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Os agrotóxicos se tornaram,
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vilões da alimentação saudá-
vel. Seja através do noticiário
na TV ou de conselhos de "es-
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ta é direta: na teoria, podem.
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tos é baseada em outro índice,
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químicos que podem ser inge-
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funciona na prática e os riscos
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getal. Uma das substâncias
químicas mais detectadas no
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poral. No caso de um homem
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para o clorpirifós no pimentão
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ca que seria necessário ingerir
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quase um quarto do seu peso
corporal em pimentões em
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gulamenta as parcerias das
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ção – Lei Federal 13.243/2016
–, e a Lei Paulista de Inovação
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mente os seis institutos de
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ao estabelecer parcerias com
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ção. Sem investir em ciência,
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to – apesar de feito de forma
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plementado com recursos cap-
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das, sem que isso signifique,
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2016, já havia iniciado o pro-
cesso de estruturação e regula-
mentação dos Núcleos de Ino-
vação Tecnológica nos institu-
tos da Agência Paulista de Tec-
nologia dos Agronegócios (AP-
TA): Agronômico (IAC), Bioló-
gico (IB), de Economia Agríco-
la (IEA), de Tecnologia de Ali-
mentos (ITAL), de Pesca (IP) e
de Zootecnia (IZ).
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priedade Industrial (INPI), re-
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quisa Inovativa em Pequenas
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verno do Estado no incentivo
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de energia, produtos quími-
cos, materiais e alimentos pa-
ra o consumo humano e ani-
mal.
A bioeconomia é a base do
Agropolo Campinas-Brasil,
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cesa Agropolis International.
A participação dos nossos ins-
titutos nesse projeto, que reú-
ne ainda Unicamp, Prefeitura
de Campinas, Techno Park
Campinas – Associtech e Asso-
ciação Agropolis Internatio-
nal, é viabilizada graças a essa
nova regulamentação estabe-
lecida no Decreto nº 62.817.
São Paulo tem compromis-
so com a inovação; é berço do
conhecimento científico e van-
guarda no agronegócio, que
tem se destacado na econo-
mia nacional. Como o lema
de sua bandeira: fazendo
boas coisas em prol do Brasil.
Opinião
Em nosso último artigo trata-
mos do Programa Escola
sem Partido. Naquela oportu-
nidade pareceu-nos conve-
niente esclarecer alguns pon-
tos relevantes do Projeto de
Lei que tramita na Câmara
Municipal de Campinas,
aliás, já aprovado ou em tra-
mitação em inúmeros outros
municípios. E então analisa-
mos a questão sob o enfoque
do direito dos professores à
manifestação do pensamen-
to no exercício do magisté-
rio, em especial, se a aludida
norma não viria a restringir
ou mesmo violar tal direito.
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tomar o tema para aprofun-
dá-lo. Isso porque ainda não
chegamos ao cerne da ques-
tão. E o caminho para isso de-
pende da resposta à seguinte
indagação: a quem compete
originariamente a educação?
A nossa Constituição Fede-
ral, no seu artigo 205, dispõe:
“A educação, direito de to-
dos e dever do Estado e da fa-
mília, será promovida e in-
centivada com a colaboração
da sociedade, visando ao ple-
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cício da cidadania e sua qua-
lificação para o trabalho”.
Daí não se pode concluir, ao
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desse dispositivo, a quem ca-
be a primazia na educação,
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tado.
E tal discussão não é mera-
mente acadêmica. Bem ao
contrário, possui consequên-
cias muito práticas nas nos-
sas vidas. Por exemplo, pode-
riam os pais se opor a que de-
terminados temas sejam tra-
tados em sala de aula numa
escola pública por contrariar
suas convicções filosóficas,
religiosas etc.?
A nossa Constituição, nou-
tros dispositivos, permite
concluir que a educação é
um direito e um dever da fa-
mília. Dispõe o artigo 226: “A
família, base da sociedade,
tem especial proteção do Es-
tado”. E, na sequência, o arti-
go 227 atribui à família, ao la-
do do Estado e da sociedade,
o dever de proporcionar a
educação às crianças e ado-
lescentes.
Mas a primazia dos pais
na educação dos filhos é um
direito natural que antecede
a própria norma editada pelo
Estado. Isso porque a gera-
ção e a educação são como
as duas faces da maternida-
de e da paternidade. O ato
de transmitir a vida e o corre-
lato direito/dever de prestar
os cuidados, e de dar a forma-
ção para que o novo ser pos-
sa atingir a sua plenitude
são, de certo modo, indisso-
ciáveis.
