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LEGISLATIVO NA BERLINDA
Maurício Costa Romão
mauricio-romao@uol.com.br
“Uma instituição onde os homens se
corrompem e antepõem o próprio interesse
ao interesse público, não resta dúvida, é uma
má instituição.” [Noberto Bobbio (2001). Entre
duas Repúblicas, pp. 31-32].
A Transparência Brasil, renomada instituição independente e
autônoma, sem fins lucrativos, tem como finalidade promover a
defesa do interesse público por meio de combate à corrupção. Um
dos projetos de maior repercussão desta entidade é o Projeto
Excelências (www.excelencias.org.br) que monitora 55 Casas
Legislativas: as 26 Assembléias estaduais (mais a Câmara do
Distrito Federal), as 26 Câmaras dos Vereadores das capitais dos
Estados, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal1
.
Mais ainda, este Projeto tem informações detalhadas sobre os
2.362 parlamentares integrantes dessas Casas Legislativas!
No ano passado o Projeto recolheu dados sobre os orçamentos de
2007 e 2008 de todas as 55 Casas Legislativas (vide
www.excelencias.org.br/custocasas2008.pdf). As informações
relativas às Assembléias estaduais estão mostradas na Tabela 1.
Observe-se que dos 27 Estados (incluindo o DF) apenas 02 tiveram
redução orçamentária entre 2007 e 2008: Rio de Janeiro e Espírito
Santo. Os Estados de Santa Catarina e Alagoas mantiveram os
mesmos valores nominais entre um ano e outro. Sergipe, Rio
Grande do Sul, Maranhão e Rio Grande do Norte, embora tenham
crescido seus orçamentos no período, o fizeram abaixo da inflação
oficial (5,9%) medida pelo IPCA, do IBGE.
1
As dificuldades desse monitoramento são imensas, dada a falta de transparência dessas
Casas, conforme registra o próprio Projeto (Orçamentos do Poder Legislativo 2009, p.
2, site mencionado): “Embora no plano federal a disponibilidade de informações seja razoável, nos
níveis estadual e municipal o acesso a informações públicas está longe do que seria minimamente
exigível.”
Chama a atenção nos dados desfilados na Tabela 1 o fato de que
70% das Casas Legislativas obtiveram acréscimos de orçamento
maiores que a inflação oficial, significando mais dinheiro para gastar
em 2009, em termos reais, considerando-se que é um ano de
intensa crise econômica. Os casos da Paraíba, São Paulo e
Pernambuco são os mais exuberantes, todos com crescimento
acima de 30%. Em termos de montante orçamentário, há que se
destacar o que vai ser repassado para a Assembléia de Minas
Gerais em 2009: R$ 830,0 milhões, quase R$ 70,0 milhões por
mês!
TABELA 1
ORÇAMENTOS DAS ASSEMBLÉIAS
LEGISLATIVAS (2008 e 2009)
Estado Variação 2008 (R$ mi) 2009 (R$ mi)
PB 44,9% 116,0 168,1
SP 35,6% 441,2 598,2
PE 32,0% 183,2 241,9
DF 28,9% 283,3 365,1
PR 27,5% 250,3 319,1
CE 26,2% 181,9 231,4
TO 26,4% 63,0 79,6
AC 22,7% 67,2 82,4
MG 18,8% 698,8 829,9
AM 15,0% 124,1 142,7
MS 14,0% 143,5 163,5
PA 13,7% 195,0 221,8
BA 12,4% 232,6 261,4
AP 11,7% 81,3 90,9
RO 11,0% 113,5 126,0
PI 10,4% 133,9 147,8
MT 9,7% 151,4 166,1
RR 7,6% 85,3 91,8
GO 7,5% 139,0 149,4
IPCA 5,9%
SE 5,6% 132,0 139,3
RS 4,9% 309,5 324,7
MA 4,5% 127,0 132,7
RN 1,5% 138,4 140,5
SC 0,0% 286,9 287,0
AL 0,0% 113,4 113,4
RJ -5,5% 504,7 477,0
ES -7,4% 106,9 99,0
Fonte dos dados brutos: www.transparencia.org.br
Com base nos orçamentos coletados, o Projeto estimou ainda o
custo das Casas Legislativas por parlamentar em 2009, que é
obtido mediante a divisão do orçamento do ano pelo número de
cadeiras de cada Casa2
. Essas informações estão postadas na
Tabela 2, abaixo.
