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Proíbe o uso de aparelho sonoro ou
musical no interior dos transportes
coletivos urbanos no âmbito do mu-
nicípio de Lauro de Freitas, na forma
que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Es-
tado da Bahia, no uso de suas atribuições legais.
FaçosaberqueaCÂMARAMUNICIPALDELAURODEFREI-
TAS,EstadodaBahia,aprovaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou
musicais por parte dos usuários no interior de veículos
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nicípio de Lauro de Freitas, salvo mediante aparelho
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Parágrafo único - Para fins desta Lei, a expressão
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Art. 2º É obrigatória a afixação de avisos proibitivos
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