É certo que em muitas si-
tuações, seja pela morte dos
pais, seja pelo abandono
mesmo, a educação é confia-
da a outras famílias que, no
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nham esse papel com genero-
sidade e carinho inigualá-
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tes confirmam a responsabili-
dade dos pais, tanto que se
cuida de colocar outros no
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Nada marca mais acentua-
damente a natureza humana
que o amor. Cada mulher e
cada homem vêm à existên-
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dos e, também, de manifes-
tar esse mesmo amor aos de-
mais. Nesse sentido, dar a vi-
da e cuidar da sua formação
para que ela atinja a sua ple-
nitude, se integram numa
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buídas primariamente à mãe
e ao pai. Com efeito, o amor
deles pelos filhos se manifes-
ta no ato de dar a vida, e se
prolonga na educação que
lhes darão em seguida.
Nesse sentido, o dever do
Estado promover a educação
se exerce, antes de tudo, res-
peitando essa realidade mais
essencial da natureza huma-
na. Bem por isso que a sua
atribuição primordial é a de
apoiar os pais na educação
dos filhos. Aliás, é uma carac-
terística marcante de todo re-
gime totalitário buscar o en-
fraquecimento da família,
chamando para o Estado a
função de educar, precisa-
mente para fazer da educa-
ção um instrumento de per-
petuação no poder.
Há muito tempo canta-
mos em nosso Hino Nacio-
nal que “dos filhos deste solo
és mãe gentil”. Essa “materni-
dade” (ou paternidade) da
pátria, porém, somente pode
ser considerada legítima se
promover a maternidade e a
paternidade das mães e dos
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chamados a um protagonis-
mo atuante e diligente na
educação das suas filhas e
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Editor: Rui Motta rui@rac.com.br Correio do Leitor leitor@rac.com.br
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NICHOLAS
VITAL
I I Nicholas Vital é jornalista e autor do
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ARNALDO JARDIM E
ORLANDO MELO DE
CASTRO
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I I Fábio Henrique Prado de Toledo é juiz
de Direito da 2ª Vara Cível de Campinas e
Especialista em Matrimônio e Educação
Familiar pela Universitat Internacional de
Catalunya – UIC. E-mail:
fabiohptoledo@gmail.com
AGROTÓXICOS
I I Arnaldo Jardim é secretário de
Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo; Orlando Melo de Castro é
pesquisador e coordenador da Agência
Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
“Aparecidinha já um lugar bem desenvolvido, sem
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Antônio Pereira, sobre o desenvolvimento distrito de Nova Aparecida
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Compromisso com a inovação

  • 1. Os agrotóxicos se tornaram, nos últimos anos, os grandes vilões da alimentação saudá- vel. Seja através do noticiário na TV ou de conselhos de "es- pecialistas" no assunto, a histó- ria que chega à população é a de que os alimentos conven- cionais produzidos no Brasil estariam contaminados por re- síduos de agroquímicos e que o consumo desses produtos es- taria intoxicando, aos poucos, as pessoas. A solução, portan- to, seria consumir apenas pro- dutos orgânicos, cultivados de forma rudimentar e teorica- mente livres dessas substân- cias. Aos olhos de um leigo, a história pode até fazer sentido, mas a ciência já provou há muito tempo que essa teoria não passa de uma falácia cria- da pelos defensores dos orgâni- cos para criar um clima medo e fomentar as vendas dos pro- dutos tidos como naturais. Os químicos, de fato, cau- sam medo nas pessoas, o que ajuda a difundir os mitos. Não deveria ser assim, já que nós ingerimos substâncias quími- cas o tempo todo, seja através da água, do ar ou dos alimen- tos que consumimos diaria- mente — mesmo no caso dos que se alimentam exclusiva- mente de orgânicos. É impossí- vel levar uma vida livre de pro- dutos químicos. Você, meu ca- ro leitor, saiba que neste mo- mento o seu corpo possui resí- duos de mercúrio, arsênico, alumínio, zinco, chumbo, urâ- nio e várias outras substâncias