a recolha e tratamentos de dados. Os dados a recolher poderão ser de vários tipos de manifestações tais como, Acidentes de Trabalho, Incidentes, Doenças Profissionais e Eventos Perigosos. Esta extensão da análise varia em função dos objectivos definidos pelos serviços de prevenção das organizações. Contudo, a análise estatística apresenta como desvantagem o facto de “... os resultados proporcionados pela recolha e tratamento de dados estatísticos não permitirem observar a complexidade da dinâmica da situação acidental, nem interacção das causas que lhe podem estar subjacente” (Roxo, M., Avaliação e Controlo de Riscos). Os resultados obtidos pelos estudos podem ser analisados, quer ao nível da empresa, quer ao nível dos estudos da sinistralidade do país. Relativamente a este último ponto, refira-se que esta abordagem assume carácter de obrigatoriedade por força de Lei, materializando-seaquandodopreenchimentodorelatórioanualdeactividadedosserviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. Dos vários alvos potenciais de análise, esta obrigatoriedade só é aplicável aos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Para atingir os preceitos da análise estatística, e para melhor e mais pormenorizado conhecimento dos alvos de estudo, ao nível da empresa, a recolha de dados deve ser o mais alargada possível. Principais Conceitos No contexto deste capítulo é importante a familiarização e entendimento de determinados conceitos.