Este documento estabelece as normas de funcionamento da Biblioteca Escolar da Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã. A biblioteca está organizada em diferentes zonas como atendimento, leitura informal, multimédia, audiovisual e impressa. O horário de funcionamento é das 8h30 às 17h e a lotação máxima de cada zona é especificada. Compete à equipa da biblioteca gerir, organizar e dinamizar a biblioteca de acordo com o projeto educativo da escola.
1. Regimento da Biblioteca 1 de 7
PREÂMBULO ARTIGO 4.º
ARTIGO 1.º Organização funcional do espaço
Nota prévia A BE está organizada em diferentes zonas, a saber:
A Biblioteca Escolar, a seguir designada por BE, da a) Zona de atendimento;
Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã com Jardim de b) Zona de leitura informal;
Infância (EB S. Vicente de Pereira Jusã / JI), é constituída por b) Zona de multimédia;
um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento e c) Zona de leitura audiovisual;
mobiliário), humanos (professores, funcionários e alunos) e d) Zona de leitura de documentação impressa;
documentais, organizados de modo a oferecerem à e) Zona de jogos;
comunidade escolar elementos que contribuam para a sua f) Zona de produção gráfica de trabalhos em grupo.
formação, informação e cultura.
Integrada na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e na
Rede de Bibliotecas de Ovar (RBO), a BE partilha com as ARTIGO 5.º
demais bibliotecas do concelho de Ovar (escolares e públicas) Organização documental
um catálogo, acessível online no site da Câmara Municipal de
1 - Os documentos da BE são classificados segundo a
Ovar e nas bibliotecas da RBO, bem como o seu fundo
classificação decimal universal (CDU).
documental.
2 - Para cada tipo de documento existe um registo em
suporte informático e um livro de registo em suporte papel.
3 - O fundo documental e o catálogo estão em
permanente actualização.
CAPÍTULO I 4 – O catálogo é acessível pela Internet no site da
PRINCÍPIOS GERAIS Câmara Municipal de Ovar e nas bibliotecas da RBO.
ARTIGO 2.º
Finalidades ARTIGO 6.º
Equipa
A BE pretende constituir-se como o núcleo pedagógico
da organização educativa, facilitando e promovendo a 1 – A BE é gerida por uma equipa constituída por um/a
aprendizagem autónoma, a comunicação curricular e a professor/a bibliotecário/a, dois assistentes operacionais, uma
incorporação de métodos de aprendizagem mais activos. professora que dinamiza o clube dos Amiguinhos da
Ambiciona ainda proporcionar informação e ideias Biblioteca e quatro professores, de preferência com formação e
fundamentais que contribuam para o sucesso na sociedade experiência de trabalho em bibliotecas escolares.
actual, baseada na informação e no conhecimento. 2 – No presente ano lectivo, os professores referidos no
Como parte integrante do processo educativo, ponto anterior colaboram com a BE no seu horário de
pretende, também, desenvolver nos alunos competências para ocupação plena dos tempos escolares, quando não sejam
a aprendizagem ao longo da vida e estimular a imaginação, necessários nos serviços indicados para aquele fim.
permitindo-lhes tornarem-se cidadãos responsáveis. 3 – No presente ano lectivo, a coordenação da equipa da
BE é da responsabilidade de um(a) professor(a)
ARTIGO 3.º bibliotecário(a).
Objectivos 4 – Os membros da equipa são nomeados pela Direcção,
preferencialmente, por um período de quatro anos, mediante
A BE prossegue os seguintes objectivos gerais: proposta da professora bibliotecária, de acordo com a
a) Dotar a escola de um fundo documental adequado às legislação vigente e os critérios definidos em Conselho
necessidades das diferentes áreas curriculares e projectos de Pedagógico, para a elaboração de horários.
trabalho; 5 – O principal critério de selecção dos membros da
b) Assegurar o livre acesso à leitura e às fontes equipa é a formação adequada às áreas de trabalho da gestão,
documentais em diferenciado suporte, a fim de permitir a da organização e dinamização das BE.