As Assembléias do Distrito Federal e de Minas Gerais são as Casas
que tem o maior custo por parlamentar: R$ 15,2 e R$ 10,8 milhões,
respectivamente, no ano de 2009. Quer dizer, o exercício da
atividade parlamentar de cada deputado brasiliense e mineiro
custará aos cofres públicos o equivalente a R$ 1,3 milhão por mês
no Distrito Federal e R$ 0,9 milhão por mês em Minas Gerais, no
ano de 2009. É interessante observar ainda que 13 Casas
Legislativas, situadas na parte de baixo da Tabela, têm um custo
por parlamentar, ou por cadeira, em terço menor que o da Câmara
Distrital de Brasília.
Considerando agora as estimativas populacionais do IBGE
realizadas em 2008 para as unidades federadas, pode-se ponderar
os gastos orçamentários de 2009 pela respectiva população de
cada estado e obter uma mensuração mais refinada dos dados,
expressando os dispêndios públicos repassados aos Legislativos
em termos de sua dimensão por habitante. Neste contexto, a
Tabela 3 mostra uma nova ordenação entre os estados federados,
no que diz respeito ao “significado” dos gastos orçamentários de
manutenção das Assembléias Legislativas.
2
O cálculo para definir o número de deputados estaduais é feito tendo como parâmetro
a bancada de deputados federais de cada Estado. Nos Estados com até 12 deputados
federais, o cálculo é direto: multiplica-se o número de deputados federais por 03 e tem-
se o número de vagas à Assembléia Legislativa [por exemplo, o Rio Grande do Norte
tem uma bancada federal de 08 deputados (portanto, menor que 12), logo, o número de
cadeiras na Assembléia do Estado é 24 (08 vezes 03)]. Entretanto, se a bancada federal
for superior a 12 deputados, o cálculo será feito em duas etapas. Multiplica-se o
número-limite 12 por 03 e ao resultado (36) se adiciona o número de deputados federais
que exceda a 12 [Pernambuco, por exemplo, tem uma bancada federal de 25
parlamentares (portanto, maior que 12). Então, multiplica-se 12 por 03 (igual a 36) e
adiciona-se a 36 a diferença entre 25 e 12 (isto é, 13). Assim, 36+13 = 49, que é o
número de deputados da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco].
TABELA 2
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
CUSTO POR CADEIRA EM 2009
Estado Cadeiras Custo (R$ mi)
DF 24 15,2
MG 77 10,8
SC 40 7,2
MT 24 6,9
MS 24 6,8
RJ 70 6,8
SP 94 6,4
PR 54 5,9
AM 24 5,9
RS 55 5,9
SE 24 5,8
RN 24 5,8
PA 41 5,4
RO 24 5,2
CE 46 5,0
PE 49 4,9
PI 30 4,9
PB 36 4,7
AL 27 4,2
BA 64 4,1
AP 24 3,8
RR 24 3,8
GO 41 3,6
AC 24 3,4
TO 24 3,3
ES 30 3,3
MA 42 3,2
Fonte: adaptado de www.transparencia.org.br
Com efeito, uma determinada Assembléia pode ter um orçamento
elevado, em termos absolutos (derivado do tamanho do Estado, de
sua expressão econômica e populacional, do poder de negociação
do duodécimo com o Executivo, entre os fatores principais), porém
ser esse orçamento considerado baixo, quando computado por
habitante, relativamente a outras Casas Legislativas.
O exemplo da Assembléia de São Paulo é bastante eloqüente
nesse sentido: sua dotação orçamentária de 2009 é a segunda mais
elevada entre os 27 Estados (só é menor que a de Minas Gerais),
mas relativamente baixa em termos per capita, figurando em último
lugar na Tabela 3.
Assim, é lícito inferir que a Assembléia Legislativa de São Paulo
seria, teoricamente, a “mais eficiente” dentre as instituições
congêneres no Brasil, que dizer, custará relativamente menos ao
cidadão paulista (R$ 14,90) o financiamento das atividades da
Assembléia de São Paulo no exercício de 2009 do que custará aos
moradores de outros estados a manutenção de suas respectivas
Casas Legislativas (R$ 222,44 em Roraima, por exemplo).