consideradas altamente tóxi- cas? Mas, por estarem em ní- veis muito baixos ou combina- das com outras substâncias, não causam qualquer proble- ma à saúde, mesmo a longo prazo. Isso prova que há, sim, níveis seguros para o consu- mo de substâncias químicas, mesmo as mais perigosas. O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos (PA- RA), uma iniciativa da Anvisa com o objetivo de avaliar a qualidade dos alimentos vendi- dos no País em relação ao uso de pesticidas, talvez seja o prin- cipal responsável pelo atual cli- ma de desconfiança em torno dos vegetais vendidos no Bra- sil. Inspirado em projetos se- melhantes desenvolvidos no Exterior, o programa brasileiro de monitoramento foi lançado em 2001, mas só ganhou noto- riedade quase uma década de- pois, ao despontar como fonte em centenas de reportagens sensacionalistas que denuncia- vam a suposta contaminação dos alimentos por resíduos de agroquímicos em todo o País. Aí você me pergunta: mes- mo em pequena quantidade, os resíduos de agrotóxicos en- contrados nos alimentos não são perigosos? Eles não po- dem causar algum tipo de into- xicação nas pessoas? A respos- ta é direta: na teoria, podem. Na prática, é quase impossível que isso aconteça. Isso porque a definição do Limite Máximo de Resíduos (LMR) nos alimen- tos é baseada em outro índice, a Ingestão Diária Aceitável, também conhecida como IDA, que é a quantidade de aditivos químicos que podem ser inge- ridos todos os dias, por toda a vida, sem oferecer qualquer ris- co à saúde humana. O cálculo da IDA é rigoroso e definido por órgãos internacionais. Pa- ra garantir que a ingestão de químicos seja totalmente segu- ra, é utilizada como referência uma dose que comprovada- mente não cause nenhum efei- to adverso aos seres humanos, para posteriormente ainda ser reduzida em cem vezes. O exemplo do pimentão, o gran- de vilão do PARA e hoje símbo- lo de alimento intoxicado por agrotóxicos, nos ajuda a enten- der melhor como esse cálculo funciona na prática e os riscos envolvidos no consumo do ve- getal. Uma das substâncias químicas mais detectadas no pimentão, o clorpirifós é um inseticida cuja IDA é estipula- da em 0,01 mg/kg de peso cor- poral. No caso de um homem de 85 quilos, portanto, a IDA é de 0,85 miligramas. Já o LMR para o clorpirifós no pimentão é de 0,04 mg/kg, o que signifi- ca que seria necessário ingerir pouco mais de 21 quilos (0,85 dividido por 0,04) de pimen- tão "contaminado" por clorpi- rifós todos os dias, por toda a vida, para sofrer uma intoxica- ção — algo que, sejamos fran- cos, nunca vai acontecer. Mesmo supondo que uma pessoa de 85 kg consiga comer quase um quarto do seu peso corporal em pimentões em apenas 24 horas, essa experiên- cia dificilmente passaria do pri- meiro dia, já que ele muito pro- vavelmente teria problemas causados pela ingestão de ou- tras substâncias presentes no produto, como o magnésio — elemento químico natural que aparece em uma proporção de 110 mg/kg do vegetal. Em 20 quilos de pimentão, são nada menos do que 2.200 miligra- mas de magnésio, ou dez ve- zes mais do que a dose letal es- timada para esse ingrediente — uma quantidade mais do que o suficiente para matar uma pessoa. Agora, me diga, quanto de pimentão você co- me diariamente? Entre os bra- sileiros, a média de consumo é de apenas 4,6 gramas por dia. As pessoas se assustam ao ler as notícias sobre os resí- duos de agrotóxicos nos ali- mentos, mas nem se dão con- ta de que consomem coisas muito piores todos os dias. As- sim como acontece com os pesticidas, a Anvisa também estabelece quantidades máxi- mas de resíduos para outros elementos, alguns deles repug- nantes, como insetos e pelos de ratos. Se você tem o costu- me de tomar chá de hortelã, prepare-se para encontrar até trezentos fragmentos de inse- tos — com o limite de até cin- co bichos inteiros — e mais dois fragmentos de pelos de roedor a cada 25 gramas do produto. No ketchup e no mo- lho de tomate, o limite estabe- lecido pela Anvisa é de dez fragmentos de insetos e mais um pelo de rato a cada 100 gra- mas. Mas isso os defensores dos orgânicos nunca vão te contar. O Estado de São Paulo deu mais um passo no incentivo à inovação tecnológica com a assinatura, pelo governador