construção da independência intelectual de cada indivíduo; 6 – Os membros da equipa da BE também devem,
c) Fomentar o gosto pela leitura, como instrumento de preferencialmente, pertencer a diferentes áreas disciplinares.
trabalho e de ocupação de tempos livres, contribuindo para o 7 – Na impossibilidade de aplicação dos pontos 4 e 5
desenvolvimento pessoal e cultural dos utilizadores; deste artigo, a selecção dos membros da equipa deve basear-se
d) Promover condições que permitam a reflexão, o debate, na sua formação e experiência.
a crítica e o convívio entre autores e leitores;
e) Desenvolver a utilização das novas tecnologias
educativas e a literacia digital; ARTIGO 7.º
f) Desenvolver literacia informacional nos utilizadores; Competências da Equipa
g) Ajudar os professores a planificarem as suas actividades
de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem; Compete às equipas educativas gerir, organizar e dinamizar as
h) Associar a leitura, os livros, os jogos e a frequência da BE e, no quadro do Projecto Educativo, em articulação com o
Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres. órgão de gestão, elaborar o respectivo Plano de Actividades e
Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
2. 2 de 7 Regimento da Biblioteca
orçamento, o Relatório Anual do trabalho desenvolvido e o seu 3 — Sem prejuízo das funções previstas no n.º 1 do
Regimento específico. presente artigo, o professor bibliotecário pode optar por
Sem prejuízo destas competências, ver também outras manter a leccionação de uma turma.
expressas no artigo 10.º deste regimento. 4 — O professor bibliotecário que preste funções em
regime de monodocência pode ter até cinco horas de apoios
ARTIGO 8.º educativos.
Professor bibliotecário ARTIGO 10.º
1– O/A professor/a bibliotecário/a da BE da EB S. Competências dos colaboradores da equipa
Vicente de Pereira Jusã / JI é nomeado ou colocado por 1. Os professores, colaboradores da equipa, com
procedimento concursal nos termos da portaria n.º 756/2009, funções na BE para complemento de horário, cooperam com a
de 14 de Julho. equipa em diferentes domínios e tarefas:
2 – O Coordenador deverá, preferencialmente, fazer a) Atendimento e apoio regular e informal junto dos
parte do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola e possuir utilizadores (encaminhamento dos alunos,
experiência e conhecimentos em organização, gestão e informação sobre os recursos, a organização e os
informação em Bibliotecas Escolares. serviços da biblioteca, resposta a perguntas
pontuais, aconselhamento na selecção de leituras,
esclarecimento de dúvidas, etc.);
b) Apoio à organização da documentação em todos os
ARTIGO 9.º suportes, fazendo uso dos saberes específicos dos
professores inerentes à sua área de docência;
Competências do professor bibliotecário c) Recolha e organização de dossiês temáticos,
partindo de artigos de interesse integrados em
(Segundo artigo 3.º da portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho). publicações periódicas generalistas ou da sua
especialidade;
d) Divulgar, nas estruturas de orientação pedagógica a
1 — Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da que pertencem, o fundo documental, para um
equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola melhor conhecimento dos utilizadores dos recursos
não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do da Biblioteca;
agrupamento. e) Zelar pelo enriquecimento do seu fundo
2 — Sem prejuízo de outras tarefas a definir em documental através da apresentação de propostas
regulamento interno, compete ao professor bibliotecário: em várias modalidades, possíveis, de aquisição
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos (compra, oferta e permuta de obras);
do agrupamento ou da escola não agrupada; f) Promover exposições, sessões de leitura, concursos,
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca colóquios e outras actividades de dinamização e
com os objectivos do projecto educativo, do projecto animação cultural;
curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares g) Difusão de informação (produção de bibliografias
de turma; temáticas de suporte às diferentes disciplinas e
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) projectos em curso, etc.);
biblioteca(s); h) Apoio, em articulação com o trabalho disciplinar e
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a a Área de Projecto, no exercício das competências
gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à de informação (metodologia do trabalho de
biblioteca; pesquisa, pesquisa bibliográfica nos diversos
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos suportes, manipulação do hardware e do software,
recursos de informação, promovendo a sua integração nas apresentação de trabalhos, etc.);
práticas de professores e alunos; i) Auxílio aos alunos, em ligação com a área de
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o Estudo Acompanhado, em métodos e técnicas de
desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da estudo (recolha de informação em obras de
literacia da informação e das competências digitais, referência, monografias, periódicos, sites e outros
trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do suportes, tomada de apontamentos, elaboração de
agrupamento ou escola não agrupada; fichas de leitura e de resumos, etc.);
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de j) Ajuda na implementação de programas de
enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou promoção da leitura previamente definidos pela
projecto educativo do agrupamento ou da escola não agrupada; equipa;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, k) Participação no desenvolvimento das actividades
desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; de animação pedagógica e culturais constantes do
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e Plano Anual de Actividades e outras decorrentes de
elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao iniciativas do PNL;
Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares l) Trabalho de parceria, preferencialmente com os
(GRBE); professores do mesmo Grupo/Departamento, para
j) Representar a biblioteca escolar no conselho planificação, execução e avaliação das unidades de
pedagógico, nos termos do regulamento interno. ensino, tendo por objectivo o desenvolvimento de
Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
3. Regimento da Biblioteca 3 de 7
uma pedagogia activa e diferenciada, baseada em 5 – Não serão permitidas quaisquer actividades não
fontes de informação diversificadas; previstas nos números anteriores.
m) Conservação e restauro de materiais;
n) Ajuda no tratamento estatístico regular dos dados
da avaliação do desempenho da BE. ARTIGO 14.º
Lotação
A lotação máxima das diferentes zonas é:
ARTIGO 11.º
a) Zona de multimédia – 2 utilizadores por computador;
Competências dos Assistentes Operacionais da BE b) Zona de leitura audiovisual – 2 utilizadores por cada
Compete aos assistentes operacionais em serviço na aparelho/televisor. No caso da actividade ser em grupo turma
Biblioteca: não se aplica esta lotação;
1 – Cumprir os seus horários. c) Zona de consulta documental – o número de
2 – Assegurar os intervalos. utilizadores equivalente ao número de lugares sentados
3 – Zelar pela manutenção do silêncio. disponíveis nesse espaço;
4 – Dar execução aos pedidos de requisição de material e) Zona de leitura informal – 6 utilizadores;
livro e ou inscrição para a utilização do material áudio-visual e f) Zona de jogos – 6 utilizadores.
multimédia.
5 – Receber e registar as devoluções dos livros
requisitados. ARTIGO 15.º
6 – Proceder à arrumação do espaço e dos materiais Horário de funcionamento
livro e não livro.
No início de cada ano lectivo, o horário de
7– Vigiar a leitura presencial, a utilização dos
funcionamento da BE será estabelecido de acordo com a
computadores e do equipamento audiovisual.
disponibilidade de funcionamento da Escola e respondendo às
8 – Tratar da limpeza das instalações.
necessidades dos utilizadores.
9 – Cumprir com celeridade todas as demais tarefas que
1 – O horário de funcionamento da BE deverá
lhes forem incumbidas.
responder às necessidades dos utilizadores. Assim, o horário
10 – Comunicar à professora bibliotecária qualquer
de funcionamento da BE é das 08:30h às 17:00h.
anomalia verificada, bem como dúvidas e outros problemas
2 – Os alunos com horário nocturno usufruem do
que surjam no quotidiano.
horário diurno estipulado, podendo, em situações específicas
previamente planificadas com a equipa, aceder à BE fora
daquele horário.
3 – A situação prevista no número anterior carece de
requisição do espaço e autorização prévia da Equipa da BE e
CAPÍTULO II ficará à inteira responsabilidade do professor.