Naturalmente que a importância do Legislativo como instituição
imprescindível do Estado Democrático de Direito não pode ser
avaliada, sintetizada e medida apenas por meros demonstrativos e
comparativos de custos financeiros. Muito menos ainda se deve
reduzir o mérito da atividade parlamentar dos deputados à
mensuração do seu custo financeiro para os cofres públicos. Num e
noutro caso, a relevância do Poder Legislativo e de seus membros
transcende a esses aspectos.
Entretanto, a recente descoberta de uma série de desmandos
financeiros e administrativos no Congresso Nacional chamou a
atenção da sociedade para se empreender maior observância das
atividades dos Legislativos no Brasil, em particular dos seus custos
que, em última instância, são bancados pelo cidadão comum. A
indignação da sociedade com a malversação desenfreada dos
recursos advindos do erário fez com que, agora, se atribua mais
importância ao custo de manutenção dessas instituições do que ao
seu papel para o aperfeiçoamento democrático. Não sem razão!
TABELA 3
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
CUSTO POR HABITANTE EM 2009
Estado Custo (em R$)
RR 222,44
AP 148,16
DF 142,76
AC 121,23
RO 84,38
MS 70,01
SE 69,71
TO 62,18
MT 56,15
SC 47,41
PI 47,39
RN 45,23
PB 44,92
AM 42,72
MG 41,81
AL 36,26
PA 30,30
PR 30,14
RJ 30,05
RS 29,91
ES 28,67
PE 27,69
CE 27,38
GO 25,57
MA 21,04
BA 18,03
SP 14,59
Fonte: adaptado de www.transparencia.org.br
e IBGE p/ estimativas populacionais 2008.
TABELA 3
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
CUSTO POR HABITANTE EM 2009
Estado Custo (em R$)
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Fonte: adaptado de www.transparencia.org.br
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Legislativos custos por Estado

  • 1. LEGISLATIVO NA BERLINDA Maurício Costa Romão mauricio-romao@uol.com.br “Uma instituição onde os homens se corrompem e antepõem o próprio interesse ao interesse público, não resta dúvida, é uma má instituição.” [Noberto Bobbio (2001). Entre duas Repúblicas, pp. 31-32]. A Transparência Brasil, renomada instituição independente e autônoma, sem fins lucrativos, tem como finalidade promover a defesa do interesse público por meio de combate à corrupção. Um dos projetos de maior repercussão desta entidade é o Projeto Excelências (www.excelencias.org.br) que monitora 55 Casas Legislativas: as 26 Assembléias estaduais (mais a Câmara do Distrito Federal), as 26 Câmaras dos Vereadores das capitais dos Estados, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal1 . Mais ainda, este Projeto tem informações detalhadas sobre os 2.362 parlamentares integrantes dessas Casas Legislativas! No ano passado o Projeto recolheu dados sobre os orçamentos de 2007 e 2008 de todas as 55 Casas Legislativas (vide www.excelencias.org.br/custocasas2008.pdf). As informações relativas às Assembléias estaduais estão mostradas na Tabela 1. Observe-se que dos 27 Estados (incluindo o DF) apenas 02 tiveram redução orçamentária entre 2007 e 2008: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os Estados de Santa Catarina e Alagoas mantiveram os mesmos valores nominais entre um ano e outro. Sergipe, Rio Grande do Sul, Maranhão e Rio Grande do Norte, embora tenham crescido seus orçamentos no período, o fizeram abaixo da inflação oficial (5,9%) medida pelo IPCA, do IBGE. 1 As dificuldades desse monitoramento são imensas, dada a falta de transparência dessas Casas, conforme registra o próprio Projeto (Orçamentos do Poder Legislativo 2009, p. 2, site mencionado): “Embora no plano federal a disponibilidade de informações seja razoável, nos níveis estadual e municipal o acesso a informações públicas está longe do que seria minimamente exigível.”