Alckmin, do decreto nº 62.817, em setembro de 2017, que re- gulamenta as parcerias das instituições de pesquisa pau- lista, entre si e com empresas, para a realização de pesquisas voltadas à inovação, regula- mentando no âmbito esta- dual o novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inova- ção – Lei Federal 13.243/2016 –, e a Lei Paulista de Inovação – Lei Complementar Nº 1.049. O decreto impactará o setor produtivo e beneficiará direta- mente os seis institutos de pesquisa ligados à Secretaria de Agricultura e Abastecimen- to do Estado de São Paulo, proporcionando mais segu- rança jurídica aos pesquisado- res e instituições científicas ao estabelecer parcerias com o setor privado. Os cientistas e as institui- ções poderão participar dos ganhos econômicos dos licen- ciamentos de tecnologias; fica dispensada a licitação para compra de insumos e equipa- mentos específicos para proje- tos de pesquisa; e as universi- dades e institutos poderão compartilhar laboratórios, equipamentos e instalações com empresas para desenvol- ver projetos conjuntos. A regulamentação é funda- mental no avanço da inova- ção. Sem investir em ciência, o Brasil não sairá da crise eco- nômica. Mas esse investimen- to – apesar de feito de forma prioritária pelo Governo – também pode e deve ser com- plementado com recursos cap- tados junto a empresas priva- das, sem que isso signifique, como alguns apregoam, a pri- vatização de nossas institui- ções. É um somatório de esfor- ços de nossa expertise e in- fraestrutura com as de outras instituições, públicas e priva- das, na busca de soluções e inovações para o agronegócio brasileiro. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Resolução nº 12, de junho de 2016, já havia iniciado o pro- cesso de estruturação e regula- mentação dos Núcleos de Ino- vação Tecnológica nos institu- tos da Agência Paulista de Tec- nologia dos Agronegócios (AP- TA): Agronômico (IAC), Bioló- gico (IB), de Economia Agríco- la (IEA), de Tecnologia de Ali- mentos (ITAL), de Pesca (IP) e de Zootecnia (IZ). Desde que foi estabelecida, a Rede NIT-APTA já solicitou 13 pedidos de patentes junto ao Instituto Nacional de Pro- priedade Industrial (INPI), re- gistrou quatro softwares de computador e 25 cultivares de plantas, assinou cinco parce- rias com empresas privadas e apoiou a elaboração de três projetos na modalidade Pes- quisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE-Fapesp). São passos iniciais, que mostram a pujança desses ins- titutos e a preocupação do go- verno do Estado no incentivo à inovação e à bioeconomia, que envolve o uso de recursos biológicos, vegetais e animais de forma integrada e forte- mente relacionada às ativida- des de produção e consumo de energia, produtos quími- cos, materiais e alimentos pa- ra o consumo humano e ani- mal. A bioeconomia é a base do Agropolo Campinas-Brasil, inspirado na associação fran- cesa Agropolis International. A participação dos nossos ins- titutos nesse projeto, que reú- ne ainda Unicamp, Prefeitura de Campinas, Techno Park Campinas – Associtech e Asso- ciação Agropolis Internatio- nal, é viabilizada graças a essa nova regulamentação estabe- lecida no Decreto nº 62.817. São Paulo tem compromis- so com a inovação; é berço do conhecimento científico e van- guarda no agronegócio, que tem se destacado na econo- mia nacional. Como o lema de sua bandeira: fazendo boas coisas em prol do Brasil. Opinião Em nosso último artigo trata- mos do Programa Escola sem Partido. Naquela oportu- nidade pareceu-nos conve- niente esclarecer alguns pon- tos relevantes do Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Campinas, aliás, já aprovado ou em tra- mitação em inúmeros outros municípios. E então analisa- mos a questão sob o enfoque do direito dos professores à manifestação do pensamen- to no exercício do magisté- rio, em especial, se a aludida norma não viria a restringir ou mesmo violar tal direito. Penso que é oportuno re- tomar o tema para aprofun- dá-lo. Isso porque ainda não chegamos ao cerne da ques- tão. E o caminho para isso de- pende da resposta à seguinte indagação: a quem compete originariamente a educação? A nossa Constituição Fede- ral, no seu artigo 205, dispõe: “A educação, direito