4 – Decorrendo das actividades específicas da BE,
poderá ao (à) professor(a) bibliotecário(a)
NORMAS GERAIS DE suspender/condicionar o acesso quando se verificar uma das
FUNCIONAMENTO seguintes situações:
a) Preparação/realização de actividades previamente
ARTIGO 12.º programadas e calendarizadas;
Acesso b) Sobrelotação;
Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BE os c) Incumprimento de regras fundamentais para o bom
membros da comunidade educativa (alunos, pessoal docente e funcionamento das actividades naquele espaço.
não docente, pais e encarregados de educação), bem como
outros elementos devidamente autorizados.
ARTIGO 16.º
ARTIGO 13.º Procedimentos gerais
Utilização 1 – Ao chegar à BE o utilizador deverá deixar no
1 – Todos os recursos e serviços da BE se encontram à armário à entrada as malas ou mochilas, podendo apenas
disposição dos seus utilizadores, carecendo, alguns deles, de transportar consigo o material necessário ao trabalho que
requisição no balcão de atendimento pretenda desenvolver.
2 – A BE é utilizada de forma autónoma para leitura, 2 – O utilizador deverá ainda dirigir-se ao balcão de
estudo e actividades relacionadas com o desenvolvimento das atendimento para solicitar ajuda, sempre que necessário,
capacidades e competências de literacias. indicando a(s) acção(ões) que irá desenvolver.
3 – A BE destina-se ainda às actividades previstas no 3 – Ao dirigir-se a cada zona, o utilizador deverá
seu Plano Anual de Actividades. cumprir as normas definidas para esse espaço.
4– A utilização da BE ou do seu espaço físico para 4 – Os utilizadores da BE deverão ser portadores do
qualquer actividade não prevista nos números anteriores cartão concelhio da RBO.
carece de requisição e planificação articulada quer com a 5 – O referido cartão deve ser apresentado aquando da
Equipa da BE a qual, se necessário, poderá comunicar com a requisição de livros ou de outros recursos.
Direcção.
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4. 4 de 7 Regimento da Biblioteca
6 – Ao abandonar a biblioteca, o utilizador deverá 1 – As obras para leitura domiciliária ou para sala de
comunicar a sua saída e proceder ao respectivo registo nos aula são requisitadas no balcão de atendimento, para registo no
documentos correspondentes consoante a actividade documento próprio.
desenvolvida. 2 – As obras para utilização na sala de aula não podem
ser levadas para fora da escola.
3 – O material não passível de ser requisitado para
Leitura na Biblioteca leitura domiciliária poderá sair da biblioteca durante um
período máximo de vinte minutos.
ARTIGO 17.º
Zona de leitura informal
1 – Os utilizadores podem consultar em regime de livre
acesso todos os jornais e revistas existentes neste espaço. ARTIGO 22.º
2 – Na BE depois de lidos e/ou consultados os jornais e Devolução
revistas deverão ser arrumados no local onde se encontravam
1 – As obras para utilização na sala de aula devem ser
anteriormente.
devolvidas no dia da requisição.
3 – Cada utilizador é responsável pelo estado de
2 – As obras para leitura domiciliária devem ser
conservação e extravio de material utilizado. Todo o material
devolvidas no prazo de catorze dias úteis.
extraviado ou estragado será substituído pelo utilizador, ou por
3 – O prazo definido no número anterior pode ser
igual material ou ainda, pelo seu valor em numerário.
renovado duas vezes, desde que a obra não tenha entretanto
4 – Em caso algum os utilizadores podem tornar a
sido solicitada por outro utilizador.
colocar as obras nas prateleiras.
4 – A não devolução dentro do prazo estabelecido dará
5 – Os documentos retirados dos dossiers temáticos
lugar a uma informação escrita ao encarregado de educação e a
devem ser entregues ao responsável pelo atendimento.
inibição de nova requisição até devolução do documento em
6 – Em caso algum os utilizadores podem tornar a
atraso.
colocar os documentos nos dossiers temáticos.
5 – A BE reserva-se o direito de recusar novo
empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse
prolongada e abusiva de material livro.
