PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Internet operadoras reclamações
1. Trânsito Escola
A nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internet
Quem contratou serviço de acesso à internet (Speedy, ADSL Turbo, Velox e outros) sabe a dor de
cabeça que é tê-la. Primeira dor, é saber que as operadoras não estão obrigadas a fornecerem 100%
(cem por cento) da velocidade, pois a mãe ANATEL permite, ou seja, o CDC vai parar no lixo.
Segunda dor de cabeça é a oscilação, ou interrupção total, da conexão.
A nova artimanha é a comunicação eletrônica, quando você liga para o SAC – Serviço de
Atendimento ao Consumidor –, e a voz eletrônica lhe diz [opção] que o problema pode ser
resolvido, por você, mediante desligamento do modem por alguns segundo. Então você,
consumidor, dá uma ajudinha para a operadora. Tudo bem, é algo fácil de se resolver. Entretanto,
quando você faz o que ela sugere – desligue seu modem por alguns segundos, que o serviço poderá
se normalizar – na verdade ela está transferindo parte da obrigação dela, que é resolver o seu
problema e dar qualidade, contínua, para você ter serviço de acesso à internet.
Como assim? Imagino que muitos consumidores estão se descabelando com as constantes
interrupções de suas conexões, ou a velocidade baixa, frequentemente. Quando você faz o que ela
sugeri – tal mensagem é antes de você ter o seu protocolo de atendimento – a sua ação não gera
número de protocolo de atendimento. E para que serve o número de protocolo? Serve para – quando
você estiver de paciência esgotada, por diminuição de velocidade, ou interrupção da conexão,
constantemente – ligar para a Agência Reguladora [ANATEL] e fazer reclamação; a primeira
pergunta que lhe será feita é sobre o número de protocolo de atendimento. Entendeu? Sem o
número de protocolo, você não tem como reclamar.
E por que reclamar? Quando você não reclama, e faz o que a voz eletrônica sugeri, a ANATEL não
está computando às reclamações dos consumidores. Parecerá que os consumidores brasileiros estão
satisfeitíssimos com o serviço de acesso à internet.
O que recomendo é ligar para o SAC, caso tenha problema na conexão, e não fazer o que a voz
eletrônica recomenda. Anote o número do protocolo inicial, e o segundo número que a atendente lhe
deve dar. Com os números dos protocolos anotados, você pode pedir desconto amparado no art. 46,
§ 2º da Resolução nº 614/2013 da Anatel. Esse desconto, na verdade é o ressarcimento pelo serviço
mau prestado, deve ser proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso
de interrupção ou diminuição da qualidade do serviço. O desconto deverá ser efetuado no próximo
documento de cobrança ou por outro meio indicado pelo assinante.1
Referência:
1 – Perguntas frequentes. ANATEL Consumidor. Disponível em: <
http://www.anatel.gov.br/consumidor/component/fsf/?view=faq&catid=3>.
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