de to- dos e dever do Estado e da fa- mília, será promovida e in- centivada com a colaboração da sociedade, visando ao ple- no desenvolvimento da pes- soa, seu preparo para o exer- cício da cidadania e sua qua- lificação para o trabalho”. Daí não se pode concluir, ao menos numa análise isolada desse dispositivo, a quem ca- be a primazia na educação, ou seja, se à família ou ao Es- tado. E tal discussão não é mera- mente acadêmica. Bem ao contrário, possui consequên- cias muito práticas nas nos- sas vidas. Por exemplo, pode- riam os pais se opor a que de- terminados temas sejam tra- tados em sala de aula numa escola pública por contrariar suas convicções filosóficas, religiosas etc.? A nossa Constituição, nou- tros dispositivos, permite concluir que a educação é um direito e um dever da fa- mília. Dispõe o artigo 226: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Es- tado”. E, na sequência, o arti- go 227 atribui à família, ao la- do do Estado e da sociedade, o dever de proporcionar a educação às crianças e ado- lescentes. Mas a primazia dos pais na educação dos filhos é um direito natural que antecede a própria norma editada pelo Estado. Isso porque a gera- ção e a educação são como as duas faces da maternida- de e da paternidade. O ato de transmitir a vida e o corre- lato direito/dever de prestar os cuidados, e de dar a forma- ção para que o novo ser pos- sa atingir a sua plenitude são, de certo modo, indisso- ciáveis. É certo que em muitas si- tuações, seja pela morte dos pais, seja pelo abandono mesmo, a educação é confia- da a outras famílias que, no mais das vezes, desempe- nham esse papel com genero- sidade e carinho inigualá- veis. Mas isso não exclui, an- tes confirmam a responsabili- dade dos pais, tanto que se cuida de colocar outros no seu lugar quando por qual- quer motivo vêm a faltar na educação da prole. Nada marca mais acentua- damente a natureza humana que o amor. Cada mulher e cada homem vêm à existên- cia com ânsias de serem ama- dos e, também, de manifes- tar esse mesmo amor aos de- mais. Nesse sentido, dar a vi- da e cuidar da sua formação para que ela atinja a sua ple- nitude, se integram numa mesma realidade, ambas atri- buídas primariamente à mãe e ao pai. Com efeito, o amor deles pelos filhos se manifes- ta no ato de dar a vida, e se prolonga na educação que lhes darão em seguida. Nesse sentido, o dever do Estado promover a educação se exerce, antes de tudo, res- peitando essa realidade mais essencial da natureza huma- na. Bem por isso que a sua atribuição primordial é a de apoiar os pais na educação dos filhos. Aliás, é uma carac- terística marcante de todo re- gime totalitário buscar o en- fraquecimento da família, chamando para o Estado a função de educar, precisa- mente para fazer da educa- ção um instrumento de per- petuação no poder. Há muito tempo canta- mos em nosso Hino Nacio- nal que “dos filhos deste solo és mãe gentil”. Essa “materni- dade” (ou paternidade) da pátria, porém, somente pode ser considerada legítima se promover a maternidade e a paternidade das mães e dos pais (naturais ou adotivos), chamados a um protagonis- mo atuante e diligente na educação das suas filhas e dos seus filhos. TECNOLOGIA Obrigação da família ou do Estado? Compromisso com a inovação Editor: Rui Motta rui@rac.com.br Correio do Leitor leitor@rac.com.br fábio toledo A intoxicação nossa de cada dia NICHOLAS VITAL I I Nicholas Vital é jornalista e autor do livro Agradeça aos agrotóxicos por estar vivo, publicado pela Editora Record ARNALDO JARDIM E ORLANDO MELO DE CASTRO charge I I Fábio Henrique Prado de Toledo é juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Campinas e Especialista em Matrimônio e Educação Familiar pela Universitat Internacional de Catalunya – UIC. E-mail: fabiohptoledo@gmail.com AGROTÓXICOS I I Arnaldo Jardim é secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo; Orlando Melo de Castro é pesquisador e coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios “Aparecidinha já um lugar bem desenvolvido, sem ter perdido a suavidade de antigamente” Antônio Pereira, sobre o desenvolvimento distrito de Nova Aparecida opiniao@rac.com.br A2 CORREIO POPULARA2 Campinas, segunda-feira, 13 de novembro de 2017