Leitura domiciliária / Sala de aula
6 – Mensalmente, será feito um levantamento dos livros
ARTIGO 19.º que não foram entregues dentro do prazo devido, e tomados os
Acervo requisitável – leitura domiciliária procedimentos definidos no ponto quatro.
1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado 7 – Caso se verifique que o documento sofreu qualquer
para leitura domiciliária, à excepção de: deterioração ou extravio, enquanto se encontrava sob a
a) Atlas; responsabilidade do utilizador, este terá que adquirir um
b) Dicionários; documento novo ou pagar o valor correspondente.
c) Enciclopédias; 8 – Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária
d) Obras em vários volumes; deverão ser entregues até ao fim da primeira quinzena de
e) Exemplares únicos; Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é
f) Máquinas calculadoras. permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da
2 – Pontualmente, quando se verifique necessário, os Escola.
serviços da BE poderão suspender, temporariamente, o 9 – O ponto anterior não se aplica a utilizadores que
empréstimo domiciliário de algumas obras. sejam alunos de cursos de educação e formação e cursos de
3 – Uma síntese destas normas pode ser consultada no educação e formação de adultos (CEF e EFA), os quais
Anexo 1 a este regimento. poderão requisitar recursos até ao fim da primeira quinzena de
Julho.
10 – Uma síntese destas normas pode ser consultada no
Anexo 1 a este regimento.
ARTIGO 20.º
Acervo requisitável – utilização em sala de aula
Equipamento informático
1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado
ARTIGO 23.º
para utilização em sala de aula.
2 – Documentos impressos e monografias podem ser Requisição do equipamento informático
requisitados em número não superior a trinta. 1– Na BE a utilização do equipamento informático é
3 – Os audiovisuais podem ser requisitados em número precedida de requisição/inscrição.
não superior a dez. 2 – No acto de inscrição, o utilizador deve especificar o
4 – Uma síntese destas normas pode ser consultada no tipo de utilização pretendida.
Anexo 1 a este regimento. 3 – Na BE existem sete computadores ao serviço de
alunos todos com ligação à Internet.
4 – A utilização de equipamentos informáticos na BE
ARTIGO 21.º tem a duração mínima de vinte minutos e máxima de quarenta
Requisição e cinco minutos e a utilização pode ser individual ou em
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5. Regimento da Biblioteca 5 de 7
grupo, não podendo este ter mais do que dois utilizadores 1 – A área vídeo pode ser utilizada individualmente ou
salvo caso devidamente justificado. em grupo, não devendo este ultrapassar os dois elementos por
5 – Na BE o utilizador poderá continuar a utilizar o aparelho, excepto em situação de actividade de grupo/turma.
computador para além do tempo de inscrição, desde que não 2 – Para visionamento de filmes, o utilizador deverá
haja inscrições de outros utilizadores para os tempos seguintes. requisitar ao responsável da BE o filme que pretende ver.
6 – Os professores que pretendam trabalhar na BE com 3 – Ao abandonar a zona audiovisual, o utilizador
os seus alunos devem requisitar o respectivo serviço com 48 deverá devolver o filme ao responsável da BE.
horas de antecedência e devem, também, acompanhar os 4 – A utilização do material vídeo e áudio está
alunos até ao fim da utilização. condicionada pela disponibilidade de recursos e de espaço. Em
caso algum, a aparelhagem áudio poderá interferir com o
silêncio necessário ao bom funcionamento das outras áreas da
biblioteca.
ARTIGO 24.º 5 – Sempre que houver utilizadores com necessidades
Utilização do equipamento informático de fazer trabalhos com recurso ao equipamento desta área,
estes terão prioridade.
1 – Os utilizadores devem cumprir as instruções do
6 – Apenas se pode requisitar um documento de cada
responsável de serviço, nomeadamente no que diz respeito aos
vez. O período mínimo de requisição é de vinte minutos.
sites a visitar.