  • 2. Chama a atenção nos dados desfilados na Tabela 1 o fato de que 70% das Casas Legislativas obtiveram acréscimos de orçamento maiores que a inflação oficial, significando mais dinheiro para gastar em 2009, em termos reais, considerando-se que é um ano de intensa crise econômica. Os casos da Paraíba, São Paulo e Pernambuco são os mais exuberantes, todos com crescimento acima de 30%. Em termos de montante orçamentário, há que se destacar o que vai ser repassado para a Assembléia de Minas Gerais em 2009: R$ 830,0 milhões, quase R$ 70,0 milhões por mês! TABELA 1 ORÇAMENTOS DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS (2008 e 2009) Estado Variação 2008 (R$ mi) 2009 (R$ mi) PB 44,9% 116,0 168,1 SP 35,6% 441,2 598,2 PE 32,0% 183,2 241,9 DF 28,9% 283,3 365,1 PR 27,5% 250,3 319,1 CE 26,2% 181,9 231,4 TO 26,4% 63,0 79,6 AC 22,7% 67,2 82,4 MG 18,8% 698,8 829,9 AM 15,0% 124,1 142,7 MS 14,0% 143,5 163,5 PA 13,7% 195,0 221,8 BA 12,4% 232,6 261,4 AP 11,7% 81,3 90,9 RO 11,0% 113,5 126,0 PI 10,4% 133,9 147,8 MT 9,7% 151,4 166,1 RR 7,6% 85,3 91,8 GO 7,5% 139,0 149,4 IPCA 5,9% SE 5,6% 132,0 139,3 RS 4,9% 309,5 324,7 MA 4,5% 127,0 132,7 RN 1,5% 138,4 140,5 SC 0,0% 286,9 287,0 AL 0,0% 113,4 113,4 RJ -5,5% 504,7 477,0 ES -7,4% 106,9 99,0 Fonte dos dados brutos: www.transparencia.org.br
  • 3. Com base nos orçamentos coletados, o Projeto estimou ainda o custo das Casas Legislativas por parlamentar em 2009, que é obtido mediante a divisão do orçamento do ano pelo número de cadeiras de cada Casa2 . Essas informações estão postadas na Tabela 2, abaixo. As Assembléias do Distrito Federal e de Minas Gerais são as Casas que tem o maior custo por parlamentar: R$ 15,2 e R$ 10,8 milhões, respectivamente, no ano de 2009. Quer dizer, o exercício da atividade parlamentar de cada deputado brasiliense e mineiro custará aos cofres públicos o equivalente a R$ 1,3 milhão por mês no Distrito Federal e R$ 0,9 milhão por mês em Minas Gerais, no ano de 2009. É interessante observar ainda que 13 Casas Legislativas, situadas na parte de baixo da Tabela, têm um custo por parlamentar, ou por cadeira, em terço menor que o da Câmara Distrital de Brasília. Considerando agora as estimativas populacionais do IBGE realizadas em 2008 para as unidades federadas, pode-se ponderar os gastos orçamentários de 2009 pela respectiva população de cada estado e obter uma mensuração mais refinada dos dados, expressando os dispêndios públicos repassados aos Legislativos em termos de sua dimensão por habitante. Neste contexto, a Tabela 3 mostra uma nova ordenação entre os estados federados, no que diz respeito ao “significado” dos gastos orçamentários de manutenção das Assembléias Legislativas. 2 O cálculo para definir o número de deputados estaduais é feito tendo como parâmetro a bancada de deputados federais de cada Estado. Nos Estados com até 12 deputados federais, o cálculo é direto: multiplica-se o número de deputados federais por 03 e tem- se o número de vagas à Assembléia Legislativa [por exemplo, o Rio Grande do Norte tem uma bancada federal de 08 deputados (portanto, menor que 12), logo, o número de cadeiras na Assembléia do Estado é 24 (08 vezes 03)]. Entretanto, se a bancada federal for superior a 12 deputados, o cálculo será feito em duas etapas. Multiplica-se o número-limite 12 por 03 e ao resultado (36) se adiciona o número de deputados federais que exceda a 12 [Pernambuco, por exemplo, tem uma bancada federal de 25 parlamentares (portanto, maior que 12). Então, multiplica-se 12 por 03 (igual a 36) e adiciona-se a 36 a diferença entre 25 e 12 (isto é, 13). Assim, 36+13 = 49, que é o número de deputados da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco].
  • 4. TABELA 2 ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS CUSTO POR CADEIRA EM 2009 Estado Cadeiras Custo (R$ mi) DF 24 15,2 MG 77 10,8 SC 40 7,2 MT 24 6,9 MS 24 6,8 RJ 70 6,8 SP 94 6,4 PR 54 5,9 AM 24 5,9 RS 55 5,9 SE 24 5,8 RN 24 5,8 PA 41 5,4 RO 24 5,2 CE 46 5,0 PE 49 4,9 PI 30 4,9 PB 36 4,7 AL 27 4,2 BA 64 4,1 AP 24 3,8 RR 24 3,8 GO 41 3,6 AC 24 3,4 TO 24 3,3 ES 30 3,3 MA 42 3,2 Fonte: adaptado de www.transparencia.org.br Com efeito, uma determinada Assembléia pode ter um orçamento elevado, em termos absolutos (derivado do tamanho do Estado, de sua expressão econômica e populacional, do poder de negociação do duodécimo com o Executivo, entre os fatores principais), porém ser esse orçamento considerado baixo, quando computado por habitante, relativamente a outras Casas Legislativas. O exemplo da Assembléia de São Paulo é bastante eloqüente nesse sentido: sua dotação orçamentária de 2009 é a segunda mais elevada entre os 27 Estados (só é menor que a de Minas Gerais), mas relativamente baixa em termos per capita, figurando em último lugar na Tabela 3.
  • 5. Assim, é lícito inferir que a Assembléia Legislativa de São Paulo seria, teoricamente, a “mais eficiente” dentre as instituições congêneres no Brasil, que dizer, custará relativamente menos ao cidadão paulista (R$ 14,90) o financiamento das atividades da Assembléia de São Paulo no exercício de 2009 do que custará aos moradores de outros estados a manutenção de suas respectivas Casas Legislativas (R$ 222,44 em Roraima, por exemplo). Naturalmente que a importância do Legislativo como instituição imprescindível do Estado Democrático de Direito não pode ser avaliada, sintetizada e medida apenas por meros demonstrativos e comparativos de custos financeiros. Muito menos ainda se deve reduzir o mérito da atividade parlamentar dos deputados à mensuração do seu custo financeiro para os cofres públicos. Num e noutro caso, a relevância do Poder Legislativo e de seus membros transcende a esses aspectos. Entretanto, a recente descoberta de uma série de desmandos financeiros e administrativos no Congresso Nacional chamou a atenção da sociedade para se empreender maior observância das atividades dos Legislativos no Brasil, em particular dos seus custos que, em última instância, são bancados pelo cidadão comum. A indignação da sociedade com a malversação desenfreada dos recursos advindos do erário fez com que, agora, se atribua mais importância ao custo de manutenção dessas instituições do que ao seu papel para o aperfeiçoamento democrático. Não sem razão!
  • 6. TABELA 3 ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS CUSTO POR HABITANTE EM 2009 Estado Custo (em R$) RR 222,44 AP 148,16 DF 142,76 AC 121,23 RO 84,38 MS 70,01 SE 69,71 TO 62,18 MT 56,15 SC 47,41 PI 47,39 RN 45,23 PB 44,92 AM 42,72 MG 41,81 AL 36,26 PA 30,30 PR 30,14 RJ 30,05 RS 29,91 ES 28,67 PE 27,69 CE 27,38 GO 25,57 MA 21,04 BA 18,03 SP 14,59 Fonte: adaptado de www.transparencia.org.br e IBGE p/ estimativas populacionais 2008.
  • 7. TABELA 3 ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS CUSTO POR HABITANTE EM 2009 Estado Custo (em R$) RR 222,44 AP 148,16 DF 142,76 AC 121,23 RO 84,38 MS 70,01 SE 69,71 TO 62,18 MT 56,15 SC 47,41 PI 47,39 RN 45,23 PB 44,92 AM 42,72 MG 41,81 AL 36,26 PA 30,30 PR 30,14 RJ 30,05 RS 29,91 ES 28,67 PE 27,69 CE 27,38 GO 25,57 MA 21,04 BA 18,03 SP 14,59 Fonte: adaptado de www.transparencia.org.br e IBGE p/ estimativas populacionais 2008.