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SURGIMENTO DO ESTADO
MODERNO NO BRASIL
 No Brasil a formação do Estado Brasileiro passa obrigatoriamente pelo período monárquico
vigente no país no século XIX, quando no final do mesmo, somente o Brasil mantinha a monarquia
na América do Sul. A crescente “propaganda republicana contestou a legitimidade do poder de uma
só pessoa – o imperador- exercido por direito hereditário que dispensando o voto do povo, não seria
representativo da maioria da nação” (in LAFER, Celso – O significado da República. Estudos

Históricos, Rio de janeiro, vol.2, n.4, 1989, p.214-224).
 Citando mais uma vez LAFER “A contraposição entre Monarquia e República” remonta aos
romanos que depois da exclusão dos reis, substituíram o regum – o governo de um só – pelo
governo de um corpo coletivo. É interessante observar que, etimologicamente, Monarquia significa

poder de um só e que nesta linha, os termos correspondentes, que nos vêm da tradição grega desde
Heródoto, e que estão incorporados em nossa língua, são os de aristocracia – o poder dos
melhores, que são poucos – e democracia – o poder do povo, que são muitos. O que há em comum
nestes Três termos [...] é “arché”, princípio, ou seja, o que se discute é o princípio do governo por
parte de um, de poucos ou de muitos.
 Esta observação se faz necessária, pois é baseada no princípio do governo de muitos que a
República proclamada por Deodoro, lança as primeiras sementes do Estado Moderno, cultivada por
Getúlio Vargas, aprimorada por ele e a estrutura mantida até os nossos dias.
 A fase pré-modernista ou o Estado Patrimonial originou-se na formação do reino português e se
expandiu com as grandes navegações dando chances de enriquecimento fácil e centralização do

poder real. Nem o Bloqueio Continental imposto por Napoleão freou a mentalidade patrimonialista
do Estado Português concentrado na figura de D.João VI. O rei administrava tudo, tudo se convergia
a ele, em uma teia complexa de bajuladores, auxiliares, conselheiros e etc. O nepotismo e o
paternalismo eram práticas comuns nos salões da corte.

 O movimento republicano não tinha representatividade popular maciça. A insatisfação era notória
entre segmentos políticos e a oligarquia agroexportadora, setores que frequentavam as festas
palacianas. Historiadores ainda hoje duvidam das reais intenções do Mal. Deodoro da Fonseca.
 Proclamada a República (1889) algumas mudanças significativas na política e na administração
pública foram notadas no período do Governo Provisório de Deodoro.
 ARRUDA e PILETTI elencam as principais medidas tomadas:
 - regime político- República Federativa;
 - dissolução das Assembleias Provinciais e Câmaras Municipais;

 - criação da bandeira republicana com lema positivista Ordem e Progresso;
 - concessão de cidadania brasileira aos estrangeiros aqui residentes;
 - convocação de Assembleia Constituinte;

 - separação entre Igreja e Estado e instituição do casamento civil;
 - reforma do Código Penal.
 A primeira Constituição Republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891 e instituiu a
República Federativa, o presidencialismo e o regime representativo. O Presidente seria eleito por voto
direto com mandato de quatro anos. Os eleitores seriam todos os cidadãos do sexo
masculino, alfabetizados e maiores de 21 anos.
 As mudanças implementadas ressaltam uma cultura política excludente e insuficiente para quebrar
o pacto das oligarquias cafeeiras e leiteiras de São Paulo e Minas Gerais visto que respaldaram o
movimento republicano e se uniram para que a República se consolidasse. O patrimonialismo se
instituiu juntamente com toda espécie de atividade perniciosa para que a elite continuasse seu
domínio.

 Um marco que realmente fracionou o patrimonialismo foi a Revolução de 1930, com a ascensão
ao poder de Getúlio Vargas, o que dá início à 2ª fase do estado moderno, o Estado de Direito.
 Getúlio criou um estado forte, até certo ponto reacionário, selando acordo com todas as classes
políticas, centralizou e concentrou poder. Para assegurar a governabilidade comprometeu-se com
oligarquias paulistas e o país experimentou crescimento econômico.
 A implantação de um Estado de Direito não foi pacífica. A burguesia teve que se unir ao Estado
para garantir a sobrevivência e passou a pressionar a Constitucionalização.
 Essa agitação política resultou na Revolução Constitucionalista de 1932; a Constitucionalização de
1934 que reconhecia direitos civis e políticos e criou regras para criação da polícia do exercito e do
fisco.
 Um segundo marco legal histórico do Estado de Direito foi o período ditatorial de Vargas, o
Estado Novo.

 Embora concentrasse poder demasiado nas mãos, governasse sem lei e por meio de decretos, foi
o nascedouro do Estado Social, quando em primeiro de maio de 1943 por meio do Decreto-Lei nº.
5452 entrou em vigor a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).
 Outro passo importante para a administração pública foi a criação do DASP (Departamento
Administrativo do Serviço Público) com o intuito de ser agente da organização da estrutura
administrativa e promoveu uma verdadeira revolução, pois incentivava a profissionalização do
servidor público de acordo com o merecimento.
 A revolução daspeana não alcançou o segmento político e, o clientelismo e o nepotismo
continuaram vigorando nos corredores e gabinetes. E o Estado “inchou”.