7 – Os professores podem requisitar videocassetes,
2 – Não é permitida a pesquisa e navegação em sites
DVDs e CDs áudio.
não apropriados ao sistema educativo. Se tal acontecer, o
8 – Caso se verifique alguma anomalia, o utilizador
utilizador ficará impedido de frequentar a Biblioteca durante o
ficará responsável pela reparação do aparelho ou aquisição da
período de uma semana.
videocassete, DVD, CDROM ou CD áudio.
3 – Nos computadores com ligação à Internet não são
9 – Caso se verifique perturbação do bom ambiente de
permitidos jogos de computador, para além dos didácticos
trabalho e lazer da biblioteca por parte dos utilizadores desta
existentes na Biblioteca ou devidamente autorizados.
secção, estes serão inibidos de os utilizar e convidados a sair
4 – Nos computadores da BE só é permitido jogar nas
da biblioteca.
manhãs de Quarta-feira e nas tardes de Sexta-feira.
5 – Têm prioridade na utilização dos computadores os
utilizadores que pretendam realizar trabalhos ou outras CAPÍTULO III
actividades solicitadas de âmbito curricular.
6 – É expressamente proibida aos utilizadores a ARTIGO 26.º
instalação de qualquer tipo de software. Plano Anual de actividades
7 – É expressamente proibida aos utilizadores a
1 – A equipa da BE elabora anualmente um plano de
alteração de qualquer configuração.
actividades (PAA) próprio que integrará o Plano Anual de
8 – Os professores devem, sempre que possível, orientar
Actividades da escola.
os alunos nas suas pesquisas, indicando-lhes e sugerindo-lhes,
2 – Todas as actividades constantes do PAA deverão ser
previamente, alguns dos sites a consultar.
planificadas de acordo com os seguintes itens:
9 – Para imprimir trabalhos, os utilizadores devem
– Calendarização;
guardá-los na drive alunos em ‘biblioteca’ (Z:) e solicitam a
– Actividades;
sua impressão na zona de atendimento da BE. É
– Metas do Projecto Educativo de Escola;
desaconselhado o uso de quaisquer suportes de
– Objectivos;
armazenamento amovíveis (memórias flash, pens, cartões de
– Estratégias;
memória, leitores de mp3, discos externos, ou outros). Na
– Responsáveis;
extrema necessidade de utilização destes dispositivos, eles têm
– Intervenientes e destinatários;
que ser rastreados e limpos de vírus e erros.
– Recursos;
10 – Na BE a impressão dos trabalhos a preto custa €
– Custos.
0,05 cada folha.
3 – As actividades a desenvolver na BE, envolvendo o
11 – Na BE a impressão dos trabalhos a cor custa €
grupo turma, em tempo lectivo, deverão ser planificadas
0,60, excepto quando a percentagem de cor for reduzida (por
colaborativamente pelo(a) professor(a) bibliotecário(a)
exemplo título apenas), caso em que a impressão custa € 0,30.
coordenadora da BE e/ou equipa e pelo professor da turma, de
12 – Os pontos 10 e 11 deste artigo deverão registar-se
acordo com os itens atrás referenciados.
o número de cópias impressas em dossier próprio.
4 – A equipa da BE elaborará anualmente um relatório
13 – Caso se detecte algum problema, resultante da má
das actividades desenvolvidas.
utilização do equipamento, será chamado à responsabilidade o
5 – A consecução das actividades dependerá dos
utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso
recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua
disso.
concretização.
14 – Qualquer anomalia verificada em equipamentos
6 – A dotação orçamental da BE deverá integrar o Plano
informáticos deverá ser comunicada e registada no balcão de
Orçamental da escola, de forma a viabilizar o Plano Anual de
atendimento.
Actividades.
Equipamento audiovisual
ARTIGO 25.º
ARTIGO 27.º
Leitura vídeo e áudio Política Documental de Agrupamento
Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
6. 6 de 7 Regimento da Biblioteca
1– A Política Documental será definida após auscultada
a Direcção da escola e o Conselho Geral, os professores, os ARTIGO 30.º
alunos e a restante comunidade educativa, devendo ter em Disposições finais
conta:
1 – Serão divulgadas as obras adquiridas de novo, bem
a) O Currículo Nacional;
como qualquer outra informação pertinente.
b) O Projecto Educativo de Escola;
2 – O financiamento da BE será feito de acordo com a
c) As necessidades educativas especiais e origens
legislação em vigor.
multiculturais dos alunos;
3 – Todos os prazos referidos no presente Regulamento
d) As áreas curriculares, extracurriculares e
deverão ser contados em dias úteis de funcionamento da BE.
lúdicas;
4 – Qualquer programa de desenvolvimento da Escola
e) O equilíbrio entre os níveis de ensino
poderá contar com a colaboração da BE.
existentes na escola;
5 – A equipa da BE reúne-se ordinariamente pelo
f) As áreas do saber, respeitando as áreas
menos quatro vezes por ano ou sempre que necessário.
disciplinares/temáticas.
6 – Todas as situações omissas no presente
g) O fundo documental da RBO.
Regulamento são resolvidas pelo(a) professor bibliotecário
2 – O(A) professor(a) bibliotecário(a), com o apoio da
e/ou pelo Órgão de Gestão.
equipa da BE, será o principal responsável pela execução da
política documental definida.
3 – O(A) professor(a) bibliotecário(a) e a equipa
decidirão, em última instância, com a Direcção, as aquisições
documentais, ouvidos o Conselho Pedagógico e os diferentes
utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada
para o efeito.
Regulamento aprovado em reunião no dia 24 de Fevereiro de
4 – Todos os documentos adquiridos pela escola serão 2010.
registados na BE e receberão o respectivo tratamento
documental, podendo ser requisitados a curto e médio prazo.
O Director
ARTIGO 28.º
Direitos
Todos os utilizadores da BE têm o direito de:
a) Frequentar a BE;
b) Apresentar sugestões para a dinamização de A professora bibliotecária
actividades;
c) Apresentar sugestões para a aquisição de fundo
documental;
d) Consultar, em sistema de livre acesso, todo o acervo
em suporte de papel;
e) Consultar o acervo de material não livro mediante Os Elementos da Equipa
solicitação;
f) Requisitar o acervo para consulta domiciliária ou sala
de aula;
g) Consultar os dossiers temáticos.
ARTIGO 29.º
Todos os utilizadores da BE têm o dever de:
a)Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
b) Entrar ordeiramente;
c) Não consumir bebidas e alimentos; Os Assistentes Operacionais
d) Manter e fazer manter o silêncio;
e) Fazer correctamente a sua inscrição;
f) Contribuir para o bom ambiente nas várias zonas
funcionais;
g) Zelar pela conservação do património da BE;
h) Comunicar qualquer anomalia detectada;
i) Não alterar o posicionamento do equipamento e do
fundo documental;
j) Comunicar a sua saída;
l) Ser célere na devolução das obras requisitadas e já
lidas/consultadas;
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7. Regimento da Biblioteca 7 de 7
ANEXO 1
Critérios de empréstimo de documentos (regime geral) em função do tipo de utilizador e da natureza do documento
Impressos / Monografias Audiovisuais
Tipo de Renovação Renovação
Utilizador N.º de Prazo N.º máx. de Prazo N.º máx. de
até [dias] Penalização N.º de Documentos até [dias] Penalização
Documentos [dias] reservas [dias] reservas
Aluno 4 14 28 2 Inibição de 1 3 0 0
nova Inibição de nova
Docente 4 14 28 4 requisição até requisição até
devolução do 4 3 4 4 devolução do
documento documento em
Não-docente 4 14 28 4 4 3 4 4
em atraso. atraso.
Sala de Aula 30 1 - 4 10 1 - 10
Instituição 15 21 63 9 3 9 9
30/ 60 –
Itinerâncias Projecto máximo
REGIME Bibliocaixas e 120 dias –
* 15 60 * 15
EXCEPCION afins: 120 docs. igual em
AL máximo toda a
p/RBO! RBO
* possibilidade de renovação do prazo de acordo com a disponibilidade.
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