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  • 2.  No Brasil a formação do Estado Brasileiro passa obrigatoriamente pelo período monárquico vigente no país no século XIX, quando no final do mesmo, somente o Brasil mantinha a monarquia na América do Sul. A crescente “propaganda republicana contestou a legitimidade do poder de uma só pessoa – o imperador- exercido por direito hereditário que dispensando o voto do povo, não seria representativo da maioria da nação” (in LAFER, Celso – O significado da República. Estudos Históricos, Rio de janeiro, vol.2, n.4, 1989, p.214-224).  Citando mais uma vez LAFER “A contraposição entre Monarquia e República” remonta aos romanos que depois da exclusão dos reis, substituíram o regum – o governo de um só – pelo governo de um corpo coletivo. É interessante observar que, etimologicamente, Monarquia significa poder de um só e que nesta linha, os termos correspondentes, que nos vêm da tradição grega desde Heródoto, e que estão incorporados em nossa língua, são os de aristocracia – o poder dos melhores, que são poucos – e democracia – o poder do povo, que são muitos. O que há em comum nestes Três termos [...] é “arché”, princípio, ou seja, o que se discute é o princípio do governo por parte de um, de poucos ou de muitos.
  • 3.  Esta observação se faz necessária, pois é baseada no princípio do governo de muitos que a República proclamada por Deodoro, lança as primeiras sementes do Estado Moderno, cultivada por Getúlio Vargas, aprimorada por ele e a estrutura mantida até os nossos dias.  A fase pré-modernista ou o Estado Patrimonial originou-se na formação do reino português e se expandiu com as grandes navegações dando chances de enriquecimento fácil e centralização do poder real. Nem o Bloqueio Continental imposto por Napoleão freou a mentalidade patrimonialista do Estado Português concentrado na figura de D.João VI. O rei administrava tudo, tudo se convergia a ele, em uma teia complexa de bajuladores, auxiliares, conselheiros e etc. O nepotismo e o paternalismo eram práticas comuns nos salões da corte.  O movimento republicano não tinha representatividade popular maciça. A insatisfação era notória entre segmentos políticos e a oligarquia agroexportadora, setores que frequentavam as festas palacianas. Historiadores ainda hoje duvidam das reais intenções do Mal. Deodoro da Fonseca.
  • 4.  Proclamada a República (1889) algumas mudanças significativas na política e na administração pública foram notadas no período do Governo Provisório de Deodoro.  ARRUDA e PILETTI elencam as principais medidas tomadas:  - regime político- República Federativa;  - dissolução das Assembleias Provinciais e Câmaras Municipais;  - criação da bandeira republicana com lema positivista Ordem e Progresso;  - concessão de cidadania brasileira aos estrangeiros aqui residentes;  - convocação de Assembleia Constituinte;  - separação entre Igreja e Estado e instituição do casamento civil;  - reforma do Código Penal.  A primeira Constituição Republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891 e instituiu a República Federativa, o presidencialismo e o regime representativo. O Presidente seria eleito por voto direto com mandato de quatro anos. Os eleitores seriam todos os cidadãos do sexo masculino, alfabetizados e maiores de 21 anos.
  • 5.  As mudanças implementadas ressaltam uma cultura política excludente e insuficiente para quebrar o pacto das oligarquias cafeeiras e leiteiras de São Paulo e Minas Gerais visto que respaldaram o movimento republicano e se uniram para que a República se consolidasse. O patrimonialismo se instituiu juntamente com toda espécie de atividade perniciosa para que a elite continuasse seu domínio.  Um marco que realmente fracionou o patrimonialismo foi a Revolução de 1930, com a ascensão ao poder de Getúlio Vargas, o que dá início à 2ª fase do estado moderno, o Estado de Direito.  Getúlio criou um estado forte, até certo ponto reacionário, selando acordo com todas as classes políticas, centralizou e concentrou poder. Para assegurar a governabilidade comprometeu-se com oligarquias paulistas e o país experimentou crescimento econômico.  A implantação de um Estado de Direito não foi pacífica. A burguesia teve que se unir ao Estado para garantir a sobrevivência e passou a pressionar a Constitucionalização.
  • 6.  Essa agitação política resultou na Revolução Constitucionalista de 1932; a Constitucionalização de 1934 que reconhecia direitos civis e políticos e criou regras para criação da polícia do exercito e do fisco.  Um segundo marco legal histórico do Estado de Direito foi o período ditatorial de Vargas, o Estado Novo.  Embora concentrasse poder demasiado nas mãos, governasse sem lei e por meio de decretos, foi o nascedouro do Estado Social, quando em primeiro de maio de 1943 por meio do Decreto-Lei nº. 5452 entrou em vigor a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).  Outro passo importante para a administração pública foi a criação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) com o intuito de ser agente da organização da estrutura administrativa e promoveu uma verdadeira revolução, pois incentivava a profissionalização do servidor público de acordo com o merecimento.  A revolução daspeana não alcançou o segmento político e, o clientelismo e o nepotismo continuaram vigorando nos corredores e gabinetes. E o Estado